Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3850/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000179-98.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8550621
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000179-98.2023.5.13.0014
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EIRELI, CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e MONTE
CARLO’S LOTERIAS ON LINE
EMBARGADA: CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA e MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE
(Id. 0352374), em face de decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade do Recurso de Revista
por eles interposto em face de CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
(ID. 03d9b8a).
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade
constante no ID. 03d9b8a padece de erro material, uma vez que
não recebeu seu Recurso de Revista por considerar que inexistiu
comprovação do recolhimento do valor majorado das custas
processuais, tendo os recorrentes/embargantes se limitado a juntar
a guia referente ao valor pago por ocasião da interposição do
Recurso Ordinário.
Acrescentam que a Vice-Presidência desta Corte deixou de
observar que em ambos os recursos, houve a geração, pagamento
e comprovação de guias independentes, sendo pagas e
comprovadas nos seus respectivos recursos, tendo, inclusive o
montante das custas relativas ao Recurso de Revista sido
recolhidas, por equívoco, em valor bastante superior ao devido, eis
que a quantia devida era de R$ 555,23 e o recolhimento se deu no
valor de R$ 2.851,44.
Pugnam, assim, pelo acolhimento dos presentes Embargos
Declaratórios, a fim de que seja corrigida a falha e recebida a
revista, além de requerer a devolução do valor das custas pago em
excesso.
É o relatório.
Decido
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, procede a insurgência.
Frise-se, que o equívoco perpetrado decorreu do fato dos
embargantes terem procedido ao recolhimento do valor das custas
referentes ao Recurso de Revista no mesmo montante das custas
do Recurso Ordinário, ou seja, 2.851,44, quando a majoração
constante do acórdão foi no patamar de R$ 555,23.
Entretanto verifico que, de fato, as guias referentes a ambos os
recursos são distintas e independentes, afigurando-se pois,
plenamente realizado o preparo, pelo que afasto a deserção do
Recurso de Revista interposto.
Quanto à devolução do valor das custas pagas em excesso, a parte
poderá requerer a restituição, ao final, por meio de requerimento
formalizado nos autos judiciais, perante a unidade judiciária em que
tramita o processo, nos termos do ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR Nº 04/2021.
Nesse contexto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
para declarar a regularidade do preparo e, considerando que no
despacho de admissibilidade do recurso de revista (ID. 03d9b8a) já
foram apreciados os demais requisitos de admissibilidade
extrínsecos, os quais estão devidamente preenchidos (recurso
tempestivo e representação regular), passo à análise dos demais
requisitos, na forma que segue.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
QUESTÃO PRELIMINAR
Verifica-se que na sentença de ID. 3f962ca havia sido determinada
a retificação do nome do primeiro reclamado (CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA) para MONTE CARLO’S LOTERIAS ON
LINE (CEI 41.430.00253/02), providência esta que não foi cumprida.
Proceda pois o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à retificação do nome do primeiro reclamado para
MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE (CEI 41.430.00253/02).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA FIXADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 1.022, p. ú. e 489, §1º, inc. IV, do CPC.
A parte recorrente insurge-se contra a decisão do Regional que lhe
aplicou multa pela oposição de embargos, tido por protelatórios.
Argumenta que a oposição dos embargos revelou-se necessária
tendo em vista a ausência de apreciação das teses expressas e
requeridas pelos recorrentes (motivo determinante e gravitação
jurídica),razão pela qual entende que qualquer espécie de multa
representa mera retaliação ao exercício da advocacia e afronta ao
acesso à justiça, à ampla defesa e ao contraditório – direitos
constitucionalmente assegurados.
A Turma consigna na decisão de embargos:
[…]No caso, vê-se a toda evidência que a parte embargante deseja
a reapreciação da prova dos autos e da subsunção dos fatos à
norma, de forma tal que resulte em um pronunciamento jurisdicional
que lhe seja favorável. Ela fala em omissão, mas, na verdade,
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deseja mesmo é que esta Turma reanalise os autos e lhe traga uma
decisão de acordo com seus interesses....Como se observa, a
apreciação que se fez das provas, tal qual está descrito no acórdão,
é suficiente para explicitar o posicionamento fático-jurídico contido
no julgamento, não havendo nenhuma omissão no exame das
questões envolvendo o reconhecimento do vínculo, como alegado
pelas embargantes.Assim, não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, rejeito os embargos.Ao final, verifico que as
reclamadas, por não terem apresentado razão legítima para
oposição de seus embargos, agiram com o claro intuito de
procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso, aplico-lhes a
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em benefício
da reclamante, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.
A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada
na decisão regional, na qual restou analisada, de forma
fundamentada, toda a matéria arguida, deixa clarividente a natureza
protelatória dos embargos de declaração interpostos pelas
reclamadas, pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra prevista
na norma processual (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Nesses termos, não vislumbro ofensa aos textos legais
mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO QUANTO ÀS
TESES DO MOTIVO DETERMINANTE (ART. 166, III, DA CF) E
GRAVITAÇÃO JURÍDICA (ART. 184 DO CC)
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC;
c) violação à Súmula 393 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A parte recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração, quedando-se inerte quanto a vários pontos suscitados
na defesa relativos às teses do motivo determinante e gravitação
jurídica, bem assim quanto à indicação dos elementos de
vinculação de emprego dispostos no caput do art. 2º, CLT.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
[…]No caso, vê-se a toda evidência que a parte embargante deseja
a reapreciação da prova dos autos e da subsunção dos fatos à
norma, de forma tal que resulte em um pronunciamento jurisdicional
que lhe seja favorável. Ela fala em omissão, mas, na verdade,
deseja mesmo é que esta Turma reanalise os autos e lhe traga uma
decisão de acordo com seus interesses.É sabido que existe
omissão em uma decisão quando o julgador deixa de se pronunciar
sobre algum pedido das partes ou acerca de alguma alegação
relevante. Nesses casos, deve mesmo a prestação jurisdicional ser
completada, mediante embargos. Entretanto, essa omissão não se
configura em relação às provas dos autos, especialmente quando o
julgador as analisa e delas extrai um posicionamento coerente,
fundado no próprio contexto probatório, como é o caso dos
autos.Como relatado, as empresas reclamadas, ora embargantes,
alegam que o acórdão atacado incide em omissões, no que se
refere ao exame de questões relacionadas ao reconhecimento do
vínculo de emprego e da suposta litigância de má-fé da autora por
ter alterados os fatos, bem como pelo não pronunciamento sobre a
preliminar de nulidade da sentença e sobre a incidência da OJ 199
no caso concreto.Considerando o efeito devolutivo em profundidade
das matérias arguidas nos apelos interpostos, esta Primeira Turma
analisou de forma clara e detalhada as matérias em
discussão.Ressalte-se que foram considerados todos os elementos
probatórios trazidos aos autos, enfatizando-se que a parte
reclamante, além das atividades do jogo do bicho, também se
dedicava a tarefas lícitas no ramo comercial, consistentes em
vendas de recargas de celular e de outros jogos legalmente
autorizados.Ademais, todas as supostas omissões arguidas nos
presentes embargos de declaração foram analisadas por esta
Primeira Turma, cujos trechos convém transcrever (fls. 722-
729;...:"ADMISSIBILIDADE(...)PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO, SUSCITADA PELOS
RECLAMADOSOs recorrentes buscam a nulidade da sentença por
negativa de prestação jurisdicional, por suposta ausência de
enfrentamento do motivo determinante (venda de jogo do bicho) e
do princípio da gravitação jurídica (invalidade do acessório pela
sorte do principal), art. 166, III, e art. 184, ambos do Código Civil, o
que, nas suas perspectivas, resultariam em ofensa ao princípio
previsto no art. 93, IX, CF (ausência de fundamentação) e aos
incisos LIV e LV, art. 5º, CF (processo legal e contraditório e ampla
defesa), além da incidência da OJ 199, da SDI-1, TST ao caso
concreto.Diferentemente do que sustentam os recorrentes, somente
ocorre a negativa de prestação jurisdicional quando o juízo não
enfrentar os argumentos deduzidos pelas partes capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV,
do CPC), e não quando as arguições são motivadamente rejeitadas,
ainda que contrariando os anseios dos litigantes.No caso, ao
contrário do que alegam os recorrentes, o Juízo de origem
reconheceu o vínculo de emprego sob o fundamento de que, apesar
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de haver exploração de jogo de bicho pelas empresas inclusas no
polo passivo, estas também desenvolviam outras atividades
comerciais de origem lícita.Ressalte-se que se o empregador
exercia concomitantemente atividades econômicas lícitas e ilícitas,
não há subsunção fática do caso com a diretriz da OJ 199 da SDI –
I do TST, que só deve ser aplicada quando houver atuação do
tomador inteiramente ligada à prática de jogo do bicho.Esse é o
posicionamento que vem prevalecendo neste Tribunal Regional do
Trabalho em processos análogos ajuizados em face do mesmo
grupo econômico ora demandado.Ademais, também houve
fundamentação sobre a natureza jurídica da relação ocorrida entre
as empresas incluídas no polo passivo, seus sócios e sobre a
empresa Monte Carlo's Loterias On Line, havendo indicação clara
sobre qual das partes deve cumprir a obrigação de formalizar o
vínculo trabalhista reconhecido na sentença.Esclareça-se que o juiz
não é obrigado a se pronunciar sobre todas as alegações das
partes, mas apenas sobre aquelas que entende relevantes para a
solução da lide, se as demais, por consectário lógico,
sucumbirem.Ainda que não houvesse pronunciamento expresso
sobre alguma tese defensiva, não seria o caso de acolhimento da
nulidade, em razão da ampla devolutividade do recurso ordinário,
atualmente prevista no art. 1.013, § 2º, do CPC e ratificada pelo
TST por meio da sua Súmula 393.Por todos esses motivos, rejeita-
se a preliminar em exame.(...)RECURSO ORDINÁRIO DAS
RECLAMADASLitigância de má-féOs réus requerem a reforma da
sentença e a condenação da autora ao pagamento de multa por
litigância de má-fé, alegando que ela faltou com a verdade sobre a
atividade exercida ao longo do contrato, e omitiu que atuava
vendendo apostas de jogo do bicho.Na peça inicial a autora
informou que "foi contratada para exercer a função de
comerciária/vendedora, com as obrigações e direitos similares,
fazendo recargas de celulares para inúmeras operadores, tais
como, TIM, CLARO, OI, VIVO, dentre outras".Acrescentou que
"posteriormente, foi informada que também iria realizar a venda de
cartelas de bingo, jogos de futebol e bicho." (fl. 7).Verifica-se, assim,
que diverso do alegado pelos reclamados, nunca houve omissão
sobre as atividades exercidas pela reclamante.Ademais, tal matéria
em comento foi devidamente analisada pela Juíza de origem,
quando reconheceu o vínculo empregatício entre a autora e a
primeira reclamada.Sobre o tema, oportuno transcrever trechos da
sentença:"Como a parte reclamante também exercia atividades
lícitas, não se pode olvidar que, pelo menos em razão delas, havia
um contrato de trabalho lícito e eficaz. Nesse mesmo sentido,
seguem precedentes deste Egrégio Tribunal Regional da 13ª
Região:(...) Assim, seja pelo entendimento de que a norma
socialmente ineficaz não pode impor a ilicitude do objeto do contrato
de trabalho, seja pela constatação da realização simultâneas de
atividades lícitas, o contrato havido entre as partes deve ser
considerado válido e eficaz. Tanto é válido e eficaz que produziu
seus principais efeitos: a mão de obra foi explorada mediante
pagamento e o explorador auferiu lucros com isso.Dessa forma, não
se admite que o torpe se aproveite de sua própria torpeza. Ou seja,
não se admite que a ré explore mão de obra, em objeto ilícito,
obtenha lucros e depois venha alegar que o objeto é ilícito para
nada pagar." (fl. 516; destaques acrescidos)Nessa direção,
inclusive, têm-se posicionado as duas Turmas deste Tribunal, em
processos envolvendo as mesmas reclamadas destes autos, a
exemplo das ementas a seguir transcritas:(…)Não se verifica,
portanto, nenhum comportamento dolosamente temerário ou que se
enquadre nas hipóteses do arts. 793-B da CLT e 80 do CPC, sendo
certo que a autora exerceu regularmente seu direito constitucional
ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), e tanto é
assim que as suas pretensões foram parcialmente acolhidas.Por
isso, indefere-se o pedido."Como se observa, a apreciação que se
fez das provas, tal qual está descrito no acórdão, é suficiente para
explicitar o posicionamento fático-jurídico contido no julgamento,
não havendo nenhuma omissão no exame das questões
envolvendo o reconhecimento do vínculo, como alegado pelas
embargantes.Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022,
rejeito os embargos.
No caso, o acórdão aponta expressamente os fundamentos que
levaram a Turma ao entendimento explicitado na decisão que
apreciou o recurso ordinário.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela parte recorrente foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma fundamentada, conforme se observa nos termos
do decisum acima transcrito, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos
arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade á súmula invocada, bem como as demais
ofensas constitucionais e legais apontadas e o dissenso pretoriano,
todas estas são incabíveis na espécie, conforme inteligência da
Súmula 459 do TST.
Denega-se seguimento à revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
necessárias à retificação do nome do primeiro reclamado CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA para MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE (CEI 41.430.00253/02).
b) ACOLHO EM PARTE os Embargos Declaratórios e DENEGO
seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000161-92.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MILLENA TAVARES GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA TAVARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f6507
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000161-92.2023.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MILLENA TAVARES GOMES
RECORRIDOS: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/10/2023 ID -
2960844; recurso apresentado em 06/11/2023 ID - 78c960e).
Regular a representação processual (ID.c879b4f).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID.f203136).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO – CERCEIO DO DIREITO DE
DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, V, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido, que manteve a
sentença de primeiro grau, ao argumento de que a decisão se
baseou apenas em conjecturas vazias, sustentando que não teve
oportunidade para se defender administrativamente das acusações.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA JUSTA CAUSA - DO ESTADO EMOCIONAL DA GESTANTE
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que a justa causa é a pena máxima que pode ser aplicada a um
empregado e sua caracterização exige prova robusta e
incontroversa. Alega que houve um excesso de punição e que não
houve a observação da relevância de uma gestação quanto ao
emocional, especialmente por ter se tratado de um fato isolado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA FALTA DE PROVAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO
Alegação:
a) violação ao art. 5°, LV, da CF e art. 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que, apesar da obrigação do reclamante em
provar os fatos constitutivos de seu direito, pode o juiz inverter o
referido ônus para o empregador, ou seja, a reclamada deve
comprovar a inexistência do fato constitutivo do direito do autor.
Sustenta que o polo passivo deve provar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor/apelante,
recaindo o ônus da prova sobre a ora recorrida quando ele nega
simplesmente os fatos sem provas, eis que alega fato modificativo,
impeditivo e extintivo do apelante.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000522-18.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9192360
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000522-18.2023.5.13.0007
RECORRENTE:ELISON LUCENA BATISTA DE ARAÚJO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 ID -
4f2261e ; recurso apresentado em 25/10/2023 ID 8149996 ).
Regular a representação processual (ID.F33e78f).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT; 489 do CPC.
Alega que o v. acórdão manteve a sentença que indeferiu o apelo
do Autor relativa ao pagamento de horas extras decorrentes da
supressão da pausa térmica devida e assim incorreu em omissão
na análise da matéria, tanto em relação a legislação aplicável como
em relação ao laudo pericial acolhido e utilizado como prova
emprestada nos presentes autos.
A Turma julgadora destacou:
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
O pré-questionamento, que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se a temas
omissos, não enfrentados nas decisões.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação às provas
dos autos, especialmente quando o julgador as analisa e delas
extrai um posicionamento coerente, fundado no próprio contexto da
prova pré-constituída, como é o caso dos autos.
A contradição, por sua vez, é conceituada pela doutrina como o
conflito entre duas proposições. Essa contradição deve ser
evidenciada no seio da própria decisão embargada, dentro da
própria fundamentação, entre esta e a conclusão ou, ainda, entre a
ementa e as demais partes do acórdão.
A obscuridade ocorre quando a redação da decisão não é
esclarecedora, de modo que a interpretação se torna dificultada.
Todavia, os vícios apontados pelo reclamante não existem no
acórdão embargado.
O acórdão foi claro, expresso e coerente quanto às condições de
trabalho do reclamante e sobre as razões pelas quais ele não faz
jus às horas extras decorrentes de supostos intervalos térmicos não
concedidos.
Pontuou-se que somente têm direito a tal benefício os empregados
que se encontram sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, como o cortador da cana-de-açúcar, os que prestam
serviços próximos a unidades de calor intenso, como fornos
industriais, caldeiras, carvoaria, fogão industrial, o que não é o caso
do ora embargante.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem retratam o exame
da questão (fls. 541-543):
(...) Na espécie a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista
nº 0000182-74.2023.5.13.0007 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (28,2º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
(...) Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
(...) Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nele previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Como se observa, o acórdão embargado enfrentou diretamente as
questões postas a exame, tendo chegado à conclusão de que o
reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes
da não concessão do intervalo térmico.
Reforçou-se essa conclusão citando precedentes das duas Turmas
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deste Tribunal sobre a matéria (fl. 542).
Ademais, registre-se ser irrelevante o argumento do reclamante
sobre a existência de erro material no que diz respeito aos limites
do elemento físico calor. Ele apontou que os limites aplicados
deveriam ter sido para a atividade pesada e não moderada como
constou no Acórdão. Ora, não importa se para o trabalho contínuo
em atividade pesada os limites sejam entre 28,0º e 30,0º e não de
25,1ºC e 25,9º, como constou no Acórdão.
É que isso em nada altera a substância dos fundamentos da
decisão impugnada, uma vez que para ambos os níveis de
atividade, quer seja moderada ou pesada, o suposto tempo de
descanso para recuperação térmica seria igual, qual seja, quinze
minutos de descanso a cada quarenta e cinco minutos trabalhados.
Além disso, como já registrado, o Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites
de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nele previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Na verdade, no caso dos autos, é evidente que o embargante
pretende a reapreciação de provas dos autos, de forma tal que se
resulte em um pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável.
A apreciação, pois, que se fez do acervo processual, tal qual está
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118).
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(ID.1e0eb09 ):
Intervalo térmico e horas extras
Insurge-se o reclamante contra a sentença que julgou improcedente
a sua pretensão. Pede que lhe seja reconhecido o direito a horas
extras em virtude da supressão de intervalos para recuperação
térmica. Sustenta que aNR - 15, Anexo III, é aplicável ao caso
concreto e a não concessão dos intervalos previstos na referida
normaassegura-lhe o pagamento de horas extraordinárias.
Sem razão.
Nos autos do Proc. 0000182-74.2023.5.13.0007, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo, reconheceu-se que o
autor laborava em ambiente perigoso e insalubre, este último devido
a exposição a agentes químicos e ao agente físico calor em nível
superior ao limite de tolerância. Todavia, diante da vedação à
cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, deferiu
-se ao reclamante apenas o primeiro, visto o pleito autoral para ser
pago o adicional mais vantajoso.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 17/01/2022 a 11/01/2023, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e na
Súmula nº 438 do C. TST.
Com efeito, a juíza julgou totalmente improcedentes os pedidos da
exordial, conforme fundamentação abaixo transcrita (fl. 486):
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Inobstante a conclusão favorável ao deferimento do adicional de
insalubridade, impõe-se uma interpretação finalística da norma para
compreensão do exato alcance pretendido pelo legislador, qual
seja, a preservação da incolumidade física e psíquica do
trabalhador.
Noutros termos, a previsão de intervalos volta-se à recuperação do
desgaste sofrido pelo trabalhador no desempenho da atividade
laboral. No caso da pausa térmica, a concessão somente se justifica
quando a atividade é exercida sob temperaturas extremas,
conforme o exemplo clássico dos cortadores de cana.
Na hipótese, a temperatura aferida no laudo que serviu de base ao
deferimento do adicional de insalubridade, não autoriza a
concessão do pleito em razão da não subsunção à finalidade da
norma uma vez que em uma medição no horário mais desfavorável
apurou IBUTG de 28,2ºC.
De notar-se que as temperaturas médias ao ar livre da Região
Nordeste equiparam-se à temperatura encontrada.
Tem-se, portanto, que o regramento utilizado para aferição de
insalubridade à luz da NR-15 não se presta a amparar condenação
em horas extraordinárias em razão do intervalo térmico.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000182-74.2023.5.13.0007 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (28,2º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
A respeito da questão, registra-se que a Primeira Turma deste
Tribunal vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo
o posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INDEFERIMENTO.
Comprovado nos autos que o autor estava submetido ao agente
insalubre calor, com deferimento, em ação trabalhista anterior, do
adicional de insalubridade, é indevida a indenização pela não
concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do contrário,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
caracterizar-se-ia como bis in idem, já que possuem o mesmo fato
gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites de
tolerância para exposição ao calor. Recurso ordinário a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000469-87.2022.5.13.0034, Redator(a): Paulo Maia
Filho, Julgamento: 08/11/2022, Publicação: DJe 17/11/2022).
INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. NR
15. A NR 15 não pode ser invocada para respaldar isoladamente a
pretensão de horas extras, pois não tem força de lei, nem está por
ela autorizada a tratar de questões relacionadas à jornada de
trabalho, tendo em vista que as diretrizes traçadas no quadro 1, do
anexo 3, da NR 15 do MTE dizem respeito à concessão do adicional
de insalubridade, e não ao pagamento de horas extras. (TRT 13ª
Região, 1ª Turma, Recurso Ordinário Trabalhista nº0000901-
87.2022.5.13.0008, Redator: Desembargador Carlos Coelho de
Miranda Freire, Julgamento: 03.02.2023, Publicação: DJe
09.02.2023).
Citam-se, ainda, julgados da Segunda Turma nesse mesmo sentido:
EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO CALOR. INTERVALO TÉRMICO.
PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FACTUAIS
ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de laudo produzido
em processo distinto (prova emprestada), dando conta de que a
temperatura no posto de trabalho poderia ultrapassar o limite de
tolerância, não significa, necessariamente, que o reclamante
exercesse atividade contínua exposta a calor excessivo, de modo a
fazer jus às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do MTE.
Recurso não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma-Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000934-48.2021.5.13.0029, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
26/04/2022, Publicação: DJe 29/04/2022).
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Caso em que o reclamante fundamenta sua pretensão
ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para
recuperação térmica em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado por ele anteriormente. A temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante, de 28,5ºC é considerada
comum em ambientes externos na região nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000729-79.2021.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento:
08/03/2022, Publicação: DJe 11/03/2022).
Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nele previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Por essas razões, rejeita-se a tese recursal do reclamante e
mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
Muito embora a jurisprudência notória, atual e iterativa do C. TST se
posicione pelo deferimento das horas extras em casos em que,
constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não são
concedidos os intervalos para recuperação térmica, o caso dos
autos possui uma particularidade. É que o reclamante foi contratado
em janeiro de 2022, após a modificação implementada em
dezembro de 2019 na NR 15 do MTE, que excluiu o anexo 3 que
previa os intervalos térmicos.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000522-18.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9192360
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO0000522-18.2023.5.13.0007
RECORRENTE:ELISON LUCENA BATISTA DE ARAÚJO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2023 ID -
4f2261e ; recurso apresentado em 25/10/2023 ID 8149996 ).
Regular a representação processual (ID.F33e78f).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT; 489 do CPC.
Alega que o v. acórdão manteve a sentença que indeferiu o apelo
do Autor relativa ao pagamento de horas extras decorrentes da
supressão da pausa térmica devida e assim incorreu em omissão
na análise da matéria, tanto em relação a legislação aplicável como
em relação ao laudo pericial acolhido e utilizado como prova
emprestada nos presentes autos.
A Turma julgadora destacou:
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC,
art. 1.022.
O pré-questionamento, que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se a temas
omissos, não enfrentados nas decisões.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação às provas
dos autos, especialmente quando o julgador as analisa e delas
extrai um posicionamento coerente, fundado no próprio contexto da
prova pré-constituída, como é o caso dos autos.
A contradição, por sua vez, é conceituada pela doutrina como o
conflito entre duas proposições. Essa contradição deve ser
evidenciada no seio da própria decisão embargada, dentro da
própria fundamentação, entre esta e a conclusão ou, ainda, entre a
ementa e as demais partes do acórdão.
A obscuridade ocorre quando a redação da decisão não é
esclarecedora, de modo que a interpretação se torna dificultada.
Todavia, os vícios apontados pelo reclamante não existem no
acórdão embargado.
O acórdão foi claro, expresso e coerente quanto às condições de
trabalho do reclamante e sobre as razões pelas quais ele não faz
jus às horas extras decorrentes de supostos intervalos térmicos não
concedidos.
Pontuou-se que somente têm direito a tal benefício os empregados
que se encontram sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, como o cortador da cana-de-açúcar, os que prestam
serviços próximos a unidades de calor intenso, como fornos
industriais, caldeiras, carvoaria, fogão industrial, o que não é o caso
do ora embargante.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem retratam o exame
da questão (fls. 541-543):
(...) Na espécie a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista
nº 0000182-74.2023.5.13.0007 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (28,2º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
(...) Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
(...) Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nele previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Como se observa, o acórdão embargado enfrentou diretamente as
questões postas a exame, tendo chegado à conclusão de que o
reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes
da não concessão do intervalo térmico.
Reforçou-se essa conclusão citando precedentes das duas Turmas
deste Tribunal sobre a matéria (fl. 542).
Ademais, registre-se ser irrelevante o argumento do reclamante
sobre a existência de erro material no que diz respeito aos limites
do elemento físico calor. Ele apontou que os limites aplicados
deveriam ter sido para a atividade pesada e não moderada como
constou no Acórdão. Ora, não importa se para o trabalho contínuo
em atividade pesada os limites sejam entre 28,0º e 30,0º e não de
25,1ºC e 25,9º, como constou no Acórdão.
É que isso em nada altera a substância dos fundamentos da
decisão impugnada, uma vez que para ambos os níveis de
atividade, quer seja moderada ou pesada, o suposto tempo de
descanso para recuperação térmica seria igual, qual seja, quinze
minutos de descanso a cada quarenta e cinco minutos trabalhados.
Além disso, como já registrado, o Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites
de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nele previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Na verdade, no caso dos autos, é evidente que o embargante
pretende a reapreciação de provas dos autos, de forma tal que se
resulte em um pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável.
A apreciação, pois, que se fez do acervo processual, tal qual está
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento.
Outrossim, entendo que, na medida em que o julgador desenvolve
tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que ocorreu no
julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o instituto do pré-
questionamento como condicionante para habilitar o manejo de
instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias
(OJ-SDI1-118).
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
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c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(ID.1e0eb09 ):
Intervalo térmico e horas extras
Insurge-se o reclamante contra a sentença que julgou improcedente
a sua pretensão. Pede que lhe seja reconhecido o direito a horas
extras em virtude da supressão de intervalos para recuperação
térmica. Sustenta que aNR - 15, Anexo III, é aplicável ao caso
concreto e a não concessão dos intervalos previstos na referida
normaassegura-lhe o pagamento de horas extraordinárias.
Sem razão.
Nos autos do Proc. 0000182-74.2023.5.13.0007, com base no laudo
pericial produzido por determinação do juízo, reconheceu-se que o
autor laborava em ambiente perigoso e insalubre, este último devido
a exposição a agentes químicos e ao agente físico calor em nível
superior ao limite de tolerância. Todavia, diante da vedação à
cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, deferiu
-se ao reclamante apenas o primeiro, visto o pleito autoral para ser
pago o adicional mais vantajoso.
Nesse contexto, com base na decisão anterior, o reclamante, que
laborou na reclamada no período de 17/01/2022 a 11/01/2023, veio
a juízo requerer o pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da
NR 15. Sustenta a sua tese com base no artigo 253 da CLT e na
Súmula nº 438 do C. TST.
Com efeito, a juíza julgou totalmente improcedentes os pedidos da
exordial, conforme fundamentação abaixo transcrita (fl. 486):
Inobstante a conclusão favorável ao deferimento do adicional de
insalubridade, impõe-se uma interpretação finalística da norma para
compreensão do exato alcance pretendido pelo legislador, qual
seja, a preservação da incolumidade física e psíquica do
trabalhador.
Noutros termos, a previsão de intervalos volta-se à recuperação do
desgaste sofrido pelo trabalhador no desempenho da atividade
laboral. No caso da pausa térmica, a concessão somente se justifica
quando a atividade é exercida sob temperaturas extremas,
conforme o exemplo clássico dos cortadores de cana.
Na hipótese, a temperatura aferida no laudo que serviu de base ao
deferimento do adicional de insalubridade, não autoriza a
concessão do pleito em razão da não subsunção à finalidade da
norma uma vez que em uma medição no horário mais desfavorável
apurou IBUTG de 28,2ºC.
De notar-se que as temperaturas médias ao ar livre da Região
Nordeste equiparam-se à temperatura encontrada.
Tem-se, portanto, que o regramento utilizado para aferição de
insalubridade à luz da NR-15 não se presta a amparar condenação
em horas extraordinárias em razão do intervalo térmico.
A sentença deve ser mantida.
O anexo 3 da NR 15, no quadro nº 1, estabelecia que para o
trabalho contínuo em atividade moderada, com temperatura média
entre 25,1 e 25,9, deveria haver quinze minutos de descanso a cada
quarenta e cinco minutos de trabalho.
O mesmo anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério
do Trabalho, no item 2, previa que os períodos de descanso nele
previstos "serão considerados tempo de serviço para todos os
efeitos legais".
Daí se concluía que o trabalho realizado além do limite de tolerância
ao calor implicaria o direito de o empregado receber não somente o
adicional de insalubridade, como também o direito a usufruir de
intervalos para a recuperação térmica, previstos na aludida norma
regulamentadora, conforme autorização contida no art. 200, V, da
CLT.
É por causa disso que a Corte Maior Trabalhista vem dando
interpretação a casos envolvendo o agente calor no ambiente de
trabalho no sentido de reputar como devidas as horas extras pela
supressão dos intervalos para recuperação térmica, com fulcro nos
arts. 71, § 4º, e 253 da CLT.
Contudo, tal exegese somente pode ser direcionada a empregados
sujeitos a trabalho extenuante, sob altas temperaturas, de que é
exemplo de maior destaque o cortador da cana-de-açúcar, assim
como o empregado que presta serviços próximos a unidades de
calor intenso, como fornos industriais, caldeiras, carvoaria, fogão
industrial.
Na espécie, a perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº
0000182-74.2023.5.13.0007 não é suficiente para acolher a
pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto
tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura
apontada no laudo (28,2º C), avaliada através do IBUTG.
Explica-se melhor. A perícia produzida na reclamação trabalhista
anterior destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de
trabalho do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruídos,
calor intenso e manuseio de produtos químicos, de tal modo que
não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
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do ano. No exame pericial, o perito não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor.
Observe-se que não foi feita investigação pericial em relação às
horas de labor do reclamante, muito menos em relação às várias
estações do ano, em que a temperatura média costuma sofrer
alterações. Aliás, na Região Nordeste, a temperatura de 28,0º C é
até inferior àquela do ambiente externo, não climatizado, de modo
que o local de trabalho do reclamante não é elemento que, sozinho,
proporciona tal medição térmica.
A temperatura aferida foi considerada apenas para caracterização
da insalubridade, o que não basta para supor que o autor
trabalhasse sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada,
nas mais variadas estações do ano. A isso se soma o fato de, na
região Nordeste, a temperatura facilmente supera os 31ºC, de modo
que a aferição isolada no local de trabalho do reclamante não é
elemento que, sozinho, revele a necessidade de concessão das
pausas para descanso térmico.
Portanto, o laudo pericial utilizado como prova emprestada, feito
para aferir a existência de insalubridade, não serve para
isoladamente comprovar se o regime de trabalho também exigia a
concessão de pausas como medida de proteção ocupacional ao
calor.
A respeito da questão, registra-se que a Primeira Turma deste
Tribunal vem reiteradamente decidindo a presente matéria, segundo
o posicionamento aqui defendido, como exemplificam as seguintes
ementas:
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INDEFERIMENTO.
Comprovado nos autos que o autor estava submetido ao agente
insalubre calor, com deferimento, em ação trabalhista anterior, do
adicional de insalubridade, é indevida a indenização pela não
concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, pois, do contrário,
caracterizar-se-ia como bis in idem, já que possuem o mesmo fato
gerador, ou seja, trabalho em condições superiores aos limites de
tolerância para exposição ao calor. Recurso ordinário a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000469-87.2022.5.13.0034, Redator(a): Paulo Maia
Filho, Julgamento: 08/11/2022, Publicação: DJe 17/11/2022).
INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. NR
15. A NR 15 não pode ser invocada para respaldar isoladamente a
pretensão de horas extras, pois não tem força de lei, nem está por
ela autorizada a tratar de questões relacionadas à jornada de
trabalho, tendo em vista que as diretrizes traçadas no quadro 1, do
anexo 3, da NR 15 do MTE dizem respeito à concessão do adicional
de insalubridade, e não ao pagamento de horas extras. (TRT 13ª
Região, 1ª Turma, Recurso Ordinário Trabalhista nº0000901-
87.2022.5.13.0008, Redator: Desembargador Carlos Coelho de
Miranda Freire, Julgamento: 03.02.2023, Publicação: DJe
09.02.2023).
Citam-se, ainda, julgados da Segunda Turma nesse mesmo sentido:
EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO CALOR. INTERVALO TÉRMICO.
PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FACTUAIS
ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. A existência de laudo produzido
em processo distinto (prova emprestada), dando conta de que a
temperatura no posto de trabalho poderia ultrapassar o limite de
tolerância, não significa, necessariamente, que o reclamante
exercesse atividade contínua exposta a calor excessivo, de modo a
fazer jus às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do MTE.
Recurso não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma-Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000934-48.2021.5.13.0029, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
26/04/2022, Publicação: DJe 29/04/2022).
ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS
LIMITES DE TOLERÂNCIA NÃO VERIFICADA. HORAS EXTRAS
INDEVIDAS. Caso em que o reclamante fundamenta sua pretensão
ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para
recuperação térmica em laudo técnico produzido em outro processo
ajuizado por ele anteriormente. A temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante, de 28,5ºC é considerada
comum em ambientes externos na região nordeste, não havendo,
assim, exposição a calor excessivo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação térmica.
Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000729-79.2021.5.13.0009, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento:
08/03/2022, Publicação: DJe 11/03/2022).
Não bastasse tudo isso, o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR 15, no
qual estava disposta uma tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09/12/2019. Igualmente, desapareceu a antiga previsão
disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que os
períodos de descanso nele previstos "serão considerados tempo de
serviço para todos os efeitos legais".
Por essas razões, rejeita-se a tese recursal do reclamante e
mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
Muito embora a jurisprudência notória, atual e iterativa do C. TST se
posicione pelo deferimento das horas extras em casos em que,
constatado calor excessivo no ambiente de trabalho, não são
concedidos os intervalos para recuperação térmica, o caso dos
autos possui uma particularidade. É que o reclamante foi contratado
em janeiro de 2022, após a modificação implementada em
dezembro de 2019 na NR 15 do MTE, que excluiu o anexo 3 que
previa os intervalos térmicos.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000315-22.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a719c0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000315-22.2023.5.13.0006
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.10.2023 -
ID.c54a40a ; recurso apresentado em 08. 11.2023 - ID. 221ee6d).
Regular a representação processual (ID. 198b788 e b1b5287).
Preparo satisfeito (depósito recursal nos IDs. 79E2b26 a ef070e1 e
2b189e3 a 5415c7c; custas no ID. a18f7ca)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE
CONTRADITA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da Constituição;
b) violação aos arts. 829 da CLT e 447, § 3º , I do CPC;
Insurge-se contra a decisão desta Corte que rejeitou a preliminar de
nulidade processual sob o argumento de que a testemunha
Geisiane Cavalcante dos Santos não é suspeita pelo fato de
demandar contra a empresa, contrariando os dispositivos acima
invocados e a jurisprudência.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento (Id. cb970a4):
A reclamada provoca a preliminar sob a assertiva de que a única
testemunha do reclamado possui reclamações trabalhistas
ajuizadas em desfavor do recorrente e, apesar de saber que o mero
fato de a testemunha ter litigado ou estar litigando em desfavor do
ex-empregador não a torna suspeita, a ação em questão merece
destaque, "on de a testemunha pleiteou em juízo a nulidade da
rescisão contratual e retorno ao trabalho".
Prefacialmente, destaco que o fato de uma testemunha ajuizar
Reclamação Trabalhista contra o seu ex-empregador não a torna
suspeita para depor em outras ações cujo reclamado seja o mesmo,
nos termos jurisprudência consolidada na Súmula 357 do TST, ipsis
litteris:
SUM-357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA
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RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003 Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar
litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Não restou provado que não há isenção de ânimo entre a
testemunha e a empresa reclamada, tanto porque, pelo dito em
sede de contestação, a testemunha pleiteia a reintegração no
emprego, o que demonstra não haver inimizade entre as partes,
bem como se trata de pedido que não se assemelha aos pedidos do
presente processo, o que afasta a hipótese de interesse no litígio.
Neste sentido, cito os seguintes julgados deste Regional:
CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO.
INDEFERIMENTO. A testemunha que litiga ou litigou contra o
mesmo empregador, ainda que a pretensão jurídica de direito
material deduzida em juízo seja comum, no todo ou em parte,
não é suspeita. Do contrário, também as testemunhas indicadas
pelo empregador demandado deveriam ser reputadas suspeitas
porquanto, em geral, depõem ainda na condição de empregados e,
como tais, mostram-se, em tese, suscetíveis à coação econômica
patronal. Recurso a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; RO
0073500-82.2013.5.13.0026; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de
Andrade; Julg. 10/06/2014; DEJTPB 17/06/2014; Pág. 6) (grifo
acrescido)
Assim, diante deste quadro, é irretocável a sentença nesta questão.
Isso posto, rejeito a preliminar de nulidade da sentença por
indeferimento da contradita da testemunha, arguida pelo recorrente.
Como bem destacado na decisão combatida, a Súmula nº 357 do
TST dispõe que não torna suspeita a testemunha o simples fato de
litigar ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ademais, na
presente hipótese, não restou provado que não há isenção de
ânimo entre a testemunha e a empresa reclamada, tanto porque,
pelo dito em sede de contestação, a testemunha pleiteia a
reintegração no emprego, o que demonstra não haver inimizade
entre as partes, bem como se trata de pedido que não se
assemelha aos pedidos do presente processo, o que afasta a
hipótese de interesse no litígio.
Nesse contexto, não vislumbro afronta aos arts. 5º, LV da
Constituição, 829 da CLT ou 447, § 3º , I do CPC.
O que pretende mesmo o recorrente é obter o rejulgamento da
matéria, o que esbarra na Súmula nº 126 do TST.
DANOS MORAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT.
O recorrente afirma que é impossível responsabilizar o banco por
conduta que sequer restou demonstrada nos autos. Diz que inexiste
sequer nexo de causalidade e que incumbia ao recorrido comprovar
o hipotético dano moral, mas de tal mister ele não se desincumbiu.
Insiste que não há ilícito a ser reparado.
A decisão Turmária, acerca da temática, destacou (ID.cb970a4):
DOS DANOS MORAIS
A reclamada não se conforma com a sentença de primeiro grau que
deferiu danos morais ao reclamante sob o fundamento de que foram
descontados valores de forma ilícita em seu contracheque.
Alega que pagou à reclamante "adiantamento emergencial",
previsto em CCT, para que o funcionário aguardasse a concessão
do benefício de auxíliodoença pelo INSS a fim de que este não
ficasse desamparado enquanto ainda desassistido pela autarquia
previdenciária e que os descontos seriam referentes à
ressarcimento de referido adiantamento.
Ao analisar detidamente os autos, percebe-se que a parte
reclamada não observou o princípio da eventualidade e não se
defendeu, em sede de contestação, das alegações da parte
reclamante sobre os descontos realizados, ou seja, trata-se de
argumento novo, que sequer fora tratado no primeiro grau.
Da mesma forma, não se manifestou em nenhum momento sobre
tal ponto (ID. 6ae7b33; ID. 54076f4), vindo a fazê-lo apenas como
razões de recurso.
Ora, ao arguir tal situação apenas nessa esfera recursal, a parte
recorrente não possibilitou que as partes contrárias impugnassem
tal argumento, tampouco que houvesse decisão em primeiro grau
de jurisdição relativamente a tal alegação.
Logo, constatando-se a inovação recursal da matéria, não conheço
do referido capítulo.
Confrontando os termos da decisão regional e os argumentos
lançados no recurso de revista, enxerga-se que estes não atacam
os fundamentos do acórdão fustigado, estando dissociados do
decisum impugnado.
Os argumentos postos no apelo extraordinário se restringem a
ventilar a falta de provas hábeis a demonstrar a existência de dano
moral a ser reparado (afronta ao art. 818 da CLT), ao passo que os
fundamentos da decisão turmária se reportam a outra questão, qual
seja, a inovação recursal - já que o banco arguiu novos fatos
apenas na esferal recursal, impossibilitando a parte contrária de se
defender.
Nesse contexto, não há como conhecer da irresignação em
comento.
Denego seguimento à revista.
DANO MORAL. VALOR
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e 93, IX da Constituição e 944 do Código
Civil;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente sustenta que a decisão combatida violou os arts. 944
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do Código Civil, 5º, V e 93, IX da Constituição, “já que não observa
os critérios da proporcionalidade e razoabilidade estampados na
norma constitucional e ainda não apresentou a decisão
fundamentação acerca do valor emprestado a condenação em
danos morais”.
A Turma deste Regional, analisando todos os meandros da
controvérsia e, fundamentando-se no art. 223-G, § 1º da CLT, nos
precedentes jurisprudenciais e ainda nos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, considerou o ofensa de
natureza média e reduziu a reparação para R$ 20.000,0 , in verbis:
Requer a reclamada, em pedido recursal sucessivo, que o quantum
indenizatório seja reduzido, já que a indenização mede-se pela
extensão do dano e se houver excessiva desproporção entre a
gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente,
a indenização.
Deve-se observar que a proteção ao salário está abarcada pela
carta constitucional, que garante o direito ao salário mínimo,
inclusive para os que recebem remuneração variável, a
irredutibilidade salarial e a possibilidade de configuração como
crime a sua retenção dolosa.
Assim, visualiza-se a violação aos direitos do empregado na
conduta do empregador, impondo-se a condenação por dano moral.
A importância fixada como indenização deve guardar relação com a
extensão do dano, mas também representar uma sanção ao
agressor, de forma a coibir a reiteração da conduta lesiva.
No que trata do valor indenizatório, o art. 223-G, § 1º da CLT, com
redação introduzida pela Lei 13.467/2017, apresenta os critérios
para fixação do dano moral, quais sejam:
Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
[…]
§ 1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a
ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes
parâmetros, vedada a acumulação: (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual
do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário
contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467,de 2017)
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário
contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último
salário contratual do ofendido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O magistrado deverá fixar o valor da indenização, considerando a
situação financeira das partes, o nível social, o prejuízo que sofreu a
vítima, o grau de intensidade da culpa e os demais elementos que
concorrem para a fixação do dano.
Dessa forma, a indenização deve corresponder a uma
compensação ao abalo sofrido pelo empregado quanto à violação
de seu direito, porém não pode significar acréscimo patrimonial de
modo a caracterizar enriquecimento indevido, devendo-se observar
os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Logo, deve-se arbitrar tal montante, considerando-se o interesse
jurídico lesado e levando-se em conta, os precedentes
jurisprudenciais sobre o tema, a fim de se garantir o mesmo
tratamento para casos semelhantes e, em seguida, proceder-se à
fixação da indenização, com as devidas adaptações à singularidade
do caso.
O juízo de origem considerou a lesão como ofensa de natureza
grave, que deve ser indenizada em até vinte vezes o último salário
contratual do ofendido, chegando ao valor de R$68.171,60
(sessenta e oito mil, cento e setenta e um reais e sessenta
centavos), de forma que assiste razão à reclamada.
Tem-se que, conforme os precedentes jurisprudenciais deste
tribunal sobre o tema, a ofensa se caracteriza como de natureza
média, devendo ser indenizada em valor correspondente a até cinco
vezes o último salário contratual do ofendido.
Isto posto, conforme decisão do STF que determinou que os
critérios fixados no art. 223-G, § 1º da CLT devem ser utilizados
como balizadores, acolho parcialmente o pedido da reclamada para
reduzir o quantum indenizatório para R$20.000,00 (vinte mil reais).
Como visto, a análise da insurgência não dispensa a reapreciação
de fatos e provas, o que encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 126 do TST.
Por outro lado, não há que se falar em divergência jurisprudencial,
uma vez que o aresto trazido aos autos não se presta ao fim
colimado, eis que inespecífico, não servindo para cotejo analítico.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos arts. 14, §1º da Lei nº 5.584/70 e 5º, LXXIV da
Constituição e Lei nº 1060/50.
O recorrente se insurge contra o deferimento da justiça gratuita sob
o argumento de que não foram preenchidos os requisitos de
admissibilidade para a concessão do referido benefício.
A decisão da Turma deste Regional entendeu:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Pugna o recorrente pelo indeferimento da justiça gratuita deferida à
reclamante, por não comprovação da hipossuficiência.
Sobre o tema em foco, o comando do art. 5º, LXXIV, da
Constituição da República, guarda a previsão sobre a obrigação do
Estado de prestar assistência jurídica gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos.
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Por sua vez, o parágrafo 3º, do art. 790, da CLT estabelece que os
benefícios da justiça gratuita poderão ser deferidos, a requerimento
da parte ou de ofício, aos que perceberem salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
E o parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal dispõe que "o benefício
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo".
Regulamentando sobredita matéria, o TST editou a Súmula 463,
segundo a qual "para a concessão da assistência judiciária gratuita
à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim".
Denota-se que na exordial, a reclamante declarou ser pobre na
forma da lei, além de dar poderes ao advogado que o assiste, para
requerer o referido benefício (ID f4beb81).
Pontue-se que a declaração de hipossuficiência tem presunção
relativa de veracidade, mas somente pode ser afastada por meio de
prova em contrário, o que não providenciou a parte adversa.
Tem-se, ainda, que a assistência do requerente por advogado
particular não impede a concessão de gratuidade da justiça, nos
termos do art. 99, §4º do CPC, aplicável à seara trabalhista.
Conclui-se, portanto, a partir da interpretação sistemática desses
preceitos, que a comprovação a que alude a legislação pertinente
pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de
viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, ainda
que envolva requerente que, supostamente, perceba rendimentos
superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
….
Desse modo, no caso vertente, resultam plenamente atendidos os
requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, razão pela
qual não há que se reformar a sentença.
Pelos fundamentos do acórdão, enxerga-se que não há violação a
nenhum dos diversos dispositivos invocados no recurso, postos que
preenchidos os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
Registre-se, outrossim, que a decisão turmária está em
consonância com o entendimento hodierno do TST, razão por que
descabe a revista quanto asse temática.
Denego seguimento à revista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a)violação ao art. 791-A, § 2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial
O recorrente entende que merece majoração os honorários
advocatícios a serem pagos ao advogado do Reclamado e redução
aqueles a serem pagos ao causídico da parte autora.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Requer a parte reclamada a redução dos honorários sucumbenciais.
Ficou consignado na sentença a condenação da reclamada no
pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da
parte autora, em 10% sobre o valor da condenação.
O magistrado, ao fixar o valor da verba honorária, respeitou os
parâmetros estabelecidos no dispositivo 791-A, da CLT, que trata
da matéria. Compete ao julgador a dosimetria da condenação entre
os limites mínimo e máximo, e, neste norte, a fixação de tais
honorários nos moldes fixados pelo Juízo de 1º grau, atende aos
ditames da legislação vigente e se encontra em consonância com o
princípio da razoabilidade.
Não deve ser conhecida a alegação de majoração dos honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, quer seja sob
pretensa violação a dispositivo legal, quer sob o fundamento de
divergência jurisprudencial, eis que tal matéria não foi suscitada no
recurso ordinário e, como tal, não foi alvo de julgamento no
acórdão.
No que se refere à alegação de redução dos honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte autora, não há a suposta
violação.
Ao contrário, como bem consta do acórdão, “o magistrado, ao fixar
o valor da verba honorária, respeitou os parâmetros estabelecidos
no dispositivo 791-A, da CLT, que trata da matéria. Compete ao
julgador a dosimetria da condenação entre os limites mínimo e
máximo, e, neste norte, a fixação de tais honorários nos moldes
fixados pelo Juízo de 1º grau, atende aos ditames da legislação
vigente e se encontra em consonância com o princípio da
razoabilidade”.
Outrossim, não há que se falar em divergência jurisprudencial, uma
vez que o aresto trazido aos autos não se presta ao fim colimado,
eis que inespecífico, não servindo para cotejo analítico.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000293-89.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 570a79e
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000293-89.2023.5.13.0029
EMBARGANTE: ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
EMBARGADO: LILIANE DA CUNHA REBELLO
Embargos de declaração opostos por ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
(id. f8f2c94), em face da decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade do recurso de revista por ela
interposto em face de LILIANE DA CUNHA REBELLO.
A embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
no id.4ab053b laborou em equívoco ao não admitir o recurso de
revista sob as alegações de violação à Constituição (art. 10, II,
alínea “b” do ADCT) e divergência jurisprudencial, quando esta
última alegação não foi feita.
Segundo a embargante, o que ocorreu foi que a argumentação do
recurso protocolado foi a má interpretação da lei, tendo por base a
sua incompatibilidade com o entendimento firmado em importante
precedente do STF (tema 497), tendo trazido alguns julgados
exemplificativos de outros Regionais e de Turmas do TST, em
sentido oposto ao posicionamento desta Corte.
Requer, outrossim, que todas as notificações permaneçam
encaminhadas ao RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
advogado inscrito na OAB/PB sob o n.º 11.5891; e do escritório
MOUZALAS AZEVEDO ADVOCACIA, sociedade de advogados
inscrita na OAB/PB sob o nº 206.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão, tampouco procede a
insurgência sob o argumento de que não foi suscitada divergência
jurisprudencial, posto que, com bem indica a própria embargante,
ela, em sua peça de recurso de revista, apontou julgados contrários
ao posicionamento desta Corte, o que denota dissenso
jurisprudencial.
Outrossim, a empresa somente poderia se utilizar do presente
recurso se houvesse omissão na admissibilidade do apelo
extraordinário, o que inocorreu.
Também não há nada a deferir quanto ao encaminhamento das
notificações do presente feito ao causídico indicado nos embargos,
eis que o referido advogado já está cadastrado exclusivamente no
sistema processual para receber todas as comunicações referentes
ao presente feito.
Nesse contexto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000302-26.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA
EIRELI
ADVOGADO ISAAC VALENTIM DA SILVA(OAB:
40166/PE)
ADVOGADO JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
RECORRIDO LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 707776e
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000302-26.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: R & R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI
RECORRIDA: LUCIENE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente recurso de revista.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Defiro o pedido em tela, tendo em vista a procuração existente nos
presentes autos - Id. 1a99913.
Procedam-se aos registros cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 23.10.2023 - Id. 1dc5f32. Recurso apresentado pela
reclamada em 07.11.2023 - Id. 5f0a796.
Representação processual regular - Id. 1a99913.
Preparo recursal realizado - Ids. f20af1a, 522deff, 17d9897,
68ba569, 2cd9a41 e 32fdfa8.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
Violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
Violação do art. 483 da Norma Consolidada.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, sob o
argumento de que em nenhum momento houve a falta grave
patronal, devendo ser considerada a rescisão do contrato de
trabalho por justa causa, decorrente da insubordinação e do
abandono de emprego pela reclamante.
Reivindica a improcedência do pedido formulado na reclamação
trabalhista.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Dessa forma, no caso dos autos, além de não ficar comprovado o
abandono e a insubordinação, restou cabalmente evidenciada a
inexistência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço por vários meses, até anos, demonstrado por meio dos
extratos colacionados ao ID. d92a590. Ademais, em depoimento, a
reclamante deixou claro que somente deixou de comparecer ao
emprego após o recebimento da intimação para a audiência dos
presentes autos.
(…)
Houve, portanto, reiterado descumprimento de obrigações
contratuais, ao longo de muitos meses, o que justifica o rompimento
do contrato por falta grave do empregador (art. 483, d, da CLT).
Ademais, o descumprimento foi reiterado até o momento do
desenlace contratual, não havendo falar em falta de imediatidade da
reação do trabalhador. Como a lesão foi renovada a cada mês
(descumprimento continuado do contrato), não se pode afirmar que
a reação não se seguiu ao descumprimento da obrigação patronal.
Portanto, não há motivo para afastar o reconhecimento da rescisão
do contrato por falta grave da empresa e excluir a condenação do
reclamado ao pagamento das verbas rescisórias pleiteadas e das
parcelas em atraso.
Sentença mantida”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que as práticas de abandono do emprego e
insubordinação não restaram robustamente comprovadas pela
reclamada.
Outrossim, a ausência de recolhimento do FGTS da reclamante
ficou demonstrada por meio dos extratos anexados aos autos,
resultando no reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho
por caracterizada a falta grave da empregadora.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000155-31.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- GENILDO DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b2e69
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000155-31.2023.5.13.0027
RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA
RECORRIDO: GENILDO DE MELO CAVALCANTE
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo “requerer a
concessão do benefício da justiça gratuita” (ID.0b1e437), alegando
que não possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, ora recorrente, não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado a
efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV CF), até porque, tais
dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante os
órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente.
Determino a notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe
prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito
recursal, sob pena de deserção do recurso de revista.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
recursal.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000455-75.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO CASSIANO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aac320
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000455-75.2023.5.13.0032
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDOS: CASSIANO DA SILVA CUNHA e MWS SERVICOS
TELECOM LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.09.2023 – ID.
5f358c7; recurso apresentado em 06.10.2023 – ID. 74685cb).
Regular a representação processual (ID. 7b84011, 0adda9f - fls. 71
e 77).
Em relação ao preparo, o apelo é deserto.
Explico.
Conforme consta do despacho acostado no ID. 21cd41d, esta Vice-
Presidência indeferiu o pedido do benefício da gratuidade judiciária
formulado pela recorrente e concedeu-lhe o prazo de 05 (cinco) dias
para a parte efetuar o preparo.
Decorrido o prazo a recorrente manteve-se inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000505-58.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO DIEGO MEDICI MORALES(OAB:
247424/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO DIEGO MEDICI MORALES(OAB:
247424/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fbf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de ID. ea66d5d apresentada pelos advogados
REMBRANDT MEDEIROS ASFORA (OAB/PB 17.251), ARTHURO
QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA (OAB/PB 19.394),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PATRICIA REGINA MELO DE ARAUJO CERQUEIRA ASFORA
(OAB/PB 27.676), BERTRAND DE ARAUJO ASFORA FILHO
(OAB/PB 25.196), CAMILA SIMÕES GOMES (OAB/PB 28.807) e
KALINA ELIZABETH MORAIS CARNEIRO (OAB-PB 24.586), em
que apresentam renúncia à condição de patronos do recorrente
CAMPINENSE CLUBE.
Anexo ao petitório, colaciona comprovante de notificação do
recorrente.
Acerca do tema, preconiza o art. 112, caput e § 1º, do CPC, in
verbis:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo.
DEFIRO o pedido, ante a regularidade da renúncia expressa ao
mandato outorgado pelo recorrente.
Proceda o Núcleo Cartorário as atualizações necessárias, para fins
de exclusão do Dr. Rembrandt Medeiros Asfora da autuação deste
feito.
Ato contínuo, intime-se o CAMPINENSE CLUBE, no endereço
constante dos autos, para regularizar sua representação
processual.
Após, prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000505-58.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO DIEGO MEDICI MORALES(OAB:
247424/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO DIEGO MEDICI MORALES(OAB:
247424/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fbf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de ID. ea66d5d apresentada pelos advogados
REMBRANDT MEDEIROS ASFORA (OAB/PB 17.251), ARTHURO
QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA (OAB/PB 19.394),
PATRICIA REGINA MELO DE ARAUJO CERQUEIRA ASFORA
(OAB/PB 27.676), BERTRAND DE ARAUJO ASFORA FILHO
(OAB/PB 25.196), CAMILA SIMÕES GOMES (OAB/PB 28.807) e
KALINA ELIZABETH MORAIS CARNEIRO (OAB-PB 24.586), em
que apresentam renúncia à condição de patronos do recorrente
CAMPINENSE CLUBE.
Anexo ao petitório, colaciona comprovante de notificação do
recorrente.
Acerca do tema, preconiza o art. 112, caput e § 1º, do CPC, in
verbis:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer
tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a
renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo.
DEFIRO o pedido, ante a regularidade da renúncia expressa ao
mandato outorgado pelo recorrente.
Proceda o Núcleo Cartorário as atualizações necessárias, para fins
de exclusão do Dr. Rembrandt Medeiros Asfora da autuação deste
feito.
Ato contínuo, intime-se o CAMPINENSE CLUBE, no endereço
constante dos autos, para regularizar sua representação
processual.
Após, prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000444-40.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5097951
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROTRSum. 0000444-40.2023.5.13.0034
– 2ª TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDA: ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NÓBREGA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 – ID.
7192a6c; recurso de revista interposto em 09.11.2023 – ID.
f371880).
Regular a representação processual (ID. 383e8e8).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região) (ID. 3b541dd).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
2.2 – DA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA
Alegações:
a) violação ao artigo 59-A da CLT;
b) violação aos incisos II e XXXVI do art. 5º da CF/88.
A recorrente afirma que requereu expressamente a aplicação do
disposto no art. 59-A da CLT, incluído pela lei 13.467/17, ao caso
dos autos, sustentando que a recorrida não tinha direito ao cobiçado
adicional, em razão da mudança legislativa que excluiu do nosso
ordenamento o pagamento do adicional às horas noturnas
prorrogadas.
Acrescenta, ainda, que essa decisão merece ser reformada porque
não está conforme com os princípios da justiça, sobre o prisma
jurídico, como também contraria diretamente dispositivo da
Constituição Federal.
Ao decidir a questão em epígrafe, a Turma assim se posicionou (ID.
c362b96):
De início, destaco que inexiste controvérsia quanto à jornada da
autora, a qual ocorria em regime de 12 horas de trabalho por 36
horas de descanso, das 19h00 às 07h00.
Como se observa, a autora iniciava a jornada no período diurno e
terminava, também, no período diurno. Todavia, metade de sua
jornada ocorria no período noturno (22h - 5h). Horas extras
(redução da hora noturna).
Portanto, tratando-se de horários mistos, a jornada da autora sujeita
-se ao previsto no art. 73, §5°, da CLT, bem como na súmula 60 do
C. TST e na OJ 388 da SDI-I do C. TST, que dispõem da seguinte
forma:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o
trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse
efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por
cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52
minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho
executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia
seguinte.
[...]
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem
períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno
o disposto neste artigo e seus parágrafos.
§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste
capítulo.
SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E
PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do
empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE
COMPREENDA A
TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO.
DEVIDO.
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36
de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem
direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5
horas da manhã.
Acerca do tema, vejamos as lúcidas lições do Professor Gustavo
Filipe Barbosa Garcia, in verbis:
(...) Hipótese que poderia gerar dúvida é aquela em que o
empregado inicia o trabalho às 20 horas, saindo somente às 7
horas. Em casos assim, os §§ 2.º, 4.º e 5.º do art. 73 da CLT devem
ser interpretados de forma harmônica. Por isso, das 20 às 22 horas,
o trabalho é diurno, sem direito ao adicional noturno e à hora
noturna reduzida. Das 22 às 5 horas tem-se o horário noturno, com
direito ao adicional e à redução. Por fim, das 5 às 7 horas verifica-se
prorrogação do trabalho noturno, que também dá direito ao
adicional noturno e à hora noturna reduzida.
Ademais, em se tratando de jornada 12 x 36, autorizada por norma
coletiva negociada, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 388
da SBDI-I do TST: " Jornada 12x36. Jornada mista que compreenda
a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido. O
empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de
descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem
direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5
horas da manhã".(Garcia, Gustavo Filipe Barbosa Curso de direito
do trabalho / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. - 11ª ed., rev., atual. e
ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017). (grifa-se).
A redução legal da hora noturna, de natureza tutelar, tem como
objetivo resguardar as condições de saúde do trabalhador, ante o
maior desgaste inerente ao trabalho em período noturno, e tem
aplicação ainda que se trate de trabalhador sujeito à jornada
especial, uma vez que a jornada de 12X36 da autora abarca o
trabalho em todas as horas noturnas e se prolonga no dia seguinte.
Mesmo a jornada de trabalho sendo mista, permanecem as
condições específicas justificadoras do tratamento diferenciado a
ser dispensado ao trabalho noturno e a necessidade de
recomposição mínima das energias do empregado. A obrigação do
pagamento da hora noturna por prorrogação encontra fundamento
no já citado § 5º do art. 73 da CLT, bem como no entendimento
contido
na OJ nº 388 da SDI-I do TST e na Súmula n. 60 do TST.
Desse modo, evidente que, no período das 22h às 7h horas do dia
seguinte, a reclamante teria direito ao adicional noturno, bem como
à hora noturna reduzida.
Ademais, não prospera a alegação da demandada quanto à
limitação da condenação em razão do art. 59-A da CLT, incluído
pela Lei 13.467/2017, uma vez que a obrigação do pagamento da
hora noturna por prorrogação encontra fundamento no § 5º do art.
73 da CLT, bem como no entendimento contido na OJ nº 388 da
SDI-I do TST e na Súmula n. 60 do TST.
Outrossim, o Tribunal Pleno deste Regional firmou o entendimento
de que o pagamento das horas noturnas prorrogadas não se limita à
data da vigência da Lei nº 13.467/2017. Confira-se:
ENFERMEIROS. DIFERENÇA DO ADICIONAL NOTURNO PELA
PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. LIMITE ATÉ A VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DESCABIMENTO. Cumprindo o
empregado jornada normal em horário noturno, a prorrogação das
horas laboradas além das 5h00 autoriza estender a estas o
pagamento do adicional noturno, nos termos do disposto no art. 73,
§ 5º, da CLT. Aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula
nº 60, II, do TST. Referida condenação não deve ser limitada à data
da
vigência da Lei nº 13.467/2017, quando passou a vigorar a nova
redação do art. 59-A da CLT, que estabelece regras sobre o horário
diferenciado de trabalho 12 X 36. A Lei em comento jamais poderia
resultar em supressão do adicional noturno, dotado de proteção
constitucional (art. 7º, IX, CLT). E não foi essa, decerto, a intenção
do legislador, mesmo se prestigiarmos uma interpretação
meramente literal da Lei. É indiscutível que o trabalho noturno deve
ter remuneração superior ao diurno, mediante o pagamento de um
adicional, independentemente da escala a que o trabalhador está
submetido, uma vez que a Constituição impõe tal direito a todos os
trabalhadores urbanos e rurais, sem exceção. Se o adicional é uma
compensação pelo trabalho exercido em condições mais
desfavoráveis, com muito mais razão o trabalho exercido em
prorrogação ao horário noturno deverá receber uma compensação
pecuniária. Essa é a ratio de toda a jurisprudência construída sobre
o assunto. Recurso desprovido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000137-49.2018.5.13.0006,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 14/03/2019.) (grifei).
Desde então, este Regional vem adotando o posicionamento no
sentido de que é indevida a limitação temporal relativa à
prorrogação do adicional noturno, decorrente da Lei 13.467/2017. A
título exemplificativo, cito a seguinte decisão, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA
NOTURNA. SÚMULA N. 60, II, DO TST. APLICAÇÃO MESMO
APÓS A VIGÊNCIA DA LEI
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
13.467/17. DEFERIMENTO. De acordo com a Súmula nº 60, II, do
TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e
prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. Desse modo,
havendo prorrogação da jornada noturna, resta devido o adicional
noturno quanto às horas prorrogadas, mesmo após a vigência da
Lei 13.467/17. Interpretação em sentido contrário incorreria em
inconstitucionalidade, haja vista o disposto no art. 7°, IX, da
Constituição Federal, que garante aos trabalhadores remuneração
do trabalho noturno superior à do diurno, e a prorrogação do horário
noturno nada mais é do que o elastecimento da jornada cumprida
integralmente em período considerado noturno. Recurso ordinário a
que se dá provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000891-98.2022.5.13.0022, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
04/04/2023, Publicação: DJe 14/04/2023).
Com esses fundamentos, mantenho a sentença vergastada.
Compartilhando do acórdão da Turma acima transcrito, não percebo
a contrariedade apontada pela recorrente.
Observa-se que a decisão recorrida não desrespeitou a entrada em
vigor do Art. 59-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Apenas,
entendeu que a obrigação do pagamento da hora noturna por
prorrogação encontra fundamento no § 5º do art. 73 da CLT,
bem como no entendimento contido na OJ nº 388 da SDI-I do
TST e na Súmula n. 60 do TST. Interpretação em sentido
contrário incorreria em inconstitucionalidade, haja vista o
disposto no art. 7°, IX, da Constituição Federal, que garante aos
trabalhadores remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno, e a prorrogação do horário noturno nada mais é do que
o elastecimento da jornada cumprida integralmente em período
considerado noturno, como afirmou o acórdão atacado.
Inclusive, o Tribunal Pleno deste Regional consolidou entendimento
de que o pagamento das horas noturnas prorrogadas não se limita à
data da vigência da Lei nº 13.467/2017.
A decisão proferida, nesse caso, por este Regional, está em
consonância com decisões do TST, conforme podemos observar
nos seguintes julgados:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA
NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão
regional está consonância com a jurisprudência desta Corte,
segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em
horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da
hora noturna, nos termos do artigo 73, § 5º, da CLT, ainda que a
jornada seja mista (Inteligência da Súmula nº 60, II e da Orientação
jurisprudencial nº 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a
Súmula nº 333 desta Corte e como óbice ao prosseguimento da
revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.
Precedentes. Agravo não provido. […]. (TST; Ag-AIRR 0000168-
09.2021.5.11.0301; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT
29/05/2023; Pág. 1054) (grifei)
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. […]. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. HORA FICTA REDUZIDA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou
o entendimento de que, na hipótese de prorrogação do trabalho
noturno em horário diurno, é devido o adicional quanto às horas
prorrogadas (Súmula nº 60, II, do TST). Embora o aludido
enunciado se refira apenas ao adicional noturno, também se aplica
à disciplina da redução fictada hora noturna. Precedentes. Recurso
de revista conhecido e provido. (TST; RR 1001224-
64.2017.5.02.0038; Sexta Turma; Rel. Des. Conv. José Pedro de C.
R. de Sousa; DEJT 19/05/2023; Pág. 4259) (grifei)
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EPAVI
SEGURANÇA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E
13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu
que o reclamante faz jus ao pagamento do adicional noturno, com o
cômputo da hora reduzida noturna, até o término da jornada
trabalhada em prorrogação ao horário noturno, na forma dos
registros de horário acostados aos autos, sendo irreparável a
condenação a quo, no aspecto (fls. 493). Nestes termos, a decisão
do Tribunal Regional esta em consonância com a Súmula nº 60, II,
do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §§ 7º e
9º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […].
(TST; AIRR 0020511-47.2017.5.04.0661; Terceira Turma; Rel. Min.
Alberto Bastos Balazeiro; DEJT 19/05/2023; Pág. 3048) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. NO CASO, O TRIBUNAL REGIONAL, AO
EXPOR SUAS RAZÕES DE DECIDIR, CONSIGNOU QUE OS
CRITÉRIOS FIXADOS NO PCCS EM ANÁLISE SÃO SUBJETIVOS
E NÃO GARANTEM AS PROGRESSÕES AUTOMÁTICAS
DEFERIDAS AO RECORRENTE (PÁG. 1391), RECONHECENDO,
VIA DE CONSEQUÊNCIA, QUE O RECLAMANTE NÃO TEM
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DETÉM O DIREITO À PROMOÇÃO HORIZONTAL. LOGO, A
ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE DE QUE TERIA DIREITO À
PROGRESSÃO HORIZONTAL, ESBARRA NO ÓBICE DA
SÚMULA Nº 126 DO TST. […]. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. CONTRARIEDADE À
SÚMULA Nº 60, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência política, nos
termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante a visualização de
contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, faz-se necessário o
provimento do presente apelo para exame do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o
processamento do recurso de revista. II. RECURSO DE REVISTA.
ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM
HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO
DISPOSTO NA SÚMULA Nº 60, II, DO TST. De acordo com a
jurisprudência desta c. Corte Superior, é devido o pagamento do
adicional noturno em relação às horas prorrogadas no período
diurno, mesmo na hipótese de jornada mista, ou seja, aquela
jornada com prevalência de trabalho noturno e término em período
diurno. Incide, assim, o entendimento da Súmula nº 60, II, do TST,
diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em
prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do mencionado
adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã.
Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item II da
Súmula nº 60, II, do TST e provido. (TST; RR 1000376-
35.2017.5.02.0052; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra; DEJT 12/05/2023; Pág. 4471) (grifei)
O certo é que a matéria, ora impugnada, não autoriza a revisão
extraordinária ora pretendida.
Outrossim, por se tratar de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, somente é admissível o apelo por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da CF, nos termos do art. 896, § 9º, da
CLT. Portanto, não há que se falar em violação à norma
constitucional apontada pela recorrente.
Desse modo, inviável a análise do apelo revisional em tela, na
espécie e nos termos propostos pela recorrente.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000381-96.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba3cac
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – ID.
7fd6505; recurso apresentado em 17.07.2023 – ID. dcbcf9b).
Regular a representação processual (ID. 80d7419).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. 3319844).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DA RESCISÃO INDIRETA. DAS VERBAS RESCISÓRIAS E
INDENIZATÓRIAS. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. DA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA. DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS. DANOS MORAIS PELA DOENÇA
LABORAL ADQUIRIDA. DOS DANOS MORAIS PELA DOENÇA
LABORAL ADQUIRIDA. DA PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA
O recorrente requer o reconhecimento da rescisão indireta e
consequente a condenação da ré ao pagamento das verbas
rescisórias. Alega “que a conduta perpetrada pela reclamada
reforça o entendimento de que o empregado se viu compelido a
romper o pacto laboral”.
O apelo não merece admissão.
É que a Revista encontra óbice no art. 896, §9º, da CLT, que deixa
expresso que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
In casu, note-se, o recorrente não aponta violação constitucional,
inobservando, inclusive, o teor da Súmula 221 do TST, nem tão
pouco traz arguição de contrariedade à Súmula.
Assim, sem mais delongas, denega-se seguimento ao recurso.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente requer que seja reformada a decisão e condenada a
recorrida em honorários advocatícios, no percentual de até 15% do
valor da condenação.
A insurgência do recorrente em relação ao tema abordado no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000546-58.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
RECORRIDO COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890426c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000546-58.2023.5.13.0003
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DA PARAÍBA (SINDPD/PB)
RECORRIDO: COBRA TECNOLOGIA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.10.2023 – Id.
8360492; recurso apresentado em 07.11.2023 – Id. b367266).
Regular a representação processual (Id. 6474b66).
Isenção de preparo (beneficiários da justiça gratuita - ID. eee2e56 –
pág. 15).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REPRESENTAÇÃO LOCAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO
Alegações:
a)violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, §1º, IV, do
CPC, 2º, § 2º da CLT e Súmula n°129 DO TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a violação alegada neste ponto nasce na
decisão recorrida, especificamente, no ponto em que afirma a
improcedência do pedido do Sindicato consistente na aplicação das
Convenções Coletivas firmadas em âmbito regional. Diz que “que a
recorrida não comprovou ser filiada à outra entidade sindical, e por
esta razão deve ser enquadrada na categoria de serviços de
informática e processamento de dados, pois, como é certo, o
enquadramento sindical deve ser feito pela atividade preponderante
realizada pela empresa, e conforme o entendimento do TST, a
empresa é obrigada a cumprir as CCTs da sua categoria
mesmo que não tenha participado da sua elaboração, pois o
sindicato patronal representa a sua categoria e participou
ativamente das negociações coletivas”.
Acrescenta que o objeto social da empresa guarda relação com o
Sindicato representativo da empregadora, signatário das
convenções coletivas juntadas ao processo, qual seja, o Sindicato
das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba,
além de que o fato o sindicato recorrido estar filiado à FENADADOS
demonstra a existência de uma federação sindical com a finalidade
de fortalecer a atuação dos sindicatos a nível nacional e não a de
obstar a atuação em sua base territorial.
Requer, assim, seja determinada a aplicação da Convenção
Coletiva e as multas pelos descumprimentos.
Acerca da matéria, assim entendeu a Turma (ID. eee2e56):
Neste tópico, analiso as considerações em razão das demais
matérias objetadas pela Empresa, no sentido de não serem
aplicáveis aos seus empregados as regras objeto de Convenção
local, diante da existência de Acordo Coletivo de Trabalho firmado
em grau superior, por meio das Federações aglutinadoras da
categoria.
E o faço sem delongas, partindo do objeto dado à reclamação,
tendo como causa de pedir:
1.2. [...] não pagamento do adicional de horas extraordinárias no
percentual de 70% (setenta por cento), descumprindo a Cláusula
Décima da CCT de 2014/2015 e Cláusula Décima Primeira das
CCTs de 2015 /2016, 2016/2018, 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021, 2021/2022, e Cláusula Décima Segunda da CCT
2022/2023...(ID 46b93ff - pág. 3).
Vê-se que desde antes havia uma certa hesitação do SINDPD/PB
no sentido de exigir da empresa o cumprimento das cláusulas
negociadas com os representantes locais.
E ainda, registro com curiosidade o procedimento noticiado pelo
SINDPD/PB ao propor a Ação Cautelar de Produção Antecipada de
Provas de n. 0000857-22.2019.5.13.0025, em 02/12/2019, objeto de
sentença em 10/03/2020, autos nos quais foram juntados os
documentos requeridos, tendo havido o trânsito em julgado da
decisão em 19/03/2020 (consulta ao Pje), vindo a apresentar a ação
que diz resultado dessa antecipação apenas em 02/06/2023.
É bem verdade que a parte poderá propor a referida ação a
qualquer tempo, desde que observado o respectivo prazo
prescricional, e uma análise detalhada da produção de prova
realizada antecipadamente não deixa dúvidas tratar-se de medida
que não acarreta nenhum tipo de constrição de bens ou restrição de
direitos, mas chama a atenção o fato de quantas foram as
Convenções até então firmadas a nível local e a hesitação em torno
da exigibilidade do cumprimento de suas cláusulas em relação aos
empregados da ré na base territorial local.
Aliás, ao impugnar esse argumento - conflito entre normas coletivas
da categoria - o Sindicato autor não negou sua filiação ao ente de
hierarquia superior.Disse, inclusive, que:
5.4. Portanto, a atuação da FENADADOS na elaboração de acordos
em âmbito nacional em nada obsta a validade das CCTs das quais
o sindicato autor é signatário. (ID b89b2e1 - pág. 2940).
Destacou no entanto, apoiado em jurisprudência, que em caso de
disputa de representatividade entre o ente federativo e o sindicato
local a regra adotada é no sentido de considerar:
... a legitimidade das Federações e das Confederações é,
portanto, exercida em caráter residual: na hipótese de a base
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
estar desorganizada ou de o Sindicato não se desincumbir do
encargo (art . 611, § 2o; 617, § 1oe 857, parágrafo único, da CLT).
3. Tal estrutura visa a fortalecer os sindicatos de base para que
sejam respeitadas as peculiaridades locais de modo que a
autonomia coletiva reflita, tanto quanto possível, os
verdadeiros anseios da categoria profissional e as reais
possibilidades da categoria econômica em determinado âmbito
territorial. (ID b89b2e1 - pág. 2941 - grifos do original)
No particular desses argumentos, a razão estaria, de fato, com o
autor.
Mas a questão posta não está assentada em conflito de
representatividade, tampouco na alegação de que a nível local a
categoria padeça de algum tipo de desorganização a ensejar a
atuação do ente de hierarquia superior em seu nome.
O que se discute é que a reclamada se diz vinculada aos
normativos pactuados diretamente com os órgãos de representação
superior, abarcando a categoria no contexto nacional. Diz-se,
também, submetida nacionalmente a plano de cargos e salários e
regramentos internos aplicáveis a todas as relações de trabalho
mantidas em seu proveito empresarial, desaconselhando a
regionalização, isto é, não situada no campo de tratativas
individualizadas em cada base territorial.
Argumento que, no meu entendimento, não reclama fundamentação
extensa para acolher as teses da contestação, já que alicerçado em
julgamento proferido em seu proveito pela Seção Especializada em
Dissídios Coletivos do TST, no sentido de que:
1. A composição de dissídios coletivos de empresas de âmbito
nacional está afeta à SDC do TST, como também a negociação
prévia e a representação dos trabalhadores nelas empregados é
exercida pelas Federações ou Confederações, uma vez que não se
admite a existência de normas coletivas regionalizadas para essas
empresas, negociadas por Sindicatos locais ou impostas por TRTs.
Nesse sentido segue a jurisprudência pacificada da SDC do TST.
[…]
4. Assim, se a empresa tem quadro de âmbito nacional, mesmo que
a greve seja local, uma vez que os trabalhadores de determinada
unidade pretendem tratamento diferenciado, a instituição de
sentença normativa deve abranger todos os trabalhadores da
empresa. Daí que nem o Sindicato local tem legitimidade para
negociar em separado condições de trabalho, nem o TRT tem
competência funcional para estabelecer normas e condições de
trabalho que se apliquem apenas aos trabalhadores locais da
empresa nacional.(ID fb55481 - pág. 2748).
…..
Portanto, antes mesmo da propositura da ação para produção
antecipada de provas por parte do Sindicato autor já se tinha como
precedente a conduta da reclamada de adotar regramentos de
alcance nacional, negociando ela mesma as condições de trabalho
no âmbito da empresa, em tudo amparada pelo:
Art. 611 […]
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias
profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais
empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem
condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das
acordantes respectivas relações de trabalho. In:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /decreto-lei/del5452.htm
acesso em 05/10/2023
Estes, portanto, são os elementos que resultam na indissociável
improcedência do pedido principal e acessório do SINDPD/PB,
decorrente da aplicação das Convenções Coletivas firmadas em
âmbito regional aos empregados da BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S/A.(COBRA TECNOLOGIA S/A).
Pelos argumentos expostos no acórdão, não vislumbro afronta a
nenhum dos dispositivos (constitucionais e infraconstitucionais)
invocados pelo recorrente, mormente porque a decisão está em
consonância com a hodierna jurisprudência do TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise do pedido, o que é defeso por meio de
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
APLICAÇÃO DE MULTAS POR DESCUMPRIMENTO. EXTENSÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 8º, III e 93, IX da Constituição, 98 do CDC e
489, § 1º, IV do CPC;
b) divergência jurisprudencial
Sustenta o recorrente que a decisão atacada violou os dispositivos
invocados no apelo e incorreu em dissenso jurisprudencial, uma vez
que não enfrentou os argumentos suscitados no processo e
indeferiu a aplicação das multas por descumprimento das
convenções coletivas.
Não há que se falar em violação aos diversos dispositivos
(constitucionais e infraconstitucionais) apontados no apelo
extraordinário.
Explico.
É que a decisão atacada destacou, de forma bem fundamentada,
inclusive citando jurisprudência hodierna do TST, que é
improcedente a presente demanda (ação civil coletiva formulada
pelo sindicato) com o escopo de obrigar a recorrida a cumprir
normas coletivas de trabalho –id.eee2e56 - págs. 9 a 12, e, por
conseguinte, improcedentes as penalidades impostas por este
descumprimento, in verbis:
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Portanto, antes mesmo da propositura da ação para produção
antecipada de provas por parte do Sindicato autor já se tinha como
precedente a conduta da reclamada de adotar regramentos de
alcance nacional, negociando ela mesma as condições de trabalho
no âmbito da empresa, em tudo amparada pelo:
Art. 611 […] § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de
categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou
mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que
estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa
ou das acordantes respectivas relações de trabalho. In:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /decreto-lei/del5452.htm
acesso em 05/10/2023
Estes, portanto, são os elementos que resultam na indissociável
improcedência do pedido principal e acessório do SINDPD/PB,
decorrente da aplicação das Convenções Coletivas firmadas em
âmbito regional aos empregados da BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S/A.(COBRA TECNOLOGIA S/A).
Improcedente a demanda, são devidos honorários sucumbenciais e
custas, nesse momento processual invertidos em desfavor do
Sindicato.
CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da BB
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A.(COBRA TECNOLOGIA S/A) para
julgar improcedente o pedido do SINDPD/PB, consistente na
aplicação das Convenções Coletivas firmadas em âmbito regional
aos empregados da reclamada, bem como a aplicação das multas
postuladas por descumprimento. Honorários sucumbenciais e
custas invertidas.
Como se infere do acórdão, a ação civil coletiva foi julgada
improcedente porque, antes mesmo da propositura da ação para
produção antecipada de provas por parte do Sindicato autor, já se
tinha como precedente a conduta da reclamada de adotar
regramentos de alcance nacional, negociando ela mesma as
condições de trabalho no âmbito da empresa.
Diante da improcedência da demanda, inaplicáveis restaram as
multas, vez que essas são acessórias e o pedido principal foi
negado.
Corolário lógico é que, inexistindo multas, restam vazias todas as
demais alegações pertinentes ao argumento de aplicabilidade
destas, inclusive no que se refere à extensão do pagamento da
multa por descumprimento de norma coletiva (formatação individual
para liquidação e execução da condenação)
Nesse contexto, não vejo as violações apontados ou divergência
jurisprudencial, uma vez que os arestos trazidos a cotejo não se
prestam a análise analítica, já que não se amoldam à especificidade
do caso aqui tratado.
Nego seguimento à Revista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT;
b) afronta à Súmula nº 219 do TST;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente pugna pela fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15%, sendo esta verba calculada
sobre o proveito econômico obtido ou do valor que resultar da
liquidação de sentença.
Inexistem as afrontas apontadas, tampouco há divergência
jurisprudencial.
A hipótese é de demanda ajuizada pelo sindicato, a qual foi julgada
improcedente, com os honorários sucumbenciais e as custas
invertidas em desfavor do órgão de classe (ID. eee2e56 - Pág. 12),
mas, dispensado o pagamento por força da concessão do benefício
da justiça gratuita, in verbis:
É dizer: a comprovação da ausência de recursos seria exigível caso
estivesse atuando em juízo em proveito de direito próprio ou em
reclamação trabalhista.
Dito isso, tem-se que é pertinente a concessão do benefício ao
Sindicato autor, circunstância que isenta a entidade do pagamento
de custas, honorários advocatícios e despesas processuais, diante
da constatação de ausência de má-fé na sua atuação.
Razão pela qual merece reforma a sentença, para conceder ao
autor o benefício da justiça gratuita.
Considerando que o sindicato foi sucumbente na demanda, mas
beneficiário da justiça gratuita, foi isento de qualquer despesa, pelo
que não vejo as afrontas mencionadas.
Também não há que se falar em divergência jurisprudencial, haja
vista que os arestos acostados tratam de ações em que foi
determinada obrigação de fazer, situação distinta da presente.
Destarte, sendo o caso de demanda julgada improcedente, não
cabe a parte autora postular a condenação do ex adverso em verba
sucumbencial.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000867-94.2022.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VALTER MACIEL MENDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MACIEL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1dc4a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000867-94.2022.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VALTER MACIEL MENDES
RECORRIDA: NORDESTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE
COLCHÕES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/10/2023 – ID.
07e6a4b; recurso de revista interposto em 08/11/2023 – ID.
1a30093).
Regular a representação processual (ID. b4b330c).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. 41e4016).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) afronta ao art. 93, IX da CF;
b) violação aos arts. 832 e 74, §2º da CLT e 489 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou alguns argumentos apresentados,
não obstante a oposição de embargos de declaração, acarretando
ausência de pronunciamento sobre relevante questão suscitada.
Sustenta que a decisão foi notadamente omissa, por não ter
anulado a prova documental dos controles de ponto e determinado
a condenação ao pagamento de horas extras.
Pois bem.
A Turma julgadora, quando do julgamento dos embargos de
declaração, destacou que (ID. 62bf0d0):
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No que aqui interessa, o acórdão embargado fez uma análise
percuciente quanto às horas extras, anotações britânicas e as horas
extras noturnas. Estão, portanto, devidamente fundamentado, nos
seguintes termos (Fls.: 378/380):
[...]
Como se sabe, tratando-se de controvérsia envolvendo jornada de
trabalho, a apreciação da matéria depende de documento essencial
a cargo do empregador - cartões de ponto - por imperativo legal da
CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, registra que o
empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente
subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para
o autor o dever processual de provar o labor extraordinário
insculpido da peça primígena.
Ocorre que, para a desconstituição de um documento, faz-se
necessária a produção de provas cabais e dotadas de idoneidade,
capazes de convencer o julgador da real existência de uma fraude
articulada pelo empregador.
De início, registro que a falta da juntada dos espelhos de pontos
assinados pelo autor de assinatura nos cartões de ponto,
determinado em sede de audiência, constitui uma falha, insuficiente
para descartar o sistema de controle de pontos acostados aos
autos, como documentos aptos a provar a jornada de trabalho
praticada, devendo ser analisadas as demais questões inerentes
aos espelhos de ponto.
E, diante dos termos da impugnação, o reclamante atraiu o ônus
probatório, do qual julgo não ter se desincumbido, conforme
explanado abaixo.
Sobre a jornada de trabalho, a prova testemunhal se mostrou
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
contraditória.
[...]
Compulsando os cartões de ponto juntados aos autos, constatase
que não se sustenta a alegação da testemunha do reclamante no
tocante à obrigatoriedade de registrar o ponto em horários pré-
estabelecidos pela reclamada. Ademais, os registros de frequência
apresentados pela reclamada efetivamente consignam jornadas
bastante variadas,
Cito, como exemplo, o dia 27.02.2021, em que o autor bateu o
ponto da saída no sábado, às 14h51min. De forma semelhante
ocorreu no dia 03.10.2021 (fls. 81), ocasião em que o autor bateu o
ponto às 15h54min, também no sábado. E tal situação não ocorria
apenas de forma excepcional, pois também se verifica marcação
após as 11h ou 12h em diversos outros dias (17.10.2021). Da
mesma forma há marcações após as 18h (13.10.2020).
[...]
Portanto, a prova oral trazida pelo reclamante não favorece suas
alegações, por ir de encontro à prova documental produzida nos
autos, além de se mostrar dividida quanto à matéria, o que acarreta
decisão desfavorável contra a parte que detinha o ônus probatório,
no caso, o reclamante, a quem competia provar jornada diversa da
retratada pela reclamada nos cartões de ponto.
É indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do
trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso
concreto e sopesado, sempre, com o princípio da razoabilidade.
Tecidas as considerações pretéritas e não tendo a parte reclamante
se desincumbido satisfatoriamente de seu dever processual de
invalidar a prova documental colacionada pela ré (arts. 818 da CLT
e 373, II, do CPC), irretocável a sentença que julgou improcedentes
as horas extras requeridas, bem como os reflexos correlatos.
No tocante às horas extras noturnas, o acórdão adotou os seguintes
termos:
Observo o pagamento de adicional noturno a exemplo dos meses
de agosto e setembro de 2021 (fls. 97/98).
Importa lembrar que o princípio da primazia da realidade não é uma
via de mão única em favor do empregado, nem se antepõe à
necessidade de comprovação daquilo que se afirma realidade,
conforme as regras que disciplinam a distribuição do ônus da prova.
Nessa conjectura, convém ressaltar que cabia ao reclamante, tendo
em vista, inclusive, o princípio processual da eventualidade,
demonstrar de forma numérica, ainda que por amostragem,
eventual ausência de pagamento ou pagamento a menor da hora
noturna reduzida a partir do cotejo entre as fichas financeiras e os
cartões de ponto anexados, do que não cuidou, sucumbindo,
destarte, perante as regras sobre a distribuição do ônus da prova
também no particular.
Assim, ao contrário do que argumenta a embargante, a decisão
embargada não padece de nenhum vício que necessite ser saneado
pela estreita via embargos de declaração.
Na verdade, sob a alegação de omissão no julgado, o embargante
pretende rediscutir as matérias que foram examinadas, para obter
substancial modificação da decisão, o que não é permitido.
Esclareço que havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionada as matérias suscitadas nos embargos, de acordo
com a Súmula 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO.
Alegações:
a) afronta à Súmula 338 do TST;
b) violação do artigo 74, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente reitera o pleito de horas extras, sustentando a
ausência dos controles de ponto de todo o período laborado e a
invalidade dos controles de ponto apresentados, além de invocar a
prova oral produzida.
Sobre a matéria disse o acórdão regional:
Como se sabe, tratando-se de controvérsia envolvendo jornada de
trabalho, a apreciação da matéria depende de documento essencial
a cargo do empregador - cartões de ponto - por imperativo legal da
CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, registra que o
empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente
subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para
o autor o dever processual de provar o labor extraordinário
insculpido da peça primígena.Ocorre que, para a desconstituição de
um documento, faz-se necessária a produção de provas cabais e
dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
existência de uma fraude articulada pelo empregador.De início,
registro que a falta da juntada dos espelhos de pontos assinados
pelo autor de assinatura nos cartões de ponto, determinado em
sede de audiência, constitui uma falha, insuficiente para descartar o
sistema de controle de pontos acostados aos autos, como
documentos aptos a provar a jornada de trabalho praticada,
devendo ser analisadas as demais questões inerentes aos espelhos
de ponto.E, diante dos termos da impugnação, o reclamante atraiu o
ônus probatório, do qual julgo não ter se desincumbido, conforme
explanado abaixo.Sobre a jornada de trabalho, a prova testemunhal
se mostrou contraditória. Confira-se (fls. 190/191):Depoimento da
testemunha do reclamante, MATHEUS RODRIGUES ALVES: "que
Depoimento trabalhou para a empresa de setembro de 2019 a
agosto de 2022, inicialmente como auxiliar de manutenção e após
seis meses passou a ser líder de setor; que normalmente seu
horário de trabalho era 7 horas às 16:00, com intervalo de uma hora
de segunda a sexta; que de duas a três vezes por semana
trabalhavam até às 19:00 ou 20 horas; que podiam registrar a
jornada apenas até às 18 horas; que as horas após às 18 horas
eram registradas em um controle à parte, mas não recebiam; que
aos sábados era para trabalhar em até as 11 horas, mas
normalmente trabalhavam até 15h ou 16h; que aos sábados
registravam no ponto eletrônico o final da jornada às 11 horas ou 12
horas, o restante da jornada era registrado manualmente em um
controle à parte; que isso acontecia com todo mundo, inclusive com
o autor;...
Da análise do depoimento, observa-se que a testemunha do
reclamante, Matheus Rodrigues Alves, afirmou que não poderia
registrar a jornada corretamente, devendo fazê-lo aos sábados até
as 11h ou 12h e nos outros dias até as 18h.Compulsando os
cartões de ponto juntados aos autos, constata-se que não se
sustenta a alegação da testemunha do reclamante no tocante à
obrigatoriedade de registrar o ponto em horários pré-estabelecidos
pela reclamada. Ademais, os registros de frequência apresentados
pela reclamada efetivamente consignam jornadas bastante
variadas,Cito, como exemplo, o dia 27.02.2021, em que o autor
bateu o ponto da saída no sábado, às 14h51min. De forma
semelhante ocorreu no dia 03.10.2021 (fls. 81), ocasião em que o
autor bateu o ponto às 15h54min, também no sábado. E tal situação
não ocorria apenas de forma excepcional, pois também se verifica
marcação após as 11h ou 12h em diversos outros dias
(17.10.2021). Da mesma forma há marcações após as 18h
(13.10.2020).Também se verifica dos recibos de pagamento (ID.
ffc5a3d - fls. 89/106) o regular pagamento de horas extraordinárias
com adicional de 50% e 100%, conforme rubricas pagas sob os
códigos D36 e D37, sem que o autor apontasse, ao menos por
amostragem, qualquer diferença entre os valores pagos e as horas
apuradas nos controles de jornada, limitando-se à genérica
alegação de que (ID. 5b46006 - fls. 357):Deste modo, fica
demonstrado que os espelhos de ponto juntados pela empresa não
são fidedignos, comprovado a existência de marcação britânica e
por fim a testemunha do autor corroborou com a tese da petição
inicial.Portanto, deve ser aplicada a Súmula 338 do TST com a
reforma da sentença e julgamento procedente neste
particular.Portanto, a prova oral trazida pelo reclamante não
favorece suas alegações, por ir de encontro à prova documental
produzida nos autos, além de se mostrar dividida quanto à matéria,
o que acarreta decisão desfavorável contra a parte que detinha o
ônus probatório, no caso, o reclamante, a quem competia provar
jornada diversa da retratada pela reclamada nos cartões de ponto.É
indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do
trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso
concreto e sopesado, sempre, com o princípio da
razoabilidade.Tecidas as considerações pretéritas e não tendo a
parte reclamante se desincumbido satisfatoriamente de seu dever
processual de invalidar a prova documental colacionada pela ré
(arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), irretocável a sentença que
julgou improcedentes as horas extras requeridas, bem como os
reflexos correlatos.Dessa forma, nego provimento ao recurso.
A despeito dos argumentos utilizados pelo recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo legal apontado, tampouco à Súmula
invocada. A toda evidência, o apelo revela insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
A decisão combatida, como visto acima, escudou-se na prova oral e
documental produzida nos autos, o que obsta o seguimento do
apelo, uma vez que a revista não se presta a reanálise dos fatos e
provas, ainda que a pretexto de dissenso jurisprudência, a teor da
Súmula 126 do TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
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JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000645-19.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb878dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000645-19.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ANTÔNIO ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em: 26/10/2023 ID -
fce5f26; recurso interposto em: 09/11/2023 14:50:24 - b382d08).
Regular a representação processual (Id.d887ffe).
Preparo satisfeito (Ids.2663080, 5c9a74b e 1465714).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 375d1d4):
Da Incompetência Material da Justiça do Trabalho De início,
destaco que a presente matéria está sendo apreciada como mérito
recursal, porque o tema em discussão foi objeto da decisão
originária, ora recorrida, chegando ao Tribunal em sede revisional
(ID. 6508037). O juízo de origem rejeitou a preliminar suscitada pela
reclamada e declarou a competência material desta Especializada
para a apreciação do feito, por entender que a alegação de uma
relação laboral atrai a competência da Justiça do Trabalho para
aferir, ou não, a ocorrência do vínculo empregatício. A recorrente
renova a preliminar de incompetência material desta Justiça
Especializada, aduzindo que a pretensão em exame decorre de
contrato de cunho eminentemente civil. Sem razão a demandada.
Isso porque a competência material é fixada em decorrência da
causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a narrativa da
peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica existente
entre as partes possui natureza empregatícia, o que é o bastante
para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República. Eventual inexistência da relação
jurídica alegada na peça vestibular, à luz das provas posteriormente
produzidas, resultará na improcedência da ação, e não na
incompetência material desta Justiça Especializada. Inclusive, a
temática posta no presente apelo já vem sendo enfrentada por esta
Turma, que reconhece, de forma pacífica, a competência da Justiça
Laboral para o julgamento das ações que buscam o reconhecimento
do vínculo de emprego com empresas de passageiros por aplicativo
e o pagamento dos direitos trabalhistas suprimidos. À guisa de
exemplo, destaca-se recente precedente desta Turma: Como se
sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do poder estatal, é una,
alcançando todo o território nacional. Entretanto, para que seja
melhor administrada, há de ser exercida por diversos órgãos
especializados. A competência, por sua vez, resulta da escolha de
determinados critérios para distribuir a jurisdição entre os referidos
órgãos. É, pois, a medida da jurisdição, o âmbito dentro do qual o
juiz exerce a jurisdição, "a quantidade de jurisdição cujo exercício é
atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos" (Enrico Tulio Liebman,
in Manual de direito processual civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense,
1985, p. 55). E, entre os vários critérios determinativos de
distribuição da jurisdição, a doutrina classificou-os em três espécies:
o critério objetivo, o critério funcional e o critério territorial. O critério
objetivo é aquele que considera a lide posta em juízo como dado
relevante à distribuição da competência, subdividindo-se em razão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
da pessoa, da matéria e do valor da causa. Dessa forma, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário para identificação da competência
objetiva em razão da pessoa, da matéria e do valor da causa, com
base na análise das partes, da causa de pedir e dos pedidos,
respectivamente. Portanto, definindo-se a competência em razão da
matéria pela natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa
de pedir que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser
levado em consideração para a identificação do juízo competente"
(Fredie Didier Jr., in Curso de direito processual civil: introdução ao
direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento -
18. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216). No presente caso,
basta uma simples leitura da petição inicial para inferir-se que a
causa de pedir exordial versa especificamente sobre o alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-18 do
PDF), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no art.
114, I, da CF. De todo modo, eventual inexistência da relação de
emprego alegada na petição inicial resultará na improcedência da
demanda, e não na incompetência material desta Justiça
Especializada. Entendimento em sentido contrário importaria em
afastar a competência da Justiça do Trabalho em todas as
demandas em que o vínculo empregatício alegado na petição inicial
fosse impugnado em contestação bastando ao reclamado suscitar a
natureza comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o
que foge à razoabilidade lógico-jurídica. (...) (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000716-
95.2022.5.13.0025, Redator(a): Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 13/12/2022, Publicação: DJe 16/12/2022) Logo,
por estar a decisão de primeiro grau alinhada ao entendimento
desta Corte, deve-se manter irretocável o reconhecimento da
competência desta Justiça para apreciação da matéria controvertida
posta na lide.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
Do Reconhecimento do Vínculo de Emprego O juízo a quo
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. A reclamada
insurge-se em face da sentença, aduzindo que o conjunto
probatório aponta para a inexistência de vínculo de emprego por
não se verificar na relação entre a 99 TECNOLOGIA LTDA e o
motorista-parceiro os requisitos preconizados pelo art. 3º da CLT.
Diante disso, requer que seja afastado o vínculo de emprego e os
consectários daí decorrentes. Ao exame.
A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego. A real natureza jurídica da relação envolvendo os
prestadores de serviços e as empresas de transporte por aplicativo
é um tema que vem sendo amplamente debatido nas cortes de
diversos países. A Suprema Corte do Reino Unido, recentemente,
numa ação proposta por dois motoristas da Uber pretendendo o
reconhecimento de vínculo de emprego, decidiu, em última
instância, enquadrar os profissionais como workers, categoria
intermediária entre os autônomos e os empregados, o que lhes
garantiu alguns (não todos) direitos trabalhistas, como a percepção
de um salário-mínimo, direito ao recolhimento de contribuição
previdenciária e férias proporcionais.
(…)
No entanto, essa indicação reveste-se de particular importância na
economia das plataformas, porque permite demonstrar que a
situação de 'trabalhador independente' do motorista é, segundo a
Cour de Cassationn, fictícia." (In, Trabalho Por Conta Alheia em
Plataformas Digitais, p. 157, Editora RTM).
(…)
No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão ainda é
bastante controvertida, restando pendente de conclusão definitiva.
Isso porque, o direito do trabalho pátrio adota uma posição binária
em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício. Isto é, a
prestação pessoal de serviços pode ser enquadrada nos termos dos
artigos 2º e 3º da CLT e, por conseguinte, atrair a aplicação da
legislação protecionista, ou, então, situar-se fora de tais limites
normativos e afastar-se de qualquer tipo de proteção social.
(…)
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Entendo que a aplicação da CLT não pode se restringir às situações
que se amoldam à realidade da época de sua origem, devendo ser
utilizada a hermenêutica para evoluir e flexibilizar a interpretação do
conceito tradicional descrito nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de
descortinar a real natureza jurídica inerente às novas relações de
trabalho, máxime diante da ausência de previsão legislativa em
hipóteses como a do caso presente. Não se olvida que essas novas
formas de organização empresarial e de prestação de serviços
apresentam vantagens, inclusive, possibilitando o sustento de
famílias num contexto social de elevado desemprego, porém, o
trabalho on demand, por meio de plataformas tecnológicas, também
tem sido utilizado por grandes empresas para a redução de suas
estruturas produtivas e, principalmente, dos custos operacionais,
fomentando a informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.
Logo, a caracterização do liame empregatício entre os
trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais depende da
análise casuística de cada situação, o que, em razão da
complexidade da matéria, pode ensejar consequências distintas.
Passemos, portanto, ao exame da hipótese trazida à apreciação
desta Corte, a fim de investigar a presença dos elementos fático-
jurídicos da relação emprego, quais sejam: prestação de trabalho
por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e
subordinação jurídica. Em primeiro lugar, restou incontroverso que o
reclamante, pessoa física, prestou serviços de transporte por
intermédio da plataforma digital 99 TECNOLOGIA LTDA, inserida
no polo passivo desta ação. A pessoalidade também está
evidenciada nos autos, visto que, para atuar como "motorista pop da
99", o autor teve que efetuar um cadastro individual na plataforma,
fornecendo foto, dados e documentos pessoais, bem como, ao
longo da prestação de serviços, se submeteu a avaliações
individualizadas pelos usuários do serviço, as quais serviram de
base para o controle de qualidade do trabalho prestado. O próprio
"Termo de Uso Motorista 99" (ID.c7c1a5e) atesta o caráter intuitu
personae da relação, ao dispor o seguinte: 3.3. O perfil do Motorista
Parceiro é exclusivo e intransferível. O Motorista Parceiro
compromete-se, mediante aceitação dos Termos, a não
compartilhar sua Conta com terceiros, sendo vedada a transferência
de sua Conta, sob pena de cancelamento imediato da Conta do
Motorista Parceiro, além de encaminhamento do caso às
autoridades públicas para análise de eventuais penalidades
criminais e civis aplicáveis.
(…)
No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos autos com a
defesa (ID. d2c0b96) revela que a prestação de serviços do
reclamante com a utilização da plataforma ré não se deu em
situações pontuais, mas sim de forma reiterada e permanente, com
intervalos de, no máximo, poucos dias entre uma viagem e outra,
mesmo porque as regras estabelecidas nos termos de uso da ré
exigem a ativação constante dos motoristas, sob pena de punições
que podem chegar até a suspensão ou ao cancelamento da conta.
Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na plataforma
se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato não se
confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da Lei
13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.
(…)
Logo, os motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma,
porém, uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional
da plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo. Assim, no
caso das aplicações de transporte, o poder diretivo da empresa se
manifesta pela direção da prestação de serviços através da
inserção obrigatória do motorista nas regras do aplicativo. Destaco
algumas premissas extraídas do conjunto fático-probatório dos
autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado pela
ré: 1) a existência de padrões e requisitos para o cadastramento do
motorista no aplicativo e para o veículo a ser utilizado; 2) a seleção
dos clientes pela reclamada, que indica o motorista mais próximo
para a prestação do serviço; 3) a exigência de ativação contínua
dos motoristas, sob pena de descredenciamento da plataforma
digital; 4) a avaliação contínua da performance dos motoristas, por
meio da proporção entre a quantidade de corridas finalizadas e
recebidas e das notas atribuídas pelos passageiros; 5) a fixação
unilateral dos parâmetros da prestação de serviços e do
funcionamento da atividade econômica, como ocorre, por exemplo,
com a precificação das corridas no âmbito da plataforma digital.
Como se vê, o autor, enquanto motorista cadastrado no aplicativo,
não possuía nenhuma margem decisória em relação ao preço
cobrado pelas corridas, quanto à escolha dos passageiros e
trajetos, tampouco no que tange à forma de prestação de serviços.
Tudo é decidido pelo algoritmo do aplicativo, que limita o agir do
profissional, retirando-lhe o poder de escolha quanto aos aspectos
mais basilares da prestação de serviços. Ora, estando o motorista
de aplicativo inserido num processo produtivo no qual sequer dispõe
de ingerência na precificação do seu trabalho e no modo de
prestação dos serviços, não há como se falar em autonomia. O fato
do reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de folgas
e a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
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tecnológica. Além disso, conforme explanado anteriormente, o
contrato de trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista
confere ao trabalhador ampla liberdade na escolha das
oportunidades de ativação no trabalho, além da faculdade de
recusar o serviço ofertado pelo empregador.
(…) E nem se alegue que a utilização de outras plataformas digitais
de transporte desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque, a
exclusividade não é pressuposto da relação de emprego. Em
segundo lugar, é da própria essência do contrato de trabalho
intermitente a possibilidade de vinculação do empregado a mais de
um patrão, já que não há a exigência de uma jornada laboral fixa,
podendo o obreiro optar por prestar serviços àquele tomador que
fizer a melhor oferta de trabalho sem que isso desnature a
subordinação, tampouco acarrete penalização.
(…) Logo, para fins de cálculos, adotar-se-á a média dos valores
percebidos pelo autor durante a contratualidade, conforme extrato
acima referenciado, observado o valor máximo de R$ 300,00 por
semana, em atenção ao limite imposto ao pedido e ao disposto no
art. 852-B, inciso I, da CLT. Ainda, tendo em conta que os períodos
de inatividade não são considerados tempo à disposição do
empregador (art. 452-A da CLT), esses deverão ser excluídos do
cômputo das verbas deferidas. Portanto, merece reforma a
sentença no ponto, para determinar que na confecção dos cálculos,
adote-se a média dos valores percebidos pelo autor durante a
contratualidade, conforme extrato de corridas juntado com a
contestação (ID.d2c0b96), observado o valor máximo de R$ 300,00
por semana, em atenção ao limite imposto ao pedido e ao disposto
no art. 852-B, inciso I, da CLT.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000543-37.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HALLYSON JEAN CHAVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e426329
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000543-37.2023.5.13.0025
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: HALLYSON JEAN CHAVES DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26.10.2023 – Id. ff98286; recurso interposto
em 09.11.2023 - Id.bd315af .
Representação processual regular - Id. 849d0fa .
Preparo satisfeito - Ids. 40ad14b e a743dbe.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do Acórdão, alegando que o mesmo
não se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias
abordadas no Recurso Ordinário, não obstante a oposição de
Embargos Declaratórios.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (Id. cdfbda9 ) :
MÉRITOA reclamada alega que esta Turma Julgadora incidiu em
omissão. Afirma que a decisão atacada, apesar de ter dado
provimento parcial ao recurso, não se posicionou sobre importantes
pontos defensivos delineados em sede de contrarrazões, com fulcro
em provas cruciais à justa definição da demanda.Aduz que o
acórdão atacado é omisso e obscuro em relação ao real núcleo
produtivo da reclamada que, ao contrário do sustentado, não é a
realização de serviço de transporte.Sustenta que a decisão
colegiada passa ao largo dos elementosprobatórios que apontam a
inexistência de liame de emprego Assim, pretende o acolhimento
dos presentes embargos com o objetivo desanar as omissões
levantadas e, da mesma forma, necessário para fins de
prequestionamento.À análise.As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão
judicial ou, ainda, especificamente no processo do trabalho, à
constatação de erro no exame de admissibilidade recursal (art. 897-
A da CLT e art. 1.022 do CPC).É sabido que existe omissão em
uma decisão quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algum
pedido das partes ou acerca de alguma alegação relevante. Nesses
casos, deve mesmo a prestação jurisdicional ser completada,
mediante embargos. Entretanto, essa omissão não se configura em
relação à análise dos fatos e interpretação das provas,
especialmente quando o julgador as analisa e delas extrai um
posicionamento coerente,fundado no próprio contexto probatório.No
caso concreto, todavia, do próprio teor da peça de embargos fica
clarividente a intenção da embargante de que o Juízo proceda a
uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a decisão
proferida, porque contrária aos seus interesses.Ocorre que, ainda
que se considerasse juridicamente equivocado o entendimento
adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria correção por
meio do apelo jurídico adotado.Enfim, o acórdão é coerente, haja
vista que todos os motivos que levaram este Órgão Jurisdicional a
dar provimento parcial ao recurso ordinário do autor, reconhecendo
o vínculo empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente, foram enfrentados de forma clara, estando, portanto,
perfeitamente satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118
da SDI1 do Colendo TST).Desse modo, se a reclamada entende
que houve injustiça na decisão, decorrente da análise incorreta do
conjunto probatório ou do enquadramento legal dos fatos, deve
manejar o recurso competente para reformá-la.Destaco, ainda, que,
nos termos do artigo 489, IV, do CPC e do entendimento já
consolidado do STJ, o Juiz não está obrigado a rebater todos os
argumentos/teses ventilados pelas partes, quando já houver
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.O julgador
possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar
a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso dos
argumentos trazidos pelo embargante.Assim, considerando a
apreciação detalhada da matéria jurídica posta sob análise, não há
como dar guarida a embargos de declaração opostos contra
decisão na qual não se vislumbra nenhuma das hipóteses da CLT,
art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema – a inexistência de liame de emprego - foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma adotou teste
explícita a respeito do tema, apreciando, de modo satisfatório, todos
os fundamentos que embasaram a sua decisão e as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Convém frisar, ademais, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento ao recurso, quanto ao tema.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV
e parágrafo único, da CF;
b) violação aos artigos 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim decidiu:
Do Reconhecimento do Vínculo de EmpregoO juízo a quo julgou
improcedente a demanda, por entender que no contexto fático
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apresentado inexiste os requisitos imprescindíveis ao
reconhecimento de vínculo de emprego, na forma do art. 3º da CLT.
(ID. 581f476).
O reclamante insurge-se em face da sentença, aduzindo que a sua
relação com a reclamada contém todos os requisitos preconizados
pelo art. 3º da CLT para caracterizar vínculo de natureza
empregatícia, inclusive no que diz respeito à subordinação.
Argumenta que a questão deve ser analisada sob a perspectiva
dos novos modelos de organização do trabalho e que deve ser
considerado que o poder empregatício também se manifesta por
programação em sistemas, algoritmos e redes, não se limitando a
dimensão clássica/conservadora e usual de controle baseado no
modelo taylorista/fordista, acatada pelo juízo a quo.
Diante disso, requer que seja reconhecido o vínculo de emprego e
os consectários daí decorrentes, nos termos definidos na exordial.
Ao exame.
A controvérsia dos autos reside em verificar se a relação jurídica
havida entre as partes configurou-se, ou não, como vínculo de
emprego.
A real natureza jurídica da relação envolvendo os prestadores de
serviços e as empresas de transporte por aplicativo é um tema que
vem sendo amplamente debatido nas cortes de diversos países.
A Suprema Corte do Reino Unido, recentemente, numa ação
proposta por dois motoristas da Uber pretendendo o
reconhecimento de vínculo de emprego, decidiu, em última
instância, enquadrar os profissionais como workers, categoria
intermediária entre os autônomos e os empregados, o que lhes
garantiu alguns (não todos) direitos trabalhistas, como a percepção
de um salário-mínimo, direito ao recolhimento de contribuição
previdenciária e férias proporcionais.
A Corte Superior alemã, a seu turno, em dezembro de 2020,
identificou a existência de relação de emprego entre trabalhador e
uma plataforma de microtarefas, levando em consideração a
subordinação algorítimica e a ludificação do trabalho. Se não
bastasse, especialmente, quanto aos motoristas de aplicativo,
sublinha Thiago Fernandes Morais,"que, diferente de muitos países
onde há discussão acerca da possibilidade de reconhecer vínculo
trabalhista entre os aplicativos e seus motoristas, como Brasil e
Estados Unidos, a legislação alemã resolveu a questão ao exigir
que os motoristas sejam vinculados a empresa habilitada ao
transporte de passageiros, salvaguardando os direitos trabalhistas
desses trabalhadores" (In, Trabalhadores Plataformizados e o
Acesso à Justiça pela Via dos Direitos, p. 186. Expert Editora
Digital).Na Espanha, a Suprema Corte Espanhola na Sentencia nº
805/2020, fixou natureza empregatícia entre os
trabalhadores/entregadores e a empresa Glovo, consignando que a
referida decisão não se limita apenas à plataforma Glovo, mas
todas as demais que possuem negócio côngenere. No tema, Ana
Carolina Reis Paes Leme anota que "apontou-se os vários dos
indícios de relação de emprego que são identificados por meio do
sistema de pontuação dos entregadores da Glovo. Constatou-se
que a pontuação tem origem na classificação do cliente final e na
realização do trabalho em 'horas diamantes'. Demonstrou-se, ainda,
que a Corte Espanhola realça que o sistema de pontuação
condiciona e limita a liberdade do entregador e, com isso, rechaça a
tese das plataformas de existência de liberdade e autonomia do
entregador. Segundo, concluiu que a plataforma Glovo é o meio de
produção, que se apropria dos frutos do trabalho alheio. Esse
segundo argumento tem maior relevância na medida em que, no
contexto da guerra sobre o critério definidor do status contratual nas
plataformas, a Corte dá prevalência ao critério de 'ajenidad' dos
frutos do trabalho" (In, Trabalhadores Plataformizados e o Acesso à
Justiça pela Via dos Direitos, p. 220 Expert Editora Digital).Na
França, o Tribunal de Apelação de Paris, em caso envolvendo
motorista da empresa Uber (CA Paris, Pôle 6- sala 2, nº 18/08357),
reconheceu relação de trabalho entre os litigantes. Sobre o referido
julgado, Eunice Maria Franco Zanatta, discorre que "a integração
em um serviço organizado unilateralmente pela plataforma retrata
um outro indício do estado de subordinação do trabalhador. No
entanto, essa indicação reveste-se de particular importância na
economia das plataformas, porque permite demonstrar que a
situação de 'trabalhador independente' do motorista é, segundo a
Cour de Cassationn, fictícia." (In, Trabalho Por Conta Alheia em
Plataformas Digitais, p. 157, Editora RTM).No Uruguai, Eunice
Maria Franco Zanatta, anotou "que o 1º Turno da Câmara do
Tribunal de Apelações do Trabalho aplicou ao caso a
Recomendação 198 da OIT sobre relações de trabalho, em razão
de haver dúvida sobre a qualificação de uma relação jurídica que
'compromete trabajo'. Registrou que no Uruguai não há normas de
direito que tratem das situações limítrofes entre o trabalho protegido
pelo Direito do Trabalho e o prestado de forma autônoma, mas que
todo trabalho recebe proteção constitucional. Detalhou que a
jurisprudência do 1º turno da Câmara já pacificou seu entendimento
no sentido de aplicar a Recomendação 198 da OIT como o fiel da
balança a aferir qual é a forma de contratação de trabalho. Afirmou
que a citada Recomendação possui um olhar atual sobre as
especialidades da oferta de trabalho humano, complementando as
construções doutrinárias e jurisprudenciais que lhes são anteriores."
(In, Trabalho Por Conta Alheia em Plataformas Digitais, p. 159/160,
Editora RTM).No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão
ainda é bastante controvertida, restando pendente de conclusão
definitiva. Isso porque, o direito do trabalho pátrio adota uma
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posição binária em relação ao reconhecimento do vínculo
empregatício. Isto é, a prestação pessoal de serviços pode ser
enquadrada nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT e, por
conseguinte, atrair a aplicação da legislação protecionista, ou,
então, situar-se fora de tais limites normativos e afastar-se de
qualquer tipo de proteção social.No particular, como bem propõe
Marcelo Rodrigues Prata, "o instituto da parassubordinação como
tertium genus legal se nos apresenta como possível terceira via ao
esquematismo binário (autônomo/subordinado) que aflige o Direito
do Trabalho brasileiro. Aliás, o prestador de serviços demandados
via internet poderia ser considerado trabalhador autônomo
economicamente dependente caso a maior parte de seus
rendimentos e do tempo à atividade sejam relativos a um único
contrato. Nessa hipótese, sua situação na prática pouco se
diferencia da do trabalhador subordinado, não sendo justo, portanto,
que não venha a gozar ao menos dos direitos sociais mais básicos."
(In, Uberização nas Relações de Trabalho, p. 155, Editora
Juruá).No entanto, ante a ausência de regulamentação geral sobre
a parassubordinação no Brasil, vem a calhar lição clássica de
Amauri Mascaro Nascimento, de que tal modalidade de trabalho
híbrida ostenta "características preponderantes de subordinação,
mais simples será enquadrá-lo como tal ( trabalho subordinado),
para efeito de aplicação da legislação trabalhista, salvo se
elaborado uma normativa própria." ( In, Curso de Direito do
Trabalho, p. 458, Saraiva).Logo, a solução da lide impõe uma
reflexão acerca das mudanças ocorridas nas últimas décadas, com
o aprofundamento da revolução tecnológica, que criou novas formas
de relações no universo laboral através de plataformas digitais que
dirigem e fiscalizam a prestação de serviços voltada ao consumidor
final. Outrossim, a tecnologia e a inteligência artificial estão
reinventando os modelos de negócios de tal forma que o tradicional
modo de pactuação existente na legislação trabalhista vigente,
vinculado ao modelo de produção fordista, não mais atende aos
anseios da sociedade moderna.Entendo que a aplicação da CLT
não pode se restringir às situações que se amoldam à realidade da
época de sua origem, devendo ser utilizada a hermenêutica para
evoluir e flexibilizar a interpretação do conceito tradicional descrito
nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de descortinar a real natureza
jurídica inerente às novas relações de trabalho, máxime diante da
ausência de previsão legislativa em hipóteses como a do caso
presente.Não se olvida que essas novas formas de organização
empresarial e de prestação de serviços apresentam vantagens,
inclusive, possibilitando o sustento de famílias num contexto social
de elevado desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.Logo, a
caracterização do liame empregatício entre os trabalhadores de
aplicativos e as plataformas digitais depende da análise casuística
de cada situação, o que, em razão da complexidade da matéria,
pode ensejar consequências distintas.Passemos, portanto, ao
exame da hipótese trazida à apreciação desta Corte, a fim de
investigar a presença dos elementos fático-jurídicos da relação
emprego, quais sejam: prestação de trabalho por pessoa física,
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação
jurídica.Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante,
pessoa física, prestou serviços de transporte por intermédio da
plataforma digital 99 TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo passivo
desta ação.A pessoalidade também está evidenciada nos autos,
visto que, para atuar como "motorista pop da 99", o autor teve que
efetuar um cadastro individual na plataforma, fornecendo foto,
dados e documentos pessoais, bem como, ao longo da prestação
de serviços, se submeteu a avaliações individualizadas pelos
usuários do serviço, as quais serviram de base para o controle de
qualidade do trabalho prestado.O próprio "Termo de Uso Motorista
99" (ID. 372160c) atesta o caráter intuitu personae da relação, ao
dispor o seguinte:3.3. O perfil do Motorista Parceiro é exclusivo e
intransferível. O Motorista Parceiro compromete-se, mediante
aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta com terceiros,
sendo vedada a transferência de sua Conta, sob pena de
cancelamento imediato da Conta do Motorista Parceiro, além de
encaminhamento do caso às autoridades públicas para análise de
eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis. (destaques
acrescidos)
Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da prestação
de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde com a
possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados no
sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.Resta evidenciado, portanto, que a
demandada mantém vínculo personalíssimo com cada condutor
cadastrado na sua plataforma, independentemente da propriedade
do veículo utilizado.A onerosidade, por sua vez, está manifestada
pela inequívoca expectativa de pagamento ao final de cada viagem
realizada pelo motorista, tudo em conformidade com a política de
preços estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa,
que retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.Já o
requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos mais
controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido criadas
diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do evento, dos
fins do empreendimento e da fixação jurídica ao tomador de
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serviços.Para o doutrinador e Ministro Maurício Godinho Delgado,
"a conduta mais sensata, nesse contexto, é valer-se o operador
jurídico de uma aferição convergente e combinada das distintas
teorias em cotejo com o caso concreto estudado, definindo-se a
ocorrência ou não de eventualidade pela conjugação predominante
de enfoques propiciados pelas distintas teorias" (Delgado, Maurício
Godinho. Curso de direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016
- Pág.304).Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual
o trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa.No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos
autos com a defesa (ID. 0e1324f) revela que a prestação de
serviços do reclamante com a utilização da plataforma ré não se
deu em situações pontuais, mas sim de forma reiterada e
permanente, com intervalos de alguns dias entre uma viagem e
outra, mesmo porque as regras estabelecidas nos termos de uso da
ré exigem a ativação constante dos motoristas, sob pena de
punições que podem chegar até a suspensão ou ao cancelamento
da conta.Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na
plataforma se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato
não se confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da
Lei 13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.A presença da não eventualidade na relação jurídica
existente entre as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da
teoria dos fins do empreendimento, que enquadra como não
eventual o trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da
empresa, ou seja, são necessárias à atividade do
empregador.Embora a parte ré, em sua peça defensiva, sustente
ser "uma empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade
urbana, não podendo ser considerada uma empresa de transporte",
é fato notório que sua atividade-fim é o transporte de passageiros,
em torno do qual gira toda a organização produtiva da empresa, que
direciona o trabalho dos motoristas em prol do seu
empreendimento.Outrossim, os lucros da ré derivam
exclusivamente da retenção de um percentual das corridas
realizadas, e não da utilização do aplicativo em si, que é ofertado
gratuitamente aos motoristas.A criação de aplicativos e algoritmos
para viabilizar a exploração de uma atividade econômica não altera
o objeto social do empreendimento, mesmo porque, nos tempos de
hoje, o uso das ferramentas tecnológicas são essenciais ao
lançamento e à manutenção de uma empresa no mercado.O
desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.Logo, por qualquer ângulo que se analise a
questão, é irrefutável que o labor do autor, enquanto motorista, é
indispensável à própria razão de ser da empresa reclamada, sendo
lógico concluir pela não eventualidade dos serviços
prestados.Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que
confere ao empregador o direito de comandar e dirigir a prestação
de serviços do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as
regras estipuladas pelo empregador.Ocorre que, na atualidade, a
subordinação jurídica nem sempre se manifesta na acepção
clássica da época do sistema de produção fordista/taylorista, no
qual havia a emanação de ordens diretas e presenciais ao
empregado por parte dos superiores hierárquicos ou gestores. O
poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas formas de
organização e de gestão laboral.No caso específico dos aplicativos
de transporte, a subordinação obreira não emana da atuação
humana, mas de sistemas digitais coordenados por algorítimos, que
dirigem, fiscalizam e avaliam a prestação de serviços, emergindo a
subordinação da simples inserção do trabalhador nos limites da
plataforma.Trata-se de uma subordinação compatível com as
inovações tecnológicas e com o mundo do trabalho
contemporâneo.O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela
Lei 13.467, trata especificamente da subordinação por meios
telemáticos, estabelecendo que "Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".Logo, os
motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma, porém,
uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional da
plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.Assim, no caso
das aplicações de transporte, o poder diretivo da empresa se
manifesta pela direção da prestação de serviços através da
inserção obrigatória do motorista nas regras do aplicativo.Destaco
algumas premissas extraídas do conjunto fático-probatório dos
autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado pela
ré:1) a existência de padrões e requisitos para o cadastramento do
motorista no aplicativo e para o veículo a ser utilizado;2) a seleção
dos clientes pela reclamada, que indica o motorista mais próximo
para a prestação do serviço;3) a exigência de ativação contínua dos
motoristas, sob pena de descredenciamento da plataforma digital;4)
a avaliação contínua da performance dos motoristas, por meio da
proporção entre a quantidade de corridas finalizadas e recebidas e
das notas atribuídas pelos passageiros;5) a fixação unilateral dos
parâmetros da prestação de serviços e do funcionamento da
atividade econômica, como ocorre, por exemplo, com a precificação
das corridas no âmbito da plataforma digital.Como se vê, o autor,
enquanto motorista cadastrado no aplicativo, não possuía nenhuma
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margem decisória em relação ao preço cobrado pelas corridas,
quanto à escolha dos passageiros e trajetos, tampouco no que
tange à forma de prestação de serviços. Tudo é decidido pelo
algoritmo do aplicativo, que limita o agir do profissional, retirando-
lhe o poder de escolha quanto aos aspectos mais basilares da
prestação de serviços.Ora, estando o motorista de aplicativo
inserido num processo produtivo no qual sequer dispõe de
ingerência na precificação do seu trabalho e no modo de prestação
dos serviços, não há como se falar em autonomia.O fato do
reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de folgas e
a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica.Além disso, conforme explanado anteriormente, o
contrato de trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista
confere ao trabalhador ampla liberdade na escolha das
oportunidades de ativação no trabalho, além da faculdade de
recusar o serviço ofertado pelo empregador.Portanto, a suposta
"liberdade" do motorista na eleição dos momentos de conexão no
aplicativo não afasta a caracterização da relação empregatícia,
permitindo, pelo contrário, o seu enquadramento na hipótese do art.
452-A, da CLT (contrato de trabalho intermitente).E nem se alegue
que a utilização de outras plataformas digitais de transporte
desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque, a exclusividade
não é pressuposto da relação de emprego.Em segundo lugar, é da
própria essência do contrato de trabalho intermitente a possibilidade
de vinculação do empregado a mais de um patrão, já que não há a
exigência de uma jornada laboral fixa, podendo o obreiro optar por
prestar serviços àquele tomador que fizer a melhor oferta de
trabalho sem que isso desnature a subordinação, tampouco
acarrete penalização.Destaque-se que não se está a afirmar
abstratamente que toda e qualquer relação firmada entre os
motoristas e as plataformas digitais de transporte privado
configurará um vínculo de emprego. Todavia, no caso em apreço,
conforme demonstrado, restaram satisfeitos os requisitos dos
artigos 2º e 3º da CLT c/c artigo 443, § 3º da CLT.
No mesmo sentido, já decidiram as Turmas deste Regional e da
Corte Máxima Trabalhista no julgamento de casos semelhantes.
Vejamos:AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DO AUTOR. MOTORISTA DE
APLICATIVO. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PRINCÍPIO
DA PRIMAZIA DA REALIDADE ART. 9º, 442 DA CLT E
RECOMENDAÇÃO 198 DA OIT. VÍNCULO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS CONTIDOS
NOS ART. 2º, 3º e 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
SUBORDINAÇÃO E CONTROLE POR PROGRAMAÇÃO
ALGORÍTMICA. CONFIGURAÇÃO. A tão falada modernidade das
relações através das plataformas digitais, defendida por muitos
como um sistema colaborativo formado por "empreendedores de si
mesmo", tem ocasionado, em verdade, um retrocesso social e
precarização das relações de trabalho. Nada obstante o caráter
inovador da tecnologia, o trabalho on demand através de aplicativo
tem se apresentado como um "museu de grandes novidades" :
negativa de vínculo de emprego, informalidade, jornadas
exaustivas, baixa remuneração e supressão de direitos trabalhistas
como férias e décimo terceiro salário. Comprovando-se nos autos
que o autor, pessoa física e motorista da UBER, plataforma de
trabalho sob demanda que utiliza a tecnologia da informação para
prestação de serviços de transporte, laborava em favor desta com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação,
seguindo diretrizes de controle algorítmico e padrão de
funcionamento do serviço, impõe-se o reconhecimento do vínculo
de emprego pleiteado com o pagamento das verbas trabalhistas e
rescisórias a ele inerentes. ( TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000699-64.2019.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
23/09/2020, Publicação: DJe 25/09/2020)RECURSO ORDINÁRIO.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. MEIOS
TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
Conforme regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, "os
meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio". É exatamente o que ocorre na hipótese vertente,
onde os serviços prestados pelo reclamante eram controlados por
programação, comando ou algoritmo, nova faceta da organização
do trabalho contemporâneo, impondo-se o reconhecimento da
subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.( TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000567-
62.2022.5.13.0005, Redator(a): Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 07/11/2022, Publicação: DJe 10/11/2022)RECURSO
DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE OS
TRABALHADORES PRESTADORES DE SERVIÇOS E
EMPRESAS QUE ORGANIZAM, OFERTAM E EFETIVAM A
GESTÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE DISPONIBILIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AO PÚBLICO, NO CASO, O
TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS. NOVAS
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FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA FORÇA DE
TRABALHO HUMANA NO SISTEMA CAPITALISTA E NA LÓGICA
DO MERCADO ECONÔMICO. ESSENCIALIDADE DO LABOR DA
PESSOA HUMANA PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
DA EMPRESA. PROJEÇÃO DAS REGRAS CIVILIZATÓRIAS DO
DIREITO DO TRABALHO SOBRE O LABOR DAS PESSOAS
NATURAIS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS QUE REGULAM O
TRABALHO SUBORDINADO DESDE QUE NÃO DEMONSTRADA
A REAL AUTONOMIA NA OFERTA E UTILIZAÇÃO DA MÃO DE
OBRA DO TRABALHADOR (ART. 818, II, DA CLT).
CONFLUÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
HUMANISTAS E SOCIAIS QUE ORIENTAM A MATÉRIA
(PREÂMBULO DA CF/88; ART. 1º, III E IV; ART. 3º, I, II, III E IV;
ART. 5º, CAPUT ; ART. 6º; ART. 7º, CAPUT E SEUS INCISOS E
PARÁGRAFO ÚNICO; ARTS. 8º ATÉ 11; ART. 170, CAPUT E
INCISOS III, VII E VIII; ART. 193, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DE
1988). VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS
CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERINDO-SE A
RELAÇÃO SOCIOECONÔMICA ABRANGENTE DE PERÍODO DE
QUASE DOIS MESES. PRESENÇA DOS ELEMENTOS
INTEGRANTES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INCIDÊNCIA,
ENTRE OUTROS PRECEITOS, TAMBÉM DA REGRA DISPOSTA
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT (INSERIDA PELA
LEI n. 12.551/2011), A QUAL ESTABELECE QUE "OS MEIOS
TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA FINS DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS
DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO TRABALHO
ALHEIO". PRESENÇA, POIS, DOS CINCO ELEMENTOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA: PESSOA HUMANA
PRESTANDO TRABALHO; COM PESSOALIDADE; COM
ONEROSIDADE; COM NÃO EVENTUALIDADE; COM
SUBORDINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHO
AUTÔNOMO NÃO CUMPRIDO, PROCESSUALMENTE (ART 818,
CLT), PELA EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL QUE
ARREGIMENTA, ORGANIZA, DIRIGE E FISCALIZA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE. Cinge-se a controvérsia do presente processo
em definir se a relação jurídica havida entre o Reclamante e a
Reclamada - Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - configurou-se como
vínculo de emprego (ou não). A solução da demanda exige o exame
e a reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação
da prestação laborativa, algo distintas do tradicional sistema de
pactuação e controle empregatícios, e que ora se desenvolvem por
meio da utilização de plataformas e aplicativos digitais, softwares e
mecanismos informatizados semelhantes, todos cuidadosamente
instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes,
gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais. É
importante perceber que tais sistemas e ferramentas
computadorizados surgem no contexto do aprofundamento da
revolução tecnológica despontada na segunda metade do século
XX (ou, um pouco à frente, no início do século XXI), a partir da
informática e da internet , propiciando a geração de um sistema
empresarial de plataformas digitais, de amplo acesso ao público, as
quais permitem um novo meio de arregimentação de mão de obra,
diretamente por intermédio desses aplicativos digitais, que têm o
condão de organizar, direcionar, fiscalizar e zelar pela hígida
prestação de serviços realizada ao cliente final. A modificação
tecnológica e organizacional ocorrida nas duas últimas décadas tem
sido tão intensa que há, inclusive, autores e correntes de
pensamento que falam na existência de uma quarta revolução
tecnológica no sistema capitalista. Evidentemente que essa nova
estrutura de organização empresarial e de prestação de serviços
facilita a aproximação e a comunicação na sociedade e no âmbito
da prestação de serviços ao público alvo, seja este formado por
pessoas físicas ou por instituições. Porém a lógica de sua
estruturação e funcionamento também tem sido apreendida por
grandes corporações empresariais como oportunidade ímpar para
reduzirem suas estruturas produtivas e, especialmente, o custo do
trabalho utilizado e imprescindível para o bom funcionamento
econômico da entidade empresarial. De nenhuma valia econômica
teria este sistema organizacional e tecnológico, conforme se
percebe, se não houvesse, é claro, a prestação laborativa por ele
propiciada ao público alvo objetivado - neste caso, se não
existissem motoristas e carros organizadamente postos à
disposição das pessoas físicas e jurídicas. Realmente, os impactos
dessa nova modalidade empresarial e de organização do trabalho
têm sido diversos: de um lado, potenciam, fortemente, a um custo
mais baixo do que o precedente, a oferta do trabalho de transporte
de pessoas e coisas no âmbito da sociedade; de outro lado,
propiciam a possibilidade de realização de trabalho por pessoas
desempregadas, no contexto de um desemprego agudo criado
pelas políticas públicas e por outros fatores inerentes à dinâmica da
economia; mas, em terceiro lugar, pela desregulamentação
amplamente praticada por este sistema, gerando uma inegável
deterioração do trabalho humano, uma lancinante desigualdade no
poder de negociação entre as partes, uma ausência de regras de
higiene e saúde do trabalho, uma clara falta de proteção contra
acidentes ou doenças profissionais, uma impressionante
inexistência de quaisquer direitos individuais e sociais trabalhistas, a
significativa ausência de proteções sindicais e, se não bastasse, a
grave e recorrente exclusão previdenciária. O argumento
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empresarial, em tal quadro, segue no sentido de ser o novo sistema
organizacional e tecnológico tão disruptivo perante a sistemática de
contratação anterior que não se fazem presentes, em sua estrutura
e dinâmica, os elementos da relação empregatícia. E, efetivamente,
é o que cabe examinar, afinal, no presente processo. Passa-se,
dessa maneira, ao exame da relação socioeconômica e jurídica
entre as partes do presente processo, respeitados os aspectos
fáticos lançados pelo próprio acórdão regional, como determina a
Súmula 126 do TST . Nesse exame, sem negligenciar a
complexidade das questões que envolvem a discussão dos autos, o
eventual enquadramento como vínculo empregatício da relação
jurídica entre o prestador de serviços e as plataformas digitais, pelo
Poder Judiciário Trabalhista no Brasil, vai depender das situações
fáticas efetivamente demonstradas, as quais, por sua própria
complexidade, podem abarcar inúmeras e múltiplas hipóteses. A
propósito, no Direito brasileiro existe sedimentada presunção de ser
empregatício o vínculo jurídico formado - regido pela Constituição
da Republica (art. 7º) e pela CLT, portanto - , desde que seja
incontroversa a prestação de serviços por uma pessoa natural a
alguém (Súmula 212, TST). Essa presunção jurídica relativa (não
absoluta, esclareça-se) é clássica ao Direito do Trabalho, em geral,
resultando de dois fatores historicamente incontestáveis: a
circunstância de ser a relação de emprego a regra geral de conexão
dos trabalhadores ao sistema socioeconômico capitalista; a
circunstância de a relação de emprego, desde o surgimento do
Direito do Trabalho, ter se tornado a fórmula mais favorável e
protegida de inserção da pessoa humana trabalhadora na
competitiva e excludente economia contemporânea. No Brasil,
desponta a singularidade de esta antiga presunção jurídica ter sido
incorporada, de certo modo, até mesmo pela Constituição da
Republica de 1988, ao reconhecer, no vínculo empregatício, um dos
principais e mais eficazes instrumentos de realização de notável
bloco de seus princípios cardeais, tais como o da dignidade do ser
humano, o da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e
na vida socioeconômica, o da valorização do trabalho e do
emprego, o da inviolabilidade física e psíquica da pessoa humana, o
da igualdade em sentido substancial, o da justiça social, o do bem-
estar individual e social, o da segurança e o da subordinação da
propriedade à sua função socioambiental. Com sabedoria, a
Constituição percebeu que não se criou, na História do Capitalismo,
nessa direção inclusiva, fórmula tão eficaz, larga, abrangente e
democrática quanto a estruturada na relação de emprego.
Convergindo inúmeros preceitos constitucionais para o estímulo,
proteção e elogio à relação de emprego (ilustrativamente:
Preâmbulo da CF/88; art. 1º, III e IV; art. 3º, I, II, III e IV; art. 5º,
caput ; art. 6º; art. 7º, caput e seus incisos e parágrafo único; arts.
8º até 11; art. 170, caput e incisos III, VII e VIII; art. 193, todos do
Texto Máximo de 1988), emerge clara a presunção também
constitucional em favor do vínculo empregatício no contexto de
existência de incontroversa prestação de trabalho na vida social e
econômica. De par com isso, a ordem jurídica não permite a
contratação do trabalho por pessoa natural, com os intensos
elementos da relação de emprego, sem a incidência do manto
mínimo assecuratório da dignidade básica do ser humano nessa
seara da vida individual e socioeconômica. Em consequência,
possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de
prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como,
ilustrativamente, contratos de estágio, vínculos autônomos ou
eventuais, relações cooperativadas e as fórmulas intituladas de
"pejotização" e, mais recentemente, o trabalho de transporte de
pessoas e coisas via arregimentação e organização realizadas por
empresas de plataformas digitais. Em qualquer desses casos,
estando presentes os elementos da relação de emprego, esta
prepondera e deve ser reconhecida, uma vez que a verificação
desses pressupostos, muitas vezes, demonstra que a adoção de
tais práticas se dá, essencialmente, como meio de precarizar as
relações empregatícias (art. 9º, da CLT). Nesse aspecto, cumpre
enfatizar que o fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia
emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos
constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação.
Observe-se que, no âmbito processual, uma vez admitida a
prestação de serviços pelo suposto empregador/tomador de
serviços, a ele compete demonstrar que o labor se desenvolveu sob
modalidade diversa da relação de emprego, considerando a
presunção (relativa) do vínculo empregatício sedimentada há várias
décadas no Direito do Trabalho, conforme exaustivamente exposto.
A análise casual das hipóteses discutidas em Juízo, portanto, deve
sempre se pautar no critério do ônus da prova - definido no art. 818
da CLT -, competindo ao obreiro demonstrar a prestação de
serviços (inciso I do art. 818 da CLT); e à Reclamada, provar
eventual autonomia na relação jurídica (inciso II do art. 818 da CLT).
No caso dos autos , a prova coligida no processo e referenciada
pelo acórdão recorrido demonstrou que a Reclamada administra um
empreendimento relacionado ao transporte de pessoas - e não
mera interligação entre usuários do serviço e os motoristas
cadastrados no aplicativo - e que o Reclamante lhe prestou serviços
como motorista do aplicativo digital. Assim, ficaram firmemente
demonstrados os elementos integrantes da relação de emprego,
conforme descrito imediatamente a seguir. Em primeiro lugar, é
inegável (e fato incontroverso) de que o trabalho de dirigir o veículo
e prestar o serviço de transporte, em conformidade com as regras
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estabelecidas pela empresa de plataforma digital, foi realizado, sim,
por uma pessoa humana - no caso, o Reclamante. Em segundo
lugar, a pessoalidade também está comprovada, pois o Obreiro
precisou efetivar um cadastro individual na Reclamada, fornecendo
dados pessoais e bancários, bem como, no decorrer da execução
do trabalho, foi submetido a um sistema de avaliação
individualizada, a partir de notas atribuídas pelos clientes e pelo
qual a Reclamada controlava a qualidade dos serviços prestados. É
também incontroverso de que todas as inúmeras e incessantes
avaliações feitas pela clientela final referem-se à pessoa física do
motorista uberizado, emergindo, assim, a presença óbvia do
elemento fático e jurídico da pessoalidade. O caráter oneroso do
trabalho executado é também incontroverso, pois a clientela faz o
pagamento ao sistema virtual da empresa, em geral por meio de
cartão de crédito (podendo haver também, mais raramente,
pagamento em dinheiro) e, posteriormente, a empresa gestora do
sistema informatizado credita parte do valor apurado na conta
corrente do motorista. Ora, o trabalhador somente adere a esse
sistema empresarial e de prestação laborativa porque ele lhe
assegura retribuição financeira em decorrência de sua prestação de
trabalho e em conformidade com um determinado percentual dos
valores apurados no exercício desse trabalho. Sobre a não
eventualidade , o labor do Reclamante estava inserido na dinâmica
intrínseca da atividade econômica da Reclamada e inexistia
qualquer traço de transitoriedade na prestação do serviço. Não era
eventual, também, sob a perspectiva da teoria do evento, na medida
em que não se tratava de labor desempenhado para certa obra ou
serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual. De
todo modo, é também incontroverso de que se trata de labor
inerente à rotina fundamental da empresa digital de transporte de
pessoas humanas, sem o qual tal empresa sequer existiria. Por fim,
a subordinação jurídica foi efetivamente demonstrada, destacando-
se as seguintes premissas que se extraem do acórdão regional,
incompatíveis com a suposta autonomia do trabalhador na
execução do trabalho: 1) a Reclamada organizava unilateralmente
as chamadas dos seus clientes/passageiros e indicava o motorista
para prestar o serviço; 2) a empresa exigia a permanência do
Reclamante conectado à plataforma digital para prestar os serviços,
sob risco de descredenciamento da plataforma digital (perda do
trabalho); 3) a empresa avaliava continuamente a performance dos
motoristas, por meio de um controle telemático e pulverizado da
qualidade dos serviços, a partir da tecnologia da plataforma digital e
das notas atribuídas pelos clientes/passageiros ao trabalhador. Tal
sistemática servia, inclusive, de parâmetro para o
descredenciamento do motorista em face da plataforma digital -
perda do trabalho -, caso o obreiro não alcançasse uma média
mínima; 4) a prestação de serviços se desenvolvia diariamente,
durante o período da relação de trabalho - ou, pelo menos, com
significativa intensidade durante os dias das semanas -, com
minucioso e telemático controle da Reclamada sobre o trabalho e
relativamente à estrita observância de suas diretrizes
organizacionais pelo trabalhador, tudo efetivado, aliás, com muita
eficiência, por intermédio da plataforma digital (meio telemático) e
mediante a ativa e intensa, embora difusa, participação dos seus
clientes/passageiros. Saliente-se ser fato notório (art. 337, I, do
CPC/15) que a Reclamada é quem estabelece unilateralmente os
parâmetros mais essenciais da forma de prestação dos serviços e
da dinâmica de funcionamento da atividade econômica, como, por
exemplo, a definição do preço da corrida e do quilômetro rodado no
âmbito de sua plataforma digital. Desse quadro, se percebe a
configuração da subordinação jurídica nas diversas dimensões: a)
clássica , em face da existência de incessantes ordens diretas da
Reclamada promovidas por meios remotos e digitais (art. 6º,
parágrafo primeiro, da CLT), demonstrando a existência da
assimetria poder de direção/subordinação e, ainda, os aspectos
diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar do poder
empregatício; b) objetiva , tendo em vista o trabalho executado
estritamente alinhado aos objetivos empresariais; c) estrutural ,
mediante a inteira inserção do profissional contratado na
organização da atividade econômica desempenhada pela
Reclamada, em sua dinâmica de funcionamento e na cultura jurídica
e organizacional nela preponderante; d) por fim, a subordinação
algorítima , que consiste naquela efetivada por intermédio de
aferições, acompanhamentos, comandos, diretrizes e avaliações
concretizadas pelo computador empresarial, no denominado
algoritmo digital típico de tais empresas da Tecnologia 4.0. Saliente-
se, por oportuno, que a suposta liberdade do profissional para
definir seus horários de trabalho e de folgas, para manter-se ligado,
ou não, à plataforma digital, bem como o fato de o Reclamante ser
detentor e mantenedor de uma ferramenta de trabalho - no caso, o
automóvel utilizado para o transporte de pessoas - são
circunstâncias que não têm o condão de definir o trabalho como
autônomo e afastar a configuração do vínculo de emprego. Reitere-
se: a prestação de serviços ocorria diariamente, com sujeição do
Autor às ordens emanadas da Reclamada por meio remoto e
telemático (art. 6º, parágrafo único, da CLT); havia risco de sanção
disciplinar (exclusão da plataforma) em face da falta de assiduidade
na conexão à plataforma e das notas atribuídas pelos
clientes/passageiros da Reclamada; inexistia liberdade ou
autonomia do Reclamante para definir os preços das corridas e dos
seus serviços prestados, bem como escolher os seus passageiros
(ou até mesmo criar uma carteira própria de clientes); não se
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verificou o mínimo de domínio do trabalhador sobre a organização
da atividade empresarial, que era centralizada, metodicamente, no
algoritmo da empresa digital; ficou incontroversa a incidência das
manifestações fiscalizatórias, regulamentares e disciplinares do
poder empregatício na relação de trabalho analisada . Enfim, o
trabalho foi prestado pelo Reclamante à Reclamada, mediante
remuneração, com subordinação, e de forma não eventual. Cabe
reiterar que, embora, neste caso concreto, tenham sido
comprovados os elementos da relação empregatícia, deve ser
considerado que o ônus da prova da autonomia recai sobre a
defesa, ou seja, o ente empresarial , já que inequívoca a prestação
de trabalho (art. 818, II, da CLT), sendo forçoso reconhecer,
também, que a Reclamada não se desvencilhou satisfatoriamente
de seu encargo probatório . Dessa forma, deve ser reformado o
acórdão regional para se declarar a existência do vínculo de
emprego entre as Partes, nos termos da fundamentação. Recurso
de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1003530220175010066,
Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento:
06/04/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 11/04/2022)"A UBER,
EMPRESA AMERICANA QUE ORIGINALMENTE SE CHAMAVA
UBERTAXI, NÃO É EMPRESA DE APLICATIVOS PORQUE NÃO
VIVE DE VENDER TECNOLOGIA DIGITAL PARA TERCEIROS. O
QUE ELA VENDE É TRANSPORTE, EM TROCA DE
PERCENTUAL SOBRE AS CORRIDAS E POR MEIO DE
APLICATIVO DESENVOLVIDO PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS. OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM
PASSAGEIROS E FORMAM CLIENTELA. MOTORISTAS DE
UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA CLASSIFICADOS,
SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM CLIENTELA, NÃO
FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO, TRAJETOS E
COMPORTAMENTO CONTROLADOS E , QUANDO SÃO
EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO. O PODER
DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR, ESCOLHER
O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A EMPRESA) É
EXCLUSIVAMENTE DA UBER. A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA,
HISTÓRICA OU ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO
ART. 3º É A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA
IMPOSSIBILIDADE OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS
PRODUTIVOS. A SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A
SUBORDINAÇÃO EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU
MENOR AUTONOMIA AO TRABALHADOR CONFORME A
ATIVIDADE DESENVOLVIDA OU AS CARACTERÍSTICAS DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT "OS MEIOS TELEMÁTICOS E
INFORMATIZADOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO
SE EQUIPARAM, PARA FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA,
AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE
E SUPERVISÃO DO TRABALHO ALHEIO" E O FATO DO
TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE TRABALHO CONSTA
DA CLT EM RELAÇÃO AO TELETRABALHADOR EMPREGADO,
EXATAMENTE QUANDO REMUNERADO POR PRODUÇÃO. I -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489, I, III e
IV, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o
Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo
a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora
desfavorável à pretensão da ré. Extrai-se do v. acórdão recorrido
que a Corte Regional, com base no robusto conjunto probatório dos
autos, de acordo inclusive com a interpretação extraída das
cláusulas do contrato de adesão de prestação de serviços, que é
disponibilizado para os usuários da plataforma digital, expôs de
forma minudente as razões pelas quais decidiu pela existência de
vínculo empregatício entre a autora e a ré. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso
de revista. ACORDO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
LEGITIMIDADE DE PARTE. INTERESSE PROCESSUAL. LITIG
NCIA MANIPULATIVA DA JURISPRUDÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Embora possa ser exercido de
forma ampla, o direito de ação submete o autor da demanda ao
cumprimento das regras processuais estabelecidas no CPC. A
instauração regular do processo e a obtenção integral da prestação
jurisdicional demandam a observância de requisitos processuais
mínimos, até que se obtenha uma sentença de mérito, a saber, as
condições da ação: interesse processual, legitimidade e
possibilidade jurídica do pedido. " O interesse processual nasce,
portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada
pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do
ponto de vista processual. É importante esclarecer que a presença
do interesse recursal não determina a procedência do pedido, mas
viabiliza a apreciação do mérito, permitindo que o resultado seja útil,
tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. A
utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência
requerida ". Por outro lado, "Autor e réu devem ser partes legítimas.
Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre
ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que
detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação
jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC). Quanto ao réu, é preciso
que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Para
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que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer
-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o
réu. (...) Note-se que, para a aferição da legitimidade, não importa
saber se procede ou não a pretensão do autor, não importa saber
se é verdadeira ou não a descrição do conflito por ele apresenta"
(Luiz Wanbier, Flavio Renato Correia de Almeida e Eduardo
Talamini, in Curso Avançado de Processo Civil, vol. 1, págs. 139-
141, 7ª ed. Revista e atualizada). 2. Lado outro, o novo CPC adotou
em seu art. 6º o modelo de processo cooperativo, que parte do ideal
de que todos devem cooperar para a solução mais rápida da lide.
Consubstancia-se na divisão equilibrada do trabalho processual
entre todos os envolvidos - partes e juiz. " Pelo princípio da
cooperação, depreende-se que o processo é produto de uma
atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes,
que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os
atores processuais, e, especificamente do juiz, a atuação como
agente colaborador do processo, e não mero fiscal de regras,
visando à tutela jurisdicional específica, célere e adequada. Traduz,
portanto, em diálogo entre partes e juiz que encontra, porém, limites
na natureza da atuação de cada um dos atores processuais ." 3 . É
dever daqueles que participam do processo agir com lealdade e boa
fé, sob pena de comprometimento da efetividade dos direitos
materiais discutidos em juízo. José Olympio de Castro Filho vaticina
que o abuso do direito processual se materializa " toda vez que, na
ordem jurídica, o indivíduo no exercício do seu direito subjetivo
excede os limites impostos pelo direito positivo, aí compreendidos
não só o texto legal, mas também as normas éticas que coexistem
em todo sistema jurídico, ou toda vez que o indivíduo no exercício
do seu direito subjetivo o realiza de forma contrária à finalidade
social (CASTRO FILHO, 1955, p. 17)". Humberto Theodoro Júnior,
por sua vez, apregoa: " consiste o abuso do direito processual nos
atos de má-fé praticados por quem tenha uma faculdade de agir no
curso do processo, mas que dela se utiliza não para seus fins
normais, mas para protelar a solução do litígio ou para desviá-la da
correta apreciação judicial, embaraçando, assim, o resultado justo
da prestação jurisdicional (THEODORO JUNIOR in MOREIRA,
2000, p. 113)." 4. O Poder Judiciário, de outra sorte, atua como
intérprete do ordenamento jurídico. Tem o Poder-Dever de dirimir
todo e qualquer conflito que se apresente (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal). Fala-se no papel interpretativo-criativo da
atividade judicial. O juiz reproduz as leis, mas também supre
lacunas existentes na aplicação e na conciliação da legislação. " A
criatividade judicial tem, na verdade, duas dimensões: quando
decide, o juiz cria a norma jurídica individualizada do caso (contida
no dispositivo da decisão) como também cria a norma jurídica geral
do caso (contida na fundamentação da decisão). É preciso
diferenciá-las. A norma jurídica individual não é apenas a aplicação
da norma abstrata ao caso concreto. É necessário que haja uma
postura mais ativa do juiz, que deve interpretar (criar) a norma a
partir de uma perspectiva constitucional, observando as
particularidades do caso concreto. Mas o magistrado não cria
apenas a norma individual no caso concreto. Como já se disse,
quando exerce jurisdição, o órgão julgador também cria uma norma
jurídica geral do caso. É exatamente por isso que podemos usar
uma decisão proferida num processo em outro, distinto, porém
semelhante. Em suma, o juiz deve produzir um discurso que atinge
duas plateias: as partes e a comunidade. Quando atingida a
comunidade, temos a decisão como precedente (ratio decidendi).
Trata-se de norma jurídica geral construída a partir de raciocínio
dedutivo que pode servir como diretriz para demandas semelhantes
." 5 . No caso dos autos, eis a realidade fática enfrentada, posta
aqui em ordem cronológica, para melhor compreensão da
controvérsia, assim consubstanciada: a) Na r. sentença, foram
julgados improcedentes os pedidos de: reconhecimento do vínculo
empregatício e anotação da CTPS, condenação ao pagamento de
verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, horas
extras excedentes da oitava hora diária, ressarcimento de despesas
de manutenção e depreciação do veículo utilizado e indenização por
dano moral; b) Inconformada a autora interpôs recurso ordinário; c)
autora e ré juntaram as r. petições das págs. 434 e 435-438, a fim
de dar ciência ao juízo da formalização de acordo, bem como da
desistência do recurso ordinário interposto pela autora; d) a Sra.
