Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3704/2023
Data da disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000331-56.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO MARADONA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecefa9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000331-56.2022.5.13.0023
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DIEGO MARADONA LIMA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
2713ecf ; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 9cc557a).
Regular a representação processual (ID. bb04ad4).
Dispensado o preparo ( BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 371 do TST; violação aos arts. 5º, X,
LV, e 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; 489 do CPC
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração.
Pois bem, vejamos.
Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora
em seus Embargos Declaratórios:
A simples leitura das razões dos embargos permite dizer, de logo,
que o embargante pretende, realmente, a discussão da matéria já
resolvida neste Tribunal. Note-se que insiste o embargante, na tese
de que o laudo pericial lhe foi favorável, demonstrando o nexo de
causalidade da doença adquirida e as atividades desenvolvidas no
âmbito da acionada/embargada, para alicerçar seu pedido de
indenização por danos morais.
Sem nenhuma procedência as alegações da parte.
O art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Ainda, nos termos
do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária
no processo do trabalho, cabem embargos de declaração para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e para corrigir erro material.Ora, sabe-se que
ocorre omissão num julgado quando ele é silente a respeito de
algum ponto aventado nas razões de recurso; a contradição se dá
quando os fundamentos da própria decisão se contradizem; e a
obscuridade ocorre quando há falta de clareza que acarreta a difícil
compreensão do texto, podendo decorrer de um defeito na redação
ou mesmo da má-formulação de conceitos. Nenhuma destas
hipóteses se vislumbra no presente caso.No caso dos autos, não
há, no acórdão recorrido, qualquer vício ensejador da oposição de
embargos de declaração, encontrando-se a parte embargante, na
realidade, inconformada com o julgado, que não deferiu o pleito da
indenização por danos morais perseguido, eis que, no parecer
técnico, o perito afirmou que as atividades exercidas pelo autor, ora
embargante, não se davam de modo repetitivo, e que a empresa
possui todos os programas de saúde e segurança do trabalho, e,
ainda, que no momento da perícia, o embargante encontrava-se em
boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e
funcionais dentro dos limites da normalidade, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto a realizar as mesmas
atividades laborais.Ora, o acórdão embargado deixou bem claro que
houve, apenas, um processo inflamatório no ombro esquerdo do
autor, que culminou no seu afastamento da atividade laborativa em
duas oportunidades, uma por cinco dias e a outra por apenas quatro
dias no ano de 2021, não se podendo cogitar de doença
ocupacional, pois o ex-empregado se encontra, segundo o laudo
pericial, em totais condições de labor, sem nenhuma perda da
capacidade laborativa.Registrou o acórdão, após a análise da
perícia técnica, que não houve comprovação de perda da
capacidade laborativa, nem mesmo de adoecimento em virtude das
condições de trabalho realizadas, requisito imprescindível para
configuração da doença do trabalho, como dispõe o art. 20, II, § 1º,
a e c, da Lei 8.213/91, tendo o perito afirmado que relativamente ao
reclamante, ele não apresenta incapacidade funcional, estando apto
para realizar as mesmas atividades laborais.O referido laudo
também atestou que o autor está apto ao desempenho de sua
atividade e que não há invalidez, não havendo prova de que fosse
submetido a trabalhos além de suas forças. Isto é, segundo o laudo
pericial, não existe invalidez ou perda de capacidade laborativa.Na
verdade, o acórdão embargado fundamentou a decisão da Turma
Revisora no fato de que o reclamante não conseguiu comprovar
suas alegativas.Nesse sentir, essa Turma examinou toda a matéria
trazida à apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a
sua conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos
pertinentes e relevantes para a solução da lide, configurando-se a
efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX, da CF
e 832 da CLT, sobretudo apoiando no laudo pericial, como
exaustivamente demonstrado.As insurgências da parte embargante
não se coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do
presente recurso.Por fim, em relação ao prequestionamento,
ressalto ser desnecessária a menção aos dispositivos legais
mencionados pela parte recorrente, pois a decisão trata,
expressamente, das teses suscitadas pela parte, nos termos do
entendimento da Súmula 297, item I, do C. TST.Em virtude do
exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula nº 459 do TST, resta inviável
a análise de divergência jurisprudencial, bem como da Súmula 371
do TST.
Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000331-56.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DIEGO MARADONA LIMA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO MARADONA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecefa9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000331-56.2022.5.13.0023
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DIEGO MARADONA LIMA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S/A.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
2713ecf ; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 9cc557a).
Regular a representação processual (ID. bb04ad4).
Dispensado o preparo ( BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 371 do TST; violação aos arts. 5º, X,
LV, e 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; 489 do CPC
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração.
Pois bem, vejamos.
Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora
em seus Embargos Declaratórios:
A simples leitura das razões dos embargos permite dizer, de logo,
que o embargante pretende, realmente, a discussão da matéria já
resolvida neste Tribunal. Note-se que insiste o embargante, na tese
de que o laudo pericial lhe foi favorável, demonstrando o nexo de
causalidade da doença adquirida e as atividades desenvolvidas no
âmbito da acionada/embargada, para alicerçar seu pedido de
indenização por danos morais.
Sem nenhuma procedência as alegações da parte.
O art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.Ainda, nos termos
do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária
no processo do trabalho, cabem embargos de declaração para
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de
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ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e para corrigir erro material.Ora, sabe-se que
ocorre omissão num julgado quando ele é silente a respeito de
algum ponto aventado nas razões de recurso; a contradição se dá
quando os fundamentos da própria decisão se contradizem; e a
obscuridade ocorre quando há falta de clareza que acarreta a difícil
compreensão do texto, podendo decorrer de um defeito na redação
ou mesmo da má-formulação de conceitos. Nenhuma destas
hipóteses se vislumbra no presente caso.No caso dos autos, não
há, no acórdão recorrido, qualquer vício ensejador da oposição de
embargos de declaração, encontrando-se a parte embargante, na
realidade, inconformada com o julgado, que não deferiu o pleito da
indenização por danos morais perseguido, eis que, no parecer
técnico, o perito afirmou que as atividades exercidas pelo autor, ora
embargante, não se davam de modo repetitivo, e que a empresa
possui todos os programas de saúde e segurança do trabalho, e,
ainda, que no momento da perícia, o embargante encontrava-se em
boas condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e
funcionais dentro dos limites da normalidade, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto a realizar as mesmas
atividades laborais.Ora, o acórdão embargado deixou bem claro que
houve, apenas, um processo inflamatório no ombro esquerdo do
autor, que culminou no seu afastamento da atividade laborativa em
duas oportunidades, uma por cinco dias e a outra por apenas quatro
dias no ano de 2021, não se podendo cogitar de doença
ocupacional, pois o ex-empregado se encontra, segundo o laudo
pericial, em totais condições de labor, sem nenhuma perda da
capacidade laborativa.Registrou o acórdão, após a análise da
perícia técnica, que não houve comprovação de perda da
capacidade laborativa, nem mesmo de adoecimento em virtude das
condições de trabalho realizadas, requisito imprescindível para
configuração da doença do trabalho, como dispõe o art. 20, II, § 1º,
a e c, da Lei 8.213/91, tendo o perito afirmado que relativamente ao
reclamante, ele não apresenta incapacidade funcional, estando apto
para realizar as mesmas atividades laborais.O referido laudo
também atestou que o autor está apto ao desempenho de sua
atividade e que não há invalidez, não havendo prova de que fosse
submetido a trabalhos além de suas forças. Isto é, segundo o laudo
pericial, não existe invalidez ou perda de capacidade laborativa.Na
verdade, o acórdão embargado fundamentou a decisão da Turma
Revisora no fato de que o reclamante não conseguiu comprovar
suas alegativas.Nesse sentir, essa Turma examinou toda a matéria
trazida à apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a
sua conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos
pertinentes e relevantes para a solução da lide, configurando-se a
efetiva prestação jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX, da CF
e 832 da CLT, sobretudo apoiando no laudo pericial, como
exaustivamente demonstrado.As insurgências da parte embargante
não se coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do
presente recurso.Por fim, em relação ao prequestionamento,
ressalto ser desnecessária a menção aos dispositivos legais
mencionados pela parte recorrente, pois a decisão trata,
expressamente, das teses suscitadas pela parte, nos termos do
entendimento da Súmula 297, item I, do C. TST.Em virtude do
exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula nº 459 do TST, resta inviável
a análise de divergência jurisprudencial, bem como da Súmula 371
do TST.
Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000393-41.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
NILTON DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb00a5b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000393-14.2022.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NILTON DANTAS DE LIMA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
095c722; recurso apresentado em 06.04.2023 – ID. dd3d56f).
Regular a representação processual (ID.f76accf).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 3D2bd61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE. DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação ao art. 157, da CLT;
c) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença
ocupacional ser reconhecida por esta Justiça Especializada no
Processo nº 0000505-44.2021.5.13.0009.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 3D2bd61):
(…)
Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada,
autuada na 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande /PB sob o n.
0000505-44.2021.5.13.0009, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais, adquiridas na relação de emprego
entre os litigantes perdurou de 08 de outubro de 2007 e se estendeu
até 02 de julho de 2021.
Naqueles autos, a decisão transitada em julgado reconheceu o nexo
causal entre as enfermidades e o trabalho desempenhado pelo
autor em prol da reclamada, com arrimo no laudo pericial produzido
no referido processo, colacionado aos presentes autos (ID.
D166397).
Da análise da prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo, na ação anterior, concluiu que o autor:
(…)
Os requisitos para ter direito à estabilidade provisória disciplinada
no art. 118 da Lei 8.213/1991 são o afastamento do trabalho por
prazo superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-
doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego, conforme entendimento da Súmula 378, do
TST, in verbis:
(…)
Referida Súmula acima mencionada não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, portanto, deve ser no
sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode
ser concedida também quando demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.
Assim, tanto na hipótese prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991,
quanto na hipótese de doença profissional constatada após o
término do liame, é necessário ter havido uma situação de
impossibilidade de desenvolver as atividades laborais em razão
dessa enfermidade, pelo tempo mínimo necessário à deflagração do
direito de gozo do benefício previdenciário já referido.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
Na presente ação, considerando-se que na demanda anterior,
acima mencionada, a decisão transitada em julgado reconheceu a
natureza ocupacional (causal) da doença que acometeu o autor
(Tendinopatia do ombro direito), resta analisar se foram obedecidos
aos requisitos previstos no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, para
concessão da estabilidade provisória pretendida pelo recorrente.
Pois bem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Apesar de ter sido constatado o nexo de causalidade entre a
doença e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar ograu
leve para esta patologia. E que, "no momento encontra-se em boas
condições de saúde, tendo realizado os testes ortopédicos e
funcionais apresentando discretos sintomas, sem apresentar
incapacidade funcional, estando apto para realizar as mesmas
atividades laborais".
É verdade que a prova pericial revela afastamentos por licenças
médicas, em curtos períodos, porém por motivos variados, vinte
dois no total. No entanto, não há qualquer sinal de que tenha o
autor passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-
doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, pelo menos até o ajuizamento da presente reclamação
trabalhista, considerando as informações do perito.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades tanto antes e
quanto depois de findo o contrato.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
- o que, inclusive, foi reconhecido na ação anteriormente interposta -
, mas não significa garantia automática e permanente de emprego,
que, conforme visto acima, detém requisitos específicos, dentre eles
a necessária perda da capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Merece destaque trecho elucidativo da decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião do
julgamento do ROPS 0000451-70.2020.5.13.0023, (DJe
29/04/2021) movido contra a mesma ALPARGATAS, em situação
similar, do seguinte teor:
(…)
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,
diante da inexistência de prova nesse sentido.
Diretriz, aliás, que também foi adotada pela 1ª Turma em caso
similar, da Alpargatas, processos do qual fui Relator, no seguinte
acórdão: TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000620-57.2020.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
19/04/2021, Publicação: DJe 21/04/2021 e TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista n0000272-
16.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 26/07/2022, Publicação: DJe 28/07/2022.
Por todo o exposto, mantenho a decisão que indeferiu a
indenização decorrente de estabilidade provisória pleiteada pela
parte autora.
A Primeira Turma, destacou que inexistiu um dos requisitos legais
para a obtenção da estabilidade acidentária, o afastamento
previdenciário, ainda que sem natureza acidentária.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000641-31.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db76717
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000641-31.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: VIVIANE VIEIRA DAMACENA
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente requer que o seu Apelo seja recebido em ambos
os efeitos: devolutivo e suspensivo (ID. 0Cec88a).
Contudo, no processo do trabalho, em regra, os recursos têm
apenas efeito devolutivo (art. 899, da CLT). Em relação ao recurso
revista, de forma expressa, o legislador prevê que este é “dotado
apenas de efeito devolutivo” (art. 896, § 1º, da CLT), pelo que não
há como conceder o efeito suspensivo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
b8c0557; recurso apresentado em 07.12.2022 – ID. 0cec88a).
Regular a representação processual (ID. c19f0ed).
Preparo efetuado (IDs. 123648C; aa5fd3f; 8db6580; b5c80cb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E FALTA DE
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
INTERPOSTO
Alegações:
a) violação aos arts. 300, caput, e § 3º, 492, parágrafo único, e
1.012, § 4º, do CPC.
Sustenta o reclamado que não foram preenchidos os requisitos para
concessão da tutela de urgência.
Alega que a decisão turmária não consignou haver perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo em face do reclamante.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. c7a3b88):
(…)
Quanto a tutela de urgência, considerando que a reclamante se
encontra há 08 anos discutindo a implementação de tal benefício,
seja através do processo coletivo, seja através do presente feito e
que os documentos colacionados aos autos revelam a
plausibilidade do direito vindicado, bem como o perigo da demora
diante da inadimplência trabalhista que a reclamada tem deixado
mês a mês, entendo que a espera pela solução do processo,
caracteriza indubitavelmente situação objetiva de risco diante da
possibilidade da frustração da prestação jurisdicional pretendida.
Por todo exposto, deve ser provido o apelo, a fim de determinar a
imediata implementação, na folha de pagamento da autora, da
diferença salarial no importe de 11,11% sobre o valor das horas
aulas, no prazo de 10 dias a partir da cientificação da presente
decisão, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00,
reversível à reclamante e limitada a 10 dias.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro
as violações apontadas, uma vez que o Colegiado destacou a
verossimilhança do direito, bem como o perigo da demora para
concessão da tutela de urgência.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST, inviabilizando
o manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação ao art. 11, da CLT;
b) violação à Súmula 294 do TST.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
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todos os efeitos da ação coletiva.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado:
(…)
A análise dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo patente que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu
no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil
coletiva em 19.03.2014, impugnando a referida alteração.
Como se sabe, o sindicato tem ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que representa,
sendo dispensável a autorização dos substituídos. Ademais, sua
legitimidade se estende a toda a categoria, não apenas aos
profissionais filiados.
Com efeito, a prescrição foi efetivamente interrompida, segundo o
disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial
nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a
prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad
causam".
Outrossim, necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo
único, do Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida
recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último
ato do processo para a interromper".
Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob número 0040200-
98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em julgado, pois está
pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de
revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da
presente demanda, em 09.08.2022, a prescrição ainda estava
interrompida.
Acresça-se, ainda, que a renúncia individual aos efeitos do
processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste
prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada
no presente caso.
(…)
Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,
excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a
prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento
da presente demanda, sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Isso posto, rejeito a arguição.
Observa-se que o Colegiado deixou assente que o Sindicato obreiro
ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014, interrompendo assim a
prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-I do C. TST.
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e constitucionais supramencionadas, uma vez que
julgado agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
jurisprudencial do C. TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto indicado no
próprio julgamento, o que impede o seguimento do recurso,
consoante inteligência da Súmula 333 do TST, inclusive por
dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVI, da CF e 611-A da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pela recorrida não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem
como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.
Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma
coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
(…)
Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador
infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária
devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme
dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar
que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários".
No presente caso, a reclamante narra que foi contratada em 01 de
fevereiro de 2013, na unidade Geo Tambaú, com carga horária
semanal de 24 horas-aula, em média. Afirma que em janeiro de
2014 a reclamada elevou o tempo da hora/aula, sem elevação da
remuneração na mesma proporção.
Por sua vez, a prova documental acostada com a petição inicial
demonstrou que, no período anterior a 2014, a hora-aula adotada
pela reclamada correspondia a quarenta e cinco minutos, acrescida
para cinquenta minutos a partir do ano letivo de 2014.
Em sua defesa, a parte reclamada sustenta que a referida alteração
contratual decorreu de autorização contida na cláusula 23ª da
norma coletiva de trabalho firmada entre os representantes sindicais
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
dos litigantes, que contém previsão de que a hora-aula da categoria
tem duração máxima de 50 minutos.
Logo, incontroversa tanto a alteração contratual quanto o período
em que esta ocorreu (2014).
Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada.
É cediço que a relação de emprego é norteada pelo princípio da
condição mais benéfica, o que importa na garantia de preservação,
ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao
trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º,
XXXVI, da CF), sendo certo que as condições contratuais podem
ser acordadas tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito
(art. 443, caput, da CLT).
Positivando o princípio da alteração contratual unilateral lesiva ao
trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT determina
que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia".
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por horaaula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante, na
reclamada.
Portanto, independentemente de se tratar de professor polivalente,
imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição da reclamada.
De outro lado, a remuneração extraordinária do período
suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se
confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula.
Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, impõe-se investigar a duração da horaaula prevista nas
normas coletivas da categoria profissional.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das
convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,
"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos".
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com
a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da
alteração contratual na duração da hora-aula dos professores
decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da
reclamada sem o respectivo acréscimo salarial. Com efeito,
comprovada a alteração contratual unilateral patronal lesiva à
reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse ponto. Registre-
se, ainda, que, diferentemente do que sustenta a reclamada, a
autora poderia ativar-se em vinte e quatro horas-aula semanais (art.
320, caput, da CLT), e não durante vinte e quatro horas por
semana, considerando a redução ficta da hora-aula dos
professores.
Esclareça-se, por relevante, que a tolerância nas variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos deve
observar o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da
CLT), o que não ocorre na hipótese vertente.
Por fim, não subsiste a alegação do recorrente de que, a partir de
maio do ano de 2015, houve uma reestruturação interna das
unidades de ensino, tendo havido majoração salarial em proveito do
autor, inclusive com uma mudança na rubrica, fazendo-se constar
expressamente "50 min", razão pela qual pede a limitação de
eventual condenação a maio/2015.
Isso porque a majoração não foi concomitante com o aumento da
duração da hora-aula. A majoração ocorreu em razão do reajuste
previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º
de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não
remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa.
Este Regional já decidiu a mesma matéria, na qual figura a ora
reclamada:
(…)
Portanto, nada a reparar.
Pois bem.
Percebe-se que a decisão turmária emitiu seu posicionamento com
base no contexto fático probatório dos autos, concluindo que houve
alteração contratual lesiva, diante do aumento da carga horária
unilateralmente.
Destacou, ainda, ausência de violação à norma coletiva, uma vez
que o dispositivo coletivo estipula o máximo de minutos de duração
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
da hora-aula, não impedindo que estipulem duração de hora-aula
inferior a 50 minutos.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; 884 do CC.
Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em
decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a
constar em contracheque que rubrica “50min”.
Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir (ID.
0Cec88a):
(…)
Por fim, não subsiste a alegação do recorrente de que, a partir de
maio do ano de 2015, houve uma reestruturação interna das
unidades de ensino, tendo havido majoração salarial em proveito do
autor, inclusive com uma mudança na rubrica, fazendo-se constar
expressamente "50 min", razão pela qual pede a limitação de
eventual condenação a maio/2015.
Isso porque a majoração não foi concomitante com o aumento da
duração da hora-aula. A majoração ocorreu em razão do reajuste
previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º
de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não
remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa.
Este Regional já decidiu a mesma matéria, na qual figura a ora
reclamada:
(…)
Portanto, nada a reparar.
Observa-se que Colegiado deixou assente que a majoração salarial
não foi concomitante com aumento da hora-aula para que fosse
mantida uma relação de causa e efeito, razão pela qual entendeu
que manteve a sentença, inexistindo razão para limitação da
condenação.
Desta forma, não vislumbro as ofensas invocadas, uma vez que a
matéria foi decidida conforme as provas contidas nos autos, com a
correta distribuição do ônus da prova.
Assim, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Então, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria
elencada com base no contexto fático e probatório dos autos e,
nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000554-88.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
THAMIRIS CAVALCANTI SILVA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
DAIR BERNARDO SILVA
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRIS CAVALCANTI SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b7b30
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000554-88.2022.5.13.0029 -
2ª TURMA
RECORRENTE: THAMIRIS CAVALCANTI SILVA EIRELI
RECORRIDO: DAIR BERNARDO SILVA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 – Id. 7211186; recurso
apresentado tempestivamente em 10.04.2023 - Id. f005c4c.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Representação processual regular - Id. bf9e151.
Preparo satisfeito – Ids. 9748729 e 05660fd.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DIFERENÇAS DE FÉRIAS MAIS 1/3 CONSTITUCIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XVII, da CF;
b) violação ao art. 145 da CLT;
c) violação ao art. 3º, II, da Medida Provisória nº 927/2020, c/c o
Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e Lei
Federal nº 13.979/2020;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que a condenou ao
pagamento de diferença das férias mais o terço constitucional.
Alega que, por conta da pandemia da Covid 19, normas legais
autorizaram os empregadores a conceder, antecipadamente, as
férias individuais aos seus empregados, como uma das medidas
que poderiam ser adotadas pelas empresas para o enfrentamento
dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade
pública e preservação do emprego e da renda. Acrescenta que o
recorrido recebeu e gozou suas férias, conforme demonstram os
contracheques acostados aos autos.
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu, de forma escorreita, ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal
celetista, requisito esse não observado nos termos recursais, já que
a recorrente não transcreveu o trecho do acórdão recorrido, em
suas razões recursais.
Desse modo, nos termos propostos pela recorrente, o conhecimento
do presente recurso de revista resta prejudicado, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000812-13.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cab2be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000812-13.2022.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTES: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS:
THAYNA
FREITAS
DA
SILVA,
A B R I L
COMUNICAÇÕES S.A. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO EM RECURSO DE
REVISTA DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
1. PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. d0831d7;
recurso apresentado tempestivamente em 21.03.2023 – Id. 33eff0e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Representação processual regular -
Ids. 61d6ca4 e 5d7c816.
Preparo regular - Ids. cdf159d e
db50016.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e
170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, III e IV,
do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 265 do CC e
373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega que não há nos autos
comprovação, por parte da reclamante/recorrida, da prestação de
serviços em favor da recorrente. Requer a reforma do acórdão
regional, para que seja afastada a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta.
A respeito do tema, consta no acórdão:
No caso em apreço, de acordo com as informações da ficha de
registro de empregados e do contrato de prestação de serviço
firmado entre as reclamadas, tem-se que o reclamante foi
contratado pela LIQ CORP S.A. (atual CONTAX), na função de
Atendente JR, em 23/08/2019, tendo prestado serviço em favor da
segunda reclamada, conforme consta no seu registro funcional:
CALLCENTER - EDITORA ABRIL - EDITORA, a partir de
01/10/2021 sem registro da mudança de seção até o fim do contrato
(ID. 742ee34).Portanto, não há dúvida de que houve prestação de
serviços do reclamante em proveito da referida recorrente, durante
o mencionado período contratual.Impõe-se registrar que, no
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio,
somente se configurada uma situação de fraude ou mesmo de
subordinação direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é
que se estaria diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é
esta a hipótese dos autos.Não obstante, a licitude da terceirização
não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador quanto às
obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador,
como prevê o item IV da Súmula 331 do TST:…Insta salientar que
tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio
ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a
LIQ CORP foi contratada pela segunda reclamada como prestadora
de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo a
reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se a
manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente, cabendo destacar que a condenação corresponde ao
interstício de 01.10.2021 até a data de encerramento do contrato,
período no qual a reclamante, comprovadamente, esteve vinculado
ao contrato de prestação de serviços da ABRIL COMUNICAÇÕES.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma
vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação
de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da
prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. d0831d7; recurso
apresentado tempestivamente em 21.03.2023 - Id. a44f58f.
Representação processual regular – Ids. 5e4134a e 5e4134a.
Preparo (custas – Id. cdf159d; depósito recursal (recorrente
encontra-se em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação
de serviços em seu favor, tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE
OFÍCIO PELO RELATORO juiz de origem atribuiu responsabilidade
subsidiária à segunda reclamada, ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
quanto às verbas trabalhistas reconhecidas na sentença(ID.
30ce0c6).A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra
tal condenação.No entanto, não percebo um interesse direto e
imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.Entendo, pois, não existir interesse recursal que
alicerce as razões de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não
foi sucumbente no ponto referido, sendo certo que a ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. interpôs recurso ordinário próprio para
atacar a decisão em relação à sua responsabilização subsidiária, o
que será devidamente apreciado no momento oportuno.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Também em processo análogo (RORSum 0000433-
35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza
Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma
reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX
S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005.
A recorrente alega que descabe a condenação nas multas dos
artigos 467 e 477 da CLT. Argumenta que a multa do art. 477 só é
cabível quando ocorre pagamento intempestivo das verbas
rescisórias, não sendo aplicável nas diferenças reconhecidas em
juízo. Acrescenta que, estando em recuperação judicial, não se
pode falar na multa do artigo 467 da CLT, eis que se encontra
impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal.
Quanto a este tópico, a Turma Julgadora assim decidiu:
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A recorrente postula a improcedência das diferenças das verbas
rescisórias deferidas na sentença. Alega que a multa do artigo 477
da CLT é descabida no caso em apreço, ao fundamento de que o
não pagamento se deu por força maior.
Vale dizer que a mera evocação de força maior é insuficiente para
elidir a obrigação patronal de cumprimento das verbas trabalhistas
requeridas, sendo importante conjugar a leitura do citado artigo com
aquela vista logo em seguida, no art. 502 da CLT, segundo o qual a
indenização pelo rompimento do contrato de trabalho será matizada
quando ocorrer "motivo de força maior que determine a extinção da
empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o
empregado".
Esse não é o caso dos autos, de modo que é incabível a
aplicação à empresa reclamada do único benefício previsto no
dispositivo, que consiste na moderação da indenização devida ao
empregado na oportunidade do despedimento, observável apenas
quando preenchida a hipótese contida no caput do dispositivo.
Assim, tal argumento da empresa não alcança o propósito de
eximi-la das obrigações rescisórias próprias dos casos de rescisão
sem justa causa por iniciativa patronal, impondo-se manter a
condenação imposta na primeira instância.
Cumpre assinalar que o valor líquido das verbas rescisórias foi
reconhecido pela empresa, sendo por ela lançado no TRCT trazido
à colação, no qual consta a assinatura da gerente executiva de RH
(ID. ddde2b5).
A concessão de diferença da quantia rescisória devida não
decorreu, portanto, de controvérsia sobre sua pertinência, mas sim
do inadimplemento patronal flagrante. É que o valor
confessadamente devido no TRCT não foi quitado integralmente,
faltando uma parte considerável, pois o depósito realizado na conta
corrente do reclamante não cobria nem metade da obrigação de
pagar.
Assim sendo, é mesmo o caso de se aplicar a multa do art. 477 da
CLT e manter a condenação ao pagamento das diferenças das
verbas rescisórias reconhecidas na sentença.
…
A recorrente alega que a recuperação judicial obsta o acolhimento
da multa prevista no artigo 467 da CLT. Sustenta que o deferimento
do plano de recuperação judicial limita a disponibilidade financeira
da empresa, que fica impossibilitada de realizar pagamentos além
dos já previstos. Pugna pela aplicação analógica da regra prevista
na súmula 388 do TST.
Passo à análise.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a postulação em
exame é totalmente infundada, uma vez que somente a massa
falida é quem não se sujeita às penalidades previstas nos artigos
467 e 477 da CLT, conforme preconiza o verbete sumular de n. 388
do TST, in verbis:
…
O fundamento do precedente em destaque é de que não incide
penas pecuniárias por infrações penais, administrativas e
trabalhistas, pois a massa falida está impedida de saldar qualquer
título fora do juízo universal. Desse modo, durante o processo
falimentar, não há pagamentos imediatos, pois devem ser, primeiro,
habilitados todos os créditos e, posteriormente, autorizados os
pagamentos pelo juiz da falência.
Já a sociedade empresária submetida ao trâmite da recuperação
judicial não está isenta das multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
Entretanto, a penalidade do art. 467 incide exclusivamente sobre
as verbas rescisórias incontroversas, seja pela ausência de
impugnação ou pela expressa concordância da parte adversa,
quando não efetuado o pagamento até a realização da primeira
audiência.
Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas
rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no
processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a
improcedência do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento
ou não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas
perseguidas incontroversas.
Assim, reformo a sentença para excluir a condenação da
reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Vê-se, assim, que, ao contrário do afirmado pela recorrente, a
Turma excluiu da condenação a multa do art. 467 da CLT.
Outrossim, quanto à multa do art. 477 da CLT, restou decidido que
a concessão de diferença da quantia rescisória não decorreu de
controvérsia sobre sua pertinência, mas, sim, do inadimplemento
patronal, uma vez que o valor confessadamente devido no TRCT
não foi quitado integralmente.
O certo é que não há violação à norma constitucional apontada pela
recorrente. Ademais, em se tratando de recurso em procedimento
sumaríssimo, descabe a apreciação de possível violação à norma
infraconstitucional.
Denego seguimento ao apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000812-13.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cab2be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000812-13.2022.5.13.0025 –
2ª TURMA
RECORRENTES: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS:
THAYNA
FREITAS
DA
SILVA,
A B R I L
COMUNICAÇÕES S.A. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO EM RECURSO DE
REVISTA DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
1. PRESSUPOSTOS
EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. d0831d7;
recurso apresentado tempestivamente em 21.03.2023 – Id. 33eff0e.
Representação processual regular -
Ids. 61d6ca4 e 5d7c816.
Preparo regular - Ids. cdf159d e
db50016.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e
170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, III e IV,
do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 265 do CC e
373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega que não há nos autos
comprovação, por parte da reclamante/recorrida, da prestação de
serviços em favor da recorrente. Requer a reforma do acórdão
regional, para que seja afastada a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta.
A respeito do tema, consta no acórdão:
No caso em apreço, de acordo com as informações da ficha de
registro de empregados e do contrato de prestação de serviço
firmado entre as reclamadas, tem-se que o reclamante foi
contratado pela LIQ CORP S.A. (atual CONTAX), na função de
Atendente JR, em 23/08/2019, tendo prestado serviço em favor da
segunda reclamada, conforme consta no seu registro funcional:
CALLCENTER - EDITORA ABRIL - EDITORA, a partir de
01/10/2021 sem registro da mudança de seção até o fim do contrato
(ID. 742ee34).Portanto, não há dúvida de que houve prestação de
serviços do reclamante em proveito da referida recorrente, durante
o mencionado período contratual.Impõe-se registrar que, no
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio,
somente se configurada uma situação de fraude ou mesmo de
subordinação direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é
que se estaria diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é
esta a hipótese dos autos.Não obstante, a licitude da terceirização
não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador quanto às
obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador,
como prevê o item IV da Súmula 331 do TST:…Insta salientar que
tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio
ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a
LIQ CORP foi contratada pela segunda reclamada como prestadora
de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e tendo a
reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se a
manutenção do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente, cabendo destacar que a condenação corresponde ao
interstício de 01.10.2021 até a data de encerramento do contrato,
período no qual a reclamante, comprovadamente, esteve vinculado
ao contrato de prestação de serviços da ABRIL COMUNICAÇÕES.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma
vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação
de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da
prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.03.2023 - Id. d0831d7; recurso
apresentado tempestivamente em 21.03.2023 - Id. a44f58f.
Representação processual regular – Ids. 5e4134a e 5e4134a.
Preparo (custas – Id. cdf159d; depósito recursal (recorrente
encontra-se em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação
de serviços em seu favor, tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, QUANTO AO TÓPICO "RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA", POR FALTA DE INTERESSE, ARGUIDA DE
OFÍCIO PELO RELATORO juiz de origem atribuiu responsabilidade
subsidiária à segunda reclamada, ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
quanto às verbas trabalhistas reconhecidas na sentença(ID.
30ce0c6).A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra
tal condenação.No entanto, não percebo um interesse direto e
imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
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condenação.Entendo, pois, não existir interesse recursal que
alicerce as razões de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não
foi sucumbente no ponto referido, sendo certo que a ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. interpôs recurso ordinário próprio para
atacar a decisão em relação à sua responsabilização subsidiária, o
que será devidamente apreciado no momento oportuno.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Também em processo análogo (RORSum 0000433-
35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza
Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma
reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX
S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.2 MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005.
A recorrente alega que descabe a condenação nas multas dos
artigos 467 e 477 da CLT. Argumenta que a multa do art. 477 só é
cabível quando ocorre pagamento intempestivo das verbas
rescisórias, não sendo aplicável nas diferenças reconhecidas em
juízo. Acrescenta que, estando em recuperação judicial, não se
pode falar na multa do artigo 467 da CLT, eis que se encontra
impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal.
Quanto a este tópico, a Turma Julgadora assim decidiu:
A recorrente postula a improcedência das diferenças das verbas
rescisórias deferidas na sentença. Alega que a multa do artigo 477
da CLT é descabida no caso em apreço, ao fundamento de que o
não pagamento se deu por força maior.
Vale dizer que a mera evocação de força maior é insuficiente para
elidir a obrigação patronal de cumprimento das verbas trabalhistas
requeridas, sendo importante conjugar a leitura do citado artigo com
aquela vista logo em seguida, no art. 502 da CLT, segundo o qual a
indenização pelo rompimento do contrato de trabalho será matizada
quando ocorrer "motivo de força maior que determine a extinção da
empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o
empregado".
Esse não é o caso dos autos, de modo que é incabível a
aplicação à empresa reclamada do único benefício previsto no
dispositivo, que consiste na moderação da indenização devida ao
empregado na oportunidade do despedimento, observável apenas
quando preenchida a hipótese contida no caput do dispositivo.
Assim, tal argumento da empresa não alcança o propósito de
eximi-la das obrigações rescisórias próprias dos casos de rescisão
sem justa causa por iniciativa patronal, impondo-se manter a
condenação imposta na primeira instância.
Cumpre assinalar que o valor líquido das verbas rescisórias foi
reconhecido pela empresa, sendo por ela lançado no TRCT trazido
à colação, no qual consta a assinatura da gerente executiva de RH
(ID. ddde2b5).
A concessão de diferença da quantia rescisória devida não
decorreu, portanto, de controvérsia sobre sua pertinência, mas sim
do inadimplemento patronal flagrante. É que o valor
confessadamente devido no TRCT não foi quitado integralmente,
faltando uma parte considerável, pois o depósito realizado na conta
corrente do reclamante não cobria nem metade da obrigação de
pagar.
Assim sendo, é mesmo o caso de se aplicar a multa do art. 477 da
CLT e manter a condenação ao pagamento das diferenças das
verbas rescisórias reconhecidas na sentença.
…
A recorrente alega que a recuperação judicial obsta o acolhimento
da multa prevista no artigo 467 da CLT. Sustenta que o deferimento
do plano de recuperação judicial limita a disponibilidade financeira
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da empresa, que fica impossibilitada de realizar pagamentos além
dos já previstos. Pugna pela aplicação analógica da regra prevista
na súmula 388 do TST.
Passo à análise.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a postulação em
exame é totalmente infundada, uma vez que somente a massa
falida é quem não se sujeita às penalidades previstas nos artigos
467 e 477 da CLT, conforme preconiza o verbete sumular de n. 388
do TST, in verbis:
…
O fundamento do precedente em destaque é de que não incide
penas pecuniárias por infrações penais, administrativas e
trabalhistas, pois a massa falida está impedida de saldar qualquer
título fora do juízo universal. Desse modo, durante o processo
falimentar, não há pagamentos imediatos, pois devem ser, primeiro,
habilitados todos os créditos e, posteriormente, autorizados os
pagamentos pelo juiz da falência.
Já a sociedade empresária submetida ao trâmite da recuperação
judicial não está isenta das multas dos arts. 477 e 467 da CLT.
Entretanto, a penalidade do art. 467 incide exclusivamente sobre
as verbas rescisórias incontroversas, seja pela ausência de
impugnação ou pela expressa concordância da parte adversa,
quando não efetuado o pagamento até a realização da primeira
audiência.
Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas
rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no
processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a
improcedência do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento
ou não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas
perseguidas incontroversas.
Assim, reformo a sentença para excluir a condenação da
reclamada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Vê-se, assim, que, ao contrário do afirmado pela recorrente, a
Turma excluiu da condenação a multa do art. 467 da CLT.
Outrossim, quanto à multa do art. 477 da CLT, restou decidido que
a concessão de diferença da quantia rescisória não decorreu de
controvérsia sobre sua pertinência, mas, sim, do inadimplemento
patronal, uma vez que o valor confessadamente devido no TRCT
não foi quitado integralmente.
O certo é que não há violação à norma constitucional apontada pela
recorrente. Ademais, em se tratando de recurso em procedimento
sumaríssimo, descabe a apreciação de possível violação à norma
infraconstitucional.
Denego seguimento ao apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000393-63.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ARTHUR JONATHAN NUNES DE
SOUZA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR JONATHAN NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9422fa8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000393-63.2022.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARTHUR JONATHAN NUNES DE SOUZA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado MAURÍCIO DE
FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA, inscrito na OAB - DF nº 21.934.
O advogado em comento representa processualmente o
reclamante, mas não de forma exclusiva.
Defiro o pedido em tela, tendo em vista a procuração e
substabelecimentos existentes nos presentes autos, outorgando
poderes para o referido advogado atuar em nome do recorrente (ID.
5a0dc64, ID. e2f297e e ID. ac74c34).
Procedam-se os registros necessários.
O Núcleo Cartorário desta Corte deve adotar as providências
cabíveis para o cumprimento da diligência em tela.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
f637166; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 10a6349).
Regular a representação processual (ID. 5a0dc64, ID. e2f297e e ID.
ac74c34).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 509e9c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS E REFLEXOS LEGAIS. INTERVALO
INTRAJORNADA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
INDEFERIMENTO
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 71, 155, inciso I, 157, inciso I e III, 178, 200,
inciso V, 253 da Norma Consolidada;
- violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que são devidas as horas extras com a incidência dos reflexos
legais, em face da supressão do intervalo intrajornada para
recuperação térmica, diante do calor excessivo no ambiente de
trabalho, conforme já enfatizado na exordial.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(…)Em primeiro lugar, verifica-se que, conforme laudo pericial
produzido nos autos do Processo nº
0000493-52.2021.5.13.034,
específico para apurar eventual insalubridade, concluiu-se que o
reclamante esteve submetido a calor acima do limite permitido no
exercício da função de operador de prensas de vulcanização e não
estava protegido de forma eficaz (ID. 444fb4b).
(…)Tal conclusão
seria suficiente para caracterizar a insalubridade, não havendo nada
de errado com a decisão proferida naquele processo. A exposição a
temperaturas excessivas, ainda que em período curto ou em certos
momentos do dia, justifica a concessão do adicional.É preciso
notar, entretanto, que a medição foi efetuada duas vezes em
horários bem aproximados (dia 17/11/2021, nos horários de
14h51min e 15h17min), de modo que não se pode afirmar que a
temperatura elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a
jornada e em todo o período contratual. Ou seja, não se pode
garantir, por aquela medição, que as temperaturas fossem as
mesmas durante todo o turno de trabalho.Observe-se que a
jornada de trabalho do reclamante era das 14h00 às 22h00 e que a
medição ocorreu no mês de novembro, data próxima do início do
verão. Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e
invariável, a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória
amplitude térmica presente na cidade de Campina Grande (
cujas
manhãs e noites são, geralmente, bem amenas).
Nesse cenário, os
elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor
estaria, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite
de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para
recuperação térmica - somente devida quando a exposição a
temperaturas desconformes atinge, pelo menos, uma hora e
quarenta minutos de forma contínua. Isto, por si só, é o bastante
para afastar a pretensão de recebimento de quantia em dinheiro
pela suposta ausência de intervalo obrigatório.A bem da verdade,
não existe prova conclusiva de que o reclamante se encaixasse na
situação prevista na NR-15 do MTE.(…)Por tais fundamentos,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do
autor.(…)Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.
(destacou)
Portanto, a interposição do Recurso de Revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se
cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula
mencionados.
Ademais, a alegada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
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Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000806-37.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FRANK ESTENEO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
FRANK ESTENEO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK ESTENEO PEREIRA DE SOUSA
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c95e92
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000806-37.2021.5.13.0026
REQUERENTE: RAIA DROGASIL S/A
REQUERIDO: FRANK ESTENEO PEREIRA DE SOUSA
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo os Embargos de Declaração apresentados pela reclamada
(Id. 68d75d0) como mera petição.
Informa a requerente que, no termo de conciliação firmado entre as
partes litigantes na audiência telepresencial realizada no dia
23.03.2023 (Id. 4f2e80b), no Gabinete desta Vice-Presidência, não
constou o prazo para pagamento dos valores devidos ao reclamante
e a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Requer assim que seja sanado o vício, com fixação da data do
pagamento de ambos os valores até o dia 19.04.2023. Ato contínuo,
postula que todas as futuras notificações sejam procedidas em
nome da advogada Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira,
OAB/PE 18.855, CPF/MF nº 780.457.624-20, integrante de Urbano
Vitalino Advogados, com escritório à Avenida Visconde de
Suassuna, n. 639, Boa Vista, Recife/PE, CEP n. 50.050-540.
De fato, não consta do termo de conciliação de ID. 4f2e80b, o prazo
para pagamento das parcelas conciliadas. Defiro, pois, o pedido
para que os valores devidos sejam pagos, no máximo, até o dia
19.04.2023, como requerido, sob pena de aplicação da multa de
100% sobre o montante da obrigação de pagar da parcela vencida
(não paga) e parcelas vincendas, conforme fixado no acordo.
Devidamente homologada a conciliação entre as partes, com a
consequente desistência dos prazos recursais e dos recursos
interpostos, e indicados os dados bancários do reclamante e de seu
patrono (Id. dd7fe08), proceda-se à baixa dos autos à Vara de
origem.
Quanto ao pedido relativo às notificações à patrona da empresa
(Dra. Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira), nada a deferir, visto
que a mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema Pje.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000365-10.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRENTE
LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
RECORRIDO
JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRIDO
LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK LOCACOES E SERVICOS DE GUINCHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c2b25
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000365-10.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LK LOCACOES E SERVICOS DE GUINCHOS
LTDA
RECORRIDO: JAKSON SANTOS FELISBERTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.
765637a ; recurso apresentado em 10.04.2023 – Id. 74da703).
Regular a representação processual (Id. 9d2a7f4 ).
Preparo realizado (Id. - 0f17e9c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E DSR
Alegações:
a) violação do art. 371, do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 338 e OJ 233 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o reclamante a reforma da decisão que deferiu o pedido
de horas extras e reflexos. Afirma que o recorrido não comprovou a
jornada alegada, bem como que a prova produzida pela ré
comprova que não havia extrapolação de jornada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
…
De início, registro não haver a empresa demandada sequer alegado
em sua defesa que possuísse menos de 20 empregados, de modo
que detinha a obrigação de apresentar os registros de jornada do
autor, nos termos do §2º do art. 74 da CLT, conforme aduziu o
sentenciante.
Portanto, permanecia com a ré o ônus de comprovar jornada de
trabalho diversa da exordial e, no aspecto, sua testemunha elidiu
apenas parcialmente essa presunção (ata de instrução - Id
10cd038).
Assim, considerando a prova oral produzida, entendo bastante
precisos os parâmetros definidos na sentença, nos termos
seguintes: a) de 27.9.2021 até 27.12.2021 (período equivalente aos
3 meses em que a testemunha informou a jornada cumprida), das 7
às 17 horas (de segunda a quinta) nas sextas, das 07 às 16 horas,
em dois sábados por mês das 7 às 14 horas, sempre com uma hora
de intervalo; b) de 28.12.2021 até o fim do contrato (15.3.2022,
conforme CTPS), de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, e aos
sábados, das 7 às 16 horas, sempre com 30 minutos de intervalo.
Com relação ao pagamento do repouso semanal remunerado em
dobro, do período em que a ré não conseguiu comprovar o
cumprimento de jornada diversa da declinada na exordial, ou seja,
no interregno de 28.12.2021 até o fim do contrato, tampouco se
verifica equívoco no julgado quanto ao tema, observando-se,
inclusive dos cálculos confeccionados, a condenação ao pagamento
da verba respectiva (fl. 86 do PDF do processo em ordem
crescente).
Por fim, no que diz respeito ao pedido da empresa de compensação
dos valores comprovadamente pagos ao autor, conforme
documento constante do Id. 26859ef, nada a deferir, na medida em
que não é possível aferir a que verbas se referem os pagamentos
realizados, razão porque se veda a compensação de valores.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora,
considerando a ausência dos cartões de ponto, bem como que a
prova produzida, condenou reclamada em horas extras e reflexos e
repouso semanal remunerado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa ao indigitado dispositivo legal, tampouco às
Súmulas referidas, já que a presunção relativa de veracidade foi
afastada apenas parcialmente, sopesada com os demais elementos
de prova dos autos.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos paradigmas, transcritos
no recurso, são inespecíficos, pois não retratam a mesma situação
dos autos. Aplicável à espécie a Súmula 296, I, do TST.
Denega-se seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
a) violação ao art. 477, § 6º e 8º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente a quitação das verbas rescisórias dentro do
prazo legal, defendendo o pedido de demissão como modalidade da
rescisão contratual. Assim, entende indevida a condenação na
multa do art. 477 da CLT.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Com relação à multa do art. 477 da CLT, contudo, merece reforma a
sentença.
No presente caso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de
trabalho da parte reclamante, conforme analisado no tópico 2 do
presente julgado.
A multa prevista no art. 477, §8°, da CLT é aplicável, inclusive, nos
casos de reconhecimento judicial da rescisão indireta, conforme a
jurisprudência do TST, porque essa penalidade só pode ser
afastada quando a mora é causada pelo empregado, o que não
ocorreu no caso.
Não vislumbro a violação alegada, pois, analisando as provas
produzidas nos autos, a Turma considerou a rescisão indireta como
modalidade da rescisão contratual e, por conseguinte, o atraso no
adimplemento das verbas rescisórias que enseja o pagamento da
multa, nos termos do art. 477 da CLT.
Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário
seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é
vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da
Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000661-10.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO
CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71145f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000661-10.2022.5.13.0005
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDO: CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as intimações sejam realizadas em
nome do advogado Henrique França Ribeiro, inscrito na OAB/AM
sob o n. 7.080.
Nada a deferir, uma vez que o causídico suso indicado é o único
cadastrado no PJE como advogado da recorrente, no presente
processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
13f45e; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. a682ece).
Regular a representação processual (ID. 03A4979 ; 5578d47).
Satisfeito o preparo ( ID. 2b4f7bb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art.93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; 489 do CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração.
Pois bem, vejamos.
Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora:
A embargante/reclamada rebela-se contra o acórdão proferido por
esta Corte, nos termos delineados no relatório.De logo, pontuo que
as alegações trazidas no remédio jurídico em apreço destoam dos
fundamentos vinculados exigidos nos arts. 897-A da CLT e art.
1.022 do CPC.Não encontra amparo a alegação de que há
omissões e erro de premissa fática no julgado, porque o tema
central dos autos (JUSTA CAUSA) restou explicitado no acórdão
combatido, de modo claro e devidamente fundamentado, nos
termos que a seguir transcrevo (ID 6d42316):DA REVERSÃO DA
JUSTA CAUSARequer o reclamante a reversão da justa causa, sob
o argumento de que em nenhum momento utilizou de sua hierarquia
para desviar a rota.Diz que, por ser líder de viatura, cabia-lhe a
responsabilidade pela rota, razão pela qual, quando verificou a
dificuldade no trânsito para a rota que deveria seguir, pediu ao seu
subordinado, o Sr. Márcio, para que fizesse uma nova rota, a fim de
fugir do trânsito, e como, coincidentemente, passaria em frente ao
laboratório onde sua filha iría realizar exames, aproveitou para
deixar o material lá.Assevera que no processo de número 0000533-
02.2022.5.13.0001, em que o motorista do carro em questão - Sr.
Márcio, foi o reclamante, restou comprovado que as rotas e
itinerários eram de sua completa responsabilidade, cabendo-lhe
organizar da melhor maneira o caminho que seria seguido, com o
fito de se livrar do trânsito e poder cumprir suas obrigações com a
maior eficiência possível.Ao exame.Na peça contestatória, a
reclamada aduz que a conduta do reclamante lhe causou prejuízo,
já que o desvio de rota resultou em atraso no desligamento de
energia na Comunidade Santa Clara, desligamento este que já
havia sido previamente ajustado com a Defesa Civil e o
representante na concessionária de energia.Outrossim, inexiste
controvérsia acerca da ocorrência do desvio de rota e o atraso
provocado à chegada no local em que seria realizado o referido
desligamento de energia.Contudo, do conjunto probatório, não se
pode afirmar que se o reclamante recorrente em questão tivesse
seguido a rota previamente designada, teria chegado mais cedo ao
local da prestação de serviço, uma vez que no processo 0000533-
02.2022.5.13.0001, em que o Sr. Márcio, motorista do referido
veículo, foi o reclamante, foi declarado naqueles autos "que havia
muito trânsito na BR", bem como que, ao chegarem ao local de
serviço, "ainda esperaram cerca de uma hora para começar a
trabalhar, tendo em vista a presença de muitas pessoas na rua",
consoante destacado no acórdão concernente ao referido processo,
da lavra da desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.Frise-
se que não restou demonstrado nos autos o alegado prejuízo que a
reclamada afirma ter sofrido, nem tampouco que o reclamante ora
recorrente teve faltas/penalizações cometidas anteriormente, bem
como, conforme igualmente ressaltado naquele acórdão, "o atraso
para o serviço foi pequeno, não chegando a uma hora".Diante das
circunstâncias supracitadas, a meu ver, não restou observado o
princípio da proporcionalidade, pois seria o caso de, no máximo, a
aplicação da pena de suspensão por uns dias, e não de justa
causa.Dessa forma, no mesmo diapasão de raciocínio esposado no
acórdão prolatado no processo acima mencionado, de número
0000533-02.2022.5.13.0001, entendo que o presente recurso
ordinário merece provimento para afastar a justa causa aplicada, e,
por conseguinte, que seja deferido ao reclamante o aviso prévio de
30 dias, a multa de 40% do FGTS, bem assim a multa do art. 477
da CLT e a liberação do FGTS.Frise-se que revela-se inconsistente
a assertiva da embargante de que este Regional incorreu em erro
de premissa fática equivocada, ao analisar a matéria referente à
justa causa.Ao contrário da alegação da embargante, esta Corte
abordou, de forma explícita e coerente, a questão descrita,
conforme supracitado. Não se constata nenhuma das falhas
mencionadas, no sentido de que não houve análise das provas
produzidas nos autos.Todos os pontos relevantes necessários ao
deslinde das questões debatidas foram apreciados.Insta assinalar
que esta Corte não está adstrita a fundamentar sua decisão com
base nas alegações e dispositivos trazidos pelas partes, pois não
está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os argumentos
abordados no recurso e nas contrarrazões.Impende observar que o
dever de fundamentação, atribuído pelo art. 93, IX, da Constituição,
impõe ao Magistrado a indicação do caminho por ele percorrido, na
prova dos autos, na legislação e nos princípios aplicáveis, até
chegar à conclusão lançada na decisão. Portanto, se assim age e
adota determinado fundamento, importa afirmar que os demais que
com ele são incompatíveis encontram-se implicitamente rejeitados,
se sobre eles não houve pronunciamento específico.Diante desse
quadro, não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional,
como quer fazer crer a embargante.Resulta claro que a embargante
pretende a reapreciação das provas e, por conseguinte, da matéria
dirimida por este Tribunal, pretensão que esbarra nos dispositivos
suso descritos, porquanto não se enquadra nos requisitos de
cabimento dessa via estreita e específica.Na verdade, todas as
argumentações trazidas pela embargante têm o indiscutível
propósito de buscar alterar o resultado do acórdão proferido pelo
Regional, como se fosse ele substituto do recurso cabível,
desvirtuando o real objetivo deste remédio jurídico.Naufraga a
irresignação da embargante.Diante de tais circunstâncias,
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
igualmente não há que se falar em afronta aos artigos legais
mencionados pela embargante.DO PREQUESTIONAMENTONo
tocante ao prequestionamento requerido, ressalto que, para tal fim,
é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica
recorrida.Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em face da conclusão lógico sistemática adotada
no julgamento.Este, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a
qual editou a OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:OJ-
SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em
20.11.1997)Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão
recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do
dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.Assim, não
há como prevalecer a irresignação da embargante.DAS
NOTIFICAÇÕESA embargante requer que todas as intimações
sejam realizadas em nome do advogado Henrique França Ribeiro,
inscrito na OAB/AM sob o n. 7.080.Nada a deferir, uma vez que o
causídico suso indicado é o único cadastrado no PJE como
advogado da recorrente, no presente processo.CONCLUSÃOIsso
posto, REJEITO os embargos de declaração.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF.
Ressalte-se, ainda, que não é cabível a alegação de violação à
norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial em
processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força do
que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Assim, inviável o recurso de revista no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000661-10.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO
CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71145f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000661-10.2022.5.13.0005
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDO: CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as intimações sejam realizadas em
nome do advogado Henrique França Ribeiro, inscrito na OAB/AM
sob o n. 7.080.
Nada a deferir, uma vez que o causídico suso indicado é o único
cadastrado no PJE como advogado da recorrente, no presente
processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
13f45e; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. a682ece).
Regular a representação processual (ID. 03A4979 ; 5578d47).
Satisfeito o preparo ( ID. 2b4f7bb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
a) violação ao art.93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; 489 do CPC
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração.
Pois bem, vejamos.
Na espécie, acerca do tema, assim consignou a Turma Julgadora:
A embargante/reclamada rebela-se contra o acórdão proferido por
esta Corte, nos termos delineados no relatório.De logo, pontuo que
as alegações trazidas no remédio jurídico em apreço destoam dos
fundamentos vinculados exigidos nos arts. 897-A da CLT e art.
1.022 do CPC.Não encontra amparo a alegação de que há
omissões e erro de premissa fática no julgado, porque o tema
central dos autos (JUSTA CAUSA) restou explicitado no acórdão
combatido, de modo claro e devidamente fundamentado, nos
termos que a seguir transcrevo (ID 6d42316):DA REVERSÃO DA
JUSTA CAUSARequer o reclamante a reversão da justa causa, sob
o argumento de que em nenhum momento utilizou de sua hierarquia
para desviar a rota.Diz que, por ser líder de viatura, cabia-lhe a
responsabilidade pela rota, razão pela qual, quando verificou a
dificuldade no trânsito para a rota que deveria seguir, pediu ao seu
subordinado, o Sr. Márcio, para que fizesse uma nova rota, a fim de
fugir do trânsito, e como, coincidentemente, passaria em frente ao
laboratório onde sua filha iría realizar exames, aproveitou para
deixar o material lá.Assevera que no processo de número 0000533-
02.2022.5.13.0001, em que o motorista do carro em questão - Sr.
Márcio, foi o reclamante, restou comprovado que as rotas e
itinerários eram de sua completa responsabilidade, cabendo-lhe
organizar da melhor maneira o caminho que seria seguido, com o
fito de se livrar do trânsito e poder cumprir suas obrigações com a
maior eficiência possível.Ao exame.Na peça contestatória, a
reclamada aduz que a conduta do reclamante lhe causou prejuízo,
já que o desvio de rota resultou em atraso no desligamento de
energia na Comunidade Santa Clara, desligamento este que já
havia sido previamente ajustado com a Defesa Civil e o
representante na concessionária de energia.Outrossim, inexiste
controvérsia acerca da ocorrência do desvio de rota e o atraso
provocado à chegada no local em que seria realizado o referido
desligamento de energia.Contudo, do conjunto probatório, não se
pode afirmar que se o reclamante recorrente em questão tivesse
seguido a rota previamente designada, teria chegado mais cedo ao
local da prestação de serviço, uma vez que no processo 0000533-
02.2022.5.13.0001, em que o Sr. Márcio, motorista do referido
veículo, foi o reclamante, foi declarado naqueles autos "que havia
muito trânsito na BR", bem como que, ao chegarem ao local de
serviço, "ainda esperaram cerca de uma hora para começar a
trabalhar, tendo em vista a presença de muitas pessoas na rua",
consoante destacado no acórdão concernente ao referido processo,
da lavra da desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva.Frise-
se que não restou demonstrado nos autos o alegado prejuízo que a
reclamada afirma ter sofrido, nem tampouco que o reclamante ora
recorrente teve faltas/penalizações cometidas anteriormente, bem
como, conforme igualmente ressaltado naquele acórdão, "o atraso
para o serviço foi pequeno, não chegando a uma hora".Diante das
circunstâncias supracitadas, a meu ver, não restou observado o
princípio da proporcionalidade, pois seria o caso de, no máximo, a
aplicação da pena de suspensão por uns dias, e não de justa
causa.Dessa forma, no mesmo diapasão de raciocínio esposado no
acórdão prolatado no processo acima mencionado, de número
0000533-02.2022.5.13.0001, entendo que o presente recurso
ordinário merece provimento para afastar a justa causa aplicada, e,
por conseguinte, que seja deferido ao reclamante o aviso prévio de
30 dias, a multa de 40% do FGTS, bem assim a multa do art. 477
da CLT e a liberação do FGTS.Frise-se que revela-se inconsistente
a assertiva da embargante de que este Regional incorreu em erro
de premissa fática equivocada, ao analisar a matéria referente à
justa causa.Ao contrário da alegação da embargante, esta Corte
abordou, de forma explícita e coerente, a questão descrita,
conforme supracitado. Não se constata nenhuma das falhas
mencionadas, no sentido de que não houve análise das provas
produzidas nos autos.Todos os pontos relevantes necessários ao
deslinde das questões debatidas foram apreciados.Insta assinalar
que esta Corte não está adstrita a fundamentar sua decisão com
base nas alegações e dispositivos trazidos pelas partes, pois não
está obrigada a apreciar, ponto a ponto, todos os argumentos
abordados no recurso e nas contrarrazões.Impende observar que o
dever de fundamentação, atribuído pelo art. 93, IX, da Constituição,
impõe ao Magistrado a indicação do caminho por ele percorrido, na
prova dos autos, na legislação e nos princípios aplicáveis, até
chegar à conclusão lançada na decisão. Portanto, se assim age e
adota determinado fundamento, importa afirmar que os demais que
com ele são incompatíveis encontram-se implicitamente rejeitados,
se sobre eles não houve pronunciamento específico.Diante desse
quadro, não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional,
como quer fazer crer a embargante.Resulta claro que a embargante
pretende a reapreciação das provas e, por conseguinte, da matéria
dirimida por este Tribunal, pretensão que esbarra nos dispositivos
suso descritos, porquanto não se enquadra nos requisitos de
cabimento dessa via estreita e específica.Na verdade, todas as
argumentações trazidas pela embargante têm o indiscutível
propósito de buscar alterar o resultado do acórdão proferido pelo
Regional, como se fosse ele substituto do recurso cabível,
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desvirtuando o real objetivo deste remédio jurídico.Naufraga a
irresignação da embargante.Diante de tais circunstâncias,
igualmente não há que se falar em afronta aos artigos legais
mencionados pela embargante.DO PREQUESTIONAMENTONo
tocante ao prequestionamento requerido, ressalto que, para tal fim,
é suficiente que a decisão tenha ventilado a questão jurídica
recorrida.Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas
decisões, tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a
teses ou a entendimentos que não comportem maiores
esclarecimentos, em face da conclusão lógico sistemática adotada
no julgamento.Este, inclusive, é o entendimento da SDI-1 do TST, a
qual editou a OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:OJ-
SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em
20.11.1997)Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão
recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do
dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.Assim, não
há como prevalecer a irresignação da embargante.DAS
NOTIFICAÇÕESA embargante requer que todas as intimações
sejam realizadas em nome do advogado Henrique França Ribeiro,
inscrito na OAB/AM sob o n. 7.080.Nada a deferir, uma vez que o
causídico suso indicado é o único cadastrado no PJE como
advogado da recorrente, no presente processo.CONCLUSÃOIsso
posto, REJEITO os embargos de declaração.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF.
Ressalte-se, ainda, que não é cabível a alegação de violação à
norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial em
processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força do
que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Assim, inviável o recurso de revista no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000950-02.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec93e0a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000950-02.2021.5.13.0029
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: PAULO ANDRÉ AMORIM DE SOUZA
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas requer o
efeito suspensivo da sentença proferida, nos moldes da Súmula 414
do C. TST. Sustenta que, ao determinar a reintegração da
reclamante e continuar pagando as parcelas vincendas, violou o
parágrafo 3º do artigo 300 do CPC, já que com essa determinação,
em caso de reversão posteriormente, a possibilidade de o
recorrente reaver os valores pagos e vantagens é bastante remota.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/03/2023, - ID.
87900c0 ; recurso interposto em 10/04/2023 - ID. cd87695).
Regular a representação processual (IDs. 3212F77 ; 5bdec53).
Preparo satisfeito ( IDs.a39fe32; e6b6efb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 458, 489, § 1º, IV, do CPC;
c) contrariedade às Súmulas 297 e 459 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a decisão turmária foi omissa em alguns
pontos e, mesmo após opostos embargos de declaração, a decisão
manteve-se silente.
Traz trecho do Acórdão dos embargos:
Observo que, na decisão embargada, não há registro da data final
do gozo do benefício previdenciário, mas, apenas, que foi
concedido o benefício em dezembro de 2021, portanto não há como
concluir que findou o período de estabilidade.Reza o art. 1.022 do
CPC:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir
erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I
- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável
ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas
descritas no art. 489, § 1o.As insurgências da parte embargante
não se coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do
presente recurso.Pretende a embargante, a reforma do julgado,
através da via recursal inadequada.Nesse contexto, não há
omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Deve a parte,
portanto, buscar o remédio processual adequado.Para efeito de
prequestionamento, não há violação de nenhum dispositivo legal,
constitucional ou outro em vigor em nosso ordenamento jurídico,
levantados pelas partes, bem como às decisões sumuladas de
tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à exceção das súmulas
do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as partes, atentas ao
disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos todos os
fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão recursal
formulada, afigura-se satisfeito o instituto do prequestionamento,
nos termos da Súmula 297 do TST.Desse modo, rejeitam-se os
embargos de declaração da postulante.CONCLUSÃOIsso posto,
rejeito os embargos de declaração.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de divergência jurisprudencial, dos demais dispositivos
legais citados, bem como das Súmulas citadas.
Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.
NULIDADE DA RESCISÃO. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE
TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II DA CF, SÚMULA 378 DO TST, ART. 118
DA LEI 8213/91, ART. 300, § 3º DO NCPC E ART. 818 DA CLT;
479 e 371 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que as normas suscitadas restaram violadas por entender
que não há previsão legal de estabilidade, tendo sido observados
todos os requisitos para a efetivação da rescisão contratual.
A Turma julgadora quanto à matéria assim consignou:
No caso em apreço, o documento de ID. 1decd08 - pág. 48 do PDF
unificado comprova que foi concedido ao autor o benefício
previdenciário espécie 91, em dezembro de 2021, após sua
despedida, datada de 18.11.2021.O laudo pericial produzido em
juízo traz a seguinte conclusão (Id. cf1d69f - pág. 1003 do PDF
unificado):[...] Com base nos documentos médicos apresentados,
história clínica, afastamentos previdenciários e após avaliação
pericial detalhada, este perito conclui que o periciado foi acometido
pela patologia em ombro direito e punho direito (Cid 10 M 75 -
Lesões do ombro; Cid 10 M 75.1 - Sídrome do Manguito Rotador;
Cid 10 M 65.8 - Outras sinovites e tenossinovites; CID 10 - G56.0 -
Síndrome do túnel do carpo)Há nexo de concausalidade entre as
patologias desenvolvidas no ombro direito e punho direito e o
trabalho desempenhado na Reclamada, tendo o trabalho fator
contributivo para o agravamento da patologia, pela exposição
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constante a risco ergonômico com exigência para membros
superiores. Atualmente há INCAPACIDADE LEVE, parcial e
provisório, em torno de 15%, para as atividades laborais,
ressaltando-se que há viabilidade de tratamento cirúrgico para
melhora do quadro. Da mesma forma, há recomendação para
redirecionamento de função, para que não exerça atividades com
exigência biomecânica, sobretudo para ombro e punhos.
[....]Observo que no ID. cf1d69f - pág. 993 do PDF unificado, o
perito judicial registrou todos os afastamentos do recorrido, tendo
um histórico de afastamentos entre 2014 a 2021, com evidências de
lesões no ombro e punho.Destaco, por oportuno, que ao contrário
do que sustenta o banco reclamado, o trabalhador não apresenta
obesidade e tampouco conta com mais de 50 anos, eis que nascido
em 1983, apresenta 1,69m de altura e 84 kg (ID. cf1d69f - págs. 989
e 998 do PDF unificado), portanto a sua condição física não
contribuiu para o agravamento da lesão.Ressalto, ainda, os
seguintes detalhes mencionados no laudo pericial (ID. cf1d69f - pág.
990 do PDF unificado):Função exercida: Subgerente 01; subgerente
02; gerente de Relacionamento Pessoa Física 01; gerente
deRelacionamento Pessoa Física 02; gerente reestruturador de
crédito; assistente de Empresas. Atualmente, exerce a função de
gerente de Empresas.Prospecção de clientes; abertura de contas;
operações de crédito, empréstimos; venda de produtos e serviços
bancários; formalização de negócios; folha de pagamento.Jornada
de Trabalho:Refere que inicialmente a jornada era de 07:30h as
19:30h - com 15 a 30 minutos de intervalo para alimentação. Nos
últimos 05 anos, a jornada passou a ser de 08 horas/dia, com
intervalo para alimentação de 01 hora.Vê-se que as funções do
reclamante e sua jornada evidenciam a necessidade de movimento
de punhos e ombros, com digitação e contato telefônico,
demandando esforço repetitivo, premissa que levou o expert a
firmar o nexo concausal.Destaco, por oportuno, o depoimento do
autor (Id. 3bcb511 - pág. 959 do PDF unificado):[...] que o depoente
fazia abertura de contas, atendimento a clientes, preenchimento de
formulário, financiamento, empréstimo; que há mais de 6 anos o
depoente não faz visitas a clientes; que não participava de reuniões
na agência; que fazia ligações; que o reclamante tinha um posto de
trabalho próprio; que a cadeira que o depoente senta não tem apoio
para os braços, que tem ajuste de altura; que hoje o monitor tem
ajuste de altura; que no prédio de trabalho do reclamante tem
médico do trabalho há dois anos; que o médico não foi na agência
conversar com o pessoal; que já se queixou de dores para o
gerente geral da agência de Manaíra chamado Sr. Aloilson". Nada
maisSobre o mobiliário, embora a vistoria técnica tenha registrado
mobiliado adequado, o autor afirma que foram regularizados em
época posterior, tendo sido mantida a conclusão do perito, quando
instado a prestar esclarecimentos (ID. 6486c51 - pág. 1051 do PDF
unificado).O laudo pericial é conclusivo, no sentido de apontar a
relação entre o trabalho e as lesões nos ombros e punhos da
reclamante, destacando os exames médicos e afastamentos
ocorridos ao longo da contratualidade, as conclusões do INSS e a
readaptação recomendada pelo referido Instituto, razão pela qual
entendo que não há qualquer mácula no trabalho do perito, como
pretende fazer crer o recorrente.Foi com base nessa documentação
que o magistrado, corretamente, concedeu a tutela de urgência, que
julgou o caso com base na conclusão do INSS.Registre-se que,
para reverter a situação presente, existem recursos administrativos
e, se for a hipótese, ação perante à Justiça Comum.Por essa razão,
encontra-se correta a sentença de origem, que confirmou a tutela de
urgência deferida, determinando a reintegração do reclamante nos
quadros da empresa reclamada, com pagamento dos salários
vencidos e demais encargos legais (recolhimentos fiscais,
previdenciário etc).Registre-se que não há violação ao artigo 300 do
CPC, quanto ao deferimento da antecipação da tutela, com a
manutenção de todas as vantagens decorrentes da relação
empregatícia havida, por entender o reclamado, que, em caso de
reforma, ficará impossibilitado de reaver os valores pagos à
reclamante, tais como salários e, ainda, a recomposição do saldo da
conta de FGTS da recorrida, pois não acarreta prejuízos ao
reclamado, já que haverá efetiva prestação de serviços em
contrapartida aos salários pagos.No mesmo sentido destaco o
seguinte julgado do TST:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ENFERMIDADES COMUMENTE ASSOCIADAS
AO CONCEITO DE DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE.
REINTEGRAÇÃO. ITEM II DA SÚMULA 378 DO TST. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se no mandado
de segurança se viola direito líquido e certo do Impetrante
(Reclamante) a decisão, exarada pela autoridade judicial de
primeiro grau em sede de tutela de urgência, denegatória da
reintegração ao emprego, a partir das alegações e dos documentos
juntados com a petição inicial da reclamação trabalhista. 2. O
contrato de trabalho do Impetrante iniciou-se em 19/07/1983 e
findou-se em 09/04/2021, por dispensa sem justa causa, com
pagamento de aviso-prévio indenizado. Vários documentos juntados
aos autos indicam que no curso do liame de emprego o Impetrante
havia sido diagnosticado como portador de doença de origem
laboral, situação que parece ainda perdurar. O INSS concedeu ao
trabalhador auxílios-acidentários (espécie B-91) em duas
oportunidades: o primeiro benefício foi requerido em 27/04/2015 e
concedido até 13/07/2015; o segundo, requerido em 22/04/2021 e
concedido até 29/08/2021. Acometido o Impetrante de enfermidades
comumente associadas ao conceito de doença ocupacional (artigos
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19 e 20 da Lei 8.213/1991), a autoridade dita coatora, ao indeferir a
tutela de urgência antecipatória, violou direito líquido e certo do
empregado, mesmo que se considere que o novo (segundo)
benefício previdenciário foi concedido posteriormente à
comunicação de dispensa. Nesse sentido o item II da Súmula 378
do TST, segundo o qual " São pressupostos para a concessão da
estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego ". Recurso
ordinário conhecido e não provido (ROT-726-76.2021.5.05.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/03/2022).RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA
EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - VALOR ARBITRADO. De acordo com o artigo 1º da IN nº
40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, "Admitido apenas
parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar,
mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão,
sob pena de preclusão". Registre-se que tal mudança de orientação
importou no cancelamento da Súmula nº 285 do TST. No caso, a
parte não interpôs agravo de instrumento quanto ao tema
"indenização por dano moral - valor arbitrado", pelo que, nos termos
da referida instrução normativa, resta preclusa a análise da matéria.
Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL -
CONCAUSALIDADE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ARTIGO
118 DA LEI Nº 8.213/1991 - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA (alegação de contrariedade à Súmula nº 378, item
II, do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior
consolidou o entendimento de que o reconhecimento do nexo de
causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato
de trabalho garante a estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei
nº 8.213/1991, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias
e a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso em exame, o
Tribunal Regional consignou que "embora o acidente de trabalho
por equiparação esteja caracterizado, o reclamante não tem direto à
garantia de emprego porque não se afastou, nem necessitou de
afastamento, por mais de 15 dias". Nesses termos, verifica-se que a
Corte de origem divergiu do teor do item II da Súmula nº 378 do
TST. Recurso de revista conhecido e provido (RR-982-
52.2013.5.15.0119, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 01/04/2022).Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Há atestado recomendando o afastamento por 60 dias, datado de
13.09.2021 (ID. be13ee6 - pág. 39 do PDF unificado), mais um
atestado recomendando afastamento de 60 dias, datado de
22.11.2021 (ID. c0d6b32 - pág. 43 do PDF unificado), premissa que
evidencia que a empresa tinha ciência das limitações do
recorrente.Vê-se, ainda, que logo após a alta médica previdenciária
do autor, em outubro de 2021, o empregador procedeu à sua
dispensa, já em novembro de 2021, demonstrando ausência de
interesse em permanecer com um trabalhador adoecido.É certo
que, para caracterizar a indenização por acidente de trabalho ou
doença profissional, garantida pela Constituição Federal, em seu
artigo 7º, inciso XXVIII, e embasada no artigo 186 do Código Civil
Brasileiro, necessário que fique devidamente comprovada a
existência de culpa - lato sensu - do empregador; do dano sofrido
pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato da empresa e
o prejuízo experimentado pelo seu empregado; porquanto nesse
caso, a responsabilidade é subjetiva.Por outro lado, embora a
dispensa sem justa causa se afigure em direito potestativo do
empregador, é certo que este também encontra limites no
ordenamento jurídico, onde o artigo 7º, I, da CF garante ser direito
do trabalhador ter sua relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária.A atitude do empregador, ao dispensar um
empregado doente, sem dúvidas, configurou violação à dignidade
da pessoa humana, bem como aos valores sociais do trabalho com
nítido cunho discriminatório.Nesse sentido, segue a seguinte
decisão do TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA NEUROLÓGICA
GRAVE SEM CARÁTER OCUPACIONAL. AVC. DISPENSA DE
EMPREGADA DOENTE. INCIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS EM RELAÇÕES PRIVADAS. EFICÁCIA
HORIZONTAL. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 2.
DISPENSA DE EMPREGADA DOENTE. LESÃO APTA A
ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Estado
Democrático de Direito, consagrado pela Constituição de 1988,
incorpora, de modo intenso e abrangente, o princípio democrático,
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por ser a Democracia importante meio, dinâmica e ambientação
propícios para a afirmação da pessoa humana e sua dignidade na
vida política e social. Nessa incorporação, determina o Texto
Máximo da República que a Democracia esteja presente não
apenas na sociedade política (o Estado e suas instituições), como
também na sociedade civil (o cenário formado pelas pessoas
humanas, as instituições sociais, a cultura em geral e o próprio
sistema econômico e suas empresas). Para o conceito de Estado
Democrático de Direito, há direta e imediata eficácia horizontal dos
princípios constitucionais e dos direitos e garantias individuais e
sociais, inclusive trabalhistas, no plano da sociedade civil e de suas
instituições privadas. Eficácia horizontal plena, que deve ser
absorvida e considerada pelos detentores de poder privado no
âmbito da sociedade civil. Logo, se o ato de ruptura contratual
ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação
de seus efeitos jurídicos. No caso concreto, a Instância Ordinária
considerou configurado o dano moral na conduta potestativa da
Reclamada. O dano moral, conforme se sabe, corresponde a toda
dor psicológica ou física injustamente provocada em uma pessoa
humana, sendo da empregadora, evidentemente, a
responsabilidade pelas indenizações por dano moral ou à imagem
resultantes da conduta ilícita por ela cometida contra a empregada,
ainda que sem relação com a infortunística do trabalho. É o que
ocorre na hipótese. Consta na decisão recorrida que a Autora
estava doente desde 21/08/2014, que faltou ao trabalho no dia
27/08/2014, que apresentou atestado médico nos dias 28 e 29 de
agosto após ter "sido atendida na Santa Casa por dor de cabeça,
sugestiva de enxaqueca, com dormência (parestesia) na hemiface
esquerda, que já estava ocorrendo há uma semana," e que sofreu
um acidente vascular cerebral isquêmico (AVC) no dia dispensa
(01/09/2014), ficando internada, inicialmente em UTI, até
01/10/2014. A partir de tais premissas fáticas, o TRT declarou a
nulidade da dispensa, ocorrida em 01/09/2014, uma vez que a
Autora estava doente no momento da dispensa, e determinou a
retificação da CTPS para fazer constar o término do contrato de
trabalho em 25 de fevereiro de 2016, ou seja, após a alta
previdenciária. Logo, uma vez constatado que a dispensa da
Obreira ocorreu quando ela estava doente, tem-se que o patrimônio
moral dela foi efetivamente violado, sendo, portanto, cabível a
condenação para indenizá-la pelos danos morais suportados.
Ademais, sendo nula a dispensa da empregada no momento em
que ele estava doente, há de ser mantida a decisão recorrida que
condenou a Reclamada no pagamento dos salários do período
compreendido entre 01 e 15 de setembro de 2014, com reflexos em
férias com 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40%. Como
visto, a controvérsia foi solucionada a partir das provas produzidas e
valoradas pelo Órgão Julgador (arts. 371 do CPC/2015 - 131 do
CPC/1973 - e 852-D da CLT), sendo que entendimento diverso
implicaria ultrapassar o quadro probatório delineado pelo Tribunal
Regional, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula
126/TST. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 21315-
36.2015.5.04.0030 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado,
Data de Julgamento: 17/10/2018, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 19/10/2018).Esse Regional também segue nesse
sentido:DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE. COMPROVAÇÃO
DE EXISTÊNCIA DE LESÃO AO TEMPO DA DESPEDIDA.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. O contexto fático-
probatório dos autos não fornece elementos suficientes à
comprovação de que o reclamante sofreu lesão física durante a
execução do labor para a reclamada ou em decorrência deste, de
modo a caracterizar a existência de acidente de trabalho. Inobstante
tal circunstância, os documentos médicos não deixam dúvidas de
que o autor encontrava-se lesionado na época de sua despedida,
necessitando de tratamento médico, tanto é que foi submetido a
procedimento cirúrgico decorrente das moléstias registradas após
extinto o vínculo. Nesse cenário, é razoável concluir que a
reclamada despediu o autor por este não ter plenas condições de
exercer as suas atribuições, o que revela atitude discriminatória,
gerando o dano extrapatrimonial que exsurge da dor provocada pela
despedida no momento em que o empregado mais precisa por se
encontrar com a saúde fragilizada. Devida, portanto, a indenização
por danos morais deferida na sentença. (TRT 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso Ordinário nº 0131259-33.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
25/09/2018, Publicação: DJe 04/10/2018)EMPREGADA
COMPROVADAMENTE DOENTE. CONHECIMENTO DO
EMPREGADOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO
DO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR.
REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APLICAÇÃO DA LEI 9.029/95. Embora seja do empregador o poder
decisório acerca da manutenção do empregado em seus quadros,
referido poder potestativo não é absoluto, de modo que o princípio
da dignidade humana, positivado no art. 1º, III e IV, da CF/88, deve
prevalecer sobre o interesse particular e meramente econômico do
empregador. Comprovado nos autos que o reclamado promoveu a
dispensa da empregada, embora tivesse pleno conhecimento de
sua condição de enfermidade que retira sua capacidade laboral e a
expurga do mercado de trabalho, devem ser aplicadas as as
disposições dos arts. 1º e 4º da Lei 9.029/95, com a reintegração da
obreira e indenização pelos danos morais sofridos. (TRT 13ª
Região. 1ª Turma. Recurso Ordinário nº 0131488-
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
93.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Federal do
Trabalho Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
05/12/2017, Publicação: DJe 13/12/2017).A conduta patronal se
revestiu de abusividade, capaz de ferir a dignidade da trabalhadora
e seu bem-estar físico e emocional, ao deixá-la ao desamparo, no
momento de maior fragilidade pelo acometimento da doença, sendo
devida a responsabilidade civil do reclamado, nos termos do arts.
186, 187 e 927 do CC.Assim, exige-se, pois, a reparação das
ofensas à moral e à saúde do empregado, não só para amenizar
seu sofrimento, mas para servir de medida pedagógica para que o
empregador se abstenha de procedimentos discriminatórios e
violadores da dignidade dos trabalhadores que lhe prestam
serviços.A demanda foi ajuizada após a Lei 13.467/2017, portanto
para a fixação da indenização por danos morais deve ser observado
o art. 223-G da CLT, que assim dispõe:Art. 223-G. Ao apreciar o
pedido, o juízo considerará:I - a natureza do bem jurídico tutelado;II
- a intensidade do sofrimento ou da humilhação;III - a possibilidade
de superação física ou psicológica;IV - os reflexos pessoais e
sociais da ação ou da omissão;V - a extensão e a duração dos
efeitos da ofensa;VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o
prejuízo moral;VII - o grau de dolo ou culpa;VIII - a ocorrência de
retratação espontânea;IX - o esforço efetivo para minimizar a
ofensa;X - o perdão, tácito ou expresso;XI - a situação social e
econômica das partes envolvidas;XII - o grau de publicidade da
ofensa.[...]§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a
indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos
seguintes parâmetros, vedada a acumulaçãoI - ofensa de natureza
leve, até três vezes o último salário contratual do ofendidoII - ofensa
de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do
ofendido;III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último
salário contratual do ofendido;IV - ofensa de natureza gravíssima,
até cinquenta vezes o último salário contratual do
ofendido.Importante destacar que a pretensão reparatória está
amparada, apenas, na despedida discriminatória, portanto o grau da
ofensa é de natureza média e comporta até cinco vezes o último
salário contratual do ofendido como parâmetro para a
reparação.Assim, considerando o valor da última remuneração
percebida como R$ 5.442,31, conforme TRCT em anexo, fixo a
indenização em R$ 27.000,00, chegando próximo a cinco vezes o
valor do salário percebido pela reclamante, evidenciando
razoabilidade da quantia diante dos parâmetros supra.Ante o
exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para acrescer à condenação a indenização por danos
morais no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).Pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.Ademais, na hipótese, entendimento
diverso demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao
presente tema.DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAISAlegações:a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;b)
divergência jurisprudencial.Trouxe trecho do acórdão:(...)A
demanda foi ajuizada após a Lei 13.467/2017, portanto para a
fixação da indenização por danos morais deve ser observado o art.
223-G da CLT, que assim dispõe:Art. 223-G. Ao apreciar o pedido,
o juízo considerará:I - a natureza do bem jurídico tutelado;II - a
intensidade do sofrimento ou da humilhação;III - a possibilidade de
superação física ou psicológica;IV - os reflexos pessoais e sociais
da ação ou da omissão;V - a extensão e a duração dos efeitos da
ofensa;VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo
moral;VII - o grau de dolo ou culpa;VIII - a ocorrência de retratação
espontânea;IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;X - o
perdão, tácito ou expresso;XI - a situação social e econômica das
partes envolvidas;XII - o grau de publicidade da ofensa.[...]§ 1o Se
julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga,
a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada
a acumulaçãoI - ofensa de natureza leve, até três vezes o último
salário contratual do ofendidoII - ofensa de natureza média, até
cinco vezes o último salário contratual do ofendido;III - ofensa de
natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do
ofendido;IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o
último salário contratual do ofendido.Importante destacar que a
pretensão reparatória está amparada, apenas, na despedida
discriminatória, portanto o grau da ofensa é de natureza média e
comporta até cinco vezes o último salário contratual do ofendido
como parâmetro para a reparação.Assim, considerando o valor da
última remuneração percebida como R$ 5.442,31, conforme TRCT
em anexo, fixo a indenização em R$ 27.000,00, chegando próximo
a cinco vezes o valor do salário percebido pela reclamante,
evidenciando razoabilidade da quantia diante dos parâmetros supra.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para acrescer à condenação a indenização por
danos morais no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao presente tema.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Alegação:
a) violação dos arts. . 14, §1º da Lei 5.584/70; Lei 1060/50; art. 5º,
LXXIV da CF/88
Trouxe trecho do Acórdão:
Da leitura do dispositivo suso transcrito, colhe-se que na justiça do
trabalho, como regra, o benefício será outorgado àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, ou seja, para os trabalhadores que se enquadrarem nessa
faixa de renda há presunção legal de necessidade, dispensando-se
a comprovação de hipossuficiência.No entanto, o § 4º do art. 790 da
CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17), complementa
o § 3º garantindo aqueles que percebam salário acima de 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS o
acesso ao benefício da justiça gratuita, só que, agora, não haverá
presunção de hipossuficiência como no § 3º do art. 790, devendo a
parte que pretender o benefício comprovar a sua efetiva
insuficiência de recursos.Dessa forma, conclui-se que a reforma
instaurada teve como escopo limitar a justiça gratuita na seara
laboral apenas a quem recebe até 40% do teto do RGPS e, ainda,
impor a prova de hipossuficiência mesmo nesses casos, haja vista
ter excluído a menção à possibilidade de declaração de insuficiência
de condições econômicas.Assim, a benesse judiciária somente é
deferida àquele empregado que comprovar nos autos, que percebe
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.No entanto,
ressalvando meu entendimento em contrário, os ministros do TST,
na recente decisão da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam
que o benefício da justiça gratuita será concedido a quem receber
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social ou declarar pobreza firmada
pelo empregado ou por seu advogado, comprovando insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo e os
honorários de advogado, sem comprometer a sua subsistência e a
de sua família.Desta feita, cabível, in casu, o deferimento das
benesses da justiça gratuita, na forma do § 3º do art. 790 da
CLT.Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegação:
a) violação do art. §2º do art. 791-A da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Trouxe trecho do Acórdão:
(…)Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o percentual
a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo
do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e
importância da causa, dentre outros aspectos.Observa-se que as
disposições contidas no art. 791-A da CLT são de fácil
entendimento, de modo que não carecem de maiores comentáriosA
sentença recorrida condenou o reclamado em honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre a
condenação.Destarte, considerando a complexidade da presente
lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do
patrono da autora, entendo adequado, razoável e proporcional fixar
o percentual de 10% sobre o valor da condenação.Quanto ao
pedido para afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos aos patronos do reclamado, entendo que
deve ser mantida a condição suspensiva, eis que em conformidade
com o art. 791-A, § 4º, da CLT.Ante o exposto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor
da condenação.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000950-02.2021.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec93e0a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000950-02.2021.5.13.0029
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: PAULO ANDRÉ AMORIM DE SOUZA
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas requer o
efeito suspensivo da sentença proferida, nos moldes da Súmula 414
do C. TST. Sustenta que, ao determinar a reintegração da
reclamante e continuar pagando as parcelas vincendas, violou o
parágrafo 3º do artigo 300 do CPC, já que com essa determinação,
em caso de reversão posteriormente, a possibilidade de o
recorrente reaver os valores pagos e vantagens é bastante remota.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/03/2023, - ID.
87900c0 ; recurso interposto em 10/04/2023 - ID. cd87695).
Regular a representação processual (IDs. 3212F77 ; 5bdec53).
Preparo satisfeito ( IDs.a39fe32; e6b6efb).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 458, 489, § 1º, IV, do CPC;
c) contrariedade às Súmulas 297 e 459 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a decisão turmária foi omissa em alguns
pontos e, mesmo após opostos embargos de declaração, a decisão
manteve-se silente.
Traz trecho do Acórdão dos embargos:
Observo que, na decisão embargada, não há registro da data final
do gozo do benefício previdenciário, mas, apenas, que foi
concedido o benefício em dezembro de 2021, portanto não há como
concluir que findou o período de estabilidade.Reza o art. 1.022 do
CPC:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir
erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I
- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável
ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas
descritas no art. 489, § 1o.As insurgências da parte embargante
não se coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do
presente recurso.Pretende a embargante, a reforma do julgado,
através da via recursal inadequada.Nesse contexto, não há
omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Deve a parte,
portanto, buscar o remédio processual adequado.Para efeito de
prequestionamento, não há violação de nenhum dispositivo legal,
constitucional ou outro em vigor em nosso ordenamento jurídico,
levantados pelas partes, bem como às decisões sumuladas de
tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à exceção das súmulas
do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as partes, atentas ao
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34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos todos os
fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão recursal
formulada, afigura-se satisfeito o instituto do prequestionamento,
nos termos da Súmula 297 do TST.Desse modo, rejeitam-se os
embargos de declaração da postulante.CONCLUSÃOIsso posto,
rejeito os embargos de declaração.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de divergência jurisprudencial, dos demais dispositivos
legais citados, bem como das Súmulas citadas.
Inviável, portanto, o manejo e o seguimento do presente apelo
revisional na espécie, nos termos propostos pela demandante.
NULIDADE DA RESCISÃO. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE
TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II DA CF, SÚMULA 378 DO TST, ART. 118
DA LEI 8213/91, ART. 300, § 3º DO NCPC E ART. 818 DA CLT;
479 e 371 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que as normas suscitadas restaram violadas por entender
que não há previsão legal de estabilidade, tendo sido observados
todos os requisitos para a efetivação da rescisão contratual.
A Turma julgadora quanto à matéria assim consignou:
No caso em apreço, o documento de ID. 1decd08 - pág. 48 do PDF
unificado comprova que foi concedido ao autor o benefício
previdenciário espécie 91, em dezembro de 2021, após sua
despedida, datada de 18.11.2021.O laudo pericial produzido em
juízo traz a seguinte conclusão (Id. cf1d69f - pág. 1003 do PDF
unificado):[...] Com base nos documentos médicos apresentados,
história clínica, afastamentos previdenciários e após avaliação
pericial detalhada, este perito conclui que o periciado foi acometido
pela patologia em ombro direito e punho direito (Cid 10 M 75 -
Lesões do ombro; Cid 10 M 75.1 - Sídrome do Manguito Rotador;
Cid 10 M 65.8 - Outras sinovites e tenossinovites; CID 10 - G56.0 -
Síndrome do túnel do carpo)Há nexo de concausalidade entre as
patologias desenvolvidas no ombro direito e punho direito e o
trabalho desempenhado na Reclamada, tendo o trabalho fator
contributivo para o agravamento da patologia, pela exposição
constante a risco ergonômico com exigência para membros
superiores. Atualmente há INCAPACIDADE LEVE, parcial e
provisório, em torno de 15%, para as atividades laborais,
ressaltando-se que há viabilidade de tratamento cirúrgico para
melhora do quadro. Da mesma forma, há recomendação para
redirecionamento de função, para que não exerça atividades com
exigência biomecânica, sobretudo para ombro e punhos.
[....]Observo que no ID. cf1d69f - pág. 993 do PDF unificado, o
perito judicial registrou todos os afastamentos do recorrido, tendo
um histórico de afastamentos entre 2014 a 2021, com evidências de
lesões no ombro e punho.Destaco, por oportuno, que ao contrário
do que sustenta o banco reclamado, o trabalhador não apresenta
obesidade e tampouco conta com mais de 50 anos, eis que nascido
em 1983, apresenta 1,69m de altura e 84 kg (ID. cf1d69f - págs. 989
e 998 do PDF unificado), portanto a sua condição física não
contribuiu para o agravamento da lesão.Ressalto, ainda, os
seguintes detalhes mencionados no laudo pericial (ID. cf1d69f - pág.
990 do PDF unificado):Função exercida: Subgerente 01; subgerente
02; gerente de Relacionamento Pessoa Física 01; gerente
deRelacionamento Pessoa Física 02; gerente reestruturador de
crédito; assistente de Empresas. Atualmente, exerce a função de
gerente de Empresas.Prospecção de clientes; abertura de contas;
operações de crédito, empréstimos; venda de produtos e serviços
bancários; formalização de negócios; folha de pagamento.Jornada
de Trabalho:Refere que inicialmente a jornada era de 07:30h as
19:30h - com 15 a 30 minutos de intervalo para alimentação. Nos
últimos 05 anos, a jornada passou a ser de 08 horas/dia, com
intervalo para alimentação de 01 hora.Vê-se que as funções do
reclamante e sua jornada evidenciam a necessidade de movimento
de punhos e ombros, com digitação e contato telefônico,
demandando esforço repetitivo, premissa que levou o expert a
firmar o nexo concausal.Destaco, por oportuno, o depoimento do
autor (Id. 3bcb511 - pág. 959 do PDF unificado):[...] que o depoente
fazia abertura de contas, atendimento a clientes, preenchimento de
formulário, financiamento, empréstimo; que há mais de 6 anos o
depoente não faz visitas a clientes; que não participava de reuniões
na agência; que fazia ligações; que o reclamante tinha um posto de
trabalho próprio; que a cadeira que o depoente senta não tem apoio
para os braços, que tem ajuste de altura; que hoje o monitor tem
ajuste de altura; que no prédio de trabalho do reclamante tem
médico do trabalho há dois anos; que o médico não foi na agência
conversar com o pessoal; que já se queixou de dores para o
gerente geral da agência de Manaíra chamado Sr. Aloilson". Nada
maisSobre o mobiliário, embora a vistoria técnica tenha registrado
mobiliado adequado, o autor afirma que foram regularizados em
época posterior, tendo sido mantida a conclusão do perito, quando
instado a prestar esclarecimentos (ID. 6486c51 - pág. 1051 do PDF
unificado).O laudo pericial é conclusivo, no sentido de apontar a
relação entre o trabalho e as lesões nos ombros e punhos da
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reclamante, destacando os exames médicos e afastamentos
ocorridos ao longo da contratualidade, as conclusões do INSS e a
readaptação recomendada pelo referido Instituto, razão pela qual
entendo que não há qualquer mácula no trabalho do perito, como
pretende fazer crer o recorrente.Foi com base nessa documentação
que o magistrado, corretamente, concedeu a tutela de urgência, que
julgou o caso com base na conclusão do INSS.Registre-se que,
para reverter a situação presente, existem recursos administrativos
e, se for a hipótese, ação perante à Justiça Comum.Por essa razão,
encontra-se correta a sentença de origem, que confirmou a tutela de
urgência deferida, determinando a reintegração do reclamante nos
quadros da empresa reclamada, com pagamento dos salários
vencidos e demais encargos legais (recolhimentos fiscais,
previdenciário etc).Registre-se que não há violação ao artigo 300 do
CPC, quanto ao deferimento da antecipação da tutela, com a
manutenção de todas as vantagens decorrentes da relação
empregatícia havida, por entender o reclamado, que, em caso de
reforma, ficará impossibilitado de reaver os valores pagos à
reclamante, tais como salários e, ainda, a recomposição do saldo da
conta de FGTS da recorrida, pois não acarreta prejuízos ao
reclamado, já que haverá efetiva prestação de serviços em
contrapartida aos salários pagos.No mesmo sentido destaco o
seguinte julgado do TST:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. ENFERMIDADES COMUMENTE ASSOCIADAS
AO CONCEITO DE DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE.
REINTEGRAÇÃO. ITEM II DA SÚMULA 378 DO TST. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Discute-se no mandado
de segurança se viola direito líquido e certo do Impetrante
(Reclamante) a decisão, exarada pela autoridade judicial de
primeiro grau em sede de tutela de urgência, denegatória da
reintegração ao emprego, a partir das alegações e dos documentos
juntados com a petição inicial da reclamação trabalhista. 2. O
contrato de trabalho do Impetrante iniciou-se em 19/07/1983 e
findou-se em 09/04/2021, por dispensa sem justa causa, com
pagamento de aviso-prévio indenizado. Vários documentos juntados
aos autos indicam que no curso do liame de emprego o Impetrante
havia sido diagnosticado como portador de doença de origem
laboral, situação que parece ainda perdurar. O INSS concedeu ao
trabalhador auxílios-acidentários (espécie B-91) em duas
oportunidades: o primeiro benefício foi requerido em 27/04/2015 e
concedido até 13/07/2015; o segundo, requerido em 22/04/2021 e
concedido até 29/08/2021. Acometido o Impetrante de enfermidades
comumente associadas ao conceito de doença ocupacional (artigos
19 e 20 da Lei 8.213/1991), a autoridade dita coatora, ao indeferir a
tutela de urgência antecipatória, violou direito líquido e certo do
empregado, mesmo que se considere que o novo (segundo)
benefício previdenciário foi concedido posteriormente à
comunicação de dispensa. Nesse sentido o item II da Súmula 378
do TST, segundo o qual " São pressupostos para a concessão da
estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente
percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após
a despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego ". Recurso
ordinário conhecido e não provido (ROT-726-76.2021.5.05.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 25/03/2022).RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA
EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - VALOR ARBITRADO. De acordo com o artigo 1º da IN nº
40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, "Admitido apenas
parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar,
mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão,
sob pena de preclusão". Registre-se que tal mudança de orientação
importou no cancelamento da Súmula nº 285 do TST. No caso, a
parte não interpôs agravo de instrumento quanto ao tema
"indenização por dano moral - valor arbitrado", pelo que, nos termos
da referida instrução normativa, resta preclusa a análise da matéria.
Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL -
CONCAUSALIDADE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ARTIGO
118 DA LEI Nº 8.213/1991 - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA (alegação de contrariedade à Súmula nº 378, item
II, do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior
consolidou o entendimento de que o reconhecimento do nexo de
causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato
de trabalho garante a estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei
nº 8.213/1991, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias
e a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso em exame, o
Tribunal Regional consignou que "embora o acidente de trabalho
por equiparação esteja caracterizado, o reclamante não tem direto à
garantia de emprego porque não se afastou, nem necessitou de
afastamento, por mais de 15 dias". Nesses termos, verifica-se que a
Corte de origem divergiu do teor do item II da Súmula nº 378 do
TST. Recurso de revista conhecido e provido (RR-982-
52.2013.5.15.0119, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 01/04/2022).Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
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do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao presente tema.
DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Há atestado recomendando o afastamento por 60 dias, datado de
13.09.2021 (ID. be13ee6 - pág. 39 do PDF unificado), mais um
atestado recomendando afastamento de 60 dias, datado de
22.11.2021 (ID. c0d6b32 - pág. 43 do PDF unificado), premissa que
evidencia que a empresa tinha ciência das limitações do
recorrente.Vê-se, ainda, que logo após a alta médica previdenciária
do autor, em outubro de 2021, o empregador procedeu à sua
dispensa, já em novembro de 2021, demonstrando ausência de
interesse em permanecer com um trabalhador adoecido.É certo
que, para caracterizar a indenização por acidente de trabalho ou
doença profissional, garantida pela Constituição Federal, em seu
artigo 7º, inciso XXVIII, e embasada no artigo 186 do Código Civil
Brasileiro, necessário que fique devidamente comprovada a
existência de culpa - lato sensu - do empregador; do dano sofrido
pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre o ato da empresa e
o prejuízo experimentado pelo seu empregado; porquanto nesse
caso, a responsabilidade é subjetiva.Por outro lado, embora a
dispensa sem justa causa se afigure em direito potestativo do
empregador, é certo que este também encontra limites no
ordenamento jurídico, onde o artigo 7º, I, da CF garante ser direito
do trabalhador ter sua relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária.A atitude do empregador, ao dispensar um
empregado doente, sem dúvidas, configurou violação à dignidade
da pessoa humana, bem como aos valores sociais do trabalho com
nítido cunho discriminatório.Nesse sentido, segue a seguinte
decisão do TST:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA NEUROLÓGICA
GRAVE SEM CARÁTER OCUPACIONAL. AVC. DISPENSA DE
EMPREGADA DOENTE. INCIDÊNCIA DE PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS EM RELAÇÕES PRIVADAS. EFICÁCIA
HORIZONTAL. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 2.
DISPENSA DE EMPREGADA DOENTE. LESÃO APTA A
ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Estado
Democrático de Direito, consagrado pela Constituição de 1988,
incorpora, de modo intenso e abrangente, o princípio democrático,
por ser a Democracia importante meio, dinâmica e ambientação
propícios para a afirmação da pessoa humana e sua dignidade na
vida política e social. Nessa incorporação, determina o Texto
Máximo da República que a Democracia esteja presente não
apenas na sociedade política (o Estado e suas instituições), como
também na sociedade civil (o cenário formado pelas pessoas
humanas, as instituições sociais, a cultura em geral e o próprio
sistema econômico e suas empresas). Para o conceito de Estado
Democrático de Direito, há direta e imediata eficácia horizontal dos
princípios constitucionais e dos direitos e garantias individuais e
sociais, inclusive trabalhistas, no plano da sociedade civil e de suas
instituições privadas. Eficácia horizontal plena, que deve ser
absorvida e considerada pelos detentores de poder privado no
âmbito da sociedade civil. Logo, se o ato de ruptura contratual
ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação
de seus efeitos jurídicos. No caso concreto, a Instância Ordinária
considerou configurado o dano moral na conduta potestativa da
Reclamada. O dano moral, conforme se sabe, corresponde a toda
dor psicológica ou física injustamente provocada em uma pessoa
humana, sendo da empregadora, evidentemente, a
responsabilidade pelas indenizações por dano moral ou à imagem
resultantes da conduta ilícita por ela cometida contra a empregada,
ainda que sem relação com a infortunística do trabalho. É o que
ocorre na hipótese. Consta na decisão recorrida que a Autora
estava doente desde 21/08/2014, que faltou ao trabalho no dia
27/08/2014, que apresentou atestado médico nos dias 28 e 29 de
agosto após ter "sido atendida na Santa Casa por dor de cabeça,
sugestiva de enxaqueca, com dormência (parestesia) na hemiface
esquerda, que já estava ocorrendo há uma semana," e que sofreu
um acidente vascular cerebral isquêmico (AVC) no dia dispensa
(01/09/2014), ficando internada, inicialmente em UTI, até
01/10/2014. A partir de tais premissas fáticas, o TRT declarou a
nulidade da dispensa, ocorrida em 01/09/2014, uma vez que a
Autora estava doente no momento da dispensa, e determinou a
retificação da CTPS para fazer constar o término do contrato de
trabalho em 25 de fevereiro de 2016, ou seja, após a alta
previdenciária. Logo, uma vez constatado que a dispensa da
Obreira ocorreu quando ela estava doente, tem-se que o patrimônio
moral dela foi efetivamente violado, sendo, portanto, cabível a
condenação para indenizá-la pelos danos morais suportados.
Ademais, sendo nula a dispensa da empregada no momento em
que ele estava doente, há de ser mantida a decisão recorrida que
condenou a Reclamada no pagamento dos salários do período
compreendido entre 01 e 15 de setembro de 2014, com reflexos em
férias com 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40%. Como
visto, a controvérsia foi solucionada a partir das provas produzidas e
valoradas pelo Órgão Julgador (arts. 371 do CPC/2015 - 131 do
CPC/1973 - e 852-D da CLT), sendo que entendimento diverso
implicaria ultrapassar o quadro probatório delineado pelo Tribunal
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Regional, o que é defeso nesta fase recursal, a teor da Súmula
126/TST. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 21315-
36.2015.5.04.0030 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado,
Data de Julgamento: 17/10/2018, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 19/10/2018).Esse Regional também segue nesse
sentido:DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE. COMPROVAÇÃO
DE EXISTÊNCIA DE LESÃO AO TEMPO DA DESPEDIDA.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. O contexto fático-
probatório dos autos não fornece elementos suficientes à
comprovação de que o reclamante sofreu lesão física durante a
execução do labor para a reclamada ou em decorrência deste, de
modo a caracterizar a existência de acidente de trabalho. Inobstante
tal circunstância, os documentos médicos não deixam dúvidas de
que o autor encontrava-se lesionado na época de sua despedida,
necessitando de tratamento médico, tanto é que foi submetido a
procedimento cirúrgico decorrente das moléstias registradas após
extinto o vínculo. Nesse cenário, é razoável concluir que a
reclamada despediu o autor por este não ter plenas condições de
exercer as suas atribuições, o que revela atitude discriminatória,
gerando o dano extrapatrimonial que exsurge da dor provocada pela
despedida no momento em que o empregado mais precisa por se
encontrar com a saúde fragilizada. Devida, portanto, a indenização
por danos morais deferida na sentença. (TRT 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso Ordinário nº 0131259-33.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
25/09/2018, Publicação: DJe 04/10/2018)EMPREGADA
COMPROVADAMENTE DOENTE. CONHECIMENTO DO
EMPREGADOR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO
DO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR.
REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APLICAÇÃO DA LEI 9.029/95. Embora seja do empregador o poder
decisório acerca da manutenção do empregado em seus quadros,
referido poder potestativo não é absoluto, de modo que o princípio
da dignidade humana, positivado no art. 1º, III e IV, da CF/88, deve
prevalecer sobre o interesse particular e meramente econômico do
empregador. Comprovado nos autos que o reclamado promoveu a
dispensa da empregada, embora tivesse pleno conhecimento de
sua condição de enfermidade que retira sua capacidade laboral e a
expurga do mercado de trabalho, devem ser aplicadas as as
disposições dos arts. 1º e 4º da Lei 9.029/95, com a reintegração da
obreira e indenização pelos danos morais sofridos. (TRT 13ª
Região. 1ª Turma. Recurso Ordinário nº 0131488-
93.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Federal do
Trabalho Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
05/12/2017, Publicação: DJe 13/12/2017).A conduta patronal se
revestiu de abusividade, capaz de ferir a dignidade da trabalhadora
e seu bem-estar físico e emocional, ao deixá-la ao desamparo, no
momento de maior fragilidade pelo acometimento da doença, sendo
devida a responsabilidade civil do reclamado, nos termos do arts.
186, 187 e 927 do CC.Assim, exige-se, pois, a reparação das
ofensas à moral e à saúde do empregado, não só para amenizar
seu sofrimento, mas para servir de medida pedagógica para que o
empregador se abstenha de procedimentos discriminatórios e
violadores da dignidade dos trabalhadores que lhe prestam
serviços.A demanda foi ajuizada após a Lei 13.467/2017, portanto
para a fixação da indenização por danos morais deve ser observado
o art. 223-G da CLT, que assim dispõe:Art. 223-G. Ao apreciar o
pedido, o juízo considerará:I - a natureza do bem jurídico tutelado;II
- a intensidade do sofrimento ou da humilhação;III - a possibilidade
de superação física ou psicológica;IV - os reflexos pessoais e
sociais da ação ou da omissão;V - a extensão e a duração dos
efeitos da ofensa;VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o
prejuízo moral;VII - o grau de dolo ou culpa;VIII - a ocorrência de
retratação espontânea;IX - o esforço efetivo para minimizar a
ofensa;X - o perdão, tácito ou expresso;XI - a situação social e
econômica das partes envolvidas;XII - o grau de publicidade da
ofensa.[...]§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a
indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos
seguintes parâmetros, vedada a acumulaçãoI - ofensa de natureza
leve, até três vezes o último salário contratual do ofendidoII - ofensa
de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do
ofendido;III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último
salário contratual do ofendido;IV - ofensa de natureza gravíssima,
até cinquenta vezes o último salário contratual do
ofendido.Importante destacar que a pretensão reparatória está
amparada, apenas, na despedida discriminatória, portanto o grau da
ofensa é de natureza média e comporta até cinco vezes o último
salário contratual do ofendido como parâmetro para a
reparação.Assim, considerando o valor da última remuneração
percebida como R$ 5.442,31, conforme TRCT em anexo, fixo a
indenização em R$ 27.000,00, chegando próximo a cinco vezes o
valor do salário percebido pela reclamante, evidenciando
razoabilidade da quantia diante dos parâmetros supra.Ante o
exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para acrescer à condenação a indenização por danos
morais no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).Pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.Ademais, na hipótese, entendimento
diverso demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
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inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao
presente tema.DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAISAlegações:a) violação dos arts. 5º, V, e 93, IX, da CF;b)
divergência jurisprudencial.Trouxe trecho do acórdão:(...)A
demanda foi ajuizada após a Lei 13.467/2017, portanto para a
fixação da indenização por danos morais deve ser observado o art.
223-G da CLT, que assim dispõe:Art. 223-G. Ao apreciar o pedido,
o juízo considerará:I - a natureza do bem jurídico tutelado;II - a
intensidade do sofrimento ou da humilhação;III - a possibilidade de
superação física ou psicológica;IV - os reflexos pessoais e sociais
da ação ou da omissão;V - a extensão e a duração dos efeitos da
ofensa;VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo
moral;VII - o grau de dolo ou culpa;VIII - a ocorrência de retratação
espontânea;IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;X - o
perdão, tácito ou expresso;XI - a situação social e econômica das
partes envolvidas;XII - o grau de publicidade da ofensa.[...]§ 1o Se
julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga,
a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada
a acumulaçãoI - ofensa de natureza leve, até três vezes o último
salário contratual do ofendidoII - ofensa de natureza média, até
cinco vezes o último salário contratual do ofendido;III - ofensa de
natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do
ofendido;IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o
último salário contratual do ofendido.Importante destacar que a
pretensão reparatória está amparada, apenas, na despedida
discriminatória, portanto o grau da ofensa é de natureza média e
comporta até cinco vezes o último salário contratual do ofendido
como parâmetro para a reparação.Assim, considerando o valor da
última remuneração percebida como R$ 5.442,31, conforme TRCT
em anexo, fixo a indenização em R$ 27.000,00, chegando próximo
a cinco vezes o valor do salário percebido pela reclamante,
evidenciando razoabilidade da quantia diante dos parâmetros supra.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para acrescer à condenação a indenização por
danos morais no importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao presente tema.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Alegação:
a) violação dos arts. . 14, §1º da Lei 5.584/70; Lei 1060/50; art. 5º,
LXXIV da CF/88
Trouxe trecho do Acórdão:
Da leitura do dispositivo suso transcrito, colhe-se que na justiça do
trabalho, como regra, o benefício será outorgado àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, ou seja, para os trabalhadores que se enquadrarem nessa
faixa de renda há presunção legal de necessidade, dispensando-se
a comprovação de hipossuficiência.No entanto, o § 4º do art. 790 da
CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17), complementa
o § 3º garantindo aqueles que percebam salário acima de 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS o
acesso ao benefício da justiça gratuita, só que, agora, não haverá
presunção de hipossuficiência como no § 3º do art. 790, devendo a
parte que pretender o benefício comprovar a sua efetiva
insuficiência de recursos.Dessa forma, conclui-se que a reforma
instaurada teve como escopo limitar a justiça gratuita na seara
laboral apenas a quem recebe até 40% do teto do RGPS e, ainda,
impor a prova de hipossuficiência mesmo nesses casos, haja vista
ter excluído a menção à possibilidade de declaração de insuficiência
de condições econômicas.Assim, a benesse judiciária somente é
deferida àquele empregado que comprovar nos autos, que percebe
salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.No entanto,
ressalvando meu entendimento em contrário, os ministros do TST,
na recente decisão da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam
que o benefício da justiça gratuita será concedido a quem receber
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social ou declarar pobreza firmada
pelo empregado ou por seu advogado, comprovando insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo e os
honorários de advogado, sem comprometer a sua subsistência e a
de sua família.Desta feita, cabível, in casu, o deferimento das
benesses da justiça gratuita, na forma do § 3º do art. 790 da
CLT.Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegação:
a) violação do art. §2º do art. 791-A da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
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Trouxe trecho do Acórdão:
(…)Conforme se vê acima, é facultado ao julgador fixar o percentual
a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais,
observando-se contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo
do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e
importância da causa, dentre outros aspectos.Observa-se que as
disposições contidas no art. 791-A da CLT são de fácil
entendimento, de modo que não carecem de maiores comentáriosA
sentença recorrida condenou o reclamado em honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre a
condenação.Destarte, considerando a complexidade da presente
lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de zelo do
patrono da autora, entendo adequado, razoável e proporcional fixar
o percentual de 10% sobre o valor da condenação.Quanto ao
pedido para afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos aos patronos do reclamado, entendo que
deve ser mantida a condição suspensiva, eis que em conformidade
com o art. 791-A, § 4º, da CLT.Ante o exposto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para reduzir o
percentual dos honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor
da condenação.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000508-20.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19964bc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000508-20.2021.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDA: FLÁVIO TABOSA DOS ANJOS JÚNIOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID. -
b1e22f1; recurso apresentado em 05.04.2023 – ID. C1e5bc4).
Regular a representação processual (IDs. 4A8a65c e e9bf5a2).
Preparo satisfeito (IDs. Bcf6c1d, 3416e99 e 5e209a2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V, X, LIV e LV, 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186 E 927 DO CC, 373 e 479, do CPC e 818,
da CLT;
c) violação à Súmula 378 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face da manutenção, pelo Regional, da
reintegração do reclamante ao emprego, apesar de não ter ficado
configurada a doença ocupacional.
O órgão julgador quanto à matéria destacou o seguinte (ID.
685F4ce):
Da estabilidade provisória
O BANCO BRADESCO S.A nega relação do labor com a doença
ocupacional que afligiu o reclamante, conforme prova técnica
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produzida na instrução processual e documentos do INSS, bem
como que o autor não está incapacitado para o labor. Diz que utiliza
mobiliário ergométrico. Alega que a enfermidade tem origem na
prática de esporte do demandante. Destaca que a função do
reclamante não se equipara a de digitador. Afirma que o pedido do
autor não tem lastro jurídico, porque a Lei 8.213/91 é
inconstitucional. Aduz que o ex-empregado não satisfez seu ônus
da prova, conforme artigo 818 da CLT e 373, I do CPC. Impugna o
título deferidos no juízo a quo e plano de saúde. Como tese
acessória, pede dedução dos valores pagos no TRCT do recorrido.
O reclamante, na sua peça de ingresso, narra que foi contratado
pela reclamada em 01/03 /2005, para laborar como escriturário e,
ao ser dispensado em 04/06 /2021, encontrava-se na função de
Gerente-Geral de Agência. Aponta a patologia NEURITE DO
CARPO BILATERAL - CID10 G560, M22.4, M76, M54, M77.1,
Z54.0, da qual é vítima desde o ano de 2017, com conhecimento do
empregador e direito a estabilidade provisória acidentária.
A sentença do magistrado da Vara do Trabalho está fulcrada em
laudos do INSS, que concederam ao reclamante percepção de
auxílio-doença nos períodos de 11/01/2019 a 31/03/2019, de
24/11/2019 a 10/01/2020 e de 11/06/2021 a 15/08/2021, nos termos
aqui transcritos dos autos (ID. 767F5ca):
(…)
Partindo de tais elementos extraídos do processo mencionado,
havendo nexo de causalidade entre a enfermidade do autor e o seu
labor, pertinente a aplicação do II da Súmula 378 do TST:
(…)
Por outro lado, considerando-se alguns dos documentos trazidos ao
feito, há culpa do recorrente quanto a enfermidade que vitimou o
demandante, pois a entidade bancária não adotada ginástica laboral
para os seus empregados, a exemplo do autor (ID. Ae22054).
Ademais, o reclamante esteve afastado pelo INSS durante os
períodos mencionados na decisão judicial.
No mesmo contexto, mesmo a prova técnica afirmando que as
causas da patologia que lesou o trabalhador serem de natureza
multifatorial, não há como se eximir da culpa empresarial, que fica
patente com os repetidos gozos de auxílio-doença acidentário
concedidos pelo órgão competente, no caso, INSS, que tem corpo
qualificado de peritos que atuam na área. Ainda sobre o recurso
ordinário, a revisão genérica de benefícios do INSS não tem o
condão de mudar o entendimento no presente caso.
Por outra parte, críticas subjetivas ao referido órgão previdenciário,
sem qualquer relação com o presente feito, são infrutíferas.
O empregado satisfez seu ônus da prova, conforme artigo 818 da
CLT e 373, I do CPC.
Também não vinga a tese defensiva de que o autor, por ser adepto
do esporte Tênis, adquiriu sua enfermidade na referida atividade,
porque consta na prova técnica que o promovente é destro e sua
patologia também se desenvolveu no punho esquerdo (não só no
direito). Além disso, não seria lógico admitir que a limitação
funcional teve gênese na atividade esportiva, quando o reclamante
passava 08 horas diárias em expediente bancário que como é
sabido, exige muito dos empregados.
Por outro lado, o fato de o reclamante ser ou não digitador e o
número de toques em teclado de computador não tem por si só o
condão de obstaculizar a condenação, mormente porque em uma
jornada o demandante pode ter um ritmo de trabalho, e em outra,
esse padrão acelerar ou ser reduzido.
Se o reclamado utiliza mobiliário ergonômico, esse não serviu para
obstaculizar a doença ocupacional que afligiu o reclamante, pelo
excesso de labor ao qual era submetido.
Mesmo se assim não fosse, chega-se à ilação de que a despeito de
as doenças do reclamante (NEURITE DO CARPO BILATERAL)
terem origem multifatorial e degenerativa (fato confirmado no laudo
pericial), isso por si só não afasta a responsabilidade da reclamada,
haja vista estar configurada a hipótese de concausalidade. Sobre
esse assunto, ensina Sebastião Geraldo de Oliveira:
(…)
Aliás, nesse contexto, a estabilidade provisória acidentária não
depende de incapacidade laboral permanente, mas sim de que o
trabalhador esteja incluso no artigo 118 da Lei 8.213/1991 e nas
condições previstas na súmula 378 do TST.
Demais disso, é constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/1991,
conforme entendimento do TST, externado na sua súmula 378, que
também assegura o direito do reclamante, in verbis:
(…)
O referido verbete foi introduzido no mundo jurídico pelo Tribunal
Superior do Trabalho no ano de 1997 como OJ e em 2012 como
súmula, sendo assim, a questão é velha e não carece de maiores
divagações.
Como o demandado foi sucumbente no objeto da prova técnica -
porque condenado na primeira instância no quesito derivado da
enfermidade que vitimou o demandante - deve arcar com os
honorários periciais, pois o laudo pericial da matéria. Não se
enxerga desconexão do valor dos referidos honorários periciais - R$
1.200,00 - com princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
até porque, o pedido de redução da despesa processual não foi
devidamente fundamentada, limitando-se o recurso ordinário a
informar que o valor destoas dos princípios mencionados, sem
qualquer justificativa sólida.
Acertou a decisão judicial de primeiro grau ao preservar o plano de
saúdo em favor do reclamante, porque tal direito é corolário lógico e
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
jurídico do seu vínculo de emprego, mantido através de estabilidade
provisória acidentária. No atual momento que questão nem sequer é
mais relevante, porque a estabilidade provisória do promovente se
extinguiu até 15/08/2022, salvo fato novo que não consta do
presente procedimento judicial.
Por todo exposto, mantenho a condenação quanto aos temas
mencionados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e
infraconstitucionais, mencionados.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000639-71.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
JESSICA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac6bd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000639-71.2022.5.13.0030
1ª TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA
RECORRIDOS: JÉSSICA FERREIRA DE SOUSA CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do Pje, pelo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
3ec739b ; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 66062c1).
Regular a representação processual (IDs. 0fc2c89 ; fc3b703).
Preparo satisfeito (IDs. 54A5fb2 ; 48ce566).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Além desse fato, embora o inteiro teor do texto esteja
manifestamente ocultado pela assinatura eletrônica, há na ficha de
registro de empregados que a reclamante desempenhava seus
préstimos inicialmente como ATENDENTE JR e depois como
MONITOR DE QUALIDADE e tem a referência de ser no
CALLCENTER RAPPI RAPPI QUAL (ID. b392625 - pág. 175)
Portanto, deve a recorrente responder subsidiariamente pela
condenação imposta à primeira reclamada, nos termos definidos na
sentença de primeiro grau.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000639-71.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
JESSICA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ac6bd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000639-71.2022.5.13.0030
1ª TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA
RECORRIDOS: JÉSSICA FERREIRA DE SOUSA CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do Pje, pelo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
3ec739b ; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 66062c1).
Regular a representação processual (IDs. 0fc2c89 ; fc3b703).
Preparo satisfeito (IDs. 54A5fb2 ; 48ce566).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Além desse fato, embora o inteiro teor do texto esteja
manifestamente ocultado pela assinatura eletrônica, há na ficha de
registro de empregados que a reclamante desempenhava seus
préstimos inicialmente como ATENDENTE JR e depois como
MONITOR DE QUALIDADE e tem a referência de ser no
CALLCENTER RAPPI RAPPI QUAL (ID. b392625 - pág. 175)
Portanto, deve a recorrente responder subsidiariamente pela
condenação imposta à primeira reclamada, nos termos definidos na
sentença de primeiro grau.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000364-97.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ARACELIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673f83
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000364-97.2022.5.13.0006 2ª
Turma
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDA: ARACELIS PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2023 – id.
7448131; recurso apresentado em 05/04/2023– id. 619eabc ).
Regular a representação processual (id. e35a77c ).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT
Na petição inicial, a reclamante relatou que trabalhou para o
reclamado durante o período de março de 1970 a maio de 2020,
exercendo a função de enfermeira. Disse que, após o rompimento
do contrato de trabalho, firmou acordo extrajudicial com o
reclamado, que quitou somente as três primeiras parcelas. Em
razão da ausência de pagamento noticiada, ela ingressou com a
presente reclamação trabalhista, pugnando pelo pagamento do
valor das verbas rescisórias inadimplidas.
Ao se defender, o Hospital Samaritano aduziu que "a reclamante
recebeu todas as verbas a qual fez jus pelos serviços prestados".
Pontuou que "deveria a reclamante juntar com a inicial o respectivo
acordo extrajudicial e os respectivos recebimentos demonstrando o
viés da existência do suposto acordo firmado". Com essas razões,
pugna pela improcedência dos pedidos formulados na exordial.
Inconformada com a sentença, que acolheu a pretensão autoral, o
reclamado reitera a tese lançada na contestação, renovando ipsis
litteris a maior parte das alegações defensivas.
A controvérsia deste ponto é de simples resolução e se resolve pela
definição do ônus da prova.
Conforme relatado, a tese apresentada pelo reclamado é de que
houve o pagamento das verbas rescisórias. A bem da verdade, ele
põe em xeque a própria existência do acordo extrajudicial noticiado
na petição inicial. Nota-se que ele renova a alegação exposta na
defesa de que "vê-se claramente na exordial tratar-se de um
suposto contrato extrajudicial supostamente firmado entre as partes"
(fl. 705 - grifo acrescido - onde se lê "contrato", leia-se "acordo"),
pleiteando, ao final, o indeferimento do pleito, por "ausência de
comprovação do instrumento" (fl. 706).
Pois bem. O fato é que, uma vez alegado o pagamento das verbas
rescisórias, incumbia ao reclamado o ônus probatório, por se tratar
de fato extinto da obrigação (art. 373, II, do CPC e art. 818, II, da
CLT), encargo do qual não se desincumbiu.
Em relação ao acordo extrajudicial noticiado, realmente não há
prova de sua existência, mas isso em nada prejudica a pretensão
autoral. Isto porque não se sabe ao certo as exatas parcelas
transacionadas e o respectivo valor de cada uma delas. Isto
impede, inclusive, a dedução de quantias pagas no referido acordo
extrajudicial (cujo montante nem se sabe ao certo qual foi, porque o
reclamado não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento)
sobre os valores deferidos nesta ação, não havendo que se cogitar,
por esta razão, a existência de duplo pagamento ou de violação ao
princípio do enriquecimento sem causa.
Ressalte-se que o reclamado igualmente não colacionou aos autos
o termo de rescisão do contrato de trabalho, nem impugnou
especificamente as parcelas e a respectiva indicação dos valores
feita pela reclamante na emenda à inicial (fls. 211-212).
Assim, a par da ausência de prova de pagamento das verbas
rescisórias (seja no prazo de dez dias a contar da ruptura
contratual, seja em decorrência do acordo extrajudicial
retromencionado), mantenho a condenação imposta pela juíza
sentenciante, inclusive quanto a multa prevista no art. 477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
DO FGTSSustenta o recorrente que a juíza de origem incorreu em
erro ao deixar de determinar a compensação do FGTS já
depositado na conta vinculada do obreiro e o objeto de
parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.Sem
razão.Primeiramente, destaco que o reclamado, em sua peça
defensiva, não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à
CEF em caso de eventual condenação ao pagamento da verba,
constituindo a pretensão manifesta inovação recursal.Contudo,
ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF, para
parcelamento dos depósitos fundiários, não desobriga o
empregador do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas
na conta vinculada do empregado.Ora, o obreiro não participou do
ajuste, não podendo suportar o ônus decorrente da incapacidade do
reclamado em honrar com suas obrigações trabalhistas.Assim, nada
há a prover no aspecto, até porque a sentença expressamente
consignou que "o saldo de FGTS indicado no extrato da conta
vinculada aponta valores já recolhidos pela empresa em favor da
reclamante, não sendo portanto devido o pagamento de tal parcela
como requerido" (fl. 391). Assim, considerando que a condenação
se limita às diferenças de FGTS e ao acréscimo rescisório de 40%
sobre o saldo da conta vinculada, não prosperam as alegações
recursais, pelo que fica mantida a sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 840 DA CLT
141 E 492 DO CPC/2015.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Da limitação da condenaçãoO reclamado pugna pela limitação da
condenação aos valores dos pedidos indicados na petição
inicial.Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, §
1º, da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição
inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação de
seu valor.Contudo, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º
41, de 21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações
promovidas pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".Nesse sentido, o entendimento
perfilhado pela Segunda Turma desta Corte, em sintonia com a
jurisprudência predominante do C. TST, é no sentido de limitar a
condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial apenas
quando não existe ressalva expressa acerca da apuração por mera
estimativa, senão vejamos:AGRAVO. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS
INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no
sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos
formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa
os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492
do CPC. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao
concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser
utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide
a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista
da parte agravada, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo provido " (Ag-RR-20490-61.2020.5.04.0404, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/10/2022).(grifo
nosso)Nesse sentido, considerando que a autora, na sua exordial,
abriu tópico específico a respeito do tema, asseverando que os
valores foram indicados como mera estimativa, com o requerimento
expresso de que "a parte reclamante pede e espera
pronunciamento jurisdicional declaratório no sentido de não se
limitar a condenação" (fls. 8-9), não há como acolher o requerimento
recursal.Nada a reparar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 467, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLTNa petição
inicial, a reclamante relatou que trabalhou para o reclamado durante
o período de março de 1970 a maio de 2020, exercendo a função
de enfermeira. Disse que, após o rompimento do contrato de
trabalho, firmou acordo extrajudicial com o reclamado, que quitou
somente as três primeiras parcelas. Em razão da ausência de
pagamento noticiada, ela ingressou com a presente reclamação
trabalhista, pugnando pelo pagamento do valor das verbas
rescisórias inadimplidas.Ao se defender, o Hospital Samaritano
aduziu que "a reclamante recebeu todas as verbas a qual fez jus
pelos serviços prestados". Pontuou que "deveria a reclamante juntar
com a inicial o respectivo acordo extrajudicial e os respectivos
recebimentos demonstrando o viés da existência do suposto acordo
firmado". Com essas razões, pugna pela improcedência dos
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pedidos formulados na exordial.Inconformada com a sentença, que
acolheu a pretensão autoral, o reclamado reitera a tese lançada na
contestação, renovando ipsis litteris a maior parte das alegações
defensivas.A controvérsia deste ponto é de simples resolução e se
resolve pela definição do ônus da prova.Conforme relatado, a tese
apresentada pelo reclamado é de que houve o pagamento das
verbas rescisórias. A bem da verdade, ele põe em xeque a própria
existência do acordo extrajudicial noticiado na petição inicial. Nota-
se que ele renova a alegação exposta na defesa de que "vê-se
claramente na exordial tratar-se de um suposto contrato extrajudicial
supostamente firmado entre as partes" (fl. 705 - grifo acrescido -
onde se lê "contrato", leia-se "acordo"), pleiteando, ao final, o
indeferimento do pleito, por "ausência de comprovação do
instrumento" (fl. 706).Pois bem. O fato é que, uma vez alegado o
pagamento das verbas rescisórias, incumbia ao reclamado o ônus
probatório, por se tratar de fato extinto da obrigação (art. 373, II, do
CPC e art. 818, II, da CLT), encargo do qual não se
desincumbiu.Em relação ao acordo extrajudicial noticiado,
realmente não há prova de sua existência, mas isso em nada
prejudica a pretensão autoral. Isto porque não se sabe ao certo as
exatas parcelas transacionadas e o respectivo valor de cada uma
delas. Isto impede, inclusive, a dedução de quantias pagas no
referido acordo extrajudicial (cujo montante nem se sabe ao certo
qual foi, porque o reclamado não trouxe aos autos nenhum recibo
de pagamento) sobre os valores deferidos nesta ação, não havendo
que se cogitar, por esta razão, a existência de duplo pagamento ou
de violação ao princípio do enriquecimento sem causa.Ressalte-se
que o reclamado igualmente não colacionou aos autos o termo de
rescisão do contrato de trabalho, nem impugnou especificamente as
parcelas e a respectiva indicação dos valores feita pela reclamante
na emenda à inicial (fls. 211-212).Assim, a par da ausência de
prova de pagamento das verbas rescisórias (seja no prazo de dez
dias a contar da ruptura contratual, seja em decorrência do acordo
extrajudicial retromencionado), mantenho a condenação imposta
pela juíza sentenciante, inclusive quanto a multa prevista no art. 477
da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A análise, contudo, encontra-se prejudicada.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que o trecho acostado aos autos não corresponde ao
acórdão recorrido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000364-97.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ARACELIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACELIS PEREIRA DA SILVA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9673f83
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000364-97.2022.5.13.0006 2ª
Turma
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDA: ARACELIS PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO HOSPITAL
SAMARITANO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2023 – id.
7448131; recurso apresentado em 05/04/2023– id. 619eabc ).
Regular a representação processual (id. e35a77c ).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao artigo 5º,II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional;
Das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLT
Na petição inicial, a reclamante relatou que trabalhou para o
reclamado durante o período de março de 1970 a maio de 2020,
exercendo a função de enfermeira. Disse que, após o rompimento
do contrato de trabalho, firmou acordo extrajudicial com o
reclamado, que quitou somente as três primeiras parcelas. Em
razão da ausência de pagamento noticiada, ela ingressou com a
presente reclamação trabalhista, pugnando pelo pagamento do
valor das verbas rescisórias inadimplidas.
Ao se defender, o Hospital Samaritano aduziu que "a reclamante
recebeu todas as verbas a qual fez jus pelos serviços prestados".
Pontuou que "deveria a reclamante juntar com a inicial o respectivo
acordo extrajudicial e os respectivos recebimentos demonstrando o
viés da existência do suposto acordo firmado". Com essas razões,
pugna pela improcedência dos pedidos formulados na exordial.
Inconformada com a sentença, que acolheu a pretensão autoral, o
reclamado reitera a tese lançada na contestação, renovando ipsis
litteris a maior parte das alegações defensivas.
A controvérsia deste ponto é de simples resolução e se resolve pela
definição do ônus da prova.
Conforme relatado, a tese apresentada pelo reclamado é de que
houve o pagamento das verbas rescisórias. A bem da verdade, ele
põe em xeque a própria existência do acordo extrajudicial noticiado
na petição inicial. Nota-se que ele renova a alegação exposta na
defesa de que "vê-se claramente na exordial tratar-se de um
suposto contrato extrajudicial supostamente firmado entre as partes"
(fl. 705 - grifo acrescido - onde se lê "contrato", leia-se "acordo"),
pleiteando, ao final, o indeferimento do pleito, por "ausência de
comprovação do instrumento" (fl. 706).
Pois bem. O fato é que, uma vez alegado o pagamento das verbas
rescisórias, incumbia ao reclamado o ônus probatório, por se tratar
de fato extinto da obrigação (art. 373, II, do CPC e art. 818, II, da
CLT), encargo do qual não se desincumbiu.
Em relação ao acordo extrajudicial noticiado, realmente não há
prova de sua existência, mas isso em nada prejudica a pretensão
autoral. Isto porque não se sabe ao certo as exatas parcelas
transacionadas e o respectivo valor de cada uma delas. Isto
impede, inclusive, a dedução de quantias pagas no referido acordo
extrajudicial (cujo montante nem se sabe ao certo qual foi, porque o
reclamado não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento)
sobre os valores deferidos nesta ação, não havendo que se cogitar,
por esta razão, a existência de duplo pagamento ou de violação ao
princípio do enriquecimento sem causa.
Ressalte-se que o reclamado igualmente não colacionou aos autos
o termo de rescisão do contrato de trabalho, nem impugnou
especificamente as parcelas e a respectiva indicação dos valores
feita pela reclamante na emenda à inicial (fls. 211-212).
Assim, a par da ausência de prova de pagamento das verbas
rescisórias (seja no prazo de dez dias a contar da ruptura
contratual, seja em decorrência do acordo extrajudicial
retromencionado), mantenho a condenação imposta pela juíza
sentenciante, inclusive quanto a multa prevista no art. 477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
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cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
DO FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
DO FGTSSustenta o recorrente que a juíza de origem incorreu em
erro ao deixar de determinar a compensação do FGTS já
depositado na conta vinculada do obreiro e o objeto de
parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.Sem
razão.Primeiramente, destaco que o reclamado, em sua peça
defensiva, não requereu a compensação do FGTS parcelado junto à
CEF em caso de eventual condenação ao pagamento da verba,
constituindo a pretensão manifesta inovação recursal.Contudo,
ainda que assim não fosse, o acordo firmado com a CEF, para
parcelamento dos depósitos fundiários, não desobriga o
empregador do pagamento dos valores das parcelas não recolhidas
na conta vinculada do empregado.Ora, o obreiro não participou do
ajuste, não podendo suportar o ônus decorrente da incapacidade do
reclamado em honrar com suas obrigações trabalhistas.Assim, nada
há a prover no aspecto, até porque a sentença expressamente
consignou que "o saldo de FGTS indicado no extrato da conta
vinculada aponta valores já recolhidos pela empresa em favor da
reclamante, não sendo portanto devido o pagamento de tal parcela
como requerido" (fl. 391). Assim, considerando que a condenação
se limita às diferenças de FGTS e ao acréscimo rescisório de 40%
sobre o saldo da conta vinculada, não prosperam as alegações
recursais, pelo que fica mantida a sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL.
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 840 DA CLT
141 E 492 DO CPC/2015.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Da limitação da condenaçãoO reclamado pugna pela limitação da
condenação aos valores dos pedidos indicados na petição
inicial.Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, §
1º, da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição
inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação de
seu valor.Contudo, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º
41, de 21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações
promovidas pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".Nesse sentido, o entendimento
perfilhado pela Segunda Turma desta Corte, em sintonia com a
jurisprudência predominante do C. TST, é no sentido de limitar a
condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial apenas
quando não existe ressalva expressa acerca da apuração por mera
estimativa, senão vejamos:AGRAVO. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS
INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no
sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos
formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa
os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492
do CPC. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Nesse contexto, ao
concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser
utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide
a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista
da parte agravada, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo provido " (Ag-RR-20490-61.2020.5.04.0404, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/10/2022).(grifo
nosso)Nesse sentido, considerando que a autora, na sua exordial,
abriu tópico específico a respeito do tema, asseverando que os
valores foram indicados como mera estimativa, com o requerimento
expresso de que "a parte reclamante pede e espera
pronunciamento jurisdicional declaratório no sentido de não se
limitar a condenação" (fls. 8-9), não há como acolher o requerimento
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recursal.Nada a reparar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, II, LIV, e LV da Constituição Federal;
b) violação ao artigo 467, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Das verbas rescisórias e da multa do art. 477 da CLTNa petição
inicial, a reclamante relatou que trabalhou para o reclamado durante
o período de março de 1970 a maio de 2020, exercendo a função
de enfermeira. Disse que, após o rompimento do contrato de
trabalho, firmou acordo extrajudicial com o reclamado, que quitou
somente as três primeiras parcelas. Em razão da ausência de
pagamento noticiada, ela ingressou com a presente reclamação
trabalhista, pugnando pelo pagamento do valor das verbas
rescisórias inadimplidas.Ao se defender, o Hospital Samaritano
aduziu que "a reclamante recebeu todas as verbas a qual fez jus
pelos serviços prestados". Pontuou que "deveria a reclamante juntar
com a inicial o respectivo acordo extrajudicial e os respectivos
recebimentos demonstrando o viés da existência do suposto acordo
firmado". Com essas razões, pugna pela improcedência dos
pedidos formulados na exordial.Inconformada com a sentença, que
acolheu a pretensão autoral, o reclamado reitera a tese lançada na
contestação, renovando ipsis litteris a maior parte das alegações
defensivas.A controvérsia deste ponto é de simples resolução e se
resolve pela definição do ônus da prova.Conforme relatado, a tese
apresentada pelo reclamado é de que houve o pagamento das
verbas rescisórias. A bem da verdade, ele põe em xeque a própria
existência do acordo extrajudicial noticiado na petição inicial. Nota-
se que ele renova a alegação exposta na defesa de que "vê-se
claramente na exordial tratar-se de um suposto contrato extrajudicial
supostamente firmado entre as partes" (fl. 705 - grifo acrescido -
onde se lê "contrato", leia-se "acordo"), pleiteando, ao final, o
indeferimento do pleito, por "ausência de comprovação do
instrumento" (fl. 706).Pois bem. O fato é que, uma vez alegado o
pagamento das verbas rescisórias, incumbia ao reclamado o ônus
probatório, por se tratar de fato extinto da obrigação (art. 373, II, do
CPC e art. 818, II, da CLT), encargo do qual não se
desincumbiu.Em relação ao acordo extrajudicial noticiado,
realmente não há prova de sua existência, mas isso em nada
prejudica a pretensão autoral. Isto porque não se sabe ao certo as
exatas parcelas transacionadas e o respectivo valor de cada uma
delas. Isto impede, inclusive, a dedução de quantias pagas no
referido acordo extrajudicial (cujo montante nem se sabe ao certo
qual foi, porque o reclamado não trouxe aos autos nenhum recibo
de pagamento) sobre os valores deferidos nesta ação, não havendo
que se cogitar, por esta razão, a existência de duplo pagamento ou
de violação ao princípio do enriquecimento sem causa.Ressalte-se
que o reclamado igualmente não colacionou aos autos o termo de
rescisão do contrato de trabalho, nem impugnou especificamente as
parcelas e a respectiva indicação dos valores feita pela reclamante
na emenda à inicial (fls. 211-212).Assim, a par da ausência de
prova de pagamento das verbas rescisórias (seja no prazo de dez
dias a contar da ruptura contratual, seja em decorrência do acordo
extrajudicial retromencionado), mantenho a condenação imposta
pela juíza sentenciante, inclusive quanto a multa prevista no art. 477
da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos expostos no Acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A análise, contudo, encontra-se prejudicada.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º-A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ressalte-se que o trecho acostado aos autos não corresponde ao
acórdão recorrido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
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prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000858-71.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOICY RENALY BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f03e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000858-71.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: JOICY RENALY BARBOSA, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
06e6fed; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 28F51fc).