Relatora converteu o feito em diligência para a realização de
audiência de conciliação, conforme a ata das págs. 477-478, em
que foi noticiado aos litigantes que a proposta de acordo seria
encaminhada para a eg. Turma Julgadora, em sessão de
julgamento da qual seriam regularmente intimados, para fins de sua
homologação e/ou proposta de julgamento, caso não concordassem
os demais integrantes da Turma com seus termos; e) as partes
juntaram nova petição, informando ao juízo da complementação do
acordo primitivo (págs. 508-509); f) o órgão especial rejeitou a
arguição de exceção de suspeição suscitada pela Uber e
determinou o seu arquivamento para o regular prosseguimento do
feito; g) o Tribunal Regional julgou o recurso ordinário da autora e,
naquela oportunidade, deixou de homologar o acordo extrajudicial
formalizado pelas partes, sob o fundamento de que a ré se utiliza da
técnica de conciliação estratégica por julgador, para obter como
resultado a manipulação da jurisprudência trabalhista acerca do
tema tratado no processo. 6. De todo o exposto, a primeira questão
que se coloca é verificar se é cabível recurso apenas por uma das
partes litigantes, em se tratando de procedimento de jurisdição
voluntária de homologação de acordo extrajudicial. Da dicção do art.
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855-B da CLT outra conclusão não se extrai se não a de que os
requisitos como a apresentação de petição inicial conjunta, a
representação por advogados distintos, bem como a faculdade de o
trabalhador ser assistido pelo sindicato de sua categoria são
exigíveis especificamente para a homologação de acordo
extrajudicial, não se estendendo para os casos de recursos. A
assinatura em conjunto da petição demonstra, pelo menos num
primeiro momento, que as partes tinham a nítida intenção de
firmarem o acordo extrajudicial submetido à homologação pelo
Tribunal Regional. A segunda questão que se apresenta é de que o
art. 896 da CLT garante o recurso de revista como meio de
impugnar a decisão desfavorável do Tribunal Regional. Ora, o
acordo extrajudicial firmado entre a autora e a Uber, submetido à
análise pela Corte Regional, não foi homologado e a r. sentença foi
reformada, reconhecendo-se o vínculo empregatício, circunstâncias,
portanto, prejudiciais, em certa medida, a cada uma das partes. Daí
a legitimidade de ambas as partes de recorrer e o interesse
processual na interposição do recurso de revista, com vistas a
impugnar a parte da decisão que lhes foi desfavorável, conduta
adotada apenas pela ré. Logo, preclusa a oportunidade de
insurgência da autora contra a não homologação do acordo
extrajudicial. 7. Some-se a isso o fato de que, no caso, a Corte
Regional declarou que a ré se utiliza da técnica de conciliação
estratégica por julgador, para obter como resultado a manipulação
da jurisprudência trabalhista acerca do tema tratado no processo.
De se concluir, portanto, que a finalidade do acordo proposto pela ré
não foi a conciliação em si, como meio alternativo de solução de
conflitos, mas um agir deliberado, para impedir a existência,
formação e consolidação da jurisprudência reconhecedora de
direitos trabalhistas aos seus motoristas. Evidenciada, pois, a má-fé
processual, com o notório intuito de obter vantagem desproporcional
e, portanto, em prejuízo à parte hipossuficiente da relação jurídica.
Assim, a conduta processual da ré configura abuso processual de
direito, atenta contra o poder judicial criativo do juiz, esvazia o
conteúdo da jurisdição, por ausência deliberada de pretensão
resistida, causa tumulto processual, viola os princípios da boa-fé, da
lealdade processual e da cooperação, além de inviabilizar a
manifestação pública da jurisprudência dos Tribunais e impedir que
se assegure linha de entendimento mais coesa e, portanto, a
segurança jurídica. Incólumes, portanto, os arts. 855-B a 855-E da
CLT. Os arestos colacionados são oriundos de Turma do c. TST,
não se prestando para o fim a que se destinam, conforme disposto
no art. 896, "a", da CLT. 8. Ademais, para se adotar entendimento
em sentido contrário ao esposado pela Corte Regional, que concluiu
pela litigância manipulativa da jurisprudência com base em
estatísticas, seria necessário o exame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Por fim, a Súmula nº
418 desta Corte expressamente prevê que "A homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança" , aplicando-se também
ao caso dos autos. Não se vislumbra a presença da transcendência,
no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa
de pedir diversos daqueles deduzidos na petição inicial ou quando
concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se
fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC,
devendo ser extirpado o que sobejar. Na hipótese dos autos,
verifica-se da transcrição dos pedidos formulados na petição inicial
que a autora efetivamente postulou a condenação da ré ao
pagamento de horas extras, indenização por danos
extrapatrimoniais e honorários advocatícios. Ademais, em sede de
recurso ordinário asseverou que, " diante da presença de todos os
elementos constantes no artigo 3º da CLT, resta clara a relação
empregatícia havida entre as partes, motivo pelo qual pugna pela
reforma do julgado para se reconhecer o vínculo empregatício e
consequentemente as demais matérias objeto da ação que não
foram apreciadas face o entendimento do magistrado ." Logo, o
reconhecimento do direito da autora às horas extras, à indenização
por danos extrapatrimoniais e aos honorários advocatícios conforma
-se com a petição inicial, razão pela qual não há que se falar em
decisão que extrapola os limites da lide. Ilesos, pois, os arts. 141,
492 e 1.013, §3º, II, do CPC. No contexto em que solucionada a
lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos
critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido, por ausência de
transcendência jurídica do recurso de revista. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
Dado o caráter de prejudicialidade das matérias em epígrafe, afetas
ao tema " UBER. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA" , relega-se o exame para o
momento da análise do recurso de revista. II - RECURSO DE
REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/17. MOTORISTA. VÍNCULO DE
EMPREGO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA RECONHECIDA. 1 .
Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não, de
vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital de
transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
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aplicativo (UBER). 2 . A causa oferece transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza social e jurídica, na forma do art.
896-A, §1º, III e IV, da CLT. É questão nova e socialmente
relevante, decorrente da utilização das tecnologias
contemporâneas. 3 . O atual ambiente de trabalho difere bastante
daquele que propiciou o surgimento das normas trabalhistas,
idealizadas para pacificar as questões jurídicas decorrentes de
sociedades agrária e fabril por meio de contratos por tempo
indeterminado, com prestação presencial e processo produtivo
centralizado numa só empresa organizadora da atividade e
controladora da mão de obra. Naquele tempo, a proteção à
dependência do trabalhador em relação ao organizador da atividade
empresarial decorria do fato de não possuir acesso, ingerência ou
controle dos meios produtivos, daí resultando a sua fragilidade na
relação jurídica e a necessidade de proteção compensatória por
meio de direitos mínimos e instrumentos garantidores de
reivindicação coletiva. O emprego da palavra "dependência" no
artigo 3º da CLT, de 1943, é claro nesse sentido. A essa
dependência econômica, resultante da impossibilidade de controle
obreiro da produção, adere complementarmente a subordinação
jurídica ao poder de direção revelado no art. 2º, da qual resulta a
aderência contratual do empregado às condições de trabalho às
quais se submete. Assim, a subordinação clássica, histórica ou
administrativa a que se refere a CLT no art. 3º é a dependência
econômica derivada da impossibilidade obreira de controle dos
meios produtivos. A subordinação a que alude o art. 2º é a
subordinação executiva, que confere maior ou menor autonomia ao
trabalhador conforme a atividade desenvolvida ou as características
da prestação de serviços. 4. Com o passar do tempo, os estudos
abandonaram a ideia da fragilidade fundada na dependência
econômica pela impossibilidade de controle da produção, para
centrar a proteção trabalhista unicamente na subordinação, que de
subjetiva a centrada na pessoa do trabalhador, adquiriu caráter
objetivo voltado à prestação de serviços. Uma vertente dessa teoria
desenvolveu a ideia da proteção fundada na dinâmica do processo
produtivo (subordinação estrutural), cuja característica mais visível é
presumir a existência da relação de emprego. 5. Vieram a Terceira
e Quarta Revoluções Industriais ou Tecnológicas, alterando
gradativamente o processo produtivo. Hoje, o trabalho é comumente
realizado num ambiente descentralizado, automatizado,
informatizado, globalizado e cada vez mais flexível, trazendo para o
ambiente empresarial novos modelos de negócios e,
consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
de vínculo de trabalho. 6 . Com os avanços tecnológicos, nasce na
década de 90, já na era do conhecimento e do pleno domínio da
informática, da rede e dos aplicativos móveis, a " economia
compartilhada ", compreendida como um novo modelo econômico
organizado, baseado no consumo colaborativo e em atividades que
permitem que bens e serviços sejam compartilhados mediante troca
de dados pela rede, principalmente on line , em tempo real. A
criação de Smartphones , a disponibilização de redes móveis de
internet, wi-fi público em diversos locais e pacotes de dados
acessíveis são aliados na expansão dessa nova tendência que vem
reorganizando o mercado. Nesse cenário, surgem as plataformas
digitais, que revelam uma nova forma de prestação de serviços,
organizada por meio de aplicativos que conectam o usuário à
empresa prestadora, que pode, à distância e de forma automática,
prestar o serviço ou se servir de um intermediário para, na ponta,
fisicamente executar o trabalho que constitui o objeto da atividade
proposta pela empresa de aplicativo. A título meramente
exemplificativo são empresas como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei,
OLX, Peguei Bode, Desapego, Mercado Livre, Breshop, Uber Eats,
IFOOD, Exponenciais, Google Maps e Wase, Airbn, Pethub, Um 99,
Buser, GetNinjas, Wikipédia, Amazon Mechanical Turk (MTurk) e
Blablacar, expoentes a partir desse perfil de mercado. 7 . Nos
deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte de novo
modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização do
trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não abarcada
por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca uma ruptura
nos padrões até então estabelecidos no mercado. São as
denominadas " tecnologias disruptivas " ou "inovações disruptivas",
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês " disrupt " (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones , a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC (
Transportation Network Company ), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos "parceiros", que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão "passageiro-motorista" ocorre de forma rápida
e segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
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Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
"economia compartilhada" ( shared economy ), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte? b ) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada? c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de "parceiros"
caracteriza subordinação clássica? e d) como os automóveis
utilizados no transporte são dos próprios motoristas "parceiros", que
podem estar logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua
conveniência, eles são empregados ou autônomos? 8. Nos autos do
processo TST-, oriundo da eg. Terceira Turma, da qual sou
egresso, manifestei naquela oportunidade o entendimento (cf.
publicação no DEJT em 17/11/21) de que a Uber efetivamente
organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e
oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas
cadastrados em seu aplicativo . A Uber não fabrica tecnologia e
aplicativo não é atividade. A atividade dessa empresa é,
exclusivamente, propiciar o transporte, cujo aplicativo tecnológico
de que se serve é o meio de conexão entre ela, o motorista
"parceiro" e o usuário para efetivá-lo. É, enfim, uma transportadora
que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o
transporte de passageiros. Considerar a UBER (que no país de
onde se origina é classificada como empresa de transporte por
aplicativo e que inicialmente se autodenominava UBERTAXI) como
empresa de tecnologia ou de aplicativo, uma vez que não produz
nenhum dos dois, corresponderia a fazer do quadrado redondo e
isentá-la de qualquer responsabilidade no trânsito quanto à sua
efetiva atividade, o transporte que organiza e oferece , e para o qual
o motorista é apenas o longa manus ou prestador contratado. Se
fosse apenas uma plataforma digital não estipularia preço de
corridas; não receberia valores e os repassaria aos motoristas; não
classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente;
não estabeleceria padrões; não receberia reclamações sobre os
motoristas e não os pontuaria. Enfim, como empresa de aplicativo e
não como empresa de transporte que é, estaria atuando no
mercado em desvio de finalidade. 9. Não se olvida que o fenômeno
"Uberização" compreende novo modelo de inserção no mercado de
trabalho e que deve ser incentivado não apenas porque é inovador,
mas também porque permite concorrer com outros modelos de
prestação de serviço de transporte para a mesma finalidade. No
Brasil, quiçá mundialmente, o cenário de alto e crescente índice de
desemprego e exclusão em decorrência do avanço da tecnologia,
da automação e da incapacidade de geração de novas
oportunidades no mesmo ritmo, atinge todos os níveis de instrução
da força de trabalho e, portanto, de privação e precariedade
econômica. Tal se potencializou com a recente pandemia do COVID
19, pelo que, além de outros fatores como alternativa flexível para
gerar renda extra; necessidade de renda para ajudar na
sobrevivência ou custear os estudos; espera pela realocação no
mercado em emprego formal; não exigência de qualificação técnica
ou formação acadêmica mínima, a migração de uma considerável
camada da sociedade para essa nova modalidade de trabalho
tornou-se uma realidade. Contudo, não passa despercebido que
essa nova forma de prestação de serviços é caracterizada pela
precariedade de condições de trabalho dos motoristas cadastrados.
Entre outras intempéries, marcadas por jornadas extenuantes,
remuneração incerta, submissão direta do próprio prestador aos
riscos do trânsito. Doenças e acidentes do trabalho são capazes de
eliminar toda a pontuação obtida na classificação do motorista
perante o usuário e perante a distribuição do serviço feita
automaticamente pelo algorítmo. A falta de regulamentação
específica para o setor e, portanto, a inércia do Poder Público, se
por um lado propicia aos motoristas que sequer precisam conhecer
os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior possibilidade de
inclusão sem os custos e as limitações numéricas das autonomias
municipais dos taxis, por outro propicia às empresas do ramo
estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo com mínimo de
investimento e o vilipêndio de direitos básicos oriundos da
exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica, em balanças
desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe aos motoristas
parceiros, sem alternativa, diante do contexto já retratado, o
cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim de
assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a própria
subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e a
convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas de
saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos. 10
. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei 14.297/22,
publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi colocar pá de cal
na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as plataformas
digitais e seus prestadores de serviço, mas tão somente assegurar
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medidas de proteção especificamente ao trabalhador (entregador)
que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços
contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de
entrega, durante a vigência, no território nacional, da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19,
donde se destaca o art. 10 da referida lei, in verbis: " Art. 10. Os
benefícios e as conceituações previstos nesta Lei não servirão de
base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os
entregadores e as empresas de aplicativo de entrega ." Da análise
da lei fica clara a fragilidade dos entregadores por afastamento do
trabalho por doenças, o risco de acidentes no trânsito, a
dependência do trabalhador à inserção e à manutenção no
aplicativo e a necessidade de proteção para além do coronavírus.
Comparativamente, os motoristas de plataformas digitais, ao menos
em relação a esses itens, necessitariam, por aplicação analógica,
de igual proteção. 11. Tem-se por outro lado que o conceito de
subordinação é novamente colocado em confronto com a atual
realidade das relações de trabalho, assim como ocorreu no
desenvolvimento das teorias subjetiva, objetiva e estrutural. Surge
assim a chamada "subordinação jurídica algorítmica", que,
conforme a compreensão da Corte Regional, que aqui se reproduz,
dá-se pela codificação do "comportamento dos motoristas, por meio
da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias
de gestão, sendo que referida programação fica armazenada em
seu código-fonte. Em outros termos, realiza, portanto, controle,
fiscalização e comando por programação neo-fordista". (pág. 628).
Nessa toada, os algoritmos atuariam como verdadeiros
"supervisores", de forma que os requisitos que caracterizam o
vínculo empregatício não mais comportariam a análise da forma
tradicional. Mas é lógico que subordinação algorítmica é licença
poética. O trabalhador não estabelece relações de trabalho com
fórmulas matemáticas ou mecanismos empresariais utilizados na
prestação do trabalho e sim com pessoas físicas ou jurídicas
detentoras dos meios produtivos e que podem ou não se servir de
algoritmos no controle da prestação de serviços. Atenta a esse
aspecto, em adequação às novas conformações do mercado, há
mais de 10 (dez) anos a CLT estabelece, no parágrafo único do art.
6º, com redação dada pela Lei 12.551/11, que os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinaçãojurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Assim, o fato do
trabalhador não ter horário de trabalho consta da CLT em relação
ao teletrabalhador empregado, exatamente quando remunerado por
produção. 12. Feitas essas considerações, da análise detida do v.
acórdão recorrido é possível concluir, para o exame dessa terceira
indagação, que: 1) quem organiza a atividade e controla o meio
produtivo de sua realização com regras, diretrizes e dinâmica
próprias é a UBER; 2 ) Quem fixa o preço da corrida, cadastra e
fideliza o cliente é a UBER, sem nenhuma ingerência do motorista
prestador; 3 ) Quem aceita/defere o cadastramento e o
descredenciamento do motorista é a UBER, após uma análise dos
dados e documentos enviados, sendo que há exigência de carteira
de motorista profissional, e veículos a partir de determinado ano de
fabricação; 4 ) O motorista não tem nenhum controle sobre o preço
da corrida, não podendo fixar outro. Quem estabelece o valor de
cada corrida, a porcentagem devida, a concessão de descontos aos
clientes é a UBER, tudo sem a interferência do motorista dito
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital;
5 ) A autonomia do motorista restringe-se a definir seus horários e
se aceita ou não a corrida; 6 ) A UBER opera unilateralmente o
desligamento de motoristas quando descumprem alguma norma
interna ou reiteradamente cancelam corridas; 7 ) O credenciamento
do motorista é feito on line (site ou aplicativo) ou presencialmente
em agências / lojas da UBER; 8) a classificação do veículo utilizado
e o preço cobrado conforme essa classificação é definida pela
empresa; 9 ) O motorista não escolhe o cliente e sim as corridas.
13. O mundo dá voltas e a história termina se repetindo, com outros
contornos. E nessa repetição verifica-se que estamos diante de
situação que nos traz de volta ao nascedouro do Direito do
Trabalho, ou seja, da razão de ser da proteção trabalhista: a
impossibilidade do trabalhador ter acesso ou controle dos meios
produtivos. Em outras palavras, frente à UBER, estamos diante da
dependência econômica clássica que remete aos primórdios do
Direito do Trabalho e que propiciou o seu nascedouro. O
trabalhador da UBER não controla os meios de produção porque
não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da atividade, a
formação própria de clientela, o preço da corrida, a forma de
prestação do trabalho, o percentual do repasse, a classificação do
seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado, o próprio
credenciamento ou descredenciamento na plataforma digital.
Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido com os
passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos motoristas
credenciados, é com a UBER. Os motoristas "logados" atendem aos
chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha "autonomia" para
estar logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas
recusadas são de interesse da própria UBER, delas
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economicamente participantes por dizerem respeito, evidentemente,
a trajetos não compensatórios em horários de muita demanda. E
quanto ao fato de ter autonomia para se logar ou deslogar do
sistema, isso não traz para a UBER qualquer impacto (e por isso
não é procedimento vedado) diante do número de motoristas na
praça e do fato de que o próprio motorista sofre do próprio remédio,
a partir do momento em que fora do sistema não pontua. 14 .
Sobreleva notar, ademais, que, de acordo com os arts. 818, I e II,
da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova
quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para
a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque de
melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar
contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. 15.
Soma-se a isso o fato de que jurisprudência e doutrina modernas se
alinham no sentido de que a mera prestação de serviços gera
presunção relativa de vínculo empregatício. Desse modo, quando o
empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o
vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela
ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do
direito vindicado. Precedentes. 16 . Cabe também citar outros
países como Inglaterra (case n. 2202550/2015), Suíça, França,
dentre outros, e cidades como Nova York e Seatle, que também
vêm reconhecendo vínculo empregatício entre os motoristas ditos
parceiros da Uber enquadrando-os como empregados. A regência
trabalhista das plataformas digitais já deveria ter sido objeto de
apreciação pelo Parlamento. A ele cabe decidir, auscultando a
sociedade como um todo, pela melhor opção para a regulação dos
motoristas de aplicativos, ou seja, decretando o vínculo total de
emprego; ou a concessão apenas parcial de direitos, na condição
de trabalhadores economicamente dependentes, mas
semiautônomos. Na falta de regulação pelo Congresso, cabe ao
Poder Judiciário decidir a questão de fato, de acordo com a situação
jurídica apresentada e ela, como apresentada, remete, nos termos
dos artigos 2º e 3º da CLT, ao reconhecimento do vínculo
empregatício, tal como vem sendo decidido no direito comparado.
17. In casu, a controvérsia foi dirimida com lastro no robusto acervo
probatório dos autos, em que a Corte Regional, traçando um
paralelo com o conceito de "fordismo" e apresentando ainda a
subordinação em suas várias dimensões, foi enfática em asseverar
que identificou na relação jurídica mantida entre a autora e a ré a
presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício,
na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No tocante à pessoalidade,
ficou evidenciado o caráter " intuitu personae " da relação jurídica
entre as litigantes. b) Na esteira do princípio da primazia da
realidade, concluiu-se pela onerosidade, sob a dimensão objetiva .
Diante da conclusão de evidência de que a Uber é que estabelece o
valor das corridas, bem como a porcentagem devida, de acordo
com o trajeto percorrido e da maneira que lhe convier, e concede
descontos aos clientes, tudo sem a interferência do motorista
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital,
intermediando o processo, uma vez que recebe do cliente final em
seu nome, retira sua comissão em percentual predefinido e repassa
a ele (motorista parceiro) o que sobra, decidiu-se que, da forma
como procede, efetivamente remunera seus ditos motoristas
parceiros e, portanto, a autora pelos serviços prestados, pelo que
manifesta a onerosidade . c) Quanto à não eventualidade, em
resposta à argumentação da Uber de que não havia habitualidade
na prestação de serviços, a Corte Regional declarou que " não
existem dias e horários obrigatórios para a realização das atividades
do Motorista Parceiro" e que " a flexibilidade de horários não é
elemento, em si, descaracterizador da "não eventualidade" e
tampouco incompatível com a regulação da atividade pelo Direito do
Trabalho ", além de registrar o labor semanal pela autora, conforme
se extrai do seguinte excerto: " O número de horas trabalhadas pela
autora semanalmente era acompanhado pela ré, vez que todos os
dados ficam armazenados no aplicativo, assim como o número de
viagens concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento ".
Assim, reconheceu-se o caráter habitual da prestação de serviços.
d) Verificou-se, finalmente, a subordinação. A Corte Regional
consignou que a Uber exerce controle, por meio de programação
neo-fordista e, portanto, pela presença da subordinação jurídica
algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de " subordinação jurídica
disruptiva ", desenvolvido pelo Exmo. Sr. Desembargador do
TRT/17ª Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua tese de doutorado.
Como dito antes, subordinação algorítmica é, ao nosso ver, licença
poética. Trabalhador, quando subordinado, é a pessoa física ou
jurídica, ainda que ela se sirva do controle por meio do algoritmo, do
GPS e de outros meios tecnológicos, como a internet e o
smartphone. Como o mundo dá voltas e a história se repete com
outros contornos, verifica-se que estamos aqui diante de situação
que remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão
de ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador de
acesso ou controle por meios produtivos. Em outras palavras, frente
à UBER, estamos diante da subordinação clássica ou subjetiva,
também chamada de dependência. O trabalhador é empregado
porque não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o
percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do
trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela
empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar, remunerar,
aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao motorista
pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se o
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trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, " caput " e IV, da Constituição
Federal, na medida emque os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional
afastou o enquadramento da autora na excludente do art. 62, I, da
CLT, ante o vasto conjunto probatório dos autos, que demonstrou o
exercício de atividade externa pela autora, no entanto, com controle
de jornada por parte do empregador. Declarou a Corte Regional que
" Não há qualquer dúvida de que a UBER não só poderia monitorar
os horários como efetivamente o fez, inexistindo a incompatibilidade
alegada por ela entre a natureza do serviço e o controle do horário
de trabalho. " Assim, para se concluir em sentido contrário ao
entendimento esposado pela Corte Regional e afastar a
condenação da ré ao pagamento das horas extras reconhecidas à
autora, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos
autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Logo, a
aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada,
e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma
do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO
POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MERO DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência
política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2. A atual, notória
e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por
si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova robusta
dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da
personalidade, notadamente da honra, da integridade ou da
imagem. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional
condenou a ré ao pagamento de indenização por danos
extrapatrimonias, sem a demonstração inequívoca da prática de ato
ilícito que resultou em lesão aos direitos da personalidade da
autora, em afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Recurso
de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da Constituição
Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré
conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e
parcialmente provido" (RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, 8ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/02/2023).Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a
irresignação autoral e dá-se provimento ao apelo para reconhecer o
vínculo empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT).Por conseguinte, condena-se a
reclamada na obrigação de proceder à anotação da CTPS obreira,
nela fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 31/05/2019 (período informado na
exordial) e a contratação na modalidade intermitente.A anotação da
CTPS deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.Não cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria
da Vara procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa
estabelecida.
Declarado o liame empregatício, é devido ao autor o pagamento das
parcelas vencidas de 13º salário proporcional de 2019 (7/12), 13º
salário integral de 2020, 2021 e 2022, férias integrais + 1/3 de
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, depósitos de FGTS (até o
ajuizamento da presente ação).Lado outro, é indevido ao autor o
pagamento de parcelas vincendas, visto que não há comprovação
nos autos de que ele continuou a prestar serviços na plataforma ré
após o ajuizamento da presente ação, menos ainda dos eventuais
valores percebidos.Tendo em vista estar o contrato de trabalho
ativo, as parcelas deferidas serão calculadas considerando-se o
vencimento da obrigação de pagar pelo empregador, na forma lei,
que deverá, quanto aos depósitos de FGTS (até o ajuizamento da
presente ação), providenciar o devido recolhimento em conta
vinculada do obreiro.
Esclareça-se que, para fins de cálculos, adotar-se-á a média dos
valores percebidos pelo autor durante a contratualidade, conforme
extrato de corridas juntado com a contestação (ID.0e1324f),
observado o valor máximo de R$ 400,00 por semana, em atenção
ao limite imposto ao pedido e ao disposto no art. 852-B, inciso I, da
CLT.Ainda, tendo em conta que os períodos de inatividade não são
considerados tempo à disposição do empregador (art. 452-A da
CLT), esses deverão ser excluídos do cômputo das verbas
deferidas.
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Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores ao
reconhecimento da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000687-17.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AGRAVADO DANIELE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5756622
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000687-17.2023.5.13.0023
RECORRENTE: CHIRLE DE MARIA DA SILVA BELO
RECORRIDOS: CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA,
DANIELE PEREIRA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.10.2023 -
ID.225669b; recurso interposto em 08.11.2023 - ID. 8441c3f ).
Regular a representação processual (ID. e5ba11b).
Juízo dispensado (concedido os benefícios justiça gratuita
(ID.496930a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. FALTA DE CITAÇÃO DA
RECORRENTE. BEM DE FAMÍLIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A insurgência recursal não prospera, com relação a todos os temas
abordados no recurso, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000709-54.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d78695
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao compulsar os autos, verifica-se que a procuração outorgada ao
advogado subscritor do recurso de revista, Dr. RICARDO LOPES
GODOY – OAB/MG 77.167 e OAB/PE 1.931, por intermédio do
documento acostado no ID. 4e21d6e, encontra-se expirada, haja
vista que foi expressamente inserida a sua validade de 12 meses a
partir de 1º/11/2022.
Ademais, dispõe o parágrafo único do artigo 932 do CPC que “antes
de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Não bastasse, a própria CLT já possui previsão no sentido do
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
do teor do § 11 do art. 896.
Nesse diapasão, determina-se a notificação da parte recorrente
para que, no prazo de cinco dias, acoste aos autos a documentação
relativa à constituição de advogado mediante procuração, a fim de
regularizar sua representação judicial, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
os autos conclusos.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000720-77.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcadc55
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000720-77.2023.5.13.0032 –
1ª TURMA
RECORRENTE: SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.10.2023 – ID.
d0e411a; recurso de revista interposto em 08.11.2023 – ID.
3b25d41).
Representação processual regular (ID. 6bc9a96).
Preparo processual satisfeito (benefícios da justiça gratuita
concedidos a parte autora – ID. e23118d).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) divergência jurispruddencial.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Aduz que “o dissídio jurisprudencial resta bem definido no caso em
tela”, eis que “de um lado o Regional da Paraíba, (13ª Região) com
adota a tese que inexistem os requisitos para o reconhecimento do
vínculo empregatício, principalmente no que se refere a
subordinação jurídica entre as partes” [sic] e “do outro, temos a
decisão paradigma da Colenda da 11ª Turma de Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, que conclui pela existência
positiva dos requisitos para a configuração do vínculo empregatício
(ID. 3b25d41).
Por fim, requer que haja o reconhecimento do vínculo empregatícios
entre as partes, condenando a recorrida a assinatura de CTPS e ao
pagamento de 13º salário, férias e depósitos na conta vinculada do
FGTS do trabalhador.
A decisão Turmária decidiu a questão da seguinte forma (ID.
3d87831):
Da análise dos autos, emerge incontroverso que o reclamante,
cadastrado na plataforma da UBER, prestou serviços intermediados
pela referida empresa, na função de motorista.
Por outro lado, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica, para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Pois bem.
Tenho manifestado o entendimento segundo o qual a natureza do
vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma relação de
emprego propriamente dita, já que não há subordinação direta do
motorista aos prepostos da empresa, que tampouco exercem sobre
ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava o modo como eram prestados
os serviços pelo demandante, considerando que tal avaliação era
feita pelos próprios usuários, sem interferência da reclamada.
A organização e estruturação de tarefas existem em qualquer tipo
de trabalho, autônomo ou não, e exigem regras mínimas, não sendo
razoável considerar orientações e sugestões dadas para o
aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da empresa
na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, situando ambos como consumidores dessa ferramenta.
O motorista, na condição de microempreendedor individual,
colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e horários em que
lhe convinham, iniciava e terminava sua jornada quando queria,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive, podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando da empregadora, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, e o modo encontrado
pela empresa para incentivar o trabalho era através de taxas de
desempenho, para angariar promoções.
Outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário/possuidor
do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que não
se coaduna com o princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, em que ao empregador cabe responder pelos gastos
da prestação de serviços.
Em relação ao alegado controle pelo aplicativo, cabe destacar que o
GPS era utilizado para traçar as rotas, de acordo com o destino
indicado pelo cliente, e não para monitorar o deslocamento do
motorista, até porque o trajeto poderia ser decidido em comum
acordo pelo usuário e motorista.
Como já mencionado, a existência de regras mínimas a serem
observadas é pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo
as autônomas, situação que não se confunde com a subordinação
jurídica necessária à configuração do vínculo, não havendo que se
falar, na hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder
diretivo da empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual do valor pago pelo
passageiro, reservado ao motorista, denota o caráter de parceria da
relação, e não de subordinação.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame das razões do recurso de
revista sob o argumento de que houve divergência jurisprudencial,
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
como pretende o recorrente, eis que o presente caderno processual
se desenvolve através do rito sumaríssimo.
Ressalte-se, todavia, que apesar de o recorrente afirmar que faz a
demonstração analítica de cada dispositivo de Lei” e “da
Constituição Federal”, “cuja contrariedade ora se aponta”, não
cuidou o recorrente de mencionar um único dispositivo da
Constituição Federal e/ou de Lei que tenha sido violado pelo
acórdão prolatado pela Turma.
Assim, observando-se que o recorrente não aponta que o acórdão
tenha (i) contrariado Súmula de jurisprudência uniforme do TST; (ii)
contrariado Súmula Vinculante do STF, nem (iii) violado,
diretamente, dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da
CLT), não há como prevalecer a insurreição recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000634-96.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000634-96.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000634-96.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MAISA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000430-68.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000430-68.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000430-68.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-53.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-53.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-53.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-53.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0021300-54.2005.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000366-72.2019.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
AGRAVADO SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000550-29.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000594-11.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO ADENILDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDA DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000514-66.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000525-86.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000707-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000707-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNEY BEATRIZ DIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000503-98.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RECORRIDO LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000389-67.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE KZA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
AGRAVADO LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000375-68.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000913-49.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OZAIR DE SOUZA BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000136-31.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000136-31.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000967-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000967-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000420-79.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000648-74.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000373-16.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000373-16.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000069-60.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARREIRA REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RECORRIDO AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000342-24.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000469-46.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO EVERTON DE SANTANA DOS REIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE SANTANA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS DE ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000054-94.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE
SOUZA(OAB: 148625/RJ)
RECORRIDO JOSIVALDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ABREU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000146-38.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALCANTARA OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000373-74.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000568-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000568-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KAROLAYNE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-47.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PAULINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000388-34.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº AP-0000418-78.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000118-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000118-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000701-40.2019.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SARMENTO MARQUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BONTEMPO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000607-95.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LARISSA BARBOSA MORATO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fca09
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000607-95.2023.5.13.0009
RECORRENTE:DROGARIA DROGAVISTA LTDA.
RECORRIDO:LARISSA BARBOSA MORATO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 -
ID.fb69b46; recurso apresentado em 09.11.2023 - ID. f3f3dd4 ).
Regular a representação processual (ID.737c32d).
Preparo satisfeito (IDs.3c66c43).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que trecho da parte dispositiva do
acórdão reproduzido não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000607-95.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LARISSA BARBOSA MORATO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA MORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5fca09
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000607-95.2023.5.13.0009
RECORRENTE:DROGARIA DROGAVISTA LTDA.
RECORRIDO:LARISSA BARBOSA MORATO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 -
ID.fb69b46; recurso apresentado em 09.11.2023 - ID. f3f3dd4 ).
Regular a representação processual (ID.737c32d).
Preparo satisfeito (IDs.3c66c43).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que trecho da parte dispositiva do
acórdão reproduzido não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000771-43.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93b8845
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000771-43.2022.5.13.0026 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDO: SUELLY AJANNY SILVA COSTA
RECORRIDO: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que “sejam todas as publicações dirigidas ao
Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP
(ID. ccbb678).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 26.10.2023 – ID. 35763c5; recurso de revista
interposto tempestivamente em 03.11.2023 – ID. ccbb678.
Representação processual regular (procuração – ID. a1ad0d5;
substabelecimento – ID. e4bdf28).
Juízo garantido (depósito judicial – ID. 50e0cde e 9ad34b9).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF; e
b) violação ao art. 5-A, § 5º, da Lei 6.019/74;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005; e
d) contrariedade à Súmula 331 do TST.
Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do
devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas
pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,
assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade
da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista
executado, o que não se verifica nestes autos.
A respeito do tema, a 2ª Turma de Julgamento deste Regional
assim decidiu (ID. 2d3f477):
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., ora agravante, de modo que o crédito
decorrente da presente ação transitada em julgado é executado
perante esta especializada.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada.
As violações aos dispositivos infraconstitucionais e os dissensos
pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela
qual as alegações da recorrente que não estão fundamentadas em
violação constitucional não podem ser conhecidas.
Por outro lado, a decisão da Turma está em perfeita sintonia com a
Súmula 331, item IV, do TST, eis que o inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial, mesmo que
o devedor principal esteja em processo de recuperação judicial.
Este é o caso dos presentes autos.
Neste sentido, cito os seguintes julgados do TST:
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO
RECLAMADOS. Análise em conjunto. Recursos de revista
interpostos sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Falência da
devedora principal. Redirecionamento aos responsáveis
subsidiários. Transcendência não reconhecida 1. A corte regional
decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência
econômica, política, social ou jurídica. Agravos de instrumento a
que se nega provimento. (TST; AIRR 0094300-29.2007.5.02.0421;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
28/04/2023; Pág. 5269) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o
redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária
(segunda reclamada), ante a ausência de bens suficientes da
primeira reclamada. No caso, o Regional entendeu que estando a
executada principal em processo de recuperação judicial, tal
circunstância permite o imediato redirecionamento da
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
execução ao devedor subsidiário, sendo desnecessária a
realização de novas medidas executórias. Registrou, ainda, que
os sócios da executada principal ostentam, em relação à ela, a
condição de devedores subsidiários, o que os coloca em pé de
igualdade com a ora agravante. A pretensão recursal esbarra na
Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto
não verificada ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da
CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso
de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar
o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a
respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a
inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo
anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
[…] (TST; AIRR 0020866-29.2019.5.04.0001; Sexta Turma; Rel.
Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 28/04/2023; Pág.
6040) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO
DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
Nº 333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o
fato de a devedora principal estar em regime de recuperação
judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0010924-70.2016.5.18.0103; Segunda Turma; Rel. Min. Sergio
Pinto Martins; DEJT 01/07/2022; Pág. 1025) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA
A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE 1. DELIMITAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EM SEDE DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, O TRT MANTEVE A SENTENÇA QUE DETERMINARA
O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ORA
AGRAVANTE, DEVEDORA SUBSIDIÁRIA, COM RESPALDO EM
SÚMULA DO REGIONAL DE SEGUINTE TEOR.
IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA
PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do
devedor principal, o juiz deve direciona-la contra o subsidiário,
não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia
execução dos sócios ou administradores daquele. Não há
transcendência política, pois não constatado o desrespeito à
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não
se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social
constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica,
pois não se discute questão nova em torno de interpretação da
legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência
econômica quando, a despeito do valor do crédito do reclamante
homologado em juízo, não se constata a relevância do caso
concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de direito, a tese do
TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior
acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens da
devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja
direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria
de direito a ser uniformizada. Ausente, assim, benefício de ordem a
ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso
concreto (art. 896. A, § 1º, parte final, da CLT). 2. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0011949-
53.2015.5.01.0483; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 19/11/2021; Pág. 4483) (grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. 1. Preliminar de
nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Não
configuração. 2. Competência da justiça do trabalho. Devedora
principal em processo de falência. Redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária. 3.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
Desnecessidade. 4. Juros de mora. Excesso de execução. A
jurisprudência desta corte é no sentido de que, na hipótese de
ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de
recuperação judicial da devedora principal, a execução contra
o responsável subsidiário deve prosseguir na justiça do
trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em
estrita observância às normas processuais (art. 557,caput, do
cpc/1973; arts. 14 e 932, III e IV, a, do cpc/2015), razão pela qual
é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0002939-49.2013.5.02.0055; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 08/10/2021;
Pág. 3071) (grifei)
Diante deste contexto, em conformidade com os fundamentos
expostos no acórdão hostilizado e em conformidade com a
jurisprudência consolidada do TST, não vislumbro ofensa ao texto
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
constitucional mencionado pela recorrente.
O entendimento deste Regional, exposto no acórdão atacado, está
em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula
333/TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não
verificada ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal,
bem como (ii) na Súmula 333 do TST, eis que a decisão está em
conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que sejam todas as
publicações dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ
36B, Brás, São Paulo, SP. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000807-63.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRIDO RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68873e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000807-63.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RONALDO TRIGUEIRO DA SILVA
RECORRIDA: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do CLÓVIS ANAGÊ NOVAIS DE A.
FILHO, inscrito na OAB/PB sob o nº 13.851.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/10/2023 ID -
fa6d0c5; recurso apresentado em 30/10/2023 ID - be2f630).
Regular a representação processual (Id. ab7375f).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. fe650df).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV; 3º, I e IV; 6º, CAPUT; 170, caput,
art. 7º, XXII, XXVI, XXIX e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 249, 250, 611-B e 832, da CLT;
c) violação aos arts. 489, do CPC e súmula 199 do TST;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que a decisão foi contraditória com relação aos descontos das
horas extras e o previsto nas normas coletivas. Aponta contradição,
ainda, no tocante ao não reconhecimento da natureza ocupacional
da doença adquirida.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na hipótese, o recorrente se limitou a transcrever as decisões
proferidas pela Turma, deixando de trazer o trecho dos embargos
de declaração, visando esclarecer suposta contradição na decisão
recorrida.
Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000001-61.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387aca5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000001-61.2023.5.13.0011 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: JOSÉ DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.10.2023 – ID.
e29aa1b; recurso de revista tempestivamente apresentado em
23.10.2023 – ID. 9ae63ce).
Regular a representação processual (ID. 47c618b).
Preparo recursal dispensado (benefícios da justiça gratuita
concedidos ao reclamante – ID. 9cd358a).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LIV, e 7º, inciso XXIII, da CF;
b) violação ao art. 193 da CLT;
c) contrariedade à OJ 385 da SDI-1 do TST;
d) contrariedade as NR 16 e 20; e
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente argumenta que o acórdão deve ser reformado para
aplicar o disposto na OJ 385 do SDI-1, sendo devido o adicional de
periculosidade.
Aduz, dentre outras coisas, que “o fato de os tanques não serem
enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma
vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da mesma
Norma Regulamentadora, vez que é devido o pagamento do
adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas
atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ou distinto daquele onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do
limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna
da construção vertical”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, não transcrevendo a íntegra
da fundamentação das razões de decidir, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000406-18.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE J.D.A.L.B.L.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RECORRIDO B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RECORRIDO B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RECORRIDO M.C.G.U.L.
RECORRIDO C.S.R.L.
RECORRIDO G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RECORRIDO B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RECORRIDO F.F.C.
RECORRIDO M.V.S.L.A.L.
RECORRIDO M.C.E.L.D.V.L.
RECORRIDO D.E.S.D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.L.B.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f57157.
Processo Nº RORSum-0000588-23.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4887ff0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000588-23.2023.5.13.0031
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ANDREA CRISTINA MENDES COSTA E
OUTROS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 1726c02),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/10/2023,
Id.9b42c44; recurso apresentado em 07/11/2023 - Id.-1726c02 ).
Regular a representação processual (Id.540fd37)
Preparo satisfeito (Id 7deb3ff e 6772633 ).
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 633f2b2 ):
Da ilegitimidade da recorrenteTrata-se de questão a ser analisada
no mérito, porque já enfrentada na origem.Alega a recorrente a
ilegitimidade passiva ad causam, argumentando não ser a
empregadora da reclamante, tendo apenas firmado contrato de
prestação de serviços com a primeira reclamada (Contax S/A).
Dessa forma, sustenta que não está evidenciada a subordinação ou
a pessoalidade nos serviços prestados pela autora.A verificação das
condições da ação, entre as quais se insere a legitimidade, é feita
abstratamente mediante simples análise das circunstâncias
hipoteticamente deduzidas pela parte autora, sem incursões no
âmago da lide.Desse modo, uma vez indicada a TAM como
tomadora dos serviços da reclamante, em razão de terceirização,
existe pertinência entre os fatos narrados na inicial e a
consequência jurídica pretendida - responsabilização subsidiária
pela condenação.Nesse sentido, considerando que as condições da
ação foram satisfeitas, rejeita-se a tese de ilegitimidade passiva.Da
responsabilidade subsidiáriaA TAM insiste na sua alegação de que
jamais existiu relação de emprego entre ela e a reclamante. Afirma
que apenas mantém contrato de prestação de serviços com a
CONTAX S/A, primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de
que a reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo
de que tais serviços foram exclusivos.De logo, registra-se que o
caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre a reclamante e a reclamada TAM. O pleito exordial e
a condenação da sentença limitam-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária.Com efeito, desde a peça inicial, a
reclamante alega que foi contratado pela CONTAX S/A para prestar
serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum
momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho direto
com a segunda reclamada, muito menos existe pedido nessa
direção.A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.No caso em
análise, verifica-se que a reclamante foi contratado pela CONTAX
S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.Em seu
recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços em
prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1499).Ela, porém, não produz nenhuma
prova do fato alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado
mediante a simples juntada de relatório dos empregados
terceirizados.Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX
para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
desempenhado pela autora foi em prol desta última. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.A bem da verdade, a prova documental carreada aos
autos deixa evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos
serviços prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de
registro colacionada ao caderno processual, na qual está registrada
a informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções "Coord. Oper. TAM PB", e "Callcenter - Latam -
Tam Serviços"(fl. 645).Insta salientar que não apenas o Supremo
Tribunal Federal (ADPF 324), como também o próprio ordenamento
jurídico brasileiro, reconhecem a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).Entendimento este
cristalizado na Tese 725 do STF:É lícita a terceirização ou qualquer
outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
(Grifos nossos.)Observa-se que, diferentemente do que alega a
recorrente, os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com
as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a tese acima transcrita.Assim, considerando que
a CONTAX foi contratada pela TAM como prestadora de serviços,
conforme contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante
laborado em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.Nada há a reformar.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Da extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidasA segunda reclamada alega que sua responsabilização
deve ser restrita às obrigações tipicamente trabalhistas e
recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei
nº 6.019/1974. Sustenta que todas e quaisquer multas e
indenizações são de responsabilidade da primeira reclamada. Ao
final, pugna pela limitação temporal da responsabilidade subsidiária
ao período em que a parte autora lhe prestou serviços em caráter
de exclusividade.Com efeito, as parcelas objeto da condenação
dizem respeito a obrigações eminentemente trabalhistas, devidas
no curso do contrato de trabalho ou em decorrência de sua
dissolução e do não pagamento, no prazo legal, das verbas
rescisórias.A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral", conforme
dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.Ao final, quanto ao
requerimento de delimitação temporal da responsabilidade do
tomador de serviços, melhor sorte não adquire a recorrente, porque
uma vez suficientemente demonstrada a prestação de serviços da
parte reclamante em seu benefício, caberia a ela comprovar que se
beneficiou da força de trabalho apenas durante um determinado
lapso temporal, ônus do qual não se desvencilhou.Além disso,
apenas por amor ao debate, vale esclarecer que, ao contrário do
que a recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.Nada
a reparar.Do requerimento de execução da primeira reclamada por
todos os meios possíveisO pedido de observância do benefício de
ordem na execução do débito deve ser formulado na fase
processual adequada, qual seja, o cumprimento da sentença.Nada
há a deferir.Dificuldade de impugnação do méritoAssevera a
recorrente que o fato de a parte autora não haver sido sua
empregada torna o recurso inviável em determinados pontos, em
face do completo desconhecimento de algum fato referente ao
contrato de trabalho em discussão.Acrescenta ser ônus exclusivo
da recorrida a prova dos fatos alegados, pois constitutivos de seu
direito, na forma do art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC, não tendo
ela se desincumbido desse encargo, porque não apresentou
documentos comprobatórios da prestação de serviços em seu favor
(da recorrente) e sequer indicou testemunha.Sem razão.A eventual
dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas documentais por
parte da empresa tomadora dos serviços não constitui causa
impeditiva do reconhecimento do direito vindicado pela
trabalhadora. O devido processo legal foi respeitado e, ao contrário
do que alega a recorrente, não se divisa óbice ao exercício do
direito de defesa, pois, durante toda a instrução processual, foram-
lhe asseguradas as oportunidades estabelecidas na lei para
demonstrar os seus argumentos em juízo.Acerca do direito material
em si, o tema será abordado no tópico seguinte, que trata da
responsabilidade subsidiária imposta à ora recorrente.Dos
honorários sucumbenciaisA segunda reclamada pleiteia a
condenação da reclamante ao pagamento de honorários em favor
do advogado da empresa, com afastamento da isenção ou
suspensão da exigibilidade do crédito.Pleiteia, ainda, a redução dos
honorários de sucumbência a que foi condenada, para o percentual
de 5%.Examina-se.Inicialmente, é de se registrar que não prospera
o pedido de redução dos honorários, porque estes foram fixados na
sentença no percentual de 10%, que, segundo entendo, observou
os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT.Quanto à
condenação da reclamante ao pagamento de honorários, vale
consignar que a concessão da gratuidade da justiça à reclamante
não a isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A abaixo transcrito, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88.Art. 791-A. Ao advogado, ainda que
atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência,
fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.(...)§ 3o Na hipótese
de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência
recíproca, vedada a compensação entre os honorários.§ 4o Vencido
o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.Tal suspensão dá suporte aos direitos
fundamentais de acesso à Justiça e gratuidade judiciária aos
necessitados. O desconto dos créditos trabalhistas obtidos em juízo
para pagamento dos honorários sucumbenciais atinge frontalmente
os princípios mencionados, o que torna inconstitucional o trecho
inicial do artigo em análise ("desde que não tenha obtido em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa").Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
art. 791-A da CLT, possuindo a decisão natureza vinculativa
(Sessão Plenária de 20/10/2021).Ressalto que a decisão não
impediu a condenação dos beneficiários da justiça gratuita ao
pagamento de honorários sucumbenciais, mas tão somente a
execução dos créditos obtidos por estes em juízo.Contudo, no caso
dos autos, importa registrar que o juízo de origem não deferiu o
pedido da multa do art. 467 da CLT, formulado na petição inicial, e
mesmo assim não condenou a reclamante ao pagamento dos
honorários de sucumbência devidos aos patronos da parte ré.
Assim, considerando que a matéria foi devolvida à apreciação em
sede de recurso ordinário, não se pode deixar de condenar a autora
ao pagamento da verba honorária, nada obstante a sua condição de
beneficiário da justiça gratuita, sob pena de afronta ao art. 791-A da
CLT. Assim, acolho o pedido recursal, para arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte ré, a cargo
da reclamante, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/10/2023,
Id.9b42c44; recurso apresentado em 09/11/2023 - Id.- d50e5d7 ).
Regular a representação processual (ID. 9b8a68e ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids.cb2fdc0 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS
S/A.Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora
de serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto.Vale ser
ressaltado que a própria litisconsorte interpôs recurso ordinário em
que busca o afastamento de sua condenação subsidiária, ocasião
em que o tema será analisado especificamente.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 477 da CLT, o
órgão julgador salientou no Acórdão:
Ocorre que, conforme pontuado no tópico anterior, não há
controvérsia a respeito do inadimplemento das verbas rescisórias.É
pacífico o entendimento firmado pelo Colendo Tribunal Superior do
Trabalho no sentido de que é devida a penalidade prevista no art.
477 da CLT quando não respeitado o prazo legal para a quitação
das verbas rescisórias, de modo que "a referida multa não será
devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa
à mora no pagamento das verbas rescisórias" (Súmula
462).Especificamente sobre o cabimento da retromencionada multa
nos casos em que o empregador está em processo de recuperação
judicial, cito abaixo, a título meramente exemplificativo, recente
julgado proferido pelo TST, in verbis
Pelos fundamentos expostos no Acórdão
hostilizado, não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da Justiça
Gratuita.
Vejamos o teor do Acórdão:
Afirma que, ao se admitir a aplicabilidade do princípio da
sucumbência no Processo do Trabalho, estar-se-ia anuindo com a
hipótese de o trabalhador, quando sucumbente, obrigar-se a pagar
honorários advocatícios aos patronos do empregador, pois
entendimento diverso implicaria afronta ao princípio da isonomia,
previsto no art. 5°, caput, da Carta Magna.Argumenta, ainda, que a
reclamante se encontra assistida por advogado particular, o que
afasta a possibilidade de condenação da recorrente ao pagamento
da verba honorária, e acrescenta trata-se de matéria que não
comporta mais dúvidas, sobretudo diante da edição das Súmulas
219 e 329 do Tribunal Superior de Trabalho.Sem razão.São frágeis
os argumentos da recorrente ao tentar excluir ou diminuir o valor
dos honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença em favor
do advogado da reclamante.A despesa processual é imposta no art.
791-A da CLT para o caso de sucumbência processual. No caso, a
recorrente e a litisconsorte foram condenadas ao cumprimento de
haveres decorrentes da relação laboral discutida em juízo, cabendo-
lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.Diante da
sucumbência da reclamada, deve ela arcar com honorários
advocatícios em prol do advogado(s) constituído(s) pela parte
autora no percentual de 10%, que, segundo entendo, observou os
critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT.Nada a reparar.
Ora, sendo a recorrente sucumbente, ela deve arcar com honorários
advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte autora,
como entendeu a Turma Julgadora.
Assim, não vislumbro, na hipótese, possível violação à norma
constitucional, tampouco às Súmulas apontadas pela recorrente.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000587-31.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a5640
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000587-31.2023.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ANA PAULA CANDIDO SINEZIO, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A. E OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 – ID.
05d3e8b; recurso de revista interposto em 07.11.2023 – ID.
3c61462).
Regular a representação processual (ID. 4973483 e 90f513d).
Preparo recursal efetivado (IDs. 6E70078 e 75d667f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço do
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou:
...
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de
apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de
forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operadora de
telemarketing.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (ID. a681f99, fls. 1494).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, pelo período de 01/09/2021 a fevereiro/2023,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao caderno
processual, na qual está registrado o histórico de seções de
trabalho da obreira (ID. 4ccec91, fls. 1021).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal
(ADPF324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, durante
intervalo de 01/09/2021 a fevereiro/2023, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente, pelo
período correspondente.
Nada há a reformar.
O recurso não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 – ID.
05d3e8b; recurso de revista interposto em 09.11.2023 – ID.
2ec1b25).
Regular a representação processual (ID. 5f55edf e 5e64a9d).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 44dfe76; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF; art. 818 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária
imposta à segunda reclamada, alegando que não restou
comprovada a prestação de serviço em seu benefício. Defende a
existência de interesse recursal, em face da possibilidade de uma
ação regressiva.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na hipótese, inexistindo sucumbência, por parte da 1ª empresa ré,
não se configura o interesse recursal da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tocante à matéria.
Esclareça-se, por oportuno, que o tema será devidamente
enfrentado, por ocasião da apreciação dos recursos ordinários
apresentados pelas empresas supracitadas (OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E TAM LINHAS AEREAS S/A.).
Pelo exposto, acolho a preliminar suscitada em sede de
contrarrazões e não conheço do recurso ordinário da CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por ausência de interesse recursal.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Impossível, pois, o seguimento da revista.
DA MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta ao art. 114, I da CF;
b) violação dos arts. 467 e 477 da CLT; § 4º do art. 6º e art. 172 da
Lei nº 11.101/2005.
Defende a recorrente a inaplicabilidade da multa do art. 477 da CLT,
tendo em vista o reconhecimento das verbas em Juízo. Diz, ainda,
que é descabida a multa do art. 467 do mesmo diploma legal, por se
encontrar em Recuperação Judicial, impossibilitada de efetuar
qualquer pagamento fora do juízo universal.
Entendeu a Turma Julgadora:
Da multa do art. 477 da CLT
É pacífico o entendimento firmado pelo Colendo Tribunal Superior
do Trabalho no sentido de que é devida a penalidade prevista no
art. 477 da CLT quando não respeitado o prazo legal para a
quitação das verbas rescisórias, de modo que "a referida multa não
será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der
causa à mora no pagamento das verbas rescisórias" (Súmula 462).
Com essas razões, mantenho a condenação da reclamada ao
pagamento da multa do art. 477 da CLT.Da multa do art. 467 da
CLT
Neste ponto a recorrente não possui interesse recursal, não
havendo condenação ao pagamento da penalidade em epígrafe.
Primeiramente, como ressaltado no acórdão recorrido, não houve
condenação na multa do art. 467 da CLT, não havendo interesse
recursal no particular.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, inexiste ofensa
literal ao dispositivo constitucional indicado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, caput, e 133, da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70; e ao art. 8º, da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
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advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que a autora se
encontra assistida por advogado particular, o que afasta a
possibilidade de condenação ao pagamento da verba honorária.
Almeja, ainda, a redução do percentual fixado 5% para cálculo dos
honorários do autor.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
Mantida a sucumbência da demandada, não há como afastar a sua
condenação ao pagamento da verba honorária, por força do art. 791
-A da CLT.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
da autora, entendo ser razoável ao caso presente, porque
observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação se baseou no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inclusive quanto ao
percentual fixado.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000337-31.2020.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE U.F.(.
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRENTE I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RECORRIDO I.L.M.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RECORRIDO D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 952ad07.
Processo Nº ROT-0000188-36.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b839de4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000188-36.2023.5.13.0022 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: DOUGLAS EMANUEL SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as futuras notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome
de RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com
escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de Lourdes
em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82, sob pena de nulidade” (ID.
b19add2 – Pág. 1).
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Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.10.2023 – ID.
ee270f7; recurso de revista interposto em 09.11.2023 – ID.
b19add2).
Regular a representação processual (ID. 32a6b88).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
513163d e 3e6e436; depósito recursal efetivado – ID. df56905).
3 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Alegações:
a) violações aos arts. 5º, inciso II; 7º, inciso XXVI; e 8º, inciso III, da
CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação aos arts. 525, §§ 12 e 14; 535, § 5º e 7º; 373, inciso I do
CPC;
d) contrariedade à Súmula 437 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que o empregado beneficiado com a progressão
por antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
os demais empregados da Unidade Administrativa, em condições
de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo, conforme
se verifica da Resolução de Diretória 18/2014, de 16 de dezembro
de 2014.
Sustenta que “ao decidir que cabia a reclamada a demonstração do
orçamento destinado à concessão das progressões, tendo em vista
a limitação de 1% do valor da folha salarial, sendo 10% deste
montante direcionado às promoções por antiguidade, a decisão
recorrida afronta as normas estabelecidas no PES 2010, bem como
os artigos 818 e 373, I, ambos do Código de Processo Civil além de
afrontar os dispositivos legais quanto ao ônus da prova”.
A Turma julgadora, em relação ao tema, decidiu (ID. 9cc4731):
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Persegue a exclusão da condenação da verba em destaque, nos
termos dos argumentos suso delineados.
Analiso.
Verifica-se que, na peça vestibular (ID afcdac1), o reclamante
postulou o pagamento das diferenças salariais, alegando que foi
admitido na empresa reclamada em 01/07/2016, exercendo,
atualmente, a função de "MECÂNICO DE MANUTENÇÃO".
Argumenta que, conforme descrito no art. 461 da CLT, o Plano de
Cargos e Salários de qualquer empresa deve obedecer à regra da
alternância.
Relatou que o Plano de Cargos e Salário (PES) vigente na
reclamada foi implantado no ano de 2010, sendo que a grande
maioria dos empregados assinou o Termo de Adesão ao PES em
10 de abril de 2010, o qual prevê em suas cláusulas a progressão
por antiguidade e merecimento.
Pontuou que a Resolução 007 foi aprovada em 14 de abril de 2010,
conforme se vê em anexo, ou seja, 04 dias após os empregados
assinarem o PES 2010, jamais tiveram acesso a estas regras
criadas pela empresa, de modo que em nenhum momento se
declararam a favor das normas absurdas impostas pela empresa,
que engessaram o crescimento dos empregados, tornando a
progressão salarial por antiguidade totalmente inexequível.
Assinalou que, desde a assinatura do PES 2010, há 07 anos, ele
não recebeu nenhum nível por antiguidade, apenas, níveis por
merecimento. Acrescentou que é nítida a tentativa da empresa em
restringir a 10% do recurso para concessão de nível por antiguidade
e ainda colocar diversos critérios para dificultar sua percepção.
Ressaltou que os 90% restantes, a empresa destina para
Progressão por merecimento e, assim, distribui maior parte dos
recursos para conceder níveis a quem ela quiser, já que este critério
é puramente subjetivo.
Apontou que a circunstância prevista no item 4.5 da Norma
Administrativa 18/2014, vinculando a concessão de promoções por
antiguidade à percepção de todos os demais empregados
demonstra-se uma condição difícil de ser cumprida.
Em sua defesa, a reclamada (ID 8d7f8bf) aduziu que a parte
reclamante foi enquadrada em conformidade com a política de
remuneração, com a progressão salarial e com o desenvolvimento
profissional determinado pelo novo plano, com observância da
origem da sua função e suas atribuições. Seguiu afirmando que
todas as alterações ocorreram mediante prévio conhecimento e
ampla divulgação, através inclusive do Sindicato representativo da
categoria.
Frisou que a progressão funcional do empregado no plano de
cargos e salários é fruto do exercício do poder diretivo do
empregador, tendo em vista que esse, no exercício do jus variandi e
na assunção do risco empresarial, tem poderes para avaliar a
conduta técnica e profissional do empregado, classificando-o
condizentemente.
Destacou que a progressão será direito do empregado somente
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quando ocorrer o preenchimento dos critérios para sua ocorrência.
Defendeu que, no processo de implantação do novo PCS/2001, na
qual fora substituído pelo PES/2010 (Plano de Emprego e Salário),
exerceu seu legítimo poder discricionário, dentro de seu jus
variandi, não merecendo nenhuma censura ou reprovação.
Vejamos.
De início a reclamada suscita fato impeditivo do direito da
reclamante, afirmando que ela não cumpriu os requisitos
necessários à obtenção da progressão horizontal por antiguidade,
previsto no PES 2010, ao qual aderiu por livre e espontânea
vontade.
Oportuno que se diga, não se discute a adesão da reclamante ao
PES 2010, mas sim a validade e a observância dos critérios nele
previstos para fins de aquisição do direito à progressão por
antiguidade.
O PES 2010 regulamenta o direito a progressão salarial nos
seguintes termos (ID 83f7375):
2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento
É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo
empregado na avaliação anual de competências e habilidades,
conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,
conforme Norma Administrativa.(grifei.)
Além disso, à época, a Norma Administrativa que tratou da
progressão salarial por antiguidade, aprovada pela Resolução de
Diretoria nº 007/2010, (ID 599d3cd) previa o seguinte:
4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de
01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a
partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na
Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a
que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a
Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de
dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano
subsequente.
Tal norma foi, posteriormente, alterada pela Resolução de Diretoria
nº 0018, de 16 de dezembro de 2014 (ID 599d3cd) que manteve a
essência da norma anterior apenas esclarecendo alguns pontos,
conforme a seguir:
4. DESENVOLVIMENTO
4.1 A progressão salarial por antiguidade será concedida
anualmente aos empregados, limitada ao impacto de 10% (dez por
cento) sobre os recursos destinados às promoções.
4.2. O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de
01 de outubro a 30 setembro do ano seguinte, com vigência a partir
de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.
4.3 A Progressão por Antiguidade será concedida mediante a
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1 Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2 Maior idade.
4.4 Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na
Avaliação por Competência e Habilidades no mesmo interstício a
que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.
4.5 O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa e, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
4.6. A publicação dos empregados contemplados com a Progressão
Salarial por Antiguidade será realizada no mês de dezembro, com
reflexos financeiros a partir de janeiro do ano subsequente."
Vale salientar que o documento constante no ID 94dcdc9, acostado
pela recorrente demonstra que não há registro de promoções por
antiguidade concedidas ao autor, apenas melhoria salarial por
mérito.
Analisando sob o aspecto da validade dos requisitos impostos na
norma interna da empresa para a promoção por antiguidade, é
digno de nota que, quando da implantação do PES/2010, o art. 461,
§§ 2º e 3º, da CLT, estabelecia que, "as promoções deverão ser
feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de
cada categoria profissional".
Nesse sentido, vê-se que a norma interna prioriza a promoção por
merecimento, atribuindo-lhe maior dotação orçamentária, em
detrimento da promoção por antiguidade, que além de limitada a
parcela ínfima do orçamento ainda está condicionada à efetivação
da promoção de todos os demais empregados ainda não
contemplados, o que afronta a obrigatoriedade de alternância
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prevista na norma celetista.
Além disso, a vinculação da promoção por antiguidade à condição
orçamentária, nos termos previstos no PES 2010 (ID 83f7375 - Fls.
605), contraria a própria natureza da progressão, cujo critério deve
ser essencialmente temporal.
A jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que a
progressão por antiguidade decorre exclusivamente de requisito
objetivo temporal, ou seja, não pode estar atrelada a critério
orçamentário, como se infere dos seguintes julgados:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário. A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE. Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte
tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada
à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente
potestativa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido
(Destaques acrescidos - RRAg-1573-60.2017.5.06.0010, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 13/11/2020).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCS. AUSÊNCIA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que
as progressões por antiguidade decorrem de requisitos objetivos,
fixados pela própria empresa, centrados no aspecto temporal, razão
por que não se submetem a condições puramente potestativas,
sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como
avaliações de desempenho, deliberação da diretoria, existência de
prévia dotação orçamentária. Assim sendo, a decisão agravada foi
proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,
caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão
pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido (Ag-AIRR-1630-54.2017.5.06.0018, 3ª Turma, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/12/2020).
[…]. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE. Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte
tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada
à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente
potestativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
RRAg-1573-60.2017.5.06.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde
Miranda Arantes, DEJT 13/11/2020. (grifei)
De outra parte, ainda que se considerasse válidos os requisitos
previstos na norma interna, a reclamada não carreou aos autos
prova dos fatos impeditivos que aduziu com o objetivo de afastar a
pretensão da autora.
Não se pode perder de vista que a empregadora é a parte que
dispõe das informações para avaliar o preenchimento dos requisitos
instituídos na norma para promover progressões horizontais por
antiguidade pelos empregados, de forma que em atenção ao
princípio da aptidão da prova, assume o ônus de demonstrar que
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aplicou corretamente os critérios definidos no seu normativo.
Contudo, de tal ônus não se desvencilhou a empresa, eis que não
apresentou documentos que permitam aferir a observância de tais
critérios.
A Planilha de Controle de Concessão de Progressão por
Antiguidade carreada aos autos no ID f6639bb, evidencia que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação dos
padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações
precisas sobre as razões de concessão do benefício a alguns
poucos e jamais à autora.
Por fim, registro que a matéria já é conhecida deste Tribunal,
contando com decisões das duas Turmas, como se infere dos
arestos a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000386-
73.2023.5.13.0022; Data: 29-06-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO)
RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010.
REQUISITOS. Não demonstrada a ausência de requisitos ou
dotação orçamentária para assegurar a progressão por antiguidade
do empregado pela reclamada, parte mais apta à produção de tais
provas, a empresa deve ser condenada a implementá-la. In casu, o
reclamante encontra-se há mais de doze anos sem progressão por
antiguidade, embora tenha aderido ao Plano de Emprego e Salário
de 2010 da CBTU. Recurso a que se nega provimento (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000961-94.2022.5.13.0029; Data: 28-06-2023;
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
Diante desse quadro, a sentença deve ser mantida integralmente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Por oportuno, ressalto que o tema tratado na Súmula 437 do TST,
mencionada pela recorrente em suas razões recursais (concessão
de intervalo intrajornada para repouso e alimentação), não foi objeto
de condenação da reclamada, ora recorrente, conforme se
depreende da decisão Turmária.
A Turma, com base nas provas carreadas aos autos durante a
instrução processual entendeu que “não se pode perder de vista
que a empregadora é a parte que dispõe das informações para
avaliar o preenchimento dos requisitos instituídos na norma para
promover progressões horizontais por antiguidade pelos
empregados, de forma que em atenção ao princípio da aptidão da
prova, assume o ônus de demonstrar que aplicou corretamente os
critérios definidos no seu normativo”.
Ademais, a Turma deixou assente que “a Planilha de Controle de
Concessão de Progressão por Antiguidade carreada aos autos no
ID f6639bb, evidencia que apenas poucos empregados foram
beneficiados com as progressões por antiguidade, inexistindo
qualquer especificação dos padrões utilizados e/ou meios que
permitam obter informações precisas sobre as razões de concessão
do benefício a alguns poucos e jamais à autora”.
Além disso, observa-se que a apreciação da tese recursal, nos
moldes pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4 – CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para “que todas as futuras
notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome de
RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com
escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de Lourdes
em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82” (ID. b19add2 – Pág. 1).
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000049-47.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GEOVA CEZAR OLIVEIRA
03216685454
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA CEZAR OLIVEIRA 03216685454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bfb59
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000049-47.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GEOVÁ CÉZAR OLIVEIRA
RECORRIDO: JOMAX KLEBER DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 23.10.2023 - Id. f19eb18. Recurso apresentado pelo
reclamado em 03.11.2023 - Id. 258de08.
Representação processual regular através do mandato tácito
existente nos presentes autos - Id. 073a2c4.
Preparo recursal dispensado - concessão da gratuidade judiciária
para o reclamado mediante o acórdão proferido nestes autos - Id.
926f29e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VÍNCULO DE EMPREGO
A insurgência não prospera, tendo em vista que o presente recurso
de revista encontra-se juridicamente desfundamentado, no que se
refere ao tema em epígrafe, culminando na inobservância ao
disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, sendo este requisito exigido pelo art.
896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que
também não foi devidamente observado pelo recorrente.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, no tocante à matéria em tela, diante do
descumprimento aos pressupostos legais de recorribilidade acima
citados.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
Violação do art. 791-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Divergência jurisprudencial.
As alegações não se sustentam, tendo em vista a ausência de tese
explícita no acórdão questionado acerca da matéria em comento,
resultando na falta de prequestionamento sobre tal assunto.
Ademais, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja
sido invocada no recurso ordinário, opor os respectivos embargos
declaratórios com o objetivo de obter o pronunciamento jurisdicional
sobre o tema. Contudo, como assim não procedeu, ocorreu a
incidência da preclusão quanto a este assunto, havendo a
inobservância ao disposto no item II da Súmula nº 297 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Outrossim, verifica-se que a alegada violação do dispositivo
infraconstitucional mencionado e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, no tocante ao tema enfatizado, nos termos da
fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
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apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000939-45.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d11fa3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - 0000939-45.2022.5.13.0026– PRIMEIRA
TURMA
RECORRENTE(S): MEDICAL CENTER LTDA - ME
RECORRIDO(S):VERONICE DOS SANTOS PAIVA e INSTITUTO
DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA PARAÍBA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.10.2023 –
ID.db3b661; recurso apresentado em 20.10.2023 – ID. d5a04e0).
Regular a representação processual (ID.f64b79f).
Preparo satisfeito (ID. 0660ab9, 1fa767e, 329966f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS NA FASE RECURSAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 8 do TST.
Sustenta a recorrente que de maneira absolutamente
contraditória, o acórdão deixou de conhecer os documentos
apresentados por ela sob o fundamento de que não teriam sido
“apresentados em época própria”.
Aduz que o Recurso Ordinário desta recorrente trouxe a prova
emprestada presente sob o ID. nº b538f81, a qual se trata de uma
ata de audiência relacionada aos autos nº 0000329-
43.2023.5.13.0026 em que a ora recorrida prestou depoimento na
condição de testemunha que infirma a conclusão desta Corte
Regional e além disso, é posterior à sentença proferida nos
presentes autos – ID. 309e746.
Alega ainda que a ora recorrida confessa no depoimento que
trabalhava em regime de intermitência, em absoluta contradição
com a tese principal da reclamação em que ora se debruça.
Acerca do tema, a Turma julgadora destacou que (ID.
63c4824):
(...)
No caso, a reclamada junta documentos novos no recurso, a fim de
respaldar sua pretensão de reforma da sentença.
Ao exame.
Foi aplicada a confissão ficta em razão de a recorrente ter sido
considerada revel.
Por outra parte o recurso ordinário não é o instrumento processual
adequado para juntada de documentos de prova.
Dessa forma, não se permite à reclamada a produção das provas
pretendidas, mormente pelo fato de que a mesma tem o intuito de
provar fatos anteriores à sentença. Nesse sentido, o item II da
Súmula 74 do TST.
Ademais, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica
quando provado o justo impedimento para sua oportuna
apresentação ou se referir a fato posterior à sentença, a teor da
Súmula 8 do TST.
Logo, não há como considerar os documentos acostados pela
reclamada em sede de recurso ordinário, eis que não apresentados
em época própria, ressaltando que a reclamada foi regularmente
citada e não compareceu à audiência inaugural.
Isso posto, ACOLHO a preliminar arguida pela reclamante e não
conheço desses documentos.
Assinalou a Colenda Turma que a reclamada teve o intuito
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
de provar fatos anteriores à sentença. Além disso, trouxe ao
fundamento, a utilização da Súmula 74, II do TST.
Ademais, a desconstituição do contrato intermitente se deu
por meio do contexto probatório, conforme se extrai de outro trecho
do julgado:
(...)
corre que a reclamada em momento algum fez prova da
existência de qualquer convocação ou notificação com aceite
ou recusa da reclamante para o chamamento ao serviço,
documento esse indispensável para a configuração do contrato
intermitente.
No mais, os cartões de ponto juntados pela demandada no id.
0C32f6f, se encontram eivados de inconsistências, possuindo
horários britânicos, determinação de horário preestabelecido de
segunda a sexta-feira, além de possuir horários de entrada sem
o registro do horário de saída, ou vice-versa, demonstrando a
fragilidade das referidas provas.
A reclamante, por sua vez, colacionou ao processo, vários
comprovantes de registro de ponto (id. 5c1b69c) dando conta de
que a mesma trabalhava regularmente na reclamada, sendo
convocada ordinariamente durante todo o mês,
descaracterizando totalmente o contrato intermitente. (Grifo nosso).
Desse modo, não há se falar em contrariedade à Súmula
invocada, eis que a descaracterização do contrato intermitente
restou devidamente comprovada e houve a aplicação da Súmula
74, II do TST.
Constata-se ainda que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula
126 do TST.
Inviável pois, o presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000857-59.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcf4c7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000857-59.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.10.2023 – ID. a3e5839; recurso
apresentado tempestivamente em 23.10.2023 – ID. d2bec04.
Representação processual regular – ID. 88c3e63.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 65531d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVIII da CF e 193 da CLT;
b) contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do
TST;
c) divergência jurisprudencial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Alega a recorrente que o acórdão foi proferido em ofensa ao art.
193 da CLT e OJ 385/SDI-1 e desrespeito às NRs 16 e 20, uma vez
que laborou em local onde estão instalados tanques para
armazenamento de líquido inflamável, fazendo jus ao pagamento do
adicional de periculosidade.
Sobre o tema, destacou a Turma:
...
Com efeito, a princípio, importa consignar que, nos exatos termos
da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, reputa-se devido
adicional de periculosidade ao obreiro que desenvolve suas
atividades em construção vertical, na qual estejam instalados
tanques para armazenamento de líquido inflamável, desde que tal
armazenamento ocorra em quantidade acima do limite legal, in
litteris:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO
DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO
VERTICAL. É devido o pagamento do adicional de periculosidade
ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício
(construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele
onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido
inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se
como área de risco toda a área interna da construção vertical. (
destaque nosso)
Observe-se que a caracterização da periculosidade independe do
fato de o trabalho desenvolvido ocorrer ou não no mesmo
pavimento em que se encontram armazenados os líquidos
inflamáveis, porquanto, na hipótese descrita pela Orientação
Jurisprudencial sobredita, toda a área da construção vertical revela-
se passível de risco.
Na situação dos autos, tem-se por incontroverso que a agência
bancária em que trabalha o reclamante encontra-se situada em
pavimento superior das instalações do Shopping Guedes, edificação
vertical localizada na cidade de Patos.
Outrossim, não há discussão acerca da existência de geradores de
energia, no piso inferior da referida instalação comercial, os quais
são movidos a óleo diesel, cujos reservatórios são tanques aéreos
(não enterrados).
Dito isso, esclareça-se que, a despeito das conclusões trazidas pelo
perito, o deslinde da questão passa necessariamente pela avaliação
dos critérios estabelecidos pela NR-20, no tocante ao quantitativo
de líquido inflamável admitido na instalação de tanques, em
edifícios.
Observe-se que para a aferição do limite legal de que trata a
orientação jurisprudencial sobredita, a análise de tais critérios é
medida que se impõe.
In casu, o perito do juízo assegura que, in litteris (ID. 3bbfe62, fls.
660):
Constata-se, portanto, que a quantidade de líquido inflamável
armazenado no edifício do Shopping Guedes obedece ao limite
estabelecido na NR 20, não se enquadrando a situação em exame,
na hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-
1.
Assim, no tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis, não
há que se considerar que o local de trabalho da reclamante
representa área de risco, o que afasta a periculosidade sob esse
aspecto.
Contudo, vê-se que a prova técnica produzida nos autos do proc.
0000531-02.2022.5.13.0011, a qual fora juntada aos presentes,
detalha que o gás liquefeito armazenado no edifício em que trabalha
a autora se encontrava em ambiente fechado, tendo a NR 16
restringido, como área de risco, em tais condições, apenas a área
interna do recinto (ID. f7beb2f, fls. 367).
Observe-se que a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, que
trata da propagação do risco em edificações verticais, cuida
especificamente de inflamáveis líquidos, nada dispondo sobre
combustíveis gasosos.
Portanto, à luz da NR 16, não restou comprovada a condição de
periculosidade, em virtude do armazenamento de GLP, na hipótese
presente.
Por todo o exposto, afasto a condenação da parte ré, ao pagamento
de adicional de periculosidade e reflexos.
Como se pode observar, com base no contexto probatório dos
autos, a Turma constatou que a quantidade de líquido inflamável
armazenado no local de trabalho do autor obedece ao limite
estabelecido na NR 20, não se enquadrando a situação em exame
na hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-
1.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco à orientação jurisprudencial mencionada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o aspecto da divergência jurisprudencial, verifica-se que os
arestos colacionados a título de dissenso pretoriano não se perfaz
apto ao manejo do recurso de revista, por serem oriundos de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Turmas do TST, em desacordo com o disposto no art. 896, “a”, da
CLT.
Inviável, pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000637-51.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARCIO GARCIA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73788c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000637-51.2023.5.13.0003 –
1ª TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: MÁRCIO GARCIA RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.10.2023 – ID.
7f4a2e6; recurso de revista interposto em 07.11.2023 – ID.
7ce22fb).
Regular a representação processual (ID. bbea0c8).
Preparo recursal satisfeito (justiça gratuita concedida ao reclamado,
ora recorrente – ID. a8e24ff).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CLT;
b) violação ao art. 467 da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que uma verba somente é incontroversa
quando a empresa reconhece seu dever de adimpli-las e
expressamente reconhece a procedência do pedido. Todavia, no
presente caso a recorrente rebateu a postulação de demissão sem
justa causa e diferenças de verbas rescisórias apresentando
contestação individualizada de todos os pleitos autorais, por
consequência deve ser afastada a multa em comento.
O órgão julgador, referindo-se a matéria em comento, afirmou o
seguinte (ID. 6b1299b):
4. Multa do art. 467 da CLT
Neste capítulo, esclareço que a controvérsia apta a afastar a
aplicação da penalidade somente se verifica quando há fundada
discussão acerca do direito às verbas rescisórias pretendidas pelo
trabalhador.
É dizer: a apresentação de contestação genérica, destituída de
documentos comprobatórios, não é suficiente para estabelecer
controvérsia capaz de afastar a exação.
Veja-se que para eximir-se do pagamento das verbas da rescisão o
fundamento adotado pela empresa foi de que a empregada não
compareceu ao evento de acertamento e, ainda, que havia satisfeito
a obrigação mediante depósito em conta, fatos que se ressentem de
comprovação, inclusive.
O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de obrigação
legalmente imposta, mediante criação de controvérsia sem qualquer
base, pois o que se verifica dos autos é que as verbas postuladas
são inegavelmente devidas, vez que não adimplidas no decorrer do
pacto laboral.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT “nas causas sujeitas ao
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procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame das razões do recurso de
revista sob o argumento de que houve violação a legislação
infraconstitucional ou divergência jurisprudencial, como pretende o
recorrente, eis que o presente caderno processual se desenvolve
através do rito sumaríssimo.
No que se refere a violação ao dispositivo constitucional
mencionado pelo recorrente não vislumbro a ofensa apontada, eis
que, conforme mencionado na decisão recorrida “a apresentação de
contestação genérica, destituída de documentos comprobatórios,
não é suficiente para estabelecer controvérsia capaz de afastar a
exação”.
Some-se a isso o fato de que a decisão do Regional tem por base o
não pagamento ao trabalhador das verbas trabalhistas que lhe são
devidas, com base na norma legal que rege a matéria, não restando
demonstrado que a referida decisão feriu o disposto no art. 5º,
inciso II, da CF, como afirmado pela recorrente.
Assim, observando-se que o recorrente não aponta que o acórdão
tenha (i) contrariado Súmula de jurisprudência uniforme do TST; (ii)
contrariado Súmula Vinculante do STF, nem (iii) violado,
diretamente, dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da
CLT), não há como prevalecer a insurreição recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Aduz o recorrente que após ser dispensada, a reclamante não mais
retornou à contestante para assinar o aviso prévio, tampouco para
receber as verbas rescisórias que faria jus.
Assegura que não pode a reclamante se aproveitar de sua própria
torpeza e que tamanho é o absurdo da pretensão que não há
qualquer sustentáculo, de tal sorte que sua pretensão é surreal e
fantasiosa, não condizentes com a realidade, devendo ser
reformada a decisão para se excluir às verbas rescisórias impostas
a suplicante.
1.Verbas rescisórias. Deferimento
O reclamado persegue a reforma da sentença quanto ao
deferimento das verbas rescisórias.
Aduz que após ser dispensada, a reclamante não mais retornou à
contestante para assinar o aviso prévio, tampouco para receber as
verbas rescisórias que faria jus. Refere que à reclamante é vedado
se aproveitar de sua própria torpeza.
No entanto, e isso é fato, além de não ter havido o pagamento das
verbas consideradas devidas, o Hospital deixou ao transcurso do
tempo as providências necessárias para a resolução do contrato de
trabalho da reclamante.
Aliás, embora alegue ter havido depósito dos valores em conta
bancária, deixou de juntar aos autos os mencionados pagamentos
que seriam aptos, até mesmo, para fins de dedução e/ou
compensação entre as verbas eventualmente deferidas.
De tal modo que são devidas as verbas postuladas, inclusive
salários pendentes e depósitos para o FGTS, bem como a multa do
art. 477 da CLT.
Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, nos moldes do argumento do
recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
2.4 – DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA –
DEDUÇÃO – PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que há nos autos os documentos comprobatórios de que
os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados através
de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assinala que
deve haver a dedução de parcelas quitadas durante o
parcelamento, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário inerente ao tema em epígrafe, contra os quais se irresigna,
não transcrevendo, na íntegra, a fundamentação das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
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recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em análise.
2.5 – DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. DA NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 840 da CLT;
c) violação aos arts. 141, 322 e 492 do CPC; e
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que há discrepância entre a planilha de
cálculos e os limites impostos aos títulos na exordial, eis que os
valores das verbas constantes da planilha são superiores aos
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valores requeridos, acarretando decisão extra petita.
A decisão Turmária está assim grafada (ID. 6b1299b):
3. Cálculos. Equívocos. Limites estabelecidos na inicial. Decisão
extra petita
Neste tópico, a parte argumenta que apesar de a autora postular
explicitamente um valor certo e limitado nos seus pedidos, a
sentença de 1º grau deixou de limitar as condenações aos limites
impostos pela própria reclamante em sua exordial.
Analiso.
Revendo os autos, é possível perceber que S. Exa. apreciou o
pedido dentro da perspectiva buscada pela parte.
Depois, verifico que a planilha de cálculos não apurou verbas com
valores superiores aos indicados na exordial, como alegado.
De igual modo, na planilha da autora se pode precisar a indicação
dos valores referentes às multas objetadas como ilíquidas pelo
recorrente.
Há de considerar, por fim, a apuração de juros e correção monetária
sobre o montante objeto do pedido, fatores que elevam o quanto se
torna devido na condenação.
Logo, nada a deferir em relação à limitação da condenação ao valor
da causa.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos legais e constitucionais, tendo em vista que o
reclamante, em sua peça inicial, afirmou que os valores atribuídos
aos títulos pleiteados são “mera estimativa realizada
aprioristicamente para fixação do valor da causa e rito processual,
de maneira que a eles devem ser aplicados os efeitos descritos no
art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho” (ID. b3d4aee).
Ressalto que a estimativa do valor da causa, como afirmou o
reclamante na exordial, está prevista no art. 12, § 2º, da IN 41 do
TST, o qual afirma o seguinte:
§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor
da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
TST, acerca do tema, firmou entendimento no sentido de que, ao
formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem
registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses
parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos decisão da SDI-1 neste sentido:
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A
Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de
pagamento de 432 horas in itinere no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11.
numeração eletrônica) traduziu mera estimativa, tendo o magistrado
feito a adequação de acordo com as provas do processo, razão pela
qual não reputou violados os arts. 141 e 492 do CPC. 2. Todavia,
esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido de
que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos
na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a
condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do art. 492
do CPC. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
(TST; E-ARR 0010472-61.2015.5.18.0211; Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Walmir Oliveira da
Costa; DEJT 29/05/2020; Pág. 249) (grifei)
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando é possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os julgados a seguir:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que
a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedente da SBDI-I desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo,
a parte requereu, expressamente, na exordial, que os valores
das verbas deferidas não ficassem adstritos aos limites das
importâncias indicadas nas pretensões deduzidas. Assim, os
valores indicados na petição inicial devem ser considerados
como estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a
apuração do valor da condenação deve ocorrer em liquidação,
não havendo falar em limitação aos valores elencados na
inicial. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo
não provido, com imposição de multa. (TST; Ag-RR 0011605-
80.2020.5.15.0039; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT
14/04/2023; Pág. 3274) (grifei)
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões apresentadas pelo
agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo
conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
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RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO
CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO
VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA
CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente,
constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se de questão
nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração do artigo
840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a respeito da
qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A decisão
recorrida adotou o entendimento de que “Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra “c” da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária”. Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da
parte, no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas
apuradas em regular liquidação por cálculos ", infere-se que a
decisão regional , que limitou a condenação concernente à
equiparação salarial ao valor do pedido indicado na petição
inicial, viola o artigo 840, § 1º, da CLT. Com efeito, em relação à
verba em apreço, é razoável que os valores objeto da
condenação sejam apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e
demais informações trazidas aos autos, o quantum realmente
devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial,
porquanto meramente estimativos. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021). (grifei)
[…] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA
INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE
ESTIMATIVOS. 1 – Há transcendência jurídica quando se constata
em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno
da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se
discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com
a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do
NCPC. 2 – A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei
nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º,
da CLT, segundo o qual “sendo escrita, a reclamação deverá conter
a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante”. 3 – O artigo 141 do Código de
Processo Civil, por seu turno, preceitua que “o juiz decidirá o mérito
nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte”. Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que “é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”. 4 – Não se ignora que a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na
hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial ,
eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada
um desses pedidos. Julgados citados. 5 – Contudo, no caso
concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas
a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que
os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
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alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 – Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de
que os valores eram meramente estimativos, não há que se
falar em limitação da condenação, estando incólumes os
artigos 141 e 492 do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 –
Agravo de instrumento a que se nega provimento. ( AIRR-10141-
36.2019.5.15.0110, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 09/04/2021). (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (…) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial
de que os valores ali indicados são estimados e se destinavam
apenas à definição do rito procedimental, não há que se falar
em limitação da condenação. (…) (AIRR-10333-
97.2019.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/11/2020). (grifei)
Assim, tem-se que o entendimento Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa,
notória e atual jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto a este aspecto.
2.6 – DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação na multa do art. 477,
§ 8º, da CLT, ao argumento de que é totalmente indevida, afinal, a
reclamante não pode fazer jus ao pagamento de qualquer verba
rescisória, ante a negativa de qualquer motivo ensejador por parte
do empregador para o não pagamento da referida multa.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 6b1299b):
5. Multa do art. 477, CLT
O recorrente intenta a exclusão da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Aduz que a obrigação de pagamento das verbas rescisória só
ocorrera com a prolação da respeitável sentença, não existindo
prazo legal expirado para cumprimento da obrigação
Sem razão.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT é aplicável quando não são pagas
as verbas rescisórias no prazo que a CLT lhe confere para isso.
Diria mais: o pagamento qualquer quantia a título de verbas
rescisórias não elide a sua aplicação, pois os títulos da rescisão
devem ser quitados de forma regular, ou seja, considerando-se os
reais direitos do ex-empregado, sob pena de conversão em letra
morte do referido dispositivo legal.
No mesmo sentido:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477
DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS INCOMPLETAS. FALTA DE
COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES SOBRE A RESCISÃO
CONTRATUAL. Conforme atual texto do art. 477 da CLT, na
extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá comunicar a
dispensa aos órgãos competentes, entregando ao empregado de
documentos comprobatórios, em até dez dias contados a partir do
término do contrato, ou seja, no mesmo prazo para pagamento das
quantias devidas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
No caso sub judice, não foram feitas as comunicações devidas aos
órgãos competentes, tanto é assim que foi necessária a ação
judicial para que o autor pudesse impulsionar o processamento do
seguro-desemprego. Além do mais, não foi provada a quitação da
indenização de 40% do FGTS, verba esta de natureza rescisória.
Devida, pois, a multa do art. 477 da CLT. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN ELIGENDO E
CULPA IN VIGILANDO. Trata-se de prestação de serviços de forma
terceirizada ao município, atuando o reclamante na coleta de lixo
urbano, por meio de empresa contratada pelo ente público para
essa finalidade. Entretanto, uma vez evidenciada a culpa do
município, tanto na própria contratação da empresa (in eligendo)
quanto no seu dever de fiscalizar o cumprimento do contrato (in
vigilando), deve ser mantida a sentença, que o responsabilizou, de
forma subsidiária, ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas
nesta ação. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000195-
96.2021.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 29/03/2022, Publicação: DJe 31/03/2022)
Finalmente, para que a multa do §8º do artigo 477 da CLT não seja
aplicada, o ex-empregador deve quitar as verbas rescisórias do ex-
empregado de forma integral e no prazo previsto em lei, situação
não configurada no feito em ambos os aspectos.
Pedido denegado.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
as violações mencionadas pelo recorrente, ao contrário, a decisão
Turmária está em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo
em vista que “a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com o
disposto na Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra
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óbice na orientação traçada na Súmula 333 do TST, eis que a
decisão está em conformidade com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
2.7 – DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL DE FÉRIAS
a) violação ao art. 5º, inciso II, LIV e LV da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que depreende-se do texto do acórdão que
houve a determinação para que incida contribuições previdenciárias
na condenação do adicional de férias (1/3), o que é inadmissível,
tendo em vista o caráter indenizatório da condenação do terço
constitucional.
Aduz que as verbas deferidas, apesar de serem calculadas pelo
salário percebido pelo obreiro, constituem indenização uma vez que
o adicional tem por fundamento proporcionar um reforço financeiro
ao empregado, a fim de que este possa usufruir, de forma plena, o
direito constitucional do descanso e, portanto, possui induvidosa
natureza indenizatória, não sofrendo incidência de contribuições
previdenciárias.
Sobre o tema o órgão julgador afirmou o seguinte (ID. 6b1299b):
6. Férias mais 1/3
Na fração sobre férias, as alegações são de que a empregada
gozou todas as suas férias corretamente, recebendo também a
bonificação de 1/3, razão pela qual pugna pela improcedência do
referido pleito. Mantida a condenação, pugna pelo seu pagamento
na forma simples.
Sem razão.
Conforme consta na sentença, a reclamada não juntou documento
comprobatório da quitação da verba em questão. Assim, mantenho
o deferimento.
Registro, por necessário, que a leitura da parte dispositiva da
decisão é bastante para verificar que não há condenação em férias
dobradas.
Ademais, as contas foram devidamente apuradas, relativamente ao
1/3 Constitucional e contribuição previdenciária.
Diferentemente do afirmado pelo recorrente, a decisão prolatada por
este Regional não determina a incidência da contribuição
previdenciária sobre o terço de férias e, com isso, afasta o caráter
indenizatório do referido adicional.
O que a decisão Turmária ressalva é que “as contas foram
devidamente apuradas, relativamente ao 1/3 Constitucional e
contribuição previdenciária”, conforme transcrição supra.
Ou seja, o que a decisão afirma é que as contas do terço
constitucional de férias “e” a contribuição previdenciária foram
devidamente apuradas, não havendo nenhum retoque a ser feito.
Em suma, não vislumbro na decisão Turmária determinação para
que haja incidência de contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias, razão pela qual padece o recorrente por
falta de interesse recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000316-61.2019.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2eed2f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000316-61.2019.5.13.0001
RECORRENTE: MASA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA-
EPP
RECORRIDA: MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 –
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ID.f097285; recurso de revista interposto em 10.11.2023 – ID.
eaf8115).
Representação processual ID.6C00356).
Juízo garantido (ID. c5223f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, LV, 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489, § 1º, do CPC.
Argumenta a recorrente que o acórdão não foi amplamente
fundamentado, eis que existem vícios que precisam ser sanados,
razão pela qual opôs embargos de declaração. Alega que a decisão
que apreciou os embargos de declaração interpostos, ante a
negativa de elucidação dos pontos apresentados ofende
diretamente o disposto nos artigos 93, IX da CF/88, 832 da CLT e
489 do CPC.
A Turma Julgadora destacou:
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Na hipótese presente, não vislumbro existência de omissão, visto
que o acórdão discorreu claramente sobre as razões que levaram à
manutenção da sentença, a qual acolheu o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, para direcionar
o feito executório em relação à empresa MASA MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA LTDA, que passou a responder pela execução.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao agravo de
petição da reclamada foram enfrentados de forma clara, não
havendo outro vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente
satisfeito o instituto do prequestionamento como condicionante para
habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as
instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do
Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A insurgência recursal não prospera, com relação ao tema
abordado no recurso, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000316-61.2019.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MASA MECANIZACAO AGRICOLA
LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2eed2f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000316-61.2019.5.13.0001
RECORRENTE: MASA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA-
EPP
RECORRIDA: MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 –
ID.f097285; recurso de revista interposto em 10.11.2023 – ID.
eaf8115).
Representação processual ID.6C00356).
Juízo garantido (ID. c5223f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV, LV, 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489, § 1º, do CPC.
Argumenta a recorrente que o acórdão não foi amplamente
fundamentado, eis que existem vícios que precisam ser sanados,
razão pela qual opôs embargos de declaração. Alega que a decisão
que apreciou os embargos de declaração interpostos, ante a
negativa de elucidação dos pontos apresentados ofende
diretamente o disposto nos artigos 93, IX da CF/88, 832 da CLT e
489 do CPC.
A Turma Julgadora destacou:
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Na hipótese presente, não vislumbro existência de omissão, visto
que o acórdão discorreu claramente sobre as razões que levaram à
manutenção da sentença, a qual acolheu o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, para direcionar
o feito executório em relação à empresa MASA MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA LTDA, que passou a responder pela execução.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao agravo de
petição da reclamada foram enfrentados de forma clara, não
havendo outro vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente
satisfeito o instituto do prequestionamento como condicionante para
habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as
instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do
Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
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de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A insurgência recursal não prospera, com relação ao tema
abordado no recurso, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000928-76.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRENTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RECORRIDO ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LUIS CARLOS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ed857
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000928-76.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDOS: ARGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
GERAIS EIRELI – EPP e LUIS CARLOS CÂMARA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 – ID.
d03a588; recurso apresentado em 08.11.2023 – ID. 5a45ec0.
Regular a representação processual (ID. 0546a48).
Satisfeito o preparo (IDs. fa4fcf2, 1f0c8bd, 1ee70eb e 8f0ad19).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – CARÊNCIA DE AÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331, V, DO TST
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos presentes temas, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST;
b) violação dos arts. 1º, parágrafo único, e 71, § 1º, da Lei 8.666/93;
373, I, do CPC; e 818, I, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende que seja afastada a sua responsabilidade
subsidiária, sob o argumento de que não teria sido demonstrada a
culpa do tomador de serviço, consubstanciada na ausência de
fiscalização.
O Órgão julgador, ao examinar o tema em apreço, destacou:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CBTU.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.” (Grifou-se)
(…)
O caso dos autos diz respeito a uma relação de terceirização, tendo
como participantes: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CBTU, na condição de tomadora dos serviços; ARGUS
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - EPP, na
qualidade de empresa interposta; e o reclamante, empregado
contratado, prestando serviços nas dependências da empresa
pública.
(…)
Com efeito, o STF, ao julgar o tema de repercussão geral nº 246,
fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas
dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao
Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º,
da Lei nº 8.666/93".
Ocorre que não restou esclarecido em tal julgado de quem seria o
ônus de comprovar a existência de culpa in vigilando e/ou culpa in
eligendo no caso concreto, questão que se encontra pendente de
julgamento naquela Corte Suprema (RE 1298647 – RG 1118).
Embora pendente de apreciação pelo STF, a matéria já foi
julgada pelo TST, que norteou a Justiça Trabalhista no sentido
de que cabe ao ente público o ônus probatório dos atos de
fiscalização.
Confira-se o entendimento firmado pela SBDI-I:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização,
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela
prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público.
Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido
expressamente rejeitada a proposta de que fossem
parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova
desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe
a esta Corte Superior a definição da matéria, diante de sua
natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a
remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738
AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. Em 12/11/2002; ARE
701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em 11/09/2012;
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg. em
24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T., julg.
em 02/12/2014; ARE 1224559 EDAgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli,
Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de
obrigações outras impostas à Administração Pública por
diversos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo,
especialmente, dos artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos
artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder
Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que
fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de
serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que os
documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento
do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não
se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por
sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela
qual merece reforma a decisão embargada, a fim de
restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos
conhecido e provido " (ERR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020) - grifo nosso.
Assim, alinho-me ao posicionamento de que é do Poder
Público o ônus de provar que efetivamente fiscalizou o
contrato de prestação de serviços, não podendo esse encargo
processual recair sobre a parte reclamante, visto que
excessivamente oneroso.
In casu, a CBTU não trouxe aos autos nenhum documento hábil
a comprovar a regularidade da fiscalização do contrato de
terceirização durante o período de prestação de serviços pelo
reclamante, no que se refere prazo para pagamento das verbas
rescisórias e ao transporte de valores recolhidos de suas
bilheterias.
Como bem pontuado pelo magistrado de origem, "Nos termos do
art. 3º da Lei nº 7.102/1983, o transporte de valores, em condições
com a dos autos, deve ser feito, necessariamente, por empresa
especializada, vigilantes profissionais ou por estabelecimento
financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com
pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante
autorizado pelo Ministério da Justiça. A exigência de transporte de
numerários relativamente altos, sem o preparo adequado e sem
nenhuma escolta é uma atitude antijurídica de seu empregador, pois
sujeita o seu empregado à situação de risco e insegurança,
sobretudo em situações como essa, em que, repise-se, a empresa é
situada em local perigoso, sendo corriqueiros os casos de assalto".
Cabia à CBTU fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento das normas
que regem o transporte de valores, já que objeto do contrato
firmado com a 1ª reclamada.
Logo, não logrou êxito a tomadora em comprovar que, no
transcurso do pacto celebrado com a prestadora de serviços,
foram adotados os procedimentos indispensáveis à
fiscalização deste, de cuja atividade se beneficiou, impondose,
dessarte, que lhe seja conferida a culpa in vigilando.
Diante de todas essas considerações, afigura-se inafastável a
responsabilização subsidiária da COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS – CBTU, relativamente aos créditos
reconhecidos na sentença.
Desta forma, no aspecto, deve ser mantida a decisão de primeiro
grau.” (Grifou-se)
Nesse contexto, foi mantido o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, a decisão hostilizada está em consonância com a
jurisprudência notória e atual do TST e se mostra coesa às normas
legais, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do ente
público, que enseja a responsabilidade subsidiária do ente público
federado, a exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1
do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
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cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a
existência de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com
base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e
de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos
dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos
artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII;
58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos
serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma
adequada o contrato de prestação de serviços. No caso, o
Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos
pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência
no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao
adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia
Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão
pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de
restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e
provido" (TST, E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020).
"RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de
revista da Petrobras, quanto ao tema, para manter a
responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda inscrita no
art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva e
subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a
regular execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de
comprovar o seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do
quadro fático narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST),
depreende-se que não restou evidenciada, de forma inequívoca, a
conduta culposa do Ente Público, lastreando-se sua condenação
subsidiária no mero inadimplemento, pelo prestador de serviços,
das parcelas devidas ao trabalhador, o que contraria a tese fixada
em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE-760.931/DF. Recurso de embargos conhecido e
provido." (Processo:E-ED-RR - 50500-51.2010.5.21.0021. Orgão
Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Julgamento:
25/06/2020. Publicação: 03/07/2020).
Verifica-se, portanto, que a tese adotada no acórdão questionado
está em sintonia com a Súmula 331, V, o que atrai a aplicação da
diretriz da Súmula 333 do TST, obstaculizando o trânsito do recurso
de revista, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000707-11.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a227f26
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000707-11.2023.5.13.0022 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: MAILSON DE PONTES FRANCA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as futuras notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome
de RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com
escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de Lourdes
em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82, sob pena de nulidade” (ID.
6425afc – Pág. 1).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.10.2023 – ID.
ce3236a; recurso de revista interposto em 06.11.2023 – ID.
6425afc).
Regular a representação processual (ID. 02f0136).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
abc5503, e4131f2; depósito recursal efetivado – ID. 8637a6b).
3 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Alegações:
a) violações aos arts. 5º, inciso II; 7º, inciso XXVI; e 8º, inciso III, da
CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação aos arts. 525, §§ 12 e 14; 535, § 5º e 7º; 373, inciso I do
CPC;
d) contrariedade à Súmula 437 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que o empregado beneficiado com a progressão
por antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo,
conforme se verifica da Resolução de Diretória 18/2014, de 16 de
dezembro de 2014.
Sustenta que “ao decidir que cabia a reclamada a demonstração do
orçamento destinado à concessão das progressões, tendo em vista
a limitação de 1% do valor da folha salarial, sendo 10% deste
montante direcionado às promoções por antiguidade, a decisão
recorrida afronta as normas estabelecidas no PES 2010, bem como
os artigos 818 e 373, I, ambos do Código de Processo Civil além de
afrontar os dispositivos legais quanto ao ônus da prova”.
A Turma julgadora, em relação ao tema, decidiu (ID. 957b389):
1. Progressão funcional. Diferenças salariais
O reclamante sustenta que, nos termos do art. 461, da CLT e do
Enunciado n.º 52 do MTE, deve haver " alternância na concessão
das promoções por antiguidade e merecimento, dentro de cada
categoria profissional". Afirma que o PES/2010 definiu que as
progressões salariais, dentro do mesmo processo, podem ocorrer
por merecimento ou por antiguidade.
Consigna que a progressão funcional por tempo de exercício no
cargo foi regulamentada pela Resolução 0007, de 14.04.2010,
atualizada pela Resolução 18, de 16.12.2014. Afirma também que
“a empresa delimita que somente 10% dos recursos serão
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
destinados a progressão por antiguidade e, após, informa que o
empregado terá que esperar que todos os demais em condições de
concorrência recebam nível pelo mesmo motivo para que venha a
ser contemplado novamente”.
Por fim, frisou que desde a assinatura do PES 2010, há 12 anos, os
empregados nunca receberam um nível por antiguidade e os
demais apenas níveis por merecimento.
Por sua vez, a reclamada pontua que não restaram preenchidos os
requisitos necessários à progressão salarial por antiguidade.
Sustenta que os critérios de progressão sempre foram devidamente
observados. Asseverou que, para a ocorrência da progressão por
antiguidade, é necessário orçamento e que todos os empregados
sejam contemplados, o que não é o caso dos autos.
Por fim, afirmou que o plano de cargo e salário da empresa - PES
2010, assim como as normas da empresa, regulamentam que a
aplicação da melhoria salarial por antiguidade não enseja direito ao
empregado receber a melhoria anualmente.
Acerca da matéria, o regulamento da empresa, PES/2010, dispõe
que:
"2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento
É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo
empregado na avaliação anual de competências e habilidades,
conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,
conforme Norma Administrativa." (ID. 8d1ed5a - Pág. 10)
Como se vê, o referido plano delineia linhas gerais sobre as
progressões por merecimento e antiguidade, fazendo referência a
uma Norma Administrativa, a qual, no caso da progressão por
antiguidade, se trata da Resolução n. 18/2014, que estabeleceu:
"4.3- A progressão por Antiguidade sera concedida ao empregado,
exclusivamente, por tempo de serviço prestado à CBTU, mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da
Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido a
maior média final na Avaliação por Competências e Habilidades no
interstício em referência.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo".
Observa-se, dessa forma, que vários requisitos devem ser
alcançados para a obtenção da promoção por antiguidade,
começando pelo respeito ao limite de 10% do recursos financeiro
destinado às progressões do respectivo período, passando pela
questão temporal, pela questão de idade, pela possibilidade de
entrar no mérito da avaliação por competência e habilidades,
finalizando com a necessidade de cada um dos integrantes da
unidade administrativa ser beneficiado com a referida progressão
para que o mesmo empregado seja novamente contemplado.
Neste contexto, tendo alegado fato obstativo do direito do
reclamante, caberia à demandada o dever de demonstrar que ele
não preencheu os requisitos necessários para ser contemplado com
a progressão por antiguidade (inciso II, 818 - CLT).
Além disso, indubitável que a reclamada é a parte que tem melhor
aptidão para a produção da prova necessária para o deslinde do
caso, uma vez que, para tanto, seria preciso analisar o orçamento
financeiro disponível para cada período, os empregados elegíveis
para a promoção de cada um deles, os efetivamente promovidos, a
situação do reclamante diante de cada um dos cenários e, por fim, a
quantidade e ordem de promoção concedida aos empregados da
Unidade Administrativa que o autor faz parte.
Contudo, apesar de ter afirmado em sua defesa que juntou aos
autos as listagens que aprovaram a progressão por antiguidade a
funcionários em 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, os
documentos não se encontram entre o acervo probatório dos autos,
muito menos os outros documentos supracitados como necessários
para a apuração da questão.
A Norma Administrativa, que trata da promoção salarial do
empregado no sentido horizontal, por antiguidade, anualmente, em
conformidade com Plano de Empregos e Salários (PES 2010),
estabelece que a promoção por antiguidade será concedida
anualmente aos empregados, limitada ao impacto de 10% sobre os
recursos destinados às promoções.
Conforme artigo 461, § 2°, da CLT, em sua redação anterior, a
existência de Plano de Cargos e Salários devia, necessariamente,
conter previsão de alternância de critérios. E foi assim que o
mencionado PES/2010 se conformou.
Como pontuamos acima, a reclamada não comprovou a listagem
que aprovou a progressão por antiguidade a funcionários em 2014,
2015, 2016, 2017, 2018,2019 e 2020.
Assim, a concessão apenas das promoções por merecimento
afronta o referido dispositivo.
Por outro lado, as alegações da reclamada de que não houve
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
preenchimento de requisitos de ordem orçamentária, além da
condicionante de promover todos os empregados, não subsiste,
pois sequer trouxe tais comprovações nos autos.
Incontroverso, pois, que a reclamada deixou de conceder a
progressão salarial por antiguidade ao demandante, e, ao alegar a
ausência de preenchimento dos requisitos por ela impostos para a
concessão do beneficio, cabia a ela o ônus de provar fato obstativo
do direito do reclamante, do qual não se desincumbiu.
Nesse sentido, transcrevo jurisprudência do C. TST:
[…] .II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte
tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada
à prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente
potestativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Processo: RRAg - 1573-60.2017.5.06.0010 Orgão Judicante: 2ª
Turma Relatora: Delaide Miranda Arantes Julgamento: 11/11/2020
Publicação: 13/11/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003 Orgão Judicante: 8ª Turma Relatora: Dora Maria
da Costa Julgamento: 02/10/2019 Publicação: 04/10/2019
Na mesma direção, cito arestos das C. Turmas do TRT13,
destacando que se trata do mesmo reclamado destes autos e
mesma matéria fática:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU. PES 2010.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DEVIDO. Evidenciado que a
reclamada não comprovou os fatos impeditivos ao direito do autor
quanto ao direito à progressão por antiguidade, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014,
que estabeleceu critérios para a concessão da progressão em
questão, é devida a concessão dos níveis de progressão por
antiguidade, alternadamente, às promoções por merecimento,
obedecendo ao critério bianual. Recurso não provido.TRT 13ª
Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000546-
52.2023.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 08/08/2023, Publicação: DJe 15/08/2023 in:
https://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta acesso em
25/09/2023
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU. PROGRESSÃO
POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Inexiste
ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do empregado
a ter implementada a progressão por antiguidade, com base em
norma interna. Observe-se que a situação posta retrata relação de
emprego vigente desde 2018 e a norma interna garantindo aos
trabalhadores o direito às promoções por antiguidade é assegurado
por normas internas criadas antes da reforma trabalhista, época em
que vigente a obrigatoriedade da alternância dos critérios de
progressões entre antiguidade e merecimento. Nesse caso, as
alterações promovidas na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham
flexibilizado os requisitos para a construção dos planos de cargos e
salários, não representam a derrogação das normas empresariais
que, voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados
para as promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as
normas internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram
revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual
analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao
contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),
assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada
e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao
trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos
os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou
outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho. Recurso não provido. (TRT 13ª Região – 2ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000315-
62.2023.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 08/08/2023, Publicação: DJe
14/08/2023) idem
Face o exposto, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus
probatório que lhe cabia, deve ser acolhido o pedido de concessão
dos níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo o critério bianual.
Por essa razão, determino que, após o trânsito em julgado da
decisão, a Secretaria expeça Mandado à reclamada, a fim de que
cumpra a obrigação de fazer de efetivar a progressão horizontal por
antiguidade deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de trinta
dias, revertida em favor do autor.
Reconhecido o direito às diferenças, por conseguinte, defiro o
pagamento da diferença salarial referente aos níveis que deixaram
de ser concedidos e seus reflexos nas remunerações de férias,
adicional noturno, 13º salários, FGTS(a ser depositado na conta
vinculada), adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI.
Indevidas as repercussões no repouso semanal remunerado por ser
o autor mensalista.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Por oportuno, ressalto que o tema tratado na Súmula 437 do TST,
mencionada pela recorrente em suas razões recursais (concessão
de intervalo intrajornada para repouso e alimentação), não foi objeto
de condenação da reclamada, ora recorrente, conforme se
depreende da decisão Turmária.
A Turma, com base nas provas produzidas no processo, entendeu
que restou incontroverso “que a reclamada deixou de conceder a
progressão salarial por antiguidade ao demandante, e, ao alegar a
ausência de preenchimento dos requisitos por ela impostos para a
concessão do beneficio, cabia a ela o ônus de provar fato obstativo
do direito do reclamante, do qual não se desincumbiu”.
Ademais, a Turma deixou assente que “não tendo a reclamada se
desincumbido do ônus probatório que lhe cabia, deve ser acolhido o
pedido de concessão dos níveis de progressão por antiguidade,
alternadamente, às promoções por merecimento, obedecendo o
critério bianual”.
Além disso, observa-se que a apreciação da tese recursal, nos
moldes pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4 – CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para “que todas as futuras
notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome de
RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/PE 1.931, com
escritório à Rua Bernardo Guimarães, n° 1.986, bairro de Lourdes
em Belo Horizonte, MG, CEP 30.140-82” (ID. 6425afc – Pág. 1).
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000660-88.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1b99d
proferida nos autos.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECURSO DE REVISTA - R0RSum 0000660-88.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.10.2023 – ID.
4b788c1; recurso interposto em 09.11.2023 – ID. 8bffc45).
Regular a representação processual (ID. cf98510).
Preparo satisfeito (Ids. 83A86cc - d5147fd e 6fe58f7- 71ccab7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que a relação analisada não é relação de
trabalho, muito menos de emprego, sendo uma relação civil de
parceria, portanto a consequência lógica é o reconhecimento de que
não há competência da Justiça do Trabalho para apreciar a
presente demanda, mas, sim, da Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 4f5080b):
Da Incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
Reclamada em ContrarrazõesDe início, destaco que a presente
matéria está sendo apreciada como mérito recursal, porque o tema
em discussão foi objeto da decisão originária, ora recorrida,
chegando ao Tribunal em sede revisional, mediante contrarrazões
em recurso ordinário (ID. C560641).O juízo de origem rejeitou a
preliminar suscitada pela reclamada e declarou a competência
material desta Especializada para a apreciação do feito, por
entender que a alegação de uma relação laboral atrai a
competência da Justiça do Trabalho para aferir, ou não, a
ocorrência do vínculo empregatício.A recorrida, em sede de
contrarrazões, renova a preliminar de incompetência material desta
Justiça Especializada, aduzindo que a pretensão em exame decorre
de contrato de cunho eminentemente civil.Sem razão a
demandada.Isso porque a competência material é fixada em
decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob exame, a
narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a relação jurídica
existente entre as partes possui natureza empregatícia, o que é o
bastante para atrair a atuação da Justiça do Trabalho, que é
constitucionalmente competente para dirimir as controvérsias
acerca das relações de trabalho, nos exatos termos do art. 114 da
Lei Fundamental da República.Eventual inexistência da relação
jurídica alegada na peça vestibular, à luz das provas posteriormente
produzidas, resultará na improcedência da ação, e não na
incompetência material desta Justiça Especializada.Inclusive, a
temática posta no presente apelo já vem sendo enfrentada por esta
Turma, que reconhece, de forma pacífica, a competência da Justiça
Laboral para o julgamento das ações que buscam o reconhecimento
do vínculo de emprego com empresas de passageiros por aplicativo
e o pagamento dos direitos trabalhistas suprimidos.À guisa de
exemplo, destaca-se recente precedente desta Turma: Como se
sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do poder estatal, é una,
alcançando todo o território nacional. Entretanto, para que seja
melhor administrada, há de ser exercida por diversos órgãos
especializados. A competência, por sua vez, resulta da escolha de
determinados critérios para distribuir a jurisdição entre os referidos
órgãos. É, pois, a medida da jurisdição, o âmbito dentro do qual o
juiz exerce a jurisdição, "a quantidade de jurisdição cujo exercício é
atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos" (Enrico Tulio Liebman,
in Manual de direito processual civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense,
1985, p. 55). E, entre os vários critérios determinativos de
distribuição da jurisdição, a doutrina classificou-os em três espécies:
o critério objetivo, o critério funcional e o critério territorial. O critério
objetivo é aquele que considera a lide posta em juízo como dado
relevante à distribuição da competência, subdividindo-se em razão
da pessoa, da matéria e do valor da causa. Dessa forma, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário para identificação da competência
objetiva em razão da pessoa, da matéria e do valor da causa, com
base na análise das partes, da causa de pedir e dos pedidos,
respectivamente. Portanto, definindo-se a competência em razão da
matéria pela natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa
de pedir que contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser
levado em consideração para a identificação do juízo
competente"(Fredie Didier Jr., in Curso de direito processual civil:
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de
conhecimento - 18. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216). No
presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir-se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-18 do PDF), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no
art. 114, I, da CF. De todo modo, eventual inexistência da relação
de emprego alegada na petição inicial resultará na improcedência
da demanda, e não na incompetência material desta Justiça
Especializada. Entendimento em sentido contrário importaria em
afastar a competência da Justiça do Trabalho em todas as
demandas em que o vínculo empregatício alegado na petição inicial
fosse impugnado em contestação, bastando ao reclamado suscitar
a natureza comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida,
o que foge à razoabilidade lógico-jurídica. (...) (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000716-
95.2022.5.13.0025, Redator(a): Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 13/12/2022, Publicação: DJe 16/12/2022)Nesse
contexto, é inequívoca a competência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda.Rejeito, pois, a
alegação da recorrida.
A Turma Julgadora entendeu que a competência material é fixada
em decorrência da causa de pedir e do pedido e, no caso sob
exame, a narrativa da peça de ingresso é no sentido de que a
relação jurídica existente entre as partes possui natureza
empregatícia, sendo suficiente para atrair a atuação da Justiça do
Trabalho, portanto constitucionalmente competente para decidir
sobre as relações de trabalho, conforme o art. 114 da Constituição
Federal. De outra forma, inexistindo a relação jurídica, resultaria em
improcedência do pedido.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão combatido, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII; 5º, II e XIII; 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a questão deve ser analisada sob o
fundamento de que é uma empresa de tecnologia, prestando um
serviço, por meio de licenciamento, para soluções de “mobilidade
urbana”, operando transporte público e privado por aplicativo de
celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou (ID.
4f5080b):
Do Reconhecimento do Vínculo de EmpregoO juízo a quo julgou
improcedente a demanda, por entender que no contexto fático
apresentado inexiste os requisitos imprescindíveis ao
reconhecimento de vínculo de emprego, na forma do art. 3º da CLT.
(ID. F81cc75).O reclamante insurge-se em face da sentença,
aduzindo que a sua relação com a reclamada contém todos os
requisitos preconizados pelo art. 3º da CLT para caracterizar vínculo
de natureza empregatícia, inclusive no que diz respeito à
subordinação.Argumenta que a questão deve ser analisada sob a
perspectiva dos novos modelos de organização do trabalho e que
deve ser considerado que o poder empregatício também se
manifesta por programação em sistemas, algoritmos e redes, não
se limitando a dimensão clássica/conservadora e usual de controle
baseado no modelo taylorista/fordista, acatada pelo juízo a
quo.Diante disso, requer que seja reconhecido o vínculo de
emprego e os consectários daí decorrentes, nos termos definidos na
exordial.Ao exame.A controvérsia dos autos reside em verificar se
a relação jurídica havida entre as partes configurou-se, ou não,
como vínculo de emprego.A real natureza jurídica da relação
envolvendo os prestadores de serviços e as empresas de transporte
por aplicativo é um tema que vem sendo amplamente debatido nas
cortes de diversos países.A Suprema Corte do Reino Unido,
recentemente, numa ação proposta por dois motoristas da Uber
pretendendo o reconhecimento de vínculo de emprego, decidiu, em
última instância, enquadrar os profissionais como workers, categoria
intermediária entre os autônomos e os empregados, o que lhes
garantiu alguns (não todos) direitos trabalhistas, como a percepção
de um salário-mínimo, direito ao recolhimento de contribuição
previdenciária e férias proporcionais.A Corte Superior alemã, a seu
turno, em dezembro de 2020, identificou a existência de relação de
emprego entre trabalhador e uma plataforma de microtarefas,
levando em consideração a subordinação algorítimica e a
ludificação do trabalho. Se não bastasse, especialmente, quanto
aos motoristas de aplicativo, sublinha Thiago Fernandes
Morais,"que, diferente de muitos países onde há discussão acerca
da possibilidade de reconhecer vínculo trabalhista entre os
aplicativos e seus motoristas, como Brasil e Estados Unidos, a
legislação alemã resolveu a questão ao exigir que os motoristas
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
sejam vinculados a empresa habilitada ao transporte de
passageiros, salvaguardando os direitos trabalhistas desses
trabalhadores" (In, Trabalhadores Plataformizados e o Acesso à
Justiça pela Via dos Direitos, p. 186. Expert Editora Digital).Na
Espanha, a Suprema Corte Espanhola na Sentencia nº 805/2020,
fixou natureza empregatícia entre os trabalhadores/entregadores e
a empresa Glovo, consignando que a referida decisão não se limita
apenas à plataforma Glovo, mas todas as demais que possuem
negócio côngenere. No tema,Ana Carolina Reis Paes Lemeanota
que "apontou-se os vários dos indícios de relação de emprego que
são identificados por meio do sistema de pontuação dos
entregadores da Glovo. Constatou-se que a pontuação tem origem
na classificação do cliente final e na realização do trabalho em
'horas diamantes'. Demonstrou-se, ainda, que a Corte Espanhola
realça que o sistema de pontuação condiciona e limita a liberdade
do entregador e, com isso, rechaça a tese das plataformas de
existência de liberdade e autonomia do entregador. Segundo,
concluiu que a plataforma Glovo é o meio de produção, que se
apropria dos frutos do trabalho alheio. Esse segundo argumento
tem maior relevância na medida em que, no contexto da guerra
sobre o critério definidor do status contratual nas plataformas, a
Corte dá prevalência ao critério de 'ajenidad' dos frutos do trabalho"
(In, Trabalhadores Plataformizados e o Acesso à Justiça pela Via
dos Direitos, p. 220 Expert Editora Digital).Na França, o Tribunal de
Apelação de Paris, em caso envolvendo motorista da empresa Uber
(CA Paris, Pôle 6- sala 2, nº 18/08357), reconheceu relação de
trabalho entre os litigantes. Sobre o referido julgado,Eunice Maria
Franco Zanatta,discorre que "a integração em um serviço
organizado unilateralmente pela plataforma retrata um outro indício
do estado de subordinação do trabalhador. No entanto, essa
indicação reveste-se de particular importância na economia das
plataformas, porque permite demonstrar que a situação de
'trabalhador independente' do motorista é, segundo a Cour de
Cassationn, fictícia." (In, Trabalho Por Conta Alheia em Plataformas
Digitais, p. 157, Editora RTM).No Uruguai,Eunice Maria Franco
Zanatta, anotou "que o 1º Turno da Câmara do Tribunal de
Apelações do Trabalho aplicou ao caso a Recomendação 198 da
OIT sobre relações de trabalho, em razão de haver dúvida sobre a
qualificação de uma relação jurídica que 'compromete trabajo'.
Registrou que no Uruguai não há normas de direito que tratem das
situações limítrofes entre o trabalho protegido pelo Direito do
Trabalho e o prestado de forma autônoma, mas que todo trabalho
recebe proteção constitucional. Detalhou que a jurisprudência do 1º
turno da Câmara já pacificou seu entendimento no sentido de
aplicar a Recomendação 198 da OIT como o fiel da balança a aferir
qual é a forma de contratação de trabalho. Afirmou que a citada
Recomendação possui um olhar atual sobre as especialidades da
oferta de trabalho humano, complementando as construções
doutrinárias e jurisprudenciais que lhes são anteriores." (In,
Trabalho Por Conta Alheia em Plataformas Digitais, p. 159/160,
Editora RTM).No Brasil, como não poderia deixar de ser, a questão
ainda é bastante controvertida, restando pendente de conclusão
definitiva. Isso porque, o direito do trabalho pátrio adota uma
posição binária em relação ao reconhecimento do vínculo
empregatício. Isto é, a prestação pessoal de serviços pode ser
enquadrada nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT e, por
conseguinte, atrair a aplicação da legislação protecionista, ou,
então, situar-se fora de tais limites normativos e afastar-se de
qualquer tipo de proteção social.No particular, como bem
propõeMarcelo Rodrigues Prata, "o instituto da para subordinação
como tertium genus legal se nos apresenta como possível terceira
via ao esquematismo binário ( autônomo/subordinado) que aflige o
Direito do Trabalho brasileiro. Aliás, o prestador de serviço
demandados via internet poderia ser considerado trabalhador
autônomo economicamente dependente caso a maior parte de seus
rendimentos e do tempo à atividade sejam relativos a um único
contrato. Nessa hipótese, sua situação na prática pouco se
diferencia da do trabalhador subordinado, não sendo justo, portanto,
que não venha a gozar ao menos dos direitos sociais mais básicos."
(In, Uberização nas Relações de Trabalho, p. 155, Editora
Juruá).No entanto, ante a ausência de regulamentação geral sobre
a para subordinação no Brasil, vem a calhar lição clássica
deAmauri Mascaro Nascimento, de que tal modalidade de trabalho
híbrida ostenta "características preponderantes de subordinação,
mais simples será enquadrá-lo como tal ( trabalho subordinado),
para efeito de aplicação da legislação trabalhista, salvo se
elaborado uma normativa própria." ( In, Curso de Direito do
Trabalho, p. 458, Saraiva).Logo, a solução da lide impõe uma
reflexão acerca das mudanças ocorridas nas últimas décadas, com
o aprofundamento da revolução tecnológica, que criou novas formas
de relações no universo laboral através de plataformas digitais que
dirigem e fiscalizam a prestação de serviços voltada ao consumidor
final. Outrossim, a tecnologia e a inteligência artificial estão
reinventando os modelos de negócios de tal forma que o tradicional
modo de pactuação existente na legislação trabalhista vigente,
vinculado ao modelo de produção fordista, não mais atende aos
anseios da sociedade moderna.Entendo que a aplicação da CLT
não pode se restringir às situações que se amoldam à realidade da
época de sua origem, devendo ser utilizada a hermenêutica para
evoluir e flexibilizar a interpretação do conceito tradicional descrito
nos artigos 2º e 3º da CLT, a fim de descortinar a real natureza
jurídica inerente às novas relações de trabalho, máxime diante da
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ausência de previsão legislativa em hipóteses como a do caso
presente.Não se olvida que essas novas formas de organização
empresarial e de prestação de serviços apresentam vantagens,
inclusive, possibilitando o sustento de famílias num contexto social
de elevado desemprego, porém, o trabalho on demand, por meio de
plataformas tecnológicas, também tem sido utilizado por grandes
empresas para a redução de suas estruturas produtivas e,
principalmente, dos custos operacionais, fomentando a
informalidade e a supressão de direitos trabalhistas.Logo, a
caracterização do liame empregatício entre os trabalhadores de
aplicativos e as plataformas digitais depende da análise casuística
de cada situação, o que, em razão da complexidade da matéria,
pode ensejar consequências distintas.Passemos, portanto, ao
exame da hipótese trazida à apreciação desta Corte, a fim de
investigar a presença dos elementos fático-jurídicos da relação
emprego, quais sejam:prestação de trabalho por pessoa física,
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação
jurídica.Em primeiro lugar, restou incontroverso que o reclamante,
pessoa física, prestou serviços de transporte por intermédio da
plataforma digital 99 TECNOLOGIA LTDA, inserida no polo passivo
desta ação.A pessoalidade também está evidenciada nos autos,
visto que, para atuar como "motorista pop da 99", o autor teve que
efetuar um cadastro individual na plataforma, fornecendo foto,
dados e documentos pessoais, bem como, ao longo da prestação
de serviços, se submeteu a avaliações individualizadas pelos
usuários do serviço, as quais serviram de base para o controle de
qualidade do trabalho prestado.O próprio "Termo de Uso Motorista
99" (ID. 54d3f4e) atesta o caráter intuitu personae da relação, ao
dispor o seguinte:3.3. O perfil do Motorista Parceiro é exclusivo e
intransferível. O Motorista Parceiro compromete-se, mediante
aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta com terceiros,
sendo vedada a transferência de sua Conta, sob pena de
cancelamento imediato da Conta do Motorista Parceiro, além de
encaminhamento do caso às autoridades públicas para análise de
eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis. (destaques
acrescidos)Nesse aspecto, releva destacar que a infungibilidade da
prestação de serviços no que se refere ao obreiro não se confunde
com a possibilidade de compartilhamento de veículos cadastrados
no sistema eletrônico da plataforma, pois esse é apenas uma
ferramenta de trabalho.Resta evidenciado, portanto, que a
demandada mantém vínculo personalíssimo com cada condutor
cadastrado na sua plataforma, independentemente da propriedade
do veículo utilizado.A onerosidade, por sua vez, está manifestada
pela inequívoca expectativa de pagamento ao final de cada viagem
realizada pelo motorista, tudo em conformidade com a política de
preços estabelecida unilateralmente pelos algoritmos da empresa,
que retém uma parcela do valor adimplido pelo cliente final.Já o
requisito da não eventualidade apresenta um dos conceitos mais
controvertidos no âmbito do Direito do Trabalho, tendo sido criadas
diversas teorias sobre o tema, dentre elas: a teoria do evento, dos
fins do empreendimento e da fixação jurídica ao tomador de
serviços.Para o doutrinador e Ministro Maurício Godinho Delgado,
"a conduta mais sensata, nesse contexto, é valer-se o operador
jurídico de uma aferição convergente e combinada das distintas
teorias em cotejo com o caso concreto estudado, definindo-se a
ocorrência ou não de eventualidade pela conjugação predominante
de enfoques propiciados pelas distintas teorias" (Delgado, Maurício
Godinho. Curso de direito do trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTr, 2016
- Pág.304).Sob o prisma da teoria do evento, considera-se eventual
o trabalhador contratado em decorrência de algum acontecimento
episódico ou fortuito ensejador da prestação de serviços transitórios
na empresa.No caso vertente, o extrato de corridas juntado aos
autos com a defesa (ID. febc563) revela que a prestação de
serviços do reclamante com a utilização da plataforma ré não se
deu em situações pontuais, mas sim de forma reiterada e
permanente, com intervalos de alguns dias entre uma viagem e
outra, mesmo porque as regras estabelecidas nos termos de uso da
ré exigem a ativação constante dos motoristas, sob pena de
punições que podem chegar até a suspensão ou ao cancelamento
da conta.Saliente-se que, ainda que a ativação do reclamante na
plataforma se dê com pequenas soluções de continuidade, tal fato
não se confunde com a eventualidade. Inclusive, com a edição da
Lei 13.467/17, foi criada a modalidade de contrato de trabalho
intermitente (art. 443, § 3º, da CLT), que admite a possibilidade de
pausas entre a prestação de serviços e até de recusa do
empregado ao trabalho, com subsistência jurídica da relação de
emprego.A presença da não eventualidade na relação jurídica
existente entre as partes fica ainda mais clarividente sob a ótica da
teoria dos fins do empreendimento, que enquadra como não
eventual o trabalhador cujas atividades estão inseridas nos fins da
empresa, ou seja, são necessárias à atividade do
empregador.Embora a a parte ré, em sua peça defensiva, sustente
ser "uma empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade
urbana, não podendo ser considerada uma empresa de transporte",
é fato notório que sua atividade-fim é o transporte de passageiros,
em torno do qual gira toda a organização produtiva da empresa, que
direciona o trabalho dos motoristas em prol do seu
empreendimento.Outrossim, os lucros da ré derivam
exclusivamente da retenção de um percentual das corridas
realizadas, e não da utilização do aplicativo em si, que é ofertado
gratuitamente aos motoristas.A criação de aplicativos e algoritmos
para viabilizar a exploração de uma atividade econômica não altera
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o objeto social do empreendimento, mesmo porque, nos tempos de
hoje, o uso das ferramentas tecnológicas são essenciais ao
lançamento e à manutenção de uma empresa no mercado.O
desenvolvimento e o uso de tecnologias pela reclamada se
destinam apenas à operacionalização do serviço de transporte
privado por ela ofertado.Logo, por qualquer ângulo que se analise a
questão, é irrefutável que o labor do autor, enquanto motorista, é
indispensável à própria razão de ser da empresa reclamada, sendo
lógico concluir pela não eventualidade dos serviços
prestados.Finalmente, a subordinação jurídica é o elemento que
confere ao empregador o direito de comandar e dirigir a prestação
de serviços do empregado, e, a este, a obrigação de seguir as
regras estipuladas pelo empregador.Ocorre que, na atualidade, a
subordinação jurídica nem sempre se manifesta na acepção
clássica da época do sistema de produção fordista/taylorista, no
qual havia a emanação de ordens diretas e presenciais ao
empregado por parte dos superiores hierárquicos ou gestores. O
poder diretivo empresarial evolui e se adapta às novas formas de
organização e de gestão laboral.No caso específico dos aplicativos
de transporte, a subordinação obreira não emana da atuação
humana, mas de sistemas digitais coordenados por algorítimos, que
dirigem, fiscalizam e avaliam a prestação de serviços, emergindo a
subordinação da simples inserção do trabalhador nos limites da
plataforma.Trata-se de uma subordinação compatível com as
inovações tecnológicas e com o mundo do trabalho
contemporâneo.O parágrafo único do art. 6º da CLT, acrescido pela
Lei 13.467, trata especificamente da subordinação por meios
telemáticos, estabelecendo que "Os meios telemáticos e
informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio".Logo, os
motoristas podem, ou não, se cadastrarem na plataforma, porém,
uma vez cadastrados, ficam sujeitos ao modo organizacional da
plataforma e vinculados aos comandos do aplicativo.Assim, no caso
das aplicações de transporte, o poder diretivo da empresa se
manifesta pela direção da prestação de serviços através da
inserção obrigatória do motorista nas regras do aplicativo.Destaco
algumas premissas extraídas do conjunto fático-probatório dos
autos que são incompatíveis com o trabalho autônomo alegado pela
ré:1) a existência de padrões e requisitos para o cadastramento do
motorista no aplicativo e para o veículo a ser utilizado;2) a seleção
dos clientes pela reclamada, que indica o motorista mais próximo
para a prestação do serviço;3) a exigência de ativação contínua dos
motoristas, sob pena de descredenciamento da plataforma digital;4)
a avaliação contínua da performance dos motoristas, por meio da
proporção entre a quantidade de corridas finalizadas e recebidas e
das notas atribuídas pelos passageiros;5) a fixação unilateral dos
parâmetros da prestação de serviços e do funcionamento da
atividade econômica, como ocorre, por exemplo, com a precificação
das corridas no âmbito da plataforma digital.Como se vê, o autor,
enquanto motorista cadastrado no aplicativo, não possuía nenhuma
margem decisória em relação ao preço cobrado pelas corridas,
quanto à escolha dos passageiros e trajetos, tampouco no que
tange à forma de prestação de serviços. Tudo é decidido pelo
algoritmo do aplicativo, que limita o agir do profissional, retirando-
lhe o poder de escolha quanto aos aspectos mais basilares da
prestação de serviços.Ora, estando o motorista de aplicativo
inserido num processo produtivo no qual sequer dispõe de
ingerência na precificação do seu trabalho e no modo de prestação
dos serviços, não há como se falar em autonomia.O fato do
reclamante poder definir os seus horários de trabalho e de folgas e
a faculdade de recusar corridas, por si só, não desnatura a
subordinação, que se encontra mais flexibilizada, na atualidade, em
razão das novas formas de controle oferecidas pela evolução
tecnológica.Além disso, conforme explanado anteriormente, o
contrato de trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista
confere ao trabalhador ampla liberdade na escolha das
oportunidades de ativação no trabalho, além da faculdade de
recusar o serviço ofertado pelo empregador.Portanto, a suposta
"liberdade" do motorista na eleição dos momentos de conexão no
aplicativo não afasta a caracterização da relação empregatícia,
permitindo, pelo contrário, o seu enquadramento na hipótese do art.
452-A, da CLT (contrato de trabalho intermitente).E nem se alegue
que a utilização de outras plataformas digitais de transporte
desnaturam o liame empregatício. Primeiro porque, a exclusividade
não é pressuposto da relação de emprego.Em segundo lugar, é da
própria essência do contrato de trabalho intermitente a possibilidade
de vinculação do empregado a mais de um patrão, já que não há a
exigência de uma jornada laboral fixa, podendo o obreiro optar por
prestar serviços àquele tomador que fizer a melhor oferta de
trabalho sem que isso desnature a subordinação, tampouco
acarrete penalização.Destaque-se que não se está a afirmar
abstratamente que toda e qualquer relação firmada entre os
motoristas e as plataformas digitais de transporte privado
configurará um vínculo de emprego. Todavia, no caso em apreço,
conforme demonstrado, restaram satisfeitos os requisitos dos
artigos 2º e 3º da CLT c/c artigo 443, § 3º da CLT.No mesmo
sentido, já decidiram as Turmas deste Regional e da Corte Máxima
Trabalhista no julgamento de casos semelhantes. Vejamos:AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DO
AUTOR. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
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PASSAGEIROS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE ART.
9º, 442 DA CLT E RECOMENDAÇÃO 198 DA OIT. VÍNCULO DE
EMPREGO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS
CONTIDOS NOS ART. 2º, 3º e 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
SUBORDINAÇÃO E CONTROLE POR PROGRAMAÇÃO
ALGORÍTMICA. CONFIGURAÇÃO. A tão falada modernidade das
relações através das plataformas digitais, defendida por muitos
como um sistema colaborativo formado por "empreendedores de si
mesmo", tem ocasionado, em verdade, um retrocesso social e
precarização das relações de trabalho. Nada obstante o caráter
inovador da tecnologia, o trabalho on demand através de aplicativo
tem se apresentado como um "museu de grandes novidades" :
negativa de vínculo de emprego, informalidade, jornadas
exaustivas, baixa remuneração e supressão de direitos trabalhistas
como férias e décimo terceiro salário. Comprovando-se nos autos
que o autor, pessoa física e motorista da UBER, plataforma de
trabalho sob demanda que utiliza a tecnologia da informação para
prestação de serviços de transporte, laborava em favor desta com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação,
seguindo diretrizes de controle algorítmico e padrão de
funcionamento do serviço, impõe-se o reconhecimento do vínculo
de emprego pleiteado com o pagamento das verbas trabalhistas e
rescisórias a ele inerentes. ( TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000699-64.2019.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:
23/09/2020, Publicação: DJe 25/09/2020)RECURSO ORDINÁRIO.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. MEIOS
TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
Conforme regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da CLT, "os
meios telemáticos e informatizados de comando, controle e
supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio". É exatamente o que ocorre na hipótese vertente,
onde os serviços prestados pelo reclamante eram controlados por
programação, comando ou algoritmo, nova faceta da organização
do trabalho contemporâneo, impondo-se o reconhecimento da
subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.( TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000567-
62.2022.5.13.0005, Redator(a): Herminegilda Leite Machado,
Julgamento: 07/11/2022, Publicação: DJe 10/11/2022)RECURSO
DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE OS
TRABALHADORES PRESTADORES DE SERVIÇOS E
EMPRESAS QUE ORGANIZAM, OFERTAM E EFETIVAM A
GESTÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE DISPONIBILIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AO PÚBLICO, NO CASO, O
TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS. NOVAS
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA FORÇA DE
TRABALHO HUMANA NO SISTEMA CAPITALISTA E NA LÓGICA
DO MERCADO ECONÔMICO. ESSENCIALIDADE DO LABOR DA
PESSOA HUMANA PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
DA EMPRESA. PROJEÇÃO DAS REGRAS CIVILIZATÓRIAS DO
DIREITO DO TRABALHO SOBRE O LABOR DAS PESSOAS
NATURAIS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS QUE REGULAM O
TRABALHO SUBORDINADO DESDE QUE NÃO DEMONSTRADA
A REAL AUTONOMIA NA OFERTA E UTILIZAÇÃO DA MÃO DE
OBRA DO TRABALHADOR (ART. 818, II, DA CLT).
CONFLUÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
HUMANISTAS E SOCIAIS QUE ORIENTAM A MATÉRIA
(PREÂMBULO DA CF/88; ART. 1º, III E IV; ART. 3º, I, II, III E IV;
ART. 5º, CAPUT ; ART. 6º; ART. 7º, CAPUT E SEUS INCISOS E
PARÁGRAFO ÚNICO; ARTS. 8º ATÉ 11; ART. 170, CAPUT E
INCISOS III, VII E VIII; ART. 193, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DE
1988). VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS
CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERINDO-SE A
RELAÇÃO SOCIOECONÔMICA ABRANGENTE DE PERÍODO DE
QUASE DOIS MESES. PRESENÇA DOS ELEMENTOS
INTEGRANTES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INCIDÊNCIA,
ENTRE OUTROS PRECEITOS, TAMBÉM DA REGRA DISPOSTA
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT (INSERIDA PELA
LEI n. 12.551/2011), A QUAL ESTABELECE QUE "OS MEIOS
TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS DE COMANDO,
CONTROLE E SUPERVISÃO SE EQUIPARAM, PARA FINS DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS
DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO TRABALHO
ALHEIO". PRESENÇA, POIS, DOS CINCO ELEMENTOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA: PESSOA HUMANA
PRESTANDO TRABALHO; COM PESSOALIDADE; COM
ONEROSIDADE; COM NÃO EVENTUALIDADE; COM
SUBORDINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHO
AUTÔNOMO NÃO CUMPRIDO, PROCESSUALMENTE (ART 818,
CLT), PELA EMPRESA DE PLATAFORMA DIGITAL QUE
ARREGIMENTA, ORGANIZA, DIRIGE E FISCALIZA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE. Cinge-se a controvérsia do presente processo
em definir se a relação jurídica havida entre o Reclamante e a
Reclamada - Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - configurou-se como
vínculo de emprego (ou não). A solução da demanda exige o exame
e a reflexão sobre as novas e complexas fórmulas de contratação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
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da prestação laborativa, algo distintas do tradicional sistema de
pactuação e controle empregatícios, e que ora se desenvolvem por
meio da utilização de plataformas e aplicativos digitais, softwares e
mecanismos informatizados semelhantes, todos cuidadosamente
instituídos, preservados e geridos por sofisticadas (e, às vezes,
gigantescas) empresas multinacionais e, até mesmo, nacionais. É
importante perceber que tais sistemas e ferramentas
computadorizados surgem no contexto do aprofundamento da
revolução tecnológica despontada na segunda metade do século
XX (ou, um pouco à frente, no início do século XXI), a partir da
informática e da internet , propiciando a geração de um sistema
empresarial de plataformas digitais, de amplo acesso ao público, as
quais permitem um novo meio de arregimentação de mão de obra,
diretamente por intermédio desses aplicativos digitais, que têm o
condão de organizar, direcionar, fiscalizar e zelar pela hígida
prestação de serviços realizada ao cliente final. A modificação
tecnológica e organizacional ocorrida nas duas últimas décadas tem
sido tão intensa que há, inclusive, autores e correntes de
pensamento que falam na existência de uma quarta revolução
tecnológica no sistema capitalista. Evidentemente que essa nova
estrutura de organização empresarial e de prestação de serviços
facilita a aproximação e a comunicação na sociedade e no âmbito
da prestação de serviços ao público alvo, seja este formado por
pessoas físicas ou por instituições. Porém a lógica de sua
estruturação e funcionamento também tem sido apreendida por
grandes corporações empresariais como oportunidade ímpar para
reduzirem suas estruturas produtivas e, especialmente, o custo do
trabalho utilizado e imprescindível para o bom funcionamento
econômico da entidade empresarial. De nenhuma valia econômica
teria este sistema organizacional e tecnológico, conforme se
percebe, se não houvesse, é claro, a prestação laborativa por ele
propiciada ao público alvo objetivado - neste caso, se não
existissem motoristas e carros organizadamente postos à
disposição das pessoas físicas e jurídicas. Realmente, os impactos
dessa nova modalidade empresarial e de organização do trabalho
têm sido diversos: de um lado, potenciam, fortemente, a um custo
mais baixo do que o precedente, a oferta do trabalho de transporte
de pessoas e coisas no âmbito da sociedade; de outro lado,
propiciam a possibilidade de realização de trabalho por pessoas
desempregadas, no contexto de um desemprego agudo criado
pelas políticas públicas e por outros fatores inerentes à dinâmica da
economia; mas, em terceiro lugar, pela desregulamentação
amplamente praticada por este sistema, gerando uma inegável
deterioração do trabalho humano, uma lancinante desigualdade no
poder de negociação entre as partes, uma ausência de regras de
higiene e saúde do trabalho, uma clara falta de proteção contra
acidentes ou doenças profissionais, uma impressionante
inexistência de quaisquer direitos individuais e sociais trabalhistas, a
significativa ausência de proteções sindicais e, se não bastasse, a
grave e recorrente exclusão previdenciária. O argumento
empresarial, em tal quadro, segue no sentido de ser o novo sistema
organizacional e tecnológico tão disruptivo perante a sistemática de
contratação anterior que não se fazem presentes, em sua estrutura
e dinâmica, os elementos da relação empregatícia. E, efetivamente,
é o que cabe examinar, afinal, no presente processo. Passa-se,
dessa maneira, ao exame da relação socioeconômica e jurídica
entre as partes do presente processo, respeitados os aspectos
fáticos lançados pelo próprio acórdão regional, como determina a
Súmula 126 do TST . Nesse exame, sem negligenciar a
complexidade das questões que envolvem a discussão dos autos, o
eventual enquadramento como vínculo empregatício da relação
jurídica entre o prestador de serviços e as plataformas digitais, pelo
Poder Judiciário Trabalhista no Brasil, vai depender das situações
fáticas efetivamente demonstradas, as quais, por sua própria
complexidade, podem abarcar inúmeras e múltiplas hipóteses. A
propósito, no Direito brasileiro existe sedimentada presunção de ser
empregatício o vínculo jurídico formado - regido pela Constituição
da Republica (art. 7º) e pela CLT, portanto - , desde que seja
incontroversa a prestação de serviços por uma pessoa natural a
alguém (Súmula 212, TST). Essa presunção jurídica relativa (não
absoluta, esclareça-se) é clássica ao Direito do Trabalho, em geral,
resultando de dois fatores historicamente incontestáveis: a
circunstância de ser a relação de emprego a regra geral de conexão
dos trabalhadores ao sistema socioeconômico capitalista; a
circunstância de a relação de emprego, desde o surgimento do
Direito do Trabalho, ter se tornado a fórmula mais favorável e
protegida de inserção da pessoa humana trabalhadora na
competitiva e excludente economia contemporânea. No Brasil,
desponta a singularidade de esta antiga presunção jurídica ter sido
incorporada, de certo modo, até mesmo pela Constituição da
Republica de 1988, ao reconhecer, no vínculo empregatício, um dos
principais e mais eficazes instrumentos de realização de notável
bloco de seus princípios cardeais, tais como o da dignidade do ser
humano, o da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e
na vida socioeconômica, o da valorização do trabalho e do
emprego, o da inviolabilidade física e psíquica da pessoa humana, o
da igualdade em sentido substancial, o da justiça social, o do bem-
estar individual e social, o da segurança e o da subordinação da
propriedade à sua função socioambiental. Com sabedoria, a
Constituição percebeu que não se criou, na História do Capitalismo,
nessa direção inclusiva, fórmula tão eficaz, larga, abrangente e
democrática quanto a estruturada na relação de emprego.
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Convergindo inúmeros preceitos constitucionais para o estímulo,
proteção e elogio à relação de emprego (ilustrativamente:
Preâmbulo da CF/88; art. 1º, III e IV; art. 3º, I, II, III e IV; art. 5º,
caput ; art. 6º; art. 7º, caput e seus incisos e parágrafo único; arts.
8º até 11; art. 170, caput e incisos III, VII e VIII; art. 193, todos do
Texto Máximo de 1988), emerge clara a presunção também
constitucional em favor do vínculo empregatício no contexto de
existência de incontroversa prestação de trabalho na vida social e
econômica. De par com isso, a ordem jurídica não permite a
contratação do trabalho por pessoa natural, com os intensos
elementos da relação de emprego, sem a incidência do manto
mínimo assecuratório da dignidade básica do ser humano nessa
seara da vida individual e socioeconômica. Em consequência,
possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de
prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como,
ilustrativamente, contratos de estágio, vínculos autônomos ou
eventuais, relações cooperativadas e as fórmulas intituladas de
"pejotização" e, mais recentemente, o trabalho de transporte de
pessoas e coisas via arregimentação e organização realizadas por
empresas de plataformas digitais. Em qualquer desses casos,
estando presentes os elementos da relação de emprego, esta
prepondera e deve ser reconhecida, uma vez que a verificação
desses pressupostos, muitas vezes, demonstra que a adoção de
tais práticas se dá, essencialmente, como meio de precarizar as
relações empregatícias (art. 9º, da CLT). Nesse aspecto, cumpre
enfatizar que o fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia
emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos
constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com
pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação.
Observe-se que, no âmbito processual, uma vez admitida a
prestação de serviços pelo suposto empregador/tomador de
serviços, a ele compete demonstrar que o labor se desenvolveu sob
modalidade diversa da relação de emprego, considerando a
presunção (relativa) do vínculo empregatício sedimentada há várias
décadas no Direito do Trabalho, conforme exaustivamente exposto.
A análise casual das hipóteses discutidas em Juízo, portanto, deve
sempre se pautar no critério do ônus da prova - definido no art. 818
da CLT -, competindo ao obreiro demonstrar a prestação de
serviços (inciso I do art. 818 da CLT); e à Reclamada, provar
eventual autonomia na relação jurídica (inciso II do art. 818 da CLT).
No caso dos autos , a prova coligida no processo e referenciada
pelo acórdão recorrido demonstrou que a Reclamada administra um
empreendimento relacionado ao transporte de pessoas - e não
mera interligação entre usuários do serviço e os motoristas
cadastrados no aplicativo - e que o Reclamante lhe prestou serviços
como motorista do aplicativo digital. Assim, ficaram firmemente
demonstrados os elementos integrantes da relação de emprego,
conforme descrito imediatamente a seguir. Em primeiro lugar, é
inegável (e fato incontroverso) de que o trabalho de dirigir o veículo
e prestar o serviço de transporte, em conformidade com as regras
estabelecidas pela empresa de plataforma digital, foi realizado, sim,
por uma pessoa humana - no caso, o Reclamante. Em segundo
lugar, a pessoalidade também está comprovada, pois o Obreiro
precisou efetivar um cadastro individual na Reclamada, fornecendo
dados pessoais e bancários, bem como, no decorrer da execução
do trabalho, foi submetido a um sistema de avaliação
individualizada, a partir de notas atribuídas pelos clientes e pelo
qual a Reclamada controlava a qualidade dos serviços prestados. É
também incontroverso de que todas as inúmeras e incessantes
avaliações feitas pela clientela final referem-se à pessoa física do
motorista uberizado, emergindo, assim, a presença óbvia do
elemento fático e jurídico da pessoalidade. O caráter oneroso do
trabalho executado é também incontroverso, pois a clientela faz o
pagamento ao sistema virtual da empresa, em geral por meio de
cartão de crédito (podendo haver também, mais raramente,
pagamento em dinheiro) e, posteriormente, a empresa gestora do
sistema informatizado credita parte do valor apurado na conta
corrente do motorista. Ora, o trabalhador somente adere a esse
sistema empresarial e de prestação laborativa porque ele lhe
assegura retribuição financeira em decorrência de sua prestação de
trabalho e em conformidade com um determinado percentual dos
valores apurados no exercício desse trabalho. Sobre a não
eventualidade , o labor do Reclamante estava inserido na dinâmica
intrínseca da atividade econômica da Reclamada e inexistia
qualquer traço de transitoriedade na prestação do serviço. Não era
eventual, também, sob a perspectiva da teoria do evento, na medida
em que não se tratava de labor desempenhado para certa obra ou
serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual. De
todo modo, é também incontroverso de que se trata de labor
inerente à rotina fundamental da empresa digital de transporte de
pessoas humanas, sem o qual tal empresa sequer existiria. Por fim,
a subordinação jurídica foi efetivamente demonstrada, destacando-
se as seguintes premissas que se extraem do acórdão regional,
incompatíveis com a suposta autonomia do trabalhador na
execução do trabalho: 1) a Reclamada organizava unilateralmente
as chamadas dos seus clientes/passageiros e indicava o motorista
para prestar o serviço; 2) a empresa exigia a permanência do
Reclamante conectado à plataforma digital para prestar os serviços,
sob risco de descredenciamento da plataforma digital (perda do
trabalho); 3) a empresa avaliava continuamente a performance dos
motoristas, por meio de um controle telemático e pulverizado da
qualidade dos serviços, a partir da tecnologia da plataforma digital e
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das notas atribuídas pelos clientes/passageiros ao trabalhador. Tal
sistemática servia, inclusive, de parâmetro para o
descredenciamento do motorista em face da plataforma digital -
perda do trabalho -, caso o obreiro não alcançasse uma média
mínima; 4) a prestação de serviços se desenvolvia diariamente,
durante o período da relação de trabalho - ou, pelo menos, com
significativa intensidade durante os dias das semanas -, com
minucioso e telemático controle da Reclamada sobre o trabalho e
relativamente à estrita observância de suas diretrizes
organizacionais pelo trabalhador, tudo efetivado, aliás, com muita
eficiência, por intermédio da plataforma digital (meio telemático) e
mediante a ativa e intensa, embora difusa, participação dos seus
clientes/passageiros. Saliente-se ser fato notório (art. 337, I, do
CPC/15) que a Reclamada é quem estabelece unilateralmente os
parâmetros mais essenciais da forma de prestação dos serviços e
da dinâmica de funcionamento da atividade econômica, como, por
exemplo, a definição do preço da corrida e do quilômetro rodado no
âmbito de sua plataforma digital. Desse quadro, se percebe a
configuração da subordinação jurídica nas diversas dimensões: a)
clássica , em face da existência de incessantes ordens diretas da
Reclamada promovidas por meios remotos e digitais (art. 6º,
parágrafo primeiro, da CLT), demonstrando a existência da
assimetria poder de direção/subordinação e, ainda, os aspectos
diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar do poder
empregatício; b) objetiva , tendo em vista o trabalho executado
estritamente alinhado aos objetivos empresariais; c) estrutural ,
mediante a inteira inserção do profissional contratado na
organização da atividade econômica desempenhada pela
Reclamada, em sua dinâmica de funcionamento e na cultura jurídica
e organizacional nela preponderante; d) por fim, a subordinação
algorítima , que consiste naquela efetivada por intermédio de
aferições, acompanhamentos, comandos, diretrizes e avaliações
concretizadas pelo computador empresarial, no denominado
algoritmo digital típico de tais empresas da Tecnologia 4.0. Saliente-
se, por oportuno, que a suposta liberdade do profissional para
definir seus horários de trabalho e de folgas, para manter-se ligado,
ou não, à plataforma digital, bem como o fato de o Reclamante ser
detentor e mantenedor de uma ferramenta de trabalho - no caso, o
automóvel utilizado para o transporte de pessoas - são
circunstâncias que não têm o condão de definir o trabalho como
autônomo e afastar a configuração do vínculo de emprego. Reitere-
se: a prestação de serviços ocorria diariamente, com sujeição do
Autor às ordens emanadas da Reclamada por meio remoto e
telemático (art. 6º, parágrafo único, da CLT); havia risco de sanção
disciplinar (exclusão da plataforma) em face da falta de assiduidade
na conexão à plataforma e das notas atribuídas pelos
clientes/passageiros da Reclamada; inexistia liberdade ou
autonomia do Reclamante para definir os preços das corridas e dos
seus serviços prestados, bem como escolher os seus passageiros
(ou até mesmo criar uma carteira própria de clientes); não se
verificou o mínimo de domínio do trabalhador sobre a organização
da atividade empresarial, que era centralizada, metodicamente, no
algoritmo da empresa digital; ficou incontroversa a incidência das
manifestações fiscalizatórias, regulamentares e disciplinares do
poder empregatício na relação de trabalho analisada . Enfim, o
trabalho foi prestado pelo Reclamante à Reclamada, mediante
remuneração, com subordinação, e de forma não eventual. Cabe
reiterar que, embora, neste caso concreto, tenham sido
comprovados os elementos da relação empregatícia, deve ser
considerado que o ônus da prova da autonomia recai sobre a
defesa, ou seja, o ente empresarial , já que inequívoca a prestação
de trabalho (art. 818, II, da CLT), sendo forçoso reconhecer,
também, que a Reclamada não se desvencilhou satisfatoriamente
de seu encargo probatório . Dessa forma, deve ser reformado o
acórdão regional para se declarar a existência do vínculo de
emprego entre as Partes, nos termos da fundamentação. Recurso
de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1003530220175010066,
Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento:
06/04/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 11/04/2022)"A UBER,
EMPRESA AMERICANA QUE ORIGINALMENTE SE CHAMAVA
UBERTAXI, NÃO É EMPRESA DE APLICATIVOS PORQUE NÃO
VIVE DE VENDER TECNOLOGIA DIGITAL PARA TERCEIROS. O
QUE ELA VENDE É TRANSPORTE, EM TROCA DE
PERCENTUAL SOBRE AS CORRIDAS E POR MEIO DE
APLICATIVO DESENVOLVIDO PARA ELA PRÓPRIA.
CABELEIREIROS E MANICURES, QUANDO MUDAM DE SALÃO,
A CLIENTELA VAI ATRÁS. OS MOTORISTAS DE TÁXI BUSCAM
PASSAGEIROS E FORMAM CLIENTELA. MOTORISTAS DE
UBER TÊM SEUS VEÍCULOS POR ELA CLASSIFICADOS,
SEGUEM REGRAS RÍGIDAS, NÃO FORMAM CLIENTELA, NÃO
FIXAM PREÇO, TÊM SUA LOCALIZAÇÃO, TRAJETOS E
COMPORTAMENTO CONTROLADOS E , QUANDO SÃO
EXCLUÍDOS DO APLICATIVO SOBRE O QUAL NÃO TÊM
QUALQUER INGERÊNCIA, FICAM SEM TRABALHO. O PODER
DE LOGAR, DESLOGAR, CLASSIFICAR, PONTUAR, ESCOLHER
O MAIS PONTUADO (O MAIS PRODUTIVO PARA A EMPRESA) É
EXCLUSIVAMENTE DA UBER. A SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA,
HISTÓRICA OU ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE A CLT NO
ART. 3º É A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DERIVADA DA
IMPOSSIBILIDADE OBREIRA DE CONTROLE DOS MEIOS
PRODUTIVOS. A SUBORDINAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 2º É A
SUBORDINAÇÃO EXECUTIVA, QUE CONFERE MAIOR OU
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MENOR AUTONOMIA AO TRABALHADOR CONFORME A
ATIVIDADE DESENVOLVIDA OU AS CARACTERÍSTICAS DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 6º, DA CLT "OS MEIOS TELEMÁTICOS E
INFORMATIZADOS DE COMANDO, CONTROLE E SUPERVISÃO
SE EQUIPARAM, PARA FINS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA,
AOS MEIOS PESSOAIS E DIRETOS DE COMANDO, CONTROLE
E SUPERVISÃO DO TRABALHO ALHEIO" E O FATO DO
TRABALHADOR NÃO TER HORÁRIO DE TRABALHO CONSTA
DA CLT EM RELAÇÃO AO TELETRABALHADOR EMPREGADO,
EXATAMENTE QUANDO REMUNERADO POR PRODUÇÃO. I -
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RÉ. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489, I, III e
IV, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o
Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo
a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora
desfavorável à pretensão da ré. Extrai-se do v. acórdão recorrido
que a Corte Regional, com base no robusto conjunto probatório dos
autos, de acordo inclusive com a interpretação extraída das
cláusulas do contrato de adesão de prestação de serviços, que é
disponibilizado para os usuários da plataforma digital, expôs de
forma minudente as razões pelas quais decidiu pela existência de
vínculo empregatício entre a autora e a ré. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso
de revista. ACORDO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
LEGITIMIDADE DE PARTE. INTERESSE PROCESSUAL. LITIG
NCIA MANIPULATIVA DA JURISPRUDÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Embora possa ser exercido de
forma ampla, o direito de ação submete o autor da demanda ao
cumprimento das regras processuais estabelecidas no CPC. A
instauração regular do processo e a obtenção integral da prestação
jurisdicional demandam a observância de requisitos processuais
mínimos, até que se obtenha uma sentença de mérito, a saber, as
condições da ação: interesse processual, legitimidade e
possibilidade jurídica do pedido. " O interesse processual nasce,
portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada
pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido, do
ponto de vista processual. É importante esclarecer que a presença
do interesse recursal não determina a procedência do pedido, mas
viabiliza a apreciação do mérito, permitindo que o resultado seja útil,
tanto nesse sentido quanto no sentido oposto, de improcedência. A
utilidade do resultado se afere diante do tipo de providência
requerida ". Por outro lado, "Autor e réu devem ser partes legítimas.
Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre
ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que
detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação
jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC). Quanto ao réu, é preciso
que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Para
que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer
-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o
réu. (...) Note-se que, para a aferição da legitimidade, não importa
saber se procede ou não a pretensão do autor, não importa saber
se é verdadeira ou não a descrição do conflito por ele apresenta"
(Luiz Wanbier, Flavio Renato Correia de Almeida e Eduardo
Talamini, in Curso Avançado de Processo Civil, vol. 1, págs. 139-
141, 7ª ed. Revista e atualizada). 2. Lado outro, o novo CPC adotou
em seu art. 6º o modelo de processo cooperativo, que parte do ideal
de que todos devem cooperar para a solução mais rápida da lide.
Consubstancia-se na divisão equilibrada do trabalho processual
entre todos os envolvidos - partes e juiz. " Pelo princípio da
cooperação, depreende-se que o processo é produto de uma
atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes,
que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os
atores processuais, e, especificamente do juiz, a atuação como
agente colaborador do processo, e não mero fiscal de regras,
visando à tutela jurisdicional específica, célere e adequada. Traduz,
portanto, em diálogo entre partes e juiz que encontra, porém, limites
na natureza da atuação de cada um dos atores processuais ." 3 . É
dever daqueles que participam do processo agir com lealdade e boa
fé, sob pena de comprometimento da efetividade dos direitos
materiais discutidos em juízo. José Olympio de Castro Filho vaticina
que o abuso do direito processual se materializa " toda vez que, na
ordem jurídica, o indivíduo no exercício do seu direito subjetivo
excede os limites impostos pelo direito positivo, aí compreendidos
não só o texto legal, mas também as normas éticas que coexistem
em todo sistema jurídico, ou toda vez que o indivíduo no exercício
do seu direito subjetivo o realiza de forma contrária à finalidade
social (CASTRO FILHO, 1955, p. 17)". Humberto Theodoro Júnior,
por sua vez, apregoa: " consiste o abuso do direito processual nos
atos de má-fé praticados por quem tenha uma faculdade de agir no
curso do processo, mas que dela se utiliza não para seus fins
normais, mas para protelar a solução do litígio ou para desviá-la da
correta apreciação judicial, embaraçando, assim, o resultado justo
da prestação jurisdicional (THEODORO JUNIOR in MOREIRA,
2000, p. 113)." 4. O Poder Judiciário, de outra sorte, atua como
intérprete do ordenamento jurídico. Tem o Poder-Dever de dirimir
todo e qualquer conflito que se apresente (art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal). Fala-se no papel interpretativo-criativo da
atividade judicial. O juiz reproduz as leis, mas também supre
lacunas existentes na aplicação e na conciliação da legislação. " A
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criatividade judicial tem, na verdade, duas dimensões: quando
decide, o juiz cria a norma jurídica individualizada do caso (contida
no dispositivo da decisão) como também cria a norma jurídica geral
do caso (contida na fundamentação da decisão). É preciso
diferenciá-las. A norma jurídica individual não é apenas a aplicação
da norma abstrata ao caso concreto. É necessário que haja uma
postura mais ativa do juiz, que deve interpretar (criar) a norma a
partir de uma perspectiva constitucional, observando as
particularidades do caso concreto. Mas o magistrado não cria
apenas a norma individual no caso concreto. Como já se disse,
quando exerce jurisdição, o órgão julgador também cria uma norma
jurídica geral do caso. É exatamente por isso que podemos usar
uma decisão proferida num processo em outro, distinto, porém
semelhante. Em suma, o juiz deve produzir um discurso que atinge
duas plateias: as partes e a comunidade. Quando atingida a
comunidade, temos a decisão como precedente (ratio decidendi).
Trata-se de norma jurídica geral construída a partir de raciocínio
dedutivo que pode servir como diretriz para demandas semelhantes
." 5 . No caso dos autos, eis a realidade fática enfrentada, posta
aqui em ordem cronológica, para melhor compreensão da
controvérsia, assim consubstanciada: a) Na r. sentença, foram
julgados improcedentes os pedidos de: reconhecimento do vínculo
empregatício e anotação da CTPS, condenação ao pagamento de
verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, horas
extras excedentes da oitava hora diária, ressarcimento de despesas
de manutenção e depreciação do veículo utilizado e indenização por
dano moral; b) Inconformada a autora interpôs recurso ordinário; c)
autora e ré juntaram as r. petições das págs. 434 e 435-438, a fim
de dar ciência ao juízo da formalização de acordo, bem como da
desistência do recurso ordinário interposto pela autora; d) a Sra.
Relatora converteu o feito em diligência para a realização de
audiência de conciliação, conforme a ata das págs. 477-478, em
que foi noticiado aos litigantes que a proposta de acordo seria
encaminhada para a eg. Turma Julgadora, em sessão de
julgamento da qual seriam regularmente intimados, para fins de sua
homologação e/ou proposta de julgamento, caso não concordassem
os demais integrantes da Turma com seus termos; e) as partes
juntaram nova petição, informando ao juízo da complementação do
acordo primitivo (págs. 508-509); f) o órgão especial rejeitou a
arguição de exceção de suspeição suscitada pela Uber e
determinou o seu arquivamento para o regular prosseguimento do
feito; g) o Tribunal Regional julgou o recurso ordinário da autora e,
naquela oportunidade, deixou de homologar o acordo extrajudicial
formalizado pelas partes, sob o fundamento de que a ré se utiliza da
técnica de conciliação estratégica por julgador, para obter como
resultado a manipulação da jurisprudência trabalhista acerca do
tema tratado no processo. 6. De todo o exposto, a primeira questão
que se coloca é verificar se é cabível recurso apenas por uma das
partes litigantes, em se tratando de procedimento de jurisdição
voluntária de homologação de acordo extrajudicial. Da dicção do art.
855-B da CLT outra conclusão não se extrai se não a de que os
requisitos como a apresentação de petição inicial conjunta, a
representação por advogados distintos, bem como a faculdade de o
trabalhador ser assistido pelo sindicato de sua categoria são
exigíveis especificamente para a homologação de acordo
extrajudicial, não se estendendo para os casos de recursos. A
assinatura em conjunto da petição demonstra, pelo menos num
primeiro momento, que as partes tinham a nítida intenção de
firmarem o acordo extrajudicial submetido à homologação pelo
Tribunal Regional. A segunda questão que se apresenta é de que o
art. 896 da CLT garante o recurso de revista como meio de
impugnar a decisão desfavorável do Tribunal Regional. Ora, o
acordo extrajudicial firmado entre a autora e a Uber, submetido à
análise pela Corte Regional, não foi homologado e a r. sentença foi
reformada, reconhecendo-se o vínculo empregatício, circunstâncias,
portanto, prejudiciais, em certa medida, a cada uma das partes. Daí
a legitimidade de ambas as partes de recorrer e o interesse
processual na interposição do recurso de revista, com vistas a
impugnar a parte da decisão que lhes foi desfavorável, conduta
adotada apenas pela ré. Logo, preclusa a oportunidade de
insurgência da autora contra a não homologação do acordo
extrajudicial. 7. Some-se a isso o fato de que, no caso, a Corte
Regional declarou que a ré se utiliza da técnica de conciliação
estratégica por julgador, para obter como resultado a manipulação
da jurisprudência trabalhista acerca do tema tratado no processo.
De se concluir, portanto, que a finalidade do acordo proposto pela ré
não foi a conciliação em si, como meio alternativo de solução de
conflitos, mas um agir deliberado, para impedir a existência,
formação e consolidação da jurisprudência reconhecedora de
direitos trabalhistas aos seus motoristas. Evidenciada, pois, a má-fé
processual, com o notório intuito de obter vantagem desproporcional
e, portanto, em prejuízo à parte hipossuficiente da relação jurídica.
Assim, a conduta processual da ré configura abuso processual de
direito, atenta contra o poder judicial criativo do juiz, esvazia o
conteúdo da jurisdição, por ausência deliberada de pretensão
resistida, causa tumulto processual, viola os princípios da boa-fé, da
lealdade processual e da cooperação, além de inviabilizar a
manifestação pública da jurisprudência dos Tribunais e impedir que
se assegure linha de entendimento mais coesa e, portanto, a
segurança jurídica. Incólumes, portanto, os arts. 855-B a 855-E da
CLT. Os arestos colacionados são oriundos de Turma do c. TST,
não se prestando para o fim a que se destinam, conforme disposto
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no art. 896, "a", da CLT. 8. Ademais, para se adotar entendimento
em sentido contrário ao esposado pela Corte Regional, que concluiu
pela litigância manipulativa da jurisprudência com base em
estatísticas, seria necessário o exame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Por fim, a Súmula nº
418 desta Corte expressamente prevê que "A homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança" , aplicando-se também
ao caso dos autos. Não se vislumbra a presença da transcendência,
no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa
de pedir diversos daqueles deduzidos na petição inicial ou quando
concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se
fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC,
devendo ser extirpado o que sobejar. Na hipótese dos autos,
verifica-se da transcrição dos pedidos formulados na petição inicial
que a autora efetivamente postulou a condenação da ré ao
pagamento de horas extras, indenização por danos
extrapatrimoniais e honorários advocatícios. Ademais, em sede de
recurso ordinário asseverou que, " diante da presença de todos os
elementos constantes no artigo 3º da CLT, resta clara a relação
empregatícia havida entre as partes, motivo pelo qual pugna pela
reforma do julgado para se reconhecer o vínculo empregatício e
consequentemente as demais matérias objeto da ação que não
foram apreciadas face o entendimento do magistrado ." Logo, o
reconhecimento do direito da autora às horas extras, à indenização
por danos extrapatrimoniais e aos honorários advocatícios conforma
-se com a petição inicial, razão pela qual não há que se falar em
decisão que extrapola os limites da lide. Ilesos, pois, os arts. 141,
492 e 1.013, §3º, II, do CPC. No contexto em que solucionada a
lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos
critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido, por ausência de
transcendência jurídica do recurso de revista. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
Dado o caráter de prejudicialidade das matérias em epígrafe, afetas
ao tema " UBER. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA" , relega-se o exame para o
momento da análise do recurso de revista. II - RECURSO DE
REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/17. MOTORISTA. VÍNCULO DE
EMPREGO. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA.
TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA RECONHECIDA. 1 .
Cinge-se a controvérsia em se determinar a existência, ou não, de
vínculo de emprego entre motorista que utiliza plataforma digital de
transporte de pessoas e a empresa criadora e administradora do
aplicativo (UBER). 2 . A causa oferece transcendência com relação
aos reflexos gerais de natureza social e jurídica, na forma do art.
896-A, §1º, III e IV, da CLT. É questão nova e socialmente
relevante, decorrente da utilização das tecnologias
contemporâneas. 3 . O atual ambiente de trabalho difere bastante
daquele que propiciou o surgimento das normas trabalhistas,
idealizadas para pacificar as questões jurídicas decorrentes de
sociedades agrária e fabril por meio de contratos por tempo
indeterminado, com prestação presencial e processo produtivo
centralizado numa só empresa organizadora da atividade e
controladora da mão de obra. Naquele tempo, a proteção à
dependência do trabalhador em relação ao organizador da atividade
empresarial decorria do fato de não possuir acesso, ingerência ou
controle dos meios produtivos, daí resultando a sua fragilidade na
relação jurídica e a necessidade de proteção compensatória por
meio de direitos mínimos e instrumentos garantidores de
reivindicação coletiva. O emprego da palavra "dependência" no
artigo 3º da CLT, de 1943, é claro nesse sentido. A essa
dependência econômica, resultante da impossibilidade de controle
obreiro da produção, adere complementarmente a subordinação
jurídica ao poder de direção revelado no art. 2º, da qual resulta a
aderência contratual do empregado às condições de trabalho às
quais se submete. Assim, a subordinação clássica, histórica ou
administrativa a que se refere a CLT no art. 3º é a dependência
econômica derivada da impossibilidade obreira de controle dos
meios produtivos. A subordinação a que alude o art. 2º é a
subordinação executiva, que confere maior ou menor autonomia ao
trabalhador conforme a atividade desenvolvida ou as características
da prestação de serviços. 4. Com o passar do tempo, os estudos
abandonaram a ideia da fragilidade fundada na dependência
econômica pela impossibilidade de controle da produção, para
centrar a proteção trabalhista unicamente na subordinação, que de
subjetiva a centrada na pessoa do trabalhador, adquiriu caráter
objetivo voltado à prestação de serviços. Uma vertente dessa teoria
desenvolveu a ideia da proteção fundada na dinâmica do processo
produtivo (subordinação estrutural), cuja característica mais visível é
presumir a existência da relação de emprego. 5. Vieram a Terceira
e Quarta Revoluções Industriais ou Tecnológicas, alterando
gradativamente o processo produtivo. Hoje, o trabalho é comumente
realizado num ambiente descentralizado, automatizado,
informatizado, globalizado e cada vez mais flexível, trazendo para o
ambiente empresarial novos modelos de negócios e,
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consequentemente, novas formas e modos de prestação de
serviços e de relacionamento. Em tal contexto, conceitos que
balizam a relação de emprego demandam uma necessária releitura,
à luz das novas perspectivas de direção laboral, controle da
atividade econômica ou meios produtivos e caracterização do tipo
de vínculo de trabalho. 6 . Com os avanços tecnológicos, nasce na
década de 90, já na era do conhecimento e do pleno domínio da
informática, da rede e dos aplicativos móveis, a " economia
compartilhada ", compreendida como um novo modelo econômico
organizado, baseado no consumo colaborativo e em atividades que
permitem que bens e serviços sejam compartilhados mediante troca
de dados pela rede, principalmente on line , em tempo real. A
criação de Smartphones , a disponibilização de redes móveis de
internet, wi-fi público em diversos locais e pacotes de dados
acessíveis são aliados na expansão dessa nova tendência que vem
reorganizando o mercado. Nesse cenário, surgem as plataformas
digitais, que revelam uma nova forma de prestação de serviços,
organizada por meio de aplicativos que conectam o usuário à
empresa prestadora, que pode, à distância e de forma automática,
prestar o serviço ou se servir de um intermediário para, na ponta,
fisicamente executar o trabalho que constitui o objeto da atividade
proposta pela empresa de aplicativo. A título meramente
exemplificativo são empresas como Netlix, Rappi, Loggi, Enjoei,
OLX, Peguei Bode, Desapego, Mercado Livre, Breshop, Uber Eats,
IFOOD, Exponenciais, Google Maps e Wase, Airbn, Pethub, Um 99,
Buser, GetNinjas, Wikipédia, Amazon Mechanical Turk (MTurk) e
Blablacar, expoentes a partir desse perfil de mercado. 7 . Nos
deparamos então com um fenômeno mundial, que faz parte de novo
modelo de negócios, do qual resulta uma nova organização do
trabalho decorrente de inovações tecnológicas ainda não abarcada
por muitas legislações, inclusive a nossa, que provoca uma ruptura
nos padrões até então estabelecidos no mercado. São as
denominadas " tecnologias disruptivas " ou "inovações disruptivas",
próprias de revoluções industriais, no caso, a quarta. A disrupção do
mercado em si, do inglês " disrupt " (interromper, desmoronar ou
interrupção do curso normal de um processo), não necessariamente
é causada pela nova tecnologia, mas sim pelo modo como ela é
aplicada. É nesse cenário que nasce a empresa ora recorrente
(UBER), com sede nos EUA e braços espalhados pelo mundo, que
fornece, mediante um aplicativo para smartphones , a contratação
de serviço de motorista. Trata-se, na verdade, de uma TNC (
Transportation Network Company ), ou seja, uma companhia que,
por meio de uma plataforma digital on line, conecta passageiros a
motoristas ditos "parceiros", que utilizam seus automóveis
particulares para o transporte contratado. Por meio do aplicativo da
UBER, essa conexão "passageiro-motorista" ocorre de forma rápida
e segura, quer quanto ao valor do pagamento da corrida, quer no
tocante à qualidade e à confiabilidade da viagem. No entanto, como
já referido, essa inovação disruptiva afeta as estruturas sociais e
econômicas existentes. Ao difundir o seu modelo de negócios no
Brasil, a UBER, inevitavelmente, alterou o status quo do mercado
de transporte privado individual urbano, acarretando consequências
à modalidade pública do transporte de passageiros. Estamos
falando dos táxis espalhados pelo País, com os quais diretamente
concorre. Só que em vez do taxista procurar o cliente, o cliente
procura pelo aplicativo da UBER um motorista. Essa nova
modalidade de prestação de serviços de transporte privado
individual urbano introduzido pela UBER no Brasil, mediante uma
"economia compartilhada" ( shared economy ), resultou no
alavancamento de uma massa considerável de trabalhadores até
então parcial ou totalmente ociosos. Em consequência (aí o que nos
interessa), a UBER fez surgir um acalorado debate no meio jurídico
sobre questões como: a) A UBER é uma empresa de tecnologia ou
de transporte? b ) os motoristas da UBER necessitam de proteção
jurídica diferenciada? c) A relação da UBER com seus
empreendedores individuais denominados de "parceiros"
caracteriza subordinação clássica? e d) como os automóveis
utilizados no transporte são dos próprios motoristas "parceiros", que
podem estar logados ou não ao sistema da UBER conforme a sua
conveniência, eles são empregados ou autônomos? 8. Nos autos do
processo TST-, oriundo da eg. Terceira Turma, da qual sou
egresso, manifestei naquela oportunidade o entendimento (cf.
publicação no DEJT em 17/11/21) de que a Uber efetivamente
organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e
oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas
cadastrados em seu aplicativo . A Uber não fabrica tecnologia e
aplicativo não é atividade. A atividade dessa empresa é,
exclusivamente, propiciar o transporte, cujo aplicativo tecnológico
de que se serve é o meio de conexão entre ela, o motorista
"parceiro" e o usuário para efetivá-lo. É, enfim, uma transportadora
que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o
transporte de passageiros. Considerar a UBER (que no país de
onde se origina é classificada como empresa de transporte por
aplicativo e que inicialmente se autodenominava UBERTAXI) como
empresa de tecnologia ou de aplicativo, uma vez que não produz
nenhum dos dois, corresponderia a fazer do quadrado redondo e
isentá-la de qualquer responsabilidade no trânsito quanto à sua
efetiva atividade, o transporte que organiza e oferece , e para o qual
o motorista é apenas o longa manus ou prestador contratado. Se
fosse apenas uma plataforma digital não estipularia preço de
corridas; não receberia valores e os repassaria aos motoristas; não
classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente;
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não estabeleceria padrões; não receberia reclamações sobre os
motoristas e não os pontuaria. Enfim, como empresa de aplicativo e
não como empresa de transporte que é, estaria atuando no
mercado em desvio de finalidade. 9. Não se olvida que o fenômeno
"Uberização" compreende novo modelo de inserção no mercado de
trabalho e que deve ser incentivado não apenas porque é inovador,
mas também porque permite concorrer com outros modelos de
prestação de serviço de transporte para a mesma finalidade. No
Brasil, quiçá mundialmente, o cenário de alto e crescente índice de
desemprego e exclusão em decorrência do avanço da tecnologia,
da automação e da incapacidade de geração de novas
oportunidades no mesmo ritmo, atinge todos os níveis de instrução
da força de trabalho e, portanto, de privação e precariedade
econômica. Tal se potencializou com a recente pandemia do COVID
19, pelo que, além de outros fatores como alternativa flexível para
gerar renda extra; necessidade de renda para ajudar na
sobrevivência ou custear os estudos; espera pela realocação no
mercado em emprego formal; não exigência de qualificação técnica
ou formação acadêmica mínima, a migração de uma considerável
camada da sociedade para essa nova modalidade de trabalho
tornou-se uma realidade. Contudo, não passa despercebido que
essa nova forma de prestação de serviços é caracterizada pela
precariedade de condições de trabalho dos motoristas cadastrados.
Entre outras intempéries, marcadas por jornadas extenuantes,
remuneração incerta, submissão direta do próprio prestador aos
riscos do trânsito. Doenças e acidentes do trabalho são capazes de
eliminar toda a pontuação obtida na classificação do motorista
perante o usuário e perante a distribuição do serviço feita
automaticamente pelo algorítmo. A falta de regulamentação
específica para o setor e, portanto, a inércia do Poder Público, se
por um lado propicia aos motoristas que sequer precisam conhecer
os trajetos, porque guiados pelo Waze, maior possibilidade de
inclusão sem os custos e as limitações numéricas das autonomias
municipais dos taxis, por outro propicia às empresas do ramo
estratosféricos ganhos pelo retorno lucrativo com mínimo de
investimento e o vilipêndio de direitos básicos oriundos da
exploração do trabalho. Dois polos da relação jurídica, em balanças
desiguais. Isso porque a baixa remuneração impõe aos motoristas
parceiros, sem alternativa, diante do contexto já retratado, o
cumprimento de jornadas excessivas de trabalho, a fim de
assegurar-lhes ao menos ganhos mínimos para garantir a própria
subsistência e/ou de sua família, aniquilando assim o lazer e a
convivência social e familiar, em menoscabo inclusive às normas de
saúde e segurança do trabalho, além da cobrança ostensiva por
produtividade e cumprimento de tarefas no menor tempo possível,
que de modo insofismável lhes gera danos físicos e psicológicos. 10
. Impende salientar que recentemente foi editada a Lei 14.297/22,
publicada em 6/1/22, cuja mens legislatoris não foi colocar pá de cal
na cizânia acerca do vínculo empregatício entre as plataformas
digitais e seus prestadores de serviço, mas tão somente assegurar
medidas de proteção especificamente ao trabalhador (entregador)
que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços
contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de
entrega, durante a vigência, no território nacional, da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19,
donde se destaca o art. 10 da referida lei, in verbis: " Art. 10. Os
benefícios e as conceituações previstos nesta Lei não servirão de
base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os
entregadores e as empresas de aplicativo de entrega ." Da análise
da lei fica clara a fragilidade dos entregadores por afastamento do
trabalho por doenças, o risco de acidentes no trânsito, a
dependência do trabalhador à inserção e à manutenção no
aplicativo e a necessidade de proteção para além do coronavírus.
Comparativamente, os motoristas de plataformas digitais, ao menos
em relação a esses itens, necessitariam, por aplicação analógica,
de igual proteção. 11. Tem-se por outro lado que o conceito de
subordinação é novamente colocado em confronto com a atual
realidade das relações de trabalho, assim como ocorreu no
desenvolvimento das teorias subjetiva, objetiva e estrutural. Surge
assim a chamada "subordinação jurídica algorítmica", que,
conforme a compreensão da Corte Regional, que aqui se reproduz,
dá-se pela codificação do "comportamento dos motoristas, por meio
da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias
de gestão, sendo que referida programação fica armazenada em
seu código-fonte. Em outros termos, realiza, portanto, controle,
fiscalização e comando por programação neo-fordista". (pág. 628).
Nessa toada, os algoritmos atuariam como verdadeiros
"supervisores", de forma que os requisitos que caracterizam o
vínculo empregatício não mais comportariam a análise da forma
tradicional. Mas é lógico que subordinação algorítmica é licença
poética. O trabalhador não estabelece relações de trabalho com
fórmulas matemáticas ou mecanismos empresariais utilizados na
prestação do trabalho e sim com pessoas físicas ou jurídicas
detentoras dos meios produtivos e que podem ou não se servir de
algoritmos no controle da prestação de serviços. Atenta a esse
aspecto, em adequação às novas conformações do mercado, há
mais de 10 (dez) anos a CLT estabelece, no parágrafo único do art.
6º, com redação dada pela Lei 12.551/11, que os meios telemáticos
e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de
comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Assim, o fato do
trabalhador não ter horário de trabalho consta da CLT em relação
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ao teletrabalhador empregado, exatamente quando remunerado por
produção. 12. Feitas essas considerações, da análise detida do v.
acórdão recorrido é possível concluir, para o exame dessa terceira
indagação, que: 1) quem organiza a atividade e controla o meio
produtivo de sua realização com regras, diretrizes e dinâmica
próprias é a UBER; 2 ) Quem fixa o preço da corrida, cadastra e
fideliza o cliente é a UBER, sem nenhuma ingerência do motorista
prestador; 3 ) Quem aceita/defere o cadastramento e o
descredenciamento do motorista é a UBER, após uma análise dos
dados e documentos enviados, sendo que há exigência de carteira
de motorista profissional, e veículos a partir de determinado ano de
fabricação; 4 ) O motorista não tem nenhum controle sobre o preço
da corrida, não podendo fixar outro. Quem estabelece o valor de
cada corrida, a porcentagem devida, a concessão de descontos aos
clientes é a UBER, tudo sem a interferência do motorista dito
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital;
5 ) A autonomia do motorista restringe-se a definir seus horários e
se aceita ou não a corrida; 6 ) A UBER opera unilateralmente o
desligamento de motoristas quando descumprem alguma norma
interna ou reiteradamente cancelam corridas; 7 ) O credenciamento
do motorista é feito on line (site ou aplicativo) ou presencialmente
em agências / lojas da UBER; 8) a classificação do veículo utilizado
e o preço cobrado conforme essa classificação é definida pela
empresa; 9 ) O motorista não escolhe o cliente e sim as corridas.
13. O mundo dá voltas e a história termina se repetindo, com outros
contornos. E nessa repetição verifica-se que estamos diante de
situação que nos traz de volta ao nascedouro do Direito do
Trabalho, ou seja, da razão de ser da proteção trabalhista: a
impossibilidade do trabalhador ter acesso ou controle dos meios
produtivos. Em outras palavras, frente à UBER, estamos diante da
dependência econômica clássica que remete aos primórdios do
Direito do Trabalho e que propiciou o seu nascedouro. O
trabalhador da UBER não controla os meios de produção porque
não tem nenhuma ingerência sobre a dinâmica da atividade, a
formação própria de clientela, o preço da corrida, a forma de
prestação do trabalho, o percentual do repasse, a classificação do
seu automóvel em relação ao preço a ser cobrado, o próprio
credenciamento ou descredenciamento na plataforma digital.
Diferentemente dos taxis, em que o vínculo é estabelecido com os
passageiros, o vínculo tanto dos passageiros, como dos motoristas
credenciados, é com a UBER. Os motoristas "logados" atendem aos
chamados endereçados pelos passageiros à UBER. E
diferentemente das cooperativas dos antigos táxis especiais, os
preços das corridas eram previamente acertados em assembleia
dos associados e as cooperativas não controlavam os trajetos e
nem recebiam parte do lucro e sim contribuição fixa. Nessa toada, o
argumento empresarial contestatório é desimportante, porque para
a UBER pouco importa que o motorista tenha "autonomia" para
estar logado e deslogado, ou recusar corridas. As corridas
recusadas são de interesse da própria UBER, delas
economicamente participantes por dizerem respeito, evidentemente,
a trajetos não compensatórios em horários de muita demanda. E
quanto ao fato de ter autonomia para se logar ou deslogar do
sistema, isso não traz para a UBER qualquer impacto (e por isso
não é procedimento vedado) diante do número de motoristas na
praça e do fato de que o próprio motorista sofre do próprio remédio,
a partir do momento em que fora do sistema não pontua. 14 .
Sobreleva notar, ademais, que, de acordo com os arts. 818, I e II,
da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova
quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para
a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque de
melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar
contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. 15.
Soma-se a isso o fato de que jurisprudência e doutrina modernas se
alinham no sentido de que a mera prestação de serviços gera
presunção relativa de vínculo empregatício. Desse modo, quando o
empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o
vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela
ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do
direito vindicado. Precedentes. 16 . Cabe também citar outros
países como Inglaterra (case n. 2202550/2015), Suíça, França,
dentre outros, e cidades como Nova York e Seatle, que também
vêm reconhecendo vínculo empregatício entre os motoristas ditos
parceiros da Uber enquadrando-os como empregados. A regência
trabalhista das plataformas digitais já deveria ter sido objeto de
apreciação pelo Parlamento. A ele cabe decidir, auscultando a
sociedade como um todo, pela melhor opção para a regulação dos
motoristas de aplicativos, ou seja, decretando o vínculo total de
emprego; ou a concessão apenas parcial de direitos, na condição
de trabalhadores economicamente dependentes, mas
semiautônomos. Na falta de regulação pelo Congresso, cabe ao
Poder Judiciário decidir a questão de fato, de acordo com a situação
jurídica apresentada e ela, como apresentada, remete, nos termos
dos artigos 2º e 3º da CLT, ao reconhecimento do vínculo
empregatício, tal como vem sendo decidido no direito comparado.
17. In casu, a controvérsia foi dirimida com lastro no robusto acervo
probatório dos autos, em que a Corte Regional, traçando um
paralelo com o conceito de "fordismo" e apresentando ainda a
subordinação em suas várias dimensões, foi enfática em asseverar
que identificou na relação jurídica mantida entre a autora e a ré a
presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício,
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na forma dos arts. 2º e 3º da CLT. a) No tocante à pessoalidade,
ficou evidenciado o caráter " intuitu personae " da relação jurídica
entre as litigantes. b) Na esteira do princípio da primazia da
realidade, concluiu-se pela onerosidade, sob a dimensão objetiva .
Diante da conclusão de evidência de que a Uber é que estabelece o
valor das corridas, bem como a porcentagem devida, de acordo
com o trajeto percorrido e da maneira que lhe convier, e concede
descontos aos clientes, tudo sem a interferência do motorista
parceiro, ou seja, de forma unilateral, por meio da plataforma digital,
intermediando o processo, uma vez que recebe do cliente final em
seu nome, retira sua comissão em percentual predefinido e repassa
a ele (motorista parceiro) o que sobra, decidiu-se que, da forma
como procede, efetivamente remunera seus ditos motoristas
parceiros e, portanto, a autora pelos serviços prestados, pelo que
manifesta a onerosidade . c) Quanto à não eventualidade, em
resposta à argumentação da Uber de que não havia habitualidade
na prestação de serviços, a Corte Regional declarou que " não
existem dias e horários obrigatórios para a realização das atividades
do Motorista Parceiro" e que " a flexibilidade de horários não é
elemento, em si, descaracterizador da "não eventualidade" e
tampouco incompatível com a regulação da atividade pelo Direito do
Trabalho ", além de registrar o labor semanal pela autora, conforme
se extrai do seguinte excerto: " O número de horas trabalhadas pela
autora semanalmente era acompanhado pela ré, vez que todos os
dados ficam armazenados no aplicativo, assim como o número de
viagens concluídas, a taxa de aceitação e de cancelamento ".
Assim, reconheceu-se o caráter habitual da prestação de serviços.
d) Verificou-se, finalmente, a subordinação. A Corte Regional
consignou que a Uber exerce controle, por meio de programação
neo-fordista e, portanto, pela presença da subordinação jurídica
algorítmica. Para tanto, adotou o conceito de " subordinação jurídica
disruptiva ", desenvolvido pelo Exmo. Sr. Desembargador do
TRT/17ª Região, Fausto Siqueira Gaia, em sua tese de doutorado.
Como dito antes, subordinação algorítmica é, ao nosso ver, licença
poética. Trabalhador, quando subordinado, é a pessoa física ou
jurídica, ainda que ela se sirva do controle por meio do algoritmo, do
GPS e de outros meios tecnológicos, como a internet e o
smartphone. Como o mundo dá voltas e a história se repete com
outros contornos, verifica-se que estamos aqui diante de situação
que remete ao nascedouro do Direito do Trabalho, ou seja, da razão
de ser da proteção trabalhista: a impossibilidade do trabalhador de
acesso ou controle por meios produtivos. Em outras palavras, frente
à UBER, estamos diante da subordinação clássica ou subjetiva,
também chamada de dependência. O trabalhador é empregado
porque não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o
percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do
trabalho. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela
empresa, que pode, a seu exclusivo talante, baixar, remunerar,
aumentar, parcelar ou não repassar o valor destinado ao motorista
pela corrida. Numa situação como essa, pouco importa se o
trabalhador pode recusar corrida ou se deslogar. A recusa ou o
deslogamento se refletem na pontuação e na preferência, pelo que
penalizam o motorista. Diante do denso quadro fático apresentado
pela Corte Regional e, considerando-se, portanto, que a ré admitiu a
prestação de serviços, mas não logrou, contudo, desvencilhar-se do
ônus da prova quanto à inexistência de vínculo empregatício com a
autora, bem como presentes todos os requisitos do vínculo de
emprego, tal como fartamente demonstrado acima, a conclusão da
existência do vínculo entre a autora e a Uber não afronta os arts. 2º
e 3º da CLT. Ileso ainda o art. 170, " caput " e IV, da Constituição
Federal, na medida em que os princípios da livre iniciativa e da
ampla concorrência não podem se traduzir em salvo-conduto nem
tampouco em autorização para a sonegação deliberada de direitos
trabalhistas. Recurso de revista não conhecido. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE
JORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional
afastou o enquadramento da autora na excludente do art. 62, I, da
CLT, ante o vasto conjunto probatório dos autos, que demonstrou o
exercício de atividade externa pela autora, no entanto, com controle
de jornada por parte do empregador. Declarou a Corte Regional que
" Não há qualquer dúvida de que a UBER não só poderia monitorar
os horários como efetivamente o fez, inexistindo a incompatibilidade
alegada por ela entre a natureza do serviço e o controle do horário
de trabalho. " Assim, para se concluir em sentido contrário ao
entendimento esposado pela Corte Regional e afastar a
condenação da ré ao pagamento das horas extras reconhecidas à
autora, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos
autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Logo, a
aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada,
e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma
do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por
ausência de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO
POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MERO DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa oferece transcendência
política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 2. A atual, notória
e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por
si só, a configuração do dano moral, devendo haver prova robusta
dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da
personalidade, notadamente da honra, da integridade ou da
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imagem. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional
condenou a ré ao pagamento de indenização por danos
extrapatrimonias, sem a demonstração inequívoca da prática de ato
ilícito que resultou em lesão aos direitos da personalidade da
autora, em afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Recurso
de revista conhecido por afronta ao art. 5º, X, da Constituição
Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré
conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e
parcialmente provido" (RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, 8ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/02/2023).Diante de tudo que foi exposto, acolhe-se a
irresignação autoral e dá-se provimento ao apelo para reconhecer o
vínculo empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT).Por conseguinte, condena-se a
reclamada na obrigação de proceder à anotação da CTPS obreira,
nela fazendo constar o cargo de motorista, remuneração variável
(observado o valor mínimo correspondente ao valor horário do
salário-mínimo), admissão em 27/02/2019 (considerando o período
informado na defesa e não impugnado pelo reclamante) e a
contratação na modalidade intermitente.A anotação da CTPS
deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC.Não cumprida a obrigação no prazo fixado, a Secretaria
da Vara procederá à anotação determinada, sem prejuízo da multa
estabelecida.Declarado o liame empregatício, é devido ao autor o
pagamento das parcelas vencidas de 13º salário proporcional de
2019 (10/12), 13º salário integral dos anos de 2020, 2021 e 2022,
férias integrais + 1/3 de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022,
depósitos de FGTS (até o ajuizamento da presente ação).Lado
outro, é indevido ao autor o pagamento de parcelas vincendas, visto
que não há comprovação nos autos de que ele continuou a prestar
serviços na plataforma ré após o ajuizamento da presente ação,
menos ainda dos eventuais valores percebidos.Tendo em vista
estar o contrato de trabalho ativo, as parcelas deferidas serão
calculadas considerando-se o vencimento da obrigação de pagar
pelo empregador, na forma lei, que deverá, quanto aos depósitos de
FGTS (até o ajuizamento da presente ação), providenciar o devido
recolhimento em conta vinculada do obreiro.Esclareça-se que, para
fins de cálculos, adotar-se-á a média dos valores percebidos pelo
autor durante a contratualidade, conforme extrato de corridas
juntado com a contestação (ID.febc563), observado o valor máximo
de R$ 300,00 por semana, em atenção ao limite imposto ao pedido
e ao disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT.Ainda, tendo em conta
que os períodos de inatividade não são considerados tempo à
disposição do empregador (art. 452-A da CLT), esses deverão ser
excluídos do cômputo das verbas deferidas.Dos honorários
advocatícios sucumbenciaisConsiderando que, com a reforma da
sentença, a ação foi julgada procedente em parte, merece ser
condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os quais fixo em
10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do que
leciona o art. 791-A da CLT.Parâmetros de liquidaçãoAs
contribuições previdenciárias devidas pela parte reclamada,
pertinentes aos títulos aqui deferidos, deverão ser recolhidas, bem
como comprovado tal recolhimento nos autos, em prazo a ser
estipulado quando da apuração do valor devido, autorizando-se,
desde já, a dedução da cota parte do reclamante, obedecido o teto
da contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).Deve-se ainda observar
que esta Corte, frente à jurisprudência majoritária do TST,
pronunciou-se pela incompetência desta Especializada para
executar as contribuições sociais destinadas a terceiros, com
exceção do SAT.Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer
de acordo com o entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do
C. TST, segundo a qual sobre as contribuições previdenciárias não
recolhidas, a partir da prestação dos serviços, incidem juros de
mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se
multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento,
se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%.A
apuração das contas deverá observar os termos da decisão do
Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, se for o caso, devendo ser observadas as normas fiscais
atinentes aos rendimentos recebidos acumuladamente.Isso posto,
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante,
para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício
entre as partes, na modalidade de contrato intermitente (art. 452-A
da CLT), a partir de 27/02/2019 (considerando o período informado
na defesa e não impugnado pelo reclamante) b) determinar à
reclamada a anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o
cargo de motorista, remuneração variável (observado o valor
mínimo correspondente ao valor horário do salário-mínimo),
admissão em 27/02/2019 e contratação na modalidade intermitente,
no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na
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Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob
pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c)
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas
vencidas de 13º salário proporcional de 2019 (10/12), 13º salário
integral dos anos de 2020, 2021 e 2022, férias integrais + 1/3 de
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, depósitos de FGTS (até o
ajuizamento da presente ação), sendo que esta última deverá ser
recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o contrato de
trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a
condenação.ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 27/02/2019
(considerando o período informado na defesa e não impugnado pelo
reclamante) b) determinar à reclamada a anotação da CTPS
obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista, remuneração
variável (observado o valor mínimo correspondente ao valor horário
do salário-mínimo), admissão em 27/02/2019 e contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas vencidas de 13º salário proporcional de 2019
(10/12), 13º salário integral dos anos de 2020, 2021 e 2022, férias
integrais + 1/3 de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, depósitos de
FGTS (até o ajuizamento da presente ação), sendo que esta última
deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o
contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Diante de todo o exposto, o Órgão Julgador reconheceu a
existência dos requisitos justificadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão debatido, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se à(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ACC
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000649-96.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56bf985
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000649-96.2023.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
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RECORRENTE: RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 24.10.2023 - Id.
e5f558f. Recurso apresentado pelo reclamante em 01.11.2023 - Id.
bd78901.
Representação processual regular - Id. 6b187d1.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
prolatada nos presentes autos - Id. c8c8197.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegação:
Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 7º, incisos I ao XXXIV, da
Constituição Federal.
O recorrente postula a modificação do acórdão questionado,
alegando que restaram devidamente comprovados os requisitos
legais para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as
partes com o consequente direito ao recebimento das verbas
trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Resta incontroverso nos autos que o reclamante, cadastrado na
plataforma 99 Tecnologia, prestou serviços, intermediados pela
referida empresa, na função de motorista.
(…)
Na hipótese, entendo que a natureza do vínculo estabelecido entre
as partes não envolve uma relação de emprego propriamente dita,
já que não há subordinação direta do motorista à empresa ré, que
tampouco exerce sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
(…)
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, pelo que não há como se falar na existência de vínculo
empregatício.
(…)
Assim, restou evidenciada, no caso, a ausência dos requisitos para
a configuração da relação empregatícia, de modo que a sentença
recorrida deve ser mantida, mantendo-se a improcedência do
pedido de anotação da carteira de trabalho do autor, com o
pagamento de todas as verbas descritas na peça inicial”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, conforme dispõe a Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/11/2023 11:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/11/2023 11:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000960-50.2023.5.13.0005
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/11/2023 10:40, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000960-50.2023.5.13.0005
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/11/2023 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº AP-0000046-28.2019.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RUDI MARCOS MAGGIONI
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
AGRAVADO LEONARDO RICARDO MARTINS
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDI MARCOS MAGGIONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 22/11/2023 09:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000046-28.2019.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE RUDI MARCOS MAGGIONI
ADVOGADO JOSE LUIZ DA SILVA LIRA
JUNIOR(OAB: 26288/PE)
AGRAVADO LEONARDO RICARDO MARTINS
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RICARDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 22/11/2023 09:10 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000088-48.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 09:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000088-48.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/11/2023 09:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0001584-97.2017.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AGRAVADO CONCEICAO DE MARIA MOITA
MACHADO DE CARVALHO
ADVOGADO LEILIANE DANTAS LIMA(OAB:
24337/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPE PINTO DE
SOUZA(OAB: 18696/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA MOITA MACHADO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a agravada Conceição de Maria Moita Machado
de Carvalho, intimada, por seu advogado, a apresentar, no
prazo de cinco dias, suas contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000145-63.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
AGRAVADO ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2303
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
A reclamada NOBRE FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. interpôs recurso ordinário (ID. 00b4e3c),
requerendo, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, porém,
esse recurso não foi conhecido por deserção (ID. 7d1546a), razão
pela qual interpôs o presente agravo de instrumento (ID. 181a026),
a fim de destrancar o seu apelo.
Aduz que diligenciou em comprovar sua hipossuficiência
econômica, pois não possui a mais remota condição de recolher as
despesas processuais, notadamente o depósito recursal, sem que
isso inviabilize a própria atividade empresarial, fazendo jus,
portanto, ao deferimento do benefício da gratuidade judiciária.
O Juízo de origem remeteu a apreciação do pleito do benefício em
questão à esta instância.
Vejamos.
Consoante a jurisprudência do TST, o deferimento da justiça
gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos para demandar em juízo, tal como
estabelece o inciso II da sua Súmula 463:
“No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.”
Destarte, a recorrente deveria ter apresentado documentação hábil
que comprovasse a sua real situação financeira. Contudo, os
documentos por ela juntados aos autos não se prestam para tal
mister, não sendo, portanto, possível acatar a tese de
hipossuficiência econômica alegada pela empresa demandada.
Ademais, nota-se que o presente processo foi ajuizado no ano de
2023, portanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
devendo as regras constantes da chamada “reforma trabalhista”
serem aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4° O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nesse contexto, não basta a simples declaração de absoluta
incapacidade financeira para arcar com qualquer tipo de despesa.
Para a concessão do benefício, é necessária a apresentação de
provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade da parte recorrente de arcar com
o preparo recursal.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
documentos competentes que demonstrem efetivamente a
situação descrita.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àqueles que comprovarem que efetivamente não têm
recursos sequer para pagar as custas do processo.
Concluo, portanto, que à míngua de provas dessa incapacidade
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que a parte recorrente comprove o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial da parte reclamada e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, proceder a comprovação do
recolhimento de custas e do valor do depósito recursal
referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899), sob pena de
deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art.
769 da CLT e art. 15 do CPC.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000145-63.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
AGRAVADO ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE KENNYA FIALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2303
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada NOBRE FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. interpôs recurso ordinário (ID. 00b4e3c),
requerendo, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita, porém,
esse recurso não foi conhecido por deserção (ID. 7d1546a), razão
pela qual interpôs o presente agravo de instrumento (ID. 181a026),
a fim de destrancar o seu apelo.
Aduz que diligenciou em comprovar sua hipossuficiência
econômica, pois não possui a mais remota condição de recolher as
despesas processuais, notadamente o depósito recursal, sem que
isso inviabilize a própria atividade empresarial, fazendo jus,
portanto, ao deferimento do benefício da gratuidade judiciária.
O Juízo de origem remeteu a apreciação do pleito do benefício em
questão à esta instância.
Vejamos.
Consoante a jurisprudência do TST, o deferimento da justiça
gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos para demandar em juízo, tal como
estabelece o inciso II da sua Súmula 463:
“No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.”
Destarte, a recorrente deveria ter apresentado documentação hábil
que comprovasse a sua real situação financeira. Contudo, os
documentos por ela juntados aos autos não se prestam para tal
mister, não sendo, portanto, possível acatar a tese de
hipossuficiência econômica alegada pela empresa demandada.
Ademais, nota-se que o presente processo foi ajuizado no ano de
2023, portanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
devendo as regras constantes da chamada “reforma trabalhista”
serem aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4° O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nesse contexto, não basta a simples declaração de absoluta
incapacidade financeira para arcar com qualquer tipo de despesa.
Para a concessão do benefício, é necessária a apresentação de
provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade da parte recorrente de arcar com
o preparo recursal.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
documentos competentes que demonstrem efetivamente a
situação descrita.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àqueles que comprovarem que efetivamente não têm
recursos sequer para pagar as custas do processo.
Concluo, portanto, que à míngua de provas dessa incapacidade
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que a parte recorrente comprove o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial da parte reclamada e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, proceder a comprovação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
recolhimento de custas e do valor do depósito recursal
referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899), sob pena de
deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art.
769 da CLT e art. 15 do CPC.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000681-73.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bf801
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos .etc
Trata-se de agravo de petição interposto em execução provisória,
que se promove em autos apartados da Ação de Execução de
Título Extrajudicial tombada sob número 0000549-
28.2020.5.13.0032, proposta pelo Ministério Público do Trabalho da
13ª Região, contra MINACER - MInérios Cerâmicos Ltda.
Sucede que, ao compulsar os autos do processo principal (RT
0000549-28.2020.5.13.0032), consta acórdão (id.e231cc7) relativo
ao Agravo de Petição interposto pela parte executada, cuja relatoria
coube à Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, que atuou no
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
Pois bem, tendo em consideração o disposto no artigo 930,
parágrafo único, do CPC, que estabelece a prevenção do relator do
primeiro recurso protocolado no Tribunal, para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo
conexo, e inclusive o disposto no artigo 54, §2º, do Regimento
Interno deste Regional, de acordo com o qual, em “sendo o relator
juiz convocado, a prevenção ocorre em relação ao gabinete do
desembargador substituído, impõe-se a redistribuição do presente
recurso de agravo de petição, por prevenção, ao Gabinete do
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
Adotem-se as providências cabíveis.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu conteúdo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000639-06.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000639-06.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000610-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000610-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACEDO VILLANOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-52.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-52.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-48.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração do recorrente.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-48.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração do recorrente.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-92.2020.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não
contendo a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pela reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-92.2020.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA
RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não
contendo a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração opostos pela reclamada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamada.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISIANE AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela autora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela autora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-24.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEISIANE AMORIM DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 54392/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela autora.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pela reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-57.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
RECORRIDO EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE
TRABALHO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REDUÇÃO DO
QUANTUM. O dano, ainda que de pequena monta, parcial e
temporário, é indenizável. Presentes os requisitos da
responsabilidade subjetiva, o dever de reparação se impõe, sendo
necessário apenas um ajuste para se adequar o valor arbitrado às
peculiaridades do caso concreto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada para: a) reduzir o valor da indenização por danos morais
para R$ 3.000,00; b) condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor do pleito julgado improcedente,
em prol do patrono da reclamada, cuja cobrança fica sujeita a
condição suspensiva, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. c)
determinar que, na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic, a contar da data da alteração do valor arbitrado
a título de indenização por dano moral. Custas reduzidas para R$
86,00, calculadas sobre R$ 4.300,00, valor ora arbitrado à
condenação.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-57.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
RECORRIDO EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE
TRABALHO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REDUÇÃO DO
QUANTUM. O dano, ainda que de pequena monta, parcial e
temporário, é indenizável. Presentes os requisitos da
responsabilidade subjetiva, o dever de reparação se impõe, sendo
necessário apenas um ajuste para se adequar o valor arbitrado às
peculiaridades do caso concreto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
reclamada para: a) reduzir o valor da indenização por danos morais
para R$ 3.000,00; b) condenar o reclamante em honorários
sucumbenciais de 5% sobre o valor do pleito julgado improcedente,
em prol do patrono da reclamada, cuja cobrança fica sujeita a
condição suspensiva, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. c)
determinar que, na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic, a contar da data da alteração do valor arbitrado
a título de indenização por dano moral. Custas reduzidas para R$
86,00, calculadas sobre R$ 4.300,00, valor ora arbitrado à
condenação.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA
PERICIAL APTA E DESFAVORÁVEL. O julgador não está adstrito
à prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
para condenar a reclamada ao pagamento de 90 horas extras
mensais, acrescidas de 50%, com reflexos em repouso semanal
remunerado, aviso prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS com multa de 40%, bem como ao pagamento em
dobro de 3 domingos laborados por mês, assim como os dias de
feriados nacionais, que não coincidirem com o domingo. Devem ser
observados os índices de correção monetária na forma da Súmula
n. 381 do TST e o quanto decidido pelo STF no julgamento das
ADCs n. 58 e 59 e ADIs n. 5867 e 6021 pelo STF, ou seja,
atualização monetária com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial, mais juros e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
As contribuições previdenciárias sobre as verbas ora concedidas
serão pagas pela demandada, ficando autorizada a dedução da
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
parcela que cabe ao empregado, e calculadas conforme a Súmula
n. 368 do TST. Não incidem contribuições previdenciárias nas
verbas sem natureza salarial, conforme o art. 28, §9º, da Lei n.
8.212/91. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis
de tributação. A liquidação deste julgado, entretanto, ocorrerá por
ocasião da fase própria, considerando que a sentença é ilíquida,
sob pena de se usurpar às partes a oportunidade de impugnação à
referida conta, haja vista os estreitos limites do Recurso de Revista,
nos termos da exegese extraída do art. 2º da Recomendação n.
04/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, do TST. Honorários
advocatícios invertidos sob a responsabilidade da reclamada, no
percentual de dez por cento. Custas invertidas.
OBS.: Presença do advogado José Carlos Nunes da Costa, pelo
recorrente. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA
PERICIAL APTA E DESFAVORÁVEL. O julgador não está adstrito
à prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
para condenar a reclamada ao pagamento de 90 horas extras
mensais, acrescidas de 50%, com reflexos em repouso semanal
remunerado, aviso prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas
de 1/3 e FGTS com multa de 40%, bem como ao pagamento em
dobro de 3 domingos laborados por mês, assim como os dias de
feriados nacionais, que não coincidirem com o domingo. Devem ser
observados os índices de correção monetária na forma da Súmula
n. 381 do TST e o quanto decidido pelo STF no julgamento das
ADCs n. 58 e 59 e ADIs n. 5867 e 6021 pelo STF, ou seja,
atualização monetária com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial, mais juros e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
As contribuições previdenciárias sobre as verbas ora concedidas
serão pagas pela demandada, ficando autorizada a dedução da
parcela que cabe ao empregado, e calculadas conforme a Súmula
n. 368 do TST. Não incidem contribuições previdenciárias nas
verbas sem natureza salarial, conforme o art. 28, §9º, da Lei n.
8.212/91. O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis
de tributação. A liquidação deste julgado, entretanto, ocorrerá por
ocasião da fase própria, considerando que a sentença é ilíquida,
sob pena de se usurpar às partes a oportunidade de impugnação à
referida conta, haja vista os estreitos limites do Recurso de Revista,
nos termos da exegese extraída do art. 2º da Recomendação n.
04/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, do TST. Honorários
advocatícios invertidos sob a responsabilidade da reclamada, no
percentual de dez por cento. Custas invertidas.
OBS.: Presença do advogado José Carlos Nunes da Costa, pelo
recorrente. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite
Brito Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-30.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONCLUSÃO TÉCNICA. AMBIENTE SALUBRE. As provas
produzidas nos autos demonstraram que a parte autora realizava
suas atividades em ambiente salubre, conforme apontado no laudo
pericial, inexistindo elementos capazes de infirmar as conclusões
apresentadas pelo expert. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante, nos termos da fundamentação.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-30.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
CONCLUSÃO TÉCNICA. AMBIENTE SALUBRE. As provas
produzidas nos autos demonstraram que a parte autora realizava
suas atividades em ambiente salubre, conforme apontado no laudo
pericial, inexistindo elementos capazes de infirmar as conclusões
apresentadas pelo expert. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante, nos termos da fundamentação.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-58.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. O laudo pericial
apresentado como prova emprestada, com a finalidade de
comprovar direito ao recebimento de adicional de insalubridade é
passível de acolhimento, quando incontroverso a extinção do
estabelecimento, como é o caso dos autos. No mais, o julgador não
está adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento, no
entanto, o conhecimento técnico do perito é elemento essencial
para o deslinde da controvérsia, somente devendo ser
desconsiderado mediante provas robustas da inconsistência das
conclusões técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantida.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-58.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. O laudo pericial
apresentado como prova emprestada, com a finalidade de
comprovar direito ao recebimento de adicional de insalubridade é
passível de acolhimento, quando incontroverso a extinção do
estabelecimento, como é o caso dos autos. No mais, o julgador não
está adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento, no
entanto, o conhecimento técnico do perito é elemento essencial
para o deslinde da controvérsia, somente devendo ser
desconsiderado mediante provas robustas da inconsistência das
conclusões técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantida.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000566-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades
alegada pelo reclamante não constituem doença ocupacional, visto
que inexiste nexo de causalidade entre as patologias mencionadas
nos autos e o trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o
juízo chegar a resultado diverso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
demandante. Custas mantidas.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023. - EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA - Relator,
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000566-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades
alegada pelo reclamante não constituem doença ocupacional, visto
que inexiste nexo de causalidade entre as patologias mencionadas
nos autos e o trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o
juízo chegar a resultado diverso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
demandante. Custas mantidas.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023. - EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA - Relator,
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000239-04.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TETO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios no
acórdão embargado, nos moldes do artigo 897-A, CLT, é de se
rejeitar os embargos declaratórios. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-04.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZIO DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios no
acórdão embargado, nos moldes do artigo 897-A, CLT, é de se
rejeitar os embargos declaratórios. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-04.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIEIRA DE SOUSA HOLDING PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios no
acórdão embargado, nos moldes do artigo 897-A, CLT, é de se
rejeitar os embargos declaratórios. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO
AUTOR. PLEITO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
OMISSÃO EVIDENCIADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
APLICAÇÃO DO CDC E LEI 7.347/85. JUSTIÇA GRATUITA
DEVIDA. Em se tratando de ação coletiva, em que o sindicato
formula pleitos em benefício de toda a categoria, impõe-se
aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação
Civil Pública (Lei n. 7.347/85), que preveem a concessão de
gratuidade judiciária, porque não comprovada a má-fé do sindicato-
autor. Embargo acolhidos, para deferir a benesse judiciária
postulada. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS.
Evidenciada breve obscuridade na decisão impugnada, impõe-se o
acolhimento parcial dos aclaratórios, a fim de prestar
esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração do autor para, afastando omissão, deferir ao agravante
os benefícios da justiça gratuita, bem como para prestar os
esclarecimentos insertos na fundamentação, sem imprimir efeito
modificativo ao julgado.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-77.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO
AUTOR. PLEITO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
OMISSÃO EVIDENCIADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
APLICAÇÃO DO CDC E LEI 7.347/85. JUSTIÇA GRATUITA
DEVIDA. Em se tratando de ação coletiva, em que o sindicato
formula pleitos em benefício de toda a categoria, impõe-se
aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação
Civil Pública (Lei n. 7.347/85), que preveem a concessão de
gratuidade judiciária, porque não comprovada a má-fé do sindicato-
autor. Embargo acolhidos, para deferir a benesse judiciária
postulada. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS.
Evidenciada breve obscuridade na decisão impugnada, impõe-se o
acolhimento parcial dos aclaratórios, a fim de prestar
esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração do autor para, afastando omissão, deferir ao agravante
os benefícios da justiça gratuita, bem como para prestar os
esclarecimentos insertos na fundamentação, sem imprimir efeito
modificativo ao julgado.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do CPC e art.
897-A da CLT. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-57.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000558-60.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE ARAUJO
RUFINO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO
MODIFICATIVO. ERRO DE FATO. OMISSÃO QUANTO PONTO
SOBRE O QUAL O JUÍZO DEVERIA SE PRONUNCIAR.
CABIMENTO. Os embargos de declaração constituem espécie
recursal de fundamentação vinculada, somente se prestando às
finalidades expressamente constantes nos arts. 897-A da CLT e
1.022 do CPC , quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz; corrigir erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. Da solução de um
desses vícios pode eventualmente decorrer conclusão diversa
daquela exposta no julgado embargado, ocasião em que, aos
embargos de declaração é atribuído efeito modificativo. Embargos
de declaração acolhidos, emprestando-lhe efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para, suprindo
a omissão apontada, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, mantendo-se a condenação da embargada no adicional
de insalubridade pela exposição do reclamante ao agente ruído
entre as seguintes datas: 11/04/2019 até 17/11/2019 e 17/05/2020
até 03/10/2021, conforme o laudo paradigma.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000558-60.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE ARAUJO
RUFINO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE ARAUJO RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO
MODIFICATIVO. ERRO DE FATO. OMISSÃO QUANTO PONTO
SOBRE O QUAL O JUÍZO DEVERIA SE PRONUNCIAR.
CABIMENTO. Os embargos de declaração constituem espécie
recursal de fundamentação vinculada, somente se prestando às
finalidades expressamente constantes nos arts. 897-A da CLT e
1.022 do CPC , quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz; corrigir erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. Da solução de um
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
desses vícios pode eventualmente decorrer conclusão diversa
daquela exposta no julgado embargado, ocasião em que, aos
embargos de declaração é atribuído efeito modificativo. Embargos
de declaração acolhidos, emprestando-lhe efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para, suprindo
a omissão apontada, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário, mantendo-se a condenação da embargada no adicional
de insalubridade pela exposição do reclamante ao agente ruído
entre as seguintes datas: 11/04/2019 até 17/11/2019 e 17/05/2020
até 03/10/2021, conforme o laudo paradigma.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-26.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000476-26.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-16.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento
descritas nos incisos do art. 1.022, do CPC, quais sejam: "I -
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Não configurada
quaisquer delas, impõe-se a sua rejeição. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-16.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento
descritas nos incisos do art. 1.022, do CPC, quais sejam: "I -
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Não configurada
quaisquer delas, impõe-se a sua rejeição. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-79.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-79.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao
Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração, se sua própria
decisão está ou não correta. Embora alegue omissão, a parte
demonstra tão somente sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-28.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
VÍCIO. CONTRADIÇÃO DA EMENTA E DA CONCLUSÃO EM
RELAÇÃO AO QUE FORA DECIDIDO. ACOLHIMENTO.
Constatando-se que a decisão de primeiro grau, por maioria, fora
mantida e a conclusão do aresto e a sua ementa dispuseram de
forma contrária, impõe-se o acolhimento dos declaratórios,
porquanto o recurso intentado, qual seja, embargos de declaração,
são oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e
897-A da CLT. Configurada qualquer dessas hipóteses,
notadamente de contradição do que fora decidido e na conclusão do
decisum, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
deixando assente que a Turma, por maioria, manteve a decisão de
primeiro grau, que concedeu o adicional de insalubridade à
demandante, em nada modificando a sentença recorrida, devendo
constar que a ementa do recurso da reclamada "recurso
desprovido".
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-28.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
VÍCIO. CONTRADIÇÃO DA EMENTA E DA CONCLUSÃO EM
RELAÇÃO AO QUE FORA DECIDIDO. ACOLHIMENTO.
Constatando-se que a decisão de primeiro grau, por maioria, fora
mantida e a conclusão do aresto e a sua ementa dispuseram de
forma contrária, impõe-se o acolhimento dos declaratórios,
porquanto o recurso intentado, qual seja, embargos de declaração,
são oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e
897-A da CLT. Configurada qualquer dessas hipóteses,
notadamente de contradição do que fora decidido e na conclusão do
decisum, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
deixando assente que a Turma, por maioria, manteve a decisão de
primeiro grau, que concedeu o adicional de insalubridade à
demandante, em nada modificando a sentença recorrida, devendo
constar que a ementa do recurso da reclamada "recurso
desprovido".
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-74.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RECORRIDO EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-74.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RECORRIDO EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001011-52.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma da decisão não pode ser
obtida pela estreita via dos embargos declaratórios, que possuem
espectro limitado ao saneamento de omissões, contradições e
obscuridades da decisão em si mesma. Seu manejo, mesmo para
fins de prequestionamento, justifica-se, apenas, se tiverem por
objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão. Embargos de
declaração conhecidos e não acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001011-52.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma da decisão não pode ser
obtida pela estreita via dos embargos declaratórios, que possuem
espectro limitado ao saneamento de omissões, contradições e
obscuridades da decisão em si mesma. Seu manejo, mesmo para
fins de prequestionamento, justifica-se, apenas, se tiverem por
objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão. Embargos de
declaração conhecidos e não acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0082600-40.2012.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO JANIELE RODRIGUES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO
SANTANDER. Demonstrada a juntada parcial da planilha de
cálculo, impõe-se acolher os embargos para sanar a omissão.
Embargos acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ERRO
MATERIAL VERIFICADO. Comprovada a ausência de notificação
da exequente para impugnar a sentença de liquidação, deve ser
sanado o erro material e apreciadas as insurgências. No entanto,
caracterizada a ausência de interesse da exequente em impugnar
matérias que naquele tempo já lhes eram favoráveis, mantém-se a
conclusão do agravo de petição. Embargos parcialmente
providos, sem alteração da conclusão do julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do
banco reclamado para determinar que seja anexada aos autos nova
planilha de cálculos, desta feita constando todas as verbas oriundas
da condenação; e, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
embargos de declaração da exequente para, sem imprimir efeito
modificativo ao julgado, sanar erro material quanto à premissa de
que a exequente teria sido regularmente notificada para impugnar a
sentença de liquidação em 26.10.2022 e que estaria preclusa sua
insurgência, reconhecendo que sua notificação apenas ocorreu em
08.11.2022, sendo regular a impugnação apresentada, no entanto
resultou caracterizada a ausência de interesse da exequente, eis
que traz impugnação sobre matérias que não lhes foram
desfavoráveis.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0082600-40.2012.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO
SANTANDER. Demonstrada a juntada parcial da planilha de
cálculo, impõe-se acolher os embargos para sanar a omissão.
Embargos acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ERRO
MATERIAL VERIFICADO. Comprovada a ausência de notificação
da exequente para impugnar a sentença de liquidação, deve ser
sanado o erro material e apreciadas as insurgências. No entanto,
caracterizada a ausência de interesse da exequente em impugnar
matérias que naquele tempo já lhes eram favoráveis, mantém-se a
conclusão do agravo de petição. Embargos parcialmente
providos, sem alteração da conclusão do julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do
banco reclamado para determinar que seja anexada aos autos nova
planilha de cálculos, desta feita constando todas as verbas oriundas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
da condenação; e, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os
embargos de declaração da exequente para, sem imprimir efeito
modificativo ao julgado, sanar erro material quanto à premissa de
que a exequente teria sido regularmente notificada para impugnar a
sentença de liquidação em 26.10.2022 e que estaria preclusa sua
insurgência, reconhecendo que sua notificação apenas ocorreu em
08.11.2022, sendo regular a impugnação apresentada, no entanto
resultou caracterizada a ausência de interesse da exequente, eis
que traz impugnação sobre matérias que não lhes foram
desfavoráveis.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-83.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos opostos.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000756-83.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-37.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRIDO MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as
questões postas, com base na prova produzida e nos termos legais
aplicáveis à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-37.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
RECORRIDO MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as
questões postas, com base na prova produzida e nos termos legais
aplicáveis à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000740-43.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000740-43.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR RELATOR. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art. 897
-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art. 897
-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art. 897
-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-92.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as
questões postas, com base na prova produzida e nos termos legais
aplicáveis à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-92.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as
questões postas, com base na prova produzida e nos termos legais
aplicáveis à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos opostos.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-46.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos opostos.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-57.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, declarar que a
responsabilidade subsidiária da TAM iniciou em 01/11/2021 e se
estendeu até o final do contrato de trabalho.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-57.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, declarar que a
responsabilidade subsidiária da TAM iniciou em 01/11/2021 e se
estendeu até o final do contrato de trabalho.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-57.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para,
imprimindo efeito modificativo ao julgado, declarar que a
responsabilidade subsidiária da TAM iniciou em 01/11/2021 e se
estendeu até o final do contrato de trabalho.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-92.2021.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000561-92.2021.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-24.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Não cabe ao Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração,
se sua própria decisão está ou não correta. Embora alegue
contradição e obscuridade, a parte demonstra tão somente sua
discordância com o entendimento jurídico desta Corte Revisora,
buscando a reforma do julgado por via imprópria. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-24.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO.
Não cabe ao Órgão Julgador avaliar, em embargos de declaração,
se sua própria decisão está ou não correta. Embora alegue
contradição e obscuridade, a parte demonstra tão somente sua
discordância com o entendimento jurídico desta Corte Revisora,
buscando a reforma do julgado por via imprópria. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000043-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A SBDI, II, do TST assentou a
jurisprudência no sentido de que a simples declaração do postulante
de que é pobre na forma da lei e não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em que a autora afirma
não ter condições de pagar as despesas processuais, é de se
conceder ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Agravo
provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.No presente
caso, a extinção do contrato de trabalho decorreu de iniciativa do
trabalhador. Logo, considerando que houve livre manifestação de
vontade do autor, entendo como lícita a resilição contratual na forma
em que se operou, de modo que não há motivo para a reversão da
demissão operada pelo autor para rescisão indireta do contrato do
trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante, deferindo-lhe os benefícios da justiça
gratuita, dispensando-o do preparo recursal; por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
OBS.: O ACÓRDÃO SERÁ REDIGIDO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, NOS TERMOS DO
ART. 107, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.
Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000043-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A SBDI, II, do TST assentou a
jurisprudência no sentido de que a simples declaração do postulante
de que é pobre na forma da lei e não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em que a autora afirma
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
não ter condições de pagar as despesas processuais, é de se
conceder ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Agravo
provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.No presente
caso, a extinção do contrato de trabalho decorreu de iniciativa do
trabalhador. Logo, considerando que houve livre manifestação de
vontade do autor, entendo como lícita a resilição contratual na forma
em que se operou, de modo que não há motivo para a reversão da
demissão operada pelo autor para rescisão indireta do contrato do
trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante, deferindo-lhe os benefícios da justiça
gratuita, dispensando-o do preparo recursal; por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
OBS.: O ACÓRDÃO SERÁ REDIGIDO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, NOS TERMOS DO
ART. 107, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.
Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da reclamante
para, sanando a contradição apontada, fazer constar na parte
dispositiva do acórdão "NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S/A", devendo ser retificada a planilha de
cálculos, a fim de ajustá-la à presente decisão.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da reclamante
para, sanando a contradição apontada, fazer constar na parte
dispositiva do acórdão "NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S/A", devendo ser retificada a planilha de
cálculos, a fim de ajustá-la à presente decisão.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da reclamante
para, sanando a contradição apontada, fazer constar na parte
dispositiva do acórdão "NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da TAM LINHAS AÉREAS S/A", devendo ser retificada a planilha de
cálculos, a fim de ajustá-la à presente decisão.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PRESENÇA DE VÍCIO. EFEITO MODIFICATIVO ATRIBUÍDO AO
JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração
têm suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Configurada omissão no julgado, quanto à prescrição
quinquenal, impõe-se o acolhimento, em parte, dos embargos
declaratórios opostos, para que a prestação jurisdicional seja dada
em sua plenitude, com efeito modificativo. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para declarar prescritos os créditos anteriores a
15/12/2017, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, IV) em relação à parte da postulação por ela
alcançada.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PRESENÇA DE VÍCIO. EFEITO MODIFICATIVO ATRIBUÍDO AO
JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração
têm suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Configurada omissão no julgado, quanto à prescrição
quinquenal, impõe-se o acolhimento, em parte, dos embargos
declaratórios opostos, para que a prestação jurisdicional seja dada
em sua plenitude, com efeito modificativo. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para declarar prescritos os créditos anteriores a
15/12/2017, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, IV) em relação à parte da postulação por ela
alcançada.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PRESENÇA DE VÍCIO. EFEITO MODIFICATIVO ATRIBUÍDO AO
JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração
têm suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Configurada omissão no julgado, quanto à prescrição
quinquenal, impõe-se o acolhimento, em parte, dos embargos
declaratórios opostos, para que a prestação jurisdicional seja dada
em sua plenitude, com efeito modificativo. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para declarar prescritos os créditos anteriores a
15/12/2017, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, IV) em relação à parte da postulação por ela
alcançada.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PRESENÇA DE VÍCIO. EFEITO MODIFICATIVO ATRIBUÍDO AO
JULGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração
têm suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022, do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Configurada omissão no julgado, quanto à prescrição
quinquenal, impõe-se o acolhimento, em parte, dos embargos
declaratórios opostos, para que a prestação jurisdicional seja dada
em sua plenitude, com efeito modificativo. Embargos declaratórios
parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/11/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e de Sua Excelência a Senhora
Juíza Convocada ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO,
bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para declarar prescritos os créditos anteriores a
15/12/2017, extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, IV) em relação à parte da postulação por ela
alcançada.
OBS.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Machado e Rita Leite Brito Rolim.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá
Campos Porto, Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 136/2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000010-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
AGRAVADO ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
AGRAVADO LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para,
sanando a omissão apontada, deferir o pedido de justiça gratuita,
sem, contudo, aplicar efeito modificativo ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000010-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AGRAVADO ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
AGRAVADO ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
AGRAVADO LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para,
sanando a omissão apontada, deferir o pedido de justiça gratuita,
sem, contudo, aplicar efeito modificativo ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000010-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
AGRAVADO ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
AGRAVADO LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERMANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para,
sanando a omissão apontada, deferir o pedido de justiça gratuita,
sem, contudo, aplicar efeito modificativo ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS. ERRO
MATERIAL. As compensações por danos materiais e morais foram
analisadas durante os embargos de declaração na primeira
instância (ID. 9f97470), uma vez que a sentença original omitiu-se a
respeito dessas questões, e, após essa análise, foram devidamente
deferidas. Acontece que a sentença de embargos não foi remetida
aos cálculos, o que ocasionou a omissão nos cálculos
confeccionados por este Regional. Estabelecidas essas premissas,
resta configurado o erro material. Portanto, os cálculos devem ser
alterados, para incluir a indenização por danos materiais, referente
ao ressarcimento pelas contribuições previdenciárias não recolhidas
pela empregadora, no valor de R$ 265,37, bem assim o valor
referente ao pagamento a título de indenização por danos morais,
arbitrado pelo Juízo em primeiro grau e mantido pela Turma, no
importe de R$ 2.000,00. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para determinar a alteração dos cálculos,
incluindo a indenização por danos materiais, referente ao
ressarcimento pelas contribuições previdenciárias não recolhidas
pela empregadora, no valor de R$ 265,37, bem assim o valor
referente ao pagamento a título de indenização por danos morais,
arbitrado pelo Juízo em primeiro grau e mantido pela Turma, no
importe de R$ 2.000,00. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS. ERRO
MATERIAL. As compensações por danos materiais e morais foram
analisadas durante os embargos de declaração na primeira
instância (ID. 9f97470), uma vez que a sentença original omitiu-se a
respeito dessas questões, e, após essa análise, foram devidamente
deferidas. Acontece que a sentença de embargos não foi remetida
aos cálculos, o que ocasionou a omissão nos cálculos
confeccionados por este Regional. Estabelecidas essas premissas,
resta configurado o erro material. Portanto, os cálculos devem ser
alterados, para incluir a indenização por danos materiais, referente
ao ressarcimento pelas contribuições previdenciárias não recolhidas
pela empregadora, no valor de R$ 265,37, bem assim o valor
referente ao pagamento a título de indenização por danos morais,
arbitrado pelo Juízo em primeiro grau e mantido pela Turma, no
importe de R$ 2.000,00. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para determinar a alteração dos cálculos,
incluindo a indenização por danos materiais, referente ao
ressarcimento pelas contribuições previdenciárias não recolhidas
pela empregadora, no valor de R$ 265,37, bem assim o valor
referente ao pagamento a título de indenização por danos morais,
arbitrado pelo Juízo em primeiro grau e mantido pela Turma, no
importe de R$ 2.000,00. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS. ERRO
MATERIAL. As compensações por danos materiais e morais foram
analisadas durante os embargos de declaração na primeira
instância (ID. 9f97470), uma vez que a sentença original omitiu-se a
respeito dessas questões, e, após essa análise, foram devidamente
deferidas. Acontece que a sentença de embargos não foi remetida
aos cálculos, o que ocasionou a omissão nos cálculos
confeccionados por este Regional. Estabelecidas essas premissas,
resta configurado o erro material. Portanto, os cálculos devem ser
alterados, para incluir a indenização por danos materiais, referente
ao ressarcimento pelas contribuições previdenciárias não recolhidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
pela empregadora, no valor de R$ 265,37, bem assim o valor
referente ao pagamento a título de indenização por danos morais,
arbitrado pelo Juízo em primeiro grau e mantido pela Turma, no
importe de R$ 2.000,00. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para determinar a alteração dos cálculos,
incluindo a indenização por danos materiais, referente ao
ressarcimento pelas contribuições previdenciárias não recolhidas
pela empregadora, no valor de R$ 265,37, bem assim o valor
referente ao pagamento a título de indenização por danos morais,
arbitrado pelo Juízo em primeiro grau e mantido pela Turma, no
importe de R$ 2.000,00. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS. ERRO
MATERIAL. As compensações por danos materiais e morais foram
analisadas durante os embargos de declaração na primeira
instância (ID. 9f97470), uma vez que a sentença original omitiu-se a
respeito dessas questões, e, após essa análise, foram devidamente
deferidas. Acontece que a sentença de embargos não foi remetida
aos cálculos, o que ocasionou a omissão nos cálculos
confeccionados por este Regional. Estabelecidas essas premissas,
resta configurado o erro material. Portanto, os cálculos devem ser
alterados, para incluir a indenização por danos materiais, referente
ao ressarcimento pelas contribuições previdenciárias não recolhidas
pela empregadora, no valor de R$ 265,37, bem assim o valor
referente ao pagamento a título de indenização por danos morais,
arbitrado pelo Juízo em primeiro grau e mantido pela Turma, no
importe de R$ 2.000,00. Embargos acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração, para determinar a alteração dos cálculos,
incluindo a indenização por danos materiais, referente ao
ressarcimento pelas contribuições previdenciárias não recolhidas
pela empregadora, no valor de R$ 265,37, bem assim o valor
referente ao pagamento a título de indenização por danos morais,
arbitrado pelo Juízo em primeiro grau e mantido pela Turma, no
importe de R$ 2.000,00. Custas na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000651-60.2022.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000651-60.2022.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000651-60.2022.5.13.0006
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, suscitada de ofício, e dele não
conhecer. Custas processuais de execução nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000220-07.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, de igual forma, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000220-07.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, de igual forma, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000220-07.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, de igual forma, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, incs. III e IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-34.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para acrescer à
condenação a indenização substitutiva pela concessão irregular de
aviso prévio correspondente a 30 dias de trabalho. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-34.2023.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para acrescer à
condenação a indenização substitutiva pela concessão irregular de
aviso prévio correspondente a 30 dias de trabalho. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-40.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO NASCIMENTO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-82.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDILSON JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO EXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. OMISSÃO DESCARACTERIZADA. NÃO ACOLHIMENTO.
Constatando-se no acórdão atacado a ausência de um dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
reclamante EDILSON JOÃO DOS SANTOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIMA TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, com a
finalidade de rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas no art.
897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Além disso, a pretensão do
embargante, com vistas a modificar o desfecho da decisão,
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000036-64.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SOARES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, com a
finalidade de rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas no art.
897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Além disso, a pretensão do
embargante, com vistas a modificar o desfecho da decisão,
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-83.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos pelo reclamante. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e a conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-83.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Não demonstrados vícios a inquinar a
decisão embargada, inexiste razão para que se acolham os
embargos de declaração opostos pelo reclamante. Outrossim, a
discordância do embargante quanto aos fundamentos e a conclusão
da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não
podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos
embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-89.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO SERRANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SERRANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que a parte tenta obter
nova discussão de mérito, objetivando a reforma de decisão que lhe
foi desfavorável, prática que não encontra guarida no remédio
processual escolhido pelo reclamante. Assim, não havendo, no
caso, lacunas sanáveis por embargos de declaração, estes
merecem rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-89.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO SERRANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que a parte tenta obter
nova discussão de mérito, objetivando a reforma de decisão que lhe
foi desfavorável, prática que não encontra guarida no remédio
processual escolhido pelo reclamante. Assim, não havendo, no
caso, lacunas sanáveis por embargos de declaração, estes
merecem rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000514-57.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que a parte tenta obter
nova discussão de mérito, objetivando a reforma de decisão que lhe
foi desfavorável, prática que não encontra guarida no remédio
processual escolhido pelo reclamante. Assim, não havendo, no
caso, lacunas sanáveis por embargos de declaração, estes
merecem rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000514-57.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que a parte tenta obter
nova discussão de mérito, objetivando a reforma de decisão que lhe
foi desfavorável, prática que não encontra guarida no remédio
processual escolhido pelo reclamante. Assim, não havendo, no
caso, lacunas sanáveis por embargos de declaração, estes
merecem rejeição.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000528-77.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000528-77.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-90.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE WILKER BORGES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Conforme os arts. 1.022 do CPC e
897-A da CLT, os embargos declaratórios têm o importante objetivo
de saneamento de defeitos específicos nas decisões judiciais. São
eles: omissão, contradição, obscuridade, erro material e equívoco
na apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Na
espécie, o reclamante apresenta questionamentos sobre a matéria
debatida no processo, sem apontar, de forma objetiva, quais os
vícios que estariam sujeitos ao aperfeiçoamento, adequados à lei
processual. A sua intenção, na verdade, consiste em requerer novo
julgamento do caso, de modo a atender seus interesses, sob a
perspectiva artificial de que o raciocínio lançado na decisão colide
com a lei com e com a jurisprudência do TST. Os embargos
declaratórios são inservíveis a tal propósito. A colisão enxergada
pelo autor, seja em relação a preceitos de lei, seja em referência a
decisões, súmulas ou orientações das cortes superiores, não
representa contradição ou qualquer outro defeito passível de
correção por meio de embargos. Não há omissão, pois o Órgão
Julgador prestou a tutela adequada à solução do recurso.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-18.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Observa-se, no caso, o manejo
distorcido dos embargos de declaração em referência às questões
de direito substancial abordadas no acórdão. A impugnação do
reclamante, embasada em suposto erro de julgamento, não condiz
com a finalidade prevista na lei para o remédio processual. Convém
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ressaltar, de todo modo, que o Colegiado, ao solucionar o recurso,
que traz discussão sobre o enquadramento em norma interna da
empresa pública reclamada, enfrentou as questões relevantes ao
litígio, fazendo-o de maneira clara, com fundamentos coerentes e
concatenados entre si e com a conclusão, não se divisando
lacunas, contradições, obscuridades e nem mesmo erros materiais,
suscetíveis de correção. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-18.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Observa-se, no caso, o manejo
distorcido dos embargos de declaração em referência às questões
de direito substancial abordadas no acórdão. A impugnação do
reclamante, embasada em suposto erro de julgamento, não condiz
com a finalidade prevista na lei para o remédio processual. Convém
ressaltar, de todo modo, que o Colegiado, ao solucionar o recurso,
que traz discussão sobre o enquadramento em norma interna da
empresa pública reclamada, enfrentou as questões relevantes ao
litígio, fazendo-o de maneira clara, com fundamentos coerentes e
concatenados entre si e com a conclusão, não se divisando
lacunas, contradições, obscuridades e nem mesmo erros materiais,
suscetíveis de correção. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-78.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Ao contrário do que alega a empresa
reclamada, inexistem defeitos no acórdão, suscetíveis de
aclaramentos ou aperfeiçoamento por meio de embargos de
declaração. A planilha que integra o acórdão apresenta, em sua
substância, harmonia com o provimento condenatório, ajustado na
segunda instância, com a apuração dos valores devidos a partir do
marco prescricional. Sob outro enfoque, é inadequada, à via
processual dos embargos, o argumento da embargante de que
haveria colisão entre o que foi decidido e a provas e fatos
observados nos autos. Tampouco há omissão de aspecto relevante
a ser aclarado. O Colegiado prestou tutela exauriente, apontando os
fundamentos jurídicos e os elementos processuais em que firmou a
convicção de que o reclamante detém o direito ao recebimento de
horas extras e indenização decorrente do intervalo suprimido.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-78.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRENTE EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Ao contrário do que alega a empresa
reclamada, inexistem defeitos no acórdão, suscetíveis de
aclaramentos ou aperfeiçoamento por meio de embargos de
declaração. A planilha que integra o acórdão apresenta, em sua
substância, harmonia com o provimento condenatório, ajustado na
segunda instância, com a apuração dos valores devidos a partir do
marco prescricional. Sob outro enfoque, é inadequada, à via
processual dos embargos, o argumento da embargante de que
haveria colisão entre o que foi decidido e a provas e fatos
observados nos autos. Tampouco há omissão de aspecto relevante
a ser aclarado. O Colegiado prestou tutela exauriente, apontando os
fundamentos jurídicos e os elementos processuais em que firmou a
convicção de que o reclamante detém o direito ao recebimento de
horas extras e indenização decorrente do intervalo suprimido.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº AP-0000513-27.2021.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INDICADOS
NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo da
parte, principalmente quando esta pretende o reexame de matéria
enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas as
questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000333-38.2017.5.13.0011
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE MUNICIPIO DE QUIXABA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
AGRAVADO JOSE MAILSON DE SOUZA
PINHIERO
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE QUIXABA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI
MUNICIPAL QUE DEFINE TETO PARA OBRIGAÇÃO DE
PEQUENO VALOR. Tendo o município executado editado lei
definindo o montante alusivo à obrigação de pequeno valor, em
conformidade com as disposições contidas no art. 100, §§ 3º e 4º,
da CF, e sendo o débito exequendo superior ao limite previsto no
referido diploma legal municipal, deve a execução ser processada
por meio de precatório. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar que a
execução contra o devedor subsidiário, MUNICÍPIO DE QUIXABA,
seja processada por meio de requisitório de precatório. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, de
responsabilidade exclusiva da devedora principal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000333-38.2017.5.13.0011
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE MUNICIPIO DE QUIXABA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
AGRAVADO JOSE MAILSON DE SOUZA
PINHIERO
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILSON DE SOUZA PINHIERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI
MUNICIPAL QUE DEFINE TETO PARA OBRIGAÇÃO DE
PEQUENO VALOR. Tendo o município executado editado lei
definindo o montante alusivo à obrigação de pequeno valor, em
conformidade com as disposições contidas no art. 100, §§ 3º e 4º,
da CF, e sendo o débito exequendo superior ao limite previsto no
referido diploma legal municipal, deve a execução ser processada
por meio de precatório. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar que a
execução contra o devedor subsidiário, MUNICÍPIO DE QUIXABA,
seja processada por meio de requisitório de precatório. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, de
responsabilidade exclusiva da devedora principal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-02.2022.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
AGRAVADO IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Constatando-se
que o acórdão embargado registrou equivocadamente a ausência
de contraminuta, embora ela estivesse contida nos autos, causando
omissão quanto à análise dos argumentos apresentados pela
agravada, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado, para registrar a
presença da petição e abordar seu conteúdo, mantendo, todavia, a
conclusão já exposta na decisão embargada. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar os vícios
apontados pela exequente/embargante, registrando a presença de
contraminuta recursal por ela apresentada nos autos e apreciando-
a, sem conferir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-02.2022.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
AGRAVADO IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Constatando-se
que o acórdão embargado registrou equivocadamente a ausência
de contraminuta, embora ela estivesse contida nos autos, causando
omissão quanto à análise dos argumentos apresentados pela
agravada, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado, para registrar a
presença da petição e abordar seu conteúdo, mantendo, todavia, a
conclusão já exposta na decisão embargada. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar os vícios
apontados pela exequente/embargante, registrando a presença de
contraminuta recursal por ela apresentada nos autos e apreciando-
a, sem conferir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-02.2022.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
AGRAVADO IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Constatando-se
que o acórdão embargado registrou equivocadamente a ausência
de contraminuta, embora ela estivesse contida nos autos, causando
omissão quanto à análise dos argumentos apresentados pela
agravada, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado, para registrar a
presença da petição e abordar seu conteúdo, mantendo, todavia, a
conclusão já exposta na decisão embargada. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar os vícios
apontados pela exequente/embargante, registrando a presença de
contraminuta recursal por ela apresentada nos autos e apreciando-
a, sem conferir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-02.2022.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
AGRAVADO IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Constatando-se
que o acórdão embargado registrou equivocadamente a ausência
de contraminuta, embora ela estivesse contida nos autos, causando
omissão quanto à análise dos argumentos apresentados pela
agravada, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado, para registrar a
presença da petição e abordar seu conteúdo, mantendo, todavia, a
conclusão já exposta na decisão embargada. Embargos de
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar os vícios
apontados pela exequente/embargante, registrando a presença de
contraminuta recursal por ela apresentada nos autos e apreciando-
a, sem conferir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-02.2022.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
AGRAVADO IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE MOURY FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Constatando-se
que o acórdão embargado registrou equivocadamente a ausência
de contraminuta, embora ela estivesse contida nos autos, causando
omissão quanto à análise dos argumentos apresentados pela
agravada, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado, para registrar a
presença da petição e abordar seu conteúdo, mantendo, todavia, a
conclusão já exposta na decisão embargada. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar os vícios
apontados pela exequente/embargante, registrando a presença de
contraminuta recursal por ela apresentada nos autos e apreciando-
a, sem conferir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-02.2022.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
AGRAVADO IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TORRES GALVAO BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Constatando-se
que o acórdão embargado registrou equivocadamente a ausência
de contraminuta, embora ela estivesse contida nos autos, causando
omissão quanto à análise dos argumentos apresentados pela
agravada, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado, para registrar a
presença da petição e abordar seu conteúdo, mantendo, todavia, a
conclusão já exposta na decisão embargada. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar os vícios
apontados pela exequente/embargante, registrando a presença de
contraminuta recursal por ela apresentada nos autos e apreciando-
a, sem conferir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-02.2022.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
AGRAVADO IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Constatando-se
que o acórdão embargado registrou equivocadamente a ausência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
de contraminuta, embora ela estivesse contida nos autos, causando
omissão quanto à análise dos argumentos apresentados pela
agravada, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado, para registrar a
presença da petição e abordar seu conteúdo, mantendo, todavia, a
conclusão já exposta na decisão embargada. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar os vícios
apontados pela exequente/embargante, registrando a presença de
contraminuta recursal por ela apresentada nos autos e apreciando-
a, sem conferir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000436-02.2022.5.13.0001
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
AGRAVADO IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL E
OMISSÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Constatando-se
que o acórdão embargado registrou equivocadamente a ausência
de contraminuta, embora ela estivesse contida nos autos, causando
omissão quanto à análise dos argumentos apresentados pela
agravada, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado, para registrar a
presença da petição e abordar seu conteúdo, mantendo, todavia, a
conclusão já exposta na decisão embargada. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo ao
julgado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar os vícios
apontados pela exequente/embargante, registrando a presença de
contraminuta recursal por ela apresentada nos autos e apreciando-
a, sem conferir efeito modificativo ao acórdão, nos termos da
fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE
CÁLCULO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a
existência de contradição entre a planilha de cálculos e o comando
decisório (erro de cálculo), impõe-se o acolhimento
dosembargosde declaração, a fim de sanar o equívoco
apontado.Embargosde declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE
CÁLCULO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a
existência de contradição entre a planilha de cálculos e o comando
decisório (erro de cálculo), impõe-se o acolhimento
dosembargosde declaração, a fim de sanar o equívoco
apontado.Embargosde declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE
CÁLCULO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a
existência de contradição entre a planilha de cálculos e o comando
decisório (erro de cálculo), impõe-se o acolhimento
dosembargosde declaração, a fim de sanar o equívoco
apontado.Embargosde declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE
CÁLCULO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a
existência de contradição entre a planilha de cálculos e o comando
decisório (erro de cálculo), impõe-se o acolhimento
dosembargosde declaração, a fim de sanar o equívoco
apontado.Embargosde declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000857-26.2022.5.13.0022
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
CÁLCULOSDE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL. O acolhimento de embargos de
declaração tem como condição a existência de omissão,
contradição, obscuridade ou, ainda, erro material ou manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Assim, reconhecida a existência de erro material nos cálculos que
acompanham o acórdão embargado, a falha deve ser sanada nesta
oportunidade. Embargos de declaração acolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO DE
CÁLCULO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a
existência de contradição entre a planilha de cálculos e o comando
decisório (erro de cálculo), impõe-se o acolhimento
dosembargosde declaração, a fim de sanar o equívoco
apontado.Embargosde declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante para,
sanando erro material, determinar a inclusão, nos cálculos, das
comissões devidas após o dia 15/01/2019 até o encerramento
contratual, arbitradas em R$ 562,50 por mês; e ACOLHER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, a fim de
que o valor das comissões de janeiro de 2019 seja calculado
mediante a soma da fração de 15 dias, no valor de R$ 750,00, com
a proporção de 15 dias, no valor de R$ 562,50, e determinar o
refazimento da planilha de cálculos com vistas a corrigir o valor das
custas processuais, considerando que a reclamada já recolheu
R$1.250,92. Cálculos de liquidação alterados, conforme planilha
que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-69.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NO ART. 897-A DA CLT.. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são remédio processual que buscam o
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Não
havendo nenhum vício no acórdão passível de saneamento, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-69.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NO ART. 897-A DA CLT.. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são remédio processual que buscam o
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Não
havendo nenhum vício no acórdão passível de saneamento, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000552-53.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000552-53.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-57.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
RECORRIDO ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTARO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
passíveis de acolhimento quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada em
contrarrazões, devem ser acolhidos os embargos para sanar a
omissão apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de
sua rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a
omissão constatada e complementar a fundamentação do acórdão,
sem, no entanto, atribuir efeito modificativo ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000326-57.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
RECORRIDO ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT. ACOLHIMENTO SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
passíveis de acolhimento quando a decisão atacada contiver as
irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT. Constatado que o
acórdão embargado não apreciou matéria alegada em
contrarrazões, devem ser acolhidos os embargos para sanar a
omissão apontada. Entretanto, após análise da matéria e diante de
sua rejeição, nada há a alterar no julgado. Embargos de declaração
acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a
omissão constatada e complementar a fundamentação do acórdão,
sem, no entanto, atribuir efeito modificativo ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000191-76.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
EVIDENCIADA ENTRE A PARTE TEXTUAL DO ACÓRDÃO E OS
CÁLCULOS QUE O INTEGRAM. ACOLHIMENTO EM PARTE.
Constatada a existência de contradição entre o acórdão e a planilha
de cálculo que o integra, impõe-se o acolhimento dos embargos de
declaração para sanar o vício apontado, sem efeito modificativo do
julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada para, sanando o vício apontado, determinar a exclusão
das custas processuais da planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000191-76.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
EVIDENCIADA ENTRE A PARTE TEXTUAL DO ACÓRDÃO E OS
CÁLCULOS QUE O INTEGRAM. ACOLHIMENTO EM PARTE.
Constatada a existência de contradição entre o acórdão e a planilha
de cálculo que o integra, impõe-se o acolhimento dos embargos de
declaração para sanar o vício apontado, sem efeito modificativo do
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte
reclamada para, sanando o vício apontado, determinar a exclusão
das custas processuais da planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000796-32.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE LUCIA CLARINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000796-32.2022.5.13.0034
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE IVONETE LUCIA CLARINDO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-80.2023.5.13.0032
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
RECORRENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-80.2023.5.13.0032
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
RECORRENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAZEL LATUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. FASE PRÉ-CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. Nos termos do IUJ nº 0013800-
59.2013.5.13.0000, "ao empregado que se exigiu (sic) certidão de
antecedentes criminais, na fase pré-contratual, mas que foi admitido
e prestou serviços, não é devida indenização por danos morais,
pela apresentação de tal documento". No caso dos autos, não
houve prejuízo concreto à empregada por lhe ter sido exigida a
referida certidão de antecedentes criminais, como requisito ao
ingresso no posto de trabalho, uma vez que a reclamante não tinha
antecedentes e foi admitida pela empresa e lá trabalhou pelo tempo
determinado no contrato. Não restando demonstrado que a autora
tenha sofrido algum tipo de discriminação ou vexame por ter que
apresentar a referida documentação ou até mesmo que a
determinação tenha sido de ordem pessoal, a indenização por
danos morais mostra-se indevida. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 338 DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Constatando-se que a
empresa deixou de apresentar os controles de ponto que abarcam o
contrato de emprego, impõe-se a inversão do ônus da prova,
conforme a Súmula nº 338, I, do TST. A presunção de veracidade
do horário alegado na inicial, no entanto, é meramente relativa,
sendo cabíveis as limitações e temperamentos decorrentes dos
elementos probatórios dos autos. Recurso da reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para:
1) declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
processar e julgar a demanda em relação ao contrato de trabalho
firmado entre as partes no período de 19/10/2019 a 18/03/2020,
extinguindo os pedidos dele decorrentes, sem resolução do mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
na forma do artigo 485, IV do CPC; 2) excluir da condenação a
indenização por danos morais, em decorrência de exigência de
antecedentes criminais; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DA RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Felipe de Figueiredo
Silva pela Costa Cruzeiros.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CROCIERE SPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. FASE PRÉ-CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. Nos termos do IUJ nº 0013800-
59.2013.5.13.0000, "ao empregado que se exigiu (sic) certidão de
antecedentes criminais, na fase pré-contratual, mas que foi admitido
e prestou serviços, não é devida indenização por danos morais,
pela apresentação de tal documento". No caso dos autos, não
houve prejuízo concreto à empregada por lhe ter sido exigida a
referida certidão de antecedentes criminais, como requisito ao
ingresso no posto de trabalho, uma vez que a reclamante não tinha
antecedentes e foi admitida pela empresa e lá trabalhou pelo tempo
determinado no contrato. Não restando demonstrado que a autora
tenha sofrido algum tipo de discriminação ou vexame por ter que
apresentar a referida documentação ou até mesmo que a
determinação tenha sido de ordem pessoal, a indenização por
danos morais mostra-se indevida. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 338 DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Constatando-se que a
empresa deixou de apresentar os controles de ponto que abarcam o
contrato de emprego, impõe-se a inversão do ônus da prova,
conforme a Súmula nº 338, I, do TST. A presunção de veracidade
do horário alegado na inicial, no entanto, é meramente relativa,
sendo cabíveis as limitações e temperamentos decorrentes dos
elementos probatórios dos autos. Recurso da reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para:
1) declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
processar e julgar a demanda em relação ao contrato de trabalho
firmado entre as partes no período de 19/10/2019 a 18/03/2020,
extinguindo os pedidos dele decorrentes, sem resolução do mérito,
na forma do artigo 485, IV do CPC; 2) excluir da condenação a
indenização por danos morais, em decorrência de exigência de
antecedentes criminais; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DA RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Felipe de Figueiredo
Silva pela Costa Cruzeiros.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. FASE PRÉ-CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. Nos termos do IUJ nº 0013800-
59.2013.5.13.0000, "ao empregado que se exigiu (sic) certidão de
antecedentes criminais, na fase pré-contratual, mas que foi admitido
e prestou serviços, não é devida indenização por danos morais,
pela apresentação de tal documento". No caso dos autos, não
houve prejuízo concreto à empregada por lhe ter sido exigida a
referida certidão de antecedentes criminais, como requisito ao
ingresso no posto de trabalho, uma vez que a reclamante não tinha
antecedentes e foi admitida pela empresa e lá trabalhou pelo tempo
determinado no contrato. Não restando demonstrado que a autora
tenha sofrido algum tipo de discriminação ou vexame por ter que
apresentar a referida documentação ou até mesmo que a
determinação tenha sido de ordem pessoal, a indenização por
danos morais mostra-se indevida. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 338 DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Constatando-se que a
empresa deixou de apresentar os controles de ponto que abarcam o
contrato de emprego, impõe-se a inversão do ônus da prova,
conforme a Súmula nº 338, I, do TST. A presunção de veracidade
do horário alegado na inicial, no entanto, é meramente relativa,
sendo cabíveis as limitações e temperamentos decorrentes dos
elementos probatórios dos autos. Recurso da reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para:
1) declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
processar e julgar a demanda em relação ao contrato de trabalho
firmado entre as partes no período de 19/10/2019 a 18/03/2020,
extinguindo os pedidos dele decorrentes, sem resolução do mérito,
na forma do artigo 485, IV do CPC; 2) excluir da condenação a
indenização por danos morais, em decorrência de exigência de
antecedentes criminais; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DA RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Felipe de Figueiredo
Silva pela Costa Cruzeiros.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. FASE PRÉ-CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. Nos termos do IUJ nº 0013800-
59.2013.5.13.0000, "ao empregado que se exigiu (sic) certidão de
antecedentes criminais, na fase pré-contratual, mas que foi admitido
e prestou serviços, não é devida indenização por danos morais,
pela apresentação de tal documento". No caso dos autos, não
houve prejuízo concreto à empregada por lhe ter sido exigida a
referida certidão de antecedentes criminais, como requisito ao
ingresso no posto de trabalho, uma vez que a reclamante não tinha
antecedentes e foi admitida pela empresa e lá trabalhou pelo tempo
determinado no contrato. Não restando demonstrado que a autora
tenha sofrido algum tipo de discriminação ou vexame por ter que
apresentar a referida documentação ou até mesmo que a
determinação tenha sido de ordem pessoal, a indenização por
danos morais mostra-se indevida. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 338 DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Constatando-se que a
empresa deixou de apresentar os controles de ponto que abarcam o
contrato de emprego, impõe-se a inversão do ônus da prova,
conforme a Súmula nº 338, I, do TST. A presunção de veracidade
do horário alegado na inicial, no entanto, é meramente relativa,
sendo cabíveis as limitações e temperamentos decorrentes dos
elementos probatórios dos autos. Recurso da reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS para:
1) declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
processar e julgar a demanda em relação ao contrato de trabalho
firmado entre as partes no período de 19/10/2019 a 18/03/2020,
extinguindo os pedidos dele decorrentes, sem resolução do mérito,
na forma do artigo 485, IV do CPC; 2) excluir da condenação a
indenização por danos morais, em decorrência de exigência de
antecedentes criminais; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DA RECLAMANTE. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Felipe de Figueiredo
Silva pela Costa Cruzeiros.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº AP-0000874-79.2023.5.13.0005
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS PRINCIPAIS
ENVIADOS À INSTÂNCIA RECURSAL. PETICIONAMENTO AO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PREVISÃO LEGAL. INTERESSE DE AGIR.
Constatando-se que os autos principais da execução trabalhista
foram enviados à segunda instância, para análise de agravo de
petição, sua indisponibilidade para fins de peticionamento
direcionado ao juízo da execução é inquestionável. Em tal contexto,
dispõe a parte exequente da ação de cumprimento de sentença
disponível no sistema PJe, cujo desiderato é permitir a continuidade
dos atos executórios na instância de origem quando interposto e
recebido agravo de petição, consoante diretriz contida no art. 897, §
1º, da CLT. Em referida situação, fica evidenciada a observância do
binômio utilidade/adequação da via eleita para propositura da ação
pela exequente, impondo-se a reforma da sentença que declarou a
inexistência de seu interesse de agir, bem como a remessa dos
autos suplementares à origem, para regular processamento do feito.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXEQUENTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, arguida pelo executado em contraminuta, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da
reclamante para, reconhecendo seu interesse de propor a presente
ação de cumprimento de sentença, determinar o retorno dos autos à
origem, para o devido processamento. Custas processuais nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000874-79.2023.5.13.0005
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS PRINCIPAIS
ENVIADOS À INSTÂNCIA RECURSAL. PETICIONAMENTO AO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PREVISÃO LEGAL. INTERESSE DE AGIR.
Constatando-se que os autos principais da execução trabalhista
foram enviados à segunda instância, para análise de agravo de
petição, sua indisponibilidade para fins de peticionamento
direcionado ao juízo da execução é inquestionável. Em tal contexto,
dispõe a parte exequente da ação de cumprimento de sentença
disponível no sistema PJe, cujo desiderato é permitir a continuidade
dos atos executórios na instância de origem quando interposto e
recebido agravo de petição, consoante diretriz contida no art. 897, §
1º, da CLT. Em referida situação, fica evidenciada a observância do
binômio utilidade/adequação da via eleita para propositura da ação
pela exequente, impondo-se a reforma da sentença que declarou a
inexistência de seu interesse de agir, bem como a remessa dos
autos suplementares à origem, para regular processamento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXEQUENTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, arguida pelo executado em contraminuta, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da
reclamante para, reconhecendo seu interesse de propor a presente
ação de cumprimento de sentença, determinar o retorno dos autos à
origem, para o devido processamento. Custas processuais nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-21.2023.5.13.0031
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-21.2023.5.13.0031
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000141-41.2023.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. ESTADO DE NECESSIDADE.
PRESUNÇÃO. Mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017,
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, há presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão do benefício da gratuidade
judiciária, inclusive, ex officio pelo magistrado. INTERVALO
INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS
CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL.
Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto,
havendo lacuna não justificada em relação a extenso período
contratual, tem incidência o art. 400 do CPC, quanto ao período
não coberto pela prova documental, aplicando-se a presunção
relativa de veracidade sobre a carga horária descrita na inicial,
especialmente porque não impugnada pela executada. Agravo de
petição que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para conceder a
gratuidade judiciária ao agravante e determinar a retificação dos
parâmetros de cálculo, para que se considere a realização de 4
(quatro) horas extras diárias, durante o período em que a executada
deixou de juntar aos autos o controle de jornada do exequente
(22/08/2014 a 07/07/2015). Custas de execução nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000141-41.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. ESTADO DE NECESSIDADE.
PRESUNÇÃO. Mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017,
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, há presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão do benefício da gratuidade
judiciária, inclusive, ex officio pelo magistrado. INTERVALO
INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS
CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA INICIAL.
Considerando a juntada apenas parcial dos controles de ponto,
havendo lacuna não justificada em relação a extenso período
contratual, tem incidência o art. 400 do CPC, quanto ao período
não coberto pela prova documental, aplicando-se a presunção
relativa de veracidade sobre a carga horária descrita na inicial,
especialmente porque não impugnada pela executada. Agravo de
petição que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para conceder a
gratuidade judiciária ao agravante e determinar a retificação dos
parâmetros de cálculo, para que se considere a realização de 4
(quatro) horas extras diárias, durante o período em que a executada
deixou de juntar aos autos o controle de jornada do exequente
(22/08/2014 a 07/07/2015). Custas de execução nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-67.2022.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS REGISTRADAS. QUITAÇÃO DEMONSTRADA.
PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO. Verificando-se que as horas
extras regularmente anotadas nos controles de ponto foram
minuciosamente apuradas e quantificadas mês a mês, com registro
de compensação e pagamento, impõe-se excluir a condenação
imposta a seu respeito, mantendo-se apenas aquelas deferidas em
razão do tempo à disposição da empresa antes e depois da
anotação de ponto. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DE
JORNADA E SALÁRIO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
PANDEMIA. MANUTENÇÃO DE CARGA HORÁRIA. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. Embora demonstrada a permanência de
cumprimento de jornada regular de trabalho em período de vigência
de acordo firmado entre as partes para redução proporcional de
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
jornada e salário em período de pandemia, a irregularidade
verificada não respalda o pagamento de horas extras, por expressa
ausência de previsão legal. A MP nº 936/2020, convertida na Lei nº
14.020/2020, prevê penalidades às empresas que infringirem suas
normas, mas não o pagamento de horas extras, e sim a aplicação
de multa administrativa. Ademais, observando-se que a reclamada
manteve o registro fiel da jornada praticada, com cômputo e
pagamento de horas extras praticadas, indevida sua condenação
em referida verba. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
reclamante; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA, para excluir da condenação o
acréscimo de 40% sobre o FGTS (mantido aquele deferido como
verba reflexa), e limitar as horas extras àquelas relativas a 20
minutos diários (por dia trabalhado) não consignados nos registros
de ponto, para colocação e retirada do fardamento; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
reduzidas, para R$ 200,00, incidentes sobre R$ 10.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-67.2022.5.13.0025
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS REGISTRADAS. QUITAÇÃO DEMONSTRADA.
PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO. Verificando-se que as horas
extras regularmente anotadas nos controles de ponto foram
minuciosamente apuradas e quantificadas mês a mês, com registro
de compensação e pagamento, impõe-se excluir a condenação
imposta a seu respeito, mantendo-se apenas aquelas deferidas em
razão do tempo à disposição da empresa antes e depois da
anotação de ponto. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DE
JORNADA E SALÁRIO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
PANDEMIA. MANUTENÇÃO DE CARGA HORÁRIA. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. Embora demonstrada a permanência de
cumprimento de jornada regular de trabalho em período de vigência
de acordo firmado entre as partes para redução proporcional de
jornada e salário em período de pandemia, a irregularidade
verificada não respalda o pagamento de horas extras, por expressa
ausência de previsão legal. A MP nº 936/2020, convertida na Lei nº
14.020/2020, prevê penalidades às empresas que infringirem suas
normas, mas não o pagamento de horas extras, e sim a aplicação
de multa administrativa. Ademais, observando-se que a reclamada
manteve o registro fiel da jornada praticada, com cômputo e
pagamento de horas extras praticadas, indevida sua condenação
em referida verba. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
reclamante; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA RECLAMADA, para excluir da condenação o
acréscimo de 40% sobre o FGTS (mantido aquele deferido como
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
verba reflexa), e limitar as horas extras àquelas relativas a 20
minutos diários (por dia trabalhado) não consignados nos registros
de ponto, para colocação e retirada do fardamento; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE. Custas
reduzidas, para R$ 200,00, incidentes sobre R$ 10.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa
Peixoto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000095-12.2023.5.13.0010
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA. DESVIO DE FUNÇÃO.
CONSTATAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. SENTENÇA
MANTIDA. Considerando que o acervo probatório converge para a
constatação de que o autor trabalha em estação de tratamento de
água de grande porte, laborando realmente como "agente
operacional II (F.S-3)", ou seja, em função diversa daquela para a
qual foi contratado, "Agente Operacional I (F.S-2)", é devida a
diferença salarial reconhecida na sentença. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, fundada
em deserção, suscitada em contrarrazões pelo reclamante e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-48.2023.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. PERÍODO CONTRATUAL
NÃO PRESCRITO. AUSÊNCIA DE LABOR. GOZO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. A concessão de adicional de insalubridade ao
trabalhador requer, antes da averiguação das condições laborais, a
efetiva demonstração de realização de trabalho em benefício do
empregador. Constatando-se que o perfil profissiográfico
previdenciário (PPP) juntado aos autos consigna o afastamento da
reclamante durante todo o período não prescrito, em razão de gozo
de benefício previdenciário, e inexistindo contraprova que evidencie
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
o contrário, não se pode cogitar da submissão da trabalhadora a
ambiente laboral nocivo, mantendo-se o indeferimento da verba
trabalhista postulada. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000535-48.2023.5.13.0029
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO. PERÍODO CONTRATUAL
NÃO PRESCRITO. AUSÊNCIA DE LABOR. GOZO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. A concessão de adicional de insalubridade ao
trabalhador requer, antes da averiguação das condições laborais, a
efetiva demonstração de realização de trabalho em benefício do
empregador. Constatando-se que o perfil profissiográfico
previdenciário (PPP) juntado aos autos consigna o afastamento da
reclamante durante todo o período não prescrito, em razão de gozo
de benefício previdenciário, e inexistindo contraprova que evidencie
o contrário, não se pode cogitar da submissão da trabalhadora a
ambiente laboral nocivo, mantendo-se o indeferimento da verba
trabalhista postulada. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-13.2022.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-13.2022.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000676-13.2022.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, EMLUR.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000739-10.2022.5.13.0003
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. CONCESSÃO
PARCIAL DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A indenização
por danos morais existenciais só é cabível em situações limítrofes,
em que evidenciado um prejuízo palpável às relações familiares e
sociais do trabalhador. No caso dos autos, restou demonstrado que
a reclamada dava férias coletivas ao empregado. Mesmo que não
tenha sido concedido o período integral de férias, o reconhecimento
em juízo do descumprimento de certas obrigações trabalhistas não
implica, por si só, dano moral, sendo necessária a prova efetiva da
repercussão do fato na esfera íntima do empregado e da violação
dos direitos da personalidade, a fim de viabilizar a caracterização do
dever de indenizar.Não sendo demonstrado que o autor tenha
sofrido alguma lesão imaterial e levando-se em consideração que
os direitos sonegados pelo empregador durante o contrato de
trabalho foram reconhecidos judicialmente, recebendo, portanto,
uma reparação material, não se configura nenhuma mácula a
direitos da personalidade que justifique uma reparação moral.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) reduzir a condenação
às férias do período aquisitivo de 2019/2020 para cinco dias; b)
excluir da condenação o pagamento das férias de 2020/2021; c)
determinar que seja paga apenas a dobra das férias não
concedidas; e d) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada ao patamar de 10% sobre o
valor da condenação. Custas processuais reduzidas para R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Mônica Gonçalves
Gomes pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000739-10.2022.5.13.0003
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. CONCESSÃO
PARCIAL DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A indenização
por danos morais existenciais só é cabível em situações limítrofes,
em que evidenciado um prejuízo palpável às relações familiares e
sociais do trabalhador. No caso dos autos, restou demonstrado que
a reclamada dava férias coletivas ao empregado. Mesmo que não
tenha sido concedido o período integral de férias, o reconhecimento
em juízo do descumprimento de certas obrigações trabalhistas não
implica, por si só, dano moral, sendo necessária a prova efetiva da
repercussão do fato na esfera íntima do empregado e da violação
dos direitos da personalidade, a fim de viabilizar a caracterização do
dever de indenizar.Não sendo demonstrado que o autor tenha
sofrido alguma lesão imaterial e levando-se em consideração que
os direitos sonegados pelo empregador durante o contrato de
trabalho foram reconhecidos judicialmente, recebendo, portanto,
uma reparação material, não se configura nenhuma mácula a
direitos da personalidade que justifique uma reparação moral.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) reduzir a condenação
às férias do período aquisitivo de 2019/2020 para cinco dias; b)
excluir da condenação o pagamento das férias de 2020/2021; c)
determinar que seja paga apenas a dobra das férias não
concedidas; e d) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada ao patamar de 10% sobre o
valor da condenação. Custas processuais reduzidas para R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias. Sustentação oral da advogada Mônica Gonçalves
Gomes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-50.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-50.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
14/11/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sua Excelência o Senhor Juiz Rômulo Tinoco dos
Santos atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em
gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000427-06.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b55d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os advogados das partes, presentes na audiência de conciliação
realizada em 13/11/2023, compareceram na sala de audiências do
CEJUSC 2º grau, nesta data, informando erro material quanto à
data de pagamento da 2ª parcela do acordo homologado por este
Juízo (ID. f8a507c).
Verificado o erro material apontado pelos patronos, corrijo, de ofício,
para, onde se lê:
2ª parcela no valor de R$1.188,36 até o dia 18/12/2023, mediante
complemento do depósito na conta judicial nº 4099.042.04956989-
5, devendo comprovar os autos na mesma data,”
Leia-se:
2ª parcela no valor de R$1.188,36 até o dia 20/11/2023, mediante
complemento do depósito na conta judicial nº 4099.042.04956989-
5, devendo comprovar os autos na mesma data.
Para esclarecimento das partes, ressalta este Juízo que o valor
referente ao depósito na conta vinculada do autor (R$1.313,65) será
recolhido por alvará eletrônico a ser expedido pela Vara de origem,
após a comprovação do depósito valor complementar (2ª parcela),
utilizando-se do numerário existente na conta judicial
4099.042.04956989-5.
As demais cláusulas constantes do termo de conciliação (ID.
f8a507c) ficam inalteradas.
Cientes às partes.
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de origem para
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RORSum-0000427-06.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO MARCELO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
- MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b55d7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os advogados das partes, presentes na audiência de conciliação
realizada em 13/11/2023, compareceram na sala de audiências do
CEJUSC 2º grau, nesta data, informando erro material quanto à
data de pagamento da 2ª parcela do acordo homologado por este
Juízo (ID. f8a507c).
Verificado o erro material apontado pelos patronos, corrijo, de ofício,
para, onde se lê:
2ª parcela no valor de R$1.188,36 até o dia 18/12/2023, mediante
complemento do depósito na conta judicial nº 4099.042.04956989-
5, devendo comprovar os autos na mesma data,”
Leia-se:
2ª parcela no valor de R$1.188,36 até o dia 20/11/2023, mediante
complemento do depósito na conta judicial nº 4099.042.04956989-
5, devendo comprovar os autos na mesma data.
Para esclarecimento das partes, ressalta este Juízo que o valor
referente ao depósito na conta vinculada do autor (R$1.313,65) será
recolhido por alvará eletrônico a ser expedido pela Vara de origem,
após a comprovação do depósito valor complementar (2ª parcela),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
utilizando-se do numerário existente na conta judicial
4099.042.04956989-5.
As demais cláusulas constantes do termo de conciliação (ID.
f8a507c) ficam inalteradas.
Cientes às partes.
Encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de origem para
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº RORSum-0000656-48.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-4be0122:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FLAVIO VICENTE DE FARIAS em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 11/12/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.700,00, até
11/01/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-48.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-4be0122:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FLAVIO VICENTE DE FARIAS em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 11/12/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.700,00, até
11/01/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-48.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-bcec3b3:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ROBERTO RIBEIRO MUNIZ em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 19/01/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.000,00, até 19/02/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-48.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-bcec3b3:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ROBERTO RIBEIRO MUNIZ em face da 99
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser paga em
parcela única, até o dia 19/01/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte empresa) no valor de R$1.000,00, até 19/02/2024, sob pena
de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000764-20.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-8068692:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUCIANO MELO DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 13/12/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.300,00, até
15/01/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000764-20.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-8068692:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUCIANO MELO DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 13/12/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.300,00, até
15/01/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-73.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-a23a93d:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por SUIENE DA COSTA CAVALCANTI em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 13.000,00 (nove mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 13/12/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.800,00, até
15/01/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000811-73.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-a23a93d:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por SUIENE DA COSTA CAVALCANTI em face
da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 13.000,00 (nove mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 13/12/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o pagamento das contribuições
previdenciárias (quota-parte segurado) no valor de R$1.800,00, até
15/01/2024, sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000773-55.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.4d50503), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Sousa/PB, interposto pela reclamada CONSTRUTORA CAVASA
VALAS E SANEAMENTO LTDA - ME.
Nas razões do seu recurso ordinário, a demandada pleiteia a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, nenhum
preparo.
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei nº 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos
empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário
que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade de
arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Não é este, porém, o caso em comento, uma vez que os
documentos anexados pela reclamada limitam-se a demonstrar a
inscrição em dívida ativa federal e apresentar uma declaração do
seu contador, pessoa parcial, o que não comprova a alegada
situação financeira precária, apta a ensejar a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais.
Com vistas a atingir tal desiderato, a recorrente deveria ter juntado
seu balanço financeiro e patrimonial anual, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. O que se demonstra é
que se trata de empresa com débitos pendentes, sem que exista
demonstração clara de que a inadimplência seja decorrente de
estado de necessidade.
Não agindo dessa maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado
o pleito em exame. Isso porque o recorrente não apresentou prova
suficiente da impossibilidade econômica de custear as despesas do
processo.
Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso
ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000292-92.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.760f12a), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por ANDREZA KENYDA FERREIRA DE OLIVEIRA em
face de L.T. LACERDA LTDA.
A reclamada L.T. LACERDA LTDA, em seu recurso, pugnou pela
concessão da gratuidade judiciária, deixando de comprovar o
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais sob a
alegação de encontrar-se em difícil situação financeira, aliado ao
fato de se tratar de uma microempresa.
Pois bem.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Portanto, incumbia à reclamada lastrear o requerimento de
concessão da gratuidade de justiça em prova inequívoca da
deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Não se trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de
forma gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real
necessidade.
No presente caso, a ré, ao apresentar o pleito sobredito, não
ofereceu nenhum documento a fim de demonstrar as suas
alegações.
Assim, apesar de ser a reclamada uma microempresa, não
comprovou nos autos, de forma cabal, o seu estado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
miserabilidade e a inviabilidade de efetuar o recolhimento do
preparo recursal.
Por isso, à míngua de prova, rejeito a pretensão da ré de obter a
gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e
custas processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à reclamada
e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para recolhimento do
preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário por ela interposto, nos termos da fundamentação.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000760-55.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RECORRIDO MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2fe8030), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Trata-se de recurso ordinário, proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, MARCUS
VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS EDUARDO DA
SILVA VIEIRA.
Nas razões recursais, o demandado formula pedido de gratuidade
judiciária, argumentando, em síntese, que: (1) não dispõe de
recursos financeiros para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios; (2) é simples microempreendedor
individual (MEI) e trabalha prestando serviços de confecção e
montagem de móveis em pequena monta há pouco mais de três
anos; (3) enfrenta complicações financeiras tanto no seu
estabelecimento quanto no âmbito familiar, possuindo dívidas
elevadas, das quais já vem firmando acordos para conseguir pagar,
pois comporta a responsabilidade de pagar pensão alimentícia no
valor de R$ 1.000,00, além das negativações que já recaem sobre
seu nome.
No juízo de admissibilidade afeto ao relator no segundo grau de
jurisdição, indefiro o pedido.
Não há prova concreta do estado de hipossuficiência, exigida às
pessoas jurídicas quando formulam pretensão de gratuidade
judiciária (CLT, art. 790, § 4º).
Os prints de tela de celular, denominados de extratos e
“monitoramento de CPF”, não servem de prova da hipossuficiência,
inclusive porque não dizem respeito à pessoa jurídica reclamada.
Além disso, os documentos são precários e sem a força probatória
apta a evidenciar a insuficiência patrimonial da empresa para o
pagamento das despesas atinentes ao preparo (custas e depósito).
Sob outro enfoque, a alegação de dificuldades financeiras e de
existência de débitos de natureza alimentar não serve como
justificativa à concessão da gratuidade judiciária. Caso contrário,
haverá a banalização de tão importante instituto.
Considere-se, ainda, o fato de que a lei direciona benefícios
processuais às empresas de pequeno porte, concedendo-lhes o
direito de efetuar o depósito recursal pela metade (CLT, art. 899, §
9º). A existência dessa disposição legal serve justamente para
contornar eventuais agruras financeiras dos pequenos
empreendedores, minimizando os efeitos das obrigações
decorrentes das demandas judiciais.
Assim, com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
determino a notificação da recorrente, para, no prazo de 5 dias,
comprovar o preparo, como condição para viabilizar o conhecimento
do respectivo recurso ordinário, em conformidade com o art. 1.007,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
§ 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 28 e 29/11/2023, com início dia 28/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000007-08.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
RECORRENTE RAFAELA MATOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
RECORRIDO RAFAELA MATOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
- RAFAELA MATOS COSMO
Processo Nº ROT-0000042-92.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE C. A. C. D. L.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRENTE I. U. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C. A. C. D. L.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO I. U. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. A. C. D. L.
- I. U. S.
Processo Nº AIRO-0000045-11.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE GIOVANNI BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
AGRAVADO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- GIOVANNI BORGES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000140-86.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NAYSE SAMARA NEVES
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RECORRIDO DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSA - DISTRIBUIDORA SORRISO DE ALIMENTOS LTDA
- NAYSE SAMARA NEVES
Processo Nº ROT-0000155-55.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
Processo Nº ROT-0000159-92.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO IONE DE OLIVEIRA LOPES PAULO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- IONE DE OLIVEIRA LOPES PAULO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000176-13.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- DENIS SILVA LOPES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000210-73.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AGRAVADO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
Processo Nº ROT-0000215-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO GELSON SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- GELSON SILVA DE LIMA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000222-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- YSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0000226-11.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
Processo Nº AP-0000273-13.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
AGRAVADO JOSE MOTA VICTOR
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE MOTA VICTOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000372-77.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
RECORRIDO EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
Processo Nº AP-0000396-71.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
- VITTOR DE LIMA SOUSA
Processo Nº AIRO-0000401-78.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELOIZA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOIZA OLIVEIRA MENDES
- PAULO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000410-92.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº ROT-0000450-28.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERIVELTON DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
RECORRIDO EICON CONTROLES INTELIGENTES
DE NEGOCIOS LTDA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOAO GUILHERME PESSINI
AMARANTE MENDES(OAB:
436860/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA
- ERIVELTON DE LIMA ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000462-54.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE M M ENGENHARIA IND E COM LTDA
- EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA
- M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000483-64.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LEILANI DA COSTA FERNANDES SILVA
Processo Nº RORSum-0000491-47.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABRICIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO DA SILVA ARAUJO
Processo Nº AP-0000505-07.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOUZA DA COSTA
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000520-45.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO PASCOAL PEREIRA NETO
- MARINALVA DE FARIAS SILVA
Processo Nº AP-0000549-21.2021.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
Processo Nº AP-0000566-89.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000579-54.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO LUCAS SOARES ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI -
EPP
- LUCAS SOARES ALVES DE AZEVEDO
Processo Nº AP-0000597-79.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDIVALDO DE CASTRO NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE CASTRO NEVES
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0000613-30.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SUA CASA MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO FRANCISCO DAVYD RODRIGUES
MENDES
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
AGRAVADO JOSE EDUARDO RODRIGUES DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES MENDES
RODRIGUES
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
AGRAVADO MAYARA INGRYD RODRIGUES
MENDES
ADVOGADO RAMON RAMALHO LINS(OAB:
24536/PB)
ADVOGADO RICARDO RAMALHO LINS(OAB:
22632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVYD RODRIGUES MENDES
- JOSE EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR
- MARIA DAS DORES MENDES RODRIGUES
- MAYARA INGRYD RODRIGUES MENDES
- SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Processo Nº RORSum-0000613-27.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARLUCE SILVA PEREIRA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000649-47.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
Processo Nº AP-0000659-59.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JAQUELINE DE OLIVEIRA TRAVASSOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000722-28.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº RORSum-0000780-80.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARLA RAYANE SATURNINO
PONTES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RECORRIDO 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE
FREITAS
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE FREITAS
- KARLA RAYANE SATURNINO PONTES
Processo Nº AIAP-0000785-05.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GABRIELA SIMPLICIO CAMILO
BARROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIELA SIMPLICIO CAMILO BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000796-35.2017.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LEANDRO LEITE VARELA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
AGRAVADO LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
- JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
- LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- LEANDRO LEITE VARELA
- MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000813-46.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANA TEREZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA TEREZA GOMES DA SILVA
- DR RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº ROT-0000816-70.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RISONILDO SOUZA ROCHA
Processo Nº ROT-0000823-41.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERNANDES PEREIRA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000848-75.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000857-16.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JESSICA RODRIGUES DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JESSICA RODRIGUES DUARTE
Processo Nº AIRO-0000895-95.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
AGRAVADO MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
AGRAVADO VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SOARES LINS SILVA
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO
- REGINA SOARES EVANGELISTA
- REJANE DE LOURDES SOARES
- RISALIA MARIA SOARES EVANGELISTA
- ROGERIO SOARES EVANGELISTA
- ROGERLANIO PEDRO PEREIRA SOARES
- ROSELIA SOARES EVANGELISTA
- ROSETE MARIA EVANGELISTA DE FREITAS
- ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
- VERA LUCIA SOARES
Processo Nº RORSum-0000898-80.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000909-64.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000951-07.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ARRUDA OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000953-49.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JACKSON BONIFACIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- JACKSON BONIFACIO CRUZ
Processo Nº ROT-0000963-96.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000983-42.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO BERNARDO DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000999-35.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ALBERTO MENDES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOSE ALBERTO MENDES
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0001047-46.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALTELANDY LIMA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WALTELANDY LIMA FERNANDES
Processo Nº RORSum-0001057-90.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JIMMY ALLINSON FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JIMMY ALLINSON FERNANDES DA SILVA
Processo Nº AP-0130335-91.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
AGRAVADO ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344/PE)
AGRAVADO INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344/PE)
AGRAVADO SEVERINO MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
- JPN -GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- SEVERINO MATIAS DA ROCHA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 28 e 29/11/2023, com início dia 28/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000528-43.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCEL CARLOS EBRAHIM
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCEL CARLOS EBRAHIM
Processo Nº AP-0000590-96.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PEDRO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PEDRO FERNANDES DO NASCIMENTO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000959-39.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE D. H. T. R. V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES
COELHO(OAB: 7480/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- D. H. T. R. V.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 28 e 29/11/2023, com início dia 28/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000005-98.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0000005-41.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRENTE CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LOPES DA SILVA
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
Processo Nº AP-0000017-43.2018.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA COSTA DA SILVA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Processo Nº AP-0000056-49.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000065-77.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000125-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000136-78.2021.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO ARICLENES MARQUES DA SILVA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- ARICLENES MARQUES DA SILVA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
Processo Nº RORSum-0000208-81.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO APOLINARIO(OAB:
14577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
- ROGERIO DA SILVA SOUZA
Processo Nº RORSum-0000225-27.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000225-17.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000401-81.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000429-70.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE WAGNER DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SOCICAM ADMINISTRACAO
PROJETOS E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
- ESTADO DA PARAIBA
- JOSE WAGNER DE OLIVEIRA ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E
REPRESENTACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000453-77.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SAMUEL SILVA SANTOS
Processo Nº AP-0000480-81.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KALINE MARTINS DE FRANCA
Processo Nº RORSum-0000495-35.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR PEREIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000520-51.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
Processo Nº ROT-0000529-35.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
Processo Nº RORSum-0000549-44.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000550-80.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000576-90.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THALITA DE LIMA MENEZES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- THALITA DE LIMA MENEZES
Processo Nº ROT-0000583-79.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO EDMILSON MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- EDMILSON MIGUEL DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000588-44.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON LIMA GOMES
08545088485
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRENTE SUELI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RECORRIDO ANDERSON LIMA GOMES
08545088485
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO SUELI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LIMA GOMES 08545088485
- SUELI DE SOUZA SANTOS
Processo Nº ROT-0000599-24.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAQUE FERREIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000608-89.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAQUELINE SILVA BALBINO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- JAQUELINE SILVA BALBINO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000619-12.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JUSSARA MARCELINO MARCIEL
Processo Nº ROT-0000624-19.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
Processo Nº ROT-0000629-62.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RECORRIDO VIVO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
- VIVO S.A.
Processo Nº RORSum-0000632-33.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000650-87.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JERONIMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JERONIMO VIEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000656-51.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
- DORALICE SILVA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000660-25.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº RORSum-0000666-07.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRENTE ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE FELIPE RODRIGUES PIVETTA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO FELIPE RODRIGUES PIVETTA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA NASCIMENTO
- ELISANDRA MACHADO DE OLIVEIRA
- FELIPE RODRIGUES PIVETTA
Processo Nº ROT-0000666-04.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DANILO TORRES BARROS
Processo Nº RORSum-0000696-24.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000699-25.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000717-49.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000730-54.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIA VAREJO S.A.,
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO MAURICIO GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAURICIO GOMES DE FRANCA
- VIA VAREJO S.A.,
Processo Nº ROT-0000744-32.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO VICTOR SILVA DE SA
Processo Nº ROT-0000766-44.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE AILTON DE LIMA
Processo Nº ROT-0000774-21.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
Processo Nº ROT-0000804-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000807-63.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MARLYSSON MARDENN FERNANDES PEREIRA
Processo Nº AP-0000809-43.2017.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DIOGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO GOMES
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GOMES
- DIOGO LIMA DA SILVA
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
Processo Nº RORSum-0000810-15.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEIDE TAVARES DE ANDRADE
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0000830-60.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000842-87.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
RECORRIDO THALISSON SILVA FERREIRA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
- THALISSON SILVA FERREIRA
Processo Nº AP-0000849-40.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENATA CLERYS SANTOS DE JESUS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
Processo Nº ROT-0000854-82.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000863-23.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº RORSum-0000879-74.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000916-38.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRENTE JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRIDO JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000947-24.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
RECORRIDO THAIS RANIELLI CABRAL FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
- THAIS RANIELLI CABRAL FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000948-58.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOZANA MARIA AVELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO MANGABEIRA SAUDE LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA
- MANGABEIRA SAUDE LTDA
Processo Nº RORSum-0000949-58.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JEFFERSON ALVES GAMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- JEFFERSON ALVES GAMA
Processo Nº RORSum-0000960-90.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAIZA GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001009-85.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- DANNIEL FELLIPE COSTA FERNANDES
Processo Nº ROT-0001069-52.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TARLEI GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- TARLEI GONCALVES DE SOUSA
Processo Nº ROT-0001073-89.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSEENIO FERREIRA SALES
Processo Nº RORSum-0001086-91.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001133-68.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO CANDIDO
Processo Nº AP-0039800-18.2013.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE WALLACE GALDINO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
AGRAVADO ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
AGRAVADO ELSON BATISTA RAMOS
AGRAVADO FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS
- ELSON BATISTA RAMOS
- FORT SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
- WALLACE GALDINO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Processo Nº AP-0092100-57.2013.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO ALOISIO AUGUSTO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
AGRAVADO CEZAR DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
AGRAVADO GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO
GARCIA
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
AGRAVADO LUCITANI VARVENCZACK DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
AGRAVADO WKA - EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
AGRAVADO WKS - SERVICOS DE INFORMATICA
E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO AUGUSTO DE CARVALHO JUNIOR
- CEZAR DE ASSIS
- GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO GARCIA
- IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
- LUCITANI VARVENCZACK DE CARVALHO
- WKA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇOES LTDA
- WKS - SERVICOS DE INFORMATICA E
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
Processo Nº AP-0131432-60.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
Processo Nº AP-0131542-56.2015.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
AGRAVANTE LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
AGRAVADO AVERDIN HOLDINGS LTDA
AGRAVADO CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
AGRAVADO MARICELIA LIMA FONSECA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
AGRAVADO PUBLICAR S.A
AGRAVADO TRUST SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI(OAB: 211495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
- AVERDIN HOLDINGS LTDA
- CARVAJAL INFORMACAO LTDA
- LUIS ALBERTO MONTES GARCIA
- MARICELIA LIMA FONSECA
- PUBLICAR S.A
- TRUST SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 28 e 29/11/2023, com início dia 28/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AIAP-0000003-95.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA GABRIELLY DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA GABRIELLY DOS ANJOS SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000035-28.2017.5.13.0017
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE REJANE DE ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE ANDRADE BARBOZA
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000071-18.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
Processo Nº RORSum-0000095-82.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRENTE CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000137-13.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
Processo Nº AP-0000220-42.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE NOBERTO GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE NOBERTO GOMES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000236-65.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARCELO FIGUEREDO SOARES
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Processo Nº ROT-0000253-19.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECORRENTE POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RECORRIDO MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RECORRIDO POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
Processo Nº AP-0000257-87.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000260-42.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
AGRAVANTE JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
AGRAVADO JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
AGRAVADO WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASHINGTON LUIZ LUCAS
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE FAT GUYS FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
- ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
- ALEX SILVA NOGUEIRA
- CICERO SILVA NOGUEIRA
- FAT GUYS FRANCHISING LTDA
- MARIA DO SOCORRO SILVA NOGUEIRA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO NOGUEIRA DA SILVA
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
- TOBIAS BARRETO
Processo Nº AP-0000298-22.2019.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE BELISARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA
AGRAVADO GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
AGRAVADO MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
AGRAVADO PNZ SERVICE EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BELISARIO DE OLIVEIRA
- BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA
- GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
- MARIA DE FATIMA DA SILVA BARROS CARDOSO
- MARY RUTH DIAS DA SILVA BARROS
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000298-05.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
RECORRIDO NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN COSTA DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000332-86.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº AIRO-0000371-68.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO HARUMY MARTINS TAMURA(OAB:
361046/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOAO PAULO SILVA GOUVEIA
Processo Nº AP-0000374-44.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO LUIZ SILVESTRE JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- LUIZ SILVESTRE JUNIOR
Processo Nº AP-0000425-46.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000428-73.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000434-96.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GALDINO DO NASCIMENTO
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº ROT-0000455-68.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000470-28.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
Processo Nº AP-0000485-13.2018.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO NORMA EUGENIA JARDIM DE
OLIVEIRA(OAB: 29198/PE)
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
AGRAVADO PABLO DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- INFINITO PONTA NEGRA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
- PABLO DANTAS DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000496-36.2017.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
- OTONE AROLDO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000531-95.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO LIVRAMENTO LIMA
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000531-20.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
Processo Nº AP-0000545-92.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
Processo Nº ROT-0000552-32.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RENALLY LIRA SOUSA
Processo Nº AP-0000629-17.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO ROMILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROMILDO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000641-94.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRENTE LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RECORRENTE WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RECORRIDO BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RECORRIDO WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
- LYVIA MARIA QUIRINO NASCIMENTO
- WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
Processo Nº AIAP-0000659-19.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
AGRAVADO SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
Processo Nº ROT-0000661-86.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DE ALMEIDA DOS SANTOS
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000677-92.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000686-96.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALISSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CABRAL DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000696-45.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
- MARCELO DANTAS BORGES
Processo Nº ROT-0000723-59.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATO ANDRE DE LIMA
Processo Nº ROT-0000735-73.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIO DE SOUTO SOARES
Processo Nº RORSum-0000740-71.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCELO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MARCELO NUNES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000743-92.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE LUNA PEREIRA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000748-72.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
ADVOGADO PAULA WANESSA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18886/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMEU ADAMASTOR DA SILVA
Processo Nº ROT-0000755-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVALDO SOARES BARRETO
Processo Nº ROT-0000756-28.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ILENILDA FERREIRA GUEDES DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- ILENILDA FERREIRA GUEDES DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000760-16.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000767-08.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº ROT-0000777-70.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALMIR RICARTE FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000806-35.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- EDMILSON JOSE DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000838-10.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO LINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000844-53.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000844-17.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
Processo Nº RORSum-0000850-91.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO DIOGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA OLIVEIRA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000850-45.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000852-91.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO DE OLIVEIRA MENDES
Processo Nº AIRO-0000865-64.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVANTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVANTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
AGRAVADO DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº RORSum-0000869-30.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000939-47.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000939-17.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE LENILDO TEODULINO NETO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOSE LENILDO TEODULINO NETO
Processo Nº RORSum-0000958-08.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE HUMBERTO CESAR CELESTINO DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR CELESTINO DE SOUZA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000960-50.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
Processo Nº RORSum-0000965-60.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA DAS DORES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000976-26.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE DANIEL FITTIPALDI MAGALHAES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FITTIPALDI MAGALHAES DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000980-29.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE FLAVIA CAROLINE DE SA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIA CAROLINE DE SA
Processo Nº ROT-0001022-63.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
Processo Nº AP-0001084-74.2016.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE GILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO LEANDRO BELLUZZO
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO UNNA PARTICIPACOES S. A.
AGRAVADO UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DA SILVA
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- LEANDRO BELLUZZO
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- REPET RECICLAGEM DE TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- UNNA PARTICIPACOES S. A.
- UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0001554-86.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
AGRAVADO ALYNE SOBRINHO DANTAS
AGRAVADO CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
AGRAVADO CRISTIANE RAMOS LEITE
AGRAVADO JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
AGRAVADO JULLIANA LEITE DANTAS
AGRAVADO NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE SOBRINHO DANTAS
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
- CRISTIANE RAMOS LEITE
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
- JULLIANA LEITE DANTAS
- LAERCIO GOMES DANTAS
- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME
Processo Nº AP-0132035-02.2015.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE VANILDO CARVALHO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
AGRAVADO LUIZ FABIO GOMES
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
AGRAVADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ FABIO GOMES
- LUIZ SEVERINO GOMES
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
- VANILDO CARVALHO XAVIER DA SILVA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 28 e 29/11/2023, com início dia 28/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000042-58.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000097-31.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- RAYNARA DA COSTA SILVA
Processo Nº AIRO-0000105-81.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDNA DA SILVA GERONIMO
Processo Nº RORSum-0000121-38.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- MARILIO FABIANO NUNES
Processo Nº RORSum-0000138-77.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANDRE ANGELO CARNEIRO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANGELO CARNEIRO DE CARVALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000212-09.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RECORRIDO GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA TAHA
- GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000229-55.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- HELIO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000234-66.2021.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
AGRAVADO ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
AGRAVADO PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº AP-0000251-68.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LARISSA PEREIRA JUVENCIO
Processo Nº AP-0000254-86.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
AGRAVADO MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
AGRAVADO MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
AGRAVADO VAGNER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE OLIVEIRA LIMA
- RAINARA PEREIRA DA SILVA
- VAGNER DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000276-10.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
- MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000325-88.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000327-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RECORRIDO ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000402-57.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONSTRUTORA J.A. LTDA
ADVOGADO TALITA TOMBINI(OAB: 46005/SC)
RECORRIDO CLAUDIANO JOSE DE LIMA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO JOSE DE LIMA
- CONSTRUTORA J.A. LTDA
Processo Nº RORSum-0000440-69.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO LOPES DE
SOUSA
ADVOGADO JESSICA RUANA LIMA
MENDES(OAB: 24324/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA
Processo Nº AP-0000480-78.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- ELENILDA ELIAS DE SOUZA
Processo Nº AP-0000509-84.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE C. S. -. E. R. J. E. R. J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO B. S. (. S.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
AGRAVADO L. R. D. O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- C. S. -. E. R. J. E. R. J.
- L. R. D. O.
Processo Nº AIAP-0000516-63.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
Processo Nº AP-0000565-92.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000570-26.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
ADVOGADO ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000580-46.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
RECORRENTE LUCIENE LUCAS BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO LUCIENE LUCAS BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIENE LUCAS BEZERRA
Processo Nº ROT-0000582-67.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE
FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AURELIO MIGUEL GUIMARAES DE FARIAS
Processo Nº ROT-0000583-19.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000590-84.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AGRAVANTE CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000603-79.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAMIAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- DAMIAO SEVERINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
Processo Nº AP-0000645-93.2021.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE VALTER SOARES DE BARROS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- VALTER SOARES DE BARROS
Processo Nº ROT-0000664-38.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000664-31.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO KLISMAN DANTAS CANDIDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLISMAN DANTAS CANDIDO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000670-94.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
PARENTE(OAB: 67131/DF)
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
Processo Nº ROT-0000683-40.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000704-50.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000714-91.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
RECORRENTE JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO FLUMAR TRANSPORTES DE
QUIMICOS E GASES LTDA
ADVOGADO PEDRO CALMON MONIZ DE
BITTENCOURT NETO(OAB:
140764/RJ)
RECORRIDO JOSUEL LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA
- JOSUEL LOURENCO DA SILVA
Processo Nº AP-0000719-32.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000720-61.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRENTE ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000725-02.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- WELLINGTON MOURA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000743-77.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDERI DA SILVA LIMA
Processo Nº ROT-0000745-71.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PABLO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO MH.COM COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MH.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- PABLO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000768-20.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
Processo Nº AIRO-0000792-28.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
Processo Nº RORSum-0000796-22.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME REIMANN DA
SILVA(OAB: 106812/RS)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JORDAO CASTRO ALVES
Processo Nº ROT-0000798-92.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000816-73.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000819-74.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000845-17.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
- TALITA DO NASCIMENTO DIAS
Processo Nº AP-0000857-74.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENALLY SOUZA RAMOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000858-71.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000863-44.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS DA SILVA SANTOS
Processo Nº AP-0000871-14.2021.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AGRAVADO GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000872-06.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000875-35.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO HUGO RENNE DE VASCONCELOS
TAVARES
ADVOGADO CLAUDECY TAVARES
SOARES(OAB: 6041/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- HUGO RENNE DE VASCONCELOS TAVARES
Processo Nº RORSum-0000882-29.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADGAIR CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADGAIR CASSIANO DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0000894-07.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS FILHO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TNL PCS S/A
Processo Nº RORSum-0000895-46.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADILSON SOARES TORRES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SOARES TORRES
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000898-10.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GENILDO VIDAL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO VIDAL DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000901-62.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARTUR FRANKLIN FERNANDES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000935-59.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000938-92.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE HELIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
AGRAVADO JOÃO SESÁRIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DA SILVA FERREIRA
- JOÃO SESÁRIO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000949-55.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO MARIA DEBORA GOMES PEREIRA
CASSIANO(OAB: 28972/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO MARIVALDO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO JULIO VINICIUS DE FRANCA
FREITAS(OAB: 28446/PB)
ADVOGADO MARIA DEBORA GOMES PEREIRA
CASSIANO(OAB: 28972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARIVALDO CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000967-36.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOAO PAULO TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - ME
- JOAO PAULO TOMAZ DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000977-29.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RECORRIDO IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
- IGOR DA SILVA LEITE
Processo Nº AP-0000978-87.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ELLYSON DA SILVA BARROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ELLYSON DA SILVA BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000987-73.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA GEOVANA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA GEOVANA DOS SANTOS GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000994-19.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NILSON FERNANDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0001061-30.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANDRE LUIZ DE LIMA RAMOS
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE LIMA RAMOS
- CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 28 e 29/11/2023, com início dia 28/11 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AIAP-0000093-73.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000094-97.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO
Processo Nº RORSum-0000136-70.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM
MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
LIMPEZA EIRELE
- JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
Processo Nº AP-0000185-14.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO FRANCISCO RAMON GILLYS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMON GILLYS DA SILVA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
Processo Nº ROT-0000228-63.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
Processo Nº ROT-0000235-49.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANIEL VERISSIMO LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VERISSIMO LEITE
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
Processo Nº ROT-0000271-70.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLAUCEMEIRE FIGUEREDO DA
SILVA RESENDE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO JJ GONCALVES SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMEIRE FIGUEREDO DA SILVA RESENDE
- JJ GONCALVES SERVICOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000288-39.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
Processo Nº ROT-0000318-80.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN VITORINO DE FREITAS
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº AP-0000324-24.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
Processo Nº ROT-0000356-83.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº RORSum-0000400-24.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCIANA LUCINDO SOARES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO JULIANA RAIZES RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RAIZES RODRIGUES DE ALMEIDA
- MARCIANA LUCINDO SOARES
Processo Nº ROT-0000405-46.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOPES FORMIGA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000429-95.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
- DEXCO S.A
Processo Nº ROT-0000444-09.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANGELA CALADO BATISTA DE
ABRANTES
ADVOGADO NERINEIDE BELO WANDERLEY
CALADO(OAB: 20075/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CALADO BATISTA DE ABRANTES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ROT-0000487-10.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº RORSum-0000511-08.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000532-80.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO SURAMA ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO EDSON BARROS BATISTA(OAB:
7042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SURAMA ALVES DA NOBREGA
Processo Nº RORSum-0000606-44.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIELLY RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA DOURADO
COSTA(OAB: 32996/CE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIELLY RAMOS DA SILVA
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Processo Nº ROT-0000631-35.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000683-25.2023.5.13.0008
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
Processo Nº RORSum-0000797-95.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANDRA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
- SANDRA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000805-81.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MENDES BARROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000811-45.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
Processo Nº AIAP-0000836-04.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARINA CHAGAS FERREIRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000839-34.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000881-14.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
Processo Nº ROT-0000928-33.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- RANNIERE RYAN SANTOS BATISTA
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000950-46.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAILSON CELESTINO DE FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAILSON CELESTINO DE FREITAS
Processo Nº RORSum-0000967-58.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RINALDO PAULINO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000972-64.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES
Processo Nº RORSum-0000994-25.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001011-55.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
Processo Nº RORSum-0001070-89.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº RORSum-0001110-04.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004973-10.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL FELIPE DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria notificado da Decisão id-59dd78d:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
DANILO PEREIRA BERNARDINO em face da decisão do Juízo da
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, na Ação Trabalhista n.
0000771-82.2023.5.13.0034, a qual determinou a realização de
audiência de instrução na modalidade presencial.
O impetrante narra que, ao ajuizar sua reclamação trabalhista,
optou pelo “Juízo 100% Digital”, sem nenhuma oposição da parte
reclamada na peça contestatória apresentada, em 29/09/2023.
Aduz que por ocasião da audiência inaugural, o Juiz da Vara de
origem indagou aos reclamados se eles tinham objeções à
tramitação do feito de forma telepresencial, tendo estes respondido
que sim, por residirem em uma cidade pequena, com conexão de
internet instável, determinando, doravante, a realização de
audiências de forma presencial.
Expõe ter pleiteado, em 06/11/2023, que a presença do autor em
audiência se desse de modo telepresencial, tendo em vista a
mudança de seu domicílio, juntamente com toda família, para São
Gonçalo, no Rio de Janeiro, tornando inviável sua participação
presencial, tendo o Juiz condutor do feito, contudo, indeferido o
pedido, determinando seu comparecimento na audiência designada
para o dia 28/11/2023, sob pena de confissão, sendo deferido tão
somente o pleito subsidiário de representação por meio do sindicato
da categoria.
Aponta preclusão quanto ao direito de oposição ao “Juízo 100%
Digital”.
Postula, subsidiariamente, a permissão para o comparecimento
telepresencial do impetrante nos próximos atos processuais, sob
pena de violação ao princípio do acesso à justiça, haja vista que a
determinação de comparecimento presencial acarreta despesa que
não pode suportar sem prejuízo de sua subsistência e de sua
família.
Assevera a existência de dificuldades para se fazer representar pelo
sindicato profissional, haja vista a negativa por parte do Sindicato
dos Trabalhadores do Comércio de Campina Grande e do Sindicato
dos Trabalhadores do Setor de Panificação de Campina Grande de
cumprirem tal mister.
Afiança presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Em pedido liminar, requer a conversão da audiência de instrução
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
designada para o dia 28/11/2023, às 09h30, da modalidade
presencial para virtual ou, subsidiariamente, híbrida.
É o relatório.
Decido.
O ajuizamento do presente writ é adequado à situação descrita pelo
impetrante, eis que o ato atacado é o despacho que designou a
realização de audiência de instrução na forma presencial, a
despeito de tratar-se de feito que tramita no “Juízo 100% Digital”.
Assim, irrefutável que a decisão ostenta natureza interlocutória, dela
não cabendo recurso apto a obstar, de imediato, os efeitos da
alegada violação contida no ato judicial.
O writ igualmente é tempestivo, pois o ato impetrado data de
29/09/2023 (Id d390e1b dos autos matriz), tendo a parte impetrante
aviado a ação em 13/11/2023 (Id 9d9f887).
Pois bem.