Regular a representação processual (IDs. 4885c23 e e39f75f).
Preparo satisfeito (IDs. 00B3cf4 e 8c85181).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da
recorrente.
A respeito do tema, constou no acórdão (ID. 016Edbb):
(…)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a RAPPI foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções “Callcenter - Rappi – Rappi - Chat” (fl. 432).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços
(arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação
que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela RAPPI
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente ao pagamento das parcelas objeto da condenação.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da empresa recorrente no sistema do PJe, de modo
que nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
06e6fed; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. Fa05277).
Regular a representação processual (IDs. fabbf4f e fabbf4f).
Preparo satisfeito (custas ID. 2D49cf5, depósito dispensado -
empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 016edbb):
Da responsabilidade subsidiária
A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda.) pelos créditos deferidos à
reclamante.
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste
ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pela empresa Rappi, razão pela qual
deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.
(…)
Em apertada síntese, a RAPPI confirma que firmou contrato de
prestação de serviços com a Contax S/A, empregadora da
reclamante, mas reitera a alegação de que não há prova de que a
trabalhadora tenha efetivamente prestado serviços em seu favor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Por isso mesmo, a recorrente pede que seja afastada a sua
responsabilidade ao pagamento das verbas rescisórias deferidas
nesta demanda.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
Contax S/A (atual Liq Corp S/A), para exercer a função de
operadora de telemarketing.
Incontroversa a prestação de serviços da LIQ CORP para a RAPPI,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
Impede destacar que a tomadora de serviços, ora recorrente, não
produziu nenhuma prova de sua tese defensiva, o que poderia ser
facilmente demonstrado mediante a simples juntada de relatório dos
empregados terceirizados.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a RAPPI foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções “Callcenter - Rappi – Rappi - Chat” (fl. 432).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços
(arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação
que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela RAPPI
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente ao pagamento das parcelas objeto da condenação.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000849-40.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a13a2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000849-40.2022.5.13.0025
– SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: RENATA CLERYS SANTOS DE JESUS , TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 6dae58a; recurso
apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – ID. c035457.
Representação processual regular - ID. cc8a777.
Preparo satisfeito – IDs. 512c70b e a3954da.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. E2fa219):
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção. A matéria em análise
encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros
julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de
apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de
forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços. No caso em análise, verifica-se que a
reclamante foi contratada pela CONTAX S.A., para exercer a função
de operadora de telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
“não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 1176). Ela, porém, não produz nenhuma
prova do fato alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado
mediante a simples juntada de relatório dos empregados
terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
…
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve:
“Nas causas sujeitas ao procedimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.03.2023 - ID. 6dae58a; recurso
apresentado tempestivamente em 05.04.2023 – ID. 8c090c2.
Representação processual regular – IDs. a100855 e c1bfb5b.
Preparo (custas pagas – ID. 439b972; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste
ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pela empresa TAM, razão pela qual
deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.
…
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
…
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
In casu, constata-se que a reclamada não realizou o pagamento da
totalidade dos valores devidos à autora.
Não cuida a hipótese de diferenças de verbas rescisórias
decorrentes dos títulos postulados pela reclamante e reconhecidos
em juízo, uma vez que, quando da rescisão contratual, a recorrente
não adimpliu todas as verbas que considerava devidas à
demandante. Ao realizar o pagamento parcial do valor
reconhecidamente devido à empregada, a demandada incorre na
penalidade imposta no §8º do art. 477.
…
O Juízo de origem deferiu a multa, destacando que a própria
reclamada afirmou que houve a rescisão sem justa causa, com
pagamento apenas parcial dos haveres rescisórios, e, portanto,
deveria ter quitado as verbas, por serem incontroversas, quando do
comparecimento à Justiça do Trabalho.
De fato, o TST editou a Súmula 388 que dispõe quanto à não
sujeição da massa falida ao pagamento das multas dos artigos 467
e 477 da CLT. Todavia, o verbete em questão não prevê isenção de
tal pagamento para empresas em recuperação judicial, como
pretende a recorrente, impedindo, assim, a sua responsabilização
pelo pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000590-11.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
ARLITON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLITON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed41eb8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000590-11.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ARLITON RAMOS DA SILVA
RECORRIDA: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
9899143 ; recurso apresentado em 05.04.2023 – Id. 6a2fcb9 ).
Regular a representação processual (Id. de486bc).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. c279d10 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) ofensa ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos artigos 489, §1º, IV do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração,
quanto à alegação de que as horas extras não foram devidamente
compensadas, bem como a documentação apresentada em sede
de contrarrazões que comprova o labor em sobrejornada.
A Eg. Turma, quando da apreciação do recurso ordinário, assim se
pronunciou:
Como se sabe, o ônus de prova, em regra, cabe à parte que alegar
o fato constitutivo do seu direito. Nessa quadra, ao apontar labor em
sobrejornada, deve o reclamante comprovar, restando ao
reclamado, caso alegue, provar o fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, na forma dos artigos 818 da CLT e 373
do CPC.
Todavia, possuindo o empregador mais de 20 (vinte) empregados,
como é o caso dos autos, é, da empresa, o ônus de provar o devido
cumprimento da jornada estabelecida aos seu funcionários, com a
juntada ao processo dos registros de frequência, nos termos do art.
74, § 2º, da CLT e da Súmula 338, I, do TST.
Nesse cenário, a reclamada acostou aos autos os devidos cartões
de frequências, os quais foram considerados válidos pelo juízo a
quo, não havendo recurso específico acerca do tema, tornando a
matéria incontroversa, não sendo objeto do apelo.
Consignado o ponto acima, cabe ressaltar, ainda, que o limite
máximo previsto no art. 7º da Constituição Federal é um labor
efetivo normal a cada mês que não deve ser superior a 188,5
horas.
Explico. Se dividirmos a jornada de trabalho semanal de 44 horas
por 7 obteremos 6,28 horas por dia, o que dá uma jornada mensal
efetiva de 188,5 horas.
Pois bem.
Após ser analisando os cartões de frequências(ID.48defec),
conforme o regime de trabalho adotado pela ré, verifica-se, de
forma amostral, que o autor não laborava em atividades
extraordinárias. Vejamos:
…
No ponto, considerando que há norma coletiva(fls.430) nos autos
disciplinando a compensação de jornada, através de banco de
horas, constata-se que, conforme acima delineado, haviam folgas
compensatórias em quase todos os meses, devidamente
registradas.
No mais, como se observa, não se verifica labor em jornada extra,
trabalhando o autor, inclusive em jornada abaixo do limite
constitucional. Nesse sentido, após o detido exame dos registros de
ponto e comprovantes financeiros, não se verificou, durante o
período compensatório de um ano, horas extras devida, além do
que foi pago ou compensado.
Diversamente do consignado na sentença, o ator, na maioria dos
meses, teve mais de oito folgas, incluído folgas compensatórias.
Portanto, entendo quitadas a totalidade as horas extras registradas
nos controles de frequência, reformando a sentença no particular.
Assim, dou provimento, no ponto, ao recurso ordinário para excluir
da condenação a determinação de pagamento de horas extras
normais, bem como dos respectivos consectários.
Ao apreciar os embargos, consignou a Turma:
Nesse caminhar, após analisar a peça de embargos opostos, este
Juízo não verifica qualquer vício na decisão colegiada, seja ele,
omissão ou contradição. O que se observa é a tentativa do
embargante de rediscutir matéria já decidida, querendo realizar,
inclusive, o reexame probatório, o que não pode ser aceito no atual
momento processual.
Com efeito, conforme já sinalizado, verifica-se, de plano, que a
pretensão do embargante não corresponde a uma das hipóteses
legais de cabimento do recurso esclarecedor, pois diz respeito à
reapreciação de peças processuais e provas, bem como a
reavaliação de questões já amplamente examinadas por ocasião do
julgamento do recurso ordinário, o que revela verdadeiro pedido de
revisão do julgado, impróprio na via eleita.
O acórdão deixou claro que “não se verifica labor em jornada extra,
trabalhando o autor, inclusive em jornada abaixo do limite
constitucional.” Entendeu a Turma, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que havia folgas compensatórias em quase
todos os meses, devidamente registradas, bem como que a
compensação de jornada tem amparo em norma coletiva.
Ressalte-se que a análise de documentos juntados apenas na fase
recursal encontra óbice na Súmula nº 08/TST.
Com efeito, a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
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deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF e 489 do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
incabível a alegação de dissenso pretoriano.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000060-68.2022.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE
LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a2c76
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000060-68.2022.5.13.0016 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RECORRENTE/RECORRIDA: LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
292b641; recurso apresentado em 29.03.2023 – Id. 5e8195e).
Regular a representação processual (Id. e88f6ad).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita concedida (Id. 3635dd3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS –
QUANTUM ARBITRADO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X da Constituição Federal;
b) art. 944 e 950 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a quantia arbitrada a título de indenização
por danos morais e materiais não tem o condão de reparar o dano
ocasionado ao trabalhador, ferindo o conteúdo do art. 944 e 950 do
Código Civil, os princípios constitucionais e a jurisprudência desta
Corte.
Sobre o valor da indenização por danos morais, a Turma Julgadora
assim se manifestou:
Neste caso, devem ser sopesadas as seguintes circunstâncias: a)
nexo meramente concausal; b) lesão leve (conforme laudo pericial -
25%); c) caráter temporário da doença; d) destaque para os
elementos extralaborais; e) ausência de incapacidade laborativa
atual; f) inexistência de culpa grave da empresa.
Dessa forma, entendo que o valor da indenização fixado pela juíza
de primeiro grau em R$ 10.000,00, se mostra excessivo e
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dissonante com os valores comumente arbitrados por este
colegiado para casos análogos.
Reputo razoável, dadas as peculiaridades do caso concreto, fixar a
indenização em (cinco mil reais), por representar quantia mais R$
5.000,00 consentânea com a compensação pretendida - lesão
multifatorial, nexo apenas concausal e culpa leve do empregador.
Quanto aos danos materiais, entendeu a Turma:
No caso em tela, anote-se, em primeiro lugar, que a prova técnica
considerou que "o periciado tem restrição a trabalho com
sobrecarga valorizável na coluna tóraco lombar devido às
alterações morfofisiológicas presentes compatíveis com fatores
genéticos e degenerativos da idade". Destacou, ainda, que o
reclamante não está incapacitado para realizar outras atividades
laborativas (ID. 5f8174b - PDF fl. 333 – grifei).
Depreende-se, então, que nada impede que o reclamante trabalhe
em outras atividades que não exijam sobrecarga de sua coluna
vertebral. E, como visto, apesar de a perita associar a doença ao
trabalho, ela deixa claro que isso se deu a título de agravamento,
dando bastante ênfase ao fato de que boa parte do nexo causal
está vinculado ao processo genético e degenerativo da idade.
Assim, afirmou que o reclamante não está inválido, todavia não
pode trabalhar mais na atividade que realizava antes com
sobrepeso. Assim, entendo que agiu com acerto o juízo a quo ao
deferir indenização por danos materiais sob a forma de pensão
mensal.
Quanto ao pagamento em parcela única, trata-se, na verdade, de
uma opção da própria vítima, que assim o requereu.
Nada obstante, o pagamento em parcela única imuniza o credor
contra as vicissitudes econômicas futuras e as incertezas da
dinâmica do mercado - grandes empresas não estão isentas de
quebra, especialmente nesse mundo globalizado, sujeito a
mudanças repentinas e surpreendentes. Os gigantes empresariais
do momento podem virar pó da noite para o dia.
Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da
pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento
em parcela única, mas, nesse caso, o respectivo valor será
arbitrado pelo juiz (art. 950, parágrafo único), passando ao largo de
um critério matemático rígido.
Cumpre ainda destacar que, havendo pedido de fixação em cota
única, e sendo aconselhável o seu deferimento, "o pensionamento
não pode corresponder, simplesmente, ao somatório de todas as
parcelas mensais vincendas, sob pena de gerar enriquecimento
indevido da vítima e impor ao causador do dano um ônus maior do
que lhe traria o pagamento sob a forma de pensão, em prestações
quitadas mês a mês, sendo razoável interpretar o preceito do
parágrafo único do art. 950 do Código Civil ('a indenização seja
arbitrada e paga de uma só vez') como indicativo de que, na fixação
do valor do quantum indenizatório, o Julgador dever adotar um
critério de justiça do caso concreto (arbitrar), sem vinculação
necessária com o valor global dos rendimentos durante a provável
sobrevida ", conforme leciona Sebastião Geraldo de Oliveira
(Indenizações por Acidente da vítima do Trabalho ou Doença
Ocupacional. São Paulo: LTR; 9ª edição; 2016). Nessa toada,
considerando os benefícios resultantes do pagamento antecipado
da pensão em cota única e, mais uma vez, levando em conta
aqueles mesmos elementos já destacados quando do arbitramento
da indenização por dano moral, além da ênfase do fator
degenerativo com causa principal da incapacidade parcial, reformo
a sentença para reduzir a indenização por danos materiais ao
importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com pagamento em parcela
única, sendo esse montante pecuniário condizente com o efetivo
prejuízo de ordem patrimonial experimentado pelo empregado no
caso dos autos.
O processamento do apelo extraordinário no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o órgão julgador atendendo aos critérios de prudência e
razoabilidade, bem como considerando a gravidade da conduta,
atendeu à intensidade de reparação do dano sofrido pelo
reclamante.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI,
OAB/PB nº 12.085, com escritório à Av. Rio Grande do Sul, nº 821,
Bairro dos Estados, João Pessoa –PB.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
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a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.
292b641; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. eb4a679).
Regular a representação processual (Id. 233243b).
Preparo realizada (Id. ed44442 e 732b0be ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, da CF.
b) violação aos artigos 489, §1º, III e IV CPC; 832 da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
Acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração,
quanto à alegação de que “o labor contribui apenas para a
manutenção ou piora da sintomatologia de doença degenerativa e
pré-existente.”
A Eg. Turma, quando da apreciação do Recurso Ordinário, assim se
pronunciou:
É evidente que a causa única para o surgimento e/ou agravamento
das doenças não foi o labor, porém não há como negar que o
carregamento de peso tenha contribuído para a piora ou
agravamento dos sintomas.
…
Vê-se que o laudo médico concluiu pela existência de nexo de
concausalidade, relacionando o agravamento das doenças
genéticas e pelo processo degenerativo da idade que acometem o
reclamante ao labor em favor do reclamado. Apesar de serem
consideradas de origem multicausal, verificou-se que o modo como
o reclamante desempenhava as suas funções (com carregamento
de peso, movimentos de inclinação, maior esforço postural, sem
EPI) foi crucial para o agravamento das doenças diagnosticadas.
O Acórdão deixou claro que as provas dos autos indicam a relação
entre o agravamento das doenças e o ambiente de trabalho. E,
considerando que houve uma evidente contribuição do trabalho
para a piora dos sintomas, a ausência de provas capazes de
infirmar a conclusão apresentada pelo perito médico, bem como a
omissão da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho
adequado, entendeu pelo reconhecimento da responsabilidade civil
da reclamada e, por conseguinte, o dever de indenizar.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula nº 459 do
TST, são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, LV, da
CF e dissenso pretoriano.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA DOENÇA OCUPACIONAL – DANOS MORAIS E MATERIAIS –
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÕES
Alegações:
a) ofensa aos artigos 186 e 927 do CC.
b) violação aos artigos 20, § 1º, alíneas “a”, “b” e “c” e 21, I e § 2º da
Lei 8.213/1991.
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação em indenização por
danos morais e materiais, alegando que a doença do autor tem
origem multifatorial e que o labor apenas contribuiu para a
manutenção da sintomatologia de doença de origem não
ocupacional e decorrente de processo etário.
Sobre o tema, decidi a Turma Julgadora:
É evidente que a causa única para o surgimento e/ou agravamento
das doenças não foi o labor, porém não há como negar que o
carregamento de peso tenha contribuído para a piora ou
agravamento dos sintomas.
Vê-se que o laudo médico concluiu pela existência de nexo de
concausalidade, relacionando o agravamento das doenças
genéticas e pelo processo degenerativo da idade que acometem o
reclamante ao labor em favor do reclamado.
Apesar de serem consideradas de origem multicausal, verificou-se
que o modo como o reclamante desempenhava as suas funções
(com carregamento de peso, movimentos de inclinação, maior
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esforço postural, sem EPI) foi crucial para o agravamento das
doenças diagnosticadas.
O que se extrai da conclusão acima é que a premissa que ampara a
concausalidade é o cotidiano da atividade desempenhada pelo
autor, envolvendo carregamento de peso, movimentos de inclinação
e maior esforço postural sem EPI. Logo, tem-se como evidente que
as circunstâncias das atividades desenvolvidas pelo reclamante
contribuíram para o agravamento das doenças pré-existentes.
...
Assim, o laudo não deixa dúvida da relação entre o agravamento
das doenças e o ambiente de trabalho. Houve uma evidente
contribuição do exercício de sua função para a aceleração da piora
dos sintomas. Destaco que não foram produzidas outras provas
capazes de infirmar a conclusão apresentada pelo perito médico.
Nesse cenário, não obstante tenha sido verificada a
concausalidade, e não a causalidade direta, não se pode desprezar
o fato de que o trabalho exercido pelo demandante, com
carregamento de peso, posturas forçadas e movimentos de flexão,
agravou a doença a que estaria predisposto. A multicausalidade a
que pode estar associada a patologia do autor não exclui a
atividade exercida no seu ambiente de trabalho.
Como observado no laudo pericial, o reclamado deixou de
colacionar aos autos programa de prevenção de riscos ambientais,
programa de controle médico de saúde ocupacional, laudo técnico
de condições ambientais de trabalho, programa de gerenciamento
de riscos e análise ergonômica do posto de trabalho.
Ao deixar de observar o risco ergonômico do labor a que se
submetia o reclamante, sendo omissa em adotar medidas
preventivas, a empresa contribuiu para acelerar a doença, agindo
de forma culposa (negligência).
Destacou a Turma que “encontram-se presentes na espécie a
ofensa ao bem jurídico, o nexo de concausalidade e a conduta
antijurídica da empresa, esta consubstanciada na sua postura
negligente, em deixar de oferecer um ambiente de trabalho
ergonomicamente adequado para que o empregado não desenvolva
e/ou agrave doenças, o que se mostra suficiente para gerar a
obrigação de indenizar os danos decorrentes do evento.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000722-56.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDREZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RENATA ALVES CHERMUCSNIS
VIEIRA(OAB: 366618/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE SEMOLINI(OAB:
260755/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
ANDREZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RENATA ALVES CHERMUCSNIS
VIEIRA(OAB: 366618/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE SEMOLINI(OAB:
260755/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DA SILVA BARBOSA
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91bac0
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000722-56.2022.5.13.0008 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: ANDREZA DA SILVA BARBOSA E BANCO PAN
S/A
RECORRIDOS: ANDREZA DA SILVA BARBOSA E BANCO PAN
S/A
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO PAN S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FELIPE NAVEGA
MEDEIROS, inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua
Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD
que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso
apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. fc896aa.
Representação processual regular - Ids. 2c71a11 e 2c71a11.
Preparo satisfeito - Ids. 71d4109, a522bd8 e dd31f19.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos artigos 62, II, e 818 da CLT, e 373 do CPC;
c) violação à Súmula nº 74 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que descabe a condenação em horas extras e
reflexos (excedentes a 8ª hora), uma vez que restou comprovado
nos autos (fichas financeiras, histórico de movimentação com os
subordinados e prova testemunhal) que o recorrido exercia cargo de
confiança, nos termos do artigo 62, II, da CLT, ativando-se como
gerente de filial, gerenciando uma equipe e cuidando de carteira
com altos valores envolvidos.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou:
O exercício da função gratificada em valor superior a um terço do
cargo efetivo (§ 2º do art. 224 da CLT) é fato incontroverso nestes
autos, de sorte que a discussão reside em saber se as atribuições
das funções de gerente de filial tinham natureza meramente técnica
ou se realmente estavam inseridas na exceção legal.
De acordo com o item I da Súmula 102 do Tribunal Superior do
Trabalho, para que o bancário esteja inserido na exceção prevista
no art. 224, § 2º, da CLT é necessária a comprovação de suas reais
atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida
ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma
celetista.
Em que pese se trate de conceito jurídico abrangente, verifica-se
que, nessas funções, há uma certa parcela do poder diretivo da
empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a
norma ser interpretada restritivamente, dada a sua
excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis
horas conquistadas a duras penas pelos bancários, como
decorrência da notória natureza estressante do trabalho por eles
desenvolvido.
Ressalto ainda que, diante da alegação de exercício de função de
confiança bancária, fato impeditivo do direito do empregado ao
pagamento das horas extras postuladas, o ônus da prova recai
sobre o banco reclamado, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Para o deslinde da matéria fática, reporto-me ao teor das
afirmações da autora e das testemunhas inquiridas nos autos,
conforme degravação do áudio da audiência de instrução (ID.
a671285).
A autora noticia que a gestão dos consultores era feita pelo Sr.
Ewerton (superintendência regional), em conjunto com a autora e
que ajudava os consultores a realizar a produção da filial.
Também pontua o seguinte acerca de sua atividade laborativa: que
tinha como atribuição venda de produtos, cartão de crédito, conta
digital, cobrança, empréstimo, entre outros; que todos os
consultores eram responsáveis pelos resultados da filial; que o
regional detinha responsabilidade sobre outras filiais, norte,
nordeste e noroeste; que trabalhava com os consultores na filial e
pertencia à equipe de Ewerton; que não podia contratar nem
dispensar empregados; que quem determina a dispensa é o RH;
que a produtividade do consultor é feita diretamente na matriz; que
o documento é enviado do RH e a autora colhe a assinatura da
pessoa que está sendo desligada; que para a validação das férias,
a autora assina eletronicamente e encaminha para o RH; que o
controle de jornada é feito pelos consultores, que depois
encaminham para a autora e a análise é feita pelo RH.
Por sua vez, a testemunha apresentada pela reclamante, Sr.
Antonio Wagner, que desempenhou a mesma atividade que ela
exercia (gerente de filial) em Feira de Santana/BA, noticiou que
ajudava os consultores no feedback dos resultados e que os
consultores estavam abaixo dele no organograma da filial.
Também disse que tinha como atribuições vender produtos do
banco, como financiamento, crédito consignado, cartão e também
fazia defesa de crédito e cobrança; que as metas vinham
diretamente da matriz e encaminhadas por e-mail para cada
consultor e que isso acontecia no Brasil todo; que também não tinha
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poder para admitir, demitir ou aplicar penalidades, que não
participava de comitê de crédito; que o chefe do depoente e da
autora era o mesmo, Sr. Isaac primeiro e depois o Sr. Ewerton; que
tais pessoas fiscalizavam o horário de trabalho, através de login de
sistema, WhatsApp, ligação ou e-mail; que não aprovava as férias
dos outros empregados; que a aprovação dos colaboradores é feita
pelo RH, através do portal do colaborador; que cada consultor ou
colaborador faz sua marcação de ponto mensal que é enviada ao
RH, que analisa o ponto; que quando houvesse necessidade de sair
antecipadamente do trabalho, precisava ligar para o regional e
esperar o "de acordo" para se ausentar; que cabia ao gerente da
filial repassar as informações ao RH; que os regionais e a matriz
faziam o acompanhamento dos resultados, cobrando ao gerente da
filial e aos consultores; que os relatórios vêm da matriz e são
encaminhados pelo regional para o gerente da filial.
A referida testemunha ainda deixou claro que utilizava telefone
corporativo do banco e que participava de grupos de WhatsApp
administrados pelo gerente da regional, precisando participar
ativamente desse grupo, caso contrário receberia cobrança por
ligações ou e-mail.
Pelo que se infere das afirmações da autora e da sua testemunha, é
fato que ela chefiava uma equipe, do ponto vista operacional
(conduzia a equipe ao cumprimento de suas metas, cobrando,
orientando, etc.).
Nesse sentido, para efeito do art. 224, § 2º, basta o exercício de
chefia ou fiscalização, ainda que com poderes limitados (chefia
intermediária). Não são relevantes, para esse fim, os poderes para
admitir, dispensar, punir empregados ou mesmo fixar as metas (isto,
aliás, nem é imprescindível para caracterizar a gerência do art. 62,
no caso de grandes conglomerados empresariais).
Em prosseguimento, a testemunha apresentada pelo reclamado,
Sra. Ellen Kelly Salviano, também forneceu informações que
evidenciam tais constatações, ao dizer que o gerente de filial tem
uma equipe, tem uma meta de produto, tem a gestão diária de cada
empregado, além da estratégia, visando a entrega de resultado; que
o gerente tem subordinados que a validação das férias é feita pelo
gerente; que pode eventualmente aplicar penalidades aos
consultores, com respaldo do RH e validação do superintendente;
que a performance dos consultores é feita pelo gerente e pela
superintendência, que também acompanha o dia a dia do consultor;
que o feedback dos consultores é feito pelo gerente; que a
autoridade máxima na filial é o gerente; que havia um horário pré-
estabelecido de 09:00 às 18:00; que tem reunião semanal com a
superintendência para alinhamento de estratégia; que o
superintendente decide sobre as metas mensais e a gerente replica
nos alinhamentos gerais com a equipe; que tem validação do RH e
superintendência para acompanhar a performance do colaborador e
decidir sobre a dispensa do empregado, ocorrendo o mesmo na
admissão e aplicação de penalidades.
Pelo teor dos depoimentos, percebe-se que as atribuições
conferidas à autora, na qualidade de gerente de filial, ao se
responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária dos consultores
a ela vinculados, implicavam, sim, uma responsabilidade
diferenciada, superior à dos demais empregados.
Com efeito, a confiança requerida para o enquadramento na regra
excepcional mencionada não é aquela exigida dos gerentes
excluídos da limitação da jornada (art. 62, II, CLT), sendo
despicienda a verificação de poderes ou encargos de gestão. A
fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, há de ser apenas
intermediária, que pode emanar do exercício de chefias menores,
de poderes de fiscalização sobre os demais empregados ou de uma
representação mínima da figura do empregador.
No caso dos autos, ao chefiar uma equipe, repassando aos
consultores o feedback da superintendência regional, a reclamante
se descolava daquela fidúcia normal exigida de todo e qualquer
empregado, assumindo um grau maior de confiança e de assunção
do poder patronal, o que se mostra suficiente para retirá-la da regra
da jornada de seis horas, conforme o dispositivo legal supracitado.
Digno de nota que não se está a falar que a autora possuía amplos
poderes de mando e gestão, de modo a atrair a exceção legal
prevista no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão,
razão pela qual não lhe seriam devidas as horas extras por ela
pretendidas.
Assim, resta demonstrado que a autora não teria direito ao
pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras, no
exercício da função de gerente de filial. Entretanto, nada obsta o
deferimento das horas extras que ultrapassem a 8ª hora
trabalhada.
Portanto, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da
autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,
limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava
diária.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a
autora, como gerente de filial, gozava de uma fidúcia apenas
intermediária, enquadrando-se na situação excetiva prevista no art.
224, § 2º, da CLT, razão por que a mesma faz jus às horas
excedentes a oitava diária, não se podendo falar em má valoração
das provas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas
constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à
Súmula nº 74 do TST.
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A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.
3.3 DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 884 do CC;
b) violação ao art. 1035, §5º, do CPC.
O recorrente alega que a não compensação da gratificação de
função sobre as horas extras deferidas acarretará enriquecimento
sem causa, razão por que o acórdão merece ser reformado. Afirma
ainda que a norma coletiva prevê a compensação com limitações
específicas e claras, sendo certo que a matéria em questão diz
respeito a verbas de natureza disponível.
Vejamos o que a Turma decidiu sobre a matéria:
Também em decorrência da aplicação do art. 224, § 2º, da CLT,
resta indevida a compensação da gratificação de função com as
horas extras deferidas, prevista na cláusula 11 da CCT da
categoria.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na espécie, violação às normas legais invocadas.
Denega-se.
3.4 INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, I, e 7º, XXX, da CF;
b) violação ao art. 384 da CLT;
O recorrente aduz que a concessão do referido intervalo afronta os
direitos constitucionais de tratamento isonômico às partes, não se
podendo falar em tratamento diferenciado em virtude do gênero.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Como se trata de relação de trabalho anterior à reforma trabalhista
(Lei nº 13.467/2017), que extirpou do ordenamento o art. 384 da
CLT, é cabível a concessão do intervalo ali previsto, pelo menos até
a modificação legislativa, tendo em vista ser pacífico no TST que o
dispositivo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal
de 1988 (IIN-RR-1g540/2005-046-12-00.5). Considerando que o juiz
de origem já fez a limitação temporal da condenação, o reclamado
carece de interesse recursal no particular.
Também o STF já declarou a constitucionalidade do artigo 384 da
CLT, no RE 658312. Não obstante a anulação do referido acórdão,
em razão da ausência de intimação dos defensores da parte
embargante, conforme se observa em consulta processual no sítio
do STF, não há motivo para crer em alteração de tese por parte do
Supremo.
Embora este Relator tenha entendimento pessoal diverso, por
questão de segurança jurídica, tem seguido a linha dominante neste
Regional, no TST e no STF, que afirma a compatibilidade da norma
em questão com o texto constitucional vigente.
Nada obstante, esta Turma Julgadora tem ponderado que a
concessão do intervalo antes do labor extraordinário da empregada
mulher somente deve ocorrer quando as horas subsequentes
ultrapassem trinta minutos, por uma questão de bom senso e para
evitar o elastecimento desnecessário do tempo no trabalho, o que
terminaria por ser prejudicial e, por consequência, desarrazoado,
conforme expresso no aresto que segue:
…
Com efeito, se a prorrogação de jornada ocorre por questão de
poucos minutos, seria de todo desarrazoado conceder um intervalo
de quinze minutos antes de seguir com o tempo extraordinário,
atentando contra a própria lógica da lei.
No caso dos autos, do horário de trabalho reconhecido (08:00 às
19:00), observa-se que o elastecimento da jornada é habitual e
supera os 30 minutos.
Assim, constatando-se que há extrapolação do horário final da
jornada da reclamante, faz jus a autora ao pagamento do intervalo
previsto no artigo 384 da CLT, limitando-se ao início da vigência da
Lei nº 13.467/2017, conforme decidido pelo juiz a quo.
Sentença mantida.
A Turma Julgadora entendeu que a autora faz jus ao pagamento do
intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o início de vigência da
Lei nº 13.467/2017, que excluiu o art. 384 da CLT, tendo em vista o
entendimento do TST de que o dispositivo em comento foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Também não merece acolhida o suscitado dissenso pretoriano,
porquanto as teses apresentadas nos arestos colacionados se
encontram superadas pela iterativa e notória jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, esbarrando, assim, o seguimento do
recurso no óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e na Súmula 333 do
TST.
Denego seguimento.
3.5 LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO DOS VALORES NA
INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 840, §1º, da CLT.
O recorrente alega que a autora deve indicar o valor correspondente
aos pedidos, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, não sendo possível o deferimento além do postulado, sob
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pena de julgamento extra petita.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:
Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor
que a reclamação escrita deverá conter a indicação do valor do
pedido, refere-se, em princípio, à exigência de pré-fixação dos
limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz se afastar. Em
regra, a condenação não pode ser em valor superior ao postulado,
sob pena de agressão ao princípio da congruência (art. 492, CPC).
Não obstante, há demandas em que a prévia fixação de um valor
para o pedido é inviável ou de difícil concretização. Daí por que a lei
processual civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho,
abriu uma válvula de escape para pedidos genéricos quando não for
possível individuar os bens demandados ou determinar as
consequências do ato ou fato, bem como na hipótese em que a
determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu (art.
324, § 1º, CPC). Além disso, a norma processual admite a
existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º, CPC) e estabelece
que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação
e observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º, CPC).
As regras acima citadas encaixam-se perfeitamente no processo do
trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra geral que
está longe de contemplar todas as situações possíveis; logo,
padece de incompletude. Há de se ter em mente, outrossim, que o
sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos rigorosas
do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de intervenção
direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela própria razão de
ser da especialização de um processo acessível a um público
menos favorecido social e economicamente.
Desse modo, especialmente naquelas situações em que a
quantificação do pedido demanda a análise da documentação que
vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido
seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação
antecipada.
Observe-se, a esse respeito, o seguinte precedente da SBDI-1 do
TST:
…
Na hipótese acima mencionada, alguns pedidos, não todos, foram
formulados com expressa ressalva, no sentido de que os
respectivos valores seriam meramente estimativos, para fins de
cumprimento do disposto no art. 840, § 1º, da CLT. Desse modo, o
TST limitou a condenação ao valor postulado apenas em relação ao
pedido que não continha a ressalva, o que se coaduna com a tese
aqui desenvolvida, cujo resumo é o seguinte: 1) em regra, o juiz
está adstrito aos valores dos pedidos formulados, não podendo ir
além, salvo quanto aos pedidos implícitos (juros, correção
monetária e honorários de sucumbência); por exceção, quando
existir justificativa para tanto e indicação expressa na inicial, o
pedido pode ser formulado com base em valores apenas
estimativos, situação em que tais valores não representam uma
limitação à atividade jurisdicional.
No caso em tela, a reclamante justifica, desde a exordial, que os
valores dos pedidos são indicados por estimativa, tendo em vista
não dispor de todos os contracheques alusivos ao seu período
contratual.
Assim, constatando-se que, de fato, a liquidação dos pedidos
demanda análise de documentação em poder da reclamada, tal
como justificado na petição inicial, entendo que incide na hipótese o
art. 324, § 1º, II, do CPC, que autoriza a formulação de pedido
genérico.
Logo, os valores apontados na inicial não limitam a condenação
relacionada aos pedidos deferidos, visto que, sem a documentação
e a prova necessária, não podem se tornar quantitativamente
determinados, pois os valores exatos e de direito deverão ser
apurados em liquidação de sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à norma
legal apontada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do BANCO PAN S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ANDREZA DA SILVA
BARBOSA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 - Id. fcec041; recurso
apresentado tempestivamente em 04.04.2023 - Id. f9db326.
Representação processual regular – Id. 8424a06.
Isenção de preparo (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita – Id.
3dc629c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS
TRABALHADAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 818 e 832 da CLT.
A recorrente alega que faz jus à percepção das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extraordinárias, não havendo que se falar em
enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, uma vez que
a rubrica constante dos contracheques a título de “gratificação de
função” não corresponde ao plus salarial, mas, sim, ao
fracionamento do seu salário base, tratando-se em verdade de uma
fraude.
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Sobre a questão aqui assinalada, a Turma Julgadora assim se
manifestou (embargos de declaração):
O acórdão não carece de esclarecimentos quanto às matérias
suscitadas pela autora. Por meio de melhor leitura sobre o tema, é
possível inferir que "as atribuições conferidas à autora, na qualidade
de gerente de filial, ao se responsabilizar por uma equipe e ter a
gestão diária dos consultores a ela vinculados, implicavam, sim,
uma responsabilidade diferenciada, superior à dos demais
empregados" (ID. b828838).
Sobre o assunto, foi dito no acórdão que, "ao chefiar uma equipe,
repassando aos consultores o feedback da superintendência
regional, a reclamante se descolava daquela fidúcia normal exigida
de todo e qualquer empregado, assumindo um grau maior de
confiança e de assunção do poder patronal, o que se mostra
suficiente para retirá-la da regra da jornada de seis horas" (ID.
b828838).
Em razão do entendimento de que a autora possuía uma
responsabilidade diferenciada, foi reformada a sentença para limitar
o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava diária.
Em decorrência, o julgado reconheceu "indevida a compensação da
gratificação de função com as horas extras deferidas, prevista na
cláusula 11 da CCT da categoria" (ID. b828838).
Assim, ao contrário do que alega a embargante, o acórdão não
carece de esclarecimentos nesta parte. Ademais, as razões da
embargante nem subsistem, uma vez que foi reformada a sentença
quanto ao tópico da compensação das horas extras com a
gratificação de função.
Com efeito, a toda evidência, a reclamante tenciona uma nova
apreciação do feito, no capítulo concernente às horas extras,
buscando um resultado que lhe seja mais favorável, o que está fora
das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Em sede de recurso ordinário, a Turma Julgadora assim decidiu:
O exercício da função gratificada em valor superior a um terço do
cargo efetivo (§ 2º do art. 224 da CLT) é fato incontroverso nestes
autos, de sorte que a discussão reside em saber se as atribuições
das funções de gerente de filial tinham natureza meramente técnica
ou se realmente estavam inseridas na exceção legal.
De acordo com o item I da Súmula 102 do Tribunal Superior do
Trabalho, para que o bancário esteja inserido na exceção prevista
no art. 224, § 2º, da CLT é necessária a comprovação de suas reais
atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida
ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma
celetista.
Em que pese se trate de conceito jurídico abrangente, verifica-se
que, nessas funções, há uma certa parcela do poder diretivo da
empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a
norma ser interpretada restritivamente, dada a sua
excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis
horas conquistada a duras penas pelos bancários, como
decorrência da notória natureza estressante do trabalho por eles
desenvolvido.
Ressalto ainda que, diante da alegação de exercício de função de
confiança bancária, fato impeditivo do direito do empregado ao
pagamento das horas extras postuladas, o ônus da prova recai
sobre o banco reclamado, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Para o deslinde da matéria fática, reporto-me ao teor das
afirmações da autora e das testemunhas inquiridas nos autos,
conforme degravação do áudio da audiência de instrução (ID.
a671285).
A autora noticia que a gestão dos consultores era feita pelo Sr.
Ewerton (superintendência regional), em conjunto com a autora e
que ajudava os consultores a realizar a produção da filial.
Também pontua o seguinte acerca de sua atividade laborativa: que
tinha como atribuição venda de produtos, cartão de crédito, conta
digital, cobrança, empréstimo, entre outros; que todos os
consultores eram responsáveis pelos resultados da filial; que o
regional detinha responsabilidade sobre outras filiais, norte,
nordeste e noroeste; que trabalhava com os consultores na filial e
pertencia à equipe de Ewerton; que não podia contratar nem
dispensar empregados; que quem determina a dispensa é o RH;
que a produtividade do consultor é feita diretamente na matriz; que
o documento é enviado do RH e a autora colhe a assinatura da
pessoa que está sendo desligada; que para a validação das férias,
a autora assina eletronicamente e encaminha para o RH; que o
controle de jornada é feito pelos consultores, que depois
encaminham para a autora e a análise é feita pelo RH.
Por sua vez, a testemunha apresentada pela reclamante, Sr.
Antonio Wagner, que desempenhou a mesma atividade que ela
exercia (gerente de filial) em Feira de Santana/BA, noticiou que
ajudava os consultores no feedback dos resultados e que os
consultores estavam abaixo dele no organograma da filial.
Também disse que tinha como atribuições vender produtos do
banco, como financiamento, crédito consignado, cartão e também
fazia defesa de crédito e cobrança; que as metas vinham
diretamente da matriz e encaminhadas por e-mail para cada
consultor e que isso acontecia no Brasil todo; que também não tinha
poder para admitir, demitir ou aplicar penalidades, que não
participava de comitê de crédito; que o chefe do depoente e da
autora era o mesmo, Sr. Isaac primeiro e depois o Sr. Ewerton; que
tais pessoas fiscalizavam o horário de trabalho, através de login de
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sistema, WhatsApp, ligação ou e-mail; que não aprovava as férias
dos outros empregados; que a aprovação dos colaboradores é feita
pelo RH, através do portal do colaborador; que cada consultor ou
colaborador faz sua marcação de ponto mensal que é enviada ao
RH, que analisa o ponto; que quando houvesse necessidade de sair
antecipadamente do trabalho, precisava ligar para o regional e
esperar o "de acordo" para se ausentar; que cabia ao gerente da
filial repassar as informações ao RH; que os regionais e a matriz
faziam o acompanhamento dos resultados, cobrando ao gerente da
filial e aos consultores; que os relatórios vêm da matriz e são
encaminhados pelo regional para o gerente da filial.
A referida testemunha ainda deixou claro que utilizava telefone
corporativo do banco e que participava de grupos de WhatsApp
administrados pelo gerente da regional, precisando participar
ativamente desse grupo, caso contrário receberia cobrança por
ligações ou e-mail.
Pelo que se infere das afirmações da autora e da sua testemunha, é
fato que ela chefiava uma equipe, do ponto vista operacional
(conduzia a equipe ao cumprimento de suas metas, cobrando,
orientando, etc.).
Nesse sentido, para efeito do art. 224, § 2º, basta o exercício de
chefia ou fiscalização, ainda que com poderes limitados (chefia
intermediária). Não são relevantes, para esse fim, os poderes para
admitir, dispensar, punir empregados ou mesmo fixar as metas (isto,
aliás, nem é imprescindível para caracterizar a gerência do art. 62,
no caso de grandes conglomerados empresariais).
Em prosseguimento, a testemunha apresentada pelo reclamado,
Sra. Ellen Kelly Salviano, também forneceu informações que
evidenciam tais constatações, ao dizer que o gerente de filial tem
uma equipe, tem uma meta de produto, tem a gestão diária de cada
empregado, além da estratégia, visando a entrega de resultado; que
o gerente tem subordinados que a validação das férias é feita pelo
gerente; que pode eventualmente aplicar penalidades aos
consultores, com respaldo do RH e validação do superintendente;
que a performance dos consultores é feita pelo gerente e pela
superintendência, que também acompanha o dia a dia do consultor;
que o feedback dos consultores é feito pelo gerente; que a
autoridade máxima na filial é o gerente; que havia um horário pré-
estabelecido de 09:00 às 18:00; que tem reunião semanal com a
superintendência para alinhamento de estratégia; que o
superintendente decide sobre as metas mensais e a gerente replica
nos alinhamentos gerais com a equipe; que tem validação do RH e
superintendência para acompanhar a performance do colaborador e
decidir sobre a dispensa do empregado, ocorrendo o mesmo na
admissão e aplicação de penalidades.
Pelo teor dos depoimentos, percebe-se que as atribuições
conferidas à autora, na qualidade de gerente de filial, ao se
responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária dos consultores
a ela vinculados, implicavam, sim, uma responsabilidade
diferenciada, superior à dos demais empregados. Com efeito, a
confiança requerida para o enquadramento na regra excepcional
mencionada não é aquela exigida dos gerentes excluídos da
limitação da jornada (art. 62, II, CLT), sendo despicienda a
verificação de poderes ou encargos de gestão. A fidúcia especial de
que trata o art. 224, § 2º, há de ser apenas intermediária, que pode
emanar do exercício de chefias menores, de poderes de
fiscalização sobre os demais empregados ou de uma representação
mínima da figura do empregador.
No caso dos autos, ao chefiar uma equipe, repassando aos
consultores o feedback da superintendência regional, a reclamante
se descolava daquela fidúcia normal exigida de todo e qualquer
empregado, assumindo um grau maior de confiança e de assunção
do poder patronal, o que se mostra suficiente para retirá-la da regra
da jornada de seis horas, conforme o dispositivo legal supracitado.
Digno de nota que não se está a falar que a autora possuía amplos
poderes de mando e gestão, de modo a atrair a exceção legal
prevista no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão,
razão pela qual não lhe seriam devidas as horas extras por ela
pretendidas.
Assim, resta demonstrado que a autora não teria direito ao
pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras, no
exercício da função de gerente de filial. Entretanto, nada obsta o
deferimento das horas extras que ultrapassem a 8ª hora
trabalhada.
Portanto, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da
autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,
limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava
diária.
Da leitura do trecho do acórdão atacado, constato que a Turma
Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que a autora se enquadra na exceção do
art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus tão somente às horas extras
além da oitava hora trabalhada.
Logo, não vislumbro contrariedade às normas legais apontadas.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Acrescente-se que a reanálise de fatos e provas é defeso por meio
de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação a dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
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Denego seguimento à revista de ANDREZA DA SILVA BARBOSA.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo
Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à
habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,
inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,
2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;
b) Denego seguimento aos recursos de revista de ANDREZA DA
SILVA BARBOSA e BANCO PAN S/A. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000722-56.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDREZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RENATA ALVES CHERMUCSNIS
VIEIRA(OAB: 366618/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE SEMOLINI(OAB:
260755/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
ANDREZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RENATA ALVES CHERMUCSNIS
VIEIRA(OAB: 366618/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE SEMOLINI(OAB:
260755/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DA SILVA BARBOSA
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91bac0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000722-56.2022.5.13.0008 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: ANDREZA DA SILVA BARBOSA E BANCO PAN
S/A
RECORRIDOS: ANDREZA DA SILVA BARBOSA E BANCO PAN
S/A
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE BANCO PAN S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FELIPE NAVEGA
MEDEIROS, inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua
Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD
que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.03.2023 - Id. 0dc6fe2; recurso
apresentado tempestivamente em 15.03.2023 - Id. fc896aa.
Representação processual regular - Ids. 2c71a11 e 2c71a11.
Preparo satisfeito - Ids. 71d4109, a522bd8 e dd31f19.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos artigos 62, II, e 818 da CLT, e 373 do CPC;
c) violação à Súmula nº 74 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que descabe a condenação em horas extras e
reflexos (excedentes a 8ª hora), uma vez que restou comprovado
nos autos (fichas financeiras, histórico de movimentação com os
subordinados e prova testemunhal) que o recorrido exercia cargo de
confiança, nos termos do artigo 62, II, da CLT, ativando-se como
gerente de filial, gerenciando uma equipe e cuidando de carteira
com altos valores envolvidos.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou:
O exercício da função gratificada em valor superior a um terço do
cargo efetivo (§ 2º do art. 224 da CLT) é fato incontroverso nestes
autos, de sorte que a discussão reside em saber se as atribuições
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das funções de gerente de filial tinham natureza meramente técnica
ou se realmente estavam inseridas na exceção legal.
De acordo com o item I da Súmula 102 do Tribunal Superior do
Trabalho, para que o bancário esteja inserido na exceção prevista
no art. 224, § 2º, da CLT é necessária a comprovação de suas reais
atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida
ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma
celetista.
Em que pese se trate de conceito jurídico abrangente, verifica-se
que, nessas funções, há uma certa parcela do poder diretivo da
empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a
norma ser interpretada restritivamente, dada a sua
excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis
horas conquistadas a duras penas pelos bancários, como
decorrência da notória natureza estressante do trabalho por eles
desenvolvido.
Ressalto ainda que, diante da alegação de exercício de função de
confiança bancária, fato impeditivo do direito do empregado ao
pagamento das horas extras postuladas, o ônus da prova recai
sobre o banco reclamado, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Para o deslinde da matéria fática, reporto-me ao teor das
afirmações da autora e das testemunhas inquiridas nos autos,
conforme degravação do áudio da audiência de instrução (ID.
a671285).
A autora noticia que a gestão dos consultores era feita pelo Sr.
Ewerton (superintendência regional), em conjunto com a autora e
que ajudava os consultores a realizar a produção da filial.
Também pontua o seguinte acerca de sua atividade laborativa: que
tinha como atribuição venda de produtos, cartão de crédito, conta
digital, cobrança, empréstimo, entre outros; que todos os
consultores eram responsáveis pelos resultados da filial; que o
regional detinha responsabilidade sobre outras filiais, norte,
nordeste e noroeste; que trabalhava com os consultores na filial e
pertencia à equipe de Ewerton; que não podia contratar nem
dispensar empregados; que quem determina a dispensa é o RH;
que a produtividade do consultor é feita diretamente na matriz; que
o documento é enviado do RH e a autora colhe a assinatura da
pessoa que está sendo desligada; que para a validação das férias,
a autora assina eletronicamente e encaminha para o RH; que o
controle de jornada é feito pelos consultores, que depois
encaminham para a autora e a análise é feita pelo RH.
Por sua vez, a testemunha apresentada pela reclamante, Sr.
Antonio Wagner, que desempenhou a mesma atividade que ela
exercia (gerente de filial) em Feira de Santana/BA, noticiou que
ajudava os consultores no feedback dos resultados e que os
consultores estavam abaixo dele no organograma da filial.
Também disse que tinha como atribuições vender produtos do
banco, como financiamento, crédito consignado, cartão e também
fazia defesa de crédito e cobrança; que as metas vinham
diretamente da matriz e encaminhadas por e-mail para cada
consultor e que isso acontecia no Brasil todo; que também não tinha
poder para admitir, demitir ou aplicar penalidades, que não
participava de comitê de crédito; que o chefe do depoente e da
autora era o mesmo, Sr. Isaac primeiro e depois o Sr. Ewerton; que
tais pessoas fiscalizavam o horário de trabalho, através de login de
sistema, WhatsApp, ligação ou e-mail; que não aprovava as férias
dos outros empregados; que a aprovação dos colaboradores é feita
pelo RH, através do portal do colaborador; que cada consultor ou
colaborador faz sua marcação de ponto mensal que é enviada ao
RH, que analisa o ponto; que quando houvesse necessidade de sair
antecipadamente do trabalho, precisava ligar para o regional e
esperar o "de acordo" para se ausentar; que cabia ao gerente da
filial repassar as informações ao RH; que os regionais e a matriz
faziam o acompanhamento dos resultados, cobrando ao gerente da
filial e aos consultores; que os relatórios vêm da matriz e são
encaminhados pelo regional para o gerente da filial.
A referida testemunha ainda deixou claro que utilizava telefone
corporativo do banco e que participava de grupos de WhatsApp
administrados pelo gerente da regional, precisando participar
ativamente desse grupo, caso contrário receberia cobrança por
ligações ou e-mail.
Pelo que se infere das afirmações da autora e da sua testemunha, é
fato que ela chefiava uma equipe, do ponto vista operacional
(conduzia a equipe ao cumprimento de suas metas, cobrando,
orientando, etc.).
Nesse sentido, para efeito do art. 224, § 2º, basta o exercício de
chefia ou fiscalização, ainda que com poderes limitados (chefia
intermediária). Não são relevantes, para esse fim, os poderes para
admitir, dispensar, punir empregados ou mesmo fixar as metas (isto,
aliás, nem é imprescindível para caracterizar a gerência do art. 62,
no caso de grandes conglomerados empresariais).
Em prosseguimento, a testemunha apresentada pelo reclamado,
Sra. Ellen Kelly Salviano, também forneceu informações que
evidenciam tais constatações, ao dizer que o gerente de filial tem
uma equipe, tem uma meta de produto, tem a gestão diária de cada
empregado, além da estratégia, visando a entrega de resultado; que
o gerente tem subordinados que a validação das férias é feita pelo
gerente; que pode eventualmente aplicar penalidades aos
consultores, com respaldo do RH e validação do superintendente;
que a performance dos consultores é feita pelo gerente e pela
superintendência, que também acompanha o dia a dia do consultor;
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que o feedback dos consultores é feito pelo gerente; que a
autoridade máxima na filial é o gerente; que havia um horário pré-
estabelecido de 09:00 às 18:00; que tem reunião semanal com a
superintendência para alinhamento de estratégia; que o
superintendente decide sobre as metas mensais e a gerente replica
nos alinhamentos gerais com a equipe; que tem validação do RH e
superintendência para acompanhar a performance do colaborador e
decidir sobre a dispensa do empregado, ocorrendo o mesmo na
admissão e aplicação de penalidades.
Pelo teor dos depoimentos, percebe-se que as atribuições
conferidas à autora, na qualidade de gerente de filial, ao se
responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária dos consultores
a ela vinculados, implicavam, sim, uma responsabilidade
diferenciada, superior à dos demais empregados.
Com efeito, a confiança requerida para o enquadramento na regra
excepcional mencionada não é aquela exigida dos gerentes
excluídos da limitação da jornada (art. 62, II, CLT), sendo
despicienda a verificação de poderes ou encargos de gestão. A
fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, há de ser apenas
intermediária, que pode emanar do exercício de chefias menores,
de poderes de fiscalização sobre os demais empregados ou de uma
representação mínima da figura do empregador.
No caso dos autos, ao chefiar uma equipe, repassando aos
consultores o feedback da superintendência regional, a reclamante
se descolava daquela fidúcia normal exigida de todo e qualquer
empregado, assumindo um grau maior de confiança e de assunção
do poder patronal, o que se mostra suficiente para retirá-la da regra
da jornada de seis horas, conforme o dispositivo legal supracitado.
Digno de nota que não se está a falar que a autora possuía amplos
poderes de mando e gestão, de modo a atrair a exceção legal
prevista no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão,
razão pela qual não lhe seriam devidas as horas extras por ela
pretendidas.
Assim, resta demonstrado que a autora não teria direito ao
pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras, no
exercício da função de gerente de filial. Entretanto, nada obsta o
deferimento das horas extras que ultrapassem a 8ª hora
trabalhada.
Portanto, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da
autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,
limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava
diária.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a
autora, como gerente de filial, gozava de uma fidúcia apenas
intermediária, enquadrando-se na situação excetiva prevista no art.
224, § 2º, da CLT, razão por que a mesma faz jus às horas
excedentes a oitava diária, não se podendo falar em má valoração
das provas.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas
constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à
Súmula nº 74 do TST.
A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.
3.3 DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 884 do CC;
b) violação ao art. 1035, §5º, do CPC.
O recorrente alega que a não compensação da gratificação de
função sobre as horas extras deferidas acarretará enriquecimento
sem causa, razão por que o acórdão merece ser reformado. Afirma
ainda que a norma coletiva prevê a compensação com limitações
específicas e claras, sendo certo que a matéria em questão diz
respeito a verbas de natureza disponível.
Vejamos o que a Turma decidiu sobre a matéria:
Também em decorrência da aplicação do art. 224, § 2º, da CLT,
resta indevida a compensação da gratificação de função com as
horas extras deferidas, prevista na cláusula 11 da CCT da
categoria.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na espécie, violação às normas legais invocadas.
Denega-se.
3.4 INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, I, e 7º, XXX, da CF;
b) violação ao art. 384 da CLT;
O recorrente aduz que a concessão do referido intervalo afronta os
direitos constitucionais de tratamento isonômico às partes, não se
podendo falar em tratamento diferenciado em virtude do gênero.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Como se trata de relação de trabalho anterior à reforma trabalhista
(Lei nº 13.467/2017), que extirpou do ordenamento o art. 384 da
CLT, é cabível a concessão do intervalo ali previsto, pelo menos até
a modificação legislativa, tendo em vista ser pacífico no TST que o
dispositivo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal
de 1988 (IIN-RR-1g540/2005-046-12-00.5). Considerando que o juiz
de origem já fez a limitação temporal da condenação, o reclamado
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carece de interesse recursal no particular.
Também o STF já declarou a constitucionalidade do artigo 384 da
CLT, no RE 658312. Não obstante a anulação do referido acórdão,
em razão da ausência de intimação dos defensores da parte
embargante, conforme se observa em consulta processual no sítio
do STF, não há motivo para crer em alteração de tese por parte do
Supremo.
Embora este Relator tenha entendimento pessoal diverso, por
questão de segurança jurídica, tem seguido a linha dominante neste
Regional, no TST e no STF, que afirma a compatibilidade da norma
em questão com o texto constitucional vigente.
Nada obstante, esta Turma Julgadora tem ponderado que a
concessão do intervalo antes do labor extraordinário da empregada
mulher somente deve ocorrer quando as horas subsequentes
ultrapassem trinta minutos, por uma questão de bom senso e para
evitar o elastecimento desnecessário do tempo no trabalho, o que
terminaria por ser prejudicial e, por consequência, desarrazoado,
conforme expresso no aresto que segue:
…
Com efeito, se a prorrogação de jornada ocorre por questão de
poucos minutos, seria de todo desarrazoado conceder um intervalo
de quinze minutos antes de seguir com o tempo extraordinário,
atentando contra a própria lógica da lei.
No caso dos autos, do horário de trabalho reconhecido (08:00 às
19:00), observa-se que o elastecimento da jornada é habitual e
supera os 30 minutos.
Assim, constatando-se que há extrapolação do horário final da
jornada da reclamante, faz jus a autora ao pagamento do intervalo
previsto no artigo 384 da CLT, limitando-se ao início da vigência da
Lei nº 13.467/2017, conforme decidido pelo juiz a quo.
Sentença mantida.
A Turma Julgadora entendeu que a autora faz jus ao pagamento do
intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o início de vigência da
Lei nº 13.467/2017, que excluiu o art. 384 da CLT, tendo em vista o
entendimento do TST de que o dispositivo em comento foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Também não merece acolhida o suscitado dissenso pretoriano,
porquanto as teses apresentadas nos arestos colacionados se
encontram superadas pela iterativa e notória jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, esbarrando, assim, o seguimento do
recurso no óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e na Súmula 333 do
TST.
Denego seguimento.
3.5 LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO DOS VALORES NA
INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 840, §1º, da CLT.
O recorrente alega que a autora deve indicar o valor correspondente
aos pedidos, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, não sendo possível o deferimento além do postulado, sob
pena de julgamento extra petita.
Vejamos o teor do acórdão sobre a matéria:
Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor
que a reclamação escrita deverá conter a indicação do valor do
pedido, refere-se, em princípio, à exigência de pré-fixação dos
limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz se afastar. Em
regra, a condenação não pode ser em valor superior ao postulado,
sob pena de agressão ao princípio da congruência (art. 492, CPC).
Não obstante, há demandas em que a prévia fixação de um valor
para o pedido é inviável ou de difícil concretização. Daí por que a lei
processual civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho,
abriu uma válvula de escape para pedidos genéricos quando não for
possível individuar os bens demandados ou determinar as
consequências do ato ou fato, bem como na hipótese em que a
determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu (art.
324, § 1º, CPC). Além disso, a norma processual admite a
existência de pedidos implícitos (art. 322, § 1º, CPC) e estabelece
que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação
e observará o princípio da boa-fé (art. 322, § 2º, CPC).
As regras acima citadas encaixam-se perfeitamente no processo do
trabalho, já que o art. 840, § 1º, da CLT traz uma regra geral que
está longe de contemplar todas as situações possíveis; logo,
padece de incompletude. Há de se ter em mente, outrossim, que o
sistema da CLT sempre favoreceu interpretações menos rigorosas
do ponto de vista formal, seja pela possibilidade de intervenção
direta da parte em juízo (art. 791, CLT), seja pela própria razão de
ser da especialização de um processo acessível a um público
menos favorecido social e economicamente.
Desse modo, especialmente naquelas situações em que a
quantificação do pedido demanda a análise da documentação que
vier a ser apresentada pelo empregador, admite-se que o pedido
seja feito por mera estimativa, já que inviável a liquidação
antecipada.
Observe-se, a esse respeito, o seguinte precedente da SBDI-1 do
TST:
…
Na hipótese acima mencionada, alguns pedidos, não todos, foram
formulados com expressa ressalva, no sentido de que os
respectivos valores seriam meramente estimativos, para fins de
cumprimento do disposto no art. 840, § 1º, da CLT. Desse modo, o
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TST limitou a condenação ao valor postulado apenas em relação ao
pedido que não continha a ressalva, o que se coaduna com a tese
aqui desenvolvida, cujo resumo é o seguinte: 1) em regra, o juiz
está adstrito aos valores dos pedidos formulados, não podendo ir
além, salvo quanto aos pedidos implícitos (juros, correção
monetária e honorários de sucumbência); por exceção, quando
existir justificativa para tanto e indicação expressa na inicial, o
pedido pode ser formulado com base em valores apenas
estimativos, situação em que tais valores não representam uma
limitação à atividade jurisdicional.
No caso em tela, a reclamante justifica, desde a exordial, que os
valores dos pedidos são indicados por estimativa, tendo em vista
não dispor de todos os contracheques alusivos ao seu período
contratual.
Assim, constatando-se que, de fato, a liquidação dos pedidos
demanda análise de documentação em poder da reclamada, tal
como justificado na petição inicial, entendo que incide na hipótese o
art. 324, § 1º, II, do CPC, que autoriza a formulação de pedido
genérico.
Logo, os valores apontados na inicial não limitam a condenação
relacionada aos pedidos deferidos, visto que, sem a documentação
e a prova necessária, não podem se tornar quantitativamente
determinados, pois os valores exatos e de direito deverão ser
apurados em liquidação de sentença.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à norma
legal apontada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do BANCO PAN S/A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ANDREZA DA SILVA
BARBOSA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 - Id. fcec041; recurso
apresentado tempestivamente em 04.04.2023 - Id. f9db326.
Representação processual regular – Id. 8424a06.
Isenção de preparo (recorrente beneficiária da Justiça Gratuita – Id.
3dc629c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS
TRABALHADAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 818 e 832 da CLT.
A recorrente alega que faz jus à percepção das 7ª e 8ª horas
trabalhadas como extraordinárias, não havendo que se falar em
enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, uma vez que
a rubrica constante dos contracheques a título de “gratificação de
função” não corresponde ao plus salarial, mas, sim, ao
fracionamento do seu salário base, tratando-se em verdade de uma
fraude.
Sobre a questão aqui assinalada, a Turma Julgadora assim se
manifestou (embargos de declaração):
O acórdão não carece de esclarecimentos quanto às matérias
suscitadas pela autora. Por meio de melhor leitura sobre o tema, é
possível inferir que "as atribuições conferidas à autora, na qualidade
de gerente de filial, ao se responsabilizar por uma equipe e ter a
gestão diária dos consultores a ela vinculados, implicavam, sim,
uma responsabilidade diferenciada, superior à dos demais
empregados" (ID. b828838).
Sobre o assunto, foi dito no acórdão que, "ao chefiar uma equipe,
repassando aos consultores o feedback da superintendência
regional, a reclamante se descolava daquela fidúcia normal exigida
de todo e qualquer empregado, assumindo um grau maior de
confiança e de assunção do poder patronal, o que se mostra
suficiente para retirá-la da regra da jornada de seis horas" (ID.
b828838).
Em razão do entendimento de que a autora possuía uma
responsabilidade diferenciada, foi reformada a sentença para limitar
o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava diária.
Em decorrência, o julgado reconheceu "indevida a compensação da
gratificação de função com as horas extras deferidas, prevista na
cláusula 11 da CCT da categoria" (ID. b828838).
Assim, ao contrário do que alega a embargante, o acórdão não
carece de esclarecimentos nesta parte. Ademais, as razões da
embargante nem subsistem, uma vez que foi reformada a sentença
quanto ao tópico da compensação das horas extras com a
gratificação de função.
Com efeito, a toda evidência, a reclamante tenciona uma nova
apreciação do feito, no capítulo concernente às horas extras,
buscando um resultado que lhe seja mais favorável, o que está fora
das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Em sede de recurso ordinário, a Turma Julgadora assim decidiu:
O exercício da função gratificada em valor superior a um terço do
cargo efetivo (§ 2º do art. 224 da CLT) é fato incontroverso nestes
autos, de sorte que a discussão reside em saber se as atribuições
das funções de gerente de filial tinham natureza meramente técnica
ou se realmente estavam inseridas na exceção legal.
De acordo com o item I da Súmula 102 do Tribunal Superior do
Trabalho, para que o bancário esteja inserido na exceção prevista
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
no art. 224, § 2º, da CLT é necessária a comprovação de suas reais
atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida
ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma
celetista.
Em que pese se trate de conceito jurídico abrangente, verifica-se
que, nessas funções, há uma certa parcela do poder diretivo da
empresa (posição de comando ou de fiscalização), devendo a
norma ser interpretada restritivamente, dada a sua
excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis
horas conquistada a duras penas pelos bancários, como
decorrência da notória natureza estressante do trabalho por eles
desenvolvido.
Ressalto ainda que, diante da alegação de exercício de função de
confiança bancária, fato impeditivo do direito do empregado ao
pagamento das horas extras postuladas, o ônus da prova recai
sobre o banco reclamado, nos termos do art. 818, II, da CLT.
Para o deslinde da matéria fática, reporto-me ao teor das
afirmações da autora e das testemunhas inquiridas nos autos,
conforme degravação do áudio da audiência de instrução (ID.
a671285).
A autora noticia que a gestão dos consultores era feita pelo Sr.
Ewerton (superintendência regional), em conjunto com a autora e
que ajudava os consultores a realizar a produção da filial.
Também pontua o seguinte acerca de sua atividade laborativa: que
tinha como atribuição venda de produtos, cartão de crédito, conta
digital, cobrança, empréstimo, entre outros; que todos os
consultores eram responsáveis pelos resultados da filial; que o
regional detinha responsabilidade sobre outras filiais, norte,
nordeste e noroeste; que trabalhava com os consultores na filial e
pertencia à equipe de Ewerton; que não podia contratar nem
dispensar empregados; que quem determina a dispensa é o RH;
que a produtividade do consultor é feita diretamente na matriz; que
o documento é enviado do RH e a autora colhe a assinatura da
pessoa que está sendo desligada; que para a validação das férias,
a autora assina eletronicamente e encaminha para o RH; que o
controle de jornada é feito pelos consultores, que depois
encaminham para a autora e a análise é feita pelo RH.
Por sua vez, a testemunha apresentada pela reclamante, Sr.
Antonio Wagner, que desempenhou a mesma atividade que ela
exercia (gerente de filial) em Feira de Santana/BA, noticiou que
ajudava os consultores no feedback dos resultados e que os
consultores estavam abaixo dele no organograma da filial.
Também disse que tinha como atribuições vender produtos do
banco, como financiamento, crédito consignado, cartão e também
fazia defesa de crédito e cobrança; que as metas vinham
diretamente da matriz e encaminhadas por e-mail para cada
consultor e que isso acontecia no Brasil todo; que também não tinha
poder para admitir, demitir ou aplicar penalidades, que não
participava de comitê de crédito; que o chefe do depoente e da
autora era o mesmo, Sr. Isaac primeiro e depois o Sr. Ewerton; que
tais pessoas fiscalizavam o horário de trabalho, através de login de
sistema, WhatsApp, ligação ou e-mail; que não aprovava as férias
dos outros empregados; que a aprovação dos colaboradores é feita
pelo RH, através do portal do colaborador; que cada consultor ou
colaborador faz sua marcação de ponto mensal que é enviada ao
RH, que analisa o ponto; que quando houvesse necessidade de sair
antecipadamente do trabalho, precisava ligar para o regional e
esperar o "de acordo" para se ausentar; que cabia ao gerente da
filial repassar as informações ao RH; que os regionais e a matriz
faziam o acompanhamento dos resultados, cobrando ao gerente da
filial e aos consultores; que os relatórios vêm da matriz e são
encaminhados pelo regional para o gerente da filial.
A referida testemunha ainda deixou claro que utilizava telefone
corporativo do banco e que participava de grupos de WhatsApp
administrados pelo gerente da regional, precisando participar
ativamente desse grupo, caso contrário receberia cobrança por
ligações ou e-mail.
Pelo que se infere das afirmações da autora e da sua testemunha, é
fato que ela chefiava uma equipe, do ponto vista operacional
(conduzia a equipe ao cumprimento de suas metas, cobrando,
orientando, etc.).
Nesse sentido, para efeito do art. 224, § 2º, basta o exercício de
chefia ou fiscalização, ainda que com poderes limitados (chefia
intermediária). Não são relevantes, para esse fim, os poderes para
admitir, dispensar, punir empregados ou mesmo fixar as metas (isto,
aliás, nem é imprescindível para caracterizar a gerência do art. 62,
no caso de grandes conglomerados empresariais).
Em prosseguimento, a testemunha apresentada pelo reclamado,
Sra. Ellen Kelly Salviano, também forneceu informações que
evidenciam tais constatações, ao dizer que o gerente de filial tem
uma equipe, tem uma meta de produto, tem a gestão diária de cada
empregado, além da estratégia, visando a entrega de resultado; que
o gerente tem subordinados que a validação das férias é feita pelo
gerente; que pode eventualmente aplicar penalidades aos
consultores, com respaldo do RH e validação do superintendente;
que a performance dos consultores é feita pelo gerente e pela
superintendência, que também acompanha o dia a dia do consultor;
que o feedback dos consultores é feito pelo gerente; que a
autoridade máxima na filial é o gerente; que havia um horário pré-
estabelecido de 09:00 às 18:00; que tem reunião semanal com a
superintendência para alinhamento de estratégia; que o
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
superintendente decide sobre as metas mensais e a gerente replica
nos alinhamentos gerais com a equipe; que tem validação do RH e
superintendência para acompanhar a performance do colaborador e
decidir sobre a dispensa do empregado, ocorrendo o mesmo na
admissão e aplicação de penalidades.
Pelo teor dos depoimentos, percebe-se que as atribuições
conferidas à autora, na qualidade de gerente de filial, ao se
responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária dos consultores
a ela vinculados, implicavam, sim, uma responsabilidade
diferenciada, superior à dos demais empregados. Com efeito, a
confiança requerida para o enquadramento na regra excepcional
mencionada não é aquela exigida dos gerentes excluídos da
limitação da jornada (art. 62, II, CLT), sendo despicienda a
verificação de poderes ou encargos de gestão. A fidúcia especial de
que trata o art. 224, § 2º, há de ser apenas intermediária, que pode
emanar do exercício de chefias menores, de poderes de
fiscalização sobre os demais empregados ou de uma representação
mínima da figura do empregador.
No caso dos autos, ao chefiar uma equipe, repassando aos
consultores o feedback da superintendência regional, a reclamante
se descolava daquela fidúcia normal exigida de todo e qualquer
empregado, assumindo um grau maior de confiança e de assunção
do poder patronal, o que se mostra suficiente para retirá-la da regra
da jornada de seis horas, conforme o dispositivo legal supracitado.
Digno de nota que não se está a falar que a autora possuía amplos
poderes de mando e gestão, de modo a atrair a exceção legal
prevista no art. 62, II, da CLT, pelo exercício de encargo de gestão,
razão pela qual não lhe seriam devidas as horas extras por ela
pretendidas.
Assim, resta demonstrado que a autora não teria direito ao
pagamento da 7ª e da 8ª horas trabalhadas como extras, no
exercício da função de gerente de filial. Entretanto, nada obsta o
deferimento das horas extras que ultrapassem a 8ª hora
trabalhada.
Portanto, reformo a sentença para reconhecer o enquadramento da
autora na situação excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT,
limitando o pleito de horas suplementares às que excedam à oitava
diária.
Da leitura do trecho do acórdão atacado, constato que a Turma
Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos nos autos,
chegou à conclusão de que a autora se enquadra na exceção do
art. 224, § 2º, da CLT, fazendo jus tão somente às horas extras
além da oitava hora trabalhada.
Logo, não vislumbro contrariedade às normas legais apontadas.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Acrescente-se que a reanálise de fatos e provas é defeso por meio
de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação a dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista de ANDREZA DA SILVA BARBOSA.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo
Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à
habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,
inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,
2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;
b) Denego seguimento aos recursos de revista de ANDREZA DA
SILVA BARBOSA e BANCO PAN S/A. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000660-35.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52466c7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSUM 0000660-35.2022.5.13.0034
RECORRENTE: MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023-
ID.0212219; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. 42558E8).
Regular a representação processual (ID. 4efcbe8).
Dispensado o preparo (beneficiário da justiça gratuita – ID.
Ada1978).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III; 5º, V, IX, X e LV; 7º, XV, e 93 da CF;
b) violação aos arts. 8º; 67; 74; 386; 769; 818, II, e 844 da CLT;
c) violação aos arts. 344; 373, II; 429; 492; 818; 926 e 927,§3º do
CPC;
d) violação ao artigo 6º, VIII do CDC;
e) contrariedade às Súmulas 146; 60, 6, VIII; 16; 338 e 385 do TST;
f) violação da Portaria do MT 604/2019; e da Lei 10.101/2000, em
seus art. 6º e 6º-A;
g) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
postuladas na inicial, sob a alegação de que os cartões de ponto
juntados aos autos são inválidos, pois possuem uniformidade nos
registros ou variações ínfimas, além de destacar que inexistia
compensação ou pagamento das parcas horas extras registradas.
Salienta ainda a existência de má valoração da prova pelo juízo ad
quem.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou (ID.
5603866):
(…) Considerando que a empresa ré colacionou aos autos os
controles de jornada (Id.88cb690), inclusive, com anotações de
horas extras a pagar e a compensar, o ônus de comprovar a
inveracidade desses registros é do autor (artigo 818 da CLT c/c art.
373, I, do CPC). Note-se que os cartões de ponto contém registros
de entrada e saída variáveis, ou seja, não há que se falar em
anotação britânica. E, mais, os comprovantes de pagamento (fichas
financeiras) demonstram a quitação das hora extra
(Id.a932eb9).Outrossim, considerando os termos do artigo 74, § 2º,
da CLT, o registro de ponto é o elemento de que dispõe o
empregador, para demonstrar a duração do trabalho desenvolvido
pelo empregado. Logo, constitui prova idônea, com presunção
relativa de veracidade, que somente pode ser elidida mediante
contraprova robusta e confiável, capaz de evidenciar que os dados
constantes naquele registro não condizem com a realidade.No
caso, cabia ao reclamante comprovar a inveracidade das anotações
constantes nos controles de ponto, porém, desse encargo não se
desvencilhou a contento, já que não trouxe aos autos prova
convincente, no sentido de que os controles de ponto eram
manipulados. E o fato de os controles de ponto não contarem com a
assinatura do empregado não o invalida.Por outro lado, vê-se que o
depoimento da única testemunha apresentada pelo reclamante
(Id.094c60e), Sr. Adailton Abrantes Batista Silva, não foi suficiente
para desconstituir as anotações contidas nos cartões de ponto,
permanecendo estas com sua credibilidade intacta. Note-se que a
tese autoral era de que as anotações dos cartões de ponto na
entrada estavam corretas, mas na saída eram inverídicas. Ora,
essas alegações não podem virar padrão na inicial, nem tampouco
nas razões de recurso, sobretudo quando desacompanhadas de
elementos de provas contundentes a sustentar essa acusação.Na
verdade, a testemunha autoral, Sr. Adailton, prestou depoimento
tendencioso, sem demonstrar veracidade nas palavras. Limitou-se a
dizer que segunda e terça era o que estava no ponto, e nos demais
dias saía no horário da meia noite. E, também repetiu a alegativa
"cansada" de que batia o ponto na saída e retornava a
trabalhar.Por outro lado, a testemunha da empresa, Sra.Erika,
disse que a rotina dos caixas dependia do movimento do dia.
Inclusive, afirmou a referida testemunha que mesmo no dia em que
poderia sair mais tarde do labor, o horário era devidamente
anotado. Afirmou, também, que desde o ano de 2010, não existe
trabalho sem estar devidamente registrado nos cartões de
ponto.Nesse sentir, percebe-se que a testemunha da ré, prestou
depoimento mais convincente, notadamente em sintonia com os
registros de pontos, eis que nestes também constam anotações de
sobrejornada quando certamente ocorria hora extra.Vê-se, pois, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
o reclamante não obteve êxito em rechaçar as anotações dos
cartões de ponto, nem tampouco, se contrapor aos documentos
trazidos pela ré, onde demonstra, inclusive, pagamento de
sobrejornada.Inócua é a discussão em relação aos domingos
trabalhados sem contraprestação, bem como, ao repouso semanal
remunerado.Nada a reformar.
Tratando-se de recurso de revista em sede de procedimento
sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e
por violação direta da CF, não havendo espaço, assim, para a
alegação de violação a dispositivo infraconstitucional e divergência
jurisprudencial no rito processual em tela.
Por outro lado, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro possível contrariedade aos dispositivos
constitucionais invocados, nem contrariedade às Súmulas
mencionadas.
A Turma considerou válidos os cartões de ponto juntados aos autos
e destacou que a prova oral produzida pelo obreiro não se revelou
suficientemente apta a demonstrar a imprestabilidade dos referidos
controles.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Uma suposta modificação na decisão demandaria o reexame de
fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST e
inviabiliza o seguimento do recurso.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000619-61.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4449911
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000619-61.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR
RECORRIDOS: ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA ,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR,
BETA
AMBIENTAL
LTDA.
E
LIMA
U Z E D A
PARTICIPAÇÕES
E
SERVIÇOS
AMBIENTAIS
L T D A .
RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA
LIMA NETO OAB/PB 21.457.
Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha
devidamente cadastrado, porém sem exclusividade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
1ab51dc ; recurso interposto em 29.03.2023 – Id. 184126a ).
Representação processual regular (Id. ab1f222).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem
subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o
que não ocorre no presente caso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
1ab51dc ; recurso interposto em 05.04.2023 – Id. e892c02 ).
Representação processual regular (Id. 7f95eba ).
Isenção de preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. e047651).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.
INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras
pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação
de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem
servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada
de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada
dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,
devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
…
A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos
meses de outubro de 2020 a abril de 2021. O pedido da inicial, por
sua vez, abrange o período de 21/02/20 a 30/09/2020, vale dizer,
meses iniciais do contrato de trabalho.
…
O reclamante, por sua vez, no tema, em todos os seus articulados,
cinge-se a pleitear as horas extras com esteio na diretriz fixada na
Súmula 338, I, do TST. Ou seja, na instrução processual, o autor
não impugnou as alegações da reclamada principal de inexistência
de sobrelabor no período de lockdown.
Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown
houve labor extraordinário ou em domingos e feriados, superior ao
normalmente cumprido nos demais meses. Nesse contexto,
observando-se os cartões de ponto trazidos aos autos, verifica-se
que a jornada extraordinária máxima cumprida pelo autor foi de
09h16 ao mês (fevereiro/2021 - id. 9c36a54), bem diferente da
jornada com 18h extras semanais alegada na inicial (id. 8df3bfb).
Percebe-se, ainda, que não consta em tais documentos registro de
labor nos domingos e feriados.
Diante de tais constatações, em um juízo de proporcionalidade,
deve-se fixar a jornada com base nos controles de ponto
colacionados ao caderno processual, adotando-se como parâmetro
a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles meses.
...
Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,
tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender
que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido
nos demais meses.
Diante disso, entendeu como solução justa “fixar a jornada com
base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,
adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo
autor naqueles meses.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à súmula indicada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado da reclamada
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO OAB/PB 21.457, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de
ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000619-61.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4449911
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000619-61.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR
RECORRIDOS: ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA ,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR,
BETA
AMBIENTAL
LTDA.
E
LIMA
U Z E D A
PARTICIPAÇÕES
E
SERVIÇOS
AMBIENTAIS
L T D A .
RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA
LIMA NETO OAB/PB 21.457.
Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha
devidamente cadastrado, porém sem exclusividade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
1ab51dc ; recurso interposto em 29.03.2023 – Id. 184126a ).
Representação processual regular (Id. ab1f222).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem
subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o
que não ocorre no presente caso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
1ab51dc ; recurso interposto em 05.04.2023 – Id. e892c02 ).
Representação processual regular (Id. 7f95eba ).
Isenção de preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. e047651).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.
INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras
pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação
de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem
servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada
de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada
dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,
devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
…
A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos
meses de outubro de 2020 a abril de 2021. O pedido da inicial, por
sua vez, abrange o período de 21/02/20 a 30/09/2020, vale dizer,
meses iniciais do contrato de trabalho.
…
O reclamante, por sua vez, no tema, em todos os seus articulados,
cinge-se a pleitear as horas extras com esteio na diretriz fixada na
Súmula 338, I, do TST. Ou seja, na instrução processual, o autor
não impugnou as alegações da reclamada principal de inexistência
de sobrelabor no período de lockdown.
Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown
houve labor extraordinário ou em domingos e feriados, superior ao
normalmente cumprido nos demais meses. Nesse contexto,
observando-se os cartões de ponto trazidos aos autos, verifica-se
que a jornada extraordinária máxima cumprida pelo autor foi de
09h16 ao mês (fevereiro/2021 - id. 9c36a54), bem diferente da
jornada com 18h extras semanais alegada na inicial (id. 8df3bfb).
Percebe-se, ainda, que não consta em tais documentos registro de
labor nos domingos e feriados.
Diante de tais constatações, em um juízo de proporcionalidade,
deve-se fixar a jornada com base nos controles de ponto
colacionados ao caderno processual, adotando-se como parâmetro
a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles meses.
...
Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,
tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender
que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido
nos demais meses.
Diante disso, entendeu como solução justa “fixar a jornada com
base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,
adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo
autor naqueles meses.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à súmula indicada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado da reclamada
EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO OAB/PB 21.457, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de
ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000469-23.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO
LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703feb4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000469-23.2022.5.13.0023
RECORRENTE: FABPRO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO EIRELI
RECORRIDOS: LUCIELCIO VIEIRA BARROS, ATACADAO S/A E
LOPES NERI SERVIÇOS LTDA. - ME
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. eb70f55; recurso
apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – Id. 1a12f31.
Representação processual regular - Id. 5d5c0f5.
Preparo satisfeito - Ids. d816c32, 6802a47 e 62c8778.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 448, II, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que, mantendo
a sentença de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento
de adicional de insalubridade. Alega que a Súmula 448, II, do TST
estipula as condições das atividades desenvolvidas não para o
acondicionamento de papéis servidos e deposição de container
para posterior coleta por empresa contratada para este tipo de
serviço, mas, sim, para outro tipo de atividades que não corroboram
com o fulcro das destinações a esta norma. Acrescenta que, de
acordo com a norma técnica brasileira ABNT-NBR 12980/93, que
versa sobre coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos
urbanos, as atividades de recolher o resíduo acondicionado em
recipiente padronizado, transferindo-o para o veículo da coleta é do
coletor de lixo, operário que faz parte da guarnição do veículo de
coleta (coletor de lixo e motorista).
Vejamos o teor do acórdão:
A reclamada FABPRO diz que não é devido adicional de
insalubridade, porque o reclamante trabalhava varrendo os
corredores do supermercado sem contato com agentes insalubres.
Na eventualidade, pede a redução do adicional.A empresa não tem
razão.Na peça inicial, o reclamante alega que o seu local de
trabalho “era bem extenso, composto de uma grande área comercial
de loja, de área administrativa, de estoque, de estacionamento,
além de vários banheiros de uso público e de uso restrito aos
funcionários que também trabalham no local”. Diz ainda que era
"responsável pelo recolhimento de lixo urbano, limpeza e
higienização do piso, paredes, pias, calhas, ralos e vasos sanitários
dos banheiros diariamente mantinha contato agentes biológicos
como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, bem como
micro organismos patogênicos a exemplo de salmonelas, shiguelas,
vibrio cholerae, e.coli enteropatogência, amebíase, giardíase,
ascaridías" (ID. 26c9923).Durante a instrução processual, o juiz da
origem, seguindo recomendação da Corregedoria deste TRT,
aproveitou laudo pericial emprestado de outros casos, sob protesto
apenas do
reclamante (ID. 3a8bcfc).Ainda em audiência, os prepostos das
reclamadas informaram que não havia pagamento de adicional de
insalubridade, mas a única testemunha inquirida, ADRIANO
EVARISTO DA SILVA, conduzida pela parte autora, informou que
era da equipe do reclamante e que realizava diariamente a limpeza
de vários banheiros. Explicou "que havia rodízio por escala, um dia
um e no outro dia outro; que o depoente era o líder e ficava
estabelecendo quem ficava no banheiro; que o reclamante ficava
todos os dias na limpeza do banheiro; que o rodízio era por hora, na
verdade, ficando 2 a 3 horas um, depois mudando para outra
pessoa; que não havia horário certo para recolher lixo do banheiro,
sendo constante; (...) que a limpeza de manutenção dos banheiros
era a cada 10/15 minutos; que mantém informação de que cada
pessoa ficava de 2 a 3 horas para que entrasse outra no rodízio;
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3704/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
que eram 12 banheiros no Atacadão, sendo um masculino e um
feminino para clientes e no masculino com 5 cabines" (ID.
3a8bcfc).Apesar de o laudo pericial juntado pela reclamada concluir
pela salubridade do empregado daquele caso, o perito registrou que
ocorria a limpeza de vários banheiros de uso coletivo (ID. 936c876 -
Pág. 16/17).Já no laudo pericial juntado pelo reclamante, constam
registros fotográficos demonstrando que ocorria de o vaso sanitário
permanecer com urina sem descarga, papel higiênico deixado ao
chão ou em cima do lixeiro (foto 8 do ambiente de trabalho - ID.
ea30f6c - Pág. 13; foto 20 e 23 - ID. ea30f6c - Pág. 16).Mesmo que
não fossem juntados registros fotográficos, a péssima utilização dos
banheiros públicos é notória, sendo desnecessários maiores
registros para demonstrar as condições.Em um dos laudos juntados
pelo reclamante, o perito concluiu pela exposição em grau máximo,
com destaque para a atividade desempenhada nos banheiros:…Em
outros laudos periciais também juntados pelo reclamante, os peritos
concluíram da mesma forma, ou seja, pela exposição máxima a
agente insalubre biológico com relação
ao lixo e banheiro (ID. 80f7c03 - Pág. 14/15 e ID. ee3f905 - Pág.
17/18).Deve ser observado que o local de trabalho é um
supermercado de grande rotatividade, por onde circula volume
indeterminado e considerável de pessoas, diariamente.Relevante
esclarecer também que não é a quantidade de vezes que a limpeza
é realizada no decorrer da jornada que determina a incidência do
adicional de insalubridade, mas o fato de se tratar de banheiro de
uso público ou coletivo de grande circulação.A esse respeito, para
melhor análise, cabe a transcrição da Súmula 448, item II, do C.
TST, ao estabelecer:…Dessa forma, entendo que a higienização e
coleta de lixo realizadas pela parte reclamante em banheiros
localizados em supermercado de uma cidade de grande porte como
Campina Grande/PB, com considerável movimentação de pessoas
por dia, conforme exposto, insere-se
no entendimento contido na súmula acima transcrita.E, nesse
sentido, devem ser destacadas as informações contidas nos laudos
periciais de que a higienização (limpeza inicial e manutenções) e a
coleta de lixo dos banheiros era feita diversas vezes ao longo do
dia.Evidencia-se, portanto, o risco à saúde pela exposição habitual
aos referidos agentes nocivos, que inspirou a edição do
entendimento contido na supracitada súmula.Além disso, impõe-se
observar que o contato com os agentes nocivos não se limitava ao
âmbito dos banheiros, mas também ao recolhimento do lixo geral do
supermercado.Em situações semelhantes, assim tem decidido este
Regional:…Assim sendo, deve ser mantida a sentença, que
condenou as reclamadas no pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo ao reclamante, não havendo falar
em redução do grau reconhecido.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, condenou a recorrente ao
pagamento de adicional de insalubridade, por entender que a
higienização e coleta de lixo realizadas pelo autor em banheiros
localizados em supermercado de uma cidade de grande porte
(Campina Grande/PB), com grande movimentação diária de
pessoas, insere-se na hipótese da Súmula nº 448 do TST.
Dessa forma, não se pode falar em violação à Súmula nº 448 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento à revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000469-23.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO
LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO
TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
LUCIELCIO VIEIRA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 703feb4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000469-23.2022.5.13.0023
RECORRENTE: FABPRO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA
E CONSERVAÇÃO EIRELI
RECORRIDOS: LUCIELCIO VIEIRA BARROS, ATACADAO S/A E
LOPES NERI SERVIÇOS LTDA. - ME
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.03.2023 – Id. eb70f55; recurso
apresentado tempestivamente em 04.04.2023 – Id. 1a12f31.
Representação processual regular - Id. 5d5c0f5.
Preparo satisfeito - Ids. d816c32, 6802a47 e 62c8778.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 448, II, do TST.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que, mantendo
a sentença de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento
de adicional de insalubridade. Alega que a Súmula 448, II, do TST
estipula as condições das atividades desenvolvidas não para o
acondicionamento de papéis servidos e deposição de container
para posterior coleta por empresa contratada para este tipo de
serviço, mas, sim, para outro tipo de atividades que não corroboram
com o fulcro das destinações a esta norma. Acrescenta que, de
acordo com a norma técnica brasileira ABNT-NBR 12980/93, que
versa sobre coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos
urbanos, as atividades de recolher o resíduo acondicionado em
recipiente padronizado, transferindo-o para o veículo da coleta é do
coletor de lixo, operário que faz parte da guarnição do veículo de
coleta (coletor de lixo e motorista).
Vejamos o teor do acórdão:
A reclamada FABPRO diz que não é devido adicional de
insalubridade, porque o reclamante trabalhava varrendo os
corredores do supermercado sem contato com agentes insalubres.
Na eventualidade, pede a redução do adicional.A empresa não tem
razão.Na peça inicial, o reclamante alega que o seu local de
trabalho “era bem extenso, composto de uma grande área comercial
de loja, de área administrativa, de estoque, de estacionamento,
além de vários banheiros de uso público e de uso restrito aos
funcionários que também trabalham no local”. Diz ainda que era
"responsável pelo recolhimento de lixo urbano, limpeza e
higienização do piso, paredes, pias, calhas, ralos e vasos sanitários
dos banheiros diariamente mantinha contato agentes biológicos
como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, bem como
micro organismos patogênicos a exemplo de salmonelas, shiguelas,
vibrio cholerae, e.coli enteropatogência, amebíase, giardíase,
ascaridías" (ID. 26c9923).Durante a instrução processual, o juiz da
origem, seguindo recomendação da Corregedoria deste TRT,
aproveitou laudo pericial emprestado de outros casos, sob protesto
apenas do
reclamante (ID. 3a8bcfc).Ainda em audiência, os prepostos das
reclamadas informaram que não havia pagamento de adicional de
insalubridade, mas a única testemunha inquirida, ADRIANO
EVARISTO DA SILVA, conduzida pela parte autora, informou que
era da equipe do reclamante e que realizava diariamente a limpeza
de vários banheiros. Explicou "que havia rodízio por escala, um dia
um e no outro dia outro; que o depoente era o líder e ficava
estabelecendo quem ficava no banheiro; que o reclamante ficava
todos os dias na limpeza do banheiro; que o rodízio era por hora, na
verdade, ficando 2 a 3 horas um, depois mudando para outra
pessoa; que não havia horário certo para recolher lixo do banheiro,
sendo constante; (...) que a limpeza de manutenção dos banheiros
era a cada 10/15 minutos; que mantém informação de que cada
pessoa ficava de 2 a 3 horas para que entrasse outra no rodízio;
que eram 12 banheiros no Atacadão, sendo um masculino e um
feminino para clientes e no masculino com 5 cabines" (ID.
3a8bcfc).Apesar de o laudo pericial juntado pela reclamada concluir
pela salubridade do empregado daquele caso, o perito registrou que
ocorria a limpeza de vários banheiros de uso coletivo (ID. 936c876 -
Pág. 16/17).Já no laudo pericial juntado pelo reclamante, constam
registros fotográficos demonstrando que ocorria de o vaso sanitário
permanecer com urina sem descarga, papel higiênico deixado ao
chão ou em cima do lixeiro (foto 8 do ambiente de trabalho - ID.
ea30f6c - Pág. 13; foto 20 e 23 - ID. ea30f6c - Pág. 16).Mesmo que
não fossem juntados registros fotográficos, a péssima utilização dos
banheiros públicos é notória, sendo desnecessários maiores
registros para demonstrar as condições.Em um dos laudos juntados
pelo reclamante, o perito concluiu pela exposição em grau máximo,
com destaque para a atividade desempenhada nos banheiros:…Em
outros laudos periciais também juntados pelo reclamante, os peritos
concluíram da mesma forma, ou seja, pela exposição máxima a
agente insalubre biológico com relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ao lixo e banheiro (ID. 80f7c03 - Pág. 14/15 e ID. ee3f905 - Pág.
17/18).Deve ser observado que o local de trabalho é um
supermercado de grande rotatividade, por onde circula volume
indeterminado e considerável de pessoas, diariamente.Relevante
esclarecer também que não é a quantidade de vezes que a limpeza
é realizada no decorrer da jornada que determina a incidência do
adicional de insalubridade, mas o fato de se tratar de banheiro de
uso público ou coletivo de grande circulação.A esse respeito, para
melhor análise, cabe a transcrição da Súmula 448, item II, do C.
TST, ao estabelecer:…Dessa forma, entendo que a higienização e
coleta de lixo realizadas pela parte reclamante em banheiros
localizados em supermercado de uma cidade de grande porte como
Campina Grande/PB, com considerável movimentação de pessoas
por dia, conforme exposto, insere-se
no entendimento contido na súmula acima transcrita.E, nesse
sentido, devem ser destacadas as informações contidas nos laudos
periciais de que a higienização (limpeza inicial e manutenções) e a
coleta de lixo dos banheiros era feita diversas vezes ao longo do
dia.Evidencia-se, portanto, o risco à saúde pela exposição habitual
aos referidos agentes nocivos, que inspirou a edição do
entendimento contido na supracitada súmula.Além disso, impõe-se
observar que o contato com os agentes nocivos não se limitava ao
âmbito dos banheiros, mas também ao recolhimento do lixo geral do
supermercado.Em situações semelhantes, assim tem decidido este
Regional:…Assim sendo, deve ser mantida a sentença, que
condenou as reclamadas no pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo ao reclamante, não havendo falar
em redução do grau reconhecido.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, condenou a recorrente ao
pagamento de adicional de insalubridade, por entender que a
higienização e coleta de lixo realizadas pelo autor em banheiros
localizados em supermercado de uma cidade de grande porte
(Campina Grande/PB), com grande movimentação diária de
pessoas, insere-se na hipótese da Súmula nº 448 do TST.
Dessa forma, não se pode falar em violação à Súmula nº 448 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento à revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000738-35.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JESSICA SOUZA BORBA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
BARNABE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SOUZA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df5d94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000738-35.2022.5.13.0032
RECORRENTE: JESSICA SOUZA BORBA
RECORRIDO: BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.
f817708; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 955f8db).
Regular a representação processual (Id. 8881469).
Preparo dispensado (beneficiária da
Justiça Gratuita – Id. ef79138).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT;
b) contrariedade à Súmula 244, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão desta Corte que, mantendo a decisão
de primeiro grau, indeferiu os pleitos relativos à indenização do
período de estabilidade gestacional. Sustenta que o simples fato de
se encontrar grávida no momento da dispensa é o suficiente para
garantia do seu direito, independentemente da modalidade do seu
contrato de trabalho.
Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (Id.e9f0b1c):
(…) O juízo de origem indeferiu a indenização decorrente da
estabilidade gestacional amparado no julgamento de Incidente de
Assunção de Competência 5639-31.2013.5.12.0051, pelo Tribunal
Superior do Trabalho, cuja ementa é a seguinte:ESTABILIDADE
GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº
6.019/1974 -FIXAÇÃO DE TESE. É inaplicável ao regime de
trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia
de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art.
10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
[TST. IAC 5639-31.2013.5.12.0051. Redatora Min. Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi. Julg. 18 /11/2019. DJe 29/07 /2020]A
sentença revisanda concluiu pelo indeferimento do pedido, nos
seguintes termos:Desta forma, guardando o contrato natureza
temporária, não há direito à estabilidade provisória pela gestação da
trabalhadora. A este caso, inclusive, independe a data de início do
contrato, pois a concepção, segundo o exame
médicoultrassonográfico trazido pela reclamante, a demonstra como
havida, com muita probabilidade, em janeiro de 2022.A recorrente
alega, em síntese, que estando grávida à época do encerramento
do contrato de trabalho, ainda em que contratação com cláusula de
experiência, tem direito à estabilidade provisória desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Entendo
que deve ser mantida a decisão do Magistrado de Primeira
Instância.A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo
na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. Vale
ainda lembrar que desconhecimento do estado gravídico pelo
empregador ou mesmo pela empregada no momento da
contratação não afasta o direito à estabilidade provisória. Veja-se
que a garantia constitucional tem escopo, não apenas, da proteção
objetiva da maternidade, mas, principalmente, do nascituro.Aqui é
necessário fazer uma importante distinção entre contrato de
trabalho por experiência e contrato de trabalho por tempo
determinado.No contrato de experiência, existe a expectativa
legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato
temporário, ocorre hipótese diversa, ou seja, não há perspectiva de
indeterminação de prazo.Isso foi pontuado para esclarecer que o
recente entendimento firmado pelo C. Tribunal Superior do
Trabalho, no Incidente de Assunção de Competência n. 5639-
31.2013.5.12.0051 , refere-se tão somente ao contrato de trabalho
por tempo determinado previsto na Lei n. 6.019/74. Não se pode
pretender estender o novo posicionamento firmado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho aos contratos de experiência, isso porque,
nesse tipo de contrato, as partes possuem uma genuína perspectiva
de continuidade da relação de trabalho posta.No presente caso
restou incontroverso que o contrato da reclamante era de
experiência. Assim sendo, ante o advento da tese firma pelo STF,
com repercussão geral, no tema 497, não há como reconhecer a
estabilidade pleiteada.…Assim, encontra-se superado o
entendimento esposado no item III, da Súmula 244 do TST, uma
vez que o contrato a termo não preenche o requisito da "dispensa
arbitrária ou sem justa causa", tendo em vista que o seu término
ocorre no prazo já ajustados pelas partes. Desta forma a sentença
proferida encontra-se em sintonia com o quanto decido pelo STF,
no RE 629.053 , cuja decisão possui repercussão geral. Por
conseguinte, inexistindo qualquer ilicitude no rompimento do
contrato celebrado entre as partes, não há falar no deferimento da
indenização compensatória, tampouco, no deferimento de
diferenças de verbas rescisórias.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, vislumbra-se a possibilidade de
ofensa ao artigo 10, II, “b”, do ADCT da CF e de contrariedade à
Súmula 244, III, do TST quando o Regional decide no sentido de
que o entendimento esboçado na súmula em apreço encontra-se
superado pelo Tema de Repercussão Geral 497 do STF.
Impõe-se evidenciar que a jurisprudência do TST, ao analisar a
matéria, vem sinalizando em sentido oposto ao decidido pelo
Tribunal Regional, ao entender que o Tema 497 do Repertório de
Repercussão Geral, examinou a questão sob a perspectiva da
necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse
conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não
considerando as modalidades de contrato por prazo determinado
previstas na CLT, tanto que, mesmo após a decisão do STF em
27.02.2019, o entendimento da Colenda Corte Trabalhista não foi
alterado no que se refere à aplicabilidade do referido item III de sua
Súmula nº 244, como bem demonstram os seguintes precedentes,
inclusive da SbDI-1, todos publicados em data posterior à
aprovação da referida tese de repercussão geral:
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AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DAGESTANTE.
COMPATIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE
RETORNO AO EMPREGO. 1. A Eg. 4ª Turma negou provimento ao
agravo em recurso de revista da reclamada. Asseverou que "não há
dúvidas sobre o fato de que a concepção se deu no curso do
contrato de experiência, conforme registro no acórdão regional, no
sentido de que os exames de ultrassonografia indicam ' idade
gestacional cuja projeção situa a data da concepção na vigência do
pacto laboral' " e que "a única condição para o reconhecimento do
direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção
tenha-se dado na vigência do contrato de trabalho, não se exigindo
que a empregada postule a reintegração ao emprego ou até mesmo
que aceite eventual oferta de retorno ao trabalho para que faça jus à
aludidaestabilidadeou à indenização substitutiva correspondente
ao período". 2. A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, "caput",
que são direitos sociais, entre outros que enumera, "a proteção à
maternidade e à infância". O art. 10, II, "b", do ADCT, respondendo
à diretriz do art. 7º, XVIII, da Carta Magna, afirma que "II - fica
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da
empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco
meses parto". Em atenção aos fins sociais buscados pela Lei
(LINDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da
empregada gestante no curso de contrato de experiência. Os
direitos decorrentes do disposto no art. 7º, XVIII, da Constituição
Federal e no art. 10, II, "b", do ADCT não têm sua eficácia limitada
aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a
partir de responsabilidade objetiva.Enquanto se cuide de proteção
ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que
a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já
aguardasse o seu termo final. 3. Por outro lado, esta Corte já
pacificou o entendimento no sentido de que a negativa da
trabalhadora em retornar ao emprego não impede o seu direito à
indenização compensatória decorrente daestabilidadeprevista no
artigo 10, II, "b", do ADCT. 4. Diante do exposto, revela-se devida
aestabilidadeprovisória, ainda quando se cuide de contrato por
prazo determinado, na esteira do item III da Súmula 244/TST.
Precedentes. 5. Acrescente-se, por fim, que a Eg. Turma não
analisou o tema sob o enfoque da configuração de abuso de direito,
pelo ajuizamento da ação após o término do período da
estabilidade. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da
Súmula 297/TST, no particular. Agravo interno conhecido e
desprovido" (Ag-E-Ag-RR-760-72.2017.5.12.0040, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 19/11/2021).AGRAVO.
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À
ESTABILIDADEPROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA Nº 244 DO
TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO
APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE nº 629.053/SP
(TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da
Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência
da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige
a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre
que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos
da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu
controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de
serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da
empregada, e não considerando as modalidades de contrato por
prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a
decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de
revista interposto pela autora em razão da contrariedade ao
entendimento fixado no item III da Súmula nº 244 do TST, segundo
o qual "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-46-87.2021.5.23.0001, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
27/06/2022).AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
SÚMULA N.º 244, III, DO TST.Em conformidade com a
jurisprudência sedimentada nesta Corte, por meio da Súmula n.º
244, III, do TST," A empregadagestantetem direito
àestabilidadeprovisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na
hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ".
In casu, sendo inconteste que a reclamante, conquanto tenha sido
contratada por prazo determinado, estavagrávidaquando da sua
dispensa, faz jus àestabilidadeprevista no art. 10, II, "b", do ADCT.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-11038-89.2013.5.12.0035,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
14/12/2020).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADEPROVISÓRIA
DAGESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO
TST. Não merece provimento o agravo interposto, pois não
desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada
na jurisprudência desta Corte, conforme precedentes citados,
manteve a decisão regional em que se deferiu à reclamante o direito
à estabilidade provisória da gestante. Agravo desprovido " (Ag-AIRR
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-740-75.2018.5.05.0029, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto
Freire Pimenta, DEJT 03/11/2021).RECURSO DE REVISTA.
ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
1. O Tribunal Regional reconheceu válida a rescisão contratual
ocorrida no final do período estabelecido no contrato de experiência
firmado entre a reclamada e a autora. 2. A interpretação que deu
origem à atual redação da Súmula 244, III, do TST decorre do
estabelecido no art. 10, II, "b", do ADCT/88, o qual dispõe ser
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada
gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de
contrato de trabalho. 3. Desse modo, o único pressuposto à
obtenção do direito à estabilidade (e à sua conversão em
indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego)
é encontrar-se a empregada grávida no momento da dispensa, fato
incontroverso nos autos. 4.Nesse cenário, a estabilidade provisória
da gestante já existia mesmo à época da dispensa, uma vez que a
garantia decorre de disposição constitucional, sendo irrelevante se o
contrato de trabalho foi ou não celebrado sob a modalidade de
experiência. 5. Portanto, tendo em vista o exaurimento do período
da garantia de emprego, é devida a indenização substitutiva por
todo o período entre a data da dispensa imotivada e 5 (cinco)
meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, ADCT, CF/88.
Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 244,
III, do TST, e provido" (RR-1001481-38.2018.5.02.0076, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
18/02/2022).RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A
jurisprudência desta Corte está pacificada no que tange ao direito à
estabilidade provisória da empregadagestantedurante o contrato
por tempo determinado. É o que se extrai do item III da Súmula 244
desta Corte, que expressa: "A empregada gestante tem direito à
estabilidadeprovisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na
hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
Esse entendimento aplica-se às hipóteses de contrato de
experiência, que não perde essa qualidade, em razão da
estabilidade provisória. Recurso de revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-1000774-74.2020.5.02.0052, 5ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
01/10/2021).RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE DA GESTANTE.
No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 244, III,
do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de
transcendência política.Transcendência reconhecida. RECURSO
DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI
13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT
ATENDIDOS. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE DA
GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE
ESTABILIDADE. O contrato de experiência é, em essência, um
contrato por tempo indeterminado, com uma cláusula de
experiência, ou seja, estaria vocacionado à vigência por tempo
indeterminado, quando celebrado de boa-fé. Estabelece o artigo 10,
II, b , do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à
modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa
à tutela do nascituro. A matéria já se encontra pacificada pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o qual tem se
posicionado no sentido de as empregadas gestantes,
independentemente do regime jurídico de trabalho, terem direito à
licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,
conforme o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o artigo 10, II,
b , do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. (...)" (RR-308-
53.2021.5.12.0030, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 06/05/2022).RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.GESTANTE.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA
GRAVIDEZ PELA PRÓPRIA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA.
A causa referente ao afastamento da estabilidade gestante em
razão de a reclamante ter sido admitida mediante contrato de
experiência e de ter tido ciência da gravidez apenas após à
dispensa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-
A, § 1º, II, da CLT, por contrariar a Súmula 244, I e III, desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE nº
629.053/SP (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), fixou
tese jurídica no sentido de que " A incidência da estabilidade
prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade
da gravidez à dispensa sem justa causa". A gravidez confirmada no
curso do contrato de trabalho, portanto, é o que basta para o
reconhecimento da garantia de emprego, ainda que o contrato de
trabalho tenha sido celebrado por prazo determinado ou que a
ciência da gravidez pela própria empregada tenha ocorrido após a
dispensa, na medida em que a proteção é endereçada a um bem
maior que não se limita à gestante, mas ao nascituro, por força do
disposto no artigo 10, II, "b", do ADCT. Transcendência política
reconhecida, recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001634-
92.2016.5.02.0221, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Veiga, DEJT 14/02/2020).RECURSO DE REVISTA. RECURSO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE - CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
(alegação de violação aos artigos 6º, caput , da Constituição
Federal, 10, II, "b", do ADCT e 391-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST e divergência
jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência
consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, nos termos da Súmula nº 244/TST, item III, "A
empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no
art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato
por tempo determinado". Recurso de revista conhecido e provido.
(...)" (RR-1001306-21.2016.5.02.0462, 7ª Turma, Relator Ministro
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/11/2020).
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
causa apresenta transcendência política, na medida em que
contraria a Súmula 244, III, desta c. Corte . A matéria diz respeito ao
não reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, em
contrato de experiência. O eg. Tribunal Regional, não obstante
registre que a gravidez ocorreu no curso do contrato, decidiu que a
reclamante não tem direito à estabilidade provisória da gestante, por
entender que a estabilidade prevista no artigo 10, II, alínea "b", do
ADCT é incompatível com o contrato por prazo determinado.
Todavia, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior
(Súmula 244, III), o pressuposto para o reconhecimento da
estabilidade provisória da gestante é a comprovação da gravidez no
curso do contrato de trabalho, ainda que se trate de contrato de
experiência. Ademais, esta Corte Superior também tem decidido
que o conhecimento do estado gravídico pela empregada também
não é condição necessária para o reconhecimento daestabilidadea
que alude o art. 10, II, "b" do ADCT. Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RR-366-45.2020.5.12.0045, 8ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 22/04/2022).
Assim, em face de se vislumbrar possível violação ao artigo 10, II,
“b”, do ADCT e de contrariedade à Súmula 244, III, do TST, admite-
se o recurso de revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista, em virtude de possível violação
ao artigo 10, II, “b”, do ADCT e de contrariedade à Súmula 244, III,
do TST, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Relator
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JESSICA SOUZA BORBA
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RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
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FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
BARNABE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
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Intimado(s)/Citado(s):
- BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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proferida nos autos.
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RECORRENTE: JESSICA SOUZA BORBA
RECORRIDO: BARNABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.
f817708; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 955f8db).
Regular a representação processual (Id. 8881469).
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 10, II, “b”, do ADCT;
b) contrariedade à Súmula 244, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o acórdão desta Corte que, mantendo a decisão
de primeiro grau, indeferiu os pleitos relativos à indenização do
período de estabilidade gestacional. Sustenta que o simples fato de
se encontrar grávida no momento da dispensa é o suficiente para
garantia do seu direito, independentemente da modalidade do seu
contrato de trabalho.
Sobre o assunto, o Regional assim deliberou (Id.e9f0b1c):
(…) O juízo de origem indeferiu a indenização decorrente da
estabilidade gestacional amparado no julgamento de Incidente de
Assunção de Competência 5639-31.2013.5.12.0051, pelo Tribunal
Superior do Trabalho, cuja ementa é a seguinte:ESTABILIDADE
GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº
6.019/1974 -FIXAÇÃO DE TESE. É inaplicável ao regime de
trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia
de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art.
10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
[TST. IAC 5639-31.2013.5.12.0051. Redatora Min. Ministra Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi. Julg. 18 /11/2019. DJe 29/07 /2020]A
sentença revisanda concluiu pelo indeferimento do pedido, nos
seguintes termos:Desta forma, guardando o contrato natureza
temporária, não há direito à estabilidade provisória pela gestação da
trabalhadora. A este caso, inclusive, independe a data de início do
contrato, pois a concepção, segundo o exame
médicoultrassonográfico trazido pela reclamante, a demonstra como
havida, com muita probabilidade, em janeiro de 2022.A recorrente
alega, em síntese, que estando grávida à época do encerramento
do contrato de trabalho, ainda em que contratação com cláusula de
experiência, tem direito à estabilidade provisória desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Entendo
que deve ser mantida a decisão do Magistrado de Primeira
Instância.A empregada gestante tem direito à estabilidade
provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo
na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. Vale
ainda lembrar que desconhecimento do estado gravídico pelo
empregador ou mesmo pela empregada no momento da
contratação não afasta o direito à estabilidade provisória. Veja-se
que a garantia constitucional tem escopo, não apenas, da proteção
objetiva da maternidade, mas, principalmente, do nascituro.Aqui é
necessário fazer uma importante distinção entre contrato de
trabalho por experiência e contrato de trabalho por tempo
determinado.No contrato de experiência, existe a expectativa
legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato
temporário, ocorre hipótese diversa, ou seja, não há perspectiva de
indeterminação de prazo.Isso foi pontuado para esclarecer que o
recente entendimento firmado pelo C. Tribunal Superior do
Trabalho, no Incidente de Assunção de Competência n. 5639-
31.2013.5.12.0051 , refere-se tão somente ao contrato de trabalho
por tempo determinado previsto na Lei n. 6.019/74. Não se pode
pretender estender o novo posicionamento firmado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho aos contratos de experiência, isso porque,
nesse tipo de contrato, as partes possuem uma genuína perspectiva
de continuidade da relação de trabalho posta.No presente caso
restou incontroverso que o contrato da reclamante era de
experiência. Assim sendo, ante o advento da tese firma pelo STF,
com repercussão geral, no tema 497, não há como reconhecer a
estabilidade pleiteada.…Assim, encontra-se superado o
entendimento esposado no item III, da Súmula 244 do TST, uma
vez que o contrato a termo não preenche o requisito da "dispensa
arbitrária ou sem justa causa", tendo em vista que o seu término
ocorre no prazo já ajustados pelas partes. Desta forma a sentença
proferida encontra-se em sintonia com o quanto decido pelo STF,
no RE 629.053 , cuja decisão possui repercussão geral. Por
conseguinte, inexistindo qualquer ilicitude no rompimento do
contrato celebrado entre as partes, não há falar no deferimento da
indenização compensatória, tampouco, no deferimento de
diferenças de verbas rescisórias.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, vislumbra-se a possibilidade de
ofensa ao artigo 10, II, “b”, do ADCT da CF e de contrariedade à
Súmula 244, III, do TST quando o Regional decide no sentido de
que o entendimento esboçado na súmula em apreço encontra-se
superado pelo Tema de Repercussão Geral 497 do STF.
Impõe-se evidenciar que a jurisprudência do TST, ao analisar a
matéria, vem sinalizando em sentido oposto ao decidido pelo
Tribunal Regional, ao entender que o Tema 497 do Repertório de
Repercussão Geral, examinou a questão sob a perspectiva da
necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse
conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não
considerando as modalidades de contrato por prazo determinado
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previstas na CLT, tanto que, mesmo após a decisão do STF em
27.02.2019, o entendimento da Colenda Corte Trabalhista não foi
alterado no que se refere à aplicabilidade do referido item III de sua
Súmula nº 244, como bem demonstram os seguintes precedentes,
inclusive da SbDI-1, todos publicados em data posterior à
aprovação da referida tese de repercussão geral:
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DAGESTANTE.
COMPATIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DE
RETORNO AO EMPREGO. 1. A Eg. 4ª Turma negou provimento ao
agravo em recurso de revista da reclamada. Asseverou que "não há
dúvidas sobre o fato de que a concepção se deu no curso do
contrato de experiência, conforme registro no acórdão regional, no
sentido de que os exames de ultrassonografia indicam ' idade
gestacional cuja projeção situa a data da concepção na vigência do
pacto laboral' " e que "a única condição para o reconhecimento do
direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção
tenha-se dado na vigência do contrato de trabalho, não se exigindo
que a empregada postule a reintegração ao emprego ou até mesmo
que aceite eventual oferta de retorno ao trabalho para que faça jus à
aludidaestabilidadeou à indenização substitutiva correspondente
ao período". 2. A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, "caput",
que são direitos sociais, entre outros que enumera, "a proteção à
maternidade e à infância". O art. 10, II, "b", do ADCT, respondendo
à diretriz do art. 7º, XVIII, da Carta Magna, afirma que "II - fica
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da
empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco
meses parto". Em atenção aos fins sociais buscados pela Lei
(LINDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da
empregada gestante no curso de contrato de experiência. Os
direitos decorrentes do disposto no art. 7º, XVIII, da Constituição
Federal e no art. 10, II, "b", do ADCT não têm sua eficácia limitada
aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a
partir de responsabilidade objetiva.Enquanto se cuide de proteção
ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que
a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já
aguardasse o seu termo final. 3. Por outro lado, esta Corte já
pacificou o entendimento no sentido de que a negativa da
trabalhadora em retornar ao emprego não impede o seu direito à
indenização compensatória decorrente daestabilidadeprevista no
artigo 10, II, "b", do ADCT. 4. Diante do exposto, revela-se devida
aestabilidadeprovisória, ainda quando se cuide de contrato por
prazo determinado, na esteira do item III da Súmula 244/TST.
Precedentes. 5. Acrescente-se, por fim, que a Eg. Turma não
analisou o tema sob o enfoque da configuração de abuso de direito,
pelo ajuizamento da ação após o término do período da
estabilidade. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da
Súmula 297/TST, no particular. Agravo interno conhecido e
desprovido" (Ag-E-Ag-RR-760-72.2017.5.12.0040, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 19/11/2021).AGRAVO.
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À
ESTABILIDADEPROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA Nº 244 DO
TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO
APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE nº 629.053/SP
(TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.053/SP, sob o rito da
Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: "A incidência
da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige
a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre
que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos
da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu
controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de
serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da
empregada, e não considerando as modalidades de contrato por
prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a
decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de
revista interposto pela autora em razão da contrariedade ao
entendimento fixado no item III da Súmula nº 244 do TST, segundo
o qual "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória
prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão
mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-46-87.2021.5.23.0001, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
27/06/2022).AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
SÚMULA N.º 244, III, DO TST.Em conformidade com a
jurisprudência sedimentada nesta Corte, por meio da Súmula n.º
244, III, do TST," A empregadagestantetem direito
àestabilidadeprovisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na
hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ".
In casu, sendo inconteste que a reclamante, conquanto tenha sido
contratada por prazo determinado, estavagrávidaquando da sua
dispensa, faz jus àestabilidadeprevista no art. 10, II, "b", do ADCT.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-11038-89.2013.5.12.0035,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
14/12/2020).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADEPROVISÓRIA
DAGESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO
TST. Não merece provimento o agravo interposto, pois não
desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada
na jurisprudência desta Corte, conforme precedentes citados,
manteve a decisão regional em que se deferiu à reclamante o direito
à estabilidade provisória da gestante. Agravo desprovido " (Ag-AIRR
-740-75.2018.5.05.0029, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto
Freire Pimenta, DEJT 03/11/2021).RECURSO DE REVISTA.
ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
1. O Tribunal Regional reconheceu válida a rescisão contratual
ocorrida no final do período estabelecido no contrato de experiência
firmado entre a reclamada e a autora. 2. A interpretação que deu
origem à atual redação da Súmula 244, III, do TST decorre do
estabelecido no art. 10, II, "b", do ADCT/88, o qual dispõe ser
vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada
gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de
contrato de trabalho. 3. Desse modo, o único pressuposto à
obtenção do direito à estabilidade (e à sua conversão em
indenização, caso ultrapassado o período de garantia de emprego)
é encontrar-se a empregada grávida no momento da dispensa, fato
incontroverso nos autos. 4.Nesse cenário, a estabilidade provisória
da gestante já existia mesmo à época da dispensa, uma vez que a
garantia decorre de disposição constitucional, sendo irrelevante se o
contrato de trabalho foi ou não celebrado sob a modalidade de
experiência. 5. Portanto, tendo em vista o exaurimento do período
da garantia de emprego, é devida a indenização substitutiva por
todo o período entre a data da dispensa imotivada e 5 (cinco)
meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, ADCT, CF/88.
Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 244,
III, do TST, e provido" (RR-1001481-38.2018.5.02.0076, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
18/02/2022).RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A
jurisprudência desta Corte está pacificada no que tange ao direito à
estabilidade provisória da empregadagestantedurante o contrato
por tempo determinado. É o que se extrai do item III da Súmula 244
desta Corte, que expressa: "A empregada gestante tem direito à
estabilidadeprovisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na
hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
Esse entendimento aplica-se às hipóteses de contrato de
experiência, que não perde essa qualidade, em razão da
estabilidade provisória. Recurso de revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-1000774-74.2020.5.02.0052, 5ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
01/10/2021).RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE DA GESTANTE.
No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 244, III,
do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de
transcendência política.Transcendência reconhecida. RECURSO
DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI
13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT
ATENDIDOS. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE DA
GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE
ESTABILIDADE. O contrato de experiência é, em essência, um
contrato por tempo indeterminado, com uma cláusula de
experiência, ou seja, estaria vocacionado à vigência por tempo
indeterminado, quando celebrado de boa-fé. Estabelece o artigo 10,
II, b , do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à
modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa
à tutela do nascituro. A matéria já se encontra pacificada pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o qual tem se
posicionado no sentido de as empregadas gestantes,
independentemente do regime jurídico de trabalho, terem direito à
licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto,
conforme o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e o artigo 10, II,
b , do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido. (...)" (RR-308-
53.2021.5.12.0030, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 06/05/2022).RECURSO DE REVISTA. LEI
13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.GESTANTE.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA
GRAVIDEZ PELA PRÓPRIA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA.
A causa referente ao afastamento da estabilidade gestante em
razão de a reclamante ter sido admitida mediante contrato de
experiência e de ter tido ciência da gravidez apenas após à
dispensa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-
A, § 1º, II, da CLT, por contrariar a Súmula 244, I e III, desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE nº
629.053/SP (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), fixou
tese jurídica no sentido de que " A incidência da estabilidade
prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade
da gravidez à dispensa sem justa causa". A gravidez confirmada no
curso do contrato de trabalho, portanto, é o que basta para o
reconhecimento da garantia de emprego, ainda que o contrato de
trabalho tenha sido celebrado por prazo determinado ou que a
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ciência da gravidez pela própria empregada tenha ocorrido após a
dispensa, na medida em que a proteção é endereçada a um bem
maior que não se limita à gestante, mas ao nascituro, por força do
disposto no artigo 10, II, "b", do ADCT. Transcendência política
reconhecida, recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001634-
92.2016.5.02.0221, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da
Veiga, DEJT 14/02/2020).RECURSO DE REVISTA. RECURSO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE - CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
(alegação de violação aos artigos 6º, caput , da Constituição
Federal, 10, II, "b", do ADCT e 391-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST e divergência
jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência
consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, nos termos da Súmula nº 244/TST, item III, "A
empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no
art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato
por tempo determinado". Recurso de revista conhecido e provido.
(...)" (RR-1001306-21.2016.5.02.0462, 7ª Turma, Relator Ministro
Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/11/2020).
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
causa apresenta transcendência política, na medida em que
contraria a Súmula 244, III, desta c. Corte . A matéria diz respeito ao
não reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, em
contrato de experiência. O eg. Tribunal Regional, não obstante
registre que a gravidez ocorreu no curso do contrato, decidiu que a
reclamante não tem direito à estabilidade provisória da gestante, por
entender que a estabilidade prevista no artigo 10, II, alínea "b", do
ADCT é incompatível com o contrato por prazo determinado.
Todavia, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior
(Súmula 244, III), o pressuposto para o reconhecimento da
estabilidade provisória da gestante é a comprovação da gravidez no
curso do contrato de trabalho, ainda que se trate de contrato de
experiência. Ademais, esta Corte Superior também tem decidido
que o conhecimento do estado gravídico pela empregada também
não é condição necessária para o reconhecimento daestabilidadea
que alude o art. 10, II, "b" do ADCT. Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RR-366-45.2020.5.12.0045, 8ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
Amaro Santos, DEJT 22/04/2022).
Assim, em face de se vislumbrar possível violação ao artigo 10, II,
“b”, do ADCT e de contrariedade à Súmula 244, III, do TST, admite-
se o recurso de revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista, em virtude de possível violação
ao artigo 10, II, “b”, do ADCT e de contrariedade à Súmula 244, III,
do TST, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000666-51.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO
WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ec34d
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000666-51.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. E GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI
RECORRIDA: GILVÂNIA DE MELO GOMES
RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome da referida advogada já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
d3fd6da; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 20bda1d).
Regular a representação processual (ID. 6d556c0).
Preparo satisfeito (ID. 904d41b, ID. 90962a8, ID. 7803760 e ID.
70a8c00).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
violação dos arts. 5º, inciso II, 37, incisos II e XXI, 97 da
Constituição Federal;
violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal;
violação das Súmulas nºs 331 (itens IV e V) e 363 do Tribunal
Superior do Trabalho;
divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que a conduta culposa não restou comprovada.
Alega que atribuir o ônus da prova em seu desfavor é
inconstitucional, em razão da sua condição de ente integrante da
Administração Pública Indireta, tendo em vista a presunção de
legalidade de que se reveste os seus próprios atos.
Sustenta que os benefícios e vantagens previstos nas convenções
ou acordos coletivos de trabalho referentes à categoria profissional
dos bancários não alcançam a reclamante, restringindo-se a
condenação ao pagamento da contraprestação pactuada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em tela e deliberou nos
seguintes termos:
(...)É óbvio que não pode o Poder Público ser condenado
automaticamente, mas também não pode se eximir da
responsabilidade quando não cumprir o dever de primar pela
escolha e fiscalização da empresa prestadora de serviços.A tese
fixada pelo STF, no tema 246, é no sentido de que “o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado
não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93”.
Importante também destacar que, ao contrário do que
defende o recorrente,
o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de
julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de
relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou
entendimento de que cabe ao ente público o ônus probatório dos
atos de fiscalização.
(...)Nos autos, não há nenhum elemento capaz
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com o reclamado principal, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao
trabalhador.O recorrente se restringe a alegar que a contratação foi
lícita, não trazendo aos autos elemento que demonstre o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.Assim, a existência do débito
indica que o tomador dos serviços incorreu em negligência na
fiscalização do contrato de prestação de serviços, circunstância que
atrai sua condenação na modalidade subsidiária.Correta a
condenação que atribuiu a responsabilidade subsidiária do
recorrente, uma vez que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus
empregados.(destacou)
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com a tese fixada pelo
Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema nº 246, com
repercussão geral, estando também em consonância com o
julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, em sede
do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, no tocante à
matéria em comento.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
jurisprudencial, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Banco
do Brasil S.A.
RECURSO
DA
GESTOR
SERVIÇOS
E M P R E S A R I A I S
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELI
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional Manuel Luís da Rocha Neto e também da
advogada Amanda Arraes de Alencar Pontes.
Informa o endereço dos referidos advogados para os fins que se
fizerem necessários.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que os nomes dos referidos advogados já se
encontram devidamente cadastrados no sistema alusivo a este
processo judicial eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
d3fd6da; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. c31f488).
Regular a representação processual (ID. 36a3fd6 - págs. 01 e 02).
Preparo satisfeito (ID. d5b8eb7, ID. 04a094e, ID. 40642ca, ID.
b352deb e ID. 564c848).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RUPTURA CONTRATUAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
A D I C I O N A L
D E
I N S A L U B R I D A D E .
H O N O R Á R I O S
A D V O C A T Í C I O S
S U C U M B E N C I A I S
Alegações:
violação dos arts. 195, § 2º, 477, § 8º, 791-A, §§ 1º e 2º, incisos I, II,
III e IV, §§ 3º, 4º e 5º, 818, inciso I, da Norma Consolidada, 373,
inciso I, do Código de Processo Civil, 3º da Lei nº 7.998/1990 e 18,
§ 1º, 20, inciso I, da Lei nº 8.036/1990;
violação das Súmulas nºs 326 do Superior Tribunal de Justiça, 448
(item I) e 462 do Tribunal Superior do Trabalho;
divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante às matérias trazidas novamente
a debate, tendo em vista a inobservância ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Gestor
Serviços Empresariais Especializados em Mão de Obra, Gestão de
Recursos Humanos e Limpeza Eireli.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000388-74.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ALLYSSON PEREIRA RAMOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALLYSSON PEREIRA RAMOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b597f1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000388-74.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ALLYSSON PEREIRA RAMOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
edfc225; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. d0a96b5).
Regular a representação processual (ID. 1a0fcd1).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. 5e7c4b7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS LEGAIS
A D O T A D O S
P A R A
O
A R B I T R A M E N T O
D O
V A L O R
I N D E N I Z A T Ó R I O
Alegações:
violação do art. 186 do Código Civil;
violação do item I da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do
Trabalho;
divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja majorado o valor da indenização por danos morais com estrita
observância aos critérios legais e princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, durante todo o período trabalhado em prol da
reclamada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Quanto ao valor arbitrado, cumpre ressaltar que a indenização deve
guardar correspondência com o dano, de modo que ela não se
torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de desmedido enriquecimento.A despeito da
negligência da empresa reclamada, ao não tomar medidas
preventivas eficazes, a indenização por dano moral não deve
corresponder a um acréscimo injustificado no patrimônio do
trabalhador, mas a uma compensação pelo abalo moral causado
pela lesão do direito. Logo, não deve acrescentar riqueza ao
patrimônio já existente. Há de ser observada uma justa proporção
entre o dano e a compensação pecuniária.Diante de tudo o que foi
exposto, vê-se que a indenização por dano moral fixada pelo juiz de
origem em R$ 10.000,00, apresenta-se consideravelmente superior
a outros casos análogos já decididos por esta Corte.É que a culpa
do agente é de natureza leve e a incapacidade laboral do autor é
apenas temporária e parcial, resultando em um dano de baixa
intensidade. Nesse contexto, entendo justo e razoável reduzir a
indenização por dano moral para
R$ 6.000,00, o que atende à
proporcionalidade com a lesão, estando dentro das balizas
orientadoras do art. 223-G da CLT.
(...)Isso posto, DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada a fim de reduzir
o valor da indenização por danos morais para R$
6.000.00”.(destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na suscitada contrariedade em
torno da súmula mencionada, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no Acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que aculpa do agente foi considerada de
natureza leve, bem como a incapacidade laboral do autor apenas
temporária e parcial, tendo-se por justa, proporcional e razoável a
redução do valor indenizatório.
Por fim, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional
apontado e o arguido dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000877-65.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRIDO
DANIELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281c986
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000877-65.2022.5.13.0006
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: DANIELY DIAS DA SILVA
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente reitera o pedido para que as publicações e notificações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em
vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
5cf6776; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. c2efe24).
Regular a representação processual (ID. 2f4a231).
Preparo satisfeito (ID. d9ce69d, ID. 7be1678, ID. fc4c126, ID.
208ee8d, ID. 08f0cbf e ID. fb4eb22).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que ocontrato celebrado entre as reclamadas foi de franquia.
Alega que a reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar
serviços em favor da segunda (TAM).Além disso, é incontroverso
que a segunda reclamada contratou a primeira para lhe prestar
serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da terceirização
narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato firmado entre
as empresas no ID. bad3ee8.(...)Impõe-se registrar que, no
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização, seja da atividade-meio, seja da atividade-fim da
empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº 13.429/17).Nessa linha de raciocínio,
somente se configurada uma situação de fraude ou mesmo de
subordinação direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é
que se estaria diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é
esta a hipótese dos autos.(...)Por tal razão, é abrangida pela
referida responsabilidade toda a condenação de caráter pecuniário
imposta na primeira instância, não alcançando, entretanto, as
obrigações personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador, ponto devidamente observado pelo juízo a quo.(...)A
recorrente pede que se restrinja eventual responsabilidade ao
período em que houve a prestação de serviços por parte da
reclamante.Acontece que restou demonstrado na instrução
processual (principalmente pelo depoimento da reclamante em
audiência ID. 53637Ad) e pela confissão da Contax S/A, em sua
defesa, que a autora prestou seus serviços em prol da TAM desde o
início de seu contrato de trabalho, não havendo, portanto,
necessidade de delimitação de responsabilidade. A reclamada
deveria ter apresentado a ficha de registro da empregada para
provar que a reclamante prestou serviço em prol de outra empresa
tomadora, fato não ocorrido.Nada tenho a modificar,
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
portanto.(...)Incabível, pelo menos neste momento processual, o
pedido de observância do benefício de ordem na execução do
débito, devendo a recorrente, se assim entender, apresentá-lo na
fase processual adequada (cumprimento de sentença), à luz das
circunstâncias de fato encontradas naquele momento.(...)Isso posto,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM LINHAS AEREAS
S/A.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no Acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958252, com efeitos vinculantes, bem
como do Tribunal Superior do Trabalho mediante o item IV da
Súmula nº 331.
Por tais considerações, o seguimento do presente Recurso de
Revista resta inviável diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que
se cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula
mencionados.
A suscitada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o arguido dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do Recurso de Revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada.
Todavia, não se admite a alegada violação no presente caso ante a
ausência de previsão em lei, resultando, portanto, na inobservância
ao disposto nas Súmulas nºs 221 e 442 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ao analisar os presentes autos, verifica-se que a interposição do
recurso de revista em tela encontra-se intempestiva.
O acórdão questionado foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho em 23 de março de 2023, conforme se verifica através
da certidão acostada aos autos - ID. 5cf6776.
O octídio legal começou a fluir em 24 de março de 2023, exaurindo-
se em 04 de abril de 2023.
Todavia, a interposição do presente recurso de revista somente
ocorreu em 11 de abril de 2023, quando já esgotado o prazo
previsto em lei, estando caracterizada a sua flagrante
intempestividade - ID. 27d5f44.
Convém ressaltar que a tempestividade constitui um pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 6º da Lei nº 5.584/1970, que dispõe
sobre as normas de direito processual do trabalho.
Logo, o conhecimento do apelo revisional em tela encontra-se
prejudicado, em virtude da sua flagrante intempestividade, tendo em
vista a inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos Recursos de Revista interpostos pela
Tam Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000025-50.2023.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDESON MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1b094
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000025-50.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANDESON MONTEIRO GOMES
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - Id.
63de42f ; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. f57d145 ).
Regular a representação processual (Id. 265e6b7).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 207ad45).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000598-25.2022.5.13.0024, específico para apurar
eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve
submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função
de operador de mistura (moinho), caracterizando a insalubridade em
grau médio (ID. 45982e0).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor poderia se submeter a um IBUTG de
28,0º, valor acima do limite de tolerância aplicável às atividades
moderadas com trabalho contínuo, que é de IBUTG de 26,0º.
De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a
insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda que
em período curto ou em certos momentos da jornada, justifica a
concessão do adicional de insalubridade.
É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma
única ocasião, no verão e durante o período mais quente do dia (dia
10/10/2022, por volta das 14h30), constatando-se um excesso
pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se
pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante
ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era das 14h00
às 22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos
sábados, de modo que a medição ocorreu no horário mais
desfavorável quanto ao calor, mas é inevitável compreender, até
porque é senso comum, que, a partir do meio da tarde e início da
noite, a temperatura do ambiente diminui substancialmente.
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
…
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta
Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o
pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos
para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da
Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000025-50.2023.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANDESON MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1b094
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000025-50.2023.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANDESON MONTEIRO GOMES
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - Id.
63de42f ; recurso apresentado em 04.04.2023 - Id. f57d145 ).
Regular a representação processual (Id. 265e6b7).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 207ad45).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Verifica-se que, conforme laudo pericial produzido nos autos do
processo nº 0000598-25.2022.5.13.0024, específico para apurar
eventual insalubridade, concluiu-se que o reclamante esteve
submetido a calor acima do limite permitido no exercício da função
de operador de mistura (moinho), caracterizando a insalubridade em
grau médio (ID. 45982e0).
Naquele laudo, tomado como prova emprestada no presente feito, o
perito constatou que o autor poderia se submeter a um IBUTG de
28,0º, valor acima do limite de tolerância aplicável às atividades
moderadas com trabalho contínuo, que é de IBUTG de 26,0º.
De fato, tal constatação foi suficiente para caracterizar a
insalubridade. A exposição a temperaturas excessivas, ainda que
em período curto ou em certos momentos da jornada, justifica a
concessão do adicional de insalubridade.
É preciso notar, entretanto, que a medição foi efetuada em uma
única ocasião, no verão e durante o período mais quente do dia (dia
10/10/2022, por volta das 14h30), constatando-se um excesso
pequeno em relação ao limite de tolerância, de modo que não se
pode afirmar que a temperatura elevada tenha sido uma constante
ao longo de toda a jornada e em todo o período contratual. Ou seja,
não se pode garantir, por aquela única medição, que as
temperaturas fossem as mesmas durante todo o turno de trabalho.
Observe-se que a jornada de trabalho do reclamante era das 14h00
às 22h00, de segunda a sexta-feira, e das 12h00 às 18h00, aos
sábados, de modo que a medição ocorreu no horário mais
desfavorável quanto ao calor, mas é inevitável compreender, até
porque é senso comum, que, a partir do meio da tarde e início da
noite, a temperatura do ambiente diminui substancialmente.
Dizer que o reclamante se expunha, de forma contínua e invariável,
a temperatura acima do limite de tolerância é, no mínimo,
desconsiderar a realidade, especialmente diante da notória variação
térmica presente na cidade de Campina Grande, cujos fins de tarde
e noites são, geralmente, bem amenos.
Nesse cenário, os elementos dos autos são insuficientes para
concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a
concessão de pausa para recuperação térmica - somente devida
quando a exposição a temperaturas desconformes atinge, pelo
menos, uma hora e quarenta minutos de forma contínua.
Isso, por si só, é o bastante para afastar a pretensão de
recebimento de quantia em dinheiro pela suposta ausência de
intervalo obrigatório.
A bem da verdade, não existe prova conclusiva de que o reclamante
se encaixasse na situação prevista na NR-15 do MTE.
…
Sendo assim, uma vez que a prova produzida não permite
caracterizar a materialidade do alegado desrespeito à NR-15,
mantenho incólume a sentença, que indeferiu a pretensão do autor.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo
período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,
merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos
diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas
extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação
térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte
superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa
e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de
Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª
Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15
DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado
ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar
(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não
terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São
verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no
acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de
insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação
trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou
demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos
previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo
a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras
pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme
decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional
de origem proferida em estrita observância às normas processuais
(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do
CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-
31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta
Corte Superior pacificou entendimento de que é devido o
pagamento de horas extras quando não concedidos os intervalos
para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da
Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
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concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites
de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta
as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência
atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de
que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição
Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência
jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em
face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da
NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento
de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000214-32.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE CARLOS ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37f28b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000214-32.2022.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AMA SERVIÇOS LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DA SILVA E
ALPARGATAS S.A.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.
c6d5526; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. B2d7026).
Regular a representação processual (ID. A4fed5e).
Preparo satisfeito (IDs. 5b3462c; 4a70808).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
a) violação ao art. 5º, II e LV, da CF;
b) violação aos arts. 166, 189, 191, II, DA CLT e 479 DO CPC; 832
e 818 da CLT e artigo 60 da CLT e art. 373, I do Código de
Processo Civil;
c) violação às Súmulas 80, 85 e 366, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a decisão do Regional que manteve
a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, por suposto contato do recorrido com lixo.
Argumenta que o recorrido não ficou exposto em nenhum momento
a agentes nocivos à saúde, no exercício de suas atividades, quer
pela natureza, condição ou método de trabalho, acima dos limites
de tolerância, e que resta comprovado, através dos recibos
acostados aos autos, o efetivo e regular fornecimento de EPIs. Não
obstante, as atividades exercidas pelo recorrido não se encontrarem
discriminadas na NR 15, anexo 14, utilizada na fundamentação da
perícia, como insalubres.
Afirma, ainda, que forneceu gratuitamente todos os equipamentos
de proteção individual, adequados e eficazes, e que fiscaliza
ativamente o seu uso, prezando pela saúde e integridade física de
seus colaboradores. Suscita o princípio da primazia da realidade, a
medida em que houve o regular uso dos EPIs.
Por fim, aduz que a decisão julgou contrariamente às provas
constantes dos autos, considerando que a recorrente sempre
forneceu todos os equipamentos de proteção individual, bem como
realizou políticas de segurança, saúde e higiene de trabalho, a fim
de manter o local de trabalho salubre, cumprindo todas as
exigências estabelecidas na legislação.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou (ID. A90d89e):
(…)
A situação aqui discutida, higienização e coleta de lixo de
instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, equipara-se à definição de lixo urbano de que trata o
Anexo 14 da NR 15. O traço distintivo, portanto, quanto ao
enquadramento da referida atividade como insalubre, direciona-se à
caracterização do uso público ou da grande circulação nas
instalações sanitárias.
Portanto, constatada a alta rotatividade nos banheiros higienizados
pelo reclamante na sua rotina laboral, a partir das informações
prestadas por empregado da ALPARGATAS, na presença do
representante da empresa AMA SERVIÇOS, tem incidência o
entendimento consubstanciado na Súmula 448, item II, do TST,
sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo em
razão da "higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo".
É cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e
convencimento pessoal, desde que fundamentada a sentença,
conforme expressa previsão dos artigos 371 do CPC, e 93, IX, da
CF.
Entretanto, a especificidade da prova técnica traz a necessidade de
prova especialmente robusta capaz de infirmá-la, o que não se
verifica nos autos.
Desse modo, as alegações da reclamada não têm força probatória
hábil para desconstituir o trabalho realizado pelo perito oficial, de
modo que prevalece a conclusão do perito quanto ao labor do autor
na higienização e coleta de lixo em banheiro coletivo de alta
rotatividade, mantendo-se a condenação ao pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
base no contexto fático e probatório dos autos, considerando a
natureza técnica da controvérsia quanto ao ponto específico da
insalubridade, examinando o laudo pericial e fazendo uma profícua
análise dos autos. Importa ressaltar que a produção da prova
pericial é essencial nas lides que envolvam questões técnicas
sendo responsável, no caso em tela, por comprovar a insalubridade
e aferir o grau ao qual o recorrido encontrava-se exposto.
Nesse sentido, embora o juiz não esteja vinculado às conclusões
periciais, à luz do Princípio do Livre Convencimento Motivado,
podendo formar seu convencimento por outros elementos de prova
constantes dos autos, conforme estabelece o art. 479 do CPC, no
presente caso, por ser a matéria afeta à prova técnica, deve-se
prestigiar a prova pericial produzida, caso não haja outros
elementos de convicção aptos a desconsiderar o próprio laudo.
A Turma analisou que não houve outros elementos de prova que
pudessem contrariar as conclusões periciais, mostrando-se
contundente que a atividade do recorrido era insalubre e que o
fornecimento dos EPIs não neutralizavam o risco de contaminação
com os agentes biológicos aos quais o recorrido ficava exposto,
restando claramente demonstrada a obrigação da recorrente de
pagar o adicional de insalubridade conforme definido no laudo
pericial.
Portanto, a análise da fundamentação contida no acórdão regional
revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e
satisfatório, estando em consonância com os dispositivos que
disciplinam a matéria, não se vislumbrando violação aos preceitos
constitucionais apontados, tampouco contraria expressa
determinação sumular da Corte Superior Trabalhista.
E por tratar-se de procedimento sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da
CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,
imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
quanto ao tema, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000818-29.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5980bd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000818-29.2022.5.13.0022
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL e IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.
55d9e46; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. b4be9ef).
Regular a representação processual (Ids. 07e8ccb e c621b28).
Preparo regular (Ids. 198a58c, cda332f e 1534681).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
Porém, a insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da
parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi devidamente
observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertence ao acórdão guerreado.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT e na
Súmula 459 do TST.
Inviável pois o processamento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000627-69.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d25d06
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000627-69.2022.5.13.0026
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – ID.
dddc391; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 0133ab1).
Regular a representação processual (Ids. 55f9072, 6f674ee e
f720bc6 - Pág. 6).
Preparo satisfeito (Ids. a95a367 e a3952e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DIFERENÇA DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
(SRV)
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT; art. 373, I, e 396 a 400 do CPC; art.
114 do CC.
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que o Sistema de Remuneração Variável –
“SRV” – adotado pelo reclamado é um sistema de pagamentos de
valor variado, instituído por liberalidade do Banco, estando suas
regras claramente previstas em regulamentos internos. Acrescenta
não ser necessária a documentação contábil indicada pelo perito
para apuração do SRV e que caberia ao recorrido comprovar os
prejuízos porventura sofridos.
A Turma julgadora deu ao tema em apreço o seguinte
entendimento:
(…) Há, nos autos, cartilhas alusivas ao Sistema Remuneração
Variável - SRV (ID's 053e298, 3be5d48, 1bcf0d9, 4c36a0d,
95a061e, 10b86e5, 2d1c425, 0fb7102, 4ab012c, 0f58d62, ed3841a,
61bef33, a22764c, a726e7e, 9804263, aba4fbc, 31b57ec, 46bab4c,
32b0f2f, 88ad476, 6397762, 9659ac1, 62361e5, 1aae450, f27d19f,
8585294, e07333d, 1b10501, 2963db5, 532b251) e, da sua leitura,
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
afere-se haver uma série de parâmetros e cálculos a seguir para
alcançar o valor final da remuneração variável, deles destacando-
se: crescimento de base de clientes, produção valor e
inadimplência, bem assim uma ferramenta nominada da AQO cujo
objetivo é mensurar a qualidade operacional individual e coletiva
das filiais e regionais e reflete no cálculo da remuneração
variável.Ainda sobre o tema, extrai-se dos normativos internos dos
demandados ser o SRV um modelo de remuneração variável com
fundamento nas vendas realizadas, considerando-se, ainda, os
produtos comercializados, o peso e a meta fixados, além da
inadimplência e da qualidade operacional, para, então, gerar o que
eles nominam de incentivo financeiro, havendo, ainda, o registro de
pagamento de valor semestral, desde que atingidos os parâmetros
fixados nas citadas normas internas.O demandado junta aos autos,
além das cartilhas, as fichas financeiras e os demonstrativos de
pagamento da demandante (ID 1ad3d26 e ID b379687), bem assim
documento nominado atualização da carteira de trabalho - CTPS,
cujo teor consigna, dentre outras informações, os cargos ocupados
pela demandante no curso da relação de emprego (ID f798671)....A
sentença, ao examinar a questão, assim dispõe (ID b00fd0e):De
acordo com entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, a parcela
"Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como comissão,
como se verifica na decisão abaixo:"AGRAVO INTERNO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13. 467/2017. DIFERENÇA
SALARIAL. GRADES. Mantém-se a decisão agravada, porquanto,
in casu, de fato, nãof oram atendidos os requisitos previstos no art.
896 § 1.º-A, I e III daCLT. Ausente o necessário cotejo analítico de
teses. INTEGRAÇÃO DA VERBA "SRV" NA BASE DE CÁLCULO
DA COMISSÃO. Mantém-se a decisão agravada que deu
provimento ao Recurso de Revista do reclamante, pois o debate
jurídico já é conhecido por esta Corte e recebeu julgamento
paradigmático na Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, em sua composição plena, nos autos do E-ARR1134-
73.2014.5.03.0160. A SBDI-1 do TST entendeu que aparcela
"Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como comissão, "cuja
natureza salarial referida no art. 457, § 1.º, da CLT impõe sua
integração na base de cálculo da gratificação de função."
Precedentes. Agravo conhecido e não provido " (Ag - RR - 1458-
83.2012.5.03.0079, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 27/06 /2022).A caracterização da SRV como comissão
implica que ela tem natureza remuneratória e, portanto, a supressão
total ou parcial dessas comissões, em decorrência da mudança da
política remuneratória do reclamado implica alteração lesiva do
contrato de trabalho.No caso concreto, a reclamada não nega as
alterações unilaterais quanto ao pagamento dessas comissões, mas
afirma que todos os "colaboradores" do Banco Reclamado,
incluindo a reclamante, receberam a parcela de remuneração
variável nos exatos moldes previstos nos normativos internos que
regulamentam o pagamento da benesse. E faz uma explanação das
"questões que norteiam a apuração e o pagamento da SRV em
tópicos."No entanto, como observa a impugnação à defesa, mesmo
com os documentos apresentados pelo banco, este não comprova
que os pagamentos foram feitos corretamente à reclamante, o que
era seu ônus, ficando comprovado pelos contracheques, que houve
realmente redução da remuneração da autora.Nesse sentido,
destaco que junto às fichas financeiras apresentadas pelo Banco
(id. 1ad3d26), o reclamado inseriu contracheques/recibos de
pagamento da reclamante (id. b379687), além de uma série de
documentos, incluindo cartilhas sobre a SRV (id. 053e298 e
seguintes), e documentos de indicadores de produção e angariação,
com atualização das regras vigentes para o cômputo da SRV
durante a vigência do contrato de trabalho (id. 4ab012c).Esses
documentos, todavia, não trazem, especificamente, a comprovação
do correto pagamento dessa verba à reclamante, como caberia ao
Banco fazê-lo. Nesse sentido, assiste razão à reclamante, quando,
na impugnação, alega que apesar de os normativos anexados pelo
reclamado sob os ids 31b57ec explicarem os pagamentos e
comprovarem o fato de a reclamante já estar inserida no programa
desde sua contratação, o fato é que, a partir de 2017 o SRV sofreu
alteração substancial com a extinção do "Super Ranking", que se
tratava de uma remuneração paga ao empregado conforme a
posição (produtividade) na agência, considerando a venda de títulos
de capitalização, seguros, crédito imobiliário, previdência e
outros.O próprio preposto, em seu depoimento, prestou
informações que vão nesse sentido, ao dizer que:(...) Essa
mudança de critério, sem a clara informação aos empregados, e a
redução do valor recebido também foi corroborada pelo depoimento
da testemunha da reclamante, MÉRCIA ANDREA GOMES DA
SILVA, que prestou o seguinte depoimento:(…).Examino.A leitura
das cartilhas alusivas ao SRV demonstra, de forma inconteste, ser
necessária, para comprovação da regular quitação da remuneração
variável, a apresentação de documentos diversos, pois necessário
aferir o volume de vendas, o produto comercializado, a carteira de
clientes e a inadimplência, além da qualidade operacional.Ora, tais
documentos estão sob os cuidados e responsabilidade dos
demandados e, por força dos seus normativos internos, como já
posto, são necessários ao cálculo da remuneração variável, cuja
responsabilidade é do empregador.A situação dos autos não é de
pagamento "por fora", cujo ônus da prova, quando negada sua
existência é do demandante.Se os contracheques e fichas
financeiras registram, de forma habitual, o pagamento de
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
remuneração variável à demandante, o demandado, por óbvio,
possui a documentação, pois o cálculo foi realizado, não tendo
apresentado nenhuma justificativa plausível para a omissão na
juntada dos documentos aos autos.A simples afirmação de tudo
estar contido nas cartilhas não se sustenta pelo próprio conteúdo
dos citados normativos internos, cujo texto impõe a realização de
cálculos a partir de fórmulas neles contidas, utilizando números
apurados a partir da carteira de clientes, volume e produtos
vendidos, inadimplência e qualidade operacional seja das filiais ou
das regionais.Outrossim, a prova oral comprova a existência de
modificação unilateral prejudicial à demandante dos normativos
internos do banco, estando ausente, nos autos, documentos
comprobatórios dos parâmetros e contas realizados para calcular o
SRV.Por todo o exposto, comungo com o entendimento havido pelo
juízo de origem.E, ausente prova de regular quitação da
remuneração variável, devido o pagamento das diferenças, nos
termos postos na sentença, inclusive em relação à média, pois o
demandado não apresentou os documentos necessários à aferição
dos valores devidos à demandante.
A turma deixou claro que incumbia ao réu comprovar a regular
quitação da remuneração variável.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). NATUREZA DA
VERBA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 225 do TST;
b) violação dos arts. 818, 457, §4º da CLT e 114 do CC; art. 373 do
CPC.
O recorrente sustenta que o sistema de remuneração variável não
possui natureza salarial, tratando-se de uma parcela eventual, paga
em razão do desempenho diferenciado do empregado, não
ensejando, portanto, a integração ao salário e reflexos sobre outras
verbas.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
E, quanto à natureza jurídica dos títulos deferidos, citam-se os
seguintes julgados do Tribunal Superior do Trabalho - TST, sobre o
tema:EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SRV. BASE DE
CÁLCULO. A Eg. 3ª Turma consignou, com amparo na
jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que as parcelas
comissões e remuneração variável detêm natureza salarial e, por
conseguinte, integram a base de cálculo da gratificação de função.
Destacou que a norma coletiva prevê que a mencionada
gratificação incide sobre o salário do cargo efetivo, impossibilitando
a exclusão da respectiva base de cálculo parcelas de natureza
salarial. Com efeito, este Tribunal já examinou situações idênticas à
do presente processo, em que figura como parte o mesmo
Reclamado e as mesmas parcelas em exame. Nessas
oportunidades, decidiu que a verba denominada "Sistema de
Remuneração Variável" tem natureza de prêmio, pois tem seu
pagamento condicionado ao cumprimento de metas do empregado
e da agência. Assim, a habitualidade na retribuição da "SRV " atrai
a natureza salarial da parcela, resultando na sua integração ao
salário para todos os fins. Assim, verifica-se que a decisão não
merece reparos, visto que proferida em consonância com a
jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte Superior, nos
termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Ressalva de
entendimento pessoal do Relator, em razão da aplicabilidade do
Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal
Federal. Recurso de embargos não conhecido. (E-ARR-10824-
04.2016.5.03.0178, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/10/2022).(...) INTEGRAÇÃO DA VERBA DENOMINADA
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV (alegação de
violação aos artigos 5º, II, da Constituição Federal e 114 do Código
Civil e contrariedade à Súmula nº 225 do TST). O Tribunal Regional
decidiu que a parcela "SRV" possui natureza salarial, conforme 457,
§1º, da CLT, pois percebido com habitualidade pela reclamante,
devendo integrar a remuneração para todos os efeitos legais.
Concluiu ainda que, "não demonstrou satisfatoriamente o recorrente
que já procedeu à integração. Ele apenas menciona valores pagos
sob rubricas variadas e ininteligíveis, mas não demonstra a efetiva
integração do título". Fixados esses parâmetros, é de se notar que o
acolhimento da pretensão do recorrente efetivamente implicaria a
revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento
inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126
do TST. Ademais, quanto à natureza da parcela "SRV", a Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena,
nos autos do E-ARR-1134- 73.2014.5.03.0160, pela maioria dos
integrantes da SBDI-1 posicionou-se no mesmo sentido ao
perfilhado pelo Regional no acórdão recorrido. Consignou que a
parcela "Remuneração Variável - SRV" caracteriza-se como
comissão, cuja natureza salarial referida no artigo 457, § 1º, da CLT
impõe sua integração na base de cálculo da gratificação de função.
Recurso de revista não conhecido. (...) (ARR-1606-
55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Paiva, DEJT 09/09 /2022).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, nem contrariedade à Súmula
225 do TST.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório
entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.efeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50.
Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à
autora.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. 5473f65):
(…) A peça de ingresso possui pedido expresso de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, acompanhada de declaração de
hipossuficiência econômica subscrita pela demandante (ID 12d032a
e ID 6269e41).O benefício da justiça gratuita é instituto que tem
fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e
sua regulamentação encontra-se na Lei nº 1.060/1950, no artigo 14
da Lei nº 5.584/1970 e no artigo 790 da CLT....a norma legal prevê
presunção de miserabilidade jurídica em favor dos empregados com
renda igual ou inferior ao valor de 40% do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, como se
observa da nova redação do parágrafo 3º do artigo 790 da
CLT.Ademais, o artigo 99, §§3º e 4º, do CPC dispõe que:Art. 99. O
pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no
processo ou em recurso.(...)§ 3º Presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural.§ 4º A assistência do requerente por advogado particular
não impede a concessão de gratuidade da justiça.Esse dispositivo
do CPC segue a linha do disposto na Lei nº 7.115/1983, que
estabelece, em seu artigo 1º, ser a própria declaração do
interessado suficiente para "fazer prova de vida, residência,
pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons
antecedentes".Vale registrar que na aplicação do disposto na Lei nº
7.115/83, mais especial que a CLT em relação ao tema, deve-se ter
como comprovado o estado de pobreza da parte autora.Esse
entendimento é corroborado pelas disposições do artigo 99, § 2º, da
CPC, segundo a qual, "o juiz somente poderá indeferir o pedido se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade" e, ainda
assim, deverá, antes do indeferimento, "determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".A
presunção de pobreza resultante da declaração firmada pelo
demandante não é afastada pela percepção do salário igual ou
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, até porque o limite de 40%
do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é para a
concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal caso
desnecessária a apresentação de declaração de pobreza....E, estar
a demandante assistido por advogado particular não é fato
impeditivo da concessão dos benefícios da justiça gratuita, (art. 99,
§4º, do CPC).Por fim, há que se ter em mente que a
hipossuficiência do trabalhador, como requisito bastante para a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode ser
confundida com a situação de indigência econômica.Dessarte, no
particular, nada há a reparar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000715-82.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDIVALDO CARNEIRO MACHADO
NETO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRIDO
B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO
BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO
DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO CARNEIRO MACHADO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387d9c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000715-82.2022.5.13.0002
RECORRENTE: EDIVALDO CARNEIRO MACHADO NETO
RECORRIDA: B2W COMPANHIA DIGITAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - Id.
34472af; recurso apresentado em 31.03.2023 – Id. ca11f66).
Regular a representação processual (Ids. d5ec0f8 e d97c050).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 071cc7c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE
PONTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HORÁRIOS.
FRAGILIDADE DOS DOCUMENTOS. NECESSÁRIA FIXAÇÃO DA
JORNADA DECLINADA NA INICIAL. PREVALÊNCIA DO
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
a) violação aos arts. 74, §2º e 818 da CLT c/c art. 373, I e II, do
CPC;
b) violação à Súmula 338, I e III do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
postuladas até dezembro/2021 (período em que o julgado
considerou os espelhos de ponto válidos), sob a alegação de que a
prova testemunhal não deixa dúvidas quanto ao elastecimento da
jornada de trabalho além do horário constante dos espelhos de
ponto. Acrescenta que os registros de ponto são uniformes ou
apresentam variações ínfimas, o que acarreta a inversão do ônus
da prova, que passa a ser do empregador.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou (Id.
beed431):
(…) Observa-se que os controles de ponto colacionados ao caderno
processual, referentes ao período objeto da irresignação recursal,
apontam jornadas bem variadas, inclusive com apontamentos de
saída bem além da jornada normal, registrando a prestação de
horas extras pelo trabalhador (ID. 6ac9e4e).Os intervalos
intrajornadas eram pré-assinalados e observavam o tempo de
pausa intervalar mínimo, dentro das diretrizes normativas sobre o
direito.As fichas financeiras também trazem pagamento pela
empresa de horas extras com o respectivo adicional (ID.
aa3daf2).O teor da CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, o
empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente
subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para
o autor o dever processual de provar o labor extraordinário
insculpido da peça primígena.Ocorre que, para a desconstituição de
um documento escrito e assinado pelas partes (controles de ponto),
faz-se necessária a produção de provas cabais e dotadas de
idoneidade, capazes de convencer o julgador da real existência de
uma fraude articulada pelo empregador.A desconsideração de
documentos assinados pelas partes deve ser analisada com
extrema cautela pelo magistrado, sob pena das pactuações por
escrito perderem por completo a valia, apenas em razão de
testemunhos contrários, muitas vezes bastante frágeis.É
indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do
trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso
concreto e sopesado, sempre, com o princípio da razoabilidade.In
casu, as provas orais trazem depoimentos frágeis para desconstituir
a validade documental dos registros de ponto juntados ao caderno
processual. A prova oral, em si, já é eivada de certa fragilidade, por
ser mais facilmente orientada em favor dos interesses particulares
de cada litigante.As testemunhas inquiridas pelas partes, quanto à
controvérsia, apresentaram testemunhos conflitantes. As
declarações da própria prova oral obreira, Sra. Samily, indicam
jornada laboral divergente da exposta na peça inaugural, afirmando
que não tinha conhecimento acerca do horário de entrada do
reclamante, mas sabe que este saía às 19h, o que chama a
atenção, por indicar saída até mesmo depois do horário indicado
pelo autor na peça processual inicial, fragilizando a credibilidade
deste depoimento, ainda mais para desconstituir a prova
documental trazida pela empresa, como bem ressaltado pelo juízo a
quo.Assim, além de verificar que os registros de frequência
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apresentados pela reclamada, até dezembro/2021, efetivamente
consignam jornadas bastante variadas, com apontamento de labor
extraordinário, também as fichas financeiras colacionadas
evidenciam o pagamento de horas extras pela empresa. Ressalte-
se que os registros de horário, com apontamentos de horas extras,
seja pelo início antecipado do labor, seja pela saída após o horário
de expediente, inclusive com pausa de intervalo intrajornada nos
moldes legais, como observado nesta decisão, contrapõe-se às
afirmações declinadas pelo trabalhador no texto inaugural de não
ser permitido tal ato pela empresa, fragilizando a tese
obreira....Registro, ainda, que entendendo o reclamante que as
horas extras pagas pela empresa não quitam os valores
efetivamente devidos, caberia a ele o ônus probatório de apresentar
as diferenças que defende serem cabíveis – art. 818 da CLT e art.
373, I do CPC, inclusive apontando as horas deduzidas por regime
de compensação. Não traz qualquer planilha analítica a apontar o
quantum da s diferenças que entende pertinentes. Sequer houve
detalhamento de quantitativo remanescente não adimplido pelo
empregador a título de labor extraordinário....Tecidas as
considerações pretéritas e não tendo a parte reclamante se
desincumbido satisfatoriamente de seu dever processual de
invalidar a prova documental colacionada pela ré (arts. 818 da CLT
e 373, II, do CPC), deve ser mantida a sentença que manteve a
validade dos controles de ponto referentes ao período até
dezembro/2021 e julgou improcedentes as horas extras deste
interregno, bem como os reflexos correlatos.
Como se pode observar, a Turma julgadora considerou válidos os
cartões de ponto juntados aos autos e destacou que a prova oral
não se revelou suficientemente apta a demonstrar a
imprestabilidade dos referidos controles.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos dispositivos legais mencionados, nem
contrariedade à Súmula invocada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 264 do TST.
Alega o recorrente que existem diferenças de horas extras a serem
adimplidas, mormente no que se refere à base de cálculo (Súmula
264 do C. TST).
Quanto ao tema, o acórdão apontou a ausência de interesse de agir
do reclamante, tendo em vista que na sentença que julgou os
declaratórios do obreiro já ficou determinado que, à luz da Súmula
264 do TST, devem ser consideradas todas as parcelas de natureza
salarial para o cálculo das horas suplementares deferidas.
Denego pois, seguimento ao recurso quanto ao tema.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL.
INAPLICABILIDADE DA REFORMA TRABALHISTA
Alegações:
a) violação ao art. 71 da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 338,I, e 437 do TST e à OJ 307 do
mesmo órgão;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o indeferimento das horas extras relativas à
supressão do intervalo intrajornada. Alega fazer jus ao período
integral de 01 hora com os respectivos reflexos. Diz ainda ser
inaplicável, no caso, as implementações impostas pela reforma
trabalhista acerca do instituto (natureza indenizatória e concessão
apenas do período de intervalo suprimido).
Acerca da matéria, assim entendeu o órgão julgador:
(…) Os intervalos intrajornadas eram pré-assinalados e observavam
o tempo de pausa intervalar mínimo, dentro das diretrizes
normativas sobre o direito.…Reconhecida a concessão da pausa
intervalar mínima pela empresa, fica prejudicada a análise quanto à
natureza salarial da verba daí advinda, tendo em vista a
improcedência deste direito.
Diante dos fundamentos do julgado, não se vislumbra possível
violação ao dispositivo legal citado, nem contrariedade às súmulas e
OJ invocadas.
Nesse cotexto, observa-se que, para se chegar à conclusão diversa,
na forma desejada pelo recorrente, necessário seria o revolvimento
dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula
126 do TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO
(INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS RSR E APÓS NAS
DEMAIS VERBAS). AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA
Alegações:
a) contrariedade ao Julgamento do incidente de recurso de revista
repetitivo IRR-10169- 57.2013.5.05.0021;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a OJ 394 da SDI-1 do TST foi cancelada,
sendo assim devida a integração das horas extras no RSR e, após,
nas demais verbas.
O órgão julgador, acerca do tema, salientou:
(…) Quanto ao reflexo das horas extras no repouso semanal
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remunerado, observa a sentença à OJ nº. 394 da SDI1 do TST, que
dispõe: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em
razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não
repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso
prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem”
A decisão desta Corte está em consonância com o entendimento
jurisprudencial predominante no TST à época, o que torna inviável o
processamento da revista.
A tese fixada pelo TST no IRR-10169- 57.2013.5.05.0024 somente
se aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023,
conforme se pode observar do Tema Repetitivo nº 09:
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS.
I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente
da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo,
efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como
base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua
incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso
prévio e do FGTS.
II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de
20.03.2023.
Denego seguimento ao recurso nesse aspecto.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS NORMATIVO
A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
DA JORNADA DE TRABALHO. ACORDO PARA PRORROGAÇÃO
DE HORAS EXTRAS COM VIGÊNCIA EXPIRADA (PERÍODO
POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA)
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DOS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À ADVOGADA DO RECLAMANTE.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DOS DESCONTOS
PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
A insurgência do recorrente em relação aos temas em apreço não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000745-54.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DYESLEY GEISON DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYESLEY GEISON DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a31039
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000745-54.2022.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DYESLEY GEISON DE ANDRADE SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente solicita que todas as publicações referentes a este
processo sejam exclusivamente realizadas em nome da advogada
subscritora do presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, tendo em
vista que o nome da referida causídica já se encontra devidamente
cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico
com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 - ID.
7772294; recurso apresentado em 27.03.2023 - ID. a715df5).
Regular a representação processual (ID. 60bb41e).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos (ID. e41103a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DO
PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Alegações:
violação do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;
violação dos arts. 223-B, 223-E, 468 e 487, § 1º, da Norma
Consolidada, 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil;
violação da Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho;
violação das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 83 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho;
divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja concedida a indenização por dano moral, decorrente do
cancelamentodo plano desaúde, durante o avisoprévio
indenizado, nos moldes da exordial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)É incontroverso que o reclamante trabalhou para a empresa ré
no período de 06.09.2019 até 15.09.2020, quando foi dispensado
sem justa causa, com aviso prévio indenizado (Fls.: 48).(...)O aviso
prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais,
inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente pelo
empregador, sendo considerado período residual do contrato de
trabalho. Assim sendo, a supressão durante o aviso prévio
indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu
durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva, nos termos
do art. 468 da CLT.Em que pese o trabalhador ter direito à
manutenção do plano de saúde no período do aviso prévio
indenizado, entendo que o fato de o plano não ter se estendido até
o final da projeção do aviso prévio, por si só, não configura dano
moral, pois o simples fato de a ré ter descumprido a legislação
trabalhista não acarreta dano moral.(...)No presente caso, não
houve comprovação de que a parte reclamante necessitou de
cuidados médicos no curso do aviso prévio indenizado. Não se
vislumbra, assim, a ocorrência de perturbação emocional em razão
do fato alegado.Ressalto que se o reclamante, no curto período do
aviso prévio indenizado, tivesse necessitado de cuidados médicos e
não tivesse logrado êxito em receber os cuidados necessários,
configurado estaria o dano moral, todavia, não é esse o caso dos
autos.Pelo exposto, nego provimento ao recurso.
Portanto, a interposição do Recurso de Revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se
cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula
apontados.
Ademais,
a
suscitada
infringência
aos
d i s p o s i t i v o s
infraconstitucionais e às orientações jurisprudenciais mencionados,
bem como o arguido dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em
sede do Recurso de Revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000412-65.2022.5.13.0003
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
FRED DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRENTE
MARINA DANTAS NUNES ROCHA
PEDROSA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RECORRIDO
ANA CLECIA CONCEICAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
- MARINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91352b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000412-65.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: FRED DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA E
MARINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
RECORRIDA: ANA CLECIA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - Id.
6958f8a ; recurso apresentado em 05.04.2023 – Id. 7ff49cb ).
Regular a representação processual (Id. fd5c20f e a92b79f ).
Preparo realizado (Ids. 1a762a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) afronta ao art. 2º, § 3º da CLT.
Alegam os recorrentes que apenas a existência de sócios comuns e
o parentesco entre eles não induz à configuração de grupo
econômico, sendo necessária a comprovação de relação
hierárquica entre as empresas e controle de uma sobre a outra.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
O grupo econômico não pressupõe, necessariamente, a existência
de uma empresa controladora, sendo suficiente a atuação conjunta
ou coordenada, ainda que não haja relação jurídica formal de
subordinação entre elas, conforme estabelece a redação atual do
§2º do art. 2º da CLT, trazida pela Lei n. 13.467/2017. A referida lei
também introduziu o §3º no art. 2º da CLT, dispondo que a mera
identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, sendo
necessário, para tanto, a demonstração do interesse integrado, a
efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas
dele integrantes.
No caso dos autos, observo que as reclamadas exploram a mesma
atividade no ramo de festa (ARVOREDO - casa de festa e Doceria).
Verifico, ainda, que os reclamados estão estabelecidas no mesmo
endereço e que estão representadas pelo mesmo escritório de
advocacia.
Não bastasse isso, as empresas em questão pertencem a familiares
irmãos, conforme demonstram nos autos.
Ou seja, há a similaridade dos ramos de atuação e a localização
comum das empresas, elementos que demonstram o "interesse
integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta
das empresas", preenchendo todos os requisitos legais para a
caracterização do grupo econômico.
Sendo assim, correta a sentença quanto ao reconhecimento do
grupo econômico entre as reclamadas.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que nas causas
sujeitas ao rito sumaríssimo apenas será admitido o recurso de
revista por violação direta à Constituição Federal, o que não restou
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
evidenciado, pelos fundamentos expostos no acórdão atacado.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
Alegações:
a) afronta ao art. 5º II da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e art. 373 do CPC.
Alegam os recorrentes que não restou comprovada a jornada de
trabalho apontada na inicial, razão pela qual entende indevida a
condenação em horas extras e adicional noturno.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, assim destacou:
Diante da constatação de que a reclamada possuía menos de 10
empregados, bem assim, ante a negativa de labor extraordinário
pelas reclamadas, e, por fim, observandose as regras processuais
de distribuição do ônus da prova estabelecidas no art. 818 da CLT,
alegado o labor em sobrejornada, sem a devida contraprestação,
compete ao trabalhador a prova do tempo de efetivo trabalho, para
fazer jus ao recebimento das horas extras postuladas, porém não se
desincumbiu a contento.
Pois bem.
A reclamante, em depoimento, confirma que seu horário normal de
trabalho era o mesmo alegado pela defesa, divergindo em relação
dos horários dos eventos, realizados durante a noite.
Por sua vez, a única testemunha trazida pela reclamante, não se
consubstanciou em prova suficiente, por divergir totalmente do
horário indicado na inicial, apontando jornada deveras acrescida,
perdendo assim sua credibilidade em juízo.
Ocorre que, da análise dos depoimentos prestados pelo reclamado,
bem assim de sua testemunha, o labor extraordinário e noturno foi
ratificado, motivo pelo qual entendo ter agido com acerto o juiz de
origem que, ponderando as informações prestadas, deferiu o pedido
de pagamento de horas extras , de acordo com a seguinte jornada:
de segunda a quinta, das 09h às 17h, com uma hora para refeição e
descanso e nas sextas e sábados, das 09h às 02h, com 01 hora de
intervalo para refeição, bem como os reflexos sobre férias + 1/3, 13°
salário e FGTS.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000645-53.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RECORRENTE
JOHN HENNES DE SOUTO MATIAS
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
JOHN HENNES DE SOUTO MATIAS
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000122-65.2019.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000209-70.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000209-70.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000569-32.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DRIELLY AVILA CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000474-21.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERALDO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000802-44.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
JEMERSON GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE SANTOS KIKUTI
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAFIRA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIC GUEDES MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
CRUZ
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Os autos retornam a este Gabinete com certidão que diz: “as
notificações postais endereçadas às partes PEREIRA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA e SAFIRA SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA foram infrutíferas,conforme relatórios do e-Carta, Ids 65dcd8e
e fec8a73.”
Assim, diante dos termos da Certidão supra citada, notifique-se o
impetrante recorrente para fornecer os endereços dos litisconsortes
mencionados, no prazo de cinco dias.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000434-37.2019.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987aa09
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000434-37.2019.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
0099fb9; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. 063aa98).
Regular a representação processual (ID. d13ae3b e ID. ea19df0).
Preparo satisfeito (ID. f55b5d2, ID. 9f6406b e ID. 3744028).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE. REFLEXOS SOBRE O
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO-BASE.
AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS DE
MORA.IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.INCIDÊNCIA DA
PRECLUSÃO E COISA JULGADA FORMAL
Alegações:
violação do art. 5º, incisos II, XXXVI e LV, da Constituição Federal;
violação dos arts. 897 da Norma Consolidada, 884 do Código Civil e
7º, § 2º, da Lei nº 605/1949.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando
que o debate em torno da elaboração dos cálculos não se encontra
precluso, não havendo que se cogitar em incidência da coisa
julgada formal.
Alega que obstar o questionamento acerca do tema em epígrafe
implica enriquecimento ilícito da reclamante.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)A impugnação aos cálculos de liquidação na fase de execução
quando o título executivo se formou líquido na fase de
conhecimento é preclusa.(...)No caso dos autos, a questão relativa
ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do
enquadramento na zona salarial 5 da grade 12, foi rejeitada no
julgamento do recurso ordinário (ID. 0d28986 - Fls. 1.759 a 1.764,
do PDF unificado).Quanto aos reflexos no repouso semanal
remunerado e no valor do salário-base utilizado para dedução das
parcelas pagas, as questões deveriam terem sido levantadas no
recurso ordinário.Logo, com o trânsito em julgado da decisão de
mérito líquida, essas questões não podem mais ser revisitadas,
porque operada a preclusão máxima (coisa julgada
formal).(...)Todavia, existindo erros materiais evidentes, os cálculos
devem ser refeitos para se alinharem ao título executivo, sob pena
de violação à coisa julgada.É que o erro material não se sujeita à
preclusão, por se tratar de equívoco facilmente perceptível sem a
necessidade de interpretação da decisão judicial, pois não
corresponde à vontade do órgão prolator da decisão nem altera o
seu conteúdo, podendo, inclusive, ser corrigido de ofício e alegado
após o trânsito em julgado.No caso dos autos, embora o Acórdão
Regional tenha determinado a exclusão dos afastamentos
previdenciários e a aplicação apenas do IPCA-E na fase pré-judicial,
os cálculos computaram os períodos de auxílio-doença (09/10/2018
a 24/10/2018 - 24/10/2018 e 23/02/2019 - ID. 6acbb1c - Fls. 1143,
do PDF unificado) e aplicaram juros de 1% na fase
extrajudicial.Assim, os cálculos devem ser refeitos para excluir da
apuração os períodos de auxílio-doença e os juros de mora de 1%
da fase extrajudicial.
Não há que se cogitar na alegada violação dos preceitos
constitucionais mencionados, por permanecerem incólumes as suas
literalidades, tendo em vista os mesmos fundamentos que foram
adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que restou preclusa a impugnação aos cálculos
de liquidação na fase de execução, quando o título executivo
formou-se liquido na fase de conhecimento. Todavia, existindo erros
materiais evidentes, considerou que os cálculos devem ser refeitos
para se alinharem ao título executivo, sob pena de violação à coisa
julgada.
Outrossim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
mencionados não é cabível, em sede do recurso de revista, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, em virtude da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, o recorrente alega contrariedade a orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, mas não indica
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118
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qual estaria violada. Ainda assim, não se admite a alegada violação
no presente caso ante a ausência de previsão em lei, resultando,
portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas nºs221 e 266
da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000752-09.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MIKAELLE PONTES DE MELO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000752-09.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MIKAELLE PONTES DE MELO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000752-09.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MIKAELLE PONTES DE MELO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE PONTES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0130287-63.2015.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALEX TARGINO PEREIRA COSTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TARGINO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SOBRESTAMENTO
Os presentes autos encontravam-se sobrestados devido à
instauração do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-
10169-57.2013.5.05.0024, no tocante à questão jurídica relativa ao
tema "REPOUSOSEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃONO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E
DEPÓSITOS DO FGTS ".
Tendo em vista que houve o julgamento do referido incidente, passo
à análise dos recursos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.05.2017 – Id.
63c5018, decisão do ED publicada em 25.09.2017; recurso
apresentado em 22.05.2017 - Id. 0a69041).
Regular a representação processual (Id. 0e1189b).
Preparo dispensado (Id. 42d5c7f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente
poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos
reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.
Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-
lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – MATÉRIAS
NÃO APRECIADAS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alega o recorrente que “em sede de embargos de declaração em
Recurso Ordinário solicitou do Egrágio Tribunal manifestação a
respeito de matéria não apreciada em sentença, conforme tópicos
abaixo citados”.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente,
pois, o recorrente sequer interpôs embargos declaratórios..
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120
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Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DO REFLEXO DOS RSR DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS
H O R A S
E X T R A S
E
P O S T E R I O R M E N T E
A
E S S E
A G R E G A M E N T O
P E L A
M É D I A
R E M U N E R A T Ó R I A
– I N O B S E R V Â N C I A
D A S
C L Á U S U L A S
C O L E T I V A S
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra o v. Acórdão no que diz respeito aos
reflexos e integração das horas extras para o aumento da média
remuneratória.
A Colenda Turma deste Regional assim se posicionou sobre o tema
(Id. 42d5c7f):
O recorrente diz que a sentença deferiu reflexos das horas extras
no RSR, no entanto esqueceu de estendê-los a outras verbas, pelo
aumento da média remuneratória. Aduz que, apesar de ter opostos
embargos declaratórios, não foi sanado tal vício.Postula que sejam
considerados os reflexos das horas extras também nas férias
acrescidas de 1/3, nos décimos terceiros salários, nas gratificações
semestrais, e nas verbas rescisórias.Sem razão.Na sentença
encontra-se consignado expressamente:"Se autor receberá o
principal, também lhe é cabido o direito aos reflexos dessas horas
extras, em razão de sua habitualidade, sobre descanso semanal
remunerado, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários, gratificações semestrais, saldo de salário, aviso prévio e
FGTS mais a multa rescisória."Em uma simples visualização nos
cálculos judiciais, integrantes da sentença líquida, é possível
verificar a observação do comando sentencial, inclusive nas
gratificações semestrais (planilha ID. 747B1e5 - Págs. 4/8).Pleito
que se indefere.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
A teor do consignado no acórdão, não se vislumbra possível
violação ao dispositivo constitucional invocado, pois a Turma
entendeu que o pelito já estava consignado expressamente na
sentença e que os cálculos integrantes da referida decisão
observou os seus comandos.
Ademais, em decisão recente, O Colendo TST através do
julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, decidiu o seguinte:
ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, reconhecer o conflito de teses a
justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno e, por maioria,
alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do
TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação:
“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS,
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS
DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II – O item I será
aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 [...].
Como se pode observar da nova redação OJ 394 (SDI-1) do TST, a
majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da
integração das horas extras habituais, repercute no cálculo das
parcelas que tem como base de cálculo o salário, todavia, só se
aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023, o que não
é o caso dos autos.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DO
ADICIONAL
DE
100%
PARA
AS
HORAS
EXTRAS
EXCEDENTES
AS
DUAS
PRIMEIRAS.
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 59, e 225 da CLT
d) divergência jurisprudencial.
Não se conforma o recorrente com o indeferimento do adicional de
100% sobre as horas extras que ultrapassam as duas primeiras
diárias.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assentou (Id. 42d5c7f):
Renova o recorrente pedido de a aplicação do adicional de 100%
sobre as horas extras subsequentes às duas primeiras diárias,
prequestionada mediante embargos de declaração e não analisa na
primeira instância.Não há como acolher o pedido.De fato, não
houve pronunciamento na sentença em relação a matéria. Na inicial
o reclamante, ora recorrente, fundamentou seu pedido, em síntese,
como consequência da atividade penosa, gênese da ideia do
Legislador em reduzir a jornada dos bancários.Inexiste na
legislação e nas normas coletivas disponibilizada nos autos,
qualquer dispositivo que assegure esse direito ao reclamante. Ao
contrário o art. 225 da CLT admite, excepcionalmente, a
prorrogação da jornada normal dos bancários até 08 horas diárias,
não excedendo as 40 horas semanais, todavia isso não permite ao
julgador modificar o adicional constitucional, senão mediante
negociação coletiva, o que não é o caso dos autos.Prevalece no
caso, o adicional constitucional de 50%, inclusive, sendo este
estipulado em normas coletivas, consoante ficou consignado na
sentença.
Este Regional, concluiu que o empregado não faz jus ao adicional
de 100% sobre as horas extras que ultrapassa as duas primeiras,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
por falta de disposição legal e nas normas coletivas anexadas aos
autos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO RSR (INCLUSÃO
DOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS)
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese dos autos, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado em
relação ao tema, afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado,
consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, AUXILIO REFEIÇÃO E 13ª CESTA
ALIMENTAÇÃO, E SUA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
Alegações:
a)violação do art. 458 da CLT;
b) contrariedade à Súmula nº 241 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão da Turma que não
reconheceu o pagamento das parcelas de auxílio-alimentação,
auxílio-refeição e décima terceira cesta alimentação, bem como o
caráter eminentemente salarial das referidas verbas, com reflexo
sobre as demais parcelas deferidas.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim decidiu:
Almeja o recorrente reformar a decisão de primeiro grau, a fim de
que seja reconhecido o pagamento das parcelas de auxílio-
alimentação, auxílio-refeição e décima terceira cesta alimentação,
bem como o caráter eminentemente salarial das referidas verbas,
com incidência sobre as demais parcelas deferidas.Não tem razão
o reclamante recorrente.De início, verifico que foi pleiteado na
inicial apenas o pagamento da décima terceira cesta alimentação, o
que foi deferido na sentença, sem qualquer alegação específica
quanto a esse fato, incidindo no caso ausência de interesse de agir
por parte do reclamante.Quanto ao mais, foram pleiteadas
integração das parcelas intituladas auxílio-alimentação e auxílio-
refeição em outras verbas e não o pagamento, veja a transcrição
destes pedidos:"h) o pagamento da décima terceira cesta
alimentação a partir do período abrangido pela convenção coletiva
de 2007/2008, durante toda sua contratualidade, com juros e
correção monetária até a data do efetivo pagamento, e a sua devida
integração nos repousos semanais remunerados (inclusive sábados
e dias feriados - por força de previsão normativa), e, após, o reflexo
no cálculo das férias acrescidas do terço constitucional, décimos
terceiros salários, gratificações semestrais, horas extras pagas e
não pagas e das verbas rescisórias (saldo de salário, férias
vencidas, décimo terceiro salário - aviso prévio indenizado, férias
proporcionais, terço constitucional de férias, férias - aviso prévio
indenizado, aviso prévio indenizado), nos termos da
fundamentação;i) reflexo das verbas denominadas ajuda refeição e
ajuda cesta alimentação nos repousos semanais remunerados
(inclusive sábados e dias feriados - por força de previsão
normativa), nos termos da fundamentação;".Está prejudicada a
análise do pedido de pagamento, por se tratar de inovação
recursal.Passo a analisar os questionamentos relacionados com a
integração das verbas auxílio-alimentação e auxílio-refeição em
outras verbas.Apesar dos questionamentos trazidos pelo
recorrente, o certo é que, sobre a matéria, tem-se que o
fornecimento do auxílio-alimentação, como regra geral insculpida no
art. 458 da CLT e na Súmula 241 do C. TST, importa em
reconhecer a natureza salarial da parcela, daí porque, a existência
de qualquer circunstância que retire a natureza salarial dessa
parcela deve ser inequivocamente comprovada.Dessa forma, como
premissa para solução da matéria, mostra-se imperioso estabelecer
o confronto entre as datas de início do recebimento do auxílio-
alimentação pelo autor e o momento em que foi promovida a
alteração na natureza jurídica da referida verba, de salarial para
indenizatória, por força da adesão do demandado ao PAT -
Programa de Alimentação do Trabalhador e dos acordos coletivos
do trabalho firmados.Restou incontroverso nos autos que o
reclamante foi contratado em 02.05.2011. Ocorre, que, como bem
pontuou o Juízo de primeiro grau, a contratação do reclamante
ocorreu muito tempo depois da adesão do reclamado ao Programa
de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme se atesta da
documentação coligida ao feito (ID. 6075e01 - Pág. 12).Ora, se o
trabalhador só ingressou no banco após a inscrição daquele no
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, não há como se
atribuir a pretensa feição salarial aos benefícios em discussão.In
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
casu, não obstante o reclamado tenha fixado, por meio de
instrumento coletivo, a natureza salarial do auxílio-alimentação, a
posterior alteração da natureza jurídica da mencionada verba, por
meio de adesão ao PAT, alcança todos os trabalhadores admitidos
após esse evento.Este, inclusive, é o entendimento sedimentado
na OJ n.º 133, da SBDI-1: "A ajuda alimentação fornecida por
empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador,
instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto,
não integra o salário para nenhum efeito legal".Repito, a
modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial
para indenizatória, por meio de adesão ao programa de alimentação
do Trabalhador - PAT, diferentemente do que defende o recorrente,
atinge, sim, o empregado admitido na empresa posteriormente à
alteração, como é o caso sob exame.Trilhando esse mesmo
entendimento o recente aresto proveniente da Primeira Turma do C.
TST:AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1. Não merece provimento
o Agravo quando as razões aduzidas não se revelam suficientes a
ilidir os fundamentos expendidos na decisão monocrática agravada.
2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão
proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos.
Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos
autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a
conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a
reclamada efetuou sua inscrição no Programa de Alimentação do
Trabalhador. PAT em 14/4/2004, enquanto que o ora agravante
somente fora contratado em 3/7/2006, bem como que a inscrição da
demandada no referido programa permanece ativa, não tendo o
autor logrado êxito em comprovar o cancelamento da inscrição.
Incidência da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. A
ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa
de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não
tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum
efeito legal (Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-I desta
Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a
jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se
habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do artigo
896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Agravo a que
se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0000588-63.2015.5.21.0004;
Primeira Turma; Rel. Des. Conv. Marcelo Lamego Pertence; DEJT
10/02/2017; Pág. 285). (Destaques acrescidos.)A decisão recorrida
se apresenta em consonância com a orientação jurisprudencial nº
133 da SDI-1, no sentido de que a ajuda alimentação fornecida por
empresa participante do programa de alimentação do trabalhador,
instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem natureza salarial, não
merecendo reparo o decisum.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e à inteligência da OJ
133 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I
do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do art. 133 da CF;
b) violação aos arts. 5º, § 4º, da Lei nº 1.060/1950 e 389 e 404, do
CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão da Turma que
indeferiu a concessão de honorários advocatícios.
Protesta o recorrente contra o indeferimento dos honorários
advocatícios postulados na inicial. Invoca, em síntese, a relevância
da atuação do advogado na esfera judicial, consoante previsão
constitucional.Alega, ainda, prejuízo ao trabalhador ao descontar
dos valores das verbas trabalhistas a serem recebidas os custos
para ingressar com a ação, importando em uma reparação parcial
do dano sofrido.Defende que a competência da Justiça do Trabalho
para as ações ajuizadas por trabalhadores autônomos resulta na
aplicação da Lei n.º 1.060/50 ao processo do trabalho, sendo
inexigível a manutenção do monopólio sindical para obtenção do
benefício da justiça gratuita apenas para os jurisdicionados
empregados, o que implica afronta ao disposto no 5º, caput, da
CF.Requer a reforma do Julgado para que seja acrescida a verba
honorária citada na condenação.Inconformismo que não
procede.Sobre a matéria, a jurisprudência do TST,
consubstanciada nas Súmulas nº 219, inciso I, e nº 329, firmou-se
no sentido de que, mesmo após a promulgação da CF/1988, na
Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência,
condicionando-se, ainda, ao preenchimento dos requisitos previstos
no art. 14 da Lei nº 5.584/70, referentes à assistência sindical e à
hipossuficiência econômica.No caso em estudo, embora o
reclamante tenha declarado ser pobre na forma da lei, concedeu ao
seu advogado procuração particular, sem nenhum registro de
interveniência da associação de classe. Tratou-se, pois, de
contratação direta do advogado pelo obreiro, não havendo como
prevalecer os honorários advocatícios.Este é o entendimento
adotado por esta E. Corte Regional, conforme os recentes
precedentes: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não estando o
reclamante, assistido por sindicato, não há como prevalecer o
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
pedido de arbitramento de honorários advocatícios, por encontrar
óbice nas Súmulas 219 e 329 do TST. Recurso provido em parte.(
Processo: 416-19.2015.5.13.0010 (PJE); Julgamento: 21 de fev de
2017; Redator: Paulo Américo Maia De Vasconcelos
Filho)HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PARA DEFERIMENTO. No âmbito da Justiça do
Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios continua
atrelado ao disposto na Lei nº 5.584/70, bem assim ao que
prescrevem as Súmulas nºs 219 e 329 do TST, não decorrendo,
pois, pura esimplesmente, da sucumbência. Recurso provido
parcialmente. (Processo 0003500- 08.2013.5.13.0010 (SUAP);
Julgamento 20 de set de 2016 Redator(a): Ana Maria Ferreira
Madruga)Desse modo, não há falar em reformar a sentença para
condenar a empresa ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, eis que a decisão encontra-se em consonância com
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho.
Como se observa, os fundamentos utilizados pela Turma julgadora
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, não se vislumbrando ofensa aos textos legais
mencionados.
Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada
pela Súmula nº 333 do TST.
DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese dos autos, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado em
relação ao tema, afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado,
consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000591-93.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788b02f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000591-93.2022.5.13.0004
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S/A - (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDOS: DANIELLE BENTO DIAS, CONTAX S/A - (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP
e OAB/PE18.850-D.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ainda, a manutenção da suspensão do processo em face da
prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.
668eb9d ; recurso apresentado em 24.02.2023 – Id. b0bd719).
Regular a representação processual (Ids. 4bd0020 e 74bde00 ).
Preparo satisfeito (custas Id. df9edbb, Depósito dispensado -
empresa em recuperação judicial. Art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) contrariedade à súmula 331, III do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A primeira reclamada rechaça a tese de responsabilidade
subsidiária da segunda demandada, ao argumento de que a
recorrida nunca prestou serviços à RAPPI.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque o trecho reproduzido no recurso não se presta ao fim
colimado, haja vista que não coincide com o trecho do acórdão
guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Convém frisar que o trecho estampado nas razões recursais não se
presta ao fim colimado, porquanto não trata do tema “rescisão
indireta”, mas apenas sobre o recolhimento do FGTS.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma:
Quanto à multa do art. 467 consolidado, esta deve ser mantida na
condenação, uma vez que, conforme fez constar a reclamada em
sua peça de defesa, os valores constantes no TRCT não foram
pagos e, conforme fundamentou o juízo de origem "tornando todas
as verbas incontrovertidas, sejam as rescisórias ou as contratuais".
...
Vê-se, assim, que não houve o adimplemento dos haveres
rescisórios no prazo legal, conforme se observa da instrução
processual, de modo que aplicável a multa prevista no artigo 477, §
8°, da CLT, ressaltando que, o inadimplemento de tais verbas não
foi causado pelo empregado, como prevê a parte final da Súmula
462 do TST, supracitada.
Desse modo, tendo a reclamada dado causa a mora no pagamento
das verbas rescisórias, não há como ser atendido o pleito recursal.
Irretocável, pois, é a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX
Denego seguimento.
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - Id.
668eb9d ; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 7e949c4 ).
Regular a representação processual (Ids. aa21f94, 39c0b2c e
d7cde26).
Preparo regular (Ids. f171129 e cfcd9eb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) afronta ao art. 93, IX da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
Assim decidiu a Turma Julgadora:
Na ficha de registro da empregada (ID 1812edf), consta que a
reclamante foi admitida em 23/08/2019, no cargo de atendente JR,
e promovido em 01/04/2021 para a função de monitor de qualidade
na recorrida/ RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
Nesse cenário, a segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como tomadora dos
serviços prestados pela LIQ CORP, através do trabalho da
reclamante.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:
“Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, e BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000798-26.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
FERNANDA MEIRELES LOPES
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
FERNANDA MEIRELES LOPES
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d713ebc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000798-26.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS:
FERNANDA
MEIRELES
LOPES,
ATMA
PARTICIPACOES S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA. E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 – Id.
0988ab4 ; recurso apresentado em 05.04.2023 - Id. bc748d1).
Regular a representação processual (Ids. 27ac1a0 e bba936f ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. - e2ca32e ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o recorrido nunca prestou serviços diretamente aos
recorridos (RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , mas ao seu
empregador (CONTAX S.A.). Afirma que a hipótese dos autos não é
de responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º
da CLT.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque o trecho reproduzido no recurso não se presta ao fim
colimado, haja vista que não coincide com o trecho do acórdão
guerreado proferido na análise do recurso da recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, assim decidiu a Turma Julgadora:
No entanto, ao examinar o acervo probatório dos autos, constato
que a recorrente não fez prova da regularidade dos depósitos
relativos ao FGTS na conta vinculada da autora. Há apenas um
documento juntado pela própria reclamante constando a ausência
de depósitos em sua conta vinculada durante vários meses (ID
eda2a78). A ausência dos recolhimentos de FGTS é falta grave o
suficiente para caracterizar a rescisão indireta do contrato de
trabalho. A conduta do empregador, ao deixar de recolher
regularmente as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só
tempo, o trabalhador, credor da obrigação de natureza trabalhista; o
Estado, também credor da obrigação, por sua natureza parafiscal;
e, em última análise, toda a sociedade beneficiária dos projetos
sociais custeados com recursos provenientes do fundo.
…
Portanto, caracterizada a falta contratual grave capitulada na alínea
"d" do art. 483 da CLT, correta a sentença de origem, que
reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em se tratando de Recurso de Revista em sede de procedimento
sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, inviável o Recurso de Revista no particular.
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
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128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência quanto à multa do art. 467 da CLT não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pela recorrente.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
Quanto à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou no
acórdão:
Já o entendimento consubstanciado na súmula 462 do TST, é no
sentido de que “A circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias”.
O reconhecimento em juízo de que a rescisão contratual ocorreu
por falta grave do empregador possui os mesmos efeitos da
dispensa sem justa causa, e, portanto, entendo que não afasta a
aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Ora, se
assim não fosse, o empregador estaria autorizado a deixar de
cumprir as suas obrigações trabalhistas no prazo legal.
In casu, reconhecida a rescisão do contrato de trabalho em juízo,
torna-se devida a multa em análise, uma vez que restou
demonstrada a mora no pagamento das verbas rescisórias devidas.
…
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000935-87.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e335a8
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000935-87.2022.5.13.0032
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida. Logo, nada a deferir
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129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
9c010bd; recurso apresentado em 04.04.2023 - ID. d1631f4).
Regular a representação processual (ID. cbd039e).
Preparo satisfeito (ID. 677cbb6, ID. 2f05aa6, ID. 0d0d5a1 e ID.
ad0bc09).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que ocontrato celebrado entre as reclamadas foi de franquia.
Alega que o reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e
que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a
TAM Linhas Aéreas (fls. 417-428).
(...)
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).Entendimento este cristalizado na Tese 725 do
STF:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.(Grifos nossos.)(...)Assim,
considerando que a Contax foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada.Impende destacar que a extensão da responsabilidade
patrimonial do tomador de serviços é ampla, abrangendo “todas as
verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral”, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do
TST.Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade
do tomador de serviços, porque uma vez suficientemente
demonstrada a prestação de serviços do reclamante em seu
benefício, caberia a ela comprovar que se beneficiou da força de
trabalho apenas durante um determinado lapso temporal, ônus do
qual não se desvencilhou.Com essas razões, reformo a r.
sentença”.(destacou)
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através do julgamento proferido na ADPF
nº 324, resultante da Tese nº 725,cujo efeito é vinculante, bem
como do Tribunal Superior do Trabalho mediante os itens IV e VI da
Súmula nº 331.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que
se cogitar na alegada violação do preceito constitucional e súmula
mencionados.
A suscitada infringência aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada.
Todavia, não se admite a alegada violação no presente caso ante a
ausência de previsão em lei, resultando, portanto, na inobservância
ao disposto nas Súmulas nºs 221 e 442 da Instância Superior
Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
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RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula a retificação do seu nome no polo passivo da
demanda trabalhista, inclusive quanto à atualização da autuação no
sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.
Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta desnecessário,
tendo em vista que já consta na autuação o nome atualizado da
recorrente.
Em outro tópico, solicita que toda e qualquer notificação seja
exclusivamente realizada em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida. Logo, nada a deferir
quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.
9c010bd; recurso apresentado em 05.04.2023 - ID. e36c5a5).
Regular a representação processual (ID. b536b8d).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
(ID. bbfc847 e ID. 0678397). O depósito recursal resta isento, tendo
em vista que a recorrente encontra-se em recuperação judicial,
incidindo o disposto no art. 899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 818 da Norma Consolidada;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a recorrente carece
do interesse em recorrer, em virtude da ausência de sucumbência
quanto a esta temática, resultando na incidência do art. 996 do
Código de Processo Civil, não havendo que se cogitar na alegada
violação do preceito constitucional e súmula mencionados.
Ademais, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional
apontado e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela Tam
Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001287-11.2017.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FABIANO MELO BRITO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
AGRAVADO
ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
AGRAVADO
THIAGO PICANCO ARAUJO
AGRAVADO
LEANDRO FABRICIO COSMO
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FABRICIO COSMO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a9301
proferido nos autos.
AP0001287-11.2017.5.13.0003
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de id.a31d358, notifique-se o
exequente Leandro Fabrício Cosmo para informar o endereço
atualizado dos executados ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO e API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000749-73.2021.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO
ADEILTON DE ASSIS ROLIM
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO COSTA FELICIANO
AGRAVADO
RENATO COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64de35e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação de id. b09a79, à SEGEJUD para
certificar o trânsito em julgado e remeter os autos à Vara de origem.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000749-73.2021.5.13.0008
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO
ADEILTON DE ASSIS ROLIM
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO
GUSTAVO COSTA FELICIANO
AGRAVADO
RENATO COSTA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DE ASSIS ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64de35e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação de id. b09a79, à SEGEJUD para
certificar o trânsito em julgado e remeter os autos à Vara de origem.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000824-93.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
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132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ba29f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000824-93.2022.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA SANTOS,
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. E
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
8a08c5f; recurso apresentado em 03.04.2023 - ID. 0bc9a23).
Regular a representação processual (ID. Cacbe22).
Preparo satisfeito (IDs. 741e11e e 11a84fa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária da
recorrente.
A respeito do tema, constou no acórdão (ID. 64c4ce0):
Da responsabilidade subsidiária
A segunda reclamada alega que apenas celebrou contrato de
prestação de serviços com a primeira demandada, destacando que
não manteve nenhuma relação jurídica com o reclamante. Aduz que
não há provas de que o reclamante prestou serviços em favor dela,
recorrente. Argumenta ainda que não foi demonstrada a ausência
de fiscalização do contrato de trabalho terceirizado.
Ao exame.
No caso em apreço, as informações constantes no contrato (ID.
689c6bf) e na ficha de registro de empregados (ID. c990cfd)
demonstram que o reclamante foi contratado pela CONTAX S.A. na
função de ATENDENTE JR, em 08/10/2021, tendo prestado serviço
em favor da segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA., a partir de sua admissão até ser dispensado
em 09/10/2022.
Portanto, ao contrário do que é defendido pela segunda reclamada
(RAPPI), não há dúvida de que houve prestação de serviços do
reclamante em favor dela, durante o mencionado período contratual.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da
Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
(…)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos (ID.
c3ad038), e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente, durante todo o período no qual o
reclamante, comprovadamente, esteve vinculado ao contrato de
prestação de serviços da RAPPI.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, com OAB/SP sob o n° 408.182/SP
e OAB/PE18.850-D.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.03.2023 – ID. 8a08c5f; recurso
apresentado tempestivamente em 06.04.2023 – ID. 78b1acf.
Representação processual regular – ID. 640cf49 e 0493044.
Preparo (custas pagas – ID. 2da35b3; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 64c4ce0):
(…)
No entanto, assim como foi ventilado nas contrarrazões do
reclamante (ID. 77c379a), não percebo um interesse direto e
imediato da primeira reclamada na reforma da decisão que
condenou a segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de
condenação.
Entendo, pois, não existir interesse recursal que alicerce as razões
de insurgência da CONTAX S/A, porque ela não foi sucumbente no
ponto referido, sendo certo que a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. interpôs recurso ordinário
para atacar a decisão em relação à sua responsabilização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
subsidiária, o que será analisado em tópico específico deste
julgamento.
Em caso semelhante e adotando a mesma linha argumentativa,
destaco decisão desta Segunda Turma no RORSum 0000392-
93.2022.5.13.0029, julgado em 04/10/2022, de relatoria do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, no qual, não
obstante tenha adentrado o mérito, expressamente consignou a
ausência de interesse recursal da reclamada para impugnar a
sentença quanto à matéria atinente à responsabilidade subsidiária.
Também em processo análogo (RORSum 0000433-
35.2022.5.13.0005), julgado em 13/09/2022, sob a relatoria da Juíza
Convocada Nayara Queiroz Mota de Sousa, esta mesma Turma
reputou ausente o interesse na pretensão da recorrente, CONTAX
S/A, de excluir a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
(…)
No caso em apreço, as informações constantes no contrato (ID.
689c6bf) e na ficha de registro de empregados (ID. c990cfd)
demonstram que o reclamante foi contratado pela CONTAX S.A. na
função de ATENDENTE JR, em 08/10/2021, tendo prestado serviço
em favor da segunda reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA., a partir de sua admissão até ser dispensado
em 09/10/2022.
Portanto, ao contrário do que é defendido pela segunda reclamada
(RAPPI), não há dúvida de que houve prestação de serviços do
reclamante em favor dela, durante o mencionado período contratual.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da
Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
(...)
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) foi contratada pela RAPPI como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos (ID.
c3ad038), e tendo o reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente, durante todo o período no qual o
reclamante, comprovadamente, esteve vinculado ao contrato de
prestação de serviços da RAPPI.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, a qual prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, são abrangidos pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as verbas rescisórias e honorários advocatícios
sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as obrigações
personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
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b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar as multas em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Das multas do arts. 477 e 467 da CLT
A CONTAX insurge-se contra as condenações ao pagamento das
multas dos artigos 477, § 8º, e 467, ambos da CLT, defendendo, em
substância, que não são cabíveis por se encontrar em recuperação
judicial, estando impossibilitada de efetuar pagamentos. Pede a
aplicação analógica da Súmula 388 do TST.
A esse respeito, cabe destacar inicialmente que a Súmula 388 do
TST exclui apenas a massa falida da incidência das multas
previstas nos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT, não havendo menção
às empresas em recuperação judicial, de modo que prevalece o
entendimento predominante sobre o tema, não cabendo a sua
aplicação analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Portanto, considerando que os riscos da atividade econômica
devem ser suportados pelo empregador e não tendo sido pagas as
verbas rescisórias no prazo legal, mantenho a condenação na multa
do art. 477, § 8º, da CLT.
Por outro lado, entendo indevida a incidência da multa do art. 467
da CLT.
A penalidade em questão incide exclusivamente sobre as verbas
rescisórias incontroversas, seja pela ausência de impugnação ou
pela expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado
o pagamento até a realização da primeira audiência.
Na espécie, observa-se que a reclamada impugna as verbas
rescisórias, ao tentar justificar que o pagamento será efetuado no
processo de recuperação judicial, requerendo expressamente a
improcedência do pedido. Se a tese da parte merece acolhimento
ou não, cabe ao magistrado analisar. Mas isto não torna as verbas
perseguidas incontroversas.
O espírito (e a própria letra) do art. 467 da CLT é impor ao réu que,
se ele reconhece dever alguma verba rescisória, que efetue o
pagamento imediatamente, evitando uma judicialização
desnecessária. No entanto, a existência de alguma controvérsia,
seja sobre valores, seja sobre a forma ou o tempo do pagamento
(dizer que nada deve, que houve pagamento ou que o pagamento é
indevido por uma razão jurídica qualquer), que exija um
pronunciamento judicial a esse respeito, afasta a aplicação da multa
em questão. Observe-se que, se a tese de defesa é estapafúrdia ou
existe alteração da verdade dos fatos, a solução é outra, sendo
possível a imposição de multa por litigância de má-fé, mas não a
multa específica do art. 467 da CLT - embora se reconheça que
aqui e ali aparecem decisões judiciais mandando aplicar essa multa.
Assim, reformo a sentença para excluir a condenação da reclamada
ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Inicialmente, convém esclarecer que não houve condenação na
multa do art. 467 da CLT, pelo que não há interesse recursal quanto
ao tema.
Quanto à multa prevista no art. 477 da CLT, o Órgão julgador
assinalou que verificada a ausência da correta quitação dos títulos,
é imperiosa a aplicação da multa referida.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, e BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000689-28.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc32b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mais uma vez retornam os autos a este Gabinete para apreciar
pedido formulado pela VIA VAREJO S/A de suspensão da
tramitação processual por 15 dias, tendo em vista a demora em
realizar os cálculos que servirão de base para a conciliação.
Defiro o pedido pelo prazo improrrogável de 15 dias.
Havendo manifestação neste período no sentido de realizar
conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de
acordo.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a regular
tramitação processual, observando-se que há AIRR pendente de
remessa.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000689-28.2021.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc32b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mais uma vez retornam os autos a este Gabinete para apreciar
pedido formulado pela VIA VAREJO S/A de suspensão da
tramitação processual por 15 dias, tendo em vista a demora em
realizar os cálculos que servirão de base para a conciliação.
Defiro o pedido pelo prazo improrrogável de 15 dias.
Havendo manifestação neste período no sentido de realizar
conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de
acordo.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com a regular
tramitação processual, observando-se que há AIRR pendente de
remessa.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000426-37.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROBELSON FEITOSA MARTINS
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
ROBELSON FEITOSA MARTINS
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- ROBELSON FEITOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e388c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação de id. 1C3ed0b, dando conta do
desconhecimento do endereço atualizado da reclamada A M
NASCIMENTO EMPREITEIRA EIRELI, bem como da constatação
de que o endereço constante do cadastro no CNPJ é aquele para o
qual foi remetida a missiva devolvida, determino a notificação via
edital.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000780-87.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000780-87.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RECORRIDO
JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
AGRAVADO
NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000823-42.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
SPACE KIDS BERCARIO LTDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
AGRAVADO
NATALIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA TEREZINHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000922-63.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO
ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000464-95.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000464-95.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO
STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-67.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-67.2022.5.13.0014
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE
FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO
FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO
ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE
FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO
FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO
ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRIDO
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE
FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO
FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO
BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO
ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO
99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000400-13.2021.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RECORRIDO
EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000400-13.2021.5.13.0027
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RECORRIDO
EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assessor
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº ROT-0000379-88.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CICERO COELHO DE LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO COELHO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a989a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000379-88.2022.5.13.0031
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CICERO COELHO DE LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a989a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000189-46.2021.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JANE MAIRA SABINO
ADVOGADO
NERIVAL VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 4916/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50701a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000189-46.2021.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JANE MAIRA SABINO
ADVOGADO
NERIVAL VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 4916/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE MAIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50701a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0000108-91.2022.5.13.0027
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO
NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed26c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou
agravo de petição, conforme consta no ID. 1f8e2f0.
Ocorre que, faltou ao juízo de primeiro grau efetuar a análise de
admissibilidade do recurso interposto e, ainda, conceder a abertura
de prazo para a parte adversa contraminutar o referido recurso.
Tendo em vista a celeridade processual, quanto à admissibilidade,
considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o agravo de
petição interposto pelo exequente, no ID. 1f8e2f0.
Determino a notificação da parte reclamada para contraminutar, no
prazo legal, o recurso interposto.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
GDCC\LRMA
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AP-0000108-91.2022.5.13.0027
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO
NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELHO ALUIZIO DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed26c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou
agravo de petição, conforme consta no ID. 1f8e2f0.
Ocorre que, faltou ao juízo de primeiro grau efetuar a análise de
admissibilidade do recurso interposto e, ainda, conceder a abertura
de prazo para a parte adversa contraminutar o referido recurso.
Tendo em vista a celeridade processual, quanto à admissibilidade,
considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o agravo de
petição interposto pelo exequente, no ID. 1f8e2f0.
Determino a notificação da parte reclamada para contraminutar, no
prazo legal, o recurso interposto.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
GDCC\LRMA
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000067-65.2023.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000067-65.2023.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000104-92.2023.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000104-92.2023.5.13.0003
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº ROT-0000368-40.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO
PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000368-40.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO
PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-36.2023.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
WANDERSON DA SILVA MELO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-36.2023.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
WANDERSON DA SILVA MELO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO
EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
RECORRIDO
MARIA ROSANIA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000076-46.2023.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO
EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
RECORRIDO
MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000981-54.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RECORRIDO
GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000981-54.2022.5.13.0007
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANTONIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RECORRIDO
GUILHERME DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
FABRICIO MARCOLINO MARQUES
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
FABRICIO MARCOLINO MARQUES
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MARCOLINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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3704/2023
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156
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA DE FREITAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0001651-17.2016.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
AGRAVADO
GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
AGRAVADO
ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO
MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE FREITAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 02/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000099-13.2023.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000099-13.2023.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000415-92.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ec27b
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA,com pedido liminar,
impetrado por MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES,
em face de ato supostamente abusivo praticado pelo JUÍZO DA 3ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB, nos autos do
processo nº 0129000-71.2014.5.13.0003, quedeferiu a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, tendo
atingido o impetrante na qualidade de sócio oculto.
Sustenta, em síntese, que vendeu em 10/02/2023 um
FORD/RANGER, tendo recebido o respectivo pagamento, via
transferência bancária, em 13/02/2023.
Aduz que aalienação do veículo se deu antes da realização da
penhora e do registro da constrição perante o órgão de trânsito,
Detran – PB, razão pela qual a compradora adquiriu o bem de boa
fé, mas, até o presente momento, encontra-se impedida de
transferir a documentação para seu nome.
Diante desse contexto, requer, liminarmente, que sejam suspensos
os efeitos da decisão de ID. c595845 que manteve a restrição
efetuada sobre o mencionado veículo.
Trouxe aos autos cópia do processo de origem objetivando
comprovar as suas alegações.
É o relatório.
DECIDO
Indeferir a petição exordial, porquanto incabível mandado de
segurança quando a hipótese comporta recurso próprio.
Explico.
Conforme inteligência do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009,
da Súmula nº 267 do STF e da OJ 92 da SDI-I do TST, é vedada a
concessão de segurança quando se tratar de decisão judicial
impugnável mediante recurso próprio,senão vejamos:
Art. 5º da Lei nº 12.016.
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
(...)
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito
suspensivo;
Súmula 267 do STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição.
OJ 92 SDI-II do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO
PRÓPRIO
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial
passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com
efeito diferido.
A este respeito, José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de
Direito Administrativo, 30ª Ed. Ed. Atlas, 2016, pag. 1097/1099,
explica com muita propriedade que:
“O mandado de segurança não é remédio para todos os males,
razão por que existem hipóteses em que a ação não é cabível.
Algumas das hipóteses formaram-se na jurisprudência, ao passo
que outras se encontram estampadas de forma expressa da lei.
E, ato contínuo, especificamente sobre a hipótese prevista no art.
5º, II, da Lei nº 12.016, considera:
“A
ratio legis
é clara: se o ato judicial pode ser discutido por recurso
processual próprio, com efeito suspensivo, fica afastada a
possibilidade de impugnação pelo
mandamus
, porque, a não ser
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
assim, ou teríamos dois meios de ataque para o mesmo objetivo, ou
o mandado de segurança estaria substituindo recurso previsto na lei
processual, o que refugiria a sua finalidade.”
Na espécie, insurge-se o impetrante contra decisão do juízo de
origem queteria mantido a restrição efetuada sobre o veículo de
sua propriedade que fora vendido a terceiro.
Ora, contra referido ato, cabível, com a garantia do juízo, o Agravo
de Petição, de modo que,e sem maiores imbróglios, considerando
que existe recurso próprio para combater a decisão apontada como
coatora, indefere-se de pronto a exordial, na forma dos arts. 10 e6º,
§ 5º, da Lei nº 12.016/2009:
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão
motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou
lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o
prazo legal para a impetração.
Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos
estabelecidos pela lei processual, (...)
§ 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos
pelo art. 267 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código
de Processo Civil.
Portanto, havendo recurso próprio para atacar a decisão combatida,
incabível a impetração do mandado de segurança.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, DENEGO A
SEGURANÇA nos termos dos arts. 10 e 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/2019.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
calculadas sobre o valor da causa.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se a
litisconsorte, SOLANGE GOMES FARIAS, através dos seus
advogados no processo de origem, o Dr. José Lindomar Soares
Júnior,OAB/PB nº5788,Marcus Ramon Araújo de Lima,OAB/PB
nº13.139,e Daniel Vieira Smith,OAB/PB nº19.193, para,
querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000065-26.2023.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
WALLACE DA ROCHA GOMES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000065-26.2023.5.13.0026
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRENTE
WALLACE DA ROCHA GOMES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE
ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000083-47.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE
CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO
COMO FINANCIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Do exame do
conjunto probatório, verifica-se que as atividades exercidas pelo
reclamante não se caracterizam típicas de financiário, como
alegado na peça exordial. Dessa forma, impossível o deferimento
do pedido de enquadramento como financiário, não se equiparando
a essa categoria para efeitos da jornada de trabalho, nos termos da
Súmula 55 do TST. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO
DOS RECLAMADOS. HORAS EXTRAS E AUSÊNCIA DE
INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
Restando devidamente comprovado nos autos a ocorrência de
horas extras e ausência do intervalo intrajornada, restam devidas as
diferenças de horas extras e por supressão do intervalo
intrajornada, conforme deferido pelo juízo
a quo
. Recursos a que se
negam provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho para
determinar o enquadramento como financiário/bancário, arguida em
contrarrazões pelo Banco BMG S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para excluir do cálculo os
reflexos das horas extras e da integração da comissão sobre férias
proporcionais e 13º salário proporcional, bem como para excluir da
planilha de ID. 818A9b3, o valor da comissão, afastando a apuração
em duplicidade da verba. Custas conforme planilha em anexo que
integra o acórdão.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-47.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE
CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDEIRO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO
COMO FINANCIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Do exame do
conjunto probatório, verifica-se que as atividades exercidas pelo
reclamante não se caracterizam típicas de financiário, como
alegado na peça exordial. Dessa forma, impossível o deferimento
do pedido de enquadramento como financiário, não se equiparando
a essa categoria para efeitos da jornada de trabalho, nos termos da
Súmula 55 do TST. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO
DOS RECLAMADOS. HORAS EXTRAS E AUSÊNCIA DE
INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
Restando devidamente comprovado nos autos a ocorrência de
horas extras e ausência do intervalo intrajornada, restam devidas as
diferenças de horas extras e por supressão do intervalo
intrajornada, conforme deferido pelo juízo
a quo
. Recursos a que se
negam provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho para
determinar o enquadramento como financiário/bancário, arguida em
contrarrazões pelo Banco BMG S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para excluir do cálculo os
reflexos das horas extras e da integração da comissão sobre férias
proporcionais e 13º salário proporcional, bem como para excluir da
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
planilha de ID. 818A9b3, o valor da comissão, afastando a apuração
em duplicidade da verba. Custas conforme planilha em anexo que
integra o acórdão.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-47.2022.5.13.0005
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE
CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO
JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
BANCO BMG SA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO
COMO FINANCIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Do exame do
conjunto probatório, verifica-se que as atividades exercidas pelo
reclamante não se caracterizam típicas de financiário, como
alegado na peça exordial. Dessa forma, impossível o deferimento
do pedido de enquadramento como financiário, não se equiparando
a essa categoria para efeitos da jornada de trabalho, nos termos da
Súmula 55 do TST. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO
DOS RECLAMADOS. HORAS EXTRAS E AUSÊNCIA DE
INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
Restando devidamente comprovado nos autos a ocorrência de
horas extras e ausência do intervalo intrajornada, restam devidas as
diferenças de horas extras e por supressão do intervalo
intrajornada, conforme deferido pelo juízo
a quo
. Recursos a que se
negam provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho para
determinar o enquadramento como financiário/bancário, arguida em
contrarrazões pelo Banco BMG S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para excluir do cálculo os
reflexos das horas extras e da integração da comissão sobre férias
proporcionais e 13º salário proporcional, bem como para excluir da
planilha de ID. 818A9b3, o valor da comissão, afastando a apuração
em duplicidade da verba. Custas conforme planilha em anexo que
integra o acórdão.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
48/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000630-36.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RECORRENTE
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RECORRIDO
WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-aaa80e4).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-57.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EDIEL ALVES
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRENTE
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRIDO
EDIEL ALVES
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada, ora recorrente, notificada do Despacho (id-
cf6e44f):
"D E C I S Ã O
Vistos
etc
.
O caso dos autos trata de recursos ordinários interpostos pela
reclamada - NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA. - e por seu
advogado. A reclamada, contudo, ao recorrer, recolheu custas e
preparo recursal (fls. 405 e 406). A título de depósito recursal, no
entanto, a reclamada apresentou guia e comprovante de pagamento
no montante de R$ 2.000,00. (fls. 409 e 406, respectivamente). A
condenação imposta na origem, porém, foi arbitrada em R$
100.000,00 (fls. 170).
Logo, no caso dos autos, cumpria à reclamada o recolhimento
integral do valor do depósito recursal vigente para interposição de
recurso ordinário, qual seja: R$ 12.296,38, nos termos do ATO
SEGJUD.GP N. 430, DE 12 DE JULHO DE 2022, emitido pela
Secretaria-geral judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.
Por isso, converto o julgamento dos recursos em diligência e
determino a intimação da reclamada para realizar o recolhimento da
diferença de depósito recursal devida, integralmente, no prazo de 5
(cinco) dias, em conformidade com o disposto no §2º do artigo
1.007 do CPC, antes que se declare a deserção do recurso.
Cumpra-se.
GDES/WMF
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA
A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à
empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na
qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de
que tem, contra si, execução judicial movida por instituição
bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.
É o que basta relatar.
DECIDO:
Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a
reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o
pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da
Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a
cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.
O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,
pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao
pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi
notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência
que lhe foi endereçada.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito
de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,
no prazo que lhe foi assinalado
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.
5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira
instância é consequência lógica desta decisão, após as
formalidades exigidas ao trânsito em julgado.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA
A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à
empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na
qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de
que tem, contra si, execução judicial movida por instituição
bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.
É o que basta relatar.
DECIDO:
Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a
reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o
pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da
Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a
cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.
O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,
pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao
pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi
notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência
que lhe foi endereçada.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito
de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,
no prazo que lhe foi assinalado
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.
5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira
instância é consequência lógica desta decisão, após as
formalidades exigidas ao trânsito em julgado.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRIDO
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA
A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à
empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na
qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de
que tem, contra si, execução judicial movida por instituição
bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.
É o que basta relatar.
DECIDO:
Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a
reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o
pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da
Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a
cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.
O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,
pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao
pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi
notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência
que lhe foi endereçada.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito
de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,
no prazo que lhe foi assinalado
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.
5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira
instância é consequência lógica desta decisão, após as
formalidades exigidas ao trânsito em julgado.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA
A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à
empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na
qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de
que tem, contra si, execução judicial movida por instituição
bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.
É o que basta relatar.
DECIDO:
Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a
reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o
pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da
Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a
cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.
O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,
pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao
pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi
notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência
que lhe foi endereçada.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito
de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,
no prazo que lhe foi assinalado
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.
5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira
instância é consequência lógica desta decisão, após as
formalidades exigidas ao trânsito em julgado.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-63.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
JOSE KARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRENTE
UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, RL
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA
A recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões recusais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não tem condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. f2fa70a, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se à
empresa, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência, tendo apresentado petição na
qual reitera o pleito de gratuidade da justiça, sob o argumento de
que tem, contra si, execução judicial movida por instituição
bancária, com a cobrança de valor superior R$ 850.000,00.
É o que basta relatar.
DECIDO:
Intimada a apresentar os comprovantes do preparo recursal, a
reclamada deixou de cumprir a diligência, optando por renovar o
pleito de gratuidade judiciária, com base em documento oriundo da
Justiça Comum do Estado de Pernambuco, em que é promovida a
cobrança de dívida executada pelo Banco Santander.
O documento, em si, desserve ao propósito da empresa recorrente,
pois não evidencia a sua condição de hipossuficiente e inapta ao
pagamento das despesas processuais. Além disso, a reclamada foi
notificada, para comprovar o preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso. A sua manifestação destoa da diligência
que lhe foi endereçada.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, a empresa recorrente teve indeferido o pleito
de gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo,
no prazo que lhe foi assinalado
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Quanto ao pedido formulado pelo autor, na peça constante do ID.
5cdd99d, convém registrar que a devolução dos autos à primeira
instância é consequência lógica desta decisão, após as
formalidades exigidas ao trânsito em julgado.
Conclusão
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela
pela parte reclamada, RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA., nos autos da RT nº 0000723-63.2022.5.13.0033,
ajuizada por JAILSON SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ KARLOS
SOARES DA SILVA, SEVERINO DOS RAMOS LIMA e UBIRAJARA
ANDRADE DA SILVA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000445-68.2022.5.13.0031
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
IVO MANOEL DA COSTA NETO
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MANOEL DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LUCIVANDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRIDO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000001-91.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RONALD LUIZ DOTTA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- RONALD LUIZ DOTTA
Processo Nº RORSum-0000024-56.2023.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
SUELY DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
- SUELY DA SILVA - ME
Processo Nº ROT-0000072-90.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- ISAIAS EPAMINONDAS DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000095-52.2023.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LENILTON FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON FREIRE DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000106-24.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TAMARA MARIA DA CUNHA
SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- TAMARA MARIA DA CUNHA SANTANA
Processo Nº RORSum-0000157-13.2023.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
Processo Nº ROT-0000256-59.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
RECORRENTE
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
RECORRIDO
JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- JOSE SILVA GONCALVES
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Processo Nº ROT-0000264-67.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KENNEDY MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- KENNEDY MENDONCA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000393-72.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRENTE
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
Processo Nº AIAP-0000513-09.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
AGRAVADO
ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
ADVOGADO
VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO TULIO DE ARAUJO MAIA
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
Processo Nº RORSum-0000544-31.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
RECORRIDO
ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO
VERAS VARELA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROZELLAMS FRANCISCA CAETANO VERAS VARELA
Processo Nº ROT-0000575-45.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
RECORRIDO
ROSA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO
SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
ADVOGADO
MICHELLE AVELAR VARGAS(OAB:
157152/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA FRANCISCA DA SILVA
- SANDRA SILVA ESTEVES REGINO
Processo Nº ROT-0000611-75.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ADRIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA PEREIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000644-81.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
DENIZE SANTOS DE MELO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DENIZE SANTOS DE MELO
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENIZE SANTOS DE MELO
Processo Nº RORSum-0000649-96.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LEOGRANE DRIELLY BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LEOGRANE DRIELLY BARBOSA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000690-57.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FELIPE DE MELO LOPES
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000698-40.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
KATHLEEN NATHALIE DE
ASSUNCAO LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KATHLEEN NATHALIE DE ASSUNCAO LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000727-15.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
NATALIA BULHOES DE LIMA
ADVOGADO
RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RECORRIDO
EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE
LIMA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE TAVEIRA NUNES DE LIMA
- NATALIA BULHOES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000749-91.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PEDRO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PEDRO CARDOSO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000756-34.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
RAMONIER CARLOS AGUIAR DA
SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONIER CARLOS AGUIAR DA SILVA
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000794-71.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA RIBEIRO
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
Processo Nº ROT-0000795-77.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RENATO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RENATO EMANUEL DA SILVA
Processo Nº AP-0000817-63.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000848-58.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ZENIVALDO FRANCA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ZENIVALDO FRANCA SILVA
Processo Nº ROT-0000895-26.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Processo Nº RORSum-0000917-60.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LUAN DA SILVA MIGUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUAN DA SILVA MIGUEL
Processo Nº RORSum-0000939-02.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000951-16.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MOISES DARLEN CORIOLANO
Processo Nº AP-0025100-79.2008.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE
MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE
ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE
OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE
OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE
TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE
VALDINA LUNA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FRANCA
- MILTON FARIAS DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ORLANDO RODRIGUES SANTOS
- OZAES BARROS MANGUEIRA
- OZINETE GOMES DE SA
- PETRONIO DANIEL DE VASCONCELOS
- TEREZINHA VENTURA DE LIMA
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
- VALDINA LUNA
Processo Nº AP-0042900-73.2006.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AGRAVADO
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LUCAS PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS PEREIRA ANDRADE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000066-80.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARCOS PAULO DE ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE ARAUJO MACEDO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
POLIANA REIS DE SANTANA
MACHADO(OAB: 73864/RS)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB: 1358-
B/PE)
AGRAVADO
PAULA FRANCINETE CIRNE
INTERAMINENSE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE CIRNE INTERAMINENSE
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000095-67.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAILSON DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000116-68.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSELMA AGUIAR DANTAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- JOSELMA AGUIAR DANTAS
Processo Nº AP-0000209-71.2021.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA MARGARIDA GUEDES
PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO
ROSEANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARIDA GUEDES PEREIRA DE CASTRO
- ROSEANE BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000229-42.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000276-35.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR DE SALES BRASIL
Processo Nº AP-0000424-63.2020.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- RILDO EVANGELISTA PINTO
Processo Nº ROT-0000495-21.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE
EYDENTAL NUCLEO
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA DE ARRUDA SOUSA
PINTO(OAB: 18750/PB)
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO
BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ISIS DA SILVA SOARES
- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME
- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME
Processo Nº AP-0000572-18.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ALEXANDRE LAMARCK VILAR
QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LAMARCK VILAR QUEIROZ DOS SANTOS
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LIGIA MORGANA LACERDA
FERRAZ(OAB: 53776/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
- YURI MORGAN DE SOUZA SILVA
Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO
JONATAN VITOR SOUSA E
SILVA(OAB: 15433/RN)
RECORRIDO
CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
MARCOS BATISTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA
- ESTADO DA PARAIBA
- MARCOS BATISTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN
Processo Nº RORSum-0000672-48.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000683-14.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JEFFERSON MENDONCA DE
FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
A. C. P. D. O. S.
AGRAVADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO
ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. P. D. O. S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
- ROSINALDO BENEVENUTO DO NASCIMENTO
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- SUELY PATRICIO BEZERRA
- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Processo Nº ROT-0000726-90.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
ANDREIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA VIEIRA DA SILVA
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
Processo Nº RORSum-0000777-26.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RECORRIDO
IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO
ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE LTDA
- IVALDESSANDRO DE MELO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
RECORRENTE
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000802-08.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA
Processo Nº AP-0000824-12.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
DAIANA CARLA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA CARLA CLEMENTINO DE ARAUJO
- INSTITUTO SAO JOSE
Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SUENIO DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RECORRIDO
OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
- SUENIO DE SOUSA BRITO
Processo Nº AP-0001254-55.2016.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
ITALO YTAPUAN MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO
CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
AGRAVADO
WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
AGRAVADO
WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO YTAPUAN MOREIRA TAVARES
- WILSON FREIRE FLOR
- WILSON FREIRE FLOR - ME
Processo Nº AP-0130853-72.2015.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO
CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
AGRAVADO
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO
LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS EMILIA BARBOSA DE ARAUJO
- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
- LUCIANE PEREIRA FERREIRA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000006-92.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000038-22.2023.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EURIPEDES FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO
ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO
ROYAL IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIPEDES FELIX DO NASCIMENTO
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
- ROYAL IMOBILIARIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000039-16.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS MENDES DOS SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000041-10.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000056-49.2023.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000083-90.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRENTE
DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
DEBORA VIEIRA DE FRANCA
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DEBORA VIEIRA DE FRANCA
Processo Nº RORSum-0000099-13.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000114-06.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
Processo Nº ROT-0000119-74.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE
MARCONE BARBOSA SALES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
MARCONE BARBOSA SALES
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
- MARCONE BARBOSA SALES
Processo Nº ROT-0000121-65.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL
Processo Nº ROT-0000126-91.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
NATANAEL COSTA GOMES
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
NATANAEL COSTA GOMES
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- NATANAEL COSTA GOMES
Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALCIONE CRISTINA DUARTE DE
ARAUJO
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RECORRIDO
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE CRISTINA DUARTE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
Processo Nº RORSum-0000508-93.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RECORRENTE
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO
LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RECORRIDO
KATY LISIAS GONDIM DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
- KATY LISIAS GONDIM DIAS DE ALBUQUERQUE
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
Processo Nº AIRO-0000533-78.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE KLEBER DA SILVA NUNES
Processo Nº RORSum-0000591-06.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
VANDERLEY MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
MELINA KELLY LELIS CUNHA(OAB:
23866/PB)
ADVOGADO
JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RECORRIDO
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- VANDERLEY MARQUES DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000619-55.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO
KELLYNE DANTAS FERNANDES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLYNE DANTAS FERNANDES
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000630-87.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL
PERNAMBUCANO LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JEFFERSON BEZERRA GOMES
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL PERNAMBUCANO LTDA
- JEFFERSON BEZERRA GOMES
Processo Nº ROT-0000675-62.2021.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000695-82.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- WILDMAR MOTA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000703-08.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
RECORRENTE
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
RECORRIDO
MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
- MARCIO JOSE FARIAS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000721-23.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO
JONAS SILVA FELIX CORREIA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA FELIX CORREIA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000730-85.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MIRELLY VIEIRA SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MIRELLY VIEIRA SANTOS
Processo Nº ROT-0000743-32.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
THOMMAS JAN GERONCIO
BRUNERI DE MEDEIROS
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- THOMMAS JAN GERONCIO BRUNERI DE MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0000785-93.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
ANDERSON NUNES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ANDERSON NUNES SOARES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000798-38.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRENTE
SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO NONATO CAMPOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO
SEGURA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NONATO CAMPOS
- SEGURA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000799-14.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000813-83.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº RORSum-0000822-90.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA
Processo Nº RORSum-0000841-14.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO DO NASCIMENTO ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000844-91.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JORGE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO
BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
RECORRIDO
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
- JORGE LUCIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000844-03.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE CARLOS MOURA SANTOS
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
- JOSE CARLOS MOURA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000870-79.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
NAGILA FERNANDA LEITE NEVES
ADVOGADO
YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NAGILA FERNANDA LEITE NEVES
Processo Nº AP-0131703-35.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO
JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
- LUCAS EMMANUEL PEREIRA GALDINO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
RECORRIDO
JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- VALQUIRIA GOMES DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0131883-54.2015.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO
ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
- BANCO DO BRASIL SA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 02 e 03/05/2023, com início dia 02/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000012-21.2018.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
GIVANILDO SILVESTRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVESTRE DO NASCIMENTO
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Processo Nº RORSum-0000821-54.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RECORRIDO
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RECORRIDO
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA
- PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA - ME
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000414-10.2023.5.13.0000
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTORIDADE
COATORA
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000414-10.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ZHENNING CHEN
Endereço: ALIRIOWANDERLEY, 215 , APTO 1805
TREZE DE MAIO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58025-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fd46fbf), cujo teor é o seguinte: "[…]
Assim, observo, a existência da prima facie, plausibilidade do direito
invocado na peça proemial, reputando, assim, preenchido o primeiro
requisito para a concessão da liminar inaudita altera pars.
O segundo requisito (perigo de dano) se mostra claro, na medida
em que a decisão impôs uma obrigação a parte que, em análise
perfunctória, não teve sua citação regularmente concretizada, e que
passa a correr o risco de sofrer atos executórios.
Dessa forma, mostram-se presentes ambos os requisitos
necessários à concessão da medida de urgência pleiteada.
Isso posto, concedo a tutela de urgência (liminar) pleiteada para
sustar os efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora em
relação ao impetrante e determinar que se abstenha de impor
medidas semelhantes em face da parte impetrante até o julgamento
do presente mandamus.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e para que apresente as informações necessárias
no prazo regimental (Art. 165 do Regimento Interno deste Tribunal
Regional).
Notifique-se a parte impetrante.
Nos termos do que dispõe o art. 165, Parágrafo único, do
Regimento Interno, determino a notificação do litisconsorte indicado,
para que fique ciente da impetração e para que tome as medidas
que entender necessárias, no prazo de 10 dias.
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno, determino a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho da 13ª Região, para atuação como custos legis.
Após, retornem-me os autos conclusos.
GDCC/AW
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000415-92.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000415-92.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Endereço desconhecido
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do XXXX proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº XXXX), cujo teor é o seguinte: "[…]
Na espécie, insurge-se o impetrante contra decisão do juízo de
origem que teria mantido a restrição efetuada sobre o veículo de
sua propriedade que fora vendido a terceiro.
Ora, contra referido ato, cabível, com a garantia do juízo, o Agravo
de Petição, de modo que, e sem maiores imbróglios, considerando
que existe recurso próprio para combater a decisão apontada como
coatora, indefere-se de pronto a exordial, na forma dos arts. 10 e 6º,
§ 5º, da Lei nº 12.016/2009:
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada,
quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar
algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para
a impetração.
Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos
estabelecidos pela lei processual, (...)
§ 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo
art. 267 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Portanto, havendo recurso próprio para atacar a decisão combatida,
incabível a impetração do mandado de segurança.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, DENEGO
nos termos dos arts. 10 e 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2019.A
SEGURANÇA Custas pela impetrante, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre o valor da causa.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1) Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se a
litisconsorte, SOLANGE GOMES FARIAS, através dos seus
advogados no processo de origem, o Dr. José Lindomar Soares
Júnior, OAB/PB nº 5788, Marcus Ramon Araújo de Lima, OAB/PB
nº 13.139, e Daniel Vieira Smith, OAB/PB nº 19.193, para,
querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000727-03.2022.5.13.0033
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ba92
proferido nos autos.
"DESPACHO
Vistos, etc.
O recorrido, CONSÓRCIO ACAUÃ, atravessou petição no ID.
c43d496, na qual requer o deferimento de participação e de
sustentação oral na sessão designada para a data de 20/04/2023,
às 08:30, de forma telepresencial.
Defiro o pedido uma vez que devidamente realizada a inscrição
prévia para a sustentação oral, sendo certo ainda que o escritório
do causídico se situa em Estado da Federação diverso da sede
deste Tribunal.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000727-03.2022.5.13.0033
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37ba92
proferido nos autos.
"DESPACHO
Vistos, etc.
O recorrido, CONSÓRCIO ACAUÃ, atravessou petição no ID.
c43d496, na qual requer o deferimento de participação e de
sustentação oral na sessão designada para a data de 20/04/2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
às 08:30, de forma telepresencial.
Defiro o pedido uma vez que devidamente realizada a inscrição
prévia para a sustentação oral, sendo certo ainda que o escritório
do causídico se situa em Estado da Federação diverso da sede
deste Tribunal.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RECORRIDO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745fc9
proferido nos autos.
"D E S P A C H O
Vistos .etc
O advogado do recorrente apresenta petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência, sob o
fundamento de possuir residência e escritório profissional em outra
localidade (Sousa-PB).
Defiro o pedido (art. 937, §4º, CPC).
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RECORRIDO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745fc9
proferido nos autos.
"D E S P A C H O
Vistos .etc
O advogado do recorrente apresenta petição solicitando a
realização da sustentação oral por videoconferência, sob o
fundamento de possuir residência e escritório profissional em outra
localidade (Sousa-PB).
Defiro o pedido (art. 937, §4º, CPC).
Ao Núcleo Cartorário para a adoção das providências necessárias à
espécie, com comunicação ao peticionante.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator"
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000416-77.2023.5.13.0000
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX DIAS DOS SANTOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000416-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
Endereço: DESEMBARGADOR NOVAIS, 8
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-450
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0309efb), cujo teor é o seguinte: "[…]
Ora, se o juiz de primeiro grau decidiu de acordo com o
posicionamento deste Tribunal em sede de IAC, que constitui
precedente obrigatório, constata-se a normalidade na tramitação da
execução trabalhista; não há vício que possibilitem, excepcional,
decisão teratológica ou prejuízo processual de forma extraordinária,
o cabimento do mandado de segurança, quando existe ainda ampla
possibilidade recursal na via ordinária, ainda que com efeito diferido.
E não se fale na iminência de a parte impetrante sofrer bloqueio em
conta bancária, porque, como dito, nem sequer foi ultrapassada
ainda a fase de liquidação de sentença.
Portanto, atraindo o caso vertente em primeiro lugar o regular
processamento na via ordinária, não é cabível o mandado de
segurança.
Por isso, a petição inicial deste mandado de segurança deve ser
indeferida, com base na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II, e 6º, §
5º, e no CPC, art. 485, incs. I e VI, ou seja, ausência de interesse,
na modalidade adequação.
Conclusão
Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,
e 6º, § 5º; e no CPC, art. 485, incs. I e VI – ausência de interesse,
na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a
segurança.
Custas processuais pela impetrante, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre R$ 1.000,00, valor da causa.
Intime-se a impetrante.
Dê-se ciência também ao juiz apontado como coator.
GDUD/MAM
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 0009/2023 * Republicado
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Margarida Alves de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos dias
19 a 24 de abril de 2023.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 24 de abril de 2023, das 10h00 às
11h00, na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de
assuntos relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia 24
de abril de 2023, às 11h00, na sede da unidade judiciária
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado, no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 17 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
A.A.D.V.J.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR
A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
S.C.R.E.C.
RÉU
C.W.S.O.
RÉU
J.V.F.J.
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU
M.J.F.C.
ADVOGADO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO
JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.R.E.C.
Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID d751824.
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO
AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU
UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU
THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU
IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU
CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE PERNAMBUCO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA - ME(FACULDADES
EXTENSIVAS DO SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ:
20.676.503/0001-99; FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE
OLINDA, CNPJ: 08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE
ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:
07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE
FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA
GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE
DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de
Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do
reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,
nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA
COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,
atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil
reais)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207
83370?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO
AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU
UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU
THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU
IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU
CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FUNDACAO DE ENSINO
SUPERIOR DE OLINDA(FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-
99; FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:
08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:
07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE
FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA
GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE
DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de
Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do
reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,
nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA
COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,
atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil
reais)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207
83370?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO
AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU
UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU
THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU
IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU
CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E
POS-GRADUACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de UNEPOS - UNIDADES DE
ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO
LTDA(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:
08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:
07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE
FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA
GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE
DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de
Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do
reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,
nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA
COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,
atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil
reais)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207
83370?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO
AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU
UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU
THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU
IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU
CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADES EXTENSIVAS DE PERNAMBUCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO
DE PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:
08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:
07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE
FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA
GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE
DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de
Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do
reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,
nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA
COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,
atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil
reais)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207
83370?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO
AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU
UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU
THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU
IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU
CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de IVANY DE FREITAS
NASCIMENTO(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE
PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:
08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:
07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE
FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA
GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE
DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de
Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do
reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,
nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA
COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,
atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil
reais)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207
83370?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GREGORIO DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO
AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU
UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU
THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU
IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU
CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUNA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE
PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:
08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:
07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE
FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA
GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE
DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de
Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do
reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,
nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA
COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,
atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil
reais)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207
83370?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO
ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO
AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU
FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU
UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU
THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU
IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU
CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO JOSE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CELIO JOSE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
SILVA(FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE
PERNAMBUCO LTDA - ME, CNPJ: 20.676.503/0001-99;
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA, CNPJ:
08.905.382/0001-04; UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, CNPJ:
07.425.183/0001-36; FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA, CNPJ: 17.714.506/0001-65; IVANY DE
FREITAS NASCIMENTO, CPF: 010.186.544-96; THIAGO LUNA
GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 039.424.024-32; CELIO JOSE
DA COSTA SILVA, CPF: 588.696.034-15), acerca do Edital de
Praça/Leilão (#id:971e159) do imóvel:
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NO BAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO CUNHA LIMA, MATRICULA 37.489, de propriedade do
reclamado CÉLIO JOSÉ DA COSTA SILVA, atribuindo-lhe,
nessa ocasião, o valor de mercado de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
LOTE DE TERRENO Nº 12, COM INSCRIÇÃO
MUNICIPAL02.01.195.4.0411.0011, SITUADO NA RUA NAZINHA
GOES DE ALBUQUERQUE, 81, NOBAIRRO DE CATOLE,
REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
IVANDRO, de propriedade do reclamado CÉLIO JOSÉ DA
COSTACUNHA LIMA, MATRICULA 37.489SILVA, , nessa ocasião,
atribuindo-lheo valor de mercado de R$ 500.000,00 (quinhentosmil
reais)
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230306124041502000000207
83370?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
JOANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3856643
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para que informe, em 05 dias, o endereço
completo do imóvel descrito no ID. f5206e1, inclusive indicando o
CEP, de forma a viabilizar a confecção do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05f0e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte executada a entrega do veículo ao adquirente, e
solicita a hasta pública do apartamento penhorado.
Sendo assim, no momento, proceda a Secretaria da forma que
segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para liberação
do valor do depósito judicial id d7b909a ao exequente e ao seu
advogado, este no percentual de trinta por cento, respeitando os
dados bancários fornecidos no id 40d467c;
b) Ajustem-se os cálculos.
Cumpridos os itens anteriores, conclusos para prosseguimento do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05f0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte executada a entrega do veículo ao adquirente, e
solicita a hasta pública do apartamento penhorado.
Sendo assim, no momento, proceda a Secretaria da forma que
segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF ou Siscondj-JT), para liberação
do valor do depósito judicial id d7b909a ao exequente e ao seu
advogado, este no percentual de trinta por cento, respeitando os
dados bancários fornecidos no id 40d467c;
b) Ajustem-se os cálculos.
Cumpridos os itens anteriores, conclusos para prosseguimento do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-38.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
M G S CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd017e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
50e1d0a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-63.2022.5.13.0007
AUTOR
TAMARA REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU
NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA REGINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab396d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:85dde3b), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os
autos à 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
despacho (#id:e7da5ea).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
despacho (#id:e7da5ea).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-88.2022.5.13.0004
AUTOR
VERONICA MARIA MAIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:3f0d4a9).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR
A.A.D.V.J.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR
A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
S.C.R.E.C.
RÉU
C.W.S.O.
RÉU
J.V.F.J.
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU
M.J.F.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO
JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.V.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 100525d.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR
A.A.D.V.J.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR
A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
S.C.R.E.C.
RÉU
C.W.S.O.
RÉU
J.V.F.J.
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU
M.J.F.C.
ADVOGADO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO
JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.B.S.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b711e06.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR
A.A.D.V.J.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR
A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
S.C.R.E.C.
RÉU
C.W.S.O.
RÉU
J.V.F.J.
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU
M.J.F.C.
ADVOGADO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO
JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eaf816f.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR
A.A.D.V.J.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR
A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
S.C.R.E.C.
RÉU
C.W.S.O.
RÉU
J.V.F.J.
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU
M.J.F.C.
ADVOGADO
MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO
JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.F.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a129889.
Processo Nº HTE-0000044-19.2023.5.13.0004
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef25ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. 2e5bcba) informando a
quitação da presente execução correspondente às custas (R4
48,00) e ao crédito previdenciário (R$ 400,00), cujos valores estão
de acordo com a planilha de cálculos de ID.8e53517. Colaciona os
comprovantes de recolhimentos (ID. b15a857).
Assim, satisfeita a execução, suspenda-se a ordem de bloqueio
(ID. a18e527.) e remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para desbloqueio de valores e de toda restrição junto
ao SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para
arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732eca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os bens penhorados nos autos foram
avaliados em R$ 51.397,29 (ID. b14dea9), enquanto o crédito
trabalhista exequendo importa no valor de R$ 43.754,67
(ID.cf56488).
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado
pela parte exequente (ID. bee9872) no limite da dívida trabalhista e
de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça, que
engloba os bens penhorados e especificados no ID.e3c0058.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega dos bens relacionados no ID. e3c0058,
excluindo-se os seguintes medicamentos:
nas páginas 462 a 466 do PDF, até o produto que contém as
seguintes características: -DESCRIÇÃO DO GRUPO FILHO:
PRESCRIÇÃO; - CÓDIGO DE BARRAS:7896658016653; -
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: BRAVAN 80MG 30CPR REV
ACHE; ESTOQUE ATUAL: 2; VALOR TOTAL DA VENDA: R$
107,28;
•
pág. 472 do PDF, o produto que contém as seguintes
características: - DESCRIÇÃO DO GRUPO FILHO:
PRESCRIÇÃO; - CÓDIGO DE BARRAS: 7896658006760; -
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: FLOGORAL COLUT 150ML
MENTA; - ESTOQUE ATUAL: 1;- VALOR TOTAL DA VENDA: R$
26,38.
•
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR
OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO
LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU
IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES DA SILVA LIMA
- IGOR GOMES DA SILVA LIMA 00994298455
- THAIRES EMILIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732eca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Os bens penhorados nos autos foram
avaliados em R$ 51.397,29 (ID. b14dea9), enquanto o crédito
trabalhista exequendo importa no valor de R$ 43.754,67
(ID.cf56488).
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado
pela parte exequente (ID. bee9872) no limite da dívida trabalhista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça, que
engloba os bens penhorados e especificados no ID.e3c0058.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega dos bens relacionados no ID. e3c0058,
excluindo-se os seguintes medicamentos:
nas páginas 462 a 466 do PDF, até o produto que contém as
seguintes características: -DESCRIÇÃO DO GRUPO FILHO:
PRESCRIÇÃO; - CÓDIGO DE BARRAS:7896658016653; -
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: BRAVAN 80MG 30CPR REV
ACHE; ESTOQUE ATUAL: 2; VALOR TOTAL DA VENDA: R$
107,28;
•
pág. 472 do PDF, o produto que contém as seguintes
características: - DESCRIÇÃO DO GRUPO FILHO:
PRESCRIÇÃO; - CÓDIGO DE BARRAS: 7896658006760; -
DESCRIÇÃO DO PRODUTO: FLOGORAL COLUT 150ML
MENTA; - ESTOQUE ATUAL: 1;- VALOR TOTAL DA VENDA: R$
26,38.
•
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO
SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO
MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdc624
proferido nos autos.
DESPACHO
A peticionante #id:c67a02d requer a habilitação de Adriana Haydee
Pessoa de Carvalho Taveira, Jordão Hortêncio da Silva e Maria
Lucélia França da Silva.
Da análise da planilha de habilitações infere-se que não consta na
lista apenas Jordão Hortêncio da Silva estando as demais
exequentes já habilitadas, razão pela qual caberá a peticionante
requerer junto a Vara de origem a devida habilitação do exequente
pendente nestes autos.
Quanto ao questionamento de por qual razão constar na planilha de
habilitação os nomes dos exequentes Adenilda Maria da Silva,
Alice Davi Sousa e Antônio Marcílio da Silva Brito “riscados”,
verificou-se que foi solicitada a exclusão da habilitação de Adenilda
Maria da Silva no Id 191ca46, foram transferidos para a Vara os
créditos de Alice Davi Sousa e Antônio Marcílio da Silva Brito
conforme Ids be911bc e 40c3677, respectivamente, competindo a
Vara a liberação dos valores pendentes.
Por todo acima exposto, nada a deferir quanto ao pleiteado no Id
c67a02d.
Considerando o comprovante de #id:305d004 procedam-se com as
liberações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149200-08.2014.5.13.0001
AUTOR
ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA
AUTOR
JOAO PAULO DA SILVA BENTO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ROMERO SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ERNANDES PEQUENO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ASA BRANCA COMERCIO DE
FERRAMENTAS, FERRAGENS E
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU
NIELSON CARLOS DE ARAUJO
XIMENES
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU
NEILA CAROLINE DE ARAUJO
XIMENES
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU
XPOENT ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA BRANCA COMERCIO DE FERRAMENTAS, FERRAGENS
E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- NEILA CAROLINE DE ARAUJO XIMENES
- NIELSON CARLOS DE ARAUJO XIMENES
- XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e94e3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Da análise dos autos, verifica-se que todos os processos habilitados
na planilha única de reunião das execuções em desfavor da parte
executada XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA tiveram o crédito trabalhista quitado, restando
pendente às custas e contribuições previdenciárias respectivas.
Dessa forma, empresta-se força de ofício ao presente despacho, a
ser remetido à Corregedoria deste Regional, para que, caso
entenda recomendável, proceda a extinção do ATO TRT SCR
55/2018 que autorizou a reunião das execuções neste processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149200-08.2014.5.13.0001
AUTOR
ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA
AUTOR
JOAO PAULO DA SILVA BENTO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ROMERO SOARES BEZERRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
ERNANDES PEQUENO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ASA BRANCA COMERCIO DE
FERRAMENTAS, FERRAGENS E
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU
NIELSON CARLOS DE ARAUJO
XIMENES
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU
NEILA CAROLINE DE ARAUJO
XIMENES
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU
XPOENT ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA
- ERNANDES PEQUENO
- JOAO PAULO DA SILVA BENTO
- RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA
- ROMERO SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e94e3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Da análise dos autos, verifica-se que todos os processos habilitados
na planilha única de reunião das execuções em desfavor da parte
executada XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA tiveram o crédito trabalhista quitado, restando
pendente às custas e contribuições previdenciárias respectivas.
Dessa forma, empresta-se força de ofício ao presente despacho, a
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ser remetido à Corregedoria deste Regional, para que, caso
entenda recomendável, proceda a extinção do ATO TRT SCR
55/2018 que autorizou a reunião das execuções neste processo
piloto.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000426-46.2022.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
RECORRIDO
ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000426-46.2022.5.13.0004
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
RECORRIDO
ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000038-55.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 28/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO
EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO
EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000476-76.2021.5.13.0014
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO
EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000457-51.2022.5.13.0009
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO
CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000648-54.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO
ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000648-54.2022.5.13.0023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRENTE
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO
ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
RECORRIDO
JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000599-13.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO
AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
RECORRIDO
JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000296-53.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
RECORRIDO
JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000296-53.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
RECORRIDO
JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000508-62.2022.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/04/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE
ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE
ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000650-84.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRENTE
ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO
PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOANA BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-77.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOSE GENECI DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENECI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000644-77.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRENTE
JOSE GENECI DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-46.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000711-46.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000248-40.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000248-40.2022.5.13.0023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RECORRIDO
POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO
MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000483-80.2021.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000483-80.2021.5.13.0010
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO
IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
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Intimem-se.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000381-49.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO
JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000381-49.2022.5.13.0034
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RECORRIDO
JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRIDO
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000817-07.2022.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO
MERCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000708-75.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECORRENTE
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
RECORRIDO
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000708-75.2022.5.13.0007
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
RECORRENTE
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO
CAMILA MARTINS CHIQUIM SENA
DE OLIVEIRA(OAB: 243404/SP)
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
RECORRIDO
JOSE RODRIGO DA COSTA
AVELINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO DA COSTA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3704/2023
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 02/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Intimem-se.
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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-93.2022.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
LUIZ GUSTAVO PEREIRA SANTOS -
ME
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
RANNIERY DA SILVA PINTO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO
FERNANDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
DELICIAS DE CARNES COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELICIAS DE CARNES COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO:
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
certifico que procedi ao cancelamento da audiência designada,
dando seguimento a devida tramitação do processo, haja vista a
manifestação de discordância da parte quanto à realização da
audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO:
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
certifico que procedi ao cancelamento da audiência designada,
dando seguimento a devida tramitação do processo, haja vista a
manifestação de discordância da parte quanto à realização da
audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-60.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRENTE
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RECORRIDO
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
certifico que procedi ao cancelamento da audiência designada,
dando seguimento a devida tramitação do processo, haja vista a
manifestação de discordância da parte quanto à realização da
audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. RODRIGO
ALBUQUERQUE DOS SANTOS - CPF: 094.848.194-35, sócio da
empresa executada e com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
625f640, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA, de teor seguinte:
"O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 3135c88). Defiro o pedido e determino a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-Ada CLT c/c o art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara,especialmente no INFOSEG.Em seguida, citem-nos para
se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)".
0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000712-67.2021.5.13.0001
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ab0d9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001
AUTOR
AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO
ADVOGADO
NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Loja Anairana -
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aafaab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que o último alvará expedido foi em janeiro de 2023,
Indefiro o pedido de intimação do antigo inquilino da Lojas Anairana,
uma vez que o imóvel já foi arrematado, inexistindo obrigações
deste para com a execução em comento.
Por outro lado, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes
estão incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem,
determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud, CNIB, Infojud (DOI) e CCS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026
REQUERENTE
ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA GADELHA MENDES
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b366bff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em contato telefônico com a Secretaria da Vara na data de hoje, a
parte autora informou que já foram pagas a primeira e segunda
parcela do acordo homologado nesta ação.
Em tempo, verifica-se que já fora efetivada a transferência do valor
referente ao depósito recursal constante do processo principal, qual
seja o 000753-68.2020.5.13.0001.
Diante disso, expeça-se alvará eletrônico referente ao pagamento
da terceira parcela do acordo firmado, observando-se as retenções
contratuais e a atualização dos valores.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026
REQUERENTE
ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA GADELHA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE MARIA HONORATO FERREIRA
- DULCE MARIA HONORATO FERREIRA GADELHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b366bff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em contato telefônico com a Secretaria da Vara na data de hoje, a
parte autora informou que já foram pagas a primeira e segunda
parcela do acordo homologado nesta ação.
Em tempo, verifica-se que já fora efetivada a transferência do valor
referente ao depósito recursal constante do processo principal, qual
seja o 000753-68.2020.5.13.0001.
Diante disso, expeça-se alvará eletrônico referente ao pagamento
da terceira parcela do acordo firmado, observando-se as retenções
contratuais e a atualização dos valores.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22030
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 10:00
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522620575
ID da reunião: 825 2262 0575
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-66.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCINEIDE DA SILVA VICENTE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR I9 CERTIFICACAO DIGITAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e22030
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 10:00
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522620575
ID da reunião: 825 2262 0575
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR
JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MOARA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb588
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 10:15 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados e as testemunhas
arroladas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-89.2022.5.13.0025
AUTOR
JUSSARA MOARA ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
C N A CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- C N A CONSTRUTORA LTDA
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
- TOP HOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cb588
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 10:15 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados e as testemunhas
arroladas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001
AUTOR
CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad18cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 08:30
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145659965
ID da reunião: 831 4565 9965
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-37.2022.5.13.0001
AUTOR
CRISLENE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad18cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 08:30
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83145659965
ID da reunião: 831 4565 9965
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR
FABIO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43242ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 09:45 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR
FABIO DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43242ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 09:45 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-79.2023.5.13.0001
AUTOR
LEONARDO AMANCIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO AMANCIO SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39c976
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 09:00 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-79.2023.5.13.0001
AUTOR
LEONARDO AMANCIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39c976
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade PRESENCIAL para o dia 23/05/2023, às 09:00 horas,
devendo as partes comparecerem sob pena de confissão ficta, ou
seja, presunção de veracidade das alegações da parte contrária. As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43226c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 09:00
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701
ID da reunião: 838 7884 0701
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43226c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 09:00
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878840701
ID da reunião: 838 7884 0701
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423b90e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 23/05/2023, às 11:00
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575783017
ID da reunião: 835 7578 3017
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR
MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423b90e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 23/05/2023, às 11:00
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83575783017
ID da reunião: 835 7578 3017
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
RÉU
DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8fec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 09:30
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85465559921
ID da reunião: 854 6555 9921
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-96.2023.5.13.0001
AUTOR
CARLA MARIA FRANCA DO ABIAHY
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
THAIS FRANCA DO ABIAHY
OLIVEIRA(OAB: 26312/PB)
RÉU
DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8fec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a participação dessa magistrada no Curso de
Conciliação e Mediação promovido pela Escola Judicial do TRT da
5ª Região, a ser realizado nos dias 18, 19, 20 e 25 de abril de 2023,
determino o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade telepresencial para o dia 24/05/2023, às 09:30
horas, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e Id de acesso à audiência de instrução, por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85465559921
ID da reunião: 854 6555 9921
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR
ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d0718
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte autora (id. 67d6c04), uma vez consta
expressamente na sentença que a expedição de alvarás para saque
do FGTS e processamento do seguro desemprego, somente estão
autorizados após o trânsito em julgado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-12.2021.5.13.0001
AUTOR
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ec547
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte autora (id. 4fa6413), uma vez que a tutela
deferida por este Juízo no id. d284e36, foi cassada, à unanimidade,
pelos Srs. Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheram o
Recurso Ordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A.,
nos autos do processo Nº TST-ROT-124-29.2022.5.13.0000, não
prevalecendo mais, a decisão deste Juízo que, em tutela de
urgência, havia determinado a reintegração da parte autora ao
emprego, não cabendo outras discussões a esse respeito nestes
autos da Ação Trabalhista.
Intimem-se e aguarde a realização da perícia já designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-12.2021.5.13.0001
AUTOR
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ec547
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte autora (id. 4fa6413), uma vez que a tutela
deferida por este Juízo no id. d284e36, foi cassada, à unanimidade,
pelos Srs. Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheram o
Recurso Ordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A.,
nos autos do processo Nº TST-ROT-124-29.2022.5.13.0000, não
prevalecendo mais, a decisão deste Juízo que, em tutela de
urgência, havia determinado a reintegração da parte autora ao
emprego, não cabendo outras discussões a esse respeito nestes
autos da Ação Trabalhista.
Intimem-se e aguarde a realização da perícia já designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-18.2023.5.13.0001
AUTOR
ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6050747
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por ERICK
MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INFRAERO,HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, no valor de R$2.441,17,
calculadas sobre R$ 122.058,67, valor atribuído à causa,
dispensadas nos termos do art. 790, §3º da CLT.
Intime-se .
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-18.2023.5.13.0001
AUTOR
CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fdaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por CRISTIANO
MELO DE ALMEIDA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 958,73,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-18.2023.5.13.0001
AUTOR
CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52fdaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por CRISTIANO
MELO DE ALMEIDA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 958,73,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-85.2023.5.13.0001
AUTOR
JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec8737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, declaro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 01.02.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive em relação ao FGTS;
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; e no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
JOBERIO MARIA DOS SANTOS contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 937,73,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-85.2023.5.13.0001
AUTOR
JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec8737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, declaro
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 01.02.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive em relação ao FGTS;
concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; e no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
JOBERIO MARIA DOS SANTOS contra UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 937,73,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE
MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
Contábil juntado no Id. 6415702.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE
MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL QUEIROGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
Contábil juntado no Id. 6415702.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE
MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 08 (oito) dias, sobre o laudo pericial
Contábil juntado no Id. 6415702.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-93.2019.5.13.0001
AUTOR
JERFESON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a TAM LINHAS AÉREAS cientificada, por seu advogado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-18.2022.5.13.0001
AUTOR
THIAGO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
HADASSAH COMERCIO E
FABRICACAO DE MOVEIS E
DECORACAO LTDA
ADVOGADO
ZOZIMO ARAUJO BRASIL
FILHO(OAB: 4093/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HADASSAH COMERCIO E FABRICACAO DE MOVEIS E
DECORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID e6f368d, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-02.2022.5.13.0031
AUTOR
EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AUTOR
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026
REQUERENTE
ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA GADELHA MENDES
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL PAVANELLO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBIANA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
Bibiana Dias (id. 475b5e4), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id 4b8ec34.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id 4b8ec34.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id 4b8ec34.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001
AUTOR
ANALICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255c486
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para excluir a condenação por danos morais e, em
decorrência, afastar a caracterização da rescisão indireta, julgando
improcedentes os pedidos dela decorrentes; excluir a integração ao
salário do auxílio-alimentação; excluir a condenação em honorários
advocatícios e a multa do art. 477 da CLT e, ainda, para determinar
que, quando da elaboração dos cálculos das contribuições
previdenciárias, se faça a correção do débito apenas mediante a
aplicação de juros (taxa SELIC), sem incidência de multa.
O C. TST, por unanimidade, conheceu dos recursos de revista das
demandadas, quanto à ilicitude da terceirização, por violação dos
arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 94, II, da Lei 9.472/97 e, no mérito,
deu-lhes provimento, para afastar a ilicitude da terceirização e, por
conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a 2ª
Demandada, Claro S.A., bem como os benefícios convencionais
concedidos especificamente aos seus empregados e a condenação
solidária a ela subjacente, mantendo, entretanto, sua
responsabilidade a título subsidiário quanto às parcelas
remanescentes da condenação.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
relativos às perícias médica e de insalubridade.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações
introduzidas pelas Instâncias Superiores e acima transcritas.
Somente após, será deliberado sobre a utilização dos valores
relativos a depósitos recursais existentes nos autos, em favor da
autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001
AUTOR
ANALICE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255c486
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para excluir a condenação por danos morais e, em
decorrência, afastar a caracterização da rescisão indireta, julgando
improcedentes os pedidos dela decorrentes; excluir a integração ao
salário do auxílio-alimentação; excluir a condenação em honorários
advocatícios e a multa do art. 477 da CLT e, ainda, para determinar
que, quando da elaboração dos cálculos das contribuições
previdenciárias, se faça a correção do débito apenas mediante a
aplicação de juros (taxa SELIC), sem incidência de multa.
O C. TST, por unanimidade, conheceu dos recursos de revista das
demandadas, quanto à ilicitude da terceirização, por violação dos
arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/95 e 94, II, da Lei 9.472/97 e, no mérito,
deu-lhes provimento, para afastar a ilicitude da terceirização e, por
conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a 2ª
Demandada, Claro S.A., bem como os benefícios convencionais
concedidos especificamente aos seus empregados e a condenação
solidária a ela subjacente, mantendo, entretanto, sua
responsabilidade a título subsidiário quanto às parcelas
remanescentes da condenação.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
relativos às perícias médica e de insalubridade.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações
introduzidas pelas Instâncias Superiores e acima transcritas.
Somente após, será deliberado sobre a utilização dos valores
relativos a depósitos recursais existentes nos autos, em favor da
autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR
ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43957da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. 64f461d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR
ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43957da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada CONTAX S.A. (Id. 64f461d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-53.2022.5.13.0001
AUTOR
JEFFERSON GONCALVES DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, intimados para
informarem seus dados bancários em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0022700-28.2013.5.13.0001
AUTOR
GILVANIA BORGES DA COSTA
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA BORGES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb04278
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente habilitado no processo
piloto Nº 0030000-08.2008.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332c11a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
ee08fcc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-29.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332c11a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
ee08fcc), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se os demandados, para que apresentem, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR
LUCIVAN PAULO DE FARIAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU
JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9958d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-91.2021.5.13.0001
AUTOR
CRISTIANO DARI SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DARI SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da
disponibilização de numerário através do ALVARÁ ELETRÔNICO
DE PAGAMENTO n° 20230417142142050730, devendo
comparecer diretamente na agência 1618 setor público do Banco do
Brasil para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-91.2021.5.13.0001
AUTOR
CRISTIANO DARI SOARES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DARI SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado RAFAEL PONTES VITAL cientificado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE
IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE
ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE
GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. c574005)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE
IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE
ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE
GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. c574005)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE
IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE
ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE
GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. c574005)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0029800-68.2012.5.13.0001
AUTOR
EUCLIDES ROZENDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU
MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU
LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
SCHIMMER COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES ROZENDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço da empresa SCHIMMER COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - ME, uma vez que a intimação enviada
pelo Oficial de Justiça não logrou êxito, conforme certidão ID
da6f336. Consultado o SERASAJUD ID 60d7f56, foi localizado outro
endereço, para o qual foi enviada intimação ID 496d68f, que foi
devolvida, conforme documento do Correio ID c0b3394. Prazo: 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000345-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INOCENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 302f750.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-42.2023.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIANA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO LEITE PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de08904
proferida nos autos.
Claudiana Araújo Santos - CPF: 025.335.504-42, nos autos da
Reclamação Trabalhista proposta contra Paulo Roberto Leite Pinto
- CPF: 160.307.614-04, alegou que foi dispensada imotivadamente
e requereu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,
objetivando a expedição de alvará judicial para sua habilitação no
Programa do Seguro-desemprego perante os órgãos competentes.
A reclamante mencionou que trabalhou para o reclamado no
período de 31.01.2011 a 10.08.2022 (computado período do aviso
prévio),
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Pois bem, a autora juntou aos autos cópia do TRCT, sob o código
SJ2, que significa que houve rescisão sem justa causa por iniciativa
do empregador, em 10.08.2022. Além disso, na cópia da CTPS
consta a data de saída em 10.08.2022. Com efeito, os mencionados
documentos comprovam que houve rescisão sem justa causa por
iniciativa do empregador.
Pois bem, de uma análise preliminar dos elementos constantes nos
autos, contata-se que o (a) autor (a) preenche os requisitos
necessários à percepção do seguro-desemprego, segundo a
legislação vigente, vez que se encontra involuntariamente
desempregada e recebeu 18 salários (consecutivos ou não) nos
últimos 24 meses anteriores à sua dispensa.
Considerando a plausibilidade do direito invocado e a urgência na
obtenção de créditos, concedo o pedido de tutela de urgência, para
autorizar o processamento do seguro-desemprego em benefício da
reclamante, cuja liberação dependerá da análise do
preenchimento de todos os requisitos legais por parte da
autora a ser feita pela autoridade competente.
A presente decisão tem força de alvará, suprindo a necessidade de
qualquer outro documento na liberação do seguro-desemprego.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON OLIVEIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8c86f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b89693
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por EDIVAN DO
NASCIMENTO SILVA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado
em 28/3/2023, conforme certidão no id. 574deac .
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 89161d5), totalizando R$ 1.393,80.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d65a8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para
o dia 24/05/2023, às 11:00 horas, pelo aplicativo Zoom, na
sala de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050661470
ID da reunião: 840 5066 1470
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-58.2022.5.13.0001
AUTOR
NILTON DE ABREU
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d65a8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para
o dia 24/05/2023, às 11:00 horas, pelo aplicativo Zoom, na
sala de audiência virtual da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária. As testemunhas deverão comparecer independentemente
de intimação.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050661470
ID da reunião: 840 5066 1470
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-39.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
KAROLINA NUNES SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA NUNES SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU
ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada por
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(id. 6f2a771), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0072100-74.2014.5.13.0001
AUTOR
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU
ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a exceção de pré-executividade apresentada por
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(id. 6f2a771), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-39.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE WILKER DA SILVA
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a advogada da parte autora cientificada da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito pelo SISCONDJ do Banco
do Brasil, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais,
sendo que o valor foi transferido para a conta bancária indicada na
manifestação id. 76d5be9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA 03437042424
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, do despacho
exarado no ID 5d08aed, de teor seguinte:"Após cumpridas as
diligências, intime-se a parte exequente para,no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-42.2023.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIANA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO LEITE PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA ARAUJO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82392383496
ID da reunião: 823 9238 3496
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000351-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
EMBARGADO
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfefff2
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência em Embargos de Terceiro,
apresentados por PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA, na execução movida por FABIANO VILAR DE
QUEIROZ e outros, em razão da constrição judicial realizada nos
autos Processo 0072100-74.2014.5.13.0001, onde alega que o
valor bloqueado (ação de nº 0000439-54.2005.8.15.0321, que
tramita perante a Vara Única de Santa Luzia-PB, perante a Justiça
Estadual) lhe pertence e tem natureza alimentar, tratando-se de
honorários advocatícios. Pede o levantamento da penhora/bloqueio
até o julgamento dos presentes embargos. Acostou aos autos
documentos para comprovar suas alegações.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conheço.
Insurge-se a embargante contra constrição judicial efetivada sobre o
valor oriundo de acordo entabulado nos autos da ação de nº
0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita perante a Vara Única de
Santa Luzia-PB, perante a Justiça Estadual. Alegou que o valor
bloqueado (ação de nº 0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita
perante a Vara Única de Santa Luzia-PB, perante a Justiça
Estadual) lhe pertence e tem natureza alimentar, tratando-se de
honorários advocatícios.
Analisando os autos, não entendo presente a verossimilhança das
alegações autorais.
Pois bem, nos autos principais foi exarado o seguinte despacho:
Por meio dos documentos juntados aos autos pelo exequente,
verifica-se que o executado ALFREDO GOMES CHACON NETO
receberá até o dia 30/03/2027 parcelas mensais de 50.000,00
(cinquenta mil reais), cujo acordo firmado com a empresa MPL
MINERAÇÃO PEDRA LAVADA totaliza R$ 3.500.000.00 (três
milhões e quinhentos mil reais). Acontece que os pagamentos estão
sendo realizados na conta bancária do escritório da advogada do
executado, PRISCILLA MOURA SOCIEDADE DE ADVOCACIA,
CNPJ: 43.974.668/0001-42, razão pela qual não conseguimos
bloquear valores diretamente nas contas do executado. Diante
disso, tendo em vista que a dívida nesta execução perfazia o total
de R$ 24.096,50,, determino, inicialmente, a atualização da dívida e,
em seguida, a expedição de ofício ao Juízo Deprecado para que
ordene à empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVADA, CNPJ:
08.966.053/0001-73, o depósito mensal de 20% do valor total a ser
repassado ao escritório para conta judicial aberta no Banco do
Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo, até o limite da
execução. Isso de dá em razão da natureza alimentar desta Ação
Trabalhista, a qual perdura desde 2014 sem o exequente receber o
que lhe é de direito, ante as diversas tentativas frustradas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
quitação em face de todos os executados desta execução.
Naqueles autos, por meio dos documentos juntados aos processo
pelo exequente, verificou-se que o executado ALFREDO GOMES
CHACON NETO receberia até o dia 30/03/2027 parcelas mensais
de 50.000,00 (cinquenta mil reais), face ao acordo firmado com a
empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVADA, sendo que os
pagamentos estavam sendo realizados na conta bancária do
escritório da advogada do executado, PRISCILLA MOURA
SOCIEDADE DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.974.668/0001-42
(embargante), razão pela qual o Juízo não conseguiu bloquear
valores diretamente nas contas do executado.
Diante disso, o Juízo determinou a expedição de ofício ao Juízo
Deprecado para que ordenasse à empresa MPL MINERAÇÃO
PEDRA LAVADA, CNPJ: 08.966.053/0001-73, o depósito mensal de
20% do valor total a ser repassado ao escritório para conta judicial
aberta no Banco do Brasil, Agência 1618, vinculada ao processo
0072100-74.2014.5.13.0001, até o limite da execução.
Dessa forma, ao contrário do que afirmou a embargante, o valor
bloqueado não lhe pertence (pelo menos não na totalidade), mas é
decorrente de acordo entabulado entre o executado (ALFREDO
GOMES CHACON NETO) e a empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA
LAVADA, CNPJ: 08.966.053/0001-73, nos autos do processo
0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita perante a Vara Única de
Santa Luzia-PB.
Dessa forma, a parte embargante não logrou êxito em comprovar
que o valor bloqueado lhe pertence integralmente.
Assim sendo, ausente a probabilidade do direito invocado, indefiro o
pedido de antecipação de tutela, por ora, sem prejuízo da reversão
da presente decisão após a regular apresentação da defesa.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no
artigo 300 e seguintes do CPC, indefiro a tutela antecipada
pleiteada.
Intimem-se os embargados para que apresentem contestação, no
prazo legal (artigo 679 do CPC), observando-se, no que couber, o
disposto no 677, § 3º, do CPC.
Oportunamente, ultrapassado o prazo para resposta dos
embargados, as partes deverão ser intimadas para dizer, no prazo
de 5 dias, se há outras provas a serem produzidas.
Decorridos os prazos, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais
(Processo 0072100-74.2014.5.13.0001).
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000351-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO
SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
EMBARGADO
FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfefff2
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência em Embargos de Terceiro,
apresentados por PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA, na execução movida por FABIANO VILAR DE
QUEIROZ e outros, em razão da constrição judicial realizada nos
autos Processo 0072100-74.2014.5.13.0001, onde alega que o
valor bloqueado (ação de nº 0000439-54.2005.8.15.0321, que
tramita perante a Vara Única de Santa Luzia-PB, perante a Justiça
Estadual) lhe pertence e tem natureza alimentar, tratando-se de
honorários advocatícios. Pede o levantamento da penhora/bloqueio
até o julgamento dos presentes embargos. Acostou aos autos
documentos para comprovar suas alegações.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Conheço.
Insurge-se a embargante contra constrição judicial efetivada sobre o
valor oriundo de acordo entabulado nos autos da ação de nº
0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita perante a Vara Única de
Santa Luzia-PB, perante a Justiça Estadual. Alegou que o valor
bloqueado (ação de nº 0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita
perante a Vara Única de Santa Luzia-PB, perante a Justiça
Estadual) lhe pertence e tem natureza alimentar, tratando-se de
honorários advocatícios.
Analisando os autos, não entendo presente a verossimilhança das
alegações autorais.