Conforme consulta ao processo matriz (Proc. n. 0000771-
82.2023.5.13.0034), de logo, verifica-se da aba “Histórico de
Retificação da Autuação” do Sistema PJE que o feito efetivamente
tramitava no “Juízo 100% Digital”, tendo ocorrido a mudança de sua
autuação logo após a realização da audiência de conciliação, na
modalidade telepresencial.
Assim se manifestou a autoridade coatora naquela ocasião (Id
91dca98):
A parte ré manifestou sua discordância com a continuidade da
tramitação do processo pelo sistema do juízo 100% digital. Assim,
doravante, as próximas audiências ocorrerão de forma presencial.
A Resolução 345 do CNJ disciplina a adoção do “Juízo 100%
Digital” no âmbito do Poder Judiciário, dispondo em seu art. 1º:
Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias
à implementação do "Juízo 100% Digital" no Poder Judiciário.
§1º No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais
serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto
por intermédio da rede mundial de computadores. (redação
dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)
§2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos
processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial
não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100%
Digital". (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifos
acrescidos)
Por seu turno, o Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 1/2021 que
disciplina o procedimento no âmbito deste Regional, preceitua em
seu art. 3º o seguinte:
Art. 3º. A escolha pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do
presente ato conjunto, é de caráter facultativo e será exercida
pela parte demandante no momento da distribuição da ação,
podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§ 1º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" será realizada diretamente
no PJe, em item próprio. Enquanto não disponibilizada a opção no
sistema, poderá ser requerida, por simples destaque, na folha de
rosto da petição inicial.
§ 2º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes
poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo "Juízo
100% Digital". (Destaquei)
Extrai-se dos normativos acima referidos ser das partes a opção
pelo “Juízo 100% Digital”, sendo-lhes assegurado o legítimo direito
de realização dos atos processuais por meios eletrônicos.
A par de tais considerações, contudo, o juiz, na qualidade de
condutor do feito, e de acordo com as circunstâncias do caso
concreto, poderá determinar a prática de atos presenciais.
Sobre o tema, trago à colação as razões expostas pela Ministra
Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa,
nos autos da Consulta Administrativa Nº 0000077-
85.2023.2.00.0500:
(...) para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade
originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para
audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida
fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma
circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não
viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre
eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão
de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a
agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do
magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que
notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na
escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais
para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo
como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado
que o conduz.
Finalmente, esclareço que os excessos comportam revisão pelas
Corregedorias Regionais, de sorte a eliminar evidente tumulto
processual, mas sem fraturar os parâmetros acima delineados."
Dos motivos expostos, extrai-se ser possível a designação de atos
presenciais, mesmo em feitos submetidos ao “Juízo 100% Digital”,
desde que apresentadas razões suficientes que impedissem a
adoção do meio eletrônico para tal fim, situação que, neste olhar
precário sobre os autos, não ocorreu no caso sob exame.
De logo, observa-se a ocorrência de preclusão do direito de se opor
à adoção do “Juízo 100% Digital”, haja vista não ter a parte
demandada, no momento processual oportuno, qual seja, até a
apresentação da contestação (art. 3º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR n.º 1/2021), insurgido-se quanto à opção exercida pelo autor
(Id 01d1b82 dos autos matriz).
Por outro lado, a mera alegação de supostas dificuldades de acesso
à internet, somente feita pelos demandados quando instados a se
pronunciar por ocasião da audiência inaugural, diga-se, não poderia
ser tomada como verdade absoluta, como o fez o condutor do feito.
No aspecto, oportuno realçar que todos os atos processuais
realizados remotamente perante o Juízo impetrado transcorreram
sem nenhuma intercorrência, não sendo verificados quaisquer
problemas indicativos de instabilidade ou falhas técnicas que
viessem a inviabilizar a realização de audiência telepresencial e de
manutenção do “Juízo 100% Digital”.
Demais disso, exigir o comparecimento presencial do autor à
audiência designada para o dia 28/11/2023, sob pena de confissão,
quando o Juízo impetrado já tem ciência da mudança de domicílio
do impetrante e de toda sua família para o Estado do Rio de Janeiro
e das dificuldades financeiras que esse deslocamento acarretaria ao
trabalhador assalariado, implica obstar seu acesso à justiça,
entrevendo-se, na hipótese, um forte indicativo de violação ao
princípio do acesso à justiça, consagrado na Constituição Federal.
Nesse contexto, a justificativa quanto ao “estímulo à realização de
audiências presenciais pelas resoluções e demais atos” trazida à
baila pelo condutor do feito mostra-se vaga e insuficiente para
justificar a realização da audiência de instrução na modalidade
presencial e afastar a legítima opção da parte ao “Juízo 100%
Digital”.
Este Regional já enfrentou a temática:
JUÍZO 100% DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. PEDIDO
EXPRESSO. INDEFERIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. Conforme previsão na Res. 345 do CNJ e Ato TRT
SGP/SCR 01 de 2021, os atos processuais no Juízo 100% Digital,
incluindo audiências e sessões, serão realizados exclusivamente
por meio eletrônico (virtual), devendo ser praticados de modo
presencial em situações excepcionais, devidamente justificadas.
Demonstrado nos autos que o reclamante pleiteou a realização da
instrução de forma integralmente remota ou híbrida, por questões
de distância e deslocamento da parte e suas testemunhas, não há
motivo para indeferir a pretensão. Constatada a ausência do autor e
das pessoas indicadas para depor na assentada, resta configurado
o cerceamento de defesa, uma vez que foi aplicada a pena de
confissão ficta, tendo a ação sido julgada improcedente. Deve ser
reconhecida a nulidade processual para a reabertura da instrução,
possibilitando a participação do reclamante e testemunhas em
audiência telepresencial. Recurso provido para acolher a preliminar
suscitada. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000019-03.2023.5.13.0005, Redator:
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento:
16/05/2023, Publicação: DJe 18/05/2023)
Dessarte, no contexto da cognição sumária, resta evidenciada a
plausibilidade jurídica da pretensão no que diz respeito à realização
da audiência de instrução na modalidade telepresencial, conforme
regramento do “Juízo 100% Digital”, nos moldes da autuação
originária do processo.
Quanto ao perigo na demora, este é patente, haja vista que a
audiência presencial está designada para o dia 28/11/2023.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a
realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial,
devendo o processo (Ação Trabalhista n. 0000771-
82.2023.5.13.0034) retornar à tramitação 100% digital, até ulterior
deliberação.
Ciência à autoridade coatora para CUMPRIMENTO IMEDIATO
desta decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifiquem-se os litisconsortes para que integrem a relação
processual, caso queiram e no prazo legal.
À SEGEJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004973-10.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE DANILO PEREIRA BERNARDINO
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL FELIPE DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL FELIPE DE SOUZA
02585091473
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Excelência notificado da Decisão id-59dd78d:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
DANILO PEREIRA BERNARDINO em face da decisão do Juízo da
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, na Ação Trabalhista n.
0000771-82.2023.5.13.0034, a qual determinou a realização de
audiência de instrução na modalidade presencial.
O impetrante narra que, ao ajuizar sua reclamação trabalhista,
optou pelo “Juízo 100% Digital”, sem nenhuma oposição da parte
reclamada na peça contestatória apresentada, em 29/09/2023.
Aduz que por ocasião da audiência inaugural, o Juiz da Vara de
origem indagou aos reclamados se eles tinham objeções à
tramitação do feito de forma telepresencial, tendo estes respondido
que sim, por residirem em uma cidade pequena, com conexão de
internet instável, determinando, doravante, a realização de
audiências de forma presencial.
Expõe ter pleiteado, em 06/11/2023, que a presença do autor em
audiência se desse de modo telepresencial, tendo em vista a
mudança de seu domicílio, juntamente com toda família, para São
Gonçalo, no Rio de Janeiro, tornando inviável sua participação
presencial, tendo o Juiz condutor do feito, contudo, indeferido o
pedido, determinando seu comparecimento na audiência designada
para o dia 28/11/2023, sob pena de confissão, sendo deferido tão
somente o pleito subsidiário de representação por meio do sindicato
da categoria.
Aponta preclusão quanto ao direito de oposição ao “Juízo 100%
Digital”.
Postula, subsidiariamente, a permissão para o comparecimento
telepresencial do impetrante nos próximos atos processuais, sob
pena de violação ao princípio do acesso à justiça, haja vista que a
determinação de comparecimento presencial acarreta despesa que
não pode suportar sem prejuízo de sua subsistência e de sua
família.
Assevera a existência de dificuldades para se fazer representar pelo
sindicato profissional, haja vista a negativa por parte do Sindicato
dos Trabalhadores do Comércio de Campina Grande e do Sindicato
dos Trabalhadores do Setor de Panificação de Campina Grande de
cumprirem tal mister.
Afiança presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Em pedido liminar, requer a conversão da audiência de instrução
designada para o dia 28/11/2023, às 09h30, da modalidade
presencial para virtual ou, subsidiariamente, híbrida.
É o relatório.
Decido.
O ajuizamento do presente writ é adequado à situação descrita pelo
impetrante, eis que o ato atacado é o despacho que designou a
realização de audiência de instrução na forma presencial, a
despeito de tratar-se de feito que tramita no “Juízo 100% Digital”.
Assim, irrefutável que a decisão ostenta natureza interlocutória, dela
não cabendo recurso apto a obstar, de imediato, os efeitos da
alegada violação contida no ato judicial.
O writ igualmente é tempestivo, pois o ato impetrado data de
29/09/2023 (Id d390e1b dos autos matriz), tendo a parte impetrante
aviado a ação em 13/11/2023 (Id 9d9f887).
Pois bem.
Conforme consulta ao processo matriz (Proc. n. 0000771-
82.2023.5.13.0034), de logo, verifica-se da aba “Histórico de
Retificação da Autuação” do Sistema PJE que o feito efetivamente
tramitava no “Juízo 100% Digital”, tendo ocorrido a mudança de sua
autuação logo após a realização da audiência de conciliação, na
modalidade telepresencial.
Assim se manifestou a autoridade coatora naquela ocasião (Id
91dca98):
A parte ré manifestou sua discordância com a continuidade da
tramitação do processo pelo sistema do juízo 100% digital. Assim,
doravante, as próximas audiências ocorrerão de forma presencial.
A Resolução 345 do CNJ disciplina a adoção do “Juízo 100%
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Digital” no âmbito do Poder Judiciário, dispondo em seu art. 1º:
Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias
à implementação do "Juízo 100% Digital" no Poder Judiciário.
§1º No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais
serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto
por intermédio da rede mundial de computadores. (redação
dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)
§2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos
processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial
não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100%
Digital". (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifos
acrescidos)
Por seu turno, o Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 1/2021 que
disciplina o procedimento no âmbito deste Regional, preceitua em
seu art. 3º o seguinte:
Art. 3º. A escolha pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do
presente ato conjunto, é de caráter facultativo e será exercida
pela parte demandante no momento da distribuição da ação,
podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§ 1º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" será realizada diretamente
no PJe, em item próprio. Enquanto não disponibilizada a opção no
sistema, poderá ser requerida, por simples destaque, na folha de
rosto da petição inicial.
§ 2º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes
poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo "Juízo
100% Digital". (Destaquei)
Extrai-se dos normativos acima referidos ser das partes a opção
pelo “Juízo 100% Digital”, sendo-lhes assegurado o legítimo direito
de realização dos atos processuais por meios eletrônicos.
A par de tais considerações, contudo, o juiz, na qualidade de
condutor do feito, e de acordo com as circunstâncias do caso
concreto, poderá determinar a prática de atos presenciais.
Sobre o tema, trago à colação as razões expostas pela Ministra
Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa,
nos autos da Consulta Administrativa Nº 0000077-
85.2023.2.00.0500:
(...) para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade
originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para
audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida
fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma
circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não
viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre
eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão
de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a
agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do
magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que
notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na
escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais
para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo
como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado
que o conduz.
Finalmente, esclareço que os excessos comportam revisão pelas
Corregedorias Regionais, de sorte a eliminar evidente tumulto
processual, mas sem fraturar os parâmetros acima delineados."
Dos motivos expostos, extrai-se ser possível a designação de atos
presenciais, mesmo em feitos submetidos ao “Juízo 100% Digital”,
desde que apresentadas razões suficientes que impedissem a
adoção do meio eletrônico para tal fim, situação que, neste olhar
precário sobre os autos, não ocorreu no caso sob exame.
De logo, observa-se a ocorrência de preclusão do direito de se opor
à adoção do “Juízo 100% Digital”, haja vista não ter a parte
demandada, no momento processual oportuno, qual seja, até a
apresentação da contestação (art. 3º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR n.º 1/2021), insurgido-se quanto à opção exercida pelo autor
(Id 01d1b82 dos autos matriz).
Por outro lado, a mera alegação de supostas dificuldades de acesso
à internet, somente feita pelos demandados quando instados a se
pronunciar por ocasião da audiência inaugural, diga-se, não poderia
ser tomada como verdade absoluta, como o fez o condutor do feito.
No aspecto, oportuno realçar que todos os atos processuais
realizados remotamente perante o Juízo impetrado transcorreram
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
sem nenhuma intercorrência, não sendo verificados quaisquer
problemas indicativos de instabilidade ou falhas técnicas que
viessem a inviabilizar a realização de audiência telepresencial e de
manutenção do “Juízo 100% Digital”.
Demais disso, exigir o comparecimento presencial do autor à
audiência designada para o dia 28/11/2023, sob pena de confissão,
quando o Juízo impetrado já tem ciência da mudança de domicílio
do impetrante e de toda sua família para o Estado do Rio de Janeiro
e das dificuldades financeiras que esse deslocamento acarretaria ao
trabalhador assalariado, implica obstar seu acesso à justiça,
entrevendo-se, na hipótese, um forte indicativo de violação ao
princípio do acesso à justiça, consagrado na Constituição Federal.
Nesse contexto, a justificativa quanto ao “estímulo à realização de
audiências presenciais pelas resoluções e demais atos” trazida à
baila pelo condutor do feito mostra-se vaga e insuficiente para
justificar a realização da audiência de instrução na modalidade
presencial e afastar a legítima opção da parte ao “Juízo 100%
Digital”.
Este Regional já enfrentou a temática:
JUÍZO 100% DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. PEDIDO
EXPRESSO. INDEFERIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. Conforme previsão na Res. 345 do CNJ e Ato TRT
SGP/SCR 01 de 2021, os atos processuais no Juízo 100% Digital,
incluindo audiências e sessões, serão realizados exclusivamente
por meio eletrônico (virtual), devendo ser praticados de modo
presencial em situações excepcionais, devidamente justificadas.
Demonstrado nos autos que o reclamante pleiteou a realização da
instrução de forma integralmente remota ou híbrida, por questões
de distância e deslocamento da parte e suas testemunhas, não há
motivo para indeferir a pretensão. Constatada a ausência do autor e
das pessoas indicadas para depor na assentada, resta configurado
o cerceamento de defesa, uma vez que foi aplicada a pena de
confissão ficta, tendo a ação sido julgada improcedente. Deve ser
reconhecida a nulidade processual para a reabertura da instrução,
possibilitando a participação do reclamante e testemunhas em
audiência telepresencial. Recurso provido para acolher a preliminar
suscitada. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000019-03.2023.5.13.0005, Redator:
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento:
16/05/2023, Publicação: DJe 18/05/2023)
Dessarte, no contexto da cognição sumária, resta evidenciada a
plausibilidade jurídica da pretensão no que diz respeito à realização
da audiência de instrução na modalidade telepresencial, conforme
regramento do “Juízo 100% Digital”, nos moldes da autuação
originária do processo.
Quanto ao perigo na demora, este é patente, haja vista que a
audiência presencial está designada para o dia 28/11/2023.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a
realização da audiência de instrução na modalidade telepresencial,
devendo o processo (Ação Trabalhista n. 0000771-
82.2023.5.13.0034) retornar à tramitação 100% digital, até ulterior
deliberação.
Ciência à autoridade coatora para CUMPRIMENTO IMEDIATO
desta decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifiquem-se os litisconsortes para que integrem a relação
processual, caso queiram e no prazo legal.
À SEGEJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
TESTEMUNHA KENDALLY SABRINA BRITO
FIGUEIREDO ANDRIOLA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLON LIRA DE VASCONCELOS
NETO
TESTEMUNHA LUCIANO RAMOS VIAL
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA RENALY EMILY COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do(a) decisão Id 7bbc620 -
Acórdão, despachos de Id 132c035 e Id a2b1845 proferido(a) nos
autos em epígrafe, cujo teor segue abaixo:
Id a2b1845 - Despacho
"DESPACHO
A Secretaria não deu repercussão ao acórdão id 7bbc620 na forma
como lhe cabia, pois O SINTTEL - Sindicato dos Trabalhadores em
Telecomunicações da Paraíba fora habilitado, conforme
entendimento preponderante, sem que tenha havido sua inserção
como integrante da demanda.
A circunstância tem potência para desdobrar-se em nulidade
processual, caso não sanada a falha e, para evitar esse efeito
malfazejo, determino a retificação da autuação, bem como a
intimação do SINTTEL - Sindicato dos Trabalhadores em
Telecomunicações da Paraíba, por Oficial de Justiça, acerca o
inteiro teor da supracitada decisão.
Vencido o prazo que se abrirá para o mencionado sindicato, em
razão da nova publicação, deve ele também ser intimado para,
querendo, manifesta-se em cinco dias acerca dos declaratórios já
interpostos.
Ciência às partes do inteiro teor do presente despacho.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
Id 132c035 - Despacho
"DESPACHO
A AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, por meio do id 415dbfc, e o
Ministério Público do Trabalho, conforme id e4c7e61, interpuseram
Embargos de Declaração.
Manifestem-se os embargados respectivos, querendo, no prazo de
cinco dias, acerca dos declaratórios da parte adversa, observando-
se, quanto ao MPT, a contagem peculiar estipulada em lei.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
Id 7bbc620 - Acórdão
EMENTA
TREINAMENTO. FASE PROBATÓRIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR. EFETIVO SERVIÇO.
CONFIGURAÇÃO. Configura-se como tempo de serviço, para todos
os efeitos legais, o período de treinamento antecedente à
contratação formal, porquanto, nesse interregno, o empregado fica
à disposição e sob o comando do empregador, ainda que para fins
de aferição, mercê da fase probatória, condição a ensejar o
reconhecimento da relação de trabalho desde a origem.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 31/08/2023, com atuação da
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho DANNIELLE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, quanto ao RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ - 1)
PRELIMINARES: 1.1) DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO
PROCESSO, EM RAZÃO DO QUANTO DECIDIDO PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633: POR
UNANIMIDADE, REJEITAR; 1.2) DA PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO: POR UNANIMIDADE, REJEITAR; 1.3) DA
PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA
PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA: POR
UNANIMIDADE, REJEITAR; 1.4) DA PRELIMINAR DE COISA
JULGADA MATERIAL: POR UNANIMIDADE, REJEITAR; 1.5) DA
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO DOCUMENTO ID
1071369: POR MAIORIA, nos termos da divergência do
Desembargador PAULO MAIA, CONHECER DO DOCUMENTO,
vencida a Desembargadora Relatora, que não o conhecia; 1.6) DAS
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO DOCUMENTO ID
1d2e08e E DO PETITÓRIO ID b57a5fc:
POR MAIORIA, nos termos da divergência do Desembargador
LEONARDO TRAJANO, CONHECER DO DOCUMENTO E DO
PETITÓRIO, DEFERIR o pedido de habilitação nos autos,
formulado pelo SINTTEL - Sindicato dos Trabalhadores em
Telecomunicações da Paraíba nos autos, vencida a
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Desembargadora Relatora, que não os conhecia, no que foi
acompanhada pelo Desembargador THIAGO ANDRADE. 2)
MÉRITO: 2.1) DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA
SIT/DSST 9/2007, QUE APROVOU O ANEXO II DA NR17 DA
PORTARIA 3214/78: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, quanto ao tema; 2.2) DAS OBRIGAÇÕES
IMPOSTAS NA SENTENÇA: 2.2.1) Abster-se de realizar
treinamento sem o devido registro do tempo na CTPS, em
consonância com os arts. 29 e 41 da CLT: POR UNANIMIDADE,
MANTER A DECISÃO RECORRIDA quanto a este tema, com
ressalva de fundamento do Desembargador WOLNEY CORDEIRO,
no que foi acompanhado pelos Desembargadores THIAGO
ANDRADE, ASSIS CARVALHO, PAULO MAIA, UBIRATAN
DELGADO, EDUARDO SÉRGIO, LEONARDO TRAJANO e RITA
ROLIM; 2.2.2) Abster-se de estabelecer quaisquer fiscalizações ou
controle do tempo para que seus empregados façam uso de
sanitários, independentemente de autorização ou pressão do
superior hierárquico para retorno em limite temporal: POR
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, no particular,
para afastar a condenação; 2.2.3) Abster-se de utilizar
mecanismo de monitoramento da produtividade para aceleração do
trabalho ou utilizar mecanismo de monitoramento da produtividade
que se apresente quando não consultado pelo operador nos termos
descritos no item 7.1, do Anexo II da NR-17 do MTE: POR
MAIORIA, nos termos do voto divergente do Desembargador
PAULO MAIA, que encampou fundamentos apresentados pelo
Desembargador LEONARDO TRAJANO, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO quanto a esse tema, para excluir da condenação a
obrigação correspondente, vencida a Desembargadora Relatora,
que, nesse ponto, negava provimento ao recurso; 2.3.4) Manter
serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho dimensionado de acordo com o Quadro II da NR-4, nos
termos do Item 4.2 da NR-4 do MTE: POR UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO quanto a esse tema, para para
expurgar a condenação; 2.3.5) Disponibilizar assentos de acordo
com o disposto no Anexo II da NR-17, nos termos do Item 2.1,
alínea "j", do Anexo II da NR-17 do MTE: POR UNANIMIDADE,
quanto a esse tópico, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para
para afastar a condenação; 2.3.6) Computar na jornada de trabalho
o tempo necessário para o ajuste do posto de trabalho, nos termos
do item 5.5 do Anexo II da NR-17 do MTE: POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, no particular; 2.3.7) Não
permitir que a jornada de seus empregados que laboram nas
atividades de operadores de teleatendimento/telemarketing exceda
de 6(seis) horas diárias, incluídas as pausas, nos termos do art. 227
da CLT e do Item 5.3 do nexo II da NR-17 do MTE: POR MAIORIA,
nos termos da divergência do Desembargador WOLNEY
CORDEIRO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, no particular,
para afastar dacondenação a imposição da obrigação constante do
item 7 da sentença de Id. A16e507, vencida a Desembargadora
Relatora, que negava provimento ao recurso, quanto a esse
aspecto; 2.3.8) Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho de
seus empregados que laboram nas atividades de
teleatendimento/telemarketing, exceto em casos excepcionais,
quais sejam, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou
para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja
inexecução possa acarretar prejuízo manifesto (item 5.1.3 do Anexo
II da NR 17 e art. 61 da CLT), mediante comunicação à autoridade
competente, no prazo de dez dias, observando-se ainda que tal
prorrogação não poderá exceder a jornada semanal de 36 (trinta e
seis) horas: POR MAIORIA, nos termos da divergência do
Desembargador PAULO MAIA, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, para afastar da condenação a imposição constante do
item 8 da sentença de Id. A16e507, vencida a Desembargadora
Relatora, que negava provimento, no que foi acompanhada pelo
Desembargador THIAGO ANDRADE; 2.3.9) Conceder aos seus
empregados, quando da prorrogação do horário normal de trabalho,
descanso de, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do início do
período extraordinário, nos termos do Item 5.1.3.1 do Anexo II da
NR-17 do MTE: POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO, no particular, para excluir da condenação a obrigação;
2.3.10) Abster-se de submeter ou expor seus empregados, por meio
de prepostos ou superiores hierárquicos, a quaisquer práticas
discriminatórias ou vexatórias, notadamente à discriminação
fundada em razão de origem, etnia, raça, cor, sexo, orientação
sexual ou orientação religiosa: POR MAIORIA, nos termos da
divergência do Desembargador PAULO MAIA, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO, para excluir da condenação a obrigação
correspondente, vencida a Desembargadora Relatora, que negava
provimento ao Recurso, no que foi acompanhada pelos
Desembargadores WOLNEY CORDEIRO e RITA ROLIM; 2.3.11)
Do Dano Moral Coletivo e das astreintes: Quanto ao Dano Moral
Coletivo, após a Desembargadora Relatora encampar divergência
do Desembargador UBIRATAN DELGADO, POR MAIORIA, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO a condenação em
danos morais no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Vencidos os Desembargadores PAULO MAIA, que excluía o dano
moral coletivo da condenação, e WOLNEY CORDEIRO, que
reduzia para R$ 100,000,00 (cem mil reais), no que foi
acompanhado pelos Desembargadores ASSIS CARVALHO, e
LEONARDO TRAJANO. Quanto às astreintes, POR
UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para fixar em
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
R$ 3.000,00 (três mil reais) a multa para o caso de descumprimento
das obrigações impostas, a cada constatação de inadimplemento,
mantida a destinação estipulada na decisão recorrida; 2.3.12) Da
revogação da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deferida
por meio da decisão recorrida: POR UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para excluir da tutela
antecipada os itens modificados pela decisão de mérito da presente
sessão, com a perda de objeto do Agravo de ID c7aa86e. QUANTO
AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR: POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Custas reduzidas
em três mil reais, ainda a cargo do réu.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004921-14.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066/AL)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado da Decisão id-41299ab:
"D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita
altera pars, impetrado por JOSÉ REINALDO LIMA (Id. eb22e00),
contra ATO DO JUIZ DA 5a. VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE-PB, que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0227600-98.2013.5.13.0024, ajuizada por ANTÔNIO GOMES DA
SILVA em face da PROENGE – PROJETOS E ENGENHARIA
LTDA. e OUTRO, impôs bloqueio de 10% (dez por cento) sobre
proventos de aposentadoria auferida junto ao INSS.
Alega que o bloqueio determinado importa em indisponibilidade
mensal de R$ 320,72, já que sua aposentadoria mensal é de R$
3.207,18, restando-lhe mensalmente apenas R$ 1.283,00 para sua
subsistência, acaso não houvesse outros bloqueios judiciais na
mesma aposentadoria do INSS.
Assevera que a execução do processo originário está fulminada
pela prescrição intercorrente, porque em 07.07.2020 o credor foi
provocado para impulsionar aquele feito mas só veio a fazer em
30.10.2022.
Sustenta que ordem de bloqueio sobre proventos de aposentadoria
é ilegal, violando o artigo 7º, X, da Constituição Federal, o artigo 115
da Lei nº 8.213/91, o inciso IV, do artigo 833 do NCPC, e os artigos
528, § 8º, e 529, § 3º, do NCPC.
Destaca que o caso sob exame não comporta relativização ou
mitigação da regra de impenhorabilidade de proventos de
aposentadoria, dada a pequena expressão pecuniária da
remuneração do executado.
Requer a concessão de liminar para sustar a ordem de bloqueio e,
também, para determinar a imediata liberação dos valores
bloqueados.
É o breve relatório.
D e c i d o
1) Dispõe o artigo 5º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009,
que não se concederá Mandado de Segurança quando se tratar de
decisão judicial da qual caiba Recurso com efeito suspensivo.
Está, pois, consolidada a regra de que o Mandado de Segurança
pode ser impetrado em face de ato judicial contra o qual não caiba
recurso munido necessariamente de efeito suspensivo.
No caso vertente, a processualística trabalhista não possibilita a
interposição de recurso imediato contra a decisão objurgada, isso
porque trata-se de decisão interlocutória não recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, §1º, da CLT.
Dada a singularidade da situação, o Mandado de Segurança revela-
se apropriado para a hipótese em apreço, pelo que, passo ao
exame da pretensão liminar da impetração.
2) Expõe o impetrante, em síntese, que, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0227600-98.2013.5.13.0024, ajuizada por ANTÔNIO
GOMES DA SILVA em face da PROENGE – PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA. e OUTRO, houve ordem de bloqueio da
ordem de 10% (dez por cento) sobre proventos de aposentadoria
auferida junto ao INSS.
Enxerga violação do ato inquinado ao artigo 7º, X, da Constituição
Federal, ao artigo 115 da Lei nº 8.213/91, ao artigo 833, IV, do
NCPC, e aos artigos 528, § 8º, e 529, § 3º, do mesmo NCPC.
Impende assinalar, de início, que a questão afeita à existência de
prescrição intercorrente a fulminar o curso executório do processo
originário donde advém a ordem judicial inquinada carece de
profunda análise de fatos e provas da demanda, providência que
não se amolda à excepcionalidade do mandado de segurança.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Demais disso, reiterando ponto de vista já externado em vários
outros processos, perfilo do entendimento de que a regra de
impenhorabilidade prescrita no antigo art. 649, IV, do revogado
CPC, e agora constante do art. 833, IV, do novo CPC, é passível de
mitigação, possibilitando-se a penhora de uma parcela mínima dos
créditos salariais da pessoa física, tendo por finalidade a satisfação
parcial da dívida trabalhista.
Essa minha conclusão abre caminho para a solução de um tema
bastante polêmico: o confronto de dois direitos que se equiparam
sob a luz da dignidade humana, quais sejam, o do credor
trabalhista, que necessita da verba reconhecida em juízo, e do
devedor, pessoa física, que conta com os créditos salariais para a
sua manutenção própria e de sua família.
Diante de dois valores jurídicos de igual quilate, em contraposição,
há de se encontrar uma medida de justiça e equilíbrio capaz de lhes
conferir a devida proteção, sem perder de vista os primados que
informam o ordenamento jurídico.
Assim, tendo em conta os princípios da proporcionalidade, da
razoabilidade e da dignidade, válidos para as duas partes que
compõem os polos da reclamação trabalhista, concluo que o
equacionamento para tão delicado dilema pode ser atingido com o
reconhecimento de que é viável a constrição parcial dos ganhos do
devedor, de modo a respeitar, a um só tempo, a necessidade de
sua subsistência como também a do trabalhador.
Evidente que a penhora sobre os créditos do devedor não poderá
ser realizada de forma simplista, sem um exame acurado da
situação das partes em cada caso concreto, de modo a evitar
prejuízos irremediáveis.
No caso sob exame, pelo “Histórico de Créditos” emitido pelo INSS
– Instituto Nacional do Seguro Social (Id. d24f8db), constata-se que
sobre os proventos mensais de aposentadoria do executado, ora
impetrante, no importe de R$ 3.207,18, já existiam dois outros
antecedentes bloqueios judiciais, um de R$ 641,43, outro de R$
962,15, que, somados à indisponibilidade questionada por este
mandamus, esta no valor de R$ 320,72, deixa o impetrante com
renda mensal líquida de R$ 1.283,00.
Referida receita mensal da ordem de R$ 1.283,00, porque inferior
ao valor de um salário-mínimo, é extreme de dúvida insuficiente
para garantir sobrevivência digna de uma pessoa idosa, com 73
anos de idade, gerando situação que viola a dignidade humana.
Em casos da espécie, este Eg. TRT 13ª Região tem firme
jurisprudência no sentido de não permitir a penhora que importe em
comprometimento da sobrevivência própria e familiar do executado.
Vejamos os seguintes precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES.
RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É plenamente possível a
penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento
de crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando o valor dos proventos de
aposentadoria percebido pela agravante, equivalente a dois salários
mínimos, não há como se permitir a penhora, sob pena de
comprometimento da subsistência familiar, em evidente afronta ao
princípio da dignidade humana. Agravo de petição parcialmente
provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma – Proc. 0093500-06.2012.5.13.0005 –
Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano – Julgamento de
10/10/2023 - DJe 16/10/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO DE LAERTE FÉLIX. BLOQUEIO SOBRE
PROVENTOS. EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. Apesar de ser possível a penhora sobre salário
e proventos para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e da
sua família, dado o reduzido valor da remuneração. Agravo de
petição a que se dá provimento.[...]
(TRT 13ª Região - 1ª Turma – Proc. 0000202-18.2017.5.13.0026 –
Red. JC Antônio Cavalcante da Costa Neto – Julgamento de
26/09/2023 - DJe 03/10/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. BLOQUEIO.
MEDIDA DESPROPORCIONAL. REJEIÇÃO. Considerando as
alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no
tocante à relativização da impenhorabilidade dos salários e
proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se possível o
bloqueio de um percentual razoável dos rendimentos do devedor de
créditos alimentares, inclusive os resultantes de sentença
trabalhista. Contudo, muito mais do que simplesmente discutir teses
jurídicas, os tribunais existem para fazer justiça no caso concreto,
devendo examinar todas as circunstâncias que envolvem a
contenda. Por isso, antes de se determinar a penhora sobre
proventos, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Sendo essa
exatamente a hipótese dos autos, em que o sócio da executada
comprovou receber proventos de aposentadoria em valor muito
próximo ao mínimo legal, qualquer bloqueio em sua conta-corrente
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
deve ser suspenso, enquanto mantida esta situação factual. Agravo
de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma – Proc. 0000130-72.2023.5.13.0009 –
Red. Des. Ubiratan Moreira Delgado – Julgamento de 12/09/2023 –
DJe de 18/09/2023)
PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. CPC, ART.
833, §2º. PERCENTUAL APLICADO. ANÁLISE CRITERIOSA DO
CASO. O art. 833, § 2º, do CPC, permite a penhora de salário e
proventos de aposentadoria na execução de prestação alimentícia,
independentemente de sua natureza. Entretanto, tal constrição deve
ser determinada com zelo, em atenta e criteriosa análise de cada
situação, sendo indispensável avaliar concretamente o impacto da
penhora sobre a renda do executado, a fim de não comprometer a
sua subsistência digna. Agravo não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma – Proc. 0000010-81.2022.5.13.0003 –
Red. Des. Wolney de Macedo Cordeiro – Julgamento de 12/09/2023
– DJe de 14/09/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO ESPÉCIE
88 - AMPARO SOCIAL AO IDOSO. SALÁRIO MÍNIMO. EVIDENTE
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. AFRONTA À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 1º, III. A ordem de bloqueio objeto de discussão recaiu sobre
benefício assistencial de amparo ao idoso, de valor correspondente
a um salário mínimo. Não obstante a legislação permita o bloqueio
de salários, proventos e benefícios para a satisfação de crédito
decorrente de ação trabalhista, por outro não autoriza o
comprometimento da sobrevivência do devedor. Logo, determinar o
bloqueio de 30% sobre o ínfimo valor que o executado percebe a
título de benefício assistencial, implica ofensa aos princípios,
direitos e garantias constitucionais, sobretudo à dignidade da
pessoa. O caso exige uma ponderação entre o direito do exequente
de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, o
qual seria condenado a sobreviver com menos de um salário
mínimo até a satisfação total do débito, concluiu-se que este se
sobressai em detrimento daquele, com base dignidade pessoa
humana, fundamento da república (art. 1º, III, da CF). Agravo
provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma – Proc. 0130442-36.2014.5.13.0015 –
Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro – Julgamento de 15/08/2023
- DJe de 18/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO. EXCEÇÃO
LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e de
sua família, dado o reduzido valor da remuneração.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma – Proc. 0070700-82.2006.5.13.0008 –
Red. Des. Eduardo Sérgio de Almeida – Julgamento de 12/07/2022
– DJe de 18/07/2022)
Sendo assim, concedo a medida liminar para tornar sem efeito a
ordem de bloqueio de proventos do impetrante advinda da
Reclamação Trabalhista nº 0227600-98.2013.5.13.0024, com pronta
liberação dos valores já indisponibilizados e ainda não liberados em
favor do exequente.
Oficie-se a autoridade coatora, remetendo-se-lhe cópia deste
despacho, para pronto cumprimento e para prestar as informações
de estilo no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, qualificar o
Sr. Antônio Gomes da Silva, de forma a possibilitar seu
chamamento a este processo na condição de litisconsorte passivo,
sob pena de indeferimento liminar da impetração.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004921-14.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066/AL)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Excelência notificado da Decisão id-41299ab:
"D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita
altera pars, impetrado por JOSÉ REINALDO LIMA (Id. eb22e00),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
contra ATO DO JUIZ DA 5a. VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE-PB, que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0227600-98.2013.5.13.0024, ajuizada por ANTÔNIO GOMES DA
SILVA em face da PROENGE – PROJETOS E ENGENHARIA
LTDA. e OUTRO, impôs bloqueio de 10% (dez por cento) sobre
proventos de aposentadoria auferida junto ao INSS.
Alega que o bloqueio determinado importa em indisponibilidade
mensal de R$ 320,72, já que sua aposentadoria mensal é de R$
3.207,18, restando-lhe mensalmente apenas R$ 1.283,00 para sua
subsistência, acaso não houvesse outros bloqueios judiciais na
mesma aposentadoria do INSS.
Assevera que a execução do processo originário está fulminada
pela prescrição intercorrente, porque em 07.07.2020 o credor foi
provocado para impulsionar aquele feito mas só veio a fazer em
30.10.2022.
Sustenta que ordem de bloqueio sobre proventos de aposentadoria
é ilegal, violando o artigo 7º, X, da Constituição Federal, o artigo 115
da Lei nº 8.213/91, o inciso IV, do artigo 833 do NCPC, e os artigos
528, § 8º, e 529, § 3º, do NCPC.
Destaca que o caso sob exame não comporta relativização ou
mitigação da regra de impenhorabilidade de proventos de
aposentadoria, dada a pequena expressão pecuniária da
remuneração do executado.
Requer a concessão de liminar para sustar a ordem de bloqueio e,
também, para determinar a imediata liberação dos valores
bloqueados.
É o breve relatório.
D e c i d o
1) Dispõe o artigo 5º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009,
que não se concederá Mandado de Segurança quando se tratar de
decisão judicial da qual caiba Recurso com efeito suspensivo.
Está, pois, consolidada a regra de que o Mandado de Segurança
pode ser impetrado em face de ato judicial contra o qual não caiba
recurso munido necessariamente de efeito suspensivo.
No caso vertente, a processualística trabalhista não possibilita a
interposição de recurso imediato contra a decisão objurgada, isso
porque trata-se de decisão interlocutória não recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, §1º, da CLT.
Dada a singularidade da situação, o Mandado de Segurança revela-
se apropriado para a hipótese em apreço, pelo que, passo ao
exame da pretensão liminar da impetração.
2) Expõe o impetrante, em síntese, que, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0227600-98.2013.5.13.0024, ajuizada por ANTÔNIO
GOMES DA SILVA em face da PROENGE – PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA. e OUTRO, houve ordem de bloqueio da
ordem de 10% (dez por cento) sobre proventos de aposentadoria
auferida junto ao INSS.
Enxerga violação do ato inquinado ao artigo 7º, X, da Constituição
Federal, ao artigo 115 da Lei nº 8.213/91, ao artigo 833, IV, do
NCPC, e aos artigos 528, § 8º, e 529, § 3º, do mesmo NCPC.
Impende assinalar, de início, que a questão afeita à existência de
prescrição intercorrente a fulminar o curso executório do processo
originário donde advém a ordem judicial inquinada carece de
profunda análise de fatos e provas da demanda, providência que
não se amolda à excepcionalidade do mandado de segurança.
Demais disso, reiterando ponto de vista já externado em vários
outros processos, perfilo do entendimento de que a regra de
impenhorabilidade prescrita no antigo art. 649, IV, do revogado
CPC, e agora constante do art. 833, IV, do novo CPC, é passível de
mitigação, possibilitando-se a penhora de uma parcela mínima dos
créditos salariais da pessoa física, tendo por finalidade a satisfação
parcial da dívida trabalhista.
Essa minha conclusão abre caminho para a solução de um tema
bastante polêmico: o confronto de dois direitos que se equiparam
sob a luz da dignidade humana, quais sejam, o do credor
trabalhista, que necessita da verba reconhecida em juízo, e do
devedor, pessoa física, que conta com os créditos salariais para a
sua manutenção própria e de sua família.
Diante de dois valores jurídicos de igual quilate, em contraposição,
há de se encontrar uma medida de justiça e equilíbrio capaz de lhes
conferir a devida proteção, sem perder de vista os primados que
informam o ordenamento jurídico.
Assim, tendo em conta os princípios da proporcionalidade, da
razoabilidade e da dignidade, válidos para as duas partes que
compõem os polos da reclamação trabalhista, concluo que o
equacionamento para tão delicado dilema pode ser atingido com o
reconhecimento de que é viável a constrição parcial dos ganhos do
devedor, de modo a respeitar, a um só tempo, a necessidade de
sua subsistência como também a do trabalhador.
Evidente que a penhora sobre os créditos do devedor não poderá
ser realizada de forma simplista, sem um exame acurado da
situação das partes em cada caso concreto, de modo a evitar
prejuízos irremediáveis.
No caso sob exame, pelo “Histórico de Créditos” emitido pelo INSS
– Instituto Nacional do Seguro Social (Id. d24f8db), constata-se que
sobre os proventos mensais de aposentadoria do executado, ora
impetrante, no importe de R$ 3.207,18, já existiam dois outros
antecedentes bloqueios judiciais, um de R$ 641,43, outro de R$
962,15, que, somados à indisponibilidade questionada por este
mandamus, esta no valor de R$ 320,72, deixa o impetrante com
renda mensal líquida de R$ 1.283,00.
Referida receita mensal da ordem de R$ 1.283,00, porque inferior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ao valor de um salário-mínimo, é extreme de dúvida insuficiente
para garantir sobrevivência digna de uma pessoa idosa, com 73
anos de idade, gerando situação que viola a dignidade humana.
Em casos da espécie, este Eg. TRT 13ª Região tem firme
jurisprudência no sentido de não permitir a penhora que importe em
comprometimento da sobrevivência própria e familiar do executado.
Vejamos os seguintes precedentes:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES.
RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É plenamente possível a
penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento
de crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando o valor dos proventos de
aposentadoria percebido pela agravante, equivalente a dois salários
mínimos, não há como se permitir a penhora, sob pena de
comprometimento da subsistência familiar, em evidente afronta ao
princípio da dignidade humana. Agravo de petição parcialmente
provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma – Proc. 0093500-06.2012.5.13.0005 –
Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano – Julgamento de
10/10/2023 - DJe 16/10/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO DE LAERTE FÉLIX. BLOQUEIO SOBRE
PROVENTOS. EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR.
IMPOSSIBILIDADE. Apesar de ser possível a penhora sobre salário
e proventos para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e da
sua família, dado o reduzido valor da remuneração. Agravo de
petição a que se dá provimento.[...]
(TRT 13ª Região - 1ª Turma – Proc. 0000202-18.2017.5.13.0026 –
Red. JC Antônio Cavalcante da Costa Neto – Julgamento de
26/09/2023 - DJe 03/10/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. BLOQUEIO.
MEDIDA DESPROPORCIONAL. REJEIÇÃO. Considerando as
alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no
tocante à relativização da impenhorabilidade dos salários e
proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se possível o
bloqueio de um percentual razoável dos rendimentos do devedor de
créditos alimentares, inclusive os resultantes de sentença
trabalhista. Contudo, muito mais do que simplesmente discutir teses
jurídicas, os tribunais existem para fazer justiça no caso concreto,
devendo examinar todas as circunstâncias que envolvem a
contenda. Por isso, antes de se determinar a penhora sobre
proventos, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Sendo essa
exatamente a hipótese dos autos, em que o sócio da executada
comprovou receber proventos de aposentadoria em valor muito
próximo ao mínimo legal, qualquer bloqueio em sua conta-corrente
deve ser suspenso, enquanto mantida esta situação factual. Agravo
de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma – Proc. 0000130-72.2023.5.13.0009 –
Red. Des. Ubiratan Moreira Delgado – Julgamento de 12/09/2023 –
DJe de 18/09/2023)
PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. CPC, ART.
833, §2º. PERCENTUAL APLICADO. ANÁLISE CRITERIOSA DO
CASO. O art. 833, § 2º, do CPC, permite a penhora de salário e
proventos de aposentadoria na execução de prestação alimentícia,
independentemente de sua natureza. Entretanto, tal constrição deve
ser determinada com zelo, em atenta e criteriosa análise de cada
situação, sendo indispensável avaliar concretamente o impacto da
penhora sobre a renda do executado, a fim de não comprometer a
sua subsistência digna. Agravo não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma – Proc. 0000010-81.2022.5.13.0003 –
Red. Des. Wolney de Macedo Cordeiro – Julgamento de 12/09/2023
– DJe de 14/09/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO ESPÉCIE
88 - AMPARO SOCIAL AO IDOSO. SALÁRIO MÍNIMO. EVIDENTE
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. AFRONTA À
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 1º, III. A ordem de bloqueio objeto de discussão recaiu sobre
benefício assistencial de amparo ao idoso, de valor correspondente
a um salário mínimo. Não obstante a legislação permita o bloqueio
de salários, proventos e benefícios para a satisfação de crédito
decorrente de ação trabalhista, por outro não autoriza o
comprometimento da sobrevivência do devedor. Logo, determinar o
bloqueio de 30% sobre o ínfimo valor que o executado percebe a
título de benefício assistencial, implica ofensa aos princípios,
direitos e garantias constitucionais, sobretudo à dignidade da
pessoa. O caso exige uma ponderação entre o direito do exequente
de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, o
qual seria condenado a sobreviver com menos de um salário
mínimo até a satisfação total do débito, concluiu-se que este se
sobressai em detrimento daquele, com base dignidade pessoa
humana, fundamento da república (art. 1º, III, da CF). Agravo
provido.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
(TRT 13ª Região - 2ª Turma – Proc. 0130442-36.2014.5.13.0015 –
Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro – Julgamento de 15/08/2023
- DJe de 18/08/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO. EXCEÇÃO
LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e de
sua família, dado o reduzido valor da remuneração.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma – Proc. 0070700-82.2006.5.13.0008 –
Red. Des. Eduardo Sérgio de Almeida – Julgamento de 12/07/2022
– DJe de 18/07/2022)
Sendo assim, concedo a medida liminar para tornar sem efeito a
ordem de bloqueio de proventos do impetrante advinda da
Reclamação Trabalhista nº 0227600-98.2013.5.13.0024, com pronta
liberação dos valores já indisponibilizados e ainda não liberados em
favor do exequente.
Oficie-se a autoridade coatora, remetendo-se-lhe cópia deste
despacho, para pronto cumprimento e para prestar as informações
de estilo no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, qualificar o
Sr. Antônio Gomes da Silva, de forma a possibilitar seu
chamamento a este processo na condição de litisconsorte passivo,
sob pena de indeferimento liminar da impetração.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004978-32.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-43ddcd8:
"D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por LILIANE CRISTINA DOS SANTOS contra ato
processual praticado pelo JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA-PB na Reclamação nº 0000209-21.2023.5.13.0019,
ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O ato impugnado consiste na decisão em cópia no ID. 91ed4c1,
mediante a qual a autoridade apontada como coatora denegou a
tutela de urgência requerida visando a redução de jornada da
impetrante com o fito de viabilizar o tratamento de seu filho,
diagnosticado com transtorno de espectro autista.
A impetrante sustenta que detém direito líquido e certo à concessão
da tutela de urgência, alegando, nesse sentido, o seguinte: a)
propôs a ação matriz visando à concessão de redução de sua
jornada, sem descontos ou demais prejuízos, diante da necessidade
de acompanhar o tratamento prescrito ao seu filho, que possui
sintomas severos para sua tenra idade; b) o tratamento é crucial ao
desenvolvimento da criança, viabilizando o desenvolvimento de uma
vida independente, sendo a presença da genitora indispensável,
pois além de ser a responsável, ela replicará o tratamento no
ambiente domiciliar; c) realizou concurso público para a CEF em
momento pretérito ao nascimento de seu filho, de modo que não
poderia prever que a criança teria TEA e a necessidade do
tratamento; d) a Lei n.º 14.457/2022, regulamenta a atividade
laboral na modalidade remota, flexibilizando a jornada de trabalho
para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com
deficiência; e) inevitável o exercício das atividades laborais de forma
remota, na modalidade teletrabalho/home office, com redução de
sua jornada em 50%, direito assegurado legalmente ao servidor
público com filhos com deficiência, conforme disposto na legislação,
merecendo a decisão atacada ser modificada para conceder a tutela
de urgência requerida. Assegurando a presença dos requisitos
legais, pugna pela concessão de liminar para que a CEF seja
compelida a reduzir a jornada de trabalho da impetrante em 50%,
sem prejuízos a remuneração ou demais prejuízo a sua carreira,
bem como modificação para o sistema tele presencial/home office.
Anexou procuração e documentos.
É o que basta relatar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DECIDO:
Adequação
A decisão que constitui objeto do mandado de segurança foi
prolatada antes de proferida a sentença na fase de conhecimento,
revestindo-se de caráter interlocutório e, portanto, não sendo
recorrível de imediato.
Assim, em abstrato, não havendo remédio específico e efetivo para
estancar a suposta lesão, conclui-se que a ação mandamental é
adequada à pretensão da requerente.
Tutela de urgência
O art. 1º da Lei nº 12.016/2019 estabelece a concessão de
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,
ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as
funções que exerça.
Com base nessa disposição, convém indagar, em análise
apriorística, se o Juízo da Vara do Trabalho de Itaporanga teria
cometido ilegalidade ou abuso em sua atuação, a ensejar, para a
impetrante, o direito à concessão de liminar em mandado de
segurança, para modificar os efeitos da decisão judicial.
Entendo que não, sendo que para fundamentar essa conclusão,
imprescindível observar o teor da decisão impugnada, in verbis:
Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual a autora,
alegando que seu filho menor foi diagnosticado com TEA -
Transtorno de Espectro Autismo, postula seja determinado à
empresa que reduza sua jornada de trabalho de 40 horas semanais
para 20 horas semanais, sem compensação de horários, e sem
qualquer redução de vencimentos. Junta documentos aos autos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação
jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito
pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
Dessarte, antes de se adotar qualquer postura decisória,
notadamente em se tratando de pedido de redução de jornada, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
E ainda, tratando-se de empregada de sociedade de economia
mista (que exige para admissão a aprovação em certame público), a
obreira, ao ingressar nos quadros da empresa, submeteu-se às
suas normas internas. Os normativos da empresa CEF, não são
objeto de conflito neste processo, seja em relação à licitude ou à
constitucionalidade de seus dispositivos, ou ainda sobre provável
inobservância das referidas normas.
Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO, por
ora, o requerimento liminar de tutela de urgência
Pois bem, em busca da efetividade e da eficácia da prestação
jurisdicional, a serem traduzidas na prolatação de uma decisão justa
e imparcial na singular situação, entendo correta autoridade
impetrada ao ponderar a necessidade de uma análise exauriente
com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.N
ão há dúvida sobre a condição do menor, que requer atenção e
cuidados diferenciados para aprimorar o seu desenvolvimento,
especialmente de seus pais. Por outro lado, não se pode desgarrar
das necessidades da parte adversa, que conta com a mão de obra
da impetrante, detentora de cargo gerencial em agência bancária.
O equacionamento dessa delicada situação somente pode ser
atingido, no meu sentir, com o descortino da instrução probatória,
em sede da qual hão de ser investigadas as circunstâncias
relacionadas à questão, mormente porque “a concessão de horário
especial ao servidor ou empregado que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência não se trata de um direito cuja
incidência se dá de forma imediata e automática. Ao contrário, em
razão da enorme diversidade de situações possíveis e por impactar
diretamente na relação de emprego firmada com o empregador, é
imprescindível que haja um substrato mínimo que demonstre a
efetiva necessidade de acompanhamento da pessoa com
deficiência pelo autor”. (TST; RR 0000174-72.2020.5.21.0042;
Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Júnior; DEJT
21/10/2022; Pág. 391)
Não custa realçar que há uma lacuna legislativa no âmbito do direito
do trabalho quanto à possibilidade de redução de jornada sem
redução de salário para pais de crianças autistas, sendo essa
garantia estabelecida em lei apenas para servidores públicos
federais, de modo que não se pode falar em “direito líquido e certo”
na hipótese.
Assim, em sede de cognição sumária, não identifico elementos
suficientes para que seja reconhecida, por ora, a ilegalidade e
abusividade na condução do processo judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Considerando-se que o mandado de segurança se destina a tutelar
direito líquido e certo comprovável de plano, mediante prova pré-
constituída, neste momento, e com o que consta dos autos,
considero que a atuação cautelosa do juiz deve ser prestigiada, e
não reprimida, de modo que não vejo como deixar de manter, pelo
menos por enquanto, a decisão impugnada e, por isto, indefiro a
liminar pretendida.
Conclusão
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por
LILIANE CRISTINA DOS SANTOS.
Oficie-se à autoridade impetrada, inclusive para prestar
informações, no prazo de dez dias, em conformidade com os termos
do art. 165 do RI-TRT13.
Intime-se a impetrante.
Cite-se a Caixa Econômica Federal, na condição de litisconsorte
passiva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004978-32.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-43ddcd8:
"D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por LILIANE CRISTINA DOS SANTOS contra ato
processual praticado pelo JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA-PB na Reclamação nº 0000209-21.2023.5.13.0019,
ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O ato impugnado consiste na decisão em cópia no ID. 91ed4c1,
mediante a qual a autoridade apontada como coatora denegou a
tutela de urgência requerida visando a redução de jornada da
impetrante com o fito de viabilizar o tratamento de seu filho,
diagnosticado com transtorno de espectro autista.
A impetrante sustenta que detém direito líquido e certo à concessão
da tutela de urgência, alegando, nesse sentido, o seguinte: a)
propôs a ação matriz visando à concessão de redução de sua
jornada, sem descontos ou demais prejuízos, diante da necessidade
de acompanhar o tratamento prescrito ao seu filho, que possui
sintomas severos para sua tenra idade; b) o tratamento é crucial ao
desenvolvimento da criança, viabilizando o desenvolvimento de uma
vida independente, sendo a presença da genitora indispensável,
pois além de ser a responsável, ela replicará o tratamento no
ambiente domiciliar; c) realizou concurso público para a CEF em
momento pretérito ao nascimento de seu filho, de modo que não
poderia prever que a criança teria TEA e a necessidade do
tratamento; d) a Lei n.º 14.457/2022, regulamenta a atividade
laboral na modalidade remota, flexibilizando a jornada de trabalho
para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com
deficiência; e) inevitável o exercício das atividades laborais de forma
remota, na modalidade teletrabalho/home office, com redução de
sua jornada em 50%, direito assegurado legalmente ao servidor
público com filhos com deficiência, conforme disposto na legislação,
merecendo a decisão atacada ser modificada para conceder a tutela
de urgência requerida. Assegurando a presença dos requisitos
legais, pugna pela concessão de liminar para que a CEF seja
compelida a reduzir a jornada de trabalho da impetrante em 50%,
sem prejuízos a remuneração ou demais prejuízo a sua carreira,
bem como modificação para o sistema tele presencial/home office.
Anexou procuração e documentos.
É o que basta relatar.
DECIDO:
Adequação
A decisão que constitui objeto do mandado de segurança foi
prolatada antes de proferida a sentença na fase de conhecimento,
revestindo-se de caráter interlocutório e, portanto, não sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
recorrível de imediato.
Assim, em abstrato, não havendo remédio específico e efetivo para
estancar a suposta lesão, conclui-se que a ação mandamental é
adequada à pretensão da requerente.
Tutela de urgência
O art. 1º da Lei nº 12.016/2019 estabelece a concessão de
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,
ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as
funções que exerça.
Com base nessa disposição, convém indagar, em análise
apriorística, se o Juízo da Vara do Trabalho de Itaporanga teria
cometido ilegalidade ou abuso em sua atuação, a ensejar, para a
impetrante, o direito à concessão de liminar em mandado de
segurança, para modificar os efeitos da decisão judicial.
Entendo que não, sendo que para fundamentar essa conclusão,
imprescindível observar o teor da decisão impugnada, in verbis:
Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual a autora,
alegando que seu filho menor foi diagnosticado com TEA -
Transtorno de Espectro Autismo, postula seja determinado à
empresa que reduza sua jornada de trabalho de 40 horas semanais
para 20 horas semanais, sem compensação de horários, e sem
qualquer redução de vencimentos. Junta documentos aos autos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação
jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito
pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
Dessarte, antes de se adotar qualquer postura decisória,
notadamente em se tratando de pedido de redução de jornada, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
E ainda, tratando-se de empregada de sociedade de economia
mista (que exige para admissão a aprovação em certame público), a
obreira, ao ingressar nos quadros da empresa, submeteu-se às
suas normas internas. Os normativos da empresa CEF, não são
objeto de conflito neste processo, seja em relação à licitude ou à
constitucionalidade de seus dispositivos, ou ainda sobre provável
inobservância das referidas normas.
Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO, por
ora, o requerimento liminar de tutela de urgência
Pois bem, em busca da efetividade e da eficácia da prestação
jurisdicional, a serem traduzidas na prolatação de uma decisão justa
e imparcial na singular situação, entendo correta autoridade
impetrada ao ponderar a necessidade de uma análise exauriente
com vistas a equacionar o princípio da proteção com o do devido
processo legal.N
ão há dúvida sobre a condição do menor, que requer atenção e
cuidados diferenciados para aprimorar o seu desenvolvimento,
especialmente de seus pais. Por outro lado, não se pode desgarrar
das necessidades da parte adversa, que conta com a mão de obra
da impetrante, detentora de cargo gerencial em agência bancária.
O equacionamento dessa delicada situação somente pode ser
atingido, no meu sentir, com o descortino da instrução probatória,
em sede da qual hão de ser investigadas as circunstâncias
relacionadas à questão, mormente porque “a concessão de horário
especial ao servidor ou empregado que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência não se trata de um direito cuja
incidência se dá de forma imediata e automática. Ao contrário, em
razão da enorme diversidade de situações possíveis e por impactar
diretamente na relação de emprego firmada com o empregador, é
imprescindível que haja um substrato mínimo que demonstre a
efetiva necessidade de acompanhamento da pessoa com
deficiência pelo autor”. (TST; RR 0000174-72.2020.5.21.0042;
Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Júnior; DEJT
21/10/2022; Pág. 391)
Não custa realçar que há uma lacuna legislativa no âmbito do direito
do trabalho quanto à possibilidade de redução de jornada sem
redução de salário para pais de crianças autistas, sendo essa
garantia estabelecida em lei apenas para servidores públicos
federais, de modo que não se pode falar em “direito líquido e certo”
na hipótese.
Assim, em sede de cognição sumária, não identifico elementos
suficientes para que seja reconhecida, por ora, a ilegalidade e
abusividade na condução do processo judicial.
Considerando-se que o mandado de segurança se destina a tutelar
direito líquido e certo comprovável de plano, mediante prova pré-
constituída, neste momento, e com o que consta dos autos,
considero que a atuação cautelosa do juiz deve ser prestigiada, e
não reprimida, de modo que não vejo como deixar de manter, pelo
menos por enquanto, a decisão impugnada e, por isto, indefiro a
liminar pretendida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Conclusão
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por
LILIANE CRISTINA DOS SANTOS.
Oficie-se à autoridade impetrada, inclusive para prestar
informações, no prazo de dez dias, em conformidade com os termos
do art. 165 do RI-TRT13.
Intime-se a impetrante.
Cite-se a Caixa Econômica Federal, na condição de litisconsorte
passiva.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº CartPrecCiv-0001000-22.2021.5.13.0031
AUTOR KAROLINE CAVALCANTE BARRETO
RÉU IPDCAL INSTITUTO DE PESQUISA
CONSULTORIA E DESENV. DA ASIA
AFRICA E AMÉRICA LTDA -ME E
OUTROS (3)
RÉU TIAGO DE SOUSA LEAL NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUSA LEAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 6c0c43b )
-APARTAMENTO RESIDENCIAL SOB Nº302, DO EDIFÍCIO
MONTE OLIMPIO, SITUADO NA RUA JOSÉ FIRMINO FERREIRA,
Nº 853, NO BAIRRO ÁGUA FRIA, NESTA CAPITAL, COMPOSTO
DE SALA PARA DOIS AMBIENTES EM FORMA DE L,
VARANDA,UMA SUÍTE,DOIS QUARTOS, CIRCULAÇÃO, WC
SOCIAL, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇOS, E UMA VAGA DE
GARAGEM DESCOBERTA,COM ÁREA PRIVATIVA REAL, DE
75,93 m², ÁREA DE USO COMUM DE 18,7454m², NO TOTAL DE
94,6754m², POSSUINDO FRAÇÃO DE 8,11%, COTA IDEAL DO
TERRENO DE 63,26m², CADASTRADO NA PMJP COM
LOCALIZAÇÃO ATUAL Nº 43.010.0360.0000.0008, DE
PROPRIEDADE DE TIAGO DE SOUSA LEAL NETO-CPF
995.248.133-00 E REGISTRADO Nº 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS- CARTÓRIO CARLOS ULYSSES (ZONA SUL) DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA, SOB MATRÍCULA 87398-R.5(EM
26/11/2010). VALOR TOTAL: R$200.000,00 (DUZENTOS MIL
REAIS).
RESSALVAS: I) A descrição acima foi realizada com os dados
constantes na Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis Carlos Ulysses e acostada aos autos da CPC.
II) O imóvel acima descrito e penhorado igualmente se encontra
constrito e garantindo a Execução nos autos da Carta Precatória nº
0000775-88.2018.5.13.0004 (Id.64e9947) que tramita na 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa,cujas partes são: Maria Betânia Lavor
(Reclamante) e Tiago de Sousa Leal Neto (Reclamado)oriunda do
Processo 0131700-35.2009.5.22.0130 da Vara do Trabalho de
Picos-PI.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
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3850/2023
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avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000127-66.2022.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE DA COSTA ALVES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EMBARGANTE GEORGE DA SILVA ALVES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EMBARGADO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c44d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a decisão de Id 711cd1a já foi inteiramente
cumprida, devolva-se os autos para a Vara de origem a fim de que
seja efetuado o seu arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000127-66.2022.5.13.0005
EMBARGANTE ALINE DA COSTA ALVES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EMBARGANTE GEORGE DA SILVA ALVES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EMBARGADO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA COSTA ALVES
- GEORGE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c44d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a decisão de Id 711cd1a já foi inteiramente
cumprida, devolva-se os autos para a Vara de origem a fim de que
seja efetuado o seu arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dbd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a unidade de origem habilitou, em 14/11/2023, o
crédito de natureza alimentar do processo 0000933-
23.2017.5.13.0023 na planilha única de reunião das execuções,
pelo que determina-se a expedição de alvará no valor de
R$13.200,00 em favor de ALEXANDRE MAGNO ARAUJO
NASCIMENTO.
Ademais, verifica-se que o crédito dos processos 0000918-
02.2018.5.13.0029 e 0001540-18.2017.5.13.0029 foram habilitados
na planilha única de reunião das execuções em 14/11/2023 e
considerando que a parte exequente ANA CLAUDIA CAMILO DOS
SANTOS e FABIANO DA SILVA peticionaram renunciando ao
excedente ao limite do RPV no id.74d4d28 e no id.0eb1b38,
respectivamente, determina-se:
Expedição de alvará para o processo 0000918-
02.2018.5.13.0029 no valor de R$13.200,00 para a parte
reclamante; no valor de R$3.613,97 para quitação dos honorários
advocatícios ; e no valor de R$208,27 para recolhimento do
imposto de renda, restando habilitado no processo piloto apenas
as contribuições previdenciárias; e
Expedição de alvará para o processo 0001540-
18.2017.5.13.0029 no valor de R$13.200,00 para a parte
reclamante, no valor de R$1.522,54 referente aos honorários de
AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO, R$761,27
referente aos honorários de ROGERIO DUNDA MARQUES e
R$761,27 referente aos honorários de HELVETTY MATIAS
OLIVEIR CRUZ, restando habilitado no processo piloto apenas
as contribuições previdenciárias.
No mais, embora a unidade de origem tenha efetuado a habilitação
do crédito dos processos 0000919-84.2018.5.13.0029 e 0001093-
17.2018.5.13.0022, verifica-se que o crédito do trabalhador é
superior ao limite estabelecido para pagamento do RPV, razão pela
qual dou força de ofício ao presente despacho para comunicar ao
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa que o ATO TRT
SCR 071/2020, em seu art. 2º, limita o valor da habilitação em 10
salários mínimos por crédito (natureza trabalhista, honorários e/ou
previdenciária) para que os credores, WELLINGTON GUEDES DA
SILVA e DELOSMAR JOSE BEZERRA DE PONTES informem, no
prazo de 48 horas, se pretendem renunciar ao excedente, sob pena
de exclusão da planilha de reunião das execuções.
Por fim, observa-se que o crédito do processo 0001222-
10.2017.5.13.0005 não está habilitado na planilha única de reunião
das execuções e considerando que novas habilitações devem ser
efetuadas pelo Juízo de origem, observando-se o limite
estabelecido para pagamento do RPV (até 10 salários mínimos)
conforme ATO TRT13 SCR 71/2020, poderá a parte LUCIANO
JOSE DE SOUZA peticionar diretamente no Juízo da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo que restam indeferidos os pedidos
de id.996a0a6.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do Termo de
Penhora (ID. f39a1be ).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000259-47.2019.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DIEGO LONDRES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MOSTRACAR (Estúdio de Estética e
Pintura Automotiva)
RÉU RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LONDRES DE ARAUJO
- RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35e90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos à 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO ZACCARA
- MATHEUS MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f0952
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/11/2023, às 10:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Em caso de ausência de composição entre as partes, voltem-me
conclusos para análise dos embargos à execução opostos pela
parte executada (ID. 42e7789).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-32.2020.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO IGOR OLIVEIRA FORMIGA DA
COSTA(OAB: 18111/PB)
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f0952
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/11/2023, às 10:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Em caso de ausência de composição entre as partes, voltem-me
conclusos para análise dos embargos à execução opostos pela
parte executada (ID. 42e7789).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-58.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEILDON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU PEDRO PAULO GONDIM XAVIER
RÉU PEDRO PAULO GONDIM XAVIER
07445243429
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:0b21f9a), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-49.2021.5.13.0006
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RÉU FG DE MEDEIROS DINIZ - ME
RÉU FABIO GLEDSON DE MEDEIROS
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
KALINA DE LUCENA RENOVATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LARISSA LUCENA GOMES
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:bd7e731 e #id:93dacea), para indicar meios de prosseguimento
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-21.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLK EIRELI
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:de39950), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU BRUNO VITORIANO GONCALVES
DA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:b6fcefb), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ExFis-0000194-04.2022.5.13.0014
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bb6d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a consulta ao CNIB e SISBAJUD na modalidade
teimosinha.
Ainda, proceda-se a inscrição da empresa no SERASAJUD E
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000941-81.2023.5.13.0025
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44b16d
proferido nos autos.
DESPACHO
Adimplida a dívida, encaminhe-se para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000548-29.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TALLYS RANDS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cacc0f
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. 34871fa) informando a
quitação do débito previdenciário. Junta aos autos comprovante de
pagamento (ID. fe00ff1).
Assim, satisfeita a execução, proceda a Secretaria da forma que
segue:
a) suspenda-se o cumprimento das determinações contidas na
Decisão de ID. 6edbe49;
b) proceda-se a exclusão do BNDT;
b) registro dos valores pagos e recolhidos;
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-29.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TALLYS RANDS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS RANDS DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cacc0f
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos (ID. 34871fa) informando a
quitação do débito previdenciário. Junta aos autos comprovante de
pagamento (ID. fe00ff1).
Assim, satisfeita a execução, proceda a Secretaria da forma que
segue:
a) suspenda-se o cumprimento das determinações contidas na
Decisão de ID. 6edbe49;
b) proceda-se a exclusão do BNDT;
b) registro dos valores pagos e recolhidos;
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-03.2022.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4897f0c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 3ec36e6 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID. ef951f3,
a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 516,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
7.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-03.2022.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4897f0c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 3ec36e6 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID. ef951f3,
a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 516,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final
do prazo da obrigação de pagar.
6. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para acompanhamento do acordo.
7.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-84.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU WANDERLEY AMBROZIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3bd8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
6ddea7b, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0206b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte executada (ID.f51581d ).
Exclua-se dos autos a petição contida no ID.3d7e791, relacionada a
processo diverso.
Por fim, cumpram-se as determinações contidas no despacho
de ID. 0a054e9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0206b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte executada (ID.f51581d ).
Exclua-se dos autos a petição contida no ID.3d7e791, relacionada a
processo diverso.
Por fim, cumpram-se as determinações contidas no despacho
de ID. 0a054e9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-28.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO WILSON ARANHA DA COSTA
EXECUTADO WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON GUEDES MAGALHAES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb2012
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
bc64b49, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-49.2022.5.13.0003
AUTOR TATIANA CORNELIO DE ARRUDA
FRAZAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CORNELIO DE ARRUDA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8281ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(#id:07ac064: inclusão de pessoas física e jurídica no polo passivo)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17cce8
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-65.2019.5.13.0023
AUTOR ADEMIR ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ARREMATANTE PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
CAVALCANTI LTDA - ME
- EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
- MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA CAVALCANTI
- MARIA APARECIDA BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ae639
proferido nos autos.
DESPACHO
Com mandado de imissão de posse devidamente cumprido
(#id:e200eac), porém sem ter sido dada a ciência às partes
executadas, conforme impossibilidade certificada pelo Oficial de
Justiça (#id: 6062d6f).
Considerando-se a existência de advogados cadastrados nos autos,
dê-se ciência às partes executadas acerca da imissão na posse do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
arrematante no imóvel arrematado por meio de intimação eletrônica.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-65.2019.5.13.0023
AUTOR ADEMIR ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ARREMATANTE PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ae639
proferido nos autos.
DESPACHO
Com mandado de imissão de posse devidamente cumprido
(#id:e200eac), porém sem ter sido dada a ciência às partes
executadas, conforme impossibilidade certificada pelo Oficial de
Justiça (#id: 6062d6f).
Considerando-se a existência de advogados cadastrados nos autos,
dê-se ciência às partes executadas acerca da imissão na posse do
arrematante no imóvel arrematado por meio de intimação eletrônica.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000941-81.2023.5.13.0025
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc8706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-76.2020.5.13.0025
AUTOR DIVALDO TRAJANO DE ALBERTIN
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0a870
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, no importe de R$2.087,33, atualizado até 19/05/2023,
referentes à contribuição social e ao IRPF, sob pena de penhora e
informação ao juízo da recuperação judicial sobre o inadimplemento
de créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000881-58.2020.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SABRINA JANE FERREIRA ALVES
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d405dfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se o executado por edital da penhora.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000234-37.2019.5.13.0031
EXEQUENTE SERGIO MAURICIO CASSIANO
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISTRO DO 4 OFICIO DE
IMOVEIS - SALVADOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO DE
IMOVEIS E HIPOTECAS 7 OFICIO DA
COMARCA DE SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JIREH DISTRIBUIDORA E VAREJISTA EM AR
CONDICIONADO, PECAS E ACESSORIOS EIRELI
- MONICA FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229dc77
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os documentos juntados pela secretaria acerca da
consulta ao Infojud - pesquisa tipo DOI, em relação ao CNPJ e ao
CPF das partes executadas (#id:b4ea179 e #id:9982b14,
respectivamente), intime-se a parte exequente para se manifestar
no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000234-37.2019.5.13.0031
EXEQUENTE SERGIO MAURICIO CASSIANO
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISTRO DO 4 OFICIO DE
IMOVEIS - SALVADOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO DE
IMOVEIS E HIPOTECAS 7 OFICIO DA
COMARCA DE SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MAURICIO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229dc77
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os documentos juntados pela secretaria acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
consulta ao Infojud - pesquisa tipo DOI, em relação ao CNPJ e ao
CPF das partes executadas (#id:b4ea179 e #id:9982b14,
respectivamente), intime-se a parte exequente para se manifestar
no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0033700-59.2013.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d5ae1
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da
parte executada, no valor de R$666,45.
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha pelo período de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0042500-52.2008.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
ADVOGADO ALINE MAIA CAVALCANTI(OAB:
21563/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO ANA MARIA MONTE ANDRADE DE
MORAIS(OAB: 9665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c3f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada insurge-se contra a penhora eletrônica
SISBAJUD (#id:74125c5), solicitando a devolução de valores
bloqueados em sua conta do Banco do Brasil, na qual recebe os
vencimentos de aposentadoria, alegando impenhorabilidade. Anexa
documentos que comprovam a origem de sua renda (proventos de
aposentadoria), bem como sua condição de pessoa idosa
(#id:667b0ee).
Diante disso, sendo impenhoráveis os valores depositados em
conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria,
aguarde-se a resposta eletrônica da ordem protocolada no sistema
SISBAJUD (protocolo nº 20230017997722) e libere-se, com
urgência, à parte executada eventual numerário bloqueado.
Por outro lado, na mesma oportunidade requereu o parcelamento
da dívida previdenciária e custas judiciais(#id:667b0ee).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida (R$ 3.962,60) ocorrerá, pois, mediante
depósito na conta judicial nº 800116780015, vinculada aos
presentes autos, em 8 parcelas mensais no valor de R$ 495,32, a
partir do mês de dezembro de 2023, comprovando-se mensalmente
nos autos, independentemente de intimação, sob pena de
execução.
Por fim, considerando que a executada trata-se de pessoa física,
deverá a mesma informar o seu número de Cadastro Específico do
INSS (CEI), caso existente, ou NIT da parte reclamante, de modo a
instruir os autos com os dados necessários para o recolhimento da
contribuição previdenciária devida em favor da União ao final dos
depósitos do parcelamento, ora deferido, bem como das custas
judiciais.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-11.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO PEREIRA DE SENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bef097
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a satisfação da
presente execução (ID. bef7d93). Colaciona o recibo de quitação
contendo apenas a assinatura do exequente (ID f5e82ec), muito
embora esteja regularmente representado por advogado constituído
nos autos.
Assim, notifique-se o advogado da parte exequente para
manifestação em 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-11.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO PEREIRA DE SENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bef097
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a satisfação da
presente execução (ID. bef7d93). Colaciona o recibo de quitação
contendo apenas a assinatura do exequente (ID f5e82ec), muito
embora esteja regularmente representado por advogado constituído
nos autos.
Assim, notifique-se o advogado da parte exequente para
manifestação em 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec2800
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 10d96ea as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
c9ab08b, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 70,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final do
prazo da obrigação de pagar.
6. Suspenda-se o mandado judicial expedido nos autos (ID.
9af616b) e comunique-se com o oficial de justiça responsável pelo
seu cumprimento.
7. Remetam-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo.
8.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NENILA NIDYANNE DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec2800
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 10d96ea as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos, salvo quanto à dispensa de custas e contribuições
previdenciárias, haja vista tratar-se de crédito da União, sobre o
qual as partes não podem transigir.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha de ID.
c9ab08b, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 70,00 no prazo de 5 dias após o vencimento final do
prazo da obrigação de pagar.
6. Suspenda-se o mandado judicial expedido nos autos (ID.
9af616b) e comunique-se com o oficial de justiça responsável pelo
seu cumprimento.
7. Remetam-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo.
8.Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
9. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-54.2021.5.13.0025
AUTOR CILENE DA SILVA GENUINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI CEZAR ANDRADE DO NASCIMENTO
- YURI CEZAR ANDRADE DO NASCIMENTO 06496408459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38f462
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 6ede00f:
utilização de ferramentas de pesquisas patrimoniais) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-54.2021.5.13.0025
AUTOR CILENE DA SILVA GENUINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DA SILVA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38f462
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 6ede00f:
utilização de ferramentas de pesquisas patrimoniais) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9a585
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora de imóvel determinada pela Vara,
observa-se que a temática veiculada nos emabrgos à execução (ID.
a49bea1: bem de família) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9a585
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora de imóvel determinada pela Vara,
observa-se que a temática veiculada nos emabrgos à execução (ID.
a49bea1: bem de família) exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-76.2022.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c97d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 38d1e4e :utilização de pesquisa patrimonial) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-76.2022.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FERREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c97d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 38d1e4e :utilização de pesquisa patrimonial) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-79.2021.5.13.0008
AUTOR SABRINA RYSLLAYNE LOPES
PONTES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU WALLACY BARBOSA COELHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DA SILVA
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
- WALLACY BARBOSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3908fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do despacho de ID. e470a2e, o qual mantenho por seus
próprios fundamentos, indefiro o pedido de retirada de sigilo
formulado pela parte exequente (ID. feee28c).
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.
e511b32.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000283-79.2021.5.13.0008
AUTOR SABRINA RYSLLAYNE LOPES
PONTES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU WALLACY BARBOSA COELHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA RYSLLAYNE LOPES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3908fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor do despacho de ID. e470a2e, o qual mantenho por seus
próprios fundamentos, indefiro o pedido de retirada de sigilo
formulado pela parte exequente (ID. feee28c).
Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID.
e511b32.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc1963
proferido nos autos.
DESPACHO
O cumprimento da ordem judicial requerida na petição de ID.
2ebca5d já encontra-se satisfeita (ID. 7f00c66). Aguarde-se
resposta do mandado de penhora expedido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc1963
proferido nos autos.
DESPACHO
O cumprimento da ordem judicial requerida na petição de ID.
2ebca5d já encontra-se satisfeita (ID. 7f00c66). Aguarde-se
resposta do mandado de penhora expedido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000278-54.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RCI BRASIL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
PERITO SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4429380
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/11/2023, às 09:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por ora, suspenda-se o cumprimento do mandado expedido nos
autos (ID. 4773254) e comunique-se com o oficial de justiça
responsável.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-54.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO RCI BRASIL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
PERITO SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA COSTA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4429380
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/11/2023, às 09:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por ora, suspenda-se o cumprimento do mandado expedido nos
autos (ID. 4773254) e comunique-se com o oficial de justiça
responsável.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5883a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 884 da CLT, a
concretização da penhora constitui pressuposto processual
indispensável ao processamento dos embargos à execução.
Na hipótese dos autos, ainda encontra-se pendente de cumprimento
o mandado de penhora expedido nos autos (ID. b60929d).
Assim, prejudicada a análise da petição apresentada pelo
executado Léo Ricardo Peres de Oliveira (ID.96c064e).
Aguarde-se resposta da diligência determinada nos autos (ID.
b60929d).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064600-88.2014.5.13.0022
AUTOR SIDNEY SHELDON COSTA LOPES
ADVOGADO JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU KATIA DE SOUZA MARTINS
FORMIGA
ADVOGADO DANIELLE MEDEIROS
CARLOS(OAB: 7345/RN)
RÉU ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR PERES FERNANDES DE OLIVEIRA
- CAMILA PERES FERNANDES DE OLIVEIRA
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- KATIA DE SOUZA MARTINS FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5883a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 884 da CLT, a
concretização da penhora constitui pressuposto processual
indispensável ao processamento dos embargos à execução.
Na hipótese dos autos, ainda encontra-se pendente de cumprimento
o mandado de penhora expedido nos autos (ID. b60929d).
Assim, prejudicada a análise da petição apresentada pelo
executado Léo Ricardo Peres de Oliveira (ID.96c064e).
Aguarde-se resposta da diligência determinada nos autos (ID.
b60929d).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-22.2002.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
RÉU MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
RÉU MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
- MV ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847a2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que
as temáticas veiculadas na petição acostada aos autos pela parte
executada (ID. 9415848 - Embargos à Execução) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-22.2002.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
RÉU MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
RÉU MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847a2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que
as temáticas veiculadas na petição acostada aos autos pela parte
executada (ID. 9415848 - Embargos à Execução) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0023400-45.2006.5.13.0002
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
ADVOGADO YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 13957/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59fbbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela exequente UNIÃO (PGFN) no ID.
3bcdc4b.
Prossiga-se a execução, utilizando-se a ferramenta sisbajud, pelo
CNPJ raiz da empresa, na modalidade teimosinha (prazo de 30
dias), até o limite da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
- ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
- ENY DE LIMA DAMACENA
- ERICA ALVES DO NASCIMENTO
- ERINALVA DA SILVA LIMA
- FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
- JEAN FELIX DE ANDRADE
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
- JONNATA MARTINS DE LIMA
- JOSE DE BRITO
- JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b4a70
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 70bc8ee ), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b4a70
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 70bc8ee ), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000687-54.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ADVOGADO LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191/PE)
ADVOGADO GILBERTO FREIRE CALADO(OAB:
12319/PE)
RÉU EMPRESA VIACAO BONFIM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CHRISTIANE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89a419
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação nos autos do efetivo registro da carta de
adjudicação pela parte adjudicante (ID. d6f2bd5), pelo prazo de 10
(dez) dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000060-93.2021.5.13.0019
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores em sua conta bancária através do Sisbajud (ID.455bbc4).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência dos embargos de
declaração de ID. 7266671. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência dos embargos de
declaração de ID. 7266671. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência dos embargos de
declaração de ID. 7266671. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência dos embargos de
declaração de ID. 7266671. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência dos embargos de
declaração de ID. 7266671. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência dos embargos de
declaração de ID. 7266671. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE VASCONCELOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência dos embargos de
declaração de ID. 7266671. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001553-98.2017.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
RÉU ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
RÉU ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE CATALAO MAIA
ADVOGADO MARIA CAROLINE ASSUNCAO
FURTADO CAMARA ROCHA(OAB:
19407/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO MARIZ MAIA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO RICARDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ficam as partes intimadas para ciência dos embargos de
declaração de ID. 7266671. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA ADAO NETO
TESTEMUNHA DEYSE
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0264078
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se a quitação da dívida previdenciária. Assim, exclua-se a
demandada no BNDT (com suspensão da exigibilidade do débito).
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LIMA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
38050560449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID. 1d23e4d).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC, e, querendo, remissão da dívida.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LIMA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
38050560449
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f1c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID. 1d23e4d).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC, e, querendo, remissão da dívida.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d52f2
proferida nos autos.
DECISÃO
As empresas executadas, SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME e CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, através da manifestação (ID. 54112bb),
interpõe agravo de instrumento contra decisão deste juízo
(ID.b7eb9a2) que recebeu o agravo de petição (ID.13b8638) como
petição de manifestação, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT e
na súmula nº 214 do TST, requerendo afinal seja o agravo de
petição julgado pelo órgão competente.
Observe-se que o agravante interpôs agravo de petição (ID.
13b8638) contra o despacho deste juízo (ID. b7eb9a2) que recebeu
o referido recurso como petição de manifestação.
Na interposição do agravo de instrumento acrescenta “que o
bloqueio total do faturamento da empresa constitui prejuízo
exponencial que seria de difícil ou impossível reparação, tem-se que
o agravo de petição é o meio ideal para recorrer da decisão em
execução”.
No entanto, não esclareceu na manifestação da interposição do
agravo de instrumento que, em relação ao objeto do agravo de
petição, obteve concessão de liminar proferida nos autos do
Mandado de Segurança, MSCiv 0004824-14.2023.5.13.0000,
envolvendo o efeito suspensivo da determinação agravada,
bem como os argumentos de ilegalidade e excesso de penhora,
que serão dirimidos no julgamento do referido mandamus.
Feitas essas considerações, resguardando o direito de defesa das
partes executadas, bem como o direito dos exequentes habilitados
em ter efetividade da justiça em receber os créditos que lhe são
devidos, RECEBO, o agravo de instrumento que deverá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
processado em autos apartados (0001155-72.2023.5.13.0025).
Para fins de regularização da movimentação processual, determina-
se o lançamento do evento “Determinada a autuação do Recurso de
Julgamento Parcial” para que o agravo de petição seja processado
nos autos apartados, onde deverá ser anexada toda a
documentação deste processo necessária ao julgamento do
recurso.
Intimem-se os agravantes e agravados para ciência da
numeração dos autos onde será processado o recurso -
0001155-72.2023.5.13.0025.
Intimem-se as partes agravadas acerca do recurso mencionado,
para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos do processo 0001155
-72.2023.5.13.0025 ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d52f2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DECISÃO
As empresas executadas, SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME e CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, através da manifestação (ID. 54112bb),
interpõe agravo de instrumento contra decisão deste juízo
(ID.b7eb9a2) que recebeu o agravo de petição (ID.13b8638) como
petição de manifestação, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT e
na súmula nº 214 do TST, requerendo afinal seja o agravo de
petição julgado pelo órgão competente.
Observe-se que o agravante interpôs agravo de petição (ID.
13b8638) contra o despacho deste juízo (ID. b7eb9a2) que recebeu
o referido recurso como petição de manifestação.
Na interposição do agravo de instrumento acrescenta “que o
bloqueio total do faturamento da empresa constitui prejuízo
exponencial que seria de difícil ou impossível reparação, tem-se que
o agravo de petição é o meio ideal para recorrer da decisão em
execução”.
No entanto, não esclareceu na manifestação da interposição do
agravo de instrumento que, em relação ao objeto do agravo de
petição, obteve concessão de liminar proferida nos autos do
Mandado de Segurança, MSCiv 0004824-14.2023.5.13.0000,
envolvendo o efeito suspensivo da determinação agravada,
bem como os argumentos de ilegalidade e excesso de penhora,
que serão dirimidos no julgamento do referido mandamus.
Feitas essas considerações, resguardando o direito de defesa das
partes executadas, bem como o direito dos exequentes habilitados
em ter efetividade da justiça em receber os créditos que lhe são
devidos, RECEBO, o agravo de instrumento que deverá ser
processado em autos apartados (0001155-72.2023.5.13.0025).
Para fins de regularização da movimentação processual, determina-
se o lançamento do evento “Determinada a autuação do Recurso de
Julgamento Parcial” para que o agravo de petição seja processado
nos autos apartados, onde deverá ser anexada toda a
documentação deste processo necessária ao julgamento do
recurso.
Intimem-se os agravantes e agravados para ciência da
numeração dos autos onde será processado o recurso -
0001155-72.2023.5.13.0025.
Intimem-se as partes agravadas acerca do recurso mencionado,
para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos do processo 0001155
-72.2023.5.13.0025 ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341bcf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o crédito dos processos 0001247-48.2017.5.13.0029
e 0001249-18.2017.5.13.0029, 0001215-43.2017.5.13.0029,
0001203-50.2017.5.13.0022, 0001222-10.2017.5.13.0005 e
0001271-60.2017.5.13.0002 e 0001384-14.2017.5.13.0002 foram
habilitados na planilha única de reunião das execuções em
16/11/2023 e considerando que as partes exequentes ERIVELTON
DA SILVA GUEDES, JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES DA SILVA, SEDIMA LOBO DA SILVA, FRANCISCO
PAULINO, LUCIANO JOSE DE SOUZA, RICARDO SILVA DE
BRITO e GERALDO BATISTA DE ALMEIDA peticionaram
renunciando ao excedente ao limite do RPV no id.a25e10d8 do
processo piloto e id.cc6ed1a id.61cb777, id.0fea314, Id.bb85e53,
id.d8f88e5 e id.2bfb295 do processo de origem, respectivamente,
determina-se:
Expedição de alvará para o processo 0001247-
48.2017.5.13.0029 no valor de R$13.200,00 para a parte
reclamante, restando habilitado no processo piloto apenas as
contribuições previdenciárias;
Expedição de alvará para o processo 0001249-
18.2017.5.13.0029 no valor de R$13.200,00 para o exequente,
no valor de R$986,74 referente aos honorários de ANTONIO
CARLOS SIMÕES FERREIRA e R$ 177,53 para quitação dos
honorários de HELVETTY MATIAS OLIVEIR CRUZ, restando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
habilitado no processo piloto apenas as contribuições
previdenciárias;
Expedição de alvará para o processo 0001215-
43.2017.5.13.0029 no valor de R$13.200,00 para o exequente,
no valor de R$1.584,33 referente aos honorários de ANTONIO
CARLOS SIMÕES FERREIRA, no valor de R$3.10 referente aos
honorários de ROGERIO DUNDA MARQUES e R$ 3,10 para
quitação dos honorários de HELVETTY MATIAS OLIVEIR CRUZ,
restando habilitado no processo piloto apenas as contribuições
previdenciárias;
Expedição de alvará para o processo 0001203-
50.2017.5.13.0022 no valor de R$13.200,00 para a parte
reclamante, restando habilitado no processo piloto apenas as
contribuições previdenciárias;
Expedição de alvará para o processo 0001222-
10.2017.5.13.0005 no valor de R$13.200,00 para o exequente,
no valor de R$2.500,72 referente aos honorários de AGLAILTON
LACERDA DE QUEIROGA TERTO, restando habilitado no
processo piloto apenas as contribuições previdenciárias;
Expedição de alvará para o processo 0001271-
60.2017.5.13.0002 no valor de R$13.200,00 para a parte
reclamante, restando habilitado no processo piloto apenas as
contribuições previdenciárias; e
Expedição de alvará para o processo 0001384-
14.2017.5.13.0002 no valor de R$13.200,00 para a parte
reclamante, restando habilitado no processo piloto apenas as
contribuições previdenciárias.
No mais, embora a unidade de origem tenha efetuado a habilitação
do crédito dos processos 0001411-13.2017.5.13.0029, 0001247-
48.2017.5.13.0029 e 0001571-38.2017.5.13.0029 verifica-se que o
crédito do trabalhador é superior ao limite estabelecido para
pagamento do RPV, razão pela qual dou força de ofício ao presente
despacho para comunicar ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa que o ATO TRT SCR 071/2020, em seu art. 2º, limita o
valor da habilitação em 10 salários mínimos por crédito (natureza
trabalhista, honorários e/ou previdenciária) para que os credores,
FRANCOIS BEZERRA DE LIMA JUNIOR, EDNALDO DE
MENDONCA SILVA e JOSE RUBENS CORDEIRO JUNIOR
informem, no prazo de 48 horas, se pretendem renunciar ao
excedente, sob pena de exclusão da planilha de reunião das
execuções.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848f250
proferida nos autos.
DESPACHO
Em análise a planilha de habilitação de crédito de reunião das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
execuções em desfavor da empresa BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA e outros (ATO TRT SCR 39/2020), verifica-se
que todos os processos habilitados até a presente data foram
conciliados durante a Semana Nacional de Conciliação e diante das
cláusulas do acordo homologado no ID. 2e147e9 e nas demais atas
de conciliação dos processos habilitados, atribuo força de ofício ao
presente despacho para:
Comunicar ao Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de Sabará)
acerca das conciliações e solicitar o sobrestamento dos atos de
expropriação na Carta Precatória Executória 0010689-
06.2023.5.03.0094, devendo ser mantida a penhora sobre o bem
imóvel até o cumprimento integral dos acordos;
Comunicar ao Juízo Deprecado (47ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte) acerca das conciliações e solicitar o sobrestamento
dos atos de expropriação determinados na Carta Precatória
Executória 0010075-19.2023.5.03.0185, devendo ser mantida a
penhora sobre o bem imóvel até o cumprimento integral dos
acordos; e
Comunicar ao Juízo Deprecado (2ª Vara do Trabalho de Sete
Lagoas) acerca das conciliações e solicitar o sobrestamento dos
atos de expropriação determinados na Carta Precatória
Executória 0010609-10.2023.5.03.0040, devendo ser mantida a
penhora sobre o bem imóvel até o cumprimento integral dos
acordos.
Ademais, observa-se que as restrições Renajud dos veículos de ID.
700942c estão gravadas como indisponibilidade de
TRANSFERÊNCIA, devendo ser mantidas até a quitação integral de
todas as conciliações.
Outrossim, considerando que os bloqueios SISBAJUD foram
efetuados em nome de WILMAR HENRIQUE CARREIRO (id.
60ed0dd) e ESTER CAETANO PACHECO (id.fbcb441, id. 08cdb95
e id. bad2805), determina-se a intimação das partes supracitadas
para indicarem conta de sua titularidade para restituição do valor
constrito. Prazo de 05 dias.
Ato contínuo, altere-se o BNDT da BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, EMERSON ALENCAR PACHECO, WILMAR
HENRIQUE CARREIRO e DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
para positivo com suspensão da exigibilidade.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para inclusão das partes
ESTER CAETANO PACHECO, MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO, EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
e EME INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA no BNDT
como positiva com suspensão da exigibilidade.
Por fim, dou força de ofício ao presente despacho para informar às
Varas do Trabalho que o ATO TRT SCR 39/2020, que autoriza a
reunião nestes autos, na condição de processo piloto, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional na fase
de execução em face da empresa, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, foram conciliadas.
Aguarde-se por 05 dias novas habilitações na planilha de reunião da
execução disponibilizada na página da Efetividade/Reunião das
execuções -crédito trabalhista.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848f250
proferida nos autos.
DESPACHO
Em análise a planilha de habilitação de crédito de reunião das
execuções em desfavor da empresa BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA e outros (ATO TRT SCR 39/2020), verifica-se
que todos os processos habilitados até a presente data foram
conciliados durante a Semana Nacional de Conciliação e diante das
cláusulas do acordo homologado no ID. 2e147e9 e nas demais atas
de conciliação dos processos habilitados, atribuo força de ofício ao
presente despacho para:
Comunicar ao Juízo Deprecado (Vara do Trabalho de Sabará)
acerca das conciliações e solicitar o sobrestamento dos atos de
expropriação na Carta Precatória Executória 0010689-
06.2023.5.03.0094, devendo ser mantida a penhora sobre o bem
imóvel até o cumprimento integral dos acordos;
Comunicar ao Juízo Deprecado (47ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte) acerca das conciliações e solicitar o sobrestamento
dos atos de expropriação determinados na Carta Precatória
Executória 0010075-19.2023.5.03.0185, devendo ser mantida a
penhora sobre o bem imóvel até o cumprimento integral dos
acordos; e
Comunicar ao Juízo Deprecado (2ª Vara do Trabalho de Sete
Lagoas) acerca das conciliações e solicitar o sobrestamento dos
atos de expropriação determinados na Carta Precatória
Executória 0010609-10.2023.5.03.0040, devendo ser mantida a
penhora sobre o bem imóvel até o cumprimento integral dos
acordos.
Ademais, observa-se que as restrições Renajud dos veículos de ID.
700942c estão gravadas como indisponibilidade de
TRANSFERÊNCIA, devendo ser mantidas até a quitação integral de
todas as conciliações.
Outrossim, considerando que os bloqueios SISBAJUD foram
efetuados em nome de WILMAR HENRIQUE CARREIRO (id.
60ed0dd) e ESTER CAETANO PACHECO (id.fbcb441, id. 08cdb95
e id. bad2805), determina-se a intimação das partes supracitadas
para indicarem conta de sua titularidade para restituição do valor
constrito. Prazo de 05 dias.
Ato contínuo, altere-se o BNDT da BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, EMERSON ALENCAR PACHECO, WILMAR
HENRIQUE CARREIRO e DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
para positivo com suspensão da exigibilidade.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para inclusão das partes
ESTER CAETANO PACHECO, MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO, EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
e EME INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA no BNDT
como positiva com suspensão da exigibilidade.
Por fim, dou força de ofício ao presente despacho para informar às
Varas do Trabalho que o ATO TRT SCR 39/2020, que autoriza a
reunião nestes autos, na condição de processo piloto, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional na fase
de execução em face da empresa, BRASIL HORIZONTE
ANDAIMES LTDA, foram conciliadas.
Aguarde-se por 05 dias novas habilitações na planilha de reunião da
execução disponibilizada na página da Efetividade/Reunião das
execuções -crédito trabalhista.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001155-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte intimadas do teor da decisão proferida no processo
piloto, 0000917-87.2022.5.13.0025, ID. 7a91007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VINICIUS GOMES MOTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001155-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte intimadas do teor da decisão proferida no processo
piloto, 0000917-87.2022.5.13.0025, ID. 7a91007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VINICIUS GOMES MOTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001155-72.2023.5.13.0025
REQUERENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte intimadas do teor da decisão proferida no processo
piloto, 0000917-87.2022.5.13.0025, ID. 7a91007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VINICIUS GOMES MOTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da664e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora de créditos (boca do caixa) nos
termos do despacho de ID.143af78.
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência
deverá entrar em contato prévio com o exequente e/ou advogado
para acompanhamento via aplicativo de celular (whats app) através
do número de telefone indicado na petição de ID. 8289e48.
O responsável por acompanhar a diligência assumirá o encargo de
depositário dos valores arrecadados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da664e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora de créditos (boca do caixa) nos
termos do despacho de ID.143af78.
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência
deverá entrar em contato prévio com o exequente e/ou advogado
para acompanhamento via aplicativo de celular (whats app) através
do número de telefone indicado na petição de ID. 8289e48.
O responsável por acompanhar a diligência assumirá o encargo de
depositário dos valores arrecadados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-15.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES VIRGINIO DA
SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU TUDO DELÍCIA PANIFICADORA
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae35b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. #id:48ccdf6)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-15.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES VIRGINIO DA
SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
RÉU TUDO DELÍCIA PANIFICADORA
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA RAMALHO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae35b33
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. #id:48ccdf6)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f561e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o mandado de ID - 2e73b9a não foi cumprido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assim, expeça-se novo mandado de penhora, nos termos do ID -
2e73b9a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f561e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o mandado de ID - 2e73b9a não foi cumprido.
Assim, expeça-se novo mandado de penhora, nos termos do ID -
2e73b9a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8828c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a7057b4, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e8dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexadas aos autos
ID. a506144/2496d3b/a16c73d e f42f4af, intime-se o exequente
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000637-58.2022.5.13.0012
REQUERENTE MARISETE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c95ffc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos do processo nº 0000079-23.2021.5.13.012,
que originou a presente ação de cumprimento de sentença, observa
-se que não existe pendência de recurso manejado pela parte
executada nos presentes autos, com a rejeição dos embargos de
declaração da decisão que indeferiu o seguimento do recurso de
revista interposto em segundo grau operou-se o trânsito em julgado
em relação a principal reclamada, ora executada INSTITUTO
NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE – INSAUDE,
fazendo-se incontroversas as verbas e obrigações impostas.
Dessa forma, tendo em vista o trânsito em julgado das obrigações
impostas no julgamento do processo 0000079-23.2021.5.13.012,
resta prejudicado o pleito de exclusão das contribuições
previdenciárias da parte reclamada.
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da
parte executada, no valor de R$7.347,63.
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha pelo período de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025
AUTOR EMMYLI TAMYRES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245035b
proferido nos autos.
DESPACHO
A Vara de origem encaminhou para esta Central de Efetividade a
ordem de penhora do veículo Placa QFZ3C72, CHASSI
9BRB33BE3P2116570, RENAVAM 1321180702 (#:Id 485e534).
Todavia, o veículo possui alienação fiduciária ao Banco do Brasil SA
com saldo devedor de R$ 241.552,41 (#id:888c18d).
Assim, considerando que o valor venal do bem é R$ 157.206,00,
segundo a tabela IPVA (#id:d5ff547), entende este Juízo ser
inviável o cumprimento da diligência pretendida.
Determino o retorno dos autos à Vara de origem para análise dos
fatos citados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025
AUTOR EMMYLI TAMYRES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLI TAMYRES SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245035b
proferido nos autos.
DESPACHO
A Vara de origem encaminhou para esta Central de Efetividade a
ordem de penhora do veículo Placa QFZ3C72, CHASSI
9BRB33BE3P2116570, RENAVAM 1321180702 (#:Id 485e534).
Todavia, o veículo possui alienação fiduciária ao Banco do Brasil SA
com saldo devedor de R$ 241.552,41 (#id:888c18d).
Assim, considerando que o valor venal do bem é R$ 157.206,00,
segundo a tabela IPVA (#id:d5ff547), entende este Juízo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
inviável o cumprimento da diligência pretendida.
Determino o retorno dos autos à Vara de origem para análise dos
fatos citados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AIRO-0000099-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO OTILIO BEZERRA
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTILIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000099-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO OTILIO BEZERRA
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-32.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000690-32.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/11/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000526-43.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RECORRIDO JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/11/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000526-43.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RECORRIDO JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/11/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000406-34.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/11/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000406-34.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000223-78.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RECORRIDO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
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JUSTIÇA DO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ROT-0000223-78.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RECORRIDO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/11/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000097-13.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AGRAVANTE ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000097-13.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AGRAVANTE ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AGRAVADO ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS DE SOFTWARE E
OPINIAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000927-06.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 27/11/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000350-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DORIMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. MAURO
BEZERRA DA SILVA - CPF: CPF: 007.384.048-37, sócio da
empresa executada e com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
5e1d75d, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: DORIMAR SANTOS DA SILVA, de teor seguinte:
"seguinte:"O exequente requer o redirecionamento da execução
aos sócios da empresa executada (Id.9d0ff0d). Defiro o pedido e
determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela
Secretariada Vara, especialmente no INFOSEG. Em seguida, citem-
nos para se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000360-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADO o Sr. MAURO
BEZERRA DA SILVA - CPF: CPF: 007.384.048-37, sócio da
empresa executada e com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
4ff4b48, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA, de
teor seguinte: "O exequente requer o redirecionamento da execução
aos sócios da empresa executada (Id. ). Defiro o pedido e determino
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG. Em seguida, citem-nos para
se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000103-21.2020.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR JOABE MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bd6f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000747-56.2023.5.13.0001
REQUERENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5928937
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os termos do acordo, observo que o valor constante em
conta judicial nesta execução provisória não é suficiente para a
quitação da primeira parcela, sendo necessária a transferência do
saldo constante nos autos principais 0000043-77.2022.5.13.0001
para esta execução provisória, motivo pelo qual determino a
expedição de ofício ao banco para transferência dos valores
referentes aos depósitos recursais oriundos daquele processo para
conta judicial vinculada a este processo.
Ainda, segundo o termo de conciliação, as partes desistiram dos
recursos interpostos no processo principal, razão pela qual deverá
ser oficiado o Col. TST informando o acordo e solicitando a
devolução dos autos.
Ressalto que a parte exequente já informou seus dados bancários,
devendo a Secretaria expedir o alvará para levantamento do FGTS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000747-56.2023.5.13.0001
REQUERENTE JANICE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5928937
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os termos do acordo, observo que o valor constante em
conta judicial nesta execução provisória não é suficiente para a
quitação da primeira parcela, sendo necessária a transferência do
saldo constante nos autos principais 0000043-77.2022.5.13.0001
para esta execução provisória, motivo pelo qual determino a
expedição de ofício ao banco para transferência dos valores
referentes aos depósitos recursais oriundos daquele processo para
conta judicial vinculada a este processo.
Ainda, segundo o termo de conciliação, as partes desistiram dos
recursos interpostos no processo principal, razão pela qual deverá
ser oficiado o Col. TST informando o acordo e solicitando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
devolução dos autos.
Ressalto que a parte exequente já informou seus dados bancários,
devendo a Secretaria expedir o alvará para levantamento do FGTS.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ec9be
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Consultem-se, ainda, sucessivamente, os convênios Renajud, CNIB
e Infojud (DOI.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d2ba0
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55fc4d
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos os documentos
extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte exequente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
seguida, para que requeira o que entender de direito em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbb180
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbb180
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a268b70
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-96.2023.5.13.0001
AUTOR DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d6993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação apresentada quanto a este
pedido.
II. Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pelas reclamadas.
III. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas O REI DOS ESPORTES LTDA – EPP, KING SPORT'S
LTDA, WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA – ME e a SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DEYVERSON
RAMALHO FREITAS PEREIRA para condenar a parte reclamada
HML COMERCIAL LTDA – ME, A DE A GOMES COMERCIO
LTDA, O REI DOS ESPORTES LTDA – EPP, KING SPORT'S
LTDA, WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA – ME e SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, solidariamente, a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da
decisão, os seguintes títulos: saldo de salário (24 dias), salário
retido de junho de 2023, aviso prévio (45 dias), décimo terceiro
salário de 2023 proporcional a 08/12 (já considerada a projeção do
aviso prévio), remuneração de férias proporcional a 09/12, também
considerada a projeção do aviso prévio, FGTS + 40% de todo o
contrato de trabalho, multa do §8º do Art. 477 da CLT, remuneração
de férias do período 2020/2021, 2021/2022, na forma dobrada e
2022/2023, na forma simples, vale-alimentação proporcional a 24
dias, dano moral no importe de R$ 5.000,00 e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 4c3f1d0).
V – Condeno a reclamada HML COMERCIAL LTDA – ME a
proceder a baixa da CTPS, devendo constar como data de
demissão 09.09.2023, já considerada a projeção do aviso prévio (45
dias).
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela primeira
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-96.2023.5.13.0001
AUTOR DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVERSON RAMALHO FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d6993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação apresentada quanto a este
pedido.
II. Acolho, no que couber, a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pelas reclamadas.
III. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas
reclamadas O REI DOS ESPORTES LTDA – EPP, KING SPORT'S
LTDA, WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA – ME e a SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
IV. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por DEYVERSON
RAMALHO FREITAS PEREIRA para condenar a parte reclamada
HML COMERCIAL LTDA – ME, A DE A GOMES COMERCIO
LTDA, O REI DOS ESPORTES LTDA – EPP, KING SPORT'S
LTDA, WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA – ME e SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, solidariamente, a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da
decisão, os seguintes títulos: saldo de salário (24 dias), salário
retido de junho de 2023, aviso prévio (45 dias), décimo terceiro
salário de 2023 proporcional a 08/12 (já considerada a projeção do
aviso prévio), remuneração de férias proporcional a 09/12, também
considerada a projeção do aviso prévio, FGTS + 40% de todo o
contrato de trabalho, multa do §8º do Art. 477 da CLT, remuneração
de férias do período 2020/2021, 2021/2022, na forma dobrada e
2022/2023, na forma simples, vale-alimentação proporcional a 24
dias, dano moral no importe de R$ 5.000,00 e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 4c3f1d0).
V – Condeno a reclamada HML COMERCIAL LTDA – ME a
proceder a baixa da CTPS, devendo constar como data de
demissão 09.09.2023, já considerada a projeção do aviso prévio (45
dias).
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela primeira
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-86.2023.5.13.0001
AUTOR WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 130f463):.
"… para a realização da perícia, na sede da ELIZABETH
PORCELANATO S/A, localizada Rua Capitão José Rodrigues do
Ó, Distrito Industrial de João Pessoa, PB. no dia 30 de
novembro de 2023 as 13:30 horas.
Obs. Como o reclamante trabalhou, durante 01ano, no turno da
noite, se necessário, a pericia terá continuidade as 22:00 horas
do mesmo dia…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001036-86.2023.5.13.0001
AUTOR WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 130f463):.
"… para a realização da perícia, na sede da ELIZABETH
PORCELANATO S/A, localizada Rua Capitão José Rodrigues do
Ó, Distrito Industrial de João Pessoa, PB. no dia 30 de
novembro de 2023 as 13:30 horas.
Obs. Como o reclamante trabalhou, durante 01ano, no turno da
noite, se necessário, a pericia terá continuidade as 22:00 horas
do mesmo dia…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001040-26.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 2e91f91):
“…para a realização da perícia, nasede daELIZABETH
PORCELANATO S/A, localizada na Br 101 km 98, s/n. Conde,
PB. no dia 01 de dezembro de 2023 as 14:00 horas…”
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001040-26.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 2e91f91):
“…para a realização da perícia, nasede daELIZABETH
PORCELANATO S/A, localizada na Br 101 km 98, s/n. Conde,
PB. no dia 01 de dezembro de 2023 as 14:00 horas…”
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 44e5e6f):
"…para a realização da perícia, na UNIDADE BRISAMAR,
localizada na Rua Monsenhor Severino Pires Ferreira, 199
(ESQUINA DO PÃO), João Pessoa PB. no dia 30 de novembro
de 2023 as 17:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 44e5e6f):
"…para a realização da perícia, na UNIDADE BRISAMAR,
localizada na Rua Monsenhor Severino Pires Ferreira, 199
(ESQUINA DO PÃO), João Pessoa PB. no dia 30 de novembro
de 2023 as 17:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 44e5e6f):
"…para a realização da perícia, na UNIDADE BRISAMAR,
localizada na Rua Monsenhor Severino Pires Ferreira, 199
(ESQUINA DO PÃO), João Pessoa PB. no dia 30 de novembro
de 2023 as 17:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA DOS SANTOS CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 44e5e6f):
"…para a realização da perícia, na UNIDADE BRISAMAR,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
localizada na Rua Monsenhor Severino Pires Ferreira, 199
(ESQUINA DO PÃO), João Pessoa PB. no dia 30 de novembro
de 2023 as 17:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 44e5e6f):
"…para a realização da perícia, na UNIDADE BRISAMAR,
localizada na Rua Monsenhor Severino Pires Ferreira, 199
(ESQUINA DO PÃO), João Pessoa PB. no dia 30 de novembro
de 2023 as 17:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO DE ARAUJO COSTA OTAVIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 44e5e6f):
"…para a realização da perícia, na UNIDADE BRISAMAR,
localizada na Rua Monsenhor Severino Pires Ferreira, 199
(ESQUINA DO PÃO), João Pessoa PB. no dia 30 de novembro
de 2023 as 17:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 44e5e6f):
"…para a realização da perícia, na UNIDADE BRISAMAR,
localizada na Rua Monsenhor Severino Pires Ferreira, 199
(ESQUINA DO PÃO), João Pessoa PB. no dia 30 de novembro
de 2023 as 17:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8e4ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Médico Dr. Rodolfo Coimbra
Batista (Id eef53c1), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Médico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8e4ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Médico Dr. Rodolfo Coimbra
Batista (Id eef53c1), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes e o Perito Médico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001190-07.2023.5.13.0001
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COELHO PIRES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
06/12/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87022297011
ID da reunião: 870 2229 7011
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/12/2023 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89080384936
ID da reunião: 890 8038 4936
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001184-97.2023.5.13.0001
AUTOR WENDEL LUCAS MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL LUCAS MONTEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 13/12/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001186-67.2023.5.13.0001
AUTOR ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/12/2023 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89724034639
ID da reunião: 897 2403 4639
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001188-37.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON SILVA DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/12/2023 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86972475731
ID da reunião: 869 7247 5731
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001192-74.2023.5.13.0001
AUTOR LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/12/2023 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89149112344
ID da reunião: 891 4911 2344
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001194-44.2023.5.13.0001
AUTOR ERINEUZA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO MARIA BETANIA VIEIRA PEREIRA
DE MEDEIROS(OAB: 9119/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU ÓTICAS UNIVERSO DO OLHAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEUZA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 13/12/2023 09:15 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, no Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045 Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O não
comparecimento do autor importará no arquivamento do processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001196-14.2023.5.13.0001
AUTOR ADAILTON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IMPERIO DOS MARMORES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/12/2023 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86722032317
ID da reunião: 867 2203 2317
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001191-89.2023.5.13.0001
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
19/12/2023 09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81855691116
ID da reunião: 818 5569 1116
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001163-24.2023.5.13.0001
AUTOR LEYLA CARINE BITDINGER
GUIMARAES
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO NATHANA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 27943/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLA CARINE BITDINGER GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/12/2023 11:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84728303938
ID da reunião: 847 2830 3938
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000036-51.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
alvarás quitando a 1ª parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
alvarás a quem de direito, conforme Termo de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
alvarás a quem de direito, conforme Termo de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi designada
para o dia 01/12/2023, às 14h30, e se realizará nas dependência do
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa- PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi designada
para o dia 01/12/2023, às 14h30, e se realizará nas dependência do
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa- PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi designada
para o dia 01/12/2023, às 14h30, e se realizará nas dependência do
Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa- PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0039900-53.2010.5.13.0001
AUTOR ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON LOPES DE ARAUJO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-70.2023.5.13.0001
AUTOR MARINA RIBEIRO ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio parcial
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000496-48.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RIDELSON DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO OLMOS
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU SCHNOR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CIRO LOPES DIAS(OAB: 158707/SP)
RÉU RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIDELSON DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb62590
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios Sniper,
Infoseg, Infojud (DOI, DIMOB e DECRED) e CCS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addddea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.51a24c4), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO 05769384409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addddea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id.51a24c4), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-39.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f97d1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-39.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f97d1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726a752
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o demandado (id. 65b9476). De fato, o acordo firmado
no Id.1d38e5c determinou que as contribuições previdenciárias
devem ser comprovadas até 60 do pagamento da última parcela.
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a
intimação de id. f1d0160. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Ademais, o presente despacho possui força de Ofício para que
a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor
depositado pela empresa demandada MANUS LANCHES LTD
CNPJ 09.227.128/0001-67 na conta vinculada da empregada
autora desta ação FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994
-97 , para a conta poupança nº 0022292-1, agência 0617 da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da autora acima
identificada FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994-97,
remetendo a este Juízo o respectivo comprovante devidamente
autenticado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726a752
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão o demandado (id. 65b9476). De fato, o acordo firmado
no Id.1d38e5c determinou que as contribuições previdenciárias
devem ser comprovadas até 60 do pagamento da última parcela.
Assim sendo, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a
intimação de id. f1d0160. Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Ademais, o presente despacho possui força de Ofício para que
a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor
depositado pela empresa demandada MANUS LANCHES LTD
CNPJ 09.227.128/0001-67 na conta vinculada da empregada
autora desta ação FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994
-97 , para a conta poupança nº 0022292-1, agência 0617 da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da autora acima
identificada FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994-97,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
remetendo a este Juízo o respectivo comprovante devidamente
autenticado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d790596
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.0420fd8), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d790596
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.0420fd8), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81db97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000859-25.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
WELLINGTON BISPO DA SILVA e RÉU: GUEDES PEREIRA
RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 17/08/2023 como data da
dispensa;
pagar à parte reclamante: a) saldo da parcela “prêmio” (17 dias),
considerando o valor médio mensal de R$ 1.021,00; b) férias
simples, com 1/3, referentes ao PA 2022/2023; c) férias
proporcionais (2/12), com 1/3; d) 13º salário proporcional de 2023
(8/12); e) depósitos do FGTS das competências faltantes,
observando-se o extrato de f. 76 a 80, que deverão ser depositados
em conta vinculada do autor; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas nos itens de “b” a “e” deve
observar o histórico salarial, com acréscimo da verba salarial
intitulada “prêmio”, na média de R$ 1.021,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 314,94, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de verba intitulada
“prêmio” e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81db97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000859-25.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
WELLINGTON BISPO DA SILVA e RÉU: GUEDES PEREIRA
RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 17/08/2023 como data da
dispensa;
pagar à parte reclamante: a) saldo da parcela “prêmio” (17 dias),
considerando o valor médio mensal de R$ 1.021,00; b) férias
simples, com 1/3, referentes ao PA 2022/2023; c) férias
proporcionais (2/12), com 1/3; d) 13º salário proporcional de 2023
(8/12); e) depósitos do FGTS das competências faltantes,
observando-se o extrato de f. 76 a 80, que deverão ser depositados
em conta vinculada do autor; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas nos itens de “b” a “e” deve
observar o histórico salarial, com acréscimo da verba salarial
intitulada “prêmio”, na média de R$ 1.021,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 314,94, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de verba intitulada
“prêmio” e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOELSON CORREIA MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON CORREIA MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f5ee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOELSON CORREIA MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f5ee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-27.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f18fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e REJEITO a exceção de pré-executividade
oposta por PONTAL DELIVERY RESTAURANTE LTDA em face de
ADRIANO DO NASCIMENTO DE BRITO.
Tudo conforme fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-27.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTAL DELIVERY RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f18fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço e REJEITO a exceção de pré-executividade
oposta por PONTAL DELIVERY RESTAURANTE LTDA em face de
ADRIANO DO NASCIMENTO DE BRITO.
Tudo conforme fundamentação supra.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEBE ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd0d96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000959-77.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
FRANCICLEBE ALVES DO VALE e RÉU: COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa, suscitada pela parte
reclamada;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
13/09/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
efetivar a progressão horizontal por antiguidade deferida à parte
reclamante, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e
intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o
limite de trinta dias, revertida em favor do autor;
pagar à parte reclamante: diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos e seus reflexos nas férias, 13º salários,
FGTS (a ser depositado na conta vinculada), quinquênio,
periculosidade, VPNI e horas extras, observado o período não
abrangido pela prescrição declarada.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultar da liquidação.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e reflexos
em 13º salário, horas extras e adicional de periculosidade, únicos
títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
corresponde a 2% do valor arbitrado à condenação, para este fim,
de R$ 100.000,00
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-77.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd0d96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000959-77.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
FRANCICLEBE ALVES DO VALE e RÉU: COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa, suscitada pela parte
reclamada;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
13/09/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
efetivar a progressão horizontal por antiguidade deferida à parte
reclamante, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e
intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o
limite de trinta dias, revertida em favor do autor;
pagar à parte reclamante: diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos e seus reflexos nas férias, 13º salários,
FGTS (a ser depositado na conta vinculada), quinquênio,
periculosidade, VPNI e horas extras, observado o período não
abrangido pela prescrição declarada.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultar da liquidação.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e reflexos
em 13º salário, horas extras e adicional de periculosidade, únicos
títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
corresponde a 2% do valor arbitrado à condenação, para este fim,
de R$ 100.000,00
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
79018262404
RÉU FLAVIO TEOTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61ce76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro requerimento de Id.cab907c.
Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar
vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário pelo executado FLAVIO TEOTONIO DA SILVA -
CPF: 790.182.624-04, ante a relativização da penhora de salário e
proventos.
Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição
informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,
como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica, para cumprimento da determinação supracitada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d308b8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD FOI NEGATIVA(7afea4b),
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf12ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf12ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f9084
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Médico Dr. Rodolfo Coimbra
Batista (Id 64445a8), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Médico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f9084
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Médico Dr. Rodolfo Coimbra
Batista (Id 64445a8), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Médico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-13.2023.5.13.0001
AUTOR VALDIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO HABITACIONAL
VILLAGE ATLANTICO SUL
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO HABITACIONAL VILLAGE ATLANTICO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a32a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Médico Dr. Rodolfo Coimbra
Batista (Id 955bf8e), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Médico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-13.2023.5.13.0001
AUTOR VALDIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO HABITACIONAL
VILLAGE ATLANTICO SUL
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a32a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Médico Dr. Rodolfo Coimbra
Batista (Id 955bf8e), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Médico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3badad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora (Id.
6bd270e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3badad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora (Id.
6bd270e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cf9a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Médico Dr. Rodolfo Coimbra
Batista (Id b616ec8), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Médico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cf9a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o requerimento de renúncia do Médico Dr. Rodolfo Coimbra
Batista (Id b616ec8), destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo o Perito Médico, Dr. ANISIO SILVESTRE
PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá tomar ciência dos autos,
observar os quesitos apresentados nos autos e entregar o laudo
médico conclusivo no prazo de 30 dias, após a data da perícia
realizada.
Intimem-se as partes e o Perito Médico nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-17.2023.5.13.0001
AUTOR MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHARLES MAGNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b182a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a940c0b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-17.2023.5.13.0001
AUTOR MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b182a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
a940c0b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 3a170a4), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
da planilha de cálculos (id. 3a170a4), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000752-78.2023.5.13.0001
AUTOR M.F.R.F.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU M.F.D.M.F.
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.R.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5570631.
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d789da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a informação prestada na certidão Id 26f1d5c, intime-
se a executada para comprovar o pagamento do saldo
remanescente de execução (R$ 974,13), no prazo de 48h, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ef646
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO os pedidos formulados IGOR ALLAN DE SOUZA
ANDRADE para condenar a reclamada ANA MARIA FERNANDES
DA SILVA a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, os
seguintes títulos: aviso prévio, remuneração de férias integral do
período 2021/2022 e proporcional a 08/12, décimo terceiro integral
de 2022 e proporcional a 08/12 de 2023, FGTS + 40% de todo liame
contratual, multa do artigo 477, §8º da CLT e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução dos valores confessadamente recebidos (R$
2.000,00).
III – Condeno a reclamada a proceder as anotações da CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de admissão,
20.12.2021 e demissão, 15.07.2023, na função de lavadeiro, com
remuneração mensal de um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a parte reclamada via CORREIOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VIEIRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CLÁUDIA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o Email iD 7f9183c e documentos anexos, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LIRA
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3d006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Julgo improcedentes os pedidos em face da reclamada NORFIL
S/A INDUSTRIA TEXTIL.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados LUCIANO JOSE
DE OLIVEIRA para condenar o reclamado ANDERSON FARIAS
LIRA-ME a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas a contar do
trânsito em julgado da decisão, os seguintes títulos: aviso prévio,
remuneração de férias proporcional a 08/12, décimo terceiro
proporcional a 06/12 de 2023, FGTS + 40% de todo o contrato
(28.10.2022 a 15.06.2023), multa do §8º do Art. 477 da CLT,
adicional de insalubridade em grau máximo de todo o período
(28.10.2022 a 15.06.2023)), honorários periciais no importe de R$
1.500,00 e honorários advocatícios no percentual de 10%.
IV. Transitada em julgado a decisão, exclua-se o segundo
reclamado do polo passivo.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3d006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Julgo improcedentes os pedidos em face da reclamada NORFIL
S/A INDUSTRIA TEXTIL.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados LUCIANO JOSE
DE OLIVEIRA para condenar o reclamado ANDERSON FARIAS
LIRA-ME a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas a contar do
trânsito em julgado da decisão, os seguintes títulos: aviso prévio,
remuneração de férias proporcional a 08/12, décimo terceiro
proporcional a 06/12 de 2023, FGTS + 40% de todo o contrato
(28.10.2022 a 15.06.2023), multa do §8º do Art. 477 da CLT,
adicional de insalubridade em grau máximo de todo o período
(28.10.2022 a 15.06.2023)), honorários periciais no importe de R$
1.500,00 e honorários advocatícios no percentual de 10%.
IV. Transitada em julgado a decisão, exclua-se o segundo
reclamado do polo passivo.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001068-91.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87896e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO os pedidos formulados FRANCISCO DE ASSIS
SOARES DA SILVA para condenar a reclamada CONCREFORTE
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas, os seguintes títulos: aviso prévio, remuneração
de férias de todo contrato, décimo terceiro de toda a
contratualidade, FGTS + 40% de todo liame contratual, multas dos
artigos 467 e 477, §8º da CLT, vale transporte (R$ 752,00) e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do valor confessadamente recebido (R$
4.371,00).
III – Condeno a reclamada a proceder a retificação CTPS da parte
reclamante, fazendo constar como data de admissão, 14.06.2023.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela reclamada,
após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias a
contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a parte reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-44.2023.5.13.0001
AUTOR DARRIER JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARRIER JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484f3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-44.2023.5.13.0001
AUTOR DARRIER JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484f3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-48.2023.5.13.0001
AUTOR NELI DO CARMO SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELI DO CARMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79a0d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-48.2023.5.13.0001
AUTOR NELI DO CARMO SILVA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79a0d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-21.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se o reclamado para, no prazo de cinco dias, falar sobre
os embargos de declaração do autor (id. 0a8be31).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000951-03.2023.5.13.0001
AUTOR ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04efa7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante no
sentido de que se promova a acareação entre testemunhas,
especificamente entre o Senhor Taciano (testemunha da parte
Reclamante) e a Senhora Manuella (segunda testemunha da parte
Reclamada), para esclarecer divergências nos depoimentos
relacionados aos eventos ocorridos na loja da Reclamada.
Após análise minuciosa dos depoimentos gravados no PJE mídias e
considerando as alegações das partes, observa-se que, de fato,
existem divergências entre os relatos das testemunhas
mencionadas. Entretanto, percebo que há notáveis contradições
internas no depoimento da Senhora Manuella, especificamente em
relação à postura dos clientes no retorno à loja após a primeira
abordagem policial, o que se mostra suficiente para a resolução da
questão.
A testemunha inicia afirmando que os clientes retornaram à loja
para carregar o celular e estavam super calmos, mas
posteriormente contradiz a si mesma ao declarar que os mesmos
ameaçaram processar a loja, gravar e denegrir a imagem da
empresa nas redes sociais. Afirmou ainda que os clientes
permaneceram no local até o retorno da força policial mesmo tendo
sido impedidos de entrar na loja, o que contradiz a informação
anterior de que só pediram para carregar o telefone.
Diante disso, e considerando os princípios da celeridade e
economia processual, INDEFIRO o pedido de acareação entre as
testemunhas, por entender que as contradições apresentadas pela
testemunha da parte Reclamada são suficientes para o
esclarecimento dos fatos, tornando desnecessária a realização da
acareação.
Aguarde a realização da perícia técnica já designada.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-03.2023.5.13.0001
AUTOR ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04efa7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante no
sentido de que se promova a acareação entre testemunhas,
especificamente entre o Senhor Taciano (testemunha da parte
Reclamante) e a Senhora Manuella (segunda testemunha da parte
Reclamada), para esclarecer divergências nos depoimentos
relacionados aos eventos ocorridos na loja da Reclamada.
Após análise minuciosa dos depoimentos gravados no PJE mídias e
considerando as alegações das partes, observa-se que, de fato,
existem divergências entre os relatos das testemunhas
mencionadas. Entretanto, percebo que há notáveis contradições
internas no depoimento da Senhora Manuella, especificamente em
relação à postura dos clientes no retorno à loja após a primeira
abordagem policial, o que se mostra suficiente para a resolução da
questão.
A testemunha inicia afirmando que os clientes retornaram à loja
para carregar o celular e estavam super calmos, mas
posteriormente contradiz a si mesma ao declarar que os mesmos
ameaçaram processar a loja, gravar e denegrir a imagem da
empresa nas redes sociais. Afirmou ainda que os clientes
permaneceram no local até o retorno da força policial mesmo tendo
sido impedidos de entrar na loja, o que contradiz a informação
anterior de que só pediram para carregar o telefone.
Diante disso, e considerando os princípios da celeridade e
economia processual, INDEFIRO o pedido de acareação entre as
testemunhas, por entender que as contradições apresentadas pela
testemunha da parte Reclamada são suficientes para o
esclarecimento dos fatos, tornando desnecessária a realização da
acareação.
Aguarde a realização da perícia técnica já designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCIO RIBEIRO SEBASTIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RIBEIRO SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf859d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do réu, atualize-se o crédito exequendo.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor, com
as cautelas de praxe.
Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 dias, seus dados
bancários, bem como os do seu patrono. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001539-54.2016.5.13.0001
AUTOR LUCAS DUARTE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU MONALU SISTEMAS PARA
INTERNET EIRELI - ME
RÉU EASYTROCO SERVICOS DE
INTERNET LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU JACAV COMERCIO DE ARTIGOS DE
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA -
ME
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU MONICA ALVES
RÉU MONICA ALVES - ME
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25eb270
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e687a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f5f65aa), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e687a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f5f65aa), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-03.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL LEITE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7536dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3d4a75e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-03.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE CACHORRO QUENTE DO ZE MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7536dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
3d4a75e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daea667
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001
AUTOR LUCAS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON BARBOSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-12.2019.5.13.0001
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. acb5563), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-80.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 23630/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA MEDEIROS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4241b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante -
e decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1b80b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio do convênio realizado, verifico que o
salário da Sra. IVONETE ADIB HILLAL perfaz o valor de R$
1.320,00. Nesse sentido, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência da executada, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seu
salário.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do salário
da Sra. IVONETE ADIB HILLAL, ficando o exequente intimado para,
no prazo de 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1b80b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
No caso em tela, por meio do convênio realizado, verifico que o
salário da Sra. IVONETE ADIB HILLAL perfaz o valor de R$
1.320,00. Nesse sentido, a penhora requerida possui a
potencialidade de afrontar direitos fundamentais do devedor, como
a dignidade da pessoa humana, uma vez que o valor recebido não é
de grande monta, mas pode ser extremamente necessário para a
subsistência do devedor.
Logo, diante da incerteza de que os valores penhorados não
afetarão a capacidade de subsistência da executada, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seu
salário.
Ante todo o exposto, resta indeferido o pedido de penhora do salário
da Sra. IVONETE ADIB HILLAL, ficando o exequente intimado para,
no prazo de 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000922-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a44e9e8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I- RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos periciais opostos pela parte
exequente.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DO CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
A parte autora impugna os cálculos requerendo todas as
repercussões deferidas que não foram calculadas, alegando que a
sentença judicante não foi observada.
No que diz respeito as repercussões sobre as férias, anuênio,
repouso trabalhado e trabalho em fins de semana, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada, calculou
levando em consideração os dias usufruídos e abonados deferidas
no julgado. Tal determinação consta na sentença, in verbis:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
No que se refere ao adicional noturno, não há pagamento dessa
verba nas fichas financeiras, consequentemente não caberá
incidências.
Portanto, sem razão a exequente neste particular.
DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS
A parte autora impugna os cálculos sob alegação que apenas
podem ser compensadas as progressões concedidas em
decorrência dos acordos coletivos.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos. Apenas há diferenças salariais em prol da
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade
deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da apuração.
Diante do exposto, indefiro o pleito da parte exequente
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
MARIA JOSE PEREIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, rejeito os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-95.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d12e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
21822fd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-95.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10d12e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
21822fd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2022.5.13.0001
AUTOR JACQUELINE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
- JOAO VITOR DE LIMA AMORIM NOGUEIRA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174c093
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-
se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2022.5.13.0001
AUTOR JACQUELINE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174c093
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação e utilizem-
se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbaf37
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor análise da matéria, entendo necessária a notificação
do exequente para que, no prazo de dez dias, comprove que era
filiado ao sindicato que ajuizou a ação coletiva tombada sob o
número 0124800-83.2013.5.13.0026 na qualidade de substituto
processual, bem como que estava lotado na base territorial do
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE Á GUA E SERVIÇOS DE
ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA – SINDIÁGUA/PB (Nova
denominação do antigo STIPDASE/PB).
Decorrido prazo acima, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b15d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. d4b6644) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b15d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. d4b6644) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2b25f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
AMBEV E TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em
face de KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA para acolher em parte
os seus argumentos e determinar a correção na conta de liquidação
e quanto ao marco inicial da atualização monetária incidente sobre
o dano moral, observar a inteligência da Súmula nº 439 do TST, ou
seja, deve incidir a partir do arbitramento do valor, destacar o valor
devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais da parte
reclamada, sem, contudo, deduzir do crédito do autor e quanto ao
prêmio de produtividade, no mês de junho de 2022 a diferença ser
consignada é de R$ 700,00 nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2b25f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
AMBEV E TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em
face de KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA para acolher em parte
os seus argumentos e determinar a correção na conta de liquidação
e quanto ao marco inicial da atualização monetária incidente sobre
o dano moral, observar a inteligência da Súmula nº 439 do TST, ou
seja, deve incidir a partir do arbitramento do valor, destacar o valor
devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais da parte
reclamada, sem, contudo, deduzir do crédito do autor e quanto ao
prêmio de produtividade, no mês de junho de 2022 a diferença ser
consignada é de R$ 700,00 nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000439-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd12c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO DO BRASIL SA e a impugnação à sentença de
liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd12c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO DO BRASIL SA e a impugnação à sentença de
liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo (Id 463f466 ): “...realização da
perícia, com ponto de encontro na recepção da sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO localizada na Rua
João Pires de Figueiredo, Centro – cabedelo – PB. no dia 06 de
dezembro de 2023 as 10:15 horas…”.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000427-47.2016.5.13.0002
AUTOR ROSINALDO DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALHANDRA CARTORIO UNICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3730b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez disponibilizada para o presente feito a quantia informada
na certidão de ID. 87b2653, intime-se o exequente para que, no
prazo de 5 dias, informe seus dados bancários, bem como do seu
patrono, caso juntado aos autos contrato de honorários
advocatícios, de maneira a permitir a liberação da quantia acima
referida, existente na conta judicial 04957335-3, em proveito de
ambos, ficando, desde já, determinada a expedição dos respectivos
alvarás eletrônicos.
Após, apure-se o saldo remanescente e, em seguida, cumpra-se o
despacho exarado no ID. 7648d05.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-92.2023.5.13.0002
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a25ac7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 32da725.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-92.2023.5.13.0002
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a25ac7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 32da725.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db3769
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db3769
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000979-02.2022.5.13.0002
AUTOR IAKSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAKSON ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono (conforme cálculos ID. 671898f).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000288-51.2023.5.13.0002
AUTOR NADIENE GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO TACYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
RÉU LEANDRO DE LIMA 08566524403
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIENE GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6dd8f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento do acordo, sob pena de execução, conforme
notificação Id. 38fef2d.
Diante do acima exposto, foi iniciada a execução trabalhista.
Encaminhem-se os autos à Contadoriapara apuração do valor
devido, com a inclusão da multa pelo inadimplemento do acordo.
A seguir, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002
AUTOR JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee95c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, acolher, em parte, os presentes
embargos à execução pelo Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, para determinar, a observância da base de cálculos
correspondente aos salários devidos às épocas próprias, conforme
conta atualizada que segue em anexo.
Custas de execução de R$ 44,26, pela reclamada (art. 789-A,
caput, inciso V, da CLT), porém dispensadas porque o embargante
detém as prerrogativas da Fazenda Pública.
Após o decurso de prazo, atualize-se a conta caso necessário e, em
seguida, expeça-se requisitório de precatório.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TESTEMUNHA ISAIAS DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c592c
proferido nos autos.
DESPACHO
Até o presente momento este juízo não localizou o depósito judicial
referente ao pagamento pela reclamada da parcela vencida em
outubro.
Concede-se o prazo de 48 horas para juntada aos autos do
respectivo comprovante, sob pena de aplicação da cominações
legais (§5º, art. 916, do CPC).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TESTEMUNHA ISAIAS DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
EPP
- MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c592c
proferido nos autos.
DESPACHO
Até o presente momento este juízo não localizou o depósito judicial
referente ao pagamento pela reclamada da parcela vencida em
outubro.
Concede-se o prazo de 48 horas para juntada aos autos do
respectivo comprovante, sob pena de aplicação da cominações
legais (§5º, art. 916, do CPC).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68cfab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso do prazo, para manifestação acerca do
laudo pericial, e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art.
335 do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-55.2023.5.13.0002
AUTOR DIVIANNE THAIS LOPES CORREIA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68cfab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso do prazo, para manifestação acerca do
laudo pericial, e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art.
335 do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400fe31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito com
relação aos títulos anteriores a 22/07/2018, em razão da prescrição
quinquenal, e julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JEBSON DO NASCIMENTO SILVA contra
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condená-los,
de forma solidária, a pagarem os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT; adicional de
periculosidade, observado o período imprescrito, e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS
mais 40% e multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT.
Condeno, ainda, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Condeno os reclamados, ainda, no pagamento de honorários
periciais, que arbitro em R$2.000,00, em favor do perito
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400fe31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito com
relação aos títulos anteriores a 22/07/2018, em razão da prescrição
quinquenal, e julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por JEBSON DO NASCIMENTO SILVA contra
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condená-los,
de forma solidária, a pagarem os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT; adicional de
periculosidade, observado o período imprescrito, e seus
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS
mais 40% e multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT.
Condeno, ainda, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno os reclamados, ainda, no pagamento de honorários
periciais, que arbitro em R$2.000,00, em favor do perito
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-80.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WIVIANE LEIVA VASCONCELOS DE
MELO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a reclamada notificada para apresentar
manifestação à impugnação do autor, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000589-95.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ISABELLA LACERDA DE OLIVEIRA
KEHRWALD
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a reclamada notificada para apresentar
manifestação à impugnação do autor, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-51.2020.5.13.0002
AUTOR FRANCILENE ALVES PASSOS
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDA MEDEIROS DOS SANTOS intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
e325746) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-24.2021.5.13.0002
AUTOR MARCILIO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27c0d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
c56612e.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 dias, a
incorporação do pagamento do AADC.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo prazo,
apresentar os documentos necessários, para complementação dos
cálculos de liquidação Id. e36062c.
Comprovada a incorporação e apresentado os documentos,
proceda-se à complementação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d75ddea.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d75ddea.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. d75ddea.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 639841a) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do reagendamento da perícia,
conforme Id. c4064e1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-24.2023.5.13.0002
AUTOR ROSELAINNY CHISTIANE BATISTA
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do reagendamento da perícia,
conforme Id. c4064e1.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc23cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-50.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO ROCHA DANTAS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU DANTAS E MAIA ÓTICAS LTDA. (A
GRACIOSA)
RÉU ZEISS VISION CENTER LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cdce2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-20.2023.5.13.0002
AUTOR ERY DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCELO GOMES AZEVEDO
RÉU FAZENDA GURUGI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERY DOS SANTOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44996e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-62.2023.5.13.0002
AUTOR JOSIVAN LINS ESTRELA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa03e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 58aea01.
Proceda-se à liberação dos créditos do reclamante, seu patrono de
das contribuições previdenciárias, devolvendo o saldo sobejante à
reclamada.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-62.2023.5.13.0002
AUTOR JOSIVAN LINS ESTRELA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN LINS ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa03e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 58aea01.
Proceda-se à liberação dos créditos do reclamante, seu patrono de
das contribuições previdenciárias, devolvendo o saldo sobejante à
reclamada.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-43.2023.5.13.0002
AUTOR J.C.D.S.D.
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU U.J.P.C.D.T.M.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.J.P.C.D.T.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8b06b0.
Processo Nº ATOrd-0000780-43.2023.5.13.0002
AUTOR J.C.D.S.D.
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU U.J.P.C.D.T.M.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.S.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b8b06b0.
Processo Nº ATSum-0000872-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ff36b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos por equívoco para prolação de sentença, devendo
ser concluído para julgamento dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA STEPHANIE CAMARA
GOUVEIA DE MORAES(OAB:
56896/PE)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ff36b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos conclusos por equívoco para prolação de sentença, devendo
ser concluído para julgamento dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-30.2023.5.13.0002
AUTOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb2c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, até o presente momento, a reclamada não se
manifestou quanto a ciência da presente demanda (ata de audiência
de Id b037b04,) e, considerando ainda, que após pesquisa junto ao
PJe, este Juízo constatou que a reclamada fora citada, por oficial de
justiça, nos autos do processo 0001059-20.2023.5.13.0005, cuja
audiência está prevista para o dia 22/11/2023, às 10h00, determino
que a reclamada seja intimada, da presente ação, por Oficial de
Justiça, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho desta Capital,
no dia 22/11/2023, quando da realização da audiência designada
nos autos do referido processo.
Fica, desde já, designada audiência UNA, nestes autos, na
modalidade PRESENCIAL, para o dia 30/11/2023, às 08h00min.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2017.5.13.0002
AUTOR ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50268fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do novo repasse de valor advindo da Central de Efetividade,
libere-se o depósito judicial ID 110be5d.
Após, retorne o processo ao sobrestamento a fim de aguardar
novos repasses.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2017.5.13.0002
AUTOR ROGERIO IAZABY LUBAMBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO IAZABY LUBAMBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50268fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do novo repasse de valor advindo da Central de Efetividade,
libere-se o depósito judicial ID 110be5d.
Após, retorne o processo ao sobrestamento a fim de aguardar
novos repasses.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA MAGALHAES DA
FONSECA(OAB: 40154/MG)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LUIS FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec03f2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. f0deff9, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez que
dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3e15c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se, por ora, o pedido da reclamante para expedição de
alvará para saque de eventual saldo de FGTS, pois não constante
do título executivo.
Além disso, a documentação entregue (TRTC, CD/SD) pela
reclamada quando do cumprimento da obrigação de fazer (ID
056c153), via de regra, é suficiente para a liberação do FGTS
depositado.
Eventual novo pedido da autora nesse sentido deve vir justificado e
comprovado.
No mais, prossiga-se na execução, devendo a autora se manifestar
acerca da pesquisa Sniper acostada no ID da31685, no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3e15c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se, por ora, o pedido da reclamante para expedição de
alvará para saque de eventual saldo de FGTS, pois não constante
do título executivo.
Além disso, a documentação entregue (TRTC, CD/SD) pela
reclamada quando do cumprimento da obrigação de fazer (ID
056c153), via de regra, é suficiente para a liberação do FGTS
depositado.
Eventual novo pedido da autora nesse sentido deve vir justificado e
comprovado.
No mais, prossiga-se na execução, devendo a autora se manifestar
acerca da pesquisa Sniper acostada no ID da31685, no prazo de 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-14.2017.5.13.0002
AUTOR GERALDO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdf377
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da certidão lavrada no ID. 83d3fa1, e considerando
a petição de ID. 2bfb295, habilite-se o crédito do exequente na
planilha do processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001, limitando-o
ao equivalente ao valor de 10 salários, mínimos, face a renuncia
apresentada pelo autor na petição retromencionada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-60.2017.5.13.0002
AUTOR RICARDO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1355f8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante os termos da certidão lavrada no ID. 1dd1e9a, e considerando
a petição de ID. a5f0a1b, habilite-se o crédito do exequente na
planilha do processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001, limitando-o
ao equivalente ao valor de 10 salários, mínimos, face a renuncia
apresentada pelo autor na petição retromencionada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CODORGRANJA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE
OVOS DE CODORNA LTDA - ME
- JOSE LINS DE OLIVEIRA
- LARIGRANJA COMERCIO DE CODORNAS LTDA - ME
- ROMERO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da406e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio da executada em relação ao bloqueio em
sua conta bancária, deve o deposito judicial proveniente do bloqueio
Sisbajud ser utilizado para quitação das custas e contribuições
previdenciárias, conforme ata ID 4a8e5af.
Diante do exposto, extingue-se a execução.
Após os recolhimento acima, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da406e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio da executada em relação ao bloqueio em
sua conta bancária, deve o deposito judicial proveniente do bloqueio
Sisbajud ser utilizado para quitação das custas e contribuições
previdenciárias, conforme ata ID 4a8e5af.
Diante do exposto, extingue-se a execução.
Após os recolhimento acima, arquive-se o processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-56.2022.5.13.0002
AUTOR ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA FORMIGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS, id ea4b6ac,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000781-28.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE REINALDO DE HOLANDA
SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DE HOLANDA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, para que, no prazo de 05 dias, forneça
o nº do PIS para fins de recolhimento da contribuição
previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-89.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b08f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-89.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b08f75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001538-32.2017.5.13.0002
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df8dd9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação por
meio de repasse advindo da Central de Efetividade, extingue-se a
execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores ao reclamante.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
O pagamento separado dos honorários advocatícios contratuais fica
condicionado à juntada do respectivo documento. Caso seja
apresentado, fica desde já deferida a retenção.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001538-32.2017.5.13.0002
AUTOR RICARDO MARCEL CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARCEL CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df8dd9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação por
meio de repasse advindo da Central de Efetividade, extingue-se a
execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores ao reclamante.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
O pagamento separado dos honorários advocatícios contratuais fica
condicionado à juntada do respectivo documento. Caso seja
apresentado, fica desde já deferida a retenção.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40c2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d40c2e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-95.2023.5.13.0002
AUTOR JESSICA ELIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU SOMA COMÉRCIO ESPORTIVO
EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMA COMÉRCIO ESPORTIVO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec887f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-95.2023.5.13.0002
AUTOR JESSICA ELIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU SOMA COMÉRCIO ESPORTIVO
EIRELI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ELIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec887f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa87f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar improcedentes os pedidos formulados na ação civil
coletiva promovida pelo SINDSERH (Sindicato dos Trabalhadores
das Empresas Públicas de Serviços Hospitalares na Paraíba)
em face da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dosarts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, com atenção
quanto ao disposto na Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, na forma da legislação específica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000679-06.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
TESTEMUNHA ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
TESTEMUNHA LUCIENE LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa87f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar improcedentes os pedidos formulados na ação civil
coletiva promovida pelo SINDSERH (Sindicato dos Trabalhadores
das Empresas Públicas de Serviços Hospitalares na Paraíba)
em face da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dosarts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, com atenção
quanto ao disposto na Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, na forma da legislação específica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000919-92.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNNO PEIXOTO SMITH
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU AMARANTO & REIS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO
AMARANTO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO PEIXOTO SMITH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515086c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados porBrunno Peixoto Smith na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Amaranto & Reis Comercio De Alimentos Ltda. e do sócio
Dihego Luiz Cavalcanti do Amaranto,para,reconhecendo a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado,determinar
e declarar o seguinte:(3.2.1) reconhecer o vínculo de emprego
entre a parte reclamante e a primeira reclamada; (3.2.2)reconhecer
a rescisão indireta do contrato de trabalho; (3.2.3) determinar que a
primeira reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante,
devendo ser observados os seguintes parâmetros:a) admissão em
18 de fevereiro de 2022 e saída em 10 de julho de 2023 (com a
projeção do aviso prévio de 33 dias); b) função de cozinheiro; e c)
salário de R$ 1.536,48 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais e
quarenta e oito centavos), sob pena de cominação de multa
coercitiva; (3.2.4)determinaro pagamento dos valores relativos às
seguintes parcelas:a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado;
c) décimo terceiro salário proporcional de 2022 e 2023; d) férias
vencidas 2022/2023 e proporcionais, com o terço constitucional; e)
FGTS de todo período laboral + multa de 40%; f) multa do art. 477,
§ 8º, da CLT; g) diferença salarial; h) horas extras (e reflexos); i)
honorários advocatícios (devidos aos patronos do reclamante); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (vale-refeição e multa normativa),
porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada também por oficial de justiça, tendo a
vista a existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-92.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNNO PEIXOTO SMITH
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU AMARANTO & REIS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO
AMARANTO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARANTO & REIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO AMARANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515086c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados porBrunno Peixoto Smith na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Amaranto & Reis Comercio De Alimentos Ltda. e do sócio
Dihego Luiz Cavalcanti do Amaranto,para,reconhecendo a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado,determinar
e declarar o seguinte:(3.2.1) reconhecer o vínculo de emprego
entre a parte reclamante e a primeira reclamada; (3.2.2)reconhecer
a rescisão indireta do contrato de trabalho; (3.2.3) determinar que a
primeira reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante,
devendo ser observados os seguintes parâmetros:a) admissão em
18 de fevereiro de 2022 e saída em 10 de julho de 2023 (com a
projeção do aviso prévio de 33 dias); b) função de cozinheiro; e c)
salário de R$ 1.536,48 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais e
quarenta e oito centavos), sob pena de cominação de multa
coercitiva; (3.2.4)determinaro pagamento dos valores relativos às
seguintes parcelas:a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado;
c) décimo terceiro salário proporcional de 2022 e 2023; d) férias
vencidas 2022/2023 e proporcionais, com o terço constitucional; e)
FGTS de todo período laboral + multa de 40%; f) multa do art. 477,
§ 8º, da CLT; g) diferença salarial; h) horas extras (e reflexos); i)
honorários advocatícios (devidos aos patronos do reclamante); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (vale-refeição e multa normativa),
porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada também por oficial de justiça, tendo a
vista a existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0001175-35.2023.5.13.0002
IMPETRANTE MANUEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
IMPETRADO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01ea31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, tendo em vista que a manifestação de desistência foi
protocolada antes da citação do impetrado, nos termos do art. 485,
§ 4º, do CPC, extingue-se o processo sem apreciação meritória (art.
485, VIII, do CPC), e se homologa o pedido em apreço.
Custas pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas, em face do pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Arquive-se.
Intime-se a parte impetrante.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d238d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar extinto sem
resolução do mérito o pedido de pagamento de horas extras e de
adicional noturno, em virtude da inépcia da petição inicial; (3.3)
julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
Francisco Diniz Garcia de Souza (reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Interfort Segurança
de Valores Ltda (reclamada), para condená-la ao pagamento das
seguintes verbas: (3.3.1) indenização do intervalo intrajornada não
concedido; (3.3.2) vales-alimentação; (3.3.3) honorários
advocatícios de sucumbência; (3.4) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da segunda reclamada), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes
(diferenças salariais, de adicional de periculosidade e de verbas
rescisórias), porém declarando a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d238d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar extinto sem
resolução do mérito o pedido de pagamento de horas extras e de
adicional noturno, em virtude da inépcia da petição inicial; (3.3)
julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
Francisco Diniz Garcia de Souza (reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Interfort Segurança
de Valores Ltda (reclamada), para condená-la ao pagamento das
seguintes verbas: (3.3.1) indenização do intervalo intrajornada não
concedido; (3.3.2) vales-alimentação; (3.3.3) honorários
advocatícios de sucumbência; (3.4) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da segunda reclamada), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, quanto às parcelas julgadas improcedentes
(diferenças salariais, de adicional de periculosidade e de verbas
rescisórias), porém declarando a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2021.5.13.0002
AUTOR LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69642c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao ofício de ID. 06f401d, proceda-se ao levantamento
da indisponibilidade do imóvel matrícula 124088.
Como medida de economia, tem o presente força de ofício perante
a 20ª Vara Cível de Goiânia, devendo ser encaminhado por malote
digital, com cópia da ordem de levantamento ora determinada.
Ademais, levando-se em consideração que a reclamada realizou
acordo em outros processos que tramitam nesta Unidade Judiciária,
designa-se audiência de conciliação para o dia 28/11/2023, às
14h15.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 858 7368 4666)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85873684666
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2021.5.13.0002
AUTOR LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GILBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69642c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao ofício de ID. 06f401d, proceda-se ao levantamento
da indisponibilidade do imóvel matrícula 124088.
Como medida de economia, tem o presente força de ofício perante
a 20ª Vara Cível de Goiânia, devendo ser encaminhado por malote
digital, com cópia da ordem de levantamento ora determinada.
Ademais, levando-se em consideração que a reclamada realizou
acordo em outros processos que tramitam nesta Unidade Judiciária,
designa-se audiência de conciliação para o dia 28/11/2023, às
14h15.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 858 7368 4666)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85873684666
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e0fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo para comprovação da regularidade do
pagamento do acordo pela reclamada, aplica-se sobre a 20ª parcela
a multa de 100% cominada na ata de ID. dd5bdfd, observando-se
que de tal parcela R$ 2.000,00 refere-se ao crédito do autor e R$
1.000,00 a honorários advocatícios.
Ao setor de cálculos, para elaboração da respectiva planilha.
Após, proceda-se aos atos executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e0fd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo para comprovação da regularidade do
pagamento do acordo pela reclamada, aplica-se sobre a 20ª parcela
a multa de 100% cominada na ata de ID. dd5bdfd, observando-se
que de tal parcela R$ 2.000,00 refere-se ao crédito do autor e R$
1.000,00 a honorários advocatícios.
Ao setor de cálculos, para elaboração da respectiva planilha.
Após, proceda-se aos atos executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PESSOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262aa9b
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor aponta que Adriano Rabelo é piloto de corridas
automobilísticas e, em decorrência desta atividade, recebe o
pagamento de patrocínios de algumas empresas, requerendo o
bloqueio de eventuais valores que seriam pagos ao executado.
Defere-se o pedido.
Oficie-se às empresas Cabedal Gestão Patrimonial LTDA e Dex
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Soluções Logísticas LTDA., para que informem ao juízo, no prazo
de 10 dias, se há créditos a serem pagos a Adriano Rabelo, bem
como a pessoa ou empresa interposta, devendo apresentar nos
autos os contratos referentes aos patrocínios para as corridas
automobilísticas indicados pelo autor na petição de ID. 981f091,
ficando as empresas cientes de que o descumprimento da ordem
judicial pode acarretar nas implicações legais.
Devem ainda as empresas informar se o autor possui contas de
investimento junto às mesmas.
Em caso de haver pagamentos pendentes a Adriano Rabelo, as
empresas acima mencionadas devem fazê-lo em juízo, vinculados
aos presentes autos, até o limite do valor em execução, que é de
R$ 796.067,41.
Devem, ainda, as empresas informarem se o autor possui contas de
investimento junto a elas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262aa9b
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor aponta que Adriano Rabelo é piloto de corridas
automobilísticas e, em decorrência desta atividade, recebe o
pagamento de patrocínios de algumas empresas, requerendo o
bloqueio de eventuais valores que seriam pagos ao executado.
Defere-se o pedido.
Oficie-se às empresas Cabedal Gestão Patrimonial LTDA e Dex
Soluções Logísticas LTDA., para que informem ao juízo, no prazo
de 10 dias, se há créditos a serem pagos a Adriano Rabelo, bem
como a pessoa ou empresa interposta, devendo apresentar nos
autos os contratos referentes aos patrocínios para as corridas
automobilísticas indicados pelo autor na petição de ID. 981f091,
ficando as empresas cientes de que o descumprimento da ordem
judicial pode acarretar nas implicações legais.
Devem ainda as empresas informar se o autor possui contas de
investimento junto às mesmas.
Em caso de haver pagamentos pendentes a Adriano Rabelo, as
empresas acima mencionadas devem fazê-lo em juízo, vinculados
aos presentes autos, até o limite do valor em execução, que é de
R$ 796.067,41.