Pois bem, nos autos principais foi exarado o seguinte despacho:
Por meio dos documentos juntados aos autos pelo exequente,
verifica-se que o executado ALFREDO GOMES CHACON NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
receberá até o dia 30/03/2027 parcelas mensais de 50.000,00
(cinquenta mil reais), cujo acordo firmado com a empresa MPL
MINERAÇÃO PEDRA LAVADA totaliza R$ 3.500.000.00 (três
milhões e quinhentos mil reais). Acontece que os pagamentos estão
sendo realizados na conta bancária do escritório da advogada do
executado, PRISCILLA MOURA SOCIEDADE DE ADVOCACIA,
CNPJ: 43.974.668/0001-42, razão pela qual não conseguimos
bloquear valores diretamente nas contas do executado. Diante
disso, tendo em vista que a dívida nesta execução perfazia o total
de R$ 24.096,50,, determino, inicialmente, a atualização da dívida e,
em seguida, a expedição de ofício ao Juízo Deprecado para que
ordene à empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVADA, CNPJ:
08.966.053/0001-73, o depósito mensal de 20% do valor total a ser
repassado ao escritório para conta judicial aberta no Banco do
Brasil, Agência 1618, vinculada a este processo, até o limite da
execução. Isso de dá em razão da natureza alimentar desta Ação
Trabalhista, a qual perdura desde 2014 sem o exequente receber o
que lhe é de direito, ante as diversas tentativas frustradas de
quitação em face de todos os executados desta execução.
Naqueles autos, por meio dos documentos juntados aos processo
pelo exequente, verificou-se que o executado ALFREDO GOMES
CHACON NETO receberia até o dia 30/03/2027 parcelas mensais
de 50.000,00 (cinquenta mil reais), face ao acordo firmado com a
empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVADA, sendo que os
pagamentos estavam sendo realizados na conta bancária do
escritório da advogada do executado, PRISCILLA MOURA
SOCIEDADE DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.974.668/0001-42
(embargante), razão pela qual o Juízo não conseguiu bloquear
valores diretamente nas contas do executado.
Diante disso, o Juízo determinou a expedição de ofício ao Juízo
Deprecado para que ordenasse à empresa MPL MINERAÇÃO
PEDRA LAVADA, CNPJ: 08.966.053/0001-73, o depósito mensal de
20% do valor total a ser repassado ao escritório para conta judicial
aberta no Banco do Brasil, Agência 1618, vinculada ao processo
0072100-74.2014.5.13.0001, até o limite da execução.
Dessa forma, ao contrário do que afirmou a embargante, o valor
bloqueado não lhe pertence (pelo menos não na totalidade), mas é
decorrente de acordo entabulado entre o executado (ALFREDO
GOMES CHACON NETO) e a empresa MPL MINERAÇÃO PEDRA
LAVADA, CNPJ: 08.966.053/0001-73, nos autos do processo
0000439-54.2005.8.15.0321, que tramita perante a Vara Única de
Santa Luzia-PB.
Dessa forma, a parte embargante não logrou êxito em comprovar
que o valor bloqueado lhe pertence integralmente.
Assim sendo, ausente a probabilidade do direito invocado, indefiro o
pedido de antecipação de tutela, por ora, sem prejuízo da reversão
da presente decisão após a regular apresentação da defesa.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no
artigo 300 e seguintes do CPC, indefiro a tutela antecipada
pleiteada.
Intimem-se os embargados para que apresentem contestação, no
prazo legal (artigo 679 do CPC), observando-se, no que couber, o
disposto no 677, § 3º, do CPC.
Oportunamente, ultrapassado o prazo para resposta dos
embargados, as partes deverão ser intimadas para dizer, no prazo
de 5 dias, se há outras provas a serem produzidas.
Decorridos os prazos, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais
(Processo 0072100-74.2014.5.13.0001).
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-39.2018.5.13.0001
AUTOR
BRUNA IZABELA SALES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO
PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
RÉU
RAMOS & LIMA LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU
ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA IZABELA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84d48a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-49.2023.5.13.0001
AUTOR
ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86437814599
ID da reunião: 864 3781 4599
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-86.2023.5.13.0001
AUTOR
NIELMA AUGUSTINHO GUEDES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELMA AUGUSTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 15/05/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83006196992
ID da reunião: 830 0619 6992
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0055900-41.2004.5.13.0001
AUTOR
ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA
ADVOGADO
RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES ALENCAR
BANDEIRA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU
MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA
RÉU
CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
N CLAUDINO & CIA LTDA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINALDO QUEIROGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a5092
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 7d8440e referente à proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
ADVOGADO
SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069b6f0
proferida nos autos.
DECISÃO:
A executada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO interpôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Agravo de Petição sob o argumento de que os seus Embargos de
Declaração não foram julgados, causando, portanto, prejuízo para
sua defesa.
Analisando os autos, verifico que os Embargos foram opostos
equivocadamente com a nomenclatura de Substabelecimento
(Embargos de Declaração), não gerando pendência no sistema para
julgamento do recurso.
Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar a apreciação
dos Embargos de Declaração e julgo prejudicado o recurso de
Agravo de Petição.
Intime-se e retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000882-05.2022.5.13.0001
REQUERENTES
CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES
JULIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead10fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que homologou o acordo
apresentado pelas parte nos exatos termos da petição inicial,
respeitando o estabelecido quanto ao alcance da quitação
concedida pelo trabalhador.
À Secretaria para os registros devidos e acompanhamento do
integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000882-05.2022.5.13.0001
REQUERENTES
CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES
JULIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead10fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que homologou o acordo
apresentado pelas parte nos exatos termos da petição inicial,
respeitando o estabelecido quanto ao alcance da quitação
concedida pelo trabalhador.
À Secretaria para os registros devidos e acompanhamento do
integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE
JAIR BOGO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR BOGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28424ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
0ba8539), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2022.5.13.0001
AUTOR
JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONYCLECIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a3dc1
proferido nos autos.
Despacho:
Em consulta ao Infojud, identificou-se que o endereço do sócio
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS é o mesmo constante
dos registros processuais, para o qual já foram expedidas
notificações com resultados negativos.
Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação
do sócio supracitado por meio de Edital, eis que se encontra em
lugar desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000520-03.2022.5.13.0001
REQUERENTE
JAIR BOGO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28424ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
0ba8539), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1bf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por FRANCISCO DE
ASSIS RODRIGUES DE SOUSA em desfavor da AMBIENTAL
SOLUÇÕES LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na
Ação Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em
julgado em 28/3/2023, conforme certidão no id. ad6e0ff.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 249653f), totalizando R$ 1.393,80.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001538-69.2016.5.13.0001
AUTOR
FRANCOIS ALVES CABOCLO
JUNIOR
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
RÉU
RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU
OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO
OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU
FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS ALVES CABOCLO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edc108
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 4d0138f foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-38.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA CRISTINA VICTOR DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEONARDO JOSE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA VICTOR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1757b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 17/4/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-38.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA CRISTINA VICTOR DE
SOUZA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LEONARDO JOSE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1757b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 17/4/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-42.2017.5.13.0025
AUTOR
PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR
DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR
ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO
DO SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU
UNIMADEM UNIAO INDUSTRIAL
MADEIREIRA S/A
RÉU
TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
RÉU
MARIA DE LOURDES PINHO
RÉU
JOSE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU
CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec6f82
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, expeça-se correspondência eletrônica ao INSS para
informar o valor total da execução, uma vez que os bloqueios
mensais nos proventos do executado JOSÉ MARCELINO DA
SILVA deverão ser somados até o limite do crédito do exequente.
Inclusive o INSS deverá informar, no prazo de 10 dias, o motivo
pelo qual até o presente momento nenhum valor foi depositado nos
autos, já que o primeiro desconto aconteceria em fevereiro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd6600
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
c43c6c9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd6600
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
c43c6c9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU
EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1deb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 30/3/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU
EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROLEMBERGH NOGUEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1deb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Grau, que transitou em julgado em 30/3/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-94.2022.5.13.0001
AUTOR
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO
DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bb087
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-94.2022.5.13.0001
AUTOR
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO
DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bb087
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR
RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU
ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
RÉU
R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630502a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do Ofício de Id. da54d24, o qual
identificou vínculo empregatício da executada ROSÂNGELA MARIA
MORAIS BATISTA com a empresa SIMÕES E LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:
37.647.205/0001-73, intime-se a referida empresa para informar, no
prazo de 10 dias, se o vínculo empregatício continua válido e qual a
remuneração do Sra ROSÂNGELA MARIA MORAIS BATISTA,
CPF: 805.624.004-78.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-53.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BANDEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be0d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 17/4/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-53.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS BANDEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be0d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 17/4/2023.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-02.2022.5.13.0031
AUTOR
EDNALDO FLOR DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AUTOR
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211d1de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026
REQUERENTE
ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA GADELHA MENDES
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d61931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000462-22.2022.5.13.0026
REQUERENTE
ANA SILVIA BASTOS CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
REQUERIDO
DULCE MARIA HONORATO
FERREIRA GADELHA MENDES
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE MARIA HONORATO FERREIRA
- DULCE MARIA HONORATO FERREIRA GADELHA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d61931
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Cancele-se- o registro no SERASA, as restrições no RENAJUD e a
indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001
AUTOR
GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. ea42784.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001
AUTOR
DAYANA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4213458
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das Instâncias Superiores e mantida
integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualizem-se os cálculos, observando a Contadoria que um
pequeno valor já foi liberado à exequente e que o sobejante do
depósito recursal se encontra em conta judicial no SIF.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001
AUTOR
DAYANA SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4213458
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das Instâncias Superiores e mantida
integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualizem-se os cálculos, observando a Contadoria que um
pequeno valor já foi liberado à exequente e que o sobejante do
depósito recursal se encontra em conta judicial no SIF.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-87.2022.5.13.0001
AUTOR
K.P.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
B.L.S.B.M.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.S.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ab4986.
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR
MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 65e5e8b), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas
contas, sob pena de liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES SANTOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adce4d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por HERONIDES
SANTOS DE FRANCA em desfavor da AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, que transitou em julgado
em 28/3/2023, conforme certidão no id. 7aad625.
A ação foi distribuída, por sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandas para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 630788a), totalizando R$ 1.393,80.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-29.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO
ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964f70
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença de Id. 5765449 determinou que “Após o trânsito em
julgado, deverá a secretaria expedir alvará para habilitação do
reclamante no programa do seguro-desemprego”.
Diante disso, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação do trabalhador
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 03/11/2009, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTOR: JOSÉ DA SILVA - CPF: 205.154.994-04
CTPS:22690 SÉRIE: 625/PB - PIS: 107.62116.96-7
Data de admissão: 03/11/2009 - Data de desligamento: 19/01/2023
RÉU: CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA - CNPJ:
10.249.520/0001-96
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001
AUTOR
BRUNO LACERDA ALVES
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LENILSON SALUSTIANO CHAVES
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LACERDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3f351
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido do executado de marcação de audiência
conciliatória. Defiro e ressalto que os demais pedidos serão
analisados na audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 20/04/2023, às 11:40 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86065427866
ID da reunião: 860 6542 7866
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001
AUTOR
BRUNO LACERDA ALVES
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LENILSON SALUSTIANO CHAVES
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON SALUSTIANO CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3f351
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido do executado de marcação de audiência
conciliatória. Defiro e ressalto que os demais pedidos serão
analisados na audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 20/04/2023, às 11:40 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86065427866
ID da reunião: 860 6542 7866
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b08bfef
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que restam admitidas.
MÉRITO
Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação
apontando, em síntese, inobservância da prescrição, incorreção no
percentual do SAT e majoração dos honorários advocatícios.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se
dá
provimento
.
II
-
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal, devendo a parte
autora considerar para a tanto a data do ajuizamento da ação.
Quanto aos honorários sucumbenciais, diante da uniformização da
jurisprudência deste Regional acerca do cabimento dos honorários
advocatícios sucumbenciais em sede de liquidação de ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em 31/05/2021, correta a
sua concessão, no entanto, fixo-os no percentual de 10%, valendo-
me do mesmo parâmetro fixado na sentença coletiva.
Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de
uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,
devendo ser retificada a conta nesse particular.
Por fim, quanto ao chamamento do feito à boa ordem, a matéria
resta prejudicada, vez que devidamente analisada, conforme
despacho datado de 12.04.2023.
Portanto, admito a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
e, no mérito, acolho os seus argumentos para determinar a
retificação dos cálculos observando o seguinte:
1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do
ajuizamento da ação.
2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
3 - SAT no percentual de 2%.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de PETRONIA
PEREIRA PONTES, no mérito, acolho os seus argumentos para
determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:
1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do
ajuizamento da ação.
2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
3 - SAT no percentual de 2%.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Concedo à autoras o prazo de oito dias para apresentar nova
planilha de cálculos.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b08bfef
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que restam admitidas.
MÉRITO
Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação
apontando, em síntese, inobservância da prescrição, incorreção no
percentual do SAT e majoração dos honorários advocatícios.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se
dá
provimento
.
II
-
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal, devendo a parte
autora considerar para a tanto a data do ajuizamento da ação.
Quanto aos honorários sucumbenciais, diante da uniformização da
jurisprudência deste Regional acerca do cabimento dos honorários
advocatícios sucumbenciais em sede de liquidação de ação
coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em 31/05/2021, correta a
sua concessão, no entanto, fixo-os no percentual de 10%, valendo-
me do mesmo parâmetro fixado na sentença coletiva.
Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de
uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,
devendo ser retificada a conta nesse particular.
Por fim, quanto ao chamamento do feito à boa ordem, a matéria
resta prejudicada, vez que devidamente analisada, conforme
despacho datado de 12.04.2023.
Portanto, admito a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado
e, no mérito, acolho os seus argumentos para determinar a
retificação dos cálculos observando o seguinte:
1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do
ajuizamento da ação.
2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
3 - SAT no percentual de 2%.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de PETRONIA
PEREIRA PONTES, no mérito, acolho os seus argumentos para
determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:
1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do
ajuizamento da ação.
2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
3 - SAT no percentual de 2%.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Concedo à autoras o prazo de oito dias para apresentar nova
planilha de cálculos.
Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo
preclusivo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-77.2023.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO FREIRE
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, seus dados bancários a fim de que seja solicitada
à Caixa Econômica Federal a liberação do valor de FGTS
depositado pela empresa demandada em sua conta vinculada, com
transferência para a conta indicada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002
AUTOR
SHIRLEY DE MOURA LIMA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOAO JACINTO ALVES NETO
RÉU
FABIOLA ESPINOLA ROCHA DE
MENDONCA
RÉU
SUPERMERCADO VERONA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
FABIALANE ALVES ESPINOLA DA
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VERONA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000030-
75.2022.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
SHIRLEY DE MOURA LIMA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) SUPERMERCADO VERONA EIRELI , com endereço
incerto e não sabido, para se manifestar e requerer as provas
cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 153).
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001624-03.2017.5.13.0002
AUTOR
GILBERTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU
JF OLIVEIRA COMERCIAL DE
PERSIANAS LTDA. - ME
RÉU
FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA
RÉU
JUSSARA MELO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773fc53
proferido nos autos.
DESPACHO
Emende o exequente a sua petição (ID. 823b99e), juntando certidão
comprobatória do imóvel objeto de indicação à penhora. Prazo: 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002
AUTOR
MILKA KELLY WANDERLEY
ADVOGADO
LUCAS LEITE CANUTO(OAB:
17043/AL)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b770e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à reclamada para comprovar, no prazo de
cinco dias, a obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da
autora por meio digital.
No silêncio, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002
AUTOR
ISAIAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
SHAYRON DE MEDEIROS SOARES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU
ROMERO CESAR SOARES
OLIVEIRA
RÉU
KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,
EXPORTACAO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI
PACE
RÉU
MARIA TEREZINHA DA SILVA
ALMEIDA LACERDA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU
MARLY LACERDA DI PACE
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DA SILVA BARBOSA
- JOAO BATISTA DA SILVA
- SHAYRON DE MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71761cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há diversos depósitos judiciais disponíveis nos autos
(BB e Caixa-SIF).
Remeta-se o processo à Contadoria para que proceda a adequação
do cálculo a fim de constatar a quitação da execução ou existência
de saldo a ser pago.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002
AUTOR
ISAIAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
SHAYRON DE MEDEIROS SOARES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU
ROMERO CESAR SOARES
OLIVEIRA
RÉU
KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,
EXPORTACAO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA
RÉU
KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI
PACE
RÉU
MARIA TEREZINHA DA SILVA
ALMEIDA LACERDA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU
MARLY LACERDA DI PACE
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZINHA DA SILVA ALMEIDA LACERDA
- MARLY LACERDA DI PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71761cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há diversos depósitos judiciais disponíveis nos autos
(BB e Caixa-SIF).
Remeta-se o processo à Contadoria para que proceda a adequação
do cálculo a fim de constatar a quitação da execução ou existência
de saldo a ser pago.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099400-28.2002.5.13.0002
AUTOR
AURYMAR JUVENAL DA COSTA
ADVOGADO
MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
RÉU
MARCO AURELIO MAYRINCK
ESTELA DE MELO
RÉU
CEM CONSTRUTORA ESTELA DE
MELO LTDA - EPP
RÉU
REINALDO ESTELA DE MELO
RÉU
ANGELA MARIA COUTINHO ESTELA
DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURYMAR JUVENAL DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7796b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de
id. 17597c5
, torno sem efeito a
determinação constante da parte final do despacho de
id. f1b13f4
e
autorizo a retenção dos honorários contratuais de 30%, a serem
suportados pelo autor em favor de sua patrona, observado-se o
limite de crédito apurado na planilha de rateio de
id. 6d2a4ca
,
devendo ser expedidos alvarás de transferência e saque, conforme
requerido.
Diante do requerimento constante do
id. 17597c5
, revejo a
determinação de
id. 3f08cec
, quanto à destinação do saldo
sobejante da conta judicial, para que o crédito apurado em favor da
ré na planilha de rateio de
id. 6d2a4ca
seja transferido para nova
conta judicial à disposição da 5ª VT de João Pessoa, vinculada ao
processo 0091300-75.2002.5.13.0005, em cujo polo passivo ela
figura.
Comprovadas as transações acima, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0013000-88.2014.5.13.0002
AUTOR
CLARISSA DE MELO ROSAS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER DOS
SANTOS 33106860359
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
RÉU
FELIPE ALVES ALMEIDA
RÉU
ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
RÉU
RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 11
OFICIO REG DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA DE MELO ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ae8a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a executada a Rita de Cassia Xavier dos Santos a
suspensão do bloqueio determinado sobre parte da sua
remuneração e a sua exclusão do polo passvo, argumentando que
o acordo foi realizado e descumprido pelo executado Antonello
Cappello Junior, bem como que o período configurado da ex-sócia e
entrada da reclamante foi de uma semana.
Analisando a ata de homologação de acordo 720a627, observa-se
que ficou estabelecido entre os presentes, incluindo a executada
Rita de Cassia: “Ajustam, na hipótese de inadimplemento, o
processo retornará ao estado em que se encontrava antes da
homologação do acordo. No silêncio do autor nos 10 dias
subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.”
Tendo sido constatado o descumprimento do acordo, portanto, o
processo retornou ao status quo anterior à homologação, qual seja,
de execução contra todos os devedores.
No que diz respeito à alegação de que figurou como sócia por
apenas uma semana do período de trabalho da reclamante, tal não
é capaz de elidir a responsabilidade da mesma.
O processo de inclusão dos sócios da empresa executada seguiu o
rito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
tendo sido oportunizado prazo a todos os interessados para se
manifestarem acerca da questão no momento adequado.
Registre-se que a executada Rita de Cassia Xavier dos Santos tem
sido cientificada de todos os atos executórios contra sua pessoa, a
exemplo da certidão ID d7c2a64, na qual o oficial de justiça a
intimou pessoalmente em 22/05/2015, encontrando-se preclusa, a
esta altura, a alegação de ilegitimidade.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio requerido
pela executada Rita de Cassia Xavier dos Santos, citando este juízo
a recentíssima decisão do C.TST acerca da possibilidade de
penhora de proventos.
I
-
A G R A V O
D E
I N S T R U M E N T O .
R E C U R S O
D E
REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS
PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.
CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
POSSIBILIDADE. Diante depossível ofensa ao art. 100, §1º, da CF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.LEI Nº
13.015/2014.EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE
OS PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.
CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
POSSIBILIDADE.No presente caso, a decisão judicial de
indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido
pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo
Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida,
a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em
que a constrição seja para fins de pagamento de prestação
alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das
verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a
expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa
razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o
qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia
referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no
art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra
prevista no art. 833, §2º, de referido diploma legal, devendo ser
respeitados os limites impostos no art. 529, §3º, do Códex, de modo
a autorizar-se a penhora de 10% sobre os rendimentos brutos
recebidos pelo sócio executado. Recurso de revista conhecido
parcialmente provido. (TST - 2ª Turma - Recurso de Revista nº
0001800-41.2001.5.13.0002, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, julgamento em 15/02/2023, publicação em 17/02/2023)
Por outro lado, não procede a alegação da executada de que não
foi intimada dos atos recentes.
No dia 09/08/2022, a referida executada apresentou petição
assinada pela advogada Flaviana Delgado, sendo que a partir dali
as notificações dirigidas àquela passaram a ser efetuadas em nome
da advogada.
Aguarde-se o prazo de eventual recursal.
Não havendo insurgência, fica desde já deferida a liberação, à
exequente, dos valores que forem sendo disponibilizados
mensalmente.
Por cautela, intime-se a executada também via postal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0013000-88.2014.5.13.0002
AUTOR
CLARISSA DE MELO ROSAS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER DOS
SANTOS 33106860359
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
RÉU
FELIPE ALVES ALMEIDA
RÉU
ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
RÉU
RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO
FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 11
OFICIO REG DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
- RITA DE CASSIA XAVIER DOS SANTOS 33106860359
- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ae8a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a executada a Rita de Cassia Xavier dos Santos a
suspensão do bloqueio determinado sobre parte da sua
remuneração e a sua exclusão do polo passvo, argumentando que
o acordo foi realizado e descumprido pelo executado Antonello
Cappello Junior, bem como que o período configurado da ex-sócia e
entrada da reclamante foi de uma semana.
Analisando a ata de homologação de acordo 720a627, observa-se
que ficou estabelecido entre os presentes, incluindo a executada
Rita de Cassia: “Ajustam, na hipótese de inadimplemento, o
processo retornará ao estado em que se encontrava antes da
homologação do acordo. No silêncio do autor nos 10 dias
subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.”
Tendo sido constatado o descumprimento do acordo, portanto, o
processo retornou ao status quo anterior à homologação, qual seja,
de execução contra todos os devedores.
No que diz respeito à alegação de que figurou como sócia por
apenas uma semana do período de trabalho da reclamante, tal não
é capaz de elidir a responsabilidade da mesma.
O processo de inclusão dos sócios da empresa executada seguiu o
rito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
tendo sido oportunizado prazo a todos os interessados para se
manifestarem acerca da questão no momento adequado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Registre-se que a executada Rita de Cassia Xavier dos Santos tem
sido cientificada de todos os atos executórios contra sua pessoa, a
exemplo da certidão ID d7c2a64, na qual o oficial de justiça a
intimou pessoalmente em 22/05/2015, encontrando-se preclusa, a
esta altura, a alegação de ilegitimidade.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de desbloqueio requerido
pela executada Rita de Cassia Xavier dos Santos, citando este juízo
a recentíssima decisão do C.TST acerca da possibilidade de
penhora de proventos.
I
-
A G R A V O
D E
I N S T R U M E N T O .
R E C U R S O
D E
REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS
PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.
CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
POSSIBILIDADE. Diante depossível ofensa ao art. 100, §1º, da CF,
dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.LEI Nº
13.015/2014.EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE
OS PROVENTOS RECEBIDOS PELO SÓCIO EXECUTADO.
CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
POSSIBILIDADE.No presente caso, a decisão judicial de
indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido
pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo
Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida,
a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em
que a constrição seja para fins de pagamento de prestação
alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das
verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a
expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa
razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o
qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia
referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no
art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra
prevista no art. 833, §2º, de referido diploma legal, devendo ser
respeitados os limites impostos no art. 529, §3º, do Códex, de modo
a autorizar-se a penhora de 10% sobre os rendimentos brutos
recebidos pelo sócio executado. Recurso de revista conhecido
parcialmente provido. (TST - 2ª Turma - Recurso de Revista nº
0001800-41.2001.5.13.0002, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, julgamento em 15/02/2023, publicação em 17/02/2023)
Por outro lado, não procede a alegação da executada de que não
foi intimada dos atos recentes.
No dia 09/08/2022, a referida executada apresentou petição
assinada pela advogada Flaviana Delgado, sendo que a partir dali
as notificações dirigidas àquela passaram a ser efetuadas em nome
da advogada.
Aguarde-se o prazo de eventual recursal.
Não havendo insurgência, fica desde já deferida a liberação, à
exequente, dos valores que forem sendo disponibilizados
mensalmente.
Por cautela, intime-se a executada também via postal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 03/05/2023 às
10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88133672053
ID da reunião: 881 3367 2053
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000044-25.2023.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
08282867446
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 03/05/2023 às
10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88133672053
ID da reunião: 881 3367 2053
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA IZABEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
28/04/2023, às 09h00.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87688859802
ID da reunião: 876 8885 9802
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA IZABEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU
NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO
DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
28/04/2023, às 09h00.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87688859802
ID da reunião: 876 8885 9802
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002
AUTOR
DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO
WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1adef
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da concordância do reclamada Id.4cab689 e decurso de
prazo da reclamante, HOMOLOGO os cálculos constantes do id.
61cb341, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sendo assim, libere-se em favor do patrono do autor, a quantia a
que faz jus, a partir da conta judicial Id. 951283a.
Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência de seu crédito, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-o para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Em seguida, devolva-se à executada o saldo sobejante, observando
os dados bancários informados Id. 4cab689.
Após, com observância aos devidos registros e baixas, arquivem-se
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-40.2022.5.13.0002
AUTOR
DIENERT DE ALENCAR VIEIRA
ADVOGADO
WALTER PEREIRA DIAS
NETTO(OAB: 15268/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1adef
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da concordância do reclamada Id.4cab689 e decurso de
prazo da reclamante, HOMOLOGO os cálculos constantes do id.
61cb341, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sendo assim, libere-se em favor do patrono do autor, a quantia a
que faz jus, a partir da conta judicial Id. 951283a.
Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência de seu crédito, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-o para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Em seguida, devolva-se à executada o saldo sobejante, observando
os dados bancários informados Id. 4cab689.
Após, com observância aos devidos registros e baixas, arquivem-se
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FREIRE BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6823b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2022.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO FREIRE BELARMINO
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU
LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6823b6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-09.2022.5.13.0002
AUTOR
NATANAEL LE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8ec9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-09.2022.5.13.0002
AUTOR
NATANAEL LE DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLIMP COLETA E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8ec9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000018-27.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
MARQUIIP COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
CONSIGNATÁRIO
BARTOLOMEU DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUIIP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4d6aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da inexistência de dependentes habilitados junto à
Previdência Social Id. b2a83d8, intime-se o consignatário, para que,
no prazo de 10 dias, informe ao Juízo as medidas tomadas, visando
a regularização do polo passivo, seja através da ação de Alvará e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ou reconhecimento da união estável e habilitação como dependente
junto à Previdência Social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000018-27.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
MARQUIIP COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
CONSIGNATÁRIO
BARTOLOMEU DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4d6aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da inexistência de dependentes habilitados junto à
Previdência Social Id. b2a83d8, intime-se o consignatário, para que,
no prazo de 10 dias, informe ao Juízo as medidas tomadas, visando
a regularização do polo passivo, seja através da ação de Alvará e
ou reconhecimento da união estável e habilitação como dependente
junto à Previdência Social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0050000-98.2009.5.13.0002
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
R J COMERCIO E INDUSTRIA DE
ROUPAS LTDA
EXECUTADO
JULIANA DE GUSMAO SILVA
EXECUTADO
RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
EXECUTADO
MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f375e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o executado que houve o bloqueio de R$ 1,53 em sua conta
bancária, argumentando se tratar de valor oriundo do recebimento
de aposentadoria, razão pela qual requer o desbloqueio do valor.
Ocorre que, conforme se verifica dos autos, as recentes ordens de
bloqueio contra os executados obtiveram valores ínfimos, tendo sido
todos eles desbloqueados.
Ademais, o executado não apresentou extrato que comprova que o
valor está efetivamente bloqueado.
Portanto, nada a deferir.
Prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000957-41.2022.5.13.0002
REQUERENTES
JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES
MARIA KESSIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANS FASHION CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para proceder ao recolhimento do imposto de
renda no valor de R$191,05, conforme ata de homologação de
acordo, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR
JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU
RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU
REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU
ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REAL SERVIÇOS LTDA intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID fb06d48) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002
AUTOR
AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e014e64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por AMANDA SANTOS SOARES
em face da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E BANCO
BRADESCARD S.A., para condená-los, a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora,
com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- 23 dias de salário; 13º salário proporcional (1/12); férias
proporcionais (1/12) mais 1/3 e FGTS com 40%; diferenças de
ticket refeição no período de maio a setembro de 2022;
restituição dos dois dias descontados no TRCT a título de falta;
restituição do valor descontado no TRCT a título de vale-
refeição.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de providenciar a
retificação da data de admissão na CTPS da parte autora, a fim
de que passe a constar 08/07/2019.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002
AUTOR
AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e014e64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por AMANDA SANTOS SOARES
em face da AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E BANCO
BRADESCARD S.A., para condená-los, a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a paga à parte autora,
com juros e correção monetária, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- 23 dias de salário; 13º salário proporcional (1/12); férias
proporcionais (1/12) mais 1/3 e FGTS com 40%; diferenças de
ticket refeição no período de maio a setembro de 2022;
restituição dos dois dias descontados no TRCT a título de falta;
restituição do valor descontado no TRCT a título de vale-
refeição.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de providenciar a
retificação da data de admissão na CTPS da parte autora, a fim
de que passe a constar 08/07/2019.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130890-14.2015.5.13.0002
AUTOR
CILENE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
LEDSON LEITAO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54de177
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 5722cf3, em face a existência do
respectivo contrato Id. fa26062.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
A seguir, inclua-se o feito em pauta de conciliação, conforme
requerido pela reclamada Id. 7a75865.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130890-14.2015.5.13.0002
AUTOR
CILENE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
LEDSON LEITAO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54de177
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 5722cf3, em face a existência do
respectivo contrato Id. fa26062.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
A seguir, inclua-se o feito em pauta de conciliação, conforme
requerido pela reclamada Id. 7a75865.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0078000-35.2014.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO ARAO SOBRINHO
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
RÉU
ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU
CARLOS EDUARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6fce0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, bem como a renovação da pesquisa Sisbajud,
todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo de prescrição
intercorrente, pois pedidos meramente abstratos como a utilização
de convênios eletrônicos não caracterizam a indicação de meios
eficazes ao prosseguimento da execução, levando-se em conta que
o presente processo se encontra em execução há muitos anos e
diversas diligências já foram empreendidas.
Indefere-se, por ora, o pedido do exequente para apreensão do
passaporte do executado, por entender que se trata de medida que
fere direito constitucional de liberdade de locomoção e não têm o
condão de garantir efeito prático de modo que o devedor promova
de imediato a satisfação do crédito exequendo. Registre-se a
subsidiariedade inerente àsmedidas executivas atípicas (art. 139,
IV, do CPC).
Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria
possível, se houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que
não restou evidenciado no caso presente, pois o exequente não
apresentou elementos que comprovem suas alegações.
A não localização de bens em nome dos executados não sugere de
pronto que há ocultação, devendo ser provado que há bens em
nome de terceiros para que haja o deferimento de medidas atípicas.
Não havendo esses indícios, a medida teria caráter punitivo,
contrariando, assim, o princípio da utilidade da execução. Esta,
aliás, não pode ser entendida como um instrumento de vingança do
exequente em relação ao executado, rege-se pelo principio da
patrimonialidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-10.2023.5.13.0002
AUTOR
JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLISON DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e90dfd1
proferida nos autos.
DECISÃO
JELLISON DE LIMA RODRIGUES, devidamente qualificado nos
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., SUPERMERCADOS
INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE FERREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES, também qualificados, postulando, em
sede de antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás
judiciais visando ao saque do FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego.
O reclamante relata que se ativou para o reclamado no período de
02/05/2022 a 26/01/2023, quando foi dispensado sem justa causa.
Narra que o reclamado não procedeu ao pagamento dos haveres
rescisórios, o que inviabilizou o saque dos valores que se
encontram depositados em sua conta vinculada e o requerimento
para processamento do benefício do seguro-desemprego.
Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de
alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,
bem como para processamento do seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio de
cópia da CTPS digital (id. cea1ff9), que ratifica o relato autoral
quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada da ex-obreira para fazer
face às despesas alimentares desta.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-
obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada
nos autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-78.2022.5.13.0002
AUTOR
JOALYSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
RÉU
MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d570e44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão Id. b87259f.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 6caf142.
Intime-se os reclamados, por edital, para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0031400-24.2012.5.13.0002
AUTOR
THIAGO GONCALVES COURA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU
OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU
AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba (MTE-
PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GONCALVES COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51257a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de expedição de ofícios aos supostos
empregadores dos executados OTACÍLIO VICENTE DA SILVA
FILHO (CPF n° 073.644.194-89), HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA (CPF n° 009 .049.684-13) e AUDREI BARRETO DA
SILVA (CPF n° 770.189.904-91), nos endereços indicados (
ID.
7aa3139
), e, caso seja confirmado tais vínculos (informados no
ofício do Ministério de Economia no
ID. 676350e
), desde já ficam
determinados os bloqueios e repasses mensais de crédito para este
juízo no percentual de 15%, a serem depositados em contas
judiciais na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, até o limite
da execução no valor de R$43.619,81 (
ID. 7bc2a0c
), à disposição
da execução deste processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0031400-24.2012.5.13.0002
AUTOR
THIAGO GONCALVES COURA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU
OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU
AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba (MTE-
PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51257a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de expedição de ofícios aos supostos
empregadores dos executados OTACÍLIO VICENTE DA SILVA
FILHO (CPF n° 073.644.194-89), HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA (CPF n° 009 .049.684-13) e AUDREI BARRETO DA
SILVA (CPF n° 770.189.904-91), nos endereços indicados (
ID.
7aa3139
), e, caso seja confirmado tais vínculos (informados no
ofício do Ministério de Economia no
ID. 676350e
), desde já ficam
determinados os bloqueios e repasses mensais de crédito para este
juízo no percentual de 15%, a serem depositados em contas
judiciais na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, até o limite
da execução no valor de R$43.619,81 (
ID. 7bc2a0c
), à disposição
da execução deste processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002
EXEQUENTE
DANUBIA OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0b4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (
ID. 454394b
).
Redirecione-se a execução provisória da ação principal 0000398-
89.2019.5.13.0002 na pessoa da condenada subsidiária CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, que deverá realizar o pagamento no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, nos termos previstos no art. 880, da CLT,
ou garantir a execução, observada a gradação legal (art. 835, CPC),
sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002
EXEQUENTE
DANUBIA OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0b4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente (
ID. 454394b
).
Redirecione-se a execução provisória da ação principal 0000398-
89.2019.5.13.0002 na pessoa da condenada subsidiária CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, que deverá realizar o pagamento no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, nos termos previstos no art. 880, da CLT,
ou garantir a execução, observada a gradação legal (art. 835, CPC),
sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-77.2022.5.13.0002
AUTOR
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275187c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-77.2022.5.13.0002
AUTOR
GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
FILHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275187c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002
AUTOR
SHIRLEY DE MOURA LIMA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOAO JACINTO ALVES NETO
RÉU
SUPERMERCADO VERONA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY DE MOURA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04701e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente o redirecionamento da execução para os
sócios da executada.
Sendo assim, a pedido, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Inclua-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Fabiola Espinola Rocha de
Mendonça e Fabialane Alves Espinola da Rocha.
Registre-se que o sócio João Jacinto Alves Neto já faz parte do polo
passivo, nos termos da Consolidação dos Provimentos do TRT 13,
pois na época em que foi iniciada execução o mesmo era o único
titular da empresa, conforme QSA ID 0a9d28b.
Intimem-se os interessados para se manifestar e requerer as provas
que entender cabíveis no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO
JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CLEONICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d34fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Designa-se audiência de conciliação para o dia 28/04/2023, às
9h20, por videoconferência, para homologação do acordo noticiado
nos autos.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 891 8190 0792):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89181900792
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO
JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d34fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência de conciliação para o dia 28/04/2023, às
9h20, por videoconferência, para homologação do acordo noticiado
nos autos.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 891 8190 0792):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89181900792
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR
ANA APARECIDA PAVIOTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU
TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO
HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE
SOUZA intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta
bancária (ID 03f65c0) para que requeira, no prazo de 05 (cinco)
dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000688-02.2022.5.13.0002
AUTOR
ROSANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b267e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo das demais pesquisas eletrônicas, defere-se a
renovação do Sisbajud, a pedido da exequente.
Caso o Sisbajud retorne negativo, façam-se os autos conclusos
para apreciação do pedido de designação de audiência de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-02.2022.5.13.0002
AUTOR
ROSANGELA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b267e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo das demais pesquisas eletrônicas, defere-se a
renovação do Sisbajud, a pedido da exequente.
Caso o Sisbajud retorne negativo, façam-se os autos conclusos
para apreciação do pedido de designação de audiência de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-18.2016.5.13.0002
AUTOR
CLAUBERTON BEZERRA DUARTE
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
CLAUDIA DE ALMEIDA MARINS
RÉU
S&AA MARKETING LTDA - ME
RÉU
CLEUZA DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUBERTON BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b2a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do exequente, uma vez que as sócias
CLÁUDIA DE ALMEIDA MARINS e CLEUZA DE ALMEIDA já se
encontram sob execução (decisão do ID. 595a8f0), embora sem
êxito.
Portanto, o credor fica intimado para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000371-04.2022.5.13.0002
REQUERENTE
ALYSSON MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. intimada acerca do bloqueio
Sisbajud feito em sua conta bancária (ID c690584) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0005800-06.2009.5.13.0002
AUTOR
JARBAS FERREIRA PINTO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
AUTOR
MARIA EDUARDA GUIMARAES
PINTO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
CAROLINA AVILA CINTRA(OAB:
40999/PE)
ADVOGADO
ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
PERITO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS FERREIRA PINTO
- MARIA EDUARDA GUIMARAES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77352a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Também restou comprovado o repasse do crédito referente ao
recolhimento Petros.
Libere-se à perita Renata Ligia os seus honorários pagos meio da
guia ID 3906bb3, a qual deve ser liberada integralmente.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0005800-06.2009.5.13.0002
AUTOR
JARBAS FERREIRA PINTO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
AUTOR
MARIA EDUARDA GUIMARAES
PINTO
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
CAROLINA AVILA CINTRA(OAB:
40999/PE)
ADVOGADO
ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
PERITO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77352a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Também restou comprovado o repasse do crédito referente ao
recolhimento Petros.
Libere-se à perita Renata Ligia os seus honorários pagos meio da
guia ID 3906bb3, a qual deve ser liberada integralmente.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-89.2019.5.13.0002
AUTOR
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
RÉU
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
RÉU
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565447e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
R e c e b e - s e
o
a g r a v o
d e
p e t i ç ã o
a p r e s e n t a d o
p e l o
reclamante/reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-89.2019.5.13.0002
AUTOR
EDIVAN AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
RÉU
CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU
BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU
VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU
UIN CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
RÉU
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO
BRUNO FELIPE CORTES
SANTOS(OAB: 57687/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
- UIN CONSTRUTORA LTDA
- VOLPE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565447e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
R e c e b e - s e
o
a g r a v o
d e
p e t i ç ã o
a p r e s e n t a d o
p e l o
reclamante/reclamada, pois preenchidos os seus pressupostos
legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR
FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU
PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc0e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora dos relatórios SNIPER juntados no
ID.
0ae308f
e
ID. a6b3aa
2, bem como para para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da
execução e remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-39.2019.5.13.0002
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
SANYSE DUARTE GOMES - ME
RÉU
SANYSE DUARTE GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDE CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL ATRIB TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87209fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR
EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72ab1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pelas partes em sede de admissibilidade, resolve a 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito,
darprovimento ao recurso da parte reclamante, para condenar a
segunda reclamada ao pagamento da diferença salarial, decorrente
da redução do salário a partir de 10/12/2020 até o final do contrato
de trabalho, bem como dar parcial provimento ao recurso da
segunda reclamada, para delimitar a condenação do vale-
alimentação, do início do contrato de trabalho até maio de 2020,
conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-92.2023.5.13.0002
AUTOR
NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NARYELLEN GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2caf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que as reclamadas, sequer foram notificadas,
homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado pelo
reclamante na petição de
ID.769eeea
, para extinguir o feito sem
julgamento do mérito com base nos arts. 200, parágrafo único, e
485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor no importe de R$ 82,80, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de Justiça
Gratuita, desde já deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intime-se a reclamante.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0039700-43.2010.5.13.0002
EXEQUENTE
JOCILANE MACIEL DA SILVA
ADVOGADO
RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
ADVOGADO
ALCIDES MAGALHAES DE
SOUZA(OAB: 5218/PB)
EXECUTADO
LEONARDO SAMPAIO ARRUDA
EXECUTADO
LEONARDO SAMPAIO ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILANE MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54446a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 3f8d1cb
, o exequente, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
Intimem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-36.2021.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO BIBIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JOSEMAR PEREIRA FELIX
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BIBIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3217a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação, ACOLHER a presente exceção de
pré-executividade, para declarar como bem de família o imóvel
registrado sob número 87347 do Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres, situado à Rua Deputado Sóstenes Pedro, nº 28,
Padre Zé, nesta Capital e, por conseguinte, determinar o
levantamento da indisponibilidade CNIB.
Intime-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-36.2021.5.13.0002
AUTOR
LEONARDO BIBIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JOSEMAR PEREIRA FELIX
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3217a0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
nos termos da fundamentação, ACOLHER a presente exceção de
pré-executividade, para declarar como bem de família o imóvel
registrado sob número 87347 do Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres, situado à Rua Deputado Sóstenes Pedro, nº 28,
Padre Zé, nesta Capital e, por conseguinte, determinar o
levantamento da indisponibilidade CNIB.
Intime-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-47.2023.5.13.0002
AUTOR
ALEXSANDRO DE ALMEIDA LEITE
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
EXATA CARGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ALMEIDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/05/2023 às
08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84906103781
ID da reunião: 849 0610 3781
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000016-57.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
DELMA JANE PEREIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a405ada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
A certidão do INSS Id. 9f85473 informa a inexistência de
dependentes habilitados junto àquele órgão.
Na certidão de óbito consta que a
de cujus
era solteira e não deixou
filhos.
Conforme Certidão de id125245e, compareceu perante este Juízo
um irmão da
de cujus
, Sr. JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO.
Considerando os termos da legislação que rege a matéria, em
especial o art. 547 do Código de Processo Civil, bem como da
previsão contida no inciso III, do art. 548 do Código de Processo
Civil, julgo procedente a presente consignatória e extinta a
obrigação do consignante, com relação aos valores aqui
consignados.
Intime-se o consignatário Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUZA, no endereço constante da certidão Id. 125245e, para que
se manifeste sobre os termos da Certidão acima mencionada, em
que o Sr. JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO afiançou que
aquele, sendo intimado, irá autorizá-lo a receber a quantia
depositada no presente feito (R$1.736,00). Prazo: 10 dias.
Após, tornem conclusos, para a deliberação quanto à liberação do
valor existente nos autos.
Custas da ação de consignação dispensadas, em razão de seu
valor.
Notifiquem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-19.2021.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3e6e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da executada quanto à intenção de
conciliar (petição de
ID. 92a2c49
), remetam-se os autos ao
CEJUSC, como requerido.
Devolvido o processo por aquele Centro, sem a celebração de
acordo, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução interpostos pela executada (
ID. a9af800
).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-19.2021.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3e6e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da executada quanto à intenção de
conciliar (petição de
ID. 92a2c49
), remetam-se os autos ao
CEJUSC, como requerido.
Devolvido o processo por aquele Centro, sem a celebração de
acordo, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à
execução interpostos pela executada (
ID. a9af800
).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000286-81.2023.5.13.0002
REQUERENTE
MARIA DE LOURDES GONCALVES
DE SOUSA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da30715
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada opõe Agravo de Petição, conforme petição de
ID.
256288a
, sem garantir integralmente a presente execução, sob a
alegação de estar isento do preenchimento de tal pressuposto em
razão de ser beneficiário da justiça gratuita, conforme deferimento
nos autos principais.
Inicialmente, e para evitar supressão de instância, a referida petição
poderia ser recebida como embargos à execução, em atenção ao
princípio da fungibilidade recursal.
Ressalta-se à embargante, porém, que a garantia do Juízo é
pressuposto para recebimento de embargos à execução, nos
termos do artigo 884 da CLT, e que os benefícios da justiça gratuita
referem-se à isenção de pagamento de custas processuais,
emolumentos e depósito recursal.
Esse é o entendimento da jurisdição predominante, como se
confirma no exemplo a seguir:
JUSTIÇA GRATUITA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. A
admissibilidade do recurso na fase de execução pressupõe a
garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT . Vale
dizer que, mesmo quando o executado é beneficiário da assistência
judiciária gratuita, permanece a obrigação de garantir a execução
para conhecimento e processamento de eventuais recursos na fase
executória. Prevalece nessa especializada o entendimento segundo
o qual os benefícios decorrentes da justiça gratuita referem-se à
isenção de pagamento de custas processuais, emolumentos e
depósito recursal. É dizer, tais benefícios não englobam a garantia
da execução, ou seja, não livram o executado de sua obrigação de
caucionar integralmente o valor devido na fase de execução. (TRT-2
10001333520175020491 SP, Relator: ALVARO ALVES NOGA, 17ª
Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 14/10/2021).
Assim, e considerando que os benefícios da justiça gratuita não
englobam a garantia da execução, concede-se à devedor o prazo
de cinco dias para depósito do valor da condenação, sob pena de
não conhecimento de seus embargos à execução.
Após, e no silêncio, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0001055-02.2017.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eb18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do exequente (
ID. 9d12cd8
), oficie-se à
CREF, para que informe a este juízo se efetivamente foi habilitado o
crédito do autor nestes autos no processo piloto 0001055-
02.2017.5.13.0002, considerando a mensagem de e-mail do
ID.
0bece39
, que havia confirmado o procedimento de reunião desta
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-02.2017.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eb18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do exequente (
ID. 9d12cd8
), oficie-se à
CREF, para que informe a este juízo se efetivamente foi habilitado o
crédito do autor nestes autos no processo piloto 0001055-
02.2017.5.13.0002, considerando a mensagem de e-mail do
ID.
0bece39
, que havia confirmado o procedimento de reunião desta
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-17.2023.5.13.0002
AUTOR
RAMANA INACIO DA SILVA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMANA INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/05/2023 às
08:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566360505
ID da reunião: 875 6636 0505
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000175-34.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EXEQUENTE
TANIA MARIA MEDEIROS DE
MESQUITA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- TANIA MARIA MEDEIROS DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b1098
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o executado (SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS) sobre a impugnação à liquidação
de sentença pelo SINDPD-PB (
ID. 4e084cd
). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131695-64.2015.5.13.0002
AUTOR
EDLEUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO
ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfc800
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do
ID. a475f0e
.
Prossiga-se a execução mediante pesquisa pelo sistema INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131695-64.2015.5.13.0002
AUTOR
EDLEUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO
ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE DA SILVA 91599881420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfc800
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do
ID. a475f0e
.
Prossiga-se a execução mediante pesquisa pelo sistema INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001637-36.2016.5.13.0002
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
DEPOSITÁRIO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5d20b
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que o autor, ora executado,
procedesse à devolução do valor recebido a maior, conforme
planilha de
ID. 9b3ace0
, sob pena de execução.
Sendo assim, proceda-se à pesquisa SISBAJUD em seu desfavor.
Em seguida, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-40.2018.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d19e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se o dia 02/05/2023, às 8h40min., para audiência de
conciliação telepresencial, com a finalidade de homologação do
acordo proposto pelas partes no
ID. bb28fbb
.
Seguem os dados de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86818272063
ID da reunião: 868 1827 2063
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-40.2018.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA
- NEWTON FIGUEIREDO FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d19e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se o dia 02/05/2023, às 8h40min., para audiência de
conciliação telepresencial, com a finalidade de homologação do
acordo proposto pelas partes no
ID. bb28fbb
.
Seguem os dados de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86818272063
ID da reunião: 868 1827 2063
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR
JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDIVALDO ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ea433
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo para a Previ se manifestar acerca da despacho ID
ce9fcbf, logo tem-se pela concordância da mesma em relação à
manifestação do autor, que, por sua vez, concordou com o cálculo
apresentado pela reclamada, desde que ele fosse atualizado, nos
termos indicados na petição ID 44b1ee9.
Sendo assim, determina-se a liberação ao autor do depósito judicial
ID 9b294dc, efetuado pela Previ.
Deverá o perito, no prazo de 10 dias, apresentar a atualização dos
cálculos no que diz respeito à complementação de aposentadoria.
Quanto ao saldo devido pelo Banco do Brasil, apontado pelo perito
no ID 1e9e748, deve aquele proceder ao pagamento no prazo de 48
horas, sob pena de execução, acrescidos da parte que lhe cabe
quanto aos honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.000,00 em
favor do perito José Roberto dos Santos Junior.
Os honorários periciais devem ser suportados pelas reclamadas,
ficando cada uma responsável pelo pagamento de 50% do referido
valor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024000-95.2008.5.13.0002
AUTOR
JOSE LINDIVALDO ARAUJO
NOBREGA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ea433
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo para a Previ se manifestar acerca da despacho ID
ce9fcbf, logo tem-se pela concordância da mesma em relação à
manifestação do autor, que, por sua vez, concordou com o cálculo
apresentado pela reclamada, desde que ele fosse atualizado, nos
termos indicados na petição ID 44b1ee9.
Sendo assim, determina-se a liberação ao autor do depósito judicial
ID 9b294dc, efetuado pela Previ.
Deverá o perito, no prazo de 10 dias, apresentar a atualização dos
cálculos no que diz respeito à complementação de aposentadoria.
Quanto ao saldo devido pelo Banco do Brasil, apontado pelo perito
no ID 1e9e748, deve aquele proceder ao pagamento no prazo de 48
horas, sob pena de execução, acrescidos da parte que lhe cabe
quanto aos honorários periciais ora arbitrados em R$ 2.000,00 em
favor do perito José Roberto dos Santos Junior.
Os honorários periciais devem ser suportados pelas reclamadas,
ficando cada uma responsável pelo pagamento de 50% do referido
valor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-06.2019.5.13.0002
AUTOR
JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENDA SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.N.F.
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ BARBOSA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIELLY DAYENNE VAZ
FREITAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARGARETE BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNOLIA LIMEIRA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
RUI BARBOSA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738bbd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a prorrogação de prazo nos termos requeridos na petição
de
ID. 8228a83
, devendo-se sobrestar o presente feito pelo prazo
de 90 dias, cabendo à Secretaria do Juízo fazer os autos conclusos,
em prazo inferior ao ora consignado, caso ocorra a juntada de
quaisquer documentos que se refiram à abertura do inventário
noticiado naquela petição.
Proceda a Secretaria, ainda, à retificação da autuação, para fazer
constar, no polo ativo da demanda, o Sr. Joaquim Barbosa de
Freitas (Espólio de).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-06.2019.5.13.0002
AUTOR
JOAQUIM BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENDA SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.N.F.
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ BARBOSA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCIELLY DAYENNE VAZ
FREITAS
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MARGARETE BARBOSA DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNOLIA LIMEIRA DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
RUI BARBOSA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA SANTOS DE FREITAS
- FRANCIELLY DAYENNE VAZ FREITAS
- J.N.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738bbd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a prorrogação de prazo nos termos requeridos na petição
de
ID. 8228a83
, devendo-se sobrestar o presente feito pelo prazo
de 90 dias, cabendo à Secretaria do Juízo fazer os autos conclusos,
em prazo inferior ao ora consignado, caso ocorra a juntada de
quaisquer documentos que se refiram à abertura do inventário
noticiado naquela petição.
Proceda a Secretaria, ainda, à retificação da autuação, para fazer
constar, no polo ativo da demanda, o Sr. Joaquim Barbosa de
Freitas (Espólio de).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR
ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746dbac
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre os embargos à execução pelo
BANCO DO BRASIL S/A. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-16.2014.5.13.0002
AUTOR
ROBERIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746dbac
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre os embargos à execução pelo
BANCO DO BRASIL S/A. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2021.5.13.0002
AUTOR
GERLANE DOS SANTOS MATIAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DOS SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0169e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução parcial do crédito destinado ao perito
(ID.
827b888)
, apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, realize-
se bloqueio e penhora sobre o aluguel informado na certidão do
Oficial de Justiça (
ID. 84ab0e
), que a executada tem a receber da
inquilina Sra. Amélia Elias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-70.2021.5.13.0002
AUTOR
GERLANE DOS SANTOS MATIAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0169e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução parcial do crédito destinado ao perito
(ID.
827b888)
, apure-se o saldo remanescente, e, em seguida, realize-
se bloqueio e penhora sobre o aluguel informado na certidão do
Oficial de Justiça (
ID. 84ab0e
), que a executada tem a receber da
inquilina Sra. Amélia Elias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDERSON SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e27b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à reclamada para comprovar, no prazo de
cinco dias, a obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS do
autor por meio digital.
No silêncio, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000507-98.2022.5.13.0002
REQUERENTE
MARCO ANTONIO SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
REQUERIDO
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA - ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
REQUERIDO
JPA EXPRESS SERVIÇOS DE
ENTREGAS LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b832eb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca dos
embargos à execução da reclamada Elevadores Otis Ltda. juntados
no
ID. 43b094d e anexos
, no prazo de cinco dias.
Após, à Contadoria, para emissão de parecer circunstanciado, em
dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0074000-26.2013.5.13.0002
AUTOR
MARIA RACHEL PINTO PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU
ALEIDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PALMERIO SILVA
ARREMATANTE
IGOR MIKHAIL DE ARAUJO
MARTINS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RACHEL PINTO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da972
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatado pelo Juízo que o valor obtido com a penhora e
alienação do imóvel matrícula 76632 não foi suficiente para quitar a
execução, determina-se o prosseguimento com a penhora dos
imóveis ID ef32125.
Caso a Central de Efetividade constate que apenas um dos imóveis
possui valor para garantir a execução, deverá proceder à penhora
daquele que melhor se adeque ao presente processo,
considerando, além do valor do débito, também os custos da hasta
pública e eventuais perícias.
Registre-se que as certidões dos imóveis mencionados já se
encontram disponíveis nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0074000-26.2013.5.13.0002
AUTOR
MARIA RACHEL PINTO PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU
ALEIDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PALMERIO SILVA
ARREMATANTE
IGOR MIKHAIL DE ARAUJO
MARTINS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEIDSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91da972
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatado pelo Juízo que o valor obtido com a penhora e
alienação do imóvel matrícula 76632 não foi suficiente para quitar a
execução, determina-se o prosseguimento com a penhora dos
imóveis ID ef32125.
Caso a Central de Efetividade constate que apenas um dos imóveis
possui valor para garantir a execução, deverá proceder à penhora
daquele que melhor se adeque ao presente processo,
considerando, além do valor do débito, também os custos da hasta
pública e eventuais perícias.
Registre-se que as certidões dos imóveis mencionados já se
encontram disponíveis nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Katiele Macedo Soares Pinto
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Fabiano Lázaro Gama Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f29ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão
(ID. 93e1706)
.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002
AUTOR
ELAINE DE FRANCA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Katiele Macedo Soares Pinto
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
Fabiano Lázaro Gama Cordeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- Katiele Macedo Soares Pinto
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f29ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão
(ID. 93e1706)
.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141100-28.1995.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
ALMIR SANTANA DA SILVA
RÉU
ALMIR SANTANA DA SILVA
20567634434
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilização de numerário, através de
alvarás eletrônicos (número de ordem 000104212023,
000104222023 e 00010423202, devendo comparecer diretamente
na agência 4099 da Caixa Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),
para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR
WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2329f6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
reclamada, tendo em vista que a concessão deste benefício à
pessoas jurídica somente é possível quando há comprovação de
sua insuficiência de recurso. No presente caso, a reclamada não
acostou qualquer documento afim de demonstrar tal situação.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
de não recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR
WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TUYUTY LACERDA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2329f6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela primeira
reclamada, tendo em vista que a concessão deste benefício à
pessoas jurídica somente é possível quando há comprovação de
sua insuficiência de recurso. No presente caso, a reclamada não
acostou qualquer documento afim de demonstrar tal situação.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
de não recebimento do mesmo, por deserto.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-31.2016.5.13.0002
AUTOR
CAROLINA RAYSSA SPINELLIS
DOMINGOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA RAYSSA SPINELLIS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010fb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que sejam penhorados os
imóveis constantes das certidões retro (matrículas 6311, 6312 e
6313, de propriedade de Alberto Guerreiro Caldas Filho e Julio
Cesar Soares da Silva (executado nestes autos e dono de 40% de
cada imóvel), devendo ser observada a cota parte deste último e
resguardado o direito sobre a participação do primeiro.
Caso seja constatado que apenas um dos imóveis possui valor para
garantir a execução, deverá proceder à penhora daquele que
melhor se adeque ao presente processo.
Expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho de
Recife (PE).
Atualize-se o cálculo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002195-08.2016.5.13.0002
AUTOR
RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS
MELO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO
ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
PERITO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40631
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da quitação do processo, proceda-se a devolução, à
reclamada, do saldo sobrejante existente na conta judicial n°
4099.042.04896433-2.
Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002195-08.2016.5.13.0002
AUTOR
RAYSSA MEDEIROS DE FARIAS
MELO
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO
ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
PERITO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40631
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da quitação do processo, proceda-se a devolução, à
reclamada, do saldo sobrejante existente na conta judicial n°
4099.042.04896433-2.
Poderá o interessado fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-04.2017.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f402dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o agravo de petição de
ID.c0e5a8e
, interposto
pelo exequente em 28/03/2023, face sua intempestividade,
porquanto o prazo final para sua interposição terminou no dia
17/03/2023, considerando que a ciência da decisão atacada (I
D.
5f85303
) ocorreu em 07/03/2023.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-04.2017.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO PAULINO DE ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
- JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f402dc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Deixo de receber o agravo de petição de
ID.c0e5a8e
, interposto
pelo exequente em 28/03/2023, face sua intempestividade,
porquanto o prazo final para sua interposição terminou no dia
17/03/2023, considerando que a ciência da decisão atacada (I
D.
5f85303
) ocorreu em 07/03/2023.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR
MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83ffce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Tendo em vista a impossibilidade da perita contábil Flávia Cristina
Paulino em proceder à perícia para a qual foi nomeada, conforme
consignado no despacho exarado no
ID. e6bc6e1
, e considerando,
ainda, a informação prestada pelo perito Eddie Raoni de Lima
Marques de que não é especialista na área de Ciências Atuariais,
resultando na determinação constante do despacho de
ID. dcd7646
,
chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito a
nomeação do referido perito determinada no despacho de
ID.
e6bc6e1
, uma vez que este já cumpriu o seu encargo, nomeando,
em seu lugar, o perito Murilo Farias de Melo Junior, a quem caberá,
no prazo de 15 dias, apresentar a complementação ao laudo
juntado no
ID. bbb8d98
(planilha anexada ao
ID. 758735a
) quanto
aos títulos que demandam cálculo atuarial.
Intimem-se, inclusive o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR
MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO
DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83ffce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a impossibilidade da perita contábil Flávia Cristina
Paulino em proceder à perícia para a qual foi nomeada, conforme
consignado no despacho exarado no
ID. e6bc6e1
, e considerando,
ainda, a informação prestada pelo perito Eddie Raoni de Lima
Marques de que não é especialista na área de Ciências Atuariais,
resultando na determinação constante do despacho de
ID. dcd7646
,
chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito a
nomeação do referido perito determinada no despacho de
ID.
e6bc6e1
, uma vez que este já cumpriu o seu encargo, nomeando,
em seu lugar, o perito Murilo Farias de Melo Junior, a quem caberá,
no prazo de 15 dias, apresentar a complementação ao laudo
juntado no
ID. bbb8d98
(planilha anexada ao
ID. 758735a
) quanto
aos títulos que demandam cálculo atuarial.
Intimem-se, inclusive o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-58.2018.5.13.0002
AUTOR
FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO
CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906253
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da resposta da pesquisa Sniper.
Como decorreu o prazo para o autor se manifestar acerca da
aplicação da prescrição intercorrente, façam-se os autos conclusos
para análise.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-58.2018.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO
CESAR ANTONIO PINTO
ATAIDE(OAB: 47009/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9906253
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da resposta da pesquisa Sniper.
Como decorreu o prazo para o autor se manifestar acerca da
aplicação da prescrição intercorrente, façam-se os autos conclusos
para análise.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-65.2020.5.13.0002
AUTOR
VALERIA CRISTINA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO FREITAS
SANTIAGO 28821939472
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MADALENA SAMPAIO
SOARES
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA CRISTINA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beffe19
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a autora VALÉRIA CRISTINA DE LIMA SANTOS
sobre a defesa dos réus GIUSEPPE SAMPAIO SOARES E MARIA
MADALENA SAMPAIO SOARES (
ID. ce0af68
). Prazo: 5 dias.
Após, conclusos para o julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-65.2020.5.13.0002
AUTOR
VALERIA CRISTINA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO FREITAS
SANTIAGO 28821939472
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA MADALENA SAMPAIO
SOARES
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIUDE BRUNO FREITAS SANTIAGO
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beffe19
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a autora VALÉRIA CRISTINA DE LIMA SANTOS
sobre a defesa dos réus GIUSEPPE SAMPAIO SOARES E MARIA
MADALENA SAMPAIO SOARES (
ID. ce0af68
). Prazo: 5 dias.
Após, conclusos para o julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002
AUTOR
DIEGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286da15
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (art. 655 do CPC), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002
AUTOR
DIEGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286da15
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (art. 655 do CPC), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-69.2021.5.13.0002
AUTOR
EDSON FERREIRA FELIX FILHO
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO
JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b952510
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
D E S P A C H O
Promova-se nova tentativa de intimação do reclamante, desta feita,
por Oficial de Justiça, acerca da disponibilização de numerário, por
meio de ALVARÁS ELETRÔNICOS (número de ordem
000298662022 e devendo comparecerem diretamente na agência
4099 da Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum
Trabalhista), para recebimento.
Fica, ainda, a patrona do reclamante intimada acerca da
disponibilização de numerário, por meio de ALVARÁS
ELETRÔNICOS (número de ordem 00029867202 e devendo
comparecerem diretamente na agência 4099 da
Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),
para recebimento.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-69.2021.5.13.0002
AUTOR
EDSON FERREIRA FELIX FILHO
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
ADVOGADO
JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b952510
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Promova-se nova tentativa de intimação do reclamante, desta feita,
por Oficial de Justiça, acerca da disponibilização de numerário, por
meio de ALVARÁS ELETRÔNICOS (número de ordem
000298662022 e devendo comparecerem diretamente na agência
4099 da Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum
Trabalhista), para recebimento.
Fica, ainda, a patrona do reclamante intimada acerca da
disponibilização de numerário, por meio de ALVARÁS
ELETRÔNICOS (número de ordem 00029867202 e devendo
comparecerem diretamente na agência 4099 da
Caixa000298672022), Econômica Federal, (Fórum Trabalhista),
para recebimento.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002
AUTOR
MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TESTEMUNHA
TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
TESTEMUNHA
FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84efdf1
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando melhor os autos, constata-se a existência de
execução provisória 0000077-15.2023.5.13.0002 em trâmite perante
o Juízo, razão pela qual se determina a juntada das principais peças
dela ao presente processo, local em que, doravante, deverão ser
praticados todos os atos da execução, procedendo a transferência
de eventuais numerário para o processo principal e a decretação da
extinção da referida execução provisória, juntando cópia do
presente despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-47.2022.5.13.0002
AUTOR
MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TESTEMUNHA
TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
TESTEMUNHA
FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84efdf1
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando melhor os autos, constata-se a existência de
execução provisória 0000077-15.2023.5.13.0002 em trâmite perante
o Juízo, razão pela qual se determina a juntada das principais peças
dela ao presente processo, local em que, doravante, deverão ser
praticados todos os atos da execução, procedendo a transferência
de eventuais numerário para o processo principal e a decretação da
extinção da referida execução provisória, juntando cópia do
presente despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-73.2022.5.13.0002
AUTOR
WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd51a8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (
ID.
8278404
), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (
ID.
4e7a43e e 108d626
).
Sendo assim, diante do início da execução, conforme requerido pelo
reclamante
(ID. ba88bd4)
,
Libere-se ao reclamante o depósito de
ID. 3c2c2eb
, depositado
espontaneamente pelo reclamado.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a reclamada, para pagar o valor encontrado,
em 48h, ou garantir a execução, sob pena de deflagração dos atos
executórios pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-73.2022.5.13.0002
AUTOR
WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd51a8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (
ID.
8278404
), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (
ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
4e7a43e e 108d626
).
Sendo assim, diante do início da execução, conforme requerido pelo
reclamante
(ID. ba88bd4)
,
Libere-se ao reclamante o depósito de
ID. 3c2c2eb
, depositado
espontaneamente pelo reclamado.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de cinco dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a reclamada, para pagar o valor encontrado,
em 48h, ou garantir a execução, sob pena de deflagração dos atos
executórios pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2023.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CASSIO DE LUNA BARROS(OAB:
22933/PB)
RÉU
PET CURSOS SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
SANDRA MARY TENORIO
GODOI(OAB: 11008/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058a25
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da primeira parcela do acordo (
ID. 1450f08
), tendo o
pagamento efetuado, mesmo que em atraso, devendo tal pleito ser
renovado, pela parte autora, quando do pagamento da última
parcela.
Consigna-se, ainda, comprovou a reclamada a tentativa de
pagamento, na data aprazada, conforme comprovante juntado (
ID.
0c469d5
), demonstrando à princípio da boa fé processual e
interesse do reclamado em cumprir o acordado na audiência.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-80.2023.5.13.0002
AUTOR
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CASSIO DE LUNA BARROS(OAB:
22933/PB)
RÉU
PET CURSOS SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
SANDRA MARY TENORIO
GODOI(OAB: 11008/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PET CURSOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058a25
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da primeira parcela do acordo (
ID. 1450f08
), tendo o
pagamento efetuado, mesmo que em atraso, devendo tal pleito ser
renovado, pela parte autora, quando do pagamento da última
parcela.
Consigna-se, ainda, comprovou a reclamada a tentativa de
pagamento, na data aprazada, conforme comprovante juntado (
ID.
0c469d5
), demonstrando à princípio da boa fé processual e
interesse do reclamado em cumprir o acordado na audiência.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-22.2022.5.13.0002
AUTOR
RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8509939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT/13 negou provimento aos Recursos Ordinários das partes
(
ID. 8f071d5
), mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau (
ID.
50d9d15 e 8478d56
), que julgou improcedente a ação trabalhista,
dispensando, contudo, o recolhimento das custas processuais, por
força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-22.2022.5.13.0002
AUTOR
RAFAEL FAUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8509939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT/13 negou provimento aos Recursos Ordinários das partes
(
ID. 8f071d5
), mantendo na íntegra a decisão de Primeiro Grau (
ID.
50d9d15 e 8478d56
), que julgou improcedente a ação trabalhista,
dispensando, contudo, o recolhimento das custas processuais, por
força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684cdda
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO CONTÁBIL
1. RELATÓRIO
Impugnação aos cálculos oposta por SILVIO ROBERTO
VERÍSSIMO DA SILVA, em que sustenta equívocos no laudo
contábil concernentes à composição da base de cálculo para a
apuração da média de horas de prontidão e à atualização
monetária.
A perita FLÁVIA CRISTINA PAULINO apresentou parecer
circunstanciado, concordando integralmente com as razões do
autor.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.
2.2. Base de cálculo para a apuração da média de horas para
quantificação da indenização da supressão das horas de
prontidão
O impugnante se insurge contra o laudo contábil no tocante à
composição da base de cálculos para a apuração da média de
horas, haja vista que levou em consideração somente o salário do
autor, quando deveria observar todas as verbas de natureza
salarial.
Merece acolhimento o pedido de recálculo da média das horas, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
deverá considerar em sua base todas as verbas de natureza
salarial, tendo em vista a obtenção da média de horas de prontidão
para fins de quantificação da indenização das horas de prontidão
que foram suprimidas.
2.3. Atualização monetária
O impugnante se insurge com a aplicação integral do índice IPCA-E
na atualização monetária.
Merece acolhimento o pedido de modificação de atualização
monetária, devendo ser observados os seguintes critérios: a) na
fase anterior ao processo judicial até a citação da parte reclamada
(Súmula nº 16 do TST), aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar os débitos trabalhistas,
iniciando-se a partir do momento em que a obrigação trabalhista se
tornou devida; b) a partir da citação, deve incidir a SELIC, que
incorpora o sistema de juros moratórios e atualização monetária.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB o seguinte:
3.1. ACOLHER a impugnação à liquidação de sentença
apresentada pelo reclamante SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA
SILVA para determinar: o recálculo da base de cálculo para
apuração da média de horas, com a inclusão de todas as verbas de
natureza salarial, para fins de quantificação das horas de prontidão
que haviam sido suprimidas; o refazimento da aplicação da
correção monetária pelo índice IPCA-E para o período pré-
processual e pelo índice SELIC, que já abarca os juros de mora,
para o período processual.
3.2. Arbitrar honorários contábeis à perita contábil FLÁVIA
CRISTINA PAULINO, a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais), considerando o grau de zelo da profissional, a
complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a
serem depositados na conta de sua titularidade (ID. 06089a3).
3.3. HOMOLOGAR o laudo contábil atualizado (ID. 513b45b), a fim
de que surtam os seus efeitos.
3.4. Intimar a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS para realizar o pagamento da sentença no prazo de
48 horas, sob pena de início da execução e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684cdda
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO CONTÁBIL
1. RELATÓRIO
Impugnação aos cálculos oposta por SILVIO ROBERTO
VERÍSSIMO DA SILVA, em que sustenta equívocos no laudo
contábil concernentes à composição da base de cálculo para a
apuração da média de horas de prontidão e à atualização
monetária.
A perita FLÁVIA CRISTINA PAULINO apresentou parecer
circunstanciado, concordando integralmente com as razões do
autor.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conhece-se do incidente face a sua tempestividade.
2.2. Base de cálculo para a apuração da média de horas para
quantificação da indenização da supressão das horas de
prontidão
O impugnante se insurge contra o laudo contábil no tocante à
composição da base de cálculos para a apuração da média de
horas, haja vista que levou em consideração somente o salário do
autor, quando deveria observar todas as verbas de natureza
salarial.
Merece acolhimento o pedido de recálculo da média das horas, que
deverá considerar em sua base todas as verbas de natureza
salarial, tendo em vista a obtenção da média de horas de prontidão
para fins de quantificação da indenização das horas de prontidão
que foram suprimidas.
2.3. Atualização monetária
O impugnante se insurge com a aplicação integral do índice IPCA-E
na atualização monetária.
Merece acolhimento o pedido de modificação de atualização
monetária, devendo ser observados os seguintes critérios: a) na
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3704/2023
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318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
fase anterior ao processo judicial até a citação da parte reclamada
(Súmula nº 16 do TST), aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E) para atualizar os débitos trabalhistas,
iniciando-se a partir do momento em que a obrigação trabalhista se
tornou devida; b) a partir da citação, deve incidir a SELIC, que
incorpora o sistema de juros moratórios e atualização monetária.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB o seguinte:
3.1. ACOLHER a impugnação à liquidação de sentença
apresentada pelo reclamante SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA
SILVA para determinar: o recálculo da base de cálculo para
apuração da média de horas, com a inclusão de todas as verbas de
natureza salarial, para fins de quantificação das horas de prontidão
que haviam sido suprimidas; o refazimento da aplicação da
correção monetária pelo índice IPCA-E para o período pré-
processual e pelo índice SELIC, que já abarca os juros de mora,
para o período processual.
3.2. Arbitrar honorários contábeis à perita contábil FLÁVIA
CRISTINA PAULINO, a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais), considerando o grau de zelo da profissional, a
complexidade dos cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a
serem depositados na conta de sua titularidade (ID. 06089a3).
3.3. HOMOLOGAR o laudo contábil atualizado (ID. 513b45b), a fim
de que surtam os seus efeitos.
3.4. Intimar a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS para realizar o pagamento da sentença no prazo de
48 horas, sob pena de início da execução e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-45.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDRESON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária de sua titularidade para transferência de numerário em seu
favor, silenciando, a liberação se dará através de expedição de
alvará para saque direto na agência 4099, da Caixa Econômica
Federal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2022.5.13.0002
AUTOR
ISAEL XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO
ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:
42138/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879e0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. nos
autos da reclamação trabalhista que lhe move ISAEL XAVIER DE
LIMA e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2022.5.13.0002
AUTOR
ISAEL XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO
ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:
42138/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 879e0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. nos
autos da reclamação trabalhista que lhe move ISAEL XAVIER DE
LIMA e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-80.2019.5.13.0002
AUTOR
GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed4634
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para atualização da dívida e
renovação do Sisbajud.
Caso a diligência reste infrutífera, façam-se os autos conclusos para
análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-80.2019.5.13.0002
AUTOR
GENILSON DA CONCEICAO MATIAS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed4634
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para atualização da dívida e
renovação do Sisbajud.
Caso a diligência reste infrutífera, façam-se os autos conclusos para
análise do pedido de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a66ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o despacho do Id. 049fdf2, presumem-me
verdadeiros os elementos apresentados pelo sindicato-autor, tendo
em vista a elaboração do laudo contábil.
Portanto, fica intimado o perito contábil para os devidos fins. Prazo:
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000534-86.2019.5.13.0002
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a66ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o despacho do Id. 049fdf2, presumem-me
verdadeiros os elementos apresentados pelo sindicato-autor, tendo
em vista a elaboração do laudo contábil.
Portanto, fica intimado o perito contábil para os devidos fins. Prazo:
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0051400-26.2004.5.13.0002
AUTOR
GERALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU
EXITO IMPORTADORA E
EXPORTADORA S/A
ADVOGADO
NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c581b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de habilitação do advogado do autor.
Mais uma vez, fica o exequente GERALDO SOARES DA COSTA
intimado, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 48
horas, acerca da proposta de acordo feita pela parte executada nos
autos do Proc. 0151800-82.2003.5.13.0002 (ID. c64a316), para
pagamento de 50% do crédito a que faz jus, nestes autos, dividido
em 6 parcelas iguais e sucessivas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0051400-26.2004.5.13.0002
AUTOR
GERALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU
JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
RÉU
YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
EXITO IMPORTADORA E
EXPORTADORA S/A
ADVOGADO
NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
RÉU
SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO
BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c581b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de habilitação do advogado do autor.
Mais uma vez, fica o exequente GERALDO SOARES DA COSTA
intimado, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 48
horas, acerca da proposta de acordo feita pela parte executada nos
autos do Proc. 0151800-82.2003.5.13.0002 (ID. c64a316), para
pagamento de 50% do crédito a que faz jus, nestes autos, dividido
em 6 parcelas iguais e sucessivas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR
MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU
SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ALVES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814d5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do ID. fd1410f.
Intimem-se as fontes pagadoras da executada MARIA GISELA
COUTINHO, notadamente o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
para fins de bloqueio de proventos à razão de 15% mensal, até o
limite da dívida (conta do ID. a619a41).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR
MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU
SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
- SARAH MACIEL ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814d5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do ID. fd1410f.
Intimem-se as fontes pagadoras da executada MARIA GISELA
COUTINHO, notadamente o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
para fins de bloqueio de proventos à razão de 15% mensal, até o
limite da dívida (conta do ID. a619a41).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-87.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f430b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
11/01/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA em face de TAISA MARIA
MACIEL DE MEDEIROS E ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS, apenas para condenar estes a cumprirem a obrigação
de fazer, consistente na baixa do contrato na CTPS física, com
data de saída em 22/12/2022, perante a CENATEN, ficando,
desde já designado o dia 28/04/2023, às 10 horas, para seu
cumprimento perante a CENATEN, sob pena de a Secretaria
suprir a omissão.
Outrossim, julgo PROCEDENTE a reconvenção apresentada
pelos reclamados para condenar a parte autora a proceder à
devolução de valor recebido a maior atinente às férias do
período 2021/2022, pago em duplicidade, após o trânsito em
julgado desta ação.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte
autora, ora arbitrados em R$100,00, em razão da única
condenação foi com relação à baixa da CTPS, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita aos
reclamados
Ademais, condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor da
condenação que sobre ela recaiu em razão da procedência da
Reconvenção apresentada pelos reclamados, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pro rata, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita concedidos à reclamante e aos reclamados.
Não há contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei, em
razão da natureza do título objeto da condenação da parte autora.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-87.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU
ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO
STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS BATISTA DOS ANJOS
- TAISA MARIA MACIEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f430b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
11/01/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA em face de TAISA MARIA
MACIEL DE MEDEIROS E ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS, apenas para condenar estes a cumprirem a obrigação
de fazer, consistente na baixa do contrato na CTPS física, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
data de saída em 22/12/2022, perante a CENATEN, ficando,
desde já designado o dia 28/04/2023, às 10 horas, para seu
cumprimento perante a CENATEN, sob pena de a Secretaria
suprir a omissão.
Outrossim, julgo PROCEDENTE a reconvenção apresentada
pelos reclamados para condenar a parte autora a proceder à
devolução de valor recebido a maior atinente às férias do
período 2021/2022, pago em duplicidade, após o trânsito em
julgado desta ação.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte
autora, ora arbitrados em R$100,00, em razão da única
condenação foi com relação à baixa da CTPS, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita aos
reclamados
Ademais, condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor da
condenação que sobre ela recaiu em razão da procedência da
Reconvenção apresentada pelos reclamados, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pro rata, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita concedidos à reclamante e aos reclamados.
Não há contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei, em
razão da natureza do título objeto da condenação da parte autora.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-59.2019.5.13.0002
AUTOR
JOSIMAR SINVAL FRANCO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SINVAL FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d1528
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto
Alegre/RS, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo
de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 97948, de
propriedade de Cruz Vermelha Brasileira Filial RS (CNPJ
07.345.851/0001-15).
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-59.2019.5.13.0002
AUTOR
JOSIMAR SINVAL FRANCO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d1528
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Cartório Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto
Alegre/RS, a fim de que forneça a esta Vara do Trabalho, no prazo
de 10 dias, a certidão de inteiro teor do imóvel matrícula 97948, de
propriedade de Cruz Vermelha Brasileira Filial RS (CNPJ
07.345.851/0001-15).
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR
SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o executado que não possui mais vínculo com o Estado da
Paraíba.
Todavia, no documento emitido pelo INSS não consta data de fim
do vínculo.
Por cautela, mantém-se a determinação do ID 4f6e442.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR
SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o executado que não possui mais vínculo com o Estado da
Paraíba.
Todavia, no documento emitido pelo INSS não consta data de fim
do vínculo.
Por cautela, mantém-se a determinação do ID 4f6e442.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000329-15.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0d88d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001963-90.2016.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA AUGUSTA DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
TESTEMUNHA
JONAS MORAES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA
KAMILLA MAYHANA FERREIRA DE
QUEIROZ GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AUGUSTA DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853c47d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001963-90.2016.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA AUGUSTA DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
TESTEMUNHA
JONAS MORAES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA
KAMILLA MAYHANA FERREIRA DE
QUEIROZ GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853c47d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CARLOS EDUARDO DAMASCENO
CORDEIRO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232b7c8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000335-22.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
JOELCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9738e08
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-40.2023.5.13.0003
AUTOR
THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA KELY DO NASCIMENTO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f561f6f
proferida nos autos.
TUTELA DE EVIDÊNCIA
DECISÃO
A reclamante apresenta pedido de antecipação de tutela para
expedição de alvará para habilitação no benefício do seguro-
desemprego.
Comprovado, pela autora que a sua demissão foi sem justa causa,
acolho o pedido de antecipação de tutela, determinando a
expedição de alvará para habilitação no benefício do seguro-
desemprego.
Ato contínuo, determina-se a inclusão dos autos na pauta de
audiência de inicial para o dia 10.05.2023 às 09.30 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81918536493 ID da
reunião: 819 1853 6493, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, devendo a
reclamada ser notificada, através do E-carta.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccb412
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Encaminhe-se os autos ao setor de cálculos desta unidade para fins
de liquidação do julgado.
Após, voltem-me os autos conclusos
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-98.2023.5.13.0003
REQUERENTE
JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccb412
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Encaminhe-se os autos ao setor de cálculos desta unidade para fins
de liquidação do julgado.
Após, voltem-me os autos conclusos
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-66.2019.5.13.0003
AUTOR
ARLENE KARINA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU
ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE KARINA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ff07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência ao executado do bloqueio eletrônico (ID 8add90a e
6ffca83), para os fins legais, valendo a publicação no DEJT13ª
Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-66.2019.5.13.0003
AUTOR
ARLENE KARINA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU
ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- ZULEIDE BERNARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378ff07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Dê-se ciência ao executado do bloqueio eletrônico (ID 8add90a e
6ffca83), para os fins legais, valendo a publicação no DEJT13ª
Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003
AUTOR
VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
ADVOGADO
JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
RÉU
CENTRO DE REFERENCIA EM
IMPLANTODONTIA EIRELI
ADVOGADO
JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
ADVOGADO
DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
PERITO
JOSE RONILTON TRAJANO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE REFERENCIA EM IMPLANTODONTIA EIRELI
- FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ee98
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
RESOLVO:
I. Convolar em penhora a quantia bloqueada (parcial), via
SISBAJUD, no importe de R$ 993,45 (Id d420937;
II. Intimar a executada, por seu procurador, para se manifestar em
05 (cinco) dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000338-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d6141
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR
IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU
GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460246
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. b086aa2, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação a parte executada,
CPF 376.952.904-91. Caso negativo, aguarde-se a fluência do
prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT,
conforme determinação já contida no despacho (ID 7eb853b).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-31.2023.5.13.0003
AUTOR
ROSINEIDE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
RÉU
ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342f67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido id.
Intime-se a Sra. DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA, CPF nº
122.659.074-80, na qualidade de testemunha da ré, no endereço
da Rua Professora Marluce Malheiros, 142, Bairro dos Ipês, João
Pessoa-PB, CEP: 58028-660 (Casa do Bolo), para comparecer a
audiência designada para o dia 12.05.2023 às 11.00 horas, a ser
realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N - Bairro João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-31.2023.5.13.0003
AUTOR
ROSINEIDE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
CAIO RODRIGO DANTAS
LUCENA(OAB: 22278/PB)
ADVOGADO
MARCELO JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 22382/PB)
RÉU
ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342f67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido id.
Intime-se a Sra. DULCI LAYNE BRASIL DA SILVA, CPF nº
122.659.074-80, na qualidade de testemunha da ré, no endereço
da Rua Professora Marluce Malheiros, 142, Bairro dos Ipês, João
Pessoa-PB, CEP: 58028-660 (Casa do Bolo), para comparecer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
audiência designada para o dia 12.05.2023 às 11.00 horas, a ser
realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-
PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N - Bairro João Agripino - João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7b049
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000313-61.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cb6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Proceda-se a exclusão de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A(CNPJ: 05.008.681/0001-58) do polo passivo do processo, eis
que o ato de constrição não lhe aproveita, tampouco, indicou o bem
constrito, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC
Ato continuo, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo
de 15 dias, contestar os embargos de terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003
AUTOR
SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efaa9b
proferido nos autos.
Despacho:
Cumpra-se o previsto no despacho exarado (Id 0e7b85c),
observando-se, quanto a liberação do numerário, as contas
indicadas (id 0e7b85c).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-21.2013.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cca393
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requer a dilação do prazo de 180 dias para pagamento
do RPV.
O reclamante não concordou com a dilação de prazo pretendida
pela executada.
Não há embasamento legal que permita a dilação de prazo para
pagamento do RPV de forma tão longa como pretendida pela
executada.
Assim, determino o sequestro do valor constante nos RPVs
expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0078100-21.2013.5.13.0003
AUTOR
CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cca393
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requer a dilação do prazo de 180 dias para pagamento
do RPV.
O reclamante não concordou com a dilação de prazo pretendida
pela executada.
Não há embasamento legal que permita a dilação de prazo para
pagamento do RPV de forma tão longa como pretendida pela
executada.
Assim, determino o sequestro do valor constante nos RPVs
expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-24.2023.5.13.0003
AUTOR
JADIEL BANDEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL BANDEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab92b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 0995c19, atribuiu-se FORÇA DE OFICIO,
solicitando ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
informação a respeito da Ação Trabalhista Nº 0000015-
12.2023.5.13.0022, bem como, da possibilidade de reservar parte
do montante bloqueado no referido processo, no importe de R$
8.000,00 (oito mil reais) correspondente ao valor do crédito,
decorrente do acordo descumprido, celebrado nos autos nº 0000018
-24.2023.5.13.0003 e a sua transferência para os presentes autos, a
fim de garantir o cumprimento da obrigação prevista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130c68d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-91.2018.5.13.0003
AUTOR
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4c43e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-20.2019.5.13.0003
AUTOR
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO
AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
RÉU
SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
RÉU
INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
RÉU
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
RÉU
ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
RÉU
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
RÉU
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
RÉU
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU
ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
RÉU
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA DE FATIMA ALMEIDA
BEZERRA
ADVOGADO
ALBERTO BELCHIOR MORENO
MAIA(OAB: 14080/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado quanto ao teor do despacho
exarado: Em atenção à petição Id b7b964d, expeça-se a certidão de
crédito trabalhista para fins de habilitação junto ao Juízo da
recuperação judicial, devendo o valor ser atualizado até 23/12/2022,
data da sentença que deferiu a
recuperação judicial (Id 49ed3db/e3fe1a2).
Vale ressaltar que, tanto o Administrador Judicial como o contato de
e-mail, encontram-se descritos na decisão acima referenciada
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR
JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28dfff8
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-90.2022.5.13.0003
AUTOR
ELIANE BERNARDO SILVA
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BERNARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906e0ef
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-26.2022.5.13.0003
AUTOR
PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PALHARI ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c458e8f
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs
recurso adesivo
a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id 8748b9b).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentar contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991b066
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Cuida-se de incidente idêntico ao processo nº 0000288-
48.2023.5.13.0003, pelo que impõe-se promover as mesmas
providências, a encargo do sindicato requerente.
Como requisito legal, a petição inicial indicará: os nomes, os
prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão,
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Além da peça de ingresso não atender completamente aos
requisitos, descabido acolher a negativa e os despropositado
argumentos do sindicato requerente, lançados na petição ID
8d6531d, onde requer, de modo impróprio, que seja imposta à parte
ré obrigação de diligenciar e trazer aos autos os documentos
pessoais de identificação da pretensa substituída. Ou seja, o autor
pretende que a parte adversa emende e complete a petição inicial.
Data vênia, isso não é plausível nem
pode ser aceito.
Isso posto, indefiro o requerimento formulado na petição ID7de36ca
e assinalo prazo preclusivo de 15 dias para que o sindicato
requerente cumpra o r. despacho ID d54d3e1 e complete a petição
inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, sem
resolução de mérito, ante o disposto no artigo 485, incisos I, III e IV
do CPC. Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000347-75.2019.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36fdc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
"EX POSITIS", rejeito as preliminares, nos termos do art. 487, inciso
II do NCPC declaro prescrito o direito de ação referente aos títulos
exigíveis e prescritíveis anteriores a 09/05/2014, e prescritos os
direitos dos empregados cujos contratos foram extintos antes de
09/05/2017, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na presente ação, promovida por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA para absolver o
a c i o n a d o
E M P R E S A
B R A S I L E I R A
D E
S E R V I C O S
HOSPITALARES - EBSERH de qualquer condenação nesse
processo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários periciais em favor de DIOGO DA FONSECA SOARES,
no valor de R$ 3.200,00, pela parte autora, nos termos previstos na
fundamentação. Honorários sucumbenciais no valor de R$
5.000,00, devidos pelo autor em favor dos patronos do reclamado,
cuja exigibilidade resta suspensa.
Custas, pelo sindicato autor, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, dispensadas ante a concessão da justiça
gratuita.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000347-75.2019.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36fdc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
"EX POSITIS", rejeito as preliminares, nos termos do art. 487, inciso
II do NCPC declaro prescrito o direito de ação referente aos títulos
exigíveis e prescritíveis anteriores a 09/05/2014, e prescritos os
direitos dos empregados cujos contratos foram extintos antes de
09/05/2017, e no mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na presente ação, promovida por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA para absolver o
a c i o n a d o
E M P R E S A
B R A S I L E I R A
D E
S E R V I C O S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
HOSPITALARES - EBSERH de qualquer condenação nesse
processo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários periciais em favor de DIOGO DA FONSECA SOARES,
no valor de R$ 3.200,00, pela parte autora, nos termos previstos na
fundamentação. Honorários sucumbenciais no valor de R$
5.000,00, devidos pelo autor em favor dos patronos do reclamado,
cuja exigibilidade resta suspensa.
Custas, pelo sindicato autor, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, dispensadas ante a concessão da justiça
gratuita.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR
IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU
GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca da
pesquisa SNIPER (Id 83d7b70), com resultado NEGATIVO. A
referida consulta encontra-se disponível para visualização pela
parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000424-16.2021.5.13.0003
AUTOR
CLAUDIONOURA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU
ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU
COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOURA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc38e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-16.2021.5.13.0003
AUTOR
CLAUDIONOURA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU
ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU
COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME CORREIA COSTA
- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc38e4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4c08b
proferido nos autos.
Despacho
Diante da possibilidade do advento de efeito modificativo da
sentença, INTIME-SE a parte embargada(autora) para, conforme
entenda, no prazo de 05(cinco) dias úteis, oferecer
contrarrazões.
Transcorrido referido prazo, façam conclusos os autos ao juiz
prolator da sentença, a fim de procedimento de julgamento dos
Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-81.2023.5.13.0003
AUTOR
DORGIVALDO NUNES DE
ALCANTARA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO NUNES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b16f3
proferido nos autos.
Despacho
Fale a parte embargada(reclamante), conforme entenda, no
prazo se 05(cinco) dias úteis, acerca dos embargos
declaratórios opostos(Id f0e3104).
Decorrido referido prazo, façam conclusos os autos ao juiz
prolator da sentença para julgamento dos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-12.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO
KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eef9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, em 48 horas, sobre a alegação de
reclamado de Id. 94082f5.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
NELSON FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO
RENATA BERENGUER DE QUEIROZ
MOREIRA(OAB: 32183/PE)
ADVOGADO
PEDRO EDUARDO GOMES
CAVALCANTE VIEIRA(OAB:
33950/PE)
RÉU
PAULO EDUARDO RODRIGUES
CESCHIN
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
MARCO ANTONIO DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
EDOARDO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU
LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO
EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU
LUIZ CANCELIER
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO
LETICIA STEFANY VELASQUEZ
FILIPE(OAB: 101007/PR)
RÉU
CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU
ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO
FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU
LUIZ EDUARDO TALIBERTI
ADVOGADO
DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da007fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id ea466be, expeça-se a Certidão de Crédito
Trabalhista para fins de habilitação junto ao Juízo Falimentar, com
atualização da dívida até 24/03/2022. data do deferimento da
recuperação judicial (id 4ce1449/31045dc).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-69.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489a1e3
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A garantia da efetividade da prestação jurisdicional impõe a
utilização de meios adequados para a tutela de direitos, sob pena
de violação do dever constitucional de efetivação do acesso à
justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e de se fomentar, no seio da
sociedade brasileira, a descrença no Poder Judiciário (Instituição
Símbolo do Estado Democrático de Direito).
Isso porque o processo é um instrumento de realização do direito e
não um fim em si mesmo, sendo dever do juiz adotar todas as
medidas (típicas e atípicas) para garantir o cumprimento da
obrigação reconhecida no título executivo, nos termos do art. 139,
IV, do CPC, que prevê a cláusula geral de efetivação ou de
atipicidade das medidas executivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Todavia, a adoção de medidas coercitivas indiretas para induzir a
parte executada, de forma voluntária, mesmo que não espontânea,
a cumprir com a obrigação que lhe é exigida, depende de sinais
visíveis de ocultação patrimonial ou de que o ordenado ostenta
elevado padrão de vida incompatível com a condição de devedor
insolvente, sob pena de violação ao princípio da patrimonialidade da
execução, transformando-se, consequentemente, a medida indutiva
em punitiva o refoge à teleologia do instituto.
Fácil depreende, assim, que o emprego de medidas atípicas estará
sempre condicionado a sua real efetividade, quer dizer, a sua real
capacidade de induzir a parte executada a cumprir a ordem judicial,
valendo, nesse caso, a máxima de que " o ordenado possui as
chaves da prisão em seu próprio bolso".
Por isso, deve existe um justo equilíbrio entre o dever constitucional
de efetivação do acesso à justiça e o respeito à dignidade humana
do devedor que não pode ter a sua esfera jurídica atingida sem que
isso gere a satisfação do direito ou ainda que gere alguma
satisfação seja pouca comparada ao sacrifício do devedor, porque a
execução não é arma de vingança empregada para impingir o mal
ao devedor pelo inadimplemento obrigacional, significa dizer, a
parte executada deve suportar sacrifícios nos limites da satisfação
do direito reconhecido judicialmente (nem menos nem mais).
No caso dos autos, não há elementos mínimos a evidenciar
ocultação patrimonial ou sinais de riqueza incompatível com a
condição de devedor insolvente, razão pela qual indefiro o
requerimento de suspensão do direito de dirigir, de anotação de
restrição de saída do país no passaporte e cancelamento de cartões
de créditos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-62.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALDO PACHECO DE LIMA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
THIAGO ARAUJO DE SA LEITE
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64dded3
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição id 5630df4, verifica-se que o réu juntou o
comprovante da 2ª parcela e não da 3ª e ainda não comprovou o
pagamento da 6ª.
Portanto, concedo o prazo de cinco dias para o reclamado
regularizar o pagamento das parcelas ora em comento, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-77.2021.5.13.0003
AUTOR
GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU
ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO
TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
ADVOGADO
NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56a2a0e
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ordinário
interposto
pela
reclamada
OI
S.A
–
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, arrimado no disposto no art. 899, §
10, da CLT(Id 1a31737); quanto ao apelo da parte ré
ANTONILSON SOARES CASTRO igualmente o recebo, com
fulcro no art. 99, § 7º, do CPC(Id 1b7680d).
P r o c e d a - s e ,
d e s t a r t e ,
à
i n t i m a ç ã o
d a
p a r t e
recorrida(reclamante) para, conforme entenda, no prazo de
08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-40.2023.5.13.0003
AUTOR
RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SOARES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449fc76
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada CONTAX S.A.- EM RECUPERACAO
JUDICIAL interpôs recurso ordinário, observando o prazo
recursal, recolhendo as custas processuais e, quanto à
efetuação do depósito recursal, deixou de fazê-la tendo em
vista a sua isenção legal, fundada no art. 899, § 10, da CLT.
Sendo assim, recebo apelo da empregadora recuperanda(Id
37bb266).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do aludido recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
ADVOGADO
GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a556023
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário,
tempestivamente, não efetuou depósito recursal nem recolheu
custas processuais, mas pediu/reiterou pedido por justiça gratuita
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, nos termos da OJ nº 269 da SDI-1 do TST e do
art. 99, § 7º, do CPC.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-37.2023.5.13.0003
AUTOR
AMANDA DE SOUSA VIANA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE SOUSA VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1700a5c
proferido nos autos.
Despacho
Fale a parte embargada(reclamante), conforme entenda, acerca
dos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05(cinco)
dias úteis(Id 1883e1c).
Transposto aludido prazo, venham o autos conclusos para
julgamento dos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 15/05/2023, às 08:00 min, no Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DAS PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 15/05/2023, às 08:00 min, no Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000350-88.2023.5.13.0003
AUTOR
MARIA EDUARDA VIEGAS
CARDOSO
ADVOGADO
WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA VIEGAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 16.05.2023 às 08:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
br.zoom.us/j/83026433092 ID da reunião: 830 2643 3092, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0013000-13.1999.5.13.0003
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
CONSELHO DE MORADORES DOS
BAIRROS MORRO E LIBERDADE
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
ALUSKA FABIOLA AMARANTE
DINIZ(OAB: 14180/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ALUSKA FABIOLA AMARANTE
DINIZ(OAB: 14180/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
RÉU
FUNDACAO SIMIAO GENTIL DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
ALUSKA FABIOLA AMARANTE
DINIZ(OAB: 14180/PB)
RÉU
CINDEAS - COOPERATIVA DE
PRODUCAO E INDUSTRIALIZACAO
DA AQUICULTURA E AGRICULTURA
FAMILIAR DO BRASIL
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
ALUSKA FABIOLA AMARANTE
DINIZ(OAB: 14180/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DE PROT A
MATERNIDADE E ASSIST A
INFANCIA
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
ALUSKA FABIOLA AMARANTE
DINIZ(OAB: 14180/PB)
RÉU
INSTITUTO REGINA FRANCISCO DE
JESUS
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
ALUSKA FABIOLA AMARANTE
DINIZ(OAB: 14180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO
JOSE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO MARIA JOSE BATISTA
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLIDARIEDADE CLUBE DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fcc9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9bce1b
proferida nos autos.
Vistos a analisados os autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Diante da ausência de manifestação das executadas acerca das
intimações (Ids 8be77b7 e ffd3e4e), promova-se à pesquisa
SISBAJUD até o limite da execução (R$ 9.382,62). Caso negativo,
prossiga-se com os demais atos executórios, através das demais
pesquisas eletrônicas (RENAJUD, INFOJUD/DIRPF e DOI).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9bce1b
proferida nos autos.
Vistos a analisados os autos.
DESPACHO:
Diante da ausência de manifestação das executadas acerca das
intimações (Ids 8be77b7 e ffd3e4e), promova-se à pesquisa
SISBAJUD até o limite da execução (R$ 9.382,62). Caso negativo,
prossiga-se com os demais atos executórios, através das demais
pesquisas eletrônicas (RENAJUD, INFOJUD/DIRPF e DOI).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-40.2023.5.13.0003
AUTOR
THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA KELY DO NASCIMENTO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a AUDIÊNCIA
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 10.05.2023 às
09:30 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jusbr.zoom.us/j/81918536493 ID da reunião: 819
1853 6493, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003
AUTOR
SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se pronunciarem, querendo, no
prazo de 05 dias acerca da resposta do INSS acostada aos autos,
consoante Id 0005e2d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000224-38.2023.5.13.0003
AUTOR
SERGIO DALICIO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se pronunciarem, querendo, no
prazo de 05 dias acerca da resposta do INSS acostada aos autos,
consoante Id 0005e2d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000852-61.2022.5.13.0003
AUTOR
ANA MARIA NEVES DE MENEZES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
VALBOM COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA NEVES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca da disponibilização da
consulta SISBAJUD (Id 62e6e5a), conforme solicitação Id
(b6bc2ec).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000011-32.2023.5.13.0003
AUTOR
LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES PARTES - ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO
De ordem, por motivo da licença médica do Juiz Substituto desta
Unidade, no período de 18/04/2023 a 20/04/2023, fica Vossa
Senhoria notificada acerca do adiamento da audiência de instrução
para o dia 19.05.2023 às 08.30 horas, a ser realizada, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3º Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000011-32.2023.5.13.0003
AUTOR
LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU
CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES PARTES - ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO
De ordem, por motivo da licença médica do Juiz Substituto desta
Unidade, no período de 18/04/2023 a 20/04/2023, fica Vossa
Senhoria notificada acerca do adiamento da audiência de instrução
para o dia 19.05.2023 às 08.30 horas, a ser realizada, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
presencial, na Sala de Audiências da 3º Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000899-35.2022.5.13.0003
AUTOR
MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
BRUNO VINICIUS ARRUDA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO
De ordem, por motivo da licença médica do Juiz Substituto desta
Unidade, no período de 18/04/2023 a 20/04/2023, fica Vossa
Senhoria notificada acerca do adiamento da audiência de instrução
para o dia 19.05.2023 às 10.00 horas, a ser realizada, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3º Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000899-35.2022.5.13.0003
AUTOR
MANOEL JOSE ELIAS DE HOLANDA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
BRUNO VINICIUS ARRUDA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO
De ordem, por motivo da licença médica do Juiz Substituto desta
Unidade, no período de 18/04/2023 a 20/04/2023, fica Vossa
Senhoria notificada acerca do adiamento da audiência de instrução
para o dia 19.05.2023 às 10.00 horas, a ser realizada, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3º Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Conjunto João Agripino-PB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000352-58.2023.5.13.0003
AUTOR
PEDRO PAULO GONCALVES DE
MELO
ADVOGADO
EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 16.05.2023 às 10.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89426232823 ID da reunião: 894 2623 2823, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001525-64.2016.5.13.0003
AUTOR
JOSE ADRIANO GONCALVES
MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO GONCALVES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fec65b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001525-64.2016.5.13.0003
AUTOR
JOSE ADRIANO GONCALVES
MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fec65b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0187100-53.2013.5.13.0003
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a094280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0187100-53.2013.5.13.0003
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a094280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-23.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA JOSILDA DE ARAUJO
ADVOGADO
KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4070279
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. 5444be1),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista na
pesquisa QSA (Ids 9cb505b e 20bcecc). Como disciplinado pelo
artigo 10-A da CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios
que tenham cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação
da modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias da sócia AMANDA
PATRÍCIO DE OLIVEIRA, CPF Nº 098.745.554-08, via SISBAJUD
com repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite de R$
25.089,87, uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio
suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a
pessoa natural dos sócios daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. citar a sócia, VIA POSTAL, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-21.2023.5.13.0003
AUTOR
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 15.05.2023 às 10.30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82524290933 ID da reunião: 825 2429 0933, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000354-28.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WALTER LIMA DO REGO
RÉU
ANA ALICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA a ser realizada na data
de 16.05.2023 às 08.30 horas, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83417198572 ID da reunião: 834 1719 8572, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001643-37.2016.5.13.0004
AUTOR
HERONIDES BARBOSA ALBINO
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
ADVOGADO
MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
RÉU
ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a RÉ:
ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
(CPF/CNPJ 13.240.679/0001-38), atualmente em lugar incerto e
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para ,
ciência do Agravo de Petição #id:215004f. Prazo: 08 dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-82.2017.5.13.0004
AUTOR
JULIENE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB., em virtude da Lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificado o Sr.
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, atualmente em lugar
incerto e não sabido, réu nos autos da ação trabalhista em epígrafe,
do bloqueio de valores efetuado em sua conta bancária através do
convênio SISBAJUD. Prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR
RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU
MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU
MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as rés MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO notificadas
do bloqueio via SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR
RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU
MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU
MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as rés MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO e MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO notificadas
do bloqueio via SISBAJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/05/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000346-48.2023.5.13.0004
AUTOR
HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/05/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
GEANE DA SILVA VELOSO
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO(OAB: 212098/SP)
RÉU
XP SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Diante da petição do id: f3b66d2, fica intimada a reclamada
PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI para
proceder às anotações na CTPS digital da reclamante no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004
AUTOR
ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:9271492 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMORA BALBINO ALVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:a46db0a ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do
primeiro reclamado, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 04/05/2023 às 14:45 horas, a qual será realizada através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do
primeiro reclamado, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 04/05/2023 às 14:45 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do
primeiro reclamado, a audiência inicial telepresencial foi remarcada
para o dia 04/05/2023 às 14:45 horas, a qual será realizada através
dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
450c035), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
450c035), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000032-05.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO
JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALISSON RICELLY ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
MARIA DA LUZ ALVES CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ADISSON ROSEMBERG ALVES
CORDEIRO
CONSIGNATÁRIO
ALESSYA DANIELLE ALVES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 09/05/2023 às
14:45 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-18.2023.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRA FREITAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALESSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/05/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-69.2023.5.13.0004
AUTOR
EDRIANE NASCIMENTO SABINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
RÉU
ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANE NASCIMENTO SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a necessidade de notificar a reclamada por Oficial
de Justiça, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o
dia 09/05/2023 às 08:45 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-21.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNALDOARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDOARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNALDOARAUJO DE SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a tomar ciencia de DESPACHO #id:0fb5ba7
, bem como, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 22/05/2023 09:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-21.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNALDOARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU
JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA ( POR SEU
ADVOGADO )
Fica V. Sª. notificado(a) a tomar ciencia de DESPACHO
#id:0fb5ba7 , bem como, a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/05/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 4ª
Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL, pelo aplicativo
ZOOM, cujo acesso se dará pelo link que será disponibilizado,
oportunamente, através de certidão nos atos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-67.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIEL GOMES PEREIRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do cálculo da contribuição previdenciária, id #id:bf93a14 ,
para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004
AUTOR
ADAUTO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO
ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU
JOSE WELLIGTON MONTEIRO
GUEDES
RÉU
CONSTRUTORA GUEDES TAVARES
LTDA - ME
RÉU
EUGENIO PACELLI TAVARES
ZENAIDE
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PINTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Fica a parte autora intimada ciência da manifestação #id:90f6813.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-56.2022.5.13.0004
AUTOR
ARTHUR DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de id #id:fb23155 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000322-20.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONZAGA DE LIMA
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41dcf18
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se os embargados para defesa aos embargos de
terceiro opostos no prazo legal.
Após conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-84.2020.5.13.0004
AUTOR
REGINA APARECIDA GOMES
ADVOGADO
LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO
FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU
FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA -
ME
ADVOGADO
SIMONE DE FATIMA FERREIRA
SA(OAB: 83285/MG)
ADVOGADO
INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIOMED - CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a167883
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre os
bloqueios efetivados em seus créditos, conforme valores constantes
do extrato do id: f51df25. Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente, conforme dados do id: 6fec3fb.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-
se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cda10
proferido nos autos.
Vistos etc
Diligencie o reclamante sobre o atual endereço da reclamada para
renovação da intimação da sentença. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0008400-57.2010.5.13.0004
AUTOR
JOSE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CARNEIRO DE BARROS
NETO(OAB: 9660/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f819f57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o desfecho do Processo
0042900-73.2006.5.13.0010.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054400-52.2009.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DEBORA MARTINIANO DE
ANDRADE LIMA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
EDNA PATRICIA PORTO CARNEIRO
RÉU
EDNA PATRICIA PORTO CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MARTINIANO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd47c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores bloqueados mediante o SISBAJUD (ID
b8b422b, ID 52b834c) em favor da parte autora que deverá indicar
conta bancária para transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, renovando-se o
SISBAJUD com repetição da ordem por 30 (trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-82.2019.5.13.0004
AUTOR
DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARLOS HERMANO
ALBUQUERQUE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f0c4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : DIOGO CONDE Y MARTIN QUIRINO (tramitação
ID #id:c01d86b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000510-47.2022.5.13.0004
REQUERENTE
KADJA MARIA SOARES PONTES
COSTA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c272e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime a ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV, em atendimento ao requerimento
formulado pelo sindicato autor sob ID. 2ad9a91. Prazo: 10 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-39.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSE RICARDO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72eb03f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimem-se as reclamadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA para
depositarem, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0007000-13.2007.5.13.0004
AUTOR
RONILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
NILTON ALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5025ec1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de
quaisquer embargos, libere os depósitos retro (ID. 0656d6b e ID.
0922d7f) em favor do autor e do seu advogado, atentando para os
dados bancários dos mesmos (ID. 172532021 e ID. e48c74b - Pág.
2, respectivamente) e para o percentual de 30% ajustado à título de
honorários advocatícios.
2 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-45.2023.5.13.0004
AUTOR
MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186f747
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração
apresentados pela reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (ID 424d93).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45564d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA atua
tanto como perito grafotécnico como engenheiro de segurança do
trabalho, por economia processual nomeio ao mesmo para as duas
perícias determinadas no presente processo, em substituição ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
perito anteriormente nomeado, que não chegou a ser notificado.
O perito nomeado deverá indicar as diligências que serão
necessárias para realização da perícia grafotécnica, no prazo de 5
dias após sua intimação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45564d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito FELIPE QUEIROGA GADELHA atua
tanto como perito grafotécnico como engenheiro de segurança do
trabalho, por economia processual nomeio ao mesmo para as duas
perícias determinadas no presente processo, em substituição ao
perito anteriormente nomeado, que não chegou a ser notificado.
O perito nomeado deverá indicar as diligências que serão
necessárias para realização da perícia grafotécnica, no prazo de 5
dias após sua intimação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004
REQUERENTE
EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO
HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO
EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1559b2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte AHIH SERVIÇOS
DE ENGENHARIA E CONSULTORIA EIREL (tramitação
#id:f185517), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001893-70.2016.5.13.0004
AUTOR
BERTONIO MEDEIROS JANSEN
FILHO
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO
LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE MELO BRITO(OAB:
42215/PE)
RÉU
SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
RÉU
CENTRO DE ESTETICA E
FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
ADVOGADO
ELNA MARIA DA MOTA
MOREIRA(OAB: 9966/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIA BARRETO FEITOSA
NETO(OAB: 30353/PE)
ADVOGADO
CAIO LOUREIRO CYSNEIROS
SAMPAIO(OAB: 29359/PE)
TESTEMUNHA
JANAINA OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA E FISIOTERAPIA FUTURA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19fde5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere este Juízo o parcelamento do saldo residual das
contribuições previdenciárias (R$ 3.886,40), em 06 (seis) parcelas
mensais e sucessivas de R$ 647,73, com vencimento até o dia 25
de cada mês: 25/05/2023, 25/06/2023, 25/07/2023, 25/08/2023,
25/09/2023 e 25/10/2023, na forma do art. 916 do Código de
Processo Civil, devendo a parte devedora comprovar o pagamento
das parcelas mensais devidas, sob pena de multa no percentual de
10% sobre o montante, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
Recolha-se o saldo Id f14dd9a.
Intime-se.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899d78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Recolha custas e previdência a partir do depósito retro (ID.
e85ce90).
2 - Quanto ao requerimento do autor EDNILSON MATIAS DE
ALMEIDA (ID. f2beb64), urge esclarecer que o mesmo já recebeu o
seu crédito, restando pendente apenas a apuração da incidência
dos juros em seu favor, o que fica desde este momento
determinado.
3 - Apure e, em seguida, intime a parte ré para comprovar o
depósito, o qual deverá ser revertido em favor da parte autora.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1899d78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Recolha custas e previdência a partir do depósito retro (ID.
e85ce90).
2 - Quanto ao requerimento do autor EDNILSON MATIAS DE
ALMEIDA (ID. f2beb64), urge esclarecer que o mesmo já recebeu o
seu crédito, restando pendente apenas a apuração da incidência
dos juros em seu favor, o que fica desde este momento
determinado.
3 - Apure e, em seguida, intime a parte ré para comprovar o
depósito, o qual deverá ser revertido em favor da parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 06/05/2023
às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-07.2023.5.13.0004
AUTOR
FLAVIO PEREIRA DO NASCIMENTO
CANDIDO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 06/05/2023
às 09:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000178-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE
DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para Ciência do bloqueio de ativos
financeiros efetivado via Sisbajud - #id:c346035.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000245-11.2023.5.13.0004
AUTOR
VERONICA VALERIA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA VALERIA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução das notificações enviadas aos
reclamados, foi cancelada a audiência que estava designada para o
dia 25/04/2023, a qual poderá ser remarcada após manifestação da
parte autora, conforme intimação anterior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-56.2016.5.13.0004
AUTOR
JULIO DE ARAUJO SALES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU
LUCIANE PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU
LUCIANE PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU
CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência do bloqueio de ativos
financeiros efetivado via Sisbajud - #id:82597da.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 16/05/2023
às 10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática. Os dados de acesso constam de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 16/05/2023
às 10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática. Os dados de acesso constam de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-81.2023.5.13.0004
AUTOR
ROGERIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU
CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO
CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada dos documentos enviados com a parte autora em
anexo à petição de id 58d9794, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000353-40.2023.5.13.0004
AUTOR
ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
RÉU
GLAUCO DE QUEIROZ MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/05/2023 14:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000352-55.2023.5.13.0004
AUTOR
IVANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
JOSE ROMERO DE ALMEIDA
FERREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IVANILDO FERREIRA DE LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/05/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005
AUTOR
DIANA MARIA MARTINS LACERDA
DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA MARTINS LACERDA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6685836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO formulada pela credora,
determinando-se o recálculo da conta conta homologada, nos
termos da fundamentação.
Liberem-se os depósitos recursais em prol da reclamante,
respeitando-se os limites do cálculo pretérito, uma vez que a
reclamada, ciente da decisão anterior, permaneceu silente.
Após, proceda-se à retificação de cite-se a devedora para para
pagar ou garantir a execução, no prazo e forma legal.
Custas processuais dispensadas, “ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005
AUTOR
DIANA MARIA MARTINS LACERDA
DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6685836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO formulada pela credora,
determinando-se o recálculo da conta conta homologada, nos
termos da fundamentação.
Liberem-se os depósitos recursais em prol da reclamante,
respeitando-se os limites do cálculo pretérito, uma vez que a
reclamada, ciente da decisão anterior, permaneceu silente.
Após, proceda-se à retificação de cite-se a devedora para para
pagar ou garantir a execução, no prazo e forma legal.
Custas processuais dispensadas, “ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005
REQUERENTES
ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES
ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc62b2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DESPACHO
Inclua-se o feito na pauta do dia 20/04/2023, com vistas à oitiva das
partes, às 11:20h. Providencie a Secretaria a geração do link de
acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-23.2018.5.13.0005
AUTOR
JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 9
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 3
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:847a69b .
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-63.2023.5.13.0005
AUTOR
DEBORA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
LUIZ DOS SANTOS POSSIDÔNIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f23ee8
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o processo de pauta.
Em cinco dias, apresente a autora o correto endereço do réu para
fins de citação, sob pena de arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-80.2019.5.13.0005
AUTOR
MAX MATEUS MARINHO RAMOS
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
C & C COMERCIO E SERVICOS DE
GRANITO E MONTAGEM DE MOVEIS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
CLEUSA CABRAL DE SOUZA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MATEUS MARINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:3cd0ed1:
... intime-se o advogado da parte exequente FELIPPE SALES
CARNEIRO DA CUNHA para fornecer conta bancária para
transferência de valor constante no ID. 9ee94e1…
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005
REQUERENTES
ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES
ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHEIMENTO
TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 20/04/2023 às 11:20. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a
plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes
Tópico: HTE 0000350-82.2023.5.13.0005
Hora: 20 abr. 2023 11:20 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82177621215
ID da reunião: 821 7762 1215
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000350-82.2023.5.13.0005
REQUERENTES
ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES
ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VALDEVINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHEIMENTO
TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 20/04/2023 às 11:20. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a
plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes
Tópico: HTE 0000350-82.2023.5.13.0005
Hora: 20 abr. 2023 11:20 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82177621215
ID da reunião: 821 7762 1215
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-23.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/05/2023 às 15:00
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000341-23.2023.5.13.0005 Hora: 11 mai. 2023 15:00
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 1 6 9 9 3 1 5 5 1 6
ID da reunião: 816 9931 5516
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-97.2023.5.13.0005
AUTOR
SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/05/2023 às 13:50
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000349-97.2023.5.13.0005
Hora: 29 mai. 2023 13:50 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87855755241
ID da reunião: 878 5575 5241
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000024-25.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56ace0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais.
Homologo a conta de liquidação(Id 677617f
), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos;
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005
AUTOR
SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b2750
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 310b145, e, a fim de se evitar afronta a dispositivo
legal (CLT, art. 841), de logo, redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para o dia 8/5/2023, às 11h00min.,
suportando a parte ausente as penalidades previstas nos Arts. 843
e 844, ambos da CLT.
Resta válido o
link
de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005
AUTOR
SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b2750
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 310b145, e, a fim de se evitar afronta a dispositivo
legal (CLT, art. 841), de logo, redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para o dia 8/5/2023, às 11h00min.,
suportando a parte ausente as penalidades previstas nos Arts. 843
e 844, ambos da CLT.
Resta válido o
link
de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMIM DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ddbd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao
processo o seu domicílio bancário e do seu patrono, para os fins
devidos.
Recolham-se os tributos, na forma da Lei.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GPA CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
- PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ddbd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, que haverá de informar ao
processo o seu domicílio bancário e do seu patrono, para os fins
devidos.
Recolham-se os tributos, na forma da Lei.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ea279
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pela CONTAX S/A.
Vista a recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LEONARDO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907c8fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a credora, em cinco dias, acerca da alegação de prescrição
apresentada pelo perito.
A seguir, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR
PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade7ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR extinto com resolução de mérito o período alusivo ao
primeiro período contratual, atingido pela prescrição bienal; e
DEFERIR PARCIALMENTE o pedido contido na inicial
correspondente ao segundo período contratual, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado do presente
decisum
as seguintes parcelas
(planilhas em anexo):
a) Adicional de Insalubridade (grau médio), mais reflexos sobre
décimo terceiro salário, férias + 1/3 e depósitos fundiários + 40%.
Montante a ser apurado tendo como base o salário mínimo.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários periciais arbitrados em R$1.200,00 a cargo da
reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025
AUTOR
PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade7ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR extinto com resolução de mérito o período alusivo ao
primeiro período contratual, atingido pela prescrição bienal; e
DEFERIR PARCIALMENTE o pedido contido na inicial
correspondente ao segundo período contratual, condenando a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado do presente
decisum
as seguintes parcelas
(planilhas em anexo):
a) Adicional de Insalubridade (grau médio), mais reflexos sobre
décimo terceiro salário, férias + 1/3 e depósitos fundiários + 40%.
Montante a ser apurado tendo como base o salário mínimo.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários periciais arbitrados em R$1.200,00 a cargo da
reclamada.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-88.2019.5.13.0006
AUTOR
JOSE NASCIMENTO DAS NEVES
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU
TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA
DIOGENES(OAB: 3419/RN)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NASCIMENTO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736f2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o despacho #id:17ae28e
,
DETERMINO:
a) registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT Nº
01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2019.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA
GOMES
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd86d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 05/06/2023, o decurso do prazo concedido no
despacho #id:814a5aa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO JOSE MORAES SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE MORAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dc05e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0d72910.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO JOSE MORAES SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dc05e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0d72910.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e675a87
proferida nos autos.
DESPACHO.
Reporto-me ao #id:6c8c2c6 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-35.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA CLEIDE SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NATALYA DE SOUZA SOARES(OAB:
27668/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e675a87
proferida nos autos.
DESPACHO.
Reporto-me ao #id:6c8c2c6 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000073-66.2023.5.13.0005
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA
MARCIA MARCULINO DE SOUZA
TESTEMUNHA
EVERTON DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA
UDEILSON RODRIGUES
TESTEMUNHA
RICASSIA FERNANDA SILVA DA
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4364fec
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o teor da certidão retro, expeça-se novo mandado de
condução coercitiva da testemunha RICASSIA FERNANDA SILVA
DA CUNHA, CPF: 057.499.154-92, na forma retratada no termo da
audiência última realizada, com as cautelas de praxe em relação ao
suporte da força de ajuda necessária para cumprimento da ordem
judicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-98.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ce8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei,
observando-se o teor do protocolo #id:d4b6d43, no qual a parte
reclamante informa que deseja renunciar ao valor excedente ao
limite de RPV .
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000811-88.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1369e0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000318-14.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3802dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
#id:8513516, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte ANA LUCIA GRANGEIRO LEITE e sua advogada
para fornecerem conta bancária para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd16388
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e4386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento a liminar deferida em sede de mandado de
segurança(PJE - 0000414-10.2023.5.13.0000), determino o
sobrestamento do feito, até ulterior de deliberação do Juízo e o
julgamento do mérito.
Prestem-se as informações de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR
POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
ZHENNING CHEN
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e4386
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento a liminar deferida em sede de mandado de
segurança(PJE - 0000414-10.2023.5.13.0000), determino o
sobrestamento do feito, até ulterior de deliberação do Juízo e o
julgamento do mérito.
Prestem-se as informações de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-35.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd16388
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005
AUTOR
JANE CLECIA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLECIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec271ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME.
Initmem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005
AUTOR
JANE CLECIA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec271ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios ofertados por
LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME.
Initmem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c418ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios
ofertados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%
sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da
embargada.
Planilha anexa.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c418ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios
ofertados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%
sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da
embargada.
Planilha anexa.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO JOSE MORAES SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE MORAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ec6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão #id:e685c59, não há como se
cumprir o despacho #id:97dc05e.
Atualizada a dívida no #id:b8b0d0f, cite-se o(a) devedor(a), na
pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO JOSE MORAES SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ec6aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da certidão #id:e685c59, não há como se
cumprir o despacho #id:97dc05e.
Atualizada a dívida no #id:b8b0d0f, cite-se o(a) devedor(a), na
pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-77.2022.5.13.0005
AUTOR
ELAINE FERREIRA CHAVES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f663c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte adversa acerca do teor do Protocolo
#id:b2be6f2, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do referido
protocolo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037100-84.2003.5.13.0005
AUTOR
JOSE HUMBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO
EMILIA RAQUEL DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 33125/PE)
RÉU
NOVOS ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
DIEGO NUNES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66a5d0
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando as várias tentativas de obtenção de informações
acerca do andamento do processo de inventário nº 0001119-
12.2013.817.0480, por este Juízo, sem sucesso, determino a
intimação da parte exequente para que informe nos autos o seu
andamento.
Suspenda-se a execução e aguarde-se a iniciativa da parte a fim de
movimentar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-26.2022.5.13.0005
AUTOR
JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diferentemente do que alega o reclamante, o acórdão #id:1414d58
não reformou a sentença.
Cumpra-se o determinação contida no #id:2a3181c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-26.2022.5.13.0005
AUTOR
JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa83b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diferentemente do que alega o reclamante, o acórdão #id:1414d58
não reformou a sentença.
Cumpra-se o determinação contida no #id:2a3181c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-61.2022.5.13.0005
AUTOR
GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48205a8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antemão, constata-se que os autos encontram-se prestes a serem
remetidos à segunda instância para apreciação dos recursos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
manejados pelas partes em face da sentença de primeiro grau.
Todavia, antes da efetiva remessa, o reclamante noticia a falta de
implementação do adicional de insalubridade em grau máximo, até
a presente data, contrariando determinação proferida em sede de
tutela antecipada concedida pelo juízo (ID 2901b7e), cuja situação
enseja providência.
Pois bem.
De acordo com o art. 1.012, §1º, V, do CPC, a efetivação da tutela
provisória independe até mesmo do trânsito em julgado (art. 297 do
CPC), e a produção de efeitos ocorre imediatamente após a sua
publicação.
Neste caso, reitere-se a intimação da reclamada por oficial de
justiça para que cumpra a decisão antecipatória proferida por este
juízo sob Id 2901b7e, no prazo de 48 horas, mantidas as
cominações nela definidas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-61.2022.5.13.0005
AUTOR
GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48205a8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antemão, constata-se que os autos encontram-se prestes a serem
remetidos à segunda instância para apreciação dos recursos
manejados pelas partes em face da sentença de primeiro grau.
Todavia, antes da efetiva remessa, o reclamante noticia a falta de
implementação do adicional de insalubridade em grau máximo, até
a presente data, contrariando determinação proferida em sede de
tutela antecipada concedida pelo juízo (ID 2901b7e), cuja situação
enseja providência.
Pois bem.
De acordo com o art. 1.012, §1º, V, do CPC, a efetivação da tutela
provisória independe até mesmo do trânsito em julgado (art. 297 do
CPC), e a produção de efeitos ocorre imediatamente após a sua
publicação.
Neste caso, reitere-se a intimação da reclamada por oficial de
justiça para que cumpra a decisão antecipatória proferida por este
juízo sob Id 2901b7e, no prazo de 48 horas, mantidas as
cominações nela definidas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-39.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c742ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000133-39.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
HELENA CIBELLE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c742ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-25.2023.5.13.0005
AUTOR
LENILTON CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbec24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que já se encontra disponível no SIF
o valor de R$ R$ 198.000,00, mais acréscimos legais, oriundo do
bloqueio SISBAJUD, determinado no despacho #id:c29cf62 .
Proceda-se à secretaria do juízo a liberação em favor da parte
reclamada, por meio eletrônico
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-25.2023.5.13.0005
AUTOR
LENILTON CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbec24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que já se encontra disponível no SIF
o valor de R$ R$ 198.000,00, mais acréscimos legais, oriundo do
bloqueio SISBAJUD, determinado no despacho #id:c29cf62 .
Proceda-se à secretaria do juízo a liberação em favor da parte
reclamada, por meio eletrônico
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d38ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para elaboração de cálculos, observando-se o
despacho #id:7cb85cb e o protocolo #id:49d2b60.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001733-42.2016.5.13.0005
AUTOR
ANILA LIBERATO MATIAS
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO
VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILA LIBERATO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1110aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001733-42.2016.5.13.0005
AUTOR
ANILA LIBERATO MATIAS
ADVOGADO
HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU
ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO
VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
ADVOGADO
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1110aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005
AUTOR
GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 1099
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304617e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:22652d0.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005
AUTOR
NATANAEL DOS SANTOS MOURA
FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DOS SANTOS MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89be208
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID.
c9370d3, e, não obstante o Ente Público haver apresentado defesa
nos autos, peça processual de ID. af366f2, há prazo em aberto ao
Estado da Paraíba para, querendo, se reportar nos autos sobre o
aditamento à peça de ingresso manejado pela parte autora.
Proceda a Secretaria do Juízo a retificação quanto a habilitação de
seus patronos na forma requerida, petição de ID. 0feaabc.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005
AUTOR
NATANAEL DOS SANTOS MOURA
FERREIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89be208
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o requerido nos autos pela parte reclamante, petição de ID.
c9370d3, e, não obstante o Ente Público haver apresentado defesa
nos autos, peça processual de ID. af366f2, há prazo em aberto ao
Estado da Paraíba para, querendo, se reportar nos autos sobre o
aditamento à peça de ingresso manejado pela parte autora.
Proceda a Secretaria do Juízo a retificação quanto a habilitação de
seus patronos na forma requerida, petição de ID. 0feaabc.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032800-30.2013.5.13.0005
AUTOR
MARICLEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ROSANGELA FIGUEIREDO
NOBREGA
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
SHOTGUN STORE - COMERCIO DE
ARMAS E MUNICOES EIRELI
ADVOGADO
FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU
INFORMY SUPORTE EM
TECNOLOGIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU
MARIA RITA DUARTE CABRAL
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - RECIFE-
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56784f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os recursos(Agravos de petição) manejados pelas empresas
demandadas, intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,
ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05cde0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes e
homologado pelo Juízo.
Decorrido o prazo ali contido, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05cde0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes e
homologado pelo Juízo.
Decorrido o prazo ali contido, venham-me conclusos.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-37.2023.5.13.0005
AUTOR
YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
PIZZARIA GUIMARAES,
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac1886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a PIZZARIA GUIMARÃES,, ao
pagamento, nos termos da fundamentação aYUGY FERREIRA DA
SILVA ARAUJO, o que está apurado nas planilhas anexas, quanto
aos títulos de: adicional noturno ao longo do contrato, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, 13o salários,
férias (mais 1/3), aviso prévio e FGTS (mais 40%); saldo de salário;
aviso prévio; 13o salário proporcional (6/12); férias proporcionais a
6/12, mais 1/3; FGTS (mais 40%); multas dos arts. 467 e 477 da
CLT.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias, com
o computo do aviso prévio indenizado, sob as penas do art. 39
da CLT.
Expeça-se alvará para fins de percepção do seguro-
desemprego pelo reclamante.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via
postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-88.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
PIZZARIA GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f521d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a PIZZARIA GUIMARÃES a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de MARIA ALINE DA
SILVA, quanto aos seguintes títulos: adicional noturno ao longo do
contrato, mais reflexos nas parcelas de repousos semanais
remunerados, 13o salários, férias (mais 1/3), aviso prévio e FGTS
(mais 40%); saldo de salário; aviso prévio; 13o salário proporcional
(7/12); férias proporcionais a 7/12, mais 1/3; FGTS (mais 40%);
multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
A CTPS do reclamante deverá ser anotada, em cinco dias, com
o computo do aviso prévio indenizado, sob as penas do art. 39
da CLT.
Expeça-se alvará para fins de percepção do seguro-
desemprego pelo reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR
EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MACIEL DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09143ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereçam suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-90.2022.5.13.0005
AUTOR
EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09143ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereçam suas
contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-74.2018.5.13.0005
EXEQUENTE
MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO
JOSE HELDER BEZERRA SODRE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição da Requisição
de Pequeno Valor autuada no #id:b83135f, para o devido
pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000918-74.2018.5.13.0005
EXEQUENTE
MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO
JOSE HELDER BEZERRA SODRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição da Requisição
de Pequeno Valor autuada no #id:b83135f, para o devido
pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000017-33.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA REBECA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA REBECA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0aa2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:6d29d69, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-33.2023.5.13.0005
AUTOR
ANA REBECA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0aa2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:6d29d69, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-58.2022.5.13.0005
AUTOR
ELBA SAMARA ANDRADE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA SAMARA ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fa428
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para
receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os
autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da
habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do referido processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-58.2022.5.13.0005
AUTOR
ELBA SAMARA ANDRADE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fa428
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, intime-se a parte exequente para
receber o documento, suspenda-se a execução e remetam-se os
autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o resultado da
habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do referido processo.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2022.5.13.0005
AUTOR
VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0c19c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS GALDINO.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2022.5.13.0005
AUTOR
VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0c19c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS GALDINO.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-90.2022.5.13.0005
AUTOR
JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU
JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JRM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63f682
proferido nos autos.
DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
O processo foi concluso a esse magistrado para prolação de
sentença.
Todavia, como se vê nos autos, a audiência de instrução, realizada
em 05/10/2022, foi presidida pela MM. juiz ALISSON ALMEIDA DE
LUCENA, tendo sido designada prova pericial. Vinculado, portanto,
ao processo para fins de julgamento, nos termos do art. 22, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional, que assim
preceitua:
O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver apto para
fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo para
juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais e /ou formalização de segunda proposta de
conciliação.
(destaquei)
Com a celeridade que o caso requer, adote a Secretaria as
providências necessárias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-90.2022.5.13.0005
AUTOR
JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO
TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO
RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU
JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63f682
proferido nos autos.
DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
O processo foi concluso a esse magistrado para prolação de
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Todavia, como se vê nos autos, a audiência de instrução, realizada
em 05/10/2022, foi presidida pela MM. juiz ALISSON ALMEIDA DE
LUCENA, tendo sido designada prova pericial. Vinculado, portanto,
ao processo para fins de julgamento, nos termos do art. 22, da
Consolidação dos Provimentos deste Regional, que assim
preceitua:
O magistrado que iniciar a produção de prova ou estiver apto para
fazê-lo, tomar o depoimento das partes, conceder prazo para
juntada de documento ou rol de testemunhas, expedir carta
precatória inquiritória, designar perícia, determinar inspeção judicial
ou qualquer outra diligência de caráter probatório, o que ocorrer
primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo para fins de
julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a
audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de
razões finais e /ou formalização de segunda proposta de
conciliação.
(destaquei)
Com a celeridade que o caso requer, adote a Secretaria as
providências necessárias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-36.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
ROBSON MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d1c04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ROBSON MEDEIROS DE SOUZA para fornecer
conta bancária para transferência de valor, conforme depósito
#id:66e3b1b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-86.2022.5.13.0005
AUTOR
JORGE VIDAL MARQUES
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4b5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência aos peritos acerca da solicitação de seus honorários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-86.2022.5.13.0005
AUTOR
JORGE VIDAL MARQUES
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VIDAL MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4b5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência aos peritos acerca da solicitação de seus honorários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-49.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE MARIANO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f0d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários periciais no valor de R$
2.000,00 e, considerando o depósito judicial realizados pela
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(#id:1a69a19), proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida
em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
CPF 058.356.774-64, por meio eletrônico.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-49.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE MARIANO DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450f0d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários periciais no valor de R$
2.000,00 e, considerando o depósito judicial realizados pela
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(#id:1a69a19), proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida
em favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
CPF 058.356.774-64, por meio eletrônico.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005
AUTOR
GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
CYNTHIA MARIA MACIEL
COHEN(OAB: 10462/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA 1099
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0ec22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES para fornecer
conta bancária para transferência de valor, diante da
impossibilidade de atender ao requerido mediante protocolo
#id:22652d0.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-91.2021.5.13.0005
AUTOR
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c23019
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à perita acerca da solicitação de seus honorários, no
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-91.2021.5.13.0005
AUTOR
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c23019
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à perita acerca da solicitação de seus honorários, no
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47b9a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS .
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47b9a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS .
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005
AUTOR
GLEYDSON DAMIAO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA - ME
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON DAMIAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5087593
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 613c44b, e ID.
f5b4cb5 (complemento da Avença).
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,
conheço.
Concedida a Justiça Gratuita a parte exequente (CLT, Art. 790-b da
CLT), em sentença de mérito originária, ID. cc3e469.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 613c44b, e ID.
f5b4cb5 (complemento da Avença), e, por ser a vontade das partes,
assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas as
obrigações ali retratadas como se neste
decisum
estivesse
integralmente transcrita.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que os segundos
acordantes pagarão ao primeiro acordante a quantia de R$
20.000,00, a ser paga em 20 parcelas de R$ 1.000,00, com
vencimento todo dia 30 de cada mês, iniciando-se o pagamento no
mês corrente (abril/2023) e encerrando-se em novembro de 2024, já
contemplados os honorários advocatícios contratuais no percentual
de 30%, importando na quantia de R$ 6.000,00, os quais deverão
ser destacados, no ato do pagamento, na forma da planilha
constante da Avença, Cláusula Segunda, ID. 613c44b e ID. f5b4cb5
(complemento da Avença).
Os valores em favor do exequente serão transferidos na forma do
item 2.2 da Cláusula Segunda da Avença, enquanto que os valores
em favor da advogada do exequente serão transferidos na forma do
item 2.3 da mesma Cláusula supracitada.
Recolhimento de tributos (fiscais e previdenciários), na forma da
Cláusula Segunda, item 2.5., com comprovação nos autos no prazo
de 30 dias, após quitada a Avença.
À contadoria do Juízo para fins de apuração dos encargos fiscais e
previdenciários incidentes sobre o valor do acordo, observando-se a
proporcionalidade das verbas discriminadas na Avença, item 2.4 da
Cláusula Segunda.
A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,
para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem
apurados, sob pena de execução.
Anotação da CTPS do exequente, na forma da Cláusula Terceira da
Avença.
Multa por inadimplemento, na forma da Cláusula Quarta, da
Avença.
Quitação plena, na forma da Cláusula Quinta da Avença.
Quitada a Avença, proceda a Secretaria do Juízo o levantamento de
eventual(ai) penhora(s) existente(s).
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Recolhimentos de tributos (fiscais e previdenciários) na forma da
fundamentação, pela parte reclamada.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 500,00, com
comprovação nos autos em igual prazo para o recolhimento dos
tributos fiscais e previdenciários.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0110200-62.2009.5.13.0005
AUTOR
GLEYDSON DAMIAO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:
14873/PB)
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU
SORMANI ALVES DA SILVA - ME
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
GENILSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
RÉU
DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMW PROJETOS E CONSTRU??ES LTDA
- GENILSON LIMA DA SILVA
- SORMANI ALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5087593
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes requerentes,
por seu(s) patrono(s), peça processual de ID. 613c44b, e ID.
f5b4cb5 (complemento da Avença).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,
conheço.
Concedida a Justiça Gratuita a parte exequente (CLT, Art. 790-b da
CLT), em sentença de mérito originária, ID. cc3e469.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID. 613c44b, e ID.
f5b4cb5 (complemento da Avença), e, por ser a vontade das partes,
assumem estas, reciprocamente, a quem couber, todas as
obrigações ali retratadas como se neste
decisum
estivesse
integralmente transcrita.
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que os segundos
acordantes pagarão ao primeiro acordante a quantia de R$
20.000,00, a ser paga em 20 parcelas de R$ 1.000,00, com
vencimento todo dia 30 de cada mês, iniciando-se o pagamento no
mês corrente (abril/2023) e encerrando-se em novembro de 2024, já
contemplados os honorários advocatícios contratuais no percentual
de 30%, importando na quantia de R$ 6.000,00, os quais deverão
ser destacados, no ato do pagamento, na forma da planilha
constante da Avença, Cláusula Segunda, ID. 613c44b e ID. f5b4cb5
(complemento da Avença).
Os valores em favor do exequente serão transferidos na forma do
item 2.2 da Cláusula Segunda da Avença, enquanto que os valores
em favor da advogada do exequente serão transferidos na forma do
item 2.3 da mesma Cláusula supracitada.
Recolhimento de tributos (fiscais e previdenciários), na forma da
Cláusula Segunda, item 2.5., com comprovação nos autos no prazo
de 30 dias, após quitada a Avença.
À contadoria do Juízo para fins de apuração dos encargos fiscais e
previdenciários incidentes sobre o valor do acordo, observando-se a
proporcionalidade das verbas discriminadas na Avença, item 2.4 da
Cláusula Segunda.
A parte reclamada terá o prazo de 30 dias, após cumprido o acordo,
para comprovar nos autos o recolhimento dos tributos a serem
apurados, sob pena de execução.
Anotação da CTPS do exequente, na forma da Cláusula Terceira da
Avença.
Multa por inadimplemento, na forma da Cláusula Quarta, da
Avença.
Quitação plena, na forma da Cláusula Quinta da Avença.
Quitada a Avença, proceda a Secretaria do Juízo o levantamento de
eventual(ai) penhora(s) existente(s).
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Recolhimentos de tributos (fiscais e previdenciários) na forma da
fundamentação, pela parte reclamada.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 500,00, com
comprovação nos autos em igual prazo para o recolhimento dos
tributos fiscais e previdenciários.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000235-68.2017.5.13.0006
AUTOR
ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU
JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA -
ME
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403e991
proferido nos autos.
Em complemento ao despacho de id. 371B67f, fica esclarecido que
o prazo da suspensão da CNH é, inicialmente, de 180 dias,
podendo ser renovado por igual período.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-68.2017.5.13.0006
AUTOR
ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO
STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU
JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA -
ME
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU
JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA
- JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403e991
proferido nos autos.
Em complemento ao despacho de id. 371B67f, fica esclarecido que
o prazo da suspensão da CNH é, inicialmente, de 180 dias,
podendo ser renovado por igual período.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2022.5.13.0006
AUTOR
DANILO BARBOSA RAMOS
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6781906
proferido nos autos.
Intimadas as partes acerca da decisão que acolheu a impugnação
apresentada pela executada, cujos cálculos apresentados pela
empresa reclamada foram homologados, uma vez que parte autora
manifestou concordância com aqueles, tendo a parte Ré juntado
petição às fls. 519, ID b55ff2b, requerendo dedução do depósito
recursal existente nos autos, com posterior intimação para
pagamento do que remanescer do débito, cujo pedido defiro.
Assim, proceda-se ao rateio do numerário à disposição do juízo,
conta judicial 04949844-0, transferindo-se o crédito para as contas
indicadas pela parte credora, fls. 520, ID 2d003c4, reclamante e
advogado, observando o contrato de honorário que a acompanha,
fls. 521, ID e5a5f9a.
Após, intime-se a devedora para quitar o saldo remanescente no
prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2022.5.13.0006
AUTOR
DANILO BARBOSA RAMOS
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6781906
proferido nos autos.
Intimadas as partes acerca da decisão que acolheu a impugnação
apresentada pela executada, cujos cálculos apresentados pela
empresa reclamada foram homologados, uma vez que parte autora
manifestou concordância com aqueles, tendo a parte Ré juntado
petição às fls. 519, ID b55ff2b, requerendo dedução do depósito
recursal existente nos autos, com posterior intimação para
pagamento do que remanescer do débito, cujo pedido defiro.
Assim, proceda-se ao rateio do numerário à disposição do juízo,
conta judicial 04949844-0, transferindo-se o crédito para as contas
indicadas pela parte credora, fls. 520, ID 2d003c4, reclamante e
advogado, observando o contrato de honorário que a acompanha,
fls. 521, ID e5a5f9a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Após, intime-se a devedora para quitar o saldo remanescente no
prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-56.2023.5.13.0006
AUTOR
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c33abb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALISSON
BATISTA OLIMPIO, em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA - CNPJ nº 17.895.646/0001-87, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salários integral de 2020 a
2022 e proporcional/2019 (01/12); b) duas férias em dobro e uma
simples + 1/3; c) depósitos de FGTS na conta vinculado do autor
(contrato de trabalho ainda vigente). Condena-se, ainda, a
reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho do reclamante, fazendo constar
como data de admissão, 01.12.2019, na função de motorista, com
salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-56.2023.5.13.0006
AUTOR
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c33abb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por ALISSON
BATISTA OLIMPIO, em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA - CNPJ nº 17.895.646/0001-87, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salários integral de 2020 a
2022 e proporcional/2019 (01/12); b) duas férias em dobro e uma
simples + 1/3; c) depósitos de FGTS na conta vinculado do autor
(contrato de trabalho ainda vigente). Condena-se, ainda, a
reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho do reclamante, fazendo constar
como data de admissão, 01.12.2019, na função de motorista, com
salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-25.1999.5.13.0006
AUTOR
MARCIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
CARMEN LUCIA DUARTE DIAS
ADVOGADO
JOSE GUEDES DIAS(OAB: 4425/PB)
RÉU
CARMEM LUCIA DUARTE DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDRIN COUTINHO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef38a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da existência de homônimos, intime-se a parte autora para
que junte aos autos documento para que possa se comprovar se a
autuação do processo está correta, no prazo de 8 dias.
Intime-se a parte ré para manifestação quanto ao agravo de petição
#id:566fc4c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091200-25.1999.5.13.0006
AUTOR
MARCIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
CARMEN LUCIA DUARTE DIAS
ADVOGADO
JOSE GUEDES DIAS(OAB: 4425/PB)
RÉU
CARMEM LUCIA DUARTE DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALDRIN COUTINHO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA DUARTE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef38a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da existência de homônimos, intime-se a parte autora para
que junte aos autos documento para que possa se comprovar se a
autuação do processo está correta, no prazo de 8 dias.
Intime-se a parte ré para manifestação quanto ao agravo de petição
#id:566fc4c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-21.2023.5.13.0006
AUTOR
WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMISSON DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155ee90
proferido nos autos.
Tendo em vista a reclamada apresentar seu requerimento de
habilitação de seu patrono, em conformidade com o art. 5º da RES-
CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação
exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade
de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje.
Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações
através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento através
da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com efeito, considerando que a e demanda já se encontra com
advogado habilitado nos autos, fica a parte notificada a comparecer
à AUDIÊNCIA INAUGURAL, oportunidade em que partes
poderão CONCILIAR, e, caso não haja acordo, será
recepcionada a defesa e documentos. A audiência será
realizada no dia 02/06/2023 09:00 horas, na 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência, nos moldes
previstos no Provimento TRT SRC nº 002/2020 de 28.05.2020,
modificado pelo Provimento TRT13 SCR nº 002/2021, de
26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link
contendo as condições a serem observadas para participação no
referido ato processual estará em certidão nos autos, devendo a
parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)
minutos.
Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções
previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência
do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na
ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
designada.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-21.2023.5.13.0006
AUTOR
WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155ee90
proferido nos autos.
Tendo em vista a reclamada apresentar seu requerimento de
habilitação de seu patrono, em conformidade com o art. 5º da RES-
CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação
exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade
de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje.
Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações
através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento através
da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com efeito, considerando que a e demanda já se encontra com
advogado habilitado nos autos, fica a parte notificada a comparecer
à AUDIÊNCIA INAUGURAL, oportunidade em que partes
poderão CONCILIAR, e, caso não haja acordo, será
recepcionada a defesa e documentos. A audiência será
realizada no dia 02/06/2023 09:00 horas, na 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, por meio de videoconferência, nos moldes
previstos no Provimento TRT SRC nº 002/2020 de 28.05.2020,
modificado pelo Provimento TRT13 SCR nº 002/2021, de
26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link
contendo as condições a serem observadas para participação no
referido ato processual estará em certidão nos autos, devendo a
parte comparecer no endereço virtual com antecedência de 10 (dez)
minutos.
Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções
previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência
do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na
ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
designada.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0078800-85.2013.5.13.0006
AUTOR
JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9a6c
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID b727e8d, quando
à quitação da dívida, ressaltando que sua inércia será entendida
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
como anuência tácita.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0078800-85.2013.5.13.0006
AUTOR
JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU
LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CODORGRANJA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE
OVOS DE CODORNA LTDA - ME
- JOSE LINS DE OLIVEIRA
- LARIGRANJA COMERCIO DE CODORNAS LTDA - ME
- ROMERO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9a6c
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID b727e8d, quando
à quitação da dívida, ressaltando que sua inércia será entendida
como anuência tácita.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado do despacho #id:43d70c6, bem como dos
cálculos e documentos apresentados pela parte exequente,
podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000973-80.2022.5.13.0006
AUTOR
EUSTAQUIO DIAS FERNANDES
NETO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EUSTAQUIO DIAS FERNANDES NETO
RUA JOAO BATISTA DE MENEZES , 39, apto 403, JARDIM
OCEANIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-425
Advogado do AUTOR: THIAGO CYSNEIROS PESSOA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 15948fb,da reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 18 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2022.5.13.0006
AUTOR
RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO
BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICHARD LIMA DE ALMEIDA
SENADOR RUI CARNEIRO, 15, RECANTO DO POCO,
CABEDELO/PB - CEP: 58105-081
Advogado do AUTOR: DANIEL VIEIRA SMITH
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID - 7734aae do reclamado, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 18 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000166-26.2023.5.13.0006
REQUERENTE
JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho #id:3f7dd57, bem como dos cálculos
de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos termos do artigo 879, §
2º da CLT.
Planilha de cálculos #id:f430cf9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000166-26.2023.5.13.0006
REQUERENTE
JOSE EIDER NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho #id:3f7dd57, bem como dos cálculos
de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos termos do artigo 879, §
2º da CLT.
Planilha de cálculos #id:f430cf9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0148600-40.2012.5.13.0006
AUTOR
HELIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU
ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para manifestar-se acerca das respostas do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (id: 58289cf e anexos) e
ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (id: 5b04b19 e
anexos), pelo prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006
AUTOR
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822489e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por LUCAS GABRIEL CASTRO E SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP conforme fundamentação
supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-97.2022.5.13.0006
AUTOR
LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822489e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por LUCAS GABRIEL CASTRO E SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP conforme fundamentação
supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20870c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS
(2), nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JAILSON DA
SILVA COSTA, conforme fundamentação supra, que integra o
presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR
JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20870c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS
(2), nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JAILSON DA
SILVA COSTA, conforme fundamentação supra, que integra o
presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-07.1993.5.13.0006
AUTOR
NILSON PEDRO DE ALMEIDA
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1818/CE)
AUTOR
MANOEL GOMES DE OLIVEIRA
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Sindicato autor, para que apresente, no prazo de
trinta dias, os dados bancários dos substituídos faltantes, com os
respectivos CPFs, com vistas à liberação dos valores constantes
nas contas já individualizadas (pág. 45) - relação dos substituídos
que ainda não receberam seus valores consta na Certidão (página
247 destes autos - antigo sequencial. 486)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000352-49.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ELISEU LUCENA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AGENCIA DE DEFESA E
FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ce8c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ELISEU
LUCENA CARDOSO em face da AMBIENTAL SOLUCOES LTDA E
OUTROS (2) , com o fim de promover a execução da sentença
proferida na ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, tendo a parte autora
juntado planilha de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que
pretende executar na forma do Código de Defesa do Consumidor
que autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das
sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da executada principal,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação de cumprimento, intimando-os por meio do Dje-
JT para tomar ciência dos cálculos e documentos apresentados
pela exequente, podendo manifestar-se e juntar documentos no
prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a manifestação do executado, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez), com fundamento no art.
900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055600-88.2009.5.13.0006
AUTOR
EDIVAN DE CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
RÉU
ELIO GOMES
RÉU
JOSE CLEMENTE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DE CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c2c52
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100200-54.1996.5.13.0006
AUTOR
ANAGELITA DA CONCEICAO
ADVOGADO
REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
ADVOGADO
AUGUSTO FRANCISCO DO
NASCIMENTO(OAB: 3246/PB)
RÉU
MARIA GIRLENE MELO DOS
SANTOS
RÉU
GEOVANA MELO DOS SANTOS
RÉU
TRANSCOL TRANSPORTE
SERVICOS DE CONS E LIMPEZA
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAGELITA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5d9bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com informação de existência de crédito no processo 0115400-
77.2005.5.13.0009 da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos.
Após, solicite-se a transferência de valores para a presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR
JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ed726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa e, no mérito, após acolher o
pedido de rescisão indireta, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por BRUNO
SILVA RODRIGUES em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94;
ATMA PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ nº 04.032.433/0001-80;
BANCO SANTANDER S.A. - CNPJ nº 90.400.888/0001-42 e
LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-
60, condenando-as, sendo a primeira de forma principal, a segunda,
em caráter solidário e as outras, subsidiariamente, sendo o terceiro
(SANTANDER), de 23.08.2019 até 31.07.2022 e a quarta (TAM
LINHAS AEREAS S/A), de 01.08.2022 até 08.02.2023 (depoimento
do reclamante, fls. 1314), ao pagamento dos seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado (33 dias); b) férias integrais (2021/2022) +
1/3 e proporcionais 2022/2023 (07/12) + 1/3; c) 13º salário
integral/2022 e proporcional/2023 (02/12); d) salário retido de
janeiro/2023; e) saldo de salário (05 dias de fevereiro/2023); f)
FGTS não depositado; g) multa de 40% do FGTS; h) diferença
salarial e reflexos sobre férias, 13º, aviso prévio, FGTS + multa de
40%, em relação aos meses em que não tenha havido o reajuste
para o salário mínimo anual. Condena-se a primeira reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa na CTPS
(digital) da reclamante, na forma da legislação vigente, com data de
10.03.2023, face à projeção do aviso prévio (33 dias), no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara
deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o
devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim,
condenam-se as reclamadas a pagarem honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência
por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR
JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ed726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa e, no mérito, após acolher o
pedido de rescisão indireta, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por BRUNO
SILVA RODRIGUES em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94;
ATMA PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ nº 04.032.433/0001-80;
BANCO SANTANDER S.A. - CNPJ nº 90.400.888/0001-42 e
LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-
60, condenando-as, sendo a primeira de forma principal, a segunda,
em caráter solidário e as outras, subsidiariamente, sendo o terceiro
(SANTANDER), de 23.08.2019 até 31.07.2022 e a quarta (TAM
LINHAS AEREAS S/A), de 01.08.2022 até 08.02.2023 (depoimento
do reclamante, fls. 1314), ao pagamento dos seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado (33 dias); b) férias integrais (2021/2022) +
1/3 e proporcionais 2022/2023 (07/12) + 1/3; c) 13º salário
integral/2022 e proporcional/2023 (02/12); d) salário retido de
janeiro/2023; e) saldo de salário (05 dias de fevereiro/2023); f)
FGTS não depositado; g) multa de 40% do FGTS; h) diferença
salarial e reflexos sobre férias, 13º, aviso prévio, FGTS + multa de
40%, em relação aos meses em que não tenha havido o reajuste
para o salário mínimo anual. Condena-se a primeira reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à baixa na CTPS
(digital) da reclamante, na forma da legislação vigente, com data de
10.03.2023, face à projeção do aviso prévio (33 dias), no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de
25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara
deverá expedir ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
devido registro da baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim,
condenam-se as reclamadas a pagarem honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor
da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de inadimplência
por parte da primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a
dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser
habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a
possibilidade de redirecionamento à devedora subsidiária,
independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de
exaurimento da execução em face da devedora principal e seus
sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme
planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha
em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-65.2023.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO JOSE SOBRAL DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE SOBRAL DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e159f82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960ef79
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez silente o executado quanto a apresentação da
documentação como forma de subsidiar a liquidação, reitere-se a
intimação, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total
ou parcial dos documentos requeridos, os cálculos deverão ser
elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pelo
patrono do exequente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por
seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000024-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960ef79
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez silente o executado quanto a apresentação da
documentação como forma de subsidiar a liquidação, reitere-se a
intimação, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total
ou parcial dos documentos requeridos, os cálculos deverão ser
elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pelo
patrono do exequente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por
seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000026-89.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7887c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez silente o executado quanto a apresentação da
documentação como forma de subsidiar a liquidação, reitere-se a
intimação, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total
ou parcial dos documentos requeridos, os cálculos deverão ser
elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pelo
patrono do exequente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por
seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000026-89.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7887c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez silente o executado quanto a apresentação da
documentação como forma de subsidiar a liquidação, reitere-se a
intimação, ressaltando-se que em caso da não apresentação, total
ou parcial dos documentos requeridos, os cálculos deverão ser
elaborados com as informações que venham a ser fornecidas pelo
patrono do exequente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por
seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff98c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte aurora, e determino que a apuração do
valor devido seja realizada por meio de perícia contábil, nomeando
para o encargo o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Ante a ausência integral dos documentos indispensáveis para
elaboração da conta, defiro o pedido da parte autora, devendo o Sr.
Perito observar, quando da elaboração dos cálculos, as informações
fornecidas pela exequente no id. 477da5b.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000122-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA POLARI ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff98c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte aurora, e determino que a apuração do
valor devido seja realizada por meio de perícia contábil, nomeando
para o encargo o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Ante a ausência integral dos documentos indispensáveis para
elaboração da conta, defiro o pedido da parte autora, devendo o Sr.
Perito observar, quando da elaboração dos cálculos, as informações
fornecidas pela exequente no id. 477da5b.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730f6fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA, em face de DMA
DISTRIBUIDORA S/A condenando-a a pagar ao autor o adicional
de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário contratual e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa
de 40%. Considerando a sucumbência total da reclamada e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Cabe à
reclamada, sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade
pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B),
arbitrados em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pelas reclamadas. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-72.2022.5.13.0006
AUTOR
CARLOS EDUARDO SINESIO DA
SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730f6fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
CARLOS EDUARDO SINESIO DA SILVA, em face de DMA
DISTRIBUIDORA S/A condenando-a a pagar ao autor o adicional
de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário contratual e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa
de 40%. Considerando a sucumbência total da reclamada e o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Cabe à
reclamada, sucumbente no objeto da perícia, a responsabilidade
pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B),
arbitrados em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Em atenção
ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pelas reclamadas. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se à parte reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139000-58.2013.5.13.0006
AUTOR
AURELIANO HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
MARCOS MEDEIROS
FORMIGA(OAB: 11059/PB)
RÉU
ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
RÉU
BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
RANIERE PEREIRA DANTAS
RÉU
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU
AUDY LOPES FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11369c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada do id. fca8648, pague-se em
favor do titular do crédito o senhor AURELIANO HERMENEGILDO
DOS SANTOS - CPF: 065.574.914-40 (exequente), transferindo os
valores que se encontram à disposição deste Juízo no sistema SIF,
devendo a Secretaria efetuar o depósito na conta a seguir indicada:
Banco Santander 033; Agência 2962; conta: 01076405-4, de
titularidade do exequente acima identificado.
Procedam-se as liberações/desconstituições porventura existentes,
após, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de
praxe.
Providencie-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139000-58.2013.5.13.0006
AUTOR
AURELIANO HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
MARCOS MEDEIROS
FORMIGA(OAB: 11059/PB)
RÉU
ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
RÉU
BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
RANIERE PEREIRA DANTAS
RÉU
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU
AUDY LOPES FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11369c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada do id. fca8648, pague-se em
favor do titular do crédito o senhor AURELIANO HERMENEGILDO
DOS SANTOS - CPF: 065.574.914-40 (exequente), transferindo os
valores que se encontram à disposição deste Juízo no sistema SIF,
devendo a Secretaria efetuar o depósito na conta a seguir indicada:
Banco Santander 033; Agência 2962; conta: 01076405-4, de
titularidade do exequente acima identificado.
Procedam-se as liberações/desconstituições porventura existentes,
após, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas de
praxe.
Providencie-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-07.2023.5.13.0006
AUTOR
L.N.M.
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2d4fe0.
Processo Nº ATOrd-0130057-81.2015.5.13.0006
AUTOR
LUANA FELISMINO GOUVEIA DE
LIMA
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
LITISCONSORTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FELISMINO GOUVEIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para
se manifestar, em 10 dias, sobre a consulta realizada no sistema
SNIPER, cujo relatório se encontra juntado aos autos no id.:
fdd5d3e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-17.2022.5.13.0006
AUTOR
SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dba9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD
#id:fc4208b .
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer
após a intimação dos beneficiários para receber o alvará.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-17.2022.5.13.0006
AUTOR
SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dba9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD
#id:fc4208b .
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se ao rateio e pagamento dos
credores, recolhendo-se as contribuições previdenciárias e fiscais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
se houver.
Após, voltem-me conclusos.
Observe a Secretaria que a liberação de valores deverá ocorrer
após a intimação dos beneficiários para receber o alvará.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131793-37.2015.5.13.0006
AUTOR
ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO
PONTES
ADVOGADO
CHARLES CHATEABRIAND DA
COSTA NEWTON(OAB: 17774/PB)
RÉU
FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos
embargos a execução #id:dc74bdc .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado do despacho #id:b2e25e8, bem como dos
cálculos e documentos apresentados pela parte exequente,
podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado do despacho #id:458fb7a, bem como dos
cálculos e documentos apresentados pela parte exequente,
podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000352-49.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ELISEU LUCENA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EXECUTADO
AGENCIA DE DEFESA E
FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado do despacho #id:c0ce8c2, bem como dos
cálculos e documentos apresentados pela parte exequente,
podendo manifestar-se e juntar documentos no prazo de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000452-09.2020.5.13.0006
AUTOR
DANIELA FIGUEIRA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL - CREFITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FIGUEIRA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a6e40
proferido nos autos.
Em análise ao pedido de nova perícia formulado pela autora, de
certo que a prova pericial realizada nos autos é suficiente para o
deslinde da questão, razão pela qual determino a inclusão do feito
em pauta de audiência para o encerramento da instrução, com base
no artigo 765 da CLT.
Com efeito, estando o feito apto para julgamento, inclua-o em pauta
para AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PRESENCIAL, adução das razões finais e renovação da proposta
conciliatória na data de 27/04/2023 às 08h15min, dispensada a
presença das partes e advogados, facultando a remessa das razões
finais pelo meio eletrônico até o momento da sessão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006
AUTOR
DIJANETE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
RJ COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA. - ME
ADVOGADO
ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
ADVOGADO
DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU
JOYCE MONALIZA ALVES
FERREIRA
RÉU
ALEX FERREIRA DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJANETE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9b9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do exequente solicitando a realização de
nova pesquisa no sistema CCS, alegando que, nos extratos que
estão disponíveis no processo, a consulta ao CCS está pendente
de detalhamentos quanto à instituição AME DIGITAL BRASIL LTDA,
em relação ao CPF do executado ALEX FERREIRA DE ARRUDA,
pois, sem o detalhamento, o exequente diz estar impossibilitado de
analisar a relação entre a referida empresa e a executada.
Assim sendo, defiro o pedido para que seja feita nova consulta no
CCS com a juntada aos autos do respectivo extrato, dando-se vistas
ao exequente para que se manifeste em 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431d61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação do prazo de 15 (quinze) dias, requerido
pelo executado, ressaltando-se em caso da não apresentação, total
ou parcial, da documentação requerida, implicará na elaboração da
conta com as informações que venham a ser fornecidas pelo
patrono do exequente.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, o executado, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-72.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
ROSULA MARIA CALADO
MENDONCA
ADVOGADO
BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO
KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d1d7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos acostados ao ID. ccb2266
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se o débito.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-72.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
ROSULA MARIA CALADO
MENDONCA
ADVOGADO
BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO
KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSULA MARIA CALADO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d1d7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos acostados ao ID. ccb2266
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se o débito.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover o início da
execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089700-74.2006.5.13.0006
AUTOR
VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121bb72
proferido nos autos.
Com CPE expedida e distribuída à 12ª Vara do Trabalho do
Recife/PE, Número do Processo 0000159-11.2023.5.06.0012,
conforme expediente juntado ao ID aae4ce3.
Assim sendo, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando
desfecho da Carta Precatória acima referida.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089700-74.2006.5.13.0006
AUTOR
VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121bb72
proferido nos autos.
Com CPE expedida e distribuída à 12ª Vara do Trabalho do
Recife/PE, Número do Processo 0000159-11.2023.5.06.0012,
conforme expediente juntado ao ID aae4ce3.
Assim sendo, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando
desfecho da Carta Precatória acima referida.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2e657
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes a comparecerem no dia 28//04/2023 às
10:30 horas a Central de Atendimento, para o reclamado anotar
anotar a CTPS do reclamante, nos termos definidos na
fundamentação, ficando a reclamada advertida de que o seu
não comparecimento, na data designada, implicará na
aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida
em favor do reclamante, a ser paga pela reclamada,
procedendo a Secretaria a devida anotação da CTPS. O
reclamante fica ciente, igualmente, que sua ausência na data
marcada desobriga a reclamada do cumprimento da obrigação
que será cumprida pela Secretaria quando apresentado o
documento profissional.
“O v Acórdão (id 08c04ad) reconheceu a data de admissão do
autor em 05/01/2022, e condenar o reclamado a retificar a CTPS
para fazer constar a referida data”
Fica, ainda, o autor intimado para, no prazo de 15 dias, requerer
o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes,
por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e
dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
AUTOR
MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAEL LIMA NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2e657
proferido nos autos.
Despacho
Intimem-se as partes a comparecerem no dia 28//04/2023 às
10:30 horas a Central de Atendimento, para o reclamado anotar
anotar a CTPS do reclamante, nos termos definidos na
fundamentação, ficando a reclamada advertida de que o seu
não comparecimento, na data designada, implicará na
aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida
em favor do reclamante, a ser paga pela reclamada,
procedendo a Secretaria a devida anotação da CTPS. O
reclamante fica ciente, igualmente, que sua ausência na data
marcada desobriga a reclamada do cumprimento da obrigação
que será cumprida pela Secretaria quando apresentado o
documento profissional.
“O v Acórdão (id 08c04ad) reconheceu a data de admissão do
autor em 05/01/2022, e condenar o reclamado a retificar a CTPS
para fazer constar a referida data”
Fica, ainda, o autor intimado para, no prazo de 15 dias, requerer
o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT,ficam as partes,
por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e
dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5df1c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição (ID. 8178b6f) das rés requerendo o adiamento
da audiência em razão de o único advogado que representa as
reclamadas ter outra audiência designada para a mesma data e que
foi agendada anteriormente à audiência da 6ª VT/JPA,
apresentando imagem da notificação.
DEFERE-SE tal pleito.
Fica aprazada nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
27/04/2023 às 11:20 horas, cujo link para acesso à sala de
audiências virtual constará de certidão a ser confeccionada
nos autos, bem como na pauta de audiência que é acessível a
todos os atores do processo.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5df1c2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição (ID. 8178b6f) das rés requerendo o adiamento
da audiência em razão de o único advogado que representa as
reclamadas ter outra audiência designada para a mesma data e que
foi agendada anteriormente à audiência da 6ª VT/JPA,
apresentando imagem da notificação.
DEFERE-SE tal pleito.
Fica aprazada nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
27/04/2023 às 11:20 horas, cujo link para acesso à sala de
audiências virtual constará de certidão a ser confeccionada
nos autos, bem como na pauta de audiência que é acessível a
todos os atores do processo.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus
advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos
fins.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-09.2018.5.13.0006
AUTOR
JUNIO JACKSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO JACKSON FERREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcdc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação devolvida pela ECT por meio do id. 6f2707b sob a
alegação de “mudou-se”.
Tendo em vista que o endereço da parte executada é idêntico ao
endereço registrado no sistema de informações ao Judiciário id.
d387401, proceda-se a intimação por via editalícia.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-89.2018.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MARCOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7014236
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito referente aos honorários sucumbenciais id. 004b265,
quitados.
Com Requisitório de Precatório já expedido, registrado no ID.
d11af35.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, mantenham-se os autos sobrestados,
aguardando o pagamento do Requisitório de Precatório.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DAS DORES DA SILVA
RUA 13 DE DEZEMBRO , 62, TRINCHEIRAS, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58011-345
Advogados do AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO,
RAFAEL GOMES MACHADO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 27/04/2023 11:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1080, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58038-320
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
MONTEIRO DA FRANCA, 1080, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58038-320
Advogado do RÉU: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 27/04/2023 11:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR
MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
AVENIDA MONTEIRO DA FRANCA , 1080, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58038-320
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
MONTEIRO DA FRANCA, 1080, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58038-320
Advogado do RÉU: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 27/04/2023 11:20
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
SILVANA SANTANA GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para se
manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, dos documentos
acostados nos id's. 28c0900;9e557ef e 4c720e5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
SILVANA SANTANA GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA SANTANA GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam por este ato, as partes intimadas para se
manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, dos documentos
acostados nos id's. 28c0900;9e557ef e 4c720e5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006
AUTOR
DIJANETE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
RJ COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA. - ME
ADVOGADO
ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
ADVOGADO
DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU
JOYCE MONALIZA ALVES
FERREIRA
RÉU
ALEX FERREIRA DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJANETE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado a exequente, por seu advogado, para se manifestar,
em 05 dias, sobre o extrato do CCS anexado aos autos no
id:8b62aff .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-79.2023.5.13.0006
AUTOR
SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU
RENATA KELLY ARAUJO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000059-79.2023.5.13.0006, entre as partes
SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA, demandante e RENATA
KELLY ARAUJO FERNANDES, demandada, há comprovação do
Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a reclamada
RENATA KELLY ARAUJO FERNANDES, CPF: 695.109.205-25,
sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),
conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). SILVACLEIDE
FERREIRA DA SILVA, (RG: 3.495.551 - 2ª VIA SSDS/PB, CPF:
062.229.114-98) habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO
DESEMPREGO a que tem direito, considerando o período de
trabalhado junto à reclamada RENATA KELLY ARAUJO
FERNANDES, CPF: 695.109.205-25 de 08.05.2015 a 07.09.2022,
devendo ser observadas as peculiaridades que preconiza a
legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-12.2023.5.13.0006
AUTOR
JAILMA MOTA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALUIZIO GOMES TAVARES
SOBRINHO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000057-12.2023.5.13.0006, entre as partes JAILMA
MOTA DA SILVA, demandante e ALUIZIO GOMES TAVARES
SOBRINHO, demandada, há comprovação do Contrato de Trabalho
havido entre o(a) reclamante e a reclamada ALUIZIO GOMES
TAVARES SOBRINHO, CNPJ: 15.549.054/0001-88, sendo
reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme
registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). JAILMA MOTA DA
SILVA, (RG: 2.555.787-2ª VIA SSDS/PB, CPF: 084.315.624-47)
habilitar-se à percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO
a que tem direito, considerando o período de trabalhado junto à
reclamada ALUIZIO GOMES TAVARES SOBRINHO, CNPJ:
15.549.054/0001-88 de 30.09.2020 a 27.12.2022, devendo ser
observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000611-69.2018.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
AMANDA LARISSA DA SILVA ALVINO
RÉU
MTLA TRANSPORTES LOGISTICA &
ARMAZENAGEM LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(Delegacia de Polícia de Imigração
DELEMIG/DREX/SR/PF/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1a70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER e juntada aos autos. Prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9bc7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito do reclamante. Transfira-se o saldo da conta judicial
(depósitos recursais) para as contas indicadas pela parte
exequente.
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a impugnação aos
cálculos apresentada pela parte contrária. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9bc7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito do reclamante. Transfira-se o saldo da conta judicial
(depósitos recursais) para as contas indicadas pela parte
exequente.
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a impugnação aos
cálculos apresentada pela parte contrária. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022
AUTOR
JOAO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dce5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porCOMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI, para sanar omissão e julgar improcedente o
pedido de benefício fiscal, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-29.2022.5.13.0022
AUTOR
JOAO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS ALMEIDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dce5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos porCOMERCIO DE ALIMENTOS
ALMEIDA EIRELI, para sanar omissão e julgar improcedente o
pedido de benefício fiscal, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-02.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSEFA VERONICA ANDRADE
SILVA
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU
Alinne Maria Faria Paiva
ADVOGADO
MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
ADVOGADO
BRUNA DE ARAUJO SAMPAIO(OAB:
21876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA VERONICA ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DA RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO
SEGURO SEM NECESSIDADE COMPARECER A ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130613-35.2015.5.13.0022
AUTOR
REGINALDO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd2726
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir com relação à petição da parte exequente, pois já
houve a declaração da prescrição intercorrente com o decurso do
prazo para recurso.
Ademais, o Senhor RAMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
executado na presente demanda.
Intime-se.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-82.2020.5.13.0026
AUTOR
WALTER VIEIRA NOBREGA
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
TESTEMUNHA
EVANILDO MESQUITA MARINHO
TESTEMUNHA
ANTONIO JOSE SOBREIRA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER VIEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05771
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
8863964, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-82.2020.5.13.0026
AUTOR
WALTER VIEIRA NOBREGA
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
TESTEMUNHA
EVANILDO MESQUITA MARINHO
TESTEMUNHA
ANTONIO JOSE SOBREIRA DE
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05771
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
8863964, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131214-41.2015.5.13.0022
AUTOR
HELIO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SANDRA CLAUDIA GONCALVES
RÉU
CINTHYA MARIA FERREIRA DE
MORAES
RÉU
AURY SOUZA SILVA
RÉU
ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY
SILVA E MORAES S/S
ADVOGADO
ZILDA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
187903/RJ)
RÉU
FRANCIVALDO DE SOUZA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6df0af
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho nos autos do processo de nº 0485720-
76.2011.8.19.0001, que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca do
Rio de Janeiro/R
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0131214-41.2015.5.13.0022
AUTOR
HELIO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SANDRA CLAUDIA GONCALVES
RÉU
CINTHYA MARIA FERREIRA DE
MORAES
RÉU
AURY SOUZA SILVA
RÉU
ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY
SILVA E MORAES S/S
ADVOGADO
ZILDA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
187903/RJ)
RÉU
FRANCIVALDO DE SOUZA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6df0af
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho nos autos do processo de nº 0485720-
76.2011.8.19.0001, que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca do
Rio de Janeiro/R
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000919-66.2022.5.13.0022
AUTOR
DANIELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE JAIME DOS SANTOS
NETO(OAB: 21533/PB)
RÉU
MILENA YASMIN PINHO
09442078470
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb75933
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de oficial de
justiça, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 311e99d) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-55.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RENAN TEOFILO VICENTE
70441304451
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SHEILA MARIA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
RENAN TEOFILO VICENTE
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2438e23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente, proceda-se à consulta ao convênio
PREVJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR
ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa65509
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId dd665e5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR
ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa65509
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId dd665e5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR
SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb97629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme sentença, intime-se a reclamada para fornecer as guias
para habilitação da reclamante no benefício do seguro desemprego,
no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento deindenização por
danos materiais, esta correspondente ao valor das parcelas a faria
jus a autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR
SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb97629
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme sentença, intime-se a reclamada para fornecer as guias
para habilitação da reclamante no benefício do seguro desemprego,
no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento deindenização por
danos materiais, esta correspondente ao valor das parcelas a faria
jus a autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-21.2021.5.13.0022
AUTOR
EMMANUELLY VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
TESTEMUNHA
Flávio Raniere de Oliveira Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLY VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cd40a
proferida nos autos.
DECISÃO: Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de
credores do processo de Recuperação/Falência Judicial da
executada, conforme informado pelo Administrador Judicial através
do expediente no Id 5631a45, suspenda-se a execução e aguarde-
se por 2 (dois) anos o encerramento do processo de
recuperação/falência judicial da executada, remetendo-se os
presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja retomado o
seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o crédito
trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar aos
autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se as
partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-21.2021.5.13.0022
AUTOR
EMMANUELLY VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO
MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
ADVOGADO
JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
TESTEMUNHA
Flávio Raniere de Oliveira Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cd40a
proferida nos autos.
DECISÃO: Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de
credores do processo de Recuperação/Falência Judicial da
executada, conforme informado pelo Administrador Judicial através
do expediente no Id 5631a45, suspenda-se a execução e aguarde-
se por 2 (dois) anos o encerramento do processo de
recuperação/falência judicial da executada, remetendo-se os
presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja retomado o
seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o crédito
trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar aos
autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se as
partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-23.2022.5.13.0022
AUTOR
ALANA SANTOS ROCHA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
LIVIO GUIMARAES ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 469288/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- ALANA SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47acff7
proferido nos autos.
DESPACHO: Solicite-se informações ao Administrador Judicial do
processo de Recuperação Judicial da empresa executada acerca da
habilitação da presente execução naqueles autos, conforme
requerido através do expediente no Id 9b1ead7. Prazo de 10 (dez)
dias.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-23.2022.5.13.0022
AUTOR
ALANA SANTOS ROCHA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
LIVIO GUIMARAES ROCHA
NASCIMENTO(OAB: 469288/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47acff7
proferido nos autos.
DESPACHO: Solicite-se informações ao Administrador Judicial do
processo de Recuperação Judicial da empresa executada acerca da
habilitação da presente execução naqueles autos, conforme
requerido através do expediente no Id 9b1ead7. Prazo de 10 (dez)
dias.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022
AUTOR
THIAGO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1f8f1
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
#id:c366ff1), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.441,08, de
responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15
dias após a quitação da última parcela do acordo.
Custas já pagas nos autos.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022
AUTOR
THIAGO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1f8f1
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
#id:c366ff1), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.441,08, de
responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15
dias após a quitação da última parcela do acordo.
Custas já pagas nos autos.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022
AUTOR
TATIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ITALO HENRIQUE
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS MARTINES(OAB:
102460/SP)
RÉU
CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1298d9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na certidão do oficial de justiça, oberva-se que
assiste razão ao Senhor ITALO HENRIQUE, pois o executado
correto é O Sr ITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
Portanto, devolva-se, de imediato, o montante bloqueado via
SISBAJUD ao Senhor ITALO HENRIQUE, com a transferência para
conta por ele indicada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-02.2022.5.13.0022
AUTOR
TATIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ITALO HENRIQUE
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS MARTINES(OAB:
102460/SP)
RÉU
CÍNTIA FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1298d9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na certidão do oficial de justiça, oberva-se que
assiste razão ao Senhor ITALO HENRIQUE, pois o executado
correto é O Sr ITALO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
Portanto, devolva-se, de imediato, o montante bloqueado via
SISBAJUD ao Senhor ITALO HENRIQUE, com a transferência para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
conta por ele indicada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-61.2020.5.13.0029
AUTOR
SAYONARA DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
JERONIMO BARBOSA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
RANYERE OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU
MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE
LIMA
RÉU
DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE
LIMA TORRES
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
ANDERSON MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA DO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3275805
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id:593cf92), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 9.118,38, na
proporcionalidade dos valoresdas integrantes da planilha de cálculo
tramitação id.:
11c6813,
de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de trinta dias após a quitação da última parcela
do acordo.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 47.500,00, sendo R$ 475,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 475,00 pela
reclamada, da serem recolhidas no prazo de trinta dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-61.2020.5.13.0029
AUTOR
SAYONARA DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
JERONIMO BARBOSA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
RANYERE OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU
MARCOS ANTONIO BANDEIRA DE
LIMA
RÉU
DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE
LIMA TORRES
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
ANDERSON MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA BANDEIRA DE LIMA TORRES
- JERONIMO BARBOSA TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3275805
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
id:593cf92), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 9.118,38, na
proporcionalidade dos valoresdas integrantes da planilha de cálculo
tramitação id.:
11c6813,
de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de trinta dias após a quitação da última parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
do acordo.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 47.500,00, sendo R$ 475,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 475,00 pela
reclamada, da serem recolhidas no prazo de trinta dias após a
quitação da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044100-40.2010.5.13.0022
AUTOR
ELISANGELA NUNES FELIX
ADVOGADO
JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU
SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
RÉU
VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
RÉU
CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA NUNES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db49b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para o dia
03 de maio de 2023 às 08h00min, ponto de encontro na sede da
Emlur, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
nesta, Conforme petições de ID"S f5ca3e4/1066c6e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para o dia
03 de maio de 2023 às 08h00min, ponto de encontro na sede da
Emlur, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
nesta, Conforme petições de ID"S f5ca3e4/1066c6e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para o dia
03 de maio de 2023 às 08h00min, ponto de encontro na sede da
Emlur, localizada na Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados,
nesta, Conforme petições de ID"S f5ca3e4/1066c6e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-98.2023.5.13.0025
AUTOR
CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/05/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000348-61.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE ROBERTO LEONARDO DE
MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/05/2023 08:50 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0047800-87.2011.5.13.0022
AUTOR
AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO
EMERSON ALEXANDRE BORBA
VILAR(OAB: 4677-B/RN)
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Aguarde-se em arquivo provisório, por mais 2 (dois) anos, o
desfecho da tutela provisória incidental (PET 7755 MC/DF), até final
deliberação da Suprema Corte acerca do tema.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0047800-87.2011.5.13.0022
AUTOR
AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO
EMERSON ALEXANDRE BORBA
VILAR(OAB: 4677-B/RN)
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Aguarde-se em arquivo provisório, por mais 2 (dois) anos, o
desfecho da tutela provisória incidental (PET 7755 MC/DF), até final
deliberação da Suprema Corte acerca do tema.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000068-95.2020.5.13.0022
AUTOR
WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUIZ FABIO GOMES
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
ANA CRISTINA GOMES
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL - TJPB
Intimado(s)/Citado(s):
- WANGLE DARTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto, julgo PROCEDENTEo pedido de desconsideração
da personalidade jurídica das executadas MORIA SEGURANÇA
PRIVADA LTDA. – ME, UESP EMPRESA DE VIGILÂNCIA EIRELI -
ME e GADI - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA –
ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo da execução dos
sócios ANA CRISTINA GOMES, LUIZ SEVERINO GOMES e LUIZ
FABIO GOMES, devendo contra eles prosseguir a execução. Tudo
nos termos da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os efeitos legais.
Considerando que as empresas executadas são reveis na presente
reclamação trabalhista e que, da mesma forma, os sócios
regularmente notificados não manifestaram interesse sequer em
apresentar defesa no IDPJ instaurado.
A fim de assegurar o resultado útil do processo, no exercício do
poder geral de cautela e com suporte no § 2º do art.855-A da CLT,
determino cautelarmente, nos termos do art.301 do CPC, o bloqueio
de valores existentes em contas bancárias dos sócios das
empresas executadas, até o valor atualizado da execução,
utilizando-se o convênio SISBAJUD.
Após a realização da diligência, notifiquem-se as partes dessa
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000126-30.2022.5.13.0022
AUTOR
KESSIA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
RÉU
PAULA CAROLINE LIMA DE SOUZA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSIA ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca do exposto na resposta do
ofício pelo MTE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-91.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARLOS FERREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
RÉU
DINA SOARES DE LIRA 04984725400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
09/05/2023 09:01 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022
AUTOR
HEVERTON MARQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
17/05/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE LUCAS FREITAS SILVA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5547856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do
autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSÉ LUCAS FREITAS SILVA em face de CONTAX
S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio indenizado 03 dias R$ 164,58; saldo
de salário 14 dias R$ 768,04; décimo terceiro proporcional R$
1.907,20; férias proporcionais mais 1/3 R$ 1.645,80; FGTS+40%;
multa do artigo 477 consolidado. Tudo conforme planilha que segue,
observada a compensação de valores que o autor declarou ter
recebido. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Correção monetária e juros na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na
hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e
a partir do
ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e juros).
Os juros moratórios (artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem
ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma
simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já
corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no
que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,
assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei
12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de
pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser
excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 176,19,
calculadas sobre R$ 8.809,62.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE LUCAS FREITAS SILVA
ADVOGADO
EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO
JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5547856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita do
autor, a ilegitimidade passiva da segunda reclamada. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSÉ LUCAS FREITAS SILVA em face de CONTAX
S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: aviso prévio indenizado 03 dias R$ 164,58; saldo
de salário 14 dias R$ 768,04; décimo terceiro proporcional R$
1.907,20; férias proporcionais mais 1/3 R$ 1.645,80; FGTS+40%;
multa do artigo 477 consolidado. Tudo conforme planilha que segue,
observada a compensação de valores que o autor declarou ter
recebido. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Correção monetária e juros na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na
hipótese concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e
a partir do
ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia (englobando correção monetária e juros).
Os juros moratórios (artigo 39,
caput
, da Lei 8.177, de 1991), devem
ser calculados no percentual de 1% ao mês, pro rata die, de forma
simples e não capitalizados, com incidência sobre o valor já
corrigido monetariamente (TST, Súmula 200 e OJ 300 da SBDI-1),
obedecendo aos parâmetros contidos na fundamentação.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem.
Fixam-se honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos
pela reclamada ao patrono da reclamante, no percentual de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 791-A, §2º da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho. a pretensão da reclamada, no
que diz respeito à cota-parte relativa à contribuição previdenciária,
assiste-lhe razão, eis que, de fato, o artigo 8º, § 3º, II e III, da Lei
12.546/2011 preconiza o benefício de desoneração da folha de
pagamento de empresas do segmento da demandada, a partir de
01 de janeiro de 2013 e, para que se evite bis in idem, deve ser
excluída tal verba quando da liquidação do feito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 176,19,
calculadas sobre R$ 8.809,62.
Providencie a Secretaria da Vara notificação das partes, através dos
advogados indicados em suas peças, inicial e contestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR
JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3343a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILOem facede CONTAX
S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de
forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a
pagarem, à Autora, os seguintes títulos:
a) saldo de salário (09
dias); b) aviso prévio (39 dias); c) 13º salário (1/12); d) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; e) férias
proporcionais + 1/3 (1/12); f) FGTS não recolhido, conforme extrato
da conta vinculada de ID.a7cc491; g) multa de 40% do FGTS; h)
diferenças salariais, referentes ao ano de 2021, no valor de R$
275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e referentes ao ano de
2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);
i)multa do art. 477 da CLT; j) acréscimo advindo da multa do art.
467 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido da
primeira Réproceder a anotação de baixa do contrato de trabalho
na CTPS digital da Autora, com data de 17.02.2023
,
sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$309,10,
calculadas sobre R$15.455,20, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.394,45.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022
AUTOR
JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3343a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porJENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILOem facede CONTAX
S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de
forma principal, e a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a
pagarem, à Autora, os seguintes títulos:
a) saldo de salário (09
dias); b) aviso prévio (39 dias); c) 13º salário (1/12); d) férias
integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; e) férias
proporcionais + 1/3 (1/12); f) FGTS não recolhido, conforme extrato
da conta vinculada de ID.a7cc491; g) multa de 40% do FGTS; h)
diferenças salariais, referentes ao ano de 2021, no valor de R$
275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e referentes ao ano de
2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);
i)multa do art. 477 da CLT; j) acréscimo advindo da multa do art.
467 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido da
primeira Réproceder a anotação de baixa do contrato de trabalho
na CTPS digital da Autora, com data de 17.02.2023
,
sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, à
Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$309,10,
calculadas sobre R$15.455,20, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.394,45.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e669a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
este Juízo suscitar, de ofício, a preliminar de inépcia da petição
inicial, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com
relação aos pedidos de pagamento de horas extras e descanso
semanal remunerado,no valor deR$ 71,54 (setenta e um reais e
cinquenta e quatro centavos) e R$ 13,76 (treze reais e setenta e
seis centavos), respectivamente;rejeitar as preliminares suscitadas;
bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porJESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINOem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS
AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a
segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos:
a) saldo de salário (07 dias), conforme o pedido
exordial; b) aviso prévio (09 dias indenizados), conforme o pedido
inicial; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; d)
férias proporcionais + 1/3 (3/12); e) FGTS, de junho de 2020 a maio
de 2022; f) FGTS sobre as verbas rescisórias e reflexos na multa de
40%; g)diferenças salariais, referentes ao ano de 2021, no valor de
R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e referentes ao ano de
2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);
h)multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo da multa do art.
467 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido da
primeira Réproceder a retificação da anotação de baixa do contrato
de trabalho na CTPS digital da Autora, com data de 17.01.2023
,
sob
pena de aplicação de multa por descumprimento;
concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$
328,00 (trezentos e vinte e oito reais),referente à importância
reconhecidamente recebida pela Autora, para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$256,19,
calculadas sobre R$12.809,37, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.155,44.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e669a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo suscitar, de ofício, a preliminar de inépcia da petição
inicial, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
relação aos pedidos de pagamento de horas extras e descanso
semanal remunerado,no valor deR$ 71,54 (setenta e um reais e
cinquenta e quatro centavos) e R$ 13,76 (treze reais e setenta e
seis centavos), respectivamente;rejeitar as preliminares suscitadas;
bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porJESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO
ALIXANDRINOem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS
AEREAS S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a
segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos:
a) saldo de salário (07 dias), conforme o pedido
exordial; b) aviso prévio (09 dias indenizados), conforme o pedido
inicial; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; d)
férias proporcionais + 1/3 (3/12); e) FGTS, de junho de 2020 a maio
de 2022; f) FGTS sobre as verbas rescisórias e reflexos na multa de
40%; g)diferenças salariais, referentes ao ano de 2021, no valor de
R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) e referentes ao ano de
2022, no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais);
h)multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo da multa do art.
467 da CLT; bem como na obrigação de fazer,no sentido da
primeira Réproceder a retificação da anotação de baixa do contrato
de trabalho na CTPS digital da Autora, com data de 17.01.2023
,
sob
pena de aplicação de multa por descumprimento;
concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Deve ser deduzida, do valor devido pela Ré, a quantia deR$
328,00 (trezentos e vinte e oito reais),referente à importância
reconhecidamente recebida pela Autora, para seevitar o
enriquecimento ilícito da Reclamante.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$256,19,
calculadas sobre R$12.809,37, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 1.155,44.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-89.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14f121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
e coisa julgada - litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por KESIL EFRAIM
NASCIMENTO DOS SANTOS em face de BETA AMBIENTAL
LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES e SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, condenando as reclamadas, sendo as duas
primeiras , de forma solidária, e a terceira de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado (33 dias); diferença do adicional de insalubridade, do
grau médio para o grau máximo,durante o período laboral e seus
reflexos; 13 horas extras por semana, de 20/02/2020 a 31/08/2020,
deferindo-se ainda os reflexos destas horas sobre aviso-prévio, 13º
salário, Férias+1/3, FGTS+40%, com base no salário da categoria
+40% do adicional de insalubridade; dois domingos por mês, em
dobro referente ao período de 24/03/2020 a 30/09/2020, bem como
seus reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3 e
décimo terceiro; e multa do artigo 477 da CLT. Julgo procedente o
pedido de condenação na obrigação de fazer, devendo a
empregadora entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e
LTCAT até 15 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que será
devidamente notificada para tanto. Na hipótese de omissão, será
devida multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a
responsabilidade das rés, nos termos da sentença. A planilha de
cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros
na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento
das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando
correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,
caput
,
da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%
ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com
incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula
200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo os parâmetros contidos na
fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto
na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda
deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os
juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante
dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do
Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico
título, evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 424,40,
calculadas sobre R$ 21.219,98.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatórias, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-89.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14f121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé
e coisa julgada - litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por KESIL EFRAIM
NASCIMENTO DOS SANTOS em face de BETA AMBIENTAL
LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES e SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
URBANA - EMLUR, condenando as reclamadas, sendo as duas
primeiras , de forma solidária, e a terceira de forma subsidiária, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado (33 dias); diferença do adicional de insalubridade, do
grau médio para o grau máximo,durante o período laboral e seus
reflexos; 13 horas extras por semana, de 20/02/2020 a 31/08/2020,
deferindo-se ainda os reflexos destas horas sobre aviso-prévio, 13º
salário, Férias+1/3, FGTS+40%, com base no salário da categoria
+40% do adicional de insalubridade; dois domingos por mês, em
dobro referente ao período de 24/03/2020 a 30/09/2020, bem como
seus reflexos sobre aviso prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3 e
décimo terceiro; e multa do artigo 477 da CLT. Julgo procedente o
pedido de condenação na obrigação de fazer, devendo a
empregadora entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e
LTCAT até 15 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que será
devidamente notificada para tanto. Na hipótese de omissão, será
devida multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a
responsabilidade das rés, nos termos da sentença. A planilha de
cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros
na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento
das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando
correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,
caput
,
da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%
ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com
incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula
200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo os parâmetros contidos na
fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto
na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda
deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os
juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante
dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do
Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico
título, evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 424,40,
calculadas sobre R$ 21.219,98.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatórias, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd107b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé
e coisa julgada - litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PEDRO
CARNEIRO EUFRÁSIO em face de BETA AMBIENTAL LTDA,
LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES e SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, condenando as reclamadas, sendo as duas primeiras , de
forma solidária, e a terceira de forma subsidiária, a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: aviso prévio indenizado (33 dias);
diferença do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau
máximo,durante o período laboral e seus reflexos; 16 horas extras
por semana, de 10/02/2020 a 30/11/2020, deferindo-se ainda os
reflexos destas horas sobre aviso-prévio, 13º salário, Férias+1/3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
FGTS+40%, com base no salário da categoria +40% do adicional de
insalubridade e multa do artigo 477 da CLT. Julgo procedente o
pedido de condenação na obrigação de fazer, devendo a
empregadora entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
até 15 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que será
devidamente notificada para tanto. Na hipótese de omissão, será
devida multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a
responsabilidade das rés, nos termos da sentença. A planilha de
cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros
na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento
das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando
correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,
caput
,
da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%
ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com
incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula
200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo os parâmetros contidos na
fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto
na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda
deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os
juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante
dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do
Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico
título, evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), em favor de FELIPE QUEIROGA GADELHA,
Segurança do Trabalho são devidos pelas reclamadas, partes
sucumbentes na perícia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 555,57,
calculadas sobre R$ 27.778,33.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatórias, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022
AUTOR
PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd107b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva da parte, litigância de má-fé
e coisa julgada - litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por PEDRO
CARNEIRO EUFRÁSIO em face de BETA AMBIENTAL LTDA,
LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES e SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
E AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, condenando as reclamadas, sendo as duas primeiras , de
forma solidária, e a terceira de forma subsidiária, a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: aviso prévio indenizado (33 dias);
diferença do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau
máximo,durante o período laboral e seus reflexos; 16 horas extras
por semana, de 10/02/2020 a 30/11/2020, deferindo-se ainda os
reflexos destas horas sobre aviso-prévio, 13º salário, Férias+1/3,
FGTS+40%, com base no salário da categoria +40% do adicional de
insalubridade e multa do artigo 477 da CLT. Julgo procedente o
pedido de condenação na obrigação de fazer, devendo a
empregadora entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
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até 15 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que será
devidamente notificada para tanto. Na hipótese de omissão, será
devida multa de R$ 1.000,00, cujo pagamento observará a
responsabilidade das rés, nos termos da sentença. A planilha de
cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Correção monetária e juros
na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento
das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese concreta, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
pré-judicial e
a partir do ajuizamento da ação
, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia (englobando
correção monetária e juros). Os juros moratórios (artigo 39,
caput
,
da Lei 8.177, de 1991), devem ser calculados no percentual de 1%
ao mês, pro rata die, de forma simples e não capitalizados, com
incidência sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, Súmula
200 e OJ 300 da SBDI-1), obedecendo os parâmetros contidos na
fundamentação. Contribuições previdenciárias na forma do disposto
na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda
deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os
juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante
dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do
Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico
título, evitado-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), em favor de FELIPE QUEIROGA GADELHA,
Segurança do Trabalho são devidos pelas reclamadas, partes
sucumbentes na perícia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 555,57,
calculadas sobre R$ 27.778,33.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da peça vestibular
e contestatórias, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2018.5.13.0022
AUTOR
REGINALDO LIMA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO
MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RÉU
DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723c059
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente, proceda-se à consulta ao SNIPER.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-52.2022.5.13.0022
AUTOR
PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU
AGP TECNOLOGIA EM
INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GONCALVES DE
ARRUDA(OAB: 200777/SP)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd871e
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-52.2022.5.13.0022
AUTOR
PAULO CESAR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU
AGP TECNOLOGIA EM
INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE GONCALVES DE
ARRUDA(OAB: 200777/SP)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd871e
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022
AUTOR
ISAIAS PEIXOTO FILHO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
RÉU
TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2797b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a restrição de um dos veículos que não tenha a
restrição de alienação fiduciária, com a proibição de circulação.
Em seguida, intime-se a executada para informar onde se encontra
o respectivo veículo, sob pena de de ser considerado ato atentatória
à dignidade da justiça (Art. 744 do CPC, incisos III e IV), com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da execução
atualizado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130696-51.2015.5.13.0022
AUTOR
PAULO SERGIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TESTEMUNHA
JONAS GALDINO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9c38
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
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447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022
AUTOR
ISAIAS PEIXOTO FILHO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
RÉU
TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEIXOTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2797b1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se a restrição de um dos veículos que não tenha a
restrição de alienação fiduciária, com a proibição de circulação.
Em seguida, intime-se a executada para informar onde se encontra
o respectivo veículo, sob pena de de ser considerado ato atentatória
à dignidade da justiça (Art. 744 do CPC, incisos III e IV), com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da execução
atualizado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130696-51.2015.5.13.0022
AUTOR
PAULO SERGIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TESTEMUNHA
JONAS GALDINO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9c38
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-14.2019.5.13.0022
AUTOR
DANIELLE MACHADO DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADEMIR ALVES DA COSTA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
ADEMIR ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e0cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FLAVIA MARCULINO DA COSTA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARCULINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d070e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do executado CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para conceder a dilação do prazo por mais
quinze dias para apresentar todos os documentos solitados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
FLAVIA MARCULINO DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d070e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do executado CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para conceder a dilação do prazo por mais
quinze dias para apresentar todos os documentos solitados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022
AUTOR
EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb285
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Expeçam-se os ofícios aos órgãos relacionados
pelo exequente.
Antes, porém, coloque o processo em pauta para tentativa de
conciliação na pauta de audiência do dia 28/04/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022
AUTOR
EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb285
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Como requerido. Expeçam-se os ofícios aos órgãos relacionados
pelo exequente.
Antes, porém, coloque o processo em pauta para tentativa de
conciliação na pauta de audiência do dia 28/04/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-60.2022.5.13.0022
AUTOR
GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a18648
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-60.2022.5.13.0022
AUTOR
GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a18648
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-83.2021.5.13.0022
AUTOR
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE MELO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72735f
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº
007/2022, juntado o ofício da expedição de precatório, suspenda-se
os presentes autos por decisão judicial
(assinado eletricamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-66.2015.5.13.0022
AUTOR
LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
RÉU
EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU
AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU
WILMA AMORIM DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee37032
proferido nos autos.
DESPACHO
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta do INSS, observa-se que
os executados recebem pensão de um salário mínimo. Portanto,
tendo em vista que o valor do salário recebido pela executada não
comporta penhora, por ser considerado o mínimo para atender as
necessidades básicas dos devedores e de sua família, não há como
deferir o pedido bloqueio de parte do salário da executada.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-58.2021.5.13.0022
AUTOR
MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU
TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO
CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0046a75
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta SISBAJUD para localizar conta da reclamada
no Banco “Nu Pagamentos S.A” ou em outros bancos.
Encontrada a conta, procada-se à transferência do saldo da conta
judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR
MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU
ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS
- MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92395b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão do oficial de justiça, aguarde-
se por trinta dias eventual depósito por parte do Município de João
Pessoa.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR
BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4940df6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porE. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR
BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4940df6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porE. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-74.2019.5.13.0022
AUTOR
JOSE VIRGULINO DA SILVA
ADVOGADO
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)
RÉU
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO
ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIRGULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03acec5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-23.2022.5.13.0022
AUTOR
EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca188bd
proferida nos autos.
DECISÃO: Dê-se ciência a parte exequente e sua advogada dos
depósitos juntados aos autos pela parte reclamada nos Id bd3e222
e Id 6c68566.
Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-23.2022.5.13.0022
AUTOR
EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO
DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca188bd
proferida nos autos.
DECISÃO: Dê-se ciência a parte exequente e sua advogada dos
depósitos juntados aos autos pela parte reclamada nos Id bd3e222
e Id 6c68566.
Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-90.2016.5.13.0022
AUTOR
TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
H V VIEIRA
RÉU
MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU
DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU
BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055891b
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca da penhora
efetuada (PROC. 640-90 DEVOLVE CP) - ef4d3e5, oportunidade
em que deverá requerer o que entender de direito, em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR
MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0453b45
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição - Id 7a3753e. A Constituição Federal, em seu
Art. 8º, determina que a aplicação do ordenamento jurídico deve
atender a fins sociais, de modo a resguardar a dignidade da pessoa
humana e observar os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade e legalidade. Portanto, indefiro os pedidos de
apreensões/bloqueios da CNH, passaporte e de cartões de créditos
da parte executada. No entanto, defiro o pedido de renovação das
solicitações de bloqueios de contas da parte executada junto ao
convênio SISBAJUD, desta feita, de forma repetitiva pelo prazo de
30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR
MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0453b45
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição - Id 7a3753e. A Constituição Federal, em seu
Art. 8º, determina que a aplicação do ordenamento jurídico deve
atender a fins sociais, de modo a resguardar a dignidade da pessoa
humana e observar os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade e legalidade. Portanto, indefiro os pedidos de
apreensões/bloqueios da CNH, passaporte e de cartões de créditos
da parte executada. No entanto, defiro o pedido de renovação das
solicitações de bloqueios de contas da parte executada junto ao
convênio SISBAJUD, desta feita, de forma repetitiva pelo prazo de
30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000335-62.2023.5.13.0022
AUTOR
ALEXSANDRO GRACIA CASTEJON
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GRACIA CASTEJON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cef0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo o pedido de desistência do pedido da liberação do FGTS,
extinguindo sem julgamento do mérito a referida ação quanto ao
pedido em questão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90edcf5
proferido nos autos.
DESPACHO: A parte executada requer o parcelamento da dívida,
nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta
judicial do valor correspondente a 30% do débito (Id 5ae471a). O
parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso
do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência
de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido.
Intime-se.
Não obstante, dê-se vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar se tem interesse, na proposta de parcelamento do
débito, como acordo, devendo, ainda, informar a este juízo as suas
contas bancárias para a transferência de seus créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000429-78.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
DANIEL VIRGINIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
FERNANDO DE PAULA CONDES
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE PAULA CONDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90edcf5
proferido nos autos.
DESPACHO: A parte executada requer o parcelamento da dívida,
nos termos do art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta
judicial do valor correspondente a 30% do débito (Id 5ae471a). O
parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso
do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência
de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido.
Intime-se.
Não obstante, dê-se vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar se tem interesse, na proposta de parcelamento do
débito, como acordo, devendo, ainda, informar a este juízo as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
contas bancárias para a transferência de seus créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022
AUTOR
LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aff91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
instrução presencial, no dia 08/05/2023 às 10:30 horas, devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022
AUTOR
LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aff91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
instrução presencial, no dia 08/05/2023 às 10:30 horas, devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ac36d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo sindicato, intime-se a VIMAEL
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA para juntar aos autos as RAIS
dos anos de 2019 e 2020. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ac36d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo sindicato, intime-se a VIMAEL
DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA para juntar aos autos as RAIS
dos anos de 2019 e 2020. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-20.2021.5.13.0022
AUTOR
KATIA LIGIA DE MEDEIROS SIMAO
ADVOGADO
CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
RÉU
ROSANA HOLANDA DE LIMA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA LIGIA DE MEDEIROS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a58354d
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId b6f3c3e. Procedam-se as
solicitações de bloqueios de contas da executada junto ao
convênioSISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
Não havendo sucesso no convênio acima, faça-se uso do
convênioRENAJUD, solicitando informações quanto da existência
de veículos em nome da executada euso do convênioINFOJUD
com a finalidade de obter informações das declarações de imposto
de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais da executada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-20.2021.5.13.0022
AUTOR
KATIA LIGIA DE MEDEIROS SIMAO
ADVOGADO
CARLA ISMENIA MOURA
DOUETTES(OAB: 19482/PB)
RÉU
ROSANA HOLANDA DE LIMA
ADVOGADO
NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA HOLANDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a58354d
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro o pedido noId b6f3c3e. Procedam-se as
solicitações de bloqueios de contas da executada junto ao
convênioSISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
Não havendo sucesso no convênio acima, faça-se uso do
convênioRENAJUD, solicitando informações quanto da existência
de veículos em nome da executada euso do convênioINFOJUD
com a finalidade de obter informações das declarações de imposto
de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais da executada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0bcd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da proximidade da audiência, fica defiro o pedido de ID
0c893ff.
Proceda a secretaria a notificação ao reclamado por oficial de
justiça, para ciência da audiência e da decisão de ID 0104269.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a68936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. e8d4fa1 ) nomeio para
realização da perícia Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a
perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a68936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID. e8d4fa1 ) nomeio para
realização da perícia Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, que
deverá informar a este Juízo o local, dia e hora em realizada a
perícia, com antecedência mínima de dez dias, a fim de que as
partes sejam comunicadas. O laudo pericial deverá ser
apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o prazo a partir
da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se o perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-64.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIA JOSE DA SILVA GAMA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381e490
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo sobejante da conta judicial para os outros
processos pendentes na execução nesta unidade judiciária, de
forma proporcional aos créditos dos reclamantes e os honorários
advocatícios.
Em seguida, atualize-se a dívida de contribuições previdenciárias e
custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-33.2019.5.13.0022
AUTOR
ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2c23b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da exequente, eis que a consulta CCS mostrou
apenas que o executado JOSÉ CARLOS SILVA DE SOUZA tem
vínculo com ele mesmo.
A instituição “Nu Financeira S.A” é ligada ao Banco Central e
qualquer crédito que o executado tenha na referida instituição só
poderá ser solicitada via SISBAJUD.
Assim, renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante
o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-33.2019.5.13.0022
AUTOR
ALESSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2c23b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da exequente, eis que a consulta CCS mostrou
apenas que o executado JOSÉ CARLOS SILVA DE SOUZA tem
vínculo com ele mesmo.
A instituição “Nu Financeira S.A” é ligada ao Banco Central e
qualquer crédito que o executado tenha na referida instituição só
poderá ser solicitada via SISBAJUD.
Assim, renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante
o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-35.2023.5.13.0022
AUTOR
RILDO SOUZA COELHO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
INVEST SOLUCOES EM
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813f920
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a petição de tramitação ID nº 66bc1ee, para notificação da
reclamada por meio de edital, e considerando, que não há tempo
hábil para notificação da ré. Tendo em vista a observância do
quinquídio legal, conforme prevê o art. 841 da CLT, determino a
remarcação da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL do dia
20/04/2023 às 08:50 horas, para o dia 02/05/2023 às 08:50 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho, o reclamante pelo DJ
Eletrônico, sendo a reclamada por edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-08.2018.5.13.0022
AUTOR
MARIANGELA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183f3ef
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº
007/2022, juntado o ofício da expedição de precatório, suspenda-se
a execução e aguarde-se o pagamento do precatório/RPV por
decisão judicial.
(assinado eletricamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-51.2022.5.13.0022
AUTOR
EVERALDO DA SILVA CESAR
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU
IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
RÉU
JOSEMIR BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96da644
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido Id.e35289c.
Procedam-se as inscrições dos reclamados no SERASAJUD e
BNDT, bem como a busca de bens imóveis através da consulta
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-63.2021.5.13.0022
AUTOR
JOANIA LORENA BARBOSA FELIX
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU
MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANIA LORENA BARBOSA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a499716
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução não pode ser realizada em detrimento da liberdade
pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, não deve ter
sua aplicação de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Portanto, indefiro o pedido de suspensão da CNH dos executados
e tornar os CPF dos executados irregulares.
Após, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
determinado no despacho no Id 6cc2e87.
D E S P A C H O
Defiro, entretanto, o uso da teimosinha. Renove-se a consulta
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107100-72.2014.5.13.0022
AUTOR
ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b708b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os Réus para pagarem o saldo remanescente no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-74.2023.5.13.0022
AUTOR
NATHALIA NARGILLA VIEIRA
GOMES ANANIAS
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA NARGILLA VIEIRA GOMES ANANIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b74871
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a autora na petição inicial de de ID nº330828c, a alteração
do polo passivo com a inclusão da reclamada: AH! PIZZA, CNPJ:
desconhecido, com endereço na Av Fernando Luiz Henriques dos
Santos, nº 2340, sl 06, Jardim Oceania, nesta, CEP 58.037.051,
pessoa jurídicas de direito privado. Cabe à reclamante decidir em
face de quem pretende litigar judicialmente, assim, defiro o pedido.
Dê-se ciência às partes deste despacho, a reclamante pelo DJ
Eletrônico e as reclamadas , no endereço informado, pelos Correios
.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-28.2020.5.13.0022
AUTOR
JERONIMO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
RÉU
A.C.P.D.O.S.
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTE ONLINE S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051ed74
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id.b4e7c87.
Ciência ao Réu, Salex Conveniência, Restaurantes e
Fornecimentos de Refeições Ltda - CNPJ: 28.941.215/0001-26 ,
sobre o pedido de desabilitação requerida.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000791-85.2018.5.13.0022
EXEQUENTE
CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
ADVOGADO
HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
EXECUTADO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
EXECUTADO
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c057dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000791-85.2018.5.13.0022
EXEQUENTE
CAMILLA ELLEN CESAR DE MOURA
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
ADVOGADO
HUGO DA ROCHA GUERRA(OAB:
33855/PE)
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DE
ALBUQUERQUE REGIS(OAB:
36673/PE)
EXECUTADO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
EXECUTADO
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c057dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR
FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea63e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de
tramitação de ID nº 6955aef, tendo em vista que na apresentação
do documento, tramitação ID nº3a7158c, consta que a empresa
pode ser representada por outra sócia, podendo, ainda, qualquer
preposto habilitado representar a reclamada na audiência
designada para amanhã, 19/04/2023 às 10:30 horas.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-32.2023.5.13.0022
AUTOR
FLAVIO ROBERTO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea63e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pela reclamada na petição de
tramitação de ID nº 6955aef, tendo em vista que na apresentação
do documento, tramitação ID nº3a7158c, consta que a empresa
pode ser representada por outra sócia, podendo, ainda, qualquer
preposto habilitado representar a reclamada na audiência
designada para amanhã, 19/04/2023 às 10:30 horas.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022
AUTOR
TUANDSON DE SOUSA CARREIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANDSON DE SOUSA CARREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a585b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego.
Quanto à baixa na CTPS, conforme solicitado pela reclamada na
petição tramitação id.: 2748971, a reclamante deve comparece na
sede da Reclamada, de segunda a sexta-feira, no horário comercial
(09hrs às 11hrs e 14hrs às 16hrs), de posse de sua CTPS, para fins
de cumprimento da obrigação de fazer imposta.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022
AUTOR
TUANDSON DE SOUSA CARREIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a585b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego.
Quanto à baixa na CTPS, conforme solicitado pela reclamada na
petição tramitação id.: 2748971, a reclamante deve comparece na
sede da Reclamada, de segunda a sexta-feira, no horário comercial
(09hrs às 11hrs e 14hrs às 16hrs), de posse de sua CTPS, para fins
de cumprimento da obrigação de fazer imposta.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022
AUTOR
RICARDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f51fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfiram-se paras contas do exequente e de seu patrono os saldo
das contas judiciais da CAIXA e do Banco do Brasil.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, observando que o
saldo da conta no Banco do Brasil já foi abatido na planilha de
cálculo tramitação id:0206564, e voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022
AUTOR
RICARDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f51fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfiram-se paras contas do exequente e de seu patrono os saldo
das contas judiciais da CAIXA e do Banco do Brasil.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, observando que o
saldo da conta no Banco do Brasil já foi abatido na planilha de
cálculo tramitação id:0206564, e voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022
AUTOR
ISAIAS PEIXOTO FILHO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
RÉU
TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a executada para informar onde se encontra o respectivo
veículo, sob pena de de ser considerado ato atentatória à dignidade
da justiça (Art. 744 do CPC, incisos III e IV), com aplicação de multa
de 10% (dez por cento) do valor da execução atualizado.
PLACA:MOP0436, VW/MPOLO SENIOR GVO
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000489-17.2022.5.13.0022
AUTOR
ALLYSSON FERREIRA COELHO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON FERREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 03/05/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-17.2022.5.13.0022
AUTOR
ALLYSSON FERREIRA COELHO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 03/05/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022
AUTOR
DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO
FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO
MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE PAIVA VASCONCELOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, para,querendo,
manifestações aos quesitos complementares de ID a70087c, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022
AUTOR
DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO
FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO
MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem, para,querendo,
manifestações aos quesitos complementares de ID a70087c, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000852-04.2022.5.13.0022
AUTOR
ARIOSMAR FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSMAR FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca do exposto na petição
apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR
LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO
RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICE DA SILVA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da marcação da perícia para o dia
18/04/2023, às 14:40 (catorze horas e quarenta minutos), no
consultório da Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping Livmall 5º
andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho - 500 – Jardim
Oceania, nesta, conforme petição de ID 0fe7917
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR
LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO
RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da marcação da perícia para o dia
18/04/2023, às 14:40 (catorze horas e quarenta minutos), no
consultório da Clínica Vitality em João Pessoa, Shopping Livmall 5º
andar Sala 518 (Avenida Flávio Ribeiro Coutinho - 500 – Jardim
Oceania, nesta, conforme petição de ID 0fe7917
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-95.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINE MIZIARE SILVA
ADVOGADO
KELLY REGINA ABOLIS(OAB:
251311/SP)
ADVOGADO
GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO
CAYRES(OAB: 420919/SP)
RÉU
EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada acerca do exposto na petição da
parte contrária com relação à anotação da CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022
AUTOR
NAYRON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYRON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID 163d526, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022
AUTOR
NAYRON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação ao
laudo pericial de ID 163d526, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022
AUTOR
EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo pericial de ID bea24c8, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000875-47.2022.5.13.0022
AUTOR
EDILMA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
BR EMPREENDIMENTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BR EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo pericial de ID bea24c8, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-54.2022.5.13.0022
AUTOR
HERONIDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c8904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição dos
créditos trabalhistas, quanto aos pleitos prescritíveis e exigíveis por
via acionária, anteriores à 30/6/2017, extinguindo-os com resolução
do mérito, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por HERONIDES GOMES DA SILVA em face da
SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., tudo na forma da
fundamentação supra; concedendo, ao Autor, os benefícios da
justiça gratuita, tudo conforme fundamentação acima, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 7.315,13,
calculadas sobre R$ 365.756,63, valor ora arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-54.2022.5.13.0022
AUTOR
HERONIDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c8904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição dos
créditos trabalhistas, quanto aos pleitos prescritíveis e exigíveis por
via acionária, anteriores à 30/6/2017, extinguindo-os com resolução
do mérito, bem como JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por HERONIDES GOMES DA SILVA em face da
SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., tudo na forma da
fundamentação supra; concedendo, ao Autor, os benefícios da
justiça gratuita, tudo conforme fundamentação acima, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 7.315,13,
calculadas sobre R$ 365.756,63, valor ora arbitrado à condenação,
dispensados na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000338-08.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCILIO RODRIGUES LEAL
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a2479
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-45.2023.5.13.0025
AUTOR
LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
JB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20127e0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000334-68.2023.5.13.0025
REQUERENTE
CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
REQUERIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdee796
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Atualize-se e inicie-se a execução.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000334-68.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000606-96.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000334-68.2023.5.13.0025
REQUERENTE
CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
REQUERIDO
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdee796
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Atualize-se e inicie-se a execução.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000334-68.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000606-96.2022.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCP-0067000-08.2010.5.13.0025
EXEQUENTE
EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
CLAUDEANY FABIANA MARINHEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXEQUENTE
KELLIA ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
EXECUTADO
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
EXECUTADO
DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLAINE KHRISTINE DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9e6a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER, em desfavor do(s) sócio(s) da
executado(s) principal OG.TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS
TLDA - ME, CNPJ 07.005.362/0001-14, e dos sócios DIOSMAR
JURAPICY COUTINHO SARMENTO, CPF 030.615.144-81, e
DIÓGENES ALÍSIO COUTINHO SARMENTO, CPF 000.900.334-
77.
Realizada a pesquisa, notifique(m)-se o(s) exequente(s), para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender(em) de direito em
relação à consulta SNIPER, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
Ficam(m) notificado(s) o(s) exequente(s).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-84.2019.5.13.0025
AUTOR
JOSE FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SPLENDORE COMERCIO DE
MOVEIS PLANEJADOS E
DECORACOES LTDA - ME
RÉU
GABRIEL NEVES SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9263e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
solicitando o cumprimento das diligências no seguintes endereços
do sócio Gabriel Neves Souza CPF: 422.528.888-90:
a) AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2542 TORRE -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-000 e/ou
b) ORESTE LISBOA, 83 - PEDRO GONDIM, JOAO PESSOA/PB
(58.031-090) 83 96759595, 83 98952222 e/ou
c) RUA VEREADOR PEDRO PAULO DE ALMEIDA, 375 - PEDRO
GONDIM, JOAO PESSOA/PB (58.031-020)
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-59.2023.5.13.0025
AUTOR
ALBA VALERIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU
CS SERVICOS - INSTITUTO DE
BELEZA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TESTEMUNHA
TATIANE SOARES MENDES
TESTEMUNHA
INGRID CAROLINE ALEXANDRE
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- ALBA VALERIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2784179
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-59.2023.5.13.0025
AUTOR
ALBA VALERIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU
CS SERVICOS - INSTITUTO DE
BELEZA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TESTEMUNHA
TATIANE SOARES MENDES
TESTEMUNHA
INGRID CAROLINE ALEXANDRE
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CS SERVICOS - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2784179
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR
ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO
IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU
TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO
IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b477b45
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
TUCUPI BISTRO LTDA, CNPJ: 45.123.222/0001-30 e MARCO
AURELIO DE MELO RIBEIRO, CPF: 208.150.422-72.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, voltem os autos conclusos para DECISÃO:
Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o processo por EXECUÇÃO
FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-15.2023.5.13.0025
AUTOR
FABIA MARIA FREITAS DE MOURA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
AVANINHA TRIGUEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA MARIA FREITAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/05/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81306603928 ID da reunião: 813
0660 3928
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-30.2023.5.13.0025
AUTOR
ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JOSÉ CLÉCIO DA SILVA EMILIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 12/06/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83354620749 ID da reunião: 833
5462 0749
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
EXATA CARGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 12/06/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89092634085 ID da reunião: 890
9263 4085
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-18.2023.5.13.0025
AUTOR
JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 12/06/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87233853276 ID da reunião: 872
3385 3276
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2023.5.13.0025
AUTOR
EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/05/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89155707632 ID da
reunião: 891 5570 7632
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR
RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a399b
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id 36c9ef4.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a realização de perícia técnica, nomeando como perito o
engenheiro DIOGO DA FONSECA SOARES, que deverá entregar o
seu laudo em 45 dias da sua intimação.
Ficam as partes com o prazo comum de 5 (cinco) dias para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (com
o .
Deverá o Sr. Perito informar, nos autos, o dia, horário e local de
realização da diligência, a que poderão comparecer as partes e
seus advogados, porém cientes de que não poderão criar qualquer
embaraço ou intervenção durante o seu andamento.
Juntado o laudo pericial, vistas às partes pelo prazo comum de 15
dias.
QUESITOS DO JUÍZO:
1. Qual o tempo mínimo de permanência no setor de açougue para
que se configure a insalubridade das condições de trabalho?
2. Qual o tempo mínimo de permanência nas câmaras frias para
que se configure a insalubridade das condições de trabalho?
Explique
Quando da intimação do Sr. Perito, faça-se expressa menção à
existência de quesitos judiciais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR
RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a399b
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos conforme determinado na ata de audiência
de Id 36c9ef4.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino a realização de perícia técnica, nomeando como perito o
engenheiro DIOGO DA FONSECA SOARES, que deverá entregar o
seu laudo em 45 dias da sua intimação.
Ficam as partes com o prazo comum de 5 (cinco) dias para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (com
o .
Deverá o Sr. Perito informar, nos autos, o dia, horário e local de
realização da diligência, a que poderão comparecer as partes e
seus advogados, porém cientes de que não poderão criar qualquer
embaraço ou intervenção durante o seu andamento.
Juntado o laudo pericial, vistas às partes pelo prazo comum de 15
dias.
QUESITOS DO JUÍZO:
1. Qual o tempo mínimo de permanência no setor de açougue para
que se configure a insalubridade das condições de trabalho?
2. Qual o tempo mínimo de permanência nas câmaras frias para
que se configure a insalubridade das condições de trabalho?
Explique
Quando da intimação do Sr. Perito, faça-se expressa menção à
existência de quesitos judiciais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-94.2023.5.13.0025
AUTOR
VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
ADVOGADO
FRANCINE CABRAL DE AGUIAR
LINS NOBREGA(OAB: 14620/PB)
RÉU
JOAO PESSOA CARTORIO DO 7
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c61c7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Quando da realização da audiência, observei a indicação das partes
pelo cadastro processual, de sorte que, no polo passivo, constava
JOAO PESSOA CARTÓRIO DO 7 OFÍCIO DE NOTAS. Feita a
leitura da inicial, durante a sessão, não conferi a qualificação de tal
pessoa.
Após a sessão, revisitando o processo, constatei que a Sra.
Mariana Camacho é identificada como a responsável pelo
reclamado, de modo que, por razões de foro íntimo, averbo-me
suspeita para atuar no feito.
Assim, registre a Secretaria a minha suspeição junto ao Pje e
encaminhe os autos ao Juiz Titular com compensação posterior de
acervo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-94.2023.5.13.0025
AUTOR
VALDENICE LEOBINO MOURA SILVA
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
ADVOGADO
FRANCINE CABRAL DE AGUIAR
LINS NOBREGA(OAB: 14620/PB)
RÉU
JOAO PESSOA CARTORIO DO 7
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO
ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c61c7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
Quando da realização da audiência, observei a indicação das partes
pelo cadastro processual, de sorte que, no polo passivo, constava
JOAO PESSOA CARTÓRIO DO 7 OFÍCIO DE NOTAS. Feita a
leitura da inicial, durante a sessão, não conferi a qualificação de tal
pessoa.
Após a sessão, revisitando o processo, constatei que a Sra.
Mariana Camacho é identificada como a responsável pelo
reclamado, de modo que, por razões de foro íntimo, averbo-me
suspeita para atuar no feito.
Assim, registre a Secretaria a minha suspeição junto ao Pje e
encaminhe os autos ao Juiz Titular com compensação posterior de
acervo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR
GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA NOTIFICADO o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000341-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ELISAMA LIRA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do despacho
proferido
no ID. 1582715.
DESPACHO
Intime-se a reclamada via ecarta e através do email constante no
cadastro PJE (osmartavares.adv@tnadvogados.com), para que no
prazo de 15 dias úteis se manifeste acerca da presente ação de
cumprimento de sentença, e cálculos de ID. 849576e, cientificando-
a que permanecendo silente será considerada como anuência aos
mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-67.2022.5.13.0025
AUTOR
WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8461cd6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,
pela parte autora, com a concordância da parte adversa. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Redesigne-se a audiência de instrução
PRESENCIAL para o dia 27.06.2023, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-67.2022.5.13.0025
AUTOR
WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8461cd6
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,
pela parte autora, com a concordância da parte adversa. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Redesigne-se a audiência de instrução
PRESENCIAL para o dia 27.06.2023, às 11h30.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-97.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
EXATA CARGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39f0c0
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por JOSÉ
FERREIRA DE LIMA (Id. 015cb29, fls. 3, 4, 6 e 7 do PDF unificado),
requerendo a expedição de alvará para habilitação no programa do
seguro-desemprego.
Relata que foi dispensado por iniciativa do empregador e sem justa
causa, sustentando que não foi efetuado o pagamento das verbas
rescisórias que lhe eram devidas, tampouco fornecidas as guias e
informações necessárias para habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Em síntese, aduz que os documentos anexados aos autos
comprovariam as alegações da exordial, no que se refere à
dispensa sem justa causa e impossibilidade de prover o próprio
sustento, pelo que requer a expedição do referido alvará em sede
de tutela provisória de urgência.
Era o que importava relatar.
Decido.
De início, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, o seguro-desemprego
trata-se de benefício cujo gozo torna-se possível ao trabalhador
involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo a cópia da CTPS (Id. 343c2df) e aviso prévio de Id.
468c935, verifico que o autor foi admitido em 09.02.2017 e
dispensado sem justa causa e por iniciativa do empregador em
09.02.2023.
Sendo assim, tenho como suficientemente demonstrada a dispensa
involuntária, razão pela qual DEFIRO a tutela requerida por JOSÉ
FERREIRA DE LIMA, determinando a expedição de alvará para
habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre JOSÉ FERREIRA DE
LIMA, CPF n.º 603.370.014-72, e EXATA CARGO LTDA., CNPJ n.º
06.186.733/0001-49, com data de admissão em 09.02.2017 e
afastamento em 09.02.2023, bastando tão somente a apresentação
desta decisão.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1ca17
proferido nos autos.
DESPACHO
Para liberação de valores, aguarde o trânsito em julgado do
processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE
JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1ca17
proferido nos autos.
DESPACHO
Para liberação de valores, aguarde o trânsito em julgado do
processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-22.2020.5.13.0025
AUTOR
LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LICODEMOS MARTINS FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0f0be
proferido nos autos.
DESPACHO
O id 82e02d0 já está sob sigilo nos autos.
Lance nos autos o resultado da consulta CNIB (id. id:4a9e2e8 e
id:1e8c4da).
Aguarde Manifestação do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-10.2022.5.13.0025
AUTOR
ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 08 dias
úteis se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de
ID. e011208.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0561830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicadas e rejeitar,
respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho
para a condenação em recolhimento previdenciário do período
laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e
prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.
B) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS
VINICIUS MELO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 842,63, calculadas sobre
R$ 42.131,40, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0561830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicadas e rejeitar,
respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho
para a condenação em recolhimento previdenciário do período
laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e
prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.
B) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS
VINICIUS MELO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 842,63, calculadas sobre
R$ 42.131,40, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0c485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicadas e rejeitar,
respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho
para a condenação em recolhimento previdenciário do período
laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e
prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.
B) REJEITAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL;
C) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS
VINICIUS MELO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 842,63, calculadas sobre
R$ 42.131,40, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-36.2023.5.13.0025
AUTOR
MARCUS VINICIUS MELO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0c485
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicadas e rejeitar,
respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho
para a condenação em recolhimento previdenciário do período
laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e
prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.
B) REJEITAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL;
C) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS
VINICIUS MELO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 842,63, calculadas sobre
R$ 42.131,40, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-06.2023.5.13.0025
AUTOR
JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBERIO MARIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788bba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicada e rejeitar,
respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho
para a condenação em recolhimento previdenciário do período
laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e
prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.
B) ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, extinguindo com
resolução de mérito, os pleitos concernentes a parcelas anteriores a
01/02/2018,
C) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOBERIO
MARIA DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 945,66, calculadas sobre
R$ 47.283,06, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-06.2023.5.13.0025
AUTOR
JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 788bba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
A) PRELIMINARMENTE, declarar prejudicada e rejeitar,
respectivamente, a incompetência material da Justiça do Trabalho
para a condenação em recolhimento previdenciário do período
laboral e o processamento e julgamento dos títulos pleiteados, e
prejudicada a oposição ao Juízo 100% digital.
B) ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, extinguindo com
resolução de mérito, os pleitos concernentes a parcelas anteriores a
01/02/2018,
C) No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOBERIO
MARIA DOS SANTOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 945,66, calculadas sobre
R$ 47.283,06, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000186-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam intimadas as partes contrárias para no prazo de
10 dias úteis, se manifestarem acerca dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO de ID. 1798095, e IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de
ID. 2f67f9b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-50.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU
FRANCISCA IOMARA RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
RENAN BRASIL ANDRADE(OAB:
25897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5045e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ FERNANDES DA SILVA em
face de FRANCISCA IOMARA RODRIGUES PEREIRA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.399,57, calculadas
sobre R$ 69.978,41, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita..
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-50.2022.5.13.0025
AUTOR
MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU
FRANCISCA IOMARA RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
RENAN BRASIL ANDRADE(OAB:
25897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA IOMARA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5045e94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ FERNANDES DA SILVA em
face de FRANCISCA IOMARA RODRIGUES PEREIRA, nos termos
da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.399,57, calculadas
sobre R$ 69.978,41, valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita..
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-23.2016.5.13.0025
AUTOR
ROBERT BRUNO ARAUJO NUNES
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES
PEREIRA(OAB: 14801/PB)
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT BRUNO ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefb366
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, pelo prazo de 2 anos, oportunidade em
que o exequente poderá indicar, OBJETIVAMENTE, bens passíveis
de penhora.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-78.2016.5.13.0025
AUTOR
KASSANDRA DO MONTE DO
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
MARCIA VICENTE COSTA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSANDRA DO MONTE DO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14644b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, pelos extratos apresentados pela executado, os
valores recebidos em conta são provenientes de verba de natureza
alimentar, mais precisamente benefício social “Bolsa Família”.
Considerando que a verba alimentar é relativamente impenhorável e
não havendo hipótese de sua relativização, não resta outra solução
que não seja restituí-la ao devedor Marcia Vicente Costa, ficando
esta notificada para indicar uma conta bancária visando a
transferência de valores.
Também verifico que, mesmo com a repetição “teimosinha” do
sistema de penhora on-line (SISBAJUD/SISCONDJ-JT), nada fora
encontrado nas instituições financeiras em que a executada Márcia
possui conta. Se não bastasse, nos sistemas Renajud e no CNIB
também não foram encontrados bens móveis/imóveis.
A presunção é de insolvência do executado, até prova em contrário
que deverá ser produzida pelo exequente.
Fica notificado o Exequente para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-78.2016.5.13.0025
AUTOR
KASSANDRA DO MONTE DO
SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
MARCIA VICENTE COSTA
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VICENTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14644b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, pelos extratos apresentados pela executado, os
valores recebidos em conta são provenientes de verba de natureza
alimentar, mais precisamente benefício social “Bolsa Família”.
Considerando que a verba alimentar é relativamente impenhorável e
não havendo hipótese de sua relativização, não resta outra solução
que não seja restituí-la ao devedor Marcia Vicente Costa, ficando
esta notificada para indicar uma conta bancária visando a
transferência de valores.
Também verifico que, mesmo com a repetição “teimosinha” do
sistema de penhora on-line (SISBAJUD/SISCONDJ-JT), nada fora
encontrado nas instituições financeiras em que a executada Márcia
possui conta. Se não bastasse, nos sistemas Renajud e no CNIB
também não foram encontrados bens móveis/imóveis.
A presunção é de insolvência do executado, até prova em contrário
que deverá ser produzida pelo exequente.
Fica notificado o Exequente para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-11.2022.5.13.0025
AUTOR
ADEILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9120a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-11.2022.5.13.0025
AUTOR
ADEILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9120a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba2c06
proferido nos autos.
Ação de Cumprimento CumSen 0000225-42.2023.5.13.0029
Reclamação Trabalhista NU 0000375-69.2022.5.13.0025
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 066/2023
Considerando que o numerário do depósito judicial encontra-se no
processo principal Reclamação Trabalhista NU 0000375-
69.2022.5.13.0025, que está em grau de recurso, impedindo a
liberação do depósito recursal via sistema SisconDJ-JT,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 066/2023, para
AUTORIZAR o BANCO DO BRASIL AGÊNCIAS DE JOÃO
PESSOA a movimentar o valor depositado no processo 0000375-
69.2022.5.13.0025, depósito de nº2100132146521, como apontado
no id.1bc0a58, que deverá acompanhar o presente despacho, da
seguinte forma:
1- Transferir R$ 1.244,00 para LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ
22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,
conta 191-6, a título de honorário sucumbencial;
2- Do valor R$ 11.888,20,
2.1 Transferir 30% para LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ
22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,
conta 191-6, a título de honorário contratual;
2.2 Transferir os outros 70% para Denis Silva Lopes, CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
080.054.034-45, Banco Santander, Ag. 4188, Conta corrente
02044744-2.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
nº 066/2023, para o Banco do Brasil, agência setor público, via e-
mail setorpublico.pb30@bb.com.br e age1618@bb.com.br,
solicitando o seu cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba2c06
proferido nos autos.
Ação de Cumprimento CumSen 0000225-42.2023.5.13.0029
Reclamação Trabalhista NU 0000375-69.2022.5.13.0025
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 066/2023
Considerando que o numerário do depósito judicial encontra-se no
processo principal Reclamação Trabalhista NU 0000375-
69.2022.5.13.0025, que está em grau de recurso, impedindo a
liberação do depósito recursal via sistema SisconDJ-JT,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 066/2023, para
AUTORIZAR o BANCO DO BRASIL AGÊNCIAS DE JOÃO
PESSOA a movimentar o valor depositado no processo 0000375-
69.2022.5.13.0025, depósito de nº2100132146521, como apontado
no id.1bc0a58, que deverá acompanhar o presente despacho, da
seguinte forma:
1- Transferir R$ 1.244,00 para LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ
22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,
conta 191-6, a título de honorário sucumbencial;
2- Do valor R$ 11.888,20,
2.1 Transferir 30% para LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ
22.827.396/0001- 88, Caixa Econômica Federal, ag, 4099, Op. 03,
conta 191-6, a título de honorário contratual;
2.2 Transferir os outros 70% para Denis Silva Lopes, CPF:
080.054.034-45, Banco Santander, Ag. 4188, Conta corrente
02044744-2.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
nº 066/2023, para o Banco do Brasil, agência setor público, via e-
mail setorpublico.pb30@bb.com.br e age1618@bb.com.br,
solicitando o seu cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af82aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
fundamentos.
Julgo, ainda, subsistente a penhora SISBAJUD de ID. 2e03ca5.
Já Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da
ação principal (0000438.74.2020.5.13.0022).
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af82aa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, nos termos dos
fundamentos.
Julgo, ainda, subsistente a penhora SISBAJUD de ID. 2e03ca5.
Já Garantida a execução, AGUARDE-SE o trânsito em julgado da
ação principal (0000438.74.2020.5.13.0022).
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA GASP
EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ: 03.370.096/0001-
78, que se encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000340-43.2021.5.13.0026, no qual foi determinado
que a parte RÉ: GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP,
fique intimada da decisão de #id:46b0b70, cujo inteiro teor segue
transcrito: “Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos. Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário. Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta,
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
remetam-se os autos à apreciação da instância superior.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-04.2022.5.13.0026
AUTOR
BRUNO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
SHOP COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO
ROMERO GRUND LOPES(OAB:
21817/PE)
RÉU
WLADEMIR JOSE DA SILVA
RÉU
EDIVANIA SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADEMIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA:
WLADEMIR JOSÉ DA SILVA, que se encontra em local incerto e
não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MÁRIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0000308
-04.2022.5.13.0026, no qual foi determinada a citação do executado
WLADEMIR JOSE DA SILVA para apresentar manifestação e
todas as provas que pretenda produzir, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC. João Pessoa-PB, 18 de
abril de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000874-50.2022.5.13.0026
AUTOR
E.R.D.L.
ADVOGADO
INGRID BALTAZAR RIBEIRO
FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)
ADVOGADO
JEFFERSON DE PAULA VIANA
FILHO(OAB: 18401/CE)
RÉU
P.B.S.A.P.
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.R.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0862d97.
Processo Nº ATOrd-0000874-50.2022.5.13.0026
AUTOR
E.R.D.L.
ADVOGADO
INGRID BALTAZAR RIBEIRO
FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)
ADVOGADO
JEFFERSON DE PAULA VIANA
FILHO(OAB: 18401/CE)
RÉU
P.B.S.A.P.
ADVOGADO
KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0862d97.
Processo Nº ATSum-0000224-03.2022.5.13.0026
AUTOR
ANATOLY ALYSON DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATOLY ALYSON DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4e0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-03.2022.5.13.0026
AUTOR
ANATOLY ALYSON DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4e0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-86.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bd321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
A executada comprovou o depósito judicial do débito (ID d81df6a).
Pague-se o feito com os valores à disposição do Juízo.
Cumprida determinações supra, considero que foram concluídos
todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente execução, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-86.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES DE LIMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40bd321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
A executada comprovou o depósito judicial do débito (ID d81df6a).
Pague-se o feito com os valores à disposição do Juízo.
Cumprida determinações supra, considero que foram concluídos
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
todos os atos do Juízo, declaro extinta a presente execução, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-19.2020.5.13.0026
AUTOR
PAULO ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU
FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, fica a parte executada ciente do bloqueio #id:e9798bb
.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-06.2021.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a exequente para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a
impugnação aos cálculos apresentadas pela executada, tudo nos
moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000358-93.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCOS AURELIO BARBOSA DA
COSTA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
JOSE PORFIRIO DE BRITO FILHO
73837253449
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88987662521
Id da reunião: 88987662521
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000521-10.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
LILIAN DEBORA PASCHOALIN
MIGUEL
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DEBORA PASCHOALIN MIGUEL
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID.f391956), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-08.2019.5.13.0026
AUTOR
CIRO CASSIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FENIX TELECOMUNICACOES LTDA.
- ME
RÉU
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a ré subsidiária SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA, intimado(a) acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO DE
PAGAMENTO (ID. 53a3796), enviado ao Banco do Brasil, para fins
de transferência de valor, conforme determinação constante dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-40.2016.5.13.0026
AUTOR
ALTEMIR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL COELHO
DANTAS(OAB: 175507/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID.c43e2a8), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferência de valor e recolhimentos
previdenciários (GPS), conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131987-74.2015.5.13.0026
AUTOR
ADEILTON CARLOS FERNANDES
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON CARLOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1451925
proferida nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOBRESTAMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR SEIS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução (#386bea2 ), a parte exequente
silenciou.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Suspenda-se o processo por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131987-74.2015.5.13.0026
AUTOR
ADEILTON CARLOS FERNANDES
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1451925
proferida nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SOBRESTAMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR SEIS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução (#386bea2 ), a parte exequente
silenciou.
Suspenda-se o processo por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 91986b9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0082700-16.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE FAGNER DA SILVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUCIANO VALENTI
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDIR VICTORIO VALENTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486fa60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca da homologação e a arrematação do
leilão (docs #id:30dd89b , #id:84e62c4 e #id:70f6096 ).
Após, decorrido o prazo legal, informe-se ao juízo deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082700-16.2013.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE FAGNER DA SILVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LUCIANO VALENTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDIR VICTORIO VALENTI
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
- LUCIANO VALENTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486fa60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca da homologação e a arrematação do
leilão (docs #id:30dd89b , #id:84e62c4 e #id:70f6096 ).
Após, decorrido o prazo legal, informe-se ao juízo deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000162-26.2023.5.13.0026
REQUERENTES
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
REQUERENTES
SUELY DA SILVA - ME
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 178a46c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3659605,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no TRCT.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). IVANILDO FRANCISCO DA SILVA -
CPF: 716.295.564-91, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) IVANILDO FRANCISCO DA
SILVA - CPF: 716.295.564-91, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: IVANILDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: 716.295.564
-91, PIS 12369786061, CTPS nº 00092274/00012 - PB, empregador
SUELY DA SILVA - ME - CNPJ: 10348337000148, admissão em
02.05.2009 e demissão em 05.02.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000162-26.2023.5.13.0026
REQUERENTES
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
REQUERENTES
SUELY DA SILVA - ME
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- SUELY DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 178a46c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 3659605,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no TRCT.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). IVANILDO FRANCISCO DA SILVA -
CPF: 716.295.564-91, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) IVANILDO FRANCISCO DA
SILVA - CPF: 716.295.564-91, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: IVANILDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: 716.295.564
-91, PIS 12369786061, CTPS nº 00092274/00012 - PB, empregador
SUELY DA SILVA - ME - CNPJ: 10348337000148, admissão em
02.05.2009 e demissão em 05.02.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-62.2022.5.13.0026
AUTOR
EVANDRO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da planilha de cálculos de #id:d0f8c0f e Planilha de
Atualização de Cálculos(Parcela 06/06).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026
AUTOR
AMANDA GRAZIELLE PESSOA
SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GRAZIELLE PESSOA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eda65
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando da confecção do alvará, atente-se também a Secretaria aos
25% dos honorários advocatícios do patrono da parte autora,
conforme contrato #80974df juntado as autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026
AUTOR
AMANDA GRAZIELLE PESSOA
SOARES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29eda65
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando da confecção do alvará, atente-se também a Secretaria aos
25% dos honorários advocatícios do patrono da parte autora,
conforme contrato #80974df juntado as autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000349-34.2023.5.13.0026
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
SANDRO VALENTIM MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39822d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. fd1784a,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas na petição inicial, no percentual da cota do empregado, a
cargo da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor
líquido, assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000349-34.2023.5.13.0026
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
SANDRO VALENTIM MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VALENTIM MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39822d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. fd1784a,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas na petição inicial, no percentual da cota do empregado, a
cargo da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor
líquido, assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-79.2022.5.13.0026
AUTOR
JAILSON ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
NERI LOCACOES DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
RÉU
NERO LOCACOES DE VEICULOS,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERO LOCACOES DE VEICULOS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte ré notificada para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias e custas incidentes no acordo
realizado entre as partes de id:f291510, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000952-44.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIANA CORDEIRO CASSIANO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CORDEIRO CASSIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Requeira a parte autora o que entender de direito no prazo de 30
dias, silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001570-62.2017.5.13.0026
AUTOR
BIANCA GOMES RAMALHO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
JAILSON DE CASTRO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA GOMES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho constante do ID. 431e9f3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de #id:b2a4d06
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de #id:b2a4d06
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de #id:b2a4d06
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001050-34.2019.5.13.0026
AUTOR
TIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 02cad64.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131430-87.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executado CONPEL COMPANHIA
NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
intimado acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.
32fd1d8.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026
AUTOR
MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
RÉU
LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos da parte
reclamada de id:4eddfd1, no prazo de 05(cinco) dias, tudo nos
moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000357-11.2023.5.13.0026
AUTOR
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609356817
Id da reunião: 83609356817
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR
ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDGARD SAEGER FILHO
RÉU
AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 9c41f49.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR
ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:16541c8 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia28/04/2023 às 12:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR
ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:16541c8 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia28/04/2023 às 12:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(#id:428ca56 ), opostos pela LIQ CORP
S.A., no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(#id:428ca56 ), opostos pela LIQ CORP
S.A., no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(#id:428ca56 ), opostos pela LIQ CORP
S.A., no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(#id:428ca56 ), opostos pela LIQ CORP
S.A., no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000348-83.2022.5.13.0026
AUTOR
JEFFERSON CAETANO DE MELO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.1e4688b para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026
AUTOR
FABIO LOPES MEDEIROS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. ee594d9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. ee594d9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-43.2021.5.13.0026
AUTOR
OSIRIS DE OLIVEIRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notifiquem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE
HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE
RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE
HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para comparecerem a esta Vara a fim
de participarem da audiência de conciliação designada para o dia
24/05/2023 às 09:30.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE
HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE
RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE
HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas para comparecerem a esta Vara a fim
de participarem da audiência de conciliação designada para o dia
24/05/2023 às 09:30.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR
JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNA RITA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e4f73ee , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000193-46.2023.5.13.0026
AUTOR
JOANNA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARINA PIRES SARDINHA(OAB:
171974/RJ)
RÉU
SABEMI INTERMEDIADORA DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:e4f73ee , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 11:15
horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000682-54.2021.5.13.0026
AUTOR
FLAVIANO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do INSS remanescente devido nos presentes
autos(#id:6729e6d) , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
resposta aos embargos(#id:b9f4190 ), opostos pela reclamada OI
S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(#id:b9f4190 ), opostos pela reclamada OI
S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-24.2023.5.13.0026
AUTOR
NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar
resposta aos embargos(#id:b9f4190 ), opostos pela reclamada OI
S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000203-90.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIVAN DINIZ DO CARMO LOPES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVAN DINIZ DO CARMO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c5e75f5 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000203-90.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIVAN DINIZ DO CARMO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c5e75f5 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000360-63.2023.5.13.0026
AUTOR
OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81808946518
Id da reunião: 81808946518
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0107300-72.2011.5.13.0026
AUTOR
ELTON WELLINGTON GOMES DE
ASSIS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
RÉU
NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA DE POCINHOS/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON WELLINGTON GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da interposição da
EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE pela parte ITHALA
MONIQUE OLIVEIRA (ARRETADO DE BOM AÇAITERIA).
Manifestação, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026
AUTOR
THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA CAROLINE LOPES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6a1adba , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026
AUTOR
THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6a1adba , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026
AUTOR
THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:6a1adba , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/05/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR
ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 18/04/2023 - 11:20
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422
Id da reunião: 85066106422
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR
ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 18/04/2023 - 11:20
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422
Id da reunião: 85066106422
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR
ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 18/04/2023 - 11:20
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422
Id da reunião: 85066106422
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR
ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 18/04/2023 - 11:20
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422
Id da reunião: 85066106422
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR
ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 18/04/2023 - 11:20
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422
Id da reunião: 85066106422
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR
ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 18/04/2023 - 11:20
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422
Id da reunião: 85066106422
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR
ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- processo nº 0000831-16.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa
Data início: 18/04/2023 - 11:20
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85066106422
Id da reunião: 85066106422
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000335-35.2023.5.13.0031
AUTOR
WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86962106243
Id da reunião: 86962106243
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000361-48.2023.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON DA SILVA GALDINO
ADVOGADO
RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88164441332
Id da reunião: 88164441332
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR
UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU
LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU
AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU
SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU
CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UELITON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa Prevjud de ID b29276b e ss, para requerer o
que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-41.2023.5.13.0026
AUTOR
HULISSIS LIRA HIGINO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HULISSIS LIRA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/05/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83137624501
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Id da reunião: 83137624501
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000142-40.2020.5.13.0026
CONSIGNANTE
HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
CONSIGNANTE
RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNANTE
HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA JOSE FLORO DA SILVA
GOMES
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DONIZETE BISPO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FLORO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de ID c1fcd28.
Ciência do documento de ID 0b78610
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64eb6f
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do autor, ínsito no ID 32fd7dd, no sentido de permitir
aos patronos habilitados que acompanhem a perícia, podendo fazer
imagens de irregularidades relacionadas aos agentes insalubres
alegados, para uso exclusivo nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64eb6f
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do autor, ínsito no ID 32fd7dd, no sentido de permitir
aos patronos habilitados que acompanhem a perícia, podendo fazer
imagens de irregularidades relacionadas aos agentes insalubres
alegados, para uso exclusivo nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000999-57.2018.5.13.0026
AUTOR
TELMA MARIA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA MARIA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c05b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID 346a91a.
Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a designação de
nova data da hasta pública nos autos da CartPrecCiv 0000793-
15.2021.5.20.0003.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SACRAMENTO MELO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/05/2023 11:15 horas.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FONSECA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/05/2023 11:15 horas.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-61.2021.5.13.0026
AUTOR
MARIA DO SACRAMENTO MELO DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TEREZINHA FONSECA MACHADO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/05/2023 11:15 horas.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000031-85.2022.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c6160
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-85.2022.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c6160
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000359-78.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC, artigo
679).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ETCiv-0000359-78.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC, artigo
679).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026
AUTOR
EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILTON TADEU BEZERRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf4639
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por cautela, determino que a Secretaria desta VT diligencie junto
aos servidores e ao sistema de informática deste tribunal, se
necessário, para verificar se há algum registro de acesso do
demandante e do seu advogado no dia da audiência, trazendo aos
autos as informações que, por ventura, sejam úteis ao correto
desfecho da questão apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026
AUTOR
EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf4639
proferido nos autos.
Vistos etc.
Por cautela, determino que a Secretaria desta VT diligencie junto
aos servidores e ao sistema de informática deste tribunal, se
necessário, para verificar se há algum registro de acesso do
demandante e do seu advogado no dia da audiência, trazendo aos
autos as informações que, por ventura, sejam úteis ao correto
desfecho da questão apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-38.2021.5.13.0026
AUTOR
SUZANA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor da
ATA DE AUDIÊNCIA (ID. bab4949).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130109-17.2015.5.13.0026
AUTOR
JANAINA ZANDY TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:ee66bc5, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá
no dia23/05/2023, às 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130109-17.2015.5.13.0026
AUTOR
JANAINA ZANDY TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:ee66bc5, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá
no dia23/05/2023, às 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:75243ea, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:75243ea, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:75243ea, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000174-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA LINHARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da petição da parte
executada no #id:321182d e anexos. Prazo 15 dias para juntar
cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000341-57.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência da decisão de #id:18669b6
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000341-57.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência da decisão de #id:18669b6
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000047-05.2023.5.13.0026
AUTOR
ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 04/05/2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes contrárias intimadas da petição da parte
exequente no #id:2969301 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Prazo de cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes contrárias intimadas da petição da parte
exequente no #id:2969301 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Prazo de cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes contrárias intimadas da petição da parte
exequente no #id:2969301 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Prazo de cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes contrárias intimadas da petição da parte
exequente no #id:2969301 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Prazo de cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR
WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU
ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/05/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87350836912
Id da reunião: 87350836912
Fica ainda ciente da Decisão de id:0a4c09d .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131198-75.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE VALDECIR DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDECIR DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
11e57ac, da expedição do alvará de ID a1243c5, e da planilha de
cálculos de ID 27c683b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131198-75.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE VALDECIR DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
11e57ac, da expedição do alvará de ID a1243c5, e da planilha de
cálculos de ID 27c683b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131198-75.2015.5.13.0026
AUTOR
JOSE VALDECIR DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID
11e57ac, da expedição do alvará de ID a1243c5, e da planilha de
cálculos de ID 27c683b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000364-03.2023.5.13.0026
AUTOR
ERIKA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88372598714
Id da reunião: 88372598714
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR
DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) FABIANA NOBREGA
LANCHONETE EIRELI - ME, que encontra-se em lugar incerto e
não sabido, da sentença de Id 2fbec56 e cálculos de Id f919b02.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 18 dias do
mês de abril do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000914-44.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Aguarde-se a distribuição da C.P.E. pelo juízo deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000798-14.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
REQUERENTE
LENICE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO
ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME
REQUERIDO
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, GV SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
EIRELI notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 2.934,88),
conforme anexo da planilha de Cálculos de ID: 58e438e , Com
vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR
GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA MORGANA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a273b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, COATTI
COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ
36.037.149/0001-92, ANTONIO LUIZ DA SILVA - CPF 317.195.114
-20 e SIMONE GOMES DE LIMA - CPF 058.397.594-14, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 10.947,84, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-80.2021.5.13.0029
AUTOR
WOLACE SOUZA DE LUNA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FLAVIO FERNANDES P. DE SOUSA
RÉU
FLAVIO FERNANDES PIMENTEL DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLACE SOUZA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6784a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da C.P.E. pelo juízo deprecado
infrutífera, determina o juízo:
Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000825-34.2021.5.13.0029
AUTOR
GESSICA MORGANA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
COATTI COMERCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COATTI COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a273b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, COATTI
COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ
36.037.149/0001-92, ANTONIO LUIZ DA SILVA - CPF 317.195.114
-20 e SIMONE GOMES DE LIMA - CPF 058.397.594-14, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 10.947,84, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-83.2023.5.13.0029
AUTOR
DENIS DE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120a48d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada da sentença e cálculos por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b8491
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DESPACHO
Trata-se de pedido feito pela reclamada de ID.2ed3c4a,requerendo
a dilação de prazo para apresentação dos documentos requeridos
pelo prazo de 15 (quinze) dias, se comprometendo, no entanto, a
trazê-lo aos autos tão logo seja possível.
Defiro prazo de dez dias a fim de que a reclamada cumpra o
solicitado pelo juizo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-25.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA VERONICA LOPES
RODRIGUES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
RÉU
ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA LOPES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b8491
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido feito pela reclamada de ID.2ed3c4a,requerendo
a dilação de prazo para apresentação dos documentos requeridos
pelo prazo de 15 (quinze) dias, se comprometendo, no entanto, a
trazê-lo aos autos tão logo seja possível.
Defiro prazo de dez dias a fim de que a reclamada cumpra o
solicitado pelo juizo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-22.2020.5.13.0029
AUTOR
ABRAAO MEDEIROS
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7be1c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as executadas, por oficial de justiça, da renúncia de
seus advogados (Id 27795a0 / Id 2ef29a3), para no prazo legal,
nomear novos patronos.
Após, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-22.2020.5.13.0029
AUTOR
ABRAAO MEDEIROS
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7be1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as executadas, por oficial de justiça, da renúncia de
seus advogados (Id 27795a0 / Id 2ef29a3), para no prazo legal,
nomear novos patronos.
Após, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO
REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cd424
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de
ID.cc3e2b5, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida exequenda, com
base no art 916 do CPC, e determinar o prosseguimento imediato
da execução provisória.
Proceda a devida atualização dos cálculos , deduzindo-se os
valores depositados , notificando a reclamada a depositar o valor
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO
REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cd424
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com Acordão de
ID.cc3e2b5, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO para indeferir o parcelamento da dívida exequenda, com
base no art 916 do CPC, e determinar o prosseguimento imediato
da execução provisória.
Proceda a devida atualização dos cálculos , deduzindo-se os
valores depositados , notificando a reclamada a depositar o valor
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5c00e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.916,72, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-38.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA ELIANE DE FARIAS
ADVOGADO
HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU
JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
- MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5c00e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 10.916,72, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2c4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do sr. perito (Id 200065d), aguarde-se o
pagamento do débito exequendo, quanto então, será liberado os
seus honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-65.2021.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MARTINIANO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2c4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do sr. perito (Id 200065d), aguarde-se o
pagamento do débito exequendo, quanto então, será liberado os
seus honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-03.2023.5.13.0029
AUTOR
CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO
LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
RÉU
SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2849d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/05/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f938f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA RODRIGUES SILVA ROMAN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f938f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR
EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b881d
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id bea96a9 ao Id ef3e4d5) em 11/04/2023.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 9f89075 ao Id 67955af) em
17/04/2023.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR
EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b881d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id bea96a9 ao Id ef3e4d5) em 11/04/2023.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 9f89075 ao Id 67955af) em
17/04/2023.
A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-09.2020.5.13.0029
AUTOR
DAYVSON CLOVIS RUBENS
TEIXEIRA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO
BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR VALERIANO DA
SILVA(OAB: 1362/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0ea88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante REQUERENDO que sejam
transferidos os
valores depositados na conta judicial (Id. 8fbe1a4) a título de
depósito judicial, até o limite de seu crédito, devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento:
Solicite-se a 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, via email,
informações das providencias adotadas em relação ao solicitado no
ofício de Id.192c073.
Após , venham os autos conclusos pata nova deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-09.2020.5.13.0029
AUTOR
DAYVSON CLOVIS RUBENS
TEIXEIRA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU
RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO
BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR VALERIANO DA
SILVA(OAB: 1362/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON CLOVIS RUBENS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0ea88
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do reclamante REQUERENDO que sejam
transferidos os
valores depositados na conta judicial (Id. 8fbe1a4) a título de
depósito judicial, até o limite de seu crédito, devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento:
Solicite-se a 1ª VT de São José do Rio Preto/SP, via email,
informações das providencias adotadas em relação ao solicitado no
ofício de Id.192c073.
Após , venham os autos conclusos pata nova deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-87.2018.5.13.0029
AUTOR
FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU
GILBERTO ANDRADE DA SILVA
RÉU
ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
AG SERVICO DE MANUTENCAO E
PINTURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b41b0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se vários bloqueios SISBAJUD
PARCIAIS (Id 6bfeb69, Id 9ec3b3b, Id 6d6ed1f), portanto, determina
o juízo:
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c00cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RÉU: CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, a quantia de R$
6.083,35 de principal, mais R$ 316,05 de INSS, mais R$ 304,17
deHonorários advocatícios e R$ 134,07 de custas processuais,
totalizando o valor de R$6.837,64., em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95a411
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 26/04/2023 às 08:05 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-14.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA JOSE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO
LIDIA DE FREITAS SOUSA
ALBUQUERQUE(OAB: 10919/PB)
RÉU
NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
PERITO
CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE LUIZA VINAGRE NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95a411
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 26/04/2023 às 08:05 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-95.2022.5.13.0026
AUTOR
MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE
LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291f770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-95.2022.5.13.0026
AUTOR
MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE
LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291f770
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3904acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-76.2022.5.13.0029
AUTOR
LINDYNES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
ADVOGADO
TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3904acf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222086c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222086c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-18.2023.5.13.0029
AUTOR
JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR
D.M.C.D.
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AUTOR
TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
RÉU
DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.C.D.
- JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
- TERESA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee9514
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 08/05/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Oficie-se ao INSS solicitando os registros existentes naquela
autarquia inerentes ao de cujus, com cópia da certidão de óbito
Id.4e579a6.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef09b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME CNPJ: 19.843.121/0001-23, com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
30.651,28, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR
WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO
JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef09b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA CITADA a executada FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME CNPJ: 19.843.121/0001-23, com a publicação desta
no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
30.651,28, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000771-15.2022.5.13.0003
AUTOR
ANA MARIA CARICIO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARICIO DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4490de1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Adesivo (Id 978b6cd ) em
17/048/2023, e contrarrazões ao Recurso Ordinário (Id
d86a8cb)portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante Recurso Ordinário (Id d55ee56) em
14/03/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR
EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MEIMEI RAO
RÉU
MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cea656
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR
EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO
RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MEIMEI RAO
RÉU
MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIMEI RAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cea656
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000601-33.2020.5.13.0029
AUTOR
RENATA LAYANE DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
A.C.P.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LAYANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893b6d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as executadas, por oficial de justiça, da renúncia de
seus advogados (Id 4792fc0 / Id 1a6fccb), para no prazo legal,
nomear novos patronos.
Após, retornem os autos ao Sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-33.2020.5.13.0029
AUTOR
RENATA LAYANE DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
A.C.P.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA MARIA PINHEIRO HENRIQUES
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893b6d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as executadas, por oficial de justiça, da renúncia de
seus advogados (Id 4792fc0 / Id 1a6fccb), para no prazo legal,
nomear novos patronos.
Após, retornem os autos ao Sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA ELAINE DA SILVA
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ELAINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80ac82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamante - Id.edc4ccd.
II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-31.2022.5.13.0029
AUTOR
DEBORA ELAINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80ac82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
reclamante - Id.edc4ccd.
II-Notifique-se a parte reclamada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029
AUTOR
GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE LIMA DE
MENEZES(OAB: 58439/DF)
RÉU
ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS
S/A
ADVOGADO
FELLIPE LUIZ GARBULHA
LINDOSO(OAB: 34854/DF)
ADVOGADO
ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA
ALVES(OAB: 22904/DF)
ADVOGADO
NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef1036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-63.2021.5.13.0029
AUTOR
GIRLANDIO EDUARDO BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE LIMA DE
MENEZES(OAB: 58439/DF)
RÉU
ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS
S/A
ADVOGADO
FELLIPE LUIZ GARBULHA
LINDOSO(OAB: 34854/DF)
ADVOGADO
ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA
ALVES(OAB: 22904/DF)
ADVOGADO
NARA LIDIA LINS SIQUEIRA DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 38282/GO)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef1036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-71.2023.5.13.0029
AUTOR
TAUANE DE SENA SANTOS
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUANE DE SENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a45da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamante requer a concessão de tutela de urgência,
consistente no reconhecimento da rescisão indireta, efetivabaixa na
CTPS, que sejam depositadoso valor remanescente faltantedo
FGTS ena expedição de alvará judicial para liberação do FGTS.
A matéria que norteia a resilição contratual por culpa do
empregador ainda se mostra controversa, necessitando de uma
análise mais aprofundada da lide, inclusive com o exercício do
contraditório e ampla defesa do reclamado.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029
REQUERENTE
MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea3318
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o Feito a ordem , tornando sem efeito o despacho de
ID.45ff44, por se tratar de Cumprimento Provisorio de Sentença ,
aguarde-se o devido julgamento dos autos principal de Nº 0000670-
69.2022.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000002-89.2023.5.13.0029
REQUERENTE
MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
REQUERIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea3318
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o Feito a ordem , tornando sem efeito o despacho de
ID.45ff44, por se tratar de Cumprimento Provisorio de Sentença ,
aguarde-se o devido julgamento dos autos principal de Nº 0000670-
69.2022.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b18ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 20/04/2023, no
importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente
com a dedução de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b18ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 20/04/2023, no
importe de R$ 2.560,76, com o acréscimo da correção monetária e
juros de 1% ao mês sobre o débito parcelado, para o exequente
com a dedução de honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000345-85.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DO SANTOS
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0211c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Proceda-se com a citação das executadas, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR
ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE RIO BRANCO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596830e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da manifestação acostada aos autos pela
executada Id. 12c702e, fica deferida a pretensão e designada
audiência da tentativa de conciliação para o dia 25/04/2023, às
09:30 horas.
O LINK, ID da reunião e Senha de acesso à sala virtual ficarão
disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO do Servidor, desse
modo, caberá ao advogado encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente .
Ciente as partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por
intermédio dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR
ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596830e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando os termos da manifestação acostada aos autos pela
executada Id. 12c702e, fica deferida a pretensão e designada
audiência da tentativa de conciliação para o dia 25/04/2023, às
09:30 horas.
O LINK, ID da reunião e Senha de acesso à sala virtual ficarão
disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO do Servidor, desse
modo, caberá ao advogado encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente .
Ciente as partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por
intermédio dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508bf6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
habilitação no processo piloto nº0000197-87.2022.5.13.0025 nos
termos do ATO TRT13 SCR 052/2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b652b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil
Coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Proceda-se com a citação das executadas, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-63.2018.5.13.0029
AUTOR
MARIA HELENA PEREIRA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92496a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
habilitação no processo piloto nº 0000197-87.2022.5.13.0025 nos
termos do ATO TRT13 SCR Nº 052/2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-63.2018.5.13.0029
AUTOR
MARIA HELENA PEREIRA GOMES
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a92496a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
habilitação no processo piloto nº 0000197-87.2022.5.13.0025 nos
termos do ATO TRT13 SCR Nº 052/2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000347-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
VERISSIMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HENRIQUE DA SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa20c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000347-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
VERISSIMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-41.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 134,35),
conforme anexo da planilha de Cálculos de ID: d01c9db, Com
vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000320-72.2023.5.13.0029
REQUERENTES
BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
REQUERENTES
RENATO SOUZA SANTANA
ADVOGADO
MARIA THAISA CAROLINA MELO
SILVA(OAB: 45658/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, TECNICO JUDICIÁRIO BCHOLANDA
SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIREL, notificada para efetuar o Pagamento
da Contribuição Previdenciária e Custas processuais no valor
de (R$ 844,66), conforme anexo da planilha de Cálculos de ID:
9348201 , Com vencimento até 18/05/2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000348-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
RIMARCK DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMARCK DA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfecf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ROSE ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSE ANGELICA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a08c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes
autos.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000769-69.2019.5.13.0029
AUTOR
J.A.D.O.
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.E.I.E.D.T.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b84dd0.
Processo Nº ATOrd-0000350-10.2023.5.13.0029
AUTOR
adriana gomes correia
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
AUTOR
HEMERSON HORTENCIO GOMES
CORREIA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU
JOSE CLAUDIO SOARES DOS
SANTOS
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON HORTENCIO GOMES CORREIA
- adriana gomes correia
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c465b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/05/2023, às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Solicite-se do INSS as informações relativas ao cadastro de de
cujos naquela autarquia federal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000645-81.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
JANDUI DE LIMA MACHADO
ADVOGADO
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO
NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDUI DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a671198
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se via dados bancários informados na petição de Id.
842ea08, com a liberação do crédito da parte exequente, e dos
honorários advocatícios contratuais do seu patrono, no percentual
informado no contrato de Id. 48bcced.
Após as liberações supra determinadas, proceda-se o registro dos
valores nestes autos e no GPREC, retornando os autos conclusos
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
em seguida para fins do seu arquivamento definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR
CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificado o reclamado
SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
audiência Inicial, referente a Reclamação Trabalhista0000179-
50.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 03/05/2023 09:10 horas,
na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no endereço acima, quando deverá apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 848).
Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão
ficta
, quando à matéria de fato (art.
844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000341-45.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
EDILSON BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRITO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ece71
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida no
Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram
condenadas ao pagamento a primeira parte reclamada e, de forma
subsidiária, a segunda.
Cuidando-se de valor líquido e certo, intime-se a primeira parte
reclamada para pagar o débito, no importe de R$1.393,80, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
CICERO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104095a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida no
Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram
condenadas ao pagamento a primeira parte reclamada e, de forma
subsidiária, a segunda.
Cuidando-se de valor líquido e certo, intime-se a primeira parte
reclamada para pagar o débito, no importe de R$1.393,80, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
GISLANE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6466eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela executada, de dilação de prazo.
Aprecio.
Inobstante o despacho proferido no id:2286c68, concedo à
executada, o prazo de mais 10 dias, para apresentação dos
documentos apontados no ato judicial vinculado sob o id:e984f57.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030
AUTOR
DANIEL CABRAL JANUARIO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CABRAL JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabbb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada (id:f5c276b), requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-29.2019.5.13.0030
AUTOR
DANIEL CABRAL JANUARIO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabbb62
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada (id:f5c276b), requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-75.2023.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO DE ARRUDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a390cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/05/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000335-38.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae6f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 26/04/2023,
às 09h40.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000335-38.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae6f8a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 26/04/2023,
às 09h40.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-76.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c588e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA em face de CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
TAM LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar saldo salário (1 dia), diferença do aviso
prévio (13 dias), férias simples e proporcional (4/12) mais um terço,
décimo terceiro salário proporcional (2/12), diferenças do FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477, §8°, da CLT e
diferença salarial.
Defiro os pedidos de liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego através de alvará judicial, a serem expedidos
pela Secretaria da Vara do Trabalho, independentemente do
trânsito em julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-76.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c588e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por LUCAS JAIEL DE SOUSA CORREIA em face de CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
TAM LINHAS AEREAS S/A. para condená-las (sendo a segunda de
forma subsidiária) a pagar saldo salário (1 dia), diferença do aviso
prévio (13 dias), férias simples e proporcional (4/12) mais um terço,
décimo terceiro salário proporcional (2/12), diferenças do FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477, §8°, da CLT e
diferença salarial.
Defiro os pedidos de liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego através de alvará judicial, a serem expedidos
pela Secretaria da Vara do Trabalho, independentemente do
trânsito em julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Fica autorizada a retenção da cota do reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db91a1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar por BRUNO DE ARAÚJO SILVA
contra PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face
de JAILTON LUNA FREIRES contra MULTIMARKETING
ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI e AMBEV
S/A, condenando-as, sendo a segunda de forma subsidiária, ao
pagar os seguintes títulos: aviso prévio indenizado (33 dias); saldo
de salário (19 dias); férias simples mais um terço; férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12); décimo terceiro salário
proporcional (10/12); FGTS mais multa de 40% (considerando,
inclusive, os 13º salários); multa do art. 477 da CLT; indenização do
seguro-desemprego (considerando o número de parcelas
compatível com o período contratual); multa do art. 467 da CLT, a
incidir tão somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza
estritamente rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo salarial,
férias proporcionais e 13º salário proporcional e multa de 40%);
horas extras, com adicional legal ou convencional (se mais
benéfico), mais reflexos sobre aviso prévio, salários trezenos, férias
mais um terço, RSR e FGTS mais 40% e; indenização de 30
minutos de intervalo por dia trabalhado, considerando-se a jornada
de trabalho indicada na peça de ingresso.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, salários trezenos, horas extras e
reflexos sobre 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db91a1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar por BRUNO DE ARAÚJO SILVA
contra PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face
de JAILTON LUNA FREIRES contra MULTIMARKETING
ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI e AMBEV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
S/A, condenando-as, sendo a segunda de forma subsidiária, ao
pagar os seguintes títulos: aviso prévio indenizado (33 dias); saldo
de salário (19 dias); férias simples mais um terço; férias
proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12); décimo terceiro salário
proporcional (10/12); FGTS mais multa de 40% (considerando,
inclusive, os 13º salários); multa do art. 477 da CLT; indenização do
seguro-desemprego (considerando o número de parcelas
compatível com o período contratual); multa do art. 467 da CLT, a
incidir tão somente sobre as verbas aqui deferidas com natureza
estritamente rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo salarial,
férias proporcionais e 13º salário proporcional e multa de 40%);
horas extras, com adicional legal ou convencional (se mais
benéfico), mais reflexos sobre aviso prévio, salários trezenos, férias
mais um terço, RSR e FGTS mais 40% e; indenização de 30
minutos de intervalo por dia trabalhado, considerando-se a jornada
de trabalho indicada na peça de ingresso.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, salários trezenos, horas extras e
reflexos sobre 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-50.2023.5.13.0030
AUTOR
CAIO HENRIQUE TRINDADE
BARBOSA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE TRINDADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c015e39
proferido nos autos.
Defiro o pretendido adiamento.
Providencie a Secretaria a designação de nova audiência inicial,
com posterior notificação da parte ré via edital e do autor via
sistema.
Retire-se o processo da pauta do dia 19.04.2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-22.2023.5.13.0030
AUTOR
JOHN RAMIREZ NORONHA DE
SOUZA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN RAMIREZ NORONHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a3c3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
JOHN RAMIREZ NORONHA DE SOUZA em face de CMB
BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e
OUTROS, conforme fundamentação supra que passa a integrar
este
decisum
como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 475,52, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 23.775,82, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
HILDEMARQUES BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa11c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA
LTDA, colacionado aos autos a documentação necessária para a
liquidação da sentença exequenda (petição, id:78cd32a e anexos),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os
cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR
CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979c296
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
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Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/05/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030
AUTOR
FELIX LOPES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ELIZABETH RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)
RÉU
AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
ADVOGADO
HAGATA STELLA RODRIGUES
FERREIRA SA TELES(OAB:
447561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX LOPES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu patrono, da Certidão de
Crédito Trabalhista de id:c6187fb, para tomar as medidas
necessárias a habilitação no Juízo Falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030
AUTOR
FELIX LOPES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ELIZABETH RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)
RÉU
AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
ADVOGADO
HAGATA STELLA RODRIGUES
FERREIRA SA TELES(OAB:
447561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX LOPES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b002c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
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558
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Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
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559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000021-29.2022.5.13.0030
AUTOR
FELIX LOPES DA SILVA NETO
ADVOGADO
ELIZABETH RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 24368/PB)
RÉU
AELOS SERVICOS S.A.
ADVOGADO
FERNANDA MADEIRA
FURLANETI(OAB: 354838/SP)
ADVOGADO
HAGATA STELLA RODRIGUES
FERREIRA SA TELES(OAB:
447561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELOS SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b002c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-67.2023.5.13.0030
AUTOR
RONALDO DO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
11/05/2023 08:20, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89723749957
ID da reunião: 897 2374 9957
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-93.2018.5.13.0030
AUTOR
JOAO CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CRISTIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba77bcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOÃO CRISTIANO DA SILVA, já qualificado nos autos propôs
reclamação trabalhista em desfavor de LUA CHEIA SELF SERVICE
LTDA - ME, que resultou na sentença de id: 1fc487e, que transitou
em julgado. Intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
O processo continuou parado por falta de impulso processual
atribuível ao reclamante/exequente, por mais de 2 anos, a partir da
intimação do despacho para indicar outros meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório.
Intimado para se manifestar no prazo de 5 dias, sobre a prescrição
intercorrente de ofício, nos termos dos arts. 924, V c/c o art. 921 e
parágrafo 5º, ambos do CPC, o exequente se manteve silente
quanto ao motivo de sua prolongada inércia, muito menos indicou
fatos suspensivos ou interruptivos da prescrição,
O instituto da prescrição intercorrente é o termo utilizado para
descrever a situação onde a parte autora de uma ação perde o
direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por conta de
sua inércia em impulsionar o processo, mais especificamente a
execução da sentença que transitou em julgado. Existe com a
finalidade de efetivar o princípio constitucional da duração razoável
do processo judicial e administrativo, conforme o inciso LXXVIII, do
art. 5o. da Constituição Federal. Visa impossibilitar que execuções
judiciais ocorram por prazo indefinido, uma vez que extingue o
direito da parte autora da lide de reivindicar seu direito caso não o
consiga após determinado tempo em decorrência de sua inércia em
impulsionar o feito.
A CLT, expressamente, regrou o instituto da prescrição intercorrente
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o, “
in verbis”
:
“
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”
No caso em exame, como já reportado alhures, o exequente foi
intimado, no dia 12 de fevereiro de 2021, a indicar meios viáveis ao
prosseguimento do curso executório, no prazo de 30 dias,
(id:5e6ad64), mas deixou transcorrer esse prazo sem praticar
qualquer ato executório viável. No dia 4 de abril de 2023, sem
qualquer registro de impulsionamento do processo pelo exequente,
foi intimado sobre o tema alusivo à prescrição intercorrente,
permaneceu silente.
Com efeito, a pretensão de crédito do exequente está fulminada
pela prescrição intercorrente, impondo-se a extinção da execução
nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária e
supletiva ao processo do trabalho.
ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por JOÃO CRISTIANO DA SILVA
em desfavor de LUA CHEIA SELF SERVICE LTDA - ME, julgo
extinta a presente execução do título judicial de id: 1fc487e, pelo
acolhimento da prescrição intercorrente de ofício e com fundamento
no art. 11-A e parágrafos 1o. e 2o. da CLT c/c o art. 924, V, do
CPC.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao arquivamento
definitivo dos autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-90.2023.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a61bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40101c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO
THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO
BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RÉU
ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO
ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40101c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-07.2023.5.13.0030
AUTOR
MARINALDO DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
11/05/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
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3704/2023
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563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87950434728
ID da reunião: 879 5043 4728
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-93.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ANTONIO LOPES DA SILVA
02554099820
ADVOGADO
RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007e04d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte exequente para indicar seus dados
bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-03.2018.5.13.0003
AUTOR
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9da0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indicou o autor no id:128eea4, endereço da executada VERLIMPO
SERVIÇOS LTDA, tendo sido expedida CPE para uma das Varas
de Vitoria da Conquista/BA e posteriormente devolvida a este Juízo
por não localizar a parte ré.
Em petição de id:ecdabac indica novo endereço para fins de
penhora e localização.
Por tal, devolva-se a Carta Precatória numero 0000013-
43.2022.5.05.0611, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da
Conquista/BA, para desta feita proceder a penhora de tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução de R$ 17.843,45
(atualizados até 18/04/2023), no endereço RODOVIA BR 116, SN,
COMPLEMENTO TERREO, KM1079, DISTRITO INDUSTRIAL
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, ponto de referência: pátio de posto
de combustíveis, na proximidades do KM 814.