Devem, ainda, as empresas informarem se o autor possui contas de
investimento junto a elas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-95.2023.5.13.0002
AUTOR GEALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEALISON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5c719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou
os juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBI SOLUCOES - COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d85737
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-70.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU RUBI SOLUCOES - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA
FILHO(OAB: 12074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d85737
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1cc5f4
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), com
os cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1cc5f4
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada apresentou agravo de instrumento em relação à
decisão que não recebeu o agravo de petição por ela apresentado.
Dê-se ciência à parte contrária, para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), com
os cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722e854
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta pela Clim Hospital e
Maternidade LTDA (ID. 28d6881), arguindo, em síntese,
incorreções no laudo pericial contábil (ID. 86110f5).
A parte contrária apresentou resposta no ID. 7b508f7.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Preliminares de coisa julgada e prescrição quinquenal
Aduz a executada que há violação à coisa julgada, posto que não
observaram os exatos termos da Sentença Normativa proferida no
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, a qual
estabeleceu em sua cláusula primeira, que os direitos ali
reconhecidos teriam vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, o que só ocorreu em 14/12/2017, considerando que os
cálculos abarcaram o período de 01/01/2017 a 31/12/2017.
Alternativamente, requer que seja levado em conta a prescrição
quinquenal dos títulos precedentes ao dia 03/05/2017 (arts. 7º, XIX,
da CRFB e 11 da CLT), posto que o ajuizamento da ação ocorreu
em 03/05/2022.
Analisando-se os autos, verifica-se que a presente execução se
trata exclusivamente da multa convencional de 10% sobre a folha
de pagamento, em razão do descumprimento da cláusula trigésima
sétima e quinquagésima primeira da sentença normativa proferida
no dissídio normativo nº 0000069-54.2017.5.13.0000 (despacho do
ID. e953c54), cujo comando decisório transitou em julgado em
27/10/2022 (ID. 780ff8a). Sendo assim, inexiste violação à coisa
julgada, tampouco declaração de prescrição quinquenal sobre a
referida multa (sentença do ID. 78720ee, acórdão do ID. 4911931).
Desse modo, afastam-se as preliminares de coisa julgada e
prescrição quinquenal.
2.2. Multa convencional
O laudo contábil observou corretamente a aplicação da multa
convencional prevista na sentença normativa do processo 0000069-
54.2017.5.13.0000, com vigência no período de 01/01/2017 a
31/12/2018:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - DESCUMPRIMENTO
DA CONVENÇÃO
Ocorrendo descumprimento da presente convenção coletiva de
trabalho por parte das empresas, fica facultado ao sindicato
representativo da categoria dos empregados, independente de
outorga de poderes individuais de seus representados, ajuizar ação
como substituto processual ou ação de cumprimento.
Parágrafo único – Fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez
por cento) do salário do empregado por cada cláusula descumprida
desta Convenção Coletiva, não incidente mais de uma vez sobre a
mesma cláusula, paga pela empresa em favor do empregado
prejudicado. Fica estabelecido ainda, que em caso de substituição
processual ou em ação de cumprimento, quando procedente a
ação, a referida multa (10% sobre o total dos salários dos
empregados prejudicados) será revertida em favor do sindicato. O
total da multa, quando em favor do sindicato, fica limitado a 50%
(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador.
(grifos que não constam no original)
Portanto, inexiste previsão de aplicação de prescrição quinquenal
no comando decisório, não merece acolhimento o pedido de
supressão parcial ou total da multa convencional.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
rejeitar a pretensão da impugnante, e, em consequência,
homologar o laudo contábil (IDs.7904dd0 e 86110f5), em estrita
consonância com o título executivo judicial, para surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Independentemente de nova intimação, fica a devedora principal
Clim Hospital e Maternidade LTDA intimada para quitar a dívida,
em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da
CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722e854
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta pela Clim Hospital e
Maternidade LTDA (ID. 28d6881), arguindo, em síntese,
incorreções no laudo pericial contábil (ID. 86110f5).
A parte contrária apresentou resposta no ID. 7b508f7.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Preliminares de coisa julgada e prescrição quinquenal
Aduz a executada que há violação à coisa julgada, posto que não
observaram os exatos termos da Sentença Normativa proferida no
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, a qual
estabeleceu em sua cláusula primeira, que os direitos ali
reconhecidos teriam vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, o que só ocorreu em 14/12/2017, considerando que os
cálculos abarcaram o período de 01/01/2017 a 31/12/2017.
Alternativamente, requer que seja levado em conta a prescrição
quinquenal dos títulos precedentes ao dia 03/05/2017 (arts. 7º, XIX,
da CRFB e 11 da CLT), posto que o ajuizamento da ação ocorreu
em 03/05/2022.
Analisando-se os autos, verifica-se que a presente execução se
trata exclusivamente da multa convencional de 10% sobre a folha
de pagamento, em razão do descumprimento da cláusula trigésima
sétima e quinquagésima primeira da sentença normativa proferida
no dissídio normativo nº 0000069-54.2017.5.13.0000 (despacho do
ID. e953c54), cujo comando decisório transitou em julgado em
27/10/2022 (ID. 780ff8a). Sendo assim, inexiste violação à coisa
julgada, tampouco declaração de prescrição quinquenal sobre a
referida multa (sentença do ID. 78720ee, acórdão do ID. 4911931).
Desse modo, afastam-se as preliminares de coisa julgada e
prescrição quinquenal.
2.2. Multa convencional
O laudo contábil observou corretamente a aplicação da multa
convencional prevista na sentença normativa do processo 0000069-
54.2017.5.13.0000, com vigência no período de 01/01/2017 a
31/12/2018:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - DESCUMPRIMENTO
DA CONVENÇÃO
Ocorrendo descumprimento da presente convenção coletiva de
trabalho por parte das empresas, fica facultado ao sindicato
representativo da categoria dos empregados, independente de
outorga de poderes individuais de seus representados, ajuizar ação
como substituto processual ou ação de cumprimento.
Parágrafo único – Fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez
por cento) do salário do empregado por cada cláusula descumprida
desta Convenção Coletiva, não incidente mais de uma vez sobre a
mesma cláusula, paga pela empresa em favor do empregado
prejudicado. Fica estabelecido ainda, que em caso de substituição
processual ou em ação de cumprimento, quando procedente a
ação, a referida multa (10% sobre o total dos salários dos
empregados prejudicados) será revertida em favor do sindicato. O
total da multa, quando em favor do sindicato, fica limitado a 50%
(cinquenta por cento) da folha de pagamentos do empregador.
(grifos que não constam no original)
Portanto, inexiste previsão de aplicação de prescrição quinquenal
no comando decisório, não merece acolhimento o pedido de
supressão parcial ou total da multa convencional.
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
rejeitar a pretensão da impugnante, e, em consequência,
homologar o laudo contábil (IDs.7904dd0 e 86110f5), em estrita
consonância com o título executivo judicial, para surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Independentemente de nova intimação, fica a devedora principal
Clim Hospital e Maternidade LTDA intimada para quitar a dívida,
em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios,
conforme disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-21.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743cb68
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 6eedc54), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. e805e73.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-79.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3603e42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 8058c85), que extinguiu a presente
reclamação trabalhista,sem apreciação do mérito, nos termos do
art. 485, V, do CPC, dispensando-se, contudo, o recolhimento das
custas processuais, por força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-29.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WILSON RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53f94e
proferido nos autos.
DESPACHO
No caso concreto, verifica-se a apuração dos cálculos limita-se ao
período de agosto de 2001 até junho de 2008, posto que a partir de
01/07/2008, a ré implantou um novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS/2008, que estabeleceu novas regras para a
concessão das Progressões Horizontais Por Antiguidade na
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
No entanto, no período considerado, por causa das compensações,
só há valores positivos até 2004.
Todavia, em conformidade com a ficha cadastral do ID 46c31fb,
página 3, constata-se que o autor ficou afastado do trabalho na
empresa ré durante o período de 01/08/2001 até 02/01/2005, haja
vista que se encontrava em licença não remunerada para ocupação
de mandado eletivo.
Desse modo, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
despacho de ID. 238f5dc, inclusive para revogar a nomeação do
perito contábil Sr. Eddie Raoni de Lima Marques, por perda de
objeto.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-47.2023.5.13.0002
AUTOR SERGIO MURILO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MURILO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b07964
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID.76ab89a).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000619-33.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd47fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Constata-se que operou o trânsito em julgado da sentença (IDs.
636cb03 e 73bfed0), que homologou o pedido de desistência da
demanda em relação à empresa Gabriel Vinicius Marques
Figueiredo Eireli, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, extinguindo
-a (a demanda) sem resolução de mérito quanto ao mesmo.
Sendo assim, proceda-se a sua exclusão do polo passivo da
demanda.
No mais, aguarde-se o prazo da primeira reclamada, com posterior
remessa dos autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002
AUTOR RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96873ba
proferida nos autos.
DECISÃO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela Tam Linhas
Aéreas, pois preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Quanto ao agravo de petição da primeira reclamada (Contax),
mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a execução para
a devedora subsidiária, pelos fundamentos já expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeiro reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Ademais, a devedora subsidiária exerceu seu direito de recorrer da
mencionada decisão, de forma que a matéria será apreciada pela
instância superior.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2023.5.13.0002
AUTOR RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96873ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela Tam Linhas
Aéreas, pois preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Quanto ao agravo de petição da primeira reclamada (Contax),
mantém-se a decisão agravada, que redirecionou a execução para
a devedora subsidiária, pelos fundamentos já expostos.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeiro reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Ademais, a devedora subsidiária exerceu seu direito de recorrer da
mencionada decisão, de forma que a matéria será apreciada pela
instância superior.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta Unidade Judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-65.2023.5.13.0002
AUTOR LEANDRO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c413bcf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou
os juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001049-79.2023.5.13.0003
AUTOR WALBER MARINHO MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941a728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,declaro a prescrição bienal total (CF, art. 7º, XXIX) e
decreto a extinção, com resolução do mérito, na forma prevista no
art. 487, II do CPC, da Reclamação Trabalhista ajuizada por
WALBER MARINHO MEDEIROS contra ENERGISA PARAÍBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre
R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001049-79.2023.5.13.0003
AUTOR WALBER MARINHO MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER MARINHO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941a728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,declaro a prescrição bienal total (CF, art. 7º, XXIX) e
decreto a extinção, com resolução do mérito, na forma prevista no
art. 487, II do CPC, da Reclamação Trabalhista ajuizada por
WALBER MARINHO MEDEIROS contra ENERGISA PARAÍBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre
R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001181-39.2023.5.13.0003
AUTOR ZENADJA ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENADJA ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384bcc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/12/2023 12:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003
AUTOR SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bf195
proferida nos autos.
DESCISÃO
Vistos os autos.
Defiro, em parte, o pedido devendo-se realizar a pesquisa por meio
do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em
relação a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, especificamente quanto
aos CNPJ's nºs 33.651.803/0001-65 e 33.651.803-28. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa, arquive-se o processo nos termos do
despacho constante no ID 4092f3f.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003
AUTOR SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7bf195
proferida nos autos.
DESCISÃO
Vistos os autos.
Defiro, em parte, o pedido devendo-se realizar a pesquisa por meio
do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em
relação a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, especificamente quanto
aos CNPJ's nºs 33.651.803/0001-65 e 33.651.803-28. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa, arquive-se o processo nos termos do
despacho constante no ID 4092f3f.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/12/2023 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2467c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/12/2023 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-67.2023.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b61434
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 21/07/2018 e julgo PROCEDENTESos pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porDOUGLAS
AUGUSTO DA SILVA COSTAem face dePSWI TECNOLOGIA
LTDA - ME, para condenar a empresa reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados
no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: horas
extras prestadas durante o período não atingido pela prescrição,
levando em conta o labor de segunda a sábado, das 8 às 22 horas,
com uma hora de intervalo, considerando, como tais, aquelas que
ultrapassam as oito horas diárias e as quarenta e quatro horas
semanais; reflexos das horas extras sobre as parcelas
correspondentes a 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, multa do
art. 477, § 8º da CLT, repouso semanal remunerado e
FGTS+40%.Tudo em relação ao período não atingido pela
prescrição; saldo de salário referente a um dia de trabalho no mês
de outubro de 2021; indenização do período do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, 13º proporcional (2021); férias
referentes aos períodos aquisitivos 2019/2020, em dobro,
2020/2021, simples, e 2021/2022, proporcionais, acrescidas de 1/3;
FGTS do período trabalhado, acrescido da multa rescisória de 40%,
autorizada a dedução dos valores depositados na conta vinculada;
multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477, § 8º da CLT; acréscimo
de 30% do salário básico, em razão do acúmulo de funções, no
período trabalhado, com repercussão nas parcelas de aviso prévio,
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS+40%; adicional de
periculosidade, durante o período não atingido pela prescrição, com
repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º salário,
férias+1/3 e FGTS+40%.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço e o patamar salarial reconhecidos e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Após o trânsito em julgado, o reclamante deverá trazer sua CTPS à
secretaria do juízo, ocasião em que será registrada com os
apontamentos constantes na fundamentação.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 4º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 4.144,67 calculadas sobre
R$ 207.233,50 valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-61.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO VELOSO NETO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO CRISPIM JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a25ad3d
proferida nos autos.
DECISÃO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
V.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIO VELOSO
NETO em face de CARLOS ALBERTO CRISPIM JUNIOR, com
pedido de concessão da tutela jurisdicional de urgência.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 300 do CPC, “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo”.
No caso, o autor alega que o contrato de trabalho foi rescindido por
iniciativa do reclamado, de forma discriminatória, pois se encontra
acometido de perda auditiva severa, em razão do trabalho realizado
em favor da empresa.
Segue afirmando que, por ocasião da admissão, foi submetido ao
exame admissional, não tendo sido diagnosticada nenhuma
patologia. Finalmente, ressalta que, no exame demissional, foi
constatada a patologia.
Foram acostados, com a inicial, diversos documentos, contudo, não
existem elementos, neste momento processual, que demonstrem a
verossimilhança das alegações contidas na inicial.
Portanto, deve-se aguardar a citação do réu, assegurando-se o
contraditório e a ampla defesa, para, em seguida, apreciar o pleito
de reintegração no emprego.
Ausente o requisito concernente à probabilidade do direito, rejeita-
se o pedido de concessão da tutela jurisdicional de urgência.
DISPOSITIVO
Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela jurisdicional
de urgência apresentado pelo autor.
Intime-se o reclamante desta decisão.
Designe-se, de logo, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL,
intimando-se o reclamante e notificando-se o reclamado para
oferecer defesa aos termos da reclamação. Naquela ocasião as
partes serão ouvidas e terão oportunidade de produzir as provas
que entenderem necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-75.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b2624a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000713-75.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Aos 15 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três,
às 11h, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
CICERO DINIZ DE SOUSA
Reclamante
CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
Reclamada
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
MÉRITO
a) Vínculo de emprego. Anotação da CTPS. Prescrição.
O reclamante ajuíza a presente ação em 20/07/2023, alegando que
foi admitido em 04/06/2018, com remuneração mensal de R$
1.389,20, na função de eletricista. Afirma que jamais recebeu salário
da reclamada e que sua CTPS não foi anotada em relação a
extinção do contrato. No item “rescisão indireta” de sua petição
inicial, o reclamante afirma que “não foi chamado para trabalhar
em momento algum”. Aduz que nunca prestou nenhum serviço a
reclamada, e que ainda assim não foi anotada a extinção do
contrato na CTPS. Postula rescisão indireta do contrato, pagamento
de rescisórias e FGTS.
A reclamada afirma que, por nunca ter prestado nenhum serviço a
reclamada, não houve vínculo de emprego. Aduz que a anotação da
CTPS do reclamante traduziu intenção de formação de vínculo.
Requer a pronúncia da prescrição.
De início, a assinatura da CTPS não denota “intenção” de
contratação, mas sim, o primeiro ato efetivo de contratação. A
“intenção” de contratar é verificada por todas as tratativas pré
contratuais. A assinatura da CTPS denota a efetiva contratação.
Ocorre que, para que exista um vínculo de emprego, é necessária a
efetiva prestação pessoal do trabalho.
No caso dos autos, o próprio reclamante afirma que nunca prestou
nenhum serviço a reclamada, o que afasta o reconhecimento da
continuação do vínculo de emprego.
Como consequência, reconheço a existência do vínculo de mrpego,
que se iniciou no dia da assinatura da CTPS, 04/06/2018, e pela
ausência de prestação de serviço, se encerrou na mesma data,
04/06/2018.
Por amor ao debate, apesar de nunca ter presenciado situação
assim (contrato de emprego de um dia), não há impeditivo legal
para tanto. É possível pensar em várias hipóteses em que isso
possa acontecer (morte do empregado no primeiro dia de trabalho,
o empregado receber uma nova oferta de emprego no mesmo dia
em que iniciou o contrato, um despedimento por justa causa, etc).
Como consequência lógica, pronuncio a prescrição de todas as
pretensões contratuais do presente feito (rescisórias e FGTS).
Determino que a reclamada proceda a anotação da extinção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar 04/06/2018. O
prazo para tanto será de 10 dias contados da sua intimação para
tanto, sob pena de multa de R$ 5.000,00, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a anotação.
b) Indenização por danos morais.
O reclamante alega que não conseguiu receber o benefício
emergencial durante a pandemia, em razão da CTPS não ter sido
anotada com a extinção do contrato. Postula indenização por danos
morais.
O reclamante comprova que não conseguiu receber o benefício
emergencial (acrescento que a reclamada não apresenta
impugnação a esse fato).
A pretensão do reclamante deriva de fato pós contratual, ou seja,
seria um dano pós contratual, o que, por óbvio, não é abarcado pela
prescrição pronunciada. A prescrição para danos pós contratuais é
de cinco anos, contado do alegado fato que gerou a pretensão.
Assim, para o pedido de indenização por danos morais pretendida
pelo reclamante não há prescrição a ser pronunciada.
Como acima afirmado, o reclamante comprovou que não conseguiu
receber o benefício emergencial em razão de ter contrato de
emprego aberto. O dano moral no presente caso é evidente e
relevante. O reclamante ficou sem poder receber a renda
emergencial em um dos piores momentos já passados em nossa
sociedade, mormente para profissionais que se viram impedidos (de
forma correta, diga-se) de exercer seu labor, em razão da
quarentena, caso do reclamante (profissional de construção civil).
O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para
existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano
e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos
tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos
morais.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarce
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Conforme já se disse, o dano moral, por ser subjetivo, interno, se
presume.
Resta o arbitramento da indenização.
Como já se disse, a indenização por danos morais, para o ofendido,
tem natureza jurídica compensatória, por não ser possível a
mensuração certa de seu dano. Já para o ofensor, a indenização
arbitrada tem dupla natureza, sendo punitiva, como sanção pelo seu
ato ilícito, e pedagógica/inibitória, como forma de evitar a
repetição/reincidência no ato ilícito.
Assim, ponderando a capacidade econômica das partes, a
gravidade de ato, entendo que a indenização que compensa o abalo
do reclamante, assim como tenha carga punitiva/pedagógica
proporcional ao fato analisado, deve ser aquela postulada na
petição inicial. Assim, arbitro a indenização por danos morais ao
reclamante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sujeito, na
forma da lei, à atualização monetária, a contar da data de
publicação desta decisão, e juros de mora, na forma da lei (Lei
8.177/1991, art. 39, caput e § 1º).
c) Justiça gratuita
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, em valores a serem encontrados em fase de
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, a seguinte parcela:
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação da
extinção do contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar
04/06/2018. O prazo para tanto será de 10 dias contados da sua
intimação para tanto, sob pena de multa de R$ 5.000,00, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação. Custas de
R$ 115,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$
5.750,00, pela reclamada. Em caso de eventual recurso ordinário, o
depósito recursal será devido pela metade, nos termos do art. 899,
§º 9º, CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-75.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DINIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b2624a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000713-75.2023.5.13.0003
Aos 15 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três,
às 11h, estando aberta a audiência da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes,
CICERO DINIZ DE SOUSA
Reclamante
CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
Reclamada
Ausentes as partes.
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado em razão do rito.
MÉRITO
a) Vínculo de emprego. Anotação da CTPS. Prescrição.
O reclamante ajuíza a presente ação em 20/07/2023, alegando que
foi admitido em 04/06/2018, com remuneração mensal de R$
1.389,20, na função de eletricista. Afirma que jamais recebeu salário
da reclamada e que sua CTPS não foi anotada em relação a
extinção do contrato. No item “rescisão indireta” de sua petição
inicial, o reclamante afirma que “não foi chamado para trabalhar
em momento algum”. Aduz que nunca prestou nenhum serviço a
reclamada, e que ainda assim não foi anotada a extinção do
contrato na CTPS. Postula rescisão indireta do contrato, pagamento
de rescisórias e FGTS.
A reclamada afirma que, por nunca ter prestado nenhum serviço a
reclamada, não houve vínculo de emprego. Aduz que a anotação da
CTPS do reclamante traduziu intenção de formação de vínculo.
Requer a pronúncia da prescrição.
De início, a assinatura da CTPS não denota “intenção” de
contratação, mas sim, o primeiro ato efetivo de contratação. A
“intenção” de contratar é verificada por todas as tratativas pré
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
contratuais. A assinatura da CTPS denota a efetiva contratação.
Ocorre que, para que exista um vínculo de emprego, é necessária a
efetiva prestação pessoal do trabalho.
No caso dos autos, o próprio reclamante afirma que nunca prestou
nenhum serviço a reclamada, o que afasta o reconhecimento da
continuação do vínculo de emprego.
Como consequência, reconheço a existência do vínculo de mrpego,
que se iniciou no dia da assinatura da CTPS, 04/06/2018, e pela
ausência de prestação de serviço, se encerrou na mesma data,
04/06/2018.
Por amor ao debate, apesar de nunca ter presenciado situação
assim (contrato de emprego de um dia), não há impeditivo legal
para tanto. É possível pensar em várias hipóteses em que isso
possa acontecer (morte do empregado no primeiro dia de trabalho,
o empregado receber uma nova oferta de emprego no mesmo dia
em que iniciou o contrato, um despedimento por justa causa, etc).
Como consequência lógica, pronuncio a prescrição de todas as
pretensões contratuais do presente feito (rescisórias e FGTS).
Determino que a reclamada proceda a anotação da extinção do
contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar 04/06/2018. O
prazo para tanto será de 10 dias contados da sua intimação para
tanto, sob pena de multa de R$ 5.000,00, quando então a secretaria
da Vara do Trabalho fará a anotação.
b) Indenização por danos morais.
O reclamante alega que não conseguiu receber o benefício
emergencial durante a pandemia, em razão da CTPS não ter sido
anotada com a extinção do contrato. Postula indenização por danos
morais.
O reclamante comprova que não conseguiu receber o benefício
emergencial (acrescento que a reclamada não apresenta
impugnação a esse fato).
A pretensão do reclamante deriva de fato pós contratual, ou seja,
seria um dano pós contratual, o que, por óbvio, não é abarcado pela
prescrição pronunciada. A prescrição para danos pós contratuais é
de cinco anos, contado do alegado fato que gerou a pretensão.
Assim, para o pedido de indenização por danos morais pretendida
pelo reclamante não há prescrição a ser pronunciada.
Como acima afirmado, o reclamante comprovou que não conseguiu
receber o benefício emergencial em razão de ter contrato de
emprego aberto. O dano moral no presente caso é evidente e
relevante. O reclamante ficou sem poder receber a renda
emergencial em um dos piores momentos já passados em nossa
sociedade, mormente para profissionais que se viram impedidos (de
forma correta, diga-se) de exercer seu labor, em razão da
quarentena, caso do reclamante (profissional de construção civil).
O art. 186 do novo Código Civil Brasileiro dispõe que todo aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
A partir desse dispositivo legal, a doutrina civilista ensina que, para
existir o dever de indenizar, deve ter ocorrido um ato ilícito, um dano
e existir nexo causal entre eles. Esses elementos são pressupostos
tanto para a indenização de danos materiais quanto de danos
morais.
A natureza jurídica da indenização por danos morais é
compensatória. Exatamente pela impossibilidade de se quantificar,
mensurar o dano moral, quando este ocorre, é que não se ressarce
este prejuízo, mas sim, se compensa a parte ofendida. Mais,
comprovada a ação, o dano moral, exatamente por ser interno,
subjetivo, é de existência presumida.
Conforme já se disse, o dano moral, por ser subjetivo, interno, se
presume.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Resta o arbitramento da indenização.
Como já se disse, a indenização por danos morais, para o ofendido,
tem natureza jurídica compensatória, por não ser possível a
mensuração certa de seu dano. Já para o ofensor, a indenização
arbitrada tem dupla natureza, sendo punitiva, como sanção pelo seu
ato ilícito, e pedagógica/inibitória, como forma de evitar a
repetição/reincidência no ato ilícito.
Assim, ponderando a capacidade econômica das partes, a
gravidade de ato, entendo que a indenização que compensa o abalo
do reclamante, assim como tenha carga punitiva/pedagógica
proporcional ao fato analisado, deve ser aquela postulada na
petição inicial. Assim, arbitro a indenização por danos morais ao
reclamante, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sujeito, na
forma da lei, à atualização monetária, a contar da data de
publicação desta decisão, e juros de mora, na forma da lei (Lei
8.177/1991, art. 39, caput e § 1º).
c) Justiça gratuita
A Constituição assegura ao cidadão, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º,
XXXIV, “a”). É a partir desse dispositivo constitucional que o Juízo
interpreta o art. 790 da CLT, de modo a dar-lhe coerência sistêmica.
Assim, a declaração do trabalhador, no sentido de que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, deve ser
recebida como comprovação bastante de insuficiência de recursos,
com valor de presunção relativa, por ser o que normalmente
acontece.
A matéria encontra-se pacificada no âmbito do C.STJ, a quem
incumbe a interpretação final das normas processuais em geral,
como se vê na ementa a seguir transcrita:
“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
CONTRAPROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ACÓRDÃO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo requerente
da assistência judiciária ostenta presunção relativa, cabendo à parte
adversa, na impugnação ao benefício, demonstrar que o postulante
da gratuidade possui capacidade para custear as despesas
processuais.(…).”
(AgInt no AREsp 419.104/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, Dje 30/08/2017).
Nesse contexto, concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita, com base no art. 790, § 3º, da CLT.
d) Honorários advocatícios
Condeno a reclamada, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, no
pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no
percentual de 15% sobre o valor dos pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei,
em razão da concessão do beneficio da justiça gratuita. Em relação
a previsão normativa de utilização do valor da condenação para
pagamento dos honorários de sucumbência para a parte reclamada,
o artigo da CLT em debate foi declarado inconstitucional pelo STF,
ao julgar a ADI 5766.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, em valores a serem encontrados em fase de
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, a seguinte parcela:
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a reclamada proceda a anotação da
extinção do contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar
04/06/2018. O prazo para tanto será de 10 dias contados da sua
intimação para tanto, sob pena de multa de R$ 5.000,00, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação. Custas de
R$ 115,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$
5.750,00, pela reclamada. Em caso de eventual recurso ordinário, o
depósito recursal será devido pela metade, nos termos do art. 899,
§º 9º, CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000161-47.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o executado para comprovar nos autos, as obrigações
de fazer conforme as determinações contidas na decisão de Id
1cea80e, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000690-71.2019.5.13.0003
AUTOR DIOGLECIO DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGLECIO DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte exequente para tomar ciência do alvará
expedido (ID 8206995).
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000860-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48b8d6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente
requereu a execução definitiva de parte da sentença originária
proferida no processo nº 0000080-64.2023.5.13.0003, a qual
transitou em julgado em relação à reclamada, haja vista que não
houve interposição de Recurso de Revista ou mesmo Agravo de
Instrumento pela ré.
Da análise do processo principal, observa-se que a sentença de
primeiro grau foi parcialmente favorável ao autor, nos seguintes
termos:
“Isso posto, julgo os PROCEDENTES EM PARTE pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por RODRIGO
MARCELINO FERREIRA contra BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA. - ME, para condenar a empresa reclamada,
a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em
julgado da decisão, contados da sua intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
gorjetas, no valor equivalente a R$ 2.000,00, por mês, com
repercussão sobre as parcelas de férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40% do período trabalhado”.
As partes interpuseram Recurso Ordinário, tendo sido ambos
negados pelo TRT 13ª Região em acórdão assim ementado:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Incumbe ao
autor infirmar a validade dos cartões de ponto, conforme disposto
no inciso I do artigo 818 da CLT. No caso, o autor não comprovou
suas alegações, razão pela qual indevido o pagamento das horas
extras perseguidas. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO
CARACTERIZADO. Verificando que as atividades desenvolvidas
pelo reclamante, durante a jornada de trabalho, eram compatíveis
com a função desempenhada, ainda que se considere não
pactuadas no contrato de trabalho, não é devido o pagamento de
acréscimo salarial por acúmulo de funções, nos termos do art. 456,
parágrafo único, da CLT, uma vez que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as funções compatíveis com a
atividade para a qual foi contratado, sendo esta a hipótese dos
autos. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Indevida a indenização por
danos morais por não restar comprovada a hipótese de
discriminação ou de que o reclamante tenha sofrido algum tipo de
pressão psicológica ou outra forma de violência moral ou psíquica
feita pela empresa, a ponto de constranger o reclamante. Recurso
improvido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GORJETAS. RATEIO ENTRE OS EMPREGADOS. PAGAMENTO
DEVIDO. As gorjetas, historicamente, sempre foram pagas
diretamente aos empregados ou conforme as normas coletivas
disciplinavam a matéria. In casu, havendo instrumento coletivo
determinando o rateio entre os empregados, faz jus o autor ao
pagamento de tal verba. Recurso improvido”.
Posteriormente, apenas a parte exequente interpôs Recurso de
Revista, cujo seguimento foi denegado. Por fim, interpôs o
respectivo Agravo de Instrumento, o qual está pendente de
julgamento.
Como se pode concluir, conforme entendimento consolidado na
Súmula. 100, item II, do C. TST, no presente caso, ocorreu o
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
trânsito em julgado parcial da decisão proferida no processo
originário. Por conseguinte, é plenamente possível a execução
definitiva da sua parte imutável, nos termos do arts. 509 e seguintes
do CPC.
Em que pese a pendência de julgamento do Agravo de Instrumento
interposto pelo reclamante, em decorrência do não recebimento de
seu Recurso de Revista, defiro o início da EXECUÇÃO DEFINITIVA
nos presentes autos, com relação às verbas deferidas no julgado da
ação principal acima referida, sem prejuízo de eventual
complementação em caso de provimento do Recurso de Revista
interposto pelo autor.
Por se tratar de sentença líquida, proceda-se à atualização dos
cálculos de ID df282b4 do processo principal e, ato contínuo, CITE-
SE a executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução.
Caso a executada não pague nem garanta a execução dentro do
prazo legal, promova-se o bloqueio eletrônico nas suas contas
bancárias, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado da execução.
Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em
penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a
notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada,
bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, a Secretaria
deverá providenciar a inclusão do devedor no BNDT.
Após, promova-se a pesquisa no sistema RENAJUD de veículos
registrados em nome da executada. Uma vez localizados, proceda-
se à imediata anotação de restrição de circulação sobre os mesmos
e a penhora em número suficiente a garantia da execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000860-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE RODRIGO MARCELINO FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCELINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48b8d6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente
requereu a execução definitiva de parte da sentença originária
proferida no processo nº 0000080-64.2023.5.13.0003, a qual
transitou em julgado em relação à reclamada, haja vista que não
houve interposição de Recurso de Revista ou mesmo Agravo de
Instrumento pela ré.
Da análise do processo principal, observa-se que a sentença de
primeiro grau foi parcialmente favorável ao autor, nos seguintes
termos:
“Isso posto, julgo os PROCEDENTES EM PARTE pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por RODRIGO
MARCELINO FERREIRA contra BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA. - ME, para condenar a empresa reclamada,
a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em
julgado da decisão, contados da sua intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
gorjetas, no valor equivalente a R$ 2.000,00, por mês, com
repercussão sobre as parcelas de férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40% do período trabalhado”.
As partes interpuseram Recurso Ordinário, tendo sido ambos
negados pelo TRT 13ª Região em acórdão assim ementado:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Incumbe ao
autor infirmar a validade dos cartões de ponto, conforme disposto
no inciso I do artigo 818 da CLT. No caso, o autor não comprovou
suas alegações, razão pela qual indevido o pagamento das horas
extras perseguidas. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO
CARACTERIZADO. Verificando que as atividades desenvolvidas
pelo reclamante, durante a jornada de trabalho, eram compatíveis
com a função desempenhada, ainda que se considere não
pactuadas no contrato de trabalho, não é devido o pagamento de
acréscimo salarial por acúmulo de funções, nos termos do art. 456,
parágrafo único, da CLT, uma vez que o empregado se encontra
obrigado a desempenhar todas as funções compatíveis com a
atividade para a qual foi contratado, sendo esta a hipótese dos
autos. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Indevida a indenização por
danos morais por não restar comprovada a hipótese de
discriminação ou de que o reclamante tenha sofrido algum tipo de
pressão psicológica ou outra forma de violência moral ou psíquica
feita pela empresa, a ponto de constranger o reclamante. Recurso
improvido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GORJETAS. RATEIO ENTRE OS EMPREGADOS. PAGAMENTO
DEVIDO. As gorjetas, historicamente, sempre foram pagas
diretamente aos empregados ou conforme as normas coletivas
disciplinavam a matéria. In casu, havendo instrumento coletivo
determinando o rateio entre os empregados, faz jus o autor ao
pagamento de tal verba. Recurso improvido”.
Posteriormente, apenas a parte exequente interpôs Recurso de
Revista, cujo seguimento foi denegado. Por fim, interpôs o
respectivo Agravo de Instrumento, o qual está pendente de
julgamento.
Como se pode concluir, conforme entendimento consolidado na
Súmula. 100, item II, do C. TST, no presente caso, ocorreu o
trânsito em julgado parcial da decisão proferida no processo
originário. Por conseguinte, é plenamente possível a execução
definitiva da sua parte imutável, nos termos do arts. 509 e seguintes
do CPC.
Em que pese a pendência de julgamento do Agravo de Instrumento
interposto pelo reclamante, em decorrência do não recebimento de
seu Recurso de Revista, defiro o início da EXECUÇÃO DEFINITIVA
nos presentes autos, com relação às verbas deferidas no julgado da
ação principal acima referida, sem prejuízo de eventual
complementação em caso de provimento do Recurso de Revista
interposto pelo autor.
Por se tratar de sentença líquida, proceda-se à atualização dos
cálculos de ID df282b4 do processo principal e, ato contínuo, CITE-
SE a executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução.
Caso a executada não pague nem garanta a execução dentro do
prazo legal, promova-se o bloqueio eletrônico nas suas contas
bancárias, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado da execução.
Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em
penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a
notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada,
bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, a Secretaria
deverá providenciar a inclusão do devedor no BNDT.
Após, promova-se a pesquisa no sistema RENAJUD de veículos
registrados em nome da executada. Uma vez localizados, proceda-
se à imediata anotação de restrição de circulação sobre os mesmos
e a penhora em número suficiente a garantia da execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c91096
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - O executado não se pronunciou a respeito do bloqueio de
numerário, no prazo concedido. Libere-se, em favor do exequente e
do seu advogado (honorários contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos), que devem indicar, no prazo de 5 (cinco)
dias, os dados bancários para transferência. Registrem-se os
valores pagos.
II. Promovam-se os ajustes necessários e a atualização dos
cálculos, deduzindo-se o valor liberado, e promovam-se novas
pesquisas a respeito da existência de ativos financeiros em nome
dos sócios Juarez Romagna Grasso (CPF: 505.859.919-87),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Jaime Romagna Grasso (CPF: 248.854.799-91) e Jucelito
Romagna Grasso(CPF: 656.760.099-34), por meio do SISBAJUD,
com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, em relação aos sócios, devendo a
Secretaria certificar a respeito da existência de restrições efetuadas
por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de tornar indisponíveis
bens de propriedade dos executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados (sócios) no SERASAJUD e intime-se o exequente para,
no prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE MARIA ABREU PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c91096
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - O executado não se pronunciou a respeito do bloqueio de
numerário, no prazo concedido. Libere-se, em favor do exequente e
do seu advogado (honorários contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos), que devem indicar, no prazo de 5 (cinco)
dias, os dados bancários para transferência. Registrem-se os
valores pagos.
II. Promovam-se os ajustes necessários e a atualização dos
cálculos, deduzindo-se o valor liberado, e promovam-se novas
pesquisas a respeito da existência de ativos financeiros em nome
dos sócios Juarez Romagna Grasso (CPF: 505.859.919-87),
Jaime Romagna Grasso (CPF: 248.854.799-91) e Jucelito
Romagna Grasso(CPF: 656.760.099-34), por meio do SISBAJUD,
com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, em relação aos sócios, devendo a
Secretaria certificar a respeito da existência de restrições efetuadas
por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de tornar indisponíveis
bens de propriedade dos executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados (sócios) no SERASAJUD e intime-se o exequente para,
no prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001188-31.2023.5.13.0003
AUTOR INALDIR FREIRE DE ANDRADE
FIRMINO
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDIR FREIRE DE ANDRADE FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA - INALDIR FREIRE DE
ANDRADE FIRMINO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
13/12/2023 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86575110502 ID da reunião: 865 7511 0502 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para se manifestar,
fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação (ID
9b0e1b2), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO
(CLT, art. 879, parágrafo 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3abee6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) reembolso dos
descontos indevidos; b) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Luiz de Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) .
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 50,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 2.500,00, pela reclamada. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3abee6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) reembolso dos
descontos indevidos; b) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Concedo a reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) .
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 50,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 2.500,00, pela reclamada. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-10.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4f8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por KENNEDY DE AMORIM
BARRETO em face da INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA - EPP, para condenar a reclamada a, no prazo
48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores a serem apurados em liquidação,
correspondentes aos seguintes títulos: valores das comissões
suprimidas, conforme constatado nas planilhas que acompanham a
inicial, observando as diferenças entre os valores pagos e aqueles
efetivamente devidos, que devem ser calculados levando em conta
as vendas liquidadas e o percentual de 1,5%; restituição dos
valoresdescontados nos contracheques do empregado, sob as
rubricas “outros descontos”, “descontos de bonificação” e
“descontos pedidos cancelados/refaturados”; diferenças do
adicional de periculosidade pago ao reclamante durante o período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
trabalhado, levando em consideração, em sua base de cálculo, as
comissões a que ele fazia jus.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, salário constante no contracheque juntado e
as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,
368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-10.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE AMORIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4f8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por KENNEDY DE AMORIM
BARRETO em face da INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA - EPP, para condenar a reclamada a, no prazo
48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores a serem apurados em liquidação,
correspondentes aos seguintes títulos: valores das comissões
suprimidas, conforme constatado nas planilhas que acompanham a
inicial, observando as diferenças entre os valores pagos e aqueles
efetivamente devidos, que devem ser calculados levando em conta
as vendas liquidadas e o percentual de 1,5%; restituição dos
valoresdescontados nos contracheques do empregado, sob as
rubricas “outros descontos”, “descontos de bonificação” e
“descontos pedidos cancelados/refaturados”; diferenças do
adicional de periculosidade pago ao reclamante durante o período
trabalhado, levando em consideração, em sua base de cálculo, as
comissões a que ele fazia jus.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, salário constante no contracheque juntado e
as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,
368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ExProvAS-0000350-59.2021.5.13.0003
EXEQUENTE EDILSON FONSECA JUNIOR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
EXECUTADO ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA -
EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. cientificado acerca da planilha de cálculos,
relativa ao parcelamento da contribuição previdenciária,
disponibilizada no Id 97d2ecc.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-95.2021.5.13.0003
AUTOR MONICA VALERIA LIMEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA VALERIA LIMEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1664ad9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não havendo manifestação do
executado quanto à alegação de descumprimento de acordo, incide
a cláusula penal prevista no termo de conciliação.
II - Proceda a Secretaria a apuração do montante devido, inclusive a
multa pelo descumprimento do acordo, e promovam-se pesquisas a
respeito da existência de ativos financeiros em nome dos
executados, especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição
programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-06.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d0ffc
proferida nos autos.
Decisão
Em juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte autora(Id
dcd67ea).
Intime-se a parte recorrida(ré) para, conforme entenda, no
prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-87.2023.5.13.0003
AUTOR WISLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15cac80
proferida nos autos.
Decisão
Em juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamante(id
e173b4b).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d9153
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Os documentos apresentados pelo réu demonstram que a segunda
parcela do acordo, prevista para o dia 6/11/2023, foi quitada no dia
10/11/2023.
Não obstante, intime-se o reclamante para se manifestar a respeito
dos documentos juntados com a petição acostada no Id 5f96ac5, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - JOAO SOARES
CORREIA DE BRITO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 24/11/2023 08:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87320209488 ID da reunião: 873 2020 9488 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - LEMON
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 24/11/2023 08:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87320209488 ID da reunião: 873 2020 9488 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - MUNICIPIO DE
CABEDELO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 24/11/2023 08:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87320209488 ID da reunião: 873 2020 9488 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001082-69.2023.5.13.0003
AUTOR MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU SILAS DA SILVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0ebd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porMERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA em face de SILAS DIAS PEREIRA, para
condenar o réu a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o
trânsito em julgado da decisão, contados da sua intimação, pagar
ao autor, com juros e atualização monetária, indenização por dano
material formulado pela autora, no valor de R$ 3.193,95(três mil,
cento e noventa e três reais e noventa e cinco centavos).
Declaro, ainda, que a empresa cumpriu a obrigação prevista NR 7,
quanto à convocação para a realização do exame demissional.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas na OJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao réu o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 790,
§ 3º da CLT.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 63,88, calculadas sobre
R$3.193,95, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas do despacho (Id f4f8c58).
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas do despacho (Id f4f8c58).
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas do despacho (Id f4f8c58).
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA EXTRATIVA DE
CALCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas do despacho (Id f4f8c58).
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas do despacho (Id f4f8c58).
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000413-89.2018.5.13.0003
AUTOR PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DAMIAO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EDNALDO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA
EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU JOSE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Joana Darck Aires Sampaio Nunes
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, ficam as partes intimadas do despacho (Id f4f8c58).
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000069-35.2023.5.13.0003
AUTOR WELLIGTHON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a executada intimada para efetuar o pagamento da
quantia certa devida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de início imediato dos pertinentes atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATSum-0000901-05.2022.5.13.0003
AUTOR MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU FESTLANDIA COMERCIO EIRELI
RÉU CW GRAFICA E EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILINCON MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d3b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido do autor (ID e040323) quanto a
retificação do alvará para processamento do seguro-
desemprego,verifica-se que há determinação de retificação na data
da extinção do contrato na CTPS do reclamante, conforme sentença
(ID 4b9e4b1), o que ainda não foi cumprido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Tendo em vista a revelia das executadas e a determinação de
encaminhamento dos autos a secretaria, para cumprimento da
obrigação de fazer com relação a CTPS, conforme despacho (ID
46d7c65), intime-se o autor para comparecer neste Juizo, munido
de sua CTPS, para a devida retificação pela Secretaria.
Ato continuo, proceda a Secretaria com a expedição de novo alvará
para processamento do seguro-desemprego.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422cde3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os
dados solicitados pelo perito, em manifestação constante no ID
1a5a4b4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083999d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Examinando a tramitação processual, constato a conveniência de
saneamento do feito, a fim de corrigir a evolução processual, de
modo concordante à garantia constitucional do Devido Processo
Legal.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo substituído
EUCILÂNIO SILVA PEREIRA, derivada de ação coletiva movida
pelo sindicato da categoria que tramita perante a 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa sob nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
O objeto da execução, em suma, é o pagamento “como extras, as
horas que faltaram para completar o repouso semanal remunerado,
aos empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Infere-se, portanto, que, a presente ação de cumprimento individual
necessita, inicialmente, da definição do quantum debeatur, bem
como da aferição da titularidade do crédito, a fim de iniciar a
respectiva execução.
Ademais, o próprio título judicial coletivo (ID 8cd4b5f) determinou
que a sua execução deve ser precedida de simples liquidação por
cálculos, nos termos do art. 879, da CLT.
Considerando que o presente processo trata de execução individual
de sentença proferida em ação coletiva e tendo em vista que foram
cometidos uma série de equívocos no andamento processual,
chamo o feito à ordem, tornando sem efeito, para fins de
liquidação, todos os atos praticados no presente processo, para
determinar o seguinte:
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
1. Considerando os termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a
parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo
de 10 (dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e
fiscais, caso devidas, observando preferencialmente a utilização do
sistema Pje-Calc.
2. Após a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária
para, no mesmo prazo, se manifestar, especificadamente, sobre os
cálculos propostos, devendo, em caso de divergência com os
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
Deve a empresa ser cientificada, ainda, que cumpre ao empregador
o ônus da prova quanto ao controle da jornada da parte autora (art.
74 da CLT), bem como quanto a quitação das parcelas salariais (art.
464 da CLT), ficando desde já ciente que, em eventual impugnação
questionando a quantidade de horas que faltarem para completar o
repouso semanal remunerado apuradas e/ou o histórico salarial
utilizado pela parte adversa nos seus cálculos, a empresa deverá
instruir a impugnação com folhas de frequência e/ou documentos
que comprovem, mês a mês, o período efetivamente laborado,
férias, ausências injustificadas, bem como a remuneração mensal
percebida pela parte autora, como fichas financeiras,
contracheques, etc., relativos ao período em discussão, sob pena
de presunção de veracidade daquelas informadas pela parte autora
nos períodos em que não haja a referida comprovação.
3. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por
elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os
pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de
apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer
fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso.
4. Apresentados os cálculos por apenas um dos litigantes, sem
impugnação da parte contrária, venham os autos conclusos para
análise e homologação do juízo.
5. Após, à Contadoria do Juízo para análise dos aspectos
contábeis.
6. Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083999d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Examinando a tramitação processual, constato a conveniência de
saneamento do feito, a fim de corrigir a evolução processual, de
modo concordante à garantia constitucional do Devido Processo
Legal.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo substituído
EUCILÂNIO SILVA PEREIRA, derivada de ação coletiva movida
pelo sindicato da categoria que tramita perante a 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa sob nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
O objeto da execução, em suma, é o pagamento “como extras, as
horas que faltaram para completar o repouso semanal remunerado,
aos empregados substituídos que prestaram serviços no período de
26/10/2012 a 26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados
pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Infere-se, portanto, que, a presente ação de cumprimento individual
necessita, inicialmente, da definição do quantum debeatur, bem
como da aferição da titularidade do crédito, a fim de iniciar a
respectiva execução.
Ademais, o próprio título judicial coletivo (ID 8cd4b5f) determinou
que a sua execução deve ser precedida de simples liquidação por
cálculos, nos termos do art. 879, da CLT.
Considerando que o presente processo trata de execução individual
de sentença proferida em ação coletiva e tendo em vista que foram
cometidos uma série de equívocos no andamento processual,
chamo o feito à ordem, tornando sem efeito, para fins de
liquidação, todos os atos praticados no presente processo, para
determinar o seguinte:
1. Considerando os termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a
parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo
de 10 (dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e
fiscais, caso devidas, observando preferencialmente a utilização do
sistema Pje-Calc.
2. Após a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
para, no mesmo prazo, se manifestar, especificadamente, sobre os
cálculos propostos, devendo, em caso de divergência com os
cálculos autorais, apresentar planilha com os valores que entende
devidos, sob pena de preclusão.
Deve a empresa ser cientificada, ainda, que cumpre ao empregador
o ônus da prova quanto ao controle da jornada da parte autora (art.
74 da CLT), bem como quanto a quitação das parcelas salariais (art.
464 da CLT), ficando desde já ciente que, em eventual impugnação
questionando a quantidade de horas que faltarem para completar o
repouso semanal remunerado apuradas e/ou o histórico salarial
utilizado pela parte adversa nos seus cálculos, a empresa deverá
instruir a impugnação com folhas de frequência e/ou documentos
que comprovem, mês a mês, o período efetivamente laborado,
férias, ausências injustificadas, bem como a remuneração mensal
percebida pela parte autora, como fichas financeiras,
contracheques, etc., relativos ao período em discussão, sob pena
de presunção de veracidade daquelas informadas pela parte autora
nos períodos em que não haja a referida comprovação.
3. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por
elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os
pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de
apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer
fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso.
4. Apresentados os cálculos por apenas um dos litigantes, sem
impugnação da parte contrária, venham os autos conclusos para
análise e homologação do juízo.
5. Após, à Contadoria do Juízo para análise dos aspectos
contábeis.
6. Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e0bd1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e0bd1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000161-47.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63a84c
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito,
proceda a Secretaria com a expedição de alvarás para
levantamento do crédito advocatício sucumbencial, pericial e
tributário, devendo os beneficiários indicar os dados para
transferência bancária.
II. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
aguarde-se o cumprimento das obrigações de fazer.
III. Após transcorrido os prazos concedidos, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000161-47.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63a84c
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito,
proceda a Secretaria com a expedição de alvarás para
levantamento do crédito advocatício sucumbencial, pericial e
tributário, devendo os beneficiários indicar os dados para
transferência bancária.
II. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
aguarde-se o cumprimento das obrigações de fazer.
III. Após transcorrido os prazos concedidos, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000783-92.2023.5.13.0003
REQUERENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES LEITE CRISPIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcce73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de Id 7e9255e, retire-se o sigilo dos documentos
indicados e intime-se, novamente, o requerente para tomar ciência
sobre os documentos juntados pelas requeridas e querendo, se
manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-62.2021.5.13.0003
EXEQUENTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
EXECUTADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 885826f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição Adesivo interposto dentro do prazo legal, pelo
que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-62.2021.5.13.0003
EXEQUENTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
EXECUTADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE OLIVEIRA DANTAS DE ABRANTES - ME
- PAULO CESAR DANTAS DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 885826f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição Adesivo interposto dentro do prazo legal, pelo
que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-87.2020.5.13.0003
AUTOR JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79773e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos os autos.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, suspenda-se o processo com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por Falência
ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“Recuperação judicial”, até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência, conforme termos do artigo 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-87.2020.5.13.0003
AUTOR JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79773e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos os autos.
Expedida a Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial, suspenda-se o processo com o lançamento
da movimentação processual “Suspenso o processo por Falência
ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da atividade
“Recuperação judicial”, até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência, conforme termos do artigo 1º, I, 6, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DEUZANIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8fdbf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requer o exequente em sua petição Id ed098f6 a penhora de
salários dos executados e José Alex Oliveira de Souza e Fagner da
Costa Nunes, no percentual de 30% (trinta por cento), alegando que
os mesmos encontram-se laborando nos estabelecimentos Bistrô 17
e Sainte Julie Café e Bistrô, na função de gerente e chefe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
cozinha, respectivamente.
Diligencie o(a) Sr(a) Oficial de Justiça junto aos estabelecimentos
mencionados na petição (ID ed098f6), no sentido de confirmar as
alegações do requerente. Caso positivo, expeça-se mandado de
bloqueio mensal, no percentual de 15% (quinze por cento),
incidente sobre o valor líquido dos proventos recebidos pelos
executados - Sr.José Alex Oliveira de Souza, CPF 008.281.314-06
e Fagner da Costa Nunes, CPF 053.354.654-09, até o limite do
valor da execução (Id ad0b7bd), a ser convertido em depósito
judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 4099/PAB/TRT, à
disposição deste Juízo, vinculado aos presentes autos.
Dê-se ciência à parte, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001187-46.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE COMERCIAL DE ALIMENTOS HORA
H LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA DE SOUZA ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS HORA H LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d680e53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/12/2023 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0474aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos ao setor de Contadoria da Vara para emissão
de parecer fundamentado acerca dos cálculos realizados pela parte
exequente (ID. adef6f2) e da impugnação da parte executada (ID.
744f01b), observando-se os parâmetros estabelecidos no título
executivo judicial referente à ação coletiva originária nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Com a resposta, vista às partes para manifestação em 5 dias.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ELFA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFA CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81910f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ELFA CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81910f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREZA DE CASSIA FRANCO
VASCONCELOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DE CASSIA FRANCO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec8515
proferida nos autos.
Vistos.
DECISÃO
O reclamado, CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA., apresentou
impugnação aos cálculos de liquidação do feito sob ID: e429cac
alegando, de forma genérica, excesso de execução e equívoco nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
cálculos de liquidação apresentados pelo autor.
.Notificado a manifestar-se a parte reclamante apresenta
manifestação sob ID: 1065ce3 discordando das alegações do ente
impugnante.
Autos relatados.
DECIDO
A impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado é
absolutamente genérica, não tendo sequer apresentado planilha de
cálculos que justificasse o alegado excesso de execução apontado
na contestação.
Com efeito, não se aceita a impugnação genérica de cálculos,
cabendo à parte especificar, pormenorizadamente, os valores
contra os quais se insurge, oferecendo aqueles que entende
corretos e apontando exatamente os erros cometidos, e isto deixou
de fazer a reclamada em sua impugnação.
Tendo em vista que a reclamada apresentou impugnação genérica,
HOMOLOGO os cálculos do reclamante ID 96a3bc0.
Considerando que esta decisão é irrecorrível de imediato, CITE-SE
a executada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a
execução, sob pena de penhora.(art. 880 da CLT)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREZA DE CASSIA FRANCO
VASCONCELOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec8515
proferida nos autos.
Vistos.
DECISÃO
O reclamado, CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA., apresentou
impugnação aos cálculos de liquidação do feito sob ID: e429cac
alegando, de forma genérica, excesso de execução e equívoco nos
cálculos de liquidação apresentados pelo autor.
.Notificado a manifestar-se a parte reclamante apresenta
manifestação sob ID: 1065ce3 discordando das alegações do ente
impugnante.
Autos relatados.
DECIDO
A impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado é
absolutamente genérica, não tendo sequer apresentado planilha de
cálculos que justificasse o alegado excesso de execução apontado
na contestação.
Com efeito, não se aceita a impugnação genérica de cálculos,
cabendo à parte especificar, pormenorizadamente, os valores
contra os quais se insurge, oferecendo aqueles que entende
corretos e apontando exatamente os erros cometidos, e isto deixou
de fazer a reclamada em sua impugnação.
Tendo em vista que a reclamada apresentou impugnação genérica,
HOMOLOGO os cálculos do reclamante ID 96a3bc0.
Considerando que esta decisão é irrecorrível de imediato, CITE-SE
a executada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a
execução, sob pena de penhora.(art. 880 da CLT)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-25.2023.5.13.0003
AUTOR COSME ROGERIO OLIVEIRA DA
SOLEDADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13786c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14/12/2023 08:40 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-25.2023.5.13.0003
AUTOR COSME ROGERIO OLIVEIRA DA
SOLEDADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ROGERIO OLIVEIRA DA SOLEDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13786c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14/12/2023 08:40 horas, que
será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-05.2023.5.13.0003
AUTOR EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
RÉU EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUMENTOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
- EDITORA VETORES LTDA
- EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
- FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA
- FRACTAL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A.
- HOLDING CENTRO-OESTE PARTICIPACOES S.A.
- HOLDING SUL-PARANA PARTICIPACOES S.A.
- INSTITUTO VERTERE
- SC EDU PARTICIPACOES S.A.
- SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
- Z3 TECH CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25288af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; REJEITAR as preliminares de Inépcia e de
ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar procedentes, em parte,
os pleitos objeto da ação proposta por EMERSON DOS SANTOS
MOREIRA, em desfavor de FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A, EDITORA CENTRO-OESTE LTDA,
FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA,
ARGUMENTOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, INSTITUTO
VERTERE, SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE
RECURSOS LTDA, EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA, Z3 TECH
CONSULTING LTDA, HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A., EDITORA VETORES LTDA, SC EDU
PARTICIPACOES S.A., HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A., para condenar a ré principal na obrigação
de anotar a CTPS digital obreira, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, fazendo constar início em 01/01/2022 e
dispensa em 04/08/2023, com remuneração mensal no importe de
R$ 2.678,38, na função de Designer Gráfico, sob pena de multa
estabelecida na fundamentação, bem como, para condenar todos
os réus, de forma solidária, nas parcelas de trezenos, férias e FGTS
de todo o pacto; saldo de salário; multa fundiária; aviso prévio;
indenização equivalente ao seguro-desemprego; e, multa do Art.
477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios, pelos réus, no importe de 10% do valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as seguintes
parcelas de natureza salarial: trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 22/08/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (07/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-05.2023.5.13.0003
AUTOR EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO TAIANE SIMAS ZANETTI(OAB:
87505/RS)
ADVOGADO JULIANA SANTOS BONATTO(OAB:
87507/RS)
ADVOGADO LISIA BRAVO SIMI(OAB: 96059/RS)
RÉU EDITORA VETORES LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU EDITORA CENTRO-OESTE LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU SC EDU PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU INSTITUTO VERTERE
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU SHARPEN CAPITAL
ADMINISTRADORA DE RECURSOS
LTDA.
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU FRACTAL CRED
CORRESPONDENTE BANCARIA
LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU ARGUMENTOS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU Z3 TECH CONSULTING LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DOS SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25288af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; REJEITAR as preliminares de Inépcia e de
ilegitimidade passiva; e, no mérito, julgar procedentes, em parte,
os pleitos objeto da ação proposta por EMERSON DOS SANTOS
MOREIRA, em desfavor de FRACTAL TECNOLOGIA E
PARTICIPACOES S.A, EDITORA CENTRO-OESTE LTDA,
FRACTAL CRED CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA,
ARGUMENTOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, INSTITUTO
VERTERE, SHARPEN CAPITAL ADMINISTRADORA DE
RECURSOS LTDA, EXSILVIS DISTRIBUIDORA LTDA, Z3 TECH
CONSULTING LTDA, HOLDING CENTRO-OESTE
PARTICIPACOES S.A., EDITORA VETORES LTDA, SC EDU
PARTICIPACOES S.A., HOLDING SUL-PARANA
PARTICIPACOES S.A., para condenar a ré principal na obrigação
de anotar a CTPS digital obreira, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado, fazendo constar início em 01/01/2022 e
dispensa em 04/08/2023, com remuneração mensal no importe de
R$ 2.678,38, na função de Designer Gráfico, sob pena de multa
estabelecida na fundamentação, bem como, para condenar todos
os réus, de forma solidária, nas parcelas de trezenos, férias e FGTS
de todo o pacto; saldo de salário; multa fundiária; aviso prévio;
indenização equivalente ao seguro-desemprego; e, multa do Art.
477, § 8º, da CLT.
Honorários advocatícios, pelos réus, no importe de 10% do valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as seguintes
parcelas de natureza salarial: trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 22/08/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (07/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-46.2023.5.13.0003
AUTOR JUAN DAVID DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU OZICLEIDE SILVEIRA DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO SANDRA MARY TENORIO
GODOI(OAB: 11008/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN DAVID DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9965a37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-46.2023.5.13.0003
AUTOR JUAN DAVID DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU OZICLEIDE SILVEIRA DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO SANDRA MARY TENORIO
GODOI(OAB: 11008/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZICLEIDE SILVEIRA DOS SANTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9965a37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc3737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc3737
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003
AUTOR EWERTON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VALDERES JUNIOR COLATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e00fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas na
sentença (ID cb6c979), EXTINGO a execução por “cumprimento
integral do acordo”, conforme a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023.
Registrados os valores pagos, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131179-41.2015.5.13.0003
AUTOR EWERTON DA SILVA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VALDERES JUNIOR COLATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e00fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas na
sentença (ID cb6c979), EXTINGO a execução por “cumprimento
integral do acordo”, conforme a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023.
Registrados os valores pagos, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (EXECUTADA) notificada para apresentar seus dados
bancários para fins de transferência do saldo sobejante em seu
favor, disponível nos presentes autos. Prazo de 5 cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000154-94.2018.5.13.0003
AUTOR OZINEIDE SANTANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE SANTANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para para que tomem ciência dos cálculos,
pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica o executado , notificado para apresentar em 05 (cinco) dias
dados bancarias , para transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente , no prazo de cinco dias, notificado para
apresentar os dados bancários para transferência dos respectivos
créditos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-74.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPHE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000629-74.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000629-74.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000761-34.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA DE PAULA FARIAS
ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000843-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BERNARDINO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000843-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILMA FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000843-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000870-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA NILDA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NILDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000873-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EDVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos
termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem
como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id. . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimada do agendamento da pericial para o dia
30/11/2023 às 09h, conforme Id 414c506.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimada do agendamento da pericial para o dia
30/11/2023 às 09h, conforme Id 414c506.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-42.2023.5.13.0003
AUTOR WHEGISLEY ANDRE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WHEGISLEY ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do agendamento para realização do laudo
pericial no dia 29/11/2023 às 10:30hs, no local indicado no Id
3eb08d2.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-42.2023.5.13.0003
AUTOR WHEGISLEY ANDRE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do agendamento para realização do laudo
pericial no dia 29/11/2023 às 10:30hs, no local indicado no Id
3eb08d2.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-38.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da realização do laudo
pericial para o dia 27/11/2023, às 17hs, no local indicado no Id
9dcad05.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-38.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da realização do laudo
pericial para o dia 27/11/2023, às 17hs, no local indicado no Id
9dcad05.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-38.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da realização do laudo
pericial para o dia 27/11/2023, às 17hs, no local indicado no Id
9dcad05.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, intime-se a reclamante para apontar corretamente seus
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que foi
identificada divergência pelo sistema de emissão de alvarás no
dígito verificador informado no ID 573629e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000279-93.2017.5.13.0004
AUTOR AMANDA PATRICIA MEDEIROS
TRIBUTINO DE SA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam NOTIFICADAS as
reclamadas MAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES LTDA,
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA – ME e S & R
STAR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, atualmente em
lugar incerto e não sabido, rés nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para, querendo, apresentarem defesa ao incidente de
desconsideração inversa de pessoa jurídica (Id: 8bda306),
produzindo as provas que entenderem de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Segue o link do referido
incidente:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2306130811311830
0000021679107?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000291-97.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA RIBEIRO MAIA ZARZUR
VARGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d0e89a2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000291-97.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA RIBEIRO MAIA ZARZUR
VARGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d0e89a2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000291-97.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA RIBEIRO MAIA ZARZUR
VARGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d0e89a2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000291-97.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA RIBEIRO MAIA ZARZUR
VARGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d0e89a2 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0f43c7e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0f43c7e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0f43c7e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à reclamada LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
da petição do id: 2d9d0c9 para os devidos fins. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CAETANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a reclamada sobre a contraproposta feita pela autora
(id: d6bd167) no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000968-64.2022.5.13.0004
AUTOR LETICIA PALOMA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30915e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da recuperação judicial da reclamada Contax-S.A., defiro o
prazo de quinze dias para cumprir a obrigação de fazer relativa à
CTPS digital da obreira.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0124800-38.2002.5.13.0004
AUTOR DAVID BARROS VIEGAS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaaef0
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada Prossegur Brasil S/A chama o feito à ordem, alegando
que deveria ter havido despacho após o trânsito em julgado para a
liberação dos valores da execução. Aduz que, no mínimo, deveria
ter sido intimada para tomar ciência da conta de atualização do id:
f42c75e para ter a oportunidade de impugná-la.
Pois bem.
Como observado pela própria reclamada, a decisão em sede de
embargos à execução (fl. 2003) já tinha determinado a liberação
dos importes depositados em juízo. Assim, como essa decisão, em
que pesem os recursos interpostos, foi mantida em sua
integralidade, transitando em julgado em 23.06.2022 (certidão de
folha 2.449), desnecessário novo despacho no mesmo sentido.
Concedo, entretanto, prazo de 05 dias à parte, para manifestação
sobre a atualização dos cálculos. Ressalte-se, contudo, que de
mera atualização não cabem recursos e eventual manifestação
deverá se ater aos critérios/índices da mesma.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0124800-38.2002.5.13.0004
AUTOR DAVID BARROS VIEGAS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BARROS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaaef0
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada Prossegur Brasil S/A chama o feito à ordem, alegando
que deveria ter havido despacho após o trânsito em julgado para a
liberação dos valores da execução. Aduz que, no mínimo, deveria
ter sido intimada para tomar ciência da conta de atualização do id:
f42c75e para ter a oportunidade de impugná-la.
Pois bem.
Como observado pela própria reclamada, a decisão em sede de
embargos à execução (fl. 2003) já tinha determinado a liberação
dos importes depositados em juízo. Assim, como essa decisão, em
que pesem os recursos interpostos, foi mantida em sua
integralidade, transitando em julgado em 23.06.2022 (certidão de
folha 2.449), desnecessário novo despacho no mesmo sentido.
Concedo, entretanto, prazo de 05 dias à parte, para manifestação
sobre a atualização dos cálculos. Ressalte-se, contudo, que de
mera atualização não cabem recursos e eventual manifestação
deverá se ater aos critérios/índices da mesma.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-14.2018.5.13.0004
AUTOR SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO
BRITO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU TORRES & DIAS AUTO PECAS LTDA
- ME
RÉU DIAS AUTO PECAS & SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JOSE BORGES DA COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMEY DA CRUZ NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6b473
proferido nos autos.
Vistos etc
Aplicada a prescrição intercorrente, cuja decisão transitou em
julgado, indefiro o pedido do reclamante.
Intime-se.
Retorne o processo ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0074400-97.2014.5.13.0004
AUTOR VANESSA CEZARIA PEDRO DE
BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ALEXSANDRO ARIMATEA ROSA -
ME
RÉU ALEXSANDRO ARIMATEA ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CEZARIA PEDRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddb9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131924-18.2015.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e8390
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo
de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001155-38.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOSE VALDEVINO TOMAZ FILHO
REQUERENTES PRISMA SERVICOS DE
INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISMA SERVICOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae1f65
proferido nos autos.
.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação de acordo dando quitação às verbas ali discriminadas,
com multa de 50% para o caso de eventual descumprimento.
Entretanto, a homologação do acordo foi assinada pelo empregado
sem acompanhamento de advogado por ele constituído, elemento
essencial para a homologação do acordo, conforme disciplinado
pelo artigo Art. 855-B e seu parágrafo 1º.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Ciência às partes através do advogado habilitado.
Prazo de 10 dias para juntada do instrumento de mandato por
advogado do empregado com a ratificação, se for o caso, dos
termos acordados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001498-78.2016.5.13.0004
AUTOR EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
- WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccadcc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(id:6a3a8e2), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000448-70.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA VITORIA FERREIRA DE LIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU FERNANDO GONÇALVES
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GONÇALVES
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b932979
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante alega o descumprimento do acordo, requerendo
a aplicação da multa no percentual de 100%, conforme estipulada
na ata de conciliação (id:53ce606).
É razoável a exegese de que pequena mora em relação ao
pagamento da parcela não enseja a aplicação da cláusula penal
prevista em acordo, à luz de interpretação teleológica da legislação
e de diretriz balizada pelos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
A análise dos autos demonstra que houve a primeira parcela do
acordo com vencimento em 20.10.2023 somente foi paga em
03.11.2023 (id:21427bf).
Quatorze dias de atraso não pode ser considerado como de
pequena mora. Todavia, o pagamento em si demonstra o ânimo da
parte reclamada de adimplir a obrigação assumida, justificando a
não aplicação automática da cláusula penal, sob pena de provocar
desproporcionalidade entre a atitude do devedor e o fim buscado
pela legislação (mens legis). Em outras palavras, não seria razoável
dobrar a dívida do devedor pelo atraso de 14 dias, ainda que
considerável tal lapso de tempo.
Por tudo exposto e tendo em vista ainda o princípio da cooperação
entre as partes, indefiro a execução do acordo.
Com efeito, aguarde-se o pagamento da segunda parcela da
avença, com vencimento em 20.11.2023.
Fica a reclamada advertida de que, doravante, não haverá mais
tolerância com qualquer atraso sem justificativa, situação que
ensejará a imediata aplicação da cláusula penal estabelecida na
ata de conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-70.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA VITORIA FERREIRA DE LIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU FERNANDO GONÇALVES
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA FERREIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b932979
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante alega o descumprimento do acordo, requerendo
a aplicação da multa no percentual de 100%, conforme estipulada
na ata de conciliação (id:53ce606).
É razoável a exegese de que pequena mora em relação ao
pagamento da parcela não enseja a aplicação da cláusula penal
prevista em acordo, à luz de interpretação teleológica da legislação
e de diretriz balizada pelos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
A análise dos autos demonstra que houve a primeira parcela do
acordo com vencimento em 20.10.2023 somente foi paga em
03.11.2023 (id:21427bf).
Quatorze dias de atraso não pode ser considerado como de
pequena mora. Todavia, o pagamento em si demonstra o ânimo da
parte reclamada de adimplir a obrigação assumida, justificando a
não aplicação automática da cláusula penal, sob pena de provocar
desproporcionalidade entre a atitude do devedor e o fim buscado
pela legislação (mens legis). Em outras palavras, não seria razoável
dobrar a dívida do devedor pelo atraso de 14 dias, ainda que
considerável tal lapso de tempo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Por tudo exposto e tendo em vista ainda o princípio da cooperação
entre as partes, indefiro a execução do acordo.
Com efeito, aguarde-se o pagamento da segunda parcela da
avença, com vencimento em 20.11.2023.
Fica a reclamada advertida de que, doravante, não haverá mais
tolerância com qualquer atraso sem justificativa, situação que
ensejará a imediata aplicação da cláusula penal estabelecida na
ata de conciliação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b5c5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA nos autos em que litiga com POLIANA
FERNANDES DA SILVA. Suscita, em síntese, nulidade absoluta e
pede a readequação dos cálculos a coisa julgada, excluindo das
contas as parcelas anteriores a 14/12/2017. Apresenta cálculos
substitutivos. Garantida a execução.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A partir do conjunto probatório dos autos, foi proferida a sentença
de id 0e61662 que, afastando a prescrição, julgou parcialmente
procedentes os pedidos das partes para determinar a liquidação da
sentença coletiva por perito observando as diretrizes traçadas no
título executivo.
A perita nomeada apresentou laudo pericial contábil no id 11b0e46
cujo valor total do débito é de R$9.029,14.
Notificadas, as partes se manifestaram sobre o laudo. A exequente
concorda com os cálculos e a executada apresenta impugnação
com cálculos substitutivos.
Na impugnação, a executada apresenta cálculos substitutivos com
o objetivo de " liquidar o deferido no processo 0000345-
06.2022.5.13.0002, que visou a satisfação de uma das cláusulas de
dissídio coletivo
000069-54.2017.5.13.0000, qual seja, o pagamento das folgas
extras". Id 4ad27c0. Cálculos esses em valor, inclusive, superior
aos cálculos por ela apresentados inicialmente como corretos.
Na petição de id Id b6abca7, o exequente manifesta concordância
com os cálculos anteriormente apresentados pela executada, no Id
f3ce186, no valor total de R$5.334,41.
Diante da manifestação do autor concordando com os primeiros
cálculos apresentados pela executada como corretos, Id f3ce186,
através da decisão de id Id 7aeb754, foram homologados os
cálculos citados e extinta, sem resolução do mérito, a impugnação
apresentada pela executada no id Id 54118da na qual reconhecia,
inclusive, conforme citado, dívida superior aquela aceita pela
exequente.
Portanto, uma vez homologados cálculos apresentados pela própria
executada, e já decorridos todos os prazos de defesa sobre a
execução do título executivo, cujo prazo de defesa/embargos iniciou
com a notificação de id Id 6cfc1fe, resta preclusa matéria atinente
aos limites e diretrizes do título executivo, o que impede a análise
do mérito dos embargos à execução ora em análise.
Embargos extintos sem resolução do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO, sem resolução do mérito, os
embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA nos autos em que litiga com POLIANA
FERNANDES DA SILVA.
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, procedam-se aos pagamentos devidos,
observando-se a retenção dos honorários contratuais (30%). Contas
já indicadas nos autos.
A executada deverá, no prazo de 08 dias, efetuar o depósito dos
honorários periciais arbitrados em R$800,00.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b5c5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA nos autos em que litiga com POLIANA
FERNANDES DA SILVA. Suscita, em síntese, nulidade absoluta e
pede a readequação dos cálculos a coisa julgada, excluindo das
contas as parcelas anteriores a 14/12/2017. Apresenta cálculos
substitutivos. Garantida a execução.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A partir do conjunto probatório dos autos, foi proferida a sentença
de id 0e61662 que, afastando a prescrição, julgou parcialmente
procedentes os pedidos das partes para determinar a liquidação da
sentença coletiva por perito observando as diretrizes traçadas no
título executivo.
A perita nomeada apresentou laudo pericial contábil no id 11b0e46
cujo valor total do débito é de R$9.029,14.
Notificadas, as partes se manifestaram sobre o laudo. A exequente
concorda com os cálculos e a executada apresenta impugnação
com cálculos substitutivos.
Na impugnação, a executada apresenta cálculos substitutivos com
o objetivo de " liquidar o deferido no processo 0000345-
06.2022.5.13.0002, que visou a satisfação de uma das cláusulas de
dissídio coletivo
000069-54.2017.5.13.0000, qual seja, o pagamento das folgas
extras". Id 4ad27c0. Cálculos esses em valor, inclusive, superior
aos cálculos por ela apresentados inicialmente como corretos.
Na petição de id Id b6abca7, o exequente manifesta concordância
com os cálculos anteriormente apresentados pela executada, no Id
f3ce186, no valor total de R$5.334,41.
Diante da manifestação do autor concordando com os primeiros
cálculos apresentados pela executada como corretos, Id f3ce186,
através da decisão de id Id 7aeb754, foram homologados os
cálculos citados e extinta, sem resolução do mérito, a impugnação
apresentada pela executada no id Id 54118da na qual reconhecia,
inclusive, conforme citado, dívida superior aquela aceita pela
exequente.
Portanto, uma vez homologados cálculos apresentados pela própria
executada, e já decorridos todos os prazos de defesa sobre a
execução do título executivo, cujo prazo de defesa/embargos iniciou
com a notificação de id Id 6cfc1fe, resta preclusa matéria atinente
aos limites e diretrizes do título executivo, o que impede a análise
do mérito dos embargos à execução ora em análise.
Embargos extintos sem resolução do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO, sem resolução do mérito, os
embargos à execução opostos por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA nos autos em que litiga com POLIANA
FERNANDES DA SILVA.
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, procedam-se aos pagamentos devidos,
observando-se a retenção dos honorários contratuais (30%). Contas
já indicadas nos autos.
A executada deverá, no prazo de 08 dias, efetuar o depósito dos
honorários periciais arbitrados em R$800,00.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7abedd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
ilegitimidade passiva e inépcia;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CLEITON GONCALVES DE PAULA em face de ONYX ALUGUEL
DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
e GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
E SISTEMAS LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
termos da petição inicial, pelo que defere-se o pedido de anotação
da CTPS que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimos terceiros
salários, férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas em um
terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477 da CLT;
Horas Extras, assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora
de trabalho diária. Dada a habitualidade, a mesma sorte tem o
pedido de repercussão no aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço, FGTS acrescido da multa de 40%.
Aplicação de adicional de 60% sobre as horas extras deferidas no
período de de 01/07/2019 a 30/06/2020 e de 01/07/2021 a
30/06/2022, devendo ser aplicado o adicional de 50% no período
remanescente.
condenação solidária das Reclamadas ONYX ALUGUEL DE
APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA e GB
TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E
SISTEMAS LTDA , sobre os títulos deferidos, na medida em que
pertencentes ao mesmo grupo econômico, na forma do art. 2º, § 2º
da Consolidação das Leis do Trabalho a exceção da obrigação de
fazer de anotar a Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS,
dado o caráter personalíssimo da obrigação.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês, por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-56.2023.5.13.0004
AUTOR CLEITON GONCALVES DE PAULA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7abedd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
ilegitimidade passiva e inépcia;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CLEITON GONCALVES DE PAULA em face de ONYX ALUGUEL
DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
e GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
E SISTEMAS LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
termos da petição inicial, pelo que defere-se o pedido de anotação
da CTPS que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis,
na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimos terceiros
salários, férias em dobro, simples e proporcionais acrescidas em um
terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477 da CLT;
Horas Extras, assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora
de trabalho diária. Dada a habitualidade, a mesma sorte tem o
pedido de repercussão no aviso prévio, décimo terceiro salário,
férias acrescidas do terço, FGTS acrescido da multa de 40%.
Aplicação de adicional de 60% sobre as horas extras deferidas no
período de de 01/07/2019 a 30/06/2020 e de 01/07/2021 a
30/06/2022, devendo ser aplicado o adicional de 50% no período
remanescente.
condenação solidária das Reclamadas ONYX ALUGUEL DE
APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA e GB
TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E
SISTEMAS LTDA , sobre os títulos deferidos, na medida em que
pertencentes ao mesmo grupo econômico, na forma do art. 2º, § 2º
da Consolidação das Leis do Trabalho a exceção da obrigação de
fazer de anotar a Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS,
dado o caráter personalíssimo da obrigação.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês, por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485fe58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de coisa julgada e incompetência da Justiça
do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE EDSON AZEVEDO ALVES em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS de 11/01/2023 a 21/06/2023(último dia
trabalhado) modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário mínimo, fazendo
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$
500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto
laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e
educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de
direito violada jamais será plenamente reparada por expressões
pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é
amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
400,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485fe58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de coisa julgada e incompetência da Justiça
do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE EDSON AZEVEDO ALVES em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS de 11/01/2023 a 21/06/2023(último dia
trabalhado) modalidade contrato intermitente, na função de
motorista, remuneração mensal de um salário mínimo, fazendo
constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia
da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o
último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa diária de R$
500,00 até o limite de R$ 5.000,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto
laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e
educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de
direito violada jamais será plenamente reparada por expressões
pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é
amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
400,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-59.2023.5.13.0004
AUTOR JANAISA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06be459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JANAÍSA
CARNEIRO DA SILVA em face de EVANUEL ARAÚJO MACEDO.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte
reclamante, em face da declaração constante da inicial, e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº463, do TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
280,75, incidentes sobre o valor da causa de R$ 14.037,75
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-59.2023.5.13.0004
AUTOR JANAISA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06be459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JANAÍSA
CARNEIRO DA SILVA em face de EVANUEL ARAÚJO MACEDO.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte
reclamante, em face da declaração constante da inicial, e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº463, do TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
280,75, incidentes sobre o valor da causa de R$ 14.037,75
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILANCIA EIRELI - CNPJ
09222175/0001-18
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
- SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILANCIA EIRELI - CNPJ
09222175/0001-18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b628385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
HELTON DE ARAÚJO PONTES em face de SHANALLY
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Ratificar a tutela de urgência deferida (fls.63) para habilitar a parte
autora no saque dos valores disponiveis a titulo de FGTS.
Declarar cumprida as obrigações de fazer de entrega do TRCT e
baixa na CTPS decorrente da extinção do contrato de trabalho
havido com o autor.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00,
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liqquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
60,00 incidente sobre R$ 3.000,00 arbitrado para fins de
condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILANCIA EIRELI - CNPJ
09222175/0001-18
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b628385
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
HELTON DE ARAÚJO PONTES em face de SHANALLY
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI para condenar nas obrigações
de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do
trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
Ratificar a tutela de urgência deferida (fls.63) para habilitar a parte
autora no saque dos valores disponiveis a titulo de FGTS.
Declarar cumprida as obrigações de fazer de entrega do TRCT e
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
baixa na CTPS decorrente da extinção do contrato de trabalho
havido com o autor.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos de ordem moral em R$ 1.000,00,
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liqquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
60,00 incidente sobre R$ 3.000,00 arbitrado para fins de
condenação.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-45.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VITOR DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO VITOR DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/12/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001162-30.2023.5.13.0004
AUTOR ELISSANDRA DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VITORIA LUIZA DA SILVA
RÉU ALEX DOS SANTOS FERNANDES
06213957499
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELISSANDRA DA SILVA FARIAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/12/2023 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000069-71.2019.5.13.0004
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILZA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca96bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ nos autos em que litiga com
NEILZA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, MASTER
CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA EIRELI - ME e
NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP. Em
síntese, alega excesso de cálculo quanto à inobservância da opção
pelo SIMPLES dos demandados na apuração da contribuição
previdenciária e em face dos equívocos nos critérios de atualização
do débito.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante dos cálculos porque não observada a
optação pelo SIMPLES das reclamadas no período da condenação.
Alega, também, a inobservância das decisões proferidas nas ADCs
58 e 59, que determinou que a taxa SELIC seja aplicada após a
citação em todos os processos trabalhistas, afastando a aplicação
de juros de 1%, tendo em vista que a taxa SELIC já engloba a
correção monetária e juros.
A hipótese dos autos é de sentença líquida transitada em
julgado, não cabendo mais quaisquer impugnações e alterações
em relação aos cálculos parte integrante da decisão exequenda.
Ressalte-se que da sentença houveram recursos, inclusive do ora
embargante, sem quaisquer manifestações em relação aos critérios
de correção da dívida ou quanto à inobservância da opção pelo
SIMPLES das empresas reclamadas na apuração da previdência.
Quanto à previdência, registre-se que houve recurso por parte da
embargante, embora que por outras matérias, recurso não provido.
Os demais cálculos dos autos, a partir do trânsito em julgado, são
de atualizações e remanescentes que seguem os parâmetros e
diretrizes do cálculo da sentença, e que não podem sofrer qualquer
alteração, especialmente quanto aos índices de correção e juros de
mora.
Ressalte-se, por oportuno, que, por cautela, o STF modulou os
efeitos da sua decisão, mencionada pelo embargante, no sentido
de que todos os pagamentos realizados em tempo e modo
oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer
outro índice deverão ser reputados válidos e não poderão ser
rediscutidos, como na hipótese dos autos.
Noutro aspecto, decisão do STF tem efeito vinculante e valerá
para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva
(trânsito em julgado) em que não haja qualquer manifestação
expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de
juros, não sendo esta a hipótese dos autos, por se tratar de
sentença líquida transitada em julgado.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedes os embargos à execução
postos por NSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ nos
autos em que litiga com NEILZA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA,
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME e NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
EPP.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-71.2019.5.13.0004
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca96bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ nos autos em que litiga com
NEILZA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, MASTER
CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA EIRELI - ME e
NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP. Em
síntese, alega excesso de cálculo quanto à inobservância da opção
pelo SIMPLES dos demandados na apuração da contribuição
previdenciária e em face dos equívocos nos critérios de atualização
do débito.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge-se a embargante dos cálculos porque não observada a
optação pelo SIMPLES das reclamadas no período da condenação.
Alega, também, a inobservância das decisões proferidas nas ADCs
58 e 59, que determinou que a taxa SELIC seja aplicada após a
citação em todos os processos trabalhistas, afastando a aplicação
de juros de 1%, tendo em vista que a taxa SELIC já engloba a
correção monetária e juros.
A hipótese dos autos é de sentença líquida transitada em
julgado, não cabendo mais quaisquer impugnações e alterações
em relação aos cálculos parte integrante da decisão exequenda.
Ressalte-se que da sentença houveram recursos, inclusive do ora
embargante, sem quaisquer manifestações em relação aos critérios
de correção da dívida ou quanto à inobservância da opção pelo
SIMPLES das empresas reclamadas na apuração da previdência.
Quanto à previdência, registre-se que houve recurso por parte da
embargante, embora que por outras matérias, recurso não provido.
Os demais cálculos dos autos, a partir do trânsito em julgado, são
de atualizações e remanescentes que seguem os parâmetros e
diretrizes do cálculo da sentença, e que não podem sofrer qualquer
alteração, especialmente quanto aos índices de correção e juros de
mora.
Ressalte-se, por oportuno, que, por cautela, o STF modulou os
efeitos da sua decisão, mencionada pelo embargante, no sentido
de que todos os pagamentos realizados em tempo e modo
oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer
outro índice deverão ser reputados válidos e não poderão ser
rediscutidos, como na hipótese dos autos.
Noutro aspecto, decisão do STF tem efeito vinculante e valerá
para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva
(trânsito em julgado) em que não haja qualquer manifestação
expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de
juros, não sendo esta a hipótese dos autos, por se tratar de
sentença líquida transitada em julgado.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedes os embargos à execução
postos por NSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ nos
autos em que litiga com NEILZA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA,
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME e NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
EPP.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28dc3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porAMBEV S.A.
(sequencial9ed86df); julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porTRANSLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA
LTDA (sequencial77f54ed), para que a contadoria retifique os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
cálculos de liquidação, excluindoo intervalo intrajornada de todo o
período contratual, na forma da fundamentação supra.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28dc3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porAMBEV S.A.
(sequencial9ed86df); julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porTRANSLOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA
LTDA (sequencial77f54ed), para que a contadoria retifique os
cálculos de liquidação, excluindoo intervalo intrajornada de todo o
período contratual, na forma da fundamentação supra.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id c8d7a1e, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id c8d7a1e, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000609-80.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TACIANA THAYS PEREIRA
ARAUJO(OAB: 31611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eade5da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 22/06/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA em face de CRISTAL
ILUMINAÇÃO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado a data informada na
presente ação, 20/06/2023.
Aviso Prévio, Férias integrais e proporcionais acrescidas no terço
constitucional, décimo terceiro salário proporcional anos 2021 e
2022, FGTS (depósitos faltantes) e multa de 40% incidente.
Retificação da anotação da data de entrada do autor, para constar
05/02/2016, assim como defere-se a anotação da saída na CTPS
da parte Reclamante para constar 20/06/2023 que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-80.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TACIANA THAYS PEREIRA
ARAUJO(OAB: 31611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eade5da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 22/06/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA em face de CRISTAL
ILUMINAÇÃO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado a data informada na
presente ação, 20/06/2023.
Aviso Prévio, Férias integrais e proporcionais acrescidas no terço
constitucional, décimo terceiro salário proporcional anos 2021 e
2022, FGTS (depósitos faltantes) e multa de 40% incidente.
Retificação da anotação da data de entrada do autor, para constar
05/02/2016, assim como defere-se a anotação da saída na CTPS
da parte Reclamante para constar 20/06/2023 que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, no id
8dad2e3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, no id
8dad2e3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-98.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, no id
8dad2e3, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0050300-74.1997.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
00aabca.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES LACERDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MORAIS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILES DE PAIVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- MARIA LIGIA BARACUHY SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DE ALCANTARA CALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA HELENA FERREIRA REFOSCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE MATOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- WASTIR MARIZ PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id adad1a8.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004
REQUERENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51995c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Primeiramente, atualizem-se os cálculos Id 9e44233 até
21/03/2023. (saldo conta judicial Id fdcb821).
Após, voltem os autos conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000502-70.2022.5.13.0004
REQUERENTE EDSON FERNANDES GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES GUIMARAES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51995c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Primeiramente, atualizem-se os cálculos Id 9e44233 até
21/03/2023. (saldo conta judicial Id fdcb821).
Após, voltem os autos conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id 5e9e71f
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
12/12/2023 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
12/12/2023 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb88bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILA
PATRICIA GALVÃO PATRICIO AZEVEDO em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH para
condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
1. Confirmar a tutela de urgência, fls.59/61, alterando-se apenas a
redução da carga horária, deferindo, este Juízo, o pedido de
redução de carga horária, sendo determinada redução de carga
horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, de 30 (trinta) horas
semanais para 15 (quinze) horas semanais, sem compensação de
salário, enquanto o filho da autora necessitar de acompanhamento
especial, devendo ser apresentado atestado por laudo médico a ser
renovado a cada 120 dias.
2. Execução da multa arbitrada, tendo em vista o descumprimento
da decisão judicial em tutela de urgência, no motante de
R$30.000,00
3. Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
causa.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Não há contribuições previdenciárias e imposto de renda a
recolher.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 1.056,00
incidentes sobre o valor da causa.
Observe-se que na forma da súmula 41 do E. TRT da 13ª Região
“Aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública uma vez que se trata de empresa pública
prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza
não concorrencial”.
Expeça-se ofício à Polícia Federal, independente do trânsito em
Julgado para apuração de crime de desobediência em face dos
dirigentes da empresa pública reclamada, além de outras
penalidades cabíveis.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-43.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILA PATRICIA GALVAO
PATRICIO AZEVEDO
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PATRICIA GALVAO PATRICIO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb88bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILA
PATRICIA GALVÃO PATRICIO AZEVEDO em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH para
condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
1. Confirmar a tutela de urgência, fls.59/61, alterando-se apenas a
redução da carga horária, deferindo, este Juízo, o pedido de
redução de carga horária, sendo determinada redução de carga
horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, de 30 (trinta) horas
semanais para 15 (quinze) horas semanais, sem compensação de
salário, enquanto o filho da autora necessitar de acompanhamento
especial, devendo ser apresentado atestado por laudo médico a ser
renovado a cada 120 dias.
2. Execução da multa arbitrada, tendo em vista o descumprimento
da decisão judicial em tutela de urgência, no motante de
R$30.000,00
3. Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
causa.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Não há contribuições previdenciárias e imposto de renda a
recolher.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 1.056,00
incidentes sobre o valor da causa.
Observe-se que na forma da súmula 41 do E. TRT da 13ª Região
“Aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da
Fazenda Pública uma vez que se trata de empresa pública
prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza
não concorrencial”.
Expeça-se ofício à Polícia Federal, independente do trânsito em
Julgado para apuração de crime de desobediência em face dos
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
dirigentes da empresa pública reclamada, além de outras
penalidades cabíveis.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
f82551e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-49.2022.5.13.0004
AUTOR ADRIEL BARTOLOMEU DAS NEVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
f82551e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001060-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamante do novo documento anexado pela reclamada
no id 5ac40c8, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6944f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação aos valores liquidados;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 09/08/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em face de SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A., para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês, por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6944f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação aos valores liquidados;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 09/08/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA em face de SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A., para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês, por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-38.2022.5.13.0004
AUTOR CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
9e48fdb
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-76.2023.5.13.0004
AUTOR LUCICLEIDE DOS SANTOS LAVOR
DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DOS SANTOS LAVOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para da manifestação Id b2cfa1d .
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000426-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pelo autor. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-46.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos declaratórios opostos. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a9d2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a9d2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-21.2018.5.13.0004
AUTOR LEANDRO CEZAR FIGUEREDO
BRILHANTE
ADVOGADO SAMUEL BRILHANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 5990/PB)
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU URBANO SEGURANCA DE
VALORES LTDA
RÉU FRANCISCO ANTONIO DE MELO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CEZAR FIGUEREDO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6abc90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o requerimento formulado nos autos (ID da76f24),
expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista, devendo o próprio autor
promover o respectivo protesto extrajudicial junto ao cartório
competente.
No tocante ao SERASAJUD, esclarece o Juízo que a diligência
pretendida pelo peticionário já fora empreendida pelo Juízo,
conforme peça processual (ID 97fbaa2).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-55.2022.5.13.0004
AUTOR ISTENIO FERREIRA GUEDES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISTENIO FERREIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92525
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
se permanece a situação alegada no petitório (ID 380a8a7).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9e8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de remarcação de audiência, tendo em vista que a
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
audiência do presente processo foi designada antes da audiência
mencionada pelo advogado do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9e8a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de remarcação de audiência, tendo em vista que a
audiência do presente processo foi designada antes da audiência
mencionada pelo advogado do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-14.2016.5.13.0004
AUTOR CARLOS PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
- RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df2f71
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada RAFAEL VIRGINIO DA SILVA, CPF:
028.025.514-42; RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME, CNPJ:
08.265.055/0001-35 pagará à(o) reclamante CARLOS PEREIRA DE
LACERDA, CPF: 191.275.294-87 o valor de R$10.000,00 em
parcela única no prazo de 15 dias contados da intimação da
presente homologação. Do valor, serão destacados 20% de
honorários contratuais. Os valores serão creditados nas contas
indicadas na petição de retificação de id b76a8f7, sendo
R$8.000,00 para o autor e R$2.000,00 para o advogado.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$200,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$2.000,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-14.2016.5.13.0004
AUTOR CARLOS PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RAFAEL VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df2f71
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada RAFAEL VIRGINIO DA SILVA, CPF:
028.025.514-42; RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME, CNPJ:
08.265.055/0001-35 pagará à(o) reclamante CARLOS PEREIRA DE
LACERDA, CPF: 191.275.294-87 o valor de R$10.000,00 em
parcela única no prazo de 15 dias contados da intimação da
presente homologação. Do valor, serão destacados 20% de
honorários contratuais. Os valores serão creditados nas contas
indicadas na petição de retificação de id b76a8f7, sendo
R$8.000,00 para o autor e R$2.000,00 para o advogado.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$200,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$2.000,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDO FRANCISCO AMARO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU MARIA LUCIA ALVES FERREIRA -
ME
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOAO LOPES DA COSTA(OAB:
6185/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f70ea9
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se o autor para que se pronuncie, em 05 dias, acerca da
proposta da ré para a conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f4f14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o saldo da conta judicial (ID 7d696ec) em favor do
autor, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais.
02. Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-68.2023.5.13.0004
AUTOR ELTON JOSE DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOSE DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88418a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER (tramitação Id 2a2e5af),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000674-12.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTIANA MENDES BARBOSA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8033cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado nos autos (ID
9084e8e).
Sendo assim, intime-se a parte devedora EXECUTADO:
INSTITUTO SAO JOSE para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037400-78.2005.5.13.0004
AUTOR GLAUCIANO DE QUEIROZ LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU ESPECIARIAS PORTO LTDA
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU TAPERA COMERCIO LTDA - ME
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
RÉU CORIN-COMERCIO E
REPRESENTACOES INTELIGENTES
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DESENBAHIA-AGENCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
S/A
ADVOGADO MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY
FILHO(OAB: 24003/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANO DE QUEIROZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b632b02
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das razões do reclamando para não aceitar o encargo de
depositário do imóvel penhorado, e, ainda, da certidão do oficial
sobre a não avaliação do imóvel de forma presencial por não
localizá-los a partir dos dados constantes nos autos, e, mais, por
pertencer também a terceiros, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, demonstrar interesse no prosseguimento da
penhora sobre o imóvel, inclusive, com o encargo de depositário fiel.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000863-53.2023.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be5e176
proferida nos autos.
DECISÃO
Face à concordância da parte reclamada, homologo, por sentença,
os cálculos de liquidação -Id b2fbee8, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte autora para juntada ao PJE do arquivo eletrônico
relativo ao relatório Id b2fbee8, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, deverá proceder a indicação de dados bancários,
conforme exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021.
Após, expeçam-se os competentes requisitórios de pequeno valor.
Intimem-se.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000954-46.2023.5.13.0004
REQUERENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cc84b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela parte requerida (ID 1af1220).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0114200-50.2005.5.13.0004
EXEQUENTE EULALIA MARIA AIRES COLACO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ONDINA QUEIROZ CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE LUZIA DE MEDEIROS LUCENA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE GUILHERME MARQUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE EDILEUZA BERNARDINO BARBOSA
LEAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DE BARROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SANTANA MARIA FLORINDO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ELIANA LUCIA COUTINHO LEITE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA BERNARDINO BARBOSA LEAL
- ELIANA LUCIA COUTINHO LEITE
- EULALIA MARIA AIRES COLACO
- JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
- JOSE GUILHERME MARQUES
- JOSE MARIA DE BARROS
- LUZIA DE MEDEIROS LUCENA SILVA
- MARIA DE LOURDES CARDOSO DA SILVA
- ONDINA QUEIROZ CAVALCANTI
- SANTANA MARIA FLORINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c863993
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação -Id 8680452,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 6.000,00
Intime-se a parte devedora RÉU: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
(AGU) para, querendo, embargar a dívida no prazo de 30 (trinta)
dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-91.2023.5.13.0004
REQUERENTES LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
REQUERENTES LEONARDO HENRIQUE PONCE
LEON NORONHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PONCE LEON NORONHA DE
OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3b7cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada LEONARDO HENRIQUE PONCE LEON
NORONHA DE OLIVEIRA, CPF: 760.222.424-87, pagará a parte
reclamante LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA, CPF: 790.449.564-
34, o valor de R$20.000,00 em 12 parcelas, sendo as duas
primeiras de R$5.000,00 e as demais de R$1.000,00. A primeira
será paga no prazo de 24 horas após a intimação da presente
homologação e as demais a cada 30 dias da anterior. Os
pagamentos deverão ser feitos em conta a ser indicada pela
reclamante ao empregador.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante; caso contrário, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
já liberados.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
Reconhecido o contrato de trabalho no período de 01/08/2015 a
09/11/2023, que deverá ser anotado na CTPS, na forma indicada na
petição do acordo. Eventual descumprimento deverá ser
comunicado a este juízo no prazo de 05 dias.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$400,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$859,67, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e do DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001145-91.2023.5.13.0004
REQUERENTES LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
REQUERENTES LEONARDO HENRIQUE PONCE
LEON NORONHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3b7cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada LEONARDO HENRIQUE PONCE LEON
NORONHA DE OLIVEIRA, CPF: 760.222.424-87, pagará a parte
reclamante LUCIANA DE FATIMA DE SOUZA, CPF: 790.449.564-
34, o valor de R$20.000,00 em 12 parcelas, sendo as duas
primeiras de R$5.000,00 e as demais de R$1.000,00. A primeira
será paga no prazo de 24 horas após a intimação da presente
homologação e as demais a cada 30 dias da anterior. Os
pagamentos deverão ser feitos em conta a ser indicada pela
reclamante ao empregador.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante; caso contrário, a execução se processará pelo valor
da condenação apurado em liquidação, descontando-se os valores
já liberados.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
Reconhecido o contrato de trabalho no período de 01/08/2015 a
09/11/2023, que deverá ser anotado na CTPS, na forma indicada na
petição do acordo. Eventual descumprimento deverá ser
comunicado a este juízo no prazo de 05 dias.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$400,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$859,67, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e do DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes acerca do julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ciência às partes acerca do julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000864-35.2023.5.13.0005
AUTOR MAISSE HELEN LUIS DE MOURA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000864-35.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porMAISSE HELEN
LUIS DE MOURA contra NORDESTE BRASIL LTDA, CNPJ:
43.677.272/0001-33; PITOCAR LTDA, CNPJ: 50.673.319/0001-56;
MADSON ELIAS DA SILVA, CPF: 105.978.534-01 e tendo em vista
que as partee (reclamadas) encontra-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. Cite-se o(a) devedor(a), mediante para o
cumprimento da edital,obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas,
nos termos do art. 880 da CLT.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001174-41.2023.5.13.0005
AUTOR CASSIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/12/2023 às 09:30, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87549023365
ID da reunião: 875 4902 3365
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283e93d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
SOUSA, para julgá-los improcedentes.
Transitada em julgado, pague-se a parte exequente até o limite do
seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, devendo a
parte embargada informar ao processo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, para os fins devidos.
Custas processuais pela parte embargante, R$ 44,26 “ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283e93d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
SOUSA, para julgá-los improcedentes.
Transitada em julgado, pague-se a parte exequente até o limite do
seu crédito, com as cautelas e providências de praxe, devendo a
parte embargada informar ao processo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, para os fins devidos.
Custas processuais pela parte embargante, R$ 44,26 “ex vi legis”.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f666972
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f666972
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001085-18.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdf37a
proferido nos autos.
Despacho
Visto etc.
Tendo em vista a informação do E-carta id.34f29fe.
Resta prejudicada a audiência anteriormente agendada, sendo, de
logo, designando nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para
o dia 18/12/2023 às 13:50, sob as cominações dos Arts. 843 e
844, ambos da CLT., devendo a parte reclamada ser notificada
mediante Oficial de Justiça.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87955758461
ID da reunião: 879 5575 8461
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-10.2023.5.13.0005
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dfe31
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para juntar nos autos, cópia dos
documentos: Identidade, Cpf, Ctps e o numero do Nis, para
cumprimento do termo de acordo junto a Coordenação Geral de
Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, solicitando a baixa
na CTPS do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-10.2023.5.13.0005
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dfe31
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para juntar nos autos, cópia dos
documentos: Identidade, Cpf, Ctps e o numero do Nis, para
cumprimento do termo de acordo junto a Coordenação Geral de
Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, solicitando a baixa
na CTPS do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91c302
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação manejada pela parte executada(processo
na fase de liquidação), que aduz em seus articulados as
prejudiciais de mérito que elenca, tais como, a prescrição da
pretensão executória da parte exequente, e em seguida a
preclusão em face da perda do prazo pela parte exequente, para
ajuizar ação de execução individual, segundo os argumentos que
sustenta.
Examino.
De logo, perpassando pelo cotejo percuciente da decisão proferida
em sede de Agravo de Petição, Acórdão enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região (PJE ORIGINÁRIO 0104400-70.2006.5.13.0001),
vê-se que no caso concreto, inexiste a prescrição suscitada pela
parte executada, até porque ali foi assegurado aos substituídos a
interrupção da prescrição da pretensão executiva.
É quinquenal o prazo para ajuizar as ações individuais executórias
objetivando o cumprimento de sentença genérica proferida em sede
de Ação Coletiva, e nesse norte o Egrégio TRT/13ª Região tem
enunciado reiteradamente, por suas duas Turmas - inclusive:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO COLETIVA NOS AUTOS DA AÇÃO
COLETIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. A
prescrição aplicável à execução individual de sentença coletiva
é a quinquenal, contando-se o prazo do seu trânsito em
julgado. A liquidação e execução coletiva nos autos da ação
coletiva é causa de interrupção da contagem do prazo
prescricional, que recomeça integralmente, a partir do trânsito
em julgado do último ato processual da causa interruptiva.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª R.; AP 0000945-
21.2022.5.13.0004; Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda
Leite Machado; DEJTPB 10/07/2023; Pág. 103) .
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM INICIAL. CIÊNCIA DO DESPACHO QUE
DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO COLETIVA. A
jurisprudência do TST já é firme no sentido de que a contagem
do prazo prescricional de cinco anos somente passa a fluir a
partir da decisão que determinou o desmembramento das
execuções individuais, uma vez que apenas em tal data o
credor é notificado a acionar o poder judiciário. Agravo de
petição do exequente provido. (TRT 13ª R.; AP 0000604-
67.2023.5.13.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 19/10/2023; Pág. 120)
Portanto, afastam-se a prescrição e a preclusão suscitadas pela
empresa executada, até porque afiguram-se absolutamente
descabidas no caso concreto, e assim, rejeitam-se as
preliminares(prejudiciais de mérito) suscitadas pela empresa
executada.
Diante das divergências inconciliáveis verificadas entre as partes, e
em se tratando de liquidação de haveres trabalhistas complexos,
como estes do caso concreto, aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º
da CLT, nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que aceitando o encargo,
deverá a Secretaria do Juízo proceder ao cadastro neste processo,
para que sejam possibilitadas as comunicações processuais
judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0078200-38.2011.5.13.0005
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASP EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
- GASP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - EPP
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb28803
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo Parquet em manifestação ID. 16e9434.
Exauridas todas as possibilidades de execução contra a empresa
principal demandada NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
instaura-se o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, para fins de prosseguimento da execução contra os seus
sócios, nos termos da Lei nº 6.830/80, art. 4º, § 3º, c/c o Código
Civil, artigo 50, e NCPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 133 a 137.
Incluam-se os sócios Sr. RICARDO ARCELA COSTA (CPF n.º
673.901.964-91) e Sra. FABIANA DE SOUSA VIEIRA (CPF n.º
009.062.324-06) constantes no Documento Diverso (78200
SNIPER) - ID. fcd4c47, autos, no polo passivo desta demanda
(NCPC, art. 134, §1º).
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, e tendo em vista que no
âmbito do Processo do Trabalho, determino que seja feita a citação
dos sócios acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica - IDPJ, para que ofereçam resposta, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do NCPC (Lei nº
13.105/2015), pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c09f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE SOM & COMPONENTES
LTDA
- M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c09f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3601680
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas, fale
o autor, em cinco dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
documentos vindos aos autos, oriundos do Órgão Previdenciário,
peça processual de ID. 84c8790, e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
documentos vindos aos autos, oriundos do Órgão Previdenciário,
peça processual de ID. 84c8790, e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000146-43.2020.5.13.0005
AUTOR JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA, para que lhe seja possibilitado a realização dos
protestos judiciais no cartorário competente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO DOS TRABALHADORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2761bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o alegado pelo reclamante, reaprazo a audiência de
instrução para o dia 07/12/2023, às 8:50h, intimando-se a
testemunha indicada pelo mesmo na petição de Id 984391b, através
de Oficial de Justiça.
Dadas as peculiaridades do caso, entende este magistrado que a
audiência deva ocorrer em caráter PRESENCIAL, sob as as
mesmas cominações já enunciadas na ata anterior, tornando-se
sem efeito o link anteriormente informado às partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-71.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PARTIDO DOS TRABALHADORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LAURA DE ALBUQUERQUE CESAR
MASCENA VERAS(OAB: 34646/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERCIVALDO APOLINARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2761bd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o alegado pelo reclamante, reaprazo a audiência de
instrução para o dia 07/12/2023, às 8:50h, intimando-se a
testemunha indicada pelo mesmo na petição de Id 984391b, através
de Oficial de Justiça.
Dadas as peculiaridades do caso, entende este magistrado que a
audiência deva ocorrer em caráter PRESENCIAL, sob as as
mesmas cominações já enunciadas na ata anterior, tornando-se
sem efeito o link anteriormente informado às partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0d4fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, observando-se inclusive os
domicílios bancários informados pela parte exequente.
Recolham-se os tributos, se ainda pendentes de recolhimento.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-29.2023.5.13.0003
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0d4fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, observando-se inclusive os
domicílios bancários informados pela parte exequente.
Recolham-se os tributos, se ainda pendentes de recolhimento.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fbdee
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais.
Regularmente notificados do laudo pericial contábil, as partes
olvidaram.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem
suportados pela parte executada. Homologo a conta de
liquidação(Id 01261d3), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos;
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal - improrrogáveis, porquê preclusivo,
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena
de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15fbdee
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Examinado os autos processuais.
Regularmente notificados do laudo pericial contábil, as partes
olvidaram.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem
suportados pela parte executada. Homologo a conta de
liquidação(Id 01261d3), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos;
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal - improrrogáveis, porquê preclusivo,
proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena
de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-43.2020.5.13.0005
AUTOR JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- JONAS MATEUS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente do despacho Id 2ddf99e.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001142-36.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f510ce0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Reapraze-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o mesmo
dia já designado, só que às 11:20h. Tome a Secretaria as medidas
necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-49.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO MEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457994e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e74d0
proferido nos autos.
Dê-se vistas a parte exequente da manifestação da parte
executada, em cinco dias. Após
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-11.2023.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SALES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:bd9fdea.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed36a42
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.db4a9dc.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-04.2023.5.13.0005
AUTOR BENEDITA SILVA DE BRITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
TESTEMUNHA VERÔNICA DOS SANTOS SILVA
TESTEMUNHA ANA CAROLINE FERREIRA DE
MELO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed36a42
proferido nos autos.
Despacho
Dê-se vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca
do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo,
peça processual de ID.db4a9dc.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005
AUTOR ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ca505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005
AUTOR ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4ca505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131411-47.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO BONFIM LAGO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BONFIM LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc922d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131411-47.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO BONFIM LAGO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc922d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-36.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA
DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as parte intimadas de que a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL que seria realizada em 27/11/2023 às 09:30
relativa à reclamação trabalhista, foi REAGENDADA (EM RAZÃO
DO AJUSTE DE PAUTA), para o mesmo 27/11/2023 às 11:20mn,
sob as cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o mesmo link de acesso a sala virtual, já
disponibilizado nos autos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87106953050
ID da reunião: 871 0695 3050
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2017.5.13.0005
AUTOR LEOPOLDO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001146-83.2017.5.13.0005
AUTOR ELIAS PATRICIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS PATRICIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2017.5.13.0005
AUTOR LEOPOLDO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2017.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Público Estadual
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001428-24.2017.5.13.0005
AUTOR MARCOS JOSE ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério Público Estadual
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
como cópia de documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY FRANCISCO PINTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130570-58.2015.5.13.0003
AUTOR REUBEN TELES DE MEIRELES
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
RÉU MAURO ROMERO LEAL PASSOS
RÉU LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
RÉU NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
RÉU VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
RÉU BEMFAM CONSULTORES
ASSOCIADOS E PESQUISA -
CONAPES
RÉU BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU BEMFAM - SAUDE
RÉU BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
RÉU PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
RÉU SIMONE PACHECO SILVA
RÉU VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001146-83.2017.5.13.0005
AUTOR ELIAS PATRICIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS PATRICIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente, bem
como cópia de documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001467-21.2017.5.13.0005
AUTOR LEOPOLDO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente, bem
como cópia de documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-92.2017.5.13.0005
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, seja acostada aos
autos declaração assinada pelo exequente, bem como cópia de
documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001176-21.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar, nos autos, se deseja renunciar
ao valor excedente ao limite de RPV(10 salários mínimos), no prazo
de 48 horas, eis que há crédito sobejante no processo 000288-
98.2016.5.13.0001.
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, seja acostada aos
autos declaração assinada pelo exequente, bem como cópia de
documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-36.2019.5.13.0005
AUTOR LUAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LUAN RODRIGUES DA SILVA
Fica a parte exequente, por seu advogado, intimado a tomar ciência
do DESPACHO em ID. 4b1a95a para manifestação no prazo de 10
dias nos autos do processo piloto nº 0001647-65.2016.5.13.0007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000452-04.2023.5.13.0006
AUTOR NATANNY SOARES DANTAS
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PRIME VISION LABORATORY
COMERCIO OTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME VISION LABORATORY COMERCIO OTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: PRIME VISION LABORATORY COMERCIO
ÓTICO LTDA
De ordem do Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADA a parte
RECLAMADA acima identificada, hoje com endereço incerto e não
sabido do teor da SENTENÇA proferida nesta ação trabalhista,
movida pelo reclamante NATANNY SOARES DANTAS, para, no
prazo de 48 horas, comprovar o pagamento atualizado da ação
trablahista.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL, assinado eletronicamente será publicado no DEJT da
Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, em 16 de
novembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000172-83.2016.5.13.0004
AUTOR JOSE WANDERLEY DE MORAIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO IURI FERNANDES BARBOSA
ARAUJO(OAB: 42876/CE)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DETJ: Fica notificada a empresa do despacho Id
fc560da.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-83.2016.5.13.0004
AUTOR JOSE WANDERLEY DE MORAIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO IURI FERNANDES BARBOSA
ARAUJO(OAB: 42876/CE)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DETJ: Fica notificada a empresa do despacho Id
fc560da.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0145200-67.2002.5.13.0006
AUTOR ANTONIO EDSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU SONIA DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9c9da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145200-67.2002.5.13.0006
AUTOR ANTONIO EDSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU SONIA DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9c9da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-36.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3eb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Esgotados os meios viáveis, restando infrutíferos e não logrando
êxito nos atos executórios em desfavor da reclamada principal;
Considerando que a r. sentença exarada no id. 35967e5 já
transitada em julgado, há apenas um devedor principal e um
devedor subsidiário, intime-se a devedora subsidiária J M S -
CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 04.111.887/0001-46 por seu
patrono, para que no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial
para fins de pagamento da presente dívida registrada por meio do
id. a51aebb, sob pena de início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-36.2022.5.13.0006
AUTOR LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3eb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Esgotados os meios viáveis, restando infrutíferos e não logrando
êxito nos atos executórios em desfavor da reclamada principal;
Considerando que a r. sentença exarada no id. 35967e5 já
transitada em julgado, há apenas um devedor principal e um
devedor subsidiário, intime-se a devedora subsidiária J M S -
CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 04.111.887/0001-46 por seu
patrono, para que no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial
para fins de pagamento da presente dívida registrada por meio do
id. a51aebb, sob pena de início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0155900-19.2013.5.13.0006
AUTOR LECIANDRO DA SILVA ROMANO
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU MAX DISC GRAFICA LTDA - EPP
RÉU SEYED MAJID SAGHAEIAN
RÉU HUSSEIN ALI JABER
Intimado(s)/Citado(s):
- LECIANDRO DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5febcbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos Vistos em Inspeção Periódica.
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 80a8e50.
Observa-se que os dados cadastrais referente ao endereço do
veículo de placa FNX4488 encontram-se atualizados pelo sistema
Renajud id. 967d5e5.
Assim sendo, expeça-se CPE para fins de penhora do veículo de
placa FNX4488 id. 967d5e5, diligenciando o Senhor Oficial de
Justiça Avaliador junto ao endereço: Av: Ibijau, nº 00322, Ap 31,
bairro: Moema - CEP: 04524-020, e ali proceda o auto de penhora
avaliação com remoção do veículo de placa FNX4488 ao pátio caso
venha a existir, ano fabricação 2007; ano modelo:2008 Chassi:
9BWHE21J584001601; MARCA/MODELO VW/GOLF GTI, dando-
se prosseguimento dos atos executórios, prosseguindo-se até o
final.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-75.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR IGOR XAVIER QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR XAVIER QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e19502
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-57.2022.5.13.0006
AUTOR FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26cf4da
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, notifique-se a reclamada
CONTAX S.A para, no prazo de 5 dias, proceder à anotação
contratual perante o eSocial com data de desligamento em
06.09.2022,"sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais), a ser paga pelas reclamadas na forma definida na
fundamentação, procedendo a Secretaria o registro da CTPS
digital", nos termos da sentença Id 6330959.
Expeça-se alvará à autora para levantamento do saldo FGTS
existente, posto que apenas expedida certidão à habilitação do
seguro-desemprego no Id 8dde846.
No contexto e encontrando-se a reclamada principal CONTAX S.A
em estado de recuperação judicial, onde caracteriza-se a
insolvência patente a deflagrar, em conformidade com a ordem
jurídica, o redirecionamento da execução subsidiária, como assente
na jurisprudência trabalhista seguinte nas ementas:
“AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação:DJe
16/12/2021”.
" R E C U P E R A Ç Ã O JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 0001347-26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel.
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional e igualmente em
estado de recuperação judicial a reclamada OI S/A(subsidiária),
determina-se o redirecionamento da execução à reclamada
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S.A,
Neste sentido, sigam-se os autos à Contadoria para atualização
dos cálculos com dedução do depósito recursal e custas
processuais recolhidas(Id 1406b2f) e intime-se a reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento remanescente.
Ajuste-se o fluxo processual à fase executória, devendo a
Secretaria em situação de impossibilidade, proceder abertura
de chamado perante a SETIC.
Notifique-se a autora à informação bancária própria e do advogado,
inclusive contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-57.2022.5.13.0006
AUTOR FELIPE DE MELO LOPES
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26cf4da
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, notifique-se a reclamada
CONTAX S.A para, no prazo de 5 dias, proceder à anotação
contratual perante o eSocial com data de desligamento em
06.09.2022,"sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil
reais), a ser paga pelas reclamadas na forma definida na
fundamentação, procedendo a Secretaria o registro da CTPS
digital", nos termos da sentença Id 6330959.
Expeça-se alvará à autora para levantamento do saldo FGTS
existente, posto que apenas expedida certidão à habilitação do
seguro-desemprego no Id 8dde846.
No contexto e encontrando-se a reclamada principal CONTAX S.A
em estado de recuperação judicial, onde caracteriza-se a
insolvência patente a deflagrar, em conformidade com a ordem
jurídica, o redirecionamento da execução subsidiária, como assente
na jurisprudência trabalhista seguinte nas ementas:
“AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação:DJe
16/12/2021”.
" R E C U P E R A Ç Ã O JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 0001347-26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel.
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional e igualmente em
estado de recuperação judicial a reclamada OI S/A(subsidiária),
determina-se o redirecionamento da execução à reclamada
subsidiária TAM LINHAS AEREAS S.A,
Neste sentido, sigam-se os autos à Contadoria para atualização
dos cálculos com dedução do depósito recursal e custas
processuais recolhidas(Id 1406b2f) e intime-se a reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento remanescente.
Ajuste-se o fluxo processual à fase executória, devendo a
Secretaria em situação de impossibilidade, proceder abertura
de chamado perante a SETIC.
Notifique-se a autora à informação bancária própria e do advogado,
inclusive contrato de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4a8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos Vistos em Inspeção Periódica.
Autos baixados do e.TRT13 com Acórdão exarado no id. 434c619,
cujo teor é o seguinte: Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo
de petição.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de
cinco dias indique os seus dados bancários para os fins de
expedição de Requisitório de Precatório.
Cumprida a determinação acima, fica desde já determinado a
expedição do Requisitório de Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4a8c6
proferido nos autos.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DESPACHO
Autos Vistos em Inspeção Periódica.
Autos baixados do e.TRT13 com Acórdão exarado no id. 434c619,
cujo teor é o seguinte: Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo
de petição.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de
cinco dias indique os seus dados bancários para os fins de
expedição de Requisitório de Precatório.
Cumprida a determinação acima, fica desde já determinado a
expedição do Requisitório de Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cee8e
proferido nos autos.
Trata-se de petição do autor requerendo a multa de R$ 1.000,00, a
ser revertida em favor do(a) reclamante, em razão da não anotação
da da CTPS do autor no prazo deferido no acordo id: a379a0f.
A reclamada sustenta que vem passando por sérios problemas que
resultaram na substituição da empresa que era responsável pela
contabilidade do supermercado e consequentemente retificação da
carteira de trabalho, além de recentemente ter o CNPJ da empresa
bloqueado por dívidas financeiras, o que impossibilitou de fazer a
retificação em tempo hábil, requerendo ao final a redução da multa
imposta em acordo ou o parcelamento na multa.
A comprovação da retificação se deu em 08/11/2023, conforme
petição id: 5436952, sem no entanto se saber quando a retificação
fora feita.
Assim, observa o Juízo que a obrigação de fazer não foi
integralmente cumprida, pois além de ultrapassar o prazo concedido
em audiências, a data de saída não foi alterada, pois deveria
constar como data de saída o dia 11/08/2023 (já com a projeção de
aviso prévio, conforme ajustado pelas partes), conforme acordo.
Quanto à multa, considerando as dificuldades financeiras pelas
quais a empresa vem passando, bem como que a cláusula penal é
estipulada para desestimular o inadimplemento do devedor, mas
não para enriquecimento ilícito por parte do credor, tampouco para
descaracterizar o princípio da razoabilidade, uma vez que não se
pode ignorar a boa fé objetiva do devedor no cumprimento da
obrigação, defiro a aplicação da multa, porém a limito a 50%.
Assim, aplico a multa de R$ 500,00, a qual deverá ser paga
juntamente com as custas e as contribuições previdenciárias, com
vencimento para o dia 02/01/2024.
No mais, intime-se a reclamada para corrigir a data de saída da
CTPS-DIGITAL do autor para constar como data de saída o dia
11/08/2023, no prazo de 10 dias.
Caso a empresa reclamada não cumpra esta última determinação,
venham-me os autos conclusos para análise de aplicação de multa
complementar.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-79.2023.5.13.0006
AUTOR JOEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ERICA MARTINS SILVESTRE
BRASILEIRO(OAB: 30729/PB)
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cee8e
proferido nos autos.
Trata-se de petição do autor requerendo a multa de R$ 1.000,00, a
ser revertida em favor do(a) reclamante, em razão da não anotação
da da CTPS do autor no prazo deferido no acordo id: a379a0f.
A reclamada sustenta que vem passando por sérios problemas que
resultaram na substituição da empresa que era responsável pela
contabilidade do supermercado e consequentemente retificação da
carteira de trabalho, além de recentemente ter o CNPJ da empresa
bloqueado por dívidas financeiras, o que impossibilitou de fazer a
retificação em tempo hábil, requerendo ao final a redução da multa
imposta em acordo ou o parcelamento na multa.
A comprovação da retificação se deu em 08/11/2023, conforme
petição id: 5436952, sem no entanto se saber quando a retificação
fora feita.
Assim, observa o Juízo que a obrigação de fazer não foi
integralmente cumprida, pois além de ultrapassar o prazo concedido
em audiências, a data de saída não foi alterada, pois deveria
constar como data de saída o dia 11/08/2023 (já com a projeção de
aviso prévio, conforme ajustado pelas partes), conforme acordo.
Quanto à multa, considerando as dificuldades financeiras pelas
quais a empresa vem passando, bem como que a cláusula penal é
estipulada para desestimular o inadimplemento do devedor, mas
não para enriquecimento ilícito por parte do credor, tampouco para
descaracterizar o princípio da razoabilidade, uma vez que não se
pode ignorar a boa fé objetiva do devedor no cumprimento da
obrigação, defiro a aplicação da multa, porém a limito a 50%.
Assim, aplico a multa de R$ 500,00, a qual deverá ser paga
juntamente com as custas e as contribuições previdenciárias, com
vencimento para o dia 02/01/2024.
No mais, intime-se a reclamada para corrigir a data de saída da
CTPS-DIGITAL do autor para constar como data de saída o dia
11/08/2023, no prazo de 10 dias.
Caso a empresa reclamada não cumpra esta última determinação,
venham-me os autos conclusos para análise de aplicação de multa
complementar.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536b21c
proferido nos autos.
Trata-se de expediente recebido da Dimon (Divisão de
Monitoramento e Apoio à Primeira Instância), responsável pelo
projeto Garimpo, vinculados a processos arquivados e, tendo em
vista o Termo de Cooperação Judiciária, firmado entre o TRT da
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, informando que
há um saldo judicial remanescente, no importe de R$ 1.113,40
(Hum mil, cento e treze reais e quarenta centavos) na CEF,
referente ao processo nº 006660-29.2010.5.21.0006 - 6ª Vara do
Trabalho de Natal, cujo reclamado depositante SOLMAR
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 69.941.169./0001-
42, é executado neste autos, disponível para liberação.
Assim, expeça-se ofício solicitando daquela Divisão, que seja
procedida transferência do numerário acima referido, para a agência
4099 da Caixa Econômica Federal, ficando à disposição dos autos
do processo 0003400-70.2010.5.13.0006, entre partes AUTOR:
GILVANEA JACINTO CAVALCANTE e RÉU: SOLMAR SERVICOS
E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (4).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003400-70.2010.5.13.0006
AUTOR GILVANEA JACINTO CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO CAVALCANTE PEREIRA
DE FARIAS(OAB: 15090/PE)
RÉU MICHEL ROBERTO NOIA
RÉU JOAO BATISTA NOIA NETO
RÉU SOLANGE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- SOLMAR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536b21c
proferido nos autos.
Trata-se de expediente recebido da Dimon (Divisão de
Monitoramento e Apoio à Primeira Instância), responsável pelo
projeto Garimpo, vinculados a processos arquivados e, tendo em
vista o Termo de Cooperação Judiciária, firmado entre o TRT da
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, informando que
há um saldo judicial remanescente, no importe de R$ 1.113,40
(Hum mil, cento e treze reais e quarenta centavos) na CEF,
referente ao processo nº 006660-29.2010.5.21.0006 - 6ª Vara do
Trabalho de Natal, cujo reclamado depositante SOLMAR
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 69.941.169./0001-
42, é executado neste autos, disponível para liberação.
Assim, expeça-se ofício solicitando daquela Divisão, que seja
procedida transferência do numerário acima referido, para a agência
4099 da Caixa Econômica Federal, ficando à disposição dos autos
do processo 0003400-70.2010.5.13.0006, entre partes AUTOR:
GILVANEA JACINTO CAVALCANTE e RÉU: SOLMAR SERVICOS
E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (4).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10edeb
proferido nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora alega o descumprimento da 7ª parcela, com
vencimento em 10/11/2023, no importe de R$ 1.470,30, requerendo
a multa prevista na avença (ID. f5228c9).
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-27.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10edeb
proferido nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora alega o descumprimento da 7ª parcela, com
vencimento em 10/11/2023, no importe de R$ 1.470,30, requerendo
a multa prevista na avença (ID. f5228c9).
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-68.2023.5.13.0006
AUTOR REGINALDO DO NASCIMENTO
MARINHO
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU ITRADE MARKETING SMOLLAN
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DO NASCIMENTO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe4805
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 14/12/2023 às 08:50 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-11.2018.5.13.0006
AUTOR B.L.P.S.D.L.
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.P.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f9034
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte excepta/autora para, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta à Exceção de Pré-executividade apresentada
pelo reclamado Pedro Gualberto Oliveira de Sousa.
Ainda, notifique-se o excipiente para, no prazo de 5 dias, juntar o
instrumento procuratório nos autos.
À Secretaria para (re)autuação do polo ativo, devendo constar o
ESPOLIO DE YAGO FELIPE GOMES SILVA DE LIMA, neste ato
representado por BRENDA LETÍCIA PONTES SILVA DE LIMA,
menor impúbere, registrada as fls. 108, livro A-71, CPF nº.
149.401.664-81, representada por sua representante legal,
GÉSSICA PONTES SILVA, RG 4.289.096, CPF 129.324.134-22”.
Voltem-me conclusos com resposta ou decurso de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000190-13.2022.5.13.0031
REQUERENTE SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
REQUERIDO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77fa3f
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Implementadas as pesquisas, notifique-se a autora para, no prazo
de 10 dias, indicar meios ao prosseguimento executório, inclusive
manifestar-se quanto ao interesse da aplicação do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168200-43.1995.5.13.0006
AUTOR ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU ALDO FERREIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de62820
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e sigam-se os autos à Central
Regional de Efetifividade para penhora sobre penhora “do imóvel de
matrícula n.º 4801 (#id:4417582)", realizada nos 000835-
83.2018.5.13.0029”, requerida na petição Id 7418866.
No tocante à penhora de benefício previdenciário da reclamada
Maria do Livramente da Silva Ferreira, consulte-se ao PREVJUD,
Infoseg e CCS da reclamada.
Após o cumprimento do item 1, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-51.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU LEONARDO CARMO DOS SANTOS
PERITO ILDO FERNANDES GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1872e9a
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Realizada a pesquisa requerida pela autora, notifique-se para, no
prazo de 10 dias, manifestar-se ao prosseguimento executório, sob
pena de sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da
Recomendação TRT 13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000850-48.2023.5.13.0006
REQUERENTE ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE LIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0dbd2
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Autos em execução provisória e vistos em inspeção periódica.
Devolvidos os autos da instância superior em face do acórdão
proferido em sede agravo de petição que determinou “o regular
processamento da ação de cumprimento provisório de sentença em
todos os seus trâmites”, nos moldes da decisão colegiada Id
0fa3f6b.
Pontua-se, inicialmente, que os autos principais 0000252-
31.2022.5.13.0006 pendem de julgamento dos RR/AIRR pelo c.
Tribunal Superior do Trabalho, no entanto há julgados proferidos
pelas 1ª e 2ª instâncias que implicam no ajuste dos cálculos de
liquidação, nos seguintes resumos:
A sentença proferida em sede de embargos de declaração da
sentença de mérito acolheu parcialmente os embargos de
declaração opostos pela autora ERIKA FERREIRA DE LIRA
LEAL, “para, sanando os erros materiais apontados, excluir da base
de cálculo do título de diferença salarial, os descontos denominados
‘Desc. Pagamento indevido’, além de incluir, na base de cálculo do
título de reflexos da diferença salarial no FGTS + 40%, as férias +
1/3”, nos termos do julgado Id 17d22af.
Os autos seguiram ao TRT13 para julgamento dos recursos
ordinários interpostos pelas partes, que exarou o acórdão para dar
provimento parcial ao apelo da reclamada e "determinar a
correção dos cálculos, com exclusão de reflexos de diferença
salarial sobre aviso prévio e, consequentemente, a incidência de
tais reflexos no aviso prévio sobre FGTS mais 40%; nos termos da
decisão colegiada Id: 1d858b.
Neste contexto, sigam-se os autos à Contadoria para ajuste
dos cálculos, inclusive com dedução das custas recolhidas,
nos termos dos julgados(itens 1 e 2), após notifiquem-se as
partes dos cálculos elaborados.
À Secretaria para juntada dos extratos bancários relativos a
depósitos recursais realizados pela empresa.
Dando-se cumprimento e decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE EDUARDO CAVALCANTI BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093acc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da CREF.
Devolvam-se os autos à Central Regional de Efetividades para o
integral cumprimento do termos do despacho exarado no id.
0af7053.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093acc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da CREF.
Devolvam-se os autos à Central Regional de Efetividades para o
integral cumprimento do termos do despacho exarado no id.
0af7053.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed6ca3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed6ca3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-79.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIANO DA SILVA LACERDA
NETO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIANO DA SILVA LACERDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788924b
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Expedido o Requisitório de Precatório(Id 84b8dd8), sobrestem-se os
autos até o pagamento da requisição.
Controle-se o prazo no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050600-10.2009.5.13.0006
AUTOR INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a0e49
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
As cartas precatórias destinadas aos dois endereços da ABITEX
CONSULTORIA E ENGENHARIA (HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.172.972/0001-36) foram devolvidas
sem êxito.
Intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 20
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4060364
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Notifique-se a autora para informar os dados bancários, inclusive
contrato de honorários advocatícios, à expedição de alvará.
Após, atualizem-se os cálculos e notifiquem-se os sócios quanto ao
IDPJ, nos termos do despacho Id 1b6b37b.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4754654
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria abertura de chamado à SETIC
para remoção do chip “Admissibilidade-RO”, posto que do despacho
Id 0e0dc76 que negou a gratuidade judiciária aos reclamados(RF e
Rinaldo) , abrindo prazo de 5 dias à comprovação do preparo, sob
pena de deserção, foram interpostos AIROs que foram improvidos
pela instância recursal nos termos do acórdão Id ad70332, portanto
os recursos ordinários devem registrados para baixa no
sistema por DESERTOS.
Decorrido o prazo da notificação ao reclamado quanto à penhora
Sisbajud, libere-se integramente a importância disponível em contas
vinculadas a este processo à autora, que poderá indicar os dados
bancários, inclusive contrato de honorários advocatícios(%), à
expedição de alvarás.
Também, verifico que ainda não houve a efetiva notificação da
decisão Id abd569e da empresa CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOÃO PESSOA, CNPJ 34.905.400/0001-68, sendo consignada
pelos CORREIOS que a notificanda “recusou-se”(Id 07a1c85).
Assim, após o cumprimento do item 2(liberação de valor), atualizem
-se os cálculos e sigam-se os autos à Central Regional da
Efetividade para notificação da empresa para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento, sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-05.2023.5.13.0006
AUTOR LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA
06014754458
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA 06014754458
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78a5b5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos
e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Ainda, notifique-se a empresa para, no prazo de 8 dias, apresentar
o cumprimento da obrigação de fazer relativa à admissão na CTPS
do reclamante, sendo a data 05.11.2022.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-05.2023.5.13.0006
AUTOR LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA
06014754458
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78a5b5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos
e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Ainda, notifique-se a empresa para, no prazo de 8 dias, apresentar
o cumprimento da obrigação de fazer relativa à admissão na CTPS
do reclamante, sendo a data 05.11.2022.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27/11/2023.
Horário:14h,30minutos.
LOCAL: A mesma dar-se-ia na Reclamada no Parque Sólon de
Lucena, 563, Centro, João Pessoa - PB, CEP: 58013-130.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27/11/2023.
Horário:14h,30minutos.
LOCAL: A mesma dar-se-ia na Reclamada no Parque Sólon de
Lucena, 563, Centro, João Pessoa - PB, CEP: 58013-130.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:27/11/2023.
Horário:14h,30minutos.
LOCAL: A mesma dar-se-ia na Reclamada no Parque Sólon de
Lucena, 563, Centro, João Pessoa - PB, CEP: 58013-130.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000933-64.2023.5.13.0006
AUTOR NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATELSA DE ANDRADE CACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0021df3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: rejeitar as
preliminares de inépcia da inicial por ausência de liquidação, de
litispendência/coisa julgada; rejeitar a impugnação ao pedido de
justiça gratuita e o pedido de limitação da condenação ao valor
contido na exordial; rejeitar a alegação de prescrição total; acolher a
alegação de prescrição parcial para declarar prescritos eventuais
direitos da autora exigíveis pela via acionária, anteriores a
11.09.2018, extinguindo tais postulações com resolução do mérito
(CPC, art. 487, II); e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os demais pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
pela reclamante NATELSA DE ANDRADE CACIANO, em face da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para condenar a reclamada a
pagar à parte reclamante as seguintes verbas:
- repercussão do auxílio-alimentação em 1/3 de férias, 13º
salários, FGTS e no abono pecuniário de férias.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse fielmente
transcrita. Natureza jurídica das parcelas e recolhimento das
contribuições previdenciárias e dos encargos fiscais, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação como se aqui transcrito. Concede
-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários
advocatícios pela reclamada no percentual de 10% sobre o valor
apurado na condenação. Custas pela reclamada, no percentual de
2% incidente sobre o valor apurado na condenação, constante da
planilha em anexo.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000671-22.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
CONSIGNATÁRIO SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7fade
proferida nos autos.
Decisão
Vistos em inspeção periódica.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que não
conheceu do AIRR interposto pelo consignante/condomínio,
mantido encontra-se o acórdão regional que negou provimento ao
AIAP e por conseguinte a decisão que negou seguimento ao AP por
deserção, mantendo-se a sentença em sede de embargos à
execução.
Portanto, libere-se o valor disponível nos autos ao
consignatário/Sérgio, observando-se as contas indicadas nos autos.
Após, atualizem-se com dedução e prossigam-se nos atos
executórios mediante renovação ao Sisbajud, indisponibilidade de
bens perante a CNIB, inscrição no Serasajud e consultas ao
Infoseg, CCS e SNIPER à aferição patrimonial.
Após, notifique-se o consingatário/Sérgio das pesquisas
implementadas para, no prazo de 10 dias, indicar meios ao
prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento do
processo, pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-22.2019.5.13.0006
AUTOR ALEX HONORATO PIRES DOS
ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX HONORATO PIRES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4aca72
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Consultem-se os convênios Infoseg, SNIPER e CCS à aferição
societária e patrimonial dos executados, bem assim proceda à
inscrição no Serasajud em nome dos executados.
Dando-se cumprimento, notifique-se o autor para, no prazo de 10
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, inclusive e sendo
o caso interesse na aplicação do IDPJ, sob pena de sobrestamento
do processo, pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-16.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000878-16.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000341-54.2022.5.13.0006
AUTOR SORAYA BALBINO DUTRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1ebc0
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Renove-se notificação à reclamada para apresentar os dados
bancários à expedição de alvará, no prazo de 5 dias. Mantendo-se
silente, consulte-se o CCS ou Sisbajud para tal finalidade.
Após a requisição dos honorários periciais, junte-se nos autos e
notifique-se o profissional.
Dando-se cumprimento, e inexistindo pendência, arquivem-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-07.2023.5.13.0006
AUTOR ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04346b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-07.2023.5.13.0006
AUTOR ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04346b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-64.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01c1c1
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por
TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CAMILA OLIVEIRA DA SILVA,
alegando as matérias constantes da petição de id. 352180e. A parte
autora ora excepta, apesar de intimada, permaneceu silente. Os
autos vieram conclusos para julgamento. É o que basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, uma vez que há alegação de matéria de
ordem pública, no caso nulidade de citação, a exceção é cabível.
II. II DA NULIDADE DE CITAÇÃO.
O excipiente alega que a notificação inicial foi encaminhada para
endereço incorreto, no caso Avenida Cabo Branco, Edifício Atlantis
Ocean nº 2890 Bloco B Apart.: 104, João Pessoa/PB, anotando
ainda o CEP: 58.045-010, contudo, o endereço correto é na Av.
CABO BRANCO, nº 2672, apt. 104, Torre B, Edifício Atlantis
Varandas Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58.045-170, sendo
este o endereço para o qual são remetidas todas as
correspondências postais do excipiente.
Com razão o excipiente.
Além dos diversos comprovantes de endereço juntados pelo
excipiente evidenciando que o endereço correto é aquele indicado
na petição da exceção, a intimação da sentença de mérito,
encaminhada no endereço da exordial foi devolvida (id 67f1752),
tendo a excepta indicado um endereço alternativo, no caso o local
de trabalho do excipiente (id df0c013), tendo logrado êxito o ato de
intimação, conforme certidão da oficiala de justiça (id 3ec91fe).
Ocorre que até mesmo na consulta INFOJUD feita pelo juízo (id
639ab62) o endereço que aparece é justamente o que consta nos
comprovantes de endereço acostados pelo excipiente, devendo tal
endereço ser o prevalecente para fins de novas intimações.
Portanto, a notificação inicial feita no endereço indicado na petição
inicial é nula de pleno direito, já que enviada a endereço que não
corresponde ao endereço do excipiente.
Nesse cenário, acolhe-se a exceção de pré-executividade,
declarando nulos todos os atos praticados a partir da notificação
inicial.
Atualizado o endereço do excipiente para Av. CABO BRANCO, nº
2672, apt. 104, Torre B, Edifício Atlantis Varandas Cabo Branco,
João Pessoa/PB, CEP: 58.045-010, inclua-se o processo em pauta
de audiência UNA, notificando-se as partes, sendo a reclamada
para apresentar defesa e documentos, se entender pertinentes,
fazendo constar as cominações do art. 844 da CLT.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER a EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por TEMISTOCLES DE
ALMEIDA RIBEIRO FILHO, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por CAMILA OLIVEIRA DA SILVA, declarando a nulidade
de citação e determinando a inclusão do processo em pauta de
audiência UNA, notificando-se as partes, sendo a reclamada para
apresentar defesa e documentos, se entender pertinentes, fazendo
constar as cominações do art. 844 da CLT. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-64.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01c1c1
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por
TEMISTOCLES DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CAMILA OLIVEIRA DA SILVA,
alegando as matérias constantes da petição de id. 352180e. A parte
autora ora excepta, apesar de intimada, permaneceu silente. Os
autos vieram conclusos para julgamento. É o que basta relatar.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
II.I DO CABIMENTO.
A exceção de pré-executividade é cabível na fase conhecimento, na
execução/ cumprimento de sentença, quando ocorrer um vício de
ordem pública.
Na fase executiva essa defesa tem como objetivo a decretação de
nulidade da execução ou extinção da mesma.
No caso destes autos, uma vez que há alegação de matéria de
ordem pública, no caso nulidade de citação, a exceção é cabível.
II. II DA NULIDADE DE CITAÇÃO.
O excipiente alega que a notificação inicial foi encaminhada para
endereço incorreto, no caso Avenida Cabo Branco, Edifício Atlantis
Ocean nº 2890 Bloco B Apart.: 104, João Pessoa/PB, anotando
ainda o CEP: 58.045-010, contudo, o endereço correto é na Av.
CABO BRANCO, nº 2672, apt. 104, Torre B, Edifício Atlantis
Varandas Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58.045-170, sendo
este o endereço para o qual são remetidas todas as
correspondências postais do excipiente.
Com razão o excipiente.
Além dos diversos comprovantes de endereço juntados pelo
excipiente evidenciando que o endereço correto é aquele indicado
na petição da exceção, a intimação da sentença de mérito,
encaminhada no endereço da exordial foi devolvida (id 67f1752),
tendo a excepta indicado um endereço alternativo, no caso o local
de trabalho do excipiente (id df0c013), tendo logrado êxito o ato de
intimação, conforme certidão da oficiala de justiça (id 3ec91fe).
Ocorre que até mesmo na consulta INFOJUD feita pelo juízo (id
639ab62) o endereço que aparece é justamente o que consta nos
comprovantes de endereço acostados pelo excipiente, devendo tal
endereço ser o prevalecente para fins de novas intimações.
Portanto, a notificação inicial feita no endereço indicado na petição
inicial é nula de pleno direito, já que enviada a endereço que não
corresponde ao endereço do excipiente.
Nesse cenário, acolhe-se a exceção de pré-executividade,
declarando nulos todos os atos praticados a partir da notificação
inicial.
Atualizado o endereço do excipiente para Av. CABO BRANCO, nº
2672, apt. 104, Torre B, Edifício Atlantis Varandas Cabo Branco,
João Pessoa/PB, CEP: 58.045-010, inclua-se o processo em pauta
de audiência UNA, notificando-se as partes, sendo a reclamada
para apresentar defesa e documentos, se entender pertinentes,
fazendo constar as cominações do art. 844 da CLT.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve ACOLHER a EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por TEMISTOCLES DE
ALMEIDA RIBEIRO FILHO, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por CAMILA OLIVEIRA DA SILVA, declarando a nulidade
de citação e determinando a inclusão do processo em pauta de
audiência UNA, notificando-se as partes, sendo a reclamada para
apresentar defesa e documentos, se entender pertinentes, fazendo
constar as cominações do art. 844 da CLT. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067700-66.1995.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
AUTOR REGINALDO INACIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
AUTOR REGINALDO INACIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU EMSERV EMPRESA DE SERVICOS E
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO INACIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dbc37
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Revendo os autos, o despacho exarado no ID. 69ee92d demonstra
que a presente ação pende de quitação do débito previdenciário.
Entretanto, não nos autor indicação de qual é o valor devido.
Sendo assim, a fim de evitar mais tumulto e por ter decorrido mais
de 2 anos da intimação ao autor para indicar meios concretos de
prosseguimento da execução sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT e, em atendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, notifique-
se o exequente e a União Federal para se manifestarem
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-91.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS LEITE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: 99 TECNOLOGIA LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias
sobre o acordo, no valor de R$ 210,00, ate o dia 14/01/2024, como
determinado em ata de audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0070100-82.1997.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR MARIA DAS GRACAS FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, fica notificada a autora para,
imediatamente, informar o número do CPF e endereço para
reautuação do polo ativo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0044200-97.1997.5.13.0006
AUTOR WALDIR CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, fica notificado o autor para informar
os número do CPF e endereço atualizado para reautuação do polo
ativo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0150100-69.1997.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU REAL OESTE COMERCIO DE
ESTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HONORIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c730b
proferido nos autos.
Despacho
Autos em inspeção periódica.
Compulsando os autos, verifico que há informação nos autos de
documentos do autor, sendo as CTPS n. 61252, série 00009-RN e
carteira de identidade 1.322.506-RN, portanto, a Secretaria deverá
proceder a consultas nos convênios Infoseg(Rais EMPREGADOR)
e PREVJUD à obtenção do CPF do autor Francisco Honório da
Silva, de modo a possibilitar à reautuação do polo ativo mediante
inclusão deste registro e também o endereço, bem assim expedição
de alvará relativo à importância disponível nos autos.
Também, notifique-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar
meios ao prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento
do processo pelo prazo de 2 anos e cômputo à aplicação da
prescrição intercorrente, nos moldes da Recomendação TRT13
SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf352e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105300-33.2009.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS PEREIRA
MENDES DA SILVA
RÉU ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA
ADVOGADO GEORGE WASHINGTON CARVALHO
ANUNCIACAO(OAB: 34446/BA)
RÉU WALTER DA COSTA BARBOSA
FILHO
RÉU OSVALDO NAZIAZENO DE
ANDRADE NETO
RÉU CONSEIL LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472782c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
A executada ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA requer
cancelamento do bloqueio de 20% sobre seus vencimentos,
alegando que é idosa e que existem outros bloqueios sobre seus
proventos.
A presente ação já se arrasta por mais de 14 anos, sem solução.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 23/11/2023 09:50 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0105300-33.2009.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS PEREIRA
MENDES DA SILVA
RÉU ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA
ADVOGADO GEORGE WASHINGTON CARVALHO
ANUNCIACAO(OAB: 34446/BA)
RÉU WALTER DA COSTA BARBOSA
FILHO
RÉU OSVALDO NAZIAZENO DE
ANDRADE NETO
RÉU CONSEIL LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472782c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
A executada ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA requer
cancelamento do bloqueio de 20% sobre seus vencimentos,
alegando que é idosa e que existem outros bloqueios sobre seus
proventos.
A presente ação já se arrasta por mais de 14 anos, sem solução.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 23/11/2023 09:50 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758274652
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FILHO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-85.2023.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA SOARES DANTAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARCOS FILHO BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU VIEIRA DE SOUZA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU MARCIO HENRIQUE CHAGAS DE
SOUZA
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
RÉU CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA
CHAGAS
ADVOGADO GILMAR JOSE CORDEIRO(OAB:
52565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA VIEIRA DE SOUZA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora dos alvarás expedidos
nos autos(SD e FGTS).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0148600-07.1993.5.13.0006
AUTOR NILSON PEDRO DE ALMEIDA
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d73c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando que os autos não foram digitalizados, solicite-se do
setor de arquivo os volumes físicos.
Consta planilha fl 247 com relação de substituídos pendentes de
recebimento de valores datada de 2012 sem que o Sindicato tenha
informado novos dados.
Assim, localizem-se os autos para identificar estas e outras
pendências porventura existentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-16.2023.5.13.0006
AUTOR DONIZETY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f94f8
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Defere-se a pretensão da reclamada à dilação de prazo, por mais 5
dias, para pagamento do remanescente.
Ante a apresentação dos dados bancários pela parte autora, expeça
-se alvarás.
Controle-se o prazo no GIGS(item 1).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANÊS FLORÊNCIO
RÉU PEDRO FLORENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e1090
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 14/12/2023 09:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82014683804
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c872d3
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Notifique-se a reclamada dos esclarecimentos apresentados pela
autora nos Ids c0848a6/anexo.
Assina-se o prazo de 5 dias à parte reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001176-08.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MATUSALEM CARNEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU REFRILINE REFRIGERACAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATUSALEM CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0b515
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 14/12/2023 09:00 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000932-79.2023.5.13.0006
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97864a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Na presente demanda, o autor MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
postula a execução provisória da sentença proferida na Reclamação
Trabalhista nº 0000009-53.2023.5.13.0006, que se encontra no
cTST para apreciar o AIRR interposto pela EMLUR. A devedora
principal não apresenta recurso. O acórdão regional decidiu´pelo
provimento parcial do recurso adesivo do autor para acrescer à
condenação o pagamento de 10 horas extras por semana
trabalhada, no período entre 17/08/2020 a 31/09/2020, com
adicional de 50% sobre a hora normal e reflexos em 13º salário,
férias mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado,
de forma liquida.
Defere-se a pretensão.
Cadastrem-se os advogados dos reclamados no polo passivo,
constantes da demanda principal.
Cálculos atualizados (Id 03fb79f), intime-se a reclamada BETA
AMBIENTAL LTDA para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000932-79.2023.5.13.0006
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97864a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Na presente demanda, o autor MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
postula a execução provisória da sentença proferida na Reclamação
Trabalhista nº 0000009-53.2023.5.13.0006, que se encontra no
cTST para apreciar o AIRR interposto pela EMLUR. A devedora
principal não apresenta recurso. O acórdão regional decidiu´pelo
provimento parcial do recurso adesivo do autor para acrescer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
condenação o pagamento de 10 horas extras por semana
trabalhada, no período entre 17/08/2020 a 31/09/2020, com
adicional de 50% sobre a hora normal e reflexos em 13º salário,
férias mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado,
de forma liquida.
Defere-se a pretensão.
Cadastrem-se os advogados dos reclamados no polo passivo,
constantes da demanda principal.
Cálculos atualizados (Id 03fb79f), intime-se a reclamada BETA
AMBIENTAL LTDA para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006
AUTOR ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:
10027/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000835-21.2019.5.13.0006
AUTOR IZABEL CRISTINA HENRIQUES
SEIXAS PEIXOTO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA HENRIQUES SEIXAS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para manifestação
quanto as pesquisas feitas, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0001011-58.2023.5.13.0006
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a11e2d
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/reclamada para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Após, sigam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000850-82.2022.5.13.0006
AUTOR JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANNA DE SOUZA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamante para, no prazo de
20 dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
sobrestamento do processo pelo prazo de 1 ano, nos moldes da
Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001178-75.2023.5.13.0006
AUTOR LEONCIO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MOBI LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONCIO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba2957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 14/12/2023 09:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87296360196
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-13.2023.5.13.0006
AUTOR ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASLAN DANTAS VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e81056
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/reclamante para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Após, sigam-se os autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd26a04
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Pontua-se que o polo ativo foi devidamente (re)autuado à inclusão
de documento fiscal e qualificação das partes.
Diante do decurso de prazo, inclua-se o executado no BNDT e
proceda à inscrição perante o Serasajud até o pagamento do débito
exequendo ou ulterior deliberação.
Atualizados os cálculos, proceda a Secretaria ao cumprimento das
determinações contida na decisão Id 75a01b8(pesquisas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
- KARLA GONCALVES DA COSTA
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd26a04
proferida nos autos.
Decisão
Autos vistos em inspeção periódica.
Pontua-se que o polo ativo foi devidamente (re)autuado à inclusão
de documento fiscal e qualificação das partes.
Diante do decurso de prazo, inclua-se o executado no BNDT e
proceda à inscrição perante o Serasajud até o pagamento do débito
exequendo ou ulterior deliberação.
Atualizados os cálculos, proceda a Secretaria ao cumprimento das
determinações contida na decisão Id 75a01b8(pesquisas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123200-73.2002.5.13.0006
AUTOR VICENTE MANOEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MANOEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a715e62
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Inicialmente, notifique-se o autor VICENTE MANOEL DE LIMA
para informar o número do CPF para reautuação do polo ativo.
Analisando-se os presentes autos, constata-se que ojJuízo
determinou há mais de 2 anos a suspensão da execução, mantendo
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
-se os autos no sobrestamento no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meios para impulsionar o feito, porém, até a presente
data, permaneceu inerte.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 30 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da
execução, bem como indicar alguma causa suspensiva ou
interruptiva da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da Consolidação das Leis do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181800-63.1997.5.13.0006
AUTOR FERNANDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE CAMINHA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
FAZENDA COBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d9f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147400-28.1994.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA LANY ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ALDO JOSE DE ARAUJO PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA LANY ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado a parte autora, por seu advogado, para
informar o CPF da reclamante, VIRGINIA LANY ALVES DE MELO,
como forma de regularizar os dados no polo ativo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5a425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, nos
autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, tendo como substituído
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
processual FELIPE DIEGO MACHADO PONTES, para,
reconhecendo a omissão quanto à alegação de coisa julgada, e,
imprimindo efeito modificativo à decisão de impugnação à
liquidação, acolher a alegação preliminar de coisa julgada e
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente
cumprimento de sentença. Prejudicados os embargos declaratórios
interpostos pela parte exequente. Tudo nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita. Deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do executado, no percentual de 15% do valor da causa, que ficam
sob condição suspensiva de exigibilidade, em face da decisão
proferida pelo STF, na ADI 5766. Concede-se ao exequente os
benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela parte
exequente, correspondente a 2% do valor da causa, porém
dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o valor depositado pelo
embargante, como garantia do juízo (id aa3f34f e – 8c54e06).
Ficam prejudicados os embargos à execução ajuizados pelo
executado ( id b3c677f).
Após o trânsito em julgado da presente decisão providencie a
Secretaria o lançamento alusivo ao incidente manejado, no
caso EMBARGOS À EXECUÇÃO PREJUDICADOS/NÃO
CONHECIDOS.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5a425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, nos
autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, tendo como substituído
processual FELIPE DIEGO MACHADO PONTES, para,
reconhecendo a omissão quanto à alegação de coisa julgada, e,
imprimindo efeito modificativo à decisão de impugnação à
liquidação, acolher a alegação preliminar de coisa julgada e
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente
cumprimento de sentença. Prejudicados os embargos declaratórios
interpostos pela parte exequente. Tudo nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita. Deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do executado, no percentual de 15% do valor da causa, que ficam
sob condição suspensiva de exigibilidade, em face da decisão
proferida pelo STF, na ADI 5766. Concede-se ao exequente os
benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela parte
exequente, correspondente a 2% do valor da causa, porém
dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, libere-se o valor depositado pelo
embargante, como garantia do juízo (id aa3f34f e – 8c54e06).
Ficam prejudicados os embargos à execução ajuizados pelo
executado ( id b3c677f).
Após o trânsito em julgado da presente decisão providencie a
Secretaria o lançamento alusivo ao incidente manejado, no
caso EMBARGOS À EXECUÇÃO PREJUDICADOS/NÃO
CONHECIDOS.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-18.2022.5.13.0006
AUTOR JUVINETE MOREIRA DANTAS
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU JANICLEIA GABRIEL SILVA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVINETE MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JUVINETE MOREIRA DANTAS
MANOEL MORAIS, 878, EDF MA TEREZA AP 102, MANAIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-231
Advogado do AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
ata de audiência sob id. b3c1f92:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 16 de novembro de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0000809-18.2022.5.13.0006, supramencionada.