Remetam-se o presente despacho, os novos cálculos, bem como a
petição do autor e o documento da Receita Federal com o novo
endereço.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-69.2017.5.13.0030
AUTOR
JOSICLAUDIA DE LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO
MARQUES(OAB: 76472/RJ)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
ADVOGADO
MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
VITORIA NUNES DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e646fdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu representante legal, para,
no prazo de 5 dias, trazer aos autos, dados bancários para
transferência de crédito (honorários sucumbenciais - advogada
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-78.2019.5.13.0030
AUTOR
ANDRE FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0499f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a apreensão da CNH e do Passaporte do
executado, além de bloqueio de seus Cartões de Crédito (petição,
id:cd369f4).
Antes de deliberar sobre o referido requerimento, à Secretaria da
Vara para que renove o convênio SISBAJUD, na forma de
teimosinha, e utilize da ferramenta SNIPER. Com o relatório nos
autos, dê-se vista à parte exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO MAXIMO NORBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b55585
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030
AUTOR
AGNALDO MAXIMO NORBERTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b55585
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000036-73.2023.5.13.0026
REQUERENTE
MISAEL MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
REQUERIDO
TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b576f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação de id:61eb3a8 a parte autora, concedendo
prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito, sob pena
de arquivamento da presente execução provisória, por falta de
interesse.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARCIA MARIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:420d4ae), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARCIA MARIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:420d4ae), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b659684
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela reclamada, informando que deseja apresentar cálculos
de liquidação.
A pretensão encontra-se precluída, haja vista que a Sentença e o
Acordão foram líquidos, não havendo mais discussões sobre os
valores a serem pagos.
De outra banda, determina-se a atualização dos cálculos de
id:0145eb7, bem como nova intimação para pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b659684
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela reclamada, informando que deseja apresentar cálculos
de liquidação.
A pretensão encontra-se precluída, haja vista que a Sentença e o
Acordão foram líquidos, não havendo mais discussões sobre os
valores a serem pagos.
De outra banda, determina-se a atualização dos cálculos de
id:0145eb7, bem como nova intimação para pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
RÉU
RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO
RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
RÉU
POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3a439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
RÉU
RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO
RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
RÉU
POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA - ME
- RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f3a439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-07.2021.5.13.0030
AUTOR
MARIA DA PENHA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:74cff85), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000749-07.2021.5.13.0030
AUTOR
MARIA DA PENHA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:74cff85), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000931-95.2018.5.13.0030
AUTOR
MANOEL DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5acd5fc
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo sobrestado, por execução frustrada,
aguardando-se o decurso do prazo referente à prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
intercorrente.
Em busca de imprimir à execução um rito mais célere, com a
economia dos atos processuais, o ATO TRT13 SCR Nº 053/2023,
instaurou, “na forma disciplinada pela Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos
termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central
Regional de Efetividade - CREF, das demandas trabalhistas listadas
pela requerente, que tramitam neste Regional em face da empresa
RH SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53). ”
Estabelece o artigo 2º da referida norma:
Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos
devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet
/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações
atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua
natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
De início, entendo que a reunião de execuções, por meio do
Regime Especial de Execução Forçada (REEF), não suspende, em
tese, o decurso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
No presente caso, deve-se aguardar até o dia 31/05/2024 o decurso
do prazo prescricional, após o que será analisado o surgimento de
novos elementos a impulsionar a execução, sempre à luz do
Processo 0131006-17.2015.5.13.0003, a tramitar na CREF.
Deve a Secretaria da Vara atualizar o débito e preencher o
formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet
/efetividade/reuniao_das_execucoes", conforme determinado
no ATO TRT13 SCR Nº 053/2023.
Em seguida, aguarde-se até o dia 31/05/2024 o decurso do prazo
prescricional, fazendo-se conclusão dos autos, para deliberações,
com informações acerca dos procedimentos de execução adotados
no Processo 0131006-17.2015.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-25.2018.5.13.0030
AUTOR
RONALDO ALBINO DE SOUZA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
RH SERVICOS LTDA
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALBINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92deea3
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo sobrestado, por execução frustrada,
aguardando-se o decurso do prazo referente à prescrição
intercorrente.
Em busca de imprimir à execução um rito mais célere, com a
economia dos atos processuais, o ATO TRT13 SCR Nº 053/2023,
instaurou, “na forma disciplinada pela Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos
termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central
Regional de Efetividade - CREF, das demandas trabalhistas listadas
pela requerente, que tramitam neste Regional em face da empresa
RH SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53). ”
Estabelece o artigo 2º da referida norma:
Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos
devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet
/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações
atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua
natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
De início, entendo que a reunião de execuções, por meio do
Regime Especial de Execução Forçada (REEF), não suspende, em
tese, o decurso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
No presente caso, deve-se aguardar até o dia 16/05/2024 o decurso
do prazo prescricional, após o que será analisado o surgimento de
novos elementos a impulsionar a execução, sempre à luz do
Processo 0131006-17.2015.5.13.0003, a tramitar na CREF.
Deve a Secretaria da Vara atualizar o débito e preencher o
formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet
/efetividade/reuniao_das_execucoes", conforme determinado
no ATO TRT13 SCR Nº 053/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Em seguida, aguarde-se até o dia 16/05/2024 o decurso do prazo
prescricional, fazendo-se conclusão dos autos, para deliberações,
com informações acerca dos procedimentos de execução adotados
no Processo 0131006-17.2015.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-72.2019.5.13.0030
AUTOR
VINICIUS ALMEIDA MENDONCA
ADVOGADO
JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ALMEIDA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c083b1
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo sobrestado, por execução frustrada,
aguardando-se o decurso do prazo referente à prescrição
intercorrente.
Em busca de imprimir à execução um rito mais célere, com a
economia dos atos processuais, o ATO TRT13 SCR Nº 053/2023,
instaurou, “na forma disciplinada pela Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos
termos dos seus artigos 148 e seguintes, procedimento de Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central
Regional de Efetividade - CREF, das demandas trabalhistas listadas
pela requerente, que tramitam neste Regional em face da empresa
RH SERVICOS LTDA. (CNPJ: 41.150.699/0001-53). ”
Estabelece o artigo 2º da referida norma:
Art. 2º. As Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos
devem proceder à habilitação dos créditos em processo piloto na
Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o
de nº 0131006-17.2015.5.13.0003, mediante preenchimento de
formulário próprio disponível no link "https://www.trt13.jus.br/intranet
/efetividade/reuniao_das_execucoes", fazendo constar informações
atualizadas dos débitos já consolidados, com especificação de sua
natureza e indicação da data do trânsito em julgado, dentre outros.
De início, entendo que a reunião de execuções, por meio do
Regime Especial de Execução Forçada (REEF), não suspende, em
tese, o decurso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
No presente caso, deve-se aguardar até o dia 03/05/2024 o decurso
do prazo prescricional, após o que será analisado o surgimento de
novos elementos a impulsionar a execução, sempre à luz do
Processo 0131006-17.2015.5.13.0003, a tramitar na CREF.
Deve a Secretaria da Vara atualizar o débito e preencher o
formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet
/efetividade/reuniao_das_execucoes", conforme determinado
no ATO TRT13 SCR Nº 053/2023.
Em seguida, aguarde-se até o dia 03/05/2024 o decurso do prazo
prescricional, fazendo-se conclusão dos autos, para deliberações,
com informações acerca dos procedimentos de execução adotados
no Processo 0131006-17.2015.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-83.2019.5.13.0030
AUTOR
LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU
IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15d9fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente que, mais uma vez, seja utilizada a
ferramenta SISBAJUD, na forma programada (teimosinha)
(id:19ef6c0).
INDEFERE-SE, pois todos os convênios, inclusive SISBAJUD,
serão realizados, de ofício, antes da aplicação da prescrição
intercorrente.
Assim, retornem os autos ao SOBRESTAMENTO.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-89.2021.5.13.0030
AUTOR
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU
MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU
MANOEL QUIRINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f423a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requereu a parte exequente, por meio da petição id:dd16e04, que
fosse realizada penhora por meio do SISBAJUD, na forma de
teimosinha, além de penhora de 30% da aposentadoria do
executado e bloqueio na aplicação financeira “Invest. Fácil”.
De início, houve deferimento da utilização do convênio SISBAJUD
(teimosinha), cujo resultado obtido foi negativo, com varredura em
todas as contas bancárias de titularidade do executado, incluindo as
aplicações financeiras, como a “Invest. Fácil”.
Em relação ao pedido de penhora de 30% dos proventos da
aposentadoria do executado, INDEFERE-SE, uma vez que já há
bloqueio do referido percentual na aposentadoria do executado, nos
autos do Processo 0000092-02.2020.5.13.0030.
Assim, prossiga-se com o decurso do prazo no tocante à prescrição
intercorrente, nos termos do despacho proferido no id:b251e2e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA
MONTALVAO
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecb73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela reclamada, de designação de
audiência de conciliação.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 2 dias, informar nos autos
se concorda com o agendamento de uma audiência de tentativa de
conciliação.
Caso o autor manifeste-se, concordando com o requerimento
patronal, inclua-se em pauta de audiência de conciliação em
conhecimento, com as necessárias intimações às partes.
Não existindo interesse em conciliar, por parte do exequente,
prossiga-se com o feito em seus trâmites regulares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA
MONTALVAO
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecb73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela reclamada, de designação de
audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intime-se o reclamante para, no prazo de 2 dias, informar nos autos
se concorda com o agendamento de uma audiência de tentativa de
conciliação.
Caso o autor manifeste-se, concordando com o requerimento
patronal, inclua-se em pauta de audiência de conciliação em
conhecimento, com as necessárias intimações às partes.
Não existindo interesse em conciliar, por parte do exequente,
prossiga-se com o feito em seus trâmites regulares.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-22.2022.5.13.0030
AUTOR
M.V.F.D.S.
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.F.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d2485
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que não foi possível a intimação da parte
reclamada para se manifestar sobre as alegações do reclamante
quanto ao descumprimento do acordo, eis que a consulta no
sistema E-Carta fora obtida a seguinte informação: “Objeto
Indisponível” e “Status do Objeto: Objeto rejeitado”.
Ante a informação de rejeição do objeto, intime-se a parte
reclamada, DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA, por meio de Oficial
de Justiça, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre o
descumprimento do acordo, sob pena de execução da totalidade de
todas as parcelas.
Quando da intimação, deverá o Oficial de Justiça obter o número do
CPF do reclamado, lançando-o na lavratura da certidão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-13.2023.5.13.0026
AUTOR
MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8857c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 15/05/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000353-59.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOEL DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f88de
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida no
Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram
condenadas ao pagamento a primeira parte reclamada e, de forma
subsidiária, a segunda.
Cuidando-se de valor líquido e certo, intime-se a primeira parte
reclamada para pagar o débito, no importe de R$ 1.393,80, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR
DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8401d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR
DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8401d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030
AUTOR
ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56b7ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o transito em julgado da sentença de embargos à
execução, proceda-se a liberação dos valores devidos ao autor, seu
patrono, e aos recolhimentos devidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-09.2020.5.13.0030
AUTOR
ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56b7ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o transito em julgado da sentença de embargos à
execução, proceda-se a liberação dos valores devidos ao autor, seu
patrono, e aos recolhimentos devidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE
LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a8118
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada, prorrogando-se por mais 10 dias
o cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na CTPS da
obreira.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000217-62.2023.5.13.0030
REQUERENTE
LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a8118
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada, prorrogando-se por mais 10 dias
o cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa na CTPS da
obreira.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-82.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f19d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:73088e3 para determinar que
Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-82.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f19d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:73088e3 para determinar que
Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
HILDEMARQUES BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb5eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:0aa11c3 para determinar que
Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
HILDEMARQUES BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb5eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:0aa11c3 para determinar que
Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-23.2018.5.13.0002
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO ESPINOLA DE
BRITO
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO ESPINOLA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17fb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT procedeu a devolução de R$ 594,66, estando disponível em
conta judicial.
Intime-se a AMBEV S.A, a fim de que forneça dados bancários, no
prazo de 5 dias, para fins de devolução dos valores que lhes são
devidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-23.2018.5.13.0002
AUTOR
CLAUDIO ROBERTO ESPINOLA DE
BRITO
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PERITO
JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17fb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT procedeu a devolução de R$ 594,66, estando disponível em
conta judicial.
Intime-se a AMBEV S.A, a fim de que forneça dados bancários, no
prazo de 5 dias, para fins de devolução dos valores que lhes são
devidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EXPLORER CALL CENTER E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
atualização dos cálculos, para pagamento, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
Número do documento: 23041812513483400000021173606
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418125134834000000211
73606?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000636-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JULIANA MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
FACTA INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO SILVA
RAMOS(OAB: 54014/RS)
RÉU
EXPLORER CALL CENTER E
SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO RAFAEL VIEIRA(OAB:
58257/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
atualização dos cálculos, para pagamento, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
Número do documento: 23041812513483400000021173606
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418125134834000000211
73606?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000739-26.2022.5.13.0030
REQUERENTE
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
REQUERIDO
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
REQUERIDO
THEREZINHA CORREIA COSTA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
REQUERIDO
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9328a08
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O processo principal de número 0000117-78.2021.5.13.0030
retornou do TRT, com o transito em julgado em relação ao Recurso
ordinário dos reclamados.
II - Proceda-se a juntada das peças necessárias da presente
execução provisória, nos autos da ação supramencionada.
III - Determina-se que se proceda a transferência de 100% do saldo
das contas judiciais, para os autos do processo 0000117-
78.2021.5.13.0030.
Após, sem mais pendências arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000739-26.2022.5.13.0030
REQUERENTE
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
REQUERIDO
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
REQUERIDO
THEREZINHA CORREIA COSTA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
REQUERIDO
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ
- THEREZINHA CORREIA COSTA
- VICTOR CRUZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9328a08
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O processo principal de número 0000117-78.2021.5.13.0030
retornou do TRT, com o transito em julgado em relação ao Recurso
ordinário dos reclamados.
II - Proceda-se a juntada das peças necessárias da presente
execução provisória, nos autos da ação supramencionada.
III - Determina-se que se proceda a transferência de 100% do saldo
das contas judiciais, para os autos do processo 0000117-
78.2021.5.13.0030.
Após, sem mais pendências arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6787a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se a transferência dos valores bloqueados nos
autos do processo de execução provisória de número 0000739-
26.2022.5.13.0030, bem como da juntada das peças importantes à
presente demanda.
Após, conclusos, para ulteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARCIA MARIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2701c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h35.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARCIA MARIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2701c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta
de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h35.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-74.2023.5.13.0030
AUTOR
CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
GUILIBALDO LEAL DE MENEZES
NETO
RÉU
GUILIBALDO LEAL DE MENEZES
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bcff5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JANAYNA PEREIRA BARROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243eead
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta
de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h20.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JANAYNA PEREIRA BARROS DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAYNA PEREIRA BARROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243eead
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta
de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h20.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ARLINDO PESSOA NEVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO PESSOA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a26eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta
de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h45.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JONATHA KELSON CARDOSO
GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4743a
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:100fd3d para determinar que
Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ARLINDO PESSOA NEVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a26eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta
de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h45.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JONATHA KELSON CARDOSO
GOMES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA KELSON CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4743a
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:100fd3d para determinar que
Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JAILSON SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4365bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:bde25bd para determinar que
Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JAILSON SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4365bea
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:bde25bd para determinar que
Contadoria proceda a liquidação do julgado, intimando-se as partes,
em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias (artigo 879,
§ 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
KALINA MARIA BEZERRA LEITE
GALDINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedb0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias,
resposta à impugnação aos cálculos de id:45e32ad.
III - ConcomitantemenFica designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h25,
devendo a Secretaria da Vara atentar para a impugnação aos
cálculos de id:45e32ad.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
KALINA MARIA BEZERRA LEITE
GALDINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA MARIA BEZERRA LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedb0dc
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias,
resposta à impugnação aos cálculos de id:45e32ad.
III - ConcomitantemenFica designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h25,
devendo a Secretaria da Vara atentar para a impugnação aos
cálculos de id:45e32ad.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b0777
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias,
resposta à impugnação aos cálculos de id:93ed10a.
III - Concomitantemente, fica designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h40,
devendo a Secretaria da Vara atentar para a impugnação aos
cálculos de id:93ed10a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b0777
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 8 dias,
resposta à impugnação aos cálculos de id:93ed10a.
III - Concomitantemente, fica designada AUDIÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h40,
devendo a Secretaria da Vara atentar para a impugnação aos
cálculos de id:93ed10a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3448625
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta
de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h30.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-90.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LUCIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3448625
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Sem prejuízo do decurso do prazo para impugnação à conta
de liquidação, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRESENCIAL para o dia 27/04/2023, às 09h30.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000794-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
AILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-72.2023.5.13.0031
AUTOR
ZELIA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8193090
proferido nos autos.
Diante da certidão ID.: df1a9a6, informando a devolução da
notificação sob a rubrica "mudou-se", intime-se a parte autora, para
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço da parte
reclamada, em atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo
852-B, §1º da CLT e, artigo 319 do CPC, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR
HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
ADVOGADO
RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
ADVOGADO
RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee736f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, consoante
contrato de honorários, Id. 17c1a5a.
Em seguida, promova o bloqueio de valores mediante a utilização
do Sisbajud, considerando que o valor a ser levantado já encontra-
se deduzido da conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR
HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
ADVOGADO
RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
ADVOGADO
RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
- M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ COMERCIO E SERVICOS - ME
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee736f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da
mesma
forma,
libere-se
ao
seu
advogado
o
v a l o r
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, consoante
contrato de honorários, Id. 17c1a5a.
Em seguida, promova o bloqueio de valores mediante a utilização
do Sisbajud, considerando que o valor a ser levantado já encontra-
se deduzido da conta de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-19.2022.5.13.0031
AUTOR
BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3bc27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,
opostos por BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO, para, sanando a
omissão apontada, condenar a reclamada ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art. 791-A, da
CLT. Quanto ao mais, mantenho a decisão, ora atacada, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-19.2022.5.13.0031
AUTOR
BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3bc27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
POSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios,
opostos por BRENO VICTOR DIAS FIGUEIREDO, para, sanando a
omissão apontada, condenar a reclamada ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art. 791-A, da
CLT. Quanto ao mais, mantenho a decisão, ora atacada, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR
LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO
WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU
MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos
oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031
AUTOR
ELIAS ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
JOSE R ALVES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
TESTEMUNHA
JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE MATEUS DO NASCIMENTO
LIMA DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE R ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-60.2022.5.13.0031
AUTOR
ELIAS ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
JOSE R ALVES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
TESTEMUNHA
JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
TESTEMUNHA
JOSE MATEUS DO NASCIMENTO
LIMA DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada ROXANA DA COSTA LIRA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO
AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada ROXANA DA COSTA LIRA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000873-50.2022.5.13.0031
AUTOR
GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0000303-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES
ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b940210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos constam, HOMOLOGO
o acordo extrajudicial entre as partesELAINE CRISTINA DE LIMA
LUNA eJOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, ex-
empregada e ex-empregador, respectivamente qualificados na
exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo,
conforme termos ajustados, Id.3d50d1b, 9c44708 e 70a230a, após
o seu total cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente
DECISUM
.
Ocorrendo inadimplênciados pagamentos pactuados nas datas
consignadas, incidirá multa de 50% sobre cada parcela inadimplida.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS, depositado na conta vinculada da ex-
empregada, decorrente da relação empregatícia que existiu entre as
partes no período de 01/07/2021 a 08/03/2023, suprindo a
inexistência de qualquer documentação, a qual deverá ser
transferida para a conta da ex-empregada, já mencionada nesta
decisão.
Esta decisão também tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes, para liberação do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência de qualquer outro documento,
necessário a este fim.
Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 149,39, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias, calculadas sobre saldo de salário e
13º salário proporcional, no valor de R$ 437,10, afastada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
incidência sobre as verbas de natureza indenizatória, conforme
estabelece a Lei no 8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00, a serem pagas pelo ex-empregador no
prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-85.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSEANE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
HICHAM ADNAN DAICHOUM
RÉU
GASTRONOMIA
INTERCONTINENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/06/2023 08:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-18.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/06/2023 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031
AUTOR
JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO
JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RÉU
TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP X SERVICOS DE RADILOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35746bc
proferida nos autos.
O reclamante interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo, preferindo alegar,
preliminarmente, a sua isenção ao recolhimento das custas do
processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-82.2023.5.13.0031
AUTOR
JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO
JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RÉU
TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON MIRANDA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35746bc
proferida nos autos.
O reclamante interpôs recurso ordinário, tempestivamente,
entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida
necessária para a interposição do presente apelo, preferindo alegar,
preliminarmente, a sua isenção ao recolhimento das custas do
processo, requerendo o benefício da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do
NCPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso,
recebo o apelo, eis que incumbe à instância recursal a apreciação
do pedido de gratuidade.
Remeta-se, pois, o presente feito ao e. TRT-13ª Região, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000702-21.2021.5.13.0034
EXEQUENTE
EXPEDITO DA COSTA GUIMARAES
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-93.2022.5.13.0002
AUTOR
YASMIN SANTOS DE LUCENA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000281-93.2022.5.13.0002
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 260,00)
devida), sob pena de execução, constrição de bens e valores, além
da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000020-41.2022.5.13.0031
REQUERENTES
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
REQUERENTES
RAMON GABRIEL NASCIMENTO
CORREIA
ADVOGADO
FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON GABRIEL NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000020-41.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial para recebimento do Seguro-Desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfc25b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 acolher a preliminar de impugnação ao valor da causa;
III.2 rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e limitação da
condenação;
III.3 acolher a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor;
III.4 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos
pedidos anteriores a 15.08.2017, atingidos pela prescrição parcial,
considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei
n.º 14.010/2020; e, no mérito;
III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ LEOMAX
FERREIRA DOS SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, para determinar à reclamada que:
a. cumpra a obrigação de fazer referente à implantação da
progressão horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no
prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o
limite de trinta dias, revertida em favor do obreiro;
b. pague ao reclamante, no prazo estabelecido após a liquidação da
presente decisão, as diferenças salariais decorrentes da concessão
das progressões horizontais por antiguidade acima deferidas,
conforme previsto no PES/2010, a cada dois anos a partir da sua
vigência, considerando a alternância com as progressões por
merecimento e observado o período imprescrito, até a implantação
integral das progressões em folha de pagamento, bem como seus
reflexos nas férias com terço constitucional, 13º salário, FGTS (a ser
depositado na conta vinculada do reclamante), adicionais por tempo
de serviço, horas extras e VPNI, compensando-se as parcelas
pagas sob idêntico título.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se mandado à
reclamada para cumprimento da obrigação de fazer acima imposta.
Deverá a reclamada anexar aos autos os comprovantes de
cumprimento da obrigação de fazer, bem como as tabelas
remuneratórias relativas à função exercida pelo autor, para que seja
possível a liquidação do julgado. Prazo e penas a serem definidos
em momento oportuno.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do
valor do crédito líquido, em favor do advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
ré (R$2.500,00), a cargo da parte autora, fixados em 10% sobre os
pedidos improcedentes, conforme fundamentação.
Custas processuais pela ré, no valor de R$3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), à base de 2% sobre R$180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os devidos
fins.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as diferenças
salariais e seus reflexos em 13º salários, horas extras, adicionais
por tempo de serviço, horas extras e VPNI, afastada a incidência
sobre as verbas de caráter meramente indenizatório (reflexos sobre
terço constitucional de férias e FGTS) conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92. A
apuração do imposto de renda deve obedecer o item VI da Súmula
368 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-32.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfc25b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido:
III.1 acolher a preliminar de impugnação ao valor da causa;
III.2 rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e limitação da
condenação;
III.3 acolher a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor;
III.4 extinguir o processo, com julgamento de mérito, em relação aos
pedidos anteriores a 15.08.2017, atingidos pela prescrição parcial,
considerando o período de suspensão da prescrição fixado na Lei
n.º 14.010/2020; e, no mérito;
III.5 julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por JOSÉ LEOMAX
FERREIRA DOS SANTOS em face de COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, para determinar à reclamada que:
a. cumpra a obrigação de fazer referente à implantação da
progressão horizontal por antiguidade deferida ao reclamante, no
prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o
limite de trinta dias, revertida em favor do obreiro;
b. pague ao reclamante, no prazo estabelecido após a liquidação da
presente decisão, as diferenças salariais decorrentes da concessão
das progressões horizontais por antiguidade acima deferidas,
conforme previsto no PES/2010, a cada dois anos a partir da sua
vigência, considerando a alternância com as progressões por
merecimento e observado o período imprescrito, até a implantação
integral das progressões em folha de pagamento, bem como seus
reflexos nas férias com terço constitucional, 13º salário, FGTS (a ser
depositado na conta vinculada do reclamante), adicionais por tempo
de serviço, horas extras e VPNI, compensando-se as parcelas
pagas sob idêntico título.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se mandado à
reclamada para cumprimento da obrigação de fazer acima imposta.
Deverá a reclamada anexar aos autos os comprovantes de
cumprimento da obrigação de fazer, bem como as tabelas
remuneratórias relativas à função exercida pelo autor, para que seja
possível a liquidação do julgado. Prazo e penas a serem definidos
em momento oportuno.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, fixados em 10% do
valor do crédito líquido, em favor do advogado da parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
ré (R$2.500,00), a cargo da parte autora, fixados em 10% sobre os
pedidos improcedentes, conforme fundamentação.
Custas processuais pela ré, no valor de R$3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), à base de 2% sobre R$180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os devidos
fins.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as diferenças
salariais e seus reflexos em 13º salários, horas extras, adicionais
por tempo de serviço, horas extras e VPNI, afastada a incidência
sobre as verbas de caráter meramente indenizatório (reflexos sobre
terço constitucional de férias e FGTS) conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92. A
apuração do imposto de renda deve obedecer o item VI da Súmula
368 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-37.2022.5.13.0031
AUTOR
ANDERSON MARINHO CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
DANIELLE LASMAR MARIANO(OAB:
151387/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARINHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdc4c4d
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MARILLIA GABRIELA FONSECA
TRAVASSOS
ADVOGADO
RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:
17350-B/PB)
REQUERENTES
META CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA GABRIELA FONSECA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc580a3
proferido nos autos.
Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito, uma
vez que não foi juntada procuração pelo patrono do ex-empregador,
requisito necessário à propositura do pedido de homologação do
acordo.
Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a
notificação das partes para regularizar a representação processual,
no prazo de até cinco dias, sob pena de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000653-52.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
SILVIO FREIRE DE ANDRADE
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FREIRE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94e23f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que já houve homologação da conta de liquidação,
assim como a utilização pelo executado do recurso de embargos e
agravo de petição, e, sobretudo, que o valor exequendo não
ultrapassa o fixado na Lei Estadual nº 7.486/2003 (Estado da
Paraíba) como sendo de pequeno valor - quantia de até 10 salários
mínimos para pagamentos via RPV, faz-se possível a continuidade
da execução através de Requisitório de Pequeno Valor.
Deste modo, atualize-se a conta de liquidação e, em seguida,
expeça-se requisição de pequeno valor contra o Estado da Paraíba,
observando-se as disposições contidas na Resolução CNJ nº
303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do formato
padronizado disponível no GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000277-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PONTES ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3b75e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000277-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3b75e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-79.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f971e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-38.2022.5.13.0031
AUTOR
GENIVAL DE LIMA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fe9c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Citem-se os sócios da empresa executada, Jonatas Alencar de
Andrade (CPF nº 009.778.754-07) e Lucineide Elaine de Souza
Lima Alencar (CPF nº 012.448.774-00), nos endereços constantes
nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b6cd5
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelos patronos da empresa reclamada,
noticiando a renúncia ao mandato outorgado.
Assim, determino a exclusão dos advogados ELIANA CHRISTINA
CALDAS ALVES, OAB/PB 10.257, e VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA, OAB/PB 11.290, dos dados cadastrais do presente feito.
Dê-se ciência às reclamadas, SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA e
OUTROS, para conhecimento da determinação acima, bem como
para informarem nos autos a constituição de novo advogado, se for
o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU
ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU
SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU
ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b6cd5
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelos patronos da empresa reclamada,
noticiando a renúncia ao mandato outorgado.
Assim, determino a exclusão dos advogados ELIANA CHRISTINA
CALDAS ALVES, OAB/PB 10.257, e VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA, OAB/PB 11.290, dos dados cadastrais do presente feito.
Dê-se ciência às reclamadas, SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA e
OUTROS, para conhecimento da determinação acima, bem como
para informarem nos autos a constituição de novo advogado, se for
o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08077ac
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,
pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.
Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não
ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há
inconsistências a serem sanadas.
Na minuta apresentada, as partes não esclareceram como se dará
o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento
dos honorários periciais.
Por oportuno, registro que o acordo foi proposto depois da sentença
líquida, que incluiu apuração das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas devidas de natureza salarial. Assim,
nesta fase processual, a natureza das verbas trabalhistas deferidas
na sentença não pode ser alterada. O que ocorre é a
proporcionalização dos valores do acordo em relação ao valor da
condenação, considerando uma a uma a natureza das verbas
deferidas. As contribuições previdenciárias devidas devem
respeitar, portanto, o que restou estabelecido na sentença quanto à
natureza das verbas. Às partes cabe somente indicar a
responsabilidade pelo recolhimento e a data aprazada para tanto.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar
às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de
acordo apresentada, corrigindo os defeitos supracitados e indicando
a quem caberá os recolhimentos previdenciários e o pagamento dos
honorários periciais. Prazo de 5 dias.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-21.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDIA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08077ac
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,
pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.
Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não
ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há
inconsistências a serem sanadas.
Na minuta apresentada, as partes não esclareceram como se dará
o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento
dos honorários periciais.
Por oportuno, registro que o acordo foi proposto depois da sentença
líquida, que incluiu apuração das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas devidas de natureza salarial. Assim,
nesta fase processual, a natureza das verbas trabalhistas deferidas
na sentença não pode ser alterada. O que ocorre é a
proporcionalização dos valores do acordo em relação ao valor da
condenação, considerando uma a uma a natureza das verbas
deferidas. As contribuições previdenciárias devidas devem
respeitar, portanto, o que restou estabelecido na sentença quanto à
natureza das verbas. Às partes cabe somente indicar a
responsabilidade pelo recolhimento e a data aprazada para tanto.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar
às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de
acordo apresentada, corrigindo os defeitos supracitados e indicando
a quem caberá os recolhimentos previdenciários e o pagamento dos
honorários periciais. Prazo de 5 dias.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR
JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6db4a
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa ré requereu o parcelamento do débito, na forma do
artigo 916 do NCPC.
Notifique-se a autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
AUTOR
JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6db4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
A empresa ré requereu o parcelamento do débito, na forma do
artigo 916 do NCPC.
Notifique-se a autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLAN DOMINGO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e73342
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em
sentença e confirmado pelo TRT-13 que as reclamadas paguem
indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou
seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de
honorários também atribuído em sentença, 15%, e atualizado com
base nos parâmetros legais, tomando como data de partida o
ajuizamento da demanda principal, em 23/03/2022.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do
artigo 879 da Consolidação das Leis do trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-51.2022.5.13.0031
AUTOR
GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1986a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, exclua-se do polo passivo a
autarquia municipal, EMLUR, e, em seguida, cite-se a reclamada
para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
( s e n t e n c a s . d s s t @ m t e . g o v . b r ,
c o m
c ó p i a
p a r a
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-51.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1986a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, exclua-se do polo passivo a
autarquia municipal, EMLUR, e, em seguida, cite-se a reclamada
para quitação do débito no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
( s e n t e n c a s . d s s t @ m t e . g o v . b r ,
c o m
c ó p i a
p a r a
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-75.2022.5.13.0031
AUTOR
ERICA QUEIROZ DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NAIANA BORGES
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA QUEIROZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono da autora notificado para, no prazo de até 05 (cinco)
dias, informar conta bancária de sua titularidade, inclusive com
indicação de agência, operação e instituição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124a2fa
proferido nos autos.
Considerando a decisão transitada em julgado retro, que abre prazo
para o reclamado apresentar defesa e documentos, reabre-se a
instrução processual e fixa-se o prazo de 15 dias para o reclamado
apresentar defesa e documentos, sucessivamente e independente
de nova notificação, concede-se ao autor o prazo de 10 (dez) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
para manifestação e impugnação da defesa e documentos juntados
aos autos.
Apraza-se audiência de instrução para o dia 01.06.2023, às 08:30
horas, por videoconferência, utilizando-se o aplicativo Zoom Meet,
devendo as partes serem notificadas para participação na sala de
audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
cujo endereço eletrônico (link) é o seguinte:
“https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx”.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência.
As testemunhas participarão da audiência telepresencial
independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845
da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador encaminhar às
mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou SMS), o link de
acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124a2fa
proferido nos autos.
Considerando a decisão transitada em julgado retro, que abre prazo
para o reclamado apresentar defesa e documentos, reabre-se a
instrução processual e fixa-se o prazo de 15 dias para o reclamado
apresentar defesa e documentos, sucessivamente e independente
de nova notificação, concede-se ao autor o prazo de 10 (dez) dias
para manifestação e impugnação da defesa e documentos juntados
aos autos.
Apraza-se audiência de instrução para o dia 01.06.2023, às 08:30
horas, por videoconferência, utilizando-se o aplicativo Zoom Meet,
devendo as partes serem notificadas para participação na sala de
audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
cujo endereço eletrônico (link) é o seguinte:
“https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx”.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência.
As testemunhas participarão da audiência telepresencial
independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845
da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador encaminhar às
mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou SMS), o link de
acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06b336
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000206-42.2022.5.13.0006. Foi determinado em
sentença e confirmado pelo TRT-13 que as reclamadas paguem
indenização substitutiva ao PIS que seria pago no ano de 2022, ou
seja R$1.212,00. A tal valor deve ser acrescido o percentual de
honorários
também atribuído em sentença, 15%, e atualizado com base nos
parâmetros legais, tomando como data de partido o ajuizamento da
demanda principal, em 23/03/2022.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do
artigo 879 da Consolidação das Leis do trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-25.2023.5.13.0031
AUTOR
ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
RÉU
CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/06/2023 09:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031
REQUERENTE
JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU
BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/06/2023 ÁS 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR
REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO
VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINAN MATEUS MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-79.2023.5.13.0031
AUTOR
REINAN MATEUS MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ROBERTA JANAINA JUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO
VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA JANAINA JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO
MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DIGNA MONTEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
26/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142623073 ID da reunião:
841 4262 3073
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO
MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
26/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142623073 ID da reunião:
841 4262 3073
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO
MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
26/04/2023 ás 09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142623073 ID da reunião:
841 4262 3073
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-26.2023.5.13.0031
AUTOR
ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
ADVOGADO
LEONARDO BREMER
BELLINATI(OAB: 26691/PB)
ADVOGADO
GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
26/04/2023 ás 09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82678161008 ID da reunião:
826 7816 1008
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-26.2023.5.13.0031
AUTOR
ERIKA CINTHYA COELHO LOPES
ADVOGADO
LEONARDO BREMER
BELLINATI(OAB: 26691/PB)
ADVOGADO
GISELE BELLINATI(OAB: 26714/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
26/04/2023 ás 09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82678161008 ID da reunião:
826 7816 1008
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS PESSOAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-36.2022.5.13.0031
AUTOR
ANGELA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LIDIANNE TAVARES BARBOSA
RÉU
CELIO ALEXANDRE PORTO DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
RÉU
TAVARES ANGELS HOME CARE
SERVICOS PESSOAIS EIRELI
RÉU
MANA?RA CUIDADORES SERVI?OS
PESSOAIS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO LEONCIO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 1949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ALEXANDRE PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
01/06/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-57.2022.5.13.0031
AUTOR
ALLAN ALMEIDA LIMA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
26/04/2023 ás 09:34 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89822278234 ID da reunião:
898 2227 8234
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-57.2022.5.13.0031
AUTOR
ALLAN ALMEIDA LIMA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO
LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
26/04/2023 ás 09:34 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89822278234 ID da reunião:
898 2227 8234
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-07.2020.5.13.0031
AUTOR
MARCIO DENIS CORREA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO
RÉU
GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DENIS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE (RENOVAÇÃO/DADOS
BANCÁRIOS)
A petição juntada no ID. 85390bb encontra-se ilegível.
Assim,notifique-se o requerente Márcio Denis Correia, para informar
novamente seus dados bancários, desta feita, com a juntada de
documentação legível.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR
HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
ADVOGADO
RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
ADVOGADO
RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000044-69.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000352-71.2023.5.13.0031
REQUERENTES
J.S.TECIDOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
REQUERENTES
JOZENILDO VIEIRA DE SENA
ADVOGADO
ROBSON NASCIMENTO DE
SOUZA(OAB: 27657-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO VIEIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para crédito de honorários
sucumbenciais .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR
WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA
MARCONE DE LIMA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
TESTEMUNHA
CARLA ALEXSANDRA FELIX DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço da Testemunha:
MARCONE DE LIMA PEREIRA, foi devolvida pelos Oficial de
Justiça sob a rubrica " NÃO ENCONTROU ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o correto
e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a
notificação, em conformidade com o preconizado no artigo 852
-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000367-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212fb87
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por
MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA, com vistas ao cumprimento
da decisão transitada em julgado nos autos da ação civil coletiva
nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000369-10.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SAULO MURILO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MURILO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565dad1
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por SAULO
MURILO RAMOS DA SILVA, com vistas ao cumprimento da
decisão transitada em julgado nos autos da ação civil coletiva nº
0001454-22.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação, não se pode
modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031
AUTOR
CICERO ALEXANDRE BARROS DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0065b59
proferido nos autos.
A reclamada, através da petição retro, reconhece o débito
decorrente da execução promovida no presente feito e propõe seu
parcelamento, visando a quitação da dívida, nos termos do art. 916
do NCPC. Depositou, inclusive, valor superior ao previsto na
referida norma, qual seja, 30% (trinta por cento) do valor
exequendo.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, DEFIRO o
pedido da reclamada, em conformidade com o preconizado no
artigo 916 do NCPC, fixando o vencimento da primeira parcela para
o dia 18 de maio de 2023 e das demais a cada 30 (trinta) dias,
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial. O
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes, o
reinício dos atos executórios e a imposição de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas.
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito, com acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a taxa SELIC. Deve, ainda, ao final, serem recolhidos em
guias próprias os valores a título de contribuições previdenciárias,
custas do processo e imposto de renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, em favor do
autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser notificado
para indicar conta de sua titularidade, bem assim de seu patrono,
juntando na oportunidade contrato de honorários, se for o caso.
Atente a Secretaria, quando da expedição do alvará judicial ou da
transferência dos valores, para as contas bancárias dos
beneficiários.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, assim que indicadas os dados
bancários.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031
AUTOR
FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
RÉU
MOISES ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68560db
proferido nos autos.
Face à devolução do ofício ID a1469fe, notifique-se o reclamante,
por seu patrono, para confirmar o endereço da empresa ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abff5c2
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-77.2022.5.13.0031
AUTOR
CLAUDEMIR GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abff5c2
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031
AUTOR
LEANDRO MOURA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
STANCANELLI TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6304
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,
pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.
Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não
ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há
inconsistências a serem sanadas.
Na minuta apresentada, não restou estabelecida a responsabilidade
pelo pagamento dos honorários periciais.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar
às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de
acordo apresentada, corrigindo o defeito supracitado e indicando
nova data para pagamento da primeira parcela, visto que não será
possível homologar o acordo em tempo hábil ao pagamento da
primeira parcela na data previamente estabelecida. Prazo de 5 dias.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031
AUTOR
LEANDRO MOURA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
STANCANELLI TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STANCANELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6304
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,
pondo fim às questões tratadas nesta ação de forma amigável.
Todavia, analisando a petição conjunta apresentada, verifico não
ser possível homologar o acordo na forma proposta. Há
inconsistências a serem sanadas.
Na minuta apresentada, não restou estabelecida a responsabilidade
pelo pagamento dos honorários periciais.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar
às partes que promovam os ajustes necessários na proposta de
acordo apresentada, corrigindo o defeito supracitado e indicando
nova data para pagamento da primeira parcela, visto que não será
possível homologar o acordo em tempo hábil ao pagamento da
primeira parcela na data previamente estabelecida. Prazo de 5 dias.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005bae
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação apresentada pela empresa Sendas
Distribuidora S/A., que, atendendo determinação deste Juízo, trouxe
aos autos vários documentos financeiros do autor, com vistas à
liquidação do julgado.
Ocorre que a determinação não foi integralmente atendida, uma vez
que a ré deixou de juntar as fichas financeiras e os cartões de ponto
do período respectivo.
Desse modo, renove-se a notificação à parte reclamada, com prazo
de 05 (cinco) dias, para proceder a juntada dos documentos já
nominados no despacho, Id. 5bfcc49.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
MARCOS ANDRE DOS SANTOS
PAULINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f005bae
proferido nos autos.
Trata-se de manifestação apresentada pela empresa Sendas
Distribuidora S/A., que, atendendo determinação deste Juízo, trouxe
aos autos vários documentos financeiros do autor, com vistas à
liquidação do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Ocorre que a determinação não foi integralmente atendida, uma vez
que a ré deixou de juntar as fichas financeiras e os cartões de ponto
do período respectivo.
Desse modo, renove-se a notificação à parte reclamada, com prazo
de 05 (cinco) dias, para proceder a juntada dos documentos já
nominados no despacho, Id. 5bfcc49.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-58.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6017843
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
determino a reabertura da instrução processual para serem colhidos
os depoimento das partes, aprazando-se audiência de instrução por
videoconferência para o dia 24.05.2023, às 10:30 horas.
Assim, notifiquem-se as partes para participação, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência. A sala de
audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
u t i l i z a r á
o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
( l i n k ) :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185
76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-58.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEX MARCIO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6017843
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
determino a reabertura da instrução processual para serem colhidos
os depoimento das partes, aprazando-se audiência de instrução por
videoconferência para o dia 24.05.2023, às 10:30 horas.
Assim, notifiquem-se as partes para participação, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência. A sala de
audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
u t i l i z a r á
o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
( l i n k ) :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=16743185
76965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
LISMAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/06/2023 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR
ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU
ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/06/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000122-31.2020.5.13.0032
AUTOR
JAILMA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
RÉU
RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU
FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id fd1f39c), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032
AUTOR
ANNA CAROLINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO
em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e
apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR
IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e525d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
e x e c u ç ã o ,
n o
p r a z o
d e
0 5
d i a s ,
s o b
p e n a
d e
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal realizado
pela devedora subsidiária quando da interposição de recurso
ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR
IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e525d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
e x e c u ç ã o ,
n o
p r a z o
d e
0 5
d i a s ,
s o b
p e n a
d e
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal realizado
pela devedora subsidiária quando da interposição de recurso
ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68deb8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão ID edaf0da com a informação "endereço
incorreto", intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, indicando meios hábeis
para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68deb8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão ID edaf0da com a informação "endereço
incorreto", intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, indicando meios hábeis
para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos
autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-72.2019.5.13.0032
AUTOR
IRAN BALBINO DA COSTA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
RÉU
FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN BALBINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a91d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:5a46536, informando que
o reclamado possui contrato de prestação de serviços com
Condomínio Vilas Ponta de Campina e requerendo a intimação para
que o síndico “retenha ao menos 30% (trinta por cento) dos créditos
dos executados”.
Diante do requerimento do autor, determino a penhora de 20%
(vinte por cento) dos valores líquidos pagos pelo Condomínio
Vilas Ponta de Campina, situado na Via Litorânea, 120 - Ponta de
Campina - Cabedelo-PB, CEP. 58101-650, em favor de
FRANCIMAR PEDRO G. DA SILVA-ESPAÇO VERDE (CNPJ nº
19.577.905/0001-57 e/ou CPF: 031.105.924-44) até o pagamento
integral da execução, que alcança a importância de R$ 6.663,88
(atualizada até 17.04.2023).
Remetam-se os autos à CRE, para expedição do competente
mandado.
Os demais pedidos do exequente, serão analisados após o
cumprimento da diligência acima deferida.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-46.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EXEQUENTE
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73e6da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:b7f31b1,
eis
que
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73e6da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:b7f31b1,
eis
que
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1374e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a executadaquanto à juntada dos documentos requeridos
pelo perito contábil.
Não se constatando a juntada de todos os documentos solicitados,
a empresa deverá apresentá-los. E caso estejam anexados, de
modo imperceptível, deverá esclarecer, apontando sua localização.
Registra-se que a documentação requerida é essencial à liquidação
do julgado.
A reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, atender ao pedido
do perito, mais uma vez listado na petição de #id:7b10a65, sob
pena de aplicação de multa.
Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-
se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e
aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1374e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a executadaquanto à juntada dos documentos requeridos
pelo perito contábil.
Não se constatando a juntada de todos os documentos solicitados,
a empresa deverá apresentá-los. E caso estejam anexados, de
modo imperceptível, deverá esclarecer, apontando sua localização.
Registra-se que a documentação requerida é essencial à liquidação
do julgado.
A reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, atender ao pedido
do perito, mais uma vez listado na petição de #id:7b10a65, sob
pena de aplicação de multa.
Uma vez apresentados os documentos faltantes, em seguida intime-
se o perito contábil nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior, e
aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032
AUTOR
JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIPHER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea26f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo
IMPROCEDENTES
os pedidos formulados
por JENNIPHER COSTA SILVA
contra TELEFONICA BRASIL S.A.
(2ª ré) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (3ª ré),
e ao final,
PROCEDENTES EM PARTE
contra CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(atual denominação da LIQ CORP S.A) e TAM LINHAS AÉREAS
S/A, esta em caráter subsidiário no período de 01.12.2017 até a
demissão da autora, para condená-las ao pagamento do montante
constante na planilha de cálculo em anexo. Tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins.
Títulos deferidos:
Saldo de salário;
•
Aviso prévio indenizado;
•
Férias simples e proporcionais +1/3;
•
13º salário proporcional;
•
FGTS das competências em aberto, inclusive o rescisório;
•
Multa de 40% sobre o FGTS de todo o período;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
Diferenças salariais (2021 e 2022);
•
Condeno, ainda, a CONTAX, com relação à obrigação de fazer, a
ser cumprida da melhor forma que atendam seus propósitos,
devendo a empresa ser intimada para cumprimento específico, sob
pena de imposição de multa processual:
anotação/retificação da data de baixa em CTPS, constando 04 de
novembro de 2022.
•
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Art.
12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-43.2023.5.13.0032
AUTOR
JENNIPHER COSTA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea26f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo
IMPROCEDENTES
os pedidos formulados
por JENNIPHER COSTA SILVA
contra TELEFONICA BRASIL S.A.
(2ª ré) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (3ª ré),
e ao final,
PROCEDENTES EM PARTE
contra CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(atual denominação da LIQ CORP S.A) e TAM LINHAS AÉREAS
S/A, esta em caráter subsidiário no período de 01.12.2017 até a
demissão da autora, para condená-las ao pagamento do montante
constante na planilha de cálculo em anexo. Tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins.
Títulos deferidos:
Saldo de salário;
•
Aviso prévio indenizado;
•
Férias simples e proporcionais +1/3;
•
13º salário proporcional;
•
FGTS das competências em aberto, inclusive o rescisório;
•
Multa de 40% sobre o FGTS de todo o período;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
Diferenças salariais (2021 e 2022);
•
Condeno, ainda, a CONTAX, com relação à obrigação de fazer, a
ser cumprida da melhor forma que atendam seus propósitos,
devendo a empresa ser intimada para cumprimento específico, sob
pena de imposição de multa processual:
anotação/retificação da data de baixa em CTPS, constando 04 de
novembro de 2022.
•
Seguindo os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e Art.
12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 41/2018 do TST, os valores
indicados nos pedidos serão considerados como estimativa.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação e pelo reclamante, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-09.2023.5.13.0032
AUTOR
JOANDERSON RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e226a25
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia
tutela de urgência, visando a liberação dos valores na conta
vinculada e processamento do seguro desemprego.
A parte contrária ainda não foi ouvida.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em questão presentes os requisitos das tutelas
deurgência e de evidênciainseridas nos artigos 300 e 311 do
CPC/2015, respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perito de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para
o segundo caso, independentemente da demonstração de perigo de
dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar
caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; quando as alegações de fato puderem ser
comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou
quando a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não
oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
No caso em tela, busca a parte direitos trabalhistas por conta dos
fatos alegados na petição inicial, sendo que, em cognição sumária,
extrai-se que a parte reclamante firmou contrato de trabalho com a
reclamada iniciado em 22 de setembro de 2020, conforme CTPS. A
argumentação da exordial é que houve demissão em janeiro/2023,
porém sem documentação comprobatória nos autos. O pedido é de
reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho,
portanto, não é possível concluir que o requisito da evidência esteja
preenchido neste momento, consequentemente, indefiro a
antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, a opção da
ação interposta na modalidade “juízo 100% digital” e considerando
que as inovações tecnológicas que vem sendo implementadas com
o objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional
determino que a AUDIÊNCIA INICIAL dos presentes autos seja
realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Esclareço, por oportuno, que a audiência designada é para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica designado o dia para o dia 25/05/2023 às 08:15 para a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT,na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86184835725?
pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR, audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado
ao(aos)dessarepresentante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em)
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a)Secretário(a) da
Audiência.
Citem-se os reclamados.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR
ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b05c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo valor bloqueado (id 8c48f65), informe o autor e seu
advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de
sua titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR
ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU
EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b05c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo valor bloqueado (id 8c48f65), informe o autor e seu
advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de
sua titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR
LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577694c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que a Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte
deixou de dar continuidade ao cumprimento da decisão de penhora
salarial proferida nestes autos, sendo que a última transferência de
valores ocorreu no mês de fevereiro do corrente ano
Assim, e tendo em vista a inobservância ao cumprimento da
determinação judicial, encaminhe-se a planilha atualizada da dívida
(id a6a431e), para a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa
Social do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de correio
eletrônico, alertando o gestor responsável de que a penhora salarial
deve permanecer recaindo sobre os vencimentos do executado
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF: 580.644.514-34,
AGENTE DE POLICIAL CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
percentual de 20% (vinte por cento), e que os valores penhorados
devem ser transferidos para uma conta judicial vinculada a estes
autos, mês a mês, até o pagamento integral da dívida.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail, juntamente com a planilha atualizada de cálculos.
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR
LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO ARINALDO MAIA DA
COSTA(OAB: 10165/RN)
RÉU
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577694c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que a Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte
deixou de dar continuidade ao cumprimento da decisão de penhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
salarial proferida nestes autos, sendo que a última transferência de
valores ocorreu no mês de fevereiro do corrente ano
Assim, e tendo em vista a inobservância ao cumprimento da
determinação judicial, encaminhe-se a planilha atualizada da dívida
(id a6a431e), para a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa
Social do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de correio
eletrônico, alertando o gestor responsável de que a penhora salarial
deve permanecer recaindo sobre os vencimentos do executado
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF: 580.644.514-34,
AGENTE DE POLICIAL CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
percentual de 20% (vinte por cento), e que os valores penhorados
devem ser transferidos para uma conta judicial vinculada a estes
autos, mês a mês, até o pagamento integral da dívida.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através de e-
mail, juntamente com a planilha atualizada de cálculos.
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE MARIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
AUTOR
FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
RÉU
ANP CONSTRUCOES E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
- JOSE MARIA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1067533
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona o exequente (id f07ba7e) requerendo a instauração de
IDPJ para inclusão da sócia da empresa executada no polo passivo
da execução e constrição de seus bens para satisfação da dívida.
Cite-se a alegada sócia, ANA KAROLYNE LIMA DA SILVA, para
que se manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Endereço disponível no #id d3eefd6.
Cumpra-se
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-52.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE MARIA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
AUTOR
FLAVIO BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO
CAMILLA SOARES DE SOUSA
DINIZ(OAB: 29893/PB)
RÉU
ANP CONSTRUCOES E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANP CONSTRUCOES E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1067533
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona o exequente (id f07ba7e) requerendo a instauração de
IDPJ para inclusão da sócia da empresa executada no polo passivo
da execução e constrição de seus bens para satisfação da dívida.
Cite-se a alegada sócia, ANA KAROLYNE LIMA DA SILVA, para
que se manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Endereço disponível no #id d3eefd6.
Cumpra-se
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b799c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #id:50649a2, requerendo a marcação de
audiência de razões finais.
Diante do pedido, fica designado o dia 26/04/2023 às 10h30para a
realização da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR
GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b799c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #id:50649a2, requerendo a marcação de
audiência de razões finais.
Diante do pedido, fica designado o dia 26/04/2023 às 10h30para a
realização da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-11.2022.5.13.0032
AUTOR
CLARA EMILIA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo devedor (cálculo, #id:efd34b6
#id:91609a4), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-47.2023.5.13.0025
AUTOR
ALISSON ALEXANDRE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37aa274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por ALISSON ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ALVES DA SILVA, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 875,37 (oitocentos e setenta
e cinco reais e trinta e sete centavos), calculadas sobre R$
20.1841,84 (vinte mil cento e oitenta e um reais e oitenta e quatro
centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-47.2023.5.13.0025
AUTOR
ALISSON ALEXANDRE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37aa274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por ALISSON ALEXANDRE
ALVES DA SILVA, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 875,37 (oitocentos e setenta
e cinco reais e trinta e sete centavos), calculadas sobre R$
20.1841,84 (vinte mil cento e oitenta e um reais e oitenta e quatro
centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-85.2023.5.13.0032
AUTOR
GEOVANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd8282
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:671d6e8) de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-85.2023.5.13.0032
AUTOR
GEOVANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd8282
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:671d6e8) de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032
EMBARGANTE
MARCIO GREICK EVANGELISTA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:
15642/PB)
EMBARGADO
CASSIO CABRAL BARBOSA
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GREICK EVANGELISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f71ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Diante do exposto, e de acordo com a fundamentação supra,
CONHEÇO
dos presentes Embargos e, no mérito,
REJEITO-OS
.
Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26,
dispensadas.
Certifique-se o resultado nos autos do processo principal.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000210-64.2023.5.13.0032
EMBARGANTE
MARCIO GREICK EVANGELISTA DE
SOUSA
ADVOGADO
RAIANA PEREIRA ALVES(OAB:
15642/PB)
EMBARGADO
CASSIO CABRAL BARBOSA
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f71ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Diante do exposto, e de acordo com a fundamentação supra,
CONHEÇO
dos presentes Embargos e, no mérito,
REJEITO-OS
.
Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26,
dispensadas.
Certifique-se o resultado nos autos do processo principal.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe43ae
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo
perito contábil no #id:02ae19c.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO FARIAS DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe43ae
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado elaborados pelo
perito contábil no #id:02ae19c.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LUCILEIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4684f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da executada (#id:55939a2) requerendo a dilação de
prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação da documentação
requerida pelo perito contábil.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
LUCILEIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4684f04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da executada (#id:55939a2) requerendo a dilação de
prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação da documentação
requerida pelo perito contábil.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032
AUTOR
DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU
PSICONEURO - CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANDARA ALBUQUERQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f5971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA, para absolver as reclamadas PSICONEURO - CLINICA
DE AVALIACAO E REABILITACAO EM NEUPSICOLOGIA EIRELI
– ME e CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP de qualquer
condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela autora, fixadas em R$ 259,36 (duzentos e cinquenta e
nove reais trinta e seis centavos), calculadas sobre R$ 12.967,90
(doze mil novecentos e sessenta e sete reais noventa centavos),
dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-33.2023.5.13.0032
AUTOR
DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
CM SERVICOS DE PSICOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU
PSICONEURO - CLINICA DE
AVALIACAO E REABILITACAO EM
NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP
- PSICONEURO - CLINICA DE AVALIACAO E REABILITACAO
EM NEUPSICOLOGIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f5971
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA, para absolver as reclamadas PSICONEURO - CLINICA
DE AVALIACAO E REABILITACAO EM NEUPSICOLOGIA EIRELI
– ME e CM SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA - EPP de qualquer
condenação nesses autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela autora, fixadas em R$ 259,36 (duzentos e cinquenta e
nove reais trinta e seis centavos), calculadas sobre R$ 12.967,90
(doze mil novecentos e sessenta e sete reais noventa centavos),
dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-15.2022.5.13.0032
AUTOR
TATIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RÉU
Iepma Centro Educacional Ltda
ADVOGADO
IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:
106879/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24685f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-15.2022.5.13.0032
AUTOR
TATIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RÉU
Iepma Centro Educacional Ltda
ADVOGADO
IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:
106879/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- Iepma Centro Educacional Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24685f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, libere-se o crédito trabalhista e proceda-se ao
recolhimento da verba previdenciária e custas processuais, com os
devidos registros de pagamento.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcd963
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença
proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em
sua petição inicial, o valor que entende devido.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras
pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo
(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-20.2020.5.13.0032
AUTOR
EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2079b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-20.2020.5.13.0032
AUTOR
EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2079b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR
THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4fc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observo que a última transferência realizada,
em cumprimento à determinação de penhora salarial sobre os
vencimentos da executada ARYLZA LYRA BRITTO - CPF:
181.401.494-20, ocorreu no último mês de março do corrente ano,
conforme informações apresentadas pela Gerência Executiva do
INSS, em João Pessoa (id 486633f).
Portanto, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
dívida e, em seguida, oficie-se ao INSS para solicitar que o gestor
competente dê continuidade ao cumprimento da determinação
judicial, devendo observar que o percentual (10%) a ser descontado
sobre os valores brutos pagos pelo INSS à executada, deverá ser
efetuado até o pagamento integral da dívida, sob pena de o não
cumprimento configurar crime de desobediência (art. 330, do CP).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo o mesmo ser encaminhado
ao INSS através de email, juntamente com a planilha de cálculos
atualizada e os documentos que se encontram no id 486633f.
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR
THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYLDES LYRA BRITTO
- ARYLZA LYRA BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4fc8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observo que a última transferência realizada,
em cumprimento à determinação de penhora salarial sobre os
vencimentos da executada ARYLZA LYRA BRITTO - CPF:
181.401.494-20, ocorreu no último mês de março do corrente ano,
conforme informações apresentadas pela Gerência Executiva do
INSS, em João Pessoa (id 486633f).
Portanto, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
dívida e, em seguida, oficie-se ao INSS para solicitar que o gestor
competente dê continuidade ao cumprimento da determinação
judicial, devendo observar que o percentual (10%) a ser descontado
sobre os valores brutos pagos pelo INSS à executada, deverá ser
efetuado até o pagamento integral da dívida, sob pena de o não
cumprimento configurar crime de desobediência (art. 330, do CP).
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo o mesmo ser encaminhado
ao INSS através de email, juntamente com a planilha de cálculos
atualizada e os documentos que se encontram no id 486633f.
759
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4dbd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença
proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em
sua petição inicial, o valor que entende devido.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras
pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo
(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-82.2023.5.13.0005
AUTOR
DIALA CORREIA DOS SANTOS
SILVEIRA
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIALA CORREIA DOS SANTOS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1c5d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:4711797, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-82.2023.5.13.0005
AUTOR
DIALA CORREIA DOS SANTOS
SILVEIRA
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf1c5d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:4711797, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES
RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f4879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 20/04/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES
RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES
MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f4879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 20/04/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554ac2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença
proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em
sua petição inicial, o valor que entende devido.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras
pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo
(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-84.2023.5.13.0026
AUTOR
REGINALDO VIEIRA MOTA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VIEIRA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffe05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologado o pedido de desistência da presente ação, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000720-14.2022.5.13.0032
EXEQUENTE
UTHANT SATURNINO SILVA
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
ADVOGADO
THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO
ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- UTHANT SATURNINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8038595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Uma vez que o ente público não quitou a execução no prazo
concedido, proceda-se, via SISBAJUD, ao sequestro da importância
requisitada, devidamente atualizada até a data do sequestro.
Sequestrados os valores, independentemente de despacho,
proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolhimentos das contribuições previdenciárias.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no
prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,
#id:d1e2f29, sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032
AUTOR
JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,
#id:d1e2f29, sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-19.2022.5.13.0032
AUTOR
VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,
#id:1b43f3c , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-19.2022.5.13.0032
AUTOR
VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,
#id:1b43f3c , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-12.2022.5.13.0032
AUTOR
FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,
#id:497ff51 , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-12.2022.5.13.0032
AUTOR
FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,
#id:497ff51 , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-27.2022.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO DE MOURA BRAGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MOURA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,
#id:34adc85 , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-27.2022.5.13.0032
AUTOR
EDUARDO DE MOURA BRAGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos atualizados,
#id:34adc85 , sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da
CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032
AUTOR
DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e256b0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em resposta ao ofício expedido no #id:1bbdca6, a CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, nomeada administradora
judicial nos autos da recuperação judicial da empresa LIQ CORP
S/A, informa que a devolução dos "valores oriundos de depósitos
recursais, devem ser liberados para a recuperanda". Junta decisão
proferida nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em
que consta tal determinação.
Diante do exposto, indique a executada CONTAX S.A., no prazo de
05 (cinco) dias, dados bancários, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:673b456), dê-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após a transferência do valo à CONTAX, suspenda-se o presente
processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032
AUTOR
DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e256b0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em resposta ao ofício expedido no #id:1bbdca6, a CAPITAL
ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, nomeada administradora
judicial nos autos da recuperação judicial da empresa LIQ CORP
S/A, informa que a devolução dos "valores oriundos de depósitos
recursais, devem ser liberados para a recuperanda". Junta decisão
proferida nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em
que consta tal determinação.
Diante do exposto, indique a executada CONTAX S.A., no prazo de
05 (cinco) dias, dados bancários, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:673b456), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após a transferência do valo à CONTAX, suspenda-se o presente
processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000358-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a55e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença
proferida no processo coletivo nº 0000206-42.2022.5.13.0006.
Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em
sua petição inicial, o valor que entende devido.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras
pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo
(PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032
REQUERENTE
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e15937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Sem recurso, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000085-96.2023.5.13.0032
REQUERENTE
MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e15937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Sem recurso, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-60.2023.5.13.0032
AUTOR
MICHELE BARROS BRITO
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE BARROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39493bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de segundo pedido de reconsideração acerca do
indeferimento de tutela de urgência para a redução em 50% da
jornada de 36h/semana da autora, cujas razões se encontram
expostas nas decisões #id:36ccd16 #id:71ccbeb, que em resumo
rejeitam a pretensão autoral pela escassez de provas sobre o
comprometimento da jornada com as terapias prescritas para a filha
de 03 anos da autora e grau de deficiência, tendo como prisma a
cognição sumária que se impõe ao instituto da tutela de urgência.
Das manifestações lançadas pela autora, cumpre ao juízo
esclarecer que a jurisprudência da Corte Superior não tem o caráter
generalizável. As eventuais reduções de jornada devem ser
apreciadas caso a caso. Em suma, o diagnóstico por si só do
autismo não gera o direito automático de redução em 50% da
jornada de trabalho ao empregado público.
Trazendo a lição da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes (8ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Turma do TST) no acórdão do RR-1372-68.2019.5.22.0005,
transcrevo:
“Esta Corte tem admitido a redução de jornada de empregado
público com dependente com deficiência sem alteração
remuneratória e sem compensação de horário, a depender da
especificidade do caso, não se tratando de uma decisão
generalizável”
(grifo posto).
A cada manifestação do juízo, a autora traz novos documentos,
demonstrando a fragilidade do conjunto probatório que acompanhou
a inicial.
Sem prejuízo que se possa apreciar a situação a partir de outros
documentos, considerando que ainda na fase de produção de
provas.
Os documentos a respeito do diagnóstico de autismo da criança e
tratamentos respectivos são um laudo médico assinado pelo Dr.
Saulo de Serrano e Pires (#id:b0589ab) e duas declarações de
horários da clínica de desenvolvimento infantil "Iluminar"
(#id:21375af) (#id:9f78871), sem qualquer parecer multidisciplinar
sobre a avaliação da menor.
Das provas, não é possível concluir em qual grau do espectro
autista a criança se enquadra.
Entretanto, o novo quadro de terapias declarado pela clínica
(#9f78871), indica além dos tratamentos no período da manhã, o
tratamento com analista terapêutica (AT) no período da tarde.
Sendo assim, apesar da necessidade de maior robustez dos
documentos sobre o diagnóstico e a descrição dos tratamentos
realizados pela equipe multidisciplinar devidamente assinado por
profissional habilitado, inclusive com detalhamento da carga horária,
verifico o atendimento dos requisitos previstos no art. 300 e
seguintes do CPC.
Rememoro a fundamentação trazida em decisão anterior
(#id:a208710) .
O art. 3º, III da Lei nº 12.764/2012 dispõe que é direito da pessoa
com transtorno do espectro autista, o acesso a ações e serviços de
saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de
saúde.
Ademais, os arts. 227 e 229 da Constituição Federal preveem o
direito à prioridade à saúde/educação da criança e o dever de
assistência dos pais aos filhos menores, respectivamente.
Logo, a ausência de legislação específica para os empregados
públicos (regime celetista) não pode deixar sem amparo o direito
pretendido, razão pela qual aplica-se, por analogia, o art. 98, §§ 2º e
3º da lei 8.112/1990.
A alegada supremacia do interesse público sobre o interesse
particular apresentada pela EBSERH, encontra obstáculo com
outros deveres do Estado, já mencionados nos arts. 227 e 229 da
Carta Magna, devendo estes últimos prevalecer com a chancela do
art. 226 da Constituição Federal.
Por fim, a prestação de serviço público pela ré não sobrepõe o fato
de ser pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio (art.
1º da lei nº 12.550/2011), afastando, portanto, a incidência da lei
8.437/1992.
Isso posto, verificado, em grau de cognição sumária, que atendidos
os requisitos previstos no art. 300 e seguintes do CPC, o juízo
DEFERE a concessão de tutela de urgência para reduzir a jornada
de trabalho da autora em 50% (equivalente a 18 horas semanais),
sem prejuízo dos seus vencimentos, enquanto houver a
necessidade de acompanhamento de sua filha aos
tratamentos/terapias.
Destaca-se a necessária comprovação mensal pela autora dos
tratamentos realizados por sua filha, e a possibilidade de
revisão da jornada, na hipótese de novos elementos ou quando
da prolação da sentença.
A EBSERH deverá comprovar nos autos o cumprimento desta
decisão, no prazo de 05 dias, pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais) em favor da autora.
Necessário se faz que as partes estejam aptas para o diálogo,
mesmo no caso da ré que é empresa pública e via de regra não
possui política de conciliação. A equalização do interesse da criança
com a necessidade de prestação de um serviço público adequado
pode e deve passar pela discussão entre as partes a respeito da
opção de horários diferenciados/alternativos que atendam os
anseios da trabalhadora e da empregadora com a mitigação do
prejuízo de ambas.
No mais, aguarde-se a audiência UNA.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré intimada, por mandado
(urgente).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SUARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ae412
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece este Juízo o requerimento para distribuição por
dependência do cumprimento de sentença ao processo nº 0146800-
89.2013.5.13.0022, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho da
Capital, eis que o exequente alega descumprimento da “obrigação
de pagamento da pensão vitalícia", conforme estipulado na
sentença proferida e transitada em julgado nos autos acima
mencionado.
Dito isso, remetam-se os autos ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, por prevenção.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000173-37.2023.5.13.0032
AUTOR
MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONCA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da informação apresentada pela CEF
(#id:a21774f).
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da pesquisa CCS (id 11f5826) e, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, em especial,
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, nos termos
do despacho de id cc2fd79. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCELO FULY DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU
MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FULY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da pesquisa CCS (id 11f5826) e, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, em especial,
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, nos termos
do despacho de id cc2fd79. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Edital
Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007
AUTOR
ALEXSANDRO CAITANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU
DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA, CPF: 156.529.764-46, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da sentença que desconsiderou a
personalidade jurídica proferida nos autos, que tem seu
DISPOSITIVO assim transcrito: “Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, consoante estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da
Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação
subsidiária, por autorização dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado,
bem assim a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para
direcionar o feito executório em relação ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a)
executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a responder(em) pela
execução. Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-
A, II, da C L T ) , i n t i m e ( m ) - s e a ( s ) p a r t e ( s ) d e v e d o r
a ( s ) (ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA SILVA, CPF:
156.529.764-46; DUCILENE AEWELYN PINHO DA SILVA, CPF:
114.676.464-23), por edital, para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT)”. cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
78a1374, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414120538942000000
21146616?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007
AUTOR
ALEXSANDRO CAITANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU
DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCILENE AEWELYN PINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), DUCILENE AEWELYN PINHO DA SILVA,
CPF: 114.676.464-23, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para tomar ciência da sentença que desconsiderou a personalidade
jurídica proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Destarte, considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, consoante
estatuído pelos arts. 10-A, da CLT, com a redação que lhe foi dada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
pela Lei nº 13.467/17, e art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor), de aplicação subsidiária, por autorização
dada pelo art. 8º, § 1º, Consolidado, bem assim a inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda,
decide este Juízo acolher o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica para direcionar o feito executório em relação
ao(à)(s) sócio(à)(s) do(a) executado(a), o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução. Após o trânsito em julgado da
presente decisão (art. 855-A, II, da C L T ) , i n t i m e ( m ) - s e a ( s
) p a r t e ( s ) d e v e d o r a ( s ) (ALEXSANDRO PINHO RAMOS
DA SILVA, CPF: 156.529.764-46; DUCILENE AEWELYN PINHO
DA SILVA, CPF: 114.676.464-23), por edital, para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT)”, cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID: 78a1374, dos referidos autos, podendo
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“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414120538942000000
21146616?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO
AMARAL - MINERACAO LTDA
ADVOGADO
ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
EXECUTADO
AMEX MINERIOS LTDA
ADVOGADO
ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
EXECUTADO
EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
efetuado bloqueio de valores em sua conta bancária. Prazo: 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO
KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU
POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
efetuado bloqueio de valores, em sua conta bancária. Prazo: 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLSON MICHAEL DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63d287
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
rejeitar a preliminar de incompetência material;
acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto às pretensões
pecuniárias formuladas na petição inicial;
julgar improcedente a demanda em relação ao pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.141,04, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 952,14, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 47.606,95), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-86.2023.5.13.0007
AUTOR
WELLSON MICHAEL DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63d287
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
rejeitar a preliminar de incompetência material;
acolher a prescrição bienal arguida pela reclamada para extinguir o
feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, quanto às pretensões
pecuniárias formuladas na petição inicial;
julgar improcedente a demanda em relação ao pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.141,04, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 952,14, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 47.606,95), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-28.2022.5.13.0007
AUTOR
TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90bc04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000931-28.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: TIAGO
EUFRASIO DA SILVA e RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
LTDA, julgo IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
511,05, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de
R$800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 68,14, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 3.406,98), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-28.2022.5.13.0007
AUTOR
TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90bc04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000931-28.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: TIAGO
EUFRASIO DA SILVA e RÉU: TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, julgo IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
511,05, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de
R$800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 68,14, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 3.406,98), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000431-71.2023.5.13.0024
REQUERENTE
QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
REQUERIDO
LEANDRO OLIVEIRA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72ce56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação
ajuizada por QUALITA SERVICOS LTDA, em face de LEANDRO
OLIVEIRA CAVALCANTE, tudo nos termos do art. 840, § 3º, da
CLT e do art. 485, I, do NCPC e na fundamentação supra.
Prejudicada a apreciação do pedido liminar.
Sem honorários de sucumbência.
Custas pelo polo ativo, dispensadas.
Notifique-se.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-55.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f68e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-55.2023.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f68e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3a3df
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
10cf759, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3a3df
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
10cf759, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-48.2016.5.13.0007
AUTOR
VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c931dfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Agravo de Petição transitado em julgado determinando a suspensão
do feito até até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião na Central de Efetividade - CREF.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução (processo
piloto eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do juízo proceder
ao encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0131031-12.2015.5.13.0009})”, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos
credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-48.2016.5.13.0007
AUTOR
VALDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CIMAR LTDA - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU
CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE CALCADOS
JUSCEMAN LTDA. - EPP
ADVOGADO
AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
ME
- INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN LTDA. - EPP
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CIMAR LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c931dfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Agravo de Petição transitado em julgado determinando a suspensão
do feito até até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião na Central de Efetividade - CREF.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução (processo
piloto eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do juízo proceder
ao encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0131031-12.2015.5.13.0009})”, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
2022.
Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos
credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-08.2021.5.13.0007
AUTOR
JARLENE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
RONY MARCELO BEZERRA
GAUDENCIO 04724051442
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY MARCELO BEZERRA GAUDENCIO 04724051442
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA do bloqueio de valores
efetivado em conta bancária de vs. titularidade. Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-52.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL IMPERIANO DA COSTA
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
ARTUR BARBOSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL IMPERIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência do documento, de Id:88e2527, bem como para informar
corretamente os dados bancários, a fim de viabilizar a liberação dos
valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-78.2023.5.13.0009
AUTOR
WESLLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b897512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007
AUTOR
JAMERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4f6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porJAMERSON TAVARES DA SILVA em face deALPARGATAS
S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.424,27,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor
da remuneração base do autor, no período de 01/06/2019 a
31/12/2019.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$258,34(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA-OAB: PB PB25715).
Condeno
a
ré
ao
pagamento
de
honorários
p e r i c i a i s
(periculosidade), arbitrados em R$ R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60).
Fixo os honorários periciais (insalubridade) em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60) no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da
data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 3.750,08 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 84,90, calculadas sobre R$
4.245,14, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-78.2023.5.13.0009
AUTOR
WESLLEY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b897512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-05.2023.5.13.0007
AUTOR
JAMERSON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4f6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porJAMERSON TAVARES DA SILVA em face deALPARGATAS
S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.424,27,referente aos seguintes títulos:
Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor
da remuneração base do autor, no período de 01/06/2019 a
31/12/2019.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$258,34(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAUJO SOUSA-OAB: PB PB25715).
Condeno
a
ré
ao
pagamento
de
honorários
p e r i c i a i s
(periculosidade), arbitrados em R$ R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60).
Fixo os honorários periciais (insalubridade) em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS (CPF: 035.798.954-60) no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da
data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 3.750,08 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver
eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)
ou
por
meio
de
protocolo
eletrônico
no
e n d e r e ç o
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-
de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos
dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados
do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo
da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida
em favor do(a) autor(a).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 84,90, calculadas sobre R$
4.245,14, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-54.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCIA CRISTINA DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eec25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-54.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCIA CRISTINA DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0eec25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO DIAS
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291657b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e ACOLHO, a Impugnação à Penhora
oposta por Stone Instituição de Pagamento S.A., nos autos da
execução em que litiga com JOSE ROBERTO DIAS, e determino a
liberação dos valores bloqueados em conta bancária de sua
titularidade.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, libere-se o valor
bloqueado.
Custas, pela impugnante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho, de cujo recolhimento fica
dispensada.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO DIAS
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291657b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e ACOLHO, a Impugnação à Penhora
oposta por Stone Instituição de Pagamento S.A., nos autos da
execução em que litiga com JOSE ROBERTO DIAS, e determino a
liberação dos valores bloqueados em conta bancária de sua
titularidade.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, libere-se o valor
bloqueado.
Custas, pela impugnante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da
Consolidação das Leis do Trabalho, de cujo recolhimento fica
dispensada.
Intimem-se as partes.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-70.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSIVAM DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
RÉU
RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO,
CARGA, DESCARGA E APOIO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAM DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e6b76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por JOSIVAM DA SILVA LIMA, objetivando a liberação
dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição de alvará
judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, em relação aos depósitos de FGTS mencionados,
não há nos autos qualquer documento que comprove a existência
de valores depositados a tal título, não se preenchendo, portanto, o
requisito atinente à existência de elementos que evidenciam a
probabilidade do direito postulado.
Além disso, a despeito da documentação comprobatória da
dispensa imotivada do trabalhador, mediante aviso prévio,
constatamos que tal dispensa ocorreu há mais de 6 meses, não se
demonstrando, desse modo, que o trabalhador buscou ao Poder
Judiciário de forma imediata, descaracterizando-se a urgência da
medida postulada.
Não se evidencia, portanto, perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91df300
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
87bef05, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-84.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91df300
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
87bef05, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008
AUTOR
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d22e94
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:9698dcb;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008
AUTOR
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d22e94
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:9698dcb;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034
AUTOR
ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45e728
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
82abbfc, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-93.2023.5.13.0034
AUTOR
ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45e728
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
82abbfc, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007
AUTOR
JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
ADVOGADO
THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:
23781/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU
WAGMAR MACAE SERVICOS
MECANICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
RÉU
WAGNER VIEIRA LOPES
ADVOGADO
ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c1a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registre-se o pagamento referente ao parcelamento da contribuição
previdenciária (Id. 6bd32b0).
Expeça-se alvará, para o pagamento do restante da primeira
parcela do recolhimento previdenciário, utilizando-se o valor à
disposição deste juízo (SIF).
Após, aguarde-se o pagamento do parcelamento autorizado.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-20.2017.5.13.0007
AUTOR
JULIO CEZAR GOMES DE MOURA
ADVOGADO
THIAGO GOMES PEREIRA(OAB:
23781/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
ADVOGADO
ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU
WAGMAR MACAE SERVICOS
MECANICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
RÉU
WAGNER VIEIRA LOPES
ADVOGADO
ALTAMIR GONCALVES
PETTERSEN(OAB: 4511-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGMAR MACAE SERVICOS MECANICOS LTDA - ME
- WAGNER VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c1a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Registre-se o pagamento referente ao parcelamento da contribuição
previdenciária (Id. 6bd32b0).
Expeça-se alvará, para o pagamento do restante da primeira
parcela do recolhimento previdenciário, utilizando-se o valor à
disposição deste juízo (SIF).
Após, aguarde-se o pagamento do parcelamento autorizado.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de281d4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9bf4a8e, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de281d4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9bf4a8e, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ac43f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
84781cd, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ac43f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
84781cd, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007
AUTOR
RAYANE KRISIA CRUZ BENNING
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9017bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença de improcedência prolatada nos autos (fls. 115/126).
Acórdão em Recurso Ordinário reformando a sentença, para
declarar a terceirização ilícita e reconhecer o vinculo de emprego
com a segunda ré (Claro S.A) e condenação das rés de forma
solidária ao pagamento dos títulos fundados em ACT aplicáveis à
Claro S.A, SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF
EST PARAIBA, (fls. 137/152).
Por fim, Acórdão em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
reformando o Acórdão do TRT (fls. 289/310).
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Certidão de trânsito em julgado registrada.
Assim, ficam as rés intimadas a apresentar os comprovantes dos
depósitos recursais e de custas processuais realizados nestes autos
para posterior deliberação acerca do pagamento e devolução de
saldo sobejante.
Após, diligencie a Secretaria pela transferência dos eventuais
depósitos recursais realizados nos autos para conta judicial
vinculada ao presente processo.
Encaminhem-se, concomitantemente, os autos à Contadoria para
elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do processo (fls.
137/152; fls. 289/310) que em suma assim dispuseram:
Reconhecimento do vínculo de emprego com a AEC, entre
22.04.2012 e 15.05.2012, abrangendo o período de treinamento,
na função de Operadora de Marketing;
1.
Reconhecimento da licitude da terceirização, bem como o
afastamento de todos os pedidos decorrentes das normas
2.
coletivas que seriam aplicáveis aos empregados da Claro S.A;
Responsabilidade subsidiária da ré Claro S.A..
3.
Pagamento à reclamante os seguintes títulos: (1) indenização por
danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
arbitrada em 06/03/2023 e (2) reflexos sobre o FGTS, 13°
salários, férias +1/3, relativamente ao período de treinamento
(16.05.2012 a 01.08.2013). Demais pedidos restaram rejeitados
por não se aplicar à autora a norma coletiva juntada com a inicial.
4.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS) designada para o dia 14/04/23, cujo prazo se estende até
24/04/2023.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007
AUTOR
RAYANE KRISIA CRUZ BENNING
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE KRISIA CRUZ BENNING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9017bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença de improcedência prolatada nos autos (fls. 115/126).
Acórdão em Recurso Ordinário reformando a sentença, para
declarar a terceirização ilícita e reconhecer o vinculo de emprego
com a segunda ré (Claro S.A) e condenação das rés de forma
solidária ao pagamento dos títulos fundados em ACT aplicáveis à
Claro S.A, SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF
EST PARAIBA, (fls. 137/152).
Por fim, Acórdão em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
reformando o Acórdão do TRT (fls. 289/310).
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Certidão de trânsito em julgado registrada.
Assim, ficam as rés intimadas a apresentar os comprovantes dos
depósitos recursais e de custas processuais realizados nestes autos
para posterior deliberação acerca do pagamento e devolução de
saldo sobejante.
Após, diligencie a Secretaria pela transferência dos eventuais
depósitos recursais realizados nos autos para conta judicial
vinculada ao presente processo.
Encaminhem-se, concomitantemente, os autos à Contadoria para
elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do processo (fls.
137/152; fls. 289/310) que em suma assim dispuseram:
Reconhecimento do vínculo de emprego com a AEC, entre
22.04.2012 e 15.05.2012, abrangendo o período de treinamento,
na função de Operadora de Marketing;
1.
Reconhecimento da licitude da terceirização, bem como o
afastamento de todos os pedidos decorrentes das normas
coletivas que seriam aplicáveis aos empregados da Claro S.A;
2.
Responsabilidade subsidiária da ré Claro S.A..
3.
Pagamento à reclamante os seguintes títulos: (1) indenização por
danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
arbitrada em 06/03/2023 e (2) reflexos sobre o FGTS, 13°
salários, férias +1/3, relativamente ao período de treinamento
(16.05.2012 a 01.08.2013). Demais pedidos restaram rejeitados
por não se aplicar à autora a norma coletiva juntada com a inicial.
4.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS) designada para o dia 14/04/23, cujo prazo se estende até
24/04/2023.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d0ed
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
83549fd, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d0ed
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
83549fd, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-18.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c990f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-18.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ADEILTON LIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c990f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-85.2023.5.13.0009
AUTOR
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7151c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1fcb757, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-85.2023.5.13.0009
AUTOR
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7151c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
1fcb757, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-38.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8522dae
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
e2fa9d7, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-38.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIELTON SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8522dae
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e2fa9d7, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-92.2022.5.13.0007
AUTOR
ROBSON TIAGO DE FARIAS
PONTES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON TIAGO DE FARIAS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39533cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos
do senhor perito, e procedam-se aos recolhimentos fiscais e
previdenciários ainda devidos.
Após, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de praxe.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-92.2022.5.13.0007
AUTOR
ROBSON TIAGO DE FARIAS
PONTES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
TE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39533cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Expeçam-se os alvarás para transferência até o limite dos créditos
do senhor perito, e procedam-se aos recolhimentos fiscais e
previdenciários ainda devidos.
Após, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de praxe.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28ddfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição (id 7aa970f) na qual a parte executada requer a
concessão do prazo de 02 (dois) dias para efetuar o pagamento do
saldo remanescente da condenação, sob os argumentos ali
expendidos.
Defiro o requerido.
Quantifique-se o saldo remanescente, conforme determinado na
decisão de id 1dd105b.
Após, intime-se a parte devedora (RÉU: MONTEIRO PECAS E
SERVICOS LTDA) para efetuar o pagamento da condenação
(saldo), no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-29.2021.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28ddfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de petição (id 7aa970f) na qual a parte executada requer a
concessão do prazo de 02 (dois) dias para efetuar o pagamento do
saldo remanescente da condenação, sob os argumentos ali
expendidos.
Defiro o requerido.
Quantifique-se o saldo remanescente, conforme determinado na
decisão de id 1dd105b.
Após, intime-se a parte devedora (RÉU: MONTEIRO PECAS E
SERVICOS LTDA) para efetuar o pagamento da condenação
(saldo), no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Cálculos atualizados pela Secretaria da Vara (id 68c601e).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S/A) para efetuar
o pagamento da condenação (id 68c601e), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-12.2021.5.13.0007
AUTOR
WEVERTON GUTEMBERG PEREIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b10162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Cálculos atualizados pela Secretaria da Vara (id 68c601e).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S/A) para efetuar
o pagamento da condenação (id 68c601e), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-91.2022.5.13.0007
AUTOR
HERBERT TOME DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS MONTE CASTRO(OAB:
32852/CE)
ADVOGADO
VINICIUS LUIZ EDSON DE
OLIVEIRA(OAB: 32415/CE)
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos
do processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
das custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto
no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-76.2021.5.13.0007
AUTOR
FILYPE ALVES COSTA
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
RÉU
TERRA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILYPE ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e9604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-76.2021.5.13.0007
AUTOR
FILYPE ALVES COSTA
ADVOGADO
LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
RÉU
TERRA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e9604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-12.2021.5.13.0007
AUTOR
SEBASTIAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL ROCHA CAVALCANTE
III
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2994c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-12.2021.5.13.0007
AUTOR
SEBASTIAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL ROCHA CAVALCANTE
III
ADVOGADO
DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:
15349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROCHA
CAVALCANTE III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2994c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-96.2022.5.13.0007
AUTOR
MATEUS MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
EDINALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de execução, conforme previsto
no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE MENESES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MENESES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3859d4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do despacho id fedcd2d, o vencimento das parcelas é
no dia 28 de cada mês.
A multa para fins de atraso ou não pagamento das parcelas nas
datas aprazadas, encontra-se prevista no item IV, do despacho
acima citado?
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
O executado somente efetuou o pagamento da parcela 4/6 em
11/04/2023, ou seja, 14 dias após a data prevista para pagamento.
Ante as considerações acima, considero descumprido o
parcelamento e determino a liberação dos valores existentes nos
autos, bem como a remessa à contadoria para fins de apuração do
saldo remanescente com a aplicação da multa prevista, inclusive
sobre a parcela vencida em 28/03/2023.
Após, iniciem-se os atos executórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE MENESES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3859d4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do despacho id fedcd2d, o vencimento das parcelas é
no dia 28 de cada mês.
A multa para fins de atraso ou não pagamento das parcelas nas
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
datas aprazadas, encontra-se prevista no item IV, do despacho
acima citado?
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
O executado somente efetuou o pagamento da parcela 4/6 em
11/04/2023, ou seja, 14 dias após a data prevista para pagamento.
Ante as considerações acima, considero descumprido o
parcelamento e determino a liberação dos valores existentes nos
autos, bem como a remessa à contadoria para fins de apuração do
saldo remanescente com a aplicação da multa prevista, inclusive
sobre a parcela vencida em 28/03/2023.
Após, iniciem-se os atos executórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-95.2022.5.13.0007
AUTOR
RENATA ARAUJO FRANCA COSTA
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ARAUJO FRANCA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81589a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Intime-se a I.perita, Sra. LORENA MENEZES DONATO
(ID.C9e733d), para tomar ciência da presente sentença quanto aos
honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim
de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em
R$ 1.000,00, de
2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-95.2022.5.13.0007
AUTOR
RENATA ARAUJO FRANCA COSTA
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81589a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Intime-se a I.perita, Sra. LORENA MENEZES DONATO
(ID.C9e733d), para tomar ciência da presente sentença quanto aos
honorários periciais e para indicação de seus dados bancários a fim
de viabilizar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em
R$ 1.000,00, de
2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-10.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU
MGR PLANOS DE SAUDE E
SEGUROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e84f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/05/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Advirto aos mesmos que tal determinação já foi feita no
despacho constante no Id: 8161d21, da ação: 0334-
25.2023.5.13.0007, e, se este Juízo receber outra ação que não
tenham sido cadastrados todos os pedidos extinguirá a
mesma.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR
WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
ALPARGATAS S.A., notificada para se manifestar, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-40.2022.5.13.0007
AUTOR
EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-40.2022.5.13.0007
AUTOR
EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6a5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-62.2022.5.13.0034
AUTOR
RONALDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a545b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias, se
for o caso, registrando-se, também, os pagamentos e demais
lançamentos junto ao sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-62.2022.5.13.0034
AUTOR
RONALDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38a545b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias, se
for o caso, registrando-se, também, os pagamentos e demais
lançamentos junto ao sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão
de arquivamento em face do registro da tramitação específica na
aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-68.2022.5.13.0007
AUTOR
LILIAN PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4792c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-68.2022.5.13.0007
AUTOR
LILIAN PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4792c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-83.2021.5.13.0007
AUTOR
ROMULO FERNANDES LUCAS DE
CARVALHO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO FERNANDES LUCAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54fbffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-83.2021.5.13.0007
AUTOR
ROMULO FERNANDES LUCAS DE
CARVALHO
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54fbffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-27.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54020c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-27.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54020c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f07ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A executada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, a fim de possibilitar a atualização do débito,
solicitação de garantia e remessa das guias pela reclamada para
juntada aos autos.
É certo que o despacho de d9ad9e8 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f07ead
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A executada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, a fim de possibilitar a atualização do débito,
solicitação de garantia e remessa das guias pela reclamada para
juntada aos autos.
É certo que o despacho de d9ad9e8 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dc0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:1040bde e
documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000983-24.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31dc0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:1040bde e
documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95d77b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor NAGILA
MARIA PEREIRA SOUSA e réu AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a
res judicata
.
As partes apresentaram impugnações à planilha de liquidação
elaborada pela contadoria, notadamente em relação à data de
arbitramento do dano moral, bem como acerca da data de
cumprimento da obrigação de fazer e em relação às quantificações
dos dias proporcionais ao efetivo labor referentes ao pagamento
dos salários do período da demissão à reintegração.
Com razão as partes.
Foram ajustados os cálculos e juntados no #id:3196d88, os quais
quantificam corretamente as determinações do julgado.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO as impugnações apresentadas
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA e pelo réu AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para retificar a conta e HOMOLOGAR os cálculos
de #id:3196d88, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam
a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 24.896,21 (vinte e quatro mil
oitocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), corrigido
até 31.03.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-70.2023.5.13.0007
REQUERENTE
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95d77b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor NAGILA
MARIA PEREIRA SOUSA e réu AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a
res judicata
.
As partes apresentaram impugnações à planilha de liquidação
elaborada pela contadoria, notadamente em relação à data de
arbitramento do dano moral, bem como acerca da data de
cumprimento da obrigação de fazer e em relação às quantificações
dos dias proporcionais ao efetivo labor referentes ao pagamento
dos salários do período da demissão à reintegração.
Com razão as partes.
Foram ajustados os cálculos e juntados no #id:3196d88, os quais
quantificam corretamente as determinações do julgado.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO as impugnações apresentadas
NAGILA MARIA PEREIRA SOUSA e pelo réu AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para retificar a conta e HOMOLOGAR os cálculos
de #id:3196d88, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Tudo conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam
a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 24.896,21 (vinte e quatro mil
oitocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), corrigido
até 31.03.2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-92.2023.5.13.0007
AUTOR
JOAO VITOR NEGREIROS TAVARES
ADVOGADO
JOAO CARLOS VIEIRA
SANTOS(OAB: 60838/PE)
ADVOGADO
HUGO SYMONTON CAMPOS
FERREIRA DE LIMA ALVES(OAB:
60835/PE)
RÉU
AECIO LUIS RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
AECIO LUIS RIBEIRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR NEGREIROS TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd066c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/05/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-32.2023.5.13.0007
AUTOR
ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0822
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-32.2023.5.13.0007
AUTOR
ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0822
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-61.2022.5.13.0007
AUTOR
RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727ee68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-61.2022.5.13.0007
AUTOR
RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727ee68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-49.2022.5.13.0014
AUTOR
GLEIDSON SILVA ARRUDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e7f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-49.2022.5.13.0014
AUTOR
GLEIDSON SILVA ARRUDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e7f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE
SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE
M.C.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
V.M.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.L.A.S.
- SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
- V.M.L.A.S.
- VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução, eis que protocolados a tempo e
modo.
Bloqueio SISBAJUD efetivado, com desbloqueio do valor em
excesso.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000453-30.2016.5.13.0007
CONSIGNANTE
SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
CONSIGNANTE
M.C.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
VALERIA MICHELLE LIMA ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNANTE
V.M.L.A.S.
ADVOGADO
LUCIANA EMANUELLE ALMEIDA
FERREIRA(OAB: 43846/PE)
CONSIGNATÁRIO
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acdf5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo os embargos à execução, eis que protocolados a tempo e
modo.
Bloqueio SISBAJUD efetivado, com desbloqueio do valor em
excesso.
Notifique-se o(a) exequente para, querendo, contestar os embargos
à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007
AUTOR
KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b618f0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 8699a45;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007
AUTOR
KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b618f0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 8699a45;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000093-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a7a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8134329, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-48.2023.5.13.0008
AUTOR
MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a7a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
8134329, juntado em 17/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3941
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/06/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-25.2023.5.13.0007
AUTOR
AFONSO BRUNO DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
SERROTE BRANCO
AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b16c67
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a mesma,
oportunidade então em que as partes deverão comparecer para o
Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender
necessário.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-25.2023.5.13.0007
AUTOR
AFONSO BRUNO DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
SERROTE BRANCO
AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERROTE BRANCO AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b16c67
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a mesma,
oportunidade então em que as partes deverão comparecer para o
Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender
necessário.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-13.2022.5.13.0007
AUTOR
CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e11bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-13.2022.5.13.0007
AUTOR
CICERO CIRDES VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e11bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130573-35.2014.5.13.0007
AUTOR
LEOMAX GARIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOS CAMPINENSE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794a2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ordem SISBAJUD interrompida com desbloqueio de valores
(#id:186b361).
Prazo para atendimento da ordem é de 48h.
Intimem-se e expeça-se o alvará como já determinado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9e1bb
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:1c73bed),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-91.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df9e1bb
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:1c73bed),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000345-59.2020.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO
AMARAL - MINERACAO LTDA
ADVOGADO
ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
EXECUTADO
AMEX MINERIOS LTDA
ADVOGADO
ISIS PETRUSINAS(OAB: 348298/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
EXECUTADO
EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL - MINERACAO LTDA
- AMEX MINERIOS LTDA
- EVALDO BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cec79
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes (EVALDO BARBOSA DE AGUIAR, CPF: 804.573.804-97,
de um lado e de outro FÁBIO RICARDO MARTINS CERONI,
CPF/MF168.365.528-10, OAB/SP156198 e ISIS PETRUSINAS,
CPF/MF226.611.618-56, OAB/SP34829) manifestaram pretensão
de conciliação, objeto da petição comum de ID. c0a49cb e ID.
77e10ac.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841), pagamento de honorários sucumbenciais devidos
aos patronos do executado.
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
VALOR ACORDADO: R$ 4.158,37
Os valores serão depositados na conta de titularidade da sociedade
de advogados denominada Ceroni Martis Ferraro Silva, indicada na
minuta, nas seguintes datas e valores:
Parcela 1: R$ 693,06 até 30.04.2023;
Parcela 2: R$ 693,06 até 30.05.2023;
Parcela 3: R$ 693,06 até 30.06.2023;
Parcela 4: R$ 693,06 até 30.07.2023;
Parcela 5: R$ 693,06 até 30.08.2023;
Parcela 6: R$ 693,06 até 30.09.2023;
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 50% (cinquenta
por cento) sobre as parcelas vencidas e sem prejuízo da
continuidade da execução.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL PARCIAL, tal como entabulada por EVALDO
BARBOSA DE AGUIAR e FÁBIO RICARDO MARTINS
CERONI/ISIS PETRUSINAS, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos unicamente em relação aos honorários sucumbenciais
devidos por EVALDO BARBOSA DE AGUIAR.
Conforme despacho anterior, encontra-se em curso o prazo para
EVALDO BARBOSA DE AGUIAR se manifestar acerca do bloqueio
SISBAJUD acerca do valor recebido a maior nos autos (R$ 701,94).
Também se encontra em curso o prazo para a União (PGF) tomar
ciência do valor devido a titulo de contribuições previdenciárias,
conforme item 2 do despacho de #id:ccbf71b.
Pendente, ainda, os recolhimentos ao INSS.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Após, cumpra-se os demais item do referido despacho.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df92f34
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d1ae5ec e
documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df92f34
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: d1ae5ec e
documento que a acompanha; determino ao perito nomeado que
responda aos quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007
AUTOR
MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d95f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo do crédito trabalhista
em torno de 50% do valor devido, mas sem qualquer manifestação
acerca do pagamento das custas processuais e recolhimentos
previdenciários.
Assim, tratando-se de título judicial já transitado em julgado, na
forma da OJ 376 do TST, são devidas as custas e contribuição
previdenciária, de forma proporcional aos valores em execução.
Intimem-se, portanto, os requerentes para se manifestarem sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
forma de pagamento das custas e previdência, considerando como
devidos na proporção de 50% dos valores contidos na planilha de
#id:4d406ca.
Após, conclusos para deliberação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-63.2021.5.13.0007
AUTOR
MAYNE RAMOS ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d95f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo do crédito trabalhista
em torno de 50% do valor devido, mas sem qualquer manifestação
acerca do pagamento das custas processuais e recolhimentos
previdenciários.
Assim, tratando-se de título judicial já transitado em julgado, na
forma da OJ 376 do TST, são devidas as custas e contribuição
previdenciária, de forma proporcional aos valores em execução.
Intimem-se, portanto, os requerentes para se manifestarem sobre a
forma de pagamento das custas e previdência, considerando como
devidos na proporção de 50% dos valores contidos na planilha de
#id:4d406ca.
Após, conclusos para deliberação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8bc29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
na reclamação trabalhista apresentada por
GISELLY DE ALMEIDA
ARAÚJO em face de SONHO REAL LOTERIAS LTDA, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h
c o n t a d o s
d o
t r â n s i t o
e m
j u l g a d o
d e s t a
d e c i s ã o
e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$5.121,39,referente aos seguintes títulos:
02 (dois) vales-transportes por dia de trabalho, referentes ao
início e ao fim da jornada, durante todo o período imprescrito.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$512,14(10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)ROMMEL
CIRNE ELOY-OAB: PB PB17672).
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem incidência de imposto de renda e contribuição à previdência,
em razão da natureza indenizatória da verba deferida, nos termos
do art. 2º da Lei nº 7.418/1985.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 112,67, calculadas sobre R$
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
5.633,53, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8bc29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
na reclamação trabalhista apresentada por
GISELLY DE ALMEIDA
ARAÚJO em face de SONHO REAL LOTERIAS LTDA, para
condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h
c o n t a d o s
d o
t r â n s i t o
e m
j u l g a d o
d e s t a
d e c i s ã o
e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$5.121,39,referente aos seguintes títulos:
02 (dois) vales-transportes por dia de trabalho, referentes ao
início e ao fim da jornada, durante todo o período imprescrito.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$512,14(10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)ROMMEL
CIRNE ELOY-OAB: PB PB17672).
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem incidência de imposto de renda e contribuição à previdência,
em razão da natureza indenizatória da verba deferida, nos termos
do art. 2º da Lei nº 7.418/1985.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 112,67, calculadas sobre R$
5.633,53, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RICARDO FRANCA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25e834
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados. A ré, ao contrário, concordou
com a planilha de liquidação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.56f366f) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 37.551,00(trinta e sete mil e
quinhentos e cinquenta e um reais) corrigido até 31.03.2023.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer
(anotação/retificação da CTPS), tenho por satisfeita a obrigação,
acolhendo a justificativa da empresa para afastar a aplicação da
multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939f692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/05/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-03.2022.5.13.0007
AUTOR
LEANDRO RICARDO FRANCA
PONTES
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25e834
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados. A ré, ao contrário, concordou
com a planilha de liquidação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a
res judicata
.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.56f366f) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fixo o débito da parte ré em R$ 37.551,00(trinta e sete mil e
quinhentos e cinquenta e um reais) corrigido até 31.03.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer
(anotação/retificação da CTPS), tenho por satisfeita a obrigação,
acolhendo a justificativa da empresa para afastar a aplicação da
multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR
ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO
TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
RÉU
ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46186c7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023
EXEQUENTE
ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CESAR HOLANDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e637b
proferida nos autos.
DECISÃO
(para ajuste estatístico e correção do fluxo processual)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de acórdão líquido. Logo,
desnecessária a homologação da conta, devendo os autos serem
encaminhados para a execução. Para tanto, junto com a presente
decisão o cálculo de #id:144e5c0 para encerramento desta fase
processual.
Após, cumpra-se o despacho retro, diligenciando pelos dados no
processo principal ou via SSISBJUD/CCS, sem prejuízo de
indicação dos dados bancários pelos credores, os quais ficam
novamente intimados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-73.2023.5.13.0023
EXEQUENTE
ANTONIO CESAR HOLANDA
MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e637b
proferida nos autos.
DECISÃO
(para ajuste estatístico e correção do fluxo processual)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de acórdão líquido. Logo,
desnecessária a homologação da conta, devendo os autos serem
encaminhados para a execução. Para tanto, junto com a presente
decisão o cálculo de #id:144e5c0 para encerramento desta fase
processual.
Após, cumpra-se o despacho retro, diligenciando pelos dados no
processo principal ou via SSISBJUD/CCS, sem prejuízo de
indicação dos dados bancários pelos credores, os quais ficam
novamente intimados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ERISON DA SILVA
SOUSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000676-70.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO ALVES VENTURA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550cf6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, INFOSEG) no
check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-06.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b22cc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7cd0734, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-06.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b22cc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
7cd0734, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás eletrônicos, para pagamento de valores ao
autor e ao seu patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000764-45.2021.5.13.0007
AUTOR
AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo quitado.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.
Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-45.2021.5.13.0007
AUTOR
AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo quitado.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados.
Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd275
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 0213db7;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-62.2022.5.13.0007
AUTOR
PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd275
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 0213db7;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de DEZ dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento do
saldo remanescente da condenação dos presentes autos, no valor
atualizado em R$ 6.812,15 (seis mil, oitocentos e doze reais e
quinze centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início
dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-46.2022.5.13.0007
AUTOR
ROSELIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada de que foi expedido alvará
eletrônico, para liberação de valores, devidos ao patrono do autor,
através do Sistema SIF.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-98.2021.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALLISSON TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás eletrônicos, para quitação dos valores
devidos ao autor e ao seu patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR
DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d2406
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000195-73.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DAMIAO DA SILVA e RÉU: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de domingos e feriados com o adicional de 100% (cem
por cento) e reflexos, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código
de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
partes reclamadas a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, para
constar como data de demissão 28/02/2023;
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante: a) saldo salarial de fevereiro de 2023 (28
dias); b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) férias proporcionais
(10/12), com 1/3; d) 13º salário integral de 2022; e) 13º salário
proporcional de 2023 (2/12); f) depósitos do FGTS referentes a todo
o contrato, observando-se o extrato de fls. 19 a 22; g) multa
rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.302,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR
DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d2406
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000195-73.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DAMIAO DA SILVA e RÉU: BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de domingos e feriados com o adicional de 100% (cem
por cento) e reflexos, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código
de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
partes reclamadas a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, para
constar como data de demissão 28/02/2023;
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante: a) saldo salarial de fevereiro de 2023 (28
dias); b) aviso prévio indenizado (33 dias); c) férias proporcionais
(10/12), com 1/3; d) 13º salário integral de 2022; e) 13º salário
proporcional de 2023 (2/12); f) depósitos do FGTS referentes a todo
o contrato, observando-se o extrato de fls. 19 a 22; g) multa
rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.302,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
TESTEMUNHA
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
TESTEMUNHA
JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d309688
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000151-54.2023.5.13.0007
EXEQUENTE
JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
EXECUTADO
TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3d176
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da certidão retro (id. 65f4741), nada a apreciar na
petição constante do id. eb7aedf.
Renove-se o expediente de id. c3bac8e, desta feita, por Oficial de
Justiça.
Aguarde-se o prazo mencionado na notificação de id. 4be3939.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
TESTEMUNHA
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
TESTEMUNHA
JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d309688
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR
INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98314f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme comprovação nos autos (8a5eaf3), o cadastro junto ao
CENSEC foi formalizado desde 09/02/2023, não havendo ainda a
solicitada habilitação ao citado sistema.
Intime-se a parte autora para apresentar outros meios de
prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de sobrestamento dos presentes autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-69.2018.5.13.0007
AUTOR
INGLIDY DE CARLA BEZERRA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CRISTIANE BARTZ
RÉU
ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98314f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme comprovação nos autos (8a5eaf3), o cadastro junto ao
CENSEC foi formalizado desde 09/02/2023, não havendo ainda a
solicitada habilitação ao citado sistema.
Intime-se a parte autora para apresentar outros meios de
prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de sobrestamento dos presentes autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-58.2023.5.13.0007
AUTOR
GILMARCOS ALMEIDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARCOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9b057
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
5dd57f7, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-58.2023.5.13.0007
AUTOR
GILMARCOS ALMEIDA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9b057
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
5dd57f7, juntado em 18/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036900-90.2011.5.13.0007
AUTOR
MONICA MARNE TARGINO DA
COSTA
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
GILDETE LEITE CAVALCANTE - ME
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
ADALGISA REJANE SOARES DE
CARVALHO(OAB: 14745/PB)
RÉU
GILDETE LEITE CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE LEITE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GILDETE LEITE
CAVALCANTE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RÉU
COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483df66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000797-98.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
ANDRE DOS SANTOS FILHO e RÉU: COMERCIAL NOSSA
SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA - EPP, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
14.235,10, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.898,01, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 94.900,69), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RÉU
COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483df66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000797-98.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
ANDRE DOS SANTOS FILHO e RÉU: COMERCIAL NOSSA
SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA - EPP, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
14.235,10, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.898,01, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 94.900,69), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-39.2020.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82710ba
proferido nos autos.
Operador: jfsilva
D E S P A C H O
Vistos etc.
levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, cancele-se a
indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se
eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido
realizadas, e arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários, ficando dispensada a
certidão de arquivamento em face do registro da tramitação
específica na aba movimentações.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 17/05/2023 08:02, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906923238
ou ID da reunião: 829 0692 3238 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e35ae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva
ad causam
, suscitada pela CAGEPA;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 02/12/2017 (com início de
exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO
SILVA para condenar as reclamadas MARANATA PRESTADORA
DE SERVIÇOS e CONSTRUÇÕES LTDA E COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, sendo a última de
forma subsidiária (e, quanto a ela, observados os termos da Súmula
nº 17 do TRT da 13ª Região), ao cumprimento das seguintes
obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/12/2017 a 08/12/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre férias mais 1/3 e 13º salários.
3.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor dos reflexos do adicional de insalubridade do período de
01/12/2017 a 08/12/2019 sobre o FGTS;
3.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada MARANATA, conforme planilha de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e35ae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva
ad causam
, suscitada pela CAGEPA;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 02/12/2017 (com início de
exigibilidade em 01/12/2017), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO
SILVA para condenar as reclamadas MARANATA PRESTADORA
DE SERVIÇOS e CONSTRUÇÕES LTDA E COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, sendo a última de
forma subsidiária (e, quanto a ela, observados os termos da Súmula
nº 17 do TRT da 13ª Região), ao cumprimento das seguintes
obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/12/2017 a 08/12/2019; b) reflexos do adicional de insalubridade
sobre férias mais 1/3 e 13º salários.
3.2. efetuar o depósito, na conta vinculada do FGTS do reclamante,
do valor dos reflexos do adicional de insalubridade do período de
01/12/2017 a 08/12/2019 sobre o FGTS;
3.3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada MARANATA, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-08.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
RÉU
IGOR RICARDO DE CARVALHO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 203f65e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. suscitar, de ofício, a preliminar de incompetência material da
justiça do trabalho quanto ao pedido de recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no
período não anotado na CTPS;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO DOS
SANTOS em face de IGOR RICARDO DE CARVALHO PEREIRA;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO
DOS SANTOS em face de ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
para condenar a parte reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a
anotação do início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da
parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa
de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação (CLT,
artigo 832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o
valor dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 36 dias; b)
13º salários integrais de 2018 e 2019 e 13º salário proporcional de
2020 (11/12); c) férias em dobro, acrescidas de 1/3, referentes ao
período aquisitivo 2018/2019; d) férias integrais simples, acrescidas
de 1/3, referentes ao período aquisitivo 2019/2020; e) férias
proporcionais, acrescidas de 1/3 (11/12); f) multa do art. 477, § 8º,
da CLT; g) horas extras, mais adicional legal, no período de
09/01/2018 a 31/10/2020; h) reflexos das horas extras mais 50% em
aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%; i) feriados trabalhados, em dobro; j) reflexos de
feriados trabalhados, em dobro, em aviso prévio indenizado de 36
dias, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%; k) reflexos do
valor pago a título de vale-alimentação sobre aviso prévio
indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%; l) diferenças de vale-alimentação; m) adicional de
transferência no período de 09/07/2018 a 31/10/2020; n)
indenização substitutiva do PIS; o) FGTS mais multa de 40% do
período não anotado na CTPS (09/01/2018 a 30/09/2018); p) multa
do art. 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do seu
advogado.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada Estructural Engenharia Ltda possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pela reclamada Estructural Engenharia Ltda, conforme
planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR
CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66d936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 03/02/2018 (com início de
exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CARTEJANIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DOS SANTOS SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período
01/02/2018 a 07/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 90dias, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais multa de 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR
CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66d936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 03/02/2018 (com início de
exigibilidade em 01/02/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CARTEJANIO
DOS SANTOS SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período
01/02/2018 a 07/12/2022; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 90dias, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais multa de 40%.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131942-76.2015.5.13.0024
AUTOR
CAROLINA BARROCA DA ROCHA
ADVOGADO
ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU
ALEXANDRE FERREIRA PINTO
RÉU
GIOVANNI DA SILVA NOVAES
ADVOGADO
LUCIANA DE SOUZA LAMENHA
LINS(OAB: 171939/RJ)
RÉU
MASTER TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL CAMPINA GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA BARROCA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR
VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b2fb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte executada, Otávio Leite
Sobrinho, no id. fc6eeb5.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR
VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b2fb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte executada, Otávio Leite
Sobrinho, no id. fc6eeb5.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000771-97.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados, pela segunda vez, o reclamante e seu patrono
para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-65.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023;
11h00min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h45min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (ID. 9e82fa6)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000220-65.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023;
11h00min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h45min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (ID. 9e82fa6)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-86.2023.5.13.0023
AUTOR
VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023;
10h30min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h45min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (ID. 49e2ee7).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-86.2023.5.13.0023
AUTOR
VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia: Perícia Clínica: Dia 25/04/2023;
10h30min, no setor médico de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -PB,
58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 25/04/2023; 11h45min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (ID. 49e2ee7).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-68.2021.5.13.0008
AUTOR
LAERCIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO ROBERIO DA SILVA(OAB:
25827/PB)
RÉU
CAMILO E CABRAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87dc12a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos desarquivados para análise da petição do reclamante de id.
637de38.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Requer o reclamante na aludida petição, o uso da ferramenta
SNIPER, visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios
em nome da Executada, bem como, em nome dos seus sócios, a
fim de satisfazer seu crédito.
Requer, ainda, que, diante do surgimento de sócio no quadro
societário, seja oficiado a Junta Comercial, com intuito de que seja
enviado o contrato societário da empresa, ora executada, a fim de
que seja verificado a data em que houve inclusão da sócia
GENEZIA MARIA DE SOUSA, CPF n° 434.303.334-15 (já falecida).
Defiro o requerido.
Proceda-se à consulta a ferramenta SNIPER em face da parte
reclamada, conforme requerido pelo reclamante no id. 637de38.
Expeça-se ofício à Junta Comercial, solicitando o estatuto/contrato
social da empresa, ora executada, a fim de que seja verificado a
data em que houve inclusão da sócia GENEZIA MARIA DE SOUSA,
CPF n° 434.303.334-15.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-17.2022.5.13.0008
AUTOR
TATIANA PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477dd7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-17.2022.5.13.0008
AUTOR
TATIANA PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477dd7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130689-04.2015.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SONALLY FISCH
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU
PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO
LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO
NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
RÉU
PEDRO ITALO FERREIRA VITAL
ADVOGADO
LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO
NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
MARCELO FERREIRA DE SOUSA
VITAL
ADVOGADO
LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO
NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SONALLY FISCH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c531f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a reclamante exiba a sua CTPS em Secretaria, a
qual poderá ser enviada por Correios ou portador, para que os
registros necessários sejam apostos no referido documento, haja
vista a impossibilidade de o procedimento ser feito pelo eSocial,
tanto pelo empregador como pela Secretaria.
Fixo prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, serão arquivados os autos
processuais, sem prejuízo de que a anotação seja feita a qualquer
tempo pela Secretaria, sem necessidade de desarquivamento dos
autos ou apreciação pelo magistrado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamante, na petição de id.705193b , que a
Executada não forneceu a documentação necessária para liberação
do benefício do seguro-desemprego dentro do prazo fixado,
requerendo a expedição de alvará substitutivo ou reversão em
indenização.
Diante das alegações da reclamante e por ser determinado na
sentença a liberação do Seguro-Desemprego defiro o pleito.
Expeça-se Alvará substitutivo do seguro-desemprego.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d755c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte reclamante, na petição de id.705193b , que a
Executada não forneceu a documentação necessária para liberação
do benefício do seguro-desemprego dentro do prazo fixado,
requerendo a expedição de alvará substitutivo ou reversão em
indenização.
Diante das alegações da reclamante e por ser determinado na
sentença a liberação do Seguro-Desemprego defiro o pleito.
Expeça-se Alvará substitutivo do seguro-desemprego.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizado (Id.9def1c5 ).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id. 9def1c5
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-24.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83d29a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizado (Id.9def1c5 ).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id. 9def1c5
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-06.2023.5.13.0008
AUTOR
VANIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6333a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id.ec4fa12 ).
Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor , os honorários sucumbenciais e recolham-se os
encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-06.2023.5.13.0008
AUTOR
VANIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6333a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id.ec4fa12 ).
Utilizando-se do valor depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor , os honorários sucumbenciais e recolham-se os
encargos previdenciários.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-61.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BASTOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ec5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-61.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619ec5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000981-48.2022.5.13.0009
REQUERENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO
PRESERVE SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04a3ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação do exequente, MPT atestando o cumprimento
da obrigação imposta ao executado, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.7e4f5cf ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-02.2022.5.13.0008
AUTOR
KALLINE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000627-26.2022.5.13.0008
AUTOR
VANESSA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notificada a reclamada para comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o
acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-38.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU
ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb5fb4
proferida nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id:f6f6f3f.
Conforme esclarecido na decisão de id:b89fc79, o processo
aguardará o cumprimento do acordo homologado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008
AUTOR
DENISE CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- DENISE CRISTINA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ca4e2
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Por meio das petições de ids. a12308d e 6142f5f, as partes
anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. a12308d), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o
extinto contrato de trabalho entre as partes, os quais serão quitados
uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
multa de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado
das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e imediata
execução.
O silêncio do beneficiário no prazo de 05 dias úteis contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais e Contribuições previdenciárias pela parte
reclamada, nos valores indicados na planilha de id. a25a557, a
serem recolhidas até o dia 22/05/2023, com comprovação nos
autos no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os
bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser
desbloqueados imediatamente.
6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da decisão
de id. 366e4ee.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-56.2021.5.13.0008
AUTOR
DENISE CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU
RENATO COSTA FELICIANO
RÉU
ANA KAROLINE DINIZ FELICIANO
RÉU
HOSPITAL MARIANA LTDA - ME
RÉU
HOSPITAL DE URGENCIA LTDA - ME
RÉU
SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO COSTA FELICIANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
UNIPB - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DA PARAIBA LTDA
RÉU
UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
UNIAO METROPOLITANA DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
RÉU
ID SERVICO DE INFORMACOES
DIGITAIS LTDA
RÉU
LICI HOLDING LTDA
RÉU
AKD SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ca4e2
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Por meio das petições de ids. a12308d e 6142f5f, as partes
anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. a12308d), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o
extinto contrato de trabalho entre as partes, os quais serão quitados
uma vez cumpridas as obrigações pactuadas.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o não pagamento ou o atraso de qualquer parcela em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
multa de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado
das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e imediata
execução.
O silêncio do beneficiário no prazo de 05 dias úteis contados do
vencimento da parcela, implicará presunção de quitação.
4. Custas processuais e Contribuições previdenciárias pela parte
reclamada, nos valores indicados na planilha de id. a25a557, a
serem recolhidas até o dia 22/05/2023, com comprovação nos
autos no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
5. As restrições incidentes sobre pessoas e bens realizadas
deverão ser mantidas até quitação total do acordo, exceto os
bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD que deverão ser
desbloqueados imediatamente.
6. Inclua-se a ré no BNDT na situação positiva com suspensão da
exigibilidade do débito.
7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para extinção da
execução; descumprido, prossiga-se a execução a partir da decisão
de id. 366e4ee.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n. 582/2013.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf354a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-02.2022.5.13.0008
AUTOR
FABIANO COSTA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf354a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR
GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERANDILSON RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc335ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de
insalubridade, o juiz determinou a realização de perícia a cargo do
engenheiro de segurança do trabalho, DAVES BARBOSA LUCAS, o
qual agendou a perícia para o dia 11/04/2023, posteriormente
suspensa por força do despacho de ID. 9be81f9.
No dia 05/04/2023, a ré peticionou informando o encerramento das
atividades na fábrica de Mogeiro/PB no dia 04/04/2023, local onde o
autor trabalhou, de modo que não seria mais possível a realização
da perícia no local, pugnando pela realização da perícia na fábrica
na cidade de Santa Rita/PB a partir de julho de 2023, tendo em vista
a transferência das atividades da fábrica de Mogeiro àquela
unidade.
O autor, intimado a se manifestar sobre o requerido pela ré,
apresentou discordância à realização de perícia em outra unidade
fabril nos termos do arrazoado de ID. fc40a60, requerendo a
utilização de laudos periciais produzidos noutras reclamatórias
como prova emprestada porque atuais, contemporâneos e que
avaliaram empregados com a mesma função e no mesmo lugar de
trabalho do autor, com observância da real situação do ambiente de
trabalho a que estavam submetidos os trabalhadores.
Considerando o encerramento da fábrica de Mogeiro/PB, local da
prestação dos serviços pelo autor; a inviabilidade de realização da
perícia na cidade de Santa Rita/PB somente a partir de julho deste
ano como pretendido pela ré, por se tratar de outro ambiente de
trabalho, inevitavelmente, sob outras condições de risco; a
existência de várias outras ações em tramitação nas Varas do
Trabalho de Campina Grande envolvendo o pedido de pagamento
de adicional de insalubridade por trabalhadores da mesma unidade
fabril e pelas mesmas razões relatadas na petição inicial, decido:
a) Nos termos dos artigos 464, § 1º, II, e 370,
caput
e parágrafo
único, ambos do CPC, e 765 da CLT, revogar a realização da
perícia ordenada ao encargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
o qual fica desincumbido do encargo a partir da ciência deste
despacho;
b) Conceder o prazo de 5 (cinco) dias a ambos os litigantes para
trazerem aos autos cópias de laudos periciais de outros processos
envolvendo situação semelhante à do presente processo,
envolvendo o(s) setor(es) onde o reclamante trabalhou, a fim de que
eventuais laudos possam servir de suporte para o julgamento, e
prazo subsequente de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre
esses documentos, sem necessidade de posterior intimação;
c) Decorrido os prazos da alínea “b”, ficará encerrada a instrução
processual, possuindo as partes o prazo subsequente de 2 (dois)
dias para renovar proposta conciliatória e apresentar razões finais,
sem necessidade de intimação.
Intime-se,
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR
GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc335ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de
insalubridade, o juiz determinou a realização de perícia a cargo do
engenheiro de segurança do trabalho, DAVES BARBOSA LUCAS, o
qual agendou a perícia para o dia 11/04/2023, posteriormente
suspensa por força do despacho de ID. 9be81f9.
No dia 05/04/2023, a ré peticionou informando o encerramento das
atividades na fábrica de Mogeiro/PB no dia 04/04/2023, local onde o
autor trabalhou, de modo que não seria mais possível a realização
da perícia no local, pugnando pela realização da perícia na fábrica
na cidade de Santa Rita/PB a partir de julho de 2023, tendo em vista
a transferência das atividades da fábrica de Mogeiro àquela
unidade.
O autor, intimado a se manifestar sobre o requerido pela ré,
apresentou discordância à realização de perícia em outra unidade
fabril nos termos do arrazoado de ID. fc40a60, requerendo a
utilização de laudos periciais produzidos noutras reclamatórias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
como prova emprestada porque atuais, contemporâneos e que
avaliaram empregados com a mesma função e no mesmo lugar de
trabalho do autor, com observância da real situação do ambiente de
trabalho a que estavam submetidos os trabalhadores.
Considerando o encerramento da fábrica de Mogeiro/PB, local da
prestação dos serviços pelo autor; a inviabilidade de realização da
perícia na cidade de Santa Rita/PB somente a partir de julho deste
ano como pretendido pela ré, por se tratar de outro ambiente de
trabalho, inevitavelmente, sob outras condições de risco; a
existência de várias outras ações em tramitação nas Varas do
Trabalho de Campina Grande envolvendo o pedido de pagamento
de adicional de insalubridade por trabalhadores da mesma unidade
fabril e pelas mesmas razões relatadas na petição inicial, decido:
a) Nos termos dos artigos 464, § 1º, II, e 370,
caput
e parágrafo
único, ambos do CPC, e 765 da CLT, revogar a realização da
perícia ordenada ao encargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
o qual fica desincumbido do encargo a partir da ciência deste
despacho;
b) Conceder o prazo de 5 (cinco) dias a ambos os litigantes para
trazerem aos autos cópias de laudos periciais de outros processos
envolvendo situação semelhante à do presente processo,
envolvendo o(s) setor(es) onde o reclamante trabalhou, a fim de que
eventuais laudos possam servir de suporte para o julgamento, e
prazo subsequente de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre
esses documentos, sem necessidade de posterior intimação;
c) Decorrido os prazos da alínea “b”, ficará encerrada a instrução
processual, possuindo as partes o prazo subsequente de 2 (dois)
dias para renovar proposta conciliatória e apresentar razões finais,
sem necessidade de intimação.
Intime-se,
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-85.2022.5.13.0008
AUTOR
CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR FONSECA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91100a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-85.2022.5.13.0008
AUTOR
CESAR FONSECA BEZERRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91100a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal no valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000408-76.2023.5.13.0008
REQUERENTES
ANA MARIA ROCHA FERNANDES
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ROCHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. c42bdf8.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000408-76.2023.5.13.0008
REQUERENTES
ANA MARIA ROCHA FERNANDES
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. c42bdf8.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR
DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CURVELO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52153af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR
DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52153af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 02 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008
AUTOR
LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMANUELLY BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4007b34
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. 8104fdf).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-56.2022.5.13.0008
AUTOR
LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4007b34
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. 8104fdf).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000402-69.2023.5.13.0008
REQUERENTES
HELSON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELSON DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 902c359.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000402-69.2023.5.13.0008
REQUERENTES
HELSON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 902c359.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008
REQUERENTES
MARCONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
PLASTMAN INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 2a5777d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008
REQUERENTES
MARCONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
PLASTMAN INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTMAN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão de ID. 2a5777d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cfff0
proferido nos autos.
DECISÃO
Designo audiência UNA para o dia 10/05/2023, às 08h18, que se
realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-43.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cfff0
proferido nos autos.
DECISÃO
Designo audiência UNA para o dia 10/05/2023, às 08h18, que se
realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-28.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bc7e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-28.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bc7e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130036-02.2015.5.13.0008
AUTOR
ALLYNE ALANE RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO
THAYANE VIRGINIA PINTO
SILVA(OAB: 19453/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciencia ao reclamado da transferencia de saldo sobejante para
conta de sua titularidade. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2023.5.13.0008
AUTOR
CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
PAOLA SOUZA ALVES FURTADO
ADVOGADO
HIBELE LIMA VELOSO(OAB:
28207/PB)
RÉU
HUGO LIMA VELOSO
ADVOGADO
HIBELE LIMA VELOSO(OAB:
28207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 03/05/2023 às 08h30, que
se realizará através da plataforma ZOOM, cujo sala poderá ser
acessada
através
do
seguinte
link:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 8 9 8 7 0 3 7 8 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2023.5.13.0008
AUTOR
CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
PAOLA SOUZA ALVES FURTADO
ADVOGADO
HIBELE LIMA VELOSO(OAB:
28207/PB)
RÉU
HUGO LIMA VELOSO
ADVOGADO
HIBELE LIMA VELOSO(OAB:
28207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LIMA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 03/05/2023 às 08h30, que
se realizará através da plataforma ZOOM, cujo sala poderá ser
acessada
através
do
seguinte
link:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 8 9 8 7 0 3 7 8 .
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000299-62.2023.5.13.0008
AUTOR
CECILIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
PAOLA SOUZA ALVES FURTADO
ADVOGADO
HIBELE LIMA VELOSO(OAB:
28207/PB)
RÉU
HUGO LIMA VELOSO
ADVOGADO
HIBELE LIMA VELOSO(OAB:
28207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLA SOUZA ALVES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 03/05/2023 às 08h30, que
se realizará através da plataforma ZOOM, cujo sala poderá ser
acessada
através
do
seguinte
link:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 8 9 8 7 0 3 7 8 .
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas sob pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte do ALVARÁ expedido (id:4941ac4).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000130-75.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
SHIGEANE GALVAO DINIZ
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIDELIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f9047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSE FIDELIS DA SILVA em face de SHIGEANE GALVÃO DINIZ.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)s
advogado(a)s da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 112,41,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-75.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
SHIGEANE GALVAO DINIZ
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIGEANE GALVAO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f9047
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSE FIDELIS DA SILVA em face de SHIGEANE GALVÃO DINIZ.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)s
advogado(a)s da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 112,41,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO BEZERRA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores via Sisbajud id. b3cb677, bem
como para manifestar-se no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO
KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU
ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
RÉU
EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SIMONE CARVALHO DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9d07c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação.
Junto ao sistema
Infojud
verifiquei que a empresa executada trata-
se de uma micro empresa cuja Natureza Jurídica é Empresário
Individual, tendo como responsável ALMIR JOSÉ DA COSTA
FILHO, CPF. 048.613.414-85. Dessa forma, tanto a titularidade do
negócio como a responsabilidade patrimonial são da própria pessoa
física que explora a atividade empresárial.
Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
“
empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer
civis quer comerciais.”
(REsp. 594.832/RO).
Assim, em conformidade com o disposto na Consolidação dos
Provimentos do E.TRT 13ª Região (Art. 87 , § 1º), as buscas
patrimoniais abrangerão tanto o CNPJ quanto o CPF do titular,
devendo o responsável pela empresa, ALMIR JOSÉ DA COSTA
FILHO, CPF. 048.613.414-85 ser incluído no polo passivo.
Inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre os executados,
ALMIR JOSÉ DA COSTA FILHO, CNPJ. 10.457.743/0001-49 e
ALMIR JOSÉ DA COSTA FILHO, CPF. 048.613.414-85 por tratar-se
de empresário individual id. 19979d3.
Sem sucesso, encaminhe-se os autos à Central de Efetividade para
expedição de mandado de penhora junto aos endereços dos
executados.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883 - A da CLT, inclua-se
os executados no BNDT.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-85.2021.5.13.0008
AUTOR
EDNA FIAMA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FIAMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fale a exequente sobre o ofício e certidões do Cartório
encartado no ID. f4cd9df. Prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000772-82.2022.5.13.0008
AUTOR
ELANO MENDES DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANO MENDES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7790368
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-82.2022.5.13.0008
AUTOR
ELANO MENDES DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7790368
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR
JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO
JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ddd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada sem o
devido preparo, ante o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita (id. 1749780).
Este Regional, na esteira do que vem decidindo o TST, admite o
deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas
desde que haja a demonstração inequívoca da impossibilidade de
arcar com as despesas processuais sem afetar o regular
prosseguimento da atividade desenvolvida.
Nesse sentido:
A G R A V O D E INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO
COMPROVAÇÃO.DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica.Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente de arcar com
as despesas processuais. Considerando que o agravante não
apresentou elementos seguros, capazes de firmar suas alegações,
indefere-se o pleito, e tem-se como deserto o recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº
0000779-03.2019.5.13.0001, Redator(a):Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 10/11/2020, Publicação:
DJe 16/11/2020).
No caso em destaque, embora o reclamado afirme não possuir
condições de arcar com o preparo do recurso, deixou de apresentar
comprovação da alegação.
Portanto, à míngua de provas contundentes e irrefutáveis da sua
incapacidade financeira, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito
recursal/custas, nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC, sob pena
de não recebimento do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 276ceaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 1b74cf6.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-02.2023.5.13.0007
AUTOR
YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 276ceaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 1b74cf6.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-90.2023.5.13.0008
AUTOR
NATANAEL HENRIQUES MACIEL
ADVOGADO
CANDICE ALENCAR
CARDOSO(OAB: 27906/CE)
RÉU
CIAMON REVESTIMENTOS LTDA
RÉU
RACIONAL ENGENHARIA LTDA
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL HENRIQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4042451
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por NATANAEL HENRIQUES MACIEL em face de
CIAMON REVESTIMENTOS LTDA; RACIONAL ENGENHARIA
LTDA e IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, através da
qual pleiteia a liberação de guias para o processamento do seguro-
desemprego e “baixa” na CTPS.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300,
caput
, do NCPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Entendo estarem ausentes os requisitos para a concessão da tutela
pretendida, uma vez que há nos autos elementos que comprovam
vinculação empregatícia do autor, com terceiro empregador, a partir
de 01/03/2023, e registro no CNIS do fim do contrato de trabalho
tratado na presente ação, tudo conforme elementos trazidos pela
Secretaria da Vara.
Situação relativa ao registro físico em CTPS poderá ser melhor
analisada com a participação efetiva dos integrantes do polo
passivo da ação.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de liberação de guias para o
processamento do seguro-desemprego e de “baixa” na CTPS.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5acefb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de
insalubridade, o juiz determinou a realização de perícia a cargo do
engenheiro de segurança do trabalho CAYO FARIAS PEREIRA, o
qual agendou a perícia para o dia 11/04/2023, posteriormente
suspensa por força do despacho de ID. 8a67336.
No dia 10/04/2023, a ré peticionou informando o encerramento das
atividades na fábrica de Mogeiro/PB no dia 05/04/2023, local onde o
autor trabalhou, de modo que não seria mais possível a realização
da perícia no local, pugnando pela realização da perícia na fábrica
na cidade de Santa Rita/PB a partir de julho de 2023, tendo em vista
a transferência das atividades da fábrica de Mogeiro àquela
unidade.
O autor, intimado a se manifestar sobre o requerido pela ré,
apresentou discordância à realização de perícia em outra unidade
fabril nos termos do arrazoado de ID. 89f171f, requerendo que a
perícia fosse realizada na própria fábrica de Mogeiro sob o
argumento de que ainda que as atividades tenham se encerrado,
permanece montada. Apresentou laudos periciais para serem
apreciados pelo perito, os quais foram produzidos noutras
reclamatórias e podendo ser utilizados como prova emprestada
porque atuais, contemporâneos e porque avaliaram empregados
com a mesma função e no mesmo lugar de trabalho do autor, com
observância da real situação do ambiente de trabalho a que
estavam submetidos os trabalhadores.
Considerando o encerramento da fábrica de Mogeiro/PB, local da
prestação dos serviços pelo autor; a inviabilidade de realização da
perícia na cidade de Santa Rita/PB somente a partir de julho deste
ano como pretendido pela ré, por se tratar de outro ambiente de
trabalho, inevitavelmente, sob outras condições de risco; a
inviabilidade de realização da perícia na fábrica de Mogeiro porque
ainda que esteja montada como sustenta o autor, não está em
atividade não sendo, portanto, aferir as condições ambientais e os
riscos em que se dava o labora do autor, sem o funcionamento do
maquinário; a existência de várias outras ações em tramitação nas
Varas do Trabalho de Campina Grande envolvendo o pedido de
pagamento de adicional de insalubridade por trabalhadores da
mesma unidade fabril e pelas mesmas razões relatadas na petição
inicial, decido:
a) Nos termos dos artigos 464, § 1º, II, e 370,
caput
e parágrafo
único, ambos do CPC, e 765 da CLT, revogar a realização da
perícia ordenada ao encargo do perito CAYO FARIAS PEREIRA, o
qual fica desincumbido do encargo a partir da ciência deste
despacho;
b) Conceder o prazo de 5 (cinco) dias a ambos os litigantes para
trazerem aos autos cópias de laudos periciais de outros processos
envolvendo situação semelhante à do presente processo,
envolvendo o(s) setor(es) onde o reclamante trabalhou, a fim de que
eventuais laudos possam servir de suporte para o julgamento, e
prazo subsequente de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre
esses documentos, sem necessidade de posterior intimação;
c) Decorrido os prazos da alínea “b”, ficará encerrada a instrução
processual, possuindo as partes o prazo subsequente de 2 (dois)
dias para renovar proposta conciliatória e apresentar razões finais,
sem necessidade de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-26.2023.5.13.0008
AUTOR
JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARNEIRO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5acefb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a existência de pretensão de pagamento de adicional de
insalubridade, o juiz determinou a realização de perícia a cargo do
engenheiro de segurança do trabalho CAYO FARIAS PEREIRA, o
qual agendou a perícia para o dia 11/04/2023, posteriormente
suspensa por força do despacho de ID. 8a67336.
No dia 10/04/2023, a ré peticionou informando o encerramento das
atividades na fábrica de Mogeiro/PB no dia 05/04/2023, local onde o
autor trabalhou, de modo que não seria mais possível a realização
da perícia no local, pugnando pela realização da perícia na fábrica
na cidade de Santa Rita/PB a partir de julho de 2023, tendo em vista
a transferência das atividades da fábrica de Mogeiro àquela
unidade.
O autor, intimado a se manifestar sobre o requerido pela ré,
apresentou discordância à realização de perícia em outra unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
fabril nos termos do arrazoado de ID. 89f171f, requerendo que a
perícia fosse realizada na própria fábrica de Mogeiro sob o
argumento de que ainda que as atividades tenham se encerrado,
permanece montada. Apresentou laudos periciais para serem
apreciados pelo perito, os quais foram produzidos noutras
reclamatórias e podendo ser utilizados como prova emprestada
porque atuais, contemporâneos e porque avaliaram empregados
com a mesma função e no mesmo lugar de trabalho do autor, com
observância da real situação do ambiente de trabalho a que
estavam submetidos os trabalhadores.
Considerando o encerramento da fábrica de Mogeiro/PB, local da
prestação dos serviços pelo autor; a inviabilidade de realização da
perícia na cidade de Santa Rita/PB somente a partir de julho deste
ano como pretendido pela ré, por se tratar de outro ambiente de
trabalho, inevitavelmente, sob outras condições de risco; a
inviabilidade de realização da perícia na fábrica de Mogeiro porque
ainda que esteja montada como sustenta o autor, não está em
atividade não sendo, portanto, aferir as condições ambientais e os
riscos em que se dava o labora do autor, sem o funcionamento do
maquinário; a existência de várias outras ações em tramitação nas
Varas do Trabalho de Campina Grande envolvendo o pedido de
pagamento de adicional de insalubridade por trabalhadores da
mesma unidade fabril e pelas mesmas razões relatadas na petição
inicial, decido:
a) Nos termos dos artigos 464, § 1º, II, e 370,
caput
e parágrafo
único, ambos do CPC, e 765 da CLT, revogar a realização da
perícia ordenada ao encargo do perito CAYO FARIAS PEREIRA, o
qual fica desincumbido do encargo a partir da ciência deste
despacho;
b) Conceder o prazo de 5 (cinco) dias a ambos os litigantes para
trazerem aos autos cópias de laudos periciais de outros processos
envolvendo situação semelhante à do presente processo,
envolvendo o(s) setor(es) onde o reclamante trabalhou, a fim de que
eventuais laudos possam servir de suporte para o julgamento, e
prazo subsequente de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre
esses documentos, sem necessidade de posterior intimação;
c) Decorrido os prazos da alínea “b”, ficará encerrada a instrução
processual, possuindo as partes o prazo subsequente de 2 (dois)
dias para renovar proposta conciliatória e apresentar razões finais,
sem necessidade de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5230a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. d6acbd4.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5230a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante ID. d6acbd4.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000750-63.2018.5.13.0008
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce4b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise das petições dos Ids ba0b0ad e 7f96e0a. Na
primeira, o executado requer dilação do prazo por mais 60 dias para
comprovar o cumprimento das obrigações determinadas nos itens I
e II do comando sentencial (Id 1564969) e audiência de conciliação
para buscar a melhor solução para o caso. Na segunda, o
exequente manifesta-se pela discordância do requerido pelo
executado e requer outras providências.