Às 10:36, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante JUVINETE MOREIRA DANTAS e
ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada JANICLEIA GABRIEL SILVA DO
NASCIMENTO - ME. Presente seu(a) advogado(a), Dr(a). FELIPE
VINICIUS BORGES EPIFANIO, OAB 25876/PB.
Instalada a audiência.
Em que pese a ausência da parte autora e seu advogado, constata
o Juízo que a parte autora já se manifestou, de forma expressa (id.
d3e91e3), concordando com a proposta apresentada pela parte
reclamada no tocante ao pagamento de 50% do valor das duas
parcelas atrasadas, a título de multa, conforma consta na petição de
id. 860ea4d, dessa forma, considerando que na verdade se trata de
um adendo ao acordo já firmado e homologado pelo Juízo, a
ausência da parte autora nesta audiência não cria óbice à
homologação.
Sendo assim, o Juízo homologa a proposta apresentada pela
reclamada na petição de id. 860ea4d, cujo pagamento será feito
após o pagamento das parcelas normais, na sequência das
datas já constantes do termo conciliatório id. e70371f, no valor
de R$ 542,00 cada uma e previsão de pagamento para
05.08.2024 e 05.09.2024, ou postergado para o próximo dia útil
se recair em fins de semana ou feriado.
Ciente a reclamada por seu advogado.
Intime-se a reclamante por seu patrono.
Audiência encerrada às 10:45h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes intimadas da sentença que julgou
procedentes os Embargos de Declaração apresentados por
Francisco Daniel Rosa Lima e procedentes em parte os Embargos
de Declaração apresentados por Agrimex Agro Industrial Mercantil
Excelsior S.A., ficando, igualmente intimadas, acerca da nova
planilha de cálculos, a qual passa a valer como conta de liquidação
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, ficam as partes intimadas da sentença que julgou
procedentes os Embargos de Declaração apresentados por
Francisco Daniel Rosa Lima e procedentes em parte os Embargos
de Declaração apresentados por Agrimex Agro Industrial Mercantil
Excelsior S.A., ficando, igualmente intimadas, acerca da nova
planilha de cálculos, a qual passa a valer como conta de liquidação
do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000969-09.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATREVIDA LOCACAO DE
IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATREVIDA LOCACAO DE IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3491095
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de renovação de pleito relacionado à audiência UNA
TELEPRESENCIAL agendada para o presente feito na data de
17.11.2023 às 08:30h ao argumento de que há outra audiência em
que o causídico irá participar, presencialmente, em Santa Rita-PB
(0000375-11.2023.5.13.0033) e que o outro causídico constante da
procuração encontra-se afastado de suas atividades por motivo de
doença, com retorno previsto para 08.12.2023, requerendo que a
audiência seja realizada em caráter INICIAL.
Em que pese o pedido inicial, que era de adiamento tenha sido
indeferido, considerando que o pedido foi para que a audiência seja
realizada de forma INICIAL e não UNA, e considerando ainda o
afastamento por motivo de doença do outro advogado habilitado,
defere-se o pedido, a fim de que não se alegue eventual
cerceamento ao direito de defesa.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-09.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATREVIDA LOCACAO DE
IMPLEMENTOS PARA A
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3491095
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de renovação de pleito relacionado à audiência UNA
TELEPRESENCIAL agendada para o presente feito na data de
17.11.2023 às 08:30h ao argumento de que há outra audiência em
que o causídico irá participar, presencialmente, em Santa Rita-PB
(0000375-11.2023.5.13.0033) e que o outro causídico constante da
procuração encontra-se afastado de suas atividades por motivo de
doença, com retorno previsto para 08.12.2023, requerendo que a
audiência seja realizada em caráter INICIAL.
Em que pese o pedido inicial, que era de adiamento tenha sido
indeferido, considerando que o pedido foi para que a audiência seja
realizada de forma INICIAL e não UNA, e considerando ainda o
afastamento por motivo de doença do outro advogado habilitado,
defere-se o pedido, a fim de que não se alegue eventual
cerceamento ao direito de defesa.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-15.2019.5.13.0006
AUTOR LUANA DE SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef181a
proferido nos autos.
A CPE retornou sem resposta positiva, ID 77d8121.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
indicar meios de prosseguimento da execução, nos termos da
Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485fbf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Intime-se o executado AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para tomar
ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar
o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não
havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes
embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos
beneficiários.
Intime-se a parte reclamante reclamante para manifestação quanto
às pesquisas realizadas por este juízo no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485fbf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Intime-se o executado AMBIENTAL SOLUCOES LTDA para tomar
ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar
o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não
havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes
embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos
beneficiários.
Intime-se a parte reclamante reclamante para manifestação quanto
às pesquisas realizadas por este juízo no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-96.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a9228
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Intimado acerca da petição do administrador judicial, a parte
reclamante manteve-se inerte.
Aguarde-se o pagamento do exequente pela recuperação judicial
com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-96.2022.5.13.0006
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a9228
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Intimado acerca da petição do administrador judicial, a parte
reclamante manteve-se inerte.
Aguarde-se o pagamento do exequente pela recuperação judicial
com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006
AUTOR EVELYN DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b3f87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando que até o momento não foram transferidos valores
para os presentes autos, encaminhe-se os autos à CREF para fins
do Oficial de Justiça retornar ao endereço onde o executado possui
imóvel alugado : RUA DOUTOR JOSÉ MAIA, 21 - OITIZEIRO -
JOÃO PESSOA, CEP 58087-100 e intime diretamente o locatário:
Pastor Evaldo Marino de Oliveira, que pode ser encontrado no
local nos dias de culto: quarta feira e domingo que termina às
20:30, conforme certidão ID 38864fb, para que transfira para conta
judicial na Caixa Econômica Federal o aluguel de R$ 400,00
mensais e comprove nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-42.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE MILTON DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2c8da
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Intimem-se os executados MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO e WILMA AMORIM DE SOUZA, para tomar ciência do
bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.
Intime-se a parte reclamante para manifestação quanto as
pesquisas efetuadas no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108700-16.2013.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA(OAB: 6003/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PESSOA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA DE SALES SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9a6d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-76.2021.5.13.0006
AUTOR LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b188164
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte autora
(id: 6af49a3), alegando descumprimento do acordo celebrado entre
as partes.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-98.2022.5.13.0031
REQUERENTE DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef88d17
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Intimado da petição do administrador judicial, o exequente manteve-
se inerte.
Proceda-se ao sobrestamento do feito, onde aguardará o
pagamento da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001152-77.2023.5.13.0006
REQUERENTES EDVALDO ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
REQUERENTES EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA
PESSOA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48097bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A pedido das partes presencialmente na Unidade na data de hoje e,
considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
antecipa a audiência de conciliação o dia 17/11/2023 08:55 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88026091478
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-08.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4410144
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Considerando que há saldo em conta judicial no BB (id: 2717c0a)
capaz de suportar todas as verbas do acordo ( R$4.500,00 +
2.500,00 + INSS 900,00 = 7.900,00), intime-se a parte ré, para
informar, no prazo de 2 dias, se este Juízo pode utilizar o saldo
existente para expedir os alvarás judiciais correspondentes ao
acordo judicial, com posterior liberação do saldo sobejante para a
99 TECNOLOGIA LTDA, com arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540be75
proferido nos autos.
Considerando a complexidade e, consequentemente, o tempo a ser
despendido pela contadoria do juízo para a liquidação deste feito,
determino sua remessa ao perito judicial Eddie Raoni de Lima
Marques, o qual deverá apresentar sua conta de liquidação em até
30 dias após a ciência de sua designação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SILVEIRA NETO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540be75
proferido nos autos.
Considerando a complexidade e, consequentemente, o tempo a ser
despendido pela contadoria do juízo para a liquidação deste feito,
determino sua remessa ao perito judicial Eddie Raoni de Lima
Marques, o qual deverá apresentar sua conta de liquidação em até
30 dias após a ciência de sua designação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d377c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos com a dedução da importância liberada e
notifique-se a autora para, no prazo de 5 dias, informar os nomes
dos sócios e empresas que deverão ser notificados da aplicação do
Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerido
na petição Id 56df3dd.
Dando-se cumprimento, cumpra-se o despacho Id
1b6b37b(instauração).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0046100-37.2005.5.13.0006
AUTOR MARCIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora dos alvarás
expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001165-28.2023.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SOLANGE CRISTINA GOMES DE
SOUSA(OAB: 9293-B/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 30/11/2023 09:30 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR W.C.F.D.O.
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.T.E.L.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.C.F.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0918b2.
Processo Nº ATSum-0001164-43.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/12/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001166-13.2023.5.13.0022
AUTOR HIPOLITO VIEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPOLITO VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/12/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001170-50.2023.5.13.0022
AUTOR DORGIVAL BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:
48312/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/12/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000920-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE NELSON GABRIEL BARROSO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GABRIEL BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Estabelecidos esses parâmetros e diante da discrepância entre
valores apurados nas planilhas apresentadas pelas partes e da
complexidade dos cálculos, determino, com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC, a realização de perícia contábil, para a
qual nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2067a8d
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId b4bf792) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-93.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2067a8d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId b4bf792) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b048c90
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-09.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- Enelson da Silva Sousa - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b048c90
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b247480
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
828ca60, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b247480
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
828ca60, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5e6ac
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas às Impugnações aos Cálculos da parte exequente e
executada nosId 8695735 eId 1e326be, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5e6ac
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas às Impugnações aos Cálculos da parte exequente e
executada nosId 8695735 eId 1e326be, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-65.2023.5.13.0022
AUTOR COSME FRANCISCO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME FRANCISCO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b326c3d
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao e. TRT da 13ª Região para
o processamento e pagamento dos honorários periciais (R$
1.000,00),conforme Ato TRT SGP nº 066 /2019.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-65.2023.5.13.0022
AUTOR COSME FRANCISCO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b326c3d
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao e. TRT da 13ª Região para
o processamento e pagamento dos honorários periciais (R$
1.000,00),conforme Ato TRT SGP nº 066 /2019.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-34.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LIMA PENEDO DA SILVA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa45c09
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-34.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LIMA PENEDO DA SILVA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LIMA PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa45c09
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d244b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-97.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE E
SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES
DO BRASIL
ADVOGADO ALAN RODRIGUES SAMPAIO(OAB:
26915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286a0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
o recolhimento das custas, observando-se o o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-97.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE E
SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES
DO BRASIL
ADVOGADO ALAN RODRIGUES SAMPAIO(OAB:
26915/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEFICENTE E SOCIAL DOS POLICIAIS
MILITARES DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286a0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 087aa7b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 8d5e920, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-38.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 087aa7b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante do silêncio das partes, homologo os cálculos
noId 8d5e920, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bcad4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163adb5
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
ee29b0c, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163adb5
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
ee29b0c, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-76.2022.5.13.0022
AUTOR ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08bffb
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 1fe98c3. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id 69ce7b2). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.
Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no
mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus
créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-76.2022.5.13.0022
AUTOR ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
ADVOGADO ALEX LUIZ DE SOUZA(OAB:
231530/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SALVIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08bffb
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 1fe98c3. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id 69ce7b2). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.
Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no
mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus
créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f43df
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
c19ee7b, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f43df
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
c19ee7b, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97958ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97958ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-84.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9376b
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-84.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9376b
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053763b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId 47b41d2, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-82.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053763b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamada noId 47b41d2, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-50.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdcae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto na petição do exequente, acolho a
renúncia ao excedente a 10 (dez) salários mínimos.
Sendo assim, proceda-se à habilitação dos créditos, exequente (10
salários mínimos) e contribuições previdenciárias, na planilha do
processo piloto nº 0000288-98.2016.5.130001.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no referido processo piloto, em
tramitação na na Central Regional de Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-50.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdcae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto na petição do exequente, acolho a
renúncia ao excedente a 10 (dez) salários mínimos.
Sendo assim, proceda-se à habilitação dos créditos, exequente (10
salários mínimos) e contribuições previdenciárias, na planilha do
processo piloto nº 0000288-98.2016.5.130001.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no referido processo piloto, em
tramitação na na Central Regional de Efetividade.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf0a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 2/3/2018, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE
FIRMINO DANTAS em face de REFRESCOS GUARARAPES
LTDA, condenando o Réu a pagar adicional de insalubridade, em
grau médio, no percentual de 20%, com relação ao período
imprescrito, bem como os seus reflexos sobre 13º salários, férias + ,
bem como nos depósitos do FGTS, sendo que quanto a estes deve
ser depositado na sua conta vinculada; concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 365,04, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 18.252,03.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.200,00, a ser arcado pelo
Réu.
Deve o Réu, ainda, arcar com os honorários periciais quanto à
perícia médica, estes arbitrados no importe de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf0a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
por via acionária, anteriores à 2/3/2018, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE
FIRMINO DANTAS em face de REFRESCOS GUARARAPES
LTDA, condenando o Réu a pagar adicional de insalubridade, em
grau médio, no percentual de 20%, com relação ao período
imprescrito, bem como os seus reflexos sobre 13º salários, férias + ,
bem como nos depósitos do FGTS, sendo que quanto a estes deve
ser depositado na sua conta vinculada; concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 365,04, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 18.252,03.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.200,00, a ser arcado pelo
Réu.
Deve o Réu, ainda, arcar com os honorários periciais quanto à
perícia médica, estes arbitrados no importe de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a73d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porJOSE DO NASCIMENTO GONCALVES em face de
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA E ESTADO DA PARAIBA, condenandoa primeira Ré, de
forma principal, e o segundo Reclamado, de forma subsidiária, a
pagarem, ao Autor, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b)
13º salário proporcional (9/12); c) férias proporcionais + 1/3 (9/12);
d) FGTS + 40%; e) multa do art. 477 da CLT; f) 03 (três) meses de
salário, referentes ao período que estava de atestado médico, no
importe de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); g)acréscimo
advindo da multa do art. 467 da CLT; bem como na obrigação de
fazer,no sentido de anotar o contrato de trabalho na CTPS do
Autor,no período de 01.02.2023 a 26.10.2023, na função de Pintor,
com salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 490,98,
calculadas sobre R$24.549,06, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando a importância de R$1.976,84.
.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a73d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porJOSE DO NASCIMENTO GONCALVES em face de
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA E ESTADO DA PARAIBA, condenandoa primeira Ré, de
forma principal, e o segundo Reclamado, de forma subsidiária, a
pagarem, ao Autor, os seguintes títulos: a) aviso prévio (30 dias); b)
13º salário proporcional (9/12); c) férias proporcionais + 1/3 (9/12);
d) FGTS + 40%; e) multa do art. 477 da CLT; f) 03 (três) meses de
salário, referentes ao período que estava de atestado médico, no
importe de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); g)acréscimo
advindo da multa do art. 467 da CLT; bem como na obrigação de
fazer,no sentido de anotar o contrato de trabalho na CTPS do
Autor,no período de 01.02.2023 a 26.10.2023, na função de Pintor,
com salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),sob pena de
aplicação de multa por descumprimento;concedendo, ainda, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
daFundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 490,98,
calculadas sobre R$24.549,06, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em benefício
do advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando a importância de R$1.976,84.
.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo os Réus comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-57.2023.5.13.0022
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6781bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porSAULO COSTA DE
OLIVEIRAem face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 900,55,
calculadas sobre R$45.027,35, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Intimem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-57.2023.5.13.0022
AUTOR SAULO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6781bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porSAULO COSTA DE
OLIVEIRAem face de 99 TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 900,55,
calculadas sobre R$45.027,35, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Intimem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001171-35.2023.5.13.0022
REQUERENTES EDINALVA FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
22/11/2023 às 09 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0001171-35.2023.5.13.0022
REQUERENTES EDINALVA FERREIRA DE
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
22/11/2023 às 09 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001176-57.2023.5.13.0022
AUTOR A.M.N.F.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU C.E.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.N.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 213d967.
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DANTAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/12/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID baf9c29, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID baf9c29, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f8e52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retirado o sigilo da petição de recurso ordinário, reabro o prazo a
parte reclamante para apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao TRT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001100-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES CRISTIANO DIVINO DA COSTA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DIVINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc93c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001100-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES CRISTIANO DIVINO DA COSTA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc93c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS DE FREITAS DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE FREITAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf679f
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se a visibilidade da consultaDIMOB dando
ciência à parte exequente, momento em que deverá requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-06.2018.5.13.0022
AUTOR FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
RÉU EUFRASIA MARIA LYRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA(OAB:
10466/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIA MARIA LYRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca106a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento do valor referente a contribuição
previdenciária, após aguarde-se o cumprimento integral do
parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0119400-81.2005.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO
ADVOGADO ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO MICHELL STEFANE DE AGUIAR
MENDES PRAZIM(OAB: 24407/PB)
RÉU COOPERGENESIS-COOPERATIVA
DE TRABALHO EM ATIVIDADES
MULTIPLAS DA PARAIBA LTDA.
RÉU PAULO RIBEIRO DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 074b81f
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardando o pagamento de requisitório
de precatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001043-15.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d989d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001043-15.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d989d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-10.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DE CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c38cd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-10.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DE CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DE CAMPOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c38cd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 384d075.
Processo Nº CumPrSe-0000678-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
REQUERIDO B.D.C.P.R.L.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.C.P.R.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 384d075.
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20772ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 714289a a parte reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 9df4a53para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 9d479d7, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20772ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 714289a a parte reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 9df4a53para o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 9d479d7, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38724dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita da
autora e inépcia da inicial; c) declarar prescrito o direito de ação da
parte autora no tocante aos títulos anteriores a 25 de ABRIL de
2018, determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de
Processo Civil - CPC. . No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por TANIA DE LOURDES
BARBOSA em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO., condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: diferença de adicional de
insalubridade e reflexos, conforme fundamentação. Entrega do
PPP. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a ré fornecer os aludidos documentos que atestem as
condições especiais de trabalho, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de 30 dias, e posterior execução da referida multa
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em favor de JOSE EDMILSON
DE SOUZA FILHO Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA
160209558-2 são devidos pelo reclamado, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 186,21,
calculadas sobre R$ 9.330,40.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38724dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita da
autora e inépcia da inicial; c) declarar prescrito o direito de ação da
parte autora no tocante aos títulos anteriores a 25 de ABRIL de
2018, determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de
Processo Civil - CPC. . No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por TANIA DE LOURDES
BARBOSA em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DE TRABALHO MÉDICO., condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: diferença de adicional de
insalubridade e reflexos, conforme fundamentação. Entrega do
PPP. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a ré fornecer os aludidos documentos que atestem as
condições especiais de trabalho, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de 30 dias, e posterior execução da referida multa
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em favor de JOSE EDMILSON
DE SOUZA FILHO Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA
160209558-2 são devidos pelo reclamado, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 186,21,
calculadas sobre R$ 9.330,40.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
TESTEMUNHA EVA FERNANDA ANÍSIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58577f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO para que no prazo de quinze dias responda aos quesitos
complementares formulados pela reclamada (ID nº 24ed427 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-31.2023.5.13.0022
AUTOR MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA LEONARDO MOREIRA MARCOLINO
TESTEMUNHA EVA FERNANDA ANÍSIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY LUCY FRANCA CANDIDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58577f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS
FILHO para que no prazo de quinze dias responda aos quesitos
complementares formulados pela reclamada (ID nº 24ed427 ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c04fe0
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ee99d72, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-54.2023.5.13.0022
AUTOR GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c04fe0
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ee99d72, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ef558
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas às Impugnações aos Cálculos da parte exequente e
executada nosId c9dfea5 e Id 564dfc6, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ef558
proferido nos autos.
DESPACHO: Às partes contrárias, para, querendo apresentarem
suas respostas às Impugnações aos Cálculos da parte exequente e
executada nosId c9dfea5 e Id 564dfc6, no prazo legal.
Após, com ou sem respostas, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-93.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO SERGIO ANTAS COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fcb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JULIO SERGIO ANTAS COSTA em face da TRATTORIA DE
ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA,
concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.686,60, calculadas em face
do valor arbitrado à condenação de R$ 84.329,94, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-93.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO SERGIO ANTAS COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SERGIO ANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fcb97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JULIO SERGIO ANTAS COSTA em face da TRATTORIA DE
ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA,
concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.686,60, calculadas em face
do valor arbitrado à condenação de R$ 84.329,94, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001174-87.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 05/12/2023 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0fcf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-39.2023.5.13.0022
AUTOR ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0fcf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001168-80.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687b192
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados dos embargados no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001168-80.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687b192
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados dos embargados no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-33.2023.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e4f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por WASHINGTON PINHEIRO GONÇALVES em face de
SP SOLUÇÕES AMBIETAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
condenando as reclamadas, de forma subsidiária, a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: diferença de adicional de
insalubridade e reflexos; FGTS referente aos meses de abril a julho
de 2021, e de fevereiro a março de 2022, mais multa de 40% do
FGTS referente a todo o período; horas extras e reflexos, domingos
trabalhados e reflexos; multa do art. 477 da CLT. A planilha de
cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a ré fornecer os aludidos documentos que atestem as
condições especiais de trabalho, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de 30 dias, e posterior execução da referida multa.
Deve a Contadoria do Juízo fazer a compensação e a dedução de
valores pagos correspondentes a idêntico título.
Finalmente, os honorários periciais técnicos (INSALUBRIDADE), em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil e
de segurança do trabalho, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Também são devidos os honorários periciais GRAFOTÉCNICOS
em favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil
e de segurança do trabalho, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.409,61,
calculadas sobre R$ 70.480,67.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-33.2023.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e4f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por WASHINGTON PINHEIRO GONÇALVES em face de
SP SOLUÇÕES AMBIETAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR,
condenando as reclamadas, de forma subsidiária, a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: diferença de adicional de
insalubridade e reflexos; FGTS referente aos meses de abril a julho
de 2021, e de fevereiro a março de 2022, mais multa de 40% do
FGTS referente a todo o período; horas extras e reflexos, domingos
trabalhados e reflexos; multa do art. 477 da CLT. A planilha de
cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins
de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a ré fornecer os aludidos documentos que atestem as
condições especiais de trabalho, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o
limite de 30 dias, e posterior execução da referida multa.
Deve a Contadoria do Juízo fazer a compensação e a dedução de
valores pagos correspondentes a idêntico título.
Finalmente, os honorários periciais técnicos (INSALUBRIDADE), em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil e
de segurança do trabalho, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Também são devidos os honorários periciais GRAFOTÉCNICOS
em favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil
e de segurança do trabalho, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.409,61,
calculadas sobre R$ 70.480,67.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001121-09.2023.5.13.0022
REQUERENTE LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1553b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001121-09.2023.5.13.0022
REQUERENTE LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1553b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte executada notificada acerca do exposto na petição da
parte contrária. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000037-70.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA ENRIQUE MARTINS
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU STUDIO PRO CACHOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA ENRIQUE MARTINS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0fc14
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c50bc3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
D E S P A C H O
Aguarde-se por mais trinta dias o desfecho dos autos da execução
provisória nº 0000288-88.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-70.2023.5.13.0022
AUTOR LUANA ENRIQUE MARTINS
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU STUDIO PRO CACHOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO PRO CACHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0fc14
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c50bc3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por mais trinta dias o desfecho dos autos da execução
provisória nº 0000288-88.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-43.2021.5.13.0002
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7246e36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do crédito exequendo, libere-se o saldo
sobejante da conta judicial para o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., devendo o executado indicar, no prazo de cinco dias, uma
conta bancárias para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-43.2021.5.13.0002
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7246e36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação do crédito exequendo, libere-se o saldo
sobejante da conta judicial para o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., devendo o executado indicar, no prazo de cinco dias, uma
conta bancárias para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-61.2016.5.13.0022
AUTOR LUZINALDO LINHARES DA SAUDE
JUNIOR
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO LINHARES DA SAUDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a477742
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da GOL LINHAS AÉREAS S/A. Assino o prazo até o
dia 17/11/2023 para a referida empresa garantir a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-61.2016.5.13.0022
AUTOR LUZINALDO LINHARES DA SAUDE
JUNIOR
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS PESSOA
CAMPOS
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU RESTAURANTE SABOR DO CHEF
(SR. VINÍCIUS)
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS PESSOA CAMPOS
- RESTAURANTE SABOR DO CHEF (SR. VINÍCIUS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a477742
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da GOL LINHAS AÉREAS S/A. Assino o prazo até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
dia 17/11/2023 para a referida empresa garantir a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALO BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE
5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccb1fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ccb1fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000882-05.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EMBARGANTE MARTINA RODRIGUES DE SA
CAMPOS
ADVOGADO NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
EMBARGADO ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VITOR PORTO MENDES
- JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f208d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000882-05.2023.5.13.0022
EMBARGANTE MARTINA RODRIGUES DE SA
CAMPOS
ADVOGADO NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS
LUCENA(OAB: 25585/PB)
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
EMBARGADO ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO JOAO BATISTA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINA RODRIGUES DE SA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f208d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOYCE SAMARA DE LIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69ba50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº ac51cd8 , foi designada
audiência de instrução telepresencial deste processo para o dia
17.11.2023 às 10 horas, contudo, a pauta já está preenchida com
outro processo no mesmo horário.
Assim, remarque-se a data para o dia instrução telepresencial para
o dia 23/11/2023 às 10:00 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na data ora designada, nos termos da Sumula 74 do
Colendo TST, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOYCE SAMARA DE LIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69ba50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº ac51cd8 , foi designada
audiência de instrução telepresencial deste processo para o dia
17.11.2023 às 10 horas, contudo, a pauta já está preenchida com
outro processo no mesmo horário.
Assim, remarque-se a data para o dia instrução telepresencial para
o dia 23/11/2023 às 10:00 horas, devendo as partes se fazerem
presentes na data ora designada, nos termos da Sumula 74 do
Colendo TST, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-28.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO POLYANA BENIGNA MUNIZ DE
SOUSA(OAB: 33041/PE)
RÉU NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU JANAINA CARLA ANDRADE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa1b75
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para recurso, promova a inclusão do nome dos
executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, bem como a
indisponibilidade de bens dos devedores mediante utilização do
convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOJUD, bem como ao RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e08d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA , para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e08d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA , para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001078-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e01d8b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição tramitação id.:9630dd6,
homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte
exequente e julgo extinta a presente execução.
Sendo assim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-04.2023.5.13.0022
AUTOR JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU CENTRO DE DEPILACAO DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42914bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-04.2023.5.13.0022
AUTOR JULIETE CARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU CENTRO DE DEPILACAO DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DEPILACAO DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42914bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536d188
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por sessenta dias o cumprimento do mando pelo
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-10.2020.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536d188
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por sessenta dias o cumprimento do mando pelo
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001172-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE ANA CLARA LIMA NEVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE VALTERLANGE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO
GUIMARAES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
REQUERENTE VANESSA LUCENA GOMES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERENTE FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LIMA NEVES
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
- PATRICIA RODRIGUES GUALBERTO GUIMARAES
- VALTERLANGE DA SILVA COSTA
- VANESSA LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351f17b
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de Tutela Provisória de Urgência (procedimento da tutela
cautelar requerida em caráter antecedente), proposta por
NATANAEL MUNIZ FALCÃO FILHO E OUTROS. Defendem os
requerentes que o processo eleitoral ocorrido em 17/10/2023 não
observou o quorum mínimo de 40% mais um dos votos válidos no
primeiro turno (na primeira convocação), para definir a eleição
sindical realizada.
Diante do vício alegado, pede que seja realizado novo pleito, com
base no regimento sindical, implicando uma nova convocação.
Cotejando-se os autos, verifica-se que não há prova suficiente para
o deferimento do pleito requerido, uma vez que os documentos
anexados são insuficientes para concluir-se no sentido de verificar a
irreparabilidade do dano. Entretanto, nada obsta que noutra
oportunidade seja acolhido o pedido.
Indefere-se o pleito exordial, e por corolário as providências ali
inseridas, devendo ser intimado o Presidente do SINDIAGUA –
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE
ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA, para fornecer, no prazo de
05 dias, a relação nominal dos associados que estavam aptos a
votarem na eleição de primeira convocação, ocorrida em data de
17/10/2023, assim como a relação dos associados que votaram na
respectiva eleição, acompanhada da assinatura de cada um.
O não cumprimento da determinação importa em multa diária de
R$1.000,00, a ser paga pelo descumpridor, na hipótese o
Presidente do Sindicato mencionado, sem prejuízo de sanção
penal.
Cite-se o SINDIAGUA – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDUSTRIA DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E
SERVIÇOS DE ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA para, no
prazo de 05 dias, apresentar as provas entendidas como
necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98368ba
proferido nos autos.
CERTIFICO o comparecimento nesta data a este Juízo, na
presença da Exmª Drª FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES
ROCHA DE SÁ, Juíza do Trabalho Substituta, do presidente do
Sindicato Autor, do I. Advogado do sindicato, Dr. Marcos Vinicius
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Romão Bastos OAB PB15997 e do I. Advogado do Município de
Bayeux, Dr. Freddy Henrique Araujo Quirino OAB: PB20309,
resultando na designação de uma nova audiência híbrida para
tentativa de Conciliação.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes e o Município de Bayeux para
comparecerem à audiência híbrida no próximo dia 16/11.23 às
11h30min, na Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82785231880
ID da reunião: 827 8523 1880
O I. Advogado do Município de Bayeux na reunião acima certificada
disse que peticionaria nos autos até o dia 16/11.23 às 11h30min,
relatando o planejamento daquele Município visando oefetivo
cumprimento da Decisão - 596c297, conforme notas de empenho e
notas fiscais id 78a418e.
O Município de Bayeux deverá comparecer de forma presencial, na
audiência designada, por seu Procurador Geral e pelo Secretário
de Finanças.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98368ba
proferido nos autos.
CERTIFICO o comparecimento nesta data a este Juízo, na
presença da Exmª Drª FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES
ROCHA DE SÁ, Juíza do Trabalho Substituta, do presidente do
Sindicato Autor, do I. Advogado do sindicato, Dr. Marcos Vinicius
Romão Bastos OAB PB15997 e do I. Advogado do Município de
Bayeux, Dr. Freddy Henrique Araujo Quirino OAB: PB20309,
resultando na designação de uma nova audiência híbrida para
tentativa de Conciliação.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes e o Município de Bayeux para
comparecerem à audiência híbrida no próximo dia 16/11.23 às
11h30min, na Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82785231880
ID da reunião: 827 8523 1880
O I. Advogado do Município de Bayeux na reunião acima certificada
disse que peticionaria nos autos até o dia 16/11.23 às 11h30min,
relatando o planejamento daquele Município visando oefetivo
cumprimento da Decisão - 596c297, conforme notas de empenho e
notas fiscais id 78a418e.
O Município de Bayeux deverá comparecer de forma presencial, na
audiência designada, por seu Procurador Geral e pelo Secretário
de Finanças.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-31.2022.5.13.0025
AUTOR JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFE KELLY DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d5f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o teor do acórdão Id. b36c76d, ATUALIZEM-SE os
cálculos, quite-se a reclamação trabalhista com o depósito judicial
Id. 4d81863 e devolva-se o saldo sobejante à reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A.
Fica notificada a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A para
indicar conta bancária de sua titularidade, para fins de devolução do
saldo sobejante.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
estes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-31.2022.5.13.0025
AUTOR JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d5f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o teor do acórdão Id. b36c76d, ATUALIZEM-SE os
cálculos, quite-se a reclamação trabalhista com o depósito judicial
Id. 4d81863 e devolva-se o saldo sobejante à reclamada ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A.
Fica notificada a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A para
indicar conta bancária de sua titularidade, para fins de devolução do
saldo sobejante.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
estes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025
AUTOR DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b69bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025
AUTOR DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b69bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41f0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS) no sistema PJe.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-51.2022.5.13.0025
AUTOR ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41f0d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS) no sistema PJe.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b85261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”, conforme
Manifestação(Pet_Custas_INSS_Arquivamento_Luiza) - f389554
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b85261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”, conforme
Manifestação(Pet_Custas_INSS_Arquivamento_Luiza) - f389554
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-76.2019.5.13.0005
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
TESTEMUNHA FERNANDA VIRGÍNIA DA SILVA
TESTEMUNHA RICARDO LUNDGREN NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eec353
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o valor do saldo remanescente atualizado é
superior ao valor do depósito recursal, fica notificada a executada
para efetuar o pagamento, conforme planilha de cálculos Id.
df39e3f, no prazo de 48h, sob pena de execução.
Fica notificado o patrono da executada INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO para indicar conta bancária de sua titularidade,
para fins de pagamento do valor dos honorários sucumbenciais,
conforme planilha de cálculos Id. df39e3f.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados para se manifestarem, no prazo
comum de cinco dias, sobre a resposta do ofício encaminhado à
CEF, inserida na certidão de Id fe3876c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados para se manifestarem, no prazo
comum de cinco dias, sobre a resposta do ofício encaminhado à
CEF, inserida na certidão de Id fe3876c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados para se manifestarem, no prazo
comum de cinco dias, sobre a resposta do ofício encaminhado à
CEF, inserida na certidão de Id fe3876c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-02.2023.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
caixa economica federal ag 4099
Intimado(s)/Citado(s):
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados para se manifestarem, no prazo
comum de cinco dias, sobre a resposta do ofício encaminhado à
CEF, inserida na certidão de Id fe3876c.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BRUNO CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.445407a), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.445407a), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DE VERA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7ed3713), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7ed3713), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7ed3713), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 18/12/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83895527469 ID da
reunião: 838 9552 7469
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-14.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77732e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se Alvará para fins de recolhimento do valor referente as
contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-14.2023.5.13.0025
AUTOR CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MIRANDA EPIFANIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77732e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se Alvará para fins de recolhimento do valor referente as
contribuições previdenciárias.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3547c4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante id 72cdd59, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c73bf1f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso (ID 677486b).
Revestindo-se de natureza interlocutório a decisão recorrida ID
aae002f, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
Notifique-se a(s) parte(s).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000774-64.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c73bf1f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Nego seguimento ao recurso (ID 677486b).
Revestindo-se de natureza interlocutório a decisão recorrida ID
aae002f, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação, a teor do disposto na alínea a do art.
897 da CLT.
Notifique-se a(s) parte(s).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ddde3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL visando o pagamento do RPV.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-19.2019.5.13.0025
AUTOR JANIELE DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ddde3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL visando o pagamento do RPV.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b641477
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de Agravo de Petição (ID. 5b11899) interposto pelo
exequente contra decisão de homologação de cálculos/impugnação
aos cálculos (ID. 53b49f2) que rejeitou os argumentos da
exequente.
Desnecessária a intimação da parte contrária.
Era o que importava relatar.
DECIDO
Como é cediço, o Agravo de Petição não é medida processual
cabível em face de toda e qualquer decisão ou despacho proferidos
na fase de execução, sob pena de se violar o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inscrito no art. 893, §
1o, da CLT, sendo esta a natureza da decisão de homologação de
cálculos/impugnação aos cálculos.
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b641477
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de Agravo de Petição (ID. 5b11899) interposto pelo
exequente contra decisão de homologação de cálculos/impugnação
aos cálculos (ID. 53b49f2) que rejeitou os argumentos da
exequente.
Desnecessária a intimação da parte contrária.
Era o que importava relatar.
DECIDO
Como é cediço, o Agravo de Petição não é medida processual
cabível em face de toda e qualquer decisão ou despacho proferidos
na fase de execução, sob pena de se violar o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inscrito no art. 893, §
1o, da CLT, sendo esta a natureza da decisão de homologação de
cálculos/impugnação aos cálculos.
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae06bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a convocação do juiz titular desta unidade judiciária, Dr.
Rômulo Tinoco dos Santos, paraparticipar da sessão de julgamento
presencial da 2ª Turma, no dia 28.11.2023, bem como para compor
o quorum regimental,conforme ATO TRT13 SGP N.º 139,e
mediante comunicação da Corregedoria deste e. Regional (PROAD
10549/2023), de que atualmente não há juiz volante disponível para
realizar as audiências e responder pelo acervo do referido
magistrado na data acima, redesigna-se a audiência de instrução
para o dia 24.11.2023, às 12h, no mesmo link já informado nos
autos, qual seja: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89228623037
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae06bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a convocação do juiz titular desta unidade judiciária, Dr.
Rômulo Tinoco dos Santos, paraparticipar da sessão de julgamento
presencial da 2ª Turma, no dia 28.11.2023, bem como para compor
o quorum regimental,conforme ATO TRT13 SGP N.º 139,e
mediante comunicação da Corregedoria deste e. Regional (PROAD
10549/2023), de que atualmente não há juiz volante disponível para
realizar as audiências e responder pelo acervo do referido
magistrado na data acima, redesigna-se a audiência de instrução
para o dia 24.11.2023, às 12h, no mesmo link já informado nos
autos, qual seja: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89228623037
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-33.2021.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXEQUENTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXEQUENTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cda7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste a empresa reclamada sobre a petição de id.05abb9e,
bem como sobre as rubricas apontadas pelo reclamante sob a
denominação “ESTORNO PROG HOR ANT-SET-2005-JUDICIAL”,
que consta no id.164dd81, esclarecendo o que seriam, se foram
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
excluídas como benefícios do reclamante e, se for o caso, o motivo
de terem sido excluídas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-26.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO CESAR DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO das pesquisas determinadas pelo Juízo, para
manifestação e requerimentos do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98173a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a convocação do juiz titular desta unidade judiciária, Dr.
Rômulo Tinoco dos Santos, paraparticipar da sessão de julgamento
presencial da 2ª Turma, no dia 28.11.2023, bem como para compor
o quórum regimental,conforme ATO TRT13 SGP N.º 139,e
mediante comunicação da Corregedoria deste e. Regional (PROAD
10549/2023), de que atualmente não há juiz volante disponível para
realizar as audiências e responder pelo acervo do referido
magistrado na data acima, redesigna-se a audiência de instrução
para o dia 27.11.2023, às 12h30, no mesmo link já informado nos
autos, qual seja: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82918149317
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-23.2023.5.13.0025
AUTOR WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON FERREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98173a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a convocação do juiz titular desta unidade judiciária, Dr.
Rômulo Tinoco dos Santos, paraparticipar da sessão de julgamento
presencial da 2ª Turma, no dia 28.11.2023, bem como para compor
o quórum regimental,conforme ATO TRT13 SGP N.º 139,e
mediante comunicação da Corregedoria deste e. Regional (PROAD
10549/2023), de que atualmente não há juiz volante disponível para
realizar as audiências e responder pelo acervo do referido
magistrado na data acima, redesigna-se a audiência de instrução
para o dia 27.11.2023, às 12h30, no mesmo link já informado nos
autos, qual seja: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82918149317
Intimem-se.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-19.2023.5.13.0025
AUTOR ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c5426
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a convocação do juiz titular desta unidade judiciária, Dr.
Rômulo Tinoco dos Santos, paraparticipar da sessão de julgamento
presencial da 2ª Turma, no dia 28.11.2023, bem como para compor
o quórum regimental,conforme ATO TRT13 SGP N.º 139,e
mediante comunicação da Corregedoria deste e. Regional (PROAD
10549/2023), de que atualmente não há juiz volante disponível para
realizar as audiências e responder pelo acervo do referido
magistrado na data acima, redesigna-se a audiência de instrução
presencial para o dia 23.11.2023, às 12h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-19.2023.5.13.0025
AUTOR ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c5426
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a convocação do juiz titular desta unidade judiciária, Dr.
Rômulo Tinoco dos Santos, paraparticipar da sessão de julgamento
presencial da 2ª Turma, no dia 28.11.2023, bem como para compor
o quórum regimental,conforme ATO TRT13 SGP N.º 139,e
mediante comunicação da Corregedoria deste e. Regional (PROAD
10549/2023), de que atualmente não há juiz volante disponível para
realizar as audiências e responder pelo acervo do referido
magistrado na data acima, redesigna-se a audiência de instrução
presencial para o dia 23.11.2023, às 12h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a13cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. a511797 - fls. 330 PDF nos limites dos cálculos homologados.
Havendo saldo sobejante, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a13cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. a511797 - fls. 330 PDF nos limites dos cálculos homologados.
Havendo saldo sobejante, devolva-se a Reclamada.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000650-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARIA DA PENHA BENEVENUTO DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb541e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 63c65f3.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Após apresentação dos dados bancários, expeça-se alvará físico
quitando-se esta execução.
Votem-me conclusos para extinção desta execução.
Certifique-se nos autos principais e junte as cópias deste despacho,
da planilha de cálculos atualizada e petição de id 63c65f3.
Aguardar a devolução dos autos principais, para prosseguimento da
execução, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000650-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARIA DA PENHA BENEVENUTO DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA BENEVENUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb541e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 63c65f3.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Após apresentação dos dados bancários, expeça-se alvará físico
quitando-se esta execução.
Votem-me conclusos para extinção desta execução.
Certifique-se nos autos principais e junte as cópias deste despacho,
da planilha de cálculos atualizada e petição de id 63c65f3.
Aguardar a devolução dos autos principais, para prosseguimento da
execução, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c421ad6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c421ad6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-50.2020.5.13.0025
EXEQUENTE B.B.V.
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
EXEQUENTE SIMONE MEIRA BARSI
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
EXECUTADO ROCHA, MARINHO E SALES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO JANIELLE FERNANDES
SEVERO(OAB: 17632/CE)
ADVOGADO ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO(OAB: 8502/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e34e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-50.2020.5.13.0025
EXEQUENTE B.B.V.
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
EXEQUENTE SIMONE MEIRA BARSI
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
EXECUTADO ROCHA, MARINHO E SALES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO JANIELLE FERNANDES
SEVERO(OAB: 17632/CE)
ADVOGADO ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO(OAB: 8502/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.V.
- SIMONE MEIRA BARSI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e34e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-23.2023.5.13.0025
AUTOR ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARCEL COELHO PEIXOTO(OAB:
34207/CE)
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e56a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA - ME.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-23.2023.5.13.0025
AUTOR ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARCEL COELHO PEIXOTO(OAB:
34207/CE)
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e56a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA - ME.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1888419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP; no mérito, REJEITO-
OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1888419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP; no mérito, REJEITO-
OS, na sua integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5a3a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
identificados no contrato social; pesquisa SNIPER e indicado pela
exequente na manifestação de ID 5a8b91f, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-62.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES DE ARAUJO(OAB:
68375/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5a3a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
identificados no contrato social; pesquisa SNIPER e indicado pela
exequente na manifestação de ID 5a8b91f, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-18.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de5b60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por VIA SEGURANÇA COMÉRCIO
SERVIÇO MANUTENÇÃO LTDA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-54.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CONVENIENCIA 83 COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVENIENCIA 83 COMERCIO LTDA
- FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844df70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONVENIÊNCIA 83 COMÉRCIO LTDA
e FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-05.2023.5.13.0025
AUTOR AMAURY DE LIMA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 18/12/2023 09:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81920664338 ID da
reunião: 819 2066 4338
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000846-51.2023.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA CRUZ NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c33c8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por PAULO DA CRUZ NÓBREGA
FILHO, nos termos dos fundamentos e cálculos que seguem
anexos ao presente decisum devidamente atualizados e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001152-20.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO TRAJANO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALINE SALEH MANKARA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TRAJANO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 14/12/2023 10:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480264063 ID da
reunião: 854 8026 4063
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 18/12/2023 08:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84755536576 ID da
reunião: 847 5553 6576
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000937-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE TEREZINHA FREIRE COUTINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FREIRE COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ba547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “: satisfação da obrigação ”
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000937-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE TEREZINHA FREIRE COUTINHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ba547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “: satisfação da obrigação ”
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b1912
proferido nos autos.
V.
Intime-se o sr. perito para que entregue, no prazo de 48 horas, o
laudo da perícia realizada em 19.07.2023, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SALTECH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b1912
proferido nos autos.
V.
Intime-se o sr. perito para que entregue, no prazo de 48 horas, o
laudo da perícia realizada em 19.07.2023, sob pena de destituição.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000720-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINA ARAUJO PEREIRA MEDAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eb46f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando se tratar de empresa pública, e com inúmeras
demandas em tramitação neste E. Regional, defiro a dilação do
prazo requerido no ID. e7503bc, por 8 dias úteis (de forma simples).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000720-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINA ARAUJO PEREIRA MEDAU
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eb46f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando se tratar de empresa pública, e com inúmeras
demandas em tramitação neste E. Regional, defiro a dilação do
prazo requerido no ID. e7503bc, por 8 dias úteis (de forma simples).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000585-86.2023.5.13.0025
REQUERENTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO FERNANDO DE PAULA EDUARDO
CARVALHO(OAB: 291937/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 2db60cb,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-47.2023.5.13.0025
AUTOR NIVALDO INACIO DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE MANUTEN ES INDUSTRIAIS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do valor do saldo remanescente Id.
ae52904, referente a última parcela da execução parcelada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-80.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52bb4b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
JOSÉ LINDEMBERG FIRMINO DE SANTANA e TECMAR
TRANSPORTES LTDA; no mérito, REJEITO-OS, nos termos da
fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-80.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52bb4b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
JOSÉ LINDEMBERG FIRMINO DE SANTANA e TECMAR
TRANSPORTES LTDA; no mérito, REJEITO-OS, nos termos da
fundamentação.
Intimações necessárias.
(Datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025
AUTOR JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Caio Henrique Santos Costa
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS
- PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS 85343064434
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2786294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS e OUTROS; no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025
AUTOR JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU Caio Henrique Santos Costa
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2786294
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
PRESCILA MARIA NEVES DOS SANTOS e OUTROS; no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-35.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233a1e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por MARCIA APARECIDA DO
NASCIMENTO, nos termos dos fundamentos, e cálculos que
seguem anexados ao presente decisum devidamente atualizados e
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-42.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX SANDRO DA COSTA MARCAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO DA COSTA MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b478f18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada por ALEX SANDRO DA COSTA
MARCAL, nos termos dos fundamentos, e cálculos que seguem
anexados à presente sentença, devidamente atualizados e
homologados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-47.2023.5.13.0025
AUTOR NIVALDO INACIO DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE MANUTEN ES INDUSTRIAIS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2371420
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção a manifestação Id. db4170f nada a deferir, tendo em
vista que o valor da quinta parcela foi devidamente pago Id.
db4170f.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-47.2023.5.13.0025
AUTOR NIVALDO INACIO DOS ANJOS NETO
ADVOGADO PRISCILA TACILA WANDERLEY
ANJOS(OAB: 23645/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO INACIO DOS ANJOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2371420
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção a manifestação Id. db4170f nada a deferir, tendo em
vista que o valor da quinta parcela foi devidamente pago Id.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
db4170f.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023 que
determinou o sobrestamento por Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-93.2022.5.13.0025
AUTOR EDVALDO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do saldo remanescente Id. 33dff9d, no
valor de R$ 134,32.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº HTE-0001150-50.2023.5.13.0025
REQUERENTES C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES DAVI CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI CAETANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b96f5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001150-50.2023.5.13.0025
REQUERENTES C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES DAVI CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b96f5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-57.2022.5.13.0025
AUTOR SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e0fde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem que sejam necessárias maiores digressões, constato a
existência da omissão informada pela embargante (ID.8cad340).
Com efeito, a decisão que redirecionou a execução para a segunda
demandada, não tratou da questão referente a obrigação de fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
(anotação de baixa na CTPS).
Em decisão posterior, o Juízo determinou a notificação da primeira
executada para cumprimento da obrigação de fazer, tendo a
CONTAX S/A requerido prazo. Porém, até a presente data, a
primeira executada não comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer.
Assim sendo, - tendo em vista que decorreu o prazo concedido pelo
Juízo - indefiro o pleito de prorrogação de prazo para cumprimento
de fazer (ID.3cc7456) e determino a expedição de ofício, pela
Secretaria da Vara, ao órgão competente para proceder ao registro
de baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital da autora,
fazendo constar saída em 18/08/2022.
Condeno a primeira executada na multa por descumprimento de
obrigação de fazer, no importe de R$ 1.000,00.
De outra parte, a multa face ao descumprimento de determinação
judicial é personalíssima, de modo que não recai sobre devedora
subsidiária.
Após o decurso de prazo desta decisão, cumpra-se decisão de
ID.c1b07bc.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-57.2022.5.13.0025
AUTOR SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FREIRE DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e0fde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem que sejam necessárias maiores digressões, constato a
existência da omissão informada pela embargante (ID.8cad340).
Com efeito, a decisão que redirecionou a execução para a segunda
demandada, não tratou da questão referente a obrigação de fazer
(anotação de baixa na CTPS).
Em decisão posterior, o Juízo determinou a notificação da primeira
executada para cumprimento da obrigação de fazer, tendo a
CONTAX S/A requerido prazo. Porém, até a presente data, a
primeira executada não comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer.
Assim sendo, - tendo em vista que decorreu o prazo concedido pelo
Juízo - indefiro o pleito de prorrogação de prazo para cumprimento
de fazer (ID.3cc7456) e determino a expedição de ofício, pela
Secretaria da Vara, ao órgão competente para proceder ao registro
de baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital da autora,
fazendo constar saída em 18/08/2022.
Condeno a primeira executada na multa por descumprimento de
obrigação de fazer, no importe de R$ 1.000,00.
De outra parte, a multa face ao descumprimento de determinação
judicial é personalíssima, de modo que não recai sobre devedora
subsidiária.
Após o decurso de prazo desta decisão, cumpra-se decisão de
ID.c1b07bc.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-71.2023.5.13.0025
AUTOR DENILSON DE SOUZA SOARES
RÉU CONDOMINIO VILLAS DO FAROL
RESIDENCE
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ELIZABETE ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHANNY BARBOSA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAS DO FAROL RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1fb08
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id.653114e e, tendo em vista que o
valor do depósito recursal supera o valor da condenação, libere-se o
crédito do reclamante e, devolva-se o saldo sobejante à reclamada.
Em sendo a parte autora condenada a pagar os honorários
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-A da CLT, ficam
os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Assim, após a liberação dos valores devidos, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ACum-0001016-59.2019.5.13.0026
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEIVIS PICHEIDT FRANCISCO
RÉU DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO - CPF: 700.697.044-06, que
se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: DELWIN LUIZ PICHEIDT FRANCISCO -
CPF: 700.697.044-06, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é exequente SINDICATO EMP EM
ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA - CNPJ:
10.733.384/0001-05, acerca do seguinte transcrito abaixo:
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-
PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: Alex
Coutinho da Silva M&R Motoboy Ltda.) que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000289-
61.2023.5.13.0026 entre o AUTOR: DIEGO FELIPE FAGUNDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DA SILVA e o(s) RÉUS: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. na qual foi determinada para que a parte RÉ: ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, fique intimada da
decisão de #id:c9b1513, que "CONHEÇO e no mérito ACOLHO E
PARTE as pretensões dos embargos de declaração opostos por
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A em face
de DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA. João Pessoa-PB, 16 de
novembro de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Notificação
Processo Nº ConPag-0001183-37.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
CONSIGNATÁRIO RIQUELMY MIKAEL DA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/01/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88362691288
Id da reunião: 88362691288
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(ID.5b629e2 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(ID.5b629e2 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000726-05.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(ID.03f6109), opostos
pela 1ªreclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29/11/2023 às 08h00min, no Endereço:
Rodovia BR 101, km 97, Quadra 01, Distrito Industrial, Conde - PB,
CEP: 58322-000. Sede da empresa Reclamada, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no id.4a5cbdd .
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001027-49.2023.5.13.0026
AUTOR JANAINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU GREEN PCR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 29/11/2023 às 08h00min, no Endereço:
Rodovia BR 101, km 97, Quadra 01, Distrito Industrial, Conde - PB,
CEP: 58322-000. Sede da empresa Reclamada, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no id.4a5cbdd .
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALVES CAVALCANTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(id.ebf711a) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(id.ebf711a) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001006-73.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON LUIZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.6a10889
(REJEITA ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pelo
autor, bem como da Planilha de Cálculos de
ID.17a8e7c(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO
DOS SANTOS JUNIOR), para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001006-73.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.6a10889
(REJEITA ) os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada pelo
autor, bem como da Planilha de Cálculos de
ID.17a8e7c(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIZ ANTONIO
DOS SANTOS JUNIOR), para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000945-18.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR LEONICE SEVERINA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SEVERINA DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.3d2a72a
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.061d757(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA
EDUARDO BRAGA FILHO ) , para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000945-18.2023.5.13.0026
AUTOR LEONICE SEVERINA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.3d2a72a
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.061d757(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA
EDUARDO BRAGA FILHO ) , para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-44.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DE MELO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.28a8559
(ACOLHER PARCIALMENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.9b7ca96, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-44.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON BEZERRA DE MELO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.28a8559
(ACOLHER PARCIALMENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.9b7ca96, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 4ab5e18).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 4ab5e18).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NEVES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f4a94840).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-90.2017.5.13.0026
AUTOR ALEX NEVES FELIX
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARINNA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU GLAUCIA COATTI
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU MANUELLA COATTI GUEDES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU PAULO JORGE ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RÉU BM3 COMUNICACAO VISUAL
SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO SAVIO RICARDO OLIVEIRA
LIMA(OAB: 22187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NEVES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre petição apresentada pelos
Réus (ID. 2d7fd25).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001436-69.2016.5.13.0026
AUTOR JESSICA DE LIMA PESSOA
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIA CARLA MACIEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE LIMA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 8a367a7).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-73.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR JOSE TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TENORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc61910
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado -
CAGEPA(ID.0192095) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-22.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a460f19
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-22.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a460f19
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000971-19.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 03b7c16).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
38a675d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
38a675d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001184-22.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA COSTA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/12/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82439480373
Id da reunião: 82439480373
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0158500-16.2014.5.13.0026
AUTOR EDILSON PAIVA PATRIOTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AXIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/S LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/S LTDA
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31e378
proferido nos autos.
DESPACHO
O despacho de #id:457c4de reconheceu o direito de a SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA S.S. LTDA reaver a indevida
dedução do INSS do depósito judicial que lhe fora restituído,
devendo as empresas SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO
PESSOA LTDA, UNIESP S.A e SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA depositarem o valor de R$
2.214,49.
Por seu turno, as empresas SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOÃO PESSOA LTDA, UNIESP S.A e SOCIEDADE
ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA requereram
a suspensão da execução, devido ao deferimento do pedido de
Recuperação Judicial em 06 de novembro corrente.
Em face do relatado, determino a expedição de ofício à Receita
Federal para que devolva a estes autos a importância de R$
2.214,49, relativa ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após o recebimento do valor, libere-se alvará à empresa
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA S.S. LTDA e
retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158500-16.2014.5.13.0026
AUTOR EDILSON PAIVA PATRIOTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AXIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/S LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PAIVA PATRIOTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31e378
proferido nos autos.
DESPACHO
O despacho de #id:457c4de reconheceu o direito de a SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA S.S. LTDA reaver a indevida
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
dedução do INSS do depósito judicial que lhe fora restituído,
devendo as empresas SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO
PESSOA LTDA, UNIESP S.A e SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA depositarem o valor de R$
2.214,49.
Por seu turno, as empresas SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOÃO PESSOA LTDA, UNIESP S.A e SOCIEDADE
ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA requereram
a suspensão da execução, devido ao deferimento do pedido de
Recuperação Judicial em 06 de novembro corrente.
Em face do relatado, determino a expedição de ofício à Receita
Federal para que devolva a estes autos a importância de R$
2.214,49, relativa ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Após o recebimento do valor, libere-se alvará à empresa
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA S.S. LTDA e
retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S.A. para limitar a condenação subsidiária ao período de
01/08/2022 a 05/02/2023 e condenar a reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor da reclamada, no importe de
10% sobre os títulos indeferidos, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação.
NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
COM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
CONTAX S.A., para reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação, em favor do
patrono da reclamante.
Quando da liberação de valores à parte exequente, expeça-se
alvará para o seu patrono no percentual de 25% de honorários
contratuais, para as contas indicadas na petição de ID 2890215.
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 2890215.
Considerando a condição das reclamadas condenadas de forma
solidárias CONTAX S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A estarem
em recuperação judicial, volte-se a execução em desfavor das
reclamadas condenadas de forma subsidiárias TAM e o
SANTANDER.
Encaminhe-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos
em relação à TAM LINHAS AÉREAS S.A e SANTANDER,
considerando os períodos reconhecidos. Intime-se o SANTANDER
para efetuar o depósito do valor referente à condenação, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
Libere-se à parte exequente o montante em relação à TAM LINHAS
AÉREAS S.A, do valor disponível no depósito recursal de ID
ba30c76 depositado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S.A. para informar dados
bancários para o fim de expedição de alvará de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S.A. para limitar a condenação subsidiária ao período de
01/08/2022 a 05/02/2023 e condenar a reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor da reclamada, no importe de
10% sobre os títulos indeferidos, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação.
NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
COM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
CONTAX S.A., para reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação, em favor do
patrono da reclamante.
Quando da liberação de valores à parte exequente, expeça-se
alvará para o seu patrono no percentual de 25% de honorários
contratuais, para as contas indicadas na petição de ID 2890215.
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 2890215.
Considerando a condição das reclamadas condenadas de forma
solidárias CONTAX S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A estarem
em recuperação judicial, volte-se a execução em desfavor das
reclamadas condenadas de forma subsidiárias TAM e o
SANTANDER.
Encaminhe-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos
em relação à TAM LINHAS AÉREAS S.A e SANTANDER,
considerando os períodos reconhecidos. Intime-se o SANTANDER
para efetuar o depósito do valor referente à condenação, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
Libere-se à parte exequente o montante em relação à TAM LINHAS
AÉREAS S.A, do valor disponível no depósito recursal de ID
ba30c76 depositado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S.A. para informar dados
bancários para o fim de expedição de alvará de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S.A. para limitar a condenação subsidiária ao período de
01/08/2022 a 05/02/2023 e condenar a reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor da reclamada, no importe de
10% sobre os títulos indeferidos, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação.
NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
COM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
CONTAX S.A., para reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação, em favor do
patrono da reclamante.
Quando da liberação de valores à parte exequente, expeça-se
alvará para o seu patrono no percentual de 25% de honorários
contratuais, para as contas indicadas na petição de ID 2890215.
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 2890215.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Considerando a condição das reclamadas condenadas de forma
solidárias CONTAX S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A estarem
em recuperação judicial, volte-se a execução em desfavor das
reclamadas condenadas de forma subsidiárias TAM e o
SANTANDER.
Encaminhe-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos
em relação à TAM LINHAS AÉREAS S.A e SANTANDER,
considerando os períodos reconhecidos. Intime-se o SANTANDER
para efetuar o depósito do valor referente à condenação, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
Libere-se à parte exequente o montante em relação à TAM LINHAS
AÉREAS S.A, do valor disponível no depósito recursal de ID
ba30c76 depositado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S.A. para informar dados
bancários para o fim de expedição de alvará de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000880-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE JOZAIL JOSE DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZAIL JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0512068).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Decisão ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S.A. para limitar a condenação subsidiária ao período de
01/08/2022 a 05/02/2023 e condenar a reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor da reclamada, no importe de
10% sobre os títulos indeferidos, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação.
COM PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., para a condenação subsidiária limitar
ao período de 01/01 /2021 a 31/07/2022 e condenar a reclamante
em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da reclamada,
no importe de 10% sobre os títulos indeferidos, que, contudo,
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de
dois anos, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
NEGOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
COM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
CONTAX S.A., para reduzir o percentual dos honorários
sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação, em favor do
patrono da reclamante.
Quando da liberação de valores à parte exequente, expeça-se
alvará para o seu patrono no percentual de 25% de honorários
contratuais, para as contas indicadas na petição de ID 2890215.
Defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 2890215.
Considerando a condição das reclamadas condenadas de forma
solidárias CONTAX S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A estarem
em recuperação judicial, volte-se a execução em desfavor das
reclamadas condenadas de forma subsidiárias TAM e o
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
SANTANDER.
Encaminhe-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos
em relação à TAM LINHAS AÉREAS S.A e SANTANDER,
considerando os períodos reconhecidos. Intime-se o SANTANDER
para efetuar o depósito do valor referente à condenação, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
Libere-se à parte exequente o montante em relação à TAM LINHAS
AÉREAS S.A, do valor disponível no depósito recursal de ID
ba30c76 depositado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S.A. para informar dados
bancários para o fim de expedição de alvará de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MIRIAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
9923a1b
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000553-15.2022.5.13.0026
AUTOR HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1760c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido formulado na petição ID e40f0bd, devendo a
reclamada comprovar nos autos no prazo de cinco dias.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-15.2022.5.13.0026
AUTOR HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1760c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido formulado na petição ID e40f0bd, devendo a
reclamada comprovar nos autos no prazo de cinco dias.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0048300-83.2007.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ELIELSON DO REGO CAMILO
ADVOGADO HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
RÉU ALUNOR ALUMINIO DO NORDESTE
LTDA
RÉU MARIA JOSE CARDOSO DE LIMA
RÉU JOSE CARLOS CASTRO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON DO REGO CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
6cf12ec
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000571-02.2023.5.13.0026
AUTOR ARIELE KALLEN MOURA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JACKELINE ALMEIDA DORVAL
CANDIA(OAB: 12089/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb428ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante(
ID.8be0f44 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb548f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por cinco dias, como requerido na
petição ID fc2b4e7
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERG REGIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb548f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo por cinco dias, como requerido na
petição ID fc2b4e7
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-42.2019.5.13.0026
AUTOR VICTOR PINHEIRO DO EGYPTO
GUERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR PINHEIRO DO EGYPTO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. d633f10).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9c48cc3, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/12/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9c48cc3, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/12/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9c48cc3, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/12/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9c48cc3, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/12/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000184-26.2019.5.13.0026
AUTOR PENHA JOSE DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PENHA JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, executada
no ID 3f815ac . Prazo 5 dias para , querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0087100-73.2013.5.13.0026
AUTOR CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU PARAIBA PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 9d7119b), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores, conforme
determinado em Decisão (ID. 039c3a8).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6fe22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.5c08b3c), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6fe22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.5c08b3c), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-36.2022.5.13.0026
AUTOR MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e2042
proferida nos autos.
DESPACHO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES
SUBSIDIÁRIOS. DEFERIMENTO
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
deferimento da falência ou recuperação judicial não obsta a que
execução prossiga em detrimento do patrimônio dos devedores
subsidiários, cujos bens não tenham sido arrecadados no juízo
concursal:
"[…] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS -
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional
decidiu conforme a jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. […]" (RRAg-1000749-48.2019.5.02.0003, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
23/06/2023).
"[…] AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - VIOLAÇÕES INOVATÓRIAS. As violações
apontadas no agravo de instrumento são inovatórias em relação ao
recurso de revista. DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO
FALIMENTAR. HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O
entendimento desta Corte é no sentido de que, constatada a
situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência
ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução
em face do devedor subsidiário, independentemente da habilitação
de crédito no juízo universal . Precedentes. Incidência da Súmula nº
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-1001057-76.2016.5.02.0363, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
30/06/2023).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há
outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido" (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/06/2023).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedidos, para
que sejam citada a empresa condenada subsidiariamente,
elencada na petição retro.
À contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
ao devedor subsidiário, considerando o tempo de reconhecimento
da responsabilidade, exclusão das obrigações personalíssimas e
todo mais que for o caso, conforme decidido em sentença.
Delimitado o valor atualizado devido pela empresa responsabilizada
de forma subsidiária, intime-se a mesma para que, no prazo de
quinze dias, apresentem defesa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-36.2022.5.13.0026
AUTOR MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e2042
proferida nos autos.
DESPACHO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES
SUBSIDIÁRIOS. DEFERIMENTO
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
deferimento da falência ou recuperação judicial não obsta a que
execução prossiga em detrimento do patrimônio dos devedores
subsidiários, cujos bens não tenham sido arrecadados no juízo
concursal:
"[…] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS -
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional
decidiu conforme a jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. […]" (RRAg-1000749-48.2019.5.02.0003, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
23/06/2023).
"[…] AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - VIOLAÇÕES INOVATÓRIAS. As violações
apontadas no agravo de instrumento são inovatórias em relação ao
recurso de revista. DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO
FALIMENTAR. HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O
entendimento desta Corte é no sentido de que, constatada a
situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência
ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução
em face do devedor subsidiário, independentemente da habilitação
de crédito no juízo universal . Precedentes. Incidência da Súmula nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-1001057-76.2016.5.02.0363, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
30/06/2023).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há
outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido" (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/06/2023).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedidos, para
que sejam citada a empresa condenada subsidiariamente,
elencada na petição retro.
À contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
ao devedor subsidiário, considerando o tempo de reconhecimento
da responsabilidade, exclusão das obrigações personalíssimas e
todo mais que for o caso, conforme decidido em sentença.
Delimitado o valor atualizado devido pela empresa responsabilizada
de forma subsidiária, intime-se a mesma para que, no prazo de
quinze dias, apresentem defesa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-46.2023.5.13.0026
AUTOR NYCOLLI ESTEPHANY CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias ,
efetuar o pagamento do valor remanescente devido nos presentes
autos Planilha de Atualização de Cálculos(Remanescente) -
682d8cf , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001172-08.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE PAULO BATISTA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU E S C CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PAULO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f69823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para tomar ciência da Planilha de
atualização de cálculos ( Id.26fdd76) e do despacho de Id.90b701e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, atualizem-se os cálculos.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o BANCO BRADESCO S.A. intimado para,
querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada da planilha de cálculos de ID a9e4966, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000590-08.2023.5.13.0026
EMBARGANTE RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77aba48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
ACOLHER os embargos de terceiro opostos por RENATO SANTOS
DA SILVA em face de DAIVID PEREIRA NASCIMENTO, OFICINA
DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, ROSANGELA GULLICH, GABRIELA
GULLICH SILVA, DANIELA GULLICH SILVA JACQUELINE
GULLICH SILVA, para liberar o bem imóvel da atividade
expropriatória estatal, revogando a ordem precedente de penhora.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedida a justiça gratuita à embargante e ao embargado Daivid
Pereira Nascimento.
Honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos advogados das embargadas, porém, com a
exigibilidade suspensa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Custas no importe de R$ 44,26, pelos executados, na forma do art.
789-A, V, da CLT.
Certifique-se a prolação da presente sentença nos autos do
processo n. 0000990-66.2016.5.13.0026.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000590-08.2023.5.13.0026
EMBARGANTE RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
EMBARGADO OFICINA DE NEGOCIOS
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
EMBARGADO DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EMBARGADO ROSANGELA GULLICH
EMBARGADO GABRIELA GULLICH SILVA
EMBARGADO JACQUELINE GULLICH SILVA
EMBARGADO DANIELE GULLICH SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77aba48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
ACOLHER os embargos de terceiro opostos por RENATO SANTOS
DA SILVA em face de DAIVID PEREIRA NASCIMENTO, OFICINA
DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, ROSANGELA GULLICH, GABRIELA
GULLICH SILVA, DANIELA GULLICH SILVA JACQUELINE
GULLICH SILVA, para liberar o bem imóvel da atividade
expropriatória estatal, revogando a ordem precedente de penhora.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedida a justiça gratuita à embargante e ao embargado Daivid
Pereira Nascimento.
Honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos advogados das embargadas, porém, com a
exigibilidade suspensa.
Custas no importe de R$ 44,26, pelos executados, na forma do art.
789-A, V, da CLT.
Certifique-se a prolação da presente sentença nos autos do
processo n. 0000990-66.2016.5.13.0026.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-15.2023.5.13.0026
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
ea1c58e e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2022.5.13.0026
AUTOR RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a35e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, não
conheço dos embargos declaratórios interpostos por RAMON
ANTONIO DO NASCIMENTO nos autos do processo em que litiga
com BC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2022.5.13.0026
AUTOR RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a35e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, não
conheço dos embargos declaratórios interpostos por RAMON
ANTONIO DO NASCIMENTO nos autos do processo em que litiga
com BC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-30.2023.5.13.0026
AUTOR MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX GLEUSON DE BARROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/01/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84747561639
Id da reunião: 84747561639
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/12/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/12/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86955699347
ID da Reunião: 86955699347
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMARA ROMAO SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/12/2023 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/12/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86955699347
ID da Reunião: 86955699347
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 19/12/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/12/2023 09:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86955699347
ID da Reunião: 86955699347
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a66d19
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada DVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA foi intimada para informar dados bancários para o fim de
expedição de alvará do valor bloqueado. Na petição de ID feb98f6,
os executados informam dados bancários, contudo, solicitam a
transferência para a conta do seu procurador, sem informar dados
bancários do procurador.
Intime-se a DVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
para informar qual conta deverá ser liberado o valor bloqueado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a66d19
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada DVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA foi intimada para informar dados bancários para o fim de
expedição de alvará do valor bloqueado. Na petição de ID feb98f6,
os executados informam dados bancários, contudo, solicitam a
transferência para a conta do seu procurador, sem informar dados
bancários do procurador.
Intime-se a DVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
para informar qual conta deverá ser liberado o valor bloqueado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008100-24.2013.5.13.0026
AUTOR MARCELO DE CASTRO FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE CASTRO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e251a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Instado acerca da prescrição, o exequente requer o Prevjud do
executado Clenio Galvão em 11.10.2023.
Portanto, passados mais de dois anos de arquivamento provisório
após a vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução no prazo
fixado no despacho de ID 57f3bee (iniciado em 24.09.2020),
considerando ainda o interesse público existente e o disposto no art.
11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a
presente execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008100-24.2013.5.13.0026
AUTOR MARCELO DE CASTRO FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69e251a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Instado acerca da prescrição, o exequente requer o Prevjud do
executado Clenio Galvão em 11.10.2023.
Portanto, passados mais de dois anos de arquivamento provisório
após a vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução no prazo
fixado no despacho de ID 57f3bee (iniciado em 24.09.2020),
considerando ainda o interesse público existente e o disposto no art.
11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a
presente execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000377-02.2023.5.13.0026
AUTOR ITTALA RAYANNE JANUARIO DE
ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU CLAUDIANE JERONIMO DA SILVA
88500551453
Intimado(s)/Citado(s):
- ITTALA RAYANNE JANUARIO DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
AÇÃO TRABALHISTA N° 0000377-02.2023.5.13.0026
exceção de pré-executividade
excipiente: CLAUDIANE JERONIMO DA SILVA 88500551453
Excepto: ITTALA RAYANNE JANUARIO DE ARAUJO
NASCIMENTO
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
A parte excipiente apresentou exceção de pré-executividade (ID.
893f7f3), na qual propala a ausência de citação válida, em face de
ausência de citação pessoal, pugnando pela sua nulidade. Por fim,
pede o acolhimento do presente incidente.
Regularmente intimado, o excepto quedou inerte.
É o breve relato. Passo a decidir.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Da exceção de pré executividade
Desde os idos de 1973 defende-se na seara do processo civil
brasileiro o cabimento da exceção de pré-executividade. Esse
instituto busca assegurar ao executado a possibilidade de
apresentar defesa no processo executório, em situações especiais,
sem que necessite garantir a execução, a qual se fazia necessária
na oposição de embargos do devedor. Tem por escopo, portanto,
impedir que a obrigatoriedade da prévia garantia da execução se
torne um obstáculo intransponível à defesa do executado diante de
uma situação excepcional em que o mesmo se encontre, como
ocorre, por exemplo, diante de uma situação de nulidade clara de
citação.
Todavia, impende esclarecer que a medida em questão é restrita
aos pressupostos processuais, condições da ação ou outra da qual
o Juízo poderia conhecer de ofício e, de outro lado, implicar maltrato
ao devido processo legal.
O que não é caso dos presentes autos virtuais, posto que houve
citação válida, senão vejamos:
Com efeito, a excipiente não contesta o endereço, limita-se a
contestar a ausência e Aviso de Recebimento, com citação pessoal.
Todavia não procede suas assertivas.
Consoante o artigo 239 do CPC, a citação é requisito indispensável
para a formação e validade do processo.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por
notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa
de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, neste
sentido o artigo 841, caput e § 1º, da CLT e a Súmula nº 16 do C.
TST.
Nesse contexto, há registro da Empresa de Correios e Telégrafos,
BH854840209BR indicando a entrega do objeto ao destinatário, no
presente caso ao excipiente, em 04.05.2023 (ID. be9ed81).
Exceção rejeitada.
VI - DECISÃO
Isto posto, REJEITO as pretensões manifestadas na exceção de pré
-executividade oposta por CLAUDIANE JERONIMO DA SILVA
88500551453 em face de ITTALA RAYANNE JANUARIO DE
ARAUJO NASCIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 13 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026
AUTOR MARIANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af5f52
proferido nos autos.
Despacho
Mantenho o despacho de ID 344bcf3 pelos fundamentos já
expostos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001181-67.2023.5.13.0026
AUTOR ELINALDO JERONIMO XAVIER
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO JERONIMO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/01/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87231620757
Id da reunião: 87231620757
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000305-15.2023.5.13.0026
AUTOR NATANAEL SAMPAIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MYLENA THAIS FERREIRA
VIEIRA(OAB: 29753/PB)
RÉU MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SAMPAIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fad8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Quanto ao pedido de expedição de alvará para processamento do
seguro-desemprego (Id 4b061af), indefiro posto que não foi objeto
da lide.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 4b061af, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada MELO
CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios FRANCISCO PEREIRA DE MELO e
WALDIRENE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA, no endereço
atualizado junto à Receita Federal, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-29.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAMIAO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
sumaríssimo)" designada para 24/01/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/01/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83505297077
ID da Reunião: 83505297077
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000608-29.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
ADVOGADO IANESAMILLI ABRANTES
FERREIRA(OAB: 17683/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/01/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/01/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83505297077
ID da Reunião: 83505297077
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. bb0a699).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001170-38.2023.5.13.0026
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENAN DA SILVA MACEDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/02/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/02/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84869544451
ID da Reunião: 84869544451
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000600-21.2023.5.13.0004
AUTOR AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac9ffe
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-53.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49e8c8
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c8c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno dos autos com Decisão no Acórdão do Agravo
de Petição, tornem os autos conclusos da petição da parte
exequente no ID 0f3f89c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c8c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno dos autos com Decisão no Acórdão do Agravo
de Petição, tornem os autos conclusos da petição da parte
exequente no ID 0f3f89c.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-80.2023.5.13.0026
AUTOR ARIONILDO AVELINO ALVES
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONILDO AVELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIONILDO AVELINO ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 31/01/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82446845933
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ID da Reunião: 82446845933
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000818-80.2023.5.13.0026
AUTOR ARIONILDO AVELINO ALVES
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/01/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/01/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82446845933
ID da Reunião: 82446845933
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000714-64.2018.5.13.0026
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
RÉU MVG VIDROS
RÉU ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
cbd5470. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000741-71.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 6af7885).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-76.2017.5.13.0026
AUTOR ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, reitero a intimação de ID fb931e4 à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000757-25.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA
DUTRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
ENCERAMENTO DA INSTRUÇÃO que se realizará no dia
27/11/2023 07:55 , na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa , ficando, desde logo, dispensada a presença das
partes e autorizada a apresentação de memoriais até o instante da
assentada..
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000757-25.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA
DUTRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONKEY BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
ENCERAMENTO DA INSTRUÇÃO que se realizará no dia
27/11/2023 07:55 , na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa , ficando, desde logo, dispensada a presença das
partes e autorizada a apresentação de memoriais até o instante da
assentada..
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001170-38.2023.5.13.0026
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/02/2024,
às 08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84869544451
Id da reunião: 84869544451
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA -
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5ce5637).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001179-97.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/01/2024,
às 09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81090802372
Id da reunião: 81090802372
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001179-97.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/01/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/01/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81090802372
ID da Reunião: 81090802372
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-96.2023.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.010b7a8,
bem como da planilha de cálculos de Id.3cd4d85, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000707-96.2023.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.010b7a8,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
bem como da planilha de cálculos de Id.3cd4d85, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000487-35.2022.5.13.0026
AUTOR CHARLES ANDRADE DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência do Despacho de Id.3147a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo sobejante à ré, intimando a mesma para
informar nos autos a respectiva conta para os depósito.
Após, se inexistentes pendências, ao arquivo com as cautelas
necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.22d3bfa,
bem como da planilha de cálculos de Id.946807b, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.22d3bfa,
bem como da planilha de cálculos de Id.946807b, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.22d3bfa,
bem como da planilha de cálculos de Id.946807b, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000900-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA MARINHO DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 07/12/2023 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/12/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82866683013
ID da Reunião: 82866683013
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000900-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 07/12/2023 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 07/12/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82866683013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ID da Reunião: 82866683013
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-74.2023.5.13.0026
AUTOR AEDSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.bed3f2d ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001179-60.2023.5.13.0006
AUTOR NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATELSA DE ANDRADE CACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/01/2024,
às 08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609153409
Id da reunião: 83609153409
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001179-60.2023.5.13.0006
AUTOR NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATELSA DE ANDRADE CACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATELSA DE ANDRADE CACIANO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/01/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/01/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83609153409
ID da Reunião: 83609153409
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-21.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR ANTONIO FRANCISCO LUCAS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU DAYANE PEREIRA DA SILVA
RÉU DAYANE PEREIRA DA SILVA
70534928420
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios ao advogado da parte
exequente para exame por 30 dias, ficando, de logo, ciente o
advogado do exequente da natureza sigilosa das informações.
Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o advogado do
exequente requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
e5a6807. Utilize-se das pesquisas INFOJUD, últimas 05 (cinco)
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Executada,
Censec, SNIPER, DIMOB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2023.5.13.0026
AUTOR POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Petição de #id:7285848,
no prazo de 48 horas fornecer a chave PIX correta, para a
realização da transação bancária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-52.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V.Sa. intimado para, em 5(cinco) dias, indicar dados bancários
para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-55.2022.5.13.0026
AUTOR JUCIELLY SANDY DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLY SANDY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para: a) no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se a respeito dos embargos à execução de ID
de4cdbf e da exceção de pré-executividade de ID f725327; b) no
prazo de 08 (oito) dias, apresentar contraminuta ao agravo de
petição de ID 63c94b2.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, impugnar os
embargos de declaração de ID b84a364, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO os RECLAMADOS j 2 servicos e construcoes
ltda, morada incorporacoes eireli - epp, jorge eduardo mauricio de
oliveira e tercio barros da silva, que encontram-se em lugar incerto e
não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, via EDITAL, para os fins previstos no artigo
130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios parciais, via
SISBAJUD(Id. 4db9725) e (Id. 5e7a689).
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor parcial devido ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 16 dias do
mês de novembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RED BEACH LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO os RECLAMADOS red beach lounge bar e
restaurante ltda e tarcizo rufino da costa campos, que encontram-se
em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA EDITAL,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente e seu patrono, para as contas
bancárias informadas na petição de Id. 605bc89.
III-Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 16 dias do
mês de novembro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af604f0
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.,
Esta Magistrada declara inexistir, no momento, a isenção de ânimo
necessária para processar e julgar a presente lide.
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
tramitações em conformidade às disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto a
compensação no acervo processual.
O processo ficará fora de pauta até que o Juiz substituto fixo
delibere sobre a sua condição de processar e julgar a presente lide.
Para tanto, cancele-se a audiência designada nos autos.
Portanto, façam conclusos ao Juiz Substituto fixo da unidade, para
análise e demais medidas que julgar cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON LISBOA MELO
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON LISBOA MELO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af604f0
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.,
Esta Magistrada declara inexistir, no momento, a isenção de ânimo
necessária para processar e julgar a presente lide.
Assim, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 145, do
NCPC/2015, declaro-me suspeita em razão de foro íntimo, para
atuar nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as
tramitações em conformidade às disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, inclusive quanto a
compensação no acervo processual.
O processo ficará fora de pauta até que o Juiz substituto fixo
delibere sobre a sua condição de processar e julgar a presente lide.
Para tanto, cancele-se a audiência designada nos autos.
Portanto, façam conclusos ao Juiz Substituto fixo da unidade, para
análise e demais medidas que julgar cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO ALVES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO DOS REIS NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e3c06
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente pretende que o Juízo
determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e passaporte, bem como, o bloqueio dos cartões de
crédito.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado. Se por um
lado, a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO atingi-lhe diretamente a liberdade de ir e vir,
constitucionalmente garantida, o bloqueio de cartões de crédito lhe
trará, sem dúvidas, dificuldades à própria sobrevivência e de sua
família, suprimindo-lhe o que se entende por "mínimo existencial".
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada ACESSO RESTAURANTES LTDA. - CNPJ:
08.998.109/0001-71.
Notifiquem-se a executada ACESSO RESTAURANTES LTDA. -
CNPJ: 08.998.109/0001-71 e seus sócios GERALDO ALVES DA
SILVA - C.P.F. 078.936.393-34 e BRENO DOS REIS NOGUEIRA -
C.P.F. 62119547351 para que apresentem manifestações e todas
as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5de2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. f7740ec, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação até a audiência de
instrução telepresencial.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 23/11/2023, às 09:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário.
Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5de2f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. f7740ec, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação até a audiência de
instrução telepresencial.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 23/11/2023, às 09:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário.
Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f35140
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id.3c16a72), habilitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
da segunda demandada (Id.63d65e4) e comprovante de entrega da
intimação para a primeira reclamada (Id.38f1513) em 10/11/2023.
Portanto, considerando as alegações e documentação acostada aos
autos, defere-se a habilitação da segunda reclamada, ficando a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
27/11/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 21/11/2023,
às 11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que . o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando normalmente.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se as demais habilitações/manifestações e a audiência ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-47.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f35140
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id.3c16a72), habilitação
da segunda demandada (Id.63d65e4) e comprovante de entrega da
intimação para a primeira reclamada (Id.38f1513) em 10/11/2023.
Portanto, considerando as alegações e documentação acostada aos
autos, defere-se a habilitação da segunda reclamada, ficando a
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia
27/11/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 21/11/2023,
às 11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que . o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando normalmente.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se as demais habilitações/manifestações e a audiência ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7323d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. e5e58a1, o qual
agradece o encargo ofertado, bem como informa que não poderá
servir à tal ofício por motivo de incompatibilidade de agenda, não
dispondo de tempo suficiente para a dedicação necessária ao
encargo exigido, além das perícias já agendadas.
Diante do inteiro teor da petição em análise, determino a destituição
do peticionante.
REGISTRA-SE que o próprio peticionante cancelou seu cadastro
como perito nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA
LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o
prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05
(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON MORENO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7323d60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. e5e58a1, o qual
agradece o encargo ofertado, bem como informa que não poderá
servir à tal ofício por motivo de incompatibilidade de agenda, não
dispondo de tempo suficiente para a dedicação necessária ao
encargo exigido, além das perícias já agendadas.
Diante do inteiro teor da petição em análise, determino a destituição
do peticionante.
REGISTRA-SE que o próprio peticionante cancelou seu cadastro
como perito nos presentes autos, não sendo possível sua intimação.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA
LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o
prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05
(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7ba95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada F. IMM. BRASIL LTDA, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 12.871,05, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 13:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-67.2022.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7ba95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada F. IMM. BRASIL LTDA, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 12.871,05, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 13:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE ALBUQUERQUE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd09bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a comprovação dos próximos repasses
pela Câmara Municipal de Duas Estradas-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd09bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a comprovação dos próximos repasses
pela Câmara Municipal de Duas Estradas-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido e disponibilizado nos autos os dados da
conta judicial, efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, libere-se os honorários periciais, bem como, o valor devido ao
exequente e seu patrono, portanto, fica intimado o exequente e seu
patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido e disponibilizado nos autos os dados da
conta judicial, efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, libere-se os honorários periciais, bem como, o valor devido ao
exequente e seu patrono, portanto, fica intimado o exequente e seu
patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-61.2023.5.13.0029
AUTOR ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLISSES FELIX DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc46587
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se informações da ECT quanto a impossibilidade de
entrega das notificações já expedidas as partes executadas, quando
então a parte reclamante será intimada para requerer o que
entender.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
d5abaed.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5876727
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-07.2022.5.13.0029
AUTOR REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5876727
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o reclamante AUTOR: REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47d398
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da petição e documento protocolizados
pela reclamada, sob IDs. 327ad7f/2e484f3, para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência
ao nobre perito técnico do Juízo, SR. MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO, da antedita peça e documento, via
Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura dos laudos periciais deferidos nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47d398
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora da petição e documento protocolizados
pela reclamada, sob IDs. 327ad7f/2e484f3, para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência
ao nobre perito técnico do Juízo, SR. MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO, da antedita peça e documento, via
Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura dos laudos periciais deferidos nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO EVARISTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937fbdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, IDs.
0af15ca/f3ddc15, o qual agradece o encargo ofertado, bem como
informa que não poderá servir à tal ofício por motivo de
incompatibilidade de agenda, não dispondo de tempo suficiente
para a dedicação necessária ao encargo exigido, além das perícias
já agendadas.
Diante do inteiro teor da petição em análise, determino a destituição
do peticionante.
Intime-se o peticionante, via Sistema PJe, e proceda a Secretaria
com os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA
LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o
prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05
(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário.
Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-36.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO EVARISTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU BANDEIRANTES PROPAGANDA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDEIRANTES PROPAGANDA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937fbdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do(a) Senhor(a) Perito(a) Médico(a) do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, IDs.
0af15ca/f3ddc15, o qual agradece o encargo ofertado, bem como
informa que não poderá servir à tal ofício por motivo de
incompatibilidade de agenda, não dispondo de tempo suficiente
para a dedicação necessária ao encargo exigido, além das perícias
já agendadas.
Diante do inteiro teor da petição em análise, determino a destituição
do peticionante.
Intime-se o peticionante, via Sistema PJe, e proceda a Secretaria
com os ajustes necessários.
Nomeio como Perito(a) Médico(a) do Juízo o(a) DR(A). MONICA
LUPION PEZZI. Dê-se ciência, via Sistema PJe, alertando-o que o
prazo para informar se aceita o encargo público ofertado é de 05
(cinco) dias. Caso positivo, deverá, na oportunidade, proceder ao
agendamento da inspeção pericial, observando prazo mínimo
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
também de 08 (oito) dias entre o agendamento e a realização da
inspeção pericial para as devidas providências pelo Juízo.
No mais, o procedimento sumaríssimo é regido pelos arts. 852-A a
852-H da CLT. Assim, considerando que o §7º do art. 852-H dispõe
que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do
processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo
relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”, bem como que a
realização da perícia técnica deferida na ata de audiência de id.
7a24a63 impossibilita o cumprimento do prazo supracitado,
determino a conversão do rito processual para o ordinário.
Proceda a Secretaria com os ajustes necessários.
Por ora, aguarde-se manifestação do(a) perito(a) médico(a)
nomeado(a), bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA JONNATHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d120153
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.3ae86e9.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-34.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA JONNATHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUIZ GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d120153
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.3ae86e9.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001177-21.2023.5.13.0029
AUTOR RAYSA MARIA RANGEL
ALEXANDRE
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JEANS FASHION CONFECCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA MARIA RANGEL ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc32cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY JERONIMO DOS SANTOS
- ROSEMARY JERONIMO DOS SANTOS 61117153487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfc29d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 2ª parcela do acordo (Id. e99f556).
Assim que disponibilizada nos autos os dados da conta judicial (aba
dados financeiros), proceda-se com a liberação ao exequente,
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
mediante alvará judicial eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfc29d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 2ª parcela do acordo (Id. e99f556).
Assim que disponibilizada nos autos os dados da conta judicial (aba
dados financeiros), proceda-se com a liberação ao exequente,
mediante alvará judicial eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124a0c1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bc873cb) em
09/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124a0c1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id bc873cb) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
09/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2023.5.13.0029
AUTOR LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5903d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, interpôs Recurso Adesivo (Id 8c85adc ao
Id b19b834 ) em 14/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2023.5.13.0029
AUTOR LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5903d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, interpôs Recurso Adesivo (Id 8c85adc ao
Id b19b834 ) em 14/11/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49703e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. ed1e444. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49703e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. ed1e444. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9385756
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos bens que informou para penhora na petição de Id.
21a9200, fica a parte exequente intimada para ciência dos
documentos de Id. bbecd7b/1d75418 e do despacho de Id.
8072fea.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9385756
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos bens que informou para penhora na petição de Id.
21a9200, fica a parte exequente intimada para ciência dos
documentos de Id. bbecd7b/1d75418 e do despacho de Id.
8072fea.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-66.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5831471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-66.2023.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5831471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8458d5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 2.072,15, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 15:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000404-10.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8458d5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
FICA CITADA a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 2.072,15, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 15:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894e126
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento aos recursos ordinários de ambas as partes.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDUARDO DA SILVA SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894e126
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento aos recursos ordinários de ambas as partes.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDUARDO DA SILVA SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf0fe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.773,97, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 13:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-35.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cf0fe7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 20.773,97, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 13:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a7009
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 82.663,55, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 14:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001176-36.2023.5.13.0029
REQUERENTE MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a7009
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 82.663,55, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 14:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0702c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.c9d73d7.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0702c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.c9d73d7.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-04.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd64e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao autor e ao nobre perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, do inteiro teor da
petição protocolizada pela reclamada sob ID. 38de89d para
manifestação, no prazo de 02 (dois) dias, a respeito da
possibilidade de realização da perícia técnica em veículo similar ao
utilizado pelo reclamante, haja vista a incerteza em relação à data
que o veículo por ele utilizado estará disponível.
Observa o Juízo que a inspeção pericial está agendada para o dia
18/11/2023, portanto, por cautela, considerando o acima exposto,
bem como em razão do Ato TRT13 SGP nº 124/2023, fica suspensa
a inspeção pericial.
Apresentadas manifestações dos litigantes e do nobre perito técnico
e/ou transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-04.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd64e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao autor e ao nobre perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, do inteiro teor da
petição protocolizada pela reclamada sob ID. 38de89d para
manifestação, no prazo de 02 (dois) dias, a respeito da
possibilidade de realização da perícia técnica em veículo similar ao
utilizado pelo reclamante, haja vista a incerteza em relação à data
que o veículo por ele utilizado estará disponível.
Observa o Juízo que a inspeção pericial está agendada para o dia
18/11/2023, portanto, por cautela, considerando o acima exposto,
bem como em razão do Ato TRT13 SGP nº 124/2023, fica suspensa
a inspeção pericial.
Apresentadas manifestações dos litigantes e do nobre perito técnico
e/ou transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-06.2023.5.13.0029
AUTOR CASSIANO JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0271edb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/12/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a3992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que a parcela devida em
19/10/2023 foi depositada em 07/11/2023 já com a multa de 10%
prevista (Id. 621d30e ao Id. c7562ba).
Deverá a executada comprovar nos autos a 3ª parcela com
vencimento em 19/11/2023.
Quanto à petição de Id. e7c90dc, nada a deferir.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a3992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que a parcela devida em
19/10/2023 foi depositada em 07/11/2023 já com a multa de 10%
prevista (Id. 621d30e ao Id. c7562ba).
Deverá a executada comprovar nos autos a 3ª parcela com
vencimento em 19/11/2023.
Quanto à petição de Id. e7c90dc, nada a deferir.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44061fa
proferido nos autos.
DESPACHO
,intime-se o exequente VIA correios para se manifestar no prazo de
5 (cinco)
dias, caso queira sobre as certidões do S. Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44061fa
proferido nos autos.
DESPACHO
,intime-se o exequente VIA correios para se manifestar no prazo de
5 (cinco)
dias, caso queira sobre as certidões do S. Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97fc33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a conta deduzindo-se os valores pagos, prosseguindo
com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97fc33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a conta deduzindo-se os valores pagos, prosseguindo
com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATARIO: WILLAMIS PEREIRA
R. Adelaide Novais, 725 -Cristo Redentor, João Pessoa -PB,
58070-580
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44061fa
proferido nos autos.
DESPACHO
,intime-se o exequente VIA correios para se manifestar no prazo de
5 (cinco)
dias, caso queira sobre as certidões do S. Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001093-17.2018.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR JOSE BEZERRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte exequente intimada para
as providencias solicitadas no despacho de Id. 2654823, o mais
breve possível.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000919-84.2018.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- WELLINGTON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica a parte exequente intimada para as providencias
solicitadas no despacho de Id. 2654db1, o mais breve possível.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d1927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. dfbcfc6), reporto-me à decisão
de Id. bfebabc:
"DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 3.374,69, atualizado
até 30/09/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular"
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZULMIRA ERNESTINA PEREIRA
LOPES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d1927
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. dfbcfc6), reporto-me à decisão
de Id. bfebabc:
"DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 3.374,69, atualizado
até 30/09/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029
AUTOR SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654c5b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TAM LINHAS AÉREAS S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 17.675,03, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 15:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-78.2022.5.13.0029
AUTOR SONIA SERRANO SANTOS NETA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA SERRANO SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654c5b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TAM LINHAS AÉREAS S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 17.675,03, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 27/11/2023 às 15:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001026-55.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2982883
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora (Id. 8d6e1e6).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001026-55.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2982883
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora (Id. 8d6e1e6).
Venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-42.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU CIPATEX DO NORDESTE S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d919405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001098-42.2023.5.13.0029, ajuizado
por EDVALDO FRANCISCO DA SILVA em desfavor de CIPATEX
DO NORDESTE S/A, decideacolher a prejudicial de mérito,
pronunciando a existência de prescrição bienal, extinguindo-se o
processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do
CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando a prescrição bienal
pronunciada, são devidos pelo exequente honorários advocatícios
de sucumbência aos procuradores do reclamado, os quais fixo à
base de 5% do valor da causa (R$ 20.000,00), totalizando R$
1.000,00,tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 20.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-47.2023.5.13.0029
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8a39cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001033-47.2023.5.13.0029, ajuizada por
ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
48.833,60), totalizando R$ 2.441,68, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 48.833,60),
totalizando a quantia de R$ 976,66, porém dispensadas em virtude
da justiça gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-42.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU CIPATEX DO NORDESTE S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPATEX DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d919405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0001098-42.2023.5.13.0029, ajuizado
por EDVALDO FRANCISCO DA SILVA em desfavor de CIPATEX
DO NORDESTE S/A, decideacolher a prejudicial de mérito,
pronunciando a existência de prescrição bienal, extinguindo-se o
processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do
CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando a prescrição bienal
pronunciada, são devidos pelo exequente honorários advocatícios
de sucumbência aos procuradores do reclamado, os quais fixo à
base de 5% do valor da causa (R$ 20.000,00), totalizando R$
1.000,00,tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa (R$ 20.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-47.2023.5.13.0029
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8a39cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001033-47.2023.5.13.0029, ajuizada por
ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
48.833,60), totalizando R$ 2.441,68, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 48.833,60),
totalizando a quantia de R$ 976,66, porém dispensadas em virtude
da justiça gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-45.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cad1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-45.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cad1b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-19.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c84c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Tendo em vista a devolução dos autos principais cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos
remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares
(ExProvAS), dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais para o processamento da execução definitiva,
retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva”., DECLARO
EXTINTA a presente execução e arquivem-se definitivamente estes
autos, com as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-19.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c84c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Tendo em vista a devolução dos autos principais cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos
remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares
(ExProvAS), dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas
dos autos principais para o processamento da execução definitiva,
retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Convertida a execução provisória em definitiva”., DECLARO
EXTINTA a presente execução e arquivem-se definitivamente estes
autos, com as cautelas, registros e demais procedimentos de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001013-56.2023.5.13.0029
AUTOR MATHEUS DE LIMA PEDRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6856c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0001013-56.2023.5.13.0029, ajuizada
porMATHEUS DE LIMA PEDRO, parte autora, em face deUBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$25.115,57), totalizando a quantia de
R$ 502,30, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001013-56.2023.5.13.0029
AUTOR MATHEUS DE LIMA PEDRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE LIMA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6856c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº0001013-56.2023.5.13.0029, ajuizada
porMATHEUS DE LIMA PEDRO, parte autora, em face deUBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados
na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$25.115,57), totalizando a quantia de
R$ 502,30, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-43.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
cientificada que o exequente forneceu o número do NIT (Id.
78e40c8), para possibilitar o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000988-43.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO NUMERO DO PIS DA RECLAMANTE
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-05.2023.5.13.0029
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
cientificada da petição do exequente (Id. d63aea9) informando o
seu NIT, para possibilitar o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001411-13.2017.5.13.0029
AUTOR FRANCOIS BEZERRA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- FRANCOIS BEZERRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para fins de possibilitar a transferência de valores para estes autos,
nos termos do ATO TRT13SCR71/2020, em razão da habilitação de
Id. f608256, fica a parte exequente intimada para apresentar
renúncia do valor excedente ao limite estabelecido pela executada
subsidiária, FUNDAC, para pagamento do RPV, que é de até 10
salários mínimos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-11.2017.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE MENDONCA SILVA
ADVOGADO CLAYTON SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 23665/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE MENDONCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para fins de possibilitar a transferência de valores para estes autos,
nos termos do ATO TRT13SCR71/2020, em razão da habilitação de
Id. 070f603, fica a parte exequente intimada para apresentar
renúncia do valor excedente ao limite estabelecido pela executada
subsidiária, FUNDAC, para pagamento do RPV, que é de até 10
salários mínimos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência sas contas bancárias conforme acordo homologado. Assim,
requeremos a Vossa Excelência que intime a empresa para tomar
conhecimento e adimplir o pagamento das parcela
a) Banco: 237 - Banco Bradesco S.A, Agência: 1104, conta
corrente: 8463-8, ;DAMIANA NUNES DOS SANTOS, CPF:
076.659.904-36
b) Thaise Neves Leopoldino, CPF e Chave Pix 007.765.274-
60,Caixa Econômica Federal, agência 0735, conta corrente
000584461149-3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000679-22.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DAMIANA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o executado HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
das contas bancárias do exequente e sua advogada (Id. 804b52b)
para pagamento das parcelas do acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170cbf0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo logrado êxito os convênios coercitivos utilizado e
demais providencias adotadas por este Juízo, nem a localização de
bens passíveis de penhora dos executados, inicie-se a contagem do
prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170cbf0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo logrado êxito os convênios coercitivos utilizado e
demais providencias adotadas por este Juízo, nem a localização de
bens passíveis de penhora dos executados, inicie-se a contagem do
prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão
Sobrestamento/Suspensão: por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o
respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001026-55.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86a490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, HOMOLOGO a produção antecipada de provas nº
0001026-55.2023.5.13.0029requerida por LUCAS YAN DE SOUZA
PAIVA em face de SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
5.000,00), pelo requerente, dispensadas em razão da justiça
gratuita deferida.
Intimem-se e arquive-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001026-55.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86a490
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, HOMOLOGO a produção antecipada de provas nº
0001026-55.2023.5.13.0029requerida por LUCAS YAN DE SOUZA
PAIVA em face de SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
5.000,00), pelo requerente, dispensadas em razão da justiça
gratuita deferida.
Intimem-se e arquive-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar ciência do ato processual espelhado no link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231116112442173000000230
61984?instancia=1 .
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, LUCIANO
ESMERALDO GUIMARAES digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE
LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para tomar ciência do ato processual espelhado no link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231116112442173000000230
61984?instancia=1 .
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, LUCIANO
ESMERALDO GUIMARAES digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b803b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-47.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREIA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b434b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f5885
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA em face de
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA – ME,
para condená-la a:
- proceder à retificação da data de admissão em 19/08/2019 na
CTPS do autor, no prazo de dez dias após trânsito em julgado, a
contar da intimação específica, sob pena de multa de um salário
mínimo em caso de inércia;
- proceder à transferência da propriedade do veiculo -
VW/SAVEIRO CS TL MB CAMINHONETE/CARROCERIA ABERTA,
2014/2015, PLACA QFF9137, CHASSI 9BWKB45UEFP052132 – id:
6d9c17d) para o reclamante, sem qualquer gravame (taxas,
licenciamentos, etc), no prazo de dez dias úteis a contar da
intimação desta decisão, junto ao órgão competente (DETRAN).
Ficam excluídas da obrigação o pagamento de eventuais multas de
trânsito ocorridas após a entrega do bem móvel. Em caso de
descumprimento da obrigação de fazer, fica arbitrada a multa no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
- pagar décimos terceiros salários de 2021 e férias mais 1/3 de
2021/2022 e multa de que trata o art. 477, §8°, da CLT e horas
extras mais reflexos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 800,00, deverão ser
pagos pelo autor, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia,
mas que deverão ser ficar a cargo da União (STF na ADIn de n°
5.677).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da
gratificação natalina.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8f5885
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA em face de
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA – ME,
para condená-la a:
- proceder à retificação da data de admissão em 19/08/2019 na
CTPS do autor, no prazo de dez dias após trânsito em julgado, a
contar da intimação específica, sob pena de multa de um salário
mínimo em caso de inércia;
- proceder à transferência da propriedade do veiculo -
VW/SAVEIRO CS TL MB CAMINHONETE/CARROCERIA ABERTA,
2014/2015, PLACA QFF9137, CHASSI 9BWKB45UEFP052132 – id:
6d9c17d) para o reclamante, sem qualquer gravame (taxas,
licenciamentos, etc), no prazo de dez dias úteis a contar da
intimação desta decisão, junto ao órgão competente (DETRAN).
Ficam excluídas da obrigação o pagamento de eventuais multas de
trânsito ocorridas após a entrega do bem móvel. Em caso de
descumprimento da obrigação de fazer, fica arbitrada a multa no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
- pagar décimos terceiros salários de 2021 e férias mais 1/3 de
2021/2022 e multa de que trata o art. 477, §8°, da CLT e horas
extras mais reflexos.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 800,00, deverão ser
pagos pelo autor, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia,
mas que deverão ser ficar a cargo da União (STF na ADIn de n°
5.677).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial da
gratificação natalina.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferida a concessão da justiça gratuita.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVA DOS SANTOS MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:2c552b8), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000790-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA EVA DOS SANTOS
MEIRELES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:2c552b8), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-24.2023.5.13.0030
AUTOR RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1ae22
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada (id:6f0acb3), requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, aguarde-se o término do lapso temporal resultante da
intimação retro, a encerrar em 20/11/2021.
Ciência à peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e421c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelo autor, opostos no id:69dd604.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-86.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e20b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-05.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e453c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001064-64.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAMILTON MIGUES DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bace6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Digam as partes executadas, no prazo de 5 dias, se tem alguma
objeção pedido de desistência formulado pelo Sindicato autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-26.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE LOURDES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RÉU WALTER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c0317
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c8f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Ciência à reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c8f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
Ciência à reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee992c2
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a petição juntada aos autos, id:91a9c6f, informando
que o contrato do veículo de PLACA QFA5D28 encontra-se com
saldo devedor elevado, infrutífera seria a penhora.
No mais, na petição de id:2bdf566 a parte autora requer também a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do
passaporte e a restrição do uso de cartões de crédito do devedor.
Em relação ao pedido de apreensão e suspensão da carteira
nacional de habilitação e do passaporte da parte executada, pessoa
física, decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941,
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
o Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta o caso dos autos,
constato que a presente execução demanda a aplicação da medida
atípica prevista no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas
as pesquisas patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB, INFOJUD, todas inexistosas. De igual modo,
malsucedida foi a tentativa de penhora no endereço da parte
executada. Diante disso, defere-se a apreensão do passaporte da
parte executada.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar
que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua
os nomes das partes executadas, GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
(CPF 507.033.075-68) e MAYANA GOMES SANTOS LIMA (CPF
058.179.145-22), no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de
Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR, caso tenha
passaporte.
A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das partes
executadas, GIDEVALDO FARIAS DE LIMA (CPF 507.033.075-68)
e MAYANA GOMES SANTOS LIMA (CPF 058.179.145-22), deverá
ser procedida por meio do RENAJUD.
Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,
por meio do endereço eletrônico protocolo.selog.srpb@pf.gov.br .
Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser
encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
Já em relação a penhora nos cartões de crédito das partes
executadas. Indefere-se.
A meu ver, trata-se de medida inócua, uma vez que não há
qualquer garantia de que a medida postulada resulte em efetivo
efetivo cumprimento da execução.
Ademais, segundo o art. 805 do CPC, a execução será promovida
pelos meios menos gravosos, o que vem ao encontro do disposto
no art. 8º do mesmo diploma no sentido de que, ao aplicar o
ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência
do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem
comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da
pessoa, observando a proporcionalidade e razoabilidade da medida.
Trata-se de medida atípica que, no meu entendimento, só pode ser
aplicada em caráter excepcional, somente se justificando quando o
devedor, embora não tenha patrimônio, externa ou apresenta sinais
de riqueza, ou indícios de que de fato possui renda oculta.
No caso dos autos, não consigo enxergar essa demonstração de
riqueza, pois todos os elementos atestam que a parte executada
não tem patrimônio, não possuindo bens capazes de satisfazer, até
este momento, o crédito trabalhista objeto de execução.
Por fim, retornem os autos ao sobrestamento conforme despacho
de id:b64af66, dando continuidade da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-44.2021.5.13.0030
AUTOR JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04a3b1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Trata-se de requerimento, pelo autor, de cumprimento da
obrigação de fazer (anotação CTPS) de forma digital por meio do
sistema e-social do GOVERNO FEDERAL.
Defere-se a pretensão autoral.
Dessa forma, à Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual
na CTPS DIGITAL do reclamante.
II - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, informar
dados bancários para transferência de crédito (devolução saldo
sobejante).
Com a resposta, expeça-se alvará judicial liberatório do crédito
sobejante à reclamada.
III - Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências,
arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000171-44.2021.5.13.0030
AUTOR JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. MAIA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04a3b1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Trata-se de requerimento, pelo autor, de cumprimento da
obrigação de fazer (anotação CTPS) de forma digital por meio do
sistema e-social do GOVERNO FEDERAL.
Defere-se a pretensão autoral.
Dessa forma, à Secretaria do Juízo para proceder a baixa contratual
na CTPS DIGITAL do reclamante.
II - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, informar
dados bancários para transferência de crédito (devolução saldo
sobejante).
Com a resposta, expeça-se alvará judicial liberatório do crédito
sobejante à reclamada.
III - Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências,
arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0059c
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás judiciais no forma determinada no despacho
proferido no id:f342cc1.
Paralelamente, transfiram-se os valores retidos em razão da
penhora no rosto dos autos, para conta judicial vinculada ao
processo nº 0004572-66.2018.8.26.0099, ficando à disposição da
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bragança
Paulista/SP, na forma solicitada através da petição identificada sob
o id:1dbce61.
Por fim, renove-se a intimação da parte final do despacho exarado
no id:f342cc1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0059c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás judiciais no forma determinada no despacho
proferido no id:f342cc1.
Paralelamente, transfiram-se os valores retidos em razão da
penhora no rosto dos autos, para conta judicial vinculada ao
processo nº 0004572-66.2018.8.26.0099, ficando à disposição da
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bragança
Paulista/SP, na forma solicitada através da petição identificada sob
o id:1dbce61.
Por fim, renove-se a intimação da parte final do despacho exarado
no id:f342cc1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
R. VIEIRA AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO EDENILSON ALTAMIRO DE LIMA
SANTOS(OAB: 409039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0059c
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás judiciais no forma determinada no despacho
proferido no id:f342cc1.
Paralelamente, transfiram-se os valores retidos em razão da
penhora no rosto dos autos, para conta judicial vinculada ao
processo nº 0004572-66.2018.8.26.0099, ficando à disposição da
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bragança
Paulista/SP, na forma solicitada através da petição identificada sob
o id:1dbce61.
Por fim, renove-se a intimação da parte final do despacho exarado
no id:f342cc1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c5855
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante
(id:8079e64). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c5855
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante
(id:8079e64). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-54.2023.5.13.0030
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1827f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-79.2023.5.13.0030
AUTOR HIDELBRANDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDELBRANDO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f61d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/12/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001162-49.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986a78c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/12/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001159-94.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a22d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/12/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001087-10.2023.5.13.0030
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES LICIANE CASSIMIRO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA GORETTI SOUTO
BATISTA(OAB: 6046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi reaprazada AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 22/11/2023 09:15, e
será realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001087-10.2023.5.13.0030
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES LICIANE CASSIMIRO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA GORETTI SOUTO
BATISTA(OAB: 6046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICIANE CASSIMIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi reaprazada AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 22/11/2023 09:15, e
será realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS ANTONIO PEDRO DE
MELO
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LARISSA EMILIA GUILHERME
RIBEIRO(OAB: 29058/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU BARU OFFSHORE NAVEGACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PEDRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e698e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
realizada no dia 11/12/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001163-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ANCHIETA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb275f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/12/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-24.2022.5.13.0030
AUTOR EDNALVA SILVA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09be6f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante indicou apenas conta para depósito dos
honorários contratuais no importe de 27% (id:c1d6b13), conforme
contrato de id: 9689c27.
Intime-se a parte autora para informar também seus dados
bancários, para a devida expedição da RPV.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8207d00
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-26.2022.5.13.0030
AUTOR GERLANDO BEZERRA SANTIAGO
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas e
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-31.2021.5.13.0030
AUTOR IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas e
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no
site específico da Receita Federal
(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index
.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de
recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-88.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO RONALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af65c87
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo advogado da parte reclamada (id:f03a5ee), solicitando
diligências para fins de execução de honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela parte autora.
Indefere-se.
De início, entendo que, a teor do artigo 791, § 4º, da CLT, cabe ao
credor, no caso, o defensor patronal, DEMONSTRAR que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade. Não houve essa comprovação de que a
situação de insuficiência de recursos deixou de existir.
Ainda que entenda dessa forma, realizei pesquisa junto ao
INFOJUD, tendo constatado que a parte autora não apresentou
DIRPF nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YURI FERREIRA MAIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada sobre a expedição de RPV,
id:9fe5398 e id:8f65317.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000634-88.2018.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38567a3
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Petição pela parte reclamante (id:49f6c95), buscando o
levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Defere-se.
Tendo em vista o necessário destaque dos honorários advocatícios,
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para a
Caixa Econômica Federal proceda a transferência, no prazo de 10
dias, do saldo da conta vinculada do FGTS de ANA MARIA DOS
SANTOS, inscrito no RG 848.481 – SSP/PB e CPF 338.223.524-
20, referente ao contrato de trabalho mantido com MUNICÍPIO DE
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOÃO PESSOA/PB, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob número 08.778.326/0001-56, para conta
judicial à disposição do presente processo, tendo como partes ANA
MARIA DOS SANTOS, CPF 338.223.524-20, reclamante, e
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, CNPJ 08.778.326/0001-56.
Com a transferência, proceda-se as devidas liberações,
MANTENDO-SE O PROCESSO SOBRESTADO, AGUARDANDO-
SE A FINALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO
EXPEDIDO.
Deve a parte autora e seu advogado, em 5 dias, confirmarem os
seus dados bancários, para fins de liberações dos valores, no
momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-56.2021.5.13.0029
AUTOR PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11dcb05
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta da certidão de id:614578a, diversas pesquisas
patrimoniais foram realizadas em desfavor da primeira parte
reclamada, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, em processos que
tramitam no TRT da 13ª Região, todas infrutíferas. As várias
tentativas de localização de ativos patrimoniais de titularidade da
primeira parte executada e seus sócios foram frustradas. Em suma,
trata-se de devedor insolvente, como já reconhecido no Processo
0001553-98.2017.5.13.0002.
Desse modo, como medida de economia processual e de energia
de trabalho, evitando-se a repetição de atos processuais que, como
se sabe, resultarão em insucesso, determino o redirecionamento da
execução em desfavor da segunda parte executada, MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA (CNPJ 08.778.326/0001-56), que deve ser
citado para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, na forma do
artigo 535 do CPC.
Ressalta-se a decisão do acordão de id:657c722, afastando a
responsabilidade subsidiária do Município de João Pessoa-PB pelo
pagamento da multa do art. 467 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe891fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerado a petição acostada aos autos, id:3ebcff7, encaminhe-
se os autos para o CEJUSC, tendo em vista o interesse da parte
reclamada em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe891fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerado a petição acostada aos autos, id:3ebcff7, encaminhe-
se os autos para o CEJUSC, tendo em vista o interesse da parte
reclamada em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-11.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed248cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a atualização dos cálculos, id:cafceaa, intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-38.2023.5.13.0025
AUTOR LUAN TRINDADE DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN TRINDADE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b07a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/12/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-19.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2597403
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/12/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-62.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMYLLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9718a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O saldo da conta judicial Banco do Brasil número
3100129067796 quita o débito da segunda reclamada. Libere-se
aos exequentes, conforme cálculo de id:fd04f2a. O saldo sobejante
deve ser devolvido à TAM LINHAS AEREAS S/A.
II - Intime-se a parte reclamante e a TAM LINHAS AEREAS S/A
para, no prazo de 5 dias, informar os seus dados bancários, para
transferência de crédito disponível, bem como juntar aos autos o
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
III - Intime-se TNL PCS S/A (OI), para quitar o débito apurado
(id:012d39b), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-62.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9718a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O saldo da conta judicial Banco do Brasil número
3100129067796 quita o débito da segunda reclamada. Libere-se
aos exequentes, conforme cálculo de id:fd04f2a. O saldo sobejante
deve ser devolvido à TAM LINHAS AEREAS S/A.
II - Intime-se a parte reclamante e a TAM LINHAS AEREAS S/A
para, no prazo de 5 dias, informar os seus dados bancários, para
transferência de crédito disponível, bem como juntar aos autos o
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
III - Intime-se TNL PCS S/A (OI), para quitar o débito apurado
(id:012d39b), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2a0d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2a0d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fc2eb
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da reclamada.
Em SOBRESTAMENTO, por 90 dias, aguardando o trânsito da
decisão do processo principal 0000797-63.2021.5.13.0030.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ARAUJO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fc2eb
proferida nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da reclamada.
Em SOBRESTAMENTO, por 90 dias, aguardando o trânsito da
decisão do processo principal 0000797-63.2021.5.13.0030.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000973-71.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2d062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000973-71.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2d062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada, ao
passo que homologo os novos cálculos que seguem em anexo,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000622-06.2020.5.13.0030
EMBARGANTE ELIDIANE MOREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE MOREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77f684
proferido nos autos.
DESPACHO
A intimação da parte exequente é unicamente para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000217-67.2020.5.13.0030
CONSIGNANTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA FELIX DA SILVA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELS CORTEZ ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5cd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte consignante para completar a informação sobre os
dados bancários de id:e648753 (número da conta bancária), no
prazo de 5 dias, para liberação do alvará devido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b3716
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94cd35
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para informar dados bancários para
devolução do depósito da conta judicial 4099.042.04960490-9 e do
saldo sobejante da conta 4099.042.04960758-4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-37.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA URBANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA URBANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3fc8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se a ausência dos dados bancários
das advogadas, NUBIA ATHENAS SANTOS ARNAUD e ANA
PATRICIA DA COSTA SILVA CARNEIRO GAMA. Assim, para fins
de expedição de RPV, intimem-se as advogadas para no prazo de 5
dias, juntá-los aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-07.2023.5.13.0030
AUTOR LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a9309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados contra o Estado da Paraíba e PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por LAURA DA CONCEIÇÃO
SOUZA em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDAS, para condená-la a pagar:
a) aviso prévio de 36 dias, mais 1/12 de férias proporcionais mais
um terço e 1/12 de 13º salário proporcional e multa do art. 477 da
CLT;
b) recolher diferenças de FGTS apuradas, bem como a multa de
40% respectiva (a fim de se evitar enriquecimento sem causa,
determino que a reclamada, em fase de cumprimento de sentença,
seja intimada para, em 2 dias, apresentar o extrato analítico do
FGTS atualizado, a fim de se apurarem as parcelas que foram
quitadas gradativamente no curso do processo em razão do
parcelamento). Os valores devidos deverão recolhidos em conta
vinculada (art. 15 da lei 8.036/90) e só depois sacados pela
reclamante, mediante alvará judicial a ser oportunamente
confeccionado;
c) uma hora extra por semana, no período de janeiro de 2022 até o
fim do contrato, além dos reflexos sobre aviso prévio, férias mais
um terço, salários trezenos, RSR e FGTS mais 40%.
d) honorários aos advogados da autora no percentual de 5% sobre
o valor da condenação.
Defiro, ainda, a pretendida liberação de alvará para habilitação no
Programa de Seguro-desemprego, mediante alvará judicial.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre horas
extras (e reflexos sobre salários trezenos e RSR) e salário trezeno
proporcional, ficando autorizada a dedução cota-parte da
reclamante.
Custas, pela primeira ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, constante da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-07.2023.5.13.0030
AUTOR LAURA DA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA DA CONCEICAO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a9309
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados contra o Estado da Paraíba e PROCEDENTES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PARTE os pedidos formulados por LAURA DA CONCEIÇÃO
SOUZA em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDAS, para condená-la a pagar:
a) aviso prévio de 36 dias, mais 1/12 de férias proporcionais mais
um terço e 1/12 de 13º salário proporcional e multa do art. 477 da
CLT;
b) recolher diferenças de FGTS apuradas, bem como a multa de
40% respectiva (a fim de se evitar enriquecimento sem causa,
determino que a reclamada, em fase de cumprimento de sentença,
seja intimada para, em 2 dias, apresentar o extrato analítico do
FGTS atualizado, a fim de se apurarem as parcelas que foram
quitadas gradativamente no curso do processo em razão do
parcelamento). Os valores devidos deverão recolhidos em conta
vinculada (art. 15 da lei 8.036/90) e só depois sacados pela
reclamante, mediante alvará judicial a ser oportunamente
confeccionado;
c) uma hora extra por semana, no período de janeiro de 2022 até o
fim do contrato, além dos reflexos sobre aviso prévio, férias mais
um terço, salários trezenos, RSR e FGTS mais 40%.
d) honorários aos advogados da autora no percentual de 5% sobre
o valor da condenação.
Defiro, ainda, a pretendida liberação de alvará para habilitação no
Programa de Seguro-desemprego, mediante alvará judicial.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre horas
extras (e reflexos sobre salários trezenos e RSR) e salário trezeno
proporcional, ficando autorizada a dedução cota-parte da
reclamante.
Custas, pela primeira ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, constante da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-58.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VANESSA DE JESUS SANTOS(OAB:
67680/BA)
ADVOGADO BETINA DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 63194/BA)
RÉU ADVANCED COMPOSITE -
SOLUCOES EM MATERIAIS
COMPOSTOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MILENA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 313566/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANCED COMPOSITE - SOLUCOES EM MATERIAIS
COMPOSTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787a4d5
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré opôs exceção de incompetência nos autos da
Reclamação Trabalhista, invocando para tanto o disposto no art.
651 da CLT.
Manifestação apresentada pelo excepto (id:dfcf633).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em síntese, o excipiente argui a incompetência territorial deste
Juízo sob o argumento de que o reclamante jamais prestou serviços
na cidade de João Pessoa e que foi contratado na cidade
Sorocaba/SP, onde, portanto, pertence a jurisdição trabalhista.
O excepto, por sua vez, nega tal alegação, afirmando que foi
contratado na cidade Caaporã-PB, de forma on-line, local onde
laborou para a reclamada prestando serviços, à distância, em
diversas cidades, quando ocorreu a rescisão, retornando para o seu
domicílio.
Analiso.
No processo trabalhista, a questão da competência em razão do
local, é regida, como regra, pelo lugar da prestação de serviço.
Assim disciplina o caput do art. 651 da CLT: a competência das
Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade
onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
O entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de que
deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de competência
territorial, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista
no domicílio do reclamante apenas se este coincidir com o local da
prestação de serviços ou da contratação (art. 651, §3°, da CLT).
Ainda que alegue ter sido contratado na cidade de Caaporã – PB,
competia ao autor produzir prova robusta que, de fato, ali celebrado
o negócio jurídico trabalhista ou que trabalhou para a reclamada, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
função de “Trabalhador de Manutenção de Edificações”, em, ao
menos, alguma das cidades pertencentes à jurisdição deste Juízo,
ônus do qual não se desincumbiu.
Além disso, o comprovante de residência não se encontra em nome
do reclamante (id: 47801e7), assim como o IP: 179.124.136.10 da
procuração (id. 24cb7) aponta para a localização na cidade de
Fortaleza - CE, ao mesmo tempo que requer o autor a realização
dos trâmites processuais de forma 100% digital (item “c” dos
pedidos).
O princípio constitucional do direito ao acesso à Justiça deve ser
interpretado apenas na hipótese em que visa a parte reclamante,
hipossuficiente, proteger a prática dos atos processuais
presencialmente.
Nesse sentido, há como se consignar pela competência territorial de
juízo previsto no caput do art. 651 da CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da Sétima Vara do Trabalho de
João Pessoa ACOLHER a exceção de incompetência oposta por
ADVANCED COMPOSITE - SOLUCOES EM MATERIAIS
COMPOSTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE CARLOS GOMES DE
SOUZA, com fulcro no art. 651,§3°, da CLT, para declinar da
competência para uma das Varas do Trabalho de Sorocaba – SP.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-58.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VANESSA DE JESUS SANTOS(OAB:
67680/BA)
ADVOGADO BETINA DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 63194/BA)
RÉU ADVANCED COMPOSITE -
SOLUCOES EM MATERIAIS
COMPOSTOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MILENA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 313566/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787a4d5
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte ré opôs exceção de incompetência nos autos da
Reclamação Trabalhista, invocando para tanto o disposto no art.
651 da CLT.
Manifestação apresentada pelo excepto (id:dfcf633).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em síntese, o excipiente argui a incompetência territorial deste
Juízo sob o argumento de que o reclamante jamais prestou serviços
na cidade de João Pessoa e que foi contratado na cidade
Sorocaba/SP, onde, portanto, pertence a jurisdição trabalhista.
O excepto, por sua vez, nega tal alegação, afirmando que foi
contratado na cidade Caaporã-PB, de forma on-line, local onde
laborou para a reclamada prestando serviços, à distância, em
diversas cidades, quando ocorreu a rescisão, retornando para o seu
domicílio.
Analiso.
No processo trabalhista, a questão da competência em razão do
local, é regida, como regra, pelo lugar da prestação de serviço.
Assim disciplina o caput do art. 651 da CLT: a competência das
Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade
onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro.
O entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de que
deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de competência
territorial, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista
no domicílio do reclamante apenas se este coincidir com o local da
prestação de serviços ou da contratação (art. 651, §3°, da CLT).
Ainda que alegue ter sido contratado na cidade de Caaporã – PB,
competia ao autor produzir prova robusta que, de fato, ali celebrado
o negócio jurídico trabalhista ou que trabalhou para a reclamada, na
função de “Trabalhador de Manutenção de Edificações”, em, ao
menos, alguma das cidades pertencentes à jurisdição deste Juízo,
ônus do qual não se desincumbiu.
Além disso, o comprovante de residência não se encontra em nome
do reclamante (id: 47801e7), assim como o IP: 179.124.136.10 da
procuração (id. 24cb7) aponta para a localização na cidade de
Fortaleza - CE, ao mesmo tempo que requer o autor a realização
dos trâmites processuais de forma 100% digital (item “c” dos
pedidos).
O princípio constitucional do direito ao acesso à Justiça deve ser
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
interpretado apenas na hipótese em que visa a parte reclamante,
hipossuficiente, proteger a prática dos atos processuais
presencialmente.
Nesse sentido, há como se consignar pela competência territorial de
juízo previsto no caput do art. 651 da CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da Sétima Vara do Trabalho de
João Pessoa ACOLHER a exceção de incompetência oposta por
ADVANCED COMPOSITE - SOLUCOES EM MATERIAIS
COMPOSTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE CARLOS GOMES DE
SOUZA, com fulcro no art. 651,§3°, da CLT, para declinar da
competência para uma das Varas do Trabalho de Sorocaba – SP.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-97.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428d5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-07.2021.5.13.0006
AUTOR SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FARIAS MOURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab0c62
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do sócio da empresa executada, CENTRO
DE ASSESSORIA ACADEMIA DO NORDESTE EIRELI
(id:193aae1), CNPJ 06.939.694/0001-03, na qualidade de
responsável pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Aprecio.
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídicaconsiste
em instituto jurídico destinado a garantir a responsabilização
patrimonial secundária dos administradores e/ou sócios, “em caso
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial” (Teoria Maior – CC, art.
50).
Especificamente no âmbito do Direito do Consumidor, em relação
jurídica vertical com credores não-negociais, tal como no Direito do
Trabalho, a legislação nacional é expressa em prescrever a
desconsideração da personalidade jurídica em caso de “infração da
lei, (...) estado de insolvência [ou] sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores [trabalhadores]”, com inequívoca
aplicação analógica supletiva (Teoria Menor – CDC, art. 28; CLT,
art. 8º).
No caso, a reclamada descumpriu a determinação judicial de
pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e
nem sequer apresentou bens a garantir a execução (estado de
insolvência).
De uma análise da documentação constante dos autos (QSA),
verifica-se que o Sr. DEMETRIO RODRIGUES DUARTE, CPF
056.421.104-46, é sócio-administrador da empresa reclamada. Por
conseguinte, outra medida não há senão a instauração de Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art.
855-A, da CLT, com o fito de direcionar a execução em desfavor do
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
referido sócio, na qualidade de responsável pelas dívidas da pessoa
jurídica, em razão da inexistência do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Posto isso, determina-se a retificação da autuação do processo,
para que passe a constar no polo passivo da demanda, como réu,
DEMETRIO RODRIGUES DUARTE, CPF 056.421.104-46,
residente e domiciliado à Félix Figueiredo de Oliveira, 327 –
Municípios – Santa Rita/PB, CEP 58303-480.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, concede-se TUTELA DE URGÊNCIA, de natureza
cautelar, de que trata o art. 301 do CPC, para que seja procedida a
imediata penhora on line sobre o patrimônio do mencionado sócio,
via SISBAJUD e demais vias eletrônicas, no limite da dívida em
execução.
Cite-se o mencionado sócio para se manifestar e requerer as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Por fim, decorrido o prazo assinalado para que o sócio manifeste-se
sobre a presente instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, venham-me os autos conclusos para decisão
do incidente.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE MOURA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887f09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já determinado no despacho de id:d1555c8, aguarde-se
por 60 dias, em sobrestamento, o transito em julgado da decisão do
Agravo de Instrumento nº0828333-66.2022.8.15.0000.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-72.2021.5.13.0030
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONI DE MOURA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887f09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já determinado no despacho de id:d1555c8, aguarde-se
por 60 dias, em sobrestamento, o transito em julgado da decisão do
Agravo de Instrumento nº0828333-66.2022.8.15.0000.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do expediente de
id:e4f7287.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do expediente de
id:e4f7287.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do expediente de
id:e4f7287.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGRAN SERVICOS DE MARMORE E GRANITO LTDA
- MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fbeaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os documentos que acompanham a petição de
id:7fa3359, determino que a parte reclamada passe a proceder aos
depósitos referentes ao acordo firmado na autos na conta bancária
da companheira da parte autora, ANGELA DIAS DA SILVA,
informados na mencionada petição. Deve, inclusive, comprovar o
depósito da parcela do dia 10/11/2023, parte autora, na conta de
ANGELA DIAS DA SILVA, e de seu advogado, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA DIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fbeaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os documentos que acompanham a petição de
id:7fa3359, determino que a parte reclamada passe a proceder aos
depósitos referentes ao acordo firmado na autos na conta bancária
da companheira da parte autora, ANGELA DIAS DA SILVA,
informados na mencionada petição. Deve, inclusive, comprovar o
depósito da parcela do dia 10/11/2023, parte autora, na conta de
ANGELA DIAS DA SILVA, e de seu advogado, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d74cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para incluir o
sócio/suscitado ALBERTO DIVINO DA SILVA, CPF 060.163.831-04,
no polo passivo da presente execução, respondendo pela dívida
exequenda, nos termos da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face do sócio.
Intimações necessárias.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d74cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada SIGLA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para incluir o
sócio/suscitado ALBERTO DIVINO DA SILVA, CPF 060.163.831-04,
no polo passivo da presente execução, respondendo pela dívida
exequenda, nos termos da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face do sócio.
Intimações necessárias.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PINHEIRO SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33871ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-44.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460bda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por
FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA TRINDADE em face de LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA., FAACA BOTECO, BAR
E RESTAURANTE LTDA. e FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA., condenando-os de forma solidária, a pagar os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado (com suas projeções - Lei
n°12.506/2011), décimos terceiros salários, férias em dobro e
proporcionais acrescidas de 1/3, salário retido (abril/2023), FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do
art. 467 da CL, a incidir tão somente sobre as verbas aqui deferidas
com natureza estritamente rescisórias (aviso prévio indenizado,
férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40%), tudo
conforme postulado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do salário retido e do salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-44.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460bda2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por
FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA TRINDADE em face de LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA., FAACA BOTECO, BAR
E RESTAURANTE LTDA. e FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA., condenando-os de forma solidária, a pagar os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado (com suas projeções - Lei
n°12.506/2011), décimos terceiros salários, férias em dobro e
proporcionais acrescidas de 1/3, salário retido (abril/2023), FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa do
art. 467 da CL, a incidir tão somente sobre as verbas aqui deferidas
com natureza estritamente rescisórias (aviso prévio indenizado,
férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40%), tudo
conforme postulado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do salário retido e do salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-52.2018.5.13.0030
AUTOR JOELSON DIAS BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab268d
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o autor, através da petição retro, que o crédito exequente
habilitado junto ao processo de Recuperação Judicial 0001217-
89.2020.8.16.018 restou em R$ 2.175,12 (período posterior à
falência).
Planilha de atualização de cálculos id:2405450, com dedução do
total habilitado.
Compete a esta Justiça Especializada a execução do crédito
exequente correspondente ao período anterior à falência.
Assim sendo, intime-se a devedora para, no prazo de 48 horas,
pagar os valores quantificados na planilha de cálculos id:2405450,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000811-52.2018.5.13.0030
AUTOR JOELSON DIAS BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab268d
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o autor, através da petição retro, que o crédito exequente
habilitado junto ao processo de Recuperação Judicial 0001217-
89.2020.8.16.018 restou em R$ 2.175,12 (período posterior à
falência).
Planilha de atualização de cálculos id:2405450, com dedução do
total habilitado.
Compete a esta Justiça Especializada a execução do crédito
exequente correspondente ao período anterior à falência.
Assim sendo, intime-se a devedora para, no prazo de 48 horas,
pagar os valores quantificados na planilha de cálculos id:2405450,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-17.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3e308
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80144a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte reclamante (id:6c3ce07). Aprecio.
Indefere-se o pedido de expedição de ofícios, por não encontrar
elementos suficientes para apuração do suposto delito.
Por ora, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação, devendo a parte executada ser intimada no endereço
que consta do mandado de id:6db866a, onde exerce o cargo de
gerente, conforme certidão de id:1fe3a74.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80144a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições pela parte reclamante (id:6c3ce07). Aprecio.
Indefere-se o pedido de expedição de ofícios, por não encontrar
elementos suficientes para apuração do suposto delito.
Por ora, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação, devendo a parte executada ser intimada no endereço
que consta do mandado de id:6db866a, onde exerce o cargo de
gerente, conforme certidão de id:1fe3a74.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-04.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIA TAMIRES DE LIMA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA TAMIRES DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76efeae
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia //2023, às h, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745c3b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, fica autorizada a participação remota das
partes e procuradores. Link de acesso já disponibilizado nos autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745c3b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, fica autorizada a participação remota das
partes e procuradores. Link de acesso já disponibilizado nos autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-02.2023.5.13.0030
AUTOR DANESSA GOMES COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb3ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-02.2023.5.13.0030
AUTOR DANESSA GOMES COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANESSA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb3ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000232-28.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por Eco Medical Center Cartaxo, cujo inteiro teor da
decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
16 de novembro de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000726-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DA GUIA CANUTO DE
MORAES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA CANUTO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce2b794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos de liquidação
oposta por Maria da Guia Canuto de Moraes, mantendo incólume a
planilha de cálculos apresentadas pelo Senhor Perito contador,
pelos próprios fundamentos, tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação acima que fazem parte integrante do presente
decisum.
Fixa-se o valor de R$ 1.500,00 a título de honorários periciais, a
serem suportados pela executado, devendo ser incluído na conta de
liquidação e devidamente atualizado.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-30.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANE MAIA FREIRE
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE MAIA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04bb329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
MARIANE MAIA FREIRE contra a CULTURA HISPANO-
AMERICANA LTDA, GILDO MOURA TITO e MONICA MARIA DE
SANTANA, para condenar os reclamados, de modo solidário a
pagar à reclamante, no prazo legal, os valores correspondentes aos
títulos de salário de janeiro/2023 e proporcional de 3 dias do mês de
fevereiro/2023, reajustes salariais conforme item “f” do pedido,
depósitos fundiários inadimplidos no período de setembro/2022 a
fevereiro/2023, aviso prévio de 54 dias em face do tempo de serviço
da autora, 13º salário proporcional (2/12), férias proporcionais (7/12)
+ 1/3, multa de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual,
multas dos artigos 467 da CLT sobre aviso prévio, 13º salário
proporcional e férias proporcionais e multa do artigo 477 da CLT,
multa convencional de R$ 1.000,00 e indenização por dano moral
decorrente da mora salarial e rescisória de R$ 1.000,00, além de
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação., nos termos da planilha de cálculos em anexo, que
abrange recolhimentos fiscais e previdenciários, além das custas
processuais.
A Secretaria deve proceder à baixa na CTPS da autora, na data
de 30/03/203, em face da projeção do aviso prévio, assim como
expedir alvará judicial para o processamento do seguro-
desemprego e para saque do FGTS depositado no curso do
contrato de trabalho, independentemente do trânsito em
julgado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2fba59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO contra JOSÉ CARLOS
LUCENA DE FARIAS, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 680,50, porém dispensando-as nos termos da
lei.
Honorários advocatícios nos termos da Fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2fba59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO contra JOSÉ CARLOS
LUCENA DE FARIAS, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 680,50, porém dispensando-as nos termos da
lei.
Honorários advocatícios nos termos da Fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-89.2023.5.13.0031
AUTOR CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DE FRANCA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 01/12/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001186-74.2023.5.13.0031
AUTOR EDILMA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA
SILVA
RÉU LAUDICEIA TEIXEIRA DA SILVA
RÉU MARIA GAMILEIRA DA SILVA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/01/2024
12:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85248815993.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984c53c
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada indicou bem à penhora, consistente em um móvel
(Rack), o autor, na petição de ID. b307057, apresentou
discordância, alegando que a indicação estaria em total desacordo
com a ordem de gradação legal contida no artigo 835 do Código de
Processo Civil.
Com efeito, a indicação de bens à penhora não implica na garantia
de que a execução recairá necessariamente sobre eles, mormente
diante da negativa do credor e da possível existência de outros
bens que melhor a garantam, na forma do artigo 835 do CPC.
Inteligência da súmula 417, I, que assim estabelece:
(...)
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que
determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito
exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art.
835 do CPC de 2015...".
Deste modo e considerando que o bem indicado pela reclamada
consta apenas no item VI do artigo 835 do CPC, deixo de receber
os bens oferecidos para garantia do Juízo, eis que há diversos
outros que o precedem.
Intime-se a reclamada para ciência e para comprovar no prazo de
até 48 horas, o pagamento do débito, sob pena de constrição de
valores através do SISBAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984c53c
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada indicou bem à penhora, consistente em um móvel
(Rack), o autor, na petição de ID. b307057, apresentou
discordância, alegando que a indicação estaria em total desacordo
com a ordem de gradação legal contida no artigo 835 do Código de
Processo Civil.
Com efeito, a indicação de bens à penhora não implica na garantia
de que a execução recairá necessariamente sobre eles, mormente
diante da negativa do credor e da possível existência de outros
bens que melhor a garantam, na forma do artigo 835 do CPC.
Inteligência da súmula 417, I, que assim estabelece:
(...)
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que
determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito
exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art.
835 do CPC de 2015...".
Deste modo e considerando que o bem indicado pela reclamada
consta apenas no item VI do artigo 835 do CPC, deixo de receber
os bens oferecidos para garantia do Juízo, eis que há diversos
outros que o precedem.
Intime-se a reclamada para ciência e para comprovar no prazo de
até 48 horas, o pagamento do débito, sob pena de constrição de
valores através do SISBAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRAZ GARCIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b6a23
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, devidamente notificada para se manifestar quanto ao
cumprimento da obrigação de implantar em sua folha de pagamento
a prorrogação do adicional noturno do autor, manifestou-se ID.
bc85f07, informando que realizará o pagamento quando o
empregado fizer plantões noturnos, o que não aconteceu no mês de
julho. Requerendo prazo de 5 dias para apresentar folha de ponto e
contracheques dos meses de agosto até presente data.
Defere-se o pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL BRAZ GARCIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b6a23
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, devidamente notificada para se manifestar quanto ao
cumprimento da obrigação de implantar em sua folha de pagamento
a prorrogação do adicional noturno do autor, manifestou-se ID.
bc85f07, informando que realizará o pagamento quando o
empregado fizer plantões noturnos, o que não aconteceu no mês de
julho. Requerendo prazo de 5 dias para apresentar folha de ponto e
contracheques dos meses de agosto até presente data.
Defere-se o pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-25.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55e161
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-25.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e55e161
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamada e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado para querendo, apresentar no
prazo de 08 (oito) dias, suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-86.2023.5.13.0031
AUTOR JANYELLY AMERICO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SOLAR AMERICA
RÉU HUGO LEORNARDO DEL ANTONIO
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYELLY AMERICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
HUGO LEORNARDO DEL ANTONIO GOMES e SOLAR
AMERICA , foi devolvida pelos correios sob a rubrica "
NÚMERO NÃO EXISTE ", DEVENDO Vossa Senhoria,
no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual
endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação,
em conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT
(Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT
-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001020-42.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159df1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por ANDRÉ PEDRO DA SILVA contra a ALLIS SOLUÇÕES EM
TRADE E PESSOAS LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 128,56 dispensando-as nos termos da lei e em
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
causa atualizado, porém submetendo-os à condição suspensiva de
exigibilidade preconizada no julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-42.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 159df1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por ANDRÉ PEDRO DA SILVA contra a ALLIS SOLUÇÕES EM
TRADE E PESSOAS LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 128,56 dispensando-as nos termos da lei e em
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
causa atualizado, porém submetendo-os à condição suspensiva de
exigibilidade preconizada no julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2481177
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro a pretensão do reclamante, Id. c3eeced, para determinar a
constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-73.2021.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2481177
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro a pretensão do reclamante, Id. c3eeced, para determinar a
constrição de valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-89.2023.5.13.0031
AUTOR LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO HORTENCIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 04.12.2023, às 11:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000700-89.2023.5.13.0031
AUTOR LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 04.12.2023, às 11:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000692-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f9ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA contra a LÍDER
CONSTRUÇÕES LTDA e MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB, para
condenar a primeira reclamada de modo principal e o segundo
reclamado de modo subsidiário a pagar ao reclamante, no prazo
legal, os valores correspondentes aos títulos de salários de maio e
junho de 2023, aviso prévio, férias + 1/3 (5/12), 13º salário (5/12) e
FGTS + 40% do período contratual, indenização de cestas básicas,
nos termos do pedido, além da multa do artigo 477, § 8º, da CLT em
face da mora contumaz quanto à quitação do contrato de trabalho e
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação., nos termos da planilha de cálculos em anexo, que
abrange recolhimentos fiscais e previdenciários, além das custas
processuais.
A Secretaria deve providenciar à correção nos dados da CTPS do
autor para constar a função de Chefe de Almoxarifado e data de
saída em 23/06/2023, nos moldes requeridos na exordial.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f9ed2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA contra a LÍDER
CONSTRUÇÕES LTDA e MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB, para
condenar a primeira reclamada de modo principal e o segundo
reclamado de modo subsidiário a pagar ao reclamante, no prazo
legal, os valores correspondentes aos títulos de salários de maio e
junho de 2023, aviso prévio, férias + 1/3 (5/12), 13º salário (5/12) e
FGTS + 40% do período contratual, indenização de cestas básicas,
nos termos do pedido, além da multa do artigo 477, § 8º, da CLT em
face da mora contumaz quanto à quitação do contrato de trabalho e
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação., nos termos da planilha de cálculos em anexo, que
abrange recolhimentos fiscais e previdenciários, além das custas
processuais.
A Secretaria deve providenciar à correção nos dados da CTPS do
autor para constar a função de Chefe de Almoxarifado e data de
saída em 23/06/2023, nos moldes requeridos na exordial.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA PONTES TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa5d35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEareclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proposta por NATHALYA PONTES TEJOem face do INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANOpara, reconhecendo a
unicidade contratual por prazo indeterminado, condenar o
reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: salário retido
de dezembro de 2022, 31 dias; aviso prévio, 33 dias; férias em
dobro relativas aos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022
e proporcionais 2022/2023, 02/12 avos, todas acrescidas de 1/3;
13º salários de 2020, 2021 e 2022; adicional de insalubridade, em
grau máximo, 40%,a incidir sobre o salário mínimo legal e reflexos
sobre as férias e aviso prévio; FGTS + 40%, além da multa do art.
477 da CLT, observado em todo o caso, o período laborado de
06/10/2020 a 31/12/2022, o salário de R$ 2.726,87, devendo ser
observado, pelos contracheques juntados, Id. 9f7badb e seguintes,
o que foi pago fracionado em relação às férias, 13º salários, verbas
rescisórias e FGTS, (Id. 678bd58), para as devidas deduções, a
idêntico título.
Tudo conforme diretrizes estabelecidas na fundamentação e
planilha de cálculos, em anexo, que integram esta decisão para
todos os efeitos legais.
Fica, desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para
saque do valor depositado na sua conta de FGTS da autora, desde
que a mesma não seja optante do saque aniversário (Lei
13.932/19).
Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante, condenando o
reclamado em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, da CLT.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-16.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa5d35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEareclamação
proposta por NATHALYA PONTES TEJOem face do INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANOpara, reconhecendo a
unicidade contratual por prazo indeterminado, condenar o
reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: salário retido
de dezembro de 2022, 31 dias; aviso prévio, 33 dias; férias em
dobro relativas aos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022
e proporcionais 2022/2023, 02/12 avos, todas acrescidas de 1/3;
13º salários de 2020, 2021 e 2022; adicional de insalubridade, em
grau máximo, 40%,a incidir sobre o salário mínimo legal e reflexos
sobre as férias e aviso prévio; FGTS + 40%, além da multa do art.
477 da CLT, observado em todo o caso, o período laborado de
06/10/2020 a 31/12/2022, o salário de R$ 2.726,87, devendo ser
observado, pelos contracheques juntados, Id. 9f7badb e seguintes,
o que foi pago fracionado em relação às férias, 13º salários, verbas
rescisórias e FGTS, (Id. 678bd58), para as devidas deduções, a
idêntico título.
Tudo conforme diretrizes estabelecidas na fundamentação e
planilha de cálculos, em anexo, que integram esta decisão para
todos os efeitos legais.
Fica, desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará para
saque do valor depositado na sua conta de FGTS da autora, desde
que a mesma não seja optante do saque aniversário (Lei
13.932/19).
Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante, condenando o
reclamado em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 791-A, da CLT.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4f9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-66.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9220ff2
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo Perito Médico designado, Dr.
Rodolfo Coimbra Batista, informando que por motivo de
incompatibilidade de agenda, não aceita a designação para atuar
como médico perito no presente feito.
Face ao exposto, providencie a Secretaria a expedição de
notificação ao Perito Médico Fábio Farias Romualdo de Oliveira,
credenciado nesta unidade judiciária, informando de sua
designação para realizar perícia médica na autora, a ser entregue
no prazo de 20(vinte) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-66.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9220ff2
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo Perito Médico designado, Dr.
Rodolfo Coimbra Batista, informando que por motivo de
incompatibilidade de agenda, não aceita a designação para atuar
como médico perito no presente feito.
Face ao exposto, providencie a Secretaria a expedição de
notificação ao Perito Médico Fábio Farias Romualdo de Oliveira,
credenciado nesta unidade judiciária, informando de sua
designação para realizar perícia médica na autora, a ser entregue
no prazo de 20(vinte) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/11/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/11/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/11/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/11/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
30/11/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001188-44.2023.5.13.0031
AUTOR ETIANE CLENIA SANTOS BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CONSTRUTORA MARQUISE S A
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIANE CLENIA SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 23/01/2024 12:50 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.12.2023, às 13:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO ANA AUGUSTA LIRA MORENO
LUNA(OAB: 21781/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 01.12.2023, às 13:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000309-37.2023.5.13.0031
AUTOR DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-83.2023.5.13.0031
AUTOR AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021bb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
MAGAZINE LUIZA S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021bb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
MAGAZINE LUIZA S/A.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3122bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor relativo aos honorários da
sucumbência em favor do advogado do reclamante. Deve a
secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e liberar o
remanescente dos honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3122bcd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor relativo aos honorários da
sucumbência em favor do advogado do reclamante. Deve a
secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e liberar o
remanescente dos honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
- RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ae642
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo executado RICARDO RAMOS DE
QUEIROZ.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ae642
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo executado RICARDO RAMOS DE
QUEIROZ.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-22.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ICARO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAMALHO DIONISIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000892-22.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ICARO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001119-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RODOLFO FERNANDES NUNES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERNANDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de 08 (oito)dias,
querendo, apresentar manifestação quanto a impugnação juntada
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-12.2022.5.13.0031
AUTOR WEMERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA GRASSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bfe50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000921-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SONIA AZEVEDO SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA AZEVEDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7333
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta pela
reclamante.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ae35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para responder, no prazo de até 10 dias, às
petições de impugnação apresentadas pelas partes.
Em seguida, renove-se o prazo de 05 dias para as partes, para
conhecimento.
Após, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80ae35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para responder, no prazo de até 10 dias, às
petições de impugnação apresentadas pelas partes.
Em seguida, renove-se o prazo de 05 dias para as partes, para
conhecimento.
Após, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031
AUTOR LAISE MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TORRES DE
GODOI
RÉU ELIMARES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU TEREZINHA TORRES DA SILVA
RÉU JOSÉ HUMBERTO TORRES DA
COSTA
RÉU JOÃO BATISTA TORRES
RÉU CARLOS JOSÉ COSTA DA SILVA
RÉU FERNANDO TORRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE MARIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
ERNANDO TORRES DA COSTA E CARLOS JOSÉ COSTA DA
SILVA , foi devolvida pelos correios sob a rubrica "
ENDEREÇO INCORRETO ", DEVENDO Vossa Senhoria,
no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual
endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação,
em conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT
(Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT
-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d82d36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente José Gilverton Pereira Ferreira, ora
embargado.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d82d36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente José Gilverton Pereira Ferreira, ora
embargado.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-15.2022.5.13.0031
AUTOR DJULIA TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013c78d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, nos autos da reclamação
trabalhista em que figura como exequente DJULIA TRAJANO DE
SOUZA, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-15.2022.5.13.0031
AUTOR DJULIA TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJULIA TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013c78d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, nos autos da reclamação
trabalhista em que figura como exequente DJULIA TRAJANO DE
SOUZA, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8327c2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente Michele Pedro de Barros, ora
embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-44.2023.5.13.0031
AUTOR MICHELE PEDRO DE BARROS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8327c2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente Michele Pedro de Barros, ora
embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac2a50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porROBERTA KELLE PAIVA DA SILVA, em
face daCLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDAe das
suas representantes legais LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
e LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA, para,
reconhecendo a relação empregatícia entre as partes nos moldes
do art. 3º da CLT, condenar as reclamadas, de forma solidária, a
pagar à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, as seguintes
verbas: salários retidos de outubro a dezembro de 2022, aviso
prévio, 30 dias; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional; FGTS + 40% e a multa do art. 467 e 477 da CLT,
observado o período laborado de 01/10/2022 a 23/12/2022 e o
salário de R$ 1.400,00.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando as
reclamadas em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Registro da CTPS da autora, conforme já fundamentado.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre os salários retidos e
13º salário proporcional, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO DA SILVA GRASSON
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-72.2021.5.13.0031
AUTOR WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE
DE ENSINO LTDA
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ORTO INTELLIGENCE DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará em seu
favor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000729-42.2023.5.13.0031
AUTOR PETRUCCY MENDONCA
FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS
NORMANDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e704b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual junta comprovantes de pagamento das custas processuais e
das contribuições previdenciárias e requer o desbloqueio de suas
contas.
Verifica-se, no entanto, que a reclamada não juntou as guias de
recolhimento em que constam, legíveis, os códigos do recolhimento
e o número do processo a que se referem.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
sanar a omissão acima.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434891d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a exequente.
Apesar de haver sido proferida de forma líquida a sentença, a conta
de liquidação foi modificada por força da decisão proferida pelo e.
TRT-13ª Região, quanto a sua base de cálculo e, posteriormente,
por esta Unidade quanto ao período de apuração;
Deste modo, diante do acima narrado, reformo a decisão anterior e
determino, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sejam as partes
notificadas para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434891d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a exequente.
Apesar de haver sido proferida de forma líquida a sentença, a conta
de liquidação foi modificada por força da decisão proferida pelo e.
TRT-13ª Região, quanto a sua base de cálculo e, posteriormente,
por esta Unidade quanto ao período de apuração;
Deste modo, diante do acima narrado, reformo a decisão anterior e
determino, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sejam as partes
notificadas para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd22d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pretensão da parte autora, albergada na sua petição Id.
36a6174, para determinar à Secretaria, a adoção das seguintes
providências:
Notifique-se a primeira reclamada CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para proceder à baixa na CTPS da
reclamante, com data de 05/01/2023, no prazo de cinco dias após
a intimação da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a
título de astreintes (CPC, art. 536, § 1º), conforme decisão da 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido à reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Expeça-se alvarás referentes ao saque do FGTS e processamento
do Seguro - Desemprego, conforme determinação contida na
Sentença de mérito, Id. e9595fd.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd22d1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pretensão da parte autora, albergada na sua petição Id.
36a6174, para determinar à Secretaria, a adoção das seguintes
providências:
Notifique-se a primeira reclamada CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para proceder à baixa na CTPS da
reclamante, com data de 05/01/2023, no prazo de cinco dias após
a intimação da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100,00, a
título de astreintes (CPC, art. 536, § 1º), conforme decisão da 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido à reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Expeça-se alvarás referentes ao saque do FGTS e processamento
do Seguro - Desemprego, conforme determinação contida na
Sentença de mérito, Id. e9595fd.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-78.2022.5.13.0031
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU FRANCISCO BANDEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
TESTEMUNHA IVAN SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BANDEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e5ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido de ID. 2397051, considerando-se que não
há no título executivo judicial previsão de obrigação referente a
seguro-desemprego, seja para indenização substitutiva, seja para
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
expedição de alvará objetivando habilitação do reclamante no
referido programa.
Notifiquem-se.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-78.2022.5.13.0031
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU FRANCISCO BANDEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
TESTEMUNHA IVAN SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e5ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido de ID. 2397051, considerando-se que não
há no título executivo judicial previsão de obrigação referente a
seguro-desemprego, seja para indenização substitutiva, seja para
expedição de alvará objetivando habilitação do reclamante no
referido programa.
Notifiquem-se.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000451-41.2023.5.13.0031
REQUERENTE VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas acerca dos documentos
trazidos autos pela Unimed - JP, pelo prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº AlvJud-0000451-41.2023.5.13.0031
REQUERENTE VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas acerca dos documentos
trazidos autos pela Unimed - JP, pelo prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de RPV para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2a70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre os embargos à execução manejado pelo devedor principal -
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - atual denominação da LIQ CORP S.A
-, (#id.2436eb6), fale a parte exequente/embargada, querendo, no
prazo legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e7453
proferida nos autos.
DECISÃO
Havendo apresentação de cálculos periciais (id. dde5e3a),
HOMOLOGO para fins de retificação do fluxo do processo de
execução, no sistema PJe.
Após, retorne o processo, incontinenti, para avaliação das
impugnações ao cálculo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-92.2021.5.13.0032
AUTOR RAIMUNDO NONATO PIRES JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e7453
proferida nos autos.
DECISÃO
Havendo apresentação de cálculos periciais (id. dde5e3a),
HOMOLOGO para fins de retificação do fluxo do processo de
execução, no sistema PJe.
Após, retorne o processo, incontinenti, para avaliação das
impugnações ao cálculo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85922f8
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte devedora - SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA -
ME - apresenta petição no #id:765fd87, intitulada como sendo
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, alegando equivoco na referida
planilha. Traz, ainda, em conjunto, uma série de alegações, no
sentido de que a “ausência do atraso do pagamento das parcelas
acordadas" vem trazendo “enriquecimento sem causa” do
exequente, sem “dedução de valores já pagos”, além de aduzir
sua vinculação ao “Simples Nacional”, o agravamento de sua
situação na pandemia, com a proibição no desenvolvimento de
atividades, cálculos exagerados, com índice de correção vinculado
ao IPCA-E, quando seria a TR, desatendendo a determinação do
STF.
Ainda invoca que a aplicação da multa em face a descumprimento
de acordo de forma desproporcional, resultando em excesso na
execução, violando princípios constitucionais, requerendo o
reconhecimento. Pugna, assim, que a planilha viola princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa, e do devido
processo legal, e que a execução deva se processar pelo modo
menos gravoso ao executado.
Passo a análise.
Sem razão a parte demandada.
No que diz respeito à matéria referente à impugnação à planilha,
verifica-se que tanto a sentença de primeiro grau, como o acórdão
que a alterou em parte, foram líquidos, com a juntada de planilha.
No momento oportuno, não houve impugnação aos cálculos,
descabendo a esta altura revolver matéria açambarcada pela coisa
julgada, salvo se tratasse de erro matemático, que não é a situação
exposta.
Com relação aos índices utilizados pela contadoria, os mesmos
estão em consonância àqueles usados no âmbito da Justiça do
Trabalho, em consonância com os julgados nas Cortes Superiores,
nas datas em que prolatadas.
Verifica-se, pois, que a planilha em anexo resume-se a mera
atualização daquela planilha de liquidação do acórdão #id:a3abc97,
transitado em julgado, restando tal manifestação inócua, ante a
flagrante preclusão, a teor do art. 507, CPC.
Ademais, o TRT -13 já consolidou entendimento uniformizado sobre
a matéria, disposto na súmula nº 18: "É preclusa a impugnação aos
cálculos na fase de execução quando o título executivo se formou
líquido na fase de conhecimento".
No tocante às matérias de ordem constitucional, que supostamente
foram infringidas, igualmente sem razão, até porque, ao que se
percebe, se violadas, estariam vinculadas ao montante da dívida
que se cobra, de sorte que tema contemporâneo à data em foi
proferido o acórdão líquido, de sorte que à parte demandada
competia ter buscado instância recursal extraordinária, caso
compreendesse como violadas disposições da Constituição, o que
não ocorreu.
Não logrou êxito em recurso de revista, e muito menos houve
interposição de recurso extraordinário.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Aduziu ainda matérias referentes à “dedução de valores já
pagos”, vinculação ao “Simples Nacional”, agravamento de sua
situação na pandemia, com a proibição no desenvolvimento de
atividades, cálculos exagerados, da mesma maneira,
“enriquecimento sem causa” do exequente,porém são temas
envolvidos pelo manto da preclusão, e que só poderiam ser tratados
na fase de conhecimento, descabendo ao juízo executório
novamente enfrentá-los.
Veja-se que na situação dos autos sequer houve conciliação, pelo
que nem mesmo há se falar em "ausência do atraso do
pagamento das parcelas acordadas" ou aplicação da multa em
face a descumprimento de acordo de forma desproporcional,
resultando em excesso na execução. Desconhece o juízo a origem
desses temas trazidos na impugnação.
Por fim, rejeito a impugnação aos cálculos e indefiro os pedidos
nesta contidos.
Decorrido o prazo das intimações #id:3b7b8a0 e #id:598405c,
voltem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85922f8
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte devedora - SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA -
ME - apresenta petição no #id:765fd87, intitulada como sendo
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, alegando equivoco na referida
planilha. Traz, ainda, em conjunto, uma série de alegações, no
sentido de que a “ausência do atraso do pagamento das parcelas
acordadas" vem trazendo “enriquecimento sem causa” do
exequente, sem “dedução de valores já pagos”, além de aduzir
sua vinculação ao “Simples Nacional”, o agravamento de sua
situação na pandemia, com a proibição no desenvolvimento de
atividades, cálculos exagerados, com índice de correção vinculado
ao IPCA-E, quando seria a TR, desatendendo a determinação do
STF.
Ainda invoca que a aplicação da multa em face a descumprimento
de acordo de forma desproporcional, resultando em excesso na
execução, violando princípios constitucionais, requerendo o
reconhecimento. Pugna, assim, que a planilha viola princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa, e do devido
processo legal, e que a execução deva se processar pelo modo
menos gravoso ao executado.
Passo a análise.
Sem razão a parte demandada.
No que diz respeito à matéria referente à impugnação à planilha,
verifica-se que tanto a sentença de primeiro grau, como o acórdão
que a alterou em parte, foram líquidos, com a juntada de planilha.
No momento oportuno, não houve impugnação aos cálculos,
descabendo a esta altura revolver matéria açambarcada pela coisa
julgada, salvo se tratasse de erro matemático, que não é a situação
exposta.
Com relação aos índices utilizados pela contadoria, os mesmos
estão em consonância àqueles usados no âmbito da Justiça do
Trabalho, em consonância com os julgados nas Cortes Superiores,
nas datas em que prolatadas.
Verifica-se, pois, que a planilha em anexo resume-se a mera
atualização daquela planilha de liquidação do acórdão #id:a3abc97,
transitado em julgado, restando tal manifestação inócua, ante a
flagrante preclusão, a teor do art. 507, CPC.
Ademais, o TRT -13 já consolidou entendimento uniformizado sobre
a matéria, disposto na súmula nº 18: "É preclusa a impugnação aos
cálculos na fase de execução quando o título executivo se formou
líquido na fase de conhecimento".
No tocante às matérias de ordem constitucional, que supostamente
foram infringidas, igualmente sem razão, até porque, ao que se
percebe, se violadas, estariam vinculadas ao montante da dívida
que se cobra, de sorte que tema contemporâneo à data em foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido o acórdão líquido, de sorte que à parte demandada
competia ter buscado instância recursal extraordinária, caso
compreendesse como violadas disposições da Constituição, o que
não ocorreu.
Não logrou êxito em recurso de revista, e muito menos houve
interposição de recurso extraordinário.
Aduziu ainda matérias referentes à “dedução de valores já
pagos”, vinculação ao “Simples Nacional”, agravamento de sua
situação na pandemia, com a proibição no desenvolvimento de
atividades, cálculos exagerados, da mesma maneira,
“enriquecimento sem causa” do exequente,porém são temas
envolvidos pelo manto da preclusão, e que só poderiam ser tratados
na fase de conhecimento, descabendo ao juízo executório
novamente enfrentá-los.
Veja-se que na situação dos autos sequer houve conciliação, pelo
que nem mesmo há se falar em "ausência do atraso do
pagamento das parcelas acordadas" ou aplicação da multa em
face a descumprimento de acordo de forma desproporcional,
resultando em excesso na execução. Desconhece o juízo a origem
desses temas trazidos na impugnação.
Por fim, rejeito a impugnação aos cálculos e indefiro os pedidos
nesta contidos.
Decorrido o prazo das intimações #id:3b7b8a0 e #id:598405c,
voltem conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6135214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada pelas partes e, quanto à impugnação da reclamante,
as rejeito, bem como a impugnação inicial da parte executada
(quanto a matérias de ordem pública ou prejudiciais de mérito, como
acima visto), para preservar intacta a conta homologada, ficando
preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500 (um mil e quinhentos
reais) , em favor do perito Dr. José Roberto Santos Júnior, nos
termos anteriormente exposto;
2. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
3. Após, desta decisão e da conta de liquidação intimem-se as
partes, por seus advogados. A parte executada, Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, confere-se prazo de 30 dias para
impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
4. Ultrapassado o prazo sem apresentação dos embargos, expeça-
se a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV)
ou precatório ao presidente do Tribunal para pagamento do valor
integral.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-94.2022.5.13.0032
AUTOR PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5065400
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
TIM S.A. e no mérito os REJEITO, em conformidade com a
fundamentação supra.
Para melhor ordenar a marcha processual, considerando que já há
agravo de petição interposto em face de sentença anterior tratando
da mesma matéria, aguarde-se o transcurso do prazo recursal da
presente, sendo certo que os recursos devem ser remetidos para
apreciação conjunta, evitando decisões conflitantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-94.2022.5.13.0032
AUTOR PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5065400
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por
TIM S.A. e no mérito os REJEITO, em conformidade com a
fundamentação supra.
Para melhor ordenar a marcha processual, considerando que já há
agravo de petição interposto em face de sentença anterior tratando
da mesma matéria, aguarde-se o transcurso do prazo recursal da
presente, sendo certo que os recursos devem ser remetidos para
apreciação conjunta, evitando decisões conflitantes.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d997947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por
NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA para condenar a
AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar-lhe as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
verbas abaixo listadas:
adicional de insalubridade (40%) e reflexos.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Autorizada a dedução de valores pagos em idêntico título.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, fixados em
R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d997947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda formulada por
NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA para condenar a
AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a pagar-lhe as
verbas abaixo listadas:
adicional de insalubridade (40%) e reflexos.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Autorizada a dedução de valores pagos em idêntico título.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, fixados em
R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b5011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, com base no art. 879, §2º, da CLT, julgo a impugnação
ao cálculo pericial apresentada pela executada para, acolhendo-a
em parte, determinar a correção da conta de liquidação quanto à
cobrança de custas processuais, para que sejam restritas a R$
55,35, como definido pelo art. 789-A, VII, da CLT, restando
preclusas quaisquer outras impugnações.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o senhor perito, de IMEDIATO, para que, no prazo de
05 (cinco) dias úteis), diante das diretrizes acima traçadas,
apresente nova planilha de cálculo a CORRIGIR a cobrança de
custas processuais.
2. Apresentada a planilha com cálculos periciais, e estando
publicada esta decisão, dela intimem-se as partes. A parte
executada, na forma do art. 880 da CLT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b5011
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, com base no art. 879, §2º, da CLT, julgo a impugnação
ao cálculo pericial apresentada pela executada para, acolhendo-a
em parte, determinar a correção da conta de liquidação quanto à
cobrança de custas processuais, para que sejam restritas a R$
55,35, como definido pelo art. 789-A, VII, da CLT, restando
preclusas quaisquer outras impugnações.
Prossiga o procedimento:
1. Intime-se o senhor perito, de IMEDIATO, para que, no prazo de
05 (cinco) dias úteis), diante das diretrizes acima traçadas,
apresente nova planilha de cálculo a CORRIGIR a cobrança de
custas processuais.
2. Apresentada a planilha com cálculos periciais, e estando
publicada esta decisão, dela intimem-se as partes. A parte
executada, na forma do art. 880 da CLT.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5878a22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:2ccb545), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Diante do pedido do autor para considerar a peça recursal acima
mencionada, providencie a Secretaria a exclusão do documento
(#id:2b47156).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d5f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, determino o
início da execução.
Tendo a executada manifestado concordancia com a sentença
#id:83e819d, expeça-se o competente requisitório de pequeno
valor, observados os valores dos calculos de #id:b78bedc.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-62.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258b957
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:59a90db), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-62.2023.5.13.0032
AUTOR SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 258b957
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:59a90db), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-40.2023.5.13.0032
AUTOR MACIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e082f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:50532c9), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-40.2023.5.13.0032
AUTOR MACIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIANO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e082f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:50532c9), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-85.2023.5.13.0032
AUTOR MARCUS VINICIUS SALES COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749a82b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:7253b87), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-85.2023.5.13.0032
AUTOR MARCUS VINICIUS SALES COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS SALES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749a82b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:7253b87), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-31.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256048e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (#id:3277b6d) apresenta pedido de dilação
de prazo de 15 (quinze) dias úteis para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-31.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256048e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (#id:3277b6d) apresenta pedido de dilação
de prazo de 15 (quinze) dias úteis para proceder ao depósito do
pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO PENNA BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74af67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da EBSERH, no #id:1cc5273, comunicando o cumprimento
da obrigação de fazer.
Com a informação pela parte reclamada, intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação
que entenda oportuna.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de #id:9549dc3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74af67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da EBSERH, no #id:1cc5273, comunicando o cumprimento
da obrigação de fazer.
Com a informação pela parte reclamada, intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação
que entenda oportuna.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de #id:9549dc3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-40.2023.5.13.0032
AUTOR JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7127b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:366f094, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-40.2023.5.13.0032
AUTOR JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7127b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:366f094, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000858-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GERALDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc58c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o laudo pericial contábil, intimem-se as partes para,
querendo, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:e679c3f , sob pena preclusão, nos termos dos §§ 2º e
3º , art. 879 da CLT .
Destaco que o prazo do exequente é de 08 dias, nos moldes do
art. 879, § 2º da CLT e o prazo da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS é de 10 dias, nos termos do art. 879,
3ª da CLT que especifica o prazo do ente público (art. 183, § 2º do
CPC).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-14.2023.5.13.0032
AUTOR LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210189c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:f20220d), expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e
seu advogado conforme o estabelecido na ata #id:f20220d.
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, devolva-se o saldo remanescente à reclamada.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-14.2023.5.13.0032
AUTOR LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 210189c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:f20220d), expeçam-se os alvarás em favor da parte autora e
seu advogado conforme o estabelecido na ata #id:f20220d.
A secretaria deverá providenciar o agendamento das parcelas
acordadas.
Após, devolva-se o saldo remanescente à reclamada.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-33.2023.5.13.0032
AUTOR POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d0933
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) autora
#id:7383d16 e rés SANTANDER #id:02264ec e CONTAX S/A
#id:2cb9997, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001001-33.2023.5.13.0032
AUTOR POLLYANA RENALLIA DOS SANTOS
LUCAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d0933
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) autora
#id:7383d16 e rés SANTANDER #id:02264ec e CONTAX S/A
#id:2cb9997, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0778ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, com manutenção da sentença de 1º grau.
Considerando que a Recomendação nº 4 da CGJT, de 26 de
setembro de 2018, em seu Art. 1º, § 3º, estabelece que a prolação
de sentença líquida contra a Fazenda Pública não dispensa a
necessidade de intimação da reclamada para os fins do Art. 535 do
CPC, cite-se, por meio do DJe, o(a) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS para, querendo, opor embargos à
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
535 do CPC.
Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido
como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição
de pequeno valor.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-38.2021.5.13.0032
AUTOR EDILEUZA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-38.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
- ZGT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe56d9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA que deixou
de comprovar o recolhimento previdenciário.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-38.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALEX BRUNO GASPAR DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
RÉU ZGT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PEDRO CANDIDO DA SILVA(OAB:
47287/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe56d9f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA que deixou
de comprovar o recolhimento previdenciário.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-38.2021.5.13.0032
AUTOR EDILEUZA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000874-95.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA
MELO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb530ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR o pedido inicial condenatório,
ante a inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 5% do valor da causa, na
forma do art. 791-A da CLT, respeitada condição de inexigibilidade.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000895-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
registrado sob o ID. nº 9c8e5b4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000948-52.2023.5.13.0032
AUTOR GLEBSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO REIS AROUCA
NETO(OAB: 3629/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f4eb0
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Julgamento convertido em diligência para apreciação da petição da
ré #021b4a3, na qual alega nulidade de citação.
IWOF TECNOLOGIA LTDA argumenta que as notificações ditas
como entregues, disponíveis nos #35d21a7 #c7c5712, não foram
recebidas por ela. Diz, ainda, que não há nos autos o comprovante
de quem recebeu as cartas e que os horários de entrega são
incompatíveis com o funcionamento da empresa.
A petição inicial indicou o endereço Rua Desembargador José
Gomes da Costa, nº 1879, loja 101, na cidade de Natal/RN, CEP:
59.082-140, que é o mesmo cadastrado na Receita Federal e o
apresentado na petição #021b4a3.
A ré sustenta a ideia de que não recebeu as notificações e também
não poderia, porque no momento lançado como da entrega, estaria
fora do horário do expediente da empresa.
Analisando os autos, verificamos que houve expedição de duas
notificações para a empresa. Uma citação e outra intimação a
respeito da disponibilização de link para acessar a audiência.
Ambas foram entregues, conforme certidões #35d21a7 e #c7c5712,
nos dias 21.09.2023 e 04.10.2023.
É importante dizer que a validade da citação não está condicionada
à juntada do comprovante de recebimento, nem se exige
pessoalidade no seu recebimento, nos termos da Súmula 16 do
TST.
Não há falha no endereço da ré constante nas notificações
atacadas.
Quanto ao horário do lançamento das movimentações, o tempo real
desse rastreamento é restrito a produtos específicos dos Correios, a
exemplo do SEDEX, e não às cartas registradas, que usualmente
têm os dados lançados quando do retorno do carteiro para a base.
Sendo assim, a citação realizada é válida, não havendo nenhuma
nulidade a ser declarada nos presentes autos.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-52.2023.5.13.0032
AUTOR GLEBSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO KATIA TEIXEIRA VIEGAS(OAB:
321448/SP)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO REIS AROUCA
NETO(OAB: 3629/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IWOF TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f4eb0
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Julgamento convertido em diligência para apreciação da petição da
ré #021b4a3, na qual alega nulidade de citação.
IWOF TECNOLOGIA LTDA argumenta que as notificações ditas
como entregues, disponíveis nos #35d21a7 #c7c5712, não foram
recebidas por ela. Diz, ainda, que não há nos autos o comprovante
de quem recebeu as cartas e que os horários de entrega são
incompatíveis com o funcionamento da empresa.
A petição inicial indicou o endereço Rua Desembargador José
Gomes da Costa, nº 1879, loja 101, na cidade de Natal/RN, CEP:
59.082-140, que é o mesmo cadastrado na Receita Federal e o
apresentado na petição #021b4a3.
A ré sustenta a ideia de que não recebeu as notificações e também
não poderia, porque no momento lançado como da entrega, estaria
fora do horário do expediente da empresa.
Analisando os autos, verificamos que houve expedição de duas
notificações para a empresa. Uma citação e outra intimação a
respeito da disponibilização de link para acessar a audiência.
Ambas foram entregues, conforme certidões #35d21a7 e #c7c5712,
nos dias 21.09.2023 e 04.10.2023.
É importante dizer que a validade da citação não está condicionada
à juntada do comprovante de recebimento, nem se exige
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
pessoalidade no seu recebimento, nos termos da Súmula 16 do
TST.
Não há falha no endereço da ré constante nas notificações
atacadas.
Quanto ao horário do lançamento das movimentações, o tempo real
desse rastreamento é restrito a produtos específicos dos Correios, a
exemplo do SEDEX, e não às cartas registradas, que usualmente
têm os dados lançados quando do retorno do carteiro para a base.
Sendo assim, a citação realizada é válida, não havendo nenhuma
nulidade a ser declarada nos presentes autos.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-80.2022.5.13.0032
AUTOR JOSENILDO MATIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS
JUNIOR 02903921520
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do resultado da pesquisa CENSEC
#id:9882aca, e se manifestar, de acordo com o despacho
#id:5e91cbd.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVALDO GOMES DE SENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf3046
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sobre os embargos à execução manejado pela parte executada -
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH - (#id.baebc14), fale a parte contrária, querendo, no prazo
legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVALDO GOMES DE SENA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf3046
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sobre os embargos à execução manejado pela parte executada -
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH - (#id.baebc14), fale a parte contrária, querendo, no prazo
legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA/TÉCNICA,
registrada sob o ID. nº 422b0fc, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA/TÉCNICA,
registrada sob o ID. nº 422b0fc, devendo atentarem aos comandos
em citado documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001182-34.2023.5.13.0032
REQUERENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da decisão prolatadaem 15/11/2023 sob o ID.:
71a72b4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000970-13.2023.5.13.0032
AUTOR SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
ciência acerca do link da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos a ser realizada no dia
20/11/2023às 08:00 horas, para fins exclusivo de oitiva da
testemunha NIDEVALDO FERREIRA DE LIMA, a ser na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000970-13.2023.5.13.0032
AUTOR SELMA MARIA DE AGUIAR GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
ciência acerca do link da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos a ser realizada no dia
20/11/2023às 08:00 horas, para fins exclusivo de oitiva da
testemunha NIDEVALDO FERREIRA DE LIMA, a ser na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve
este juízo julgar a Reclamação Trabalhista ajuizada por
IMPROCEDENTE WENDELL DE SOUZA
em face de MOREIRA BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA., FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, eANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO MIZAEL MOREIRA SILVA.”, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
xxxxxxxxx, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231116095100692000000
23059948?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve
este juízo julgar a Reclamação Trabalhista ajuizada por
IMPROCEDENTE WENDELL DE SOUZA
em face de MOREIRA BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA., FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, eANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO MIZAEL MOREIRA SILVA.”, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
xxxxxxxxx, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231116095100692000000
23059948?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve
este juízo julgar a Reclamação Trabalhista ajuizada por
IMPROCEDENTE WENDELL DE SOUZA
em face de MOREIRA BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA., FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, eANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO MIZAEL MOREIRA SILVA.”, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
xxxxxxxxx, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231116095100692000000
23059948?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve
este juízo julgar a Reclamação Trabalhista ajuizada por
IMPROCEDENTE WENDELL DE SOUZA
em face de MOREIRA BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA., FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, eANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO MIZAEL MOREIRA SILVA.”, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
xxxxxxxxx, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231116095100692000000
23059948?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70; MIZAEL MOREIRA SILVA, CPF: 122.900.154-90,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve
este juízo julgar a Reclamação Trabalhista ajuizada por
IMPROCEDENTE WENDELL DE SOUZA
em face de MOREIRA BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA., FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, eANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA NETO MIZAEL MOREIRA SILVA.”, cujo texto
completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
xxxxxxxxx, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231116095100692000000
23059948?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CPF: 013.903.704-70; FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF: 083.012.684-84, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida
nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Ante a
ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo Perito
Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:065e38a) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo,
portanto, o débito da parte ré em R$ 126.814,20, corrigido até
25.10.2023. Tendo em vista o requerimento do credor pelo
cumprimento da sentença (#id:7f915cf), remeto os autos à
execução. Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em)
o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT). Deverá o devedor
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
diligenciar pela atualização do débito quando do efetivo pagamento,
ficando desde já autorizada a dedução dos depósitos recursais
porventura colacionados aos autos.”. cujo texto completo encontra-
se disponível na tramitação processual ID: 3e0f0b5, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231114160805158000000
23052346?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CPF: 013.903.704-70; FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF: 083.012.684-84, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida
nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Ante a
ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo Perito
Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:065e38a) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo,
portanto, o débito da parte ré em R$ 126.814,20, corrigido até
25.10.2023. Tendo em vista o requerimento do credor pelo
cumprimento da sentença (#id:7f915cf), remeto os autos à
execução. Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em)
o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT). Deverá o devedor
diligenciar pela atualização do débito quando do efetivo pagamento,
ficando desde já autorizada a dedução dos depósitos recursais
porventura colacionados aos autos.”. cujo texto completo encontra-
se disponível na tramitação processual ID: 3e0f0b5, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231114160805158000000
23052346?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55; ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, CPF: 013.903.704-70; FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF: 083.012.684-84, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida
nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Ante a
ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo Perito
Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:065e38a) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo,
portanto, o débito da parte ré em R$ 126.814,20, corrigido até
25.10.2023. Tendo em vista o requerimento do credor pelo
cumprimento da sentença (#id:7f915cf), remeto os autos à
execução. Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em)
o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT). Deverá o devedor
diligenciar pela atualização do débito quando do efetivo pagamento,
ficando desde já autorizada a dedução dos depósitos recursais
porventura colacionados aos autos.”. cujo texto completo encontra-
se disponível na tramitação processual ID: 3e0f0b5, dos referidos
autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231114160805158000000
23052346?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007
AUTOR THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), THERCIO RICARDO
SANTOS MENDONCA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi
encaminhado à Instituição Financeira, para a devida compensação,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), JONAS EMANUEL
MARINHO DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi
encaminhado à Instituição Financeira, para a devida compensação,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 688ebae.
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 688ebae.
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ANDRE SILVA DE SOUZA,
por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DIDIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0f0b5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:065e38a) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 126.814,20, corrigido até
25.10.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença (#id:7f915cf), remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8499b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão de
inteiro teor do imóvel de matrícula nº 124172 (id b1a7c1e), bem
como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-15.2016.5.13.0007
AUTOR AMANDA ALAENE DA SILVA FELIX
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALAENE DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1f8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e considerando o
decurso do prazo prescricional na fase de execução (art. 11-A da
CLT), intime-se a parte exequente para apontar eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7eba1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sirvo-me do presente para retificar a data prevista na Ata de
Audiência id: af5db65 para início da contagem do prazo para
realização da perícia técnica, onde se lê “QUINZE dias úteis, a
contar de 30/12/2023” leia-se QUINZE dias úteis, a contar de
04/12/2023.
No mais, em complemento ao já disposto na Ata de Audiência id:
af5db65, nomeio como perita a Dra. LORENA MENEZES
DONATO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em 20
(vinte) dias úteis, a contar de 04/12/2023.
Deverá a perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, caso queiram, as partes poderão indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão.
O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos
QUESITOS relacionados ao objeto da perícia, evitando a simples
referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).
Além dos QUESITOS formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá
responder, primeiramente, aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO:
Identificar a especialidade médica da perícia e o periciando,
informando nome, sexo, data de nascimento, profissão, estado
civil, naturalidade, informando, ainda, quais os exames médicos
apresentados.
1.
Foram juntados aos autos relatórios/pareceres/atestados
médicos que apontam para a existência da doença de que se
queixa a parte Autora? Esses documentos são suficientes para o
diagnóstico da(s) doença(s) indicada(s) na petição inicial?
2.
A parte Autora, na data da realização da perícia médica,
apresentou exames complementares/relatórios/atestados/laudos
médicos? Quais?
3.
O perito oficial concorda com esses
relatórios/pareceres/atestados médicos? Não concordando,
expor os fundamentos da discordância;
4.
O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso
afirmativo, qual (Nome e CID)?
5.
A doença ou lesão que acomete o periciando decorreu de6.
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho a ele
equiparada?
Como o ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para
o acidente ou doença?
7.
O exercício das atividades laborativas do periciando atuou como
concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou
agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
8.
É possível estimar a data do início da doença/lesão e da
cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
9.
Dessa doença ou lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
Descrever, brevemente, as limitações físicas ou mentais que o
acidente, doença ou lesão impõe e estimar, em termos
percentuais, a redução da capacidade para o trabalho e/ou a
perda funcional.
10.
Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacitação,
considerada a formação profissional, idade e nível intelectual, é
para o trabalho ou atividade habitual (parcial) ou para toda e
qualquer atividade laborativa (total)? Essa incapacidade é
temporária ou permanente?
11.
Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença
ou lesão, ao longo do tempo?
12.
O periciando experimentou o dano estético?13.
Ficam as partes e patronos autorizados a acompanhar a perícia.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes, a fim de que sobre
ele se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, notifique-se
o perito para que os preste em 5 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7eba1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sirvo-me do presente para retificar a data prevista na Ata de
Audiência id: af5db65 para início da contagem do prazo para
realização da perícia técnica, onde se lê “QUINZE dias úteis, a
contar de 30/12/2023” leia-se QUINZE dias úteis, a contar de
04/12/2023.
No mais, em complemento ao já disposto na Ata de Audiência id:
af5db65, nomeio como perita a Dra. LORENA MENEZES
DONATO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em 20
(vinte) dias úteis, a contar de 04/12/2023.
Deverá a perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, caso queiram, as partes poderão indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão.
O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos
QUESITOS relacionados ao objeto da perícia, evitando a simples
referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).
Além dos QUESITOS formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá
responder, primeiramente, aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO:
Identificar a especialidade médica da perícia e o periciando,
informando nome, sexo, data de nascimento, profissão, estado
civil, naturalidade, informando, ainda, quais os exames médicos
apresentados.
1.
Foram juntados aos autos relatórios/pareceres/atestados
médicos que apontam para a existência da doença de que se
queixa a parte Autora? Esses documentos são suficientes para o
diagnóstico da(s) doença(s) indicada(s) na petição inicial?
2.
A parte Autora, na data da realização da perícia médica,
apresentou exames complementares/relatórios/atestados/laudos
médicos? Quais?
3.
O perito oficial concorda com esses
relatórios/pareceres/atestados médicos? Não concordando,
expor os fundamentos da discordância;
4.
O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso
afirmativo, qual (Nome e CID)?
5.
A doença ou lesão que acomete o periciando decorreu de
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho a ele
equiparada?
6.
Como o ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para
o acidente ou doença?
7.
O exercício das atividades laborativas do periciando atuou como
concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou
agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
8.
É possível estimar a data do início da doença/lesão e da
cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
9.
Dessa doença ou lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
Descrever, brevemente, as limitações físicas ou mentais que o
acidente, doença ou lesão impõe e estimar, em termos
percentuais, a redução da capacidade para o trabalho e/ou a
perda funcional.
10.
Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacitação,
considerada a formação profissional, idade e nível intelectual, é
para o trabalho ou atividade habitual (parcial) ou para toda e
qualquer atividade laborativa (total)? Essa incapacidade é
temporária ou permanente?
11.
Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença
ou lesão, ao longo do tempo?
12.
O periciando experimentou o dano estético?13.
Ficam as partes e patronos autorizados a acompanhar a perícia.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes, a fim de que sobre
ele se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, notifique-se
o perito para que os preste em 5 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-46.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0cd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-46.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0cd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d2b65b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:974156e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 3.605,21, corrigido até
19.10.2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença (#id:d1b80fa), remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Atente-se a Secretaria que a parte autora já indicou seus dados
bancários para recebimento de seus créditos, conforme
#id:d1b80fa.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d2b65b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
(#id:974156e) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 3.605,21, corrigido até
19.10.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença (#id:d1b80fa), remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Atente-se a Secretaria que a parte autora já indicou seus dados
bancários para recebimento de seus créditos, conforme
#id:d1b80fa.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0158400-12.2000.5.13.0007
EXEQUENTE MARIA ELEDITE AZEVEDO IZIDRO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
EXECUTADO NIVALDO MANOEL DE SOUZA FILHO
EXECUTADO IDELCI IZIDRO DOS SANTOS
EXECUTADO MARIA LUCIA IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRA)
EXECUTADO JOSEFA IZIDRO ALVES DE LIMA
(HERDEIRA)
EXECUTADO IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
EXECUTADO ANTONIO IZIDRO FILHO
(HERDEIRO)
ADVOGADO GUSTAVO SERGIO FELIX
IZIDRO(OAB: 27892/PB)
EXECUTADO ISNALDO IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRO)
EXECUTADO MARIA GORETTI FELIX IZIDRO
ADVOGADO GUSTAVO SERGIO FELIX
IZIDRO(OAB: 27892/PB)
ADVOGADO JEFFERSON BRUNO CAVALCANTE
SILVA(OAB: 23633/PB)
EXECUTADO EMPRESA VIACAO SANTO ANTONIO
LTDA - EPP
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
EXECUTADO IVONETE IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRA)
EXECUTADO OLIVIA ISIDRO DA COSTA
ADVOGADO LUZIA APARECIDA CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 1466/PB)
EXECUTADO ISRAEL IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRO)
EXECUTADO WILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
EXECUTADO IRACEMA IZIDRO LINS (HERDEIRA)
EXECUTADO NOE MANOEL DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IZIDRO FILHO (HERDEIRO)
- EMPRESA VIACAO SANTO ANTONIO LTDA - EPP
- IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS
- MARIA GORETTI FELIX IZIDRO
- OLIVIA ISIDRO DA COSTA
- WILSON IZIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e5ed5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a complexidade e ausência de elementos nos autos, o que
demanda minuciosa e demorada análise, determino a remessa dos
autos ao sobrestamento e confiro o prazo de mais 30 dias para que
a Secretaria identifique os credores com CPFs dos valores
existentes nos autos.
Sem prejuízo do determinado ficam as partes novamente intimadas
para apresentar esclarecimentos a fim de melhor subsidiar a análise
processual.
Controle de prazo por GIG.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0158400-12.2000.5.13.0007
EXEQUENTE MARIA ELEDITE AZEVEDO IZIDRO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
EXECUTADO NIVALDO MANOEL DE SOUZA FILHO
EXECUTADO IDELCI IZIDRO DOS SANTOS
EXECUTADO MARIA LUCIA IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRA)
EXECUTADO JOSEFA IZIDRO ALVES DE LIMA
(HERDEIRA)
EXECUTADO IVANILDO IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
EXECUTADO ANTONIO IZIDRO FILHO
(HERDEIRO)
ADVOGADO GUSTAVO SERGIO FELIX
IZIDRO(OAB: 27892/PB)
EXECUTADO ISNALDO IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRO)
EXECUTADO MARIA GORETTI FELIX IZIDRO
ADVOGADO GUSTAVO SERGIO FELIX
IZIDRO(OAB: 27892/PB)
ADVOGADO JEFFERSON BRUNO CAVALCANTE
SILVA(OAB: 23633/PB)
EXECUTADO EMPRESA VIACAO SANTO ANTONIO
LTDA - EPP
ADVOGADO ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:
15991/PB)
EXECUTADO IVONETE IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRA)
EXECUTADO OLIVIA ISIDRO DA COSTA
ADVOGADO LUZIA APARECIDA CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 1466/PB)
EXECUTADO ISRAEL IZIDRO DOS SANTOS
(HERDEIRO)
EXECUTADO WILSON IZIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
EXECUTADO IRACEMA IZIDRO LINS (HERDEIRA)
EXECUTADO NOE MANOEL DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELEDITE AZEVEDO IZIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e5ed5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a complexidade e ausência de elementos nos autos, o que
demanda minuciosa e demorada análise, determino a remessa dos
autos ao sobrestamento e confiro o prazo de mais 30 dias para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
a Secretaria identifique os credores com CPFs dos valores
existentes nos autos.
Sem prejuízo do determinado ficam as partes novamente intimadas
para apresentar esclarecimentos a fim de melhor subsidiar a análise
processual.
Controle de prazo por GIG.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f481944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Custas complementadas (R$ 31,64), bem como o remanescente
apurado.
Alvarás já expedidos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f481944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Custas complementadas (R$ 31,64), bem como o remanescente
apurado.
Alvarás já expedidos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-14.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
fornecer seus dados bancários corretamente, a fim de que seja
efetuada a liberação dos valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ee7ec
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação(Id:8c75c8e) no prazo de 48h, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000657-30.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ee7ec
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação(Id:8c75c8e) no prazo de 48h, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-46.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MATHEUS DA COSTA LUCENA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee100a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-46.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee100a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001091-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1929a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001091-35.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS LEITE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb1929a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-24.2023.5.13.0007
AUTOR SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU IPMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MONTADAS
ADVOGADO GILSON SANTIAGO(OAB: 22154/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTADAS
ADVOGADO ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 16927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA
BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f641a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que consta nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA proposta por SINTAB - SINDICATO DOS
TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO AGRESTE DA
BORBOREMAem face do MUNICÍPIO DE MONTADASe IPMM -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTADAS,
resolve este juízo acolher a preliminar arguida pelo segundo réu
para EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, por ausência
do pressuposto processual da competência, com fulcro no art. 485,
IV do CPC.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados dos réus no
valor de R$ 187,54,equivalente a 5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial.
Os honorários advocatícios de sucumbência serão rateados entre
os advogados dos réus, no percentual de 2,5% para cada causídico.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 75,02, correspondente a 2%
do valor da causa.
Não há que se falar em remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual, uma vez que a demanda foi proposta sob a forma
de “Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)”, não encontrando
correspondência nas ações submetidas ao crivo daquele Juízo.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-24.2023.5.13.0007
AUTOR SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN
DO AGRESTE DA BORBOREMA
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU IPMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MONTADAS
ADVOGADO GILSON SANTIAGO(OAB: 22154/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MONTADAS
ADVOGADO ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 16927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
MONTADAS
- MUNICIPIO DE MONTADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f641a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que consta nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA proposta por SINTAB - SINDICATO DOS
TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO AGRESTE DA
BORBOREMAem face do MUNICÍPIO DE MONTADASe IPMM -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MONTADAS,
resolve este juízo acolher a preliminar arguida pelo segundo réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
para EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, por ausência
do pressuposto processual da competência, com fulcro no art. 485,
IV do CPC.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados dos réus no
valor de R$ 187,54,equivalente a 5% sobre o valor da causa
apontado na petição inicial.
Os honorários advocatícios de sucumbência serão rateados entre
os advogados dos réus, no percentual de 2,5% para cada causídico.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 75,02, correspondente a 2%
do valor da causa.
Não há que se falar em remessa dos autos à Justiça Comum
Estadual, uma vez que a demanda foi proposta sob a forma
de “Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)”, não encontrando
correspondência nas ações submetidas ao crivo daquele Juízo.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161f063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porMAGNO SÉRGIO DE SOUSA
MENEZES em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
5.017,20 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito BRENO PICANÇO ARAÚJO no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161f063
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação
trabalhista apresentada porMAGNO SÉRGIO DE SOUSA
MENEZES em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$
5.017,20 (5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de sentença
(156)"para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito BRENO PICANÇO ARAÚJO no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados pela
União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a
Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-70.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6008f93
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração oposto por WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-70.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6008f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração oposto por WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001188-19.2023.5.13.0007
AUTOR IVANA BEZERRA DE MACENA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR IVONE THEODULINO DA SILVA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ R$ 183,87), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000013-24.2022.5.13.0007
AUTOR JAILSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ADRIANA MIRANDA MUNIZ
06437418443
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU JOEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MIRANDA MUNIZ 06437418443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as contribuições previdenciárias (R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
502,22), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MIKENNEDY DA
SILVA SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu advogado, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ CARLOS DA
SILVA ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu advogado, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
ANA PAULA DA SILVA, notificada para se manifestar, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento da 2ª parcela dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
periciais,sob pena de execução conforme previsto no acordo judicial
firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-53.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEANDRO SILVA
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor e de seu(s) advogado(s), conforme documento(s)
acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c14d62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:25def52),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c14d62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:25def52),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000825-48.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad25b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-48.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad25b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
ADVOGADO MARIA ZILDENIRA DUARTE(OAB:
63736/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c21987
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o substabelecimento apresentado. Retifique-se a autuação.
À vista da documentação apresentada, onde se verifica que a sócia
ostenta 100% do capital social, defiro a gratuidade judiciária e
recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:714be35),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
ADVOGADO MARIA ZILDENIRA DUARTE(OAB:
63736/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c21987
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o substabelecimento apresentado. Retifique-se a autuação.
À vista da documentação apresentada, onde se verifica que a sócia
ostenta 100% do capital social, defiro a gratuidade judiciária e
recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:714be35),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbb38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho o pedido formulado no #id:6bf846e.
De fato, a ação foi julgada improcedente em relação a JORGE LUIS
GUIMARAES (CPF/CNPJ 044.408.214-05), tendo havido o trânsito
em julgado.
Assim, determino o imediato bloqueio da contas do referido
reclamado, via sistema SISBAJUD.
Após, deverá a Secretaria retificar a autuação para excluir do polo
passivo o requerente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
- JORGE LUIS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbb38c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho o pedido formulado no #id:6bf846e.
De fato, a ação foi julgada improcedente em relação a JORGE LUIS
GUIMARAES (CPF/CNPJ 044.408.214-05), tendo havido o trânsito
em julgado.
Assim, determino o imediato bloqueio da contas do referido
reclamado, via sistema SISBAJUD.
Após, deverá a Secretaria retificar a autuação para excluir do polo
passivo o requerente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c024a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido (#id:2f196fb).
Custas recolhidas no #id:cd6e277.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c024a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido (#id:2f196fb).
Custas recolhidas no #id:cd6e277.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c024a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido (#id:2f196fb).
Custas recolhidas no #id:cd6e277.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d0177
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d0177
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-21.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR ROBSON LEAO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IDEAL CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b295f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON LEAO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IDEAL CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b295f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-12.2023.5.13.0007
AUTOR WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d2dd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
WENDELL DE SOUZA MOREIRAem face de BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., GERAÇÃO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA., FABRÍCIA
FARIAS CAMPOS, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETOe MIZAEL
MOREIRA SILVA.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele fosse transcrita.
Custas processuais pelo(a) autor(a), dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes, sendo os réus por edital.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-47.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ce9e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por PATRÍCIO DA SILVA PEREIRAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.585,39,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos
períodos de 17/08/2018 a 08/10/2018; 21/11/2019 a 20/03/2020
e 21/09/2020 a 08/11/2020, com reflexos sobre 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$274,22(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.435,78 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 105,33, calculadas sobre R$
5.266,52, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-47.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ce9e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por PATRÍCIO DA SILVA PEREIRAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.585,39,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, nos
períodos de 17/08/2018 a 08/10/2018; 21/11/2019 a 20/03/2020
e 21/09/2020 a 08/11/2020, com reflexos sobre 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$274,22(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.435,78 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 105,33, calculadas sobre R$
5.266,52, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458c3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-80.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458c3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-02.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70efb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO OLIVEIRA
SILVA,para, imprimindo efeitos modificativos à decisão, corrigir
erro material na planilha de liquidação quanto ao cálculo da
indenização pela supressão das horas extras habituais.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-83.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE ALCANTARA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:a77540d dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e2b6de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e2b6de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d53dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d53dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007
AUTOR MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836c404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido condenado ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-72.2023.5.13.0007
AUTOR MARILLIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 708 ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836c404
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido condenado ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ce26d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento do mandado retro e a data designada
para cumprimento da obrigação de fazer.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946d61a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando repasse de valores a serem bloqueados junto
ao MINISTÉRIO DA SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” até a ocorrência de disponibilização de valores, conforme
art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946d61a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando repasse de valores a serem bloqueados junto
ao MINISTÉRIO DA SAÚDE e PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” até a ocorrência de disponibilização de valores, conforme
art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001093-86.2023.5.13.0007
AUTOR ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b199a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante (ID. 9c3e27e), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001093-86.2023.5.13.0007
AUTOR ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b199a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante (ID. 9c3e27e), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5ee60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5ee60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000017-27.2023.5.13.0007
AUTOR THERCIO RICARDO SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCIO RICARDO SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica(m) a(s) parte(s), THERCIO RICARDO
SANTOS MENDONCA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência, para
crédito em sua conta vinculada de FGTS, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer
em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, Id: 39869d3, juntados em 14/11/2023, no prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, Id: 39869d3, juntados em 14/11/2023, no prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BRUNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: c97a0aa,
juntada em 14/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: c97a0aa,
juntada em 14/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
TESTEMUNHA GUSTAVO ELIAS DA CONCEIÇÃO
TESTEMUNHA JACLEYTON GONÇALVES
FERNANDES
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
TESTEMUNHA LUCIO ALVES BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: c97a0aa,
juntada em 14/11/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9adae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
pela ALPARGATAS S.A., para sanar omissão quanto à análise dos
laudos periciais por ela apresentados antes da audiência, e manter
a condenação dela no pagamento de adicional de insalubridade
(20%) e reflexos. nos termos da sentença atacada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9adae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os embargos de declaração opostos
pela ALPARGATAS S.A., para sanar omissão quanto à análise dos
laudos periciais por ela apresentados antes da audiência, e manter
a condenação dela no pagamento de adicional de insalubridade
(20%) e reflexos. nos termos da sentença atacada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da30a10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., contra a sentença de folhas 667.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-06.2023.5.13.0007
AUTOR VALDILENE LIMA DIAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da30a10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
ALPARGATAS S.A., contra a sentença de folhas 667.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo Dr. Juiz Titular da 2ª Vara de CAMPINA
GRANDE/PB, em virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
que encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da audiência UNA PRESENCIAL designada para o
dia 23/01/2024 09:15 horas, na sala de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, situada na Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande/Pb, quando poderá conciliar
e/ou apresentar a sua defesa (CLT,Art. 847), provas orais e
testemunhais.
Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03, com os respectivos documentos.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a
matéria de fato. Nesta audiência deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
http://www.trt13.jus.br/validardocumento.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000408-65.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7d4ca85.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000618-40.2017.5.13.0008
AUTOR MARINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR FLEURI MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR JANDUIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARLAN DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR VALMIR SILVA SANTOS
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR JUDIVAN DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR ERONIDES MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RIVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEURI MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante FLEURI MENDES DA SILVA e
patrono(a) das transferências realizadas, conforme extrato/recibo
juntado aos autos no id. 819491c.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-50.2023.5.13.0008
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d061c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FÁBIO JOSÉ DA SILVA em face de ASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-50.2023.5.13.0008
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d061c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FÁBIO JOSÉ DA SILVA em face de ASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-22.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7971e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-22.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7971e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-66.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2981902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-66.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2981902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886ba08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886ba08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-05.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4080191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-05.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4080191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela ré nos termos da
fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4930e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTE os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada para sanar o erro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
apontado e determinar que seja anexada a planilha de cálculos
mencionada na sentença e que faz parte da mesma para todos os
fins, nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos que
acompanha apresente decisão.
Valor das custas, calculadas sobre o valor da condenação nos
termos da planilha em anexo.
Com a notificação da presente decisão as partes terão a devolução
do prazo recursal em sua totalidade
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-25.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO LINS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4930e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTE os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada para sanar o erro
apontado e determinar que seja anexada a planilha de cálculos
mencionada na sentença e que faz parte da mesma para todos os
fins, nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos que
acompanha apresente decisão.
Valor das custas, calculadas sobre o valor da condenação nos
termos da planilha em anexo.
Com a notificação da presente decisão as partes terão a devolução
do prazo recursal em sua totalidade
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-63.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR MONTEIRO CAETANO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MONTEIRO CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61f733
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as buscas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB
em face da empresa executada.
Tendo em vista a ausência de efetividade da penhora junto ao
endereço da empresa executada nos autos do processo 0000968-
83.2022.5.13.0030, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, conforme certidão de id. 5e3b187, em homenagem aos
princípios da economia e celeridade processual, deixo de
determinar a expedição de nova carta precatória executória com a
mesma finalidade.
Proceda-se à inclusão da empresa executada junto ao BNDT.
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o (1) interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta e inversa, bem como se (2) pretende adoção de
medida de natureza cautelar, em atos de desconsideração da
personalidade jurídica, para garantia da efetividade do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e67726
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da Petição id. a7e5a5c, a qual o exequente
informa em 07/11/2023 o inadimplemento da 5ª parcela, no valor de
R$1.000,00, com vencimento para 30/10/2023.
Intimado o executado para manifestar-se id. 18a5668, apresentou
comprovantes de pagamento id. 127e3cb com depósito realizados
nos dias 08 e 10 de novembro.
A terceira parcela (vencimento 30/08) foi paga fora do prazo em
08/09, tendo o exequente sido intimado para manifestar-se quanto
ao atraso id. 09aa7c3, porém manteve-se silente, assim o juízo
dispensou a multa e advertiu o executado quanto ao atraso.
Diante do exposto, reconheço o pagamento fora do prazo da 5ª
parcela do acordo com vencimento para 30/10/2023.
Elabore-se o cálculo da multa sobre a quinta parcela e intime-se o
executado para o pagamento do prazo de 48 horas sob pena de
execução imediata.
Realizado o pagamento libere-se ao exequente.
Não havendo mais pendências arquive-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e67726
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da Petição id. a7e5a5c, a qual o exequente
informa em 07/11/2023 o inadimplemento da 5ª parcela, no valor de
R$1.000,00, com vencimento para 30/10/2023.
Intimado o executado para manifestar-se id. 18a5668, apresentou
comprovantes de pagamento id. 127e3cb com depósito realizados
nos dias 08 e 10 de novembro.
A terceira parcela (vencimento 30/08) foi paga fora do prazo em
08/09, tendo o exequente sido intimado para manifestar-se quanto
ao atraso id. 09aa7c3, porém manteve-se silente, assim o juízo
dispensou a multa e advertiu o executado quanto ao atraso.
Diante do exposto, reconheço o pagamento fora do prazo da 5ª
parcela do acordo com vencimento para 30/10/2023.
Elabore-se o cálculo da multa sobre a quinta parcela e intime-se o
executado para o pagamento do prazo de 48 horas sob pena de
execução imediata.
Realizado o pagamento libere-se ao exequente.
Não havendo mais pendências arquive-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-66.2023.5.13.0008
AUTOR WANDA DE LIMA MATOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d209feb
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-66.2023.5.13.0008
AUTOR WANDA DE LIMA MATOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA DE LIMA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d209feb
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-69.2023.5.13.0008
AUTOR EVERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO FIGUEIROA
AVELINO 02913157475
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FIGUEIROA AVELINO 02913157475
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06d327
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-69.2023.5.13.0008
AUTOR EVERSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO FIGUEIROA
AVELINO 02913157475
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON PEREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06d327
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f6df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de instrução presencial para o dia 18/012/2023
às 08h30, para oitiva da parte reclamante. A assentada acontecerá
na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f6df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de instrução presencial para o dia 18/012/2023
às 08h30, para oitiva da parte reclamante. A assentada acontecerá
na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7dfe4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. e18a5b5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7dfe4d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. e18a5b5).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008
AUTOR DIEGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
07459949469
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6202bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente, na petição de id. 0c53838, a inclusão
dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens –
CNIB, bem como seja realizado o protesto judicial em desfavor
destes.
Quanto ao pedido de inclusão dos executados na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens – CNIB, esta já fora realizada junto ao
referido sistema, conforme id. f0f66ff.
Proceda-se à expedição de certidão de inteiro teor da decisão, com
as informações constantes do §2°, do art. 517 do CPC, para fins de
protesto do título executivo judicial, conforme requerido.
Providencie a Secretaria.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20153c8
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono da parte reclamante vem aos autos alegar que não
conseguiu, até o momento, contactar o reclamante para a análise
das alegações da parte reclamada de id. 5f68987 e documentos
que a acompanham, e requer dilação de prazo para se manifestar
acerca destes.
Defiro prazo de 10 dias à parte reclamante, para se manifestar nos
autos, acerca dos referidos documentos.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4939b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id fc16ed6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO FELIX CORREIA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4939b92
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id fc16ed6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-49.2021.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA TAINA VARELA DE MELO
COSTA(OAB: 38200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a190fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da ré (LAVANDERIA PRINCESA LTDA -
ME) do BNDT.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001347-56.2023.5.13.0008
AUTOR EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a840a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por EDNEY RIBEIRO DO
NASCIMENTO em face de _CAPA_PROCES tendo por objetivo que
em sede liminar seja determinada a liberação por alvará judicial do
FGTS depositado bem como o processamento do seguro
desemprego.
Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo
em vista o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho o quê
neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do
direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
Designe-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-31.2018.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO ALEXANDRE ARAUJO
DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29863a1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA (reclamada), contra RICARDO
ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CAVALCANTI (reclamante),
alegando que existe erro na planilha de cálculos deste juízo em
relação a apuração das horas extras e contribuições
previdenciárias.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz a impugnante que a planilha de cálculos (ID. 7bc4253)
apresenta equívoco pois o calculista desconsiderou a observância
da Súmula 340 do TST. Pugna para que o adicional de horas extras
devido seja calculado considerando-se como divisor o número
efetivo de horas de trabalho, acrescido do adicional de 50%.
Assiste razão à impugnante.
A sentença condenou a reclamada a pagar ao reclamante o
correspondente a extrapolação das oito horas diárias e/ou 44 horas
semanais, conforme jornada declinada na inicial, calculadas nos
termos da Sumula 264 do TST, incidindo sobre aviso prévio,
férias+1/3, décimo terceiro salário, FGTS + 40% e no repouso
semanal remunerado. Além disso, a sentença também determinou
que no cálculo das horas extras deve ser observado o disposto na
Súmula 340 do TST que assim determina: “O empregado
comissionista, ao exceder a sua jornada normal de trabalho, tem
direito apenas ao adicional de 50% quanto às horas extras, tendo
em vista que esse período trabalhado em acréscimo à sua jornada
normal já se encontra remunerado pelas comissões pagas.”
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que o
comando da Súmula 340 do TST não foi observado.
Ante o exposto, corrigindo o erro apontado, determino a contadoria
que proceda à retificação da planilha de cálculos para que as horas
extras sejam apuradas nos termos da Súmula 340 do TST,
ressaltando que o reclamante era "comissionista misto", razão
pela qual deverá receber as horas extras da seguinte forma: a)
hora normal acrescida de 50% relativa ao salário fixo; b)
apenas o adicional de 50% em relação a comissão (salário
variável).
Afirma que a jornada de trabalho declinada na inicial foi acolhida na
sentença, tendo sido consignado que o trabalho ocorria de segunda
a sexta, das 06h30min às 18h30min, com intervalo de 30 minutos, e
2 sábados ao mês, das 07h às 13h. Porém, na planilha de cálculos
foi contabilizado no “cartão de ponto diário” todos os sábados
durante todo o pacto laboral, não apenas 2 sábados mensais como
consta na sentença, influenciando na contagem de horas extras e
intervalo intrajornada, além dos reflexos sobre referidas verbas.
Dessa forma, pugna pela correção e exclusão dos sábados
indevidos.
Com razão o impugnante.
A sentença determinou que deveria ser observada a jornada de
trabalho indicada na inicial. Na inicial o autor afirma que laborava 2
sábados por mês, entretanto, a planilha de cálculos foi elaborada
considerando todos os sábados trabalhados.
Ante o exposto, determino a contadoria que retifique a planilha de
cálculos para considerar apenas 2 sábados trabalhados por
mês.
Alega finalmente que, conforme decisão do Embargo Declaratório,
Id ea63bd0, para a apuração das contribuições previdenciárias da
executada, deve ser observada a aplicação da Lei 12.546/2011. No
entanto, na planilha juntada nos autos a contadoria calculou a
contribuição social da empresa com alíquota no percentual de 20%,
não observando o regime determinado em decisão do juízo.
Com razão a impugnante.
Para que seja dado cumprimento a determinação contida na
decisão Id ea63bd0, determino à contadoria que proceda a
retificação da planilha de cálculos para que na apuração das
contribuições previdenciárias seja observada a aplicação da
Lei 12.546/2011.
Impugnação aos cálculos acolhida.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER a impugnação aos cálculos
apresentada por GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA contra
RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CAVALCANTI
para determinar a contadoria que proceda a retificação da planilha
(ID. 7bc4253) para que as horas extras sejam apuradas nos termos
da Súmula 340 do TST, ressaltando que o reclamante era
"comissionista misto", razão pela qual deverá receber as horas
extras da seguinte forma: a) hora normal acrescida de 50% relativa
ao salário fixo; b) apenas o adicional de 50% em relação a
comissão (salário variável); para considerar apenas 2 sábados
trabalhados por mês; e para que na apuração das contribuições
previdenciárias seja observada a aplicação da Lei 12.546/2011.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes dessa decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-31.2018.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO ALEXANDRE ARAUJO
DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29863a1
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA (reclamada), contra RICARDO
ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CAVALCANTI (reclamante),
alegando que existe erro na planilha de cálculos deste juízo em
relação a apuração das horas extras e contribuições
previdenciárias.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz a impugnante que a planilha de cálculos (ID. 7bc4253)
apresenta equívoco pois o calculista desconsiderou a observância
da Súmula 340 do TST. Pugna para que o adicional de horas extras
devido seja calculado considerando-se como divisor o número
efetivo de horas de trabalho, acrescido do adicional de 50%.
Assiste razão à impugnante.
A sentença condenou a reclamada a pagar ao reclamante o
correspondente a extrapolação das oito horas diárias e/ou 44 horas
semanais, conforme jornada declinada na inicial, calculadas nos
termos da Sumula 264 do TST, incidindo sobre aviso prévio,
férias+1/3, décimo terceiro salário, FGTS + 40% e no repouso
semanal remunerado. Além disso, a sentença também determinou
que no cálculo das horas extras deve ser observado o disposto na
Súmula 340 do TST que assim determina: “O empregado
comissionista, ao exceder a sua jornada normal de trabalho, tem
direito apenas ao adicional de 50% quanto às horas extras, tendo
em vista que esse período trabalhado em acréscimo à sua jornada
normal já se encontra remunerado pelas comissões pagas.”
Entretanto, consultando a planilha de cálculos, observo que o
comando da Súmula 340 do TST não foi observado.
Ante o exposto, corrigindo o erro apontado, determino a contadoria
que proceda à retificação da planilha de cálculos para que as horas
extras sejam apuradas nos termos da Súmula 340 do TST,
ressaltando que o reclamante era "comissionista misto", razão
pela qual deverá receber as horas extras da seguinte forma: a)
hora normal acrescida de 50% relativa ao salário fixo; b)
apenas o adicional de 50% em relação a comissão (salário
variável).
Afirma que a jornada de trabalho declinada na inicial foi acolhida na
sentença, tendo sido consignado que o trabalho ocorria de segunda
a sexta, das 06h30min às 18h30min, com intervalo de 30 minutos, e
2 sábados ao mês, das 07h às 13h. Porém, na planilha de cálculos
foi contabilizado no “cartão de ponto diário” todos os sábados
durante todo o pacto laboral, não apenas 2 sábados mensais como
consta na sentença, influenciando na contagem de horas extras e
intervalo intrajornada, além dos reflexos sobre referidas verbas.
Dessa forma, pugna pela correção e exclusão dos sábados
indevidos.
Com razão o impugnante.
A sentença determinou que deveria ser observada a jornada de
trabalho indicada na inicial. Na inicial o autor afirma que laborava 2
sábados por mês, entretanto, a planilha de cálculos foi elaborada
considerando todos os sábados trabalhados.
Ante o exposto, determino a contadoria que retifique a planilha de
cálculos para considerar apenas 2 sábados trabalhados por
mês.
Alega finalmente que, conforme decisão do Embargo Declaratório,
Id ea63bd0, para a apuração das contribuições previdenciárias da
executada, deve ser observada a aplicação da Lei 12.546/2011. No
entanto, na planilha juntada nos autos a contadoria calculou a
contribuição social da empresa com alíquota no percentual de 20%,
não observando o regime determinado em decisão do juízo.
Com razão a impugnante.
Para que seja dado cumprimento a determinação contida na
decisão Id ea63bd0, determino à contadoria que proceda a
retificação da planilha de cálculos para que na apuração das
contribuições previdenciárias seja observada a aplicação da
Lei 12.546/2011.
Impugnação aos cálculos acolhida.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER a impugnação aos cálculos
apresentada por GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA contra
RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CAVALCANTI
para determinar a contadoria que proceda a retificação da planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
(ID. 7bc4253) para que as horas extras sejam apuradas nos termos
da Súmula 340 do TST, ressaltando que o reclamante era
"comissionista misto", razão pela qual deverá receber as horas
extras da seguinte forma: a) hora normal acrescida de 50% relativa
ao salário fixo; b) apenas o adicional de 50% em relação a
comissão (salário variável); para considerar apenas 2 sábados
trabalhados por mês; e para que na apuração das contribuições
previdenciárias seja observada a aplicação da Lei 12.546/2011.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes dessa decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ca538
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiramente, reputo desnecessária expedição mandado de
penhora nestes autos, tendo em vista que já houve expedição de
mandado de penhora em face da parte executada nos autos do
Processo 0000059-28.2023.5.13.0023, a qual restou infrutífera,
conforme Certidão de Oficial de Justiça de Id: a58d4c8 dos referidos
autos.
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o (1) interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta e inversa, bem como se (2) pretende adoção de
medida de natureza cautelar, em atos de desconsideração da
personalidade jurídica, para garantia da efetividade do processo.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9939c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por JEOVA
ALVES FREITAS em face de TREZE FUTEBOL CLUBE, nos autos
da reclamação trabalhista em epígrafe, em que contendem entre si.
O impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id
f908cf9 em relação ao cálculo das férias + 1/3 proporcionais, 13º
salário proporcional, art. 467 da CLT e FGTS.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
O impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria apurou as férias + 1/3
proporcionais e 13º salário proporcional com base em 9/12 meses, e
não nos 10/12 meses entabulados pela sentença. Acrescenta que,
sobre essas parcelas (1/12 avos não apurados de férias + 1/3 e 13º
salário), deve, por óbvio, ser acrescido ao cálculo dos meses não
contabilizados, a incidência do FGTS e da multa do artigo 467 da
CLT.
Não assiste razão ao impugnante quanto esses aspectos.
As parcelas férias + 1/3 proporcionais e 13º salário proporcional
foram apurados conforme comando da sentença, entretanto, foram
limitadas aos valores dos pedidos da inicial.
Afirma ainda, que há erro na planilha em relação a base de cálculo
do FGTS, pois não foram incluídos os valores referentes às férias
acrescidas de 1/3, devendo ser retificado neste ponto, observando o
disposto em sentença.
Sem razão o impugnante, uma vez que não há incidência de FGTS
nas importâncias recebidas a título de férias indenizadas e
respectivo adicional constitucional, conforme previsão expressa
contida na Lei nº 8.036/90, § 6º do art. 15 c/c § 9º, alínea d do art.
28 da Lei nº 8.212/91.
Impugnação aos cálculos rejeitada.
DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada na impugnação
aos cálculos oposta por JEOVA ALVES FREITAS em face de
TREZE FUTEBOL CLUBE.
Homologo o cálculo contido na planilha de ID. f908cf9.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento do saldo
remanescente, no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob
pena de penhora (art. 880 da CLT).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-98.2022.5.13.0008
AUTOR JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9939c10
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por JEOVA
ALVES FREITAS em face de TREZE FUTEBOL CLUBE, nos autos
da reclamação trabalhista em epígrafe, em que contendem entre si.
O impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id
f908cf9 em relação ao cálculo das férias + 1/3 proporcionais, 13º
salário proporcional, art. 467 da CLT e FGTS.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
O impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria apurou as férias + 1/3
proporcionais e 13º salário proporcional com base em 9/12 meses, e
não nos 10/12 meses entabulados pela sentença. Acrescenta que,
sobre essas parcelas (1/12 avos não apurados de férias + 1/3 e 13º
salário), deve, por óbvio, ser acrescido ao cálculo dos meses não
contabilizados, a incidência do FGTS e da multa do artigo 467 da
CLT.
Não assiste razão ao impugnante quanto esses aspectos.
As parcelas férias + 1/3 proporcionais e 13º salário proporcional
foram apurados conforme comando da sentença, entretanto, foram
limitadas aos valores dos pedidos da inicial.
Afirma ainda, que há erro na planilha em relação a base de cálculo
do FGTS, pois não foram incluídos os valores referentes às férias
acrescidas de 1/3, devendo ser retificado neste ponto, observando o
disposto em sentença.
Sem razão o impugnante, uma vez que não há incidência de FGTS
nas importâncias recebidas a título de férias indenizadas e
respectivo adicional constitucional, conforme previsão expressa
contida na Lei nº 8.036/90, § 6º do art. 15 c/c § 9º, alínea d do art.
28 da Lei nº 8.212/91.
Impugnação aos cálculos rejeitada.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada na impugnação
aos cálculos oposta por JEOVA ALVES FREITAS em face de
TREZE FUTEBOL CLUBE.
Homologo o cálculo contido na planilha de ID. f908cf9.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento do saldo
remanescente, no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob
pena de penhora (art. 880 da CLT).
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3630311
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por SANDRO ALVES DA CRUZ em face de COTEMINAS
S.A., através da qual pleiteia, após proferida sentença não
transitada em julgado, o seguinte:
a) que seja determinado o bloqueio de bens da Ré, em sede de
tutela de urgência cautelar, nos termos do artigo 301 do CPC, no
limite do crédito do autor;
b) que seja determinada a baixa da CTPS do autor, com a devida
projeção do aviso prévio proporcional, conforme determinação na
sentença de ID b867e72;
c) que seja determinada a expedição de alvarás em favor do
reclamante para liberação do FGTS depositado e processamento do
seguro-desemprego, em sede de tutela de urgência antecipada,
conforme os artigos 300 e 355 do CPC.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
A pretensão da parte autora abriga tanto pedido de natureza
antecipatória quanto pedido de natureza cautelar.
Alega o autor a existência de notícias em jornais locais e de âmbito
nacional sobre “provável falência” da empresa demandada, bem
como a existência de várias ações de empregados da reclamada,
pleiteando rescisão contratual indireta em razão de descumprimento
de depósitos do FGTS. Sustenta ainda a ausência de
contraprestação remuneratória a lhe causar prejuízos e o perigo da
demora, inclusive quanto à eventual ineficácia futura do provimento
jurisdicional. Ressalta não poder obter emprego por se encontrar
aberto, em sua CTPS, o vínculo contratual com a reclamada.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Não há prova de deferimento de falência ou recuperação judicial.
Não há também prova do ajuizamento de ações trabalhistas em
quantidade suficiente para potencialmente levar abalo financeiro à
reclamada, nem mesmo do resultado dessas ações e de seu
trânsito em julgado.
Portanto, há apenas informações baseadas em circunstâncias sem
lastro de concretude para o processo.
Ademais, a falta de esgotamento da jurisdição ordinária, na qual é
possível haver revisão ampla de fatos e provas, leva à convicção da
possibilidade de reforma de determinados pontos da sentença, tidos
por controvertidos em razão do conteúdo da contestação, de modo
a, em tese, provocar reversão de situação que a parte autora busca
efetivar, com potencial para dano à parte demandada.
Destaco que a reclamada já protocolizou recurso ordinário contra a
sentença (Id d1cea42), visando à improcedência da pretensão
exordial, ainda a ser objeto de análise de admissibilidade.
Por fim, não há obstáculo de ordem jurídica para se obter novo
vínculo empregatícia quando ainda não existente, na CTPS, registro
de fim de relação de emprego com então ex-empregador.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
tutela provisória, formulado na petição do Id ce5c646.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3630311
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por SANDRO ALVES DA CRUZ em face de COTEMINAS
S.A., através da qual pleiteia, após proferida sentença não
transitada em julgado, o seguinte:
a) que seja determinado o bloqueio de bens da Ré, em sede de
tutela de urgência cautelar, nos termos do artigo 301 do CPC, no
limite do crédito do autor;
b) que seja determinada a baixa da CTPS do autor, com a devida
projeção do aviso prévio proporcional, conforme determinação na
sentença de ID b867e72;
c) que seja determinada a expedição de alvarás em favor do
reclamante para liberação do FGTS depositado e processamento do
seguro-desemprego, em sede de tutela de urgência antecipada,
conforme os artigos 300 e 355 do CPC.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito.
A pretensão da parte autora abriga tanto pedido de natureza
antecipatória quanto pedido de natureza cautelar.
Alega o autor a existência de notícias em jornais locais e de âmbito
nacional sobre “provável falência” da empresa demandada, bem
como a existência de várias ações de empregados da reclamada,
pleiteando rescisão contratual indireta em razão de descumprimento
de depósitos do FGTS. Sustenta ainda a ausência de
contraprestação remuneratória a lhe causar prejuízos e o perigo da
demora, inclusive quanto à eventual ineficácia futura do provimento
jurisdicional. Ressalta não poder obter emprego por se encontrar
aberto, em sua CTPS, o vínculo contratual com a reclamada.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Não há prova de deferimento de falência ou recuperação judicial.
Não há também prova do ajuizamento de ações trabalhistas em
quantidade suficiente para potencialmente levar abalo financeiro à
reclamada, nem mesmo do resultado dessas ações e de seu
trânsito em julgado.
Portanto, há apenas informações baseadas em circunstâncias sem
lastro de concretude para o processo.
Ademais, a falta de esgotamento da jurisdição ordinária, na qual é
possível haver revisão ampla de fatos e provas, leva à convicção da
possibilidade de reforma de determinados pontos da sentença, tidos
por controvertidos em razão do conteúdo da contestação, de modo
a, em tese, provocar reversão de situação que a parte autora busca
efetivar, com potencial para dano à parte demandada.
Destaco que a reclamada já protocolizou recurso ordinário contra a
sentença (Id d1cea42), visando à improcedência da pretensão
exordial, ainda a ser objeto de análise de admissibilidade.
Por fim, não há obstáculo de ordem jurídica para se obter novo
vínculo empregatícia quando ainda não existente, na CTPS, registro
de fim de relação de emprego com então ex-empregador.
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão de
tutela provisória, formulado na petição do Id ce5c646.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 23 de novembro de 2023, às 14:00hs, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 23 de novembro de 2023, às 14:00hs, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia para o dia 23
de novembro de 2023, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da pericia para o dia 23
de novembro de 2023, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A., com sede no endereço, Avenida Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001123-21.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001123-21.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-47.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
apresentado no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-47.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial
apresentado no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
RÉU METAL NOBRE LTDA
RÉU CONSTRUART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/12/2023 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
Meeting ID: 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001353-63.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
Meeting ID: 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/12/2023 10:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
Meeting ID: 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001355-33.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/12/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
id da reunião: 82263227258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/12/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
Id da reunião: 82263227258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos comprovantes de transferência dos alvarás id.
61f4680.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos comprovantes de transferência dos alvarás id.
61f4680.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-68.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos alvarás de transferência de valores id. e6cdd57.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-68.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos alvarás de transferência de valores id. e6cdd57.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-61.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado, pela segunda vez, para fornecer os seus dados bancários
no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 998b4d7.
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6e630f4.
Processo Nº ATOrd-0000194-27.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para informar se a executada cumpriu a
obrigação de fazer, assinatura da CTPS, prazo de 5 dias para
manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000891-09.2023.5.13.0008
REQUERENTES EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais (59,62) e encargos previdenciários (181,50), prazo de 2
dias, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO ANA CAROLINE WICHMANN(OAB:
99152/RS)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A executada fica intimada para comprovar o recolhimento das
Custas processuais no importe de R$236,01 e Contribuições
previdenciárias no valor de R$620,58, prazo de 2 dias para
cumprimento, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO ANA CAROLINE WICHMANN(OAB:
99152/RS)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A executada fica intimada para comprovar o recolhimento das
Custas processuais no importe de R$236,01 e Contribuições
previdenciárias no valor de R$620,58, prazo de 2 dias para
cumprimento, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-96.2021.5.13.0008
AUTOR DEBORA SIMONE CARVALHO DA
SILVA CABRAL
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO MANOEL CLEMENTINO DE
FREITAS(OAB: 6704/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO ANA CAROLINE WICHMANN(OAB:
99152/RS)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A executada fica intimada para comprovar o recolhimento das
Custas processuais no importe de R$236,01 e Contribuições
previdenciárias no valor de R$620,58, prazo de 2 dias para
cumprimento, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2023.5.13.0008
AUTOR DAIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. 633721d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NASCIMENTO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 787f83c).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001047-94.2023.5.13.0008
AUTOR CICERO NASCIMENTO PATRICIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBEIRO & NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 787f83c).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-25.2022.5.13.0008
AUTOR EDVALDO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA TRIUNFO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1236f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada para apresentação de comprovante de
pagamento custas processuais, esta informa a perda do
comprovante e junta a guia para verificação da quitação pela
secretaria.
Contudo, não há sistema exclusivo do judiciário para realização da
aludida verificação.
Concedo o prazo de 2 dias para a parte, mediante contato com a
instituição financeira em que fora realizado o pagamento, apurar o
comprovante e juntar aos autos.
Sem comprovação, inicie-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 71f8266).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 71f8266).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493fd1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493fd1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93197ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o despacho id. 73eb452.
A Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba, deverá
proceder a inclusão no sistema de alertas e restrições (STI_MAR),
dos seguintes dados do executado: NOME: MANUEL PIRES
PEREIRA - CPF: 013.689.494-10, data de nascimento: 08/10/1956,
filiação: LAURA PIRES DEVESA.
Determino, também, o registro no referido sistema, das seguintes
restrições: "PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE" e
"PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS" .
Encaminhe-se o presente despacho juntamente com o despacho de
id. 73eb452.
Providencie a Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93197ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o despacho id. 73eb452.
A Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba, deverá
proceder a inclusão no sistema de alertas e restrições (STI_MAR),
dos seguintes dados do executado: NOME: MANUEL PIRES
PEREIRA - CPF: 013.689.494-10, data de nascimento: 08/10/1956,
filiação: LAURA PIRES DEVESA.
Determino, também, o registro no referido sistema, das seguintes
restrições: "PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE" e
"PROIBIÇÃO DE SAIR DO PAÍS" .
Encaminhe-se o presente despacho juntamente com o despacho de
id. 73eb452.
Providencie a Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c833a6
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor aviou petição (id nº 22e1bfc) requerendo a realização de
perícia técnica e a apresentação de documentos pela reclamada.
1) Em relação à perícia, assiste-lhe razão pois, embora houvesse
pedido de adicional de insalubridade na petição inicial devidamente
impugnada pela reclamada, a perícia técnica não foi determinada e
a instrução foi encerrada. Assim, reabro a instrução para a
realização de perícia de insalubridade, devendo as partes
apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de
cinco dias. Intime-as.
2) Para realização da perícia técnica nomeio o expert Cayo Farias
Pereira, que deverá apresentar laudo em 20 dias, informando
antecipadamente nos autos data/horário da perícia in loco para
comunicação às partes. Intime-o.
3) Quanto ao pedido de apresentação de relatórios de aplicativos,
deverá a reclamada apresentar tais documentos no prazo de dez
dias. Intime-a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c833a6
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor aviou petição (id nº 22e1bfc) requerendo a realização de
perícia técnica e a apresentação de documentos pela reclamada.
1) Em relação à perícia, assiste-lhe razão pois, embora houvesse
pedido de adicional de insalubridade na petição inicial devidamente
impugnada pela reclamada, a perícia técnica não foi determinada e
a instrução foi encerrada. Assim, reabro a instrução para a
realização de perícia de insalubridade, devendo as partes
apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de
cinco dias. Intime-as.
2) Para realização da perícia técnica nomeio o expert Cayo Farias
Pereira, que deverá apresentar laudo em 20 dias, informando
antecipadamente nos autos data/horário da perícia in loco para
comunicação às partes. Intime-o.
3) Quanto ao pedido de apresentação de relatórios de aplicativos,
deverá a reclamada apresentar tais documentos no prazo de dez
dias. Intime-a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-19.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c70546
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a contadoria, junto à certidão de id. c6be40c, a necessidade
de apresentação da efetiva data da reimplantação no contracheque
do reclamado do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
externa-AADC, bem como as fichas financeiras de todo período,
para viabilidade da elaboração dos cálculos de liquidação.
Dessa forma, fica intimada a reclamada para apresentar as aludidas
informações no prazo de 5 dias úteis.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-68.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f74aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências aos credores, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-68.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f74aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências aos credores, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2023.5.13.0008
AUTOR DAIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d64d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências aos credores, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000591-47.2023.5.13.0008
AUTOR DAIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d64d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as devidas
transferências aos credores, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c353743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação dos débitos exequendos com as devidas
transferências aos credores, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-74.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c353743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação dos débitos exequendos com as devidas
transferências aos credores, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-19.2020.5.13.0008
AUTOR WEDSON FRANCELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37fc764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 27/09/2021 (id. f4b84dc)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 20/10/2021 (id. dde92ec).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 164,66 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 65,29,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-19.2020.5.13.0008
AUTOR WEDSON FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37fc764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 27/09/2021 (id. f4b84dc)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 20/10/2021 (id. dde92ec).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 164,66 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 65,29,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA DOUGLAS EMANUEL DO
NASCIMENTO FELISMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d9a5d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA DOUGLAS EMANUEL DO
NASCIMENTO FELISMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d9a5d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df65f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df65f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001358-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
(RECLAMANTE TRABALHOU EM MOGEIRO)
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/12/2023 11:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001358-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/12/2023 11:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981cc4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da CRE.
Indique o autor, em 10 dias, meios efetivos, (indicação precisa de
itens e bens ou valores), que possibilitem a concretização da
Jurisdição, consubstanciada na efetivação da execução, sob pena
de aplicação do disposto no Art. 11-A da CLT após o prazo de 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-78.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b0366
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-78.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b0366
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2235acf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. d1cea42).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2235acf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. d1cea42).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce3ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-88.2022.5.13.0008
AUTOR LUANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ANA CRISTINA PEREIRA DE
LUCENA
RÉU ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON PEREIRA DE LUCENA
- LAR DE PERMANENCIA NILSON GONCALVES DE LUCENA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce3ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c1366
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c1366
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-88.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA ENEIDE DE FARIAS RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Advogados habilitados. Autos processuais arquivados conforme ID.
5ded3bc.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-75.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9293e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-75.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9293e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df76f81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df76f81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-54.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-89.2022.5.13.0008
AUTOR RENATO GUEDES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ANDREA TEJO DE CARVALHO
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU AT DE CARVALHO PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO WILSON BARROS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 25029/PE)
RÉU TEJO PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d56ef6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a liberação dos valores bloqueados em face da
sócia executada.
Contudo, a última notificação desta retornou como “cliente
desconhecida no local”, conforme id. 0d9de8b, razão pela qual
haverá tentativa de localização em novo endereço.
A liberação do bloqueio, conforme já informado junto ao despacho
de id. b9c58b5, somente ocorrerá após o decurso do prazo recursal.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-84.2023.5.13.0008
AUTOR INALDO MONTEIRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id.b19dcbe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante acerca da petição da reclamada de id.
ef91647 e comprovante de pagamento da 4ª parcela do acordo (id.
cb7ef8e), para se manifestar, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-71.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. e3f456f
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o reclamante intimado para se pronunciar sobre a
petição de ID. 264028f. Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001357-03.2023.5.13.0008
AUTOR LUZIA ANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARCONDES BARRETO DE LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA ANGELA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/12/2023 às 09:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144, id 894 2854 5144 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000372-39.2020.5.13.0008
AUTOR TALISSA ESTEFANIA TOMAZ
TOMIYOSHI
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISSA ESTEFANIA TOMAZ TOMIYOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fcc49
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ae799
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de Id.2d35d64, a ré requer audiência de
conciliação para composição de acordo.
Defiro o pleito.
Apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, sem prejuízo de continuidade dos
atos executórios.
Deverá a Secretaria informar nos autos o link de acesso à sala
virtual de audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ae799
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição de Id.2d35d64, a ré requer audiência de
conciliação para composição de acordo.
Defiro o pleito.
Apraze-se audiência de conciliação no presente feito, na
modalidade telepresencial, sem prejuízo de continuidade dos
atos executórios.
Deverá a Secretaria informar nos autos o link de acesso à sala
virtual de audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. #id:c6fa0e2 ) elaborado
pelo perito Rossini Lucena de Medeiros.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. #id:c6fa0e2 ) elaborado
pelo perito Rossini Lucena de Medeiros.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000967-33.2023.5.13.0008
AUTOR JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA LINGERIE COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
TESTEMUNHA EMANUEL BARBOSA DA SILVA
TESTEMUNHA RAYANNY DA SILVA SANTANA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a advogada para apresentar seus dados bancários
inclusive o número do banco, para a transferência de crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/12/2023 10:00, na sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ID 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001359-70.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AMORIM GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 15/12/2023 às 10:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442425451
id 834 4242 5451
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao despacho exarado no ID. 33ae799, ficam as
partes intimadas, por intermédio de seus patronos, via DeJT, a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia23/11/2023 10:00, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao despacho exarado no ID. 33ae799, ficam as
partes intimadas, por intermédio de seus patronos, via DeJT, a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia23/11/2023 10:00, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao despacho exarado no ID. 33ae799, ficam as
partes intimadas, por intermédio de seus patronos, via DeJT, a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia23/11/2023 10:00, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao despacho exarado no ID. 33ae799, ficam as
partes intimadas, por intermédio de seus patronos, via DeJT, a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia23/11/2023 10:00, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao despacho exarado no ID. 33ae799, ficam as
partes intimadas, por intermédio de seus patronos, via DeJT, a
comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia23/11/2023 10:00, a
realizar-se por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso a
sala virtual se fará por meio do seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Nesta audiência TELEPRESENCIAL deverão as partes e seus
advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de
empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2023.5.13.0008
AUTOR NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f00728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. suscitar de ofício a preliminar de inépcia parcial da petição inicial
para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto aos
seguintes pedidos: a) intervalo intrajornada; b) reflexo do intervalo
intrajornada sobre “rsr’s, e, acrescidas destes, repercutirem em
férias com adicional de 1/3, 13º salário e FGTS+40%, entre outros”;
c) reflexo das horas extras sobre “Férias (Art. 142, §5º da CLT); b)
Aviso prévio (Art. 487 da CLT, §5º); c) FGTS sobre verbas
rescisórias (Súmula 63 do TST); d) Multa de 40% do FGTS (Súmula
63 do TST); e) Comissões e 13º (Súmula 45 do TST); f) Repousos
semanais (Art. 7º, "a" da Lei 605/49 e Súmula 172 TST); g) Multa do
Art. 477, § 8º, da CLT”; d) intervalo intrajornada; intervalos
interjornadas; e) domingos e feriados trabalhados, em dobro; f)
multa do artigo 47 da CLT; g) “Multa 367 CLT”;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 17/05/2018 (com início de
exigibilidade em 01/05/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
para condenar a reclamada AVON COSMETICOS LTDA às
seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias, caso se trate de CTPS eletrônica), no sentido de registrar o
contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo
anexa: a) diferenças salariais entre os valores recebidos e o salário-
mínimo historicamente vigente, do período de 01/05/2018 a
27/02/2023; b) aviso prévio indenizado de 54 dias; c) 13º salários
integrais de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcionais de 2023
(4/12); d) férias integrais em dobro dos períodos aquisitivos
2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, integrais simples
dos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023 e proporcionais a
1/12, todas acrescidas de 1/3; e) FGTS mais multa de 40%; f) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; g) ressarcimento de gastos dispendidos
com combustível, em quantia de R$ 8.802,90; h) adicional de
periculosidade (30%) do período de 01/05/2018 a 27/02/2023.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor do reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, com manutenção da tese de existência
de vínculo empregatício e dispensa sem justa causa, expeça-se
alvará para processamento do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2023.5.13.0008
AUTOR NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f00728
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. suscitar de ofício a preliminar de inépcia parcial da petição inicial
para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto aos
seguintes pedidos: a) intervalo intrajornada; b) reflexo do intervalo
intrajornada sobre “rsr’s, e, acrescidas destes, repercutirem em
férias com adicional de 1/3, 13º salário e FGTS+40%, entre outros”;
c) reflexo das horas extras sobre “Férias (Art. 142, §5º da CLT); b)
Aviso prévio (Art. 487 da CLT, §5º); c) FGTS sobre verbas
rescisórias (Súmula 63 do TST); d) Multa de 40% do FGTS (Súmula
63 do TST); e) Comissões e 13º (Súmula 45 do TST); f) Repousos
semanais (Art. 7º, "a" da Lei 605/49 e Súmula 172 TST); g) Multa do
Art. 477, § 8º, da CLT”; d) intervalo intrajornada; intervalos
interjornadas; e) domingos e feriados trabalhados, em dobro; f)
multa do artigo 47 da CLT; g) “Multa 367 CLT”;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 17/05/2018 (com início de
exigibilidade em 01/05/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
para condenar a reclamada AVON COSMETICOS LTDA às
seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias, caso se trate de CTPS eletrônica), no sentido de registrar o
contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo
anexa: a) diferenças salariais entre os valores recebidos e o salário-
mínimo historicamente vigente, do período de 01/05/2018 a
27/02/2023; b) aviso prévio indenizado de 54 dias; c) 13º salários
integrais de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcionais de 2023
(4/12); d) férias integrais em dobro dos períodos aquisitivos
2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, integrais simples
dos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023 e proporcionais a
1/12, todas acrescidas de 1/3; e) FGTS mais multa de 40%; f) multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; g) ressarcimento de gastos dispendidos
com combustível, em quantia de R$ 8.802,90; h) adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
periculosidade (30%) do período de 01/05/2018 a 27/02/2023.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor do reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, com manutenção da tese de existência
de vínculo empregatício e dispensa sem justa causa, expeça-se
alvará para processamento do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-43.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfac44
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-43.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dfac44
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
RÉU BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os
termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e
produzir as provas que entender cabíveis, requerendo eventuais
provas adicionais e procedimentos pertinentes.
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231109122413398000000230
08097?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
RÉU BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os
termos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e
produzir as provas que entender cabíveis, requerendo eventuais
provas adicionais e procedimentos pertinentes.
link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231109122413398000000230
08097?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
RÉU BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
FICA o Sr. INTIMADO para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e produzir as provas que entender cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
RÉU BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
FICA o Sr. INTIMADA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e produzir as provas que entender cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU DAN CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA
RÉU BRASILEIRO'S ASSOCIADOS -
ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CG - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
FICA o Sr. INTIMADO para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
sobre os termos do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e produzir as provas que entender cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001192-53.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cef12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do Id e207b5d a parte autora afirma que a ausência da
substituída à audiência ocorreu porque a presidente do sindicato
estava de atestado médico. Junta documento médico
comprobatório, datado de 14/11/2023, atestando necessidade de
afastamento das atividades laborativas por 5 dias em razão de dor
aguda. Requer designação de nova audiência.
Na substituição processual é possível o entendimento da
representação.
Há devida comprovação de impossibilidade de comparecimento da
representante sindical.
À vista do exposto, tenho por justificável a ausência da parte autora
à audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo
sem resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista,
nos termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Não é possível ser atendido o pedido de marcação de audiência
porque já proferida sentença, não passível de inobservância.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-53.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cef12e
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do Id e207b5d a parte autora afirma que a ausência da
substituída à audiência ocorreu porque a presidente do sindicato
estava de atestado médico. Junta documento médico
comprobatório, datado de 14/11/2023, atestando necessidade de
afastamento das atividades laborativas por 5 dias em razão de dor
aguda. Requer designação de nova audiência.
Na substituição processual é possível o entendimento da
representação.
Há devida comprovação de impossibilidade de comparecimento da
representante sindical.
À vista do exposto, tenho por justificável a ausência da parte autora
à audiência, onde foi proferida sentença de extinção do processo
sem resolução do mérito (arquivamento da reclamação trabalhista,
nos termos do artigo 844 da CLT), razão pela qual e com base no
disposto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT, dispenso a
cobrança das custas processuais, inclusive para efeito do previsto
no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Não é possível ser atendido o pedido de marcação de audiência
porque já proferida sentença, não passível de inobservância.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3145550
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Requisitem-se os Honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Após, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3145550
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Requisitem-se os Honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Após, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001352-78.2023.5.13.0008
REQUERENTE DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
REQUERIDO ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS
- ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db34fff
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida
nos autos do processo n.º 0000417-38.2023.5.13.0008.
Considerando o teor do art. 899 da CLT, que estabelece o efeito
meramente devolutivo dos recursos interpostos e a expressa
permissão para a execução provisória do julgado, a qual deve se dá
da mesma forma que a definitiva, intime(m)-se a(s) os devedores,
para efetuar(em) o pagamento da condenação (valor indicado na
planilha de ID. ffe049f) ou garantir a execução, no prazo de 2 (dois)
dias, sob pena de constrição de bens, independentemente de
mandado de citação, e de inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas).
A intimação dos executados deverá ser feita por meio de publicação
no DEJT, na pessoa dos advogados habilitados nos autos do
processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001352-78.2023.5.13.0008
REQUERENTE DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERIDO ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
REQUERIDO ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db34fff
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida
nos autos do processo n.º 0000417-38.2023.5.13.0008.
Considerando o teor do art. 899 da CLT, que estabelece o efeito
meramente devolutivo dos recursos interpostos e a expressa
permissão para a execução provisória do julgado, a qual deve se dá
da mesma forma que a definitiva, intime(m)-se a(s) os devedores,
para efetuar(em) o pagamento da condenação (valor indicado na
planilha de ID. ffe049f) ou garantir a execução, no prazo de 2 (dois)
dias, sob pena de constrição de bens, independentemente de
mandado de citação, e de inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas).
A intimação dos executados deverá ser feita por meio de publicação
no DEJT, na pessoa dos advogados habilitados nos autos do
processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-81.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu(sua) advogado(a) para
comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas
processuais, findo o qual, com ou sem pagamento e sem prejuízo
do prazo previsto na parte final do § 2º do artigo 844 da CLT
(comprovação de motivo legalmente justificável da ausência), os
autos deverão ser arquivados definitivamente.
O pagamento das custas processuais é condição para a propositura
de nova demanda (Art. 844, § 3º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-57.2022.5.13.0008
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono da juntada pela reclamada dos
comprovantes de pagamentos da parcela do acordo, conforme ids.
7d40f55 e ac1dc34 .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-55.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR CORREIA HERCULANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CORREIA HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/12/2023 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-55.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR CORREIA HERCULANO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/12/2023 às 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287b3b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por SIDNEY DOS SANTOS DE MELO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-62.2023.5.13.0023
AUTOR SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287b3b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por SIDNEY DOS SANTOS DE MELO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-02.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5871f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-02.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5871f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-35.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b9cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por MAILSON SATURNO OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-35.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b9cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por MAILSON SATURNO OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db97e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por RILDO LIMA DO EVANGELHO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-12.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db97e35
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por RILDO LIMA DO EVANGELHO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2023.5.13.0008
AUTOR R.V.G.
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU S.N.D.A.I.S.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA J.L.G.D.
TESTEMUNHA J.A.R.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.N.D.A.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc2fd9a.
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2023.5.13.0008
AUTOR R.V.G.
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU S.N.D.A.I.S.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA J.L.G.D.
TESTEMUNHA J.A.R.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc2fd9a.
Processo Nº ATSum-0000774-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39a28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por JOSEILTO SILVA RAMOS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39a28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por JOSEILTO SILVA RAMOS.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000976-74.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 719115a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por WESLEY OLIVEIRA SATIRO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-74.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 719115a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. nos autos da presente
ação ajuizada contra si por WESLEY OLIVEIRA SATIRO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9117cdc).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-17.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9117cdc).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c1862c9).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. c1862c9).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000931-40.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ff45e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por OSMAR BEZERRA GRANGEIRO em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-40.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ff45e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por OSMAR BEZERRA GRANGEIRO em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-17.2023.5.13.0008
AUTOR THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287a416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA em
face de BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA para declarar rescindido indiretamente o contrato de emprego
e condenar a empresa ao pagamento de: aviso prévio, 13º salário
proporcional de 2022 e 2023, férias +1/3 simples e proporcional,
FGTS e multa rescisória do FGTS, multa do art 477 da CLT,
reflexos das comissões sobre: FGTS, multa rescisória, 13º salários,
férias+1/3 e aviso prévio e horas extras .
Condeno a reclamada na obrigação de anotar a CTPS da autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
com data de admissão em 15/03/2022 a 20/04/2023 exercendo a
função de vendedora com percepção salarial de R$ 1.320,00
acrescido de comissões.
Oficie-se o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate a Fome ante as alegadas irregularidades na
percepção de benefícios sociais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-17.2023.5.13.0008
AUTOR THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287a416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizado por THAYS MIRELLE DA SILVA SOUSA em
face de BARBOSA SERVICOS E SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA para declarar rescindido indiretamente o contrato de emprego
e condenar a empresa ao pagamento de: aviso prévio, 13º salário
proporcional de 2022 e 2023, férias +1/3 simples e proporcional,
FGTS e multa rescisória do FGTS, multa do art 477 da CLT,
reflexos das comissões sobre: FGTS, multa rescisória, 13º salários,
férias+1/3 e aviso prévio e horas extras .
Condeno a reclamada na obrigação de anotar a CTPS da autora
com data de admissão em 15/03/2022 a 20/04/2023 exercendo a
função de vendedora com percepção salarial de R$ 1.320,00
acrescido de comissões.
Oficie-se o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate a Fome ante as alegadas irregularidades na
percepção de benefícios sociais.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de Contribuições previdenciárias ou IR nos termos da
planilha anexa.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3d72ec.
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3d72ec.
Processo Nº ATSum-0000709-57.2022.5.13.0008
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ef553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-57.2022.5.13.0008
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ef553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-48.2023.5.13.0024
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7210f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-48.2023.5.13.0024
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7210f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a588502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001057-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a588502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-47.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fdacd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-47.2023.5.13.0014
AUTOR RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fdacd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae5ec0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae5ec0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9071d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000923-14.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ FELIPE SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9071d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela ré nos termos da fundamentação acima.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-92.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL FELIPE DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIPE DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310565e
proferido nos autos.
Vieram os autos conclusos em face da petição #id:f5ae9e5 , em que
o reclamante informa novo endereço da reclamada sob alegação
que notificações anteriores para a mesma empresa foram
retornadas pelos Correios com a informação de mudou-se, pedindo
a redesignação de audiência e citação no novo endereço informado.
Consta no #id:eb79694 a informação que o objeto foi entregue.
Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a sessão
designada, para posteriores deliberações.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e239b86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vieram os autos conclusos em face da petição #id:73456fe , em
que o reclamante informa novo endereço da reclamada sob
alegação que notificações anteriores para a mesma empresa foram
retornadas pelos Correios com a informação de “mudou-se”,
pedindo a redesignação de audiência e citação no novo endereço
informado.
Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se a resposta
dos Correios, bem como aguarde-se a sessão designada, para
posteriores deliberações.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb364b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridas as diligências relacionadas à prova técnica designo o dia
18/12/2023 às 9h15 para realização da audiência de instrução
PRESENCIAL, devendo as partes comparecer acompanhadas de
suas testemunhas, sob pena de aplicação da súmula nº 74 do
C.TST.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-48.2023.5.13.0008
AUTOR MANOEL GOMES SOBRINHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb364b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridas as diligências relacionadas à prova técnica designo o dia
18/12/2023 às 9h15 para realização da audiência de instrução
PRESENCIAL, devendo as partes comparecer acompanhadas de
suas testemunhas, sob pena de aplicação da súmula nº 74 do
C.TST.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42df71
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccaab9
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Trata-se da análise da petição id. f43eacd, na qual o exequente
informa que a executada esteve participando do Campeonato
Paraibano da 2ª Divisão. Em tempo, requer a expedição de ofício à
Federação de Futebol da Paraíba, para que esta proceda à
penhora dos créditos a serem recebidos pela executada, por meio
do endereço e e-mail que indica na aludida petição.
Requer, ainda, na referida petição, a renovação do SISBAJUD na
modalidade “TEIMOSINHA”.
Defiro a pesquisa SISBAJUD, de forma reiterada, por 15 dias.
Concomitantemente, encaminhe-se o presente despacho ofício à
Federação de Futebol da Paraíba, para que, havendo crédito a
serem recebidos pela executada: DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME - CNPJ: 02.996.360/0001-10, proceda à
penhora destes, até o valor total da execução (R$22.936,00),
atualizado em 16/11/2023.
A quantia deverá ser depositada em conta judicial à disposição
desse Juízo e vinculada ao presente processo.
Providencie a Secretaria.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a21adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a21adb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001048-79.2023.5.13.0008
EXEQUENTE SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVESTRE ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f8e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da impugnação à execução individual
proposta pelo exequente.
Tratando-se de cumprimento de sentença coletiva com necessidade
de liquidação prévia do título executivo, convém, em homenagem
ao contraditório e à ampla defesa, conceder ao exequente prazo de
5 (cinco) dias para manifestação sobre a defesa (ID. fa60731 e
anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON VINICIUS PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes deverão comparecer, sob as penalidades previstas em lei,
à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que se realizará no
dia 18/12/2023 10:00, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB, com endereço na Rua Edigard Villarim
Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily, Estação Velha, Campina
Grande/PB, para prestar depoimento.
O não comparecimento da parte implicará na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, TST).
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá o(a) réu(ré) se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas, independentemente da convocação deste juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001067-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON VINICIUS PEREIRA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes deverão comparecer, sob as penalidades previstas em lei,
à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que se realizará no
dia 18/12/2023 10:00, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho
de Campina Grande/PB, com endereço na Rua Edigard Villarim
Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily, Estação Velha, Campina
Grande/PB, para prestar depoimento.
O não comparecimento da parte implicará na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, TST).
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá o(a) réu(ré) se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas, independentemente da convocação deste juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO INGRID VIANA MOTA(OAB:
21260/PB)
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be96e8
proferido nos autos.
DESPACHO
O último endereço conhecido da reclamada, fornecido por seus
antigos patronos, não é mais o local de seu funcionamento,
conforme noticia o Oficial de Justiça por meio de certidão lavrada
nos autos do processo n.º 0000283-45.2022.5.13.0008, cuja cópia
fora juntada aos presentes autos (ID. 8133e87).
Naquele processo, a empresa juntou instrumento de procuração
outorgado aos advogados INGRID VIANA MOTA e SAVIGNY
TORRES, cuja cópia fora juntada ao presente (ID. 56ec08b), onde é
possível observar que os procuradores possuem poderes para
representar a empresa, com todos os poderes gerais, amplos e
ilimitados com a cláusula “ad judicia” e “ad negocia et extra” e vários
outros poderes específicos para representar a empresa em juízo e
fora dele.
Destarte, ordeno a inclusão dos citados advogados no patrocínio da
causa pela parte ré.
Em seguida, ordeno que sejam intimados para manifestação sobre
a petição do autor (ID. 308ec02), no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO INGRID VIANA MOTA(OAB:
21260/PB)
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AGOSTINHO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be96e8
proferido nos autos.
DESPACHO
O último endereço conhecido da reclamada, fornecido por seus
antigos patronos, não é mais o local de seu funcionamento,
conforme noticia o Oficial de Justiça por meio de certidão lavrada
nos autos do processo n.º 0000283-45.2022.5.13.0008, cuja cópia
fora juntada aos presentes autos (ID. 8133e87).
Naquele processo, a empresa juntou instrumento de procuração
outorgado aos advogados INGRID VIANA MOTA e SAVIGNY
TORRES, cuja cópia fora juntada ao presente (ID. 56ec08b), onde é
possível observar que os procuradores possuem poderes para
representar a empresa, com todos os poderes gerais, amplos e
ilimitados com a cláusula “ad judicia” e “ad negocia et extra” e vários
outros poderes específicos para representar a empresa em juízo e
fora dele.
Destarte, ordeno a inclusão dos citados advogados no patrocínio da
causa pela parte ré.
Em seguida, ordeno que sejam intimados para manifestação sobre
a petição do autor (ID. 308ec02), no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001348-41.2023.5.13.0008
REQUERENTES MAYARA RAMOS PALMEIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e13dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial.
Nos termos do Art. 855-B da CLT faz-se necessária a
representação de ambas as partes por advogado, não sendo
permitida a representação por advogado comum.
Intimada para juntar documentos, a parte contrária apenas juntou
procuração e cartão CNPJ. Não há carta de preposição e contrato
social.
Diante do exposto, ficam as partes intimadas para audiência
telepresencial no dia 23/11/2023, às 10h10, com acesso à sala
virtual pelo link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442425451, ID 834
4242 5451 .
Na audiência supracitada será esclarecido o objeto de acordo a ser
homologado por este juízo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001348-41.2023.5.13.0008
REQUERENTES MAYARA RAMOS PALMEIRA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA RAMOS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e13dd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial.
Nos termos do Art. 855-B da CLT faz-se necessária a
representação de ambas as partes por advogado, não sendo
permitida a representação por advogado comum.
Intimada para juntar documentos, a parte contrária apenas juntou
procuração e cartão CNPJ. Não há carta de preposição e contrato
social.
Diante do exposto, ficam as partes intimadas para audiência
telepresencial no dia 23/11/2023, às 10h10, com acesso à sala
virtual pelo link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442425451, ID 834
4242 5451 .
Na audiência supracitada será esclarecido o objeto de acordo a ser
homologado por este juízo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da resposta de ofício da empresa a
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A (id.
c6d8355), a qual restou infrutífera, para se manifestar, no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000131-57.2023.5.13.0009
AUTOR CICERO INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificados os réus:
IVANALDO SANTOS SILVA, MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA,
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR:
CICERO INACIO DA SILVA, para, no prazo 48 horas, quitarem o
débito apurado nos presentes autos, devidamente atualizado, sob
pena de execução.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-57.2023.5.13.0009
AUTOR CICERO INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificados os réus:
IVANALDO SANTOS SILVA, MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA,
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CICERO INACIO DA SILVA, para, no prazo 48 horas, quitarem o
débito apurado nos presentes autos, devidamente atualizado, sob
pena de execução.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0baca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Retornam os autos do E. TRT com acórdão transitado em julgado, o
qual deu provimento ao Agravo de Petição da reclamante para
determinar a apuração das diferenças mensais da
complementação de aposentadoria no período de 08/2021 até
06/2023.
Sendo assim, notifique-se o perito Eddie Raoni de Lima Marques,
CPF n° 053.252.514-06, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar
o interesse em atuar nos presentes autos e, querendo, acessar a
presente demanda e elaborar os cálculos conforme determinado em
referido acórdão, ficando desde já estipulados os honorários
periciais na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0baca8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Retornam os autos do E. TRT com acórdão transitado em julgado, o
qual deu provimento ao Agravo de Petição da reclamante para
determinar a apuração das diferenças mensais da
complementação de aposentadoria no período de 08/2021 até
06/2023.
Sendo assim, notifique-se o perito Eddie Raoni de Lima Marques,
CPF n° 053.252.514-06, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar
o interesse em atuar nos presentes autos e, querendo, acessar a
presente demanda e elaborar os cálculos conforme determinado em
referido acórdão, ficando desde já estipulados os honorários
periciais na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-97.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ecb47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-97.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ecb47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-29.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c9950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000979-
29.2023.5.13.0014, ajuizada por JOSELITO OLIVEIRA DE
ALMEIDA em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante o pleito de indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor da perita Karina Cavalcanti de Barros, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-29.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c9950
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000979-
29.2023.5.13.0014, ajuizada por JOSELITO OLIVEIRA DE
ALMEIDA em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante o pleito de indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor da perita Karina Cavalcanti de Barros, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-70.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95aca37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001262-
70.2023.5.13.0008, ajuizada por WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.770,88 (um
mil, setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-70.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95aca37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001262-
70.2023.5.13.0008, ajuizada por WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 1.770,88 (um
mil, setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000964-75.2023.5.13.0009
REQUERENTES LILIAM BALBINO FIRMINO
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2274f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000964-75.2023.5.13.0009
REQUERENTES LILIAM BALBINO FIRMINO
ADVOGADO MARGARENE QUEIROZ DOS
SANTOS(OAB: 26157/PB)
REQUERENTES J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAM BALBINO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2274f85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-46.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO BARBOSA MENDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pela parte reclamante no importe de R$136,28, conforme
estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém dispensadas na forma
da lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do Dr. JOSÉ COSME NETO, nos termos do ato TRT SGP
nº 109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-46.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO BARBOSA MENDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d75c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pela parte reclamante no importe de R$136,28, conforme
estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém dispensadas na forma
da lei.
Considerando a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da
perícia e em virtude de não haver obtido crédito hábil à satisfação
dos honorários periciais, deverá a secretaria adotar os trâmites
cabíveis ao pagamento, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do Dr. JOSÉ COSME NETO, nos termos do ato TRT SGP
nº 109/2020.
Deverão os autos permanecer no arquivo definitivo, aguardando-se
a liberação dos honorários periciais pelo E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-49.2023.5.13.0009
AUTOR MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS
REIS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df1e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da instância superior com acórdão da Colenda 2ª Turma
do TRT 13 - ID. 70cd927 que negou provimento ao recurso ordinário
do reclamante, sem qualquer alteração, mantendo-se assim a
sentença de Id a618b40.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbda11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o exposto na petição retro, nomeio como novo
Médico Perito o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial e entregar o
laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Dê-se ciência às partes deste despacho, devendo a Secretaria,
também, notificar o Perito CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-76.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbda11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o exposto na petição retro, nomeio como novo
Médico Perito o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, que
deverá ser notificado para efetuar o exame pericial e entregar o
laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
Dê-se ciência às partes deste despacho, devendo a Secretaria,
também, notificar o Perito CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-70.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6d3a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença:
Deverá o reclamante arcar com os honorários periciais, decorrentes
da perícia destinada à apuração da insalubridade no meio ambiente
de trabalho, ora arbitrados em R$ 1.000,00, eis que sucumbente no
pedido objeto da perícia. Por outro lado, sendo beneficiário da
justiça gratuita, deverá ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª
Região para pagamento da parcela.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-70.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6d3a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença:
Deverá o reclamante arcar com os honorários periciais, decorrentes
da perícia destinada à apuração da insalubridade no meio ambiente
de trabalho, ora arbitrados em R$ 1.000,00, eis que sucumbente no
pedido objeto da perícia. Por outro lado, sendo beneficiário da
justiça gratuita, deverá ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª
Região para pagamento da parcela.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-64.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c10e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488003819
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001379-64.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c10e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488003819
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000358-18.2021.5.13.0009
AUTOR ALUSKA BARBOSA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
02724556445
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA BARBOSA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13247e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecd5b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/12/2023 15:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecd5b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/12/2023 15:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecd5b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/12/2023 15:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000162-98.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
CONSIGNATÁRIO JOSE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
CONSIGNATÁRIO MONALISA FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MIRANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001155-23.2023.5.13.0009
REQUERENTES ELIELSON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
REQUERENTES EDMILSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MORAIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
previdenciárias cota-parte reclamante, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, contribuições
previdenciárias e imposto de renda, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001176-96.2023.5.13.0009
AUTOR JUCELIA DA ROCHA VIANA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do teor da petição de ID 417f427.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000734-04.2021.5.13.0009
AUTOR JANETE CICERA GOMES GUEDES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LUCAS BRASILEIRO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 25997/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDIMAR MARINHO DE SALES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000312-29.2021.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARQUES DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000312-29.2021.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MARQUES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000676-30.2023.5.13.0009
AUTOR W.S.A.D.O.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.S.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2f69012.
Processo Nº ATSum-0000676-30.2023.5.13.0009
AUTOR W.S.A.D.O.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d124843.
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000397-44.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERRONADY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos alvarás processados (id:704cfe7)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001289-50.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU ANA COSMO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a tomar
ciência da certidão de id 569c017 juntada aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-02.2017.5.13.0009
AUTOR JOAO VENANCIO DE NEGREIROS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VENANCIO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente do pagamento e remanescente retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001273-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a tomar
ciência da certidão de id 53813b2 juntada aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000439-15.2022.5.13.0014
AUTOR LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3329fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Observo que o autor interpôs recurso de revista, ao qual foi
denegado seguimento, apresentando posteriormente agravo de
instrumento para o TST, que também teve seu seguimento negado
naquela instância.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 09/11/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol da perita Lorena Menezes Donato, no importe de
R$ 800,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109,
de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-15.2022.5.13.0014
AUTOR LOUDRY SILVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3329fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Observo que o autor interpôs recurso de revista, ao qual foi
denegado seguimento, apresentando posteriormente agravo de
instrumento para o TST, que também teve seu seguimento negado
naquela instância.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 09/11/2023.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, conforme determinado na
sentença, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol da perita Lorena Menezes Donato, no importe de
R$ 800,00, a cargo da União, na forma do ATO TRT SGP Nº 109,
de 08/10/2020.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131141-45.2014.5.13.0009
AUTOR SUELIO VIEIRA GALVAO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARK SANDER DE ARAUJO
FALCAO(OAB: 14444/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
TESTEMUNHA LEONILDO DOS REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARETHA SOBREIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO VIEIRA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03de382
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizado o crédito exequendo. Renovem-se as pesquisas junto ao
Sisbajud, na modalidade de repetição pelo prazo máximo de trinta
dias, em nome dos executados: ATITUDE 2 REPRESENTACOES
DE CONSORCIOS, BENS E SERVICOS LTDA, CNPJ:
14.858.764/0001-27; REGINA CELIA CAMPOS REZENDE, CPF:
767.017.867-15; ARETHA SOBREIRA MAIA, CPF: 011.696.064-74.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do
eventual bloqueio. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se
para os credores.
Sendo negativa, sobrestem-se os autos onde ficarão aguardando o
fluxo do prazo para apreciação da prescrição intercorrente
determinada no despacho de Id 05c774d - datado de 05/07/2022.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d803c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte Ré, através de seu Patrono, para fornecer os
Contracheques ou Fichas Financeira da Autora do período de
Julho/2022 a Outubro/2023, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-97.2022.5.13.0009
AUTOR SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d803c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte Ré, através de seu Patrono, para fornecer os
Contracheques ou Fichas Financeira da Autora do período de
Julho/2022 a Outubro/2023, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-29.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA SIMOES
- SEVERINO SIMOES
- SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cb5d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-29.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cb5d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000517-87.2023.5.13.0009
AUTOR SEVERINO ANGELO MEDINA DE
MELO
RÉU SOLECAL COMERCIO E INDUSTRIA
DE MINERAIS LTDA
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
TESTEMUNHA GILMAR COSTA DE SOUSA
TESTEMUNHA CLEANDRO OLIVEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLECAL COMERCIO E INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c971e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atingido o objetivo da presente Carta Precatória, devolva-se ao
Juízo vinculado aos autos do processo 0001123-24.2022.5.06.0146,
6ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE.
Após, arquive-se a presente CP.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4cf89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4cf89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b354ab3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em razão do Ato TRT SCR nº 101/2019 que autorizou a reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do SISTEMA DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DE SAUDE - SA, atualizem-se os cálculos e proceda-se
a habilitação do crédito nos autos da RT 0000492-
42.2017.5.13.0023 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Após, sobrestem-se os autos até a disponibilidade de numerário
para a quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERI ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b354ab3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em razão do Ato TRT SCR nº 101/2019 que autorizou a reunião de
Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as
demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face do SISTEMA DE ASSISTENCIA
SOCIAL E DE SAUDE - SA, atualizem-se os cálculos e proceda-se
a habilitação do crédito nos autos da RT 0000492-
42.2017.5.13.0023 .
Após, sobrestem-se os autos até a disponibilidade de numerário
para a quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88267bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-33.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6af9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb48295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-44.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ede7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-06.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcd285
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b599c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-29.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b599c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-93.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb3c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-93.2023.5.13.0007
AUTOR ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb3c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-39.2023.5.13.0009
AUTOR RAVYANE VITAL DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU MARIA JOSENE DE ARRUDA
ANDRADE
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSENE DE ARRUDA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ff246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-39.2023.5.13.0009
AUTOR RAVYANE VITAL DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU MARIA JOSENE DE ARRUDA
ANDRADE
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAVYANE VITAL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ff246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001267-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN ASHLEY NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d51321
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001267-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN ASHLEY NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN ASHLEY NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d51321
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001148-31.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do documento
anexado aos autos através da petição de ID 9017f61.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2a5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id 7ef09e4 - Defiro o pedido do autor. Dê-se acesso ao autor dos
documentos de Id 38de6af e Id 628a3fa.
Fica reaberto o prazo para manifestação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-32.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY KAYLA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c3e71
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de ação trabalhista movida por CRISTIANY KAYLA
LEITE DE SOUSA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, relatando que a avaliação
da progressão vertical no âmbito da reclamada ocorre a cada dois
anos, em anos ímpares, baseando-se na inserção dos títulos no
portal MENTHOR, no prazo de cadastramento pré-determinado pela
empresa.
Relatou que, de acordo com o cronograma, o cadastramento dos
títulos se encerrou em 03/05/2023, mas os certificados de
palestrante, que pontuavam como atividades institucionais, não
foram remetidos à autora pela DIVGP do HUAC (Hospital
Universitário Alcides Carneiro) dentro do referido prazo.
Consignou que o único e-mail enviado foi com um único certificado
como COMISSÃO ORGANIZADORA, emitido com carga horária
inconsistente (carga horária total do evento da SIPAT), de acordo
com o pré-projeto. Salientou que, além de Comissão Organizadora,
a demandante atuou como palestrante em diversos painéis durante
o evento da SIPAT, sendo que os certificados foram emitidos
posteriormente, em 13/05/2023, na plataforma 3 EC da EBSERH,
quando não existia mais chance para inserção dos títulos no portal.
Aduziu que tal fato causou prejuízo moral e financeiro à autora,
impedindo sua progressão vertical. Pontuou que, se não tivesse
ocorrido a falha na emissão de certificados, a reclamante obteria
mais de 25 pontos, permitindo o alcance da progressão funcional, já
que cada certificado valia 0,35 pontos por hora-aula. Esclareceu
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
que tal pontuação, somada aos outros requisitos que perfizeram um
total de 49,50 pontos sem os certificados enviados, daria à
reclamante qualidades suficientes de pontos para a promoção, visto
que o último colocado pontuou 52,15, conforme resultado final
anexado no Boletim de Serviço nº 443, de 6 de outubro de 2023,
nas páginas 09/10. Deste modo, a autora precisaria apenas de 3
pontos dos certificados para alcançar a progressão vertical.
Requereu a concessão de tutela de urgência, postulando o direito à
progressão vertical, com a disponibilização de todos os certificados
e suas respectivas pontuações.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Analisando os argumentos lançados na peça vestibular e a prova
documental residente nos autos, não visualizo, no momento, a
existência de prova inequívoca apta a corroborar a verossimilhança
das alegações produzidas, servindo como sinal revelador do fato
constitutivo do direito perseguido pela promovente.
Entendo que as matérias debatidas ainda se mostram controversas,
necessitando, pois, de uma análise mais exaustiva da lide, o que
apenas será possível após a ouvida da parte contrária e a instrução
processual.
Diante deste cenário, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Dê-se ciência à reclamante e inclua-se o presente feito em pauta de
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-82.2018.5.13.0009
AUTOR MYRELLA ADRIANE MENDONCA
PRIMO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU LEONILDO PACIFICO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRELLA ADRIANE MENDONCA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47882bf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ba98e0a - Defiro em parte os pedidos da exequente para deferir
a busca de bloqueio de numerários via Sisbajud por até 180 dias, a
contar do iniciado e frutífero já iniciado (id. e47643b).
Fica ciente a exequente dos pagamentos parciais e débito
remanescente anexo aos autos.
Dando ciência somente em caso de sucesso, mantenham-se
sobrestados os autos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-78.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO EDUARDO GONCALVES
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cd742
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pelo reclamante na petição de ID
22ae969.
Proceda-se o bloqueio de numerário na conta do reclamado
(MUNICÍPIO DE ESPERANÇA - PB), suficiente para quitar os
valores das RPVs de IDs bc7adc5 e 273934e.
Após, expeça-se os alvarás aos respectivos credores e
encaminhem-se os autos ao Núcleo de Precatório, para processar o
Ofício Precatório de ID 708690f.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473f0a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Notifique-se novamente o Perito paraapresentar os
esclarecimentos solicitados no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473f0a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Notifique-se novamente o Perito paraapresentar os
esclarecimentos solicitados no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-40.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo determinado no acordo,
comprovar nos autos a quitação das contribuições previdenciárias
(NIT 26814230915), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 2911c59, de que a
perícia médica psiquiátrica foi agendada para o dia 06 de
dezembro de 2023, às 10h30, no Instituto Neuropsiquiátrico Doutor
Maia, localizado na Av. Pres. Getúlio Vargas, 444, Centro, Campina
Grande - PB, 58400-052.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 2911c59, de que a
perícia médica psiquiátrica foi agendada para o dia 06 de
dezembro de 2023, às 10h30, no Instituto Neuropsiquiátrico Doutor
Maia, localizado na Av. Pres. Getúlio Vargas, 444, Centro, Campina
Grande - PB, 58400-052.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GG SOUSA LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6beb95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSIVALDO GOMES DA SILVA EM FACE DE GG SOUSA
LANCHONETE LTDA, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 8.900,00) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$
1.780,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
89.000,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6beb95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSIVALDO GOMES DA SILVA EM FACE DE GG SOUSA
LANCHONETE LTDA, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 8.900,00) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$
1.780,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
89.000,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-89.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fd2cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração, a Reclamada poderá se manifestar no prazo de 5
dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-56.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a Reclamada intimada da audiência
UNA para o dia 28/11/2023, às 08:05 horas, com acesso à sala
virtual através do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89488003819
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000812-27.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR EDCARLOS SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff41157
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CEF PARA JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES .
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000935-31.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6219ecb
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-31.2023.5.13.0007
AUTOR RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA
ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL HIGOR IDELFONSO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6219ecb
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f1ccb
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-40.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f1ccb
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-53.2023.5.13.0023
AUTOR MYCAEL LIMA PEREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAEL LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5989c0c
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-53.2023.5.13.0023
AUTOR MYCAEL LIMA PEREIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5989c0c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc5451
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-84.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc5451
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-36.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6149a
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-36.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6149a
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante de possível efeito modificativo, prazo de 5 dias para autor se
manifestar sobre embargos declaratórios. Após, conclusos. Intimem
-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-68.2023.5.13.0023
AUTOR RILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias,impugnação fundamentada aos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-68.2023.5.13.0023
AUTOR RILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias,impugnação fundamentada aos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001024-06.2023.5.13.0023
REQUERENTE ADAILSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07cfde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ação de cumprimento acolhida parcialmente, para pela falta de
impugnação específica da ré quanto a tal tema, garantir-se a
pretensão autoral no que for posterior a 27/05/2019, devendo no
trânsito em julgado o autor recalcular a planilha dentro desses
limites para futura homologação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c1516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, rejeita-se integralmente exceção de pré-executividade
apresentada por ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ITAMAR CAVALCANTE DA SILVA
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
RÉU ZULAMAR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
RÉU ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROSAT ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c1516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, rejeita-se integralmente exceção de pré-executividade
apresentada por ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-17.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU ARTHUR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA JANE KELLY SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e04dde
proferido nos autos.
Despacho
I - Intimado o reclamante se haveria interesse no início dos atos
executórios, conforme determina o art. 878 da Lei 13.467/2017, o
mesmo ficou silente;
II - Sobreste-se o processo pelo prazo de 02 (dois) anos, período no
qual fluirá o prazo de prescrição intercorrente.
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-17.2022.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU ARTHUR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TESTEMUNHA JANE KELLY SANTOS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e04dde
proferido nos autos.
Despacho
I - Intimado o reclamante se haveria interesse no início dos atos
executórios, conforme determina o art. 878 da Lei 13.467/2017, o
mesmo ficou silente;
II - Sobreste-se o processo pelo prazo de 02 (dois) anos, período no
qual fluirá o prazo de prescrição intercorrente.
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-22.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
VIRGINIO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 867c978
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Fica a presente decisão servindo para regularização estatística para
início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ea5aa
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id 497c0b3 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se, valendo-se do Siscondj, o saldo da conta judicial do BB
de id dad0cde ao autor, intimando-o para informar dados bancários,
seus e do advogado, e anexar contrato de honorários.
Atualize-se o crédito exequendo e intime-se a ALPARGATAS S/A
para , no prazo de cinco dias , pagar.
Efetuado o pagamento, libere-se. Caso contrário, intime-se o autor
para, no prazo de cinco dias, informar seu interesse no início dos
atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ea5aa
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id 497c0b3 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Libere-se, valendo-se do Siscondj, o saldo da conta judicial do BB
de id dad0cde ao autor, intimando-o para informar dados bancários,
seus e do advogado, e anexar contrato de honorários.
Atualize-se o crédito exequendo e intime-se a ALPARGATAS S/A
para , no prazo de cinco dias , pagar.
Efetuado o pagamento, libere-se. Caso contrário, intime-se o autor
para, no prazo de cinco dias, informar seu interesse no início dos
atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000860-41.2023.5.13.0023
REQUERENTE A.M.M.L.C.D.A.
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
REQUERIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b41e8f2.
Processo Nº PAP-0000860-41.2023.5.13.0023
REQUERENTE A.M.M.L.C.D.A.
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
REQUERIDO E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.M.L.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b41e8f2.
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M6 SERVICOS DE EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac872c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimada a reclamada a se manifestar sobre a proposta apresentada
pela reclamante, esta permaneceu silente.
O TRT tem entendimento firmado no sentido que esse
parcelamento só se aplica a execuções extrajudiciais e, apenas em
casos que o exequente concorde, ainda é possível o parcelamento
dos valores da condenação.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id.
af700d9, devendo ser apurado o valor remanescente e notificada a
reclamada para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas,
devendo iniciar-se os atos executórios, imediatamente.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac872c
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimada a reclamada a se manifestar sobre a proposta apresentada
pela reclamante, esta permaneceu silente.
O TRT tem entendimento firmado no sentido que esse
parcelamento só se aplica a execuções extrajudiciais e, apenas em
casos que o exequente concorde, ainda é possível o parcelamento
dos valores da condenação.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial de Id.
af700d9, devendo ser apurado o valor remanescente e notificada a
reclamada para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas,
devendo iniciar-se os atos executórios, imediatamente.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-87.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9081b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Campina Grande-PB,
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-78.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY TRAJANO
GONCALVES
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY TRAJANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE DE id Id e017036 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023
AUTOR ALANN RICELLY CAVALCANTE
TRUTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO de id 7d464ab
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000679-40.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO ELIO DE ARAUJO AZEVEDO
ADVOGADO MILLEY GOD SERRANO MAIA(OAB:
8002/RN)
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU ETSON JOSE NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETSON JOSE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DECISÃO
Reiteradamente intimada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias, o réu silenciou-se.
À execução, valendo-se das ferramentas eletrônicas de praxe.
Infrutíferas as tentativas constritivas, à C R E para prosseguimento.
Ciência ao réu.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários, seus e do advogado, e anexar
contrato de honorários
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO - ALPARGATAS
INFORMAR dados bancários visando à devolução de valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000828-70.2022.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Informar dados bancários, seus e do advogado, e anexar contrato
de
honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-27.2019.5.13.0023
AUTOR MARTA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(ADVOGADO)
INFORMAR dados bancários.
Inerte, os dados serão obtidos do Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO de id a43edba
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOEDSON BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- JOEDSON BARROS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO de id a43edba
INFORMAR DADOS BANCÁRIOS visando à confecção de alvará
referente ao FGTS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000558-12.2023.5.13.0023
AUTOR GILSON OLIVEIRA BELQUIOR
GOMES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON OLIVEIRA BELQUIOR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR o cumprimento ou não da terceira parcela do acordo
com previsão para o dia 08/11
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000075-79.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d1b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante VINICIUS
BATISTA FERREIRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais já fixados e devidos no outro processo a tratar
de insalubridade.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-79.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3d1b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante VINICIUS
BATISTA FERREIRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais já fixados e devidos no outro processo a tratar
de insalubridade.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-34.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325281d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; julgar totalmente improcedentes os
pleitos de adicional de periculosidade formulados por EDMUNDO
MACEDO DE MORAIS, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A.
Deferidos honorários periciais em favor do perito no outro processo
a tratar de adicional de insalubridade.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em
15% sobre valor da causa mas com exigibilidade suspensa pela
concessão dos benefícios da justiça gratui
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá incidência
de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza
indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-34.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325281d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; julgar totalmente improcedentes os
pleitos de adicional de periculosidade formulados por EDMUNDO
MACEDO DE MORAIS, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A.
Deferidos honorários periciais em favor do perito no outro processo
a tratar de adicional de insalubridade.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em
15% sobre valor da causa mas com exigibilidade suspensa pela
concessão dos benefícios da justiça gratui
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá incidência
de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza
indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-95.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c962541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ODAILSON DE
LIMA MENEGILDO em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-95.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c962541
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ODAILSON DE
LIMA MENEGILDO em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-52.2021.5.13.0023
AUTOR JOSEMAR ANTONIO SANTINO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARIA ELENCY NEVES MARTINS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR ANTONIO SANTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Ante a inércia da reclamante para que informe se a obrigação de
fazer em relação a sua CTPS foi devidamente cumprida pela parte
contrária, tenho por cumprida a obrigação de fazer, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente, com baixa
nadistribuição.
A determinação acima, não impede, que a autora, querendo,
futuramente possa opor ação de cumprimento em relação a
obrigação de fazer.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de novembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000049-52.2021.5.13.0023
AUTOR JOSEMAR ANTONIO SANTINO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARIA ELENCY NEVES MARTINS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENCY NEVES MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
Ante a inércia da reclamante para que informe se a obrigação de
fazer em relação a sua CTPS foi devidamente cumprida pela parte
contrária, tenho por cumprida a obrigação de fazer, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente, com baixa
nadistribuição.
A determinação acima, não impede, que a autora, querendo,
futuramente possa opor ação de cumprimento em relação a
obrigação de fazer.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de novembro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6b2587a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6b2587a.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c484664.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. c484664.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 11f3206.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 11f3206.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 645db86.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 645db86.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 645db86.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 645db86.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-97.2023.5.13.0023
AUTOR RIQUELME ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ROCK BAR LTDA
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, sob
pena de dar-se início aos atos executórios. Prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCKSON SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a17ab02.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001245-86.2023.5.13.0023
AUTOR MARCKSON SILVA MARINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a17ab02.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000875-10.2023.5.13.0023
REQUERENTES DEYVSON LUAN GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
REQUERENTES SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fdda0
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. be53710,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. be53710,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0047800-55.2009.5.13.0023
AUTOR ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - C E F
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a tentativa constritiva em desfavor do executado
Aline Cassiano de Assis resultou parcial no importe de R$ 1.742,00
conforme demonstra o expediente retro, DETERMINA-SE:
Renove-se o Sisbajud com repetição programada para 30 dias. Na
negativa, ou parcial, renove-se por igual período.
Ato contínuo , à C E F para, no prazo de trinta dias, indicar meios de
impulsionar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY KELLY DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7fb0c63,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000912-37.2023.5.13.0023
AUTOR ANNY KELLY DA SILVA GOMES
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7fb0c63,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000248-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOEDSON BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON BARROS RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
O alvará do Seguro Desemprego encontra-se disponível para
impressão.
INFORMAR dados bancários do autor para confecção do alvará do
FGTS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000725-63.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL FILIPE MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias(R$
358,82), sob pena de dar-se início aos atos executórios. Prazo 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-88.2022.5.13.0023
AUTOR MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISANGELA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-70.2023.5.13.0023
AUTOR ISAQUE HANIEL DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE HANIEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários , seus e do advogado, e anexar
contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001071-77.2023.5.13.0023
REQUERENTES EVANDRO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais no importe de R$
166,78, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-24.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIO ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No tocante ao novo endereço da primeira reclamada apresentado
no documento (id. 2b40800), qual seja: RUA PROFESSORA
LUIZA BARBOSA, 37 - PRATA, CEP nº58428-650, notou-se
divergência apenas quanto ao bairro, visto que o CEP faz referência
ao Bairro Bela Vista.
Assim, no prazo de 24 horas, confirme o novo endereço da
primeira reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-94.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3b448
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029200-78.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA LUCILIA GOMES(OAB:
84206/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ALINE PATRICIA ARAUJO
MUCARBEL DE MENEZES
COSTA(OAB: 29310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd1890
proferida nos autos.
Vistos etc.
Deixa-se de receber o Agravo de Petição de ID. 2cb8e31, por ser
recurso inadequado, uma vez que o terceiro interessado não possui
legitimidade processual para interpor agravo de petição no processo
principal de execução.
Dê-se ciência ao terceiro interessado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131605-90.2015.5.13.0023
AUTOR NERIVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar
meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa
ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,
pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-95.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 34f9515). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-95.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 34f9515). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-58.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO SANTOS TOME
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANTOS TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c9b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da2bb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-11.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO BELARMINO CABRAL
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BELARMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da2bb04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-50.2014.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DAMIAO BATISTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU RENT A CAR LOCADORA LTDA -
EPP
RÉU TANIA MARIA VALENTIM FREIRE
RÉU FRANCISCO GUEDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DAMIAO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57cbf57
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o valor da condenação encontra-se penhorado
no rosto dos autos do processo 0100236-50.2015.8.20.0147, da
única Vara Pedro Velho/Canguaretama/RN, conforme informação
do despacho de ID. 6c80ff5, remetam-se os presentes autos ao
sobrestamento até a efetivação do pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc2bd9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-43.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc2bd9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-93.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86863039804 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001311-93.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 13:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86863039804 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/01/2024 13:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83727613069 , mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/01/2024 13:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83727613069 , mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARQUES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
EXPEDIENTE de Id 6ab4c69 - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
EXPEDIENTE de Id 6ab4c69 - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 13:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82901617392
,mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001269-14.2023.5.13.0024
AUTOR FABRICIO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 13:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82901617392
,mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001351-96.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 14:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89019397199 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001351-96.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 14:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89019397199 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 14:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88288174918 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 14:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88288174918 ,
mantidas as cominações anteriores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/01/2024 14:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88440436801 , mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/01/2024 14:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88440436801 , mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELYTON PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/01/2024 14:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88440436801 , mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001331-57.2023.5.13.0023
AUTOR SUELYTON PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
REDESIGNADA para o dia 23/01/2024 14:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88440436801 , mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-50.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88131815541 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001325-50.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência REDESIGNADA para o dia
23/01/2024 14:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88131815541 ,
mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
ADVOGADO POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente, conforme planilha
#id:bffd9df. Prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001349-23.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
23/01/2024 14:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88591021609
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
,mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001349-23.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
23/01/2024 14:50, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88591021609
,mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc3a53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-55.2021.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON DE MELO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc3a53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-19.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON WESLEY GOMES DE
MORAES
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WESLEY GOMES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntado aos autos o Documento (Id. 5153f69). Vistas à parte
reclamante para se manifestar sobre os fatos alegados neste
documento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-Ada CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0042700-77.2013.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONAILDO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4c0a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo solicitação da parte autora, o Juízo determinou
expedição de Ofícios aos Bancos Oficiais (CEF e banco do brasil)
pra informarem se há créditos depositados em nome dos
executados JOSÉ JONATAS DUARTE CABRAL e JUSSARA
LUCILA ALVES DE BRITO.
A Caixa Econômica Federal comunicou ao juízo que há 02 (duas)
contas de FGTS com saldos em nome de JUSSARA LUCILA
ALVES DE BRITO, bem como que não foi localizado nenhuma
conta em nome de JOSÉ JONATAS DUARTE CABRAL.
O Banco do Brasil S/A informou a existência de uma conta
COOBRIGAÇÕES (FIANÇA/AVAL)-FONTE- R$ 15.192,50, em
nome de JOSÉ JONATAS DUARTE CABRAL e uma conta
COOBRIGAÇÕES (FIANÇA/AVAL)-FONTE- R$ 15.192,50, em
nome de JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO.
Diante das informações das instituições bancárias, determino:
I - Expeça-se Mandado de Bloqueio para que a Caixa Econômica
Federal proceda ao bloqueio dos saldos das 2 conta de FGTS da
executada JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO. Prazo de cinco
dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e outras
sanções cabíveis;
II - Expeça-se Mandado de Bloqueio dos valores informados pelo
Banco do Brasil, pertencentes as contas dos executados e a
imediata transferência para uma conta judicial à disposição dos
presentes autos (anexar documento do Banco do Brasil ao
mandado). Deverá a instituição cumprir a determinação no prazo de
cinco dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo em idêntico
prazo, sob pena de descumprimento de ordem judicial e outras
sanções cabíveis;
III - Tudo cumprido, intimem-se os executados para se
pronunciarem ou requererem o que entender de direito, no prazo de
5 dias.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-13.2023.5.13.0024
AUTOR LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b2fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LESLIE LECLERC OLIVEIRA
DINIZ contra DMA DISTRIBUIDORA S/A, decido:
a) Rejeitar as impugnações apresentadas.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
243,18), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, no importe de R$ 97,27, calculadas sobre o valor
dado à causa (R$ 4.863,54), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-13.2023.5.13.0024
AUTOR LESLIE LECLERC OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b2fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por LESLIE LECLERC OLIVEIRA
DINIZ contra DMA DISTRIBUIDORA S/A, decido:
a) Rejeitar as impugnações apresentadas.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
243,18), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, no importe de R$ 97,27, calculadas sobre o valor
dado à causa (R$ 4.863,54), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-37.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE SALES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-37.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR DE SALES BRASIL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CAETANO DIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CAETANO DIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001294-27.2023.5.13.0024
AUTOR IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001294-27.2023.5.13.0024
AUTOR IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar nova conta para
transferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
(SISCONDJ-JT apresentou a seguinte mensagem
“(SW062,00187)(SR010-090 -(900,049)
73-Recebedor salario não correntista”
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000943-54.2023.5.13.0024
AUTOR LIVALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"… Fica notificada a reclamada para apresentar a complementação
do INSS no importe de R$ 279,72, no prazo de 02 (dois) dias, sob
pena de execução…."
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-77.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"… Atualize-se o débito. Notifique-se a reclamada para apresentar o
valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução,
utilizando-se as ferramentas de praxe…"
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-10.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes dos esclarecimentos sobre o laudo (Id 8e0ca16),
juntado aos autos, para manifestação, bem como de que têm o
prazo de 05 dias para apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000836-10.2023.5.13.0024
AUTOR EDSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes dos esclarecimentos sobre o laudo (Id 8e0ca16),
juntado aos autos, para manifestação, bem como de que têm o
prazo de 05 dias para apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001043-09.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 076b6d6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-10.2022.5.13.0024
AUTOR ADEILTO CARLOS SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTO CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente e seu causídico notificados para, no prazo
de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar
contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo
alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024
AUTOR SONIA CARNEIRO DE ANDRADE
TRUTA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000061-63.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para informar os dados bancários da
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL, no prazo de 5 dias, caso não seja fornecido, o valor será
destinado a outro processo em que a mesma seja reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos do laudo nos autos, para manifestação, bem como
mesmo prazo de 05 dias, para apresentação de novas razões finais,
querendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Esclarecimentos do laudo nos autos, para manifestação, bem como
mesmo prazo de 05 dias, para apresentação de novas razões finais,
querendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PERNOMIAN VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, VIA ONLINE,
devendo entrar em contato com antecedência, com a Dra. Perita,
conforme expediente de Id c03e3a1.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001087-28.2023.5.13.0024
AUTOR JAIR VICTOR PEREIRA NERY
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR VICTOR PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001087-28.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001087-28.2023.5.13.0024
AUTOR JAIR VICTOR PEREIRA NERY
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001087-28.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI
- CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2519aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL agendada para
16.11.2023, às 14h, um dos reclamados, o Representante do
Espólio do 1ª Cartório, requereu adiamento, uma vez que estará em
viagem, conforme demonstra com cópia da passagem aérea nos
autos.
Dessa forma, adie-se a audiência acima mencionada para o dia
07.12.2023, às 11:00 horas, permanecendo a realização de
FORMA PRESENCIAL, com as cominações anteriores, para o caso
de ausência (Súmula 74, do c.TST).
Renove-se a notificação à testemunha indicada nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2519aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL agendada para
16.11.2023, às 14h, um dos reclamados, o Representante do
Espólio do 1ª Cartório, requereu adiamento, uma vez que estará em
viagem, conforme demonstra com cópia da passagem aérea nos
autos.
Dessa forma, adie-se a audiência acima mencionada para o dia
07.12.2023, às 11:00 horas, permanecendo a realização de
FORMA PRESENCIAL, com as cominações anteriores, para o caso
de ausência (Súmula 74, do c.TST).
Renove-se a notificação à testemunha indicada nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001048-31.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR SILVA PEREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada do valor apurado nos autos,
referente a contribuição previdenciária proveniente do acordo Id-
f3905bd.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000634-04.2021.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACum-0000634-04.2021.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON COSTA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000745-17.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração apresentado pelo réu.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001098-60.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001098-60.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para contestar os Emarbos de
Declaração opostos pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000634-33.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000634-33.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do dia e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000634-33.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000634-33.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas do dia e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001315-03.2023.5.13.0024
AUTOR A.C.D.D.P.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU M.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66ed21e.
Processo Nº ATOrd-0001314-18.2023.5.13.0024
AUTOR DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/12/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81583201674
ID da reunião: 815 8320 1674
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001318-55.2023.5.13.0024
AUTOR EDILMA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/12/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88521751120
ID da reunião: 885 2175 1120
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001003-27.2023.5.13.0024
AUTOR REGINALDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU NADIRA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU EDGAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001003-27.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do inteiro teor da petição acostada aos
autos pela parte autora, para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001003-27.2023.5.13.0024
AUTOR REGINALDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU NADIRA PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU EDGAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIRA PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001003-27.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do inteiro teor da petição acostada aos
autos pela parte autora, para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001313-33.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU JUNIOR LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de CAMPINA
GRANDE/PB, localizada na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585 –
Bairro: Liberdade, CEP 58105-213 – Campina GrandePB. Fórum
Irineo Joffily 12/12/2023 13:30 horas, de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-16.2023.5.13.0024
AUTOR LUZIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-16.2023.5.13.0024
AUTOR LUZIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001216-33.2023.5.13.0024
AUTOR ADERVALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU GERWAL INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO JOSE JURACY DOS SANTOS(OAB:
3913/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001216-33.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado, no prazo legal, se manifestar acerca
da Exceção de Incompetência interposta pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001313-84.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIO BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
08:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001313-84.2023.5.13.0007
AUTOR MAURICELIO BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/11/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001325-77.2023.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
08:12 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001325-77.2023.5.13.0014
AUTOR ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/11/2023 08:12, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001327-62.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
08:14 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001327-62.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/11/2023 08:14, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001303-86.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
08:18 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001303-86.2023.5.13.0024
AUTOR RANEILDO ALEXANDRINO QUIRINO
DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/11/2023 08:18, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001365-59.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR HENRIQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 29/11/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88551094239. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001365-59.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR ALMIR HENRIQUE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/11/2023 08:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88551094239, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001361-22.2023.5.13.0014
AUTOR WALDEIR FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 29/11/2023 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88551094239. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001361-22.2023.5.13.0014
AUTOR WALDEIR FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/11/2023 08:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88551094239, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001347-38.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/11/2023
08:16 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001347-38.2023.5.13.0014
AUTOR FLAVIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 27/11/2023 08:16, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84630391930, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0001253-90.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7d2ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Sendo a ação de cumprimento espécie de ação coletiva, torna-se
obrigatória a participação do MPT como fiscal da lei, conforme arts.
5º , I e § 1º, da Lei nº 7347 /85, 92 da Lei nº 8.078 /90.
Há diversos julgados do nosso TRT reconhecendo nulidade
insanável em caso de ausência do MPT nas ações de cumprimento,
conforme estabelece o art. 279 do CPC.
Assim, inclua-se o MPT na condição de fiscal da lei.
Registre-se minha suspeição para atuar no feito por motivos de foro
íntimo.
Cancele-se a audiência.
Designe-se audiência na pauta de outro magistrado atuante na
Unidade.
Intimem-se as partes da nova data de audiência.
Dê-se ciência ao MPT da inicial e data da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-92.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f74db0e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-04.2023.5.13.0009
AUTOR COSME SALES LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SALES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef7798c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd972b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da justificativa do perito sob ID 66ea970, concedo o prazo
improrrogável de 8 dias para entrega do laudo, sob pena de
cominação de multa diária.
Intime-se o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd972b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da justificativa do perito sob ID 66ea970, concedo o prazo
improrrogável de 8 dias para entrega do laudo, sob pena de
cominação de multa diária.
Intime-se o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-55.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13eb685
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317309f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e60e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe constatei que as partes rés
possuem outras ações recentes (ATOrd 0001265-
07.2023.5.13.0014; ATOrd 0001059-90.2023.5.13.0014), em que já
houve audiência cujo advogado habilitado é o Dr. ADRIANO SILVA
HULAND, OAB 17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono para
tomar conhecimento dos atos processuais por meio do diário
eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá como
notificação inicial.
Designo audiência Una por videoconferência para o dia
07/12/2023 às 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86965916799
As rés deverão comparecer e apresentar defesas, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas, sob pena de
preclusão e AS TESTEMUNHA DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e60e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe constatei que as partes rés
possuem outras ações recentes (ATOrd 0001265-
07.2023.5.13.0014; ATOrd 0001059-90.2023.5.13.0014), em que já
houve audiência cujo advogado habilitado é o Dr. ADRIANO SILVA
HULAND, OAB 17038/CE.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono para
tomar conhecimento dos atos processuais por meio do diário
eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá como
notificação inicial.
Designo audiência Una por videoconferência para o dia
07/12/2023 às 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86965916799
As rés deverão comparecer e apresentar defesas, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas, sob pena de
preclusão e AS TESTEMUNHA DEVEM LOGAR NO MESMO
LINK MESMO QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-86.2022.5.13.0014
AUTOR ALEX PEREIRA NUNES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO EXPEDITO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2808b60
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada acosta depósito judicial (ID. 933eefe) para quitação da
condenação.
Em relação a obrigação de fazer, o reclamante informa que possui
CTPS digital (ID. 7725b23). O reclamante, se desejar, em comum
acerto com a parte contrária, poderá entregar a CTPS para
assinatura diretamente a advogada da reclamada, com as devidas
cautelas, por meio de recibo. Devidamente anotada, a CTPS deverá
ser devolvida diretamente ao reclamante ou seu advogado, também
mediante recibo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após a
entrega.
Ademais, podem as partes comparecerem perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, no dia 28/11/2023, às 09h, para anotação
do contrato de trabalho, nos termos da sentença de ID. a69c59a.
Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,
observando-se valores já liberados, bem custas recolhidas.
Em seguida, voltem os autos para nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-86.2022.5.13.0014
AUTOR ALEX PEREIRA NUNES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2808b60
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DESPACHO
A reclamada acosta depósito judicial (ID. 933eefe) para quitação da
condenação.
Em relação a obrigação de fazer, o reclamante informa que possui
CTPS digital (ID. 7725b23). O reclamante, se desejar, em comum
acerto com a parte contrária, poderá entregar a CTPS para
assinatura diretamente a advogada da reclamada, com as devidas
cautelas, por meio de recibo. Devidamente anotada, a CTPS deverá
ser devolvida diretamente ao reclamante ou seu advogado, também
mediante recibo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após a
entrega.
Ademais, podem as partes comparecerem perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho, no dia 28/11/2023, às 09h, para anotação
do contrato de trabalho, nos termos da sentença de ID. a69c59a.
Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,
observando-se valores já liberados, bem custas recolhidas.
Em seguida, voltem os autos para nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001359-52.2023.5.13.0014
REQUERENTES ZILDOMARK MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDOMARK MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9393187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes,
entretanto, verifico que há procuração juntada apenas pelo
segundo requerente (SAILE).
Importante esclarecer que o magistrado deve cercar-se de todos os
cuidados possíveis a fim de resguardar os direitos dos
trabalhadores, ao mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 22/11/2023, às 08:30 , cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82294155095
Intime-se o primeiro requerente (trabalhador) por meio de seu
patrono para regularizar a representação processual,
apresentando procuração e documentos pessoais até o dia da
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001359-52.2023.5.13.0014
REQUERENTES ZILDOMARK MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9393187
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes,
entretanto, verifico que há procuração juntada apenas pelo
segundo requerente (SAILE).
Importante esclarecer que o magistrado deve cercar-se de todos os
cuidados possíveis a fim de resguardar os direitos dos
trabalhadores, ao mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 22/11/2023, às 08:30 , cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82294155095
Intime-se o primeiro requerente (trabalhador) por meio de seu
patrono para regularizar a representação processual,
apresentando procuração e documentos pessoais até o dia da
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8808edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID 00e105d,
defiro o pedido de adiamento solicitado pelo patrono do reclamado.
Ante o exposto, redesigno a audiência do tipo Una por
videoconferência para o dia 14/12/2023 às 08:50, devendo as
partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais,
sob pena de confissão, apresentando suas testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81867296900
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-60.2023.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8808edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID 00e105d,
defiro o pedido de adiamento solicitado pelo patrono do reclamado.
Ante o exposto, redesigno a audiência do tipo Una por
videoconferência para o dia 14/12/2023 às 08:50, devendo as
partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais,
sob pena de confissão, apresentando suas testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81867296900
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-65.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052f363
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-46.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b9ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Sendo a ação de cumprimento espécie de ação coletiva, torna-se
obrigatória a participação do MPT como fiscal da lei, conforme arts.
5º , I e § 1º, da Lei nº 7347 /85, 92 da Lei nº 8.078 /90.
Há diversos julgados do nosso TRT reconhecendo nulidade
insanável em caso de ausência do MPT nas ações de cumprimento,
conforme estabelece o art. 279 do CPC.
Assim, inclua-se o MPT na condição de fiscal da lei.
Registre-se minha suspeição para atuar no feito por motivos de foro
íntimo.
Cancele-se a audiência.
Designe-se audiência na pauta de outro magistrado atuante na
Unidade.
Intimem-se as partes da nova data de audiência.
Dê-se ciência ao MPT da inicial e data da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-37.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbae3bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-80.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb82301
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001066-82.2023.5.13.0014
AUTOR RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO
PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f650f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Nesse contexto, altero o tipo da petição de ID. 7c26993 para
recurso ordinário, a fim de sanar irregularidade no sistema e-gestão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-64.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e032f1b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-71.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da9ad6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130365-93.2015.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE MARIZ ALVES MENDES
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6ee70
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o reclamado no sentido de efetuar o pagamento do RPVv de
id. ca19f54, expeça-se ordem de restrição de numerários pelo
Sisbajud.
Após, expeça-se alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001224-40.2023.5.13.0014
AUTOR SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057eec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 14/12/2023 às 08:30, devendo as partes comparecerem a fim
de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão,
apresentando suas testemunhas.
Sendo a Ação de Cumprimento espécie de ação coletiva, conforme
arts. 5º , I e § 1º, da Lei nº 7347 /85, 92 da Lei nº 8.078 /90, intime-
se o MPT para tomar conhecimento da audiência agendada e, em
caso de seu não comparecimento, remessa dos autos após o
encerramento da instrução e antes da prolação da sentença, a fim
de que haja a emissão de parecer ministerial, conforme solicitado
pelo órgão no ID 3b6f58e.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83318509431
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001224-40.2023.5.13.0014
AUTOR SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057eec5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Una por videoconferência para o
dia 14/12/2023 às 08:30, devendo as partes comparecerem a fim
de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão,
apresentando suas testemunhas.
Sendo a Ação de Cumprimento espécie de ação coletiva, conforme
arts. 5º , I e § 1º, da Lei nº 7347 /85, 92 da Lei nº 8.078 /90, intime-
se o MPT para tomar conhecimento da audiência agendada e, em
caso de seu não comparecimento, remessa dos autos após o
encerramento da instrução e antes da prolação da sentença, a fim
de que haja a emissão de parecer ministerial, conforme solicitado
pelo órgão no ID 3b6f58e.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83318509431
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001251-23.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO EDIELSON DE MENDONCA LIMA
CONSIGNATÁRIO MARIA MENDONÇA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc1f77
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo foi distribuído para esta magistrada, todavia, registre-se
minha suspeição para atuar no presente feito, por motivos de foro
íntimo.
Cancele-se a audiência.
Designe-se audiência na pauta de outra magistrada atuante nesta
Unidade Judiciária.
Intimem-se as partes da nova data de audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de novembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYDSON ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-85.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYDSON ALVES CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-95.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001091-95.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-11.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-11.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001108-34.2023.5.13.0014
AUTOR JAIENNY MAELLI TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU THE W CAMPINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIENNY MAELLI TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001108-34.2023.5.13.0014
AUTOR JAIENNY MAELLI TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU THE W CAMPINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THE W CAMPINA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001123-73.2023.5.13.0023
AUTOR JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001123-73.2023.5.13.0023
AUTOR JOCEL GALVAO FIGUEIREDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-44.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO EDUARDO BESSA
RODRIGUES
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO BESSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/12/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86090751977. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001368-14.2023.5.13.0014
AUTOR WELLINGTON SILVA FERNANDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/12/2023
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88547915996. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001370-81.2023.5.13.0014
AUTOR LARISSA VITORIA FELIX ANDRADE
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU GIOVANNA KARLA BARROS
FERNANDES DO CARMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA VITORIA FELIX ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 14/12/2023
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81968265681. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001372-51.2023.5.13.0014
AUTOR KAROLAYNE KERCIA SANTOS
MELLO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE KERCIA SANTOS MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/12/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88035674475. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-25.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-25.2023.5.13.0014
AUTOR WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
DEPOSITÁRIO IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para juntar o
comprovante de recolhimento previsto para o mês de outubro e
novembro.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº HTE-0000967-15.2023.5.13.0014
REQUERENTES SANDRA MARIA SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU YU LING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 234,58, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001075-44.2023.5.13.0014
AUTOR LEUDSON GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU WALBER ARAGAO AMORIM
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU WITOR DIOGO RAMOS ARAGAO
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER ARAGAO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Intime-se a parte ré para que proceda a devolução da CTPS
devidamente anotada conforme requerido na petição id. b72a669,
no prazo de (05) cinco dias, sob pena de multa diária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da impugnação aos
cálculos constante do ID. 5d1b746.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001070-22.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
EXEQUENTE JOSENILTON SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica aberta vista à
parte exequente acerca dos embargos declaratórios interpostos
pela parte contrária (ID. 1e7efb0).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante da devolução do alvará ao ID. e11018e, intime
-se o devedor para fornecer seus dados bancários para devolução
do valor determinado na sentença de embargos à execução,
especificando se é POUPANÇA ou CONTA CORRENTE.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-11.2017.5.13.0014
AUTOR EDMILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
SANDALIAS CAMPINENSE LTDA -
EPP
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CONSTRUSEG - MATERIAL DE
CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS
DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da disponibilidade
constante do ID. ebdac17 .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-45.2023.5.13.0014
AUTOR SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8679f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA, em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, REJEITO
a preliminar de limitação de eventual condenação, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização por assédio moral, aviso prévio, saldo de salário, férias
proporcionais e vencidas, 13° proporcional e a multa de 40% do
valor total depositado no FGTS (conforme planilha de cálculos Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
07c9d1a, pág. 19), bem como indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$367,88, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.394,04.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-45.2023.5.13.0014
AUTOR SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8679f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA, em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, REJEITO
a preliminar de limitação de eventual condenação, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar
indenização por assédio moral, aviso prévio, saldo de salário, férias
proporcionais e vencidas, 13° proporcional e a multa de 40% do
valor total depositado no FGTS (conforme planilha de cálculos Id.
07c9d1a, pág. 19), bem como indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$367,88, calculadas sobre o valor da
condenação de R$18.394,04.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-08.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dfc2d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-08.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dfc2d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-12.2023.5.13.0014
AUTOR MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTO
LTDA - EPP
- PORTOBELLO S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24898c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-12.2023.5.13.0014
AUTOR MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO MARCELO LUIZ DREHER(OAB:
7370/SC)
RÉU F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA
DE REVESTIMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24898c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-61.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001242-61.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000532-46.2020.5.13.0014
AUTOR RAYANE FIGUEIRA DE FREITAS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO BRISA MORENA MONTEIRO
FERREIRA(OAB: 14415/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 949,83 (planilha id. 0a609c2), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001369-96.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO MOURA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LUIS BENEDITO AINSWORTH
FAHNING
RÉU VYVIA DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/12/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82067096489. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001371-66.2023.5.13.0014
AUTOR G.M.M.
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU C.C.D.P.E.A.C.L.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3bfb0b9.
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000388-07.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) atualização de débito de Id. 0334d08.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001358-82.2023.5.13.0009
AUTOR CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140f3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1) Compulsando os autos, vê-se que o reclamante compõe o polo
passivo da ação com 2 pessoas jurídicas, deixando, no entanto, de
indicar expressamente a extensão pretendida da condenação, ou
que tipo de responsabilidade (p. ex.: solidária ou subsidiária),
caberia em face de cada uma delas.
2) O autor refere-se, inadvertidamente, a uma tal “reclamada”
genérica, inviabilizando desse modo a exata associação dos fatos
com os respectivos sujeitos que pretende alcançar, a revelar a total
inaptidão da peça de ingresso, que se reconhece.