INDEFIRO o requerido pelo executado, considerando que ele fora
intimado em 08/07/2022 (Id 54e3298) para comprovar, em 6 meses,
o cumprimento das obrigações de fazer, tendo escoado o prazo em
10/01/2023 sem que houvesse alguma prestação de contas.
DEFIRO, por enquanto, o requerido pelo exequente, no item 2 da
petição do Id 7f96e0a para determinar a intimação do executado
para, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento das
obrigações determinadas nos itens I e II da sentença do Id
1564969, sob de imposição das sanções ali previstas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR
RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNYERI BORGES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 25/04/2023; 13H50, CLÍNICA METAFISIO
(SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ), RUA:
TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05, CATOLÉ, CAMPINA
GRANDE-PB, 083-996244583.
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 25/04/2023; 16H00MIN, TESS IND.
E COM. LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-19.2023.5.13.0007
AUTOR
RANNYERI BORGES MACEDO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada:
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 25/04/2023; 13H50, CLÍNICA METAFISIO
(SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ), RUA:
TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05, CATOLÉ, CAMPINA
GRANDE-PB, 083-996244583.
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 25/04/2023; 16H00MIN, TESS IND.
E COM. LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000407-04.2017.5.13.0008
AUTOR
JOSE ARINO GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO
HOTENIS COSTA SANTOS(OAB:
20339/PB)
RÉU
RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU
RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARINO GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o reclamante para informar, no prazo de 02 dias,
conta para transferência dos valores localizados em conta judicial
no projeto garimpo. Valor atualizado de R$ 1.157,13 referente à 1°
parcela do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000919-45.2021.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
COOPERCARGO - COOPERATIVA
DOS TRANSPORTADORES DE
JOINVILLE
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
PARDAL(OAB: 134648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANSERVT BANCO DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a reclamada cumprir a Obrigação de Fazer - entregar ao
autor as guias necessárias para processamento do benefício do
seguro desemprego, no prazo de 05 dias, sob pena de pagar
indenização pela não percepção de valores referentes ao seguro
desemprego, conforme sentença de id. 97e345a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- ANTONIO MARCOS FERREIRA
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18d7a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a dificuldade relatada pelo autor, expeça-se novo alvará para
levantamento dos depósitos do FGTS com a ressalva de que, sendo
o autor optante do saque-aniversário, deverá a CAIXA proceder à
liberação da multa rescisória depositada na forma do art. 20-D, § 7º,
da Lei n.º 8.036/199 (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019).
Em seguida, cumpra-se o ordenado (ID. fd8b868).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18d7a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a dificuldade relatada pelo autor, expeça-se novo alvará para
levantamento dos depósitos do FGTS com a ressalva de que, sendo
o autor optante do saque-aniversário, deverá a CAIXA proceder à
liberação da multa rescisória depositada na forma do art. 20-D, § 7º,
da Lei n.º 8.036/199 (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019).
Em seguida, cumpra-se o ordenado (ID. fd8b868).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008
AUTOR
EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d141a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré para tramitação do feito pela
via do “juízo 100% digital”
O requerimento contém as informações de endereço eletrônico (e-
mail) e linha de telefone móvel (com whatsapp) dos advogados da
ré, não atendendo aos requisitos do Art. 2º, §2º, da Resolução CNJ
n.º 345/2020 e o Art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º
001/2021, pois deve informar tais dados tanto da parte como dos
advogados.
Destarte, considerando que tanto a parte autora como a parte ré
não atenderam aos requisitos necessários, mantenho a tramitação
do feito sem a via do “juízo 100% digital”.
Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento
dos requisitos previstos no referidos atos normativos é possível a
tramitação via “Juízo 100% Digital”.
A audiência se realizará por videoconferência conforme constam
das intimações dirigidas às partes.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
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3704/2023
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747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000344-66.2023.5.13.0008
AUTOR
EVANIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d141a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré para tramitação do feito pela
via do “juízo 100% digital”
O requerimento contém as informações de endereço eletrônico (e-
mail) e linha de telefone móvel (com whatsapp) dos advogados da
ré, não atendendo aos requisitos do Art. 2º, §2º, da Resolução CNJ
n.º 345/2020 e o Art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º
001/2021, pois deve informar tais dados tanto da parte como dos
advogados.
Destarte, considerando que tanto a parte autora como a parte ré
não atenderam aos requisitos necessários, mantenho a tramitação
do feito sem a via do “juízo 100% digital”.
Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento
dos requisitos previstos no referidos atos normativos é possível a
tramitação via “Juízo 100% Digital”.
A audiência se realizará por videoconferência conforme constam
das intimações dirigidas às partes.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0305bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0305bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado
decisão que negou provimento ao recurso ordinário e, com isso,
manteve intocada a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na exordial.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ConPag-0000166-20.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA CLEONICE RAMOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
POLLYANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
CLEDEON RAMOS DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ANA PAULA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDRELEON RAMOS DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ERIKA RAMOS ARAUJO
CONSIGNATÁRIO
EDVANDO RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONICE RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. b0eb749.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000166-20.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA CLEONICE RAMOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
POLLYANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
CLEDEON RAMOS DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ANA PAULA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDRELEON RAMOS DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ERIKA RAMOS ARAUJO
CONSIGNATÁRIO
EDVANDO RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. b0eb749.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000166-20.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA CLEONICE RAMOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
POLLYANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
CLEDEON RAMOS DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ANA PAULA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDRELEON RAMOS DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ERIKA RAMOS ARAUJO
CONSIGNATÁRIO
EDVANDO RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. b0eb749.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000166-20.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA CLEONICE RAMOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
POLLYANNA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
CLEDEON RAMOS DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ANA PAULA RAMOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
CONSIGNATÁRIO
ANDRELEON RAMOS DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ERIKA RAMOS ARAUJO
CONSIGNATÁRIO
EDVANDO RAMOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. b0eb749.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d643df9,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-85.2023.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d643df9,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4228167).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:4228167).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009
AUTOR
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:b2ddf59).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009
AUTOR
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:b2ddf59).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:dad6d72).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:dad6d72).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9af16a7).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9af16a7).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a5aed95).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:a5aed95).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9291918).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9291918).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009
AUTOR
DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbdb16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada na
obrigação de pagar ao Reclamante: a) as horas extras pela
sobrejornada, com reflexos nas férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º
salário e aviso prévio, b) as horas suprimidas do intervalo e c) a
dobra das férias vencidas (2020/2021).
Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor do Advogado daquela, no equivalente a 10%
da diferença entre o valor da causa e o da condenação, ficando
estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.
791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADI 5766.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 237,28, incidentes sobre o
valor da condenação.
Tudo na forma da fundamentação e planilha em anexo, parte
integrante desta sentença para todos os fins de direito, cujos
valores ficam limitados aos montantes indicados na petição inicial
(§1º do art. 840 da CLT).
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009
AUTOR
DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbdb16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada na
obrigação de pagar ao Reclamante: a) as horas extras pela
sobrejornada, com reflexos nas férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º
salário e aviso prévio, b) as horas suprimidas do intervalo e c) a
dobra das férias vencidas (2020/2021).
Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor do Advogado daquela, no equivalente a 10%
da diferença entre o valor da causa e o da condenação, ficando
estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art.
791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADI 5766.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 237,28, incidentes sobre o
valor da condenação.
Tudo na forma da fundamentação e planilha em anexo, parte
integrante desta sentença para todos os fins de direito, cujos
valores ficam limitados aos montantes indicados na petição inicial
(§1º do art. 840 da CLT).
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-22.2019.5.13.0009
AUTOR
EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU
EVILASIO ANDRADE 63034492472
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOUVEIA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
EVILASIO ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f0fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-22.2019.5.13.0009
AUTOR
EDUARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU
EVILASIO ANDRADE 63034492472
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOUVEIA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
EVILASIO ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO ANDRADE
- EVILASIO ANDRADE 63034492472
- MARIA DAS GRACAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f0fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-57.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO MARCELO DE VASCONCELOS
CABRAL
ADVOGADO
ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU
CITYMIX HOTEL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELO DE VASCONCELOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7789257
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/05/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR
JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf223e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/05/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89568989980
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-87.2023.5.13.0009
AUTOR
ALDENIR APOLINARIO BAZILIO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR APOLINARIO BAZILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796e956
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/05/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ff08e95).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO RAMOS AGOSTINHO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:ff08e95).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR
ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:50e7693).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR
ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:50e7693).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 25 DE ABRIL DE 2023, às 23:30h, na empresa
ALPARGATAS S/A.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007
AUTOR
PABLO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi reagendada
para o dia 25 DE ABRIL DE 2023, às 23:30h, na empresa
ALPARGATAS S/A.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR
AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENIR APOLINARIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de
telefone:(83)99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83)98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-87.2023.5.13.0009
AUTOR
AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
PERITO
AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 03/05/2023, às 14h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande. Números de
telefone:(83)99623-1116 (Tim/WhatsApp)/(83)98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001377-35.2016.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe549a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001377-35.2016.5.13.0009
AUTOR
ANTONIO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe549a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-35.2023.5.13.0009
AUTOR
EDGLEY SILVA SOUSA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de953a
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista movida por EDGLEY SILVA SOUSA
em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, postulando a rescisão indireta do
contrato de trabalho, com fundamento no art. 482, d, da CLT, em
virtude de constantes atrasos e não pagamento do salário a partir
de fevereiro de 2023, bem como pela inatividade da empresa,
negligência, inadimplência e escândalos nacionais. Requer, em
sede de tutela de urgência antecipada, a expedição de alvará para
habilitação no seguro-desemprego, e, a título de tutela cautelar, o
imediato bloqueio do crédito do autor, no importe postulado na
petição inicial, do montante já previamente bloqueado pela Polícia
Federal por meio da operação Halving.
A concessão da tutela de urgência, inclusive a de natureza cautelar,
vincula-se à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, o reclamante busca a antecipação dos efeitos
da tutela, requerendo, em síntese, alvará para habilitação no seguro
-desemprego e bloqueio de créditos, no limite do valor postulado na
inicial, de montante restringido pela Polícia Federal em
procedimento que culminou no bloqueio de contas ligadas à
Braiscompany na corretora Binance.
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da
demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho, com fundamento no art. 483, d, da CLT, alegando o
autor descumprimento de obrigação contratual pelo empregador,
consistente, sobretudo, em mora salarial.
Por implicar a ruptura do contrato de trabalho, o pleito de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, não obstante os documentos anexados pelo
reclamante e as afirmativas constantes na inicial acerca da fraude
ao sistema financeiro empreendida pelos sócios da empresa
reclamada, com abandono, inclusive, das atividades empresariais,
conforme notícias veiculadas na Internet, não visualizo provas
contundentes do alegado atraso contumaz no pagamento dos
salários. Deste modo, entendo que a matéria atinente à rescisão
indireta do contrato do reclamante ainda não se revela totalmente
incontroversa, necessitando de uma análise mais exaustiva da lide,
inclusive com ouvida da parte contrária, o que impede, mediante
cognição sumária, a autorização para processamento do seguro-
desemprego e o bloqueio de valores para garantia dos créditos
trabalhistas postulados nesta demanda.
Diante deste cenário, rejeito, por ora, os pleitos de tutela de
urgência contidos na petição inicial, sem prejuízo de eventual
reapreciação após a sessão inaugural, oportunidade em que novos
elementos serão apresentados nos autos.
Notifiquem-se os reclamados da audiência inicial designada para o
dia 25/05/2023, às 10h20min.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR
LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR
MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR
MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR
MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
- LUCIO CABRAL DE MELO
- MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
- MARIZETE ALVES DA SILVA
- MARTA LUCIA FERREIRA DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 499e554
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 8a143f7 - Defiro o pedido da exequente MARIZETE, de consulta
ao CENSEC, face os executados GOMES E ROCHA LTDA - ME
CNPJ: 12.918.470/0001-18, do executado, ALVARO TEIXEIRA DA
ROCHA CPF: 132.584.864-68 e da executada, MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO - CPF: 250.737.884-00.
Após, anexando sob sigilo, dê-se ciência aos exequentes, pelo
prazo de 10 dias, sob dever legal.
Ids. fe8086c, da99367 e 3381491, denotam que na RT 0014400-
76.2011.5.13.0024 se aguarda continuidade no cumprimento do
bloqueio lá determinado, idêntico ao deste processo (id. 2a2414c).
Retorne em 60 dias com novo andamento.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-73.2020.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c06d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transferido o saldo sobejante em favor da reclamada e, inexistindo
outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-73.2020.5.13.0009
AUTOR
ANDERSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c06d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transferido o saldo sobejante em favor da reclamada e, inexistindo
outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-54.2021.5.13.0009
AUTOR
DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU
N T B CAVALCANTI MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA - ME
RÉU
MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JAKSON DE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa02e6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o nome do executado MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI, CPF 463.426.804-34, no polo passivo da demanda
em consonância com o art. 87, § 1º, da Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados N T B CAVALCANTI MATERIAIS CIRURGICOS
LTDA
-
ME,
CNPJ:
07.802.649/0001-75;
MARCONI
BARKOKEBAS CAVALCANTI, CNPJ: 03.641.003/0001-00, e CPF
463.426.804-34 através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de trinta dias.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intimem-se os
executados para se manifestarem no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se as pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e
CNIB, no CPF: 463.426.804-34
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-66.2022.5.13.0009
AUTOR
SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11826b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-94.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1cc277
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-94.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1cc277
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-57.2023.5.13.0009
AUTOR
CICERO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50845f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para informar o novo endereço dos réus, no
prazo de 48 horas.
Após, notifique-os da sentença no endereço indicado pela parte
autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-91.2023.5.13.0007
AUTOR
CICERO CARLOS MACIEL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARLOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc1cb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-91.2023.5.13.0007
AUTOR
CICERO CARLOS MACIEL
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc1cb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72db67d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 24/05/2023 08:50 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85941102963
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-50.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ea084
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 18/04/2022, às 11:00 horas,
em que o advogado alega outra audiência anteriormente agendada,
conforme comprovante em anexo.
Rejeito o pedido, porquanto o advogado não comprovou que a
audiência foi marcada anteriormente a desde processo, tampouco
que é o único advogado que representa a parte no processo
indicado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-50.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEOTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ea084
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 18/04/2022, às 11:00 horas,
em que o advogado alega outra audiência anteriormente agendada,
conforme comprovante em anexo.
Rejeito o pedido, porquanto o advogado não comprovou que a
audiência foi marcada anteriormente a desde processo, tampouco
que é o único advogado que representa a parte no processo
indicado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-42.2023.5.13.0009
AUTOR
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
RÉU
STEIN TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a3dbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 24/05/2023 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84054171961
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-78.2023.5.13.0009
AUTOR
RAYANA FERREIRA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
VIA LASER SERVICOS ESTETICOS
S.A.
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO HESS DE
SOUZA(OAB: 4586/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA FERREIRA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8e267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000149-
78.2023.5.13.0009, ajuizada por RAYANA FERREIRA DA SILVA
MARTINS em face de VIA LASER SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A.,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.619,00
(dois mil seiscentos e dezenove reais), no equivalente a 10% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 523,80 (quinhentos e vinte e
três reais e oitenta centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 26.190,00 (vinte e seis mil cento e noventa
reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-78.2023.5.13.0009
AUTOR
RAYANA FERREIRA DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
VIA LASER SERVICOS ESTETICOS
S.A.
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO HESS DE
SOUZA(OAB: 4586/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8e267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000149-
78.2023.5.13.0009, ajuizada por RAYANA FERREIRA DA SILVA
MARTINS em face de VIA LASER SERVIÇOS ESTÉTICOS S.A.,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pela reclamante, no importe de R$ 2.619,00
(dois mil seiscentos e dezenove reais), no equivalente a 10% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Custas processuais, no valor de R$ 523,80 (quinhentos e vinte e
três reais e oitenta centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 26.190,00 (vinte e seis mil cento e noventa
reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009
AUTOR
RUTHNEA BARBOSA LUCENA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTHNEA BARBOSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e976316
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 20/04/2022, em que a mesma
alega que estará em viagem, tudo conforme comprovante em
anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia24/05/2023, às 11:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-06.2023.5.13.0009
AUTOR
RUTHNEA BARBOSA LUCENA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e976316
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 20/04/2022, em que a mesma
alega que estará em viagem, tudo conforme comprovante em
anexo. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia24/05/2023, às 11:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-94.2022.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório fica a Reclamada ciente das transferências de
créditos sobejantes nas RTs 0094500-29.2012.5.13.0009, 0115500-
51.2013.5.13.0009, 0032100-13.2011.5.13.0009, 001100-
58.2012.5.13.0009 e 0046400-09.2013.5.13.0009 para a presente
ação, conforme id:c7cb956, id:589cbe3 , id:f024e93, id:7e11dca e
id:e6d4c4b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e883b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 24/05/2023 09:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87581860386
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-74.2023.5.13.0024
AUTOR
MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e456f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-74.2023.5.13.0024
AUTOR
MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e456f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9ae9180).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:9ae9180).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000319-50.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEOTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d982a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do advogado do reclamante, conforme id.
c59079f, requerendo a reconsideração do despacho que indeferiu o
adiamento da audiência, conforme os fundamentos mencionados na
petição.
Tem razão o advogado.
A audiência agendada nestes autos ocorreu em data anterior ao
processo indicado na petição.
Portanto, defiro o redesignação da audiência, mantendo a mesma
data, porém, fica o horário alterado para às 12:50 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-50.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE TEOTONIO SOARES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO
LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d982a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do advogado do reclamante, conforme id.
c59079f, requerendo a reconsideração do despacho que indeferiu o
adiamento da audiência, conforme os fundamentos mencionados na
petição.
Tem razão o advogado.
A audiência agendada nestes autos ocorreu em data anterior ao
processo indicado na petição.
Portanto, defiro o redesignação da audiência, mantendo a mesma
data, porém, fica o horário alterado para às 12:50 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-15.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a596ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-15.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a596ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-19.2023.5.13.0009
AUTOR
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-19.2023.5.13.0009
AUTOR
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência à autora da expedição do alvará
para processamento do seguro desemprego de Id b083c73
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-36.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO COLACO
LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
ALINE DE MELO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COLACO LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171d627
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da informação que se extrai da consulta ao e-carta de id
280cacd , a reclamada não fora notificada, motivo pelo qual
determino a retirada do processo de pauta, fazendo agendamento
de nova data e hora de audiência UNA presencial.
Assim, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar
no dia 24/05/2023 13:30 horas, de forma presencial, na sede
deste Juízo, devendo a reclamada ser notificada POR OFICIAL
DE JUSTIÇA, no mesmo endereço constante da inicial,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-47.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d4118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de justificativa apresentada ao Id 31a908e, na qual o
reclamante informa a dificuldade de arcar com despesas de
deslocamentos e ainda encontra-se desempregado.
Tendo em vista que o autor reside na zona rural do município de
Monteiro-PB, reputo razoável a justificativa, isto posto, dispenso o
recolhimento das custas processuais.
Notifique-se o requerente e remetam-se os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-94.2023.5.13.0009
AUTOR
FABIO SALES JORGE
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa7087
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
15/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-58.2023.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a20c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência,
a se realizar no dia 25/05/2023 10:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83091263595
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-79.2023.5.13.0009
AUTOR
ALEXANDRE RAMOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA
39595609404
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bab088
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 24/05/2023 09:10 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84013496939
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000430-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES
LEANDRO AIRES GOMES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AIRES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d7e8a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dadas as peculiaridades do acordo, bem como a abrangência da
quitação, intimem-se as partes para audiência de conciliação, a
ocorrer no dia 19.04.2023, às 8h30min, de forma presencial, na
sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000430-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES
LEANDRO AIRES GOMES
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d7e8a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dadas as peculiaridades do acordo, bem como a abrangência da
quitação, intimem-se as partes para audiência de conciliação, a
ocorrer no dia 19.04.2023, às 8h30min, de forma presencial, na
sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-49.2023.5.13.0009
AUTOR
SEVERINO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacb8c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 10:40 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89131829117
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
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775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR
LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR
LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000844-66.2022.5.13.0009
REQUERENTES
SEVERINO DOS RAMOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000493-06.2016.5.13.0009
AUTOR
FABIANA DA SILVA SALES
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3140c8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca de eventuais pendências referentes
ao BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD e, inexistindo, arquivem
-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-06.2016.5.13.0009
AUTOR
FABIANA DA SILVA SALES
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3140c8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca de eventuais pendências referentes
ao BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD e, inexistindo, arquivem
-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-92.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116db6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observa-se que o crédito do exequente
JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO foi quitado por meio de
conciliação judicial (ID. 8c02902), havendo pendência apenas
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quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 323,40) e
das custas processuais incidentes sobre o acordo firmado entre os
litigantes, no valor de R$ 20,00.
A empresa executada, embora notificada, não comprovou a
quitação dos débitos previdenciário e das custas.
Em pesquisa ao PJE, não foi localizado outro processo ativo em
desfavor da parte executada.
Diante deste panorama, entende este Juízo que não se mostra
razoável, em atenção aos princípios da economicidade e da
eficiência, permanecer movimentando, sem êxito e de forma
permanente, a máquina judiciária, para cobrança de quantia inferior
a R$ 1.000,00, com gastos ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, é certo que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012,
determina, em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União
de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Destarte, considerando que o valor do exequente foi pago e que o
montante das custas e da contribuição previdenciária é ínfimo,
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, III, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT e proceda a Secretaria ao
cancelamento de outras restrições efetuadas (CNIB, SERASAJUD,
etc.).
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos.
Desnecessária a intimação da União, com fulcro no art. 1º, II, da
Portaria MF nº 75/2012, que prevê o não ajuizamento de execuções
fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado
seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Dê-se ciência ao executado.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-73.2022.5.13.0009
AUTOR
LEONARD AGRA DE MELO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARD AGRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39706b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-73.2022.5.13.0009
AUTOR
LEONARD AGRA DE MELO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO
CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39706b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
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778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-52.2023.5.13.0009
AUTOR
RAYSSA PESSOA DE ARAUJO
PAIVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA PESSOA DE ARAUJO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12beee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-52.2023.5.13.0009
AUTOR
RAYSSA PESSOA DE ARAUJO
PAIVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12beee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079290b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-57.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 079290b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-74.2019.5.13.0009
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
dos alvarás de transferência Id 1021280/Id e15f854 pelo Banco do
Brasil - R$ 3.312,77, em: 03/04/202 e CEF - R$ 59.69, em
12/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-75.2018.5.13.0009
AUTOR
HAROLDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO
MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FELIPE CUNHA CIRNE
RÉU
SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA
- EPP
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
ARIELLY NUNES CAMBOIM DE
FIGUEIREDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré ciente do cancelamento no CNIB - ID 68af1ea
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR
PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO
JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000471-41.2022.5.13.0007
AUTOR
THIAGO ALMEIDA CANDIDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:50e2449).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-41.2022.5.13.0007
AUTOR
THIAGO ALMEIDA CANDIDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:50e2449).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000611-74.2019.5.13.0009
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c2150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-74.2019.5.13.0009
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c2150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-19.2023.5.13.0009
AUTOR
JESSICA BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
JOSE DE VASCONCELOS VIRGINIO
RÉU
JOSEMAR DE VASCONCELOS
VIRGINIO
RÉU
ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c9dbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 10:50 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81150001878
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-86.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA DAS GRACAS ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
CONDOMINIO FLAMBOYANT
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0fba1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo), a se realizar no dia 25/05/2023 11:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM.
O acesso à sala de audiências está desde já franqueado mediante o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82143429207
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000705-77.2019.5.13.0023
AUTOR
MAXWELL SOARES PORTO
ADVOGADO
INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU
FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
TESTEMUNHA
ERENILDO MORENO BARBOSA
PEREIRA
TESTEMUNHA
JARDERSON DE PAIVA RIBEIRO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
SAULO MURILO DE FREITAS
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PAIXAO ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada, FREITAS PAIXÃO
ENGENHARIA ESTRUTURAL E SISTEMAS CONSTRUTIVOS
LTDA - EPP, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
intimada para que comprove o pagamento da condenação, no prazo
de 48h, sob pena de execução. Campina Grande-PB, 18/04/2023. O
despacho supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 08(oito) dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007
AUTOR
MARINALDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS 06686186473
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SOARES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Por ordem do MM Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE
FILHO, Juiz Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a
todos quantos virem o presente edital, que os recorridos,
MARINALDO SOARES DE MEDEIROS, CNPJ: 15.408.788/0001-47
e MARINALDO SOARES DE MEDEIROS, CPF: 066.861.864-73
ficam devidamente intimados para que comprovem o pagamento da
c
o n d e n a ç
ã o
(
I
d .
3 d 7 1 3 6 9 /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230303100510160000000207
65256?instancia=1), no prazo de 48 horas. O despacho supracitado
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 48 horas, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007
AUTOR
MARINALDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS 06686186473
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SOARES DE MEDEIROS 06686186473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Por ordem do MM Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE
FILHO, Juiz Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a
todos quantos virem o presente edital, que os recorridos,
MARINALDO SOARES DE MEDEIROS, CNPJ: 15.408.788/0001-47
e MARINALDO SOARES DE MEDEIROS, CPF: 066.861.864-73
ficam devidamente intimados para que comprovem o pagamento da
c
o n d e n a ç
ã o
(
I
d .
3 d 7 1 3 6 9 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230303100510160000000207
65256?instancia=1), no prazo de 48 horas. O despacho supracitado
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 48 horas, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000715-53.2021.5.13.0023
AUTOR
RAMILO JUNIO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU
KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU
CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE HENRIQUE PODADERA
DE CHIARA(OAB: 382509/SP)
RÉU
CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO
JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILO JUNIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar contas bancárias para recebimento do crédito do
reclamante e seu advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-32.2023.5.13.0023
AUTOR
JOMASSE LEAL DE ALMEIDA
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 31280/GO)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 120,00) e contribuições
previdenciárias (R$ 358,82), no prazo de 48h, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000617-34.2022.5.13.0023
AUTOR
DENISE MARIA TAVEIRA NUNES
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições sociais (R$ 137,96)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-26.2021.5.13.0023
AUTOR
GILIARD BARBOSA NUNES
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU
JOSE CARLOS ROCHA
ADVOGADO
FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
ADVOGADO
FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento dos honorários periciais (R$1.515,45), no
prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA DAS GRACAS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 270bdca.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA DAS GRACAS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 270bdca.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-26.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d1a1c48.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-26.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d1a1c48.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-73.2022.5.13.0023
AUTOR
EWERTON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86908780876
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-73.2022.5.13.0023
AUTOR
EWERTON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Instrução por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86908780876
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000933-23.2017.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE MAGNO ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada que
conforme despacho de #id:372c672 o processo foi reunido e tramita
na Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-06.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA DE FATIMA BARBOSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-42.2021.5.13.0023
AUTOR
PAULO RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bd02c
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
DEFERE-SE o requerimento empresarial. Sendo assim, encaminhe-
se o presente despacho ofício à Secretaria de Planejamento e
finanças, com cópia da petição, deste despacho e do comprovante
guia de Id. 8829d8a para que proceda à restituição total da quantia
recolhida a título de custas processuais tendo em vista a
improcedência da postulação exordial reconhecida pelo Eg. Tribunal
junto ao Acórdão de Id 894994d.
O valor a ser devolvido poderá ser redirecionado para a conta
bancária indicada na petição do Id b403a7e (Banco Itaú, Agência
3175, Conta Corrente 31874-4, CNPJ: 22.902.694/0001-95
Titular: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ab6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id 2b0617f. Sendo
assim, deve a reclamada comprovar o pagamento da condenação
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-08.2022.5.13.0023
AUTOR
RAYNELLE CARMEN CARVALHO
ALEXANDRE
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNELLE CARMEN CARVALHO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6825274
proferida nos autos.
Autos vistos.
Não há controvérsia quanto ao estágio de recuperação judicial em
que se encontra a empresa demandada. Considerada a
necessidade de aplicação do teor do artigo 899, § 10, da CLT,
conforme redação dada pela Lei 13.467/2017, a recorrente é isenta
do depósito recursal.
Em sendo assim, levando à conta a tempestividade do recurso
ordinário interposto, recebo-o, determinando a intimação da parte
recorrida para, se conveniente, apresentar as contrarrazões, no
prazo de oito dias.
Findo o lapso consignado, com ou sem manifestação da
interessada, remetam-se os autos ao Segundo Grau de Jurisdição.
Intimações aos interessados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-20.2023.5.13.0023
AUTOR
RENATO NOGUEIRA MACEDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOGUEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463b18f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo despachado pelo juiz substituto em razão de férias da
juíza titular. Via conversão em diligência, em razão de diretrizes
deste Tribunal, sobrestem-se os autos até que sobrevenha a
decisão final do IRDR 0000271-21.2023.5.13.0000.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-20.2023.5.13.0023
AUTOR
RENATO NOGUEIRA MACEDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463b18f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo despachado pelo juiz substituto em razão de férias da
juíza titular. Via conversão em diligência, em razão de diretrizes
deste Tribunal, sobrestem-se os autos até que sobrevenha a
decisão final do IRDR 0000271-21.2023.5.13.0000.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023
AUTOR
BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FALCAO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 73d59a1,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023
AUTOR
BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 73d59a1,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR
MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EROS FRANKLEIN DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73722ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente discordando do parcelamento
proposto pela parte executada, uma vez que todo o valor da
condenação foi bloqueado, conforme documento de #id:5b3acd9.
A reclamada requer o parcelamento alegando que o bloqueio total
do valor da condenação pode comprometer o regular funcionamento
da empresa, ocasionando o inadimplemento de débitos, inclusive,
trabalhistas, uma vez que possui diversos empregados.
Desta forma, para evitar a inviabilização da atividade da empresa e
buscando por uma forma menos gravosa de prosseguir a execução
sem que haja prejuízo para a parte exequente, determina-se:
I - A notificação da parte executada para que apresente no prazo de
05 dias bem livre e desembaraçado para que possa servir de
garantia ao juízo até o cumprimento total do parcelamento, sob
pena de indeferimento do pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023
AUTOR
MARCIO JOSE BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EROS FRANKLEIN DE FARIAS
ADVOGADO
ANDREY STEPHANO SILVA DE
ARRUDA(OAB: 29694/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS FRANKLEIN DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73722ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente discordando do parcelamento
proposto pela parte executada, uma vez que todo o valor da
condenação foi bloqueado, conforme documento de #id:5b3acd9.
A reclamada requer o parcelamento alegando que o bloqueio total
do valor da condenação pode comprometer o regular funcionamento
da empresa, ocasionando o inadimplemento de débitos, inclusive,
trabalhistas, uma vez que possui diversos empregados.
Desta forma, para evitar a inviabilização da atividade da empresa e
buscando por uma forma menos gravosa de prosseguir a execução
sem que haja prejuízo para a parte exequente, determina-se:
I - A notificação da parte executada para que apresente no prazo de
05 dias bem livre e desembaraçado para que possa servir de
garantia ao juízo até o cumprimento total do parcelamento, sob
pena de indeferimento do pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-19.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e4f52
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se o requerido pela parte reclamante na petição de ID.
a02e46f pelos mesmos fundamentos lançados no despacho de ID.
7f583e2, ou seja, é necessário que o autor aguarde o prazo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
eventuais embargos à execução por parte do réu, para, assim, o
reclamante apresentar a sua impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000378-30.2022.5.13.0023
REQUERENTES
VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA
SILVA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
REQUERENTES
RAFA FARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
EIRELI
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO
ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar a retificação da data de admissão na CTPS da
reclamante. Prazo de 05 (cinco) dias. Devendo ser comprovado nos
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000871-07.2022.5.13.0023
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
BLUKKY HOTEL LTDA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foram disponibilizados os links da
gravação das audiências.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000871-07.2022.5.13.0023
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
BLUKKY HOTEL LTDA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUKKY HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foram disponibilizados os links da
gravação das audiências.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000871-07.2022.5.13.0023
AUTOR
ANA PAULA OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
BLUKKY HOTEL LTDA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA PAZ SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foram disponibilizados os links da
gravação das audiências.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023
AUTOR
KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ccd06
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023
AUTOR
KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ccd06
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-97.2022.5.13.0023
AUTOR
GEOVANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
ADVOGADO
HERMANY JOSE ALVES DE
AQUINO(OAB: 26075/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb163ac
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007
AUTOR
MARINALDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS 06686186473
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1ba6e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 3d71369, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamado para que comprove o pagamento da
condenação (Id 3d71369), no prazo de 48 horas;
III- Reitere-se a notificação do reclamante para entrega de CTPS na
Secretaria da Vara para a devida anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008
AUTOR
GEOVANI NUNES DE MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e63bb2
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada não concordou com a suspensão
da execução proceda-se a retificação no polo do processo para
fazer constar o autor GEOVANI NUNES DE MELO como
executado, e inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2020.5.13.0008
AUTOR
GEOVANI NUNES DE MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e63bb2
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada não concordou com a suspensão
da execução proceda-se a retificação no polo do processo para
fazer constar o autor GEOVANI NUNES DE MELO como
executado, e inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR
HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87211c2
proferida nos autos.
Autos vistos.
Providencie a Secretaria do Juízo a remessa dos autos à
Contadoria para oferecimento de parecer.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR
HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTON SILVA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87211c2
proferida nos autos.
Autos vistos.
Providencie a Secretaria do Juízo a remessa dos autos à
Contadoria para oferecimento de parecer.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-56.2022.5.13.0023
AUTOR
SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e4968
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-56.2022.5.13.0023
AUTOR
SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA VIRGINIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e4968
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-39.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0477828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR
LEONARDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO
NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
ADVOGADO
POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293a266
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689070d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Indefere-se a petição de Id. 4090143 pelos fundamentos já
apresentados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDU GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689070d
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Indefere-se a petição de Id. 4090143 pelos fundamentos já
apresentados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-10.2022.5.13.0023
AUTOR
ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf23cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores depositados para o reclamante e advogado,
e notifique-se a reclamada para pagar a última parcela, no valor de
R$ 1.826,00, no prazo de 48h.
Tendo em vista não ter sido possível a notificação pessoal da
executada para anotação da CTPS (#id:a1f1f6a), notifique-se a
reclamada para anotar a CTPS no prazo de 05 dias, sob pena da
anotação ser realizada pela secretaria.
Fica desde já indeferida a aplicação da multa requerida na petição
de #id:09e7b69 uma vez que não foi possível a notificação pessoal
da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-10.2022.5.13.0023
AUTOR
ALVARO NASCIMENTO LUSTOSA
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf23cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os valores depositados para o reclamante e advogado,
e notifique-se a reclamada para pagar a última parcela, no valor de
R$ 1.826,00, no prazo de 48h.
Tendo em vista não ter sido possível a notificação pessoal da
executada para anotação da CTPS (#id:a1f1f6a), notifique-se a
reclamada para anotar a CTPS no prazo de 05 dias, sob pena da
anotação ser realizada pela secretaria.
Fica desde já indeferida a aplicação da multa requerida na petição
de #id:09e7b69 uma vez que não foi possível a notificação pessoal
da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023
AUTOR
ARMANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6547ef0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimadas para pagarem o débito, as reclamadas
ficaram silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos das reclamadas via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens das devedoras tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, incluam-se as executada no BNDT e Serasajud (art.
883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-71.2021.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
ARMANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6547ef0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimadas para pagarem o débito, as reclamadas
ficaram silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos das reclamadas via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens das devedoras tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, incluam-se as executada no BNDT e Serasajud (art.
883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-88.2022.5.13.0023
AUTOR
JULIO CESAR XAVIER CAVALCANTI
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847dcee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao executado do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante e advogado;
III- Em seguida, recolham-se as contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-81.2017.5.13.0023
AUTOR
ERIKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
RÉU
KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f41d3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão de ID. c29c434, cumpra-se o despacho
de ID. ea73acb.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-90.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE BERIVAN ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERIVAN ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3413e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-11.2022.5.13.0023
AUTOR
EDUARDO LUIZ TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
GILVAN LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
RÉU
GILVAN LUCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA(OAB: 9456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048a515
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao executado do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, sem manifestação, recolham-se as contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-02.2022.5.13.0023
AUTOR
JORGE EMANUEL DOS REIS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EMANUEL DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54057a8
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023
AUTOR
DANIEL COUTINHO SEVERIANO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5eb173
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 889693c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento do
valor remanescente (Id 3bf648b), no prazo de 05 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6859e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Tendo em vista a inércia do perito, aplica-se a pena de destituição
ao Sr. DANILO VIDERES E SILVA, nos termos do art. 157 do CPC.
Fica designado como novo perito REGEILDO COSTA, podendo as
partes se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o perito para
entregar o laudo no prazo de 20 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6859e0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DESPACHO
Visto, etc.
Tendo em vista a inércia do perito, aplica-se a pena de destituição
ao Sr. DANILO VIDERES E SILVA, nos termos do art. 157 do CPC.
Fica designado como novo perito REGEILDO COSTA, podendo as
partes se manifestarem no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, notifique-se o perito para
entregar o laudo no prazo de 20 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR
RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
ADVOGADO
ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
RÉU
RODOLFO ALEX MATIAS DE
ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3b984
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0a09d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-34.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0a09d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023
AUTOR
FERNANDO SANTANA IRINEU
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SANTANA IRINEU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67d176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023
AUTOR
FERNANDO SANTANA IRINEU
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67d176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-58.2022.5.13.0023
AUTOR
RONALDO DUARTE CATAO JUNIOR
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU
DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DUARTE CATAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9713610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena das anotações serem feitas pela
Vara, com as devidas comunicações;
II- Expeça-se Alvará para habilitação do reclamante junto ao Seguro
desemprego;
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-89.2019.5.13.0023
AUTOR
JOSILENE MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MIRANDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5117e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a
reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº
0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima
citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central
Regional de Efetividade.
Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022
estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de
valores ou encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-87.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSIVANDRO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREIRE JUNIOR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d2955f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id fd05270, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-78.2018.5.13.0023
AUTOR
LAZARO WENDSON DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
RH SERVICOS LTDA
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75ee4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a
reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº
0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,
habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima
citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central
Regional de Efetividade.
Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022
estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de
valores ou encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-78.2018.5.13.0023
AUTOR
LAZARO WENDSON DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
RH SERVICOS LTDA
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO WENDSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75ee4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a
reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº
0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,
habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima
citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central
Regional de Efetividade.
Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022
estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de
valores ou encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-83.2021.5.13.0023
AUTOR
DIEGO MEDEIROS FARIAS
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427ee4b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se o prazo de 05(cinco) dias requerido pela parte reclamada
na petição de ID. 234a1f6 para pagamento do valor da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-89.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e34aea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 005d064, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-89.2022.5.13.0023
AUTOR
RODOLFO DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e34aea
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 005d064, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023
AUTOR
JONNY ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e71ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ (planilha de Id 634bd60), no prazo
de 48 horas, sob pena de execução;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e perito;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-42.2016.5.13.0023
AUTOR
JONNY ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU
CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e71ff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente, no importe de R$ (planilha de Id 634bd60), no prazo
de 48 horas, sob pena de execução;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e perito;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-56.2022.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON ALVES SAMPAIO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b8b52
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id d7c0397 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o saldo da conta judicial nº 4000134409934 do Banco do
Brasil ao reclamante e advogado, observando-se as limitações
impostas na planilha de cálculos, devendo para tanto, o autor
informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato
de honorários.
Atualize-se o saldo remanescente e intime-se a ALPARGATAS S/A
para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento.
Efetuado o pagamento, efetuadas as liberações, registrados os
pagamentos e recolhimentos, revisados os autos, sem quaisquer
pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-53.2022.5.13.0023
AUTOR
CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef6fc4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:37f971b para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução, e a
reclamante para que apresente os dados bancários;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-53.2022.5.13.0023
AUTOR
CAIO PHILLIPE ELOI CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef6fc4
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:37f971b para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução, e a
reclamante para que apresente os dados bancários;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-56.2022.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON ALVES SAMPAIO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b8b52
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id d7c0397 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o saldo da conta judicial nº 4000134409934 do Banco do
Brasil ao reclamante e advogado, observando-se as limitações
impostas na planilha de cálculos, devendo para tanto, o autor
informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato
de honorários.
Atualize-se o saldo remanescente e intime-se a ALPARGATAS S/A
para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento.
Efetuado o pagamento, efetuadas as liberações, registrados os
pagamentos e recolhimentos, revisados os autos, sem quaisquer
pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-84.2018.5.13.0023
AUTOR
MARIA BETANIA PACHECO BRITO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA PACHECO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e438a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a
reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº
0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,
habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima
citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central
Regional de Efetividade.
Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022
estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de
valores ou encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-84.2018.5.13.0023
AUTOR
MARIA BETANIA PACHECO BRITO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU
RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e438a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a
reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº
0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,
habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima
citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central
Regional de Efetividade.
Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022
estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de
valores ou encerramento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-95.2019.5.13.0023
AUTOR
KYARA BARROS CUNHA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KYARA BARROS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684b4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR nº 053/2023, que determinou a
reunião das execuções trabalhistas em face da RH SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 41.150.699/0001-53 nos autos do processo nº
0131006-17.2015.5.13.0003, na condição de processo piloto,
habilite-se créditos do reclamante nos autos do processo acima
citado por meio de formulário próprio disponibilizado pela Central
Regional de Efetividade.
Conforme art 1º, I, 1 da Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022
estes autos devem ser sobrestados até a disponibilização de
valores ou encerramento da execução.
Torna-se sem efeito o despacho de #id:4455ba4.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-37.2022.5.13.0008
AUTOR
WELLINGTON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f51836
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de id.ccba12a.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-37.2022.5.13.0008
AUTOR
WELLINGTON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f51836
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer
sobre a petição de id.ccba12a.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU
CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645582f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se o exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0362566
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Considerando-se a petição de Id. e91477a, intime-se o perito a fim
de que designe nova data para a diligência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR
GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0362566
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Considerando-se a petição de Id. e91477a, intime-se o perito a fim
de que designe nova data para a diligência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217d924
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 406dd17, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-81.2021.5.13.0023
AUTOR
FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
PAULA VANESSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217d924
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id 406dd17, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Liberem-se os depósitos recursais para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 48 horas;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023
AUTOR
ADEMILTON RODRIGUES
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON RODRIGUES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3058c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de id e853268 para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos, valendo-se
do Siscondj, observando-se as limitações impostas na planilha de
cálculos.
Intime-se o autor para informar dados bancários, seus e de seu
advogado, e anexar contrato de honorários.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos e sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023
AUTOR
ADEMILTON RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3058c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de id e853268 para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais existentes nos autos, valendo-se
do Siscondj, observando-se as limitações impostas na planilha de
cálculos.
Intime-se o autor para informar dados bancários, seus e de seu
advogado, e anexar contrato de honorários.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos e sem pendências, ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR
JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d40f6fb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-80.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ff5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifiquem-se as partes dos cálculos, devendo os depósitos
recursais serem liberados para o reclamante, devendo o reclamante
informar sua conta bancária;
II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada para
comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-80.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSE ALBERICO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700ff5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifiquem-se as partes dos cálculos, devendo os depósitos
recursais serem liberados para o reclamante, devendo o reclamante
informar sua conta bancária;
II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada para
comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de SD.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023
AUTOR
ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITON FERREIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7e37ec2,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-28.2023.5.13.0023
AUTOR
ELITON FERREIRA SABINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7e37ec2,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-53.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA SAYONARA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SAYONARA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 27/04/2023, 08:55, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83685782640
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-53.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA SAYONARA ARAUJO GOMES
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
ONALDINA DE VASCONCELOS
VIRGINIO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
JOSE VASCONCELOS VIRGINIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ONALDINA DE VASCONCELOS VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 27/04/2023, 08:55, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83685782640
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-38.2022.5.13.0023
AUTOR
JONATHA RODRIGUES INOCENCIO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA RODRIGUES INOCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em EXECUÇÃO por videoconferência
DESIGNADA para o dia 27/04/2023, 12:35,https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85934347380
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-38.2022.5.13.0023
AUTOR
JONATHA RODRIGUES INOCENCIO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU
NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em EXECUÇÃO por videoconferência
DESIGNADA para o dia 27/04/2023, 12:35,https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85934347380
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-19.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 15:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85663146613.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-19.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE EDISON RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 15:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85663146613.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001176-61.2017.5.13.0024
AUTOR
FABIO ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juiza do Trabalho da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei,
etc. Faz saber que, pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO fica(m)
citado(s) AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME, CNPJ:
14.601.896/0001-79; AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO, CPF:
086.698.104-76, para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 08
(oito) dias acerca da decisão de id. 41e7fad (prescrição
intercorrente).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR
LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6c681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulado por Lays Carolyne Emidio de Oliveira em face
de AEC Centro de Contatos S/A, para deferir a conversão da
demissão por justa causa em demissão sem justa causa e condenar
a ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Libere-se o FGTS e o seguro-desemprego por meio de alvará.
Deverá a ré proceder à anotação da promoção da autora na CTPS
em 01/09/2022.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 110,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 5.544,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR
LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f6c681
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulado por Lays Carolyne Emidio de Oliveira em face
de AEC Centro de Contatos S/A, para deferir a conversão da
demissão por justa causa em demissão sem justa causa e condenar
a ré a pagar à autora no prazo legal a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Libere-se o FGTS e o seguro-desemprego por meio de alvará.
Deverá a ré proceder à anotação da promoção da autora na CTPS
em 01/09/2022.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 110,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 5.544,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0050700-76.2007.5.13.0024
AUTOR
HOSANA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
RÉU
ARTMOVEIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
ANTONIO CELESTINO DE MELO
RÉU
ROSEMARY PEREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffdce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0050700-76.2007.5.13.0024
AUTOR
HOSANA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
RÉU
ARTMOVEIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU
ANTONIO CELESTINO DE MELO
RÉU
ROSEMARY PEREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffdce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-33.2018.5.13.0024
AUTOR
MELQUIZEDEQUE SILVA
BERNARDO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO DE MIRANDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
TESTEMUNHA
CARLOS ROBERTO GENUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIZEDEQUE SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5f12f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000516-33.2018.5.13.0024
AUTOR
MELQUIZEDEQUE SILVA
BERNARDO
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO DE MIRANDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
TESTEMUNHA
CARLOS ROBERTO GENUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5f12f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9867368
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por Arlan Ivo Vieira Vidal em face
de Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda e WMB
Supermercados do Brasil Ltda. para condenar as rés a pagarem ao
autor, de forma solidária, a quantia contida na planilha de cálculos
anexa, a qual contém as especificações e valores dos pedidos
deferidos.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelas rés no valor de R$ 286,50, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 14.324,78.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9867368
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
nesta Ação Trabalhista proposta por Arlan Ivo Vieira Vidal em face
de Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda e WMB
Supermercados do Brasil Ltda. para condenar as rés a pagarem ao
autor, de forma solidária, a quantia contida na planilha de cálculos
anexa, a qual contém as especificações e valores dos pedidos
deferidos.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelas rés no valor de R$ 286,50, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 14.324,78.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024
AUTOR
MOISES OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
ROSA DE LOURDES AZEVEDO
GUEDES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
EDIVALDO GUEDES DA COSTA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para informar os dados bancários para
devolução dos valores bloqueados no Sisbajud (R$ 1.293,04, R$
544,00 e R$ 193,63).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024
AUTOR
MOISES OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
ROSA DE LOURDES AZEVEDO
GUEDES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
EDIVALDO GUEDES DA COSTA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO GUEDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para informar os dados bancários para
devolução dos valores bloqueados no Sisbajud (R$ 1.293,04, R$
544,00 e R$ 193,63).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024
AUTOR
MOISES OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
ROSA DE LOURDES AZEVEDO
GUEDES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
EDIVALDO GUEDES DA COSTA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES AZEVEDO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para informar os dados bancários para
devolução dos valores bloqueados no Sisbajud (R$ 1.293,04, R$
544,00 e R$ 193,63).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000174-17.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA ELIANE DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO(OAB: 221386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE ANDRADE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000174-17.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR
ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000207-36.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000227-27.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-27.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000227-27.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024
AUTOR
RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57159c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Rennan da Silva Farias em face
de Interservice – Serviços de Elaboração de Dados Ltda. ME,
Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda. e RPS – Prestação
de Serviços de Informática Ltda., para condenar estas a pagarem
ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelas requeridas no valor de R$ 903,44, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 45.172,20.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024
AUTOR
RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57159c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Rennan da Silva Farias em face
de Interservice – Serviços de Elaboração de Dados Ltda. ME,
Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda. e RPS – Prestação
de Serviços de Informática Ltda., para condenar estas a pagarem
ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pelas requeridas no valor de R$ 903,44, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 45.172,20.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR
FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Oficio/Resposta do INSS, para manifestação, em 05 dias
(id80a9bb7)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR
FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Oficio/Resposta do INSS, para manifestação, em 05 dias
(id80a9bb7)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR
FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Oficio/Resposta do INSS, para manifestação, em 05 dias
(id80a9bb7)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO SOUSA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000156-59.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
SERGIO SOUSA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000156-59.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-33.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
C i e n t e
d a
D e s i g n a ç ã o
d e
A U D I Ê N C I A
U N A
P O R
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18.05.2023, às -08:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83960199321
ID da reunião: 839 6019 9321
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000375-38.2023.5.13.0024
REQUERENTES
VALMIR GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e961f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000389-22.2023.5.13.0024
REQUERENTES
WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
CASA DA SORTE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79c34f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000375-38.2023.5.13.0024
REQUERENTES
VALMIR GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e961f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000389-22.2023.5.13.0024
REQUERENTES
WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
ADVOGADO
MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES
CASA DA SORTE
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79c34f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-63.2023.5.13.0024
AUTOR
LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO
DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDECI SIMOES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da Designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18.05.2023, às 9:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89660734987
ID da reunião: 896 6073 4987
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2023.5.13.0024
AUTOR
AILSON DA SILVA REMIGIO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON DA SILVA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da Designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18.05.2023, às 9:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83075635244
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ID da reunião: 830 7563 5244
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000400-21.2023.5.13.0034
AUTOR
RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO PEREIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da Designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 18.05.2023, às 10:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82587476045
ID da reunião: 825 8747 6045
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-84.2023.5.13.0024
AUTOR
RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3350064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por Ricardo Múcio Macedo de Araújo em face de
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA para
condenar esta a pagar ao reclamante, no prazo
legal, 1,14 horas
extras noturna por dia de labor no turno das 18h00 às 06h00 do dia
seguinte.
Em face da ausência das fichas financeiras e das folhas de
frequência dos reclamantes o cálculo é remetido a processo regular
de liquidação de sentença, devendo a reclamada juntar aos autos,
no prazo de 30 dias da intimação para tal obrigação, as fichas
financeiras e as folhas de frequência dos reclamantes de todo o
período não prescrito até a data do ajuizamento da presente ação,
sob pena de pagar multa astreintes de 1/30avos do salário de cada
reclamante, até o limite de 30 dias, quando será fixado por este
juízo valor correspondente para fins de liquidação.
Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi
reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,
entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito
recursal e quanto aos juros de mora.
Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 5% do valor da
condenação.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 10.000,00, dispensadas por permissivo legal.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-85.2023.5.13.0024
AUTOR
M.L.L.D.S.
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
RÉU
A.I.D.S.N.
RÉU
F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b767af3.
Processo Nº ATSum-0000439-48.2023.5.13.0024
AUTOR
DAMIAO BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente da Designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 24.05.2023, às 15:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK informado abaixo.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88387114828
ID da reunião: 883 8711 4828
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56946c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por José de Souza Lima Filho em face
de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
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3704/2023
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830
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feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 224,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 11.212,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56946c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por José de Souza Lima Filho em face
de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$ 1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 224,26, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 11.212,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
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831
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de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130906-96.2015.5.13.0024
AUTOR
MIKAELLY SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU
PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU
ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8591b13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130906-96.2015.5.13.0024
AUTOR
MIKAELLY SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU
PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU
ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8591b13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;
d) Fato de, em um intervalo superior a dois anos, não ter havido
impulso da execução pelo(a) exequente, mesmo intimado(a) para
tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução.
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
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Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131926-25.2015.5.13.0024
AUTOR
KLEA SUSKYA GAMA MARQUES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
INFINITO PROMOCOES & EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
BOA VIAGEM TELECOM -
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
TESTEMUNHA
DELVANIRA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEA SUSKYA GAMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c3bf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Extinta a execução.
Sem mais pendências, cumpra-se a parte final do despacho de id.
3906a22.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131926-25.2015.5.13.0024
AUTOR
KLEA SUSKYA GAMA MARQUES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
INFINITO PROMOCOES & EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
BOA VIAGEM TELECOM -
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
TESTEMUNHA
DELVANIRA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA VIAGEM TELECOM - COMERCIO E SERVICOS LTDA
- CLARO S.A.
- INFINITO PROMOCOES & EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c3bf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Extinta a execução.
Sem mais pendências, cumpra-se a parte final do despacho de id.
3906a22.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-80.2023.5.13.0024
AUTOR
EDIVALDO RIBEIRO PESSOA
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO RIBEIRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5422f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
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833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-80.2023.5.13.0024
AUTOR
EDIVALDO RIBEIRO PESSOA
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5422f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024
AUTOR
FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c2ad5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em
caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com
fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §2º do mesmo
diploma, no que respeita à expedição de alvará com o fito de que
seja processado o SD do reclamante, além de bloqueio cautelar de
valores bastantes à garantia da futura execução, formulado por
FILIPE ALVES HERCULANO em face de BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e OUTROS (02),
ante a situação de necessidade alimentar em que se encontra, em
decorrência da fuga/desaparecimento dos representantes da ré, de
conhecimento público, em decorrência da operação “halving”, por
parte da polícia Federal, que investiga crimes financeiros destes,
sem que nada tenham pago a título de verbas salariais dos últimos
meses ou rescisórias.
Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,
inclusive contrato de prestação de serviços, que o vincularia ao réu,
em ilícita pejotização, pelo que pretende o reconhecimento do labor
nos moldes celetistas e, em decorrência o recebimento de todos os
seus haveres decorrentes em final sentença, e, liminarmente, o
bloqueio de valores bastantes à garantia do crédito e expedição de
alvará para processamento do SD, cuja liberação tutelar antecipada
anseia liminarmente.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
O pleito de tutela de urgência de natureza cautelar de bloqueio de
valores, visa garantir o cumprimento de futura sentença proferida
nos presentes autos, por meio da expedição de ofício dirigido à
autoridade competente, com o fim de que procedam ao imediato
bloqueio da quantia objeto dado à inicial, colocando o montante à
disposição desta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB. para
que se possa garantir os créditos alimentares nesta ação
postulados, além da expedição de alvará a substituir guias para
obtenção de SD, em tutela de urgência.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como
fumus bonis iuris
, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de
periculum in mora
(artigo 300, Código de
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834
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Processo Civil ouCPC/15).
O Magistrado deve considerar a plausibilidade das alegações e a
solidez das provas trazidas pelo requerente e, com isso, mensurar
as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do
periculum in mora
, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.
A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano o
preenchimento de um dos requisitos autorizadores, vendo-se a
existência de perigo ou risco de dano material imediato em relação
à necessidade premente pela qual passa o obreiro diante da
situação vivenciada, de conhecimento público (art. 374 do CPC),
bem como da possibilidade de liberação dos valores eventualmente
existentes em decorrência de bloqueio já efetuado a requerimento
do MP, por uma das Varas de Justiça Comum ou Federal, do
Estado da Paraíba, em prejuízo da potencial parte credora nestes
autos.
Verossímil a existência de relação contratual, no mínimo de
prestação de serviços e havendo, pelo menos, ante a quebra de
contrato, verbas a receber, com fundamento no conjunto probatório
trazido e a situação evidenciada, resta autorizada a retenção de
valores mencionados como garantidores de futuros haveres,
decorrentes de relação trabalhista ainda que (latu sensu) da parte
trabalhadora. Defiro o bloqueio cautelar.
Não vislumbro entretanto, a existência do bom direito, ao menos
neste momento, à expedição de alvará substitutivo de guias de SD,
já que pende o reconhecimento do contrato de prestação de
serviços nos moldes subordinados, juntado, como ilíícita pejotização
e a abonar a pretensão de liberação de SD, fato que demanda
instrução probatória e escapa aos limites do instituto invocado. Em
mesmo sentido, não sendo formal a contratação, inexistindo conta
vinculada ou FGTS depositado, efeito prático nenhum teria tal
expedição, ainda que não se esteja aqui antecipando a modalidade
da rescisão.
Evidenciada pois, a presença dos requisitos para a concessão da
medida pleiteada, já que existe a autorização legal para a
procedência da tutela cautelar, quanto ao bloqueio de valores, já
que presente probabilidade de bom direito e o risco ao resultado útil
do processo, se nada for feito, (tendo em vista que se trata de
garantir verba alimentar, de caráter superprivilegiado e que a sua
frustração, com destinação diversa do valor), inviabiliza por
completoo objeto desta ação.
Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos
autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR para imediata
comunicação e requerimento junto ao Juízo Cível competente,
Estadual ou Federal, de reserva de valores no importe de R$
152.358,40, a serem disponibilizados a este Juízo, do montante
pelo(s) mesmo(s) bloqueado, junto a empresa de criptomoedas e
pertencentes aos réus, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS E ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, todos qualificados em inicial, com a
urgência que o caso requer, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra.
Cumpra-se. Intime-se o requerente.
Aguarde-se a audiência designada
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR
ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173be03
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Decisão para ajuste no fluxo do Pje (Agravo de petição).
Os autos foram enviados à Instância Superior para decisão acerca
do Agravo de petição de id.d9bae57.
Ao Agravo de petição obteve-se o seguinte acórdão: "… DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para sobrestar a
aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,
determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida
sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
da CLT " (Id. e6e02b0).
Recurso de revista pela CLARO S/A, este denegado
(id.1360077,5058c36).
AIRR pela CLARO S/A (id. 47baa16).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…nego
seguimento ao Agravo de Instrumento”.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR
ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO
KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173be03
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Decisão para ajuste no fluxo do Pje (Agravo de petição).
Os autos foram enviados à Instância Superior para decisão acerca
do Agravo de petição de id.d9bae57.
Ao Agravo de petição obteve-se o seguinte acórdão: "… DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para sobrestar a
aplicação do IPCA-E como índice de atualização da dívida,
determinando a incidência provisória da TR, até que o STF decida
sobre eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
da CLT " (Id. e6e02b0).
Recurso de revista pela CLARO S/A, este denegado
(id.1360077,5058c36).
AIRR pela CLARO S/A (id. 47baa16).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão: “…nego
seguimento ao Agravo de Instrumento”.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060500-26.2010.5.13.0024
AUTOR
CLARISSE PEREIRA DAS NEVES
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
KARINA ALMEIDA DE LACERDA
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO LEASING S.A. -
ARRENDAMENTO MERCANTIL
TERCEIRO
INTERESSADO
Condomínio Alphaville em Campina
Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA NAYARA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSE PEREIRA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af83dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para apresentar o valor das custas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução,
conforme valor informado na parte final do despacho de id.
e00042b.
Após o recolhimento, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Dê ciência ao autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060500-26.2010.5.13.0024
AUTOR
CLARISSE PEREIRA DAS NEVES
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
KARINA ALMEIDA DE LACERDA
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO LEASING S.A. -
ARRENDAMENTO MERCANTIL
TERCEIRO
INTERESSADO
Condomínio Alphaville em Campina
Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA NAYARA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
- KARINA ALMEIDA DE LACERDA
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af83dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para apresentar o valor das custas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução,
conforme valor informado na parte final do despacho de id.
e00042b.
Após o recolhimento, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Dê ciência ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
IVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
LIEVIN LUZ CARVALHO
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO
NOVA CAMPINA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANTRIGO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- IVIN LUZ CARVALHO
- LIEVIN LUZ CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0cbf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, se pronunciar
acerca das petições acostadas aos autos pelo reclamante
#id:74ea6c2 e #id:c9e505f .
Ultrapassado o prazo, voltem-me
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR
CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU
FABIANO MARQUES
ADVOGADO
THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU
THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU
NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU
UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU
ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU
CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9c653
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR
CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO
JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU
FABIANO MARQUES
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU
THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU
UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU
NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU
UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU
ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU
CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES
- THIAGO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9c653
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-87.2022.5.13.0024
AUTOR
JANPIERRE DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANPIERRE DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d51c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-87.2022.5.13.0024
AUTOR
JANPIERRE DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d51c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024
AUTOR
VICTOR PAULO MELO DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- VICTOR PAULO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab5f47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em
caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com
fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §3º do mesmo
diploma, no que respeita à liberação de valores existentes na conta
vinculada do autor e o Fornecimento das guias para processamento
de SD, formulado por VICTOR PAULO MELO DA SILVA em face de
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, em decorrência da
fuga/desaparecimento dos representantes da ré, de conhecimento
público, fato determinado em decorrência da operação “halving”, por
parte da polícia federal, que investiga crimes financeiros
supostamente de autoria destes, que se evadiram sem que nada
tenham pago a título de verbas salariaia ou rescisórias aos seus
colaboradores.
Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,
inclusive de cópia de CTPS digital com anotação de contrato de
trabalho e comprovantes de recebimento de valores por parte do
acionante, transferidos pelo réu também se vê dos autos.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
FUNDAMENTOS
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, entretanto, a
existência conjunta, da probabilidade do bom Direito, também
conhecida como
fumus bonis iuris
, e o perigo que uma eventual
demora possa acarretar na qualidade do Direito, ou seja, a
iminência de algum dano ou ato ilícito, que é também chamado de
periculum in mora
(artigo 300, Código de Processo Civil
ouCPC/15).
O Magistrado deve considerar a plausibilidade das alegações e a
solidez das provas trazidas pelo requerente e, com isso, mensurar
as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do
periculum in mora
, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.
A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano o
preenchimento do requisito autorizador da medida requestada,
relativamente ao perigo da demora, se antevendo a existência de
perigo e risco de dano material imediato, perceptível de plano, sem
maiores delongas, já que de conhecimento público o
desaparecimento dos réus sem o adimplemento de suas obrigações
regulares e rescisórias, deixando os trabalhadores em situação
extremamente difícil.
Em relação à solidez das provas apresentadas, indispensável à
comprovação do bom direito invocado, entretanto, tal não se
sustenta, a despeito da razoável plausibilidade das alegações feitas.
Vejamos:
Inicialmente, quanto a possibilidade de liberação dos valores
eventualmente existentes em conta vinculada, não vislumbro, por
enquanto, mesmo que em cognição sumária como exige o tipo
legal, a existência do bom direito. Não Junta o autor, sequer o
extrato de FGTS onde se veja a titularidade da conta vinculada e de
valores a serem liberados, não deixando individosa a esta
Magistrada, a existência de valores que merecem repasse,
desmerecendo assim, de plano, o acionante, liberação imediata do
alegado FGTS depositado, por ausência de comprovação da
existência e da titularidade, afastando a percepção do bom direito
tutelado.
O tempo de trabalho mencionado na peça de estreia, cuja admissão
informada teria se dado em 18.11.2022, não autoriza a concessão
do benefício relativo a o fornecimento de guias ou equivalente a
permitir o regular processamento do SD, a teor do regramento que
disciplina a matéria, que exige labor mínimo de 12 meses nos
últimos 18 meses para obtenção de tal benefício, a teor do disposto
na Lei 13134/2015, que alterou a Lei 7998/90, que disciplinou a
materia.
Em suma, ainda que se mostre presente o perigo da mora, ante a
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
situação de conhecimento público de desaparecimento dos
responsáveis pela empresa ré, sem que tenham honrado suas
obrigações laborais, não há como, se aferir o bom direito do autor.
Ao mesmo por enquanto.
Frise-se por oportuno, que não se está entretanto, a dizer que tal
não existe, nem que tal remédio não possa ser reavaliado, até
mesmo em audiência a ser/já designada, para a primeira data livre,
à vista de novos elementos que possibilitem a esta Julgadora
convencer-se do preenchimento dos requisitos que bastem à
configurarção da completude da requisição.
Isso posto, de conformidade com os elementos acima narrados,
constatando este Juízo a ausência dos elementos autorizadores,
INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo autor
formulado.
Cientifiquem-se.
Aguarde-se a audiência.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-08.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
TESTEMUNHA
Ricardo Max Cruz Benning;
TESTEMUNHA
TIAGO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299167d
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada Sequoia Logística e Transportes
S/Apara quitar o débito trabalhista apurado em 48 horas, sob pena
de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-63.2022.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62e92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id.0f8900c), com
cálculos (Id.7901769),
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 33c7e87), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 (Id. b2c44d0).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …CONHECER
do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. " (Id. 33738b6).
Transitado em julgado em 10/04/2023 (Id. b61d597).
Cálculos atualizados (id.0de59df).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-63.2022.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62e92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente (Id.0f8900c), com
cálculos (Id.7901769),
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 33c7e87), com depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 (Id. b2c44d0).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …CONHECER
do recurso ordinário da reclamada, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. " (Id. 33738b6).
Transitado em julgado em 10/04/2023 (Id. b61d597).
Cálculos atualizados (id.0de59df).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente, ilíquida (Id.
5ee6ed5)
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 88ead0c e
anexos), rejeitados, conforme decisão, aplicando-se à
embargante,TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA todavia, multa
de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da
parte reclamante…" (Id. 32d002c ).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas (Id. (Id. e5a4aab e anexos),
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação
a multa de 1% embargos protelatórios.” (Id. 87113d3 ).
Conciliação prejudicada (id. 67aa133).
Transitado em julgado em 24/03/2023 (Id. 0e0017d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3e07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente, ilíquida (Id.
5ee6ed5)
Embargos de declaração pela parte reclamada (Id. 88ead0c e
anexos), rejeitados, conforme decisão, aplicando-se à
embargante,TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA todavia, multa
de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da
parte reclamante…" (Id. 32d002c ).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas (Id. (Id. e5a4aab e anexos),
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação
a multa de 1% embargos protelatórios.” (Id. 87113d3 ).
Conciliação prejudicada (id. 67aa133).
Transitado em julgado em 24/03/2023 (Id. 0e0017d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-83.2022.5.13.0014
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ae560
proferida nos autos.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000040-83.2022.5.13.0014
Reclamante:FABIANO DA SILVA MORAIS
Reclamado: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Campina Grande-PB, 18 de abril de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-98.2022.5.13.0034
AUTOR
DJAIR DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8236fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-42.2023.5.13.0024
AUTOR
IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA TAVARES REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eb8833
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em
caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com
fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §3º do mesmo
diploma, formulado por IVANILDA TAVARES REGIS em face de
IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME, pleiteando a liberação do
FGTS existente na conta da vinculada da parte autora e das guias
para processamento de seguro desemprego, EM DECORRÊNCIA
DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, ante o
reiterado atraso salarial, estando a parte autora, segundo ela sem
receber seus vencimentos desde janeiro do corrente ano, e
ensejando a situação de necessidade alimentar em que se encontra
e justificando a ruptura da vinculação.
Junta documentação com o fito de comprovar as alegações postas,
inclusive de conta vinculada onde consta a existência de valores
relativos a FGTS e documentos referentes aos últimos salários
referidos e recebidos.
Sendo regular a representação da acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Vieram-me conclusos os autos para análise acerca da providência
tutelar requerida.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, entretanto, mister também,
a probabilidade do bom Direito, também conhecida como
fumus
bonis iuris
, e o perigo que uma eventual demora possa acarretar
na qualidade do Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato
ilícito, que é também chamado de
periculum in mora
(artigo 300,
Código de Processo Civil ouCPC/15).
O Magistrado deve considerar a plausibilidade das alegações e a
solidez das provas trazidas pelo requerente e, com isso, mensurar
as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do
periculum in mora
, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.
A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
existência da vinculação, vendo-se a existência de perigo ou risco
de dano material imediato na ausência de tal liberação, já que
encontra-se a autora, segundo ela, sem receber vencimentos.
Entretanto, tratando-se no caso de pretensão de reconhecimento de
rescisão indireta para a terminação do pacto, que convenhamos,
pode, ser ou não reconhecida ao final da ação, não se pode, por
inderrogável obediência ao dever/poder de cautela do Magistrado,
nulificar tal possibilidade em momento onde sequer ouvida a parte
adversa, pelo que, não vislumbro no atual estágio, a existência do
bom direito na liberação do FGTS depositado, nem da liberação de
guias de SD, ainda que, frise-se, não se esteja aqui antecipando a
modalidade da rescisão ou negando direito.
Sendo condição inafastável pois, para o deferimento liminar, a
presença conjunta dos requisitos, para a concessão da medida
pleiteada, e havendo razoável dúvida, como dito, notadamente em
relação a probabilidade do bom direito, inviável o deferimento dos
benefícios neste momento
Isso posto, de conformidade com o fundamento acima exposto e
constatando este Juízo a ausência dos elementos autorizadores,
INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, no que
concerne à liberação do FGTS existente na conta vinculada autoral,
mesma sorte tendo a autorização para o regular processamento do
seguro desemprego da reclamante.
Intime-se o requerente.
Aguarde-se a audiência designada.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024
AUTOR
DANILO DA ROCHA NEVES
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA ROCHA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1754aaf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:04e525b,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, até a presente data, vale
como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 664,42 e as custas
processuais, no valor de R$ 60,00, deverão ser pagas até o dia
10.05.2023, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-04.2021.5.13.0024
AUTOR
DANILO DA ROCHA NEVES
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1754aaf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:04e525b,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
O silêncio do reclamante e de seu patrono, até a presente data, vale
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 100% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 664,42 e as custas
processuais, no valor de R$ 60,00, deverão ser pagas até o dia
10.05.2023, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024
AUTOR
JACKSON EPAMINONDAS DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON EPAMINONDAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeab4f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:9538152,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
O reclamado pagará ao reclamante a quantia de R$ 6.000,00
(seis mil reais), sendo R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
para o Autor e R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o
Advogado do autor, a título de honorários sucumbenciais..
Os valores acima serão pagos em até 10 dias úteis após a
homologação e intimação das partes, via Dje.
Os pagamento ocorrerão através de depósito bancário nas
contas indicadas pelos beneficiários na petição de #id:9538152
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 851,64 (oitocentos
e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), serão pagos
pela parte reclamada 30 dias após o pagamento do acordo,
devendo ser comprovada nos autos em até 5 dias.
Custas já recolhidas.
As demais obrigações, condições e termos seguem o que encontra-
se descrito na petição de #id:9538152, sem que as partes possam
vir a questionar no futuro.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024
AUTOR
JACKSON EPAMINONDAS DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeab4f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:9538152,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
O reclamado pagará ao reclamante a quantia de R$ 6.000,00
(seis mil reais), sendo R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
para o Autor e R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o
Advogado do autor, a título de honorários sucumbenciais..
Os valores acima serão pagos em até 10 dias úteis após a
homologação e intimação das partes, via Dje.
Os pagamento ocorrerão através de depósito bancário nas
contas indicadas pelos beneficiários na petição de #id:9538152
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% ao
reclamado sobre o valor do acordo.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 851,64 (oitocentos
e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), serão pagos
pela parte reclamada 30 dias após o pagamento do acordo,
devendo ser comprovada nos autos em até 5 dias.
Custas já recolhidas.
As demais obrigações, condições e termos seguem o que encontra-
se descrito na petição de #id:9538152, sem que as partes possam
vir a questionar no futuro.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-20.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7899711
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de deferimento de Tutela de Urgência, em
caráter incidental, nos autos da presente ação trabalhista, com
fulcro no caput do artigo 300 caput, c/c o parágrafo §3º do mesmo
diploma, no que respeita à incorreção dos recolhimentos
previdenciários, por parte da empregadora, pleito formulado por
SIMONE LIMA FELIPE em face de AMA SERVIÇOS LTDA, através
da qual pleiteia a imediata comprovação por parte da sua
empregadora do recolhimento da complementação das
contribuições previdenciárias, referentes aos meses 05/2022 e
11/2022, já que tais competências teriam sido descontadas da
trabalhadora e recolhidas a menor pela responsável e impedem a
concessão de seu benefício previdenciário, imprescindível ante a
situação de adoecimento pela requerente vivenciada, que lhe
impede de retomar às suas atividades encontrando-se afastada e
sem meios de subsistência, em hialina situação de premente
necessidade alimentar em decorrência do erro e da mora da ré, que
mesmo cientificada nada providenciou.
Junta copiosa documentação com o fito de comprovar as alegações
postas, inclusive reproduções de imagens de como se encontra
fisicamente, dos atestados médicos, de exames de imagem, da
vinculação empregatícia e da ciência do afastamento dada a
empresa e do requerimento de complementação, sem qualquer
resultado prático.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como
fumus bonis iuris
, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de
periculum in mora
(artigo 300, Código de
Processo Civil ouCPC/15).
Dito isso, o Magistrado deve considerar a plausibilidade das
alegações e a solidez das provas trazidas pelo requerente e, com
isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do
periculum in mora
, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.
A tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se de plano o
preenchimento de ambos os requisitos autorizadores, vendo-se de
plano a existência de perigo ou risco de dano material imediato em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
relação à ausência de recolhimento correto das contribuições
previdenciárias por parte da ré, em nítido e perceptível prejuízo da
potencial credora nestes autos, que se encontra ao desamparo em
situação de importante adoecimento, sem qualquer guarida ou
pagamento mensal, presumindo-se situação famélica, ante o
procedimento da empresa demandada.
Vislumbro ainda a existência do bom direito, ante a comprovação
dos elementos que permitem ao Juízo aferir o direito à percepção,
ao menos “a priori”, do benefício invocado. Presentes o vpinculo, a
necessidade de afastamento, a negativa do órgão previdenciário por
incompletude de recolhimento, do reclamo sem solução à
responsável, enfim, de todos os elementos de convicção, posto que
tais se coadunam com a narração feita pela trabalhadora, de que
nada percebeu a título de verba previdenciária.
Evidenciada pois, a presença dos requisitos para a concessão da
medida pleiteada, notadamente a probabilidade do bom direito e o
risco ao resultado útil do processo, se nada for feito, tendo em vista
que se trata de pagamento de verba alimentar, impõe-se o integral
deferimento da medida requestada.
Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos
autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA e EM SEDE DE LIMINAR para determinar a imediata
cientificação do inteiro teor desta decisão, com a urgência que o
caso requer, via postal, ou equivalente, para que a empresa AMA
SERVIÇOS LTDA, em 2 dias a contar da ciência, apresente os
devidos comprovantes de regular e integral recolhimento das
contribuições previdenciárias reclamadas, referentes a todo o
período trabalhado, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento de determinação Judicial, sem prejuízo de
bloqueio em conta de valor bastante à regularização da situação
previdenciária da autora
Intime-se o requerente.
Cumpra-se. Aguarde-se a audiência designada.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
JUÍZA DO TRABALHO
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000461-77.2021.5.13.0024
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU
PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DRT - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9eb50
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000444-37.2022.5.13.0014
AUTOR
EVERTON SILVA MARTINS
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bddfd
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias( id.
6e93d9b), bem como para, querendo, interpor embargos à
execução.
Silente, expeça-se alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d39fd88 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d39fd88 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014
AUTOR
PEDRO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado para tomar ciência acerca da
resposta ao ofício de nº 43/2023 (id:cfd3cf6), bem como para
apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de
conciliação, se houver. Após, com ou sem manifestação, os autos
serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000145-26.2023.5.13.0014
AUTOR
PEDRO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sa. notificado para apresentar, no prazo de
5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014
AUTOR
ANA LUCIA TOMAZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
K.N.T.D.S.
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
RANGEL TEOFILO ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
MARIA ALEXSANDRA TEOFILO
ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
AR CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
JOSÉ MOURA DA FONSECA
TESTEMUNHA
JARDEL CARLOS BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL TEOFILO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. c442da5
(Extrato CEF c/valores transferidos, via Sisbajuds - Bloqueio
PARCIAL do valor da dívida executada) - disponível em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000017-79.2018.5.13.0014
AUTOR
ANA LUCIA TOMAZ
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
K.N.T.D.S.
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
RANGEL TEOFILO ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
MARIA ALEXSANDRA TEOFILO
ARAUJO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
AR CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA
JOSÉ MOURA DA FONSECA
TESTEMUNHA
JARDEL CARLOS BALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALEXSANDRA TEOFILO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. c442da5
(Extrato CEF c/valores transferidos, via Sisbajuds - Bloqueio
PARCIAL do valor da dívida executada) - disponível em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000532-12.2021.5.13.0014
REQUERENTES
RISOMAR FERREIRA
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
REQUERENTES
PAULO FERNANDO DE BARROS
LIMA
ADVOGADO
OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DE BARROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica PAULO FERNANDO DE BARROS LIMA ciente da planilha
(ID. c32d59b), devendo proceder à juntada do comprovante de
recolhimento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000918-08.2022.5.13.0014
AUTOR
J.R.D.
ADVOGADO
LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO
GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
RÉU
R.W.G.D.C.0.
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.G.D.C.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea5c12b.
Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 512f9cd
(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, Vossa Senhoria intimado(a) para proceder a devolução
do valor expresso na respectiva planilha, no prazo legal, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-50.2023.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84382803793. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR
RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83614096989. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000423-27.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
CRISTINA XAVIER SALVIANO
ADVOGADO
ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
RÉU
CRIATIVAR ESPACO DE EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA XAVIER SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83649415545. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-57.2023.5.13.0014
AUTOR
RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/05/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81939131124. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/05/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87388261813. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000425-94.2023.5.13.0014
AUTOR
JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/05/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87388261813, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418085245912000000211
68677?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/05/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87388261813. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/05/2023 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87388261813, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000424-12.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE ROBERTO TIMOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
JOSUE GOMES DOS SANTOS
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO TIMOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/05/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81961585977 ID da reunião: 819 6158 5977. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014
AUTOR
FELIPE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ANA CARMEM FLORENCIO
PEDROSA
TESTEMUNHA
Elthon Emanuell Sousa Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.
4c3e43f e da planilha de cálculos ao ID. ff1b111.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014
AUTOR
FELIPE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ANA CARMEM FLORENCIO
PEDROSA
TESTEMUNHA
Elthon Emanuell Sousa Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão ao ID.
4c3e43f e da planilha de cálculos ao ID. ff1b111.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000605-81.2021.5.13.0014
AUTOR
AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica AMADEU CUSTODIO DOS SANTOS ciente dos termos da
petição da parte reclamada (ID. 26c7891).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000242-63.2023.5.13.0034
REQUERENTES
EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7405cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA
EM FACE DE CSR – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000242-63.2023.5.13.0034
REQUERENTES
EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7405cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR EDSON RAFAEL LINS DE SOUZA
EM FACE DE CSR – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, INCLUSIVE O
DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS VALORES
AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE QUAISQUER
DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR
JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. ba22e0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR
JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. ba22e0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-64.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77abcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES EM FACE DE
ITAU UNIBANCO S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, E COISA JULGADA, BEM COMO
A PREJUDICIAL DE QUITAÇÃO, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA DO PEDIDO DE REFLEXOS
DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, EXTINGUINDO O PLEITO
RESPECTIVO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485,
V), BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
TOTAL RELATIVA AOS PLEITOS DE ANUÊNIOS E DIFERENÇAS
DE SALÁRIO VARIÁVEL, TANTO DO PROGRAMA TRILHAS/AGIR
MENSAL, QUANTO DA PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS/PR–PROGRAMA AGIR SEMESTRAL, E A
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL, EM AMBOS OS CASOS
PRONUNCIANDO-A E EXTINGUINDO OS PLEITOS DE DIREITOS
ADQUIRIDOS EM DATA ANTERIOR A 22.11.2017, TUDO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 6.700,00, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000962-64.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77abcfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES EM FACE DE
ITAU UNIBANCO S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, E COISA JULGADA, BEM COMO
A PREJUDICIAL DE QUITAÇÃO, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA DO PEDIDO DE REFLEXOS
DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, EXTINGUINDO O PLEITO
RESPECTIVO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485,
V), BEM COMO A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
TOTAL RELATIVA AOS PLEITOS DE ANUÊNIOS E DIFERENÇAS
DE SALÁRIO VARIÁVEL, TANTO DO PROGRAMA TRILHAS/AGIR
MENSAL, QUANTO DA PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS/PR–PROGRAMA AGIR SEMESTRAL, E A
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL, EM AMBOS OS CASOS
PRONUNCIANDO-A E EXTINGUINDO OS PLEITOS DE DIREITOS
ADQUIRIDOS EM DATA ANTERIOR A 22.11.2017, TUDO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 6.700,00, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034
AUTOR
ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- ELIZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4862e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELIZETE MARIA DA SILVA EM FACE DE GILVETE
MARTINS DE SOUZA - ME, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 16.987,31,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS SIMPLES E
PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E PROPORCIONAIS E FGTS
COM 40%; 17,12 HORAS EXTRAS MENSAIS, COM ADICIONAL
DE 50% E REFLEXOS EM RSR, E DO RESULTADO EM FÉRIAS
COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; DIFERENÇAS
SALARIAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.652,39, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, OFICIE-SE PARA
HABILITAÇÃO DA RECLAMANTE NO SEGURO-DESEMPREGO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 372,79, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.639,70.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-73.2023.5.13.0034
AUTOR
GUILHERME GURJAO COUTINHO
DE AZEVEDO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 674571b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUILHERME GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO EM FACE
DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 598,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-12.2022.5.13.0007
AUTOR
ROLDAO BORGE DA SILVA NETO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLDAO BORGE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e114c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DA
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ROLDAO BORGE DA SILVA NETO
EM FACE DE OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 1º.09.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
ALTERE-SE O POLO PASSIVO DA DEMANDA PARA CONSTAR
“OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL” – CNPJ 76.535.764/0001
-43.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.396,00, 2%
DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,
EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-12.2022.5.13.0007
AUTOR
ROLDAO BORGE DA SILVA NETO
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e114c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DA
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ROLDAO BORGE DA SILVA NETO
EM FACE DE OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 1º.09.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
ALTERE-SE O POLO PASSIVO DA DEMANDA PARA CONSTAR
“OI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL” – CNPJ 76.535.764/0001
-43.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.396,00, 2%
DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,
EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-12.2022.5.13.0034
AUTOR
ALEX SANDRO CUNHA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA NOTIFICADO O ADVOGADO GOVANI
SANTOS DA SILVA, PARA FORNECER NÚMERO DE SUA
CONTA BANCÁRIA PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR
A.G.D.M.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b402052.
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR
A.G.D.M.
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU
F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
E.L.D.S.
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b402052.
Processo Nº ATSum-0000617-35.2021.5.13.0034
AUTOR
MARCIA JORDANA MARCOLINO
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JORDANA MARCOLINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA NOTIFICADO O ADVOGADO DA
RECLAMANTE, DOUTOR DIEGO GUSMÂO, DE BRITO, PARA
FORNECER NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS
DE TRANSFERÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS..
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000838-81.2022.5.13.0034
AUTOR
VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c52a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VANESSA ROCHA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 9.006,89,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.276,83, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 245,67, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.283,72.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-81.2022.5.13.0034
AUTOR
VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c52a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VANESSA ROCHA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 9.006,89,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.276,83, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 245,67, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.283,72.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-90.2022.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261b539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALEXANDRE LIMA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 588,11, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-90.2022.5.13.0008
AUTOR
ALEXANDRE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261b539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALEXANDRE LIMA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 588,11, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-56.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b217e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 16.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 350,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 17.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-56.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b217e4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 16.500,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A
DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 350,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 17.500,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-45.2022.5.13.0034
AUTOR
RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4062c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 99,66 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-45.2022.5.13.0034
AUTOR
RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4062c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 99,66 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000663-87.2022.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO VIEIRA DO EGITO
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7051525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-87.2022.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO VIEIRA DO EGITO
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7051525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-64.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO DANTAS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
AMPLA CONCRETE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU
RODRIGO AZEVEDO GUEDES
RÉU
PRISCILA TRINDADE MAURICIO
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0ea96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-64.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO BATISTA DE ARAUJO DANTAS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
AMPLA CONCRETE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU
RODRIGO AZEVEDO GUEDES
RÉU
PRISCILA TRINDADE MAURICIO
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CONCRETE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0ea96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RÉU
MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfd3d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034
AUTOR
JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO
SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RÉU
MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfd3d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-78.2020.5.13.0034
AUTOR
GIANCARLO BRUNO SANTOS
ADVOGADO
ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
ADVOGADO
GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANCARLO BRUNO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a23cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-18.2021.5.13.0034
AUTOR
ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cad708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-46.2021.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
ADVOGADO
RONALDO GONCALVES
DANIEL(OAB: 22856/PB)
RÉU
EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f83b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-46.2021.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
ADVOGADO
RONALDO GONCALVES
DANIEL(OAB: 22856/PB)
RÉU
EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f83b82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019400-61.2009.5.13.0013
AUTOR
SEVERINO DA SILVA RAMALHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47c062
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante o depósito de Id. df17dda e ante a apresentação de dados
bancários de Id. 5fb6a00, pague-se a quem de direito.
2. Após, registrem-se os pagamento no PJe, e sem pendências, ao
arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-90.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97becd6
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de #id:4b16950, com fundamento no artigo
883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Inicie a Secretaria a fase de execução no sistema PJe.
3. Ante a manifestação de #id:f2c80df e comprovante de Id.
#id:0354f5c, expeça-se alvarás de pagamento a quem por direito,
observando-se os destaques dos honorários contratuais.
4. Registrem-se os pagamentos.
5. Havendo saldo sobejante, intime-se a executada para apresentar
dados bancários, transferindo-o em seguida.
6. Sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000430-90.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE EDILSON BARBOSA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97becd6
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de #id:4b16950, com fundamento no artigo
883, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Inicie a Secretaria a fase de execução no sistema PJe.
3. Ante a manifestação de #id:f2c80df e comprovante de Id.
#id:0354f5c, expeça-se alvarás de pagamento a quem por direito,
observando-se os destaques dos honorários contratuais.
4. Registrem-se os pagamentos.
5. Havendo saldo sobejante, intime-se a executada para apresentar
dados bancários, transferindo-o em seguida.
6. Sem pendências, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU
JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e304a1e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. DEFIRO, em parte, o pedido formulado pela parte demandada-
exequente, para determinar consultas aos sistemas CNIB, SIARCO
e SIMBA, eis que as demais ferramentas já foram utilizadas pela
secretaria, sem sucesso.
2. Após, com vistas a parte intetessada, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-84.2021.5.13.0034
AUTOR
JEFERSON COSTA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU
IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be673d2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:6ccc773, à
contadoria para elaboração dos cálculos nos termos do referido
acórdão.
Em seguida, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário, advertindo-
o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao arquivo
provisório, com início da contagem do prazo da prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-07.2021.5.13.0034
EXEQUENTE
JOSE ARIMATEA DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIMATEA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838f8d6
proferida nos autos.
A parte autora alega ter havido erro no julgado de ID 6e41572, por
constar no dispositivo indicação de ID de cálculos que não constam
do processo em epígrafe.
Assiste-lhe razão.
De fato, apesar de constar na fundamentação o ID correto dos
cálculos a que se refere a decisão em comento, no dispositivo
constou ID diverso e não pertencente ao presente processo.
Dessa forma, em virtude do erro material havido, retifico o
dispositivo para que passe a constar que foram homologados os
cálculos de liquidação confeccionados no ID 1447996.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-84.2021.5.13.0034
AUTOR
JEFERSON COSTA PEREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO
MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU
FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU
IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- APLICAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be673d2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o transito em julgado do acórdão de #id:6ccc773, à
contadoria para elaboração dos cálculos nos termos do referido
acórdão.
Em seguida, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 878 celetário, advertindo-
o de que seu silêncio ensejará remessa dos autos ao arquivo
provisório, com início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-78.2022.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db5d53
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000742-66.2022.5.13.0034
AUTOR
JOANA DARK GUIMARAES
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e158482
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamdo,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-74.2022.5.13.0034
AUTOR
ADALBERTO DIAS DE SANTANA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9154829
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: ADALBERTO DIAS
DE SANTANA
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- A parte autora requer e o Juízo homologa a desistência da ação
em relação à segunda reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME, extinguindo-se o processo contra a
mesma, devendo-se excluí-la dos registros processuais.
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 6.800,00, em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$
2.800,00 e as demais no valor de R$ 2.000,00.
R$ 2.000,00 referente a crédito do reclamante e R$ 800,00
referente a honorários advocatícios depositados até o dia 26.03.
R$ 200,00 referente a crédito do reclamante e R$ 1.800,00
referente a honorários contratuais a serem pagos até o dia 26.04.
R$ 2.000,00 referente a crédito do reclamante a serem pagos até o
dia 26.05.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores serão creditados mediante depósito/transferência para
as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte
reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes
do ID 63a88f5.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir da homologação do acordo ou do vencimento da
obrigação, para acusar eventual descumprimento do acordo, o que
acaso confirmado ensejará a execução (CLT, art. 891), com o
acréscimo de 100%.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Não há, diante da natureza estritamente indenizatória da verba
objeto do presente acordo.
- CUSTAS:
No valor de R$ 136,00, 2% do valor da conciliação, pela parte
reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça
Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente
recebido.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ADALBERTO DIAS DE SANTANA
EM FACE DE LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-74.2022.5.13.0034
AUTOR
ADALBERTO DIAS DE SANTANA
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9154829
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: ADALBERTO DIAS
DE SANTANA
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA: LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS
- COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- A parte autora requer e o Juízo homologa a desistência da ação
em relação à segunda reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI – ME, extinguindo-se o processo contra a
mesma, devendo-se excluí-la dos registros processuais.
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 6.800,00, em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$
2.800,00 e as demais no valor de R$ 2.000,00.
R$ 2.000,00 referente a crédito do reclamante e R$ 800,00
referente a honorários advocatícios depositados até o dia 26.03.
R$ 200,00 referente a crédito do reclamante e R$ 1.800,00
referente a honorários contratuais a serem pagos até o dia 26.04.
R$ 2.000,00 referente a crédito do reclamante a serem pagos até o
dia 26.05.
- MEIO DE PAGAMENTO
Os valores serão creditados mediante depósito/transferência para
as contas bancárias de titularidade, respectivamente, da parte
reclamante e de seu advogado, conforme informações constantes
do ID 63a88f5.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir da homologação do acordo ou do vencimento da
obrigação, para acusar eventual descumprimento do acordo, o que
acaso confirmado ensejará a execução (CLT, art. 891), com o
acréscimo de 100%.
- QUITAÇÃO TOTAL E IRRESTRITA DE TODO O CONTRATO DE
TRABALHO, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR, A
QUALQUER TÍTULO
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Não há, diante da natureza estritamente indenizatória da verba
objeto do presente acordo.
- CUSTAS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
No valor de R$ 136,00, 2% do valor da conciliação, pela parte
reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça
Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente
recebido.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
transação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
contribuição previdenciária, deve a Secretaria da vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ADALBERTO DIAS DE SANTANA
EM FACE DE LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME, HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS EFEITOS,
INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-SE QUE OS
VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES DE
QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE RECLAMADA O
RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE ACORDO COM
AS CLÁUSULAS ACIMA ESTABELECIDAS E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-98.2020.5.13.0034
AUTOR
IVANILDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BARTÔ MARMORARIA
ADVOGADO
JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
RÉU
SEVERINO MARCOS BELARMINO
DE SENA 02936762405
ADVOGADO
JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb41fe
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de #id:348f8cd, libere-se ao autor, na
mesma conta informada no alvará de #id:c8b0845, os valores
remanescentes na conta judicial.
Considerando o despacho de #id:a77288d, intime-se o autor para,
em 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução.
Sem prejuízo da medida acima, atualize-se o débito deduzindo os
valores liberados, eis que a última atualização ocorreu em 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-98.2020.5.13.0034
AUTOR
IVANILDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BARTÔ MARMORARIA
ADVOGADO
JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
RÉU
SEVERINO MARCOS BELARMINO
DE SENA 02936762405
ADVOGADO
JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCOS BELARMINO DE SENA 02936762405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb41fe
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de #id:348f8cd, libere-se ao autor, na
mesma conta informada no alvará de #id:c8b0845, os valores
remanescentes na conta judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Considerando o despacho de #id:a77288d, intime-se o autor para,
em 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução.
Sem prejuízo da medida acima, atualize-se o débito deduzindo os
valores liberados, eis que a última atualização ocorreu em 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-56.2021.5.13.0034
AUTOR
IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
ADVOGADO
PATRICIA MATSUMURA DA
SILVA(OAB: 24726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDA PEREIRA WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7259165
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para requerer a execução forçada, no prazo
de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão
do feito e início da contagem prescricional intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-17.2020.5.13.0034
AUTOR
MANUEL ALEXANDRE MOREIRA
MARTINS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALEXANDRE MOREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b08637
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
#id:5dd3987, notifique-se a parte autora para, querendo, contestar a
referida impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ABEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO
MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU
LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024
AUTOR
EDILSON DE PAIVA PACHECO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL , 1339, (EXTRA
SUPERMERCADO), MIRANTE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58407-660
Fica a parte RECLAMADA notificada Para ciência do despacho de
Id. e748e30 e cálculo de Id. b5f6398.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024
AUTOR
EDILSON DE PAIVA PACHECO
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL , 1339, MIRANTE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-660
Fica a parte RECLAMADA notificada Para ciência do despacho de
Id. e748e30 e cálculo de Id. b5f6398.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU
GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Tomar ciência do bloqueio efetivado em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
RÉU
NILO MENEZES LYRA JUNIOR
EIRELI
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000783-33.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Para ciência do cálculo de Id. 5d2f6ab.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000783-33.2022.5.13.0034-
Autuação: 01/11/2022 09:46:15
RECLAMANTE/AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000783-33.2022.5.13.0034
AUTOR
ANDRE LUIS RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
RÉU
NILO MENEZES LYRA JUNIOR
EIRELI
ADVOGADO
JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000783-33.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI
Endereço desconhecido
Para ciência do cálculo de Id. 5d2f6ab.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000783-33.2022.5.13.0034-
Autuação: 01/11/2022 09:46:15
RECLAMANTE/AUTOR: ANDRE LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: NILO MENEZES LYRA JUNIOR EIRELI
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR
ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALBERTO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28262df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 311a7b9 pelos seguintes
fundamentos: a) permanência do
jus postulandi
pessoal das partes
no processo do trabalho, sendo desnecessária presença de
advogado em audiência,
ex vi
do artigo 791 da Consolidação; b)
possibilidade de substabelecimento do
munus
para outro causídico
que possa comparecer à audiência designada, medida recorrente
no foro de Campina Grande; c) a audiência será telepresencial, ao
que o advogado do autor poderá organizar seus horários para
comparecer à referida audiência; d) o artigo 362, inciso II, do CPC,
encerra
faculdade
do julgador quanto ao adiamento e não
obrigação.
2. Mantenho, pois, a audiência já designada.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR
ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28262df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 311a7b9 pelos seguintes
fundamentos: a) permanência do
jus postulandi
pessoal das partes
no processo do trabalho, sendo desnecessária presença de
advogado em audiência,
ex vi
do artigo 791 da Consolidação; b)
possibilidade de substabelecimento do
munus
para outro causídico
que possa comparecer à audiência designada, medida recorrente
no foro de Campina Grande; c) a audiência será telepresencial, ao
que o advogado do autor poderá organizar seus horários para
comparecer à referida audiência; d) o artigo 362, inciso II, do CPC,
encerra
faculdade
do julgador quanto ao adiamento e não
obrigação.
2. Mantenho, pois, a audiência já designada.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR
JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JURANDIR PEREIRA DE LIMA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 472993a, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR
JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 472993a, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR
MAXUEL GERMANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXUEL GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MAXUEL GERMANO DA SILVA
RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUSA , 450,
CENRO JURÍDICO RONALDO CUNHA LIMA SALA 304,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-050
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 13/06/2023
09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000409-80.2023.5.13.0034
Hora: 13 jun. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87071193937
ID da reunião: 870 7119 3937
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-80.2023.5.13.0034
AUTOR
MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 13/06/2023 09:15 , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000409-80.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Hora: 13 jun. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87071193937
ID da reunião: 870 7119 3937
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000080-59.2022.5.13.0016
AUTOR
SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000080-59.2022.5.13.0016 NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE
- Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação a
execução, conforme valores apurados na planilha de cálculos
constante do #id:5ee4bc5, bem como, comunicar ao Juízo se há
débito constituído pela parte exequente para fins de compensação
(§§ 9º e 10º, Art. 100, CF).
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-40.2022.5.13.0016
AUTOR
ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTINO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000230-40.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do
laudo pericial apresentado sob #id:d785a13 .
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-40.2022.5.13.0016
AUTOR
ANTONIO CLEMENTINO
FERNANDES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000230-40.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do
laudo pericial apresentado sob #id:d785a13 .
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000055-12.2023.5.13.0016
REQUERENTES
VANDERLEI ALVES DAS NEVES
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI ALVES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cb010
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteVANDERLEI ALVES DAS NEVES e de seu patrono,
bem como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, dou por quitado o acordo extrajudicial homologado
(ID.afbd3e0).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000066-41.2023.5.13.0016
REQUERENTES
LEONEL ITALO MARINS
MAGALHAES
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL ITALO MARINS MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01698e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteLEONEL ITALO MARINS MAGALHAES e de sua
patrona, bem como, dorecolhimento das contribuições
p r e v i d e n c i á r i a s
e
c u s t a s
p r o c e s s u a i s
p e l a
requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
o acordo extrajudicial homologado (ID.d08646a).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000066-41.2023.5.13.0016
REQUERENTES
LEONEL ITALO MARINS
MAGALHAES
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01698e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteLEONEL ITALO MARINS MAGALHAES e de sua
patrona, bem como, dorecolhimento das contribuições
p r e v i d e n c i á r i a s
e
c u s t a s
p r o c e s s u a i s
p e l a
requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado
o acordo extrajudicial homologado (ID.d08646a).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000055-12.2023.5.13.0016
REQUERENTES
VANDERLEI ALVES DAS NEVES
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cb010
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteVANDERLEI ALVES DAS NEVES e de seu patrono,
bem como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, dou por quitado o acordo extrajudicial homologado
(ID.afbd3e0).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000063-86.2023.5.13.0016
REQUERENTES
TACIO GUIMARAES VIEIRA
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIO GUIMARAES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteTACIO GUIMARAES VIEIRA e de sua patrona, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,
dou por quitado o acordo extrajudicial homologado (ID.714ec2e).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000063-86.2023.5.13.0016
REQUERENTES
TACIO GUIMARAES VIEIRA
ADVOGADO
ILAYNE LARISSA LEANDRO
MARQUES(OAB: 44712/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteTACIO GUIMARAES VIEIRA e de sua patrona, bem
como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,
dou por quitado o acordo extrajudicial homologado (ID.714ec2e).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR
SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee9acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada, para, no prazo de 48 horas, manifestação
acerca da petição apresentada pelo reclamante conforme ID.
9146490, em que informa o descumprimento do acordo homologado
em relação ao pagamento da 2ª parcela, com vencimento em
14.04.2023.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR
SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee9acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada, para, no prazo de 48 horas, manifestação
acerca da petição apresentada pelo reclamante conforme ID.
9146490, em que informa o descumprimento do acordo homologado
em relação ao pagamento da 2ª parcela, com vencimento em
14.04.2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000034-70.2022.5.13.0016
REQUERENTES
FRANCISCA BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO
PABLO DE TARSO DANTAS
UGULINO(OAB: 19270/PB)
REQUERENTES
PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37718f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da exequente (IDs. 12cb3f8 e c226603)
postulando a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, em face da empresaPAFSOUZA BEZERRA
PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BEZERRA LTDA -
ME - CNPJ:07.861.837/0002-55, com redirecionamento da
execução para a pessoa do sócioHAROLDO ALDO SOUSA
BEZERRA – CPF.: 621.756.453-14.
Postula, ainda, a inclusão da empresaMARIA JANETE DE SOUSA
ALMEIDA – CNPJ – 25.023.010/0001-73no polo passivo da
demanda ao argumento de que, pela condição de sócio oculto do
Sr. HAROLDO ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.: 621.756.453-
14,forma grupo econômico com a empresa reclamada PAFSOUZA
BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME - CNPJ:07.861.837/0002-55da qual
também é sócio.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa
,não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Assim, inicialmente, instaura-se o incidente de desconsideração da
pessoa jurídica da empresaPAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BEZERRA LTDA - ME -
CNPJ:07.861.837/0002-55, na forma prevista nos artigos 133 a 137
do NCPC, com adequação às peculiaridades do processo
trabalhista, para fins de redirecionamento da execução para a
pessoa do sócioHAROLDO ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.:
621.756.453-14.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do sócioHAROLDO
ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.: 621.756.453-14no polo passivo
da demanda, com sua subsequente intimação para, no prazo de 15
dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica ora instaurado,bem como,acerca de
eventual restrição patrimonial decorrentes da adoção cautelar dos
convênios à disposição do Juízo, desde já, determinada.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Cumpridas as diligências acima, voltem-me conclusos para decisão,
oportunidade em que será, ainda, analisado o pedido de
reconhecimento de grupo econômico com a empresaMARIA
JANETE DE SOUSA ALMEIDA – CNPJ – 25.023.010/0001-
73formulado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000034-70.2022.5.13.0016
REQUERENTES
FRANCISCA BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO
PABLO DE TARSO DANTAS
UGULINO(OAB: 19270/PB)
REQUERENTES
PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BANDEIRA CEZAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37718f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da exequente (IDs. 12cb3f8 e c226603)
postulando a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, em face da empresaPAFSOUZA BEZERRA
PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BEZERRA LTDA -
ME - CNPJ:07.861.837/0002-55, com redirecionamento da
execução para a pessoa do sócioHAROLDO ALDO SOUSA
BEZERRA – CPF.: 621.756.453-14.
Postula, ainda, a inclusão da empresaMARIA JANETE DE SOUSA
ALMEIDA – CNPJ – 25.023.010/0001-73no polo passivo da
demanda ao argumento de que, pela condição de sócio oculto do
Sr. HAROLDO ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.: 621.756.453-
14,forma grupo econômico com a empresa reclamada PAFSOUZA
BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME - CNPJ:07.861.837/0002-55da qual
também é sócio.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa
,não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Assim, inicialmente, instaura-se o incidente de desconsideração da
pessoa jurídica da empresaPAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BEZERRA LTDA - ME -
CNPJ:07.861.837/0002-55, na forma prevista nos artigos 133 a 137
do NCPC, com adequação às peculiaridades do processo
trabalhista, para fins de redirecionamento da execução para a
pessoa do sócioHAROLDO ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.:
621.756.453-14.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do sócioHAROLDO
ALDO SOUSA BEZERRA – CPF.: 621.756.453-14no polo passivo
da demanda, com sua subsequente intimação para, no prazo de 15
dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica ora instaurado,bem como,acerca de
eventual restrição patrimonial decorrentes da adoção cautelar dos
convênios à disposição do Juízo, desde já, determinada.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Cumpridas as diligências acima, voltem-me conclusos para decisão,
oportunidade em que será, ainda, analisado o pedido de
reconhecimento de grupo econômico com a empresaMARIA
JANETE DE SOUSA ALMEIDA – CNPJ – 25.023.010/0001-
73formulado.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-82.2022.5.13.0016
AUTOR
HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU
E GUEDES DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E GUEDES DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4129a
proferido nos autos.
DESPACHO
A documentação apresentada pela reclamada ID. db1c058, revela
que, ao contrário do alegado pela reclamante, o valor relativo à 9ª
parcela do acordo homologado foi regularmente depositado ,em
favor da reclamante e de seu patrono, no dia 30.01.2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Feitas tais considerações, indefere-se o pedido de aplicação de
multa por descumprimento de acordo formulado no D. bebe400.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-82.2022.5.13.0016
AUTOR
HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU
E GUEDES DE ARAUJO - ME
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA KYARA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4129a
proferido nos autos.
DESPACHO
A documentação apresentada pela reclamada ID. db1c058, revela
que, ao contrário do alegado pela reclamante, o valor relativo à 9ª
parcela do acordo homologado foi regularmente depositado ,em
favor da reclamante e de seu patrono, no dia 30.01.2023.
Feitas tais considerações, indefere-se o pedido de aplicação de
multa por descumprimento de acordo formulado no D. bebe400.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130350-21.2015.5.13.0016
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
GRAZIANE VIANA DA SILVA
ADVOGADO
BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU
MARILENE M SGHIR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANE VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915e2b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se decurso do prazo concedido ao exequente no despacho
proferido sob #id:c7029c4, para manifestação acerca da retirada do
Auto de Adjudicação na Secretaria do Juízo Deprecado, bem como
dos bens adjudicados.
Caso inerte, cumpra-se a parte final do despacho alhures, oficiando-
se ao Juízo Deprecado.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000021-37.2023.5.13.0016
REQUERENTES
DEYVERSON WENNEDY DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7fd31
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamado(a) para efetuar o pagamento da
condenação imposta na sentença, pontualmente, quanto ao
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
1.700,66, no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos
executórios, nos termos do art. 880, da CLT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-27.2022.5.13.0016
AUTOR
ANDREZA DE OLIVEIRA MAIA
COSTA
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DE OLIVEIRA MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5a41f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT,
observando-se o prazo legal para tal desiderato (ar. 883-A CLT)
Utilizados os sistemas eletrônicos conveniados, sem êxito nas
diligências em desfavor da devedora, indique o reclamante, no
prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878, da CLT, bem
como o que dispõe o art. 11-A, do mesmo Diploma Legal.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-27.2022.5.13.0016
AUTOR
ANDREZA DE OLIVEIRA MAIA
COSTA
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
ADVOGADO
JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5a41f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT,
observando-se o prazo legal para tal desiderato (ar. 883-A CLT)
Utilizados os sistemas eletrônicos conveniados, sem êxito nas
diligências em desfavor da devedora, indique o reclamante, no
prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 878, da CLT, bem
como o que dispõe o art. 11-A, do mesmo Diploma Legal.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-86.2022.5.13.0016
AUTOR
VALDENIR GOMES CARDOSO
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
BEZERRA & SILVA CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIR GOMES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed12d82
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando a inércia da parte Reclamada quanto ao recolhimento
das custas processuais, inicie-se a execução mediante adoção dos
convênios à disposição do Juízo em relação aos executados.
Após, voltem conclusos para novas deliberações.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ConPag-0000094-09.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE
ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
CONSIGNATÁRIO
ALDECI FRANCISCO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44d505
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão de triagem retro anexada, intime-se o
consignante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos
o depósito judicial da quantia devida, conforme valores constantes
da exordial, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, por ausência de elemento essencial à sua constituição.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000026-59.2023.5.13.0016
REQUERENTES
JOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071ba48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteJOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA e de seu patrono,
bem como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, dou por quitado o acordo extrajudicial homologado
(ID.a3b6e9b).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000026-59.2023.5.13.0016
REQUERENTES
JOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071ba48
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteJOSENILDO VERAS DE OLIVEIRA e de seu patrono,
bem como, dorecolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais pela requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA, dou por quitado o acordo extrajudicial homologado
(ID.a3b6e9b).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-89.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE FERREIRA FELIX SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FELIX SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f72cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria da Vara a liberação dos valores
depositados constantes nos autos em favor do reclamante e de seu
patrono, considerando os dados bancários fornecidos no ID.
5335717.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-89.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE FERREIRA FELIX SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f72cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria da Vara a liberação dos valores
depositados constantes nos autos em favor do reclamante e de seu
patrono, considerando os dados bancários fornecidos no ID.
5335717.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-07.2022.5.13.0016
AUTOR
GILBERLANO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO
ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU
W A CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANAXAGORAS VIANA DE LIMA
FERNANDES(OAB: 10172/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b950bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte Reclamada em efetuar o
pagamento da multa de R$ 1.000,00 em favor do Autor por
descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS);
considerando que a Reclamada não comprovou nos autos a
quitação do recolhimento das contribuições previdenciárias no valor
de R$ 144,00, inicie-se a execução utilizando-se os sistemas
eletrônicos conveniados.
Expeça-se o oficio determinado no despacho retro anexado.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-07.2022.5.13.0016
AUTOR
GILBERLANO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO
ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU
W A CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANAXAGORAS VIANA DE LIMA
FERNANDES(OAB: 10172/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- W A CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b950bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte Reclamada em efetuar o
pagamento da multa de R$ 1.000,00 em favor do Autor por
descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS);
considerando que a Reclamada não comprovou nos autos a
quitação do recolhimento das contribuições previdenciárias no valor
de R$ 144,00, inicie-se a execução utilizando-se os sistemas
eletrônicos conveniados.
Expeça-se o oficio determinado no despacho retro anexado.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016
AUTOR
SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461ad8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada, para, no prazo de 48 horas, manifestação
acerca da petição apresentada pelo reclamante conforme ID.
ccf058b, em que informa o descumprimento do acordo homologado
em relação ao pagamento da 2ª parcela, com vencimento em
14.04.2023.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-23.2022.5.13.0016
AUTOR
SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO
ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU
MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
WILLIAN MATOS SOUZA(OAB:
273033/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERAKI CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461ad8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada, para, no prazo de 48 horas, manifestação
acerca da petição apresentada pelo reclamante conforme ID.
ccf058b, em que informa o descumprimento do acordo homologado
em relação ao pagamento da 2ª parcela, com vencimento em
14.04.2023.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-79.2022.5.13.0016
AUTOR
MANOEL HERLANIO VALENTIM LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA
CONSTRUCOES
RÉU
RODOBENS INCORPORADORA
IMOBILIARIA 393 - SPE LTDA.
ADVOGADO
JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 152165/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HERLANIO VALENTIM LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6a051
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a data constante na certidão de devolução de
mandado constante no ID. 13f02ee, deixo de conhecer da Exceção
de Incompetência apresentada pela reclamada RODOBENS
INCORPORADORA IMOBILIARIA, por intempestiva.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-79.2022.5.13.0016
AUTOR
MANOEL HERLANIO VALENTIM LIMA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA
CONSTRUCOES
RÉU
RODOBENS INCORPORADORA
IMOBILIARIA 393 - SPE LTDA.
ADVOGADO
JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 152165/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 393 - SPE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6a051
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a data constante na certidão de devolução de
mandado constante no ID. 13f02ee, deixo de conhecer da Exceção
de Incompetência apresentada pela reclamada RODOBENS
INCORPORADORA IMOBILIARIA, por intempestiva.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000027-44.2023.5.13.0016
REQUERENTES
GABRIEL VICTOR OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b871b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteGABRIEL VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTE e de seu
patrono, bem como, dorecolhimento das contribuições
p r e v i d e n c i á r i a s
e
c u s t a s
p r o c e s s u a i s
p e l a
requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado
o acordo extrajudicial homologado (ID.9810c67).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000027-44.2023.5.13.0016
REQUERENTES
GABRIEL VICTOR OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b871b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante
a
comprovação
do
pagamento
dos
créditos
d o
requerenteGABRIEL VICTOR OLIVEIRA CAVALCANTE e de seu
patrono, bem como, dorecolhimento das contribuições
p r e v i d e n c i á r i a s
e
c u s t a s
p r o c e s s u a i s
p e l a
requerenteCONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, dou por quitado
o acordo extrajudicial homologado (ID.9810c67).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-54.2022.5.13.0016
AUTOR
MARIA JUNALDA MELO DE SOUSA
ADVOGADO
JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO
HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUNALDA MELO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be95649
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte exequente que, devidamente
intimada, deixou de indicar bens do executado ou qualquer
informação visando dar regular tramitação ao feito, prejudicando,
portanto, o prosseguimento regular da ação, determino a
suspensão/sobretamento dos autos pelo período de 1 ano, após o
qual, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente
de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-54.2022.5.13.0016
AUTOR
MARIA JUNALDA MELO DE SOUSA
ADVOGADO
JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO
HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be95649
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a inércia da parte exequente que, devidamente
intimada, deixou de indicar bens do executado ou qualquer
informação visando dar regular tramitação ao feito, prejudicando,
portanto, o prosseguimento regular da ação, determino a
suspensão/sobretamento dos autos pelo período de 1 ano, após o
qual, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente
de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-88.2022.5.13.0016
AUTOR
LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e3d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes, para manifestação acerca do demonstrativo de
liquidação de sentença elaborado conformeId2bc12df, observados
os termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO
DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
ADVOGADO
BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db967
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porJOSE RIBAMAR
FERREIRA CANUTOeF.X. FUNDACOES E ESTACAS STRAUSS
LTDA, conforme IDs.4061a04 ee2b1e8f, respectivamente, em que
alegam que a sentença exarada conforme ID.2fa70aa, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegações de contradições e
omissões naquela decisão.
I n i c i a l m e n t e ,
o
r e c l a m a n t e
a l e g a
q u e
“ . . . E M
S U A
FUNDAMENTAÇÃO RECONHECE QUE O RECLAMANTE
RECEBIA UM SALÁRIO SUPERIOR AQUELE ANOTADO EM SUA
CTPS,
GERANDO
O
DIREITO
AO
PAGAMENTO
DAS
DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO FGTS, O QUAL ERA
DEPOSITADO COM BASE NOS VALORES ANOTADOS NA
REFERIDA CARTEIRA DE TRABALHO. ALÉM DISSO FOI
DEFERIDO O PEDIDO DE REFLEXOS NAS FÉRIAS COM 1/3,
DSR,
FGTS,
MULTA
DE
40%,
AVISO
PRÉVIO
E
1 3 º
SALÁRIO.”
sendo que
“...na parte DISPOSITIVA da sentença, a qual
serve de parâmetro para liquidação da mesma, NÃO CONSTA
ALUSÃO QUANTO AS DIFERENÇAS NO DEPOSITO DO FGTS,
BEM COMO OS REFLEXOS DO 13º SALÁRIO, E SEUS
REFLEXOS, DEVENDO, PORTANTO, SER A OMISSÃO
SANADA”.
Por sua vez, a reclamada, inicialmente, aduz que, a sentença foi
omissa em relação à análise da exceção de incompetência
suscitada em preliminar de contestação.
Acrescenta que
“...no documento juntado pelo reclamante no id nº
c5e3de4 e pela reclamada no id nº b6c71b2 fica evidenciado o
pagamento de férias vencidas, in casu, as únicas férias vencidas
seria 2018/2019, como informado na r. sentença”
e que
“...o
reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que trabalhou
por todo esse período, pois apenas alegou que trabalhou de forma
ininterrupta, portanto, não pode a r. sentença reconhecer todo
período com base apenas nas alegações do reclamante.”.
Finalmente, argumenta que
o “...Juízo deve ponderar pela média
alegada entre o reclamante e apresentada pela reclamada, in casu
16h”
e que
“... a r. sentença não pode exceder os limites propostos
na inicial, pois o reclamante realizou pedido de diferença somente
no tocante ao 13º e ao FGTS, ou seja, a r. sentença deve indicar em
quais verbas deverá incidir a suposta diferença.”
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, observa o Juízo a ocorrência de flagrante erro material
da parte dispositiva da sentença exarada conforme ID.2fa70aa, eis
que ali consignada a condenação da reclamada ao pagamento de
“adicional de periculosidade e reflexos”,
título esse não deferido
e sequer pleiteado nos presentes autos.
Assim, considerando que se trata de mero erro material, que pode
ser corrigido de ofício, a qualquer tempo,pelo Juízo, promovo a
retificação da parte dispositiva da sentença exarada conforme
ID.2fa70aa, excluindo dali o referido título.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Ademais,com razão o reclamante em relação à omissão apontada
na parte dispositiva da sentença embargada eis que ali não
consignados todos os títulos deferidos.
Assim, sanando a omissão apontada, retifica-se a parte dispositiva
da sentença exarada conforme ID.2fa70aa, para que passe a
constar ali a condenação da reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos:
“diferenças de verbas rescisórias; diferenças de
FGTS; férias vencidas, em dobro, de 2018/2019, acrescidas de 1/3;
horas extras, acrescidas de 50% e reflexos nas férias com 1/3,
DSR, FGTS, multa de 40%, aviso prévio e 13º salário; multa do
art. 477 da CLT, na forma da fundamentação.
Por outro lado, em relação a todos os argumentos da reclamada,
não verifico qualquer omissão ou contradição na sentença
embargada. Nesse particular, o que se verifica é que, não obstante
faça referência a hipóteses de omissão e contradição, a embargante
faz uso de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não
sendo essa a função do incidente utilizado.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do
decisum
seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, além das retificações promovidas na
parte sua dispositiva, não há carência de aprimoramento da decisão
já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pela reclamada não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITARos Embargos de
Declaração opostos pela reclamadaF.X. FUNDACOES E
ESTACAS STRAUSS LTDA, bem como ACOLHER EM PARTEos
Embargos de Declaração opostos pelo reclamanteJOSE
RIBAMAR FERREIRA CANUTO, para que passe a contar, na parte
dispositiva da decisão embargada, como se ali estivesse transcrito,
a condenação da reclamada ao pagamento dos seguintes títulos:
“diferenças de verbas rescisórias; diferenças de FGTS; férias
vencidas, em dobro, de 2018/2019, acrescidas de 1/3; horas extras,
acrescidas de 50% e reflexos nas férias com 1/3, DSR, FGTS,
multa de 40%, aviso prévio e 13º salário; multa do art. 477 da
CLT, na forma da fundamentação.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-07.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE RIBAMAR FERREIRA CANUTO
ADVOGADO
ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU
F.X.S. FUNDACOES LTDA
ADVOGADO
DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES(OAB: 53920/DF)
ADVOGADO
BRUNO CALEO ARARUNA DE
OLIVEIRA(OAB: 41579/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.X.S. FUNDACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db967
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porJOSE RIBAMAR
FERREIRA CANUTOeF.X. FUNDACOES E ESTACAS STRAUSS
LTDA, conforme IDs.4061a04 ee2b1e8f, respectivamente, em que
alegam que a sentença exarada conforme ID.2fa70aa, deve ser
revista pelo Juízo, em razão de alegações de contradições e
omissões naquela decisão.
I n i c i a l m e n t e ,
o
r e c l a m a n t e
a l e g a
q u e
“ . . . E M
S U A
FUNDAMENTAÇÃO RECONHECE QUE O RECLAMANTE
RECEBIA UM SALÁRIO SUPERIOR AQUELE ANOTADO EM SUA
CTPS,
GERANDO
O
DIREITO
AO
PAGAMENTO
DAS
DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO FGTS, O QUAL ERA
DEPOSITADO COM BASE NOS VALORES ANOTADOS NA
REFERIDA CARTEIRA DE TRABALHO. ALÉM DISSO FOI
DEFERIDO O PEDIDO DE REFLEXOS NAS FÉRIAS COM 1/3,
DSR,
FGTS,
MULTA
DE
40%,
AVISO
PRÉVIO
E
1 3 º
SALÁRIO.”
sendo que
“...na parte DISPOSITIVA da sentença, a qual
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
serve de parâmetro para liquidação da mesma, NÃO CONSTA
ALUSÃO QUANTO AS DIFERENÇAS NO DEPOSITO DO FGTS,
BEM COMO OS REFLEXOS DO 13º SALÁRIO, E SEUS
REFLEXOS, DEVENDO, PORTANTO, SER A OMISSÃO
SANADA”.
Por sua vez, a reclamada, inicialmente, aduz que, a sentença foi
omissa em relação à análise da exceção de incompetência
suscitada em preliminar de contestação.
Acrescenta que
“...no documento juntado pelo reclamante no id nº
c5e3de4 e pela reclamada no id nº b6c71b2 fica evidenciado o
pagamento de férias vencidas, in casu, as únicas férias vencidas
seria 2018/2019, como informado na r. sentença”
e que
“...o
reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que trabalhou
por todo esse período, pois apenas alegou que trabalhou de forma
ininterrupta, portanto, não pode a r. sentença reconhecer todo
período com base apenas nas alegações do reclamante.”.
Finalmente, argumenta que
o “...Juízo deve ponderar pela média
alegada entre o reclamante e apresentada pela reclamada, in casu
16h”
e que
“... a r. sentença não pode exceder os limites propostos
na inicial, pois o reclamante realizou pedido de diferença somente
no tocante ao 13º e ao FGTS, ou seja, a r. sentença deve indicar em
quais verbas deverá incidir a suposta diferença.”
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, observa o Juízo a ocorrência de flagrante erro material
da parte dispositiva da sentença exarada conforme ID.2fa70aa, eis
que ali consignada a condenação da reclamada ao pagamento de
“adicional de periculosidade e reflexos”,
título esse não deferido
e sequer pleiteado nos presentes autos.
Assim, considerando que se trata de mero erro material, que pode
ser corrigido de ofício, a qualquer tempo,pelo Juízo, promovo a
retificação da parte dispositiva da sentença exarada conforme
ID.2fa70aa, excluindo dali o referido título.
Ademais,com razão o reclamante em relação à omissão apontada
na parte dispositiva da sentença embargada eis que ali não
consignados todos os títulos deferidos.
Assim, sanando a omissão apontada, retifica-se a parte dispositiva
da sentença exarada conforme ID.2fa70aa, para que passe a
constar ali a condenação da reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos:
“diferenças de verbas rescisórias; diferenças de
FGTS; férias vencidas, em dobro, de 2018/2019, acrescidas de 1/3;
horas extras, acrescidas de 50% e reflexos nas férias com 1/3,
DSR, FGTS, multa de 40%, aviso prévio e 13º salário; multa do
art. 477 da CLT, na forma da fundamentação.
Por outro lado, em relação a todos os argumentos da reclamada,
não verifico qualquer omissão ou contradição na sentença
embargada. Nesse particular, o que se verifica é que, não obstante
faça referência a hipóteses de omissão e contradição, a embargante
faz uso de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não
sendo essa a função do incidente utilizado.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do
decisum
seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, além das retificações promovidas na
parte sua dispositiva, não há carência de aprimoramento da decisão
já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pela reclamada não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITARos Embargos de
Declaração opostos pela reclamadaF.X. FUNDACOES E
ESTACAS STRAUSS LTDA, bem como ACOLHER EM PARTEos
Embargos de Declaração opostos pelo reclamanteJOSE
RIBAMAR FERREIRA CANUTO, para que passe a contar, na parte
dispositiva da decisão embargada, como se ali estivesse transcrito,
a condenação da reclamada ao pagamento dos seguintes títulos:
“diferenças de verbas rescisórias; diferenças de FGTS; férias
vencidas, em dobro, de 2018/2019, acrescidas de 1/3; horas extras,
acrescidas de 50% e reflexos nas férias com 1/3, DSR, FGTS,
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
multa de 40%, aviso prévio e 13º salário; multa do art. 477 da
CLT, na forma da fundamentação.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e30569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porFRANCISCO
DORIEDSON DA SILVAeBANCO DO BRASIL S.A., conforme
IDs.541d7a1 e264b765, respectivamente, em que alegam que a
sentença exarada conforme ID.2fa70aa, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegações de contradições e omissões naquela
decisão.
O reclamante alega que
“...houve omissão quanto ao julgamento da
tutela de urgência requerida na inicial e sustentada também na
impugnação a contestação”
sendo que
“...é evidente e muito clara a
omissão quanto ao julgamento da tutela de urgência para que o
funcionário/embargante retorne de forma imediata ao emprego,
tendo omissão inclusive de quando seria o retorno do embargante,
seja ela de forma imediata ou após o transito em julgado do
processo.”.
Por sua vez, a parte reclamada aduz que
“...a r. sentença
simplesmente não se manifestou acerca do pedido ventilado pelo
Banco na peça de bloqueio. O referido pleito, refere-se ao caso da
não configuração de demissão com justa causa, que esta seja
convolada em demissão sem justa causa”.
Manifestação das partes acerca dos embargos opostos pela parte
contrária, conforme Ids. 802e2c0 e df3e30f, reclamante e
reclamado, respectivamente.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, quanto aos argumentos do reclamante, não verifico a
omissão apontada, a decisão é clara ao afastar a justa causa,
“...condenando-se a empresa ré a reintegrar o autor, com o
pagamento dos salários e vantagens do período correspondente ao
afastamento, quais sejam, salários retidos, férias mais 1/3, 13º
salário, vale alimentação e participação nos lucros”, já apurados os
valores relativos ao período até março/2023
.
Note-se, por oportuno, que, nos termos do art. 899 da CLT, eventual
recurso ordinário que venha a ser interposto não tem efeito
suspensivo em relação ao cumprimento da obrigação imposta.
Outrossim, em relação a todos os argumentos suscitados pela parte
reclamada, o que se verifica é que, não obstante faça referência a
suposta hipótese de omissão, a embargante faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do
decisum
seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porFRANCISCO DORIEDSON DA
SILVAeBANCO DO BRASIL S.A.nos autos da presente ação
trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-96.2022.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e30569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porFRANCISCO
DORIEDSON DA SILVAeBANCO DO BRASIL S.A., conforme
IDs.541d7a1 e264b765, respectivamente, em que alegam que a
sentença exarada conforme ID.2fa70aa, deve ser revista pelo
Juízo, em razão de alegações de contradições e omissões naquela
decisão.
O reclamante alega que
“...houve omissão quanto ao julgamento da
tutela de urgência requerida na inicial e sustentada também na
impugnação a contestação”
sendo que
“...é evidente e muito clara a
omissão quanto ao julgamento da tutela de urgência para que o
funcionário/embargante retorne de forma imediata ao emprego,
tendo omissão inclusive de quando seria o retorno do embargante,
seja ela de forma imediata ou após o transito em julgado do
processo.”.
Por sua vez, a parte reclamada aduz que
“...a r. sentença
simplesmente não se manifestou acerca do pedido ventilado pelo
Banco na peça de bloqueio. O referido pleito, refere-se ao caso da
não configuração de demissão com justa causa, que esta seja
convolada em demissão sem justa causa”.
Manifestação das partes acerca dos embargos opostos pela parte
contrária, conforme Ids. 802e2c0 e df3e30f, reclamante e
reclamado, respectivamente.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, quanto aos argumentos do reclamante, não verifico a
omissão apontada, a decisão é clara ao afastar a justa causa,
“...condenando-se a empresa ré a reintegrar o autor, com o
pagamento dos salários e vantagens do período correspondente ao
afastamento, quais sejam, salários retidos, férias mais 1/3, 13º
salário, vale alimentação e participação nos lucros”, já apurados os
valores relativos ao período até março/2023
.
Note-se, por oportuno, que, nos termos do art. 899 da CLT, eventual
recurso ordinário que venha a ser interposto não tem efeito
suspensivo em relação ao cumprimento da obrigação imposta.
Outrossim, em relação a todos os argumentos suscitados pela parte
reclamada, o que se verifica é que, não obstante faça referência a
suposta hipótese de omissão, a embargante faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
inobservância dos autos, mas na constituição do
decisum
seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, podem as partes
insatisfeitas, já que entendem de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porFRANCISCO DORIEDSON DA
SILVAeBANCO DO BRASIL S.A.nos autos da presente ação
trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000078-55.2023.5.13.0016
REQUERENTES
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fcc20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porFRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme
termos descritos na petição inicial.
Conforme despacho exarado no ID.12bb4e3, o Juízo estabeleceu
as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da
proposta.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou
expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,
conforme se verifica do Id.289f6e8.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o
ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA e CONSTRUTORA
SOUZA REIS LTDA nos seguintes termos:
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA, o valor líquido de R$
5.310,02 (cinco mil, trezentos e dez reais e dois centavos),para
fins de quitação das parcelas rescisórias e contratuais descritas no
termo de acordo apresentado pelos requerentes.
A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES, o valor de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),a
título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 1.055,67, bem como das custas processuais, no valor de R$
116,82, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, o requerente FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
DE OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais
e rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000078-55.2023.5.13.0016
REQUERENTES
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fcc20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porFRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE
OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme
termos descritos na petição inicial.
Conforme despacho exarado no ID.12bb4e3, o Juízo estabeleceu
as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da
proposta.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou
expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,
conforme se verifica do Id.289f6e8.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o
ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA e CONSTRUTORA
SOUZA REIS LTDA nos seguintes termos:
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ DE OLIVEIRA, o valor líquido de R$
5.310,02 (cinco mil, trezentos e dez reais e dois centavos),para
fins de quitação das parcelas rescisórias e contratuais descritas no
termo de acordo apresentado pelos requerentes.
A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES, o valor de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),a
título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 1.055,67, bem como das custas processuais, no valor de R$
116,82, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, o requerente FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
DE OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais
e rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000077-70.2023.5.13.0016
REQUERENTES
TASSIO JOSE COSME DANTAS
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO JOSE COSME DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5964cfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porTASSIO JOSE COSME DANTAS e
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos
na petição inicial.
Conforme despacho exarado no ID. dce4a10, o Juízo estabeleceu
as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da
proposta.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou
expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,
conforme se verifica do Id. 767deb5.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o
ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes TASSIO
JOSE COSME DANTAS e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
nos seguintes termos:
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a
TASSIO JOSE COSME DANTAS, o valor líquido de R$ 7.513,82
(sete mil, quinhentos e treze reais e oitenta e dois
centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e
contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos
requerentes.
A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES, o valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um
reais e trinta e oito centavos),a título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 1.575,37, bem como das custas processuais, no valor de R$
165,30, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, o requerente TASSIO JOSE COSME DANTAS
dará geral e plena quitação às verbas contratuais e rescisórias
constantes no Termo de Acordoficando estipulada multa de 25%
em caso de inadimplência.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000077-70.2023.5.13.0016
REQUERENTES
TASSIO JOSE COSME DANTAS
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5964cfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porTASSIO JOSE COSME DANTAS e
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos descritos
na petição inicial.
Conforme despacho exarado no ID. dce4a10, o Juízo estabeleceu
as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da
proposta.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou
expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,
conforme se verifica do Id. 767deb5.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o
ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes TASSIO
JOSE COSME DANTAS e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
nos seguintes termos:
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a
TASSIO JOSE COSME DANTAS, o valor líquido de R$ 7.513,82
(sete mil, quinhentos e treze reais e oitenta e dois
centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e
contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos
requerentes.
A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES, o valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um
reais e trinta e oito centavos),a título de honorários advocatícios.
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 1.575,37, bem como das custas processuais, no valor de R$
165,30, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, o requerente TASSIO JOSE COSME DANTAS
dará geral e plena quitação às verbas contratuais e rescisórias
constantes no Termo de Acordoficando estipulada multa de 25%
em caso de inadimplência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000069-93.2023.5.13.0016
REQUERENTES
ALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64bd6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme
termos descritos na petição inicial.
Conforme despacho exarado no ID. 93aa6a7, o Juízo estabeleceu
as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da
proposta.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou
expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,
conforme se verifica do Id. 64f7f50.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o
ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes
ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA e CONSTRUTORA
SOUZA REIS LTDA nos seguintes termos:
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a
ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA, o valor líquido de R$
9.573,14 (nove mil, quinhentos e setenta e três reais e catorze
centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e
contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos
requerentes.
A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. VALDEMIR DE SOUSA VERAS, o valor
de R$ 957,34 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e
quatro centavos),a título de honorários advocatícios
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 1.385,60, bem como das custas processuais, no valor de R$
210,60, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, o requerente ALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais e
rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000069-93.2023.5.13.0016
REQUERENTES
ALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64bd6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se
ação
de
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porALDILUCIO COSTA MELO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
OLIVEIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme
termos descritos na petição inicial.
Conforme despacho exarado no ID. 93aa6a7, o Juízo estabeleceu
as condições necessárias para fins de HOMOLOGAÇÃO da
proposta.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA manifestou
expressa anuência com as condições estabelecidas pelo Juízo,
conforme se verifica do Id. 64f7f50.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, HOMOLOGAR o
ACORDO EXTRAJUDICIAL proposto pelos requerentes
ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA e CONSTRUTORA
SOUZA REIS LTDA nos seguintes termos:
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará a
ALDILUCIO COSTA MELO DE OLIVEIRA, o valor líquido de R$
9.573,14 (nove mil, quinhentos e setenta e três reais e catorze
centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e
contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos
requerentes.
A empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono do empregado, Dr. VALDEMIR DE SOUSA VERAS, o valor
de R$ 957,34 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e
quatro centavos),a título de honorários advocatícios
Ambos os pagamentos serão realizados em uma única parcela, no
prazo de 5 dias úteis após a homologação, diretamente nas contas
indicadas no termo de acordo sendo devidamente comprovados nos
autos em igual prazo.
A requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA comprovará o
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe
de R$ 1.385,60, bem como das custas processuais, no valor de R$
210,60, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, o requerente ALDILUCIO COSTA MELO DE
OLIVEIRA dará geral e plena quitação às verbas contratuais e
rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de praxe, caso contrário, à Execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-31.2023.5.13.0016
AUTOR
HONORIO VIEIRA GURGEL
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
OKKA 12 CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
45468/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HONORIO VIEIRA GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54cf9d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-31.2023.5.13.0016
AUTOR
HONORIO VIEIRA GURGEL
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
OKKA 12 CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA(OAB:
45468/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- OKKA 12 CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54cf9d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-71.2023.5.13.0016
AUTOR
MATEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU
JOSMAR ALVES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f9065
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a devolução da notificação encaminhada à
demandada, conforme documento retro anexado, determino a
intimação do reclamante para, em dez dias, apresentar o endereço
correto da reclamada ou requerer o que entender de direito, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do parágrafo
único do art. 321 do NCPC.
Retirem-se os autos de pauta.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JULIO FRANCISCO
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU
PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292146a
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor requereu em audiência retratação do juízo para que seja
concedido pedido de antecipação da tutela de mérito, anteriormente
analisado e rejeitado, conforme decisão de ID. 01443ed.
Considerando que não houve qualquer alteração no contexto fático-
jurídico que justifique a revogação de decisão mencionada,
mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JULIO FRANCISCO
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU
PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO
- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292146a
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor requereu em audiência retratação do juízo para que seja
concedido pedido de antecipação da tutela de mérito, anteriormente
analisado e rejeitado, conforme decisão de ID. 01443ed.
Considerando que não houve qualquer alteração no contexto fático-
jurídico que justifique a revogação de decisão mencionada,
mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010
AUTOR
ROZILENE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aecc91
proferido nos autos.
Operador: RSL
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 049/2023
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Ato contínuo, dou ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL Nº 049/2023, AUTORIZANDO à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 0042, a proceder as transferências dos
depósitos recursais adiante indicados, para as contas judiciais
também informadas a seguir, utilizando-se o saldo total existentes
nas respectivas contas vinculadas, sendo:
Transferir para a conta judicial nº 0042.042.01507592-8 o saldo
total do depósito recursal realizado em 21/06/2016, no valor
originário de R$ 8.183,06, realizado pela reclamada ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. (CNPJ:
04.449.030/0001-30), conforme GFIP em anexo; e
1.
Transferir para outra conta judicial a ser aberta pela CAIXA o
saldo total do depósito recursal realizado em 21/06/2016, no
valor originário de R$ 8.183,06, realizado pela reclamada
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
(CNPJ: 60.779.196/0001-96), conforme GFIP em anexo, tendo
2.
como parte autora ROZILENE SILVA DOS SANTOS (CPF:
082.207.854-62).
Deverá o presente despacho/alvará ser encaminhado à CAIXA,
mediante malote digital, devendo ser cumprido pela respectiva
Instituição Financeira no prazo de até 10 (dez) dias, encaminhando
os respectivos comprovantes das transferências para esta Unidade.
O QUE CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131230-31.2015.5.13.0010
AUTOR
ROZILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER RICARDO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 37966/PE)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aecc91
proferido nos autos.