3) NOTIFIQUE-SE o reclamante para promover emenda à inicial e
sanar a irregularidade apontada, em 2 (dois) dias, sob pena de
extinção do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001318-25.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS VINICIUS SANTOS
BERNARDINO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/12/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81602870520
ID da Reunião: 81602870520
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-25.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS VINICIUS SANTOS
BERNARDINO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUCAS VINICIUS SANTOS BERNARDINO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/12/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81602870520
Id da reunião: 81602870520
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001322-62.2023.5.13.0034
AUTOR RAILON SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILON SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAILON SOUSA SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/12/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83789580246
Id da reunião: 83789580246
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001322-62.2023.5.13.0034
AUTOR RAILON SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILON SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAILON SOUSA SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/12/2023 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83789580246
ID da Reunião: 83789580246
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/12/2023 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/12/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88230857248
ID da Reunião: 88230857248
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001320-92.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS MICHEL BARROS PORTELA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/12/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87425751006
ID da Reunião: 87425751006
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001328-50.2023.5.13.0008
AUTOR JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE
LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica a parte JOHNATHAN AILTON SARAIVA DE LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/12/2023 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/12/2023 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83100842359
ID da Reunião: 83100842359
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001334-76.2023.5.13.0034
AUTOR SARAH ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SARAH ANDRADE DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/12/2023 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/12/2023 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89821738770
ID da Reunião: 89821738770
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001338-16.2023.5.13.0034
AUTOR GERVANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU JARBAS DE MACEDO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERVANO GOMES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/12/2023 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/12/2023 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84181736713
ID da Reunião: 84181736713
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001332-09.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL JALES DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
SILVA 99701367472
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JALES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL JALES DA SILVA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/12/2023 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83756277870
ID da Reunião: 83756277870
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001364-95.2023.5.13.0007
AUTOR CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLEOPATRA RUBIA DANTAS DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/12/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81475970773
ID da Reunião: 81475970773
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001328-69.2023.5.13.0034
AUTOR MARICE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU CAIO VICTOR BARBOSA PEREIRA
RÉU JULIANA XAVIER TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARICE LIMA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/12/2023 15:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87612305765
ID da Reunião: 87612305765
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001340-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DA SILVA FARIAS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 18/12/2023 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/12/2023 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85364876874
ID da Reunião: 85364876874
Senha: $senha
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000732-22.2022.5.13.0034
AUTOR DHONE RERISSON DELFINO VIDAL
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DHONE RERISSON DELFINO VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DHONE RERISSON DELFINO VIDAL
Fica a parte notificada para proceder a entrega da sua CTPS na
Secretaria desta Vara do Trabalho para a devida retificação,
conforme sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TIAGO PAULINO DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:87f7c5d, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:87f7c5d, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIANO SILVA DE MENEZES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:98d7bb8
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-83.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:98d7bb8
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:5ed691d
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:5ed691d
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-53.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU MBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VANESSA DOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 48280/CE)
ADVOGADO CANDICE ALENCAR
CARDOSO(OAB: 27906/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERALDO DA SILVA RODRIGUES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1b95412 .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-53.2023.5.13.0034
AUTOR ERALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU MBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VANESSA DOS SANTOS DA
SILVA(OAB: 48280/CE)
ADVOGADO CANDICE ALENCAR
CARDOSO(OAB: 27906/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MBM ENGENHARIA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1b95412 .
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-65.2023.5.13.0034
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU JEAN CARLOS MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEAN CARLOS MARCELINO DA SILVA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANIEL GOMES DE CASTRO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:14e7f8c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:14e7f8c.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-82.2022.5.13.0034
AUTOR ADEILSON LIMA BARROS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000437-
82.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: ADEILSON LIMA BARROS
Para ciência do despacho de Id. 167c099: “ … notifique-se o
autor para, em colaboração com o Juízo, indicar
bens penhoráveis da empresa devedora”
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000437-82.2022.5.13.0034-
Autuação: 29/06/2022 18:29:41
RECLAMANTE/AUTOR: ADEILSON LIMA BARROS
RECLAMADO(A)/RÉU: AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas sobre a realização da perícia de
insalubridade a ser feita pelo engenheiro de produção e
segurança do trabalho, Dr. Cristiano Ramos, no dia 24/11/2023,
às 10 horas, no Hospital São Lucas na R. Edésio Pereira, 1-47,
Brejo dos Santos - PB, 58880-000.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas sobre a realização da perícia de
insalubridade a ser feita pelo engenheiro de produção e
segurança do trabalho, Dr. Cristiano Ramos, no dia 24/11/2023,
às 10 horas, no Hospital São Lucas na R. Edésio Pereira, 1-47,
Brejo dos Santos - PB, 58880-000.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas sobre a realização da perícia de
insalubridade a ser feita pelo engenheiro de produção e
segurança do trabalho, Dr. Cristiano Ramos, no dia 24/11/2023,
às 10 horas, no Hospital São Lucas na R. Edésio Pereira, 1-47,
Brejo dos Santos - PB, 58880-000.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas sobre a realização da perícia de
insalubridade a ser feita pelo engenheiro de produção e
segurança do trabalho, Dr. Cristiano Ramos, no dia 24/11/2023,
às 10 horas, no Hospital São Lucas na R. Edésio Pereira, 1-47,
Brejo dos Santos - PB, 58880-000.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas sobre a realização da perícia de
insalubridade a ser feita pelo engenheiro de produção e
segurança do trabalho, Dr. Cristiano Ramos, no dia 24/11/2023,
às 10 horas, no Hospital São Lucas na R. Edésio Pereira, 1-47,
Brejo dos Santos - PB, 58880-000.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas sobre a realização da perícia de
insalubridade a ser feita pelo engenheiro de produção e
segurança do trabalho, Dr. Cristiano Ramos, no dia 24/11/2023,
às 10 horas, no Hospital São Lucas na R. Edésio Pereira, 1-47,
Brejo dos Santos - PB, 58880-000.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000028-29.2023.5.13.0016
AUTOR SANDRO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR THIAGO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SAMUEL PEREIRA NUNES
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MERAKI CONSTRUTORA &
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
RÉU ELIDA FAVARO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS LEONARDO BARBOSA
SILVA(OAB: 456608/SP)
ADVOGADO VINICIUS CARDOSO DA SILVA(OAB:
465759/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MOREIRA
- SAMUEL PEREIRA NUNES
- SANDRO DE JESUS SANTOS
- SILENILDO PEREIRA CUSTODIO
- THIAGO PEREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec6ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada.
Intime-se, ainda, a União para indicar, no prazo de 05 dias, meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo da suspensão, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual remessa ao arquivo provisório para aguardar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
decurso de prazo prescricional.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-21.2023.5.13.0016
AUTOR STTEFANY DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
RÉU CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STTEFANY DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 29/11/2023, às 08h30 min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291328129
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2021.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RÉU BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
- BRADESCO SAUDE S/A
- BRADESCO SEGUROS S/A
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
- BRADSEG PROMOTORA DE VENDAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0568db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes,
conforme planilha de ID. f28f044 .
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo. Prazo 05 dias.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente, no prazo de cinco dias.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-48.2021.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RÉU BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0568db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes,
conforme planilha de ID. f28f044 .
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo. Prazo 05 dias.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente, no prazo de cinco dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de novembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000105-61.2020.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO - DESPACHO
De ordem, considerando os termos da petição de id. c667186,
comprove a executada, no prazo de cinco dias, documentalmente
sua opção pelo Simples Nacional .
Ciência ao requerente.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº HTE-0000529-98.2023.5.13.0010
REQUERENTES EMILY BEATRIZ GOMES MONTEIRO
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
REQUERENTES SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id 52d0df7,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id e2b4b8e.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 10 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id e2b4b8e.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0099000-09.2010.5.13.0010
AUTOR SERGIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU M.F.E. COMERCIAL
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU MARCELO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU ILISEU GARCIA RAMIREZ
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU EDUARDO MARTINELLI ISSOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 dias, acerca do disposto
no despacho de Id a8c1133.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id 093f3b0, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AUTOR WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:
3994/SE)
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 5 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
TERCEIRO
INTERESSADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a empresa CENCOSUD BRASIL
COMERCIAL S/A intimada para sustar os bloqueios mensais na
remuneração de Antonio Carlos de Medeiros Filho - CPF nº
021.891.855-05.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AUTOR WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:
3994/SE)
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 5 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
TERCEIRO
INTERESSADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para fornecer
os dados financeiros, com vista à expedição de alvará em seu favor,
conforme termo de acordo de Id 9097a27 .
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 87bc8d2), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANÇA
(MENOR (REP. MARIA DAS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA (MENOR
(REP. MARIA DS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE))
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FRANÇA (MENOR (REP. MARIA DAS
DORES MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam os destinatários notificados da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documentos
acostados aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000458-96.2023.5.13.0010
AUTOR GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 5844143), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000457-14.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 8903363), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-10.2023.5.13.0010
AUTOR FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 5ef072c pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias , acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c0cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sentença proferida para correção do fluxo processual, haja vista
que os embargos a execução id 0000072-03.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
perderam o objeto diante da homologação do acordo celebrado
entre as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c0cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sentença proferida para correção do fluxo processual, haja vista
que os embargos a execução id 0000072-03.2022.5.13.0010
perderam o objeto diante da homologação do acordo celebrado
entre as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130269-66.2015.5.13.0018
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CLAUDIO VALERIO NOBREGA
PESSOA - ME
RÉU CLAUDIO VALERIO NOBREGA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec5d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente, embora devidamente intimada
para se manifestar nos autos, manteve-se silente.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-23.2023.5.13.0010
AUTOR VALBER JEAN DE SOUZA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER JEAN DE SOUZA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15099
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta o disposto no termo de audiência Id 2f38af7, façam
os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de44e8
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 183742f) solicita o
adiamento da audiência inicial designada.
Deferido o requerimento.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência inicial, no formato telepresencial, com as intimações
necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR HENRIQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de44e8
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 183742f) solicita o
adiamento da audiência inicial designada.
Deferido o requerimento.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência inicial, no formato telepresencial, com as intimações
necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee67278
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id c59db91 dos presentes autos,
fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7fb0d
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ante os termos da certidão Id a93e967, bem como a manifestação
da parte reclamante inserida no Id Id 14089f1, em que consta as
tentativas de acesso pelo aplicativo Zoom no horário agendado para
realização da audiência, este Juízo entende por justificada a
ausência da parte reclamante.
Reconsidera-se, portanto, a decisão de arquivamento dos autos (Id
62a81be).
A Secretaria da Vara para que proceda à inclusão do feito em nova
pauta de audiência inicial, no formato telepresencial, com as
intimações necessárias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-74.2023.5.13.0010
AUTOR ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7fb0d
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão Id a93e967, bem como a manifestação
da parte reclamante inserida no Id Id 14089f1, em que consta as
tentativas de acesso pelo aplicativo Zoom no horário agendado para
realização da audiência, este Juízo entende por justificada a
ausência da parte reclamante.
Reconsidera-se, portanto, a decisão de arquivamento dos autos (Id
62a81be).
A Secretaria da Vara para que proceda à inclusão do feito em nova
pauta de audiência inicial, no formato telepresencial, com as
intimações necessárias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0099100-42.2002.5.13.0010
AUTOR GERALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56184a
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que o processo nº 0098000-
52.2002.5.13.0010 encontra-se no E. TRT-13ª Região, aguardando
processamento de Agravo de Petição.
Por conta disso, aguarde-se a devolução do processo nº 0098000-
52.2002.5.13.0010 do TRT-13ª Região, mantendo-se estes autos
sobrestados por mais 3 (três) meses.
Decorrido esse prazo, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abe32b
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão Id fbf84ec, bem como a manifestação da
parte reclamante inserida no Id 4867b62, em que consta as
tentativas de acesso pelo aplicativo Zoom no horário agendado para
realização da audiência, este Juízo entende por justificada a
ausência da parte reclamante.
Reconsidera-se, portanto, a decisão de arquivamento dos autos (Id
030c1f4).
A Secretaria da Vara para que proceda à inclusão do feito em nova
pauta de audiência inicial, no formato telepresencial, com as
intimações necessárias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-59.2023.5.13.0010
AUTOR FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO FEITOSA DUDA PAZ(OAB:
20933/PB)
RÉU CICERA SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abe32b
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão Id fbf84ec, bem como a manifestação da
parte reclamante inserida no Id 4867b62, em que consta as
tentativas de acesso pelo aplicativo Zoom no horário agendado para
realização da audiência, este Juízo entende por justificada a
ausência da parte reclamante.
Reconsidera-se, portanto, a decisão de arquivamento dos autos (Id
030c1f4).
A Secretaria da Vara para que proceda à inclusão do feito em nova
pauta de audiência inicial, no formato telepresencial, com as
intimações necessárias.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3793d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte reclamante, comprovando
a devolução do valor recebido a mais em relação aos honorários
advocatícios, oportunidade em que requereu o desbloqueio de sua
conta bancária e que o saldo devedor não seja parcelado em 3
(três) vezes, como requerido pela parte reclamada, e sim em 6 (seis
vezes), conforme o pleito de Id 513e78e.
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no item 1 do
despacho de Id b0f2df1 resta pendente de cumprimento.
Isso posto, cumpra-se o quanto antes a referida determinação,m
bem assim devolva-se à parte reclamada o valor constante no
comprovante de depósito de Id f4c891a.
Cumpridas as determinações acima, apure-se o saldo
remanescente e voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3793d90
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte reclamante, comprovando
a devolução do valor recebido a mais em relação aos honorários
advocatícios, oportunidade em que requereu o desbloqueio de sua
conta bancária e que o saldo devedor não seja parcelado em 3
(três) vezes, como requerido pela parte reclamada, e sim em 6 (seis
vezes), conforme o pleito de Id 513e78e.
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no item 1 do
despacho de Id b0f2df1 resta pendente de cumprimento.
Isso posto, cumpra-se o quanto antes a referida determinação,m
bem assim devolva-se à parte reclamada o valor constante no
comprovante de depósito de Id f4c891a.
Cumpridas as determinações acima, apure-se o saldo
remanescente e voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-62.2023.5.13.0010
AUTOR MONICA BARBOSA GONCALVES
AMANCIO FILHA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU MEDICAL CENTER - SAUDE
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ABEL ARAUJO ALVES
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL ARAUJO ALVES
- MEDICAL CENTER - SAUDE INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4774bfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-62.2023.5.13.0010
AUTOR MONICA BARBOSA GONCALVES
AMANCIO FILHA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU MEDICAL CENTER - SAUDE
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU ABEL ARAUJO ALVES
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BARBOSA GONCALVES AMANCIO FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4774bfb
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
DECISÃO
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130123-25.2015.5.13.0018
AUTOR WELLINGTON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU J. C. D. SANTOS - ME
RÉU JULIO CESAR DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441440e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-52.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS
PEREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MARCELA STROPP GALIZA
RÉU FZ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07ccc3
proferido nos autos.
Despacho:
Verifica-se que a representante da reclamada, apesar de
regularmente citada (Id e5518e5), não compareceu à audiência
designada (Id 51feecf).
Tendo em conta a ausência da parte reclamada, declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9ebb4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprova o executado o pagamento da 6ª parcela do parcelamento
deferido, pugnando pela extinção da execução.
O art. 916 da Lei 13105/2015, preconiza que o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês.
Da análise dos autos, verifica-se que há um saldo remanescente de
R$ 1.520,39.
A parte executada comprovou o pagamento de R$ 1.142,76.
Isto posto, intime-se o executado para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, comprovar o pagamento da diferença, sob pena de
execução em caso de inércia.
Paralelamente, expeça-se alvará eletrônico para fins de pagamento
dos honorários sucumbenciais e parcialmente da contribuição
previdenciária.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e237119
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
c3e1a58 a executada permaneceu silente.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvará para a transferência.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA ALVES BENTO
- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e237119
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
c3e1a58 a executada permaneceu silente.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvará para a transferência.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010
AUTOR JHENNIFER KELLY MENEZES
LAUREANO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GISELDA DE PONTES SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENNIFER KELLY MENEZES LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97277cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte ré inserida no id.b8c7f22 do
caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-93.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37d044
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante as execuções reunidas perante a Central Regional de
Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº
0000621-95.2017.5.13.0007, conforme formulário ID. 5286431,
proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº "número do processo")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-93.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO BERTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37d044
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Procedida a habilitação dos créditos devidos neste processo
perante as execuções reunidas perante a Central Regional de
Efetividade - CREF, deste Tribunal, junto ao Processo Piloto nº
0000621-95.2017.5.13.0007, conforme formulário ID. 5286431,
proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº "número do processo")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR ROSANY VIANA
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cd473
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 056d5ad em que
a parte exequente requer seja expedido mandado de penhora do
bem no endereço da Estação da Moda na cidade de Itapororoca.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se o mandado para a penhora do bem a ser cumprido no
endereço indicado na petição de id 056d5ad, em uma segunda-
feira, conforme requerido.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR ROSANY VIANA
ADVOGADO ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
- VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cd473
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 056d5ad em que
a parte exequente requer seja expedido mandado de penhora do
bem no endereço da Estação da Moda na cidade de Itapororoca.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se o mandado para a penhora do bem a ser cumprido no
endereço indicado na petição de id 056d5ad, em uma segunda-
feira, conforme requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-75.2023.5.13.0010
AUTOR GILVANIA JUVINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9541db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para fins de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. 9a6b7d2, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-75.2023.5.13.0010
AUTOR GILVANIA JUVINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9541db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para fins de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. 9a6b7d2, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f353445
proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que o valor depositado
conforme id ad54604 ainda não foi liberado ao exequente.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para informar os seus
dados bancários. Depositada a informação, expeça-se alvará para a
transferência, observando-se o demonstrativo de cálculos de id
e602519.
Após, apure-se o saldo remanescente, a partir do demonstrativo
acima referido, e cumpra-se a determinação contida na ata de
audiência de id 40b22a4.
A fim de evitar eventuais erros, exclua-se o demonstrativo de id
58f6aca.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALDO SANTOS DAS GRACAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f353445
proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que o valor depositado
conforme id ad54604 ainda não foi liberado ao exequente.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para informar os seus
dados bancários. Depositada a informação, expeça-se alvará para a
transferência, observando-se o demonstrativo de cálculos de id
e602519.
Após, apure-se o saldo remanescente, a partir do demonstrativo
acima referido, e cumpra-se a determinação contida na ata de
audiência de id 40b22a4.
A fim de evitar eventuais erros, exclua-se o demonstrativo de id
58f6aca.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54a649
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do autor, embora devidamente intimado no id
cde7abf, considero que as parcelas correspondentes ao acordo id
9d42d68 estão sendo pagas.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020200-59.2013.5.13.0010
AUTOR JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANGELITA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUFINO BARBOSA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54a649
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia do autor, embora devidamente intimado no id
cde7abf, considero que as parcelas correspondentes ao acordo id
9d42d68 estão sendo pagas.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000290-94.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS SILVA DA
COSTA
RÉU EPS - EMPRESA PAULISTA DE
SERVICOS S.A.
ADVOGADO JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO DANIELE RODRIGUES MENDES DE
MORAES(OAB: 321857/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica as partes intimadas para se manifestarem
acerca dos cálculos de Id 4fdde86, no prazo de 08 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000460-66.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 55f2b76), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87210878518 ID da reunião: 872 1087 8518.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRÊS DE
MAIO S.A
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una,
no formato presencial, que se realizará no dia 31/01/2024, às 10:00
horas, na Vara do Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório
de Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRÊS DE
MAIO S.A
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRÊS DE MAIO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una,
no formato presencial, que se realizará no dia 31/01/2024, às 10:00
horas, na Vara do Trabalho de Guarabira, situada na Rua Osório
de Aquino, 65 - Centro, Guarabira - PB.
As partes devem observar o que preconiza a Súmula 74 do TST.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 752c422 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 752c422 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 16 de novembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ConPag-0000127-87.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE MITRA DIOCESANA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
CONSIGNATÁRIO OTAVIANO VILAR DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIANO VILAR DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte consignatária a indicar seus dados bancários
para pagamento, através de alvará eletrônico, do valor depositado
em conta judicial.
ITAPORANGA/PB, 16 de novembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000669-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU F L CONSTRUCAO LTDA
RÉU TERRAS ALPHA NOVA ESPLANADA
5 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F L CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada F L CONSTRUCAO LTDA - CNPJ
28.379.974/0001-47 , com endereço incerto e não sabido, para que
tome ciência da SENTENÇA proferida em 15 nov. 2023 nos autos
do processo acima identificado, em curso perante esta Vara. Todo o
processo está disponível para consulta na página eletrônica do TRT
da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O
presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000754-18.2023.5.13.0011
AUTOR KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21166f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-18.2023.5.13.0011
AUTOR KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21166f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-71.2022.5.13.0011
AUTOR UELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL
E OBRAS DE URBANIZACAO ML
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60729a5
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Em petição (Id. 72d4304), manifesta-se o exequente pelas
diligências de CCS - Bacen, inclusão da empresa no CNDT e
desconsideração da pessoa jurídica, direcionando os atos
executórios ao(s) seu(s) sócio(s).
Empresa já inclusa nos sistema BNDT.
Analisando os autos, minuciosamente, verifica-se que até a
presente data não foram realizadas todas as consultas
eletrônicas básicas, determinadas por este Juízo (Id. cc8f205),
em desfavor da empresa executada, inclusive quanto a expedição
de Carta Precatória Executória para penhora de bens da
mesma.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Indefere-se, por ora, o pleito de direcionamento dos atos
executórios ao(s) sócio(s) da empresa executada, via IDPJ (Id.
72d4304), cujo pleito será apreciado oportunamente.
2. Dê-se continuidade aos atos executórios quanto a empresa
executada, com as consultas eletrônicas básicas (Sisbajud,
Renajud, Cnib, Infojud), já determinadas por este Juízo.
3. Não logrando êxito as diligências determinadas no item anterior,
atualize-se o débito e expeça-se Carta Precatória Executória, no
respectivo endereço constante nos autos, com as formalidades
legais
4. Após, aguarde-se cumprimento da CPE em sobrestamento por
90 dias, nos moldes do art. 1º, item I, alínea “b”, das RA TRRT 13ª
SCR Nr. 07/2022.
5. Intime-se.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-05.2020.5.13.0011
AUTOR JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MARIA CEZAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3786642
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 21f54b1. Intime-se.
Atualize-se a conta de liquidação.
Expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV, conforme ATO TRT
SGP nº 60/2020.
Observe-se os dados bancários do Id a233cce.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-86.2020.5.13.0011
AUTOR IVANILDO FEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO AELDO ALVES DA SILVA(OAB:
23266/PB)
RÉU FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b57aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. a0eff5c), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000058-84.2020.5.13.0011
AUTOR ITAMAR RESENDE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR RESENDE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd720f8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Audiência de
Conciliação não obteve êxito, conforme teor da Ata no Id3c3f13e.
Considerando ainda, que já existe
Sentença fundamentada de extinção, em observância ao ATO TRT /
SCR 038/2020, determina-se o encaminhamento dos presentes
autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-84.2020.5.13.0011
AUTOR ITAMAR RESENDE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd720f8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Audiência de
Conciliação não obteve êxito, conforme teor da Ata no Id3c3f13e.
Considerando ainda, que já existe
Sentença fundamentada de extinção, em observância ao ATO TRT /
SCR 038/2020, determina-se o encaminhamento dos presentes
autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-15.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYCI KELLY DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCI KELLY DE SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fb226
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o cumprimento do despacho do Id 1cdb5b1,
conforme cálculos do Id bb28a39.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id bb28a39,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-15.2021.5.13.0011
AUTOR GLEYCI KELLY DE SOUSA
MEDEIROS
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fb226
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o cumprimento do despacho do Id 1cdb5b1,
conforme cálculos do Id bb28a39.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id bb28a39,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001042-63.2023.5.13.0011
AUTOR VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EVELYN SELHORST ONOFRE(OAB:
46207/SC)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGS ENGENHARIA LTDA
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b8ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos a mim apresentados na data de hoje.
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
AGS ENGENHARIA LTDA e GGA S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, em face de VAMBERTO LUCENA DOS
SANTOS, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da CLT,
com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 17/11/2023 designada para oitiva do reclamante-
excepto, resguardada a possibilidade prevista na segunda parte do
§ 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada regularmente a exceção de incompetência territorial,
fica suspensa a prática dos demais atos que não digam respeito à
resolução da exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001042-63.2023.5.13.0011
AUTOR VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EVELYN SELHORST ONOFRE(OAB:
46207/SC)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b8ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos a mim apresentados na data de hoje.
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
AGS ENGENHARIA LTDA e GGA S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, em face de VAMBERTO LUCENA DOS
SANTOS, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da CLT,
com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 17/11/2023 designada para oitiva do reclamante-
excepto, resguardada a possibilidade prevista na segunda parte do
§ 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada regularmente a exceção de incompetência territorial,
fica suspensa a prática dos demais atos que não digam respeito à
resolução da exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- LAUDIANO SOARES NUNES
- MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
- OSVALDO SANGIORGE LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1de10f
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca do laudo pericial
apresentado no ID: e7f2c8f, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais,
aguarde-se a audiência já designada.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011
AUTOR PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc126e
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s d54982a e 24ef750.
Considerando, ainda, que a obrigação de fazer imposta ao Instituto
Gerir, relativo ao PPP, é personalíssima, restando evidente que
pode ser realizada pelo mesmo, bastando para tanto a solicitação
de documentos junto a nova gestão do Hospital para obtenção do
mesmo, mas não pretender repassar a responsabilidade para outro,
até porque se tratam de documentos que deveriam ter sido
confeccionados no curso do contrato de trabalho entre as partes e
não posteriormente.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para feitura dos
cálculos com a inclusão da multa pelo não cumprimento da
obrigação de fazer e honorários advocatícios.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011
AUTOR PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc126e
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s d54982a e 24ef750.
Considerando, ainda, que a obrigação de fazer imposta ao Instituto
Gerir, relativo ao PPP, é personalíssima, restando evidente que
pode ser realizada pelo mesmo, bastando para tanto a solicitação
de documentos junto a nova gestão do Hospital para obtenção do
mesmo, mas não pretender repassar a responsabilidade para outro,
até porque se tratam de documentos que deveriam ter sido
confeccionados no curso do contrato de trabalho entre as partes e
não posteriormente.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para feitura dos
cálculos com a inclusão da multa pelo não cumprimento da
obrigação de fazer e honorários advocatícios.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc91ee4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Intime-se o autor para que tenha ciência da devolução da Carta
Precatória, e informe no prazo de10 dias de forma específica o local
para a realização da perícia, sob pena de perda da prova.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLEGARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc91ee4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Intime-se o autor para que tenha ciência da devolução da Carta
Precatória, e informe no prazo de10 dias de forma específica o local
para a realização da perícia, sob pena de perda da prova.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência de conciliação designada para 30/11/2023, às 10h.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência de conciliação designada para 30/11/2023, às 10h.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0001181-15.2023.5.13.0011
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
REQUERENTES LAMARK TORRES LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) os requerentes ciente(s), por seus representantes legais, do
link através do qual será realizada a audiência de conciliação
designada para 30/11/2023, às 10h30min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0001181-15.2023.5.13.0011
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
REQUERENTES LAMARK TORRES LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARK TORRES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) os requerentes ciente(s), por seus representantes legais, do
link através do qual será realizada a audiência de conciliação
designada para 30/11/2023, às 10h30min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-90.2023.5.13.0011
AUTOR MARILIA SAMARA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU CHURRASCARIA MIGUEE GASTRO
BAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SAMARA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1562a9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - A sentença foi prolatada de forma líquida, e com o transito em
julgado as tutelas tornam-se definitivas.
2 - Determino que os autos sejam inseridos como execução,
alternado-se o registro da fase de conhecimento.
3 - Intime-se/cite-se o reclamado, para que cumpra a obrigação de
fazer nos termos da sentença, sob pena de pagar astreintes
também fixadas na sentença, consistente na anotação do contrato
em CTPS e no sistema eSocial, no prazo de 48h.
4 - Se não houver cumprimento, determino que as anotações sejam
realizadas pela Secretaria da Vara, nos termos da sentença, e a
atualização da conta, com o acréscimo das astreintes, sem
necessidade de intimação das partes, pois somente se trata de
atualização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
5 - Em seguida, desde já homologo a atualização, cite-se/intime-se
a reclamada, para pagar ou garantir o Juízo, no prazo de 48h, sob
pena de penhora de bens e demais atos de execução.
À execução.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001092-89.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL PAULO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU JOSE FERREIRA TAVARES FILHO
ADVOGADO DOUGLAS WILLIAM APOLINARIO
NABARRETE(OAB: 346931/SP)
RÉU MATEUS MARTINS TAVARES
ADVOGADO DOUGLAS WILLIAM APOLINARIO
NABARRETE(OAB: 346931/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f44997
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, e especialmente os
termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - Evidencio que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal, sem falar que
contam com a anuência e o deferimento de pedido outrora realizado
pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a
medida. Registro que em sede de processo do trabalho o principio
da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA
DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA
PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC,
lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO
MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro desde 1989, data da criação da Vara
do Trabalho de Patos/PB.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA, PORTANTO.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001092-89.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL PAULO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU JOSE FERREIRA TAVARES FILHO
ADVOGADO DOUGLAS WILLIAM APOLINARIO
NABARRETE(OAB: 346931/SP)
RÉU MATEUS MARTINS TAVARES
ADVOGADO DOUGLAS WILLIAM APOLINARIO
NABARRETE(OAB: 346931/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA TAVARES FILHO
- MATEUS MARTINS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f44997
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, e especialmente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - Evidencio que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal, sem falar que
contam com a anuência e o deferimento de pedido outrora realizado
pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a
medida. Registro que em sede de processo do trabalho o principio
da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA
DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA
PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC,
lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO
MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro desde 1989, data da criação da Vara
do Trabalho de Patos/PB.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA, PORTANTO.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21096bd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro o pedido, ainda percebendo que a as notificações do
reclamado estão erradas, não foram realizadas no sistema e-carta,
devendo estes autos serem juntados aos autos do PROAD
9139/2023.
2 - Levando em consideração que a pauta de novembro está cheia,
que a audiência será una, que este magistrado estará de férias em
dezembro e janeiro/2024, transfira a Secretaria esta audiência para
a pauta de fevereiro/2024, após certificação deste magistrado na
nova data, com posterior intimação das partes.
PATOS/PB, 14 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-17.2023.5.13.0011
AUTOR HUMBERTO FLAVIO VILAR DE
QUEIROZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FLAVIO VILAR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) em 14 nov. 2023, com
informações acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- JULIANA ALVES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-20.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 01/12/2023, às
0830min, sob as penas do artigo 844 da CLT.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001213-20.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em complementação à intimação de id 328c7f7, fica o reclamante
ciente que a audiência de 01/12/2023, às 08h30min, será realizada
pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001215-87.2023.5.13.0011
AUTOR THAYS MEDEIROS DE LUCENA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU THIAGO LIMA CANDEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS MEDEIROS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 01/12/2023 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001219-27.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EVELLY RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO EDILA CATARINA RAMOS
SARAIVA(OAB: 24173/CE)
RÉU FELIPE SILVA SOUZA LEITE
07006372496
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVELLY RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 01/12/2023 09:00, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do(a)
despacho juntado(a) aos autos no id a4374ba.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do(a)
despacho juntado(a) aos autos no id a4374ba.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001089-37.2023.5.13.0011
AUTOR BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f4bebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. a pagar ao
autorBRUNO LAMARK DA SILVA SOARES os valores
correspondentes às horas extraordinárias, com adicional de 50%
(cinquenta por cento), sem prejuízo da incorporação e reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, natalinas, RSR e FGTS + 40%; e as férias
do período aquisitivo 28-01-2021 a 28-01-2022, valor
correspondente à dobra legal; observados os acréscimos legais
decorrentes da atualização e os limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
parte autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001089-37.2023.5.13.0011
AUTOR BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f4bebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. a pagar ao
autorBRUNO LAMARK DA SILVA SOARES os valores
correspondentes às horas extraordinárias, com adicional de 50%
(cinquenta por cento), sem prejuízo da incorporação e reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, natalinas, RSR e FGTS + 40%; e as férias
do período aquisitivo 28-01-2021 a 28-01-2022, valor
correspondente à dobra legal; observados os acréscimos legais
decorrentes da atualização e os limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
parte autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-15.2021.5.13.0011
AUTOR FIAMA RODRIGUES MEDEIROS
CUNHA
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIAMA RODRIGUES MEDEIROS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30d0bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-15.2021.5.13.0011
AUTOR FIAMA RODRIGUES MEDEIROS
CUNHA
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO JULIANO HIRT DA SILVA(OAB:
32323/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30d0bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9b8aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-98.2018.5.13.0011
AUTOR AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERDENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7e74a
proferido nos autos.
DESPACHO
O pleito de Id. 4ac16ae, quanto atualização dos valores, ora
exequendo, já foi objeto de apreciação por este Juízo (Id. 8f5468f).
Aguarde-se cumprimento da ordem de Id. 18cd1e2, pela agência da
CEF.
Após, dê-se continuidade as demais determinações contidas nos
itens 2 e 3, do despacho de Id. 8f5468f.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-98.2018.5.13.0011
AUTOR AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTA NATHACIA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7e74a
proferido nos autos.
DESPACHO
O pleito de Id. 4ac16ae, quanto atualização dos valores, ora
exequendo, já foi objeto de apreciação por este Juízo (Id. 8f5468f).
Aguarde-se cumprimento da ordem de Id. 18cd1e2, pela agência da
CEF.
Após, dê-se continuidade as demais determinações contidas nos
itens 2 e 3, do despacho de Id. 8f5468f.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0187700-50.2013.5.13.0011
AUTOR DAMIANA PEREIRA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c8723
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 9103b55), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Rosivânia Pereira Gomes
Juíza Titular
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-69.2019.5.13.0011
AUTOR ADRIANA AMORIM MONTENEGRO
ALVES
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU WALBER BARRETO MARTINS DA
NOBREGA
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER BARRETO MARTINS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162f265
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Decorrido o prazo constante na decisão de Id. 7e72f9b.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), até o dia 23 próximo.
Após, com ou sem manifestação da exequente, conclua-se os
autos, para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-69.2019.5.13.0011
AUTOR ADRIANA AMORIM MONTENEGRO
ALVES
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU WALBER BARRETO MARTINS DA
NOBREGA
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA AMORIM MONTENEGRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162f265
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Decorrido o prazo constante na decisão de Id. 7e72f9b.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), até o dia 23 próximo.
Após, com ou sem manifestação da exequente, conclua-se os
autos, para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-48.2020.5.13.0011
AUTOR JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8b706
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 981d4c4), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Rosivânia Pereira Gomes
Juíza Titular
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-48.2020.5.13.0011
AUTOR JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8b706
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (Id. 981d4c4), intime-se a parte autora para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), no
prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Rosivânia Pereira Gomes
Juíza Titular
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2021.5.13.0011
AUTOR IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS
LIMA MARQUES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aee25d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id a29c8dc),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Execute-se.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2021.5.13.0011
AUTOR IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS
LIMA MARQUES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS LIMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aee25d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id a29c8dc),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Execute-se.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-20.2016.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SOUSA PEREIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS -
CONSTRUCAO - ME
RÉU ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IBIRA CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL E ANEXOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff35d7
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - Deve a Secretaria se atentar que houve um primeiro bloqueio
nos autos, em torno de R$ 600,00, e um segundo agora, no que os
convolo em penhora.
2 - Portanto, convolo ambos em penhora, não obstante ciência
anterior, está errada, pois primeiro se convola em penhora o valor.
3 - Feita a penhora, intime-se o executado, para que no prazo de
cinco dias apresente embargos à execução, com garantia da
execução, sob pena do valor em questão ser repassado para o
exequente.
4 - In albis, liberem-se OS DOIS VALORES em prol do exequente,
com retenção de 30% de honorários advocatícios contratuais, e
atualize-se o débito, sem necessidade de intimação das partes, pois
somente se trata de atualização, fazendo-se conclusos os autos,
para novas deliberações.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001070-75.2016.5.13.0011
AUTOR KARLA KARINE ALVES GOMES
ADVOGADO CONSTANTINO DE ASSIS
QUEIROGA NETO(OAB: 20490/PB)
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA KARINE ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2893974
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Em cumprimento a ordem de Id. 361a0ec, a exequente requer
impulsionamento da execução, via buscas efetivas nos sistemas
SNIPER, RF (INCRA), CNIB e CENSEC (Id. da58155).
Em minuciosa análise dos autos, observa-se que a empresa e
proprietário encontram-se inclusos no sistema BNDT, inclusive a
Sra. MARIA DAS DORES GOMES CAVALCANTE.
Verifica-se, ainda, quedas consultas eletrônicas realizadas pela
Secretaria do Juízo, restaram infrutíferas apenas Sisbajud, com
relação a empresa e proprietário dessa, bem como o Renajud
restou positivo em relação ao Sr. Fabiano Nunes de Siqueira, mas
contendo várias restrições judiciais anteriores, não trazendo
nenhum benefício na presente execução, caso seja(m) procedida(s)
penhora(s) no(s) veículo(s).
Ainda, referindo-se aos atos executórios em desfavor dos
executados, nota-se que até a presente data não houve expedições
de mandado de penhora e de CPE para constrições de bens da
empresa e proprietário, nos endereços constantes nos autos.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Indefere-se, por ora, o pleito da exequente (Id. da58155)
quanto aossistemas eletrônicos conveniados avançados
SNIPER, RF (INCRA) e CENSEC, eis que não esgotadas as
consultas básicas e constrições de bens em desfavor da empresa e
proprietário, ficando, pois, essas para apreciação futura. Intime-se.
2.Exclua o nome da Sra. MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE, do sistema BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
3. Atualize-se o débito, observando-se o valor liberado para credora
(Id. 43a261f) e dê-se continuidade aos atos executórios nos
sistemas CNIB, Sisbajud (Teimosinha - 90 dias) quanto aos
executados, bem como expeça-semandado de penhora em
bem(ns) passível(eis) de constrição(ões) da empresa.
4. Sem prejuízo do cumprimento das diligências determinadas no
item anterior, expeça-se Carta Precatória Executória, com os
mesmos fins, em desfavor do Sr. Fabiano Nunes de Siqueira.
5. Após, aguarde-se cumprimento da CPE em sobrestamento por
90 dias, em consonância com o art. 1º, item I, alínea “b”, das RA
TRT 13ª SCR Nr. 07/2022.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-70.2023.5.13.0011
AUTOR IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e6f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada sob as
cominações expressamente especificadas nas notificacoes
encaminhadas.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001145-70.2023.5.13.0011
AUTOR IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A. COLFERAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e6f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada sob as
cominações expressamente especificadas nas notificacoes
encaminhadas.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-24.2023.5.13.0011
AUTOR G.A.D.S.F.
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA I.M.W.
TESTEMUNHA F.R.D.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f64664.
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c6153
proferida nos autos.
Vistos etc.
1 - Considerando o decurso de prazo da sentença do Id f5b0aef,
sem manifestação do executado. Considerando, ainda, o teor das
petições dos Id’s 96ea6ed e 25c0a89. Homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação do Id d555715 e a957c23, apresentados pelo
exequente, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, à
exceção de honorários advocatícios de execução, visto que
incabíveis em Processo do Trabalho, ante aos termos do artigo 791-
A, da CLT, que somente os prevê na fase de conhecimento.
2 - Verifique a Secretaria se este processo já se encontra em
execução, se já o estiver , intime-se/cite-se o primeiro executado,
para cumprir inicialmente as obrigações de fazer relativas a baixa
do contrato em CTPS e ao fornecimento do PPP, no prazo de dez
dias, sob pena, das anotações serem realizadas pela Secretaria da
Vara do Trabalho, bem como de astreinte relativa à ambas as
obrigações, no importe de R$ 2.000,00 pelo descumprimento de
cada uma delas (CTPS e PPP).
3 - Em caso de não cumprimento das obrigações, atualizar o débito
com o valor das astreintes, no que não há necessidade de nova e
custosa intimação às partes, visto que se trata de mera atualização,
para fins de intimação/citação do primeiro executado, nos termos do
artigo 880 da CLT.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27c6153
proferida nos autos.
Vistos etc.
1 - Considerando o decurso de prazo da sentença do Id f5b0aef,
sem manifestação do executado. Considerando, ainda, o teor das
petições dos Id’s 96ea6ed e 25c0a89. Homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação do Id d555715 e a957c23, apresentados pelo
exequente, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, à
exceção de honorários advocatícios de execução, visto que
incabíveis em Processo do Trabalho, ante aos termos do artigo 791-
A, da CLT, que somente os prevê na fase de conhecimento.
2 - Verifique a Secretaria se este processo já se encontra em
execução, se já o estiver , intime-se/cite-se o primeiro executado,
para cumprir inicialmente as obrigações de fazer relativas a baixa
do contrato em CTPS e ao fornecimento do PPP, no prazo de dez
dias, sob pena, das anotações serem realizadas pela Secretaria da
Vara do Trabalho, bem como de astreinte relativa à ambas as
obrigações, no importe de R$ 2.000,00 pelo descumprimento de
cada uma delas (CTPS e PPP).
3 - Em caso de não cumprimento das obrigações, atualizar o débito
com o valor das astreintes, no que não há necessidade de nova e
custosa intimação às partes, visto que se trata de mera atualização,
para fins de intimação/citação do primeiro executado, nos termos do
artigo 880 da CLT.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6247954
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a interposição de agravo de petição pelo executado
(Id 59b7cdc).
Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6247954
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a interposição de agravo de petição pelo executado
(Id 59b7cdc).
Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-74.2020.5.13.0011
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA
- EPP
ADVOGADO MARIA EDUARDA COSTA MENEZES
BRASIL(OAB: 29980/PE)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992a355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-74.2020.5.13.0011
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMBRITAS COM. DE BRITAS LTDA
- EPP
ADVOGADO MARIA EDUARDA COSTA MENEZES
BRASIL(OAB: 29980/PE)
PERITO WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992a355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU F L CONSTRUCAO LTDA
RÉU TERRAS ALPHA NOVA ESPLANADA
5 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d7c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presenta ação ajuizada por JOSE ALDO MARQUES DE LIMA em
face de F L CONSTRUCAO LTDA e TERRAS ALPHA NOVA
ESPLANADA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
isentando-as de qualquer condenação nesses autos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Inclua-se o presente processo no rol determinado na sentença do
Processo 0000799-22.2023.5.13.0011. ATENÇÃO A SECRETARIA.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU F L CONSTRUCAO LTDA
RÉU TERRAS ALPHA NOVA ESPLANADA
5 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAS ALPHA NOVA ESPLANADA 5 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d7c23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presenta ação ajuizada por JOSE ALDO MARQUES DE LIMA em
face de F L CONSTRUCAO LTDA e TERRAS ALPHA NOVA
ESPLANADA 5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
isentando-as de qualquer condenação nesses autos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas na forma da lei.
Inclua-se o presente processo no rol determinado na sentença do
Processo 0000799-22.2023.5.13.0011. ATENÇÃO A SECRETARIA.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-88.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA PEREIRA FRANCA
PIMENTEL
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU LUCAS ALVES DA SILVA
FERNANDES 70080853463
ADVOGADO MAIZA FERNANDES DA SILVA
VIANA(OAB: 350156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- LUCAS ALVES DA SILVA FERNANDES 70080853463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13fba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar o acionado LUCAS ALVES DA SILVA
FERNANDES a pagar à autora JULIANA PEREIRA FRANCA
PIMENTEL o valor correspondente à indenização por danos morais,
no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados estritos
limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação, que passam a integrar o
dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro
reais), calculadas sobre o valor integral da condenação.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a
10% (dez por cento) do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei a serem computados a
partir desta data.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-88.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA PEREIRA FRANCA
PIMENTEL
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU LUCAS ALVES DA SILVA
FERNANDES 70080853463
ADVOGADO MAIZA FERNANDES DA SILVA
VIANA(OAB: 350156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA FRANCA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13fba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar o acionado LUCAS ALVES DA SILVA
FERNANDES a pagar à autora JULIANA PEREIRA FRANCA
PIMENTEL o valor correspondente à indenização por danos morais,
no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observados estritos
limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação, que passam a integrar o
dispositivo, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro
reais), calculadas sobre o valor integral da condenação.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a
10% (dez por cento) do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei a serem computados a
partir desta data.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-37.2017.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a78ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Em minuciosa análise dos autos verifica-se que:
a) Os executados encontram-se inclusos no sistema BNDT (Id.
Ec9d5b1);
b) Dos sistemas conveniados restaram infrutíferas as diligências de
SISBJUDs, RENAJUDs, CNIB, DOI, DIRPF (2017/2023) e que não
foram realizadas as demais consultas básicas conveniadas
(DECRED, DIMOB, eFINANCEIRA);
c) Até a presente data não houve expedições de mandados para
penhoras em bens passíveis de constrições dos executados, nos
respectivos endereços desses constantes nos autos;
d) Não houve inclusão dos executados no SERASA, em
cumprimento a ordem de Id. 65f00c5;
e) Consta nos autos valores à disposição do Juízo, conforme IDs.
2d10ca5 (Extrato CEF) e 125eccd (Extrato BB), cuja quantia totaliza
R$ 165,28;
f) O Id.11fbee1, dá conta da reuniãodeplanilhas de cálculos
referentes às contribuições previdenciárias e custas processuais
apuradas nos processos 0000541-22.2017.5.13.0011,0000542-
07.2017.5.13.0011, 0000538-67.2017.5.13.0011 e 0001419-
44.2017.5.13.0011. Portanto, houve várias liberações de valores,
tanto em benefício do credor principal destes autos (PCÁLc. - Id.
D4690f2) e para as demais planilhas das ações já citadas, e,
g) Por fim, vale salientar, que foram registrados valores no sistema
PJe, face expedições de alvarás em favor do Exequente principal
desta ação Sr. Damiao Pereira de Araújo.
Em ato contínuo, por força da ordem de Id. 65f00c5 (Despacho),
manifesta-se o exequente pela suspensão da CNH e passaporte do
executado Sr. Akylles Sousa do Nascimento (Petição (Id. 326ded8).
Ante o exposto e pela complexidade dos atos praticados, ora
apontados até a presente data, bem como para evitar-se futuros
equívocos ou prejuízos financeiros para ambas as partes litigantes,
determina este Juízo:
1. Procedam-se levantamentos de todos os valores de verbas
trabalhista, previdenciária e fiscal já liberados para os credores
nestes autos e nas demais planilhas já citadas, apurando-se os
saldos remanescentes e atualizando-se os débitos exequendos,
cujo procedimento poderá ser realizado pela própria secretaria, sem
necessidade da contadoria do Juízo.
2.O pleito do exequente pela suspensão da CNH e passaporte do
executado Sr. Akylles Sousa do Nascimento (Id. 326ded8), já foi
objeto de apreciação e indeferimento por este Juízo (Id. 91cb987).
Portanto, nada a apreciar na manifestação apresentada. Intime-se
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-37.2017.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a78ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Em minuciosa análise dos autos verifica-se que:
a) Os executados encontram-se inclusos no sistema BNDT (Id.
Ec9d5b1);
b) Dos sistemas conveniados restaram infrutíferas as diligências de
SISBJUDs, RENAJUDs, CNIB, DOI, DIRPF (2017/2023) e que não
foram realizadas as demais consultas básicas conveniadas
(DECRED, DIMOB, eFINANCEIRA);
c) Até a presente data não houve expedições de mandados para
penhoras em bens passíveis de constrições dos executados, nos
respectivos endereços desses constantes nos autos;
d) Não houve inclusão dos executados no SERASA, em
cumprimento a ordem de Id. 65f00c5;
e) Consta nos autos valores à disposição do Juízo, conforme IDs.
2d10ca5 (Extrato CEF) e 125eccd (Extrato BB), cuja quantia totaliza
R$ 165,28;
f) O Id.11fbee1, dá conta da reuniãodeplanilhas de cálculos
referentes às contribuições previdenciárias e custas processuais
apuradas nos processos 0000541-22.2017.5.13.0011,0000542-
07.2017.5.13.0011, 0000538-67.2017.5.13.0011 e 0001419-
44.2017.5.13.0011. Portanto, houve várias liberações de valores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
tanto em benefício do credor principal destes autos (PCÁLc. - Id.
D4690f2) e para as demais planilhas das ações já citadas, e,
g) Por fim, vale salientar, que foram registrados valores no sistema
PJe, face expedições de alvarás em favor do Exequente principal
desta ação Sr. Damiao Pereira de Araújo.
Em ato contínuo, por força da ordem de Id. 65f00c5 (Despacho),
manifesta-se o exequente pela suspensão da CNH e passaporte do
executado Sr. Akylles Sousa do Nascimento (Petição (Id. 326ded8).
Ante o exposto e pela complexidade dos atos praticados, ora
apontados até a presente data, bem como para evitar-se futuros
equívocos ou prejuízos financeiros para ambas as partes litigantes,
determina este Juízo:
1. Procedam-se levantamentos de todos os valores de verbas
trabalhista, previdenciária e fiscal já liberados para os credores
nestes autos e nas demais planilhas já citadas, apurando-se os
saldos remanescentes e atualizando-se os débitos exequendos,
cujo procedimento poderá ser realizado pela própria secretaria, sem
necessidade da contadoria do Juízo.
2.O pleito do exequente pela suspensão da CNH e passaporte do
executado Sr. Akylles Sousa do Nascimento (Id. 326ded8), já foi
objeto de apreciação e indeferimento por este Juízo (Id. 91cb987).
Portanto, nada a apreciar na manifestação apresentada. Intime-se
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-88.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU GRUPO GRAN LOCUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070bdd8
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - Defiro o pedido do advogado do autor, retire-se o processo
da pauta do dia 26/11, lastima-se porque poderia substabelecer
com reservas de poderes.
2 - Este Juízo, levando em consideração disponibilidade de pauta,
já que não há mais colocar audiência na pauta de novembro/2023
posterior à 26/11; que se trata de audiência UNA; que tem férias
regulamentares para os meses de dezembro/2023 e janeiro/2024,
determina que a Secretaria da Vara do Trabalho enquadre a
audiência na pauta do mês de fevereiro/2024, no rol de audiências
sujeitas ao rito sumaríssimo e de audiência UNA.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-88.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU GRUPO GRAN LOCUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070bdd8
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - Defiro o pedido do advogado do autor, retire-se o processo
da pauta do dia 26/11, lastima-se porque poderia substabelecer
com reservas de poderes.
2 - Este Juízo, levando em consideração disponibilidade de pauta,
já que não há mais colocar audiência na pauta de novembro/2023
posterior à 26/11; que se trata de audiência UNA; que tem férias
regulamentares para os meses de dezembro/2023 e janeiro/2024,
determina que a Secretaria da Vara do Trabalho enquadre a
audiência na pauta do mês de fevereiro/2024, no rol de audiências
sujeitas ao rito sumaríssimo e de audiência UNA.
PATOS/PB, 15 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-88.2023.5.13.0011
AUTOR CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2889ae6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada, por
preenchidos os requisitos de admissibilidade, inclusive o da
tempestividade, considerando o reconhecimento, pela Corte
Trabalhista Regional, da equiparação da demandada à Fazenda
Pública para efeito das prerrogativas processuais, consoante
Súmula nº 17 da referida Corte.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à instância superior.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-93.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte AUTORA através de seu ilustre procurador, via DEJT,
intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os
embargos de declaração opostos (ID. cd6de27).
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MOTA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8439e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por MIGUEL MOTA VICTOR, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8439e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por MIGUEL MOTA VICTOR, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-17.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA VITORIA NUNES DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA NUNES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. As. intimada para, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias, se manifestar sobre a Planilhade Cálculos Id a46c4b8, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-17.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA VITORIA NUNES DE LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. As. intimada para, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias, se manifestar sobre a Planilhade Cálculos Id a46c4b8, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-88.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU GRUPO GRAN LOCUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES intimadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, para comparecerem à Audiência de Instrução
Presencial que ocorrerá no dia 21/02/2024 às 10h,ocasião em que
se tomarão os depoimentos pessoais e oitivar-se-ão as
testemunhas arroladas tempestivamente, nos termos da Súmula nº
74 do TST , na sala de Audiências da Vara do Trabalho de
Patos/PB, sito no Rua Bossuet Wanderley, s/nº, Pça. Bivar Olinto,
CEP 58.700-000 Tel: (83) 3422 1226 - E-mail: vtpto@trt13.jus.br,
nesta cidade de Patos/PB.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-88.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DIEGO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RÉU GRUPO GRAN LOCUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES intimadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, para comparecerem à Audiência de Instrução
Presencial que ocorrerá no dia 21/02/2024 às 10h,ocasião em que
se tomarão os depoimentos pessoais e oitivar-se-ão as
testemunhas arroladas tempestivamente, nos termos da Súmula nº
74 do TST , na sala de Audiências da Vara do Trabalho de
Patos/PB, sito no Rua Bossuet Wanderley, s/nº, Pça. Bivar Olinto,
CEP 58.700-000 Tel: (83) 3422 1226 - E-mail: vtpto@trt13.jus.br,
nesta cidade de Patos/PB.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 22 de novembro de 2023
ás 12:30 horas, no posto de trabalho, sediado na Caixa Econômica
Federal localizada no edifício do GUEDES SHOPPING, localizado
na AVENIDA DOUTOR PEDRO FIRMINO, número 470, no primeiro
andar, no bairro Centro, na cidade de Patos. iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
A seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-999550167 e
83-988576916; e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato. Ato
ordinatório
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 22 de novembro de 2023
ás 12:30 horas, no posto de trabalho, sediado na Caixa Econômica
Federal localizada no edifício do GUEDES SHOPPING, localizado
na AVENIDA DOUTOR PEDRO FIRMINO, número 470, no primeiro
andar, no bairro Centro, na cidade de Patos. iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
A seguir disponibilizo os meus contatos telefônicos: 83-999550167 e
83-988576916; e WhatsApp (83-999550167) para caso haja
quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar em contato. Ato
ordinatório
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MENDES DA COSTA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. As. intimada para, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias, se manifestar sobre a Planilhade Cálculos Id c84bc25, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-64.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANA MENDES DA COSTA
FREITAS
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LIMA FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. As. intimada para, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias, se manifestar sobre a Planilhade Cálculos Id c84bc25, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte RÉ através de seu ilustre advogado, via DEJT,
intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os
embargos de declaração opostos (ID. c230818).
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 2164389
Fica designado o dia 15/02/2024 ás 11:00 horas, a realização de
audiência de Instrução na modalidade PRESENCIAL..
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 2164389
Fica designado o dia 15/02/2024 ás 11:00 horas, a realização de
audiência de Instrução na modalidade PRESENCIAL..
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 2164389
Fica designado o dia 15/02/2024 ás 11:00 horas, a realização de
audiência de Instrução na modalidade PRESENCIAL..
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-78.2023.5.13.0011
AUTOR DENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 13/12/2023 08:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-78.2023.5.13.0011
AUTOR DENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
do link da audiência designada para 13/12/2023, devendo
desconsiderar o informado na intimação anterior:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001233-11.2023.5.13.0011
AUTOR GEYSIANE DE OLIVEIRA BENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSEILDO RODRIGUES DE
MEDEIROS(OAB: 24902/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSIANE DE OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 13/12/2023 08:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001237-48.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representes legais, da
designação de audiência INICIAL VIRTUAL para o dia , a realizar-
se pela plataforma Zoom, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000736-94.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43bfae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-94.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43bfae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001184-67.2023.5.13.0011
AUTOR EDMILSON LEITE CRUZ
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON LEITE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 08:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-12.2023.5.13.0011
AUTOR INAJARA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INAJARA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85bad8b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada CAGEPA
(c7eb166), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-20.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ALMEIDA DINIZ LANCASTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd74d7
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (ID.
3dc3ef4), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-20.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd74d7
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (ID.
3dc3ef4), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd40e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o valor dos créditos apurados em sentença.
Pague-se ao reclamante o valor do seu crédito com o depósito
recursal (ID. 7ec51eb).
Custas pagas por ocasião do recursal.
Recolham-se contribuições previdenciárias.
Havendo saldo sobejante, devolva-o ao devedor. Havendo diferença
a ser executada, intime-se o devedor para complementação no
prazo de 5 dias.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd40e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o valor dos créditos apurados em sentença.
Pague-se ao reclamante o valor do seu crédito com o depósito
recursal (ID. 7ec51eb).
Custas pagas por ocasião do recursal.
Recolham-se contribuições previdenciárias.
Havendo saldo sobejante, devolva-o ao devedor. Havendo diferença
a ser executada, intime-se o devedor para complementação no
prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-60.2023.5.13.0011
AUTOR KALIANE JOICE SANTOS SOARES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE JOICE SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad8f6a
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (Id.
6824af3), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-60.2023.5.13.0011
AUTOR KALIANE JOICE SANTOS SOARES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad8f6a
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (Id.
6824af3), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f16176
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (Id.
2ccb06d), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f16176
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante (Id.
2ccb06d), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-67.2022.5.13.0011
AUTOR VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e49cba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré (ID. 4ef90f5) em seus
regulares efeitos. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remeta à instância "ad quem" toda a matéria objeto da
decisão.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLOS MARTINS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47632d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados ((Id 812f3f1),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLOS MARTINS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47632d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados ((Id 812f3f1),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-07.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3289f4f.
Processo Nº ATOrd-0000606-07.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3289f4f.
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d984f6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela CAGEPA (ID.
2f90a72), porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de legal.
III. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as
nossas homenagens.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001186-37.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 08:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-07.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA HERCULANO DO
AMARAL
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA
IMPLANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HERCULANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 08:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-51.2023.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 09:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCENA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 09:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001212-35.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BMAC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 09:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001216-72.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO BATISTA NOBERTO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU DEDE JAIME COM. DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 09:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001232-26.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 14/12/2023 10:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9175403
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - Houve IMPUGNAÇÃO do reclamante ao laudo, no que o senhor
perito deve apresentar manifestação escrita no prazo de 10 dias.
2 - Apresentada a impugnação, levando em consideração
possibilidade de acordo, já homologado em outro processo
análogo, este magistrado chama o feito à boa ordem processual,
no que determina o retorno do feito à pauta de audiência, devendo
haver a designação de audiência para o encerramento da instrução
processual, produção de razões finais e realização da segunda
proposta de conciliação.
3 - Inclua a Secretaria na pauta de fevereiro/2023, ante ao período
de férias regulamentares deste magistrado designadas para
dezembro/2023 e janeiro/2024.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO WELLYGTON ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9175403
proferido nos autos.
Vistos etc.
1 - Houve IMPUGNAÇÃO do reclamante ao laudo, no que o senhor
perito deve apresentar manifestação escrita no prazo de 10 dias.
2 - Apresentada a impugnação, levando em consideração
possibilidade de acordo, já homologado em outro processo
análogo, este magistrado chama o feito à boa ordem processual,
no que determina o retorno do feito à pauta de audiência, devendo
haver a designação de audiência para o encerramento da instrução
processual, produção de razões finais e realização da segunda
proposta de conciliação.
3 - Inclua a Secretaria na pauta de fevereiro/2023, ante ao período
de férias regulamentares deste magistrado designadas para
dezembro/2023 e janeiro/2024.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001092-89.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL PAULO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU JOSE FERREIRA TAVARES FILHO
ADVOGADO DOUGLAS WILLIAM APOLINARIO
NABARRETE(OAB: 346931/SP)
RÉU MATEUS MARTINS TAVARES
ADVOGADO DOUGLAS WILLIAM APOLINARIO
NABARRETE(OAB: 346931/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA TAVARES FILHO
- MATEUS MARTINS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4282bd6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo passa a prolatar a seguinte decisão interlocutória:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 800 da CLT, em redação determinada pela Lei
13.467/2017, estabelece o prazo de 5 dias, contados de sua
notificação, para a parte reclamada opor exceção de incompetência
territorial. No caso, a parte reclamada foi notificada em 07/11/2023
(ID. f2bd20e), e protocolou sua exceção de incompetência somente
em 16/11/2023 (ID. 9b0ddf9), quando já exaurido o prazo. Inclusive,
já restou apresentada defesa de mérito nos presentes autos, com
pedido de audiência telepresencial que foi rejeitada por este Juízo,
no que ocorreu preclusão consumativa e lógica, visto que se já
apresentou defesa de mérito, resta evidente que não pode entender
que o Juízo somente agora não tem competência territorial. Por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
essa razão, REJEITO LIMINARMENTE A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
3 - CONCLUSÃO
Nos autos da exceção de incompetência territorial arguida pelo
excipiente JOSÉ FERREIRA TAVARES FILHO E OUTROS, decido,
nos termos da fundamentação da sentença que integra o presente
dispositivo, REJEITAR PRELIMINARMENTE A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. Sem custas. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL MANTIDA. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS”.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001092-89.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL PAULO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RÉU JOSE FERREIRA TAVARES FILHO
ADVOGADO DOUGLAS WILLIAM APOLINARIO
NABARRETE(OAB: 346931/SP)
RÉU MATEUS MARTINS TAVARES
ADVOGADO DOUGLAS WILLIAM APOLINARIO
NABARRETE(OAB: 346931/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PAULO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4282bd6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo passa a prolatar a seguinte decisão interlocutória:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
O artigo 800 da CLT, em redação determinada pela Lei
13.467/2017, estabelece o prazo de 5 dias, contados de sua
notificação, para a parte reclamada opor exceção de incompetência
territorial. No caso, a parte reclamada foi notificada em 07/11/2023
(ID. f2bd20e), e protocolou sua exceção de incompetência somente
em 16/11/2023 (ID. 9b0ddf9), quando já exaurido o prazo. Inclusive,
já restou apresentada defesa de mérito nos presentes autos, com
pedido de audiência telepresencial que foi rejeitada por este Juízo,
no que ocorreu preclusão consumativa e lógica, visto que se já
apresentou defesa de mérito, resta evidente que não pode entender
que o Juízo somente agora não tem competência territorial. Por
essa razão, REJEITO LIMINARMENTE A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
3 - CONCLUSÃO
Nos autos da exceção de incompetência territorial arguida pelo
excipiente JOSÉ FERREIRA TAVARES FILHO E OUTROS, decido,
nos termos da fundamentação da sentença que integra o presente
dispositivo, REJEITAR PRELIMINARMENTE A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. Sem custas. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL MANTIDA. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS”.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-93.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS CAMPOS DE BRITO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EVELYN SELHORST ONOFRE(OAB:
46207/SC)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGS ENGENHARIA LTDA
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d4a36
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos a mim apresentados na data de hoje.
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
AGS ENGENHARIA LTDA e GGA S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, em face de CARLOS CAMPOS
DBRITO, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da CLT,
com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
O reclamante/excepto já apresentou resposta à exceção (Id.
71b5f04), ficando a audiência do dia 17/11/2023 designada para
oitiva do reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista
na segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada regularmente a exceção de incompetência territorial,
fica suspensa a prática dos demais atos que não digam respeito à
resolução da exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Dê-se ciência à excipiente
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-93.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS CAMPOS DE BRITO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EVELYN SELHORST ONOFRE(OAB:
46207/SC)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CAMPOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d4a36
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos a mim apresentados na data de hoje.
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
AGS ENGENHARIA LTDA e GGA S/A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, em face de CARLOS CAMPOS
DBRITO, no prazo e nas condições previstas no artigo 800 da CLT,
com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
O reclamante/excepto já apresentou resposta à exceção (Id.
71b5f04), ficando a audiência do dia 17/11/2023 designada para
oitiva do reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista
na segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada regularmente a exceção de incompetência territorial,
fica suspensa a prática dos demais atos que não digam respeito à
resolução da exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte AUTORA através de seu ilustre procurador, via DEJT,
intimada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que ocorrerá no dia
21/02/2024, às 10h10min, nos termos do art. 844, da CLT, na sala
de audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001214-05.2023.5.13.0011
REQUERENTES YIRLANDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELMA THAYSA SOARES DE
SOUSA(OAB: 32484/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA LCL LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- YIRLANDES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964c175
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo evidencia a existência de erro material, nos termos
artigo 833, da CLT, RETIFICO O ACORDO, PARA QUE CONSTE
O VALOR DE R$ 1.500,00 a título de pagamento do montante
principal, e 31% sobre o valor do acordo, na importância de 465,00,
que deve ser recolhido a título de recolhimento previdenciário, em
guia GPS geral, já que se tratou de acordo firmado por mera
liberalidade, sem o reconhecimento de vínculo empregatício.
2 - Aguarde-se o cumprimento do acordo, com o pagamento do
principal e o recolhimento devido. Concluídas tais obrigações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
arquivem-se os autos. Não comprovado o pagamento, execute-se,
nos termos do acordo outrora homologado nos autos.
3 - Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001214-05.2023.5.13.0011
REQUERENTES YIRLANDES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELMA THAYSA SOARES DE
SOUSA(OAB: 32484/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA LCL LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LCL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964c175
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - O Juízo evidencia a existência de erro material, nos termos
artigo 833, da CLT, RETIFICO O ACORDO, PARA QUE CONSTE
O VALOR DE R$ 1.500,00 a título de pagamento do montante
principal, e 31% sobre o valor do acordo, na importância de 465,00,
que deve ser recolhido a título de recolhimento previdenciário, em
guia GPS geral, já que se tratou de acordo firmado por mera
liberalidade, sem o reconhecimento de vínculo empregatício.
2 - Aguarde-se o cumprimento do acordo, com o pagamento do
principal e o recolhimento devido. Concluídas tais obrigações,
arquivem-se os autos. Não comprovado o pagamento, execute-se,
nos termos do acordo outrora homologado nos autos.
3 - Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001158-69.2023.5.13.0011
REQUERENTES EDVANIA LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
REQUERENTES GIVANILDO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/12/2023, às
08h45min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163 - ID da
reunião: 885 5832 6163.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001158-69.2023.5.13.0011
REQUERENTES EDVANIA LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
REQUERENTES GIVANILDO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FERREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/12/2023, às
08h45min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163 - ID da
reunião: 885 5832 6163.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001158-69.2023.5.13.0011
REQUERENTES EDVANIA LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
REQUERENTES GIVANILDO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
REQUERENTES JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/12/2023, às
08h45min, sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163 - ID da
reunião: 885 5832 6163.
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001180-30.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 13/12/2023, às 09h, sob as
penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através
da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89733830494 - ID da reunião: 897 3383 0494
PATOS/PB, 16 de novembro de 2023.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000231-55.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIMARIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060421b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-55.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIMARIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMARIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060421b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
AUTOR ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d9505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Conforme ata de audiência de ID. cc3cf62, declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Havendo saldo nos presentes autos, e diversas ações com a
mesma reclamada, proceda a Secretaria com a transferência do
saldo para o Processo 0000331-15.2020.5.13.0027, informando tal
transferência naqueles autos.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000073-68.2021.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
AUTOR ALMIR DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d9505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
Conforme ata de audiência de ID. cc3cf62, declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Havendo saldo nos presentes autos, e diversas ações com a
mesma reclamada, proceda a Secretaria com a transferência do
saldo para o Processo 0000331-15.2020.5.13.0027, informando tal
transferência naqueles autos.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-92.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8b420
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-92.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8b420
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7b7b5
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-58.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7b7b5
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-15.2022.5.13.0027
AUTOR BERTRAND BARROS DO MONTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f36e4
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-15.2022.5.13.0027
AUTOR BERTRAND BARROS DO MONTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAND BARROS DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f36e4
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6e5ae
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6e5ae
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-52.2021.5.13.0027
AUTOR MICHELLE DE BRITO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ae53d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-52.2021.5.13.0027
AUTOR MICHELLE DE BRITO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ae53d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-63.2021.5.13.0027
AUTOR DEBORA MARIANE FERNANDES
MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MARIANE FERNANDES MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7329857
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-63.2021.5.13.0027
AUTOR DEBORA MARIANE FERNANDES
MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7329857
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LUNA 82676224468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de542cf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimada para falar sobre a manifestação da reclamada
(ID.bd23757), a parte autora, na petição (ID.974bd4b), recusou a
proposta.
Desse modo, intime-se o reclamado JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468, CNPJ: 41.960.115/0001-05, a realizar o pagamento
do valor apurado na planilha de cálculos constante do ID. f3a6c14,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade dos atos
executórios, conforme já determinado.
Sendo infrutíferas as medidas, remetam-se os presentes autos à
Central Regional de Efetividade para penhora de bens da devedora
tantos quantos bastem para satisfação da presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se executado no BNDT e Serasajud (art. 883-A
da CLT).
Diligencie a secretaria para expedir Mandado, a ser cumprido por
oficial de justiça, para que se dirija ao endereço fornecido pela
exequente (petição ID. 974bd4b), devendo o senhor Oficial solicitar
e colher os dados sobre o contrato de aluguel da Radio Litoral Norte
(valor do aluguel, locador e locatário, dia e forma de pagamento).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de542cf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimada para falar sobre a manifestação da reclamada
(ID.bd23757), a parte autora, na petição (ID.974bd4b), recusou a
proposta.
Desse modo, intime-se o reclamado JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468, CNPJ: 41.960.115/0001-05, a realizar o pagamento
do valor apurado na planilha de cálculos constante do ID. f3a6c14,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade dos atos
executórios, conforme já determinado.
Sendo infrutíferas as medidas, remetam-se os presentes autos à
Central Regional de Efetividade para penhora de bens da devedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
tantos quantos bastem para satisfação da presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se executado no BNDT e Serasajud (art. 883-A
da CLT).
Diligencie a secretaria para expedir Mandado, a ser cumprido por
oficial de justiça, para que se dirija ao endereço fornecido pela
exequente (petição ID. 974bd4b), devendo o senhor Oficial solicitar
e colher os dados sobre o contrato de aluguel da Radio Litoral Norte
(valor do aluguel, locador e locatário, dia e forma de pagamento).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027
AUTOR MYLENA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc144b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar sobre o
cumprimento da determinação do Despacho (ID.7ae1742).
Decorrido o prazo silente, o juízo entenderá como cumprida a
obrigação de fazer determinando, em seguida, após os registros
devidos, o arquivamento definitivo dos autos face sua quitação.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b165021
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A executada apresentou manifestação (ID. 64bea99) alegando que
o bloqueio de R$ 861,82, no SISBAJUD, recaiu em sua conta
salário, requerendo que este juízo proceda ao desbloqueio da
referida conta junto ao Banco Bradesco.
Compulsando-se os autos, verifico que a executada apresentou
comprovante bancário do Banco Bradesco que atestam as suas
alegações quanto ao bloqueio na conta mencionada (ID. fa9385a).
Assim, por ora, em razão da urgência e diante do pequeno valor
bloqueado, determina-se de plano o desbloqueio e a devolução dos
valores.
No entanto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
se manifestar acerca das alegações apresentadas pela executada
na petição de ID. 64bea99 e anexos, para que em momento
posterior este juízo possa avaliar a possibilidade e a razoabilidade
para o bloqueio futuro parcial.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b165021
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A executada apresentou manifestação (ID. 64bea99) alegando que
o bloqueio de R$ 861,82, no SISBAJUD, recaiu em sua conta
salário, requerendo que este juízo proceda ao desbloqueio da
referida conta junto ao Banco Bradesco.
Compulsando-se os autos, verifico que a executada apresentou
comprovante bancário do Banco Bradesco que atestam as suas
alegações quanto ao bloqueio na conta mencionada (ID. fa9385a).
Assim, por ora, em razão da urgência e diante do pequeno valor
bloqueado, determina-se de plano o desbloqueio e a devolução dos
valores.
No entanto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
se manifestar acerca das alegações apresentadas pela executada
na petição de ID. 64bea99 e anexos, para que em momento
posterior este juízo possa avaliar a possibilidade e a razoabilidade
para o bloqueio futuro parcial.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-46.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA BERENICE DE ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BERENICE DE ANDRADE DOS SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6998b1b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-46.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ANA BERENICE DE ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6998b1b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-38.2022.5.13.0027
EXEQUENTE VALESCA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- VALESCA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88b48c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-38.2022.5.13.0027
EXEQUENTE VALESCA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88b48c
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-71.2022.5.13.0027
AUTOR ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726b669
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-71.2022.5.13.0027
AUTOR ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726b669
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-85.2021.5.13.0027
AUTOR ANNY CATHARINE DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY CATHARINE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f1e1b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-85.2021.5.13.0027
AUTOR ANNY CATHARINE DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f1e1b
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-73.2017.5.13.0027
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00d398
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrado o trânsito em julgado do decisum e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Encaminhe-se os autos à Contadoria para adequação da planilha
de cálculos elaborada pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, constante do ID. 211e22e, ao decidido pelo
Colendo TST, nos termos do acórdão ID. 54d0f69, com a devida
atualização dos cálculos.
Após, tendo em vista a existência de depósito judicial nos autos,
intime-se a parte autora e o senhor perito para indicação de dados
bancários para liberação de seus créditos, até os respectivos
limites.
Sendo insuficiente o numerário, apure-se o saldo remanescente e
intime-se a reclamada para realizar o pagamento do valor apurado,
sob pena de início dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-73.2017.5.13.0027
AUTOR MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00d398
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores.
Registrado o trânsito em julgado do decisum e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Encaminhe-se os autos à Contadoria para adequação da planilha
de cálculos elaborada pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, constante do ID. 211e22e, ao decidido pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Colendo TST, nos termos do acórdão ID. 54d0f69, com a devida
atualização dos cálculos.
Após, tendo em vista a existência de depósito judicial nos autos,
intime-se a parte autora e o senhor perito para indicação de dados
bancários para liberação de seus créditos, até os respectivos
limites.
Sendo insuficiente o numerário, apure-se o saldo remanescente e
intime-se a reclamada para realizar o pagamento do valor apurado,
sob pena de início dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-03.2021.5.13.0027
AUTOR LUCILENE COELHO DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1db164
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-03.2021.5.13.0027
AUTOR LUCILENE COELHO DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1db164
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-97.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848e722
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-97.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848e722
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbb67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Renove-se intimação ao réu, nos termos do despacho id. 6331714,
advertindo-o que, em caso de inércia, o juízo iniciará, de imediato, à
execução procedendo consultas eletrônicas.
Prazo 10 dias.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbb67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Renove-se intimação ao réu, nos termos do despacho id. 6331714,
advertindo-o que, em caso de inércia, o juízo iniciará, de imediato, à
execução procedendo consultas eletrônicas.
Prazo 10 dias.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7428d4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-59.2021.5.13.0027
AUTOR JOSINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7428d4
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-22.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006bc19
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-22.2021.5.13.0027
AUTOR FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006bc19
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0130221-80.2015.5.13.0027
AUTOR VANDERLEI BATISTA
AUTOR FABIANO FERREIRA DA SILVA
AUTOR LEANDRO FIRMINO DA SILVA
AUTOR DAVI TARGINO
AUTOR BRUNO FELIX DE LIMA
AUTOR ANTONIO GUILHERME DO
NASCIMENTO VIEIRA
AUTOR ANTONIO ANDRE DO NASCIMENTO
AUTOR WINDSON DEOLINDO CARNEIRO
DA SILVA
AUTOR GENILDO BERNADO DOS ANJOS
AUTOR SILVANO DO NASCIMENTO
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
AUTOR SERGIO FERNANDO DA SILVA
AUTOR ANTONIO SOARES DA CRUZ
AUTOR EVILASIO DE SOUZA CAVALCANTE
AUTOR CARLOS BENICIO DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
AUTOR THIAGO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
AUTOR JULIANA BELARMINO BARBOSA
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
AUTOR JOAO BATISTA FIGUEIREDO
AUTOR WALMIR PEREIRA DE MATOS
AUTOR JOSE EVERALDO DO NASCIMENTO
AUTOR MANOEL DE OLIVEIRA FERREIRA
SILVA
AUTOR MURILO VICENTE RODRIGUES
AUTOR MARINALDO RAMOS DA SILVA
AUTOR FABIO GUILHERME BASTOS
SOARES
AUTOR THALIS LUIZ MORAIS DOS SANTOS
AUTOR MARIA DIONE DA SILVA
AUTOR JOSE ALUIZIO AGUSTINHO
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
AUTOR ANTONIO VICENTE DE NOGUEIRA
AUTOR ALMIR DE OLIVEIRA NOGUEIRA
AUTOR GILVAN BARBOSA DE LIMA
AUTOR MARCELO DE ARAUJO OLIVEIRA
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
AUTOR MANOEL FERREIRA DE LIMA
AUTOR JOSE CAMILO BEZERRA DA SILVA
RÉU CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
CARTORIO UNICO OFICIO NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b223b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do sindicato requerendo, por mais uma vez, a intimação de
pessoa que se encontra no arrendamento da cerâmica, para que
venha depositar em Juízo, em uma conta judicial a disposição do
processo, cinquenta (50%) do aluguel do arrendamento.
Indefere-se o requerido.
Considerando a vis atractiva do Juízo recuperacional, e a natureza
jurídica de novação obrigacional, expedida a certidão de habilitação
de crédito junto ao Juízo universal, cessa a competência deste
Juízo, por ora, para execução dos créditos existentes à época do
pedido de recuperação judicial.
Ademais, ainda que fosse caso de crédito extraconcursal, e
continuação da execução nesta justiça especializada, a Lei de
Recuperação e Falência é clara ao estabelecer que cabe ao Juízo
da Recuperação Judicial a análise de constrição de bens da
recuperanda, que sofre diversas limitações, inclusive sobre a
suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de
capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0130221-80.2015.5.13.0027
AUTOR VANDERLEI BATISTA
AUTOR FABIANO FERREIRA DA SILVA
AUTOR LEANDRO FIRMINO DA SILVA
AUTOR DAVI TARGINO
AUTOR BRUNO FELIX DE LIMA
AUTOR ANTONIO GUILHERME DO
NASCIMENTO VIEIRA
AUTOR ANTONIO ANDRE DO NASCIMENTO
AUTOR WINDSON DEOLINDO CARNEIRO
DA SILVA
AUTOR GENILDO BERNADO DOS ANJOS
AUTOR SILVANO DO NASCIMENTO
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
AUTOR SERGIO FERNANDO DA SILVA
AUTOR ANTONIO SOARES DA CRUZ
AUTOR EVILASIO DE SOUZA CAVALCANTE
AUTOR CARLOS BENICIO DE SALES
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
AUTOR THIAGO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
AUTOR JULIANA BELARMINO BARBOSA
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
AUTOR JOAO BATISTA FIGUEIREDO
AUTOR WALMIR PEREIRA DE MATOS
AUTOR JOSE EVERALDO DO NASCIMENTO
AUTOR MANOEL DE OLIVEIRA FERREIRA
SILVA
AUTOR MURILO VICENTE RODRIGUES
AUTOR MARINALDO RAMOS DA SILVA
AUTOR FABIO GUILHERME BASTOS
SOARES
AUTOR THALIS LUIZ MORAIS DOS SANTOS
AUTOR MARIA DIONE DA SILVA
AUTOR JOSE ALUIZIO AGUSTINHO
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR ANTONIO VICENTE DE NOGUEIRA
AUTOR ALMIR DE OLIVEIRA NOGUEIRA
AUTOR GILVAN BARBOSA DE LIMA
AUTOR MARCELO DE ARAUJO OLIVEIRA
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
AUTOR MANOEL FERREIRA DE LIMA
AUTOR JOSE CAMILO BEZERRA DA SILVA
RÉU CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
CARTORIO UNICO OFICIO NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b223b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do sindicato requerendo, por mais uma vez, a intimação de
pessoa que se encontra no arrendamento da cerâmica, para que
venha depositar em Juízo, em uma conta judicial a disposição do
processo, cinquenta (50%) do aluguel do arrendamento.
Indefere-se o requerido.
Considerando a vis atractiva do Juízo recuperacional, e a natureza
jurídica de novação obrigacional, expedida a certidão de habilitação
de crédito junto ao Juízo universal, cessa a competência deste
Juízo, por ora, para execução dos créditos existentes à época do
pedido de recuperação judicial.
Ademais, ainda que fosse caso de crédito extraconcursal, e
continuação da execução nesta justiça especializada, a Lei de
Recuperação e Falência é clara ao estabelecer que cabe ao Juízo
da Recuperação Judicial a análise de constrição de bens da
recuperanda, que sofre diversas limitações, inclusive sobre a
suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de
capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a195f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor requer várias pesquisas eletrônicas, CNIB, CENSEC,
RENAJUD, SISBAJUD, essa última utilizando a modalidade
“teimosinha”. As pesquisas requeridas foram exaustivamente
efetivadas sem qualquer êxito, registrando, inclusive, que a
empresa ré, FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE Ltda,
devido a inexistência de qualquer vínculo da empresa com as
instituições financeiras, fica o juízo impossibilitado de efetivar a
protocolização da consulta junto ao SISBAJUD, conforme certidão
id dff2d43.
Portanto, fica indeferido o pedido de renovação das consultas
eletrônicas, reportando ao despacho id. 6851ff6, no que tange o
prazo da prescrição intercorrente e o impulsionamento da
execução.
No mais, requer o exequente, dentre outras medidas, a
suspensão/retenção da CNH e passaporte dos executados, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
apresentar e/ou comprovar fundamentos para tal requerimento.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
requerida(s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH /
RETENÇÃO/APREENSÃO do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s)
são medidas que, à primeira vista, violam as disposições
protetivas constitucionais, atingindo os direitos fundamentais
do(s) executado(s) e não seu patrimônio.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a195f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor requer várias pesquisas eletrônicas, CNIB, CENSEC,
RENAJUD, SISBAJUD, essa última utilizando a modalidade
“teimosinha”. As pesquisas requeridas foram exaustivamente
efetivadas sem qualquer êxito, registrando, inclusive, que a
empresa ré, FE CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE Ltda,
devido a inexistência de qualquer vínculo da empresa com as
instituições financeiras, fica o juízo impossibilitado de efetivar a
protocolização da consulta junto ao SISBAJUD, conforme certidão
id dff2d43.
Portanto, fica indeferido o pedido de renovação das consultas
eletrônicas, reportando ao despacho id. 6851ff6, no que tange o
prazo da prescrição intercorrente e o impulsionamento da
execução.
No mais, requer o exequente, dentre outras medidas, a
suspensão/retenção da CNH e passaporte dos executados, sem
apresentar e/ou comprovar fundamentos para tal requerimento.
Assim, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar nestes autos indícios da existência de sinais
externos de riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão
patrimonial, assim como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s)
requerida(s), uma vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH /
RETENÇÃO/APREENSÃO do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s)
são medidas que, à primeira vista, violam as disposições
protetivas constitucionais, atingindo os direitos fundamentais
do(s) executado(s) e não seu patrimônio.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-78.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE KHALLIJAH FARIAS MONTENEGRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KHALLIJAH FARIAS MONTENEGRO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969c1b6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-78.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE KHALLIJAH FARIAS MONTENEGRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969c1b6
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE RODRIGUES CALIXTO
DUARTE
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS
BANANEIRENSE LTDA
RÉU TANGOLOMANGO BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA
- RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f9d21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que se pronuncie, no prazo de 10 dias, sobre
as consultas eletrônicas efetuadas nos autos (Sisbajud, Renajud,
Infojud, DOI).
Quanto a suspensão/retenção da CNH e passaporte dos
executados a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-68.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE RODRIGUES CALIXTO
DUARTE
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
RÉU COMERCIO DE GAS
BANANEIRENSE LTDA
RÉU TANGOLOMANGO BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES CALIXTO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f9d21
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que se pronuncie, no prazo de 10 dias, sobre
as consultas eletrônicas efetuadas nos autos (Sisbajud, Renajud,
Infojud, DOI).
Quanto a suspensão/retenção da CNH e passaporte dos
executados a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-55.2021.5.13.0027
AUTOR DAYANNA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b60d2
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-55.2021.5.13.0027
AUTOR DAYANNA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b60d2
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-32.2022.5.13.0027
AUTOR LARA ANDRADE DANTAS
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f7887
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-32.2022.5.13.0027
AUTOR LARA ANDRADE DANTAS
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f7887
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-32.2022.5.13.0027
EXEQUENTE MUNIQUE FRANCA LIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f30b0
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000293-32.2022.5.13.0027
EXEQUENTE MUNIQUE FRANCA LIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNIQUE FRANCA LIRA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f30b0
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde fora realizada
conciliação durante a XVIII Semana Nacional da Conciliação,
conforme Termo de Audiência nos autos.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com inclusão do
CHIP "Acordo homologado", lançando-se ainda no GIGS a
atividade “Acordo IPCEP”, devendo-se constar no campo
"observações" a data de vencimento da parcela mais próxima,
acrescendo-se o lapso de mais 05 (cinco) dias úteis.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo".
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-04.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA LENISE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LENISE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed582a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das InstânciasSuperiores, onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deu provimento
parcial ao recurso da autora apenas para condenar o demandado
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 5% sobre o proveito econômico da causa, sujeito
à condição suspensiva de exigibilidade.
Assim, remeta-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos ao referido decisório e intime-se o demandado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor apurado, sob pena de início
dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-04.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA LENISE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed582a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das InstânciasSuperiores, onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deu provimento
parcial ao recurso da autora apenas para condenar o demandado
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 5% sobre o proveito econômico da causa, sujeito
à condição suspensiva de exigibilidade.
Assim, remeta-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos ao referido decisório e intime-se o demandado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor apurado, sob pena de início
dos atos executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-52.2022.5.13.0027
AUTOR CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c49145
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-52.2022.5.13.0027
AUTOR CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c49145
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-22.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35d6ef
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-22.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35d6ef
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Autos baixados do CEJUSC-JT 2º Grau, onde NÃO fora realizada
conciliação durante a XIII Semana Nacional da Efetividade.
Assim, estando os créditos devidos nestes autos já habilitados na
Execução Reunida no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF) e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os presentes autos, lançando-se
GIGS a atividade “Reunido IPCEP na CRE”, devendo-se constar no
campo "observações" a data de vencimento em 31/01/2025.
Havendo depósito em conta judicial para pagamento de quaisquer
das obrigações financeiras, autoriza-se, desde logo, a expedição
dos respectivos alvarás eletrônicos, os registro de pagamento das
parcelas de acordo e intimações, diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Proceda a secretaria a inclusão ou alteração do registro no BNDT
"positiva com suspensão da exigibilidade do débito", caso
ainda não lançada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DOMINGOS LAZARO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 28/11/2023
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Nos estabelecimentos da ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA, com sede no Distrito Industrial do
Conde, s/n, Quadra 01, Lote 02 - Distrito Industrial – Conde/Pb.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-86.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 28/11/2023
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Nos estabelecimentos da ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA, com sede no Distrito Industrial do
Conde, s/n, Quadra 01, Lote 02 - Distrito Industrial – Conde/Pb.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-31.2023.5.13.0027
AUTOR POLLYANNA RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA RODRIGUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, POLLYANNA RODRIGUES
SANTANA, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eabd76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizada a pesquisa PREVJUD, conforme ID e908f41 e anexos,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-19.2017.5.13.0027
AUTOR WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eabd76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizada a pesquisa PREVJUD, conforme ID e908f41 e anexos,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2ff19
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, e etc.
Defiro o pedido requerido pelo exequente na manifestação de ID.
8d6543f.
Fica oficiado a SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DA
COMARCA DE SAPÉ - PB para que envie a esta Unidade
Judiciária, no prazo de 10(dez) dias, cópia da procuração pública
registrada no livro 00000188, fls. 0040, datada de 20/03/2015,
passada pelo executado LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA - CPF:
CPF: 424.584.634-87 e CNPJ: 02.314.161/0001-85, em favor de
OLAVO CRISOSTOMO SOUZA SANTANA, de acordo com o
documento ID. 97bbc18 da pesquisa CENSEC anexado aos autos.
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000016-16.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2ff19
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, e etc.
Defiro o pedido requerido pelo exequente na manifestação de ID.
8d6543f.
Fica oficiado a SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL DA
COMARCA DE SAPÉ - PB para que envie a esta Unidade
Judiciária, no prazo de 10(dez) dias, cópia da procuração pública
registrada no livro 00000188, fls. 0040, datada de 20/03/2015,
passada pelo executado LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA - CPF:
CPF: 424.584.634-87 e CNPJ: 02.314.161/0001-85, em favor de
OLAVO CRISOSTOMO SOUZA SANTANA, de acordo com o
documento ID. 97bbc18 da pesquisa CENSEC anexado aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
A documentação solicitada é indispensável à instrução executória
desta ação trabalhista 0000016-16.2022.5.13.0027, originária da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, podendo ser enviada ao e-mail
institucional vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-69.2022.5.13.0027
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326dc6f
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-69.2022.5.13.0027
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326dc6f
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747e554
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747e554
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169a925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. f3fa0ff.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 23/11/2023 09:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169a925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. f3fa0ff.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 23/11/2023 09:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada notificada para, no
prazo de cinco dias, fornecer conta bancária destinada à
transferência dos valores.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000684-50.2023.5.13.0027
AUTOR JACQUELINE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f8f6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f651237
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f651237
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574606c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574606c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-72.2023.5.13.0027
AUTOR ADAVANIR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154eafc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
ADAVANIR SILVA DE SOUZA em desfavor de DANIELE
CRISTINA DA SILVA MOURA - ME, NOS TERMOS DO ARTIGO
844 DA CLT.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
Custas no valor de R$ 805,24, calculadas sobre o valor deR$
40.261,84,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-72.2023.5.13.0027
AUTOR ADAVANIR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAVANIR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 154eafc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada do reclamante,
determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ajuizada por
ADAVANIR SILVA DE SOUZA em desfavor de DANIELE
CRISTINA DA SILVA MOURA - ME, NOS TERMOS DO ARTIGO
844 DA CLT.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos.
Custas no valor de R$ 805,24, calculadas sobre o valor deR$
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
40.261,84,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-58.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO FELIX DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente notificada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, fornecer conta bancária destinada à
transferência dos valores.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA CAVALCANTE
GILBERTO
- VALDOMIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bd0f3
proferido nos autos.
Vistos etc
Deferido pedido de adiamento do réu em razão dos argumentos de
seu advogado sobre outra audiência prévia a realizar e sem
oposição da autora.
Excepcionalmente, por conta de adiamento para data breve e pela
alegação da parte autora de falta de condições financeiras para
comparecimento físico, o magistrado autoriza realização de
audiência telepresencial, mas adverte as partes para que utilizem
conexão adequada e bom equipamento, possivelmente no escritório
de seus patronos, a fim de evitar qualquer novo adiamento por
questões técnicas.
Próxima audiência UNA e Inaugural, quando haverá instrução
completa, para 20/11/2023 às 9h30. Cientes as partes por seus
patronos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-32.2023.5.13.0027
AUTOR EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU VALDOMIRO CAVALCANTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU MARIA DA CONCEIÇÃO MADRUGA
CAVALCANTE GILBERTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bd0f3
proferido nos autos.
Vistos etc
Deferido pedido de adiamento do réu em razão dos argumentos de
seu advogado sobre outra audiência prévia a realizar e sem
oposição da autora.
Excepcionalmente, por conta de adiamento para data breve e pela
alegação da parte autora de falta de condições financeiras para
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
comparecimento físico, o magistrado autoriza realização de
audiência telepresencial, mas adverte as partes para que utilizem
conexão adequada e bom equipamento, possivelmente no escritório
de seus patronos, a fim de evitar qualquer novo adiamento por
questões técnicas.
Próxima audiência UNA e Inaugural, quando haverá instrução
completa, para 20/11/2023 às 9h30. Cientes as partes por seus
patronos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CLEMILSON DE SOUZA SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), USINA GIASA LTDA, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dadd028
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, conforme
requerido, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial
exequendo, abrangendo a totalidade da dívida atualizada, mediante
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o
exequente leve a decisão a protesto junto ao Tabelionato de
Protesto de Títulos desta comarca.
Deverá o credor informar ao Juízo o cumprimento deste comando
judicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação para retirada da
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial.
Consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1f8ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c1f8ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE ROSALINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03765e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do teor da petição de ID. 7f7eedd, intime-se a executada
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Exaurido o prazo supracitado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6acf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do teor da petição de id. b012218, intime-se os executados
para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Exaurido o prazo supracitado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- ERIC DA CONCEICAO GOMES
- JOSE FERNANDES DA SILVA
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6acf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante do teor da petição de id. b012218, intime-se os executados
para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Exaurido o prazo supracitado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b53ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por FELIPE VELOSO ALCÂNTARA DA FONSECA EIRELI, nos
autos da execução trabalhista movida por JOÃO BATISTA DANTAS
DA SILVA, na qual requereu a nulidade do processo a partir da
audiência, ante a ausência de citação válida.
Intimado a manifestar-se, o excepto pugnou pela rejeição da
exceção interposta (ID. 77b8d3a).
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de impedir o
desencadeamento de atos executórios que ao final estariam
fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou nulidade
processual que poderia ser, de logo, enfrentada.
No presente caso, a reclamada aduziu a ocorrência de nulidade
processual diante a ausência de citação inicial válida, tendo em
vista que a notificação foi expedida para endereço diverso do seu.
Disse que embora o ato processual tenha sido remetido para o
mesmo prédio, situado na avenida General Bento da Gama, nº 358,
Torre, João Pessoa-PB CEP 58040-490, foi entregue na SALA nº
108, quando o correto seria a SALA nº 104, conforme consta no
cadastro do seu CNPJ da empresa. Asseverou, ainda, que só teve
conhecimento da presente reclamação trabalhista em 08/08/2023,
por ocasião do bloqueio em sua conta bancária.
O exceto refutou a presente exceção ao argumento de que, não
obstante a primeira notificação ter sido entregue em sala de número
diverso da que se localiza a empresa, o pedido de nulidade
encontra-se precluso, uma vez que a ré foi regularmente intimada
para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID.
0ee53cd, na SALA nº 104, em 03/03/2022, conforme certidão do
oficial de justiça (ID. 8d06d01). No entanto, a demandada manteve-
se silente.
Analiso.
Como se vê, não há controvérsia quanto ao fato de a notificação
inicial ter sido entregue em endereço diverso do pertencente à
reclamada.
Assim, diante da ausência da demandada à audiência inicial e por
ela não ter apresentado defesa, este Juízo decretou a revelia e
julgou procedentes os pedidos postulados na exordial.
Ato contínuo, na tentativa de cumprir o mandado de intimação para
dar ciência da sentença e dos embargos de declaração interpostos
pelo autor, em 03/03/2022 a oficial de justiça detectou o erro quanto
ao endereço da ré, o que certificou nos autos, (ID. 8d06d01),
informando que o escritório onde a parte destinatária possui caixa
postal é localizado na sala 104.
A partir daí, constatada a irregularidade da citação, caberia ao
Juízo, de ofício, declarar a nulidade absoluta do julgado, por se
tratar de matéria de ordem pública, consoante art. 485, IV, § 3º, do
CPC.
No entanto, ao revés, vê-se na intimação de ID. ad085a1 e no
despacho de ID. e6aab55, a repetição do equívoco quanto ao
endereço da reclamada, indicando o número da sala nº 108, mesmo
após detectado o erro.
Portanto, não resta dúvida de que o julgado fora prolatado em
ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos
no art. 5º, LIV e LV, da CF. Logo, nulo de pleno direito.
Sobre o tema, sentido que vem decidindo o TST, conforme o
precedente transcrito abaixo:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB
A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973.
VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO). COMPROVAÇÃO DE QUE
A CORRESPONDÊNCIA FOI ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO
DIVERSO DAQUELE EM QUE SITUADO O RECLAMADO E
RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AOS SEUS QUADROS.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 214 DO CPC DE 1973.
CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada na alegação
de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal, 213 e
214 do CPC de 1973 e 841 da CLT, deduzida sob o argumento de
que não houve citação regular, pois a notificação citatória foi
encaminhada para outro endereço e recebida por pessoa que não
mantinha nenhuma relação com o reclamado (ora Autor). 2. A
citação é imprescindível para que o processo tenha seu
desenvolvimento válido e regular, na forma do artigo 214 do CPC de
1973. A sua ausência impõe evidente prejuízo ao devido processo
legal, ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos nos
incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. 3. Na hipótese
dos autos, a notificação foi encaminhada para endereço próximo
daquele em que estava situado o reclamado (ora Autor), tendo sido
recebida por pessoa estranha ao quadro de empregados deste
(empregada, na verdade, da empresa estabelecida no endereço
para o qual dirigida a correspondência). 4. A presunção de que a
notificação foi recebida pela parte demandada fica afastada, por
óbvio, quando demonstrado, como no caso examinado, que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
correspondência de citação foi encaminhada para endereço
diferente daquele em que se situava o reclamado, tendo sido
recebida por pessoa sem vinculação alguma com a parte. Recurso
ordinário conhecido e provido. (RO - 48800-35.2012.5.21.0000 ,
Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento:
27/11/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 30/11/2018)
Desse modo, declaro a nulidade dos atos praticados posteriormente
à citação inicial, tida por inválida, dentre os quais estão incluídas a
audiência havida e a sentença de mérito outrora transitada em
julgado.
ACOLHO, portanto, a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta pela ré, declarando NULOS todos os atos praticados
após a citação inicial.
Incluam-se os autos em pauta de audiência una, para regular
instrução, notificando-se as partes para comparecimento à sessão
designada, por intermédio de seus procuradores, devidamente
constituídos mediante instrumentos de procuração juntados aos
autos.
Devolvam-se os valores bloqueados à parte reclamada.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-30.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b53ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por FELIPE VELOSO ALCÂNTARA DA FONSECA EIRELI, nos
autos da execução trabalhista movida por JOÃO BATISTA DANTAS
DA SILVA, na qual requereu a nulidade do processo a partir da
audiência, ante a ausência de citação válida.
Intimado a manifestar-se, o excepto pugnou pela rejeição da
exceção interposta (ID. 77b8d3a).
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de impedir o
desencadeamento de atos executórios que ao final estariam
fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou nulidade
processual que poderia ser, de logo, enfrentada.
No presente caso, a reclamada aduziu a ocorrência de nulidade
processual diante a ausência de citação inicial válida, tendo em
vista que a notificação foi expedida para endereço diverso do seu.
Disse que embora o ato processual tenha sido remetido para o
mesmo prédio, situado na avenida General Bento da Gama, nº 358,
Torre, João Pessoa-PB CEP 58040-490, foi entregue na SALA nº
108, quando o correto seria a SALA nº 104, conforme consta no
cadastro do seu CNPJ da empresa. Asseverou, ainda, que só teve
conhecimento da presente reclamação trabalhista em 08/08/2023,
por ocasião do bloqueio em sua conta bancária.
O exceto refutou a presente exceção ao argumento de que, não
obstante a primeira notificação ter sido entregue em sala de número
diverso da que se localiza a empresa, o pedido de nulidade
encontra-se precluso, uma vez que a ré foi regularmente intimada
para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID.
0ee53cd, na SALA nº 104, em 03/03/2022, conforme certidão do
oficial de justiça (ID. 8d06d01). No entanto, a demandada manteve-
se silente.
Analiso.
Como se vê, não há controvérsia quanto ao fato de a notificação
inicial ter sido entregue em endereço diverso do pertencente à
reclamada.
Assim, diante da ausência da demandada à audiência inicial e por
ela não ter apresentado defesa, este Juízo decretou a revelia e
julgou procedentes os pedidos postulados na exordial.
Ato contínuo, na tentativa de cumprir o mandado de intimação para
dar ciência da sentença e dos embargos de declaração interpostos
pelo autor, em 03/03/2022 a oficial de justiça detectou o erro quanto
ao endereço da ré, o que certificou nos autos, (ID. 8d06d01),
informando que o escritório onde a parte destinatária possui caixa
postal é localizado na sala 104.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
A partir daí, constatada a irregularidade da citação, caberia ao
Juízo, de ofício, declarar a nulidade absoluta do julgado, por se
tratar de matéria de ordem pública, consoante art. 485, IV, § 3º, do
CPC.
No entanto, ao revés, vê-se na intimação de ID. ad085a1 e no
despacho de ID. e6aab55, a repetição do equívoco quanto ao
endereço da reclamada, indicando o número da sala nº 108, mesmo
após detectado o erro.
Portanto, não resta dúvida de que o julgado fora prolatado em
ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos
no art. 5º, LIV e LV, da CF. Logo, nulo de pleno direito.
Sobre o tema, sentido que vem decidindo o TST, conforme o
precedente transcrito abaixo:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB
A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973.
VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO). COMPROVAÇÃO DE QUE
A CORRESPONDÊNCIA FOI ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO
DIVERSO DAQUELE EM QUE SITUADO O RECLAMADO E
RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AOS SEUS QUADROS.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 214 DO CPC DE 1973.
CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada na alegação
de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal, 213 e
214 do CPC de 1973 e 841 da CLT, deduzida sob o argumento de
que não houve citação regular, pois a notificação citatória foi
encaminhada para outro endereço e recebida por pessoa que não
mantinha nenhuma relação com o reclamado (ora Autor). 2. A
citação é imprescindível para que o processo tenha seu
desenvolvimento válido e regular, na forma do artigo 214 do CPC de
1973. A sua ausência impõe evidente prejuízo ao devido processo
legal, ao contraditório e à ampla defesa, postulados inscritos nos
incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. 3. Na hipótese
dos autos, a notificação foi encaminhada para endereço próximo
daquele em que estava situado o reclamado (ora Autor), tendo sido
recebida por pessoa estranha ao quadro de empregados deste
(empregada, na verdade, da empresa estabelecida no endereço
para o qual dirigida a correspondência). 4. A presunção de que a
notificação foi recebida pela parte demandada fica afastada, por
óbvio, quando demonstrado, como no caso examinado, que a
correspondência de citação foi encaminhada para endereço
diferente daquele em que se situava o reclamado, tendo sido
recebida por pessoa sem vinculação alguma com a parte. Recurso
ordinário conhecido e provido. (RO - 48800-35.2012.5.21.0000 ,
Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento:
27/11/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 30/11/2018)
Desse modo, declaro a nulidade dos atos praticados posteriormente
à citação inicial, tida por inválida, dentre os quais estão incluídas a
audiência havida e a sentença de mérito outrora transitada em
julgado.
ACOLHO, portanto, a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta pela ré, declarando NULOS todos os atos praticados
após a citação inicial.
Incluam-se os autos em pauta de audiência una, para regular
instrução, notificando-se as partes para comparecimento à sessão
designada, por intermédio de seus procuradores, devidamente
constituídos mediante instrumentos de procuração juntados aos
autos.
Devolvam-se os valores bloqueados à parte reclamada.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário, GISELIA PEREIRA DE FRANCA, por meio de
seu advogado, notificado do alvará de transferência, para crédito
em sua conta vinculada de FGTS, conforme documento acostado
no ID. cffa898.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001013-72.2017.5.13.0027
AUTOR GISELIA PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário, TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A, por meio de
seu advogado, notificado do alvará de transferência em seu favor,
conforme documento acostado no ID. cffa898
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-30.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE AUGUSTO DE SOUZA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequente)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista as
informações na CERTIDÃO (ID.8aa1561), fica a parte exequente
intimada para impulsionar a execução com a apresentação de
meios concretos e distintos dos convênios já realizados nos autos
em epígrafe.
PRAZO: 10 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a04d24
proferido nos autos.
Dê-se ciências às partes do inteiro teor da certidão retro.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a04d24
proferido nos autos.
Dê-se ciências às partes do inteiro teor da certidão retro.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SOARES
- ANA PAULA DE MORAES COSTA
- IREMAR BEZERRA DE MORAES
- MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdc23b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA, para
sanando a omissão apontada, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, nos termos da
fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdc23b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA, para
sanando a omissão apontada, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, nos termos da
fundamentação.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-47.2023.5.13.0003
AUTOR VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU ISABELLE GHEYSA FELIX DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), VANUSA ALEXANDRE DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOSAFA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUISMAR MELO
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSAFA SEVERINO DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000601-34.2023.5.13.0027
AUTOR LUENIA MICKELY DA SILVA CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RESTAURANTE A TODO VAPOR
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE A TODO VAPOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada dos dados anexados pela reclamante no ID.
0d018f3 e ss., para fins de cumprimento da obrigação de fazer.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-95.2023.5.13.0027
AUTOR SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 27/11/2023
HORÁRIO: 12:00
LOCAL: Na empresa ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA
DE CALÇADOS LTDA, sediada na BR 230, s/n, a km 41, Distrito
Industrial, Santa Rita/PB, CEP 58.304-800
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-95.2023.5.13.0027
AUTOR SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 27/11/2023
HORÁRIO: 12:00
LOCAL: Na empresa ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA
DE CALÇADOS LTDA, sediada na BR 230, s/n, a km 41, Distrito
Industrial, Santa Rita/PB, CEP 58.304-800
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JORDANIA SILVA DE LIRA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU IVANDA NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JORDANIA SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5710569
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1837144
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 23/11/2023 08:28 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1837144
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 23/11/2023 08:28 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-43.2021.5.13.0027
AUTOR JOYCE BETYVEGNA MARINHO
GASPAR
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BETYVEGNA MARINHO GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a2815
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. ab31786, prossiga-se com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
acordo constante na Ata de audiência ID. ffe49a6.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com o lançamento
da movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-43.2021.5.13.0027
AUTOR JOYCE BETYVEGNA MARINHO
GASPAR
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a2815
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. ab31786, prossiga-se com o
acordo constante na Ata de audiência ID. ffe49a6.
Assim, estando os autos aguardando o cumprimento integral da
conciliação e, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos ao sobrestado com o lançamento
da movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d5b3a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
20f34dc), por meio da qual requer, nos termos do art. 139, IV, do
CPC, o deferimento da seguinte medida em relação aos sócios
executados: apreensão e suspensão da carteira nacional de
habilitação.
Intimado para demonstra fundamentos para tal requerimento, o
reclamante permaneceu inerte.
II - Aprecio.
De início, indefiro as medidas requeridas porque a satisfação do
crédito deve ser buscada, ordinariamente, no patrimônio do devedor
e não em sua liberdade de locomoção ou na prática de atos da vida
civil.
O que se verificou no presente processo de execução foi a
insuficiência de bens da empresa ou dos sócios devedores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
inexistindo prova de fraude à execução ou ocultação de patrimônio.
Nessa situação, torna-se incompatível a adoção de medidas
extremas a justificar a violação da liberdade pessoal do executado,
impossibilitando a prática de atos da vida civil, como mecanismos
capazes de propiciar a produção de bens pelos devedores
necessários à efetividade da execução.
Portanto, a mera ausência ou insuficiência de patrimônio da
empresa e de seus sócios não são suficientes para justificar a
adoção de medidas tão extremas, as quais devem ser reservadas
para constranger o executado ao pagamento nos casos em que se
demonstre a ocultação maliciosa de bens, o que não é o caso dos
autos.
III - Nesse sentido, aponto a seguinte decisão do nosso E. TRT-13:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. TRÂMITE
INFRUTÍFERO POR LONGOS ANOS. ADOÇÃO DE MEDIDA
EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação
supletiva da regra do artigo 139, IV, do NCPC, não é suficiente para
garantir a apreensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou
suspensão dos cartões de crédito do devedor recalcitrante porque
deve guardar sintonia com a disposição do artigo 8º do mesmo
NCPC, segundo o qual, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz
atenderá não apenas aos fins sociais e às exigências do bem
comum, mas deve observar ainda os princípios da razoabilidade e
eficiência, o que leva a observar que, se durante todo o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, e não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio, não será a suspensão ou apreensão da CNH e dos
cartões de crédito do devedor que terá o condão de assegurar o
devido adimplemento legal.
Recurso não provido. (Processo 0087400-21.2001.5.13.0005,
decisão unânime do Acórdão em Agravo de Petição, da 1ª Turma
do TRT 13, Desembargadora Relatora ANA MARIA FERREIRA
MADRUGA, em 21/08/2019).
Intime-se o exequente da presente decisão, bem como para para,
no prazo de 5 dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento
da execução, sob pena de continuação da suspensão da execução
por 1 ano.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f744d5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, , com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
8) Considerando as informações na Certidão de ID. a9f22dd,
proceda com juntada de cópia da mesma no processo principal, e
encaminhem os autos à Secretaria a fim de realizar o convênio CRC
-JUD em face do executado EDMILSON SILVA DE ARAUJO
(CPF/CNPJ 025.184.944-99).
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f744d5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 30/11/2023.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000643-54.2021.5.13.0027, onde
a execução se processará;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos
serão cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos
da execução;
4) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0000643-54.2021.5.13.0027);
5) A suspensão dos autos, com o movimento “Suspenso o processo
por reunião de processos na fase de execução (Processo principal
nº ”0000643-54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, em
conformidade com o art. 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, , com atividade “Reunião E. SILVA ARAUJO e controle
pelo GIGS com data 31/12/2024.
6) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
7) Havendo petição pendente de análise, proceda com cópia junto
ao processo principal 0000643-54.2021.5.13.0027.
8) Considerando as informações na Certidão de ID. a9f22dd,
proceda com juntada de cópia da mesma no processo principal, e
encaminhem os autos à Secretaria a fim de realizar o convênio CRC
-JUD em face do executado EDMILSON SILVA DE ARAUJO
(CPF/CNPJ 025.184.944-99).
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-05.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU PERICLES VIEIRA NUNES
05776170443
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a76997
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/12/2023 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0d38b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os
dados necessários para a assinatura de sua CTPS de modo digital,
conforme solicitação da petição de ID. 62213ed.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUBERT BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0d38b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os
dados necessários para a assinatura de sua CTPS de modo digital,
conforme solicitação da petição de ID. 62213ed.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e5e38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo PILOTO em face da
executada E. SILVA DE ARAUJO CERÂMICA, CNPJ:
38.058.884/0001-08, EDMILSON SILVA DE ARAUJO, CPF:
025.184.944-99, nesta Unidade Judiciária, com reunião de todos os
processos que se encontram em fase de execução, de acordo
com a lista anexa que integra este despacho, podendo ser
atualizada(novos autores) no decorrer do prosseguimento
executório. (0000006-69.2022.5.13.0027, 0000900-
45.2022.5.13.0027, 0000016-79.2023.5.13.0027, 0000064-
38.2023.5.13.0027 e 0000165-75.2023.5.13.0027)
2. A juntada do Relatório Consolidado dos cálculos de todos os
débitos dos processos acima elencados atualizados até 31/11/2023,
nos autos do Processo Piloto nº 0000643-54.2021.5.13.0027 com
cópia deste despacho em todos os processos reunidos.
3. Todos os credores dos autos reunidos devem ser cadastrados
nesta demanda com os respectivos advogados;
4. Inserir o número deste PILOTO 0000643-54.2021.5.13.0027 em
todos os processos reunidos em Menu do Processo, Lançar
Movimento, “Reunido ao Processo” 0000643-54.2021.5.13.0027,
marcar o chip Processo Reunido.
5. O sobrestamento dos processos reunidos em estreita obediência
à Recomendação TRT 13 SCR nº 004/2022, que, em observância
as normas constantes na Consolidação dos Provimentos da CGJT,
recomenda, em seu art. 1º, I,“a”, dos processos em que for
determinada a reunião de execuções, na unidade judiciária [...] com
o lançamento da movimentação “ Suspenso o processo por reunião
de processos na fase de execução (Processo principal nº "0000643-
54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião; com controle no GIGS, na
atividade "Reunião E. SILVA ARAUJO", prazo até 31/12/2024.
6. Ciência à executada acerca desse despacho. A notificação
deverá ser expedida unicamente no Processo Piloto nº 0000643-
54.2021.5.13.0027 com referência a todos os outros.
7. Proceda a Secretaria com a cópia das petições pendentes de
análise dos processos reunidos para fins de exame nos autos
principais, bem como certifique-se da inclusão dos dados dos
executados no RENAJUD, BNDT, SERASA, CNIB.
7. Ciência as partes desse despacho em todos os processos
elencados.
8. Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e5e38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo PILOTO em face da
executada E. SILVA DE ARAUJO CERÂMICA, CNPJ:
38.058.884/0001-08, EDMILSON SILVA DE ARAUJO, CPF:
025.184.944-99, nesta Unidade Judiciária, com reunião de todos os
processos que se encontram em fase de execução, de acordo
com a lista anexa que integra este despacho, podendo ser
atualizada(novos autores) no decorrer do prosseguimento
executório. (0000006-69.2022.5.13.0027, 0000900-
45.2022.5.13.0027, 0000016-79.2023.5.13.0027, 0000064-
38.2023.5.13.0027 e 0000165-75.2023.5.13.0027)
2. A juntada do Relatório Consolidado dos cálculos de todos os
débitos dos processos acima elencados atualizados até 31/11/2023,
nos autos do Processo Piloto nº 0000643-54.2021.5.13.0027 com
cópia deste despacho em todos os processos reunidos.
3. Todos os credores dos autos reunidos devem ser cadastrados
nesta demanda com os respectivos advogados;
4. Inserir o número deste PILOTO 0000643-54.2021.5.13.0027 em
todos os processos reunidos em Menu do Processo, Lançar
Movimento, “Reunido ao Processo” 0000643-54.2021.5.13.0027,
marcar o chip Processo Reunido.
5. O sobrestamento dos processos reunidos em estreita obediência
à Recomendação TRT 13 SCR nº 004/2022, que, em observância
as normas constantes na Consolidação dos Provimentos da CGJT,
recomenda, em seu art. 1º, I,“a”, dos processos em que for
determinada a reunião de execuções, na unidade judiciária [...] com
o lançamento da movimentação “ Suspenso o processo por reunião
de processos na fase de execução (Processo principal nº "0000643-
54.2021.5.13.0027")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião; com controle no GIGS, na
atividade "Reunião E. SILVA ARAUJO", prazo até 31/12/2024.
6. Ciência à executada acerca desse despacho. A notificação
deverá ser expedida unicamente no Processo Piloto nº 0000643-
54.2021.5.13.0027 com referência a todos os outros.
7. Proceda a Secretaria com a cópia das petições pendentes de
análise dos processos reunidos para fins de exame nos autos
principais, bem como certifique-se da inclusão dos dados dos
executados no RENAJUD, BNDT, SERASA, CNIB.
7. Ciência as partes desse despacho em todos os processos
elencados.
8. Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
RÉU TÁCYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dab95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/12/2023 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-09.2019.5.13.0027
AUTOR SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HONORATO GRANGEIRO
- FARE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
- KARO HOLDING CONSULTORIA EM GESTAO LTDA
- RENATO HONORATO GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea90fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Frente ao cumprimento do MANDADO (ID.7f37fee) e determinação
no DESPACHO (ID.4654e70). Ante o exposto:
I - Aguardem-se os repasses dos alugueis a serem realizados pela
locatária (CEF);
II - Depositados os valores, liberem a quem de direito, observando a
planilha de contas (ID.72cb53a);
III - Registrem os pagamentos no Pje;
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000075-09.2019.5.13.0027
AUTOR SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU KARO HOLDING CONSULTORIA EM
GESTAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FARE HOLDING DE
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea90fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Frente ao cumprimento do MANDADO (ID.7f37fee) e determinação
no DESPACHO (ID.4654e70). Ante o exposto:
I - Aguardem-se os repasses dos alugueis a serem realizados pela
locatária (CEF);
II - Depositados os valores, liberem a quem de direito, observando a
planilha de contas (ID.72cb53a);
III - Registrem os pagamentos no Pje;
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-15.2019.5.13.0027
AUTOR HEVERTON DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33461f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição do exequente (ID.7cebe85), encaminhem os autos à
Secretaria para a realização do convênio CRC-JUD em face do
executado JOÃO JÚLIO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 685.177.184-
53.
Após, com a resposta, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA AMARO DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b8ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-42.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ADELINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d7e2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-64.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL RODRIGUES PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RODRIGUES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7cc7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
recurso da parte autora, conforme acórdão ID. f67a3bd.
Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT, intimando o senhor perito para
que possa acompanhar seu processamento, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13,
registrando-se o valor da solicitação no sistema PJe.
Após, atualize-se os cálculos da planilha constante do ID. a4e67b6
e intime-se o reclamado para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-64.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL RODRIGUES PONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7cc7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
recurso da parte autora, conforme acórdão ID. f67a3bd.
Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT, intimando o senhor perito para
que possa acompanhar seu processamento, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13,
registrando-se o valor da solicitação no sistema PJe.
Após, atualize-se os cálculos da planilha constante do ID. a4e67b6
e intime-se o reclamado para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-55.2021.5.13.0027
AUTOR DAYANNA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3580141
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto
Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-55.2021.5.13.0027
AUTOR DAYANNA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3580141
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com
as cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto
Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f0f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f0f23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7b50b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados por FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS em face de
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE
para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária,
no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 6.370,39, constante da planilha abaixo, que é parte integrante
desta sentença, referente às diferenças do adicional de
insalubridade entre o anteriormente pago (grau médio, de 20%) e o
de grau máximo, de 40%, sobre o salário-mínimo (art. 192 da CLT),
do período de 17/03/2022 até a data deste julgado, com reflexos
sobre 13º salários, férias +1/3, e FGTS (este a ser recolhido à
conta vinculada).
Condeno a reclamada na obrigação de fazer no sentido de
providenciar a implantação do adicional de insalubridade em grau
máximo no prazo de cumprimento deste julgado, sob pena de
aplicação de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da trabalhadora.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, totalizando R$ 684,05
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.777,18, são
devidas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91, em razão da natureza remuneratória do título ora deferido.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 207,73, calculadas sobre
R$ 10.386,56, valor da condenação, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7b50b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inadequação do rito, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados por FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS em face de
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE
para condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária,
no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 6.370,39, constante da planilha abaixo, que é parte integrante
desta sentença, referente às diferenças do adicional de
insalubridade entre o anteriormente pago (grau médio, de 20%) e o
de grau máximo, de 40%, sobre o salário-mínimo (art. 192 da CLT),
do período de 17/03/2022 até a data deste julgado, com reflexos
sobre 13º salários, férias +1/3, e FGTS (este a ser recolhido à
conta vinculada).
Condeno a reclamada na obrigação de fazer no sentido de
providenciar a implantação do adicional de insalubridade em grau
máximo no prazo de cumprimento deste julgado, sob pena de
aplicação de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da trabalhadora.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos,
no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedentes, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação, totalizando R$ 684,05
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.777,18, são
devidas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91, em razão da natureza remuneratória do título ora deferido.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 207,73, calculadas sobre
R$ 10.386,56, valor da condenação, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-59.2016.5.13.0028
AUTOR DIOGO FERNANDES COSME
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afabecf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e havendo depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-59.2016.5.13.0028
AUTOR DIOGO FERNANDES COSME
ADVOGADO MARIA LUIZA SUASSUNA
REZENDE(OAB: 12536/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERNANDES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afabecf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e havendo depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294afdc
proferida nos autos.
35071d4DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 35071d4),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294afdc
proferida nos autos.
35071d4DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 35071d4),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-37.2016.5.13.0028
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829890d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. a0452d9 e tendo em vista que o
Dr. LUPICÍNIO FARIAS TORRES atua, em outros processos, como
assistente técnico da ALPARGATAS S.A, destituo-o do encargo,
nomeando como novo perito a Dra. MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES para efetuar o exame pericial determinado nos autos,
concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829890d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. a0452d9 e tendo em vista que o
Dr. LUPICÍNIO FARIAS TORRES atua, em outros processos, como
assistente técnico da ALPARGATAS S.A, destituo-o do encargo,
nomeando como novo perito a Dra. MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES para efetuar o exame pericial determinado nos autos,
concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE
PROTESTO EXTRAJUDICIAL.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-32.2023.5.13.0027
AUTOR DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cfaac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DOUGLAS
DE MENEZES BARBOSA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações em prol do autor, de pagar, no prazo de cinco dias, a
importância de R$ 20.558,77, discriminada da seguinte forma: a)
aviso prévio (30 dias); b) férias dos períodos 2021/2022 (simples) e
2022/2023 (proporcionais a 8/12), ambas com o adicional de 1/3; c)
13º salários proporcionais de 2021 (1/12) e de 2023 (7/12) e integral
de 2022; d) FGTS + 40%; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT, e f) R$
3.000,00 (três mil reais), correspondente à indenização por danos
morais,
Condeno a reclamada, ainda, na obrigação de fazer, no mesmo
prazo, para proceder à anotação da CTPS do autor, devendo a ré
consignar o início do contrato de trabalho em 22/11/2021 e fim do
contrato em 05/08/2023, com a projeção do aviso prévio, a função
de motorista, o salário mensal de R$ 2.000,00 (correspondente à
média de R$ 500,00 semanais); obrigação de fazer que deve ser
cumprida no prazo máximo de dez dias a contar da sua intimação
para tal finalidade, sob pena de a Secretaria da Vara do Trabalho
proceder o registro nos termos do artigo 39, § 1º, CLT, sem prejuízo
de aplicação de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando R$ 2.082,06
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.118,89,
incidentes sobre as verbas de natureza salarial (item “c”), devendo o
recolhimento ser feito pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º,
da da Lei nº 8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 475,19, calculadas sobre R$
23.759,72, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-32.2023.5.13.0027
AUTOR DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cfaac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DOUGLAS
DE MENEZES BARBOSA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., para condenar a reclamada nas seguintes
obrigações em prol do autor, de pagar, no prazo de cinco dias, a
importância de R$ 20.558,77, discriminada da seguinte forma: a)
aviso prévio (30 dias); b) férias dos períodos 2021/2022 (simples) e
2022/2023 (proporcionais a 8/12), ambas com o adicional de 1/3; c)
13º salários proporcionais de 2021 (1/12) e de 2023 (7/12) e integral
de 2022; d) FGTS + 40%; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT, e f) R$
3.000,00 (três mil reais), correspondente à indenização por danos
morais,
Condeno a reclamada, ainda, na obrigação de fazer, no mesmo
prazo, para proceder à anotação da CTPS do autor, devendo a ré
consignar o início do contrato de trabalho em 22/11/2021 e fim do
contrato em 05/08/2023, com a projeção do aviso prévio, a função
de motorista, o salário mensal de R$ 2.000,00 (correspondente à
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
média de R$ 500,00 semanais); obrigação de fazer que deve ser
cumprida no prazo máximo de dez dias a contar da sua intimação
para tal finalidade, sob pena de a Secretaria da Vara do Trabalho
proceder o registro nos termos do artigo 39, § 1º, CLT, sem prejuízo
de aplicação de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo, parte integrante desta decisão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Diferentemente, caberá à reclamada pagar honorários
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao
advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,
da CLT, totalizando R$ 2.082,06
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.118,89,
incidentes sobre as verbas de natureza salarial (item “c”), devendo o
recolhimento ser feito pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º,
da da Lei nº 8.213/91.
Custas, pela ré, no valor de R$ 475,19, calculadas sobre R$
23.759,72, valor da condenação, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros (2), CPF/CNPJ:
29.810.239/0001-09, reclamado(a), hoje com endereço incerto e
não sabido, do teor da SENTENÇA ID. c12c168 e planilha de
cálculos id. ba1cc15, relativa ao Processo nº. 0000243-
51.2023.5.13.0033, no qual ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO,
reclamante, litiga contra aquele reclamado, cujo dispositivo segue:
3. DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos
consta, resolve a 02ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIVAN DO
NASCIMENTO GALDINO em face do MUNICÍPIO DE GURINHÉM
e julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO em face de MINERVA
ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, para
reconhecer o vínculo de emprego, de 02/12/2022 a 07/04/2023;
condenar a primeira reclamada ao cumprimento da obrigação de
fazer, consistente em proceder o registro do vínculo na CTPS do
reclamante; e para condenar a primeira reclamada pagamento das
seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado; b) saldo salarial; c)
décimo terceiro salário proporcional (5/12); d) férias proporcionais,
acrescidas de 1/3, (5/12); e) depósitos do FGTS de todo o contrato
de trabalho, acrescidos da indenização equivalente à 40% do
FGTS; f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do artigo 467 da CLT;
h) honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo em fiel observância
aos termos da fundamentação e da planilha de cálculos em anexo,
que passam a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivessem transcritos. Deverá a primeira reclamada comprovar
nos autos os recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do
artigo 46 da Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o
Decreto 3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e
Lei 7713/88 (já com as modificações da Lei 12.350/2010 e a
correspondente instrução normativa (1127/2011). Não deverá incidir
imposto de renda sobre os juros moratórios. Quanto aos
recolhimentos a título de contribuição previdenciária, deverão ser
observados os seguintes parâmetros: a primeira reclamada (na
qualidade de empregadora) será responsável pelo recolhimento das
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
contribuições sociais que lhe digam respeito e também daquelas
devidas pelas reclamantes (na condição de empregadas); b) faculto
à primeira reclamada reter do crédito das reclamantes as
importâncias relativas aos recolhimentos que couberem ao
reclamante, observando-se o limite máximo dos salário-de-
contribuição; c) as contribuições sociais incidem sobre as parcelas
de natureza salarial, reconhecidas nesta sentença, nos termos do
artigo 28, da Lei n. 8.212/91 e 214, do Decreto n. 3048/99; d) as
alíquotas serão as previstas na lei; e) a apuração dos valores
devidos a título de contribuição social será feita mensalmente (mês
a mês), ou seja, de acordo com a “época própria”; f) o termo inicial
da dívida previdenciária será o dia imediatamente seguinte à data-
limite para o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com
o art. 30 da Lei 8.212/91, para efeito de atualização monetária e
cálculo de juros de mora, que deverão ser feitos segundo as regras
próprias de cobrança do crédito previdenciário. Custas da
reclamação trabalhista pela primeira reclamada, no importe
equivalente a 2% do total da condenação, conforme planilha em
anexo. Intimem-se as partes. No tocante à intimação da União (art.
832, § 5º, da CLT), observe-se o disposto na Portaria MF nº 176/10
(DOU, 23.02.2010). Cumpra-se. Nada mais. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este EDITAL será publicado
deconformidade com a Lei e afixado em lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Santa-PB, em 16 de novembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e outros (2), CPF/CNPJ:
29.810.239/0001-09, reclamado(a), hoje com endereço incerto e
não sabido, do teor do despacho id 2fd4f1d, a seguir transcrito:
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento dacondenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens,independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos
executóriospor meio das ferramentas de constrição à disposição
deste juízo, com observância doart. 899 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado deconformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
16 de novembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2022.5.13.0033
AUTOR TIAGO ASEVEDO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNILDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA-PB
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB.
CEP: 58300-270 / Fone (83)3229-1157-Atend. ao público:
seg/sexta, 07h às 14h / e-mail vt02str@trt13.jus.br
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000623-11.2022.5.13.0033
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA e outros
(4) reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), dos atos abaixo descritos, relativo ao Processo nº.
0000623-11.2022.5.13.0033, no qual TIAGO ASEVEDO,
reclamante, litiga contra aquele(s) reclamado(a)(s), cujo teor segue:
Fica o executado intimado para ciência dos seguintes atos
processuais (IDPJ E PENHORA ONLINE):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/processo/298991/documento/22168798/
conteudo
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/processo/298991/documento/22623691/
conteudo
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
16 de novembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ffd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição do exequente:
I - inclua-se a empresa descrita na pesquisa retro (Id d111f46) no
polo passivo da demanda, ante a configuração da sucessão
empresarial;
II - realizem-se as pesquisas patrimoniais de praxe contra a nova
executada acima;
III - sem prejuízo do disposto acima, renove-se a diligência antes
frustrada (Id 3117c79), devendo o sr. oficial de justiça empreender
todos os esforços indispensáveis ao fiel cumprimento da diligência
(penhora e avaliação), inclusive solicitar reforço policial, com vistas
ao cumprimento do mandado, bem como cumprir a presente
determinação nos domingos, feriados e após às 20:00 horas,
consoante o art. 212 § 2º do NCPC.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a40c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às pesquisas patrimoniais solicitadas (Id d292233).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-41.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 745f5ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Cancele-se a audiência designada para o dia 04/12/2023 às 11h00.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-60.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL DE SOUZA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
914bced), noticiando descumprimento do do acordo.
SANTA RITA/PB, 14 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CESAR BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10cd139
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de id 7f55165, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifique-se a Demandada para comprovar os recolhimentos fiscais
(contribuições previdenciárias), no prazo estabelecido na ata
homologatória do acordo de Id. 96343a8, até o dia 27/11/2023, sob
pena de execução
SANTA RITA/PB, 15 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-28.2019.5.13.0033
AUTOR AFONSO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA -
ME
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
RÉU FRANCINILDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 21590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ed53a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor disponível nos autos (Id 61afa01) para quitação
parcial do crédito exequendo.
Após, prossiga-se com a penhora mensal sobre o salário do
executado autorizada nos autos (Id 0351393).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d2960
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 8213ae9, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 15 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ENE EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA EIRELI
- JOSE ORLANDO PEREIRA
- MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d2960
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 8213ae9, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 15 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-75.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU Usina Santa Helena
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df0fa47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Não cumpridas as determinações contidas no despacho de Id.
78c278f, quanto ao fornecimento do nove endereço para fins de
notificação ao Réu, no prazo fixado, imperiosa se mostra a extinção
do processo, sem resolução do mérito. nos termos do artigo 485, II,
do CPC .
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensado o recolhimento, face a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12c168
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c12c168
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no importe de R$ 142,56, sob pena
de execução.
SANTA RITA/PB, 15 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e9f1ea3
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e9f1ea3
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-93.2023.5.13.0033
AUTOR ADILSON DE LIMA MARCOLINO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 7dd1918
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-93.2023.5.13.0033
AUTOR ADILSON DE LIMA MARCOLINO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE LIMA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 7dd1918
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033
AUTOR SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d85bf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Agravo de petição interposto pela executada (Id ccc4c48)
A execução não se encontra integralmente garantida.
Portanto, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
integralizar o valor da execução, conforme planilha constante no Id
00f5888, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do recurso.
Cumpra-se, in continenti, a decisão de Id. 4569cc8, liberando-se os
valores depositados ao exequente, observando-se os dados
bancários informados nos autos, por lavará de transferência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033
AUTOR SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMOEL JOAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d85bf
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Agravo de petição interposto pela executada (Id ccc4c48)
A execução não se encontra integralmente garantida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Portanto, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias,
integralizar o valor da execução, conforme planilha constante no Id
00f5888, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do recurso.
Cumpra-se, in continenti, a decisão de Id. 4569cc8, liberando-se os
valores depositados ao exequente, observando-se os dados
bancários informados nos autos, por lavará de transferência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22688d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada por INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, conforme fundamentação que
passam a integrar o presente dispositivo.
Homologo, por sentença, os cálculos confeccionados pela
contadoria, que seguem em anexo, já devidamente atualizados,
para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Inicie-se à execução, notificando o executado para pagar a dívida
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas da fase de execução.
Intimem-se as partes
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO LINSMAR LIMA MENDES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINSMAR LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22688d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada por INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, conforme fundamentação que
passam a integrar o presente dispositivo.
Homologo, por sentença, os cálculos confeccionados pela
contadoria, que seguem em anexo, já devidamente atualizados,
para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Inicie-se à execução, notificando o executado para pagar a dívida
remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas da fase de execução.
Intimem-se as partes
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd4f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-82.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080dc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de depósito judicial/recursal, conta
3200105166994, conforme indicado pelo Demandado no
#id:838437c, suficiente para quitação do presente, inclusive com
saldo sobejante, determino:
I - Promovam-se as liberações do crédito do Autor, de honorários
contratuais e contribuições previdenciárias, observando-se os dados
bancários e percentuais informados no termo de acordo de Id.
3a11f00
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da presente.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-82.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO SEBASTIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080dc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de depósito judicial/recursal, conta
3200105166994, conforme indicado pelo Demandado no
#id:838437c, suficiente para quitação do presente, inclusive com
saldo sobejante, determino:
I - Promovam-se as liberações do crédito do Autor, de honorários
contratuais e contribuições previdenciárias, observando-se os dados
bancários e percentuais informados no termo de acordo de Id.
3a11f00
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da presente.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033
AUTOR JUNIOR JOSE BERNARDINO DE
LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR JOSE BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6624a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante da frustração da execução mediante a utilização dos
convênios e outros meios, o reclamante, ora exequente, requereu
vários procedimentos em face do executado.
Defere-se, em parte.
I - Dê-se vistas ao exequente acerca do extrato de pesquisa sistema
CRC de Id. cb5a639.
II - Promova-se a Secretaria a inserção dos devedores no cadastro
de inadimplentes, por meio do sistema conveniado SERASAJUD.
III - Com relação a apreensão/suspensão da CNH do executado
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária. O direito humano fundamental de ir e vir,
conferido a todos os cidadãos brasileiros, não se acha ameaçado
apenas pela prisão, pois é uma garantia ampla que deve ser lida de
forma substancial e abrangente, a englobar ofensas à locomoção do
indivíduo por via terrestre, marítima e aérea.
A execução não pode ser realizada em detrimento da liberdade
pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial. Na
seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação do
crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
INDEFIRO o pleito nesse particular.
Cumpra-se.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4d88f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4d88f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c4772
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a utilização por este Juízo de diversos meios
executórios de que dispõe para impulsionamento do feito, tendo
obtido a satisfação de parte da dívida, concede-se ao exequente o
prazo de 10 (dez) dias úteis para o oferecimento de subsídios
necessários ao prosseguimento da execução.
Atentar o autor para a EFETIVIDADE e NÃO REPETIÇÃO de
medidas, haja vista que pedido de impulsionamento requer uma
ANÁLISE PRÉVIA de TODO o processo, visando não demandar ao
judiciário situações anteriormente diligenciadas.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas em
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2023.5.13.0033
AUTOR BRENDA SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3246c
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
BRENDA SANTOS GUIMARAESe AC SEVERINO MARCELINO
DA SILVA SOBRINHO,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
d4819c9.
Sem necessidade de audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Os valores referentes ao crédito da exequente deverão ser
depositados em conta bancária de titularidade daquela,
devendo ser informada nos autos para fins de seu crédito
líquido, no importe de R$ 10.500,00 (70% do acordo), conforme
contrato do honorários de Id. 0da9060 .
Custas processuais no valor de R$ 300,00, a serem recolhidas pelo
executado, juntamente com a parcela única do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 535,52, estas
calculadas de forma proporcional ao valor do acordo em relação às
verbas constituídas, consoante planilha de Id. 75c1d0c, a serem
recolhidas pela reclamada, juntamente com a última parcela do
acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2023.5.13.0033
AUTOR BRENDA SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCELINO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3246c
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
BRENDA SANTOS GUIMARAESe AC SEVERINO MARCELINO
DA SILVA SOBRINHO,devidamente qualificados na inicial,
requerem a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.
d4819c9.
Sem necessidade de audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Os valores referentes ao crédito da exequente deverão ser
depositados em conta bancária de titularidade daquela,
devendo ser informada nos autos para fins de seu crédito
líquido, no importe de R$ 10.500,00 (70% do acordo), conforme
contrato do honorários de Id. 0da9060 .
Custas processuais no valor de R$ 300,00, a serem recolhidas pelo
executado, juntamente com a parcela única do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 535,52, estas
calculadas de forma proporcional ao valor do acordo em relação às
verbas constituídas, consoante planilha de Id. 75c1d0c, a serem
recolhidas pela reclamada, juntamente com a última parcela do
acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-03.2023.5.13.0033
AUTOR THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
01188336428
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0608896
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Execute-se, de imediato, o valor descrito na planilha de cálculos (Id
d806ca5), com a devida atualização.
Recebo a promoção de Id. 1e70711, nominada de “agravo de
petição” como simples petição, conforme requerido pela impetrante
no #id:2b0c19e.
Designa este Juízo o dia 06/12/2023, às 11:00 horas, para
comparecimento da parte reclamante e reclamada perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional, bem como
comprovar até a mesma data as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer, limitada a 10 (dez) dias.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante e computada a partir de dia e hora
agendado pela Secretaria, e o não comparecimento da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento em tela,
permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Dê-se ciência ao executado, com urgência, por meio de oficial de
justiça.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-96.2016.5.13.0015
AUTOR CELESTINO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
RÉU REGINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MARINHO DE
SOUZA(OAB: 21607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSO CONSTRUCLIMA CONSTRUCOES EIRELI - ME
- REGINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263e1d4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 527b957, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-96.2016.5.13.0015
AUTOR CELESTINO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUSO CONSTRUCLIMA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO PAULO GOMES ROLIM(OAB:
23847/PB)
RÉU REGINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO MARINHO DE
SOUZA(OAB: 21607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263e1d4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 527b957, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL LAURENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d9d68
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ed85008, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-76.2021.5.13.0033
AUTOR JOACIL LAURENTINO DA COSTA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d9d68
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ed85008, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0cbc47
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado pelo Demandado (Id.
0ee8708).
Apresentada as contrarrazões pela parte Autora, em tempo hábil,
encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-69.2022.5.13.0033
AUTOR IVANILDO ALVES DINIZ
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0cbc47
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado pelo Demandado (Id.
0ee8708).
Apresentada as contrarrazões pela parte Autora, em tempo hábil,
encaminhem-se os presentes autos ao TRT.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7df18
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o comprovante apresentado pelo réu no id.981c025
, aguarde-se a disponibilização do valor pelo Banco do Brasil no
sistema Siscondj e promova a Secretaria o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Conforme solicitado pelo réu, utilize-se o valor bloqueado via
Sisbajud para a quitação das custas processuais, no valor de R$
154,09, nos termos da Ata de id.a450911, devolvendo-se o saldo
sobejante ao reclamado, o qual deverá indicar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a conta bancária para a expedição do
alvará.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da processo.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7df18
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o comprovante apresentado pelo réu no id.981c025
, aguarde-se a disponibilização do valor pelo Banco do Brasil no
sistema Siscondj e promova a Secretaria o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Conforme solicitado pelo réu, utilize-se o valor bloqueado via
Sisbajud para a quitação das custas processuais, no valor de R$
154,09, nos termos da Ata de id.a450911, devolvendo-se o saldo
sobejante ao reclamado, o qual deverá indicar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a conta bancária para a expedição do
alvará.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da processo.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-96.2023.5.13.0033
AUTOR ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930043b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
32d84f9).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade de João Pessoa, para exercício de suas
atividades no cargo de serviços gerais.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição
desta unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere
de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um bairro do
município da Cidade de Santa Rita-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, até
porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo 100%
Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda
seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Importa registrar, inclusive, a possibilidade de realização de
audiências telepresenciais, onde, diante do avanço tecnológico, o
processo é integralmente digital, possibilitando aos litigantes o
acesso aos autos e a participação em audiência em qualquer local.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., reclamada/excipiente, considerando-se
competente este Juízo para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-96.2023.5.13.0033
AUTOR ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930043b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
32d84f9).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade de João Pessoa, para exercício de suas
atividades no cargo de serviços gerais.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição
desta unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere
de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um bairro do
município da Cidade de Santa Rita-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, até
porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo 100%
Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda
seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Importa registrar, inclusive, a possibilidade de realização de
audiências telepresenciais, onde, diante do avanço tecnológico, o
processo é integralmente digital, possibilitando aos litigantes o
acesso aos autos e a participação em audiência em qualquer local.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., reclamada/excipiente, considerando-se
competente este Juízo para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000584-77.2023.5.13.0033
EMBARGANTE JOSIANE DE CASSIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL HENRIQUE PEREIRA(OAB:
330440/SP)
EMBARGADO JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0f381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, tenho como provadas as alegações autorais e
julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro.
Determino a desconstituição da penhora que recai sobre o veículo a
posse do veículo MOTOCICLETA MARCA: YAMAHA; MODELO:
CRYPTON, PLACA: CTL9B66, nos autos da Ação Principal de nº
0000004-96.2017.5.13.0020.
Certifique-se quanto ao inteiro teor da presente decisão nos autos
principais.
Custas no valor de R$ 90,00, calculadas sobre R$ 4.500,00, valor
que se arbitra para efeitos meramente fiscais, dispensando-se o
recolhimento em face da concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000584-77.2023.5.13.0033
EMBARGANTE JOSIANE DE CASSIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL HENRIQUE PEREIRA(OAB:
330440/SP)
EMBARGADO JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DE CASSIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0f381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face ao exposto, tenho como provadas as alegações autorais e
julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro.
Determino a desconstituição da penhora que recai sobre o veículo a
posse do veículo MOTOCICLETA MARCA: YAMAHA; MODELO:
CRYPTON, PLACA: CTL9B66, nos autos da Ação Principal de nº
0000004-96.2017.5.13.0020.
Certifique-se quanto ao inteiro teor da presente decisão nos autos
principais.
Custas no valor de R$ 90,00, calculadas sobre R$ 4.500,00, valor
que se arbitra para efeitos meramente fiscais, dispensando-se o
recolhimento em face da concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000610-75.2023.5.13.0033
REQUERENTES DANIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8e592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Fica os Embargos Declaratórios de Id. 75ac6e8 recebidos como
mera petição/manifestação, a qual perde seu objeto em face da
presente homologação, devendo a Secretaria promover a alteração,
para fins de regularização no fluxo processual.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas, não há que se
falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000610-75.2023.5.13.0033
REQUERENTES DANIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8e592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Fica os Embargos Declaratórios de Id. 75ac6e8 recebidos como
mera petição/manifestação, a qual perde seu objeto em face da
presente homologação, devendo a Secretaria promover a alteração,
para fins de regularização no fluxo processual.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas, não há que se
falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MQ COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffa2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o executado a restituição da diferença entre as custas
pagas e aquelas efetivamente devidas sobre o efetivo valor do
acordo celebrado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Razão não lhe assiste.
O valor das custas recolhidas pele executado, consoante Id.
8f1b981 , foi recolhida a tempo e a modo previsto, no momento
processual próprio, pelo Juízo de admissibilidade.
Ademais, ficou consignado na decisão homologatória de conciliação
de Id. 2d0dae5, que as custas já estavam recolhidas, não se
arbitrando valores àquelas.
Cumpra-se a sentença extintiva da execução de Id. 822fdee.
Arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-53.2021.5.13.0033
AUTOR LEANDRO DA SILVA FLORENCIO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
ADVOGADO FERNANDA ANDREZA SANTOS DE
FREITAS(OAB: 22903/PB)
RÉU ANDERSON RENNE CLAUDINO
OLIVEIRA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEP -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1aec62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a utilização por este Juízo dos diversos meios
executórios de que dispõe para impulsionamento do feito, bem
como a inércia do autor quanto ao oferecimento de subsídios
necessários ao prosseguimento da execução, estando o processo
sobrestado por mais de 1 ano:
I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta
dias), indique meios adequados e concretos para prosseguimento
da execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de 2 (dois) anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de intimação.
Atentar o autor para a EFETIVIDADE e NÃO REPETIÇÃO de
medidas, haja vista que pedido de impulsionamento requer uma
ANÁLISE PRÉVIA de TODO o processo, visando não demandar ao
judiciário situações anteriormente diligenciadas.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período bienal, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-48.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DONATO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALM ENGENHARIA LTDA
RÉU ALM - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16403d6
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvará judicial para
liberação dos depósitos do FGTS.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
das audiências a serem realizadas neste Juízo.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Designe-se audiência para a próxima pauta livre.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-85.2023.5.13.0033
AUTOR DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e460db
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvará judicial para
liberação dos depósitos do FGTS.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
das audiências a serem realizadas neste Juízo.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Designe-se audiência para a próxima pauta livre.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2023.5.13.0033
AUTOR WANDSON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO FELIPE SEVERINO DUARTE(OAB:
29123/PB)
ADVOGADO NIELSON LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 28792/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA,
PRESENCIAL, que se realizará no dia 24/01/2024 às 09:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº HTE-0000669-63.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO que se realizará no dia 22/11/2023
às 08:55 horas, devendo as partes comparecer no endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713340258
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº HTE-0000669-63.2023.5.13.0033
REQUERENTES JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO que se realizará no dia 22/11/2023
às 08:55 horas, devendo as partes comparecer no endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83713340258
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 24/11/2023 às 10:45
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no
dia 22/11/2023 às 10:45 horas, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no
dia 22/11/2023 às 10:45 horas, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA ULTIMA NOTIFICAÇÃO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
dia 24/11/2023 às 10:45 horas, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA ULTIMA NOTIFICAÇÃO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no
dia 24/11/2023 às 10:45 horas, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no
dia 24/11/2023 às 11:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no
dia 24/11/2023 às 11:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-33.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG RENATO BERNARDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RENATO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL)
Fica V. sa. notificada do agendamento de Audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL - para o dia 24/11/2023 às11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço, abaixo, com
antecedência de 10 minutos:
FÓRUM JOSÉ CARLOS ARCOVERDE NÓBREGA
RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - ALTO DA COSIBRA,
CEP: 58.300-270 - SANTA RITA - PB - Tel: (83)3229-4494.
vt02str@trt13.jus.br.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência, por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
As testemunhas apresentadas pelas partes deverão comparecer
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos do
horário designado para a realização da audiência.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição de Id aba44b7 do Senhor
Perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição de Id aba44b7 do Senhor
Perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEX RUFINO DE LIMA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição de Id aba44b7 do Senhor
Perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição de Id 59dc6b4 do Senhor
Perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição de Id 59dc6b4 do Senhor
Perito.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130113-09.2014.5.13.0020
AUTOR FLAVIO CEZAR MOUSINHO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 16249/PB)
RÉU ASTECA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CEZAR MOUSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada que o processo já se encontra devidamente
quitado, conforme despacho de Id. cd4683c.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcb375
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcb375
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130114-91.2014.5.13.0020
AUTOR FELIX CANTALICE DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 16249/PB)
RÉU ASTECA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CANTALICE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada que não há valores disponíveis nos autos
neste momento.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c2b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a executada parcelamento do débito exequendo e
apresenta depósito de 30%, conforme Id. 028b337 .
Aguarde-se os pagamentos anunciados.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c2b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a executada parcelamento do débito exequendo e
apresenta depósito de 30%, conforme Id. 028b337 .
Aguarde-se os pagamentos anunciados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
RÉU VAGNER FAVALLI
RÉU ADRIANNE SANTOS GONDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5227d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requer a despersonalização inversa, objetivando a inclusão
da empresa A S G HOPE & LIFE ADMINISTRAÇÃO DE BENS
LTDA., CNPJ: 27.861.537/0001-00, eis que a executada, Sra.
ADRIANNE SANTOS GONDI, é sócia da referida empresa, de
acordo com o documento de Id. cb85327.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que a sócia executada, Sra.
ADRIANNE SANTOS GONDI, CPF: 107.778.358-27 é SÓCIA
MAJORITÁRIA da empresa A S G HOPE & LIFE ADMINISTRAÇÃO
DE BENS LTDA., CNPJ: 27.861.537/0001-00, conforme consulta
INFOJUD, bem como devido a inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda, DECIDE este Juízo
INSTAURAR O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA para direcionar o feito executório
em relação a empresa A S G HOPE & LIFE ADMINISTRAÇÃO DE
BENS LTDA., CNPJ: 27.861.537/0001-00, DELIBERANDO:
1 – Inclua-se no polo passivo da demanda a empresa A S G HOPE
& LIFE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., CNPJ:
27.861.537/0001-00.
2 – Cite-se a referida empresa da presente execução para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC,
art. 135).
3 - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora on line da empresa, por meio do SISBAJUD e/ou
RenaJud, no limite da dívida exequenda.
4 - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item 2, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-48.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DONATO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALM ENGENHARIA LTDA
RÉU ALM - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ccfd5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 09:30 horas, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130339-14.2014.5.13.0020
AUTOR EUDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
RÉU ASTECA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada que inexiste valores disponíveis nos autos
neste momento
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-85.2023.5.13.0033
AUTOR DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01629e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
- JOSE REINALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6914d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às pesquisas disponíveis que possibilitem o levantamento de novas
informações acerca do endereço do executado.
Em caso de êxito, diligencie-se conforme solicitado pelo exequente
(penhora e avaliação).
In albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (suspensão) pelo
prazo de 2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução,
será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A
da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6914d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às pesquisas disponíveis que possibilitem o levantamento de novas
informações acerca do endereço do executado.
Em caso de êxito, diligencie-se conforme solicitado pelo exequente
(penhora e avaliação).
In albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (suspensão) pelo
prazo de 2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução,
será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A
da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 16 de novembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000504-79.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0966948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA e acolhê-los para a finalidade de sanar erro
material, conceder efeito infringente ao recurso e indeferir a
condenação da Embargada na indenização dos recolhimentos de
FGTS.
Por consequência, em razão da inversão da sucumbência da
demanda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUIZ BATISTA DA SILVA em face de AL ALMEIDA ENGENHARIA
LTDA.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-79.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0966948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por AL ALMEIDA
ENGENHARIA LTDA e acolhê-los para a finalidade de sanar erro
material, conceder efeito infringente ao recurso e indeferir a
condenação da Embargada na indenização dos recolhimentos de
FGTS.
Por consequência, em razão da inversão da sucumbência da
demanda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUIZ BATISTA DA SILVA em face de AL ALMEIDA ENGENHARIA
LTDA.
Custas pelo autor, isentas diante da concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208c13d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e MARCELO ALVES
DE FRANCA e acolhê-los para a finalidade de:
-autorizar a dedução de horas extras pagas ao Embargante autor
durante todo o contrato de trabalho;
-deferir o pedido de pagamento da 13º Cesta Alimentação, assim
como sua integração em RSR (sábados e feriados) e reflexos em
férias com 1/3, 13º salários, gratificações semestrais, horas extras e
FGTS, até a data de 11/11/2017;
-autorizar a dedução dessa verba paga com o auxílio alimentação
percebida pelo autor, conforme se comprovar em contracheques
juntados aos autos.
-deferir a integração do auxílio alimentação e refeição nas horas
extraordinárias até a data de 11/11/2017.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-72.2023.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208c13d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa/PB
admitir os Embargos de Declaração interpostos por SANTANDER
CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e MARCELO ALVES
DE FRANCA e acolhê-los para a finalidade de:
-autorizar a dedução de horas extras pagas ao Embargante autor
durante todo o contrato de trabalho;
-deferir o pedido de pagamento da 13º Cesta Alimentação, assim
como sua integração em RSR (sábados e feriados) e reflexos em
férias com 1/3, 13º salários, gratificações semestrais, horas extras e
FGTS, até a data de 11/11/2017;
-autorizar a dedução dessa verba paga com o auxílio alimentação
percebida pelo autor, conforme se comprovar em contracheques
juntados aos autos.
-deferir a integração do auxílio alimentação e refeição nas horas
extraordinárias até a data de 11/11/2017.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamada (ID. 101052d) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamante (ID. a5f9c82) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
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3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante documentos nos autos, fica V. Sa. intimado para se manifestar,
conforme determina o item I do despacho de ID. a73f848, no prazo
de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 16 de novembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 84fca7a dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de novembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ACC-0001115-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6738f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proceda-se à retificação do tipo de audiência de inicial para
conciliação, tendo em vista a inobservância do quinquidio legal.
Fica, no entanto, mantida a data e o horário.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000821-77.2023.5.13.0012
REQUERENTES RAMON SOARES DA COSTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
REQUERENTES WENIA FERNANDES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de7a43
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/11/2023 09:30, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/gfh-xfgn-pnk
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de novembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001115-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU SAMIR CAVALCANTE AUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 21/11/2023
08:30; Inicial: 06/12/2023 08:50, devendo ingressar em sala de
audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/hmv-koyc-jbr
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº HTE-0000821-77.2023.5.13.0012
REQUERENTES RAMON SOARES DA COSTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
REQUERENTES WENIA FERNANDES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 20/11/2023
09:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gfh-xfgn-pnk
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ACC-0001337-09.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 21/11/2023
09:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/mgq-sqqc-bkr
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ACC-0001337-09.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 141
Notificação 141
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
142
Notificação 142
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
143
Notificação 143
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
145
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 21/11/2023
09:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/mgq-sqqc-bkr
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 21/11/2023
09:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/hqz-ucws-xix
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 21/11/2023
09:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/hqz-ucws-xix
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220
Notificação 145
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 148
Acórdão 148
Tribunal Pleno - 2ª Turma 188
Acórdão 188
Notificação 236
Pauta 245
Secretaria Geral Judiciária 295
Notificação 295
Central de Regional de Efetividade 312
Edital 312
Notificação 315
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
356
Notificação 356
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 361
Edital 361
Notificação 362
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 407
Notificação 407
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 440
Notificação 440
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 484
Edital 484
Notificação 485
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 534
Edital 534
Notificação 534
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 550
Edital 550
Notificação 550
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 589
Notificação 589
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 628
Notificação 628
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 657
Edital 657
Notificação 658
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 697
Edital 697
Notificação 698
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 735
Edital 735
Notificação 736
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 772
Edital 772
Notificação 773
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 800
Notificação 800
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 819
Edital 819
Notificação 824
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 857
Edital 857
Notificação 858
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 933
Edital 933
Notificação 934
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 967
Notificação 967
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 998
Notificação 998
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1012
Notificação 1012
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1041
Notificação 1041
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1050
Notificação 1050
Vara do Trabalho de Guarabira 1054
Notificação 1054
Vara do Trabalho de Itaporanga 1071
Notificação 1071
Vara do Trabalho de Patos 1071
Edital 1071
Notificação 1072
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1113
Notificação 1113
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1181
Edital 1181
Notificação 1183
Vara do Trabalho de Sousa 1214
Notificação 1214
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1217
Notificação 1217
3850/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207220