Operador: RSL
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 049/2023
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Ato contínuo, dou ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL Nº 049/2023, AUTORIZANDO à CAIXA ECONÔMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
FEDERAL, agência 0042, a proceder as transferências dos
depósitos recursais adiante indicados, para as contas judiciais
também informadas a seguir, utilizando-se o saldo total existentes
nas respectivas contas vinculadas, sendo:
Transferir para a conta judicial nº 0042.042.01507592-8 o saldo
total do depósito recursal realizado em 21/06/2016, no valor
originário de R$ 8.183,06, realizado pela reclamada ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. (CNPJ:
04.449.030/0001-30), conforme GFIP em anexo; e
1.
Transferir para outra conta judicial a ser aberta pela CAIXA o
saldo total do depósito recursal realizado em 21/06/2016, no
valor originário de R$ 8.183,06, realizado pela reclamada
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
(CNPJ: 60.779.196/0001-96), conforme GFIP em anexo, tendo
como parte autora ROZILENE SILVA DOS SANTOS (CPF:
082.207.854-62).
2.
Deverá o presente despacho/alvará ser encaminhado à CAIXA,
mediante malote digital, devendo ser cumprido pela respectiva
Instituição Financeira no prazo de até 10 (dez) dias, encaminhando
os respectivos comprovantes das transferências para esta Unidade.
O QUE CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0015500-16.2008.5.13.0010
AUTOR
JOSE FRANCISCO ALEXANDRE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA TARGINO DE
MOURA
RÉU
JOSE RICARDO RIBEIRO GOMES
RÉU
COMERCIAL DE BEBIDAS DO
BREJO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE BEBIDAS DO BREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da retirada da restrição do imóvel, conforme certidão
cartorária de id. 006267c .
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000355-60.2021.5.13.0010
AUTOR
ADMILCE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GIANE FELIX DOS SANTOS VICTOR
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILCE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), ADMILCE OLIVEIRA
PONTES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
Fica(m), também, ciente para comparecimento das partes no dia
27/04/2023, na Secretaria da Vara do Trabalho, pelas 10h00, para
fins de anotação de baixa na CTPS do autor, o qual deverá vir
munido de seu documento.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000355-60.2021.5.13.0010
AUTOR
ADMILCE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GIANE FELIX DOS SANTOS VICTOR
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANE FELIX DOS SANTOS VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m), o executado, ciente para comparecimento das partes no
dia 27/04/2023, na Secretaria da Vara do Trabalho, pelas 10h00,
para fins de anotação de baixa na CTPS do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000199-04.2023.5.13.0010
AUTOR
MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
ADVOGADO
ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RÉU
MADELEYNE DOS ANJOS AGRA -
ME
RÉU
MADELEYNE DOS ANJOS AGRA
RÉU
GINALDO ANIZIO DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIVIANE BRAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/05/2023 09:30 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88489080446 , ID da
reunião: 884 8908 0446
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130097-22.2013.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 3c276e8,
abaixo transcrita:
“DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia,
a qual será realizada nodia 26de abril de 2023, às 10:00hs, nos
estabelecimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAGI
(Secretaria de Saúde), com sede na Avenida Olívio Maroja, 278 -
Bela Vista, Araçagi –PB.”
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR
HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES GERMANO MARQUES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 65b21a8:
“AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 28de abril de 2023 às 08h10min.
Endereço: FAZ ENGENHO VACA BRAVA S/N, IND GALP 01 E
02, ZONA RURAL, 58397-000, AREIA –PB,sede da empresa
Reclamada.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR
HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO
ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU
CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO
CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 65b21a8:
“AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 28de abril de 2023 às 08h10min.
Endereço: FAZ ENGENHO VACA BRAVA S/N, IND GALP 01 E
02, ZONA RURAL, 58397-000, AREIA –PB,sede da empresa
Reclamada.”
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000186-05.2023.5.13.0010
REQUERENTES
ALEXANDRE MENDES DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc2c24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000186-05.2023.5.13.0010
REQUERENTES
ALEXANDRE MENDES DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc2c24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007200-89.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b38695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007200-89.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b38695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-72.2019.5.13.0010
AUTOR
DJANILSON PEREIRA NUNES
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
RÉU
ELOMAQ - EMPREITEIRA E
LOCADORA DE MAQUINAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANILSON PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383ebd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000276-47.2022.5.13.0010
REQUERENTE
ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
SANDRO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
FRANCISCO CANINDE ALVES
ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
- FRANCISCO CANINDE ALVES ANDRADE
- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO
- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
- JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
- SANDRO FERREIRA DE SALES
- SEVERINO GREGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4b25
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5cea7b4 em qua
a parte autora requer a realização de pesquisa junto ao Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -
SNIPER sobre a primeira executada,LK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ de n.º
03.263.984/0001-91; e do segundo executado, FRANCISCO
RAMALHO DINIZ JÚNIOR,inscrito no CPF de n.º 498.993.844-53.
Analisando os presentes autos, verifica-se que eles encontram-se
aguardando o resultado das pesquisas online com relação ao
empresário individual, não tendo se esgotado, dessa forma, os
meios executórios.
Desta forma, indefiro, no momento, o pedido de id 5cea7b4,
podendo ser repetido em outro momento.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000276-47.2022.5.13.0010
REQUERENTE
ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
SANDRO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
FRANCISCO CANINDE ALVES
ANDRADE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE
JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4b25
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5cea7b4 em qua
a parte autora requer a realização de pesquisa junto ao Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -
SNIPER sobre a primeira executada,LK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ de n.º
03.263.984/0001-91; e do segundo executado, FRANCISCO
RAMALHO DINIZ JÚNIOR,inscrito no CPF de n.º 498.993.844-53.
Analisando os presentes autos, verifica-se que eles encontram-se
aguardando o resultado das pesquisas online com relação ao
empresário individual, não tendo se esgotado, dessa forma, os
meios executórios.
Desta forma, indefiro, no momento, o pedido de id 5cea7b4,
podendo ser repetido em outro momento.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR
JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00fe80
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 2f36f74), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR
JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d00fe80
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 2f36f74), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-53.2016.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d56d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido constante da petição registrada no Id. 235e954.
Considerando que foram infrutíferos todos os meios empreendidos
para a quitação da presente execução - à exemplo das pesquisas:
bacenjud, renajud, Infojud e outros;
Considerando, ainda, a responsabilidade subsidiária do ESTADO
DA PARAÍBA na presente lide;
Determino:
a) Atualizem-se os cálculos;
b) Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento em desfavor de ente público;
Assim, intime-se a parte devedora subsidiária, Estado da Paraíba,
por meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no
prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-42.2017.5.13.0010
AUTOR
REJANE PACIFICO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE PACIFICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3fb32
proferido nos autos.
Ante o silêncio da parte, proceda a Secretaria a pesquisa
SISBAJUD com a finalidade de obter os dados bancários da
exequente.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-42.2017.5.13.0010
AUTOR
REJANE PACIFICO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3fb32
proferido nos autos.
Ante o silêncio da parte, proceda a Secretaria a pesquisa
SISBAJUD com a finalidade de obter os dados bancários da
exequente.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-50.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCELO EVANGELISTA DE
LUCENA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
MARCOS EDUARDO CAVALCANTI
LOUREIRO
ADVOGADO
RENATO DA CONCEICAO
BARRETO(OAB: 152074/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO CAVALCANTI LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada intimada para
comprovar a quitação das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0090500-95.2003.5.13.0010
AUTOR
MANOEL AMARO FILHO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
RICARDO JOSE DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AMARO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0d67f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de id. a687744, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-56.2019.5.13.0010
AUTOR
SHEILA JUSTINO JULIAO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA JUSTINO JULIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa6490
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 49b69d6, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-56.2019.5.13.0010
AUTOR
SHEILA JUSTINO JULIAO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa6490
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 49b69d6, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO
NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU
GEOVANE ACELINO DOS SANTOS
RÉU
GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e424d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-39.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321b8fd
proferida nos autos.
GLBA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 559c4bf, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-39.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IDALBERTO DOS SANTOS
DIAS(OAB: 28383/PB)
ADVOGADO
ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PILOEZINHOS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321b8fd
proferida nos autos.
GLBA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme ID. 559c4bf, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-38.2022.5.13.0010
AUTOR
JALDETE RODRIGUES CABOCLO
GOIS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALDETE RODRIGUES CABOCLO GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f811ba4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. 3b5e95a, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de
sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-63.2023.5.13.0010
AUTOR
MILTON JUNIOR BERNARDO
ADVOGADO
MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU
VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON JUNIOR BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e33f5f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id ee92255)
solicitando o adiamento da audiência designada para amanhã (dia
19/04/2023), tendo em conta que a parte autora juntou documentos
sigilosos com a inicial.
Tendo em conta a proximidade da audiência, aguarde-se sua
realização, caso oportunidade em que, caso não haja possibilidade
de conciliação, o pedido da parte reclamada será analisado pelo
Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-63.2023.5.13.0010
AUTOR
MILTON JUNIOR BERNARDO
ADVOGADO
MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU
VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS VIANA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e33f5f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id ee92255)
solicitando o adiamento da audiência designada para amanhã (dia
19/04/2023), tendo em conta que a parte autora juntou documentos
sigilosos com a inicial.
Tendo em conta a proximidade da audiência, aguarde-se sua
realização, caso oportunidade em que, caso não haja possibilidade
de conciliação, o pedido da parte reclamada será analisado pelo
Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE
CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO
RENATA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31239c
proferido nos autos.
A petição de id 00f6a75 não informa o banco para onde o valor
depositado deverá ser transferido. Desta forma, notifique-se a parte
autora para que complemente os dados, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE
CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO
RENATA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31239c
proferido nos autos.
A petição de id 00f6a75 não informa o banco para onde o valor
depositado deverá ser transferido. Desta forma, notifique-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
autora para que complemente os dados, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000183-50.2023.5.13.0010
EMBARGANTE
VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO
REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
EMBARGADO
MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
EMBARGADO
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
EMBARGADO
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MICHEL CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fd6c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VICTOR
MICHEL CARDOSO em sede de embargos de terceiro, através do
qual alega ser o atual proprietário do veículo placa PDF 2A01,
Modelo I/M. Benz GLA200FF – Modelo 2015, sobre o qual recai
penhora via Renajud em execução que se processa nos autos
principais (ATSum 0000070-04.2020.5.13.0010). Detalhou que
adquiriu o bem em 30/04/2021, do antigo proprietário João Flávio
Porfírio Dias.
Acrescentou que é adquirente de boa-fé, ao argumento de que não
havia qualquer restrição de venda sobre o bem à época do negócio
jurídico e que não conhece as executadas, cabendo à
embargada/exequente comprovar a má-fé do terceiro adquirente ou
o conluio entre o alienante e o comprador, nos termos da Súmula
375 do STJ.
À análise.
A tutela de urgência é prevista no art. 300 do CPC que elenca,
como requisitos autorizadores da medida, a demonstração de
probabilidade do direito invocado e o perigo da demora ou risco ao
resultado útil do processo.
O legislador não especificou que elementos são esses capazes de
convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a
conceder a tutela de urgência pretendida.
É natural que o convencimento do juiz para concessão da tutela de
urgência passe pela parte fática da demanda, já que o juiz só
aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte, se estiver
convencido, ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade
de suas alegações fáticas.
Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz
decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em
razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a
necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.
Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou
seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de
experiência.
Já o perigo da demora consiste na impossibilidade de espera da
concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito
a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do
tempo.
No caso dos autos, não há, por ora, salvo melhor juízo, elementos
nos autos que formem neste Magistrado convencimento antecipado
quanto ao direito perseguido, sendo imprescindível a análise de
outros documentos, a serem trazidos pela defesa, bem assim a
própria tese desta.
Com efeito, necessário esclarecer alguns pontos nebulosos
constatados no contexto fático probatório trazido nos presentes
embargos de terceiro, qual seja a data da alienação do veículo que,
segundo o próprio embargante teria ocorrido em 30/04/2021,
quando já iniciada a execução que se processa nos autos principais
(ATSum 0000070-04.2020.5.13.0010), bem como questão relativa
ao suposto alienante, que não figura na cadeia dos proprietários,
conforme dados fornecidos pelo DETRAN/PB (ID. 5Fa46b6, dos
autos principais).
Por outro lado, o perigo da demora e o risco ao resultado útil do
processo ou até mesmo dano irreparável ao embargante, não se
evidenciaram, tendo em vista que, no caso em exame, no qual se
discute quem é o real proprietário do veículo, é medida de extrema
cautela suspender os atos constritivos voltados ao bem sub judice,
ou seja, a própria oposição dos embargos garante ao suposto
proprietário, que o bem não será objeto de constrição até que se
ultime a controvérsia.
Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido de
tutela de urgência, formulado pelo embargante VICTOR MICHEL
CARDOSO em face de MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL(exequente) e MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
NUNES(executada).
Intimem-se as embargadas para apresentarem suas contrarrazões
no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 675 do CPC.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000183-50.2023.5.13.0010
EMBARGANTE
VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO
REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
EMBARGADO
MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
EMBARGADO
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
EMBARGADO
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fd6c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VICTOR
MICHEL CARDOSO em sede de embargos de terceiro, através do
qual alega ser o atual proprietário do veículo placa PDF 2A01,
Modelo I/M. Benz GLA200FF – Modelo 2015, sobre o qual recai
penhora via Renajud em execução que se processa nos autos
principais (ATSum 0000070-04.2020.5.13.0010). Detalhou que
adquiriu o bem em 30/04/2021, do antigo proprietário João Flávio
Porfírio Dias.
Acrescentou que é adquirente de boa-fé, ao argumento de que não
havia qualquer restrição de venda sobre o bem à época do negócio
jurídico e que não conhece as executadas, cabendo à
embargada/exequente comprovar a má-fé do terceiro adquirente ou
o conluio entre o alienante e o comprador, nos termos da Súmula
375 do STJ.
À análise.
A tutela de urgência é prevista no art. 300 do CPC que elenca,
como requisitos autorizadores da medida, a demonstração de
probabilidade do direito invocado e o perigo da demora ou risco ao
resultado útil do processo.
O legislador não especificou que elementos são esses capazes de
convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a
conceder a tutela de urgência pretendida.
É natural que o convencimento do juiz para concessão da tutela de
urgência passe pela parte fática da demanda, já que o juiz só
aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte, se estiver
convencido, ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade
de suas alegações fáticas.
Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz
decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em
razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a
necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.
Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou
seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de
experiência.
Já o perigo da demora consiste na impossibilidade de espera da
concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito
a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do
tempo.
No caso dos autos, não há, por ora, salvo melhor juízo, elementos
nos autos que formem neste Magistrado convencimento antecipado
quanto ao direito perseguido, sendo imprescindível a análise de
outros documentos, a serem trazidos pela defesa, bem assim a
própria tese desta.
Com efeito, necessário esclarecer alguns pontos nebulosos
constatados no contexto fático probatório trazido nos presentes
embargos de terceiro, qual seja a data da alienação do veículo que,
segundo o próprio embargante teria ocorrido em 30/04/2021,
quando já iniciada a execução que se processa nos autos principais
(ATSum 0000070-04.2020.5.13.0010), bem como questão relativa
ao suposto alienante, que não figura na cadeia dos proprietários,
conforme dados fornecidos pelo DETRAN/PB (ID. 5Fa46b6, dos
autos principais).
Por outro lado, o perigo da demora e o risco ao resultado útil do
processo ou até mesmo dano irreparável ao embargante, não se
evidenciaram, tendo em vista que, no caso em exame, no qual se
discute quem é o real proprietário do veículo, é medida de extrema
cautela suspender os atos constritivos voltados ao bem sub judice,
ou seja, a própria oposição dos embargos garante ao suposto
proprietário, que o bem não será objeto de constrição até que se
ultime a controvérsia.
Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido de
tutela de urgência, formulado pelo embargante VICTOR MICHEL
CARDOSO em face de MARIA DA VITORIA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
GABRIEL(exequente) e MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES(executada).
Intimem-se as embargadas para apresentarem suas contrarrazões
no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 675 do CPC.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-76.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DA LUZ DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
RÉU
RESTAURANTE SAQUE LTDA
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SIMAO(OAB:
91586/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE SAQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte reclamada notificada para
comprovar a quitação da contribuição previdenciária, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0008600-41.2013.5.13.0010
AUTOR
RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAIMUNDA
CARNEIRO DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR
RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e701d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR
RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e701d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2021.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GREGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c9062
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id e887f66 em que a
parte autora requer a realização de pesquisa junto ao Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -
SNIPER sobre a primeira executada,LK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ de n.º
03.263.984/0001-91; e do segundo executado, FRANCISCO
RAMALHO DINIZ JÚNIOR,inscrito no CPF de n.º 498.993.844-53,
bem como a realização de pequisa sobre os dados cadastrais de
ambos os executados junto ao InfoSeg, com o fim de encontrar
possíveis vínculos desses com terceiros responsáveis.
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto,
proceda
a
Secretaria
consulta
ao
s i s t e m a
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2021.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c9062
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id e887f66 em que a
parte autora requer a realização de pesquisa junto ao Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -
SNIPER sobre a primeira executada,LK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ de n.º
03.263.984/0001-91; e do segundo executado, FRANCISCO
RAMALHO DINIZ JÚNIOR,inscrito no CPF de n.º 498.993.844-53,
bem como a realização de pequisa sobre os dados cadastrais de
ambos os executados junto ao InfoSeg, com o fim de encontrar
possíveis vínculos desses com terceiros responsáveis.
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto,
proceda
a
Secretaria
consulta
ao
s i s t e m a
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2022.5.13.0010
AUTOR
JHONNATAS RYAN DE SALES
ENEDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
JOELMA MONTES DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
SEVERINO DO RAMO ENEDINO DA
SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
J.H.E.D.S.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
JORDAN ENEDINO DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
DANILO LEITE
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.E.D.S.
- JHONNATAS RYAN DE SALES ENEDINO
- JOELMA MONTES DE SALES
- JORDAN ENEDINO DE SALES
- SEVERINO DO RAMO ENEDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a33a68
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2022.5.13.0010
AUTOR
JHONNATAS RYAN DE SALES
ENEDINO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
JOELMA MONTES DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
SEVERINO DO RAMO ENEDINO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
J.H.E.D.S.
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
JORDAN ENEDINO DE SALES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
DANILO LEITE
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a33a68
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA ELIZIARIO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente fica a parte executada notificada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0108100-22.2009.5.13.0010
AUTOR
JUCILAINE CRISTINA DE SOUZA
BRITO TRINDADE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
CARLOS BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 7828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILAINE CRISTINA DE SOUZA BRITO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto na
decisão de Id 78630ed.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010
AUTOR
REGIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6c897
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema PREVJUD (Dossiê
Previdenciário), conforme ID. 76674a8, o qual encontra-se sob
sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR
CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO
AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
ADVOGADO
ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a217c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise de petições juntadas pela parte
executada.
Expedido alvará para liberação dos valores bloqueados através do
sistema sisbajud, desentranhem-se os documentos constantes no
ID e8d6b7e, como requer a parte executada, e aguarde-se o
pagamento das demais parcelas do acordo.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-28.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d57d3e
proferido nos autos.
A análise dos autos demonstra que o valor bloqueado por meio do
bloqueio SISBAJUD de ID. fe88b4e quita a presente execução.
Desta forma, notifique-se a parte autora para informar os seus
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferência,
conforme demonstrativo de id 0156bf1.
Em paralelo, exclua-se o executado do BNDT.
Após, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos
moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-28.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d57d3e
proferido nos autos.
A análise dos autos demonstra que o valor bloqueado por meio do
bloqueio SISBAJUD de ID. fe88b4e quita a presente execução.
Desta forma, notifique-se a parte autora para informar os seus
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferência,
conforme demonstrativo de id 0156bf1.
Em paralelo, exclua-se o executado do BNDT.
Após, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos
moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-52.2022.5.13.0010
AUTOR
CINTHIA DA SILVA LUZ
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARCILENE LOPES GOMES
ADVOGADO
AGUIBERTO ALVES LIRA(OAB:
31527/PB)
ADVOGADO
ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
30955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a217c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise de petições juntadas pela parte
executada.
Expedido alvará para liberação dos valores bloqueados através do
sistema sisbajud, desentranhem-se os documentos constantes no
ID e8d6b7e, como requer a parte executada, e aguarde-se o
pagamento das demais parcelas do acordo.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010
AUTOR
REGIVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU
JOSINALDO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU
VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DOS SANTOS RODRIGUES - ME
- VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6c897
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa junto ao sistema PREVJUD (Dossiê
Previdenciário), conforme ID. 76674a8, o qual encontra-se sob
sigilo mas com visibilidade às partes, intimem-se o exequente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-70.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA SANTINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8a3d3
proferido nos autos.
A análise dos autos demonstra que o valor bloqueado por meio do
bloqueio SISBAJUD de ID. 7ef80c1 quita a presente execução.
Desta forma, notifique-se a parte autora para informar os seus
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferência,
conforme demonstrativo de id bc9a9db.
Em paralelo, exclua-se o executado do BNDT.
Após, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos
moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-70.2019.5.13.0010
AUTOR
MARIA SANTINO PEREIRA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8a3d3
proferido nos autos.
A análise dos autos demonstra que o valor bloqueado por meio do
bloqueio SISBAJUD de ID. 7ef80c1 quita a presente execução.
Desta forma, notifique-se a parte autora para informar os seus
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferência,
conforme demonstrativo de id bc9a9db.
Em paralelo, exclua-se o executado do BNDT.
Após, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários em relação aos autos do processo em epígrafe, nos
moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000177-43.2023.5.13.0010
AUTOR
JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR
EVERICE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO
RÉU
MARIA SELMA LINS BONIFACIO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERICE PEREIRA DA SILVA
- JOAO LUIS DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53910b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Trata-se de pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars,
formulado por JOAO LUIS DOS SANTOS NETO e EVERICE
PEREIRA DA SILVA, através do qual requer que sejam mantidos na
posse de um imóvel rural, até que sejam devidamente indenizados
em virtude de uma série de benfeitorias realizadas no bem pelos
requerentes e em decorrência da relação de emprego havida entre
os litigantes, nos termos do art. 300 do CPC.
À análise.
A tutela de urgência é prevista no art. 300 do CPC que elenca,
como requisitos autorizadores da medida, a demonstração de
probabilidade do direito invocado e o perigo da demora ou risco ao
resultado útil do processo.
O legislador não especificou que elementos são esses capazes de
convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a
conceder a tutela de urgência pretendida.
É natural que o convencimento do juiz para concessão da tutela de
urgência passe pela parte fática da demanda, já que o juiz só
aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte, se estiver
convencido, ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade
de suas alegações fáticas.
Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito existir, o legislador permite que o juiz
decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em
razão dos elementos meramente argumentativos da parte, sem a
necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações.
Assim, é preciso que as alegações de fato sejam verossímeis, ou
seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de
experiência.
Já o perigo da demora consiste na impossibilidade de espera da
concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito
a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do
tempo.
No caso dos autos, em que pese a plausibilidade da versão
noticiada na inicial, não há, por ora, salvo melhor juízo, elementos
nos autos que formem neste Magistrado convencimento antecipado
quanto ao direito perseguido, sendo imprescindível a análise de
outros documentos, a serem trazidos pela defesa, bem assim a
própria tese desta.
Por outro lado, o perigo da demora e o risco ao resultado útil do
processo, não se evidenciaram. O fato de eventualmente ser
proferida decisão desfavorável a eles na ação de reintegração de
posse ajuizada contra os autores, em tramitação na Justiça
Estadual, processo nº
0804576-53.2020.815.0181 – 4ª VARA MISTA DE GUARABIRA,
em nada influenciará no futuro julgamento a ser proferido nesta
Especializada, portanto, não estão caracterizados os requisitos do
perigo da demora e/ou do risco ao resultado útil do processo.
Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido de
tutela de urgência, inaudita altera pars, formulado JOAO LUIS DOS
SANTOS NETO e EVERICE PEREIRA DA SILVA em face de
PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO e MARIA SELMA LINS
BONIFÁCIO.
Incluam-se os autos em pauta.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040700-20.2011.5.13.0010
AUTOR
DALFRAN MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
RÉU
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALFRAN MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929eebd
proferida nos autos.
Ante o teor da certidão de Id d43dcb9, mantenham-se os presentes
autos em sobrestamento, por mais 180 dias, aguardando o final do
sobrestamento do AIRR - 0040700-20.2011.5.13.0010.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040700-20.2011.5.13.0010
AUTOR
DALFRAN MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
RÉU
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929eebd
proferida nos autos.
Ante o teor da certidão de Id d43dcb9, mantenham-se os presentes
autos em sobrestamento, por mais 180 dias, aguardando o final do
sobrestamento do AIRR - 0040700-20.2011.5.13.0010.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
ADVOGADO
STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788e06a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ecb6257 em que
a parte reclamada requer “a intimação do advogado da parte
reclamante para que cumpra integralmente a Sentença – ID.
c0a4a8a, e devolva os valores devidos ao credor JOSE ESTELIO
DE FIGUEIREDO no prazo de 5 (cinco) dias, por ser responsável
solidário da dívida”.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o advogado da parte
reclamante já devolveu o valor pago a ele erroneamente.
Desta forma, não tendo agido de má-fé quanto ao recebimento dos
valores a maior, indefiro o pedido de id ecb6257 para que devolva
também o montante recebido a mais pelo reclamante.
Prossiga-se com a execução quanto ao reclamante, doravante
executado nos presentes autos, conforme sentença de id 0a4a8a.
Atualize-se o demonstrativo de cálculos de id 98fcc24.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010
AUTOR
LUCIANO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
ADVOGADO
STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 788e06a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Autos conclusos para apreciação da petição de id ecb6257 em que
a parte reclamada requer “a intimação do advogado da parte
reclamante para que cumpra integralmente a Sentença – ID.
c0a4a8a, e devolva os valores devidos ao credor JOSE ESTELIO
DE FIGUEIREDO no prazo de 5 (cinco) dias, por ser responsável
solidário da dívida”.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o advogado da parte
reclamante já devolveu o valor pago a ele erroneamente.
Desta forma, não tendo agido de má-fé quanto ao recebimento dos
valores a maior, indefiro o pedido de id ecb6257 para que devolva
também o montante recebido a mais pelo reclamante.
Prossiga-se com a execução quanto ao reclamante, doravante
executado nos presentes autos, conforme sentença de id 0a4a8a.
Atualize-se o demonstrativo de cálculos de id 98fcc24.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ce585
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos do ofício da CAIXA constante do ID. 98805b0, onde
constam informações acerca do contrato habitacional de
financiamento do imóvel de matrícula 92.835 (id:5c37462), bem
como o requerimento dos exequentes, determina-se que seja
expedido a avaliação do referido imóvel, por mandado, para fins de
análise da possibilidade de se prosseguir com a execução (penhora
e hasta do bem).
Procedida a avaliação, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05
(cinco0 dias, requerendo o que entenderem de direito.
Após, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-85.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSE DE NAZARE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOAO PAULO MELQUIADES DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JAILTON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSE ALTENAGRAS DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
ALESSANDRO NUNES LINDOLFO
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO NERI
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
JOSEILSON ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
FAGNER JULIO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR
LUAN DE ARAUJO VITORINO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
PATRICIA FARIAS DE
ALBUQUERQUE - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FARIAS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ce585
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante os termos do ofício da CAIXA constante do ID. 98805b0, onde
constam informações acerca do contrato habitacional de
financiamento do imóvel de matrícula 92.835 (id:5c37462), bem
como o requerimento dos exequentes, determina-se que seja
expedido a avaliação do referido imóvel, por mandado, para fins de
análise da possibilidade de se prosseguir com a execução (penhora
e hasta do bem).
Procedida a avaliação, dê-se vistas às partes pelo prazo de 05
(cinco0 dias, requerendo o que entenderem de direito.
Após, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR
LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
17/05/2023 10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83848119685 , ID da reunião: 838 4811 9685
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ConPag-0000200-86.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE
SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSÉ DE ARIMATEIA SEVERINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
17/05/2023, às 10:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81488945986 , ID da reunião: 814 8894 5986
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000201-71.2023.5.13.0010
AUTOR
JOHN ANTONIO DE ALENCAR
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSIMAR LUIZ DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANTONIO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 17/05/2023, às 10:40 horas, por videoconferência,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81591119119 , ID da reunião: 815 9111 9119
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR
IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
17/05/2023, às 11:00 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82382704862 , ID da reunião: 823 8270 4862
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000204-26.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
BRUNO DA SILVA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte autora devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
18/05/2023, às 08:00 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89857957389 , ID da reunião: 898 5795 7389
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000018-03.2023.5.13.0010
AUTOR
WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTAS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a014640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad
causam”, suscitada pela segunda reclamada; acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 17.01.18, tendo em vista a protocolização da
inicial em 17.01.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os demais pedidos formulados por WILK LUIZ DE
SOUZA MACEDO em face de MONTECARLOS LOTERIAS ON
LINE e de MONTE CONTAS para condená-las a pagar, de forma
solidária, cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, nos
termos da fundamentação supra, a quantia de R$ 326.694,12,
constante da planilha anexa, que integra este dispositivo como se
nele estivesse transcrita, referente aos títulos que seguem: a) aviso
prévio de 63 dias, com integração ao tempo de serviço (arts. 487, §
1º, da CLT, e 1º, parágrafo único, da lei nº 12.506/11); b) 13º
salários dos anos de 2018 a 2022; c) férias dos períodos
2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 (em dobro),
2021/2022 (simples) e 2022/2023 (proporcional a 11/12), todas com
o adicional de 1/3; d) FGTS + 40%; e) adicional de periculosidade
de 30%, com reflexos sobre os títulos retro, até dezembro de 2020;
f) indenização pelo não cadastramento no PIS; g) horas extras, com
o acréscimo de 50%, com reflexos sobre os títulos de natureza
salarial; h) domingos trabalhados, em dobro, com os mesmos
reflexos da alínea anterior; i) indenização por danos morais no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e j) multa do art. 477 da CLT.
Os títulos deferidos acima deverão serão quantificados, em planilha
anexa, com observância aos importes salariais retratados em
documentos coligidos pela defesa, não impugnados, no particular,
pelo autor, com dedução dos valores eventualmente pagos a
idêntico título, sob pena de enriquecimento sem causa do credor.
Outrossim, deverá ser considerada a importância salarial de R$
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3704/2023
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926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para fins de quantificação das
rescisórias, posto que este foi o último salário percebido, e a sua
proporção, em relação ao salário mínimo, nos meses pretéritos,
sempre que ausente o comprovante de pagamento correspondente.
Determino que as reclamadas procedam ao registro do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e
demissão, respectivamente, em 07.02.11 e 24.12.22, na função de
tesoureiro, mediante remuneração mensal no valor de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais), no prazo que lhes for assinado para o
cumprimento deste julgado, sob pena de pagamento de multa a ser
arbitrada por este Juízo, em favor do credor da obrigação, bem
como proceder à liberação da documentação para processamento
do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização
correlata a ser calculada com fulcro na Lei nº 7.998/90.
Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do advogado da parte adversa, na proporção de 10% do
valor da condenação, totalizando R$ 26.913,34,
São devidas contribuições previdenciárias, pelas reclamadas, no
valor de R$ 30.647,38, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 6.533,88, calculadas sobre R$
326.694,12, valor da condenação.
Remeta-se cópia desta decisão ao Ministério Público Estadual a fim
de que sejam apurados os fatos noticiados nesta ação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-03.2023.5.13.0010
AUTOR
WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTAS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTAS
- MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a014640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad
causam”, suscitada pela segunda reclamada; acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 17.01.18, tendo em vista a protocolização da
inicial em 17.01.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os demais pedidos formulados por WILK LUIZ DE
SOUZA MACEDO em face de MONTECARLOS LOTERIAS ON
LINE e de MONTE CONTAS para condená-las a pagar, de forma
solidária, cinco dias após o trânsito em julgado desta decisão, nos
termos da fundamentação supra, a quantia de R$ 326.694,12,
constante da planilha anexa, que integra este dispositivo como se
nele estivesse transcrita, referente aos títulos que seguem: a) aviso
prévio de 63 dias, com integração ao tempo de serviço (arts. 487, §
1º, da CLT, e 1º, parágrafo único, da lei nº 12.506/11); b) 13º
salários dos anos de 2018 a 2022; c) férias dos períodos
2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 (em dobro),
2021/2022 (simples) e 2022/2023 (proporcional a 11/12), todas com
o adicional de 1/3; d) FGTS + 40%; e) adicional de periculosidade
de 30%, com reflexos sobre os títulos retro, até dezembro de 2020;
f) indenização pelo não cadastramento no PIS; g) horas extras, com
o acréscimo de 50%, com reflexos sobre os títulos de natureza
salarial; h) domingos trabalhados, em dobro, com os mesmos
reflexos da alínea anterior; i) indenização por danos morais no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e j) multa do art. 477 da CLT.
Os títulos deferidos acima deverão serão quantificados, em planilha
anexa, com observância aos importes salariais retratados em
documentos coligidos pela defesa, não impugnados, no particular,
pelo autor, com dedução dos valores eventualmente pagos a
idêntico título, sob pena de enriquecimento sem causa do credor.
Outrossim, deverá ser considerada a importância salarial de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para fins de quantificação das
rescisórias, posto que este foi o último salário percebido, e a sua
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927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
proporção, em relação ao salário mínimo, nos meses pretéritos,
sempre que ausente o comprovante de pagamento correspondente.
Determino que as reclamadas procedam ao registro do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e
demissão, respectivamente, em 07.02.11 e 24.12.22, na função de
tesoureiro, mediante remuneração mensal no valor de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais), no prazo que lhes for assinado para o
cumprimento deste julgado, sob pena de pagamento de multa a ser
arbitrada por este Juízo, em favor do credor da obrigação, bem
como proceder à liberação da documentação para processamento
do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização
correlata a ser calculada com fulcro na Lei nº 7.998/90.
Defiro ainda ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do advogado da parte adversa, na proporção de 10% do
valor da condenação, totalizando R$ 26.913,34,
São devidas contribuições previdenciárias, pelas reclamadas, no
valor de R$ 30.647,38, conforme preconiza o art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Incide multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado,
nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 6.533,88, calculadas sobre R$
326.694,12, valor da condenação.
Remeta-se cópia desta decisão ao Ministério Público Estadual a fim
de que sejam apurados os fatos noticiados nesta ação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000187-87.2023.5.13.0010
REQUERENTES
CAUA ROBERTO DA NOBREGA
SINESIO
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA ROBERTO DA NOBREGA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adc46c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 114,78,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo,
sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000187-87.2023.5.13.0010
REQUERENTES
CAUA ROBERTO DA NOBREGA
SINESIO
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adc46c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 114,78,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela do acordo,
sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000196-49.2023.5.13.0010
REQUERENTES
MARCOS JUNIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758e5c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 134,26,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000196-49.2023.5.13.0010
REQUERENTES
MARCOS JUNIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 758e5c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 134,26,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000193-94.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966c24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 116,14,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000193-94.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966c24f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 116,14,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000191-27.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JAIR SINESIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR SINESIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955d672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 122,76,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000191-27.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JAIR SINESIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955d672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 122,76,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000195-64.2023.5.13.0010
REQUERENTES
LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70c523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 118,14,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000195-64.2023.5.13.0010
REQUERENTES
LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70c523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 118,14,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000194-79.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JOSE DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0156e95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 117,31,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000194-79.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JOSE DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0156e95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 117,31,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000188-72.2023.5.13.0010
REQUERENTES
DIONISIO OTAVIO DE LUCENA
NETO
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONISIO OTAVIO DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bce982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 111,33,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000188-72.2023.5.13.0010
REQUERENTES
DIONISIO OTAVIO DE LUCENA
NETO
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bce982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 111,33,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000192-12.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JEFFERSON CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5864d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 97,68,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000192-12.2023.5.13.0010
REQUERENTES
JEFFERSON CARVALHO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARVALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5864d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 97,68,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010
REQUERENTES
EDIMILSON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119e5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 109,46,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010
REQUERENTES
EDIMILSON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119e5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 109,46,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000189-57.2023.5.13.0010
REQUERENTES
DOUGLAS RIBEIRO SINESIO
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a9ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 133,12,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000189-57.2023.5.13.0010
REQUERENTES
DOUGLAS RIBEIRO SINESIO
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RIBEIRO SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a9ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 133,12,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130668-22.2015.5.13.0010
AUTOR
VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
RÉU
SUENIA SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6b114
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a inércia do patrono do de cujos, oficie-se o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, solicitando informações acerca da
existência de dependentes habilitados para recebimento de algum
benefício previdenciário, em razão do falecimento de VALDEMAR
TEIXEIRA DE PONTES (CPF/CNPJ 810.340.248-68).
Apresentada resposta à solicitação, façam os autos conclusos.
Ato contínuo, regularize-se os dados desta Ação, fazendo-se
constar no polo passivo, VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES
(Expólio de).
Por oportuno, também intime-se o advogado que o representava na
tentativa de obter alguma informação acerca da existência de
dependentes com vistas ao recebimento do crédito disponível, caso
atendidas as disposições legais.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130668-22.2015.5.13.0010
AUTOR
VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
RÉU
SUENIA SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
JANDUIR CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 8855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DE LIMA
- SUENIA SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6b114
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a inércia do patrono do de cujos, oficie-se o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, solicitando informações acerca da
existência de dependentes habilitados para recebimento de algum
benefício previdenciário, em razão do falecimento de VALDEMAR
TEIXEIRA DE PONTES (CPF/CNPJ 810.340.248-68).
Apresentada resposta à solicitação, façam os autos conclusos.
Ato contínuo, regularize-se os dados desta Ação, fazendo-se
constar no polo passivo, VALDEMAR TEIXEIRA DE PONTES
(Expólio de).
Por oportuno, também intime-se o advogado que o representava na
tentativa de obter alguma informação acerca da existência de
dependentes com vistas ao recebimento do crédito disponível, caso
atendidas as disposições legais.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR
CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c3745
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, chamo o feito à boa ordem processual,
tornando sem efeito à determinação constante na parte final do
despacho de Id 48270c2, tendo em vista que a medida requerida
pela parte exequente não possui nenhum efeito prático, senão
vejamos.
O PIS/PASEP e FGTS detém caráter de “salário diferido”, com a
finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões alimentares,
em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como fonte de
subsistência em eventual desemprego, fonte de recursos para
aquisição de casa própria, proteção contra doenças incuráveis e
terminais, etc. Daí decorre a mesma proteção da impenhorabilidade.
A impenhorabilidade do FGTS se encontra prevista, inclusive, na
legislação que lhe é própria. O artigo 2º da Lei 8.036/1990
estabelece que o FGTS é constituído pelos saldos das contas
vinculadas a que se refere a lei e outros recursos a ele
incorporados. O parágrafo segundo da norma, por sua vez, é
expresso ao estabelecer que: “as contas vinculadas em nome dos
trabalhadores são absolutamente impenhoráveis".
Por tais razões, INDEFIRO o pedido da parte exequente quanto à
expedição de ofício à CEF, solicitando informações acerca da
existência de saldo nas contas vinculadas ao FGTS e abono salarial
da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000197-34.2023.5.13.0010
REQUERENTES
OTACILIO ANTONIO BELARMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO ANTONIO BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63362f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 133,76,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000197-34.2023.5.13.0010
REQUERENTES
OTACILIO ANTONIO BELARMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63362f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo requerente/empregador no importe de R$ 133,76,
calculadas sobre o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no
prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-49.2020.5.13.0010
AUTOR
KALINE MARIANO VALERIO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MARIANO VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário, KALINE
MARIANO VALERIO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000211-52.2022.5.13.0010
AUTOR
ADNA MAELE DE LIMA SANTOS
MARINHO
ADVOGADO
MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO
N
O R
D
E
S
T
E
C
I
D
A
D
A
N
I
A
, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-41.2022.5.13.0010
AUTOR
EVERTHON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), EVERTHON RIBEIRO
DE LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-75.2022.5.13.0010
AUTOR
EVERTHON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO
N
O R
D
E
S
T
E
C
I
D
A
D
A
N
I
A
, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR
DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7618ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A notificação, no processo do trabalho se opera com a simples
entrega da notificação no endereço do réu, entendendo-se que o
depósito em caixa postal surte o mesmo efeito, já que a parte, ao
optar por receber correspondências oficiais por essa via, assume os
riscos de eventual incúria na retirada dos expedientes.
Entendimento contrário deixaria ao bel prazer da parte notificanda a
escolha do dia em que “deseja” ser notificada.
A propósito, vale a pena relembrar as lições do mestre Valentin
Carrion, ao tratar da notificação no processo do trabalho,
in verbis
:
a citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha
sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador de prédio
comercial ou depositada em caixa postal de empresa; incumbe à
parte provar o não recebimento sem sua culpa; deixando o réu de
recolher a notificação de caixa postal, não fica eximido dos
efeitos da revelia". (in Comentários à Consolidação das Leis do
Trabalho, 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 767)
Dessa forma, depositada a correspondência em caixa postal da ré
no dia 03/04/2023 (ID c5b218f), tem-se por observado o quinquídio
legal com a designação da audiência para o dia 18/04/2023.
Indefere-se o pedido de adiamento.
Cientes as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR
DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7618ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A notificação, no processo do trabalho se opera com a simples
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
entrega da notificação no endereço do réu, entendendo-se que o
depósito em caixa postal surte o mesmo efeito, já que a parte, ao
optar por receber correspondências oficiais por essa via, assume os
riscos de eventual incúria na retirada dos expedientes.
Entendimento contrário deixaria ao bel prazer da parte notificanda a
escolha do dia em que “deseja” ser notificada.
A propósito, vale a pena relembrar as lições do mestre Valentin
Carrion, ao tratar da notificação no processo do trabalho,
in verbis
:
a citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha
sido entregue na empresa a empregado do réu, a zelador de prédio
comercial ou depositada em caixa postal de empresa; incumbe à
parte provar o não recebimento sem sua culpa; deixando o réu de
recolher a notificação de caixa postal, não fica eximido dos
efeitos da revelia". (in Comentários à Consolidação das Leis do
Trabalho, 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 767)
Dessa forma, depositada a correspondência em caixa postal da ré
no dia 03/04/2023 (ID c5b218f), tem-se por observado o quinquídio
legal com a designação da audiência para o dia 18/04/2023.
Indefere-se o pedido de adiamento.
Cientes as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
ITAPORANGA/PB, 17 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-85.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS
NOVO HORIZONTE LTDA.
ADVOGADO
NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:
343051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33c4e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam CÍCERO
CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA e AGROCANA SERVIÇOS
AGRÍCOLAS NOVO HORIZONTE LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, e
observadas as disposições contidas na petição ID 3f83829, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias e custas processuais (R$ 26,40) a
serem pagas em até 05 (cinco) dias, pela reclamada, quando
notificada para tanto.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-85.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS
NOVO HORIZONTE LTDA.
ADVOGADO
NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:
343051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS NOVO HORIZONTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33c4e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam CÍCERO
CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA e AGROCANA SERVIÇOS
AGRÍCOLAS NOVO HORIZONTE LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, e
observadas as disposições contidas na petição ID 3f83829, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias e custas processuais (R$ 26,40) a
serem pagas em até 05 (cinco) dias, pela reclamada, quando
notificada para tanto.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-70.2023.5.13.0019
AUTOR
LUCIANA GOMES LEITE
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS
NOVO HORIZONTE LTDA.
ADVOGADO
NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:
343051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb1331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam LUCIANA
GOMES LEITE e AGROCANA SERVIÇOS AGRÍCOLAS NOVO
HORIZONTE LTDA., nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições
contidas na petição ID 3f83829, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Contribuições previdenciárias e custas processuais (R$ 26,40) a
serem pagas em até 05 (cinco) dias, pela reclamada, quando
notificada para tanto.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-70.2023.5.13.0019
AUTOR
LUCIANA GOMES LEITE
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS
NOVO HORIZONTE LTDA.
ADVOGADO
NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:
343051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROCANA SERVICOS AGRICOLAS NOVO HORIZONTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb1331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam LUCIANA
GOMES LEITE e AGROCANA SERVIÇOS AGRÍCOLAS NOVO
HORIZONTE LTDA., nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições
contidas na petição ID 3f83829, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Contribuições previdenciárias e custas processuais (R$ 26,40) a
serem pagas em até 05 (cinco) dias, pela reclamada, quando
notificada para tanto.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-48.2023.5.13.0019
AUTOR
JOAO MARCOS BERNABE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KATARINE BARBOSA MASCENA
GOMES(OAB: 42744/PE)
RÉU
FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS BERNABE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5a698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, resolve este Juízo homologar a desistência da ação,
extinguindo o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485,
VIII).
Deferida justiça gratuita.
Custas pelo autor, dispensadas.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Arquive-se em definitivo.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-03.2023.5.13.0019
AUTOR
JANAINA ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU
EMMANOEL MORAIS DE SANTANA
RODRIGUES DE ANDRADE
RÉU
JOSE JOAQUIM BERNARDO
RÉU
RIC-TEQUIL TECNICA E QUIMICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ARRUDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfbceb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se de pauta.
Designe-se nova audiência, desta feita com notificação da
reclamada na pessoa dos seus sócios, conforme ID f784f5f,
considerando-se que a pessoa jurídica se encontra com status de
“baixada” perante a Secretaria da Receita Federal.
Ciente a reclamante.
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR
DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 8h, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings
(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).
O link para a participação na referida audiência permanece o
mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82454842087
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-63.2023.5.13.0019
AUTOR
DANIEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
FREDERICO LOPES VIRGULINO DE
MEDEIROS(OAB: 14379/PB)
RÉU
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 8h, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings
(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).
O link para a participação na referida audiência permanece o
mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82454842087
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR
SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU
M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO RUFINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 8h30min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings
(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).
O link para a participação na referida audiência permanece o
mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84920860317
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-55.2023.5.13.0019
AUTOR
SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RÉU
M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 8h30min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings
(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).
O link para a participação na referida audiência permanece o
mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84920860317
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 11h, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings
(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).
O link para a participação na referida audiência permanece o
mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87369352005
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000042-04.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
AGROTERENAS S.A. CITRUS
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERENAS S.A. CITRUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 11h, na
modalidade telepresencial (inteiramente remota).
Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings
(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).
O link para a participação na referida audiência permanece o
mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87369352005
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019
AUTOR
EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL GONZAGA ESTRELA
DINIZ(OAB: 23440/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 11h30min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings
(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).
O link para a participação na referida audiência permanece o
mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358060680
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-71.2023.5.13.0019
AUTOR
EDINEUDO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL GONZAGA ESTRELA
DINIZ(OAB: 23440/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica designada a sessão UNA para o dia 26/04/2023, às 11h30min,
na modalidade telepresencial (inteiramente remota).
Audiência a ser realizada por meio da plataforma ZOOM Meetings
(Provimento TRT13 SCR nº 02/2021).
O link para a participação na referida audiência permanece o
mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88358060680
Ficam mantidas as determinações constantes da notificação
inicial anterior.
Cientes, ainda que, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo
Whatsapp: (85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de
Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-47.2023.5.13.0019
AUTOR
JOAO PAULO BARBOSA LEITE
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
RÉU
CONSTRUTORA JERICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BARBOSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 6 7 0 8 3 1 1 3 2 1
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
09/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-79.2017.5.13.0019
AUTOR
JOACI DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
JJMCG CONSTRUTORA LTDA
RÉU
JOSILEI CARVALHO FERRAO DE
SOUSA
RÉU
JOSELANIO ARAUJO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACI DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
REMETENTE: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CNPJ: 02.658.544/0001-70
DESTINATÁRIO:JOACI DANIEL DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada para tomar ciência que foi
expedido alvará judicial em seu favor, no valor de R$ 6.390,30, bem
como que o valor foi transferido para conta bancária do seu
advogado, que ficou responsável por repassar o valor para parte
autora.
Despacho/decisão proferida(o) no #id:f812a7c, a qual pode ser
c
o
n
s
u
l
t
a
d
a
p
e
l
o
l
i
n
k
:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304122036185890000002
1129127?instancia=1
O teor da decisão e outros documentos se encontram disponíveis
nos autos, podendo ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no
P J e
o u
n o
s i t e
d o
T R T 1 3
a t r a v é s
d o
l i n k
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/, bastando, para tanto, ser
fornecido o código numérico que se encontra no rodapé ou o
número do processo.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-82.2022.5.13.0019
AUTOR
ROSYANNE FERREIRA ROMAO
ADVOGADO
JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
RÉU
MILDA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSYANNE FERREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora intimada para indicar a conta bancária para a
qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 18 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000817-77.2022.5.13.0011
AUTOR
CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c87723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
CESAR BRASIL DE LIMA em face de KAIROS SEGURANÇA
LTDA., para condenar a reclamada no pagamento ao reclamante,
no prazo legal, dos seguintes títulos:
a) Danos morais (II.1)
b) Multa do art. 477 da CLT (II.4).
Quantum debeatur
conforme cálculo em anexo, que passar a
integrar esse dispositivo, como se nele estive transcrito.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.5).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.6 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$75,73,
calculadas sobre R$3.786,51, valor da condenação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-77.2022.5.13.0011
AUTOR
CESAR BRASIL DE LIMA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BRASIL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c87723
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
CESAR BRASIL DE LIMA em face de KAIROS SEGURANÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
LTDA., para condenar a reclamada no pagamento ao reclamante,
no prazo legal, dos seguintes títulos:
a) Danos morais (II.1)
b) Multa do art. 477 da CLT (II.4).
Quantum debeatur
conforme cálculo em anexo, que passar a
integrar esse dispositivo, como se nele estive transcrito.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.5).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.6 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$75,73,
calculadas sobre R$3.786,51, valor da condenação.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-23.2022.5.13.0011
AUTOR
ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
RÉU
COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d100d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB, Julgar PROCEDENTE EM
PARTE a postulação de ROSA MARIA HERIQUE ADELINO em
face de COMERCIAL FERRO E AÇO LTDA, para condenar a
reclamada na obrigação de pagar à reclamante, no prazo legal, os
salários do período de estabilidade no emprego (desde o dia do
desligamento, 20/05/2022, até cinco meses após o parto), bem
como diferenças de férias com o terço, aviso prévio, 13º salário e
FGTS com multa fundiária rescisória de 40%.
‘Quantum debeatur’ conforme planilha de cálculo em anexo, que
passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse escrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.3).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.4da fundamentação.
Honorários periciais, arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), em favor do perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA, a cargo da reclamada.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$487,95,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$24.397,53, na
forma da lei.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000355-23.2022.5.13.0011
AUTOR
ROSA MARIA HERIQUE ADELINO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)
RÉU
COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d100d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB, Julgar PROCEDENTE EM
PARTE a postulação de ROSA MARIA HERIQUE ADELINO em
face de COMERCIAL FERRO E AÇO LTDA, para condenar a
reclamada na obrigação de pagar à reclamante, no prazo legal, os
salários do período de estabilidade no emprego (desde o dia do
desligamento, 20/05/2022, até cinco meses após o parto), bem
como diferenças de férias com o terço, aviso prévio, 13º salário e
FGTS com multa fundiária rescisória de 40%.
‘Quantum debeatur’ conforme planilha de cálculo em anexo, que
passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse escrita.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.3).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.4da fundamentação.
Honorários periciais, arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), em favor do perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA, a cargo da reclamada.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$487,95,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$24.397,53, na
forma da lei.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/rcb/E
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR
GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa9a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1)Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Trabalho, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, nos
termos dos itens II,1 a II.2 da fundamentação.
2) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até22/09/2017,rejeitando-se toda a parte da postulação atingida,
nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio
vigente.
3)JulgarIMPROCEDENTE a postulação deGABIRACI FRANKLY
RAMOS PEREIRAem face daCAIXA ECONÔMICA FEDERAL,nos
termos da fundamentação no item II.5.
4) JulgarPROCEDENTEEM PARTEa postulação deGABIRACI
FRANKLY RAMOS PEREIRAem face deTOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELIpara condenara reclamada, no
pagamento, no prazo legal,de adicional de insalubridade em grau
m á x i
m o
( 4 0 % ) , d u r a n t e
t o d o
o
p e r í o d o
contratualimprescrito,maisrepercussões legaissobreaviso
prévio,13° salários, férias + 1/3 e FGTS+40%(II.6).
Arbitro oshonorários periciais em favor do peritoREGEILDO
COSTA,
no
valor
ora
arbitrado
de
R$1.500,00
( m i l e
quinhentosreais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a
cargodaprimeira reclamada, sucumbente no objeto da prova.
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrito.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.9).
Honorários advocatícios, a cargoda primeira reclamada, nos
moldes expostos retro no item II.10da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no valor de R$662,97,
calculadas sobre o valor da condenação, R$33.148,55.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais
lp/rcb/E
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2022.5.13.0011
AUTOR
GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa9a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1)Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Trabalho, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, nos
termos dos itens II,1 a II.2 da fundamentação.
2) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até22/09/2017,rejeitando-se toda a parte da postulação atingida,
nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio
vigente.
3)JulgarIMPROCEDENTE a postulação deGABIRACI FRANKLY
RAMOS PEREIRAem face daCAIXA ECONÔMICA FEDERAL,nos
termos da fundamentação no item II.5.
4) JulgarPROCEDENTEEM PARTEa postulação deGABIRACI
FRANKLY RAMOS PEREIRAem face deTOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELIpara condenara reclamada, no
pagamento, no prazo legal,de adicional de insalubridade em grau
m á x i
m o
( 4 0 % ) , d u r a n t e
t o d o
o
p e r í o d o
contratualimprescrito,maisrepercussões legaissobreaviso
prévio,13° salários, férias + 1/3 e FGTS+40%(II.6).
Arbitro oshonorários periciais em favor do peritoREGEILDO
COSTA,
no
valor
ora
arbitrado
de
R$1.500,00
( m i l e
quinhentosreais), nos termos do artigo 790-B, § 4º, da CLT, a
cargodaprimeira reclamada, sucumbente no objeto da prova.
'Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrito.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.9).
Honorários advocatícios, a cargoda primeira reclamada, nos
moldes expostos retro no item II.10da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no valor de R$662,97,
calculadas sobre o valor da condenação, R$33.148,55.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos em
anexo. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil – Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais
lp/rcb/E
/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-15.2023.5.13.0011
AUTOR
RANEILSON DE BRITO ALVES
ADVOGADO
EDUARDO DAVID(OAB: 148255/MG)
RÉU
MARCOS MEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
WESLEY NASCIMENTO MEIRA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILSON DE BRITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c7c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Tendo em vista que as partes apresentaram propost de acordo
(IDa750462), remeta-se à CEJUSC.
lp
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-15.2023.5.13.0011
AUTOR
RANEILSON DE BRITO ALVES
ADVOGADO
EDUARDO DAVID(OAB: 148255/MG)
RÉU
MARCOS MEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
WESLEY NASCIMENTO MEIRA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MEIRA FERREIRA
- WESLEY NASCIMENTO MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c7c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Tendo em vista que as partes apresentaram propost de acordo
(IDa750462), remeta-se à CEJUSC.
lp
PATOS/PB, 17 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2023.5.13.0011
AUTOR
AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI DE LUCENA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62f778
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28ddc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28ddc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2023.5.13.0011
AUTOR
AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI DE LUCENA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6007f0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DA INSPEÇÃO PERICIAL,
conforme petição acostado aos autos (Id:5dbb225), informando
local, hora e condições em que será realizado o exame Pericial.
As partes podem entrar em contato com o perito (REGEILDO
COSTA) por telefone celular (83) 99972-3237 ou
e-mail:
<
costaperito@gmail.com>
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000024-07.2023.5.13.0011
AUTOR
HIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RÉU
ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO
MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às
08h, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86459748631 - ID da
reunião: 864 5974 8631.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000024-07.2023.5.13.0011
AUTOR
HIAGO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
RÉU
ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO
MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às
08h, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86459748631 - ID da
reunião: 864 5974 8631.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000605-56.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JOSE SERGIO EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para acerca do bloqueio realizado, através do SISBAJUD, em conta
de sua titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230418084114571000000211
68492?instancia=1
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000872-96.2020.5.13.0011
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
ANDREA CRISTINA DE SOUSA
ROCHA DO REGO COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
EXECUTADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DE SOUSA ROCHA DO REGO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826bc86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000872-96.2020.5.13.0011
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
ANDREA CRISTINA DE SOUSA
ROCHA DO REGO COSTA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
EXECUTADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826bc86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-13.2018.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS PALMEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
SANTOS FERREIRA CONSTRUC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
MARCIO DOS SANTOS FERREIRA
RÉU
MAGNO DOS SANTOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-13.2018.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS PALMEIRA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
SANTOS FERREIRA CONSTRUC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
MARCIO DOS SANTOS FERREIRA
RÉU
MAGNO DOS SANTOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTOS FERREIRA CONSTRUC?ES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8180557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-81.2021.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
LINKNET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244625d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o insucesso das consultas realizadas e o decurso de
prazo do despacho do Id fb6fadb, em 08.03.2023, sem
manifestação do exequente, apesar de devidamente intimado,
determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo
prazo de dois anos.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido ao(s) exequente(s)
trabalhista e previdenciário quanto à necessidade de impulso
processual, venham os autos conclusos para decisão acerca da
prescrição intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-81.2021.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
LINKNET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LINKNET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244625d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o insucesso das consultas realizadas e o decurso de
prazo do despacho do Id fb6fadb, em 08.03.2023, sem
manifestação do exequente, apesar de devidamente intimado,
determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo
prazo de dois anos.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido ao(s) exequente(s)
trabalhista e previdenciário quanto à necessidade de impulso
processual, venham os autos conclusos para decisão acerca da
prescrição intercorrente (CLT, artigo 11-A).
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-34.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RANGEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7589f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos contidos no Id 7319ca3, para que produzam
seus legais efeitos.
Inicie-se à fase de execução.
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento às
disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro
de 2018, intime-se a devedora CAGEPA, via sistema para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (Art. 535 do CPC).
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-34.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSINALDO RANGEL FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7589f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos contidos no Id 7319ca3, para que produzam
seus legais efeitos.
Inicie-se à fase de execução.
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento às
disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro
de 2018, intime-se a devedora CAGEPA, via sistema para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (Art. 535 do CPC).
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-47.2021.5.13.0011
AUTOR
SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELTON LUIS LIMA DA SILVA(OAB:
22144-A/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6297f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos, com fulcro no art. 879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo, com manifestação ou sem ela, tornem os autos
conclusos.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-47.2021.5.13.0011
AUTOR
SAMARA MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELTON LUIS LIMA DA SILVA(OAB:
22144-A/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6297f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos, com fulcro no art. 879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo, com manifestação ou sem ela, tornem os autos
conclusos.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2a7b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pela VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c2a7b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pela VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos quanto à alegada omissão da
sentença em relação ao pedido condenatório ao pagamento de
reflexos de comissão em horas extras.
2)Não conhecer dos embargos no que se refere ao erro nos
cálculos das diferenças de comissões.
3)Indeferir o pleito da reclamada de aplicação de multa por alegada
litigância de má-fé.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos quanto à alegada omissão da
sentença em relação ao pedido condenatório ao pagamento de
reflexos de comissão em horas extras.
2)Não conhecer dos embargos no que se refere ao erro nos
cálculos das diferenças de comissões.
3)Indeferir o pleito da reclamada de aplicação de multa por alegada
litigância de má-fé.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-38.2022.5.13.0011
AUTOR
WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0912366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos quanto à alegada omissão da
sentença em relação ao pedido condenatório ao pagamento de
reflexos de comissão em horas extras.
2)Não conhecer dos embargos no que se refere ao erro nos
cálculos das diferenças de comissões.
3)Indeferir o pleito da reclamada de aplicação de multa por alegada
litigância de má-fé.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-63.2023.5.13.0011
AUTOR
ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRISKY ANDERSON EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h, sob as
penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81813800787 - ID da reunião: 818 1380 0787
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000276-10.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h05min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81762002281 - ID da reunião: 817 6200
2281
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000278-77.2023.5.13.0011
AUTOR
MATEUS DE LIMA BATISTA
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU
DO CONSTRUTORA, SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h10min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88449412864 - ID da reunião: 884 4941
2864
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000052-09.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCOS VINICIUS BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante da devolução do alvará pelo banco, indique o exequente no
prazo de cinco dias, dados bancários corretos para expedição de
alvará.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-33.2022.5.13.0011
AUTOR
JULIERME BRASILINO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE ALVES FRANCA
ADVOGADO
RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE ALVES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. 17da916), no
prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000533-69.2022.5.13.0011
AUTOR
DAMIAO MAMEDE PRIMO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência
(ID. 641d16c), fica a parte executada, intimada, por seu advogado
para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias e
custas processuais, conforme planilha de cálculos (ID. 6c21de7a),
anexados aos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-41.2020.5.13.0011
AUTOR
ROBENILDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU
JOSIVAN ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
J L COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
JOAO PAULO DE ALMEIDA
SATURNINO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- ROBENILDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d9a32
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se para o exequente o valor bloqueado via Sisbajud,
observando as retenções necessárias.
Intime-se o exequente para indicar dados bancários e contrato de
honorários, prazo de cinco dias.
Após, proceda-se o saldo remanescente.
Renove-se a serie Sisbajud.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-61.2021.5.13.0011
AUTOR
MARLLON DOS SANTOS SILVA
LEITAO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLON DOS SANTOS SILVA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ad33d
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que o valor líquido do
reclamante, as contribuições previdenciárias e os honorários
advocatícios são inferiores ao limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual nº
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste
despacho, REQUISITO à autoridade competente, com força de
Ofício de requisitório de precatório de pequeno valor/ RPV e
por intermédio de seus representantes habilitados nos autos (ou
procuradoria), via DeJT (via sistema), que, no prazo de 60
(sessenta) dias, deposite na CEF, agência 0043, ou BB, agência
151-1, à, disposição deste Juízo, independentemente de precatório,
o valor discriminado na planilha de cálculos no ID5c85699 ,
devidamente atualizado para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado,
nos termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
3. Depositado o valor, proceda-se a transferência do importe
para o autor, seu patrono, efetuando o recolhimento as
contribuições previdenciárias através de GPS.
4. Cumpridas as etapas acima, registrem-se os pagamentos
junto ao PJE e GPREC e venham os autos conclusos para efeito do
art. 924, II do NCPC.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278aabd
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Considerando que já foi expedida CHC no Idfedf8c8, fiquem os
presentes autos aguardando em arquivo provisório, pelo período de
01 (um) ano, o desfecho do processo em Recuperação Judicial nº
0814587-50.2019.8.15.2001.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-87.2018.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278aabd
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que já foi expedida CHC no Idfedf8c8, fiquem os
presentes autos aguardando em arquivo provisório, pelo período de
01 (um) ano, o desfecho do processo em Recuperação Judicial nº
0814587-50.2019.8.15.2001.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-21.2022.5.13.0011
AUTOR
RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fa050
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda à atualização dos cálculos, devendo ser observado o
acórdão ID. 9cc872e - Pág. 1. Após, venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-21.2022.5.13.0011
AUTOR
RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fa050
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda à atualização dos cálculos, devendo ser observado o
acórdão ID. 9cc872e - Pág. 1. Após, venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5a38ce
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000222-44.2023.5.13.0011
Decisão – impugnação aos cálculos.
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA, exequente, ajuizou a
presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva
trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimado o executado INSTITUTO GERIR, conforme rastreamento
de objeto nos CORREIOS (Id 2202cf8), não apresentou
manifestação.
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 (Id f71d1da)
com prazo de 8 dias em dobro para se manifestar com final do
prazo em 14.04.2023, conforme aba de expedientes do processo
para a notificação em epígrafe, vindo a apresentar impugnação (Id
1924758) intempestivamente no dia 16.04.2023 e apresentado
“emenda à impugnação” no dia 17.04.2023, conforme Id 6f7b179.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA
PARAÍBA AOS CÁLCULOS E DA “EMENDA À IMPUGNAÇÃO”.
O ESTADO DA PARAÍBA foi notificado 20.03.2023 com prazo de 8
dias em dobro para se manifestar sobre a conta apresentada pela
parte exequente com final do prazo em 14.04.2023, conforme aba
de expedientes do processo para a notificação em epígrafe, vindo a
se manifestar o executado no dia 16.04.2023 e “emendou” a
impugnação aos cálculos, conforme Id 6f7b179, no dia 17.04.2023,
portanto, tudo fora do prazo.
Em vista da apresentação da impugnação e “emenda à
impugnação” do ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da parte
exequente fora do prazo legal, não conheço da impugnação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
cálculos e da “emenda à impugnação”.
3 – CONCLUSÃO
1)Não conhecer da impugnação e “emenda à impugnação” do
ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos da exequente.
2)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a33875
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Junte-se aos autos informações sobre o rastreamento do objeto
postado via CORREIOS ao INSTITUTO GERIR, conforme intimação
expedida no Id 5b13202.
Após o prazo para manifestação do executado INSTITUTO GERIR,
conclusos para decisão.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR
JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1259c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2022.5.13.0011
AUTOR
JATNYEL DAVID SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1259c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-23.2019.5.13.0011
AUTOR
MARCELLA VIANA PORTELA DE
OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfbc39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Os saldos remanescentes, já foram devidamente libeados ao
executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-23.2019.5.13.0011
AUTOR
MARCELLA VIANA PORTELA DE
OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA VIANA PORTELA DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cfbc39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Vistos, etc.
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Os saldos remanescentes, já foram devidamente libeados ao
executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-84.2023.5.13.0011
AUTOR
SUENIA DE MEDEIROS SALVIANO
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
FRANCIEL MARQUES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DE MEDEIROS SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h15min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86827121358 - ID da reunião: 868
2712 1358.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000286-54.2023.5.13.0011
AUTOR
EMERSON JERONIMO DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU
DCS - DISTRIBUIDORA COMERCIAL
SILVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JERONIMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h20min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88564792427 - ID da reunião: 885 6479
2427
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011
AUTOR
ADRIANO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU
VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h25min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87952346896 - ID da reunião: 879 5234
6896.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-31.2023.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO CARMO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h30min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84678098438 - ID da reunião: 846 7809
8438 .
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000304-75.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
34.037.718 MARIA DO SOCORRO
ALMEIDA GUEDES DE LIRA
RÉU
JOSE SANTOS NETO
RÉU
CÁSSIO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h35min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430423660 - ID da reunião: 824 3042
3660.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR
EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO
DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h40min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81137878741 - ID da reunião: 811 3787
8741
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR
EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ADVOGADO
DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
RÉU
CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A)
VIA SISTEMA/DEJT
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência que ocorrerá no dia
24/05/2023 08:40, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária,
no
endereço
eletrônico:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81137878741 - ID da reunião: 811 3787 8741,devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230403144956896000000210
59101?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meetings
, cujo acesso se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000953-16.2018.5.13.0011
AUTOR
JOSE DIEGO DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
FRANCINILCIA LEITE MELO(OAB:
21754/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TARDELLI LTDA
ADVOGADO
SERGIO FERNANDO DA SILVA(OAB:
360464/SP)
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE DE SOUZA
TARDELLI(OAB: 392153/SP)
RÉU
CONSORCIO MENDES JUNIOR-
ISOLUX CORSAN
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
RÉU
DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIARIO SA
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
ADVOGADO
LETICIA FRANCISCO SILVA DA
COSTA(OAB: 171320/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o exequente do documento de Id 2e0635c, prazo cinco dias.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-22.2023.5.13.0011
AUTOR
VALMIR LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO
KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU
PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR LEITE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h45min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82203965498 - ID da reunião: 822 0396
5498.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000318-59.2023.5.13.0011
AUTOR
ADILMA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
ADVOGADO
JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
RÉU
MARCOS MEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h50min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86854334992 - ID da reunião: 868 5433
4992.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000316-89.2023.5.13.0011
AUTOR
TELMA GUEDES VIEIRA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 08h55min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86854334992 - ID da reunião: 868 5433
4992.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000320-29.2023.5.13.0011
AUTOR
MONICA CRISTINA MOREIRA
GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU
SEU BIU HAMBURGUERIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CRISTINA MOREIRA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às 09h, sob as
penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86214900419 - ID da reunião: 862 1490 0419.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011
AUTOR
OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
ADVOGADO
GEORGE HENRIQUE BRITO
LACERDA(OAB: 409102/SP)
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às
09h05min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82368606538 ID da reunião:
823 6860 6538.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230314105123426000000208
58167?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011
AUTOR
OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
ADVOGADO
GEORGE HENRIQUE BRITO
LACERDA(OAB: 409102/SP)
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 24/05/2023, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
09h05min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82368606538 ID da reunião:
823 6860 6538.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230314105123426000000208
58167?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2023.5.13.0011
AUTOR
AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI DE LUCENA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04ece4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-76.2019.5.13.0011
AUTOR
TONY RAILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA HOSS LTDA.
ADVOGADO
CELSO NOBORU HAGIHARA(OAB:
70278/SP)
RÉU
ANELCOR. AMERICA CONSTRU.
EIRELI
ADVOGADO
RICARDO HENRIQUE PARADELLA
TEIXEIRA(OAB: 225850/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA HOSS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d460fc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da informação prestada (ID 2abc81e), intime-se a parte
executada (CONSTRUTORA HOSS LTDA) acerca do bloqueio
efetuado através do SisbaJud.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, libere-se
o valor devido ao exequente, honorários, recolhimentos
previdenciários e custas processuais.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-59.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA SECCIONAL
FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211119
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os
artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua
sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –
CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CREF a fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-59.2021.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA SECCIONAL
FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211119
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária e custas processuais. Assim, considerando que os
artigo 50, do Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua
sobre a competência funcional da Central Regional de Efetividade –
CREF para seu processamento, determino a remessa dos autos à
CREF a fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-25.2022.5.13.0011
AUTOR
AYLA MACENA HOLANDA
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU
IVNA SOUZA DE LUCENA
07374539401
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA MACENA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbfacd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Remanesce, nos presentes autos, a execução de contribuição
previdenciária. Assim, considerando que os artigo 50, do
Regulamento Geral do TRT /13ª Região preceitua sobre a
competência funcional da Central Regional de Efetividade – CREF
para seu processamento, determino a remessa dos autos à CREF a
fim de prosseguimento do feito.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-78.2022.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO DA SILVA JAQUES
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3592d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a impugnação aos cálculos do Id eaae8db, intime-se
a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
contrariedade.
Após, conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
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3704/2023
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970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000134-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JANAINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d3616
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000134-06.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
JANAINA FERREIRA DE LIMA , exequente, ajuizou a presente
ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo
junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 7665791 e a parte exequente se
manifestou (Id 7208d87) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 950bda3) da exequente em que o ente público,
inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se
manifestou (Id 0c2c4b0) sobre a impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id c44ba13 a
qual intitulou “manifestação”.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 43.881,65
(quarenta e três mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e
cinco centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe
de R$ 3.989,24 (três mil e novecentos e oitenta e nove reais e vinte
e quatro centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 40.203,11
(quarenta mil e duzentos e três reais e onze centavos), em virtude
do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao
mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do
art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão. ”
(sic)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 – ADMISSIBILIDADE DO “REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO”
DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA NO Id a7c5c1d
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a7c5c1d no
dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:
“
O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,
subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos
cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices
estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção
monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic ”
Atente-se que o requerimento na peça no Id a7c5c1d é uma
tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais
matérias à impugnação aos cálculos no dia 12.04.2023 que já havia
apresentado.
Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a
manifestação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida em
vista da preclusão consumativa porque já praticou o ato de
impugnar os cálculos no dia 12.04.2023 por intermédio da
impugnação aos cálculos que havia juntado.
Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA no Id a7c5c1d.
2.1.6 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos
se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 40.203,11
(quarenta mil e duzentos e três reais e onze centavos), em
virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de
1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a
multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão. ”
(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação aos cálculos quanto às correções
monetárias.
3)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo
executado ESTADO DA PARAÍBA no Id a7c5c1d (preclusão
consumativa).
4)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
5)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000134-06.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JANAINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3d3616
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000134-06.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
JANAINA FERREIRA DE LIMA , exequente, ajuizou a presente
ação individual para cumprimento de sentença coletiva trazendo
junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 7665791 e a parte exequente se
manifestou (Id 7208d87) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id 950bda3) da exequente em que o ente público,
inclusive, anexou planilha de cálculos e a exequente já se
manifestou (Id 0c2c4b0) sobre a impugnação do ESTADO DA
PARAÍBA aos cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id c44ba13 a
qual intitulou “manifestação”.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
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975
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embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 43.881,65
(quarenta e três mil e oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e
cinco centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe
de R$ 3.989,24 (três mil e novecentos e oitenta e nove reais e vinte
e quatro centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 40.203,11
(quarenta mil e duzentos e três reais e onze centavos), em virtude
do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de 1% ao
mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a multa do
art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão. ”
(sic)
(Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE
CORREÇÃO MONETÁRIA
O executado ESTADO DA PARAÍBA impugnou a correção
monetária dizendo que estão os cálculos da exequente majorados
quanto a esse tema.
Com efeito, é ônus do impugnante apresentar itens e valores objeto
da impugnação, ex vi do §2º do artigo 879 da CLT.
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A correção monetária é estabelecida mês a mês, calculando-se
valores mês a mês com as respectivas correções. Ao analisar a
conta da exequente, encontra-se “Memória analítica do cálculo”
em que demonstra os valores corrigidos mês a mês, indicando-se a
variação em cada mês, o que criou para a impugnante o ônus
processual de, mês a mês, demonstrar onde há diferenças de
correções monetárias calculadas, daí a importância de que a
impugnante tivesse indicado os valores mês a mês com as
variações de correções monetárias que entendeu corretas, isto seria
necessário para que o Juízo pudesse cotejar um valor (da
exequente) com o outro (do executado) em cada mês e, a partir
desse cotejo, concluir qual dos valores estaria equivocado. Não
indicando o impugnante os valores, é impossível ao Juízo conhecer
da impugnação porque a impugnação sem indicação mês a mês
das correções entende-se por genérica.
Sendo assim, não conheço da impugnação do executado ESTADO
DA PARAÍBA quanto às correções monetárias.
2.1.5 – ADMISSIBILIDADE DO “REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO”
DO EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA NO Id a7c5c1d
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a7c5c1d no
dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:
“
O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,
subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos
cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices
estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção
monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic ”
Atente-se que o requerimento na peça no Id a7c5c1d é uma
tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais
matérias à impugnação aos cálculos no dia 12.04.2023 que já havia
apresentado.
Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a
manifestação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida em
vista da preclusão consumativa porque já praticou o ato de
impugnar os cálculos no dia 12.04.2023 por intermédio da
impugnação aos cálculos que havia juntado.
Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA no Id a7c5c1d.
2.1.6 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos
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se apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 40.203,11
(quarenta mil e duzentos e três reais e onze centavos), em
virtude do exequente ter utilizado nos seus cálculos juros de
1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o período e a
multa do art. 467 da CLT em desacordo com o acórdão. ”
(sic)
(Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação aos cálculos quanto às correções
monetárias.
3)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo
executado ESTADO DA PARAÍBA no Id a7c5c1d (preclusão
consumativa).
4)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
5)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
INES DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eabbeb2
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000226-81.2023.5.13.0011
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Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
INES DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação individual para
cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à petição inicial os
seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 126a2a0 e a parte exequente se
manifestou (Id c1bd40b) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id f1b776e) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
7b50d5f) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a2e6d7f.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
“
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.183,83
(vinte e uma mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três
centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$
1.925,80 ( mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73
(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três
centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.”
(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA NO Id a2e6d7f
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a2e6d7f no
dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:
“
O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,
subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos
cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices
estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção
monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic.”
Atente-se que o requerimento na peça no Id a2e6d7f é uma
tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais
matérias à impugnação aos cálculos (Id f1b776e) no dia 12.04.2023.
Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a
impugnação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida em
vista da preclusão consumativa porque já praticou o ato de
impugnar os cálculos no dia 12.04.2023 por intermédio da
impugnação aos cálculos que havia juntado.
Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA no Id a2e6d7f do dia 17.04.2023.
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2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo
com a decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 13.800,69
(treze mil, oitocentos reais e sessenta e nove centavos), já incluso
os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.254,61 (mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 12.231,66 (doze
mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), em
virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%
ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.
”(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo
executado ESTADO DA PARAÍBA no Id a2e6d7f (preclusão
consumativa).
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
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4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
INES DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eabbeb2
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000226-81.2023.5.13.0011
Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.
“Contestante”: INSTITUO GERIR
Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
INES DA SILVA, exequente, ajuizou a presente ação individual para
cumprimento de sentença coletiva trazendo junto à petição inicial os
seus cálculos de liquidação.
Intimados os executados, o executado INSITUTO GERIR
apresentou tempestiva manifestação (§4º do artigo 218 do CPC) a
qual intitulou “contestação” no Id 126a2a0 e a parte exequente se
manifestou (Id c1bd40b) sobre a “contestação”.
O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos
cálculos (Id f1b776e) da exequente em que o ente público, inclusive,
anexou planilha de cálculos e a exequente já se manifestou (Id
7b50d5f) sobre a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da exequente.
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a2e6d7f.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE
2.1.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO
EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À
EXECUÇÃO
A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie
“contestação” ao cumprimento individual de sentença.
É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento
individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.
Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e
executado, pelo que importa considerar que as defesas do
executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.
Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,
apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,
prescrição, dentre outras defesas.
Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante
dessas questões preliminares pendentes
Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,
arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;
Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse
a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse
para proceder às anotações.
As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das
obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte
poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.
Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como
embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de
“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que
não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as
matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de
obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a
formalidade processual da garantia da execução ou penhora de
bens do executado.
Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como
embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo
ou penhora de bens.
2.1.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A
“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma
que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte
estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de
impugnação.
Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar
nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da
discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do
mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu
§2º.
A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a
impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a
demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da
impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.
Pois bem.
Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou
“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,
porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,
portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da
“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.
Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos
cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.
2.1.3 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA aos cálculos
foi tempestiva, conforme se observa das informações da aba do
expediente no Id dbc18e3 dos autos, indicando o Estado da Paraíba
itens e valores objeto da discordância, quais sejam, impugna os
juros no montante de 1% ao mês que alega ter utilizado a
exequente, nos seguintes termos da impugnação do ente público:
“
Cabe mencionar que o exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em todo o
período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
“
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 21.183,83
(vinte e uma mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e três
centavos), já incluso os honorários sucumbenciais no importe de R$
1.925,80 ( mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 18.997,73
(dezoito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e três
centavos), em virtude do exequente ter utilizado nos seus
cálculos juros de 1% ao mês, índice SELIC uma única vez em
todo o período e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com o
acórdão.”
(sic) (Destacamos).
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora de 1% ao
mês utilizados pela parte exequente.
2.1.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO
ESTADO DA PARAÍBA NO Id a2e6d7f
O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra
impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id a2e6d7f no
dia 17.04.2023 cujos termos foram os seguintes:
“
O ESTADO DA PARAÍBA, já qualificado nos autos em epígrafe,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer,
subsidiariamente a impugnação apresentada, a retificação dos
cálculos apresentados, de modo a que sejam aplicados os índices
estabelecidos na ADC 58, a saber, a incidência da correção
monetária pelo IPCA-E, cumulada com os juros de mora previstos
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação coletiva, a taxa Selic.”
Atente-se que o requerimento na peça no Id a2e6d7f é uma
tentativa do executado ESTADO DA PARAÍBA de trazer mais
matérias à impugnação aos cálculos (Id f1b776e) no dia 12.04.2023.
Tendo em vista que já havia impugnado no dia 12.04.2023, a
impugnação trazida no dia 17.04.2023 não pode ser conhecida em
vista da preclusão consumativa porque já praticou o ato de
impugnar os cálculos no dia 12.04.2023 por intermédio da
impugnação aos cálculos que havia juntado.
Sendo assim, não conheço da impugnação trazida pelo executado
ESTADO DA PARAÍBA no Id a2e6d7f do dia 17.04.2023.
2.1.5 - ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE À
MULTA DO ARTIGO 467
A matéria referente à responsabilidade do Estado da Paraíba pela
multa do artigo 467 da CLT foi decidida na sentença coletiva já
transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tal multa.
Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que
concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe
por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado
o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do
artigo 467 da CLT para o ente público.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na
sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO
DA PARAÍBA..
2.2 – MÉRITO
2.2.1 - JUROS DE MORA
O Estado da Paraíba impugna os cálculos foram com juros simples
de 1% ao mês. Vejamos o trecho da impugnação do ente público
sobre o tema:
“
Cabe mencionar que o Exequente utilizou nos seus cálculos
juros de 1% ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo
com a decisão.
Com base nos cálculos demonstrados nas planilhas em anexo,
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3704/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
entende-se que a importância do crédito correta é R$ 13.800,69
(treze mil, oitocentos reais e sessenta e nove centavos), já incluso
os honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.254,61 (mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Com efeito, constata-se que os cálculos carreados aos autos se
apresentam SUPERIORES ao deste Setor em R$ 12.231,66 (doze
mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), em
virtude do Exequente ter utilizado para os cálculos juros de 1%
ao mês e a multa do art. 467 da CLT em desacordo com a
decisão.
”(sic) (Destacamos).
Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e que teria influência
nos cálculos, evidentemente, portanto, impende resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de
devedor subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como
devedor principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o
direito aos juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do
artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida
conforme ela é para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado
INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como
impugnação aos cálculos.
2)Não conhecer da impugnação trazida, no dia 17.04.2023, pelo
executado ESTADO DA PARAÍBA no Id a2e6d7f (preclusão
consumativa).
3)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
4)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos
cálculos da parte exequente quanto aos juros simples moratórios de
1% ao mês.
5)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-47.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 17/05/2023, às
08h, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85009056358 - ID da
reunião: 850 0905 6358.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000086-47.2023.5.13.0011
AUTOR
CLAUDEMIR LEAO DOS SANTOS
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU
GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU
LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU
VALDECI TARGINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 17/05/2023, às
08h, sob as penas do art. 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85009056358 - ID da
reunião: 850 0905 6358.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000807-67.2021.5.13.0011
AUTOR
MOANNY SIMOES RIBEIRO
ADVOGADO
CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOANNY SIMOES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte exequente da decisão proferida nos autos (ID
b0797e8).
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
SILVANO JOSE SOARES DE FIGUEIREDO GOMES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000907-85.2022.5.13.0011
AUTOR
TIAGO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada pelo perito,
para realização da perícia técnica, que ocorrerá em 03.05.2023 às
10h30, no local indicado pela parte reclamada, conforme solicitado
pelo
expert
no ID. 309c1da dos autos.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000907-85.2022.5.13.0011
AUTOR
TIAGO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada pelo perito,
para realização da perícia técnica, que ocorrerá em 03.05.2023 às
10h30, devendo, indicar o local, no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme solicitado pelo
expert
no ID. 309c1da dos autos.
PATOS/PB, 18 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000097-28.2023.5.13.0027
AUTOR
AILTON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a empresa para, no prazo de 5
dias, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração
apresentados pelo autor.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028
AUTOR
VERONICA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1a4a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o reclamante a atualização do crédito exequendo, incluindo
as parcelas da pensão (25%) e lucro cessante (5%) vencidas desde
outubro de 2022 até a efetiva implantação em folha de pagamento.
Antes, intime-se a reclamada para comprovar se houve a
implantação das quantias na folha de pagamento, e a partir de
quando, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-58.2016.5.13.0028
AUTOR
VERONICA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO
CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1a4a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o reclamante a atualização do crédito exequendo, incluindo
as parcelas da pensão (25%) e lucro cessante (5%) vencidas desde
outubro de 2022 até a efetiva implantação em folha de pagamento.
Antes, intime-se a reclamada para comprovar se houve a
implantação das quantias na folha de pagamento, e a partir de
quando, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-21.2018.5.13.0027
AUTOR
JOAO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
ADVOGADO
RENATA DIAS FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 22658/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612228b
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-
se os autos até a finalização do ajuste.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-21.2018.5.13.0027
AUTOR
JOAO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
ADVOGADO
RENATA DIAS FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 22658/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612228b
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-
se os autos até a finalização do ajuste.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR
CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612bfa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as executadas para, no prazo de cinco dias, se
manifestarem acerca dos bloqueios em suas contas, sendo alertada
que, no caso de inércia, serão liberados para os credores.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-09.2022.5.13.0027
AUTOR
DAYANA LIRA DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba8ca5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária/autora para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-25.2022.5.13.0027
AUTOR
LUANA GUEDES DE CASTRO
AYUPP
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o débito dos presentes autos, expeçam-se os alvarás para
o reclamante e seu patrono, nos termos da petição de ID. e1d83d7.
Após, registrem-se os pagamentos, e proceda-se com o
arquivamento dos autos, quando do processamento dos alvarás.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-25.2022.5.13.0027
AUTOR
LUANA GUEDES DE CASTRO
AYUPP
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GUEDES DE CASTRO AYUPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o débito dos presentes autos, expeçam-se os alvarás para
o reclamante e seu patrono, nos termos da petição de ID. e1d83d7.
Após, registrem-se os pagamentos, e proceda-se com o
arquivamento dos autos, quando do processamento dos alvarás.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-59.2023.5.13.0027
AUTOR
CRISTIANO FELICIANO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
Q2 CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f919dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 09/05/2023 08:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83219713807
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-06.2021.5.13.0027
AUTOR
JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JOSE S DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE S DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04593e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 1.184,54
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante concordou e indicou seus
dados bancários (ID 847ec58).
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,
caput
e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial,
alusivo ao pagamento de 30% da condenação.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
01/05/2023, 30/06/2023, 31/07/2023, 30/08/2023, 02/09/2023 e
30/10/2023. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-06.2021.5.13.0027
AUTOR
JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
JOSE S DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04593e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 1.184,54
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante concordou e indicou seus
dados bancários (ID 847ec58).
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916,
caput
e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pela executada não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for ocaso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial,
alusivo ao pagamento de 30% da condenação.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
01/05/2023, 30/06/2023, 31/07/2023, 30/08/2023, 02/09/2023 e
30/10/2023. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o valor
inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSERLANDO ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ab597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA..
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-30.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSERLANDO ALMEIDA DE
ARRUDA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32ab597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA..
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR
IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6d57f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id a6f1774 ), bem
como da audiência de encerramento de instrução designada para
o dia 10/05/2023 08:27 horas, de forma telepresencial, facultada a
presença das partes podendo apresentas razões finais em
memoriais.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça
através do contato telefônico do réu: Whatsapp (83) 99664-5094.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2023.5.13.0027
AUTOR
GENILDO SIMAO
ADVOGADO
GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU
ASSOCIACAO RESIDENCIAL CIRNE
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f9022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitado em julgado a presente demanda, fica a parte autora
intimada para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT e art. 878 da CLT) ao final de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000091-21.2023.5.13.0027
AUTOR
MARCOS ANTONIO ANTERO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9761117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que foi agendada audiência de razões finais, verifica-se
ainda que o do médico não foi apresentado conforme petição do
reclamado Id 83abc46, defiro o cancelamento da audiência e
determino aguardar a apresentação do laudo médico para agendar
as razões finais.
Notifique-se a perita para, no prazo de 10 dias, informar o
andamento do exame que lhe compete, anexando o laudo
respectivo, caso já tenha concluído a perícia. O silêncio ensejará a
destituição do encargo.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-21.2023.5.13.0027
AUTOR
MARCOS ANTONIO ANTERO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9761117
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se que foi agendada audiência de razões finais, verifica-se
ainda que o do médico não foi apresentado conforme petição do
reclamado Id 83abc46, defiro o cancelamento da audiência e
determino aguardar a apresentação do laudo médico para agendar
as razões finais.
Notifique-se a perita para, no prazo de 10 dias, informar o
andamento do exame que lhe compete, anexando o laudo
respectivo, caso já tenha concluído a perícia. O silêncio ensejará a
destituição do encargo.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1881a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id2fa634b ), bem
como da audiência de encerramento de instrução designada para
o dia 10/05/2023 08:26 horas, de forma telepresencial, facultada a
presença das partes podendo apresentas razões finais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
memoriais.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça
através do contato telefônico do réu: Whatsapp (83) 99664-5094.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR
LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO BENICIO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f945064
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 2f2cd5 ), bem
como da audiência de encerramento de instrução designada para
o dia 10/05/2023 08:28 horas, de forma telepresencial, facultada a
presença das partes podendo apresentas razões finais em
memoriais.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça
através do contato telefônico do réu: Whatsapp (83) 99664-5094.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR
CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO
SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b4608
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer a reclamada o adiamento da perícia agendada para o dia
18/04/2023, em razão do perito assistente comparecer posto que
tem outra perícia designada para o mesmo dia. Alega que somente
foi notificada da perícia no último dia 14/04/2023. Defere-se a
pretensão.
Intime-se o perito para novo agendamento, analisando a
possibilidade dos dias 26 ou 28/04/2023, como indicou a parte.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR
CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO
SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b4608
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Requer a reclamada o adiamento da perícia agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
18/04/2023, em razão do perito assistente comparecer posto que
tem outra perícia designada para o mesmo dia. Alega que somente
foi notificada da perícia no último dia 14/04/2023. Defere-se a
pretensão.
Intime-se o perito para novo agendamento, analisando a
possibilidade dos dias 26 ou 28/04/2023, como indicou a parte.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-97.2023.5.13.0027
AUTOR
JONAS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbeeb0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por JONAS ALVES DE OLIVEIRA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-97.2023.5.13.0027
AUTOR
JONAS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbeeb0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por JONAS ALVES DE OLIVEIRA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-91.2023.5.13.0027
AUTOR
JOYCE SABINO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
RÉU
JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac45241
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A reclamada JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA, não foi
notificada, conforme se observa a certidão do Oficial de Justiça
retro.
Cancele-se a audiência aprazada.
Intime-se o autor para fornecer o novo endereço da reclamada ou
requerer o que entende de direito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-74.2023.5.13.0027
AUTOR
VALFREDO GOMES DE PAIVA
JUNIOR
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- VALFREDO GOMES DE PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdd0c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 09/05/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83219713807
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR
JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4688f8a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Rastreando a notificação inicial ao reclamado, verifica-se que a
mesma encontra-se ainda na situação de endereço não encontrado,
o que implica que ainda não foi entregue ao destinatário. Sendo
assim, não vai ser possível a sua entrega no prazo de 05 (cinco)
dias úteis antes da audiência designada,
Tendo em vista que não observado o quinquídio legal, forçoso o
adiamento da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para nova data a ser realizada em 02/05/2023
11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING, LINK para
participar da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89832524129
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência, e esta ser realizada por oficial de Justiça através do
Whatsapp informado pela parte autora na petição retro.
Esclareço, por fim, que partes e advogados deverão copiar e colar o
link informado na tela do navegador e que na referida audiência não
haverá oitiva de testemunhas, não sendo necessário que as partes
estejam no mesmo local dos Advogados, sendo possível o
compartilhamento do link para que as partes e advogados acessem
a sala com seu equipamento próprio (celular, tablet, computador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
etc).
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2022.5.13.0027
AUTOR
MARIA CLEONE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36b925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau, operando-se o
trânsito em julgado em 17/04/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob
pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-86.2023.5.13.0027
AUTOR
VALMIR DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLAUDENOR CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895c3e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária/reclamado para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-44.2018.5.13.0027
AUTOR
CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2277753
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-
se os autos até a finalização do ajuste.
Também, altere-se o BNDT para POSITIVA com suspensão da
exigibilidade do débito.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-44.2018.5.13.0027
AUTOR
CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2277753
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-
se os autos até a finalização do ajuste.
Também, altere-se o BNDT para POSITIVA com suspensão da
exigibilidade do débito.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR
JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3992e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da autora para início dos atos executórios, Id
a5652b5.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000824-96.2022.5.13.0002
CONSIGNANTE
INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
CONSIGNATÁRIO
JACILENE CAXIAS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
CONSIGNATÁRIO
GILVAM DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO
MARQUES DE ALMEIDA(OAB:
28042/PB)
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO
MARQUES DE ALMEIDA(OAB:
28042/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEANE DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO
MARQUES DE ALMEIDA(OAB:
28042/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
PRICYLLA NATALLYA RIBEIRO
MARQUES DE ALMEIDA(OAB:
28042/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c318ac
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, ajuste-se a fase processual à execução.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos
autos a entrega da CTPS do falecido, com registro de baixa
contratual, a Jacilene Caxias Dantas da Silva, sob pena de
aplicação de multa, no valor de R$ 100,00, por dia descumprimento,
até o limite de 20 dias.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR
WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU
ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13ec3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Una, o dia
26/04/2023 10:30 horas, de forma PRESENCIAL
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
O causídico dos reclamados tomou ciência por telefone.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-50.2023.5.13.0027
AUTOR
WANDERLEA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU
ISAURINA SANTOS MEIRELES DE
BRITO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU
EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
ADVOGADO
CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARNEIRO DE BRITO
- ISAURINA SANTOS MEIRELES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13ec3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Una, o dia
26/04/2023 10:30 horas, de forma PRESENCIAL
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
O causídico dos reclamados tomou ciência por telefone.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-53.2022.5.13.0027
AUTOR
JUCYARA COELHO DA SILVA
ADVOGADO
RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd2eee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da autora, atualizem-se os cálculos e
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027
AUTOR
JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886ab80
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de parcelamento do
débito ora executado, contudo em 5 PARCELAS.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, registre-se o BNDT como positiva com suspensão da
exigibilidade do débito. As demais parcelas devem ser liberadas
aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela
empresa,depositado na conta judicial 1914.042.01515708-0, libere-
se em favor do autor QUE DEVERÁ INDICAR OS DADOS
BANCÁRIOS e contrato de honorários advocatícios à
expedição de alvarás. As demais parcelas devem ser liberadas
aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser
pagas nas datas de 30/04/2023; 30/05/2023; 30/06/2023;
30/07/2023 e 30/08/2023. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-92.2022.5.13.0027
AUTOR
JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
ADVOGADO
JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO ALVES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886ab80
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, DEFIRO o pedido de parcelamento do
débito ora executado, contudo em 5 PARCELAS.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, registre-se o BNDT como positiva com suspensão da
exigibilidade do débito. As demais parcelas devem ser liberadas
aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela
empresa,depositado na conta judicial 1914.042.01515708-0, libere-
se em favor do autor QUE DEVERÁ INDICAR OS DADOS
BANCÁRIOS e contrato de honorários advocatícios à
expedição de alvarás. As demais parcelas devem ser liberadas
aos credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser
pagas nas datas de 30/04/2023; 30/05/2023; 30/06/2023;
30/07/2023 e 30/08/2023. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-42.2021.5.13.0027
AUTOR
SERGIO BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206bf31
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, ajuste-se a fase processual à execução.
Notifique-se o autor das guias alusivas ao benefício do seguro-
desemprego apresentadas pela reclamada(Ids 0150aec/anexos),
bem assim para informar os dados bancários, inclusive contrato de
honorários advocatícios à expedição de alvará,
Ainda, deverá informar o cumprimento do item 3 da certidão lavrada
no Id 58b6c93.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-15.2018.5.13.0027
AUTOR
DJAVAN MAX BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
RÉU
ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9373c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que se encontra aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-
se os autos até a finalização do ajuste.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Consulte-se ao CCS à obtenção dos dados bancários do autor.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0059400-58.2009.5.13.0028
AUTOR
MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
RÉU
ALFALIT BRASIL
RÉU
MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f930ddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-22.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSE FIDELES FILHO
ADVOGADO
RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIDELES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE FIDELES FILHO
Notificação pelo DEJT: Ficam a parte reclamante e seu advogados
notificados para indicarem seus dados bancários para fins de alvará
judicial com transferência dos seus créditos, bem como, juntar
contrato de honorários. Os dados devem ser fornecidos no seguinte
estilo: TITULAR, CPF, BANCO, AGENCIA, TIPO DE CONTA
(poupança ou corrente, Nº CONTA.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0031400-85.2008.5.13.0027
AUTOR
JANEY FABIANO ALVES RAMOS
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEY FABIANO ALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANEY FABIANO ALVES RAMOS
Notificação pelo DEJT: Fica o autor ciente da juntada do número
do PROAD do precatório respectivo
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-21.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos, Id 20a0458(aguardando assinatura).
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-48.2023.5.13.0027
AUTOR
MARIA DE LOURDES ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamante para indicar seus dados bancários para
fins de transferência do crédito, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR
JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
RÉU
FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000746-27.2022.5.13.0027
AUTOR
WILLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do alvará
expedido nos autos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000634-58.2022.5.13.0027
AUTOR
ANTONIO VICTOR SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RÉU
MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VICTOR SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos(previdência e perito).
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR
JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO
MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO
CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e213171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao exequente do documento retro (Id afeb4f5).
Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender por direito, visando o prosseguimento da execução
(art. 878 da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033
AUTOR
LUIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU
PEDRO FIRMO MARTINS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f1482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com base nas informações INFOJUD (Id 0347a49), fica intimado o
exequente para que tome conhecimento e requeira o que entender
de direito, no prazo de até 5 dias.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. b2b45d7
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033
AUTOR
ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. b2b45d7
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-67.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA KARLA RODRIGUES COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA RODRIGUES COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ae316
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do agravo de petição interposto pela parte exequente,
e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTOpara determinar que seja
aplicada a cláusula penal (multa de 100%) sobre o valor total do
acordo, ou seja, sobre todo o saldo devedor (parcelas vencidas e
vincendas), inclusive para fins de habilitação no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista.
Decisão transitada em julgado.
À contadoria para refazimento dos cálculos, em cumprimento à
decisão da Instancia Revisora.
Após, promova-se a habilitação do crédito do autor no processo
piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de no 0000492-03.2016.5.13.0015.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-67.2022.5.13.0033
AUTOR
ANA KARLA RODRIGUES COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ae316
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do agravo de petição interposto pela parte exequente,
e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTOpara determinar que seja
aplicada a cláusula penal (multa de 100%) sobre o valor total do
acordo, ou seja, sobre todo o saldo devedor (parcelas vencidas e
vincendas), inclusive para fins de habilitação no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista.
Decisão transitada em julgado.
À contadoria para refazimento dos cálculos, em cumprimento à
decisão da Instancia Revisora.
Após, promova-se a habilitação do crédito do autor no processo
piloto na Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de no 0000492-03.2016.5.13.0015.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE
NADJA SORAYA GOUVEIA DA SILVA
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica o reclamado intimado para que proceda ao
pagamento do valor remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b46c3
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
20/04/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de
seu único advogado em virtude de viagem agendada anteriormente,
consoante petição de Id. 3e6b573.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 25/05/2023 às
09:30, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes pelo DJE.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR
ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b46c3
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer adiamento da audiência agendada para o dia
20/04/2023, motivado pela afastamento das atividades laborais de
seu único advogado em virtude de viagem agendada anteriormente,
consoante petição de Id. 3e6b573.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento de defesa.
Redesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 25/05/2023 às
09:30, sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes pelo DJE.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc7c2c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-19.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO VITOR DE LIMA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc7c2c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-58.2022.5.13.0033
AUTOR
JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
GABU MAX SERVICOS EIRELI
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e598d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 3da9fa6).
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-58.2022.5.13.0033
AUTOR
JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU
GABU MAX SERVICOS EIRELI
RÉU
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e598d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
opostos (ID. 3da9fa6).
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE
PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd8d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o valor atualizado nos autos (Id b4d0aa1), libere-se ao
exequente o valor disponível nos autos (Id 9f1a68e) para quitação
parcial de seu crédito remanescente.
Após, atualize-se a conta e intime-se a reclamada para comprovar o
valor remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Fica o reclamante intimado para que, no prazo de 5 dias, informe
nos autos seus dados bancários para fins de liberação dos valores.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000253-03.2020.5.13.0033
EXEQUENTE
PAULO JORGE LOUSADA DA SILVA
DIAS
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASTON CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd8d62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o valor atualizado nos autos (Id b4d0aa1), libere-se ao
exequente o valor disponível nos autos (Id 9f1a68e) para quitação
parcial de seu crédito remanescente.
Após, atualize-se a conta e intime-se a reclamada para comprovar o
valor remanescente, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Fica o reclamante intimado para que, no prazo de 5 dias, informe
nos autos seus dados bancários para fins de liberação dos valores.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR
HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3c82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar
efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-37.2022.5.13.0033
AUTOR
ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c2a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo conciliado na CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de
audiência de #id:d3ec663.
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-37.2022.5.13.0033
AUTOR
ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c2a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo conciliado na CEJUSCJT 2º grau, conforme ata de
audiência de #id:d3ec663.
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
SANTA RITA/PB, 17 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033
AUTOR
BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU
USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Reclamada INTIMADA para efetuar o pagamento do saldo da
dívida, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha
de ID 387bcd3, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o Prazo legal sem o pagamento, inicie-se a execução,
utilizando-se os sistemas eletrônicos conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor do réu.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-27.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE
MOURA CARTAXO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE MOURA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc9ba7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID c8a7a73, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-27.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE
MOURA CARTAXO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc9ba7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID c8a7a73, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR
SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JOVENTINO HENRIQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe01c7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 938d183, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR
SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe01c7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 938d183, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2020.5.13.0033
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GLEUCIA DIAS DANTAS
ADVOGADO
RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU
GLEUCIA DIAS DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc9782
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento da Exequente no ID f7c8a8c, a esta altura,
defiro apenas a consulta ao CCS com relação aos devedores (Ré e
sócia).
Do resultado, vista à credora, por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito, indicando meios de meios de
prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de
retorno dos autos ao sobrestamento, com início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 02 (dois) anos, após o que será
aplicada a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Fica indeferido o requerimento genérico de penhora de 50% do
patrimônio do cônjuge da executada, primeiro porque a parte sequer
indica quem é a pessoa (conjuge) que ela pretende ver inserida no
polo passivo da execução. Segundo, porque consta informado na
última declaração de IRPF (Exercício 2022/Ano calendário
2021), que a executada GLEUCIA DIAS DANTAS, não possui
atualmente cônjuge (v. ID b7d7248 ), ao contrário das declarações
anteriores.
Intime-se e cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-98.2019.5.13.0033
EXEQUENTE
ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09609e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional NÃO
CONHECIDO do agravo de petição interposto pela ANTONIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
MORAIS ALMEIDA , na forma do art. 932, III, do CPC c/c art. 893,
§1º, da CLT, em razão da natureza interlocutória da decisão.
Decisão transitada em julgado nesta data.
INTIME-SE a executada, para, querendo, apresentar embargos à
execução, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-98.2019.5.13.0033
EXEQUENTE
ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09609e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional NÃO
CONHECIDO do agravo de petição interposto pela ANTONIO DE
MORAIS ALMEIDA , na forma do art. 932, III, do CPC c/c art. 893,
§1º, da CLT, em razão da natureza interlocutória da decisão.
Decisão transitada em julgado nesta data.
INTIME-SE a executada, para, querendo, apresentar embargos à
execução, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-54.2022.5.13.0033
AUTOR
MICHELLY LIMA DO VALE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY LIMA DO VALE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3fd7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO
DO
INSTITUTO
DE
PSICOLOGIA
CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de
ofício, e dele não conhecer; REJEITADO A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela autora e, no MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO ao
recurso do reclamante.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-54.2022.5.13.0033
AUTOR
MICHELLY LIMA DO VALE SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3fd7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO
DO
INSTITUTO
DE
PSICOLOGIA
CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por deserção, suscitada de
ofício, e dele não conhecer; REJEITADO A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela autora e, no MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO ao
recurso do reclamante.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-33.2021.5.13.0033
AUTOR
JACIDEANE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIDEANE DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b5e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Cumpra-se a Decisão de Id. c84927e, que determinou a atualização
dos cálculos por acordo descumprido e habilitação dos crédito do
autor no processo piloto na Central Regional de Efetividade (000049
-03.2016.5.13.0015).
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-33.2021.5.13.0033
AUTOR
JACIDEANE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b5e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição.
Decisão transitada em julgado em nesta data.
Cumpra-se a Decisão de Id. c84927e, que determinou a atualização
dos cálculos por acordo descumprido e habilitação dos crédito do
autor no processo piloto na Central Regional de Efetividade (000049
-03.2016.5.13.0015).
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033
AUTOR
CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b95d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e
DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO
para submeter os honorários advocatícios sucumbenciais por ele
devidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas mantidas.
Em Decisão de Id. 4183b89, o c. TST NEGOU seguimento AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional, conforme comando
sentencial.
A Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033
AUTOR
CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b95d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE e
DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO
para submeter os honorários advocatícios sucumbenciais por ele
devidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas mantidas.
Em Decisão de Id. 4183b89, o c. TST NEGOU seguimento AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional, conforme comando
sentencial.
A Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033
REQUERENTE
EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CINESIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2b704
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000005-
71.2019.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para atualização do débito, tendo em vista
sentença líquida do processo principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033
REQUERENTE
EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2b704
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000005-
71.2019.5.13.0033, que se encontra em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para atualização do débito, tendo em vista
sentença líquida do processo principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4081c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
93364e9), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-81.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4081c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
93364e9), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR
ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU
MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824b183
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta aos questionamentos levantados pelo causídico,
através da petição do ID. 6885A09, registra-se, muito embora
prejudicial a celeridade processual, esclarecimento sobre a origem
de valores que podem ser considerados de pequena monta, sem
nenhum progresso à marcha processual.
Especificamente quanto aos valores que o advogado não conseguiu
visualizar em seus extratos bancários, tem-se como fato que
Sisbajud bloqueou valores muito inferiores ao débito do reclamante
e, ainda por cima, foram depositadas em duas contas judiciais.
Da conta judicial 1914.042.01515218-6, este juízo transferiu para a
conta do causídico, no dia 22/12/2022 o valor de R$99,54 + R$1,50
de correção, o que monta um total de R$101,38. No extrato
bancário do causídico vai ser percebido os dois valores
separadamente.
Quanto ao segundo valor questionado, fora feita a transferência no
dia 20/12/2022, no montante de R$158,27, já somados o principal e
a correção. Este valor fora transferido da conta judicial
1914.042.01515232-2.
Assim, ficam atendidos os reclames do causídico do autor.
Prossiga-se com a execução.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR
MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
técnica/médica (ID. 3e4c2e1), atentando para as orientações nela
contidas.
Perícia: 02 de maio de 2023 às 22h10min.
Endereço: BR 230, KM 36.5, Popular, Santa Rita, PB, Sede da
empresa reclamada
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR
MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do agendamento da prova pericial
técnica/médica (ID. 3e4c2e1), atentando para as orientações nela
contidas.
Perícia: 02 de maio de 2023 às 22h10min.
Endereço: BR 230, KM 36.5, Popular, Santa Rita, PB, Sede da
empresa reclamada
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0007600-83.2007.5.13.0020
AUTOR
ANTONIO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU
UILZA FARIAS DA CUNHA
RÉU
MARIA DA LUZ FELIPE DA CUNHA
RÉU
ARAPUAN COMERCIO,
REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9058aac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-74.2022.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCA DE LIMA ALVES
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b9441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-74.2022.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCA DE LIMA ALVES
ADVOGADO
JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b9441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-70.2013.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
JULIO FRANCISCO
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
JULIO FRANCISCO
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c146d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se a quitação do débito, inclusive com a extinçao da
presente execução e, considerando-se, ainda, a existencia de
depositados remanescentes nos autos (contas judiciais
0044.042.01505645-2 e 0044.042.01505696-7), promova-se a
liberação dos valoressobejantes ao executado, ficando este
notificado para que apresente dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-07.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSE WAGNER FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
RÉU
FELIPE ALEXSON RODRIGUES DA
SILVA
RÉU
GET FIT ACADEMIA EIRELI
RÉU
MALRILIO DE LIMA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657094e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido do exequente de #id:9432111, concernente se o
executado possui algum vínculo formal de emprego ou recebe
benefício previdenciário, devendo ser utilizado pela secretaria
pesquisa ao sistema PREVJUD.
Sem êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento, nos termos do
despacho exarado no Id. d8e92fd.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd2eae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18e7c9
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO e ESTANISLAU CHAVES
NETO devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:b70f30b.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais, no valor de R$ 185,20, e contribuições
previdenciárias no importe de R$ 379,75, a serem recolhidas pelo
empregador, no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela do
acordo.
Libere-se, em favor da reclamada, os valores bloqueados no
#id:7826f5f.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033
AUTOR
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18e7c9
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO e ESTANISLAU CHAVES
NETO devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:b70f30b.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais, no valor de R$ 185,20, e contribuições
previdenciárias no importe de R$ 379,75, a serem recolhidas pelo
empregador, no prazo de 30 (trinta) dias após a última parcela do
acordo.
Libere-se, em favor da reclamada, os valores bloqueados no
#id:7826f5f.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-32.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b1811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por PAULO MARIANO
DA SILVA FILHO em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA.
Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja,
R$1.645,92, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, constante da fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,
os honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira
passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,
para cada um, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT
SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em
julgado da decisão.
Custas pelo reclamante, no importe de R$658,37, calculadas sobre
R$32.918,50, valor da causa, dispensadas, face à concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-32.2022.5.13.0033
AUTOR
PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b1811
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por PAULO MARIANO
DA SILVA FILHO em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA.
Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja,
R$1.645,92, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, constante da fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,
os honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira
passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,
para cada um, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT
SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em
julgado da decisão.
Custas pelo reclamante, no importe de R$658,37, calculadas sobre
R$32.918,50, valor da causa, dispensadas, face à concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-38.2022.5.13.0033
AUTOR
FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283f3a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de
05 dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias
GPS e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-38.2022.5.13.0033
AUTOR
FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283f3a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de
05 dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias
GPS e GRU, sob pena de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-94.2023.5.13.0033
AUTOR
SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE
SOUZA
ADVOGADO
RILTON DA COSTA LEAO(OAB:
31918/PE)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ADRIANO SILVESTRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238d337
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 06/06/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82259708466
ID da reunião: 822 5970 8466
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-24.2022.5.13.0027
AUTOR
JUCIMEIRE LINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMEIRE LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7b235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO
CONHECIDO do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção;
RECURSO DA RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO, para afastar
a condição suspensiva de exigibilidade concedida à parte
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-24.2022.5.13.0027
AUTOR
JUCIMEIRE LINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7b235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO
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3704/2023
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1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
CONHECIDO do recurso interposto pelo Instituto de Psicologia
Clínica, Educacional e Profissional - IPCEP, por deserção;
RECURSO DA RECLAMANTE: DADO PROVIMENTO, para afastar
a condição suspensiva de exigibilidade concedida à parte
Decisão transitada em julgado em nesta data.
À Contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR
RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209fc5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do Oficial de Justiça de
#31b7d61, para que requeira o que entender de direito, pelo prazo
de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-91.2021.5.13.0033
AUTOR
WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956dfd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais (planilha de cálculos de Id. 0660711), notifique-
se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, proceda aos
respectivos recolhimentos, mediante guias GPS e GRU, sob pena
de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-91.2021.5.13.0033
AUTOR
WERBESON VALENTIM DE LISBOA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESON VALENTIM DE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956dfd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as
custas processuais (planilha de cálculos de Id. 0660711), notifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, proceda aos
respectivos recolhimentos, mediante guias GPS e GRU, sob pena
de execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-96.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bce26
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, em sobrestamento, providências da CREF/PEPT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-96.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAMOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bce26
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, em sobrestamento, providências da CREF/PEPT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-59.2019.5.13.0015
AUTOR
BERNADETE VIEIRA GUEDES
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE VIEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b574d36
proferida nos autos.
DECISÃO
Restam pendentes nestes autos o pagamento dos Requisitórios de
Precatórios pelo município executado, o qual já foi notificado de sua
expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.
Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da
Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda
devido.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
JOSE NOBERTO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ed3ea
proferido nos autos.
Dê conhecimento ao executado quanto aos esclarecimentos
apresentados pelo perito, firmado no ID.09f5d1c. 05 dias.
Após, retornem concluso para julgamento.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-59.2019.5.13.0015
AUTOR
BERNADETE VIEIRA GUEDES
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b574d36
proferida nos autos.
DECISÃO
Restam pendentes nestes autos o pagamento dos Requisitórios de
Precatórios pelo município executado, o qual já foi notificado de sua
expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.
Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da
Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda
devido.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO
FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a60bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 28/03/2023.
Nesse sentido, notifique-se o expert, para aprtesentação do laudo
pericial.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-80.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIVALDO COSME DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
L N FERREIRA CONSTRUTORA
ADVOGADO
FLAVIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 51797/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- L N FERREIRA CONSTRUTORA
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a60bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Senhor Perito ainda não
apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 28/03/2023.
Nesse sentido, notifique-se o expert, para aprtesentação do laudo
pericial.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-76.2019.5.13.0033
AUTOR
JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dbe09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido do exequente de #id:2792339, concernente a
pesquisa sistema SNIPER.
sem êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento, nos termos do
despacho exarado no Id. d02dd92.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-76.2019.5.13.0033
AUTOR
JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dbe09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Defiro o pedido do exequente de #id:2792339, concernente a
pesquisa sistema SNIPER.
sem êxito, retornem-se os autos ao sobrestamento, nos termos do
despacho exarado no Id. d02dd92.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-35.2016.5.13.0020
AUTOR
JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU
WESLLEY IAN JUSTINO ALVES -
EIRELI
RÉU
WESLLEY IAN JUSTINO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477c58b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-96.2016.5.13.0020
AUTOR
FABIANO LEONARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
Luiz Matins (Encarregado)
RÉU
Roberto Cardoso Construtor
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f2395f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-70.2016.5.13.0020
AUTOR
ZULEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
MAXIMUS INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DO VESTUARIO E
TECIDOS LTDA - ME
RÉU
WAGNER RODRIGUES BARBOSA
RÉU
IZABEL SOUZA DE MELO
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INST.NAC.DE SEG. SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d9591
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-54.2022.5.13.0033
AUTOR
MERCIA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4335f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE a presente impugnação aos
cálculos manejada pela reclamada, INSTITUTO DE PSCOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – CNPJ.
33.981.408/0001-40., para determinar que se deduza dos cálculos
os títulos já quitados junto aos autos da reclamação trabalhista
0000423-38.2021.5.13.0033 .
Nos termos das fundamentações supras.
À execução.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-54.2022.5.13.0033
AUTOR
MERCIA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4335f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo exposto, julgo PROCEDENTE a presente impugnação aos
cálculos manejada pela reclamada, INSTITUTO DE PSCOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – CNPJ.
33.981.408/0001-40., para determinar que se deduza dos cálculos
os títulos já quitados junto aos autos da reclamação trabalhista
0000423-38.2021.5.13.0033 .
Nos termos das fundamentações supras.
À execução.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-41.2019.5.13.0015
AUTOR
WELLITON ERMINO DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ERMINO DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2523542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-41.2019.5.13.0015
AUTOR
WELLITON ERMINO DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO
Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU
FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REGINA LIMA VITORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2523542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-14.2021.5.13.0033
AUTOR
JESSE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para que tome
ciência da pesquisa CENSEC efetivada por este Juízo (Id.8276b3a
e anexos), para manifestação em 10 (dez) dias, sob pena de
suspensão da execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo, em caso de inércia do autor, proceder ao
encaminhamento
do
processo
supra
para
a
t a r e f a
SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR
ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be19c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Os Embargos de Terceiro constituem ação própria, autônoma e
independente na fase executória, que devem ser ajuizados por
pessoa estranha a ação jurídica principal, em defesa de bens
atingidos por execução da qual não é parte, e autuados em
apartado, conforme dicção do artigo 676 do CPC c/c o art. 1.049 do
CPC/1973.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido do terceiro interessado, Senhor
JOSÉ PEREIRA DE LIMA NETO (Id. f8f3d7d), em face de não
observância da regra legal, devendo as petições apresentadas nos
Id's #id:71cb004 e #id:f8f3d7d serem desentranhadas dos autos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR
ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be19c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Os Embargos de Terceiro constituem ação própria, autônoma e
independente na fase executória, que devem ser ajuizados por
pessoa estranha a ação jurídica principal, em defesa de bens
atingidos por execução da qual não é parte, e autuados em
apartado, conforme dicção do artigo 676 do CPC c/c o art. 1.049 do
CPC/1973.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido do terceiro interessado, Senhor
JOSÉ PEREIRA DE LIMA NETO (Id. f8f3d7d), em face de não
observância da regra legal, devendo as petições apresentadas nos
Id's #id:71cb004 e #id:f8f3d7d serem desentranhadas dos autos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033
AUTOR
CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09b1e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:c8b675b, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-44.2021.5.13.0033
AUTOR
CAMILA SILVA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09b1e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de #id:c8b675b, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-07.2021.5.13.0033
AUTOR
MARINEZ DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83893d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em
favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do
deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Feita a solicitação acima, devolvam-se os autos ao sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-07.2021.5.13.0033
AUTOR
MARINEZ DA SILVA COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83893d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em
favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do
deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Feita a solicitação acima, devolvam-se os autos ao sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
AUTOR
ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU
MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO
JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª notificado acerca do despacho de #id:1be19c3.
“(…)Nesse sentido, INDEFIRO o pedido do terceiro interessado,
Senhor JOSÉ PEREIRA DE LIMA NETO (Id. f8f3d7d), em face de
não observância da regra legal, devendo as petições apresentadas
nos Id's #id:71cb004 e #id:f8f3d7d serem desentranhadas dos
autos.(…)”
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033
AUTOR
VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aadb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em
favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do
deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Feita a solicitação acima, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033
AUTOR
VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aadb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais (SIGEO-JT) em
favor do perito, cujo ônus será imposto à União, em razão da
sucumbência autoral na pretensão que foi objeto da perícia e do
deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 790-B, § 4º, da CLT).
Feita a solicitação acima, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000204-20.2023.5.13.0012
AUTOR
MARIVALDO AMARO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CBC - CONSTRUTORA BATISTA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3558bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIVALDO AMARO DA SILVA em desfavor de
CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-95.2023.5.13.0012
AUTOR
EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9c8f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do CPC.
Em decorrência, o pedido de tutela antecipada resulta prejudicado.
Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790, § 3º, da
CLT.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000278-74.2023.5.13.0012
AUTOR
JUVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVANIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd7965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado
Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-15.2023.5.13.0012
AUTOR
SILVANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUTUNEL LTDA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DALIA
BARROS(OAB: 77439/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12c430
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado
Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-15.2023.5.13.0012
AUTOR
SILVANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRUTUNEL LTDA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DALIA
BARROS(OAB: 77439/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTUNEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12c430
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pelo autor, julgando-se extinto o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mencionado
Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-87.2023.5.13.0012
AUTOR
MARIVALDO AMARO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446936e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIVALDO AMARO DA SILVA em desfavor de
LIMA DINIZ CONSTRUCOES LTDA, DECIDE esta Vara do
Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia
da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do
mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do
CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-57.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA
CONSTRUCOES
RÉU
RODOBENS INCORPORADORA
IMOBILIARIA 393 - SPE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c79c8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS em desfavor de
RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 393 - SPE LTDA.
e FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA CONSTRUCOES,
DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-05.2023.5.13.0012
AUTOR
MARIVALDO AMARO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CBC - CONSTRUTORA BATISTA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f1264
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARIVALDO AMARO DA SILVAem desfavor de
CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-13.2023.5.13.0012
AUTOR
MARIA LUIZA BARBOSA
ADVOGADO
FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU
JANUARIA DE SOUSA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5724a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, em virtude da incompetência material funcional
deste juízo para julgar este procedimento, extingo todos os pedidos
sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso IV,
do CPC.
Em decorrência, o pedido de tutela antecipada resulta prejudicado.
Custas pelo autor, isentas com fundamento no artigo 790, § 3º, da
CLT.
Intimem-se as partes.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000198-13.2023.5.13.0012
AUTOR
MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
JURITI CONSTRUCOES E MAO DE
OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c03f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO em
desfavor de JURITI CONSTRUCOES E MAO DE OBRA LTDA,
DECIDE esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-80.2023.5.13.0012
AUTOR
MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO
CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525c07c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada contra entidade da Administração
Pública indireta, qual seja a Universidade Federal de Campina
Grande, autarquia federal, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art.
485, IV, do CPC, na forma da fundamentação
supra
, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se a parte autora.
Sem recurso, arquive-se o feito definitivamente.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-28.2023.5.13.0012
AUTOR
MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d9a67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO em
desfavor de SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA, DECIDE
esta Vara do Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a
preliminar de inépcia da petição inicial e extinguir a presente
demanda sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
319, 320 e 485, inciso I, do CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-77.2016.5.13.0017
AUTOR
MARCOS CESAR DANTAS SOUSA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
HELP FRANCHISING
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
315283/SP)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
KATIA MADEIRA KLIAUGA
BLAHA(OAB: 126807/SP)
RÉU
INTERCREDITO SERVICOS DE
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f22d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará a favor do ré Banco BMG S/A, a partir da
conta judicial 0558.042.01509739-0, observando-se os dados
bancários já indicados no ID. 88cf3e2 - Pág. 6.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-59.2023.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
A L DE ALENCAR EMPREITEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc342b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa e comprovante de
endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
indeferimento da inicial.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-33.2018.5.13.0012
AUTOR
MARIA ELZIMAR PINHEIRO
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO
MAYARA BARBOSA DE SOUZA(OAB:
24878/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELZIMAR PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131e58c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão retro, há imposição legal para atuação,
de ofício, da
Justiça do Trabalho
em relação à execução do crédito
previdenciário (art. 876, parágrafo único da CLT) afastando a
necessidade de iniciativa do credor trabalhista para promover a
execução, na forma prevista no artigo 878 da CLT, uma vez que a
decisão judicial exequenda constitui um único título executivo e o
crédito previdenciário é acessório do crédito trabalhista.
À execução.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. e344323,
a qual encontra-se devidamente homologada.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012
AUTOR
PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
FABIANO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA GINARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2dfee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (MAGAZINE
LUIZA S/A e PETRUCIA GINARA PEREIRA, ID. 762e391), eis que
posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte
autora, conforme petição de ID. 958a683, protocolada por advogado
com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 200.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já estão depositados
em conta judicial para este feito à disposição deste juízo, o que se
verifica no ID. 9fc5f75 .
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas 30 (trinta) dias após esta homologação.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Ante a petição de ID. 0846fbf, defiro o pedido para que o saldo
sobejante em conta judicial decorrente da atualização dos valores
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
depositados, sejam creditados em favor da executada. Para tanto,
intime-se a empresa para apresentar dados bancários no prazo de
05 (cinco) dias.
Após o prazo acima, liberem-se os valores da conta de ID. 9fc5f75,
conforme petição de ID. 958a683.
Junte-se esta decisão ao processo ExProvAS 0000200-
85.2020.5.13.0012 e proceda-se ao arquivamento do mesmo, ante
a perda do objeto, com as cautelas de praxe sobre o levantamento
de restrições, registros necessários e certificando a inexistência de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR
Nº 017/2020.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-06.2019.5.13.0012
AUTOR
PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
FABIANO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2dfee6
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os termos da avença proposta pelas partes (MAGAZINE
LUIZA S/A e PETRUCIA GINARA PEREIRA, ID. 762e391), eis que
posta em termos razoáveis e manifestamente aceita para parte
autora, conforme petição de ID. 958a683, protocolada por advogado
com poderes para dar e receber quitação.
À luz do princípio da boa-fé processual, não vislumbrando violação
a preceitos de ordem pública, HOMOLOGO o acordo firmado, para
que produza seus legais efeitos, com as seguintes
ressalvas/observações:
a - Valor global do acordo: R$ 200.000,00.O executado informa que
os depósitos das parcelas do valor do acordo já estão depositados
em conta judicial para este feito à disposição deste juízo, o que se
verifica no ID. 9fc5f75 .
b - O reclamante fica desde já ciente de que o prazo para se
manifestar perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento no prazo estipulado, expira 05 (cinco) dias após a
respectiva data, sendo certo que o silêncio da parte credora
implicará a quitação do respectivo acordo.
c - Custas e Previdência pelo executado serão calculadas pela
Contadoria, pagas 30 (trinta) dias após esta homologação.
d - Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa
de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e a
vencer, sendo iniciada, de imediato, a execução;
e - Cumprido o acordo, o(a) reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto da ação;
Em caso de discordância ou diante da ausência de manifestação de
qualquer das partes sobre esta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias,
devem os autos ser incluídos em pauta de conciliação.
Ante a petição de ID. 0846fbf, defiro o pedido para que o saldo
sobejante em conta judicial decorrente da atualização dos valores
depositados, sejam creditados em favor da executada. Para tanto,
intime-se a empresa para apresentar dados bancários no prazo de
05 (cinco) dias.
Após o prazo acima, liberem-se os valores da conta de ID. 9fc5f75,
conforme petição de ID. 958a683.
Junte-se esta decisão ao processo ExProvAS 0000200-
85.2020.5.13.0012 e proceda-se ao arquivamento do mesmo, ante
a perda do objeto, com as cautelas de praxe sobre o levantamento
de restrições, registros necessários e certificando a inexistência de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR
Nº 017/2020.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-42.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
ADVOGADO
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
ASSOC BENEFICENTE CONEGO
MANOEL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA DO ROSARIO
FERREIRA DA SILVA(OAB:
14134/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f275a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
61.461,61 a partir de sua conta corrente do Banco do Brasil, ao
argumento de que, em se tratando de verba decorrente de
celebração de convênio federal, a conta em questão é referente de
valores destinados pelo ente federal, e argumenta que tudo que for
movimentado diz respeito ao mencionado convênio.
Observa-se que executada cumpriu a determinação do Juízo para
comprovação da fonte e da destinação dos recursos bloqueados e
apresentação do extrato de sua conta desde o mês de dezembro de
2021. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação que tal
conta se destina, unicamente, ao recebimento de valores oriundos
do convênio nº 918938/2021.
Em observação ao inciso IX, art. 833, CPC, tendo em vista que os
valores se destinam à saúde pública, verifica-se que o valor
bloqueado possui destinação especifica e social, não podendo
sofrer constrição judicial, sob pena de inviabilizar os objetivos
institucionais da executada.
Assim, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a conta
em nome da executada: conta corrente nº. 31983-X, na agência
1165-7 do Banco do Brasil.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-42.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
ADVOGADO
JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
RÉU
ASSOC BENEFICENTE CONEGO
MANOEL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO
FRANCISCA DO ROSARIO
FERREIRA DA SILVA(OAB:
14134/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC BENEFICENTE CONEGO MANOEL VIEIRA DA
COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f275a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada em que se insurge contra
ato deste Juízo que bloqueou, via SISBAJUD, o valor de R$
61.461,61 a partir de sua conta corrente do Banco do Brasil, ao
argumento de que, em se tratando de verba decorrente de
celebração de convênio federal, a conta em questão é referente de
valores destinados pelo ente federal, e argumenta que tudo que for
movimentado diz respeito ao mencionado convênio.
Observa-se que executada cumpriu a determinação do Juízo para
comprovação da fonte e da destinação dos recursos bloqueados e
apresentação do extrato de sua conta desde o mês de dezembro de
2021. Acrescente-te a isso que há nos autos comprovação que tal
conta se destina, unicamente, ao recebimento de valores oriundos
do convênio nº 918938/2021.
Em observação ao inciso IX, art. 833, CPC, tendo em vista que os
valores se destinam à saúde pública, verifica-se que o valor
bloqueado possui destinação especifica e social, não podendo
sofrer constrição judicial, sob pena de inviabilizar os objetivos
institucionais da executada.
Assim, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a conta
em nome da executada: conta corrente nº. 31983-X, na agência
1165-7 do Banco do Brasil.
Após, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000321-21.2017.5.13.0012
AUTOR
SEBASTIANA HIRIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85a30f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, acolho os presentes Embargos à Execução,
interpostos pelo BANCO DO BRASIL em face de SEBASTIANA
HIRIA DA SILVA ANDRADE e determino a retificação dos cálculos
de id 120be21 para se abater da conta os valores já levantados nos
autos, assim como retificar o valor do reflexo do anuênio em férias +
1/3, utilizando-se o multiplicador 0,33333.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-21.2017.5.13.0012
AUTOR
SEBASTIANA HIRIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA HIRIA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85a30f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, acolho os presentes Embargos à Execução,
interpostos pelo BANCO DO BRASIL em face de SEBASTIANA
HIRIA DA SILVA ANDRADE e determino a retificação dos cálculos
de id 120be21 para se abater da conta os valores já levantados nos
autos, assim como retificar o valor do reflexo do anuênio em férias +
1/3, utilizando-se o multiplicador 0,33333.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-37.2019.5.13.0012
AUTOR
MARIA DA CONSOLACAO ALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONSOLACAO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84352d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-82.2023.5.13.0012
AUTOR
CLAUDIA REJANE ASSIS DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- CLAUDIA REJANE ASSIS DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d654a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
ISTO POSTO, resolve o Juízo com atuação perante a Vara do
Trabalho de Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por CLAUDIA REJANE ASSIS DO SANTOS
MEDEIROS em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
1)rejeitar as preliminares de inépcia e de limitação da condenação
aos valores dos pedidos;
2)acolher a prejudicial e pronunciar a prescrição das parcelas
anteriores a 30/01/2018, julgando extinto o processo com resolução
de mérito quanto às referidas parcelas, na forma do art. 487, II, do
CPC;
3)no mérito, julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, para, condenar a reclamada na
obrigação de pagar à reclamante as seguintes verbas:
a) as pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, não
usufruídas pela autora, como horas extras com o adicional de 50%
e reflexos sobre o 13º salário, férias + 1/3, licença prêmio, APIP e
FGTS, conforme se apurar em cálculos de liquidação.
Indefiro os demais pedidos.
Honorários advocatícios devidos ao advogado da autora pelo
reclamado, no importe de 10% sobre o valor total da condenação.
Indefiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, à partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
30.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-95.2022.5.13.0012
AUTOR
SILVANO GOMES
ADVOGADO
FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740b256
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os frutíferos cumprimentos dos anteriores mandados
de Intimação à parte executada (Certidões de Oficial de Justiça ID.
3cd0832 e ID. 37fbc0c), através de mensagem aplicativo/telefone;
Considerando o não êxito ("local fechado") quando do cumprimento
do mandado ID. b041abf (certidão ID. 2ed5bd2);
Expeça-se novo mandado a teor do mandado ID. b041abf,a ser
cumprido nos moldes das Certidões ID. 3cd0832 e ID. 37fbc0c,
declinando o número do celular para esse fim.
Acaso sem êxito, intime-se a parte executada por edital e pelo seu e
-mail cadastrado na capa destes autos.
Cumpridos os expedientes acima, retornem conclusos para
deliberação da petição da parte exequente de ID. b7263ab.
Intime-se.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-10.2017.5.13.0012
AUTOR
JOSE FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CONSTRACTO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
OLIVIER ANTOINE FRANCOIS
DOURDIN(OAB: 113174/MG)
RÉU
JOAO PEDRO VILELA JABUR
RÉU
JORGE ELIAS JABUR JUNIOR
ADVOGADO
OLIVIER ANTOINE FRANCOIS
DOURDIN(OAB: 113174/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRACTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8934220
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer dilação do prazo por mais 05 (cinco) dias para proceder
ao recolhimento dos valor devidos à contribuição e custas (ID.
08d012c).
Defiro.
Dê-se ciência do presente despacho bem como ainda dos cálculos
do ID. bfd312d.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-58.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA GONCALVES LIMA
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TRIUNFO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a1e7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação da
sentença de ID. e501027, elaborada no ID. 9a72429, as partes não
se manifestaram a respeito.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-82.2019.5.13.0012
AUTOR
VANEY CAVALCANTE DUARTE
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEY CAVALCANTE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6470600
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5e3dfb0, razão assiste ao Município.
Proceda-se o imediato desbloqueio dos valores via Sisbajud.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-62.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e8299d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação da
sentença de ID. 34753d1, elaborada no ID. fe31ac2, as partes não
se manifestaram a respeito.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença constantes no
ID acima, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-89.2016.5.13.0017
AUTOR
CAIO CESAR ABREU GONCALVES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU
EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
RÉU
GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ABREU GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f0a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000400-24.2022.5.13.0012
REQUERENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
REQUERIDO
N.M.M.
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.C.E.R.
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 031d08d.
Processo Nº IAFG-0000400-24.2022.5.13.0012
REQUERENTE
B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
REQUERIDO
N.M.M.
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.C.E.R.
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.B.D.C.E.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 031d08d.
Processo Nº IAFG-0000400-24.2022.5.13.0012
REQUERENTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
REQUERIDO
N.M.M.
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.C.E.R.
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 031d08d.
Processo Nº ATOrd-0000654-02.2019.5.13.0012
AUTOR
MANOEL MOISES DE MELO
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOISES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96eec0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 8afd101, razão assiste ao Município.
Proceda-se o imediato desbloqueio dos valores via Sisbajud.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 18 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011
AUTOR
WAGNER GOMES WANDERLEY
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
BIANCA RAQUEL MORAES
VALENTE(OAB: 30030/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GOMES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 08:40.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011
AUTOR
WAGNER GOMES WANDERLEY
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
BIANCA RAQUEL MORAES
VALENTE(OAB: 30030/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E
TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 08:40.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-93.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE JUNIOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
EDILSON BALBINO ALVES
ADVOGADO
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU
EDIVANIA BALBINO ALVES
ADVOGADO
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 08:50.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-93.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE JUNIOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
EDILSON BALBINO ALVES
ADVOGADO
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU
EDIVANIA BALBINO ALVES
ADVOGADO
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BALBINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 08:50.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-93.2022.5.13.0026
AUTOR
VICENTE JUNIOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
EDILSON BALBINO ALVES
ADVOGADO
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
RÉU
EDIVANIA BALBINO ALVES
ADVOGADO
TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BALBINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 08:50.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR
LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR
LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
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SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR
LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000907-74.2021.5.13.0026
AUTOR
LETICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:00.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR
JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR
JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR
JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR
JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
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Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
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AUTOR
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ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA DIAS LACERDA MAGLIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:10.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
GILBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:30.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
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Intimem-se.
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3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000133-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
GILBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:30.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº HTE-0000309-97.2023.5.13.0011
REQUERENTES
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES
GUSTAVO ANTUNES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
28/04/2023 09:20.
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
AUTOR
CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
PRESENCIAL, objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
02/05/2023 08:00.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
AUTOR
CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU
INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC 1º Grau,
considerando ser lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, bem assim, os termos da
Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
PRESENCIAL, objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
02/05/2023 08:00.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
facultativo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
137
Notificação
137
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
146
Notificação
146
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
150
Notificação
150
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
152
Notificação
152
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
157
Notificação
157
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
158
Notificação
158
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
159
Notificação
159
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
160
Acórdão
160
Notificação
163
Tribunal Pleno - 2ª Turma
163
Decisão Monocrática
163
Notificação
168
Pauta
169
Secretaria Geral Judiciária
187
Notificação
187
Secretaria da Corregedoria
191
Edital
191
Central de Regional de Efetividade
191
Edital
191
Notificação
197
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
204
Notificação
204
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
225
Edital
225
Notificação
225
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
272
Edital
272
Notificação
273
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
324
Notificação
324
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
348
Edital
348
Notificação
349
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
364
Notificação
364
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
394
Notificação
394
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
423
Notificação
423
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
468
Notificação
468
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
486
Edital
486
Notificação
487
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
521
Edital
521
Notificação
521
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
548
Edital
548
Notificação
548
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
589
Notificação
589
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
623
Notificação
623
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
652
Edital
653
Notificação
654
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
713
Notificação
713
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
749
Notificação
749
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
783
Edital
783
Notificação
784
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
815
Edital
815
Notificação
815
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
847
Notificação
847
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
854
Notificação
854
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
876
Notificação
876
Vara do Trabalho de Guarabira
899
Notificação
899
Vara do Trabalho de Itaporanga
937
Notificação
937
Vara do Trabalho de Patos
945
Notificação
945
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
985
Notificação
985
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1002
Notificação
1002
Vara do Trabalho de Sousa
1030
Notificação
1030
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1043
Notificação
1043
3704/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198